TRF: Como funcionam os Tribunais Regionais Federais?

Atualizado em 20 de setembro de 2026

Resumo rápido

O Brasil tem seis Tribunais Regionais Federais. Eles são a segunda instância da Justiça Federal: julgam os recursos contra as decisões dos juízes federais e, na fase de pagamento, expedem os precatórios e as RPVs federais. Cada um cobre um grupo de estados, e o seu é o da região onde o processo correu.

  • Por que importa: quem expede o seu precatório federal é o TRF da região onde a ação tramitou. Procurar no tribunal errado devolve “nenhum registro encontrado”, e muita gente conclui daí que o crédito sumiu.
  • Como funciona: os cinco primeiros TRFs foram criados pela Constituição de 1988. O sexto veio por lei ordinária, em 2021, e mudou o mapa: Minas Gerais deixou a 1ª Região.
  • Em números: seis tribunais cobrem 26 estados e o Distrito Federal. O mais novo é o TRF da 6ª Região, instalado em 19 de agosto de 2022, com jurisdição apenas em Minas Gerais (Lei nº 14.226/2021, art. 1º).
  • Fique atento: a Constituição ainda traz o texto de outros quatro TRFs, inseridos pela Emenda Constitucional nº 73/2013. Eles não existem: o Supremo suspendeu os efeitos da emenda em 17 de julho de 2013, e o processo segue sem julgamento.

Este texto responde três perguntas na ordem em que elas costumam aparecer: o que é um TRF, quais estados cada um cobre e o que ele tem a ver com o dinheiro que você espera receber. No fim, o caminho de consulta de cada um dos seis tribunais.

Sumário

O que é um Tribunal Regional Federal?

Tribunal Regional Federal é o tribunal de segunda instância da Justiça Federal. Quando um juiz federal decide uma causa e a parte recorre, quem julga o recurso é o TRF da região. A sigla TRF quer dizer exatamente isso: Tribunal Regional Federal. Cada tribunal tem uma sede e um território de jurisdição, e cobre os processos federais dos estados que estão nesse território.

A Constituição organiza a Justiça Federal em dois degraus. O art. 106 diz quais são os órgãos dela: os Tribunais Regionais Federais e os juízes federais. Não há um terceiro andar dentro da Justiça Federal. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal estão acima dele, mas são órgãos próprios do Poder Judiciário, listados separadamente no art. 92 da Constituição, e não integram a Justiça Federal.

A Constituição chama de juízes quem compõe o tribunal, e é assim que o dispositivo está escrito; os próprios tribunais tratam esses magistrados por desembargadores federais; foi esse o termo que o STJ usou ao anunciar a posse da primeira composição do TRF6. O tribunal tem, pela Constituição, no mínimo sete juízes, nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade (art. 107 da Constituição). Esse teto de setenta veio da Emenda Constitucional nº 122/2022 e antes era de sessenta e cinco. Um quinto das vagas de cada tribunal é reservado a advogados com mais de dez anos de profissão e a membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira. É o chamado quinto constitucional, previsto no art. 94.

Quantos TRFs existem no Brasil?

Seis. Os cinco primeiros nasceram com a Constituição de 1988, que mandou instalá-los no prazo de seis meses e deixou para o antigo Tribunal Federal de Recursos a tarefa de fixar a sede e a jurisdição de cada um (ADCT, art. 27, § 6º). Foi o que a Resolução nº 1, de 6 de outubro de 1988, daquele tribunal fez, e a Lei nº 7.727/1989 confirmou. O sexto chegou trinta e três anos depois, pela Lei nº 14.226/2021, e foi instalado em 19 de agosto de 2022.

E os TRFs que estão na Constituição e não existem

Se você abrir o texto da Constituição hoje, vai encontrar mais quatro tribunais descritos no art. 27, § 11, do ADCT: um TRF da 6ª Região com sede em Curitiba para Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; um da 7ª em Belo Horizonte para Minas Gerais; um da 8ª em Salvador para Bahia e Sergipe; e um da 9ª em Manaus para Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. Esse parágrafo entrou pela Emenda Constitucional nº 73/2013.

