Precatórios no Sul: quanto devem e quanto pagam Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul

Atualizado em 22 de outubro de 2026

Resumo rápido

Os precatórios no Sul somavam R$ 38,8 bilhões no fim de 2025, entre os governos do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul e as prefeituras desses estados, segundo o Mapa Anual dos Precatórios do CNJ. Os três governos estão no regime especial, o dos devedores em atraso. Só o Rio Grande do Sul, com Estado e municípios, responde por mais da metade da dívida da região.

  • Em números: o governo gaúcho devia R$ 16,9 bilhões em 31/12/2025, o paranaense R$ 8,5 bilhões e o catarinense R$ 4,3 bilhões. Cada um pagou de 19% a 26% do que tinha a pagar em 2025 (cálculo do Meu Precatório com dados do CNJ).
  • Por que importa: a fila do Estado do Rio Grande do Sul ainda tem precatório de 1988, e a do Estado de Santa Catarina, de 2013. Em Curitiba, a prefeitura pagou em 2025 todo o estoque que tinha no Tribunal de Justiça.
  • Fique atento: desde a EC 136/2025, o regime especial não tem data final, regra questionada no STF (ADI 7873), e cada Estado repassa em 2026 um percentual diferente da receita: 2% no Paraná, 1% em Santa Catarina e 1,5% no Rio Grande do Sul.

Sumário

  1. Quanto a região Sul deve em precatórios?
  2. Quanto cada Estado do Sul repassa em 2026?
  3. Como estão os precatórios de Santa Catarina e de Florianópolis?
  4. Como estão os precatórios do Paraná e de Curitiba?
  5. Como estão os precatórios do Rio Grande do Sul e de Porto Alegre?
  6. Quanto a dívida de precatórios pesa na receita de cada ente?
  7. E os precatórios federais e trabalhistas da região?
  8. Qual é o teto da RPV no Paraná, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul?
  9. Acordo direto, compensação e venda do precatório em cada estado
  10. Onde consultar a lista de precatórios do TJPR, do TJSC e do TJRS?

Quanto a região Sul deve em precatórios?

Estados e municípios do Sul deviam R$ 38,8 bilhões em precatórios em 31 de dezembro de 2025, cerca de 11,8% da dívida de precatórios do país, que era de R$ 330,5 bilhões. Os três governos estaduais respondiam por R$ 29,6 bilhões, e as prefeituras, por R$ 9,2 bilhões. Os números são do painel público do Mapa Anual dos Precatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualizado em 10/09/2026.

Precatório é a ordem de pagamento que a Justiça expede contra o poder público depois de uma condenação definitiva, quando o valor passa do limite da requisição de pequeno valor (RPV). Cada tribunal informa ao CNJ, ente por ente, quanto havia a pagar no início do ano, quanto foi pago e quanto ficou devendo. O conceito, passo a passo, está em o que é precatório.

O peso da região no país caiu. O Sul respondia por 16,5% da dívida de precatórios do país, incluída a dívida federal, em 2019, por 14,7% em 2021 e por 11,8% em 2025 (cálculo do Meu Precatório, em valores da época). A dívida do Sul cresceu 28% no período, e a do país, 80%.

Quanto deve e quanto pagou cada governo estadual

DevedorDívida em 31/12/2025Pago em 2025Parte paga do que havia a pagar*
Estado do Rio Grande do SulR$ 16,89 biR$ 3,21 bi19,5%
Estado do ParanáR$ 8,49 biR$ 2,08 bi25,9%
Estado de Santa CatarinaR$ 4,27 biR$ 902,6 mi21,0%

*Cálculo do Meu Precatório: valor pago em 2025 dividido pelo montante pendente no início do ano, com os dados do painel do CNJ. Os valores somam a administração direta e a indireta (autarquias, fundações, empresas) e todas as justiças: estadual, federal e do trabalho. A dívida de 31/12/2025 é o saldo que sobrou mais os precatórios novos expedidos para pagamento no ano seguinte, como o próprio painel calcula.

E as prefeituras de cada estado

Municípios do estadoDívida em 31/12/2025Parte paga em 2025*Maior devedor
Rio Grande do SulR$ 5,04 bi19,2%Caxias do Sul
ParanáR$ 2,78 bi37,3%Foz do Iguaçu
Santa CatarinaR$ 1,36 bi40,2%Criciúma

*Cálculo do Meu Precatório com dados do painel do CNJ; prefeitura e administração indireta, todas as justiças.

