
22 jun TRF: Como funcionam os Tribunais Regionais Federais?
TRF: COMO FUNCIONAM OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS?
A importância do TRF
O entendimento do que são os Tribunais Regionais Federais é fundamental para a melhor compreensão do jurídico brasileiro. Ademais, possui grande relevância no estudo dos precatórios, tendo em vista que são responsáveis pela emissão da maior parte das requisições de pagamento federais.

Fachada do TRF da 1ª Região – Brasília
O que é o TRF?
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) são órgãos do Poder Judiciário previstos pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 92, inciso III. Embora possuam composição variável, os TRFs devem ser compostos por, no mínimo, sete juízes, todos necessariamente brasileiros (natos ou naturalizados).
Composição do Tribunal
A Constituição prevê certos critérios a serem obedecidos para o preenchimento das vagas de cada TRF. Assim, os juízes desses tribunais devem ter entre 30 (trinta) e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sendo escolhidos preferencialmente na região do respectivo tribunal. Para isso, a CF/88 prevê duas modalidades de ingresso nos TRFs.

Fachada do TRF da 2ª Região – Rio de Janeiro
Por um lado, um quinto dos juízes será recrutado entre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira. Esta regra ficou conhecida como a regra do “quinto constitucional”.
Por outro, os demais membros serão juízes federais com mais de cinco anos de exercício promovidos. Essa promoção deve, necessariamente, ocorrer de forma alternada entre antiguidade e merecimento. Assim são promovidos juízes que estão a muito tempo no judiciário, mas também aqueles que são destaque em seu campo de ação.
Onde Ficam localizados?
Atualmente, o Brasil possui cinco Tribunais Regionais Federais, divididos em regiões. Suas sedes estão localizadas em Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (TRF 2ª Região), São Paulo (TRF 3ª Região), Porto Alegre (TRF 4ª Região) e Recife (TRF 5ª Região).
Outros quatro Tribunais Regionais Federais seriam criados pela Emenda Constitucional 73/2013. Entretanto, a Ação Direta de Constitucionalidade 5017, impediu sua entrada em vigor. Sem resolução há quase cinco anos, a referida Emenda estabeleceria novos tribunais com sedes em Curitiba (TRF 6ª Região), Belo Horizonte (TRF 7ª Região), Salvador (TRF 8ª Região) e Manaus (TRF 9ª Região).
Para que servem e o que julgam?
Os TRFs representam o segundo grau de jurisdição da Justiça Federal, ou seja, são responsáveis por julgar os recursos contra decisões de competência federal. Vale ressaltar que essas decisões podem ser emitidas por juízes federais e, em alguns casos, por juízes estaduais. Ou seja, a questão é analisada inicialmente por um juiz federal. Havendo recurso, essa decisão é revisada perante o TRF competente. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ afirma que:
“A Justiça Federal, como um todo, é competente para processar e julgar as questões que envolvem, como autoras ou rés, a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais, além de questões de interesse da Federação (…)”

TRF da 3ª Região – São Paulo
Assim, enquanto segunda instância da estrutura da Justiça Federal, a maioria dos casos analisados pelos TRFs é derivada de decisões já proferidas por juízes singulares. Entretanto, a CF/88 também conferiu aos TRFs competência para processar e julgar originariamente certas causas. Definiu, em seu artigo 108, inciso I, que:
“Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I – processar e julgar, originariamente:
- a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
- b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
- c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
- d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
- e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;”
Assim, são exemplos de causas que podem acionar diretamente os TRFs as revisões criminais, bem como mandados de segurança e habeas data contra atos do próprio Tribunal ou de juiz federal.

TRF da 4ª Região – Porto Alegre
Tipos de Precatórios
Os Tribunais Regionais Federais são responsáveis pela maior parte dos precatórios federais. Neste sentido, a CF/88 definiu a competência para julgar processos relacionados a entes públicos federais, em seu artigo 109, nos seguintes termos:
“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;”
Uma vez julgadas pelos juízos federais em primeira instância, essas causas, em regra, devem chegar ao respectivo TRF. Isso ocorre pela regra geral que prevê a obrigação de sentenças proferidas contra a União, os Estados, os Municípios, as autarquias ou as fundações de direito público serem submetidas ao duplo grau de jurisdição. Ou seja, devem ser analisadas também em grau de recurso. Portanto, até sua confirmação, não podem ser consideradas concluídas.
As requisições de pagamento podem ocorrer por Requisição de Pequeno Valor – RPV, quando não excederem 60 salários-mínimos (para entidades federais), ou por meio de precatórios. Interessante notar que, em causas que possuam mais de uma parte beneficiária, é possível que as partes recebam por modalidades diferentes.