Nenhum deles foi instalado. Em 17 de julho de 2013, o Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar na ADI 5017 “para suspender os efeitos da EC 73/2013”. O próprio texto compilado da Constituição traz a remissão ao lado do parágrafo: “Vide ADIN nº 5017, de 2013”. A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores Federais e tem como relator o ministro Luiz Fux. O julgamento chegou a ser marcado para 6 de junho de 2018 e foi retirado de pauta a pedido do relator; o último movimento registrado nos autos é de 18 de junho de 2025. Não há data de julgamento. Todos esses dados saem da aba de andamentos do processo, no portal do STF, consultada em 18 de setembro de 2026.

Daí vem uma confusão que vale desfazer: o TRF da 6ª Região que existe não é o da emenda suspensa. O da emenda ficaria em Curitiba e cobriria três estados do Sul e do Centro-Oeste. O que foi efetivamente criado, por lei ordinária, ficou em Belo Horizonte e cobre um estado só. Se o tema lhe interessa, escrevemos sobre a discussão em torno da criação de novos tribunais federais.

Quais estados cada TRF abrange?

A tabela abaixo é o mapa das seis regiões da Justiça Federal como ele está hoje, com a sede de cada tribunal e os estados que ele cobre. Somados, os seis territórios dão 26 estados e o Distrito Federal, sem sobreposição: cada unidade da federação pertence a uma região e só a uma.

RegiãoSedeEstados que abrange
TRF da 1ª RegiãoBrasília (DF)Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins
TRF da 2ª RegiãoRio de Janeiro (RJ)Rio de Janeiro e Espírito Santo
TRF da 3ª RegiãoSão Paulo (SP)São Paulo e Mato Grosso do Sul
TRF da 4ª RegiãoPorto Alegre (RS)Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina
TRF da 5ª RegiãoRecife (PE)Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe
TRF da 6ª RegiãoBelo Horizonte (MG)Minas Gerais

Fontes: portais institucionais do TRF1, TRF2, TRF3, TRF4 e TRF5, e a Lei nº 14.226/2021 para o TRF6.

A 1ª Região continua sendo a maior de longe, com treze unidades da federação. A 6ª é a menor, com uma. Essa desproporção é a razão pela qual o sexto tribunal foi criado: tirar Minas Gerais de um tribunal que julgava recursos de quatorze unidades da federação.

Muito material na internet ainda descreve cinco regiões, com Minas Gerais dentro do TRF1. Isso valia até 18 de agosto de 2022. Vale conferir a data de qualquer página que você consultar sobre o assunto, inclusive páginas oficiais, que nem sempre foram atualizadas.

Qual é o TRF do seu estado?

Procure a sua unidade da federação na lista. O tribunal indicado é o que julga os recursos dos processos federais do seu estado e o que expede os precatórios e as RPVs federais de lá.

EstadoTribunal
AcreTRF da 1ª Região
AlagoasTRF da 5ª Região
AmapáTRF da 1ª Região
AmazonasTRF da 1ª Região
BahiaTRF da 1ª Região
CearáTRF da 5ª Região
Distrito FederalTRF da 1ª Região
Espírito SantoTRF da 2ª Região
GoiásTRF da 1ª Região
MaranhãoTRF da 1ª Região
Mato GrossoTRF da 1ª Região
Mato Grosso do SulTRF da 3ª Região
Minas GeraisTRF da 6ª Região
ParáTRF da 1ª Região
ParaíbaTRF da 5ª Região
ParanáTRF da 4ª Região
PernambucoTRF da 5ª Região
PiauíTRF da 1ª Região
Rio de JaneiroTRF da 2ª Região
Rio Grande do NorteTRF da 5ª Região
Rio Grande do SulTRF da 4ª Região
RondôniaTRF da 1ª Região
RoraimaTRF da 1ª Região
Santa CatarinaTRF da 4ª Região
São PauloTRF da 3ª Região
SergipeTRF da 5ª Região
TocantinsTRF da 1ª Região

Uma ressalva para quem mudou de endereço: o que define o tribunal é onde o processo correu, não onde você mora hoje. Quem ganhou uma ação previdenciária em Recife e se mudou para Belém continua com o crédito no TRF5.

