Imposto de renda na venda de Precatórios. Tire suas dúvidas!

Atualizado em 11 de fevereiro de 2020 por Flávia

IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DE PRECATÓRIOS. TIRE SUAS DÚVIDAS!

Todo início de ano o assunto é o mesmo: Imposto de Renda. A prestação de contas é obrigatória para a maioria dos brasileiros. Como declarar o IR já gera muita incerteza, ainda mais se tiver uma venda de Precatórios, não é mesmo? Muitas vezes não conseguimos entender o valor, o porquê do pagamento e muitas outras dúvidas.

Neste post, vamos solucionar suas dúvidas sobre como fazer a declaração do IRPF em uma venda de Precatórios. Afinal, o que é ganho de capital? Por que a alíquota é aplicada em todo o valor recebido do Precatório?

Vamos lá e saiba de uma vez por todas como declarar IRPF na venda de Precatórios. Boa leitura!

 

Por que vender um Precatório?

É de conhecimento geral que o Poder Público vem enfrentando graves dificuldades para realizar o pagamento de seus Precatórios no prazo estabelecido pela Constituição Federal. Isso ocasiona longa espera por parte daqueles que ganharam ações judiciais do Poder Público e, agora, aguardam para receber os valores devidos. Desta forma, muitas pessoas necessitam receber em um prazo mais curto.

 

O que é ganho de capital na venda de Precatórios?

Primeiramente, ganho de capital é quando determinado bem — ou grupo de bens da mesma natureza — for vendido, doado ou transferido por valor superior ao preço de custo. Então o valor a mais no final é o ganho de capital.

Segundo a Receita Federal, o valor da negociação é recebido por quem vendeu o Precatório e o custo de aquisição é igual a zero para o comprador.

O entendimento da Receita para o custo zero é que na transferência original do documento não houve valor pago. Ou seja, o custo para se obter um Precatório é zero, mas para vendê-lo não. Dessa maneira, a diferença entre esses dois valores representa o ganho de capital.

Vamos exemplificar. Supondo que um Precatório tenha sido vendido por R$ 100 mil, o vendedor terá de pagar R$ 15.000,00 de imposto de renda. Neste caso, deverá constar na ficha da declaração do IR do comprador o valor de R$ 85.000, que é o ganho de capital (R$ 100 mil que ele recebeu menos os R$ 15.000,00 pagos à Receita). Para quem vendeu o Precatório , a quantia de R$ 15.000,00 será o único valor a ser pago para fins de imposto de renda.

 

Como descubro o valor do IRPF na venda de Precatórios?

O IR sobre o ganho de capital deve ser calculado e recolhido pelo vendedor do Precatório. É feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), após o recebimento do dinheiro e até o último dia do mês.

O DARF é o documento utilizado por Ministério da Fazenda e Receita Federal. Serve como meio de efetuar alguma cobrança aos contribuintes no pagamento dos tributos que devem ser pagos. Dividida em dois tipos, o simples e o comum, a guia é de uso tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

 

Por que a alíquota é aplicada em todo o valor recebido do Precatório?

Quem vendeu o Precatório deve pagar o IR equivalente quando receber a quantia do comprador. O contribuinte que vender Precatórios terá de pagar a alíquota de 15% de Imposto de Renda à Receita Federal sobre o valor recebido. A tributação será feita como ganho de capital, em separado, não fazendo parte da base de cálculo do IR na declaração anual. Dessa forma, o valor pago não poderá ser deduzido do devido na declaração.

Embora o termo “alíquota” possa parecer um pouco esquisito para quem não lida com ele diariamente, trata-se de algo simples. É o percentual ou valor fixo que será aplicado para o cálculo do valor de um tributo. E tributo nada mais é que um valor que cidadãos e pessoas jurídicas pagam ao Estado.

