TRF: Como funcionam os Tribunais Regionais Federais?

Atualizado em 12 de junho de 2024 por Lorenna Veiga

O TRF e sua influência nos precatórios

Você já ouviu falar sobre os Tribunais Regionais Federais (TRFs)? Eles são pilares no mundo jurídico brasileiro e desempenham um papel crucial quando se trata de precatórios. Vamos mergulhar nesse universo e entender sua importância!

TRF: O que é e por que é tão importante?

Em um país vasto como o Brasil, a Justiça Federal opera em diferentes instâncias. E é aqui que os TRFs entram, atuando como o segundo degrau nesta escada de decisões jurídicas. Criados pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 92, inciso III, eles têm a missão de revisar decisões tomadas em primeira instância no universo federal.

Os TRFs desempenham um papel crucial na condução de processos e julgamentos, na emissão de mandados de segurança, na análise de pedidos de habeas corpus e habeas data contra atos de juízes federais, na revisão de casos criminais, na resolução de conflitos de competência e na avaliação de ações rescisórias, entre outras funções jurisdicionais

E acredite, sua influência vai além! Eles são os grandes protagonistas quando se trata da emissão da maioria dos precatórios federais.

A Estrutura dos TRFs

Os TRFs são como orquestras sinfônicas, e embora possuam composição variável, são compostos por um mínimo de sete juízes, todos necessariamente brasileiros (natos ou naturalizados). Para se tornar membro desta orquestra, há critérios bem específicos. Por exemplo, conforme o art. 70 da Constituição, os juízes devem ter entre 30 e 70 anos e serem, preferencialmente, da região do tribunal.

Uma curiosidade interessante sobre os Tribunais Regionais Federais (TRFs) no Brasil é a origem do chamado “quinto constitucional”. Esse mecanismo determina que um quinto (ou seja, 20%) dos membros dos TRFs seja composto por advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira.

O “quinto constitucional” tem suas raízes históricas e foi estabelecido como uma maneira de garantir uma composição mais diversificada nos tribunais, trazendo visões diferentes do mundo jurídico para as decisões colegiadas. A ideia era que, ao incluir profissionais que não fizessem parte da carreira da magistratura, haveria uma renovação das ideias e abordagens no Judiciário.

Este mecanismo é uma característica distintiva do sistema judiciário brasileiro e reflete uma tentativa de equilibrar a representação entre juízes de carreira e outros profissionais do direito, garantindo que diferentes perspectivas sejam consideradas nas decisões judiciais.

 

TRF da 2ª Região

Onde Ficam localizados?

Imagine o Brasil como um grande tabuleiro, e nele, temos seis peças principais: os TRFs. Estabeleceu-se essa divisão de acordo com critérios geográficos e de densidade populacional, visando equilibrar.

a distribuição de processos e garantir um acesso mais rápido e eficiente à Justiça Federal de segundo grau para os cidadãos de diferentes partes do país.

Suas sedes estão localizadas em Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (TRF 2ª Região), São Paulo (TRF 3ª Região), Porto Alegre (TRF 4ª Região), Recife (TRF 5ª Região). Recentemente, um novo jogador entrou no jogo: o TRF da 6ª Região, criado para agilizar processos da 1ª Região. O TRF da 6ª Região surgiu a partir da sanção da Lei n. 14.226/2021, com o objetivo de desafogar o (TRF-1) — atualmente responsável pelo Distrito Federal e mais 12 estados (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins). O Tribunal conta com 18 juízes (cujos cargos foram criados por transformação de outros 20 cargos vagos de juiz substituto do TRF da 1ª Região) e cerca de 200 cargos em comissão.

É interessante notar que, enquanto algumas regiões, como a 2ª, 3ª e 6ª têm uma abrangência menor em termos territoriais, outras, como a 1ª Região, cobrem uma vasta área geográfica. Essa divisão busca, além de descentralizar, adequar o atendimento às especificidades e demandas de cada região.

Para que servem e o que julgam?

Os TRFs representam o segundo grau de jurisdição da Justiça Federal, ou seja, são responsáveis por julgar os recursos contra decisões de competência federal. Vale ressaltar que essas decisões podem ser emitidas por juízes federais e, em alguns casos, por juízes estaduais. Ou seja, a questão é analisada inicialmente por um juiz federal ou juiz de direito. Havendo recurso, essa decisão é revisada perante o TRF competente. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ afirma que:

“A Justiça Federal, como um todo, é competente para processar e julgar as questões que envolvem, como autoras ou rés, a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais, além de questões de interesse da Federação (…)”

 

TRF da 3ª Região - São Paulo

Dessa forma, como a segunda instância da estrutura da Justiça Federal, a maioria dos casos que os TRFs analisam derivou de decisões já proferidas por juízes singulares. Entretanto, a Constituição

também conferiu aos TRFs competência para processar e julgar originariamente certas causas. Definiu, em seu artigo 108, inciso I, que:

“Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

I – processar e julgar, originariamente:

1. a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

2. b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

3. c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

4. d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

5. e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;”

Dessa forma, são exemplos de causas que podem acionar diretamente os TRFs as revisões criminais, bem como mandados de segurança e habeas data contra atos do próprio Tribunal ou de juiz federal.