Os maiores devedores municipais da região estão fora das capitais: Caxias do Sul (R$ 685,7 milhões) e Pelotas (R$ 562,5 milhões) devem mais que Porto Alegre (R$ 518,0 milhões). A dívida da União com credores da região (INSS, autarquias federais) fica fora dessas contas.

Quanto cada Estado do Sul repassa em 2026?

Os três governos estão no regime especial, criado para quem estava com precatórios em atraso em 25 de março de 2015. Nele, o ente deposita todo mês uma parcela da receita numa conta do Tribunal de Justiça, que paga os credores. Em 2026, o Paraná repassa 2% da receita corrente líquida, Santa Catarina 1% e o Rio Grande do Sul 1,5%.

DevedorRepasse de 2026Fonte
Estado do Paraná2% da RCL, o dobro do percentual mínimo de 1% calculado pelo TJPRTJPR, plano homologado em 04/12/2025
Estado de Santa Catarina1% da RCL, provisório até a apuração da receitaTJSC, planos de pagamento de 2026
Estado do Rio Grande do Sul1,5% da RCL; R$ 976,3 milhões no anoTJRS, percentuais de 2026

O que é a RCL e o limite anual da EC 136

RCL é a receita corrente líquida: o que o ente arrecada no ano com tributos, transferências e outras receitas correntes, descontadas as parcelas que repassa a outros entes. Desde a Emenda Constitucional 136, de 9 de setembro de 2025, estados e municípios pagam precatórios até um teto anual de 1% a 5% da RCL, conforme o tamanho do atraso (art. 100, § 23).

O teto limita o que o ente é obrigado a pagar, mas ele pode pagar mais “mediante dotação orçamentária específica” (§ 28). Foi o que fez o Paraná, que ofertou 2% num plano em que o percentual mínimo calculado pelo TJPR era 1%. No Rio Grande do Sul, o percentual calculado pelo TJRS caiu: antes da EC 136, o tribunal previa para 2025 5,7% da RCL, R$ 3,18 bilhões no ano; para 2026, 1,5%. A regra de cada estado do país está no texto sobre o limite de pagamento de precatórios por estado.

A EC 136 tirou a data final do regime especial

O art. 7º da EC 136/2025 diz que o prazo de quitação do art. 101 do ADCT, que era 31 de dezembro de 2029, “não será aplicável a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional”. O Conselho Federal da OAB questiona partes da emenda no Supremo Tribunal Federal, na ADI 7873, entre elas o limite anual, o fim do prazo de 2029 e o acordo direto. Em 12 de outubro de 2026, o último andamento do processo era de 6 de agosto, sem data de julgamento nem liminar. Por que estados e municípios demoram mais que a União está em precatório estadual e municipal.

Como estão os precatórios de Santa Catarina e de Florianópolis?

A dívida do Estado de Santa Catarina dobrou em seis anos: era de R$ 2,14 bilhões em 2019 e chegou a R$ 4,27 bilhões no fim de 2025. O Estado pagou R$ 902,6 milhões em 2025, cerca de 21% do que tinha a pagar (cálculo do Meu Precatório com dados do CNJ), e repassa 1% da RCL em 2026, percentual que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) trata como provisório no plano de pagamento homologado para o ano.

O TJSC publica uma lista unificada por devedor, que reúne na mesma fila os precatórios do tribunal estadual, do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Regional Federal. Na posição de 31/07/2026, o Estado de Santa Catarina tinha 33.648 precatórios na lista, 27.803 deles de natureza alimentar, como salários, aposentadorias e pensões. Por ano do orçamento, que é o exercício em que o precatório deveria ter sido pago:

OrçamentoPrecatórios do Estado de Santa Catarina na lista
2013 a 2015396
2016 a 20192.768
2020 a 20225.462
2023 a 20258.489
2026 a 202816.533

Fonte: lista unificada do TJSC, posição de 31/07/2026, lida pelo Meu Precatório. O ano do orçamento diz em que fila o precatório está, e não quando será pago.

Metade da lista (50,9%) é de orçamentos até 2025. O Estado também deve na Justiça Federal: no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o saldo era de R$ 243,7 milhões no fim de 2025, e o Estado pagou ali 0,19% do estoque no ano. O mapa do CNJ não informa a origem desses precatórios.