Já sobre a base de cálculo do Imposto de Renda, é preciso esclarecer  que é o total de vencimentos, menos a Contribuição Previdenciária e as outras deduções as quais pessoa tem direito. Como número de dependentes declarados, idade igual ou maior a 65 anos, pagamento de pensão alimentícia etc.

Assim sendo, a base de cálculo do imposto de renda na venda de Precatório é o próprio preço do negócio. Assim é independente da existência de  deságio, na negociação. Deságio nada mais é que um desconto dado pelo vendedor do Precatório ao comprador. Por exemplo: se alguém tem um Precatório de R$ 50.000,00 para receber da União e decide vendê-lo por R$ 30.000,00, terá um deságio no total de R$ 20.000,00.

Mesmo explicando e exemplificando, esse imposto sobre a venda de Precatórios é um assunto muito polêmico. Muitas pessoas não concordam e há várias ações contra na justiça. Afinal, a pessoa paga um imposto sobre algo que ele está vendendo com um valor menor.

Aprendeu sobre Imposto de renda na venda de Precatórios? O assunto é complexo. Se teve alguma incerteza, entre em contato conosco. Agora, sugerimos que leia outro artigo que complementa este. Ele também fala sobre Imposto de Renda em Precatórios, inclusive de como fazer a declaração.

 

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 189

136 comentários

  1. Vendi um precatório no valor de R$112.000,00 e recebi R$35.000,00, ao declarar como ganho de capital
    terei que pagar alguma aliquota? e o dinheiro bruto ao qual foi descontado o imposto de renda tenho alguma responsabilidade sobre ele?
    grata.

    • Olá Ângela, tudo bem?

      Na venda de precatórios, o ganho de capital incide sobre todo o valor recebido, ou seja, os 35 mil. Isto se deve ao fato de que para a receita o precatório tem valor zero. Desta forma deve-se pagar 15% de Imposto de renda em cima do valor recebido.
      Quanto ao outro valor que foi descontado, em tese, você não tem responsabilidade sobre ele, já que não constaria no processo como beneficiária do valor.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Considerando que o comprador do precatório, no momento do resgate, terá o desconto do IRF sobre o valor total, considero que estamos dentro de uma bi-tributação o que é ilegal. aguardo resposta.
    Clóvis Verardi @ yahoo..com.br

    • Olá Clóvis, tudo bem?

      Dependendo do ponto de vista, pode ser considerado bitributação, porém o entendimento da receita permanece inalterado a anos. Isso se deve ao fato de que a tributação é relativa a duas coisas diferentes. A causa originária do processo tem um tipo de tributação, enquanto a compra é considerada ganho de capital, de algo que ele comprou por um valor X e recebeu um valor superior.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Breno minha mae vendeu em maio de 2018 a um escritorio umas precatorios e preciso declarar isso ela não pagou imposto sobre o valor recebido ainda.
    estou querendo declarar esse valor recebido, pelo que entendi lendo acima eu declaro no ganhos de capital esse valor recebido e o proprio sistema IRPF calcuralá o imposto 15% para ela pagar?

    • Olá Gizele, tudo bem?

      Isto mesmo. O sistema retirará a parte que é isenta de imposto e tributara em 15% sobre o restante.

      Espero ter ajudado 😀

  4. Breno, boa tarde

    O valor do precatorio em escritura repassado o direito a terceiros é de 260.000,00 e houve a venda com um desagio que ficou em R$160.000,00 . Neste caso eu declaro o GC de R$160.000,00 mais lanço o valor de direito de 260.000,00 = venda com prejuizo . Neste caso a aliquota 15% daria imposto zero.

    • Olá Luismar, tudo bem?

      O entendimento da receita é diferente. Para ela o precatório não tem um custo de aquisição, dessa forma não há como criar um capital de 260 mil. Ele tem custo zero de aquisição. Desta forma a venda é tributada em cima do valor total. O entendimento da receita pode ser conferido neste link aqui.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Boa tarde, estou vendendo um precatório no valor de R$ 349.000,00(valor total), e estou recebendo R$ 207.000, como será o cálculo de imposto? Sobre R$ 349.000,00 ou R$ 207.000,00, e como será este cálculo? Por favor se alguém puder responder eu agradeço.

