Atualizado em 27 de setembro de 2026
Resumo rápido
A antecipação de precatório pode seguir quatro caminhos: a superpreferência para quem tem 60 anos, doença grave ou deficiência; o acordo direto com o ente devedor; a renúncia ao que passa do teto para receber por RPV; e a venda do crédito. Nos três primeiros quem paga é o governo, no ritmo dele. Na venda, quem paga é o comprador, à vista, na data do contrato.
- Por que importa: em 2025, estados e municípios pagaram cerca de 22% e 20% do que tinham a pagar, pela conta do Meu Precatório com os dados do CNJ, e desde a Emenda Constitucional 136/2025 os governos do regime especial não têm prazo final para quitar o atraso.
- Como funciona: superpreferência e acordo direto adiantam parte ou todo o crédito dentro da fila; a renúncia troca valor por prazo; a venda troca parte do valor por pagamento à vista.
- Em números: nos 461 editais de acordo direto lidos pelo Meu Precatório, nenhum oferece desconto acima de 40%, e em 175 deles o desconto é fixo em 40%.
- Fique atento: quem vende o precatório inteiro perde a superpreferência que ainda não recebeu. Faça a conta dos quatro caminhos antes de assinar.
Este guia explica cada caminho, quem pode usar e o que se perde em cada um. No fim, uma tabela compara as quatro opções lado a lado, e a última seção mostra como a Meu Precatório compra precatórios.
Sumário
- O que é antecipação de precatório?
- Por que tanta gente quer antecipar o precatório?
- Superpreferência: 60 anos, doença grave ou deficiência
- Acordo direto com o ente devedor
- Renúncia ao excedente para receber por RPV
- Venda do precatório
- Qual caminho escolher?
- Como a Meu Precatório antecipa o seu precatório
- Perguntas frequentes
O que é antecipação de precatório?
Antecipação de precatório, também chamada de adiantamento, é qualquer forma de receber o dinheiro antes da data em que ele sairia pela fila comum de pagamento. Precatório é a ordem de pagamento que o tribunal expede quando o poder público perde um processo e deve um valor acima do teto da RPV (Requisição de Pequeno Valor). Ele entra numa fila por ente devedor, em ordem cronológica.
A lei prevê três jeitos de andar mais rápido dentro dessa fila, ou de sair dela: a superpreferência, o acordo direto e a renúncia para receber por RPV. O quarto caminho acontece fora da fila. Você vende o crédito para um comprador, recebe à vista e ele passa a esperar o pagamento do governo no seu lugar.
A palavra “antecipação” costuma ser usada no mercado como sinônimo desse quarto caminho. Na prática, os quatro servem ao mesmo objetivo e cada um tem um preço diferente: tempo, valor ou as duas coisas.
Por que tanta gente quer antecipar o precatório?
Porque a União cumpre o prazo da Constituição, e boa parte dos estados e municípios, não. A regra é esta: o precatório apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até 31 de dezembro desse ano (art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 136/2025).
Em 2025, segundo o painel do Mapa Anual dos Precatórios do CNJ, a União pagou cerca de 98% do que tinha para pagar no ano. Os estados pagaram cerca de 22% do estoque que tinham a pagar, e os municípios, cerca de 20% (cálculo do Meu Precatório com os dados do CNJ). No fim de 2025, a dívida de precatórios do país somava R$ 330,5 bilhões, e R$ 234,7 bilhões estavam com entes no regime especial, o sistema dos governos em atraso.
Para esses governos, a Emenda 136/2025 acabou com o prazo final de quitação que existia (art. 7º da emenda) e pôs no lugar um limite anual de pagamento, de 1% a 5% da receita corrente líquida de cada um (art. 100, § 23, da Constituição). O ente pode pagar mais que esse limite, com dotação específica no orçamento (art. 100, § 28). A Emenda 136/2025 é questionada no Supremo Tribunal Federal na ADI 7873, sem julgamento nem liminar em setembro de 2026; as regras dela estão em vigor. Explicamos essa diferença em detalhe em por que estados e municípios demoram mais para pagar.
Para quem tem idade avançada, esperar sem data é o problema que a antecipação resolve.
1. Superpreferência: 60 anos, doença grave ou deficiência
A superpreferência paga primeiro uma parte do precatório de natureza alimentar a quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência. O limite dessa parte é o triplo do teto da RPV do ente devedor; no regime especial, o quíntuplo. O restante segue na ordem cronológica normal (art. 100, § 2º, da Constituição; art. 102, § 2º, do ADCT).
Três condições decidem se você tem direito:
- O crédito precisa ser alimentar. Alimentar é o precatório que vem de relação de trabalho ou previdenciária (salário, aposentadoria, pensão, benefício) ou de indenização por morte ou invalidez fundada em responsabilidade civil (art. 100, § 1º).
- Você precisa ser o credor original ou herdeiro dele. Quem compra o precatório não herda a superpreferência (art. 100, § 13).