Florianópolis, Criciúma e os municípios catarinenses

A capital devia R$ 230,7 milhões no fim de 2025, 16,9% da dívida municipal de Santa Catarina, e quitou em 2025 cerca de 29% do estoque do início do ano. Florianópolis está no regime especial, com repasse de 1% em 2026. Na lista do TJSC, tinha 2.972 precatórios, e os mais antigos eram do orçamento de 2024.

A maior devedora municipal do estado é Criciúma: R$ 377,8 milhões, 27,7% da dívida municipal catarinense, com cerca de 8% do que havia a pagar quitado em 2025. Na lista do TJSC, o precatório mais antigo do Município é de 2012. Joinville e Blumenau, ao contrário, terminaram 2025 sem saldo no TJSC.

Como estão os precatórios do Paraná e de Curitiba?

O Estado do Paraná devia R$ 8,49 bilhões em precatórios no fim de 2025 e pagou R$ 2,08 bilhões naquele ano, cerca de 26% do que tinha a pagar (cálculo do Meu Precatório com dados do CNJ). Está no regime especial e, em 2026, repassa 2% da receita corrente líquida, o dobro do percentual mínimo calculado pelo TJPR. Quase toda a dívida (94%) está no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

No plano de 2026, o TJPR calculou a dívida projetada do Estado em R$ 8,59 bilhões, 13,093% da receita corrente líquida projetada. Entre as autarquias, a maior dívida é a do Departamento de Estradas de Rodagem (DER): R$ 525,7 milhões no fim de 2025. O guia dos precatórios no Paraná traz o pagamento de 2026, o acordo direto do Estado e como consultar a fila no TJPR.

Curitiba e os municípios paranaenses

No mapa do CNJ de 2025, Curitiba aparece no regime comum, o do calendário da Constituição: o precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento para ser pago “até o final do exercício seguinte” (art. 100, § 5º), dentro do limite anual da receita que a EC 136/2025 impôs a todo estado e município (§ 23). Em 2025, a prefeitura pagou no TJPR R$ 96,9 milhões, mais que o estoque do início do ano, e terminou sem saldo ali. A dívida de R$ 226,6 milhões da capital no fim de 2025 era quase toda de precatórios novos, expedidos para 2026.

Os municípios paranaenses deviam R$ 2,78 bilhões e pagaram 37% do que tinham a pagar em 2025. Dos 399 municípios do estado, 364 têm precatório no mapa do CNJ e 78 têm alguma dívida no regime especial. Os maiores devedores são Foz do Iguaçu (R$ 344,7 milhões) e Londrina (R$ 280,2 milhões).

Como estão os precatórios do Rio Grande do Sul e de Porto Alegre?

O governo gaúcho é o maior devedor de precatórios do Sul: R$ 16,89 bilhões no fim de 2025, 43,5% da dívida da região (cálculo do Meu Precatório com dados do CNJ). Pagou R$ 3,21 bilhões em 2025, cerca de 19,5% do que tinha a pagar, e repassa R$ 976,3 milhões em 2026, divididos entre o Tribunal de Justiça (TJRS), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e o TRF4.

No TJRS, o instituto de previdência dos servidores, o IPE Prev, deve mais que o próprio Estado: saldo de R$ 6,38 bilhões no fim de 2025, contra R$ 6,35 bilhões da administração direta. A fila do Estado na lista unificada do TJRS, em setembro de 2026, tinha 76.665 precatórios; 75,1% eram de verba até 2025, e o mais antigo, de 1988.

Porto Alegre devia R$ 518,0 milhões e quitou cerca de 28% do estoque em 2025; repassa 1% da RCL em 2026, R$ 97,8 milhões. Caxias do Sul, que o mapa do CNJ registra no regime comum, é a maior devedora municipal do estado, com R$ 685,7 milhões, e quitou cerca de 3% do estoque no ano. O retrato completo do estado, com a fila de cada ente, está em precatórios no Rio Grande do Sul.

Quanto a dívida de precatórios pesa na receita de cada ente?

Comparada com a receita, a dívida de precatórios pesa mais no Estado do Rio Grande do Sul, onde equivale a cerca de um quarto da receita corrente líquida de um ano, e em Pelotas e Criciúma, com mais de 30%. Em Curitiba, a dívida é menor que 2% da receita.