    • Olá Raimundo, tudo bem?

      O imposto será calculado sobre o valor total recebido na venda. A alíquota de IR para essa operação, que é considerada ganho de capital, é de 15%.

      Espero ter ajudado 😀

    • Olá Paulo, tudo bem?

      A princípio não. O ganho de capital só teria restituição no caso de declaração errada para mais, já que este tipo de operação não permite isso.

      Espero ter ajudado 😀

  6. Olá Breno.

    Estou querendo comprar um precatorio no valor de R$ 420 mil, pagando por ele R$ 270 mil (na verdade, estou vendendo uma casa e a pessoa quer me passar o precatório com esse valor), eu pagaria sobre o ganho de capital de 15% sobre a diferença (R$ 150 mil) ou sobre o valor total do precatório (R$ 420 mil)?.

    Além disso, há alguma possibilidade de ser tributado na alíquota de 27,5%, se comprar como pessoa física?

    • Olá Vinicíus tudo bem?

      Você só fará a declaração de imposto da compra no ano seguinte ao recebimento do precatório. Desta forma o imposto será pago sobre a diferença entre o valor recebido e o valor efetivamente pago. Sendo a alíquota usada a de 15%.

      A única tributação que pode chegar a 27,5% é a do precatório em si, mas isso se a causa exige que este seja o valor do imposto. Caso contrário, não haverá esta possibilidade.

      Espero ter ajudado 😀

  7. Breno, boa tarde.

    Tudo bem sim e você? Parabéns pelo Blog e pela iniciativa, as dúvidas nesta seara são enormes, bem como a escassa informações a respeito, o que torna este blog como essencial para aqueles que estão passando por uma compra ou venda de precatório pela primeira vez.

    O precatório é referente aos valores atrasados em virtude de pagamento de pensão por morte, que entra em caráter alimentar, isso muda algo pra mim como 15% ou 27,5% de alíquota?

    Outra dúvida, tenho que pagar algum valor de contribuição previdenciária ou isso fica a cargo de quem está vendendo?

    Terei que pagar, ainda, o valor de 3% que fica retido na fonte. Além desses valores, há algum outro valor que, eventualmente, poderá ser cobrado advindo do precatório?

    Abraços, amigo.
    Obrigado pela disponibilidade e pela atenção ao responder às dúvidas.

    • Olá Vinicius, tudo bem?

      A venda do precatório independe do assunto dele, sendo alimentar ou comum o tratamento é o mesmo. Assim, a venda é tratada como ganho de capital, sendo taxada em 15% da diferença entre o valor recebido e o valor efetivamente pago. Já sobre os impostos, a CPSS é retida diretamente assim como os 3%.

      Espero ter ajudado 😀

  8. Bom dia,

    Primeiramente, curti muito sua página e suas respostas.

    Gostaria de fazer uma pergunta, pois tenho dúvidas na parte em que eu tenho que declarar rendimentos recebido com venda de precatório.

    Comercializei um precatório em meu nome. Conforme certidões, o valor bruto para base do IR foi R$ 247.000,00 após incidência do IR de 27,5 % (R$ 68.000,00) restou valor liquido de R$ 180.000,00 e deste valor liquido eu recebi correspondente a 40%, depositado o valor de R$ 72.000,00 (valores arredondados para facilitar)

    Estou com dúvida de como declarar e qual o valor declarar para tentar receber de volta ao menos parte deste imposto retido.

    Poderia ajudar

    Obrigado

    • Olá Fabrício, tudo bem?