- Você precisa se enquadrar num dos três grupos. Idoso é quem tem 60 anos, antes ou depois da expedição do precatório. Doença grave é a da lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 ou outra que a medicina especializada considere grave, mesmo que tenha surgido depois do início do processo. Deficiência é a definida na Lei 13.146/2015 (art. 11 da Resolução CNJ 303/2019).
Como pedir
Por idade, você não precisa pedir. O juiz e o tribunal devem conferir de ofício, com os dados que já estão no processo. Por doença grave ou deficiência, o pedido vai ao juízo da execução, com a prova da doença ou da deficiência, antes de o precatório ser expedido; depois disso, vai ao presidente do tribunal (Resolução CNJ 303/2019, art. 9º, §§ 1º a 3º).
O que a superpreferência não faz
Ela não gera pagamento imediato. A resolução do CNJ diz que o pagamento superpreferencial “não importará em ordem de pagamento imediato, mas apenas em ordem de preferência” (art. 9º, § 4º). Num ente que paga pouco por ano, a fila dos superpreferenciais também anda devagar. Nos entes do regime especial, quando falta dinheiro para todos os superpreferenciais, os doentes graves recebem antes dos idosos, e estes antes das pessoas com deficiência (Resolução CNJ 303/2019, art. 75).
O resto do precatório mantém o lugar original na fila (art. 9º, § 5º), e a superpreferência só é paga uma vez por crédito, mesmo que surja um segundo motivo depois (art. 9º, § 6º). Detalhamos as regras de idade, inclusive a dúvida sobre os 80 anos, em idosos com mais de 80 anos têm super prioridade?.
2. Acordo direto com o ente devedor
O acordo direto é a negociação em que o credor aceita receber menos para ser pago antes. No regime especial, ele só existe quando o ente devedor o cria por ato próprio e o tribunal publica um edital chamando os credores (art. 102, § 1º, do ADCT; Resolução CNJ 303/2019, art. 76). A Constituição e a Resolução 303 fixam o desconto máximo em 40% do valor atualizado.
Em outubro de 2025, o Provimento CNJ 207/2025 declarou derrogada, nos normativos de acordo direto, a “limitação de percentual máximo de renúncia pelos credores” (art. 8º, § 2º). O provimento é da Corregedoria Nacional de Justiça, e o limite da Resolução 303 foi aprovado pelo Plenário do CNJ, que discute uma resolução nova, ainda em minuta. O mesmo provimento diz que o credor não é obrigado a aceitar percentual nenhum de deságio (art. 8º, § 1º).
A Constituição prevê hoje três bases para o acordo:
| Base | Quem pode usar | Desconto no texto da norma |
|---|---|---|
| ADCT, art. 102, § 1º | credores de estados e municípios no regime especial | até 40% |
| Constituição, art. 100, § 20 | credor de precatório muito alto, acima de 15% do total apresentado ao ente no ano | até 40% |
| Constituição, art. 100, § 29 (EC 136/2025) | credor de estado, Distrito Federal ou município que não foi pago por causa do limite anual (§ 23) ou do parcelamento do § 20 | a norma não fixa percentual |
Os 40% das duas primeiras linhas são o texto da Constituição; sobre o limite, veja o que diz o Provimento CNJ 207/2025, no parágrafo acima.
O acordo que a Emenda 114/2021 havia criado para os precatórios federais (art. 107-A, § 3º, do ADCT) foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2023, na ADI 7064. Para a União, sobra a hipótese do § 20, que alcança só precatórios muito altos.
O que os editais mostram
No levantamento que o Meu Precatório fez dos editais publicados pelos tribunais (1.647 documentos, 28 unidades da federação, lidos em setembro de 2026), nenhum dos 461 editais com percentual legível oferece desconto acima de 40%. Em 238 deles (52%) o desconto é fixo: quem adere aceita aquele percentual, e ninguém é obrigado a aderir. Em 175, esse desconto fixo é de 40%. Nos outros, o credor escolhe numa escada de percentuais.
O mesmo levantamento mostra o limite prático do instituto. Dos 385 entes com ao menos um edital no acervo, 245 (64%) publicaram edital em um único ano. Na maior parte desses governos, o acordo foi uma janela que abriu uma vez no período levantado.
Habilitar-se não é receber
A resolução do CNJ manda pagar os habilitados pela ordem cronológica original, com a verba separada para os acordos. Se o dinheiro não alcança todos, a lista espera novos depósitos até o fim da validade do edital (Resolução CNJ 303/2019, art. 76, parágrafo único, II e IV). Você pode aceitar o desconto e continuar esperando. Não pode haver recurso ou impugnação pendente sobre o crédito (art. 76, V).
Se o seu ente devedor tem edital aberto, leia as regras de quem pode aderir, o percentual e a verba antes de decidir. Comparar esse caminho com a venda é a conta que mais pesa para quem tem crédito estadual ou municipal.
3. Renúncia ao excedente para receber por RPV
Se o seu crédito passa do teto da RPV, você pode abrir mão da diferença e receber o restante como RPV, que tem prazo de 60 dias nos juizados especiais e de dois meses nas varas comuns, contados da requisição. A renúncia é expressa, vai ao juiz da execução e pode ser feita mesmo depois de expedido o precatório (Lei 10.259/2001, art. 17, § 4º; Lei 12.153/2009, art. 13, § 5º; Resolução CNJ 303/2019, art. 48).