TRF da 4ª Região - Porto Alegre

Tipos de Precatórios 

Os Tribunais Regionais Federais são responsáveis pela maior parte dos precatórios federais. Neste sentido, a Constituição definiu a competência para julgar processos relacionados a entes públicos federais, em seu artigo 109, nos seguintes termos:

“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I – As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;”

Uma vez julgadas pelos juízos federais em primeira instância, essas causas, em regra, devem chegar ao respectivo TRF. Isso ocorre pela regra geral que prevê a obrigação de sentenças proferidas contra a União, os estados, os municípios, as autarquias ou as fundações de direito público serem submetidas ao duplo grau de jurisdição. Ou seja, devem ser analisadas também em grau de recurso. Portanto, até sua confirmação, não podem ser consideradas concluídas. As requisições de pagamento podem ocorrer por Requisição de Pequeno Valor – RPV, quando não excederem 60 salários-mínimos (para entidades federais), ou por meio de precatórios. Interessante notar que, em causas que possuam mais de uma parte beneficiária, é possível que as partes recebam por modalidades diferentes.

TRF da 5ª Região - Recife

O TRF em perspectiva

Os Tribunais Regionais Federais são o órgão máximo da estrutura da Justiça Federal. A própria Constituição previu a criação e os requisitos para a posse desse órgão como parte do Poder Judiciário. E como são responsáveis por parte significativa de processos, além dos precatórios, eles estão atolados.

Isso acarreta em demoras processuais e até demora no pagamento de precatórios e RPVs. E a tendência, é a piora dessa lentidão, já que o número de precatórios federais vem aumentando nos últimos anos.

Isso faz com que surja pensamentos de nova expansão do número de TRFs, além da criação do TRF-6, o que poderia gerar um imenso custo para os cofres públicos. Não que a ideia seja ruim, mas é necessário analisá-la com cuidado para evitar que o ônus seja maior que o bônus.

E você? O que pensa? Acha que a criação de novos tribunais resolve o problema? Ou pensa em algo que possa ser melhor? Comente aqui embaixo para sabermos sua opinião!

Ou então tem sugestões de novos temas para artigos? Ajude-nos a criar um conteúdo de mais qualidade. Curta, comente e compartilhe!

Até o próximo texto!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 187

36 comentários

  1. Olá gostaria de saber se é possível atrazar o pagamento de um precatório do INSS que está marcado para receber este ano 2018 ? Sou a terceira na fila cronológica de minha cidade já estamos indo para novembro sendo que o prazo é até 31 de dezembro para ser pago estou mto anciosa a 12 anos está rolando este processo .. última movimentação foi dia 28/09 foi mandado um ofício ao advogado do réu ..agora diz assim aguarda réu ,, o que me deixa ainda mais anciosa e saber que começaram a ser liberados em abril estes alimentares ..entao está é minha dúvida será que realmente recebo este ano ?

    • Boa tarde Aline, tudo bem?
      Os pagamentos são feitos analisando o orçamento anual. Se o seu precatório tiver incluído no orçamento de 2018, é muito provável que receba ainda esse ano.
      Espero ter ajudado 🙂

  2. Olá, sou estudante do 2º semestre de direito de uma faculdade particular, contudo tenho desejo de estudar em uma faculdade pública, pois vi que a faculdade privada não atende aos meus anseios como acadêmica. Gostaria de saber se, ao entrar em uma faculdade pública por meio do ENEM ou vestibular recomeço o curso do 0 e assim consequentemente a contagem do prazo para me formar, que são 10 anos no máximo, ou se continua contando o tempo que fiz, mesmo refazendo as cadeiras?

    • Olá Lizandra, tudo bem?

      Bom, creio que não somos a melhor fonte para isso já que somos um blog voltado para precatórios. Mas para qualquer curso dá para se aproveitar algumas matérias desde que as ementas delas sejam similares. Com isso não será preciso fazer o curso do zero.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Nossa, que interessante este assunto! No texto, o autor destacou duas modalidades para a escolha dos ministros que atuam nos TRFs. Gostaria de saber se é o executivo federal quem escolhe os ministros? E o que significa “capilaridade” no mundo jurídico (não encontrei no dicionário comum)? Obrigada por compartilhar estas informações sobre TRFs! 🙂

    • Olá Hiarle, tudo bem?