      Nô sei se entendi muito bem porque você falou de venda e recebimento. No recebimento, a alíquota de 27,5% só diminui se o rendimento for RRA. Neste caso é necessário saber o número de meses a que o benefício é referente. Assim o cálculo ao invés de ser em cima do valor total, passa a ser do valor mensal, conforme a tabela do IRPF. Já sobre o valor efetivamente vendido, na epoca da venda você deveria declarar ganho de capital de 15% em cima do valor recebido.

      Espero ter ajudado 😀

      • Bom dia!!
        Na verdade é a duvida de como eu devo declarar este valor efetivamente recebido por mim com o meu precatório. Eu comercializei o meu precatório de R$ 180.000,00 (já descontado 27,5% do IRPF). Na transação eu acertei com a empresa cobradora um ágio recebendo deste valor líquido correspondente a 40% ( R$ 72.000,00) e a empresa cobradora ficou com a tatalidade do título para utilizar no abatimento de dívida ativa.

        A dúvida é que como eu devo declarar. Qual o valor que eu devo informar do título? O líquido com o desconto do IRPF ( R$ 180.000,00) ou o efetivamente recebido por mim na comercialização ( R$ 72.000,00)?
        E o imposto retido, informo o correspondente a 27,5 ( R$ 72.000,00).

        Obrigado pela atenção,

        • Fabrício,

          Você declara apenas o valor recebido como ganho de capital, onde a alíquota é de 15% em cima do valor recebido. Assim, não deve informar nada sobre o precatório, ainda mais que ele foi utilizado para compensação.

          Espero ter ajudado 🙂

  9. Eu quero comprar um precatório de 400.000 por 200.000. Quando receber os 400,000 faço apuração de ganho de capital e recolho 15% sobre o ganho de 200.000, correto? Se houve retenção na fonte de :% o que tenho que fazer em relação a ela?
    Grato e peço resposta para meu e-mail vinhoza2@gmail.com.br

    • Olá José Alberto tudo bem?

      O ganho de capital é em cima do ganho líquido. Então se houver retenção e impostos, eles não entram na contabilizam do ganho. Assim será a diferença entre o valor recebido e o valor pago.E os 15% incidem em cima disso.

      Espero ter ajudado 😀

  10. Como faço para lançar o valor da venda do meu precatótio em out 2018? Na escritura esta o valor de 100 mil, me foi pago somente 80 mil ficando os outros 20 mil com a adv que negociou. o Precatório ainda não foi quitado pelo tribunal, e não sei como a empresa compradora declarou, se é que declarou…

    • Olá Rosane, tudo bem?

      O precatório vendido é registrado como ganho de capital e o imposto é de 15% em cima do valor efetivamente recebido. O ideal é que na escritura constasse que parte seria para advogada. Desta forma, registre um pagamento no valor de 20 mil para ela em pagamentos efetuados. Informe o CNPJ do comprador também.

      Espero ter ajudado 😀

  11. Breno, Boa tarde.

    O precatório é sempre registrado como Ganho de Capital?
    Pois tenho uma PJ optante pelo simples nacional que ganhou títulos precatórios e estou em dúvida quanto a escrituração.

    • Olá Jéssica, tudo bem?

      O precatório é ganho de capital apenas se não é o credor original. Dessa forma se a empresa obteve os precatórios por ter entrado na justiça contra algum ente do governo, o valor entra na receita do mês. O ganho de capital só ocorre ao receber um precatório que foi adquirido de outra pessoa ou empresa.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa noite
    Breno,
    Estou com um cliente que recebeu 150.000,00 de um precatório e ele foi na Receita Federal e disseram que ele teria de fazer o Gcap 2018
    Procede? E como devo fazer? Muitas dúvidas

    • Olá João, tudo bem?

      O GCAP só é feito no caso de venda de precatórios. Daí nesse caso aplica-se a alíquota de 15% sobre o total recebido. Pelo recebimento normal, não é devido imposto por ganho de capital.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa noite, Breno!! Como devo fazer para pagar o imposto sobre o ganho de capital após compra de precatório? Comprei em 2017 e recebi agora em 2019. Devo utilizar o GCAP?