Por que Minas Gerais saiu do TRF1?

Porque a Lei nº 14.226, de 20 de outubro de 2021, criou um tribunal só para o estado. O art. 1º é direto:

“É criado o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Belo Horizonte e jurisdição no Estado de Minas Gerais.”
— Lei nº 14.226/2021

O tribunal tem 18 membros, formados a partir de vinte cargos vagos de juiz federal substituto da 1ª Região, que a lei transformou (art. 2º e seu parágrafo único). Quem o instalou foi o presidente do Superior Tribunal de Justiça, como manda o art. 6º, em sessão realizada em 19 de agosto de 2022, em Belo Horizonte.

O que mudou para quem já tinha processo

A lei não fixou data de corte por ano de expedição. O art. 7º diz que, instalado o tribunal, “ser-lhe-ão transferidos os processos sob sua jurisdição, mediante remessa, independentemente de despacho e preferencialmente sob forma digital”. Ou seja: o critério é a jurisdição, não o calendário. Até a instalação, a competência do TRF1 ficou mantida (§ 1º); depois dela, os processos mineiros passaram a correr no TRF6, inclusive as ações rescisórias e revisões criminais de litígios originados em Minas (§ 4º).

Na prática, quem tem crédito mineiro encontra a papelada dividida entre dois sistemas, conforme por onde a requisição foi transmitida. O passo a passo dessa consulta está em como consultar RPV e precatório no TRF6.

O que um TRF julga?

Duas coisas. A primeira, e mais comum, é recurso: o TRF julga, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e também as decididas por juízes estaduais quando estes atuam em competência federal (art. 108, II, da Constituição). A segunda é um conjunto pequeno de causas que começam no próprio tribunal, sem passar pela primeira instância.

Essas causas originárias estão no art. 108, I, e incluem os crimes comuns e de responsabilidade cometidos por juízes federais da região, as revisões criminais e ações rescisórias de julgados do próprio tribunal ou dos juízes federais da região, os mandados de segurança e habeas data contra ato do tribunal ou de juiz federal, os habeas corpus quando a autoridade apontada como coatora for juiz federal, e os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao tribunal.

O que chega à Justiça Federal, antes disso, está no art. 109. O inciso I é o que mais alcança precatório:

“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;”

É esse inciso que leva à Justiça Federal as ações contra a União e contra as autarquias federais, entre elas as ações previdenciárias contra o INSS; é dessas ações que nasce o precatório federal.

Nem toda sentença contra a União sobe ao tribunal

Existe a chamada remessa necessária: sentença contra a União, estados, municípios, autarquias e fundações públicas só produz efeito depois de confirmada pelo tribunal, ainda que ninguém recorra (art. 496 do Código de Processo Civil). Ela tem exceções largas, e é bom conhecê-las porque elas encurtam o caminho até o pagamento.

O § 3º dispensa a remessa quando a condenação é de valor certo e líquido inferior a 1.000 salários mínimos, no caso da União e de suas autarquias e fundações. O § 4º dispensa também quando a sentença se apoia em súmula de tribunal superior, em acórdão do STF ou do STJ em recursos repetitivos, em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em orientação vinculante do próprio ente público. Boa parte das ações previdenciárias se encaixa numa dessas hipóteses e transita em julgado sem subir ao TRF.

Como o TRF entra no pagamento do seu precatório?

O TRF é quem expede o requisitório e quem administra a fila dos precatórios federais da região. Terminado o processo e calculado o valor, o juiz da execução encaminha a requisição ao tribunal, que a autua, confere e inclui no orçamento. Se o crédito for pequeno, ele sai como RPV; se passar do teto, vira precatório. Para entender a diferença antes de seguir, vale a leitura de o que são precatórios federais.

RPV é a requisição de pequeno valor, a ordem de pagamento que dispensa a fila do precatório. Na Justiça Federal o teto é de 60 salários mínimos, valor fixado pela Lei nº 10.259/2001 (art. 3º, combinado com o art. 17, § 1º). Num mesmo processo com mais de um beneficiário, é possível que um receba por RPV e outro por precatório: em litisconsórcio, o que define a modalidade é o valor devido a cada litisconsorte, e as requisições saem individualmente (Resolução CJF nº 983/2026, art. 5º). Se o termo for novo para você, temos um artigo sobre o que é a RPV.