O teto da RPV muda conforme quem deve:
- União, autarquias e fundações federais, inclusive o INSS: 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º, combinado com o art. 3º).
- Estados e municípios: o valor da lei de cada ente, que não pode ficar abaixo do maior benefício do INSS (art. 100, § 4º, da Constituição). Sem lei própria, 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e 30 para municípios (Lei 12.153/2009, art. 13, §§ 2º e 3º).
O valor de R$ 5.180,25 que circula em textos antigos vem do art. 128 da Lei 8.213/1991, escrito em 2000 e nunca atualizado. Para as ações contra o INSS, vale o limite de 60 salários mínimos da Lei 10.259/2001.
Quando a renúncia compensa
A renúncia é definitiva: o valor que passa do teto não volta. Ela compensa quando a diferença é pequena perto do tempo que você esperaria na fila. Num exemplo hipotético, quem tem crédito 5% acima do teto e está num ente que paga pouco por ano pode preferir perder esses 5% a esperar anos. Quem tem crédito três vezes maior que o teto perderia dois terços do valor.
O pedido é feito no próprio processo, ao juízo da execução (Resolução CJF 983/2026, art. 4º, § 2º, na Justiça Federal).
4. Venda do precatório
Vender o precatório é ceder o crédito a um comprador em troca de pagamento à vista. A Constituição permite ceder o crédito inteiro ou uma parte, sem precisar da concordância do ente devedor (art. 100, § 13). O comprador paga menos que o valor do crédito, porque assume a espera e o risco de o governo atrasar.
A venda é o único dos quatro caminhos que a lei não condiciona a idade, edital ou tamanho do crédito; o limite, aqui, são os critérios de quem compra. Ela também tem custos que você precisa conhecer.
O que você perde ao vender
- Parte do valor. O preço depende do ente devedor, do tribunal, da natureza do crédito, do estágio do processo e do prazo estimado de pagamento. Explicamos como esses fatores pesam em o que é deságio.
- A superpreferência. Ela não passa para o comprador (art. 100, § 13). Se você cede o precatório inteiro depois de ter a superpreferência deferida e antes de recebê-la, o benefício fica sem efeito; se cede só uma parte e a parte cedida não alcança o valor da superpreferência, ele continua (Resolução CNJ 303/2019, art. 43).
O que a venda preserva
A cessão não muda a natureza do crédito nem a posição dele na fila: o comprador entra no seu lugar, na mesma posição (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 1º). A lei não exige nome limpo de quem vende. As dívidas pesam de dois jeitos: a penhora registrada no precatório reduz o valor que pode ser cedido, e a venda feita quando já corre contra você uma execução capaz de levá-lo à insolvência, ou com dívida tributária inscrita em dívida ativa, pode ser declarada fraude à execução (CPC, art. 792, IV; CTN, art. 185). É por isso que o comprador pede certidões antes de fechar. O valor que pode ser cedido é o líquido, depois de descontos como contribuições sociais, FGTS, honorários do advogado e penhora registrada (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 2º).
Como a venda se formaliza
A cessão só produz efeito depois de comunicada, por petição, ao tribunal de origem e ao ente devedor (art. 100, § 14). Antes de o precatório ser apresentado ao tribunal, quem registra a cessão é o juízo da execução; depois, o presidente do tribunal, em ambos os casos depois de intimadas as partes (Resolução CNJ 303/2019, arts. 44 e 45). O presidente pode, por regulamento, exigir escritura pública como condição do registro (art. 42, § 5º).
Quando o devedor é a União, uma autarquia ou uma fundação federal, a partir de 7 de dezembro de 2026 a comunicação ao devedor passa a ser feita por petição no protocolo eletrônico da Advocacia-Geral da União, e sem ela a cessão não produz efeitos (Portaria Normativa AGU 225/2026, arts. 2º, 3º e 8º). Explicamos a mudança em Portaria AGU 225/2026: o que muda na venda de precatório federal. Para decidir se vender faz sentido no seu caso, leia também vale a pena vender precatório?.
Qual caminho escolher?
Depende de três dados do seu precatório: se ele é alimentar, quem é o devedor e quanto ele passa do teto da RPV. A tabela compara os quatro caminhos pelo que cada um exige e pelo que custa, e os cenários logo abaixo mostram o que pesa em cada situação.
