Como consultar Precatórios do TRF4?

Atualizado em 21 de agosto de 2023 por Flávia

Se você tem Precatórios para receber e pertence ao Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou Paraná, este artigo irá te ensinar de maneira simples e objetiva, como consultar os seus Precatórios do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4° Região).

imagem sede TRF4

O TRF4 disponibilizou no seu Portal a consulta pública para os beneficiários pesquisarem sobre a existência de algum processo judicial em seu nome que ainda possua saldo pendente de levantamento.
Essa consulta surgiu da necessidade em que os beneficiários teriam a partir da publicação da Lei 13.463, na qual estabeleceu o recolhimento ao Tesouro Nacional dos saldos depositados nas contas de precatórios e RPVs abertas há mais de dois anos.
É importante ressaltar que a consulta é meramente informativa e, por questão de segurança, não disponibiliza os valores que estão depositados. Isto porque, é possível que estes valores poderão estar com bloqueio judicial, o que acaba impedindo o recebimento.

Por isso, é imprescindível que o beneficiário fale com seu advogado ou com a vara em que o processo tramitou.

O que é preciso ser feito para fazer essa consulta de Precatórios do TRF4?

Para consultar no TRF4 é bem simples, e vamos dividir esses passos em Acesso e Preenchimentos.

Acesso

Para acessar a plataforma basta clicar nesse link.

Após esse passo você será redirecionado para a plataforma do TRF4

Preenchimentos

  • Assim que entrar na plataforma verá, na parte superior do site, um campo de preenchimento com o título: “1. Preenchimento Obrigatório”, nele você digitará o seu CPF ou CNPJ;
  • Na sequência, logo abaixo, terá três campos com o título: “ Preencher somente um dos campos abaixo:”, nele você irá digitar apenas os dados requisitados de um único campo (qualquer um deles pode ser optado sem interferir na sua consulta). Os dados requisitados em cada um dos três campos disponíveis são respectivamente: o Número de registro de precatório ou RPV (10, 15 ou 20 dígitos); Número do processo de origem; e o Número da requisição (9 dígitos)

Feito todos esses passos corretamente você já poderá consultar seu Precatório ou RPV.
Nessa mesma plataforma do Tribunal Regional Federal da 4° Região, também é possível fazer a consulta aos precatórios do Regime Especial (Estados e Municípios) dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
Para acessá-los, é só clicar nas respectivas caixas do estado que ficam na parte inferior da plataforma conforme foi ilustrado abaixo:

Após clicar na caixa do estado desejado, você será redirecionado para o site do tribunal respectivo o qual requisitará os dados para que seja possível para você fazer sua consulta.

Consulta de precatórios por ordem cronológica

Agora, se você deseja fazer a consulta de precatórios por ordem cronológica é também muito simples, para isto, dividimos os passos em acesso e seleção.

Acesso

Para acessar, basta ir na mesma plataforma e clicar em Dívida Consolidada por Entidade.
Ou apenas clicar neste link.
Feito isso, você será redirecionado para a página dos próximos passos.

Seleção

Assim que a página abrir, uma tela exibirá opções para você selecionar os tipos dos precatórios, que são:

Assim que selecionar o tipo, clique na caixa do canto superior direito da página em Consultar Precatórios.
Após esses passos, os precatórios aparecerão listados em ordem cronológica, dos mais antigos para os mais recentes de cada devedor.
Fique atento! Se a sua conta foi aberta antes do dia 1 de Setembro de 2015, segundo a previsão dada pelos bancos depositários, a previsão é de que ela terá seu saldo recolhido no dia primeiro de Setembro de 2017. O beneficiário, caso não ocorra antecipação do recolhimento pelos bancos, terá até o dia 31/08/2017 para providenciá-lo.

Outras  funcionalidades na página dos Precatórios do TRF4

Na plataforma do TRF4, além da consulta, possui também:
Os manuais de instruções para consulta de Precatórios do TRF4.

  • Manuais e legislação aplicável.

Tendo Manual de Procedimentos para Apresentação e o Pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor aprovado pela Resolução 439-CJF.

  • Instruções de Preenchimento de Requisições.

Contendo instruções de preenchimento de requisições de pagamento para Precatório e RPV.

  • Manual Simplificado do Sistema.

Que é o manual simplificado do sistema de requisições de pagamento das varas estaduais.
As Resoluções:

  • Resolução 9/2017 da Presidência do TRF4;
  • Resolução 458/2017 do CJF – Revoga a resolução 405/2016 do CJF.

Que conterão informações como procedimentos entre todas as outras considerações importantes que fazem parte dos processos legislativos relacionados ao TRF4

  • E o Cálculo para Depósito de Precatórios Extraorçamentários.

Que conterá toda a evolução histórica da conta.
Com todos esses passos, esperamos que a sua consulta de Precatórios no TRF4 seja bem sucedida e suas dúvidas esclarecidas.

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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2 comentários

    • Maria das Graças,

      Para ter direito a um precatório é necessário ter tido uma ação judicial contra o INSS, seja por revisão de valores ou pensão, e ganhado. Caso contrário não há precatório para a senhora.

      Espero ter ajudado 🙂

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