EnteRCL de 2025Dívida de precatórios ÷ RCL*CAPAG do Tesouro**
Estado do Rio Grande do SulR$ 65,2 bi25,9%C
Estado do ParanáR$ 71,1 bi11,9%A+
Estado de Santa CatarinaR$ 51,0 bi8,4%A+
PelotasR$ 1,72 bi32,6%C
CriciúmaR$ 1,23 bi30,8%A
Caxias do SulR$ 3,11 bi22,1%A+
FlorianópolisR$ 3,79 bi6,1%A+
Porto AlegreR$ 9,78 bi5,3%A+
CuritibaR$ 12,7 bi1,8%A+

*Cálculo do Meu Precatório: dívida de 31/12/2025 no mapa do CNJ dividida pela RCL de 2025 declarada ao Tesouro Nacional (Siconfi).
**CAPAG dos estados com dados de 2024 (divulgação de março de 2026); dos municípios, prévia com dados de 2025 (junho de 2026).

A CAPAG mostra se o ente paga precatório em dia?

A CAPAG é a nota de capacidade de pagamento que o Tesouro Nacional dá a estados e municípios, de A+ a D, olhando endividamento, poupança corrente e caixa. Ela decide quem pode tomar empréstimo com garantia da União e não mede se o ente paga precatório em dia: Caxias do Sul tem nota A+ e pagou cerca de 3% do que devia em 2025. A conta da dívida sobre a receita também não é a faixa em que o tribunal enquadra o ente, porque o tribunal usa o estoque em atraso e apura a receita do seu modo. Por isso o TJRS chegou a 22,85% para o Rio Grande do Sul, e não aos 25,9% da tabela.

E os precatórios federais e trabalhistas da região?

Precatório contra a União, o INSS e outras autarquias federais é pago pelo Tribunal Regional Federal, pelo calendário federal, que em 2025 pagou cerca de 98% do que havia a pagar no país (cálculo do Meu Precatório com dados do CNJ). Nos três estados do Sul, o tribunal é o TRF da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre. A consulta está em como consultar precatórios do TRF4.

Na Justiça do Trabalho, o precatório de estado ou município sai do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). No mapa do CNJ, as dívidas trabalhistas dos entes do Sul aparecem no TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul), da 9ª (Paraná) e da 12ª (Santa Catarina). Essas dívidas estão incluídas nas tabelas acima, porque o mapa soma o que cada tribunal informa sobre o mesmo devedor. Mais sobre esses tribunais em o que são os TRTs.

Qual é o teto da RPV no Paraná, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul?

Cada ente fixa por lei o seu teto de requisição de pequeno valor (RPV), a ordem de pagamento usada para condenações menores, que sai mais rápido que o precatório. A Constituição permite valores diferentes para cada ente, “segundo as diferentes capacidades econômicas”, desde que o mínimo seja o maior benefício do INSS (art. 100, § 4º). Nos governos estaduais do Sul, os tetos são estes:

DevedorTeto da RPV em 2026Base
Estado do ParanáR$ 24.782,81Lei estadual 18.664/2015, corrigida pelo IPCA-E; Resolução SEFA 4/2026
Estado de Santa Catarina10 salários mínimos (R$ 16.210,00)Lei estadual 13.120/2004, na redação da Lei 15.945/2013
Estado do Rio Grande do Sul10 salários mínimos (R$ 16.210,00)Lei estadual 14.757/2015

Os valores em reais de SC e do RS usam o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Santa Catarina e o Rio Grande do Sul reduziram o teto de 40 para 10 salários mínimos, e nos dois a redução não alcança quem já tinha a condenação definitiva antes da lei: em SC, pela decisão do STF na ADI 5100 (condenações transitadas até 08/01/2013); no RS, pelo art. 5º da própria lei. Como cada ente fixa o seu limite está em como é definido o valor-limite da RPV.

Qual teto vale para o seu processo?

Pela regra do CNJ, a lei que vale é a do “trânsito em julgado da fase de conhecimento” (Resolução 303/2019, art. 47, § 3º), isto é, a de quando a sentença que reconheceu o direito ficou definitiva. O valor do ano é outra questão: com teto em salários mínimos, como em SC e no RS, o CNJ orienta usar o salário mínimo da data da expedição; no Paraná, câmaras do TJPR aplicam o valor da resolução vigente na expedição. Quem confere é o juízo do processo. Os detalhes de cada estado estão em RPV no Paraná e RPV no Rio Grande do Sul.