| Caminho | Quem pode usar | Quanto recebe | Quando recebe | O que perde |
|---|---|---|---|---|
| Superpreferência | credor original ou herdeiro, com crédito alimentar, 60 anos, doença grave ou deficiência | até o triplo do teto da RPV (quíntuplo no regime especial); o resto fica na fila | na vez dos superpreferenciais, sem data | nada |
| Acordo direto | credor de ente com edital de acordo aberto no tribunal, sem recurso pendente | o crédito com o desconto do edital (a Constituição fala em até 40%) | depois da homologação, conforme a verba do edital | o desconto |
| Renúncia para RPV | quem tem crédito acima do teto e aceita perder a diferença | o teto da RPV | 60 dias (juizado) ou dois meses (vara comum) depois da requisição | tudo o que passa do teto |
| Venda | qualquer credor, respeitados os critérios do comprador | o valor da proposta | na data do contrato (na Meu Precatório, no dia da escritura) | a diferença para o valor do crédito e a superpreferência não recebida |
Cenários comuns
Alguns cenários ajudam a pensar. Quem tem superpreferência e um crédito perto do teto dela pode receber quase tudo sem desconto, esperando só a vez dos superpreferenciais. Quem tem crédito estadual ou municipal com edital aberto deve comparar o desconto do edital com a proposta de venda e com o tempo que a verba do edital leva para chegar até ele. Quem precisa do dinheiro numa data certa, ou tem um crédito que nenhuma regra especial alcança, tem na venda o caminho que não depende do governo.
Os caminhos também se combinam. Você pode receber a superpreferência e depois vender o saldo que ficou na fila, ou vender só uma parte do crédito.
Como a Meu Precatório antecipa o seu precatório
A Meu Precatório compra o precatório com recursos próprios e paga à vista no dia da escritura. A compra é feita pela Mercatório Securitizadora (CNPJ 53.834.001/0001-06) e pelo Meu Precatório FIDC, fundo de investimento em direitos creditórios regulado pela CVM (CNPJ 64.126.861/0001-01). Somos o comprador final: quem analisa o processo é quem faz a proposta e quem paga.
O processo tem quatro etapas:
- Pedido. Você registra o precatório no site ou pelo WhatsApp.
- Proposta em até 24 horas. Consultamos o processo e enviamos a proposta com o cálculo aberto, para você e o seu advogado conferirem.
- Análise da documentação. Aceita a proposta, examinamos o processo em profundidade e reunimos as certidões.
- Escritura e pagamento. A escritura pública é assinada no cartório que você escolher, ou por videoconferência no e-Notariado, e o valor cai na sua conta no mesmo dia.
Você não paga nada à Meu Precatório em nenhuma etapa: nem análise, nem cadastro, nem escritura. Não há taxa nem comissão descontada da proposta. Assinada a escritura, a espera pelo governo passa a ser nossa: se o ente atrasar ou parcelar, você já recebeu.
Quais precatórios compramos
Compramos precatórios federais de qualquer valor, trabalhistas de qualquer valor conforme o ente devedor, estaduais acima de R$ 250 mil e municipais de capitais acima de R$ 300 mil. Fora desses critérios, analisamos caso a caso.
Uma regra vale para qualquer comprador: não pague nada antes de receber. Se alguém pedir dinheiro em nome da Meu Precatório, não somos nós. Os golpes mais comuns estão em fraude em precatórios: como se proteger.
A equipe da Meu Precatório analisa o seu crédito e envia a proposta com o cálculo aberto, para que a decisão seja sua com os números na mão. Fale com a nossa equipe e receba a proposta em até 24 horas, sem custo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Dá para antecipar uma RPV?
Na maioria dos casos, não há o que antecipar. No Juizado Especial Federal, a RPV, inclusive a do INSS, é paga em até 60 dias depois da requisição (Lei 10.259/2001, art. 17). Contra estado ou município, são 60 dias no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 13, I) e dois meses nas varas comuns (CPC, art. 535, § 3º, II). Vencido o prazo, o juiz determina o sequestro do dinheiro. As etapas estão em como é feito o pagamento de RPV.
Pago imposto de renda se antecipar o precatório vendendo?
Depende da origem do crédito. São dois impostos, em momentos diferentes. Quando o governo paga, o imposto do precatório continua sendo do credor original, mesmo que quem receba seja o comprador (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 4º, I). E a venda, para a Receita Federal, gera ganho de capital, calculado na primeira venda com custo de aquisição igual a zero (Solução de Consulta Cosit 674/2017). Reunimos as regras em imposto de renda na venda do precatório. Confirme com o seu contador antes de fechar.
Quem tem superpreferência pode vender o precatório?
Pode, mas precisa fazer a conta antes. A superpreferência não passa para o comprador. Se você vende o crédito inteiro depois de ter o benefício deferido e antes de recebê-lo, perde o direito a ele (Resolução CNJ 303/2019, art. 43). Na venda de só uma parte, a resolução diz que o benefício continua quando a parte vendida não alcança o valor da superpreferência (art. 43, parágrafo único).
A antecipação muda se o precatório é federal, estadual ou municipal?
Os caminhos mudam conforme o devedor. No precatório federal, o acordo direto só é possível para o crédito acima de 15% do total apresentado no ano, sem recurso pendente e nos termos da regulamentação do próprio ente (art. 100, § 20, da Constituição), porque o Supremo derrubou em 2023 o acordo geral criado em 2021; sobram a superpreferência, a renúncia para RPV e a venda. No estadual e no municipal, os quatro caminhos podem estar abertos, e o acordo depende de o ente criá-lo por ato próprio e de o tribunal publicar o edital.
Preciso de advogado para antecipar o precatório?