O corte de 1º de fevereiro

A regra constitucional é uma só e vale para todos os entes: o precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até o fim daquele exercício, com atualização monetária. A data está no art. 100, § 5º, da Constituição, na redação que a Emenda Constitucional nº 136/2025 lhe deu. O texto compilado mostra as redações anteriores riscadas logo acima: o corte era 2 de abril desde a EC 114/2021 e, antes dela, 1º de julho, pela EC 62/2009. A emenda é objeto da ADI 7873, no Supremo, ainda sem julgamento, e nenhum de seus dispositivos está suspenso. Apresentado depois do corte, o precatório espera o orçamento seguinte, o que empurra o pagamento em um ano inteiro.

Quem quiser entender a parte operacional (quem paga, com que dinheiro e em que ordem) encontra o detalhe em qual é o papel do TRF no pagamento de precatórios federais.

Como consultar precatório e RPV no seu TRF?

Cada tribunal tem o seu próprio sistema, com telas e exigências diferentes. Escrevemos um passo a passo para cada um dos seis:

Se o seu processo correu em…O caminho da consulta
AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR ou TOComo consultar precatório no TRF1
RJ ou ESComo fazer a consulta de precatórios no TRF2
SP ou MSComo consultar RPVs e precatórios no TRF3
RS, PR ou SCComo consultar precatórios do TRF4
AL, CE, PB, PE, RN ou SEComo consultar RPVs e precatórios do TRF5
MGConsulta de RPV e precatório no TRF6

Um aviso que poupa tempo, e que vale para a consulta do TRF1: na busca por CPF ou CNPJ existe uma caixa chamada “Mostrar os baixados”, que vem desmarcada. Processo já baixado não aparece enquanto ela estiver assim, e processo com precatório costuma estar exatamente nessa situação. Foi o que verificamos ao montar o guia do TRF6, em setembro de 2026.

Saber qual é o seu tribunal resolve o primeiro obstáculo de quem tenta acompanhar um crédito federal, que é procurar no lugar certo. O resto (a posição na fila, o valor atualizado, a data provável) depende do tribunal e do ano orçamentário, e se acompanha no sistema da sua região.

Se o seu crédito já virou precatório e a espera começou a pesar, nossa equipe pode analisar o caso concreto e explicar as opções, inclusive a venda do crédito. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu processo.

Perguntas frequentes

O que significa a sigla TRF?

TRF significa Tribunal Regional Federal. É o tribunal de segunda instância da Justiça Federal, aquele que julga os recursos contra as decisões dos juízes federais. O nome tem as três informações: é tribunal, porque decide em colegiado; é regional, porque cobre um território determinado; e é federal, porque integra a Justiça Federal, e não a estadual nem a do trabalho.

Onde fica a sede de cada TRF?

O TRF da 1ª Região fica em Brasília; o da 2ª, no Rio de Janeiro; o da 3ª, em São Paulo; o da 4ª, em Porto Alegre; o da 5ª, em Recife; e o da 6ª, em Belo Horizonte. A sede é onde o tribunal julga, mas você não precisa ir até lá para acompanhar um processo ou uma requisição: cada estado tem a sua Seção Judiciária, e as consultas são feitas pela internet.

TRF é a mesma coisa que Justiça Federal?

Não exatamente. A Justiça Federal tem dois órgãos, segundo o art. 106 da Constituição: os juízes federais, que decidem em primeira instância, e os Tribunais Regionais Federais, que julgam os recursos. O TRF é uma parte da Justiça Federal, a de cima. Quando alguém diz que “entrou com ação na Justiça Federal”, o processo começou diante de um juiz federal, não do tribunal.

Meu processo era no TRF1 e passou para o TRF6. Mudou alguma coisa no precatório?