Acordo direto, compensação e venda do precatório em cada estado

O credor que não quer esperar a fila tem três caminhos: dois dependem do devedor, o acordo direto com desconto e a compensação com dívida ativa; o terceiro, a venda do crédito a um comprador, não depende. Os três Estados do Sul abriram editais de acordo recentes, e nos editais citados abaixo o prazo para pedir já terminou.

O que é o acordo direto

O acordo direto é a troca da espera por um pagamento antecipado, com desconto sobre o valor do precatório, feita perante o juízo de conciliação do tribunal. No regime especial, o texto do ADCT fixa um desconto máximo: os acordos se fazem “com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado”, desde que não haja recurso ou defesa judicial pendente sobre o crédito (art. 102, § 1º). O CNJ, porém, considera esse limite derrogado: pelo Provimento CNJ 207/2025, as normas de acordo direto continuam valendo “com a derrogação da limitação de percentual máximo de renúncia pelos credores” (art. 8º, § 2º), e o credor não é obrigado a aceitar “qualquer percentual de deságio ofertado pelos devedores” (§ 1º). Os editais do Sul citados abaixo ficaram dentro dos 40%.

Acordo direto nos Estados do Sul

  • Santa Catarina: o Edital 01/2026 do TJSC recebeu propostas de 15 de junho a 3 de julho de 2026, com R$ 36,8 milhões disponíveis. O credor escolhe o desconto, de 20% a 40%, e os grupos de desconto maior passam à frente. A lista de propostas tem cerca de 7,5 mil pedidos, cerca de dois terços com o desconto mínimo de 20% (contagem do Meu Precatório). Proposta não é pagamento: pelo edital, a habilitação é “mera expectativa”. Desde 2025, os acordos do Estado são conduzidos pelo TJSC, e não mais pela Procuradoria-Geral do Estado.
  • Paraná: o Edital 01/2025 do TJPR recebeu adesões até 24 de outubro de 2025, com R$ 143,4 milhões disponíveis. O desconto seguia o ano do orçamento, de 10% para precatórios de 2010 e anteriores a 40% para os de 2023 a 2026, e não incidia sobre a parcela de superpreferência. A adesão não era pagamento: o tribunal ainda analisava cada pedido, e o acordo só se homologava com a expedição do alvará. A habilitação valia até 31/12/2025. Até 12/10/2026, o levantamento de editais do Meu Precatório não achou edital do Estado para 2026.
  • Rio Grande do Sul: a 9ª rodada do TJRS recebeu manifestações de interesse de 14 de julho a 15 de agosto de 2025, com desconto de 40%. Quem se manifestou fica na lista até 11/07/2029 ou até o pagamento de todos os habilitados, mas a manifestação não dá direito ao pagamento. A Lei estadual 14.751/2015 permite redução “de até 40%”.

Compensação com dívida ativa

Compensar é usar o precatório para quitar uma dívida que o credor tem com o mesmo ente, inscrita em dívida ativa (imposto atrasado, por exemplo).

  • Rio Grande do Sul: a Lei estadual 15.038/2017 autoriza compensar dívida inscrita até 25 de março de 2015 com precatórios vencidos do Estado, “próprios ou de terceiros”, até 90% do valor atualizado do débito; os 10% restantes se pagam em dinheiro, em até seis parcelas. A lei vale enquanto o Estado estiver no regime especial.
  • Paraná: a Lei estadual 19.182/2017 está em vigor, mas o pedido só se abre por ato do Poder Executivo, e hoje não há ato que o abra: o último, de 2017, teve prazos em 2018. Como funciona essa via está em compensação tributária com precatório no Paraná.
  • Santa Catarina: a lei de compensação de 2020 produziu efeitos “até 31 de dezembro de 2024”. A Lei estadual 19.398/2025, de transação, prevê que a Fazenda pode aceitar, numa transação, precatório próprio ou comprado para compensar até 75% da dívida consolidada, conforme regras do Comitê Gestor. Até 12/10/2026, o Meu Precatório não achou edital de transação que já aceite precatório.