      Na verdade o TRF não tem ministros e sim juízes e desembargadores. Mas a escolha é feita baseada no mérito e idade. Quanto a questão da capilaridade teria que entender um pouco melhor o contexto. Mas a princípio seria algo no sentido de ter maior acesso. Por exemplo, a justiça estadual tem uma maior capilaridade do que a justiça federal, pois ela esta presente em mais cidades.

      Espero ter ajudado 😀

  4. Meu advogado solicitou um MS a um juiz de primeiro grau e o mesmo não deferiu de imediato, mas solicitou ao coautor uma explicação dos fatos um 10 dias.
    Iremos recorrer da decisão do juiz por entender que há elementos suficientes para a concessão do MS. Quero saber se este tipo de recurso é rápido no TRF?

    • Olá Gabriel, tudo bem?

      A rapidez do recurso depende da fila de processos à sua frente. Assim, pode ser que os 10 dias pedidos pelo juiz sejam efetivamente cumpridos. Assim como não há um prazo definido pela constituição não tem como falar se sairá ou não rápido.

      Espero ter ajudado 😀

  5. Bom dia .minha mãe tem um precatório pra receber do meu falecido pai sendoq este precatório é pela pmsp e Est precatório já está indo pra 17 anos falamos com advogado ele diz q já está depositado na conta porém está aguardando o juiz libera a .minha dúvida é se já está na conta porq o juiz não libera e pq a demora pra libera

    • Jairo,

      Após o pagamento o juiz deve expedir um alvará de levantamento para que o dinheiro seja sacado. Este é um procedimento normal. Assim após o pedido do seu advogado e a expedição do alvará o saque pode ser feito.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Maria Cláudia,

      Tem que verificar com seu advogado sobre o que é este bloqueio. Pode ser penhora por dívidas, por exemplo. Não tem como responder sem saber sobre o processo.

      Desculpe não poder te ajudar mais 🙁

  6. Boz noite,
    Tenho um precatório federal, contratei um adv,e ele entrou na justiça estadual, quando recebemos o alvará e nos dirigimos ao BB do RJ, fomos avisados que havia sido cancelado o precatório. Como resolver este problema., Tenho que recorrer a justiça Estadual ou a justiça federal..
    Por favor preciso da sua ajuda.
    Desde já agradeço a sua boa vontade.

    • Neide,

      Você deve entrar na justiça em que está o processo que gerou o precatório. Daí tem que pedir a expedição de um novo ofício requisitório, a depender do motivo pelo qual ele foi cancelado.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Geraldo,

      Depende. As vezes o processo pode ir para instâncias superiores como STJ e STF. Mas isso depende do quanto a procuradoria da União não concorda com a decisão do juiz do TRF1.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Olá! Recebi um precatório, relativo ao Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993 e preciso realizar a declaração do IR, pelo que li seriam 71 meses (Jan/1993 a Jun/1998 incluindo os 13) a declarar na ficha do RRA, porém o documento gerado pelo banco mostra 17 meses! O que ao invés de ter restituição teria que pagar mais impostos. Gostaria de saber onde devo ir para revisar essa informação ? Pergunto aqui porque o ADV que entrou com o pedido de habilitação de herdeiros simplesmente sumiu!

    • Carlos,

      Creio que a diferença no valor deverá ser feita apenas via restituição. Você deve declarar que são 71 meses, e a declaração cairá na malha fina, onde você poderá anexar os documentos que constam no processo como justificativa.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Boa noite eu tenho um processo de auxilio doenca que ja foi ganho so que n recebi nada ainda porq foi pro trf mas meu advogado disse que todo esse tempo q esta correndo estou ganhando so que tem esse porem de ter ido pro trf gostaria de saber se demora muito tempo pro trf dar o parecer como se trata de auxilio doenca e eu n estou ganhando nada pois n posso trabalhar

    • Ana Carla,

      Aparentemente seu processo foi para uma instância superior pois o INSS não deve ter concordado com algo no processo. Assim, não tem como afirmar quanto tempo vai demorar, pois depende de análise dos juízes. Podendo levar de um mês a quase um ano. O auxílio doença é instaurado logo que o processo voltar para a vara local. Mas os atrasados demoram um pouco mais para sair.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Bom dia!
    Dei entrada pedido de aposentadoria em 2017. Foi negado administrativamente e aberto processo judicial. Analisado em 1a. instancia- entrei com recurso. Processo está na mesa do desembargador a mais de 1 ano para sentença. Processo já tem 3 anos ! Esta no TRF3 ( Campinas-SP). Estou desempregado, sou cardiopata (4 stents), idoso e cuido de mãe de 92 anos! Quando haverá justiça neste pais? Quanto tempo pide levar até decisão final pelo TRF?
    j.r.cappelli@gmail.com

    • José Rodolfo,

      Você deu entrada com o processo já com o pedido de prioridade? Como você tem mais de 60 anos e doença considerada grave o seu recurso deveria ser analisado mais rápido que os outros, se isso fosse pedido no processo. Veja com o seu advogado esta possibilidade. Mas entendo sua insatisfação, já que a justiça brasileira ela realmente é lenta. No geral casos como o seu tem um tempo médio de 4 anos (entre a abertura do processo e a geração do precatório).