A jurisdição mudou, o crédito não. Com a instalação do TRF da 6ª Região em 19 de agosto de 2022, os processos mineiros foram remetidos ao novo tribunal, independentemente de despacho, conforme o art. 7º da Lei nº 14.226/2021. A lei não manda refazer nada: o art. 7º fala em remessa dos processos, sem reabrir fase nem reexpedir requisição. O que muda para você é o endereço da consulta, e o sistema em que ela é feita depende de por onde a requisição foi transmitida.

Vão criar novos Tribunais Regionais Federais?

Quatro já foram criados no papel, pela Emenda Constitucional nº 73/2013, e nenhum entrou em funcionamento. O Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos da emenda em 17 de julho de 2013, ao deferir cautelar na ADI 5017, e o processo continua sem julgamento e sem data marcada, segundo o andamento no portal do tribunal. Até que isso mude, o Brasil segue com seis tribunais regionais federais.

Quem julga o recurso de uma ação contra o INSS que correu na Justiça Estadual?

O Tribunal Regional Federal da região, e não o tribunal de justiça do estado. A Constituição permite que lei autorize o processamento de causas previdenciárias na Justiça Estadual quando a comarca do segurado não é sede de vara federal (art. 109, § 3º). Nesses casos, o § 4º do mesmo artigo é expresso: “o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau”.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 239

36 comentários

  1. Olá gostaria de saber se é possível atrazar o pagamento de um precatório do INSS que está marcado para receber este ano 2018 ? Sou a terceira na fila cronológica de minha cidade já estamos indo para novembro sendo que o prazo é até 31 de dezembro para ser pago estou mto anciosa a 12 anos está rolando este processo .. última movimentação foi dia 28/09 foi mandado um ofício ao advogado do réu ..agora diz assim aguarda réu ,, o que me deixa ainda mais anciosa e saber que começaram a ser liberados em abril estes alimentares ..entao está é minha dúvida será que realmente recebo este ano ?

    • Boa tarde Aline, tudo bem?
      Os pagamentos são feitos analisando o orçamento anual. Se o seu precatório tiver incluído no orçamento de 2018, é muito provável que receba ainda esse ano.
      Espero ter ajudado 🙂

  2. Olá, sou estudante do 2º semestre de direito de uma faculdade particular, contudo tenho desejo de estudar em uma faculdade pública, pois vi que a faculdade privada não atende aos meus anseios como acadêmica. Gostaria de saber se, ao entrar em uma faculdade pública por meio do ENEM ou vestibular recomeço o curso do 0 e assim consequentemente a contagem do prazo para me formar, que são 10 anos no máximo, ou se continua contando o tempo que fiz, mesmo refazendo as cadeiras?

    • Olá Lizandra, tudo bem?

      Bom, creio que não somos a melhor fonte para isso já que somos um blog voltado para precatórios. Mas para qualquer curso dá para se aproveitar algumas matérias desde que as ementas delas sejam similares. Com isso não será preciso fazer o curso do zero.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Nossa, que interessante este assunto! No texto, o autor destacou duas modalidades para a escolha dos ministros que atuam nos TRFs. Gostaria de saber se é o executivo federal quem escolhe os ministros? E o que significa “capilaridade” no mundo jurídico (não encontrei no dicionário comum)? Obrigada por compartilhar estas informações sobre TRFs! 🙂

    • Olá Hiarle, tudo bem?

      Na verdade o TRF não tem ministros e sim juízes e desembargadores. Mas a escolha é feita baseada no mérito e idade. Quanto a questão da capilaridade teria que entender um pouco melhor o contexto. Mas a princípio seria algo no sentido de ter maior acesso. Por exemplo, a justiça estadual tem uma maior capilaridade do que a justiça federal, pois ela esta presente em mais cidades.

      Espero ter ajudado 😀

  4. Meu advogado solicitou um MS a um juiz de primeiro grau e o mesmo não deferiu de imediato, mas solicitou ao coautor uma explicação dos fatos um 10 dias.
    Iremos recorrer da decisão do juiz por entender que há elementos suficientes para a concessão do MS. Quero saber se este tipo de recurso é rápido no TRF?

    • Olá Gabriel, tudo bem?

      A rapidez do recurso depende da fila de processos à sua frente. Assim, pode ser que os 10 dias pedidos pelo juiz sejam efetivamente cumpridos. Assim como não há um prazo definido pela constituição não tem como falar se sairá ou não rápido.