Venda do precatório

A Constituição permite ceder o precatório a terceiros “independentemente da concordância do devedor” (art. 100, § 13). Nos três Tribunais de Justiça do Sul, a troca de titular exige escritura pública (instrumento público): no TJPR, desde 20/05/2025, para a cessão feita depois da apresentação do precatório; no TJSC, pela Resolução GP 9/2021 (art. 19, I, na redação da GP 89/2024); e no TJRS, pelo Ato 026/2023-P. Na venda, o credor recebe do comprador, com desconto, e a preferência por idade ou doença não passa para quem compra. A regra de cada tribunal do país está em cessão de precatório precisa de escritura pública?, e o passo a passo da venda em venda de precatório: como funciona.

Onde consultar a lista de precatórios do TJPR, do TJSC e do TJRS?

Cada Tribunal de Justiça publica na internet a lista em ordem cronológica dos precatórios de cada devedor, como manda o art. 12 da Resolução 303/2019 do CNJ. Pela resolução, a lista identifica a natureza do crédito (inclusive a superpreferência), o número e o valor do precatório e a posição na ordem, e é proibido divulgar “dados da identificação do beneficiário” (art. 12, §§ 2º e 3º).

Precatório da Justiça Federal ou do Trabalho se consulta no TRF ou no TRT que o expediu, salvo onde a lista do TJ já o inclui. Como a fila anda e como se conta a posição está em como funciona a fila de precatórios. A situação das outras regiões está em precatórios no Centro-Oeste e precatórios na região Norte.

O que fazer agora

Confira quem é o devedor do seu precatório (Estado, município ou uma autarquia deles) e procure o número na lista do tribunal que o expediu. O ano do orçamento e a posição mostram em que fila você está e quantos precatórios há na frente. Se o crédito for alimentar e você tiver 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, veja se a preferência já foi pedida: ela alcança até três vezes o valor da RPV do ente no regime comum (Constituição, art. 100, § 2º) e até cinco vezes no regime especial (ADCT, art. 102, § 2º), como explicado em como requerer pagamento prioritário. Quando o pagamento sai, o levantamento do dinheiro está em como sacar o precatório.

Se o seu precatório é de um estado ou município do Sul e a espera pesa, fale com a nossa equipe, que olha o caso e explica os caminhos possíveis, inclusive a venda do crédito. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Quando o governo de Santa Catarina vai pagar os precatórios?

Não há data marcada para cada credor. O Estado de Santa Catarina está no regime especial, sem prazo final desde a EC 136/2025, e o TJSC paga pela ordem da lista com pelo menos metade do repasse mensal, de 1% da receita em 2026; o resto pode ir para os acordos diretos. Em julho de 2026, metade dos 33.648 precatórios do Estado na lista era de orçamentos até 2025, e o mais antigo, de 2013. Mais em prazo de pagamento de precatórios.

Qual o valor da RPV no Estado de Santa Catarina?

Dez salários mínimos, R$ 16.210,00 com o salário mínimo de 2026, pela Lei estadual 13.120/2004 na redação de 2013. Quem já tinha a condenação definitiva até 08/01/2013 segue com o limite antigo, de 40 salários mínimos, pela decisão do STF na ADI 5100. Acima do teto, o pagamento sai por precatório. Florianópolis e os outros municípios têm leis próprias. Se a RPV já foi expedida, veja como saber se a RPV está liberada.

Como consultar precatório pelo CPF em Santa Catarina?

A lista unificada do TJSC é organizada por devedor e por posição, sem o nome nem o CPF do credor, como manda a Resolução 303/2019 do CNJ. O número do precatório consta do processo, e é com ele que se acha a posição. Para precatório ou RPV da Justiça Federal, contra o INSS ou a União, o caminho está em como consultar RPV pelo CPF.

Quando será feito o pagamento de precatórios no Paraná em 2026?

Não há data marcada para cada credor. O Estado do Paraná está no regime especial e, em 2026, repassa 2% da receita corrente líquida em parcelas mensais, pelo plano homologado pelo TJPR. Pelo menos metade do repasse paga a fila em ordem cronológica, que se consulta no site do TJPR; o resto pode ir para os acordos diretos. O plano e a consulta no TJPR estão no guia dos precatórios no Paraná; como a fila anda, em como funciona a fila de precatórios.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 249

2 comentários

  1. Como saber se tenho direito nos precatórios.Na época FUNDEF era aitiva me aponsetei em 2003 em um padrão e estou na Ativa desde 1999.. Quero saber se tenho direitos

    • Olá, tudo bem? Profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que aconteceram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007/2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021).

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