Para a superpreferência por doença ou deficiência e para a renúncia, o pedido é feito no processo ou no tribunal; se você tem advogado na ação, fale com ele antes. No acordo direto, o edital diz como a adesão é apresentada. Na venda, o seu advogado pode acompanhar a análise e conferir o cálculo e a escritura. Na Meu Precatório, a planilha fica aberta para ele desde a proposta.


Muito obrigada Breno,
Sua ajuda é sempre bem vinda
É possível sim! Basta pedir ao seu advogado para entrar com um pedido de prioridade no pagamento. Porém como o judiciário entra em recesso nessa sexta, provável que só terá uma resposta positiva, perto de março
.. Continuando…
Em média, após a resposta do pedido de pagamento de parcela prioritária (se tratando de precatório federal de natureza alimentícia, como no caso acima, qual o prazo para o pagamento desta parcela?
Olá Jorge, tudo bem?
O prazo em geral é o mesmo do pagamento de RPV. Ou seja, até 60 dias após a confirmação da prioridade e o envio do ofício ao ente devedor.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde a todos. Venho novamente requisitar seus conhecimentos para uma decisão acertada no futuro.
Recebi uma correspondência de uma empresa que compra precatórios. Segundo eles, tenho um de 40 mil. Desses, 30% são do advogado e cerca de 8% do IR. Restaria então cerca de 25 mil. Ainda segundo eles…me pagariam 14 mil e futuramente pagariam com o valor do IR e advogado. A pergunta é a seguinte: Tem como garantir que eles vão arcar com esses despesas?? Meu irmao vendeu o precatorio dele e disse que ja vem marcado isso no contrato. Meu precatorio é de 2018, vai demorar demais. Obrigada.,
Olá Elaine, tudo bem?
Isso já vem tudo especificado em contrato. Pelo contrato ele vai fazer a aquisição apenas da sua parte, a não ser que o advogado queira vender a parte dele também. Há a possibilidade também de seu advogado fazer a separação da parte dele da sua diretamente no tribunal, o que evita qualquer problema neste sentido.
Quanto ao IR, na maioria das vezes é descontado diretamente na fonte. Quando isso não acontece, por eles serem os novos donos do precatório, a obrigação de pagar o imposto é deles e não sua. Dessa forma não há com o que se preocupar.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, tenho um precatório para receber até 31 de dezembro de 2018. Trata-se de uma ação trabalhista contra a Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos. Qual a previsão para recebimento?
Olá Maria Nazaré, tudo bem?
Em tese o valor era pra ter sido depositado até o dia 31 mesmo. Mas isso depende de qual tribunal a ação foi julgada. Essa é a unica forma de saber se há uma fila com precatórios atrasados, ou não. Assim recomendo verificar no TRT onde a causa transitou para verificar a lista de precatórios. Apenas assim teremos como verificar o tamanho do atraso e se ainda vai demorar muito para recebimento.
Espero ter ajudado 🙂
BReno minha mãe está esperando receber o precatorio mais nesse ano já vai sair só q queremos antecipar o precatorio pois minha mãe está com problemas de demência fronto temporal e o tratamento precisa de dinheiro e não temos seria possível ela receber logo o precatorio com o laudo da Neurologista dela.
Olá Joyce, tudo bem?
Lamento saber de sua mãe. Espero que ela melhore ou que ao menos tenha uma vida mais estável.
Quanto ao caso dela, pode ser considerado sim uma doença grave, pois pode ser considerado uma alienação mental, que é uma das doenças indicadas no post. Mas não bastará o laudo da neurologista dela, será necessário também o laudo do INSS ou outra entidade indicada pelo governo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite. Possuo dois precatórios inscritos no Orçamento de 2015 do Estado do Maranhão, no valor aproximado de R$ 300.000,00 e gostaria de saber se os bancos fazem operação de empréstimo com garantia desses precatórios. Em caso positivo, gostaria de saber quais instituições fazem esse tipo de operação. Obrigado!
Olá Tarcísio, tudo bem?
Hoje o empréstimo com garantia de precatórios não é algo muito comum. De fato, até hoje só fiquei sabendo de cooperativas como a Sicoob, que realizam este tipo de serviço mas como cada cooperativa é meio que independente, não sei se no maranhão eles fariam isso. Mas hoje bancos que adquirem precatórios preferem fazer ofertas de compra a fazer empréstimos com garantia.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde dr. eu e alguns colegas estamos com ação para receber do governo um valor que chega a 32 mil mais ou menos cada um na data de hoje, o advogado nos orientou deixar em precatórios mas muitos estão optando por rpv que aqui é até 10 salários mínimos,desses valores ainda pagaremos 15% do advogado, eu e muitos ainda estão com dúvida qual escolher, na sua opinião qual é o melhor ? desde já agradeço
Olá Cris, tudo bem?
A escolha depende na verdade de sua urgência financeira e da capacidade de esperar um pagamento total. Depende do tamanho da fila para isso. Assim não há um melhor ou pior. As vezes há também um acordo direto com o governo para receber até 60% do valor do precatório, o que no seu caso, quase dobraria o valor recebido.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Dr.