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Boa tarde!
    minha mae deu entrada na aposentadorio rural, porem nunca contribiu, foi negada pelo inss, entramos com recurso negada novamente dizendo que as provas nao eram suficiente, agora depois de 2 anos foi mandado para o TRF de Brasilia, sera que demora muito, quanto tempo um tipo de processo desse demora para ser julgado?

    • Delcídia,

      Não há tempo definido para este tipo de processo. Depende da complexidade dele e das provas envolvidas. No geral processos de aposentadoria demoram até 6 anos para serem concluídos.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. BOM DIA!
    TIVE UM CREDITO DE UM PROCESSO NO TRF1 BAHIA, E QUE FORA DEVOLVIDO PELA CAIXA ECONOMICA,
    SEM QUE O ADVOGADO DA PARTE TENHA SIDO INTIMADO, E ATE OJUIZ DE PRIMEIRO GRAU NÃO TEVE CIENCIA
    JA QUE FORA DETERMINADO O DITO PAGAMENTO PELO TRSEGUNDO GRAU.

    ZENIRA RAMOS ADVOGADA

    EMAIL;JOKAL_ADV@HOTMAIL.COM

    • José Carlos,

      A devolução de valores é feita diretamente pela Caixa e apenas há a comunicação ao tribunal de que foi feito, não se pede autorização. Ao menos é assim que acontece desde que a lei foi promulgada.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Teodora,

      O seguro desemprego é pago justamente a pessoas que foram demitidas sem justa causa recentemente. Mas se há informações incorretas, você deve procurar a Caixa.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Interessante! Eu msm não sabia dessa pretensão em aumentar (quase dobrar) o nº de TRFs.
    É uma questão a ser pensada com calma, mas 5 anos já é mais que tempo pra decidir, né kkkk.
    Poderia ser benéfico ou não. Eu prefiro não opinar porque fico na circunscrição do TRF2, que penso ser a mais privilegiada nessa divisão, né (só ES e RJ, ambos com território pequeno, não é longa viagem como os demais).

    • Júlia,

      Dos 4, o que estaria mais perto de sair seria o TRF6 que tem jurisdição apenas de Minas Gerais, que tem votação na câmara prevista para agosto. O que não resolve totalmente o problema mas alivia e muito o TRF1. O TRF2, TRF3 e TRF4 tem poucos estados e pouca distância entre a sede e as varas, o que apesar do mundo hoje ser digital, é ótimo. O grande problema é o TRF1 que abrange uma área gigante, com os maiores estados do país.

      Muito Obrigado pelo seu comentário 🙂

  13. Eu acredito que a criação de mais tribunais vai ajudar, e muito, na solução dos problemas que a justiça precisa dar termo, haja vista que os poucos TRFs existentes estão abarrotados de trabalhos a serem resolvidos. Seria muito bom para a população se estes Tribunais fossem criados.

    • Antônio,

      Sim, boa parte dos TRFs trabalham com excesso de processos. O porém é saber o quanto a criação de novos tribunais impactariam no orçamento do governo e também garantir que a divisão seja feita da melhor maneira.

      Muito Obrigado pela sua opinião 🙂

  14. No ponto de vista sobre a criação de mais Tribunais Regionais Federais vai ajudar na descentralização dos processos com andamento bem mais rápido e muito para quem procura o amparo da justiça federal, na solução dos problemas que a justiça federal precisa dar termo e celeridade, tendo em vista que os poucos TRFs existentes estão abarrotados de trabalhos a serem resolvidos com mais rapidez e celeridade que alguns processos precisam. Seria muito bom para a povo Brasileiro se estes Tribunais fossem criados com sua formalidades na CF/88.

    • Jairzinho,

      Sim a criação de TRFs poderia ajudar a dar uma maior rapidez em alguns processos que hoje ficam parados durante anos. A questão maior é ver o impacto financeiro desta proposta e a real necessidade de alguns TRFs novos, já que tem aspectos políticos envolvidos também.

      Muito Obrigado pelas sua participação 🙂

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?