    • Olá Diana, tudo bem?

      Isso mesmo. você deve utilizar o GCAP para colocar o valor que foi recebido e o valor efetivamente pago para que o sistema calcule o total a ser pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. amigo um precatório no valor de R$100.000,00(cem mil). Se eu comprar ele por valor de R$50.000,00. Quanto pagarei de imposto de renda? Tendo em vista que lucrei 50mil.
    Incide sobre esses 50 mil 27.5% ou 15%????

    • Olá Cristóvão tudo bem?

      Você pagará ganho de capital de 15% em cima da diferença entre o valor pago e o valor que for recebido do governo. Assim o imposto só é pago depois do recebimento e sobre o valor efetivamente recebido, que contempla juros, correção monetária além de descontos de honorários advocatícios e imposto de renda e CPSS.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Breno,

    Obrigada pelo canal.

    Vou comprar um precatório de 120 mil pagando 30% para o vendedor.

    Como faço para saber se vai haver retenção de IR pelo juízo? Tem juiz que manda reter 27% antes de liberar. Depois disso, terei que pagar mais sobre o ganho de capital?

    Obrigada.

    • Olá Andressa, tudo bem?

      Em tese a retenção máxima é de 3%. O restante é feito na declaração de imposto de renda. Mas no caso de aquisições isso pode até ser retido totalmente na fonte, mas depende de cada juízo. O ganho de capital é entre o valor efetivamente recebido e o valor pago ao vendedor.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Boa tarde Breno. Tudo bem ?
    Vendi um precatório no valor de R$ 148.255.05 , descontando os 30% do advogado que foi de R$ 44.476,51 restaram R$ 103.778.54 a empresa que eu vendi fez o desconto de 15% de imposto de renda desse valos que foi de R$ 15.566,76 restando R$ 88.211,76. a partir dai que fizemos a negociação, me pagaram R$ 69.000,00 com um deságio de R$ 19.000,00. até ai td bem. Porem na hora de receber a empresa recebeu o valor total de R$148255,05 , já devolveram os 30% do advogado de R$ 44.476,51 e o imposto de renda não foi descontado na fonte . a empresa tem que me devolver esse valor para eu recolher em uma DARF ? aguardo um retorno e desde já agradeço. Att Prof: David dos Santos Bernardes

    • David,

      A responsabilidade pelo pagamento dos impostos de um precatório que já foi vendido é do comprador e não do vendedor.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Boa tarde Breno, tudo bem? Parabéns pela atuação no blog! Uma dúvida: as alíquotas aqui citadas para IRPF também se aplicam para PJ? Os 15% do ganho de capital também incidirão sobre o valor de venda de precatório de um CNPJ? Como seria o preenchimento da declaração? Agradeço muito se puderem ajudar. Abracos

    • Olá Rogério, tudo bem?

      No caso de CNPJ, o valor proveniente da venda entra no balanço da empresa e o imposto é apurado juntamente com as outras receitas da empresa, dependendo do regime de tributação.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Tião, tudo bem?

      Depende. Se for Federal, creio que não. Se for estadual, pode ser que sim. A primeira coisa que eles fazem é atualizar o valor e fazer o desconto de imposto de renda e contribuição previdenciária. Daí teria que saber quando foi calculado este valor de 94 mil. Supondo que foi no ano passado, com os descontos e a atualização, seu precatório seria na verdade algo em torno de 75 mil. Daí a proposta de 20 mil seria em cima disso. Precatórios Federais recebem propostas entre 50 a 70% do valor líquido. Enquanto precatórios estaduais e municipais entre 20 a 40%.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Parabéns pelo blog.