Tenho um precatório para receber em processo no TJSP. Tem prioridade por ser alimentar e em virtude de eu já ter mais de 60 anos. Eu cedi esse crédito para minha neta sem custo. Gostaria de saber se eu pedir para juntar a Cessão após a expedição do mandado de levantamento pode ser indeferido pelo juiz, porque ela não detém prioridade e pode ocorrer o cancelamento do Mandado? .
Gratidão.
Olá Maria, tudo bem?
A prioridade por idade é apenas para o credor original. Assim, ela pode não receber o valor caso a cessão seja homologada antes, independente de ser uma cessão não onerosa. Mas isso também pode passar batido pelo juiz e ela receber normalmente. Mas é mais provável a primeira situação.
Espero ter ajudado 🙂
Meu nome é ney.
Tenho um precatorio para receber do inss.
A advogada deu entrada no pedido após a data de 1/7/2018.
Ela pediu prioridade no pagto por eu ter doença grave nas máculas.
Meu pagto será em 2020?
Mas no início abril ou pode ser que eu receba somente em dezembro de 2020?
Olá Ney, tudo bem?
Não tem problema a advogada ter entrado com o pedido após a data limite da LOA. Até porque prioridades não entram nesta lista de pagamentos. A princípio o pagamento da prioridade será ainda em 2019, mas desde que ela já tenha sido aprovada num tempo hábil para pagamento este ano. Assim o ideal é verificar a movimentação do processo para saber quando o juiz confirmou a prioridade para que seja providenciado o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite Breno! Tenho um precatório alimentar do município de Novo Hamburgo RS. Qual a sua opinião? Aguardo até o final de 2020 ou tento vendê lo. A prefeita daqui emitiu um decreto destacando o final de 2020 para quitar todos os precatórios. Minha colocação na fila é 233 em agosto de 2018.
Olá Luis, tudo bem?
Tudo depende da proposta que você recebeu e de sua necessidade de dinheiro agora. Como precatórios municipais são mais difíceis de serem vendidos, pode ser que você não consiga outras propostas. Veja o tanto que você perderia de dinheiro recebendo agora ou no futuro e considere suas prioridade.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia.
Em setembro de 2017, recebi antecipação de um precatório, correspondente a 120 salários mínimos, por ser possuidor de doença grave.
Em novembro de 2018, completei 60 anos de idade.
Posso novamente requerer antecipação por ser idoso???
Olá Júlio César, tudo bem?
Na verdade não. Cada precatório só tem direito a uma antecipação por prioridade, seja por idade ou doença. Depois disto, resta esperar o restante na ordem cronológica.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho 65 anos por e o juiz mandou fazer o pedido requisitório, na melhor das hipóteses saindo este ano o precatório não alimentar (desapropriação), quanto tempo levaria?
Olá Luiz, tudo bem?
Para precatórios não-alimentares não existe prioridade no pagamento. Desta forma o fluxo de pagamento se mantém para seu precatório de desapropriação. Sendo assim, precatório saindo até o dia 01/07 ele será pago em 2020. Se for depois desta data, apenas em 2021. Mas isso considerando que é precatório federal. Se for de algum estado ou município os prazos podem ser bem maiores dependendo da fila atual.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho um processo contra o municipio do rio de janeiro que está na 5ª vara de faz pública com a seguinte posição: Alvará judicial – levantamento de valor. O Estado do RJ pode fazer um acordo para pgto? Como eu devo proceder?
Olá Flávio, tudo bem?
Desculpe pela demora na resposta. Bom são terês perguntas diferentes.
A primeira, a respeito da movimentação, diz que foi pedido ou expedido um documento para que o saque do valor fosse possível.
Já sobre o acordo, o estado do RJ pode fazer sim. Em dois momentos. Durante o processo na discussão dos valores, ou então depois do precatório formado. No segundo instante ele propõe pagar um valor de 60% do precatório a vista para receber mais rápido.
Para fazer o acordo tem que verificar se há um edital aberto para isso e verificar quais são os documentos necessários.
Espero ter ajudado 🙂
Meu pai tem 63 anos , tem uma ação contra o INSS referente os atrasados da aposentadoria e no processo dele o juiz protocolo os precatórios para serem pagos em 2020 . Já recebemos um contato da empresa Precatórios S/A de venda e compra de precatórios dizendo a seguinte mensagem : “Em pesquisa pública realizada no site do tribunal detectamos que o seu pai possui precatório a receber advindo de ação judicial, sabemos da demora que é para receber esses precatórios nosso negócio é pagar antecipado (a vista) aos credores mediante um deságio que será calculado de acordo com o seu precatório.”
Em média qual a porcentagem desse deságio ? Quanto tempo leva pra ser pago ? É confiável aceitar por ser uma ação contra o INSS ? Meu pai por ter essa idade ele tem prioridade ?
Olá Danúbia, tudo bem?
Depende do tribunal na verdade. Os Tribunais regionais federais anteciparam o pagamento de precatórios tanto em 2018 quanto em 2019. Assim o prazo que era dezembro, passou para abril. Então, na melhor das possibilidades o pagamento seria realizado em abril de 2020 e na pior dezembro de 2020.