      Espero ter ajudado 😀

  5. Bom dia .minha mãe tem um precatório pra receber do meu falecido pai sendoq este precatório é pela pmsp e Est precatório já está indo pra 17 anos falamos com advogado ele diz q já está depositado na conta porém está aguardando o juiz libera a .minha dúvida é se já está na conta porq o juiz não libera e pq a demora pra libera

    • Jairo,

      Após o pagamento o juiz deve expedir um alvará de levantamento para que o dinheiro seja sacado. Este é um procedimento normal. Assim após o pedido do seu advogado e a expedição do alvará o saque pode ser feito.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Maria Cláudia,

      Tem que verificar com seu advogado sobre o que é este bloqueio. Pode ser penhora por dívidas, por exemplo. Não tem como responder sem saber sobre o processo.

      Desculpe não poder te ajudar mais 🙁

  6. Boz noite,
    Tenho um precatório federal, contratei um adv,e ele entrou na justiça estadual, quando recebemos o alvará e nos dirigimos ao BB do RJ, fomos avisados que havia sido cancelado o precatório. Como resolver este problema., Tenho que recorrer a justiça Estadual ou a justiça federal..
    Por favor preciso da sua ajuda.
    Desde já agradeço a sua boa vontade.

    • Neide,

      Você deve entrar na justiça em que está o processo que gerou o precatório. Daí tem que pedir a expedição de um novo ofício requisitório, a depender do motivo pelo qual ele foi cancelado.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Geraldo,

      Depende. As vezes o processo pode ir para instâncias superiores como STJ e STF. Mas isso depende do quanto a procuradoria da União não concorda com a decisão do juiz do TRF1.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Olá! Recebi um precatório, relativo ao Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993 e preciso realizar a declaração do IR, pelo que li seriam 71 meses (Jan/1993 a Jun/1998 incluindo os 13) a declarar na ficha do RRA, porém o documento gerado pelo banco mostra 17 meses! O que ao invés de ter restituição teria que pagar mais impostos. Gostaria de saber onde devo ir para revisar essa informação ? Pergunto aqui porque o ADV que entrou com o pedido de habilitação de herdeiros simplesmente sumiu!

    • Carlos,

      Creio que a diferença no valor deverá ser feita apenas via restituição. Você deve declarar que são 71 meses, e a declaração cairá na malha fina, onde você poderá anexar os documentos que constam no processo como justificativa.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Boa noite eu tenho um processo de auxilio doenca que ja foi ganho so que n recebi nada ainda porq foi pro trf mas meu advogado disse que todo esse tempo q esta correndo estou ganhando so que tem esse porem de ter ido pro trf gostaria de saber se demora muito tempo pro trf dar o parecer como se trata de auxilio doenca e eu n estou ganhando nada pois n posso trabalhar

    • Ana Carla,

      Aparentemente seu processo foi para uma instância superior pois o INSS não deve ter concordado com algo no processo. Assim, não tem como afirmar quanto tempo vai demorar, pois depende de análise dos juízes. Podendo levar de um mês a quase um ano. O auxílio doença é instaurado logo que o processo voltar para a vara local. Mas os atrasados demoram um pouco mais para sair.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Bom dia!
    Dei entrada pedido de aposentadoria em 2017. Foi negado administrativamente e aberto processo judicial. Analisado em 1a. instancia- entrei com recurso. Processo está na mesa do desembargador a mais de 1 ano para sentença. Processo já tem 3 anos ! Esta no TRF3 ( Campinas-SP). Estou desempregado, sou cardiopata (4 stents), idoso e cuido de mãe de 92 anos! Quando haverá justiça neste pais? Quanto tempo pide levar até decisão final pelo TRF?
    j.r.cappelli@gmail.com

    • José Rodolfo,

      Você deu entrada com o processo já com o pedido de prioridade? Como você tem mais de 60 anos e doença considerada grave o seu recurso deveria ser analisado mais rápido que os outros, se isso fosse pedido no processo. Veja com o seu advogado esta possibilidade. Mas entendo sua insatisfação, já que a justiça brasileira ela realmente é lenta. No geral casos como o seu tem um tempo médio de 4 anos (entre a abertura do processo e a geração do precatório).