TRF da 5ª Região – Recife
O TRF em perspectiva
Os Tribunais Regionais Federais são o órgão máximo da estrutura da Justiça Federal. Sua criação e os requisitos para sua posse foram previstos pela própria Constituição, como órgão integrante do Poder Judiciário. E como são responsáveis por parte significativa de processos, além dos precatórios, eles estão atolados. Isso acarreta em demoras processuais e até demora no pagamento de precatórios e RPVs. E a tendência, é a piora dessa lentidão, já que o número de precatórios federais vem aumentando nos últimos anos.
Isso faz com que surja pensamentos da expansão do número de TRFs, o que geraria um imenso custo para os cofres públicos. Não que a ideia seja ruim, mas tem que ser analisada com calma para evitar que o ônus seja maior que o bônus.
E você? O que pensa? Acha que a criação de novos tribunais resolvem o problema? Ou pensa em algo que possa ser melhor? Comente aqui embaixo para sabermos sua opinião! Ou então tem sugestões de novos temas para artigos? Ajude-nos a criar um conteúdo de mais qualidade. Curta, comente e compartilhe!
Até o próximo texto!
Aline
Postado às 20:53h, 26 outubroOlá gostaria de saber se é possível atrazar o pagamento de um precatório do INSS que está marcado para receber este ano 2018 ? Sou a terceira na fila cronológica de minha cidade já estamos indo para novembro sendo que o prazo é até 31 de dezembro para ser pago estou mto anciosa a 12 anos está rolando este processo .. última movimentação foi dia 28/09 foi mandado um ofício ao advogado do réu ..agora diz assim aguarda réu ,, o que me deixa ainda mais anciosa e saber que começaram a ser liberados em abril estes alimentares ..entao está é minha dúvida será que realmente recebo este ano ?
Larissa
Postado às 14:48h, 29 outubroBoa tarde Aline, tudo bem?
Os pagamentos são feitos analisando o orçamento anual. Se o seu precatório tiver incluído no orçamento de 2018, é muito provável que receba ainda esse ano.
Espero ter ajudado 🙂
Aline
Postado às 16:12h, 29 outubroSim obrigada
Larissa
Postado às 17:36h, 29 outubroDisponha! É sempre um prazer ajudar 😀
Lizandra
Postado às 11:36h, 24 novembroOlá, sou estudante do 2º semestre de direito de uma faculdade particular, contudo tenho desejo de estudar em uma faculdade pública, pois vi que a faculdade privada não atende aos meus anseios como acadêmica. Gostaria de saber se, ao entrar em uma faculdade pública por meio do ENEM ou vestibular recomeço o curso do 0 e assim consequentemente a contagem do prazo para me formar, que são 10 anos no máximo, ou se continua contando o tempo que fiz, mesmo refazendo as cadeiras?
Breno Rodrigues
Postado às 10:05h, 26 novembroOlá Lizandra, tudo bem?
Bom, creio que não somos a melhor fonte para isso já que somos um blog voltado para precatórios. Mas para qualquer curso dá para se aproveitar algumas matérias desde que as ementas delas sejam similares. Com isso não será preciso fazer o curso do zero.
Espero ter ajudado 🙂
Hiarle Oliveira
Postado às 17:16h, 04 abrilNossa, que interessante este assunto! No texto, o autor destacou duas modalidades para a escolha dos ministros que atuam nos TRFs. Gostaria de saber se é o executivo federal quem escolhe os ministros? E o que significa “capilaridade” no mundo jurídico (não encontrei no dicionário comum)? Obrigada por compartilhar estas informações sobre TRFs! 🙂
Breno Rodrigues
Postado às 17:39h, 08 abrilOlá Hiarle, tudo bem?
Na verdade o TRF não tem ministros e sim juízes e desembargadores. Mas a escolha é feita baseada no mérito e idade. Quanto a questão da capilaridade teria que entender um pouco melhor o contexto. Mas a princípio seria algo no sentido de ter maior acesso. Por exemplo, a justiça estadual tem uma maior capilaridade do que a justiça federal, pois ela esta presente em mais cidades.
Espero ter ajudado 😀
Gabriel Greco de Guimarães Cardoso
Postado às 11:13h, 12 abrilMeu advogado solicitou um MS a um juiz de primeiro grau e o mesmo não deferiu de imediato, mas solicitou ao coautor uma explicação dos fatos um 10 dias.
Iremos recorrer da decisão do juiz por entender que há elementos suficientes para a concessão do MS. Quero saber se este tipo de recurso é rápido no TRF?
Breno Rodrigues
Postado às 09:41h, 15 abrilOlá Gabriel, tudo bem?
A rapidez do recurso depende da fila de processos à sua frente. Assim, pode ser que os 10 dias pedidos pelo juiz sejam efetivamente cumpridos. Assim como não há um prazo definido pela constituição não tem como falar se sairá ou não rápido.
Espero ter ajudado 😀
Jairo Martins da silva
Postado às 09:16h, 14 junhoBom dia .minha mãe tem um precatório pra receber do meu falecido pai sendoq este precatório é pela pmsp e Est precatório já está indo pra 17 anos falamos com advogado ele diz q já está depositado na conta porém está aguardando o juiz libera a .minha dúvida é se já está na conta porq o juiz não libera e pq a demora pra libera
Breno Rodrigues
Postado às 19:39h, 23 junhoJairo,
Após o pagamento o juiz deve expedir um alvará de levantamento para que o dinheiro seja sacado. Este é um procedimento normal. Assim após o pedido do seu advogado e a expedição do alvará o saque pode ser feito.
Espero ter ajudado 🙂
MARIA CLAUDIA CANDIDA BARBOSA
Postado às 18:42h, 02 setembrotenho um bloqueio em conta mais nao sei do se trata apenas sei que fui bloqueada trib reg federal
Breno Rodrigues
Postado às 09:58h, 06 setembroMaria Cláudia,
Tem que verificar com seu advogado sobre o que é este bloqueio. Pode ser penhora por dívidas, por exemplo. Não tem como responder sem saber sobre o processo.
Desculpe não poder te ajudar mais 🙁
Neide Suely Lisboa Braga
Postado às 19:36h, 07 dezembroBoz noite,
Tenho um precatório federal, contratei um adv,e ele entrou na justiça estadual, quando recebemos o alvará e nos dirigimos ao BB do RJ, fomos avisados que havia sido cancelado o precatório. Como resolver este problema., Tenho que recorrer a justiça Estadual ou a justiça federal..
Por favor preciso da sua ajuda.
Desde já agradeço a sua boa vontade.
Breno Rodrigues
Postado às 14:52h, 09 dezembroNeide,
Você deve entrar na justiça em que está o processo que gerou o precatório. Daí tem que pedir a expedição de um novo ofício requisitório, a depender do motivo pelo qual ele foi cancelado.
Espero ter ajudado 🙂