Quanto ao deságio, depende do valor do precatório. Mas precatórios do INSS tem ofertas de 65 a 80% do valor líquido do precatório, ou seja, já retirados imposto de renda e contribuição previdenciária.
E seu pai tem prioridade sim, mas isso deve ser pedido junto ao tribunal pois não é feito de forma automática.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, eu perdi uma perna por falta de assintencia entrei com um processo contra o estado de MG e contra o municipio de Luzes e a Ufg de Minas queria ver como esta esse processo entra em contato comigo
Olá Edgar, tudo bem?
Para verificar como está o processo precisaria ou do número dele ou do seu CPF e o tribunal onde a causa deu início. Só assim que consigo te ajudar
Fico no aguardo 🙂
Tenho um precatório do TrT 2 de São Paulo, coletivo , mas valores desmembrados e vencimento 2019.. porém um advogado falou que se tornou federal por ter o final 60, e foi referente a salários que por se tratar do governo de SP depois de ano foi obrigado a reintegrar os servidores. Aí pergunto , é federal, estadual ou alimentício
Olá José tudo bem?
O fato de ter corrido no TRT nao indica o tipo do precatório, o que indica se ele é federal, municipal ou estadual é o ente devedor. Já sobre ele ser alimentar ou não, provavelmente ele é alimentar já que se trata de salários não recebidos. Precatórios alimentares são relativos a verbas que seriam parte do sustento da pessoa como salário, férias, horas extras entre outros.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno, tudo bem?
Temos valores a receber num processo de aposentadoria, o autor faleceu, e os filhos sucederam no processo, ocorre que na época que o advogado entrou em contato e requisitou as procurações, informou que o valor integral a ser pago por precatório correspondia integralmente aos seus honorários, os herdeiros não concordam, pois a base de cálculo utilizada foi a somatória de todos os meses que o pai/falecido recebeu da aposentadoria ( ou seja, sem limitador), como já tinham dado a procuração, foi elaborada uma petição em nome dos herdeiros para juíza onde tramitou o processo, a fim de que ela separe os valores dos honorários no percentual devido contratado com base no efetivo êxito obtido.
Pois bem, minha dúvida é a seguinte: quando será feito o efetivo pagamento, essas são as informações: nº e ano EP: 990069/2017; Processo DEPRE: 0009900-69.2017.8.26.0500 – Processo Originário 0003094-21.2005.8.26.0053 – Ordem cronológica: 1217/2018 – Origem: TJSP – Entidade devedora: Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e é possível que o advogado consiga levantar o valor sem o conhecimento dos herdeiros?
Vimos também que houve uma Requisição de Divisão de Análise de Requisitórios TRF3 – nº 20180104885 – Expediente Sei: 00233208620184038000, não entendemos do que se trata…gostaria muito de ajuda…
Olá Elisa, tudo bem?
Como o estado de São Paulo está pagando os precatórios vencidos em 2002, o pagamento deste precatório pode demorar muito, já que o vencimento dele foi ano passado. Assim, se quiserem receber mais rápido a possibilidade que existe é um acordo, ou então a venda do precatório. Sobre o levantamento é possível sim, já que o TJSP emite o alvará de levantamento no nome do advogado da causa.
Quanto a essa requisição que você colocou o número eu não consegui verificar em nenhum sistema do TRF3. Se você puder colocar o que está escrito dentro dela, talvez possa te ajuda mais.
Espero ter ajudado 😀
Bom dia! Tenho 2 precatórias a ser recebido da união. Entrou na fila em junho do ano passado. Os valores são um pouco altos, gostaria de saber se vale a pena vender? O meu advogado falou que se eu vendesse teria que pagar a ele o valor de 40% sobre o total real dos valores da precatória. Não sei se ele está correto. Espero que possa me orientar. Obrigada!
Olá Ana Paula, tudo bem?
Se você vender você não tem que pagar nada ao advogado. Você pode vender apenas a sua parte deixado os honorários dele separados para que ele receber no futuro. Independente do valor do contrato de honorários.
Quanto a se vale a pena ou não vender, depende de sua urgência financeira, já que a liberação do dinheiro pode demorar entre 13 a 20 meses pelo recebimento normal enquanto a venda se realiza em menos de 1 mês.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde! existe um precatório de desapropriação do INCRA emitido em julho/2018, a previsão do pagamento é para este ano. Todavia o advogado do proprietário do imóvel que fará o levantamento do valor se recusa a pagar os corretores. Existe um contrato de prestação de serviços e corretagem da negociação, como proceder no processo para os prestadores de serviço/corretores receberem?
Olá Andressa, tudo bem?
Caso a via amigável não tenha funcionado vocês podem pedir um bloqueio/penhora do valor total ou da parte que é devida aos corretores. Para isso será necessária a comprovação dos percentuais para o tribunal, mas você precisam de um advogado para poder fazer este pedido.