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Boa tarde!
    minha mae deu entrada na aposentadorio rural, porem nunca contribiu, foi negada pelo inss, entramos com recurso negada novamente dizendo que as provas nao eram suficiente, agora depois de 2 anos foi mandado para o TRF de Brasilia, sera que demora muito, quanto tempo um tipo de processo desse demora para ser julgado?

    • Delcídia,

      Não há tempo definido para este tipo de processo. Depende da complexidade dele e das provas envolvidas. No geral processos de aposentadoria demoram até 6 anos para serem concluídos.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. BOM DIA!
    TIVE UM CREDITO DE UM PROCESSO NO TRF1 BAHIA, E QUE FORA DEVOLVIDO PELA CAIXA ECONOMICA,
    SEM QUE O ADVOGADO DA PARTE TENHA SIDO INTIMADO, E ATE OJUIZ DE PRIMEIRO GRAU NÃO TEVE CIENCIA
    JA QUE FORA DETERMINADO O DITO PAGAMENTO PELO TRSEGUNDO GRAU.

    ZENIRA RAMOS ADVOGADA

    EMAIL;JOKAL_ADV@HOTMAIL.COM

    • José Carlos,

      A devolução de valores é feita diretamente pela Caixa e apenas há a comunicação ao tribunal de que foi feito, não se pede autorização. Ao menos é assim que acontece desde que a lei foi promulgada.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Teodora,

      O seguro desemprego é pago justamente a pessoas que foram demitidas sem justa causa recentemente. Mas se há informações incorretas, você deve procurar a Caixa.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Interessante! Eu msm não sabia dessa pretensão em aumentar (quase dobrar) o nº de TRFs.
    É uma questão a ser pensada com calma, mas 5 anos já é mais que tempo pra decidir, né kkkk.
    Poderia ser benéfico ou não. Eu prefiro não opinar porque fico na circunscrição do TRF2, que penso ser a mais privilegiada nessa divisão, né (só ES e RJ, ambos com território pequeno, não é longa viagem como os demais).

    • Júlia,

      Dos 4, o que estaria mais perto de sair seria o TRF6 que tem jurisdição apenas de Minas Gerais, que tem votação na câmara prevista para agosto. O que não resolve totalmente o problema mas alivia e muito o TRF1. O TRF2, TRF3 e TRF4 tem poucos estados e pouca distância entre a sede e as varas, o que apesar do mundo hoje ser digital, é ótimo. O grande problema é o TRF1 que abrange uma área gigante, com os maiores estados do país.

      Muito Obrigado pelo seu comentário 🙂

  13. Eu acredito que a criação de mais tribunais vai ajudar, e muito, na solução dos problemas que a justiça precisa dar termo, haja vista que os poucos TRFs existentes estão abarrotados de trabalhos a serem resolvidos. Seria muito bom para a população se estes Tribunais fossem criados.

    • Antônio,

      Sim, boa parte dos TRFs trabalham com excesso de processos. O porém é saber o quanto a criação de novos tribunais impactariam no orçamento do governo e também garantir que a divisão seja feita da melhor maneira.

      Muito Obrigado pela sua opinião 🙂

  14. No ponto de vista sobre a criação de mais Tribunais Regionais Federais vai ajudar na descentralização dos processos com andamento bem mais rápido e muito para quem procura o amparo da justiça federal, na solução dos problemas que a justiça federal precisa dar termo e celeridade, tendo em vista que os poucos TRFs existentes estão abarrotados de trabalhos a serem resolvidos com mais rapidez e celeridade que alguns processos precisam. Seria muito bom para a povo Brasileiro se estes Tribunais fossem criados com sua formalidades na CF/88.

    • Jairzinho,

      Sim a criação de TRFs poderia ajudar a dar uma maior rapidez em alguns processos que hoje ficam parados durante anos. A questão maior é ver o impacto financeiro desta proposta e a real necessidade de alguns TRFs novos, já que tem aspectos políticos envolvidos também.

      Muito Obrigado pelas sua participação 🙂

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