Espero ter ajudado 🙂
O pagamento prioritário no caso de doença grave ou idoso se aplica ao precatório de qualquer espécie ou apenas ao de natureza alimentícia?
Olá André Luis, tudo bem?
Isso só é aplicado aos precatórios de natureza alimentar. O se de natureza comum não tem pagamento prioritário.
Espero ter ajudado 😀
Boa tarde, tenho um precatório a receber no Rio grande do Sul, estava previsto o pagamento para o orçamento de 2015 e até hoje não recebi, existe alguma previsão?
Olá Carol, tudo bem?
No caso do Rio Grande do Sul a situação é bem caótica. Dá uma olhada neste post para entender. Hoje o estado está pagando precatórios vencidos em 2000. Dessa forma, a não ser que haja uma mudança no ritmo de pagamentos atual, pode demorar bastante.
Espero ter ajudado 😀
Olá Breno, tydo bem?
Meu pai tem 73 anos e possui um precatório Estadual já pra ser autuado neste mês. Sou Bacharel em Direito, posso fazer o requerimento de antecipação do precatório de próprio cunho sendo procurador legal do mesmo e se é diretamente ao TJ do Estado ?
Obrigado, fico no aguardo!!
Olá Edvar, tudo bem?
O pedido de prioridade é feito junto ao processo. E deve ser feito pelo advogado que está inscrito nele. Existem modelos de petições neste site aqui.
Espero ter ajudado 😀
Olá! Tenho um precatório para receber que era do meu avô, sou a única “herdeira”. É contra o Estado da Bahia (Salvador), o caso é que os advogados que vieram me procurar disseram que o meu avô já tinha dado entrada nesse processo (Ele faleceu a mais de 20 anos), e que a decisão já saiu. Tem algumas informações nesse site https://www.jusbrasil.com.br/diarios/59577607/djba-caderno2-26-09-2013-pg-68
Meu nome é o primeiro. Não tenho o número do precatório, gostaria de saber primeiro sobre a demora? Se consigo ter mais informações sobre com meu CPF ou nome de meu avô? Se é possível eles retirarem o valor sem o meu conhecimento ? Nesse caso como já tem a decisão (como dia no site), eu poderia fazer algo além do que apenas esperar? O advogado não me informou o valor exato, disse que era em torno de 500 mil, como consigo ver isso?
Olá Yana, tudo bem?
Não consegui encontrar o número do processo no link que você me passou. Tampouco o seu nome ou de seu avô na lista de precatórios pendentes de pagamento do Estado da Bahia. Pelo que entendi é uma causa coletiva então é normal que apenas um dos autores da ação apareça no precatório. Sobre a demora, hoje o estado da Bahia está pagando precatórios vencidos em 2008. Como não consegui verificar o seu não sei em que ano ele foi expedido ou em que ano ele venceu. Você consegue verificar o processo por nome ou CPF nesses dois links aqui (https://pje.tjba.jus.br/pje-web/ConsultaPublica/listView.seam) e (http://www2.tjba.jus.br/consultaprocessual/index.wsp).
Sobre valores e saque, na teoria o saque pode ser feito pelos advogados sim, mas isso pode ser verificado no processo e no banco que foi depositado, se isso já aconteceu. Os valores também podem ser consultados no processo tanto virtul quanto diretamente na vaa em que ele foi julgado. A decisão que consta no link é referente a sua habilitação no processo, não diz nada sobre pretaótio ou se foi já transitado em julgado (quando a discussão do mérito já foi feita).
Espero ter ajudado 🙂
Olá! Solicitei e recebi do INSS em Outubro de 2018 valores como antecipação de precatório através de processo judicial (aproximadamente 10% do valor real). Como devo declarar à Receita Federal? São rendimentos tributáveis, isentos ou recebidos acumuladamente? Já que o processo remonta de 2007.
Olá Gilson, tudo bem?
A declaração é feita referente ao ano que você recebeu o dinheiro, não referente ao ano em que o processo se iniciou. Quanto a questão dos rendimentos depende na verdade. Rendimentos recebidos acumuladamente são aqueles referentes a benefícios que deixaram de ser pagos por um período de tempo. Neste caso é necessário saber o número de meses. Já se é isento ou não depende da causa. Por exemplo auxílio-doença não é tributado mas pensão pode ser.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, gostaria de saber se os valores de precatórios que estão atrasados são calculados os juros?
e gostaria também de saber , pois eu tenho precatório pra receber do TJRJ e quando eu pesquiso já vem tudo separado , os dos meus irmãos o meu e o do Advogado.
a pergunta é, o valor que aparece no meu precatório já está descontando o valor do advogado?
obrigada.
Olá Monique tudo bem?
Os juros de mora, que são os mesmo da poupança, incidem apenas sobre os precatórios que estão em atraso. Então até o recebimento será adicionado juros. Quanto a outra pergunta, se há um precatório para o advogado, a princípio ele não teria mais nada a receber de vocês. A não ser que o precatório gerado é referente aos honorários sucumbenciais, que são aqueles pagos diretamente pelo devedor e não os contratuais, que são aqueles combinados em um contrato de prestação de serviço.
Espero ter ajudado 🙂