    Tenho uma empresa de intermediação de negócios no lucro simples, comprei um precatorio de 1.000.000 e
    Paguei 500.000 e revendi para outra empresa por 800.000.

    Tributo o ganho de capital em cima dos 300.000. Sendo os 15%?

    Obrigado

    • Olá Rafael, tudo bem?

      Isso mesmo. O ganho de capital é apenas sobre a diferença entre o pago e o recebido.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Boa tarde!
    Tenho uma duvida sobre um valor a receber de precatório (não é oriundo de desapropriação) da Fazenda do Estado SP.
    Escritório que compram esses títulos estão nos propondo o seguinte: Considerando valor base 100.000 descontas de:
    20% ref advogados. Ok de acordo.
    27,50% por conta de IR ( pelo que li anteriormente esse valor seria 15%) – qual é o correto?
    11 % Previdência Social (esse precatório é oriundo de salários/alimentícios) – isso é devido
    Agradeceria respostas. Se for possível via email: ajgs@uol.com.br

    • Aparecido,

      O valor de IR depende. Pode chegar a 27,5% dependendo do valor e também se é RRA, ou rendimento recebido acumuladamente. Neste caso, você tem que ver qual o valor mensal do benefício não pago. Sobre o CPSS na maioria das causas alimentares há sim desconto de 11%.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Boa noite!!! Tenho um precatório do Estado do Maranhão no valor de 190.000,00. Estou vendendo esse precatório. Em cima do valor bruto, desconta-se 27.5% de imposto de renda, 11% de previdência e 5% do advogado, ficando líquido 107.000,00. Foi oferecido pela empresa, 45% em cima do líquido, dando um total de 48.000,00. Minha pergunta é: terei que declarar à receita Federal o valor recebido e ainda haverá desconto de imposto de renda?

    • Cláudia,

      Sim. O valor recebido na venda é sujeito a tributação por ganho de capital com uma alíquota de 15% sobre o total recebido.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. Boa tarde, eu li todos os comentários mas fiquei com uma dúvida ainda.
    Digamos que eu compre o precatório, aqui no TRF 2 onde é retido na fonte apenas 3% de IR.
    Minha dúvida é: eu só vou pagar os 15% em cima do ganho, no caso digamos que paguei 300 mil no precatório e levantei 500 mil já descontado PSS e IR na fonte, esses 3% na fonte precisam ser complementados ou eu só pagaria os 15% em cima na diferença no caso em cima de 200 mil?

    • Fabiano,

      O ganho de capital é pago em cima apenas da diferença entre o valor efetivamente recebido e o valor pago na compra.Já o imposto de renda do precatório em si tem um tratamento diferente. Ele depende do assunto da causa. Assim o % retido pode ter que ser complementado sim e este valor pode ser abatido do valor a ser pago em ganho de capital.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Bom dia! Eu tenho um precatorio para receber. Se eu aguardar o recebimento e nao vender, qual será o percentual de importo de renda a pagar

    • Gilberto,

      Depende da ação na verdade. Precatórios comuns não tem imposto a ser pago. Precatórios alimentares tem uma retenção de 3% na fonte enquanto o restante depende da apuração dos valores. Se for RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) é necessário dividir o valor pelo número de meses sem o benefício para que se procure na tabela progressiva, qual o valor a ser pago. Já se for um valor só, o IR é calculado de outra maneira.

      Espero ter ajudado 🙂

  23. Bom dia.
    Tenho um cliente que trabalha com intermediação (corretagem) de negócios com precatórios. Ex.: uma pessoa tem um precatório e deseja vender, enquanto outra deseja adquirir este precatório. Meu cliente faz a intermediação entre as duas pontas (comprador e vendedor). Suponhamos que ele faça a intermediação da seguinte transação: um vendedor possui um precatório de 100.000,00, o corretor consegue um comprador que deposita o valor total em sua conta (100.000,00). O corretor repassa ao vendedor 80.000,00 e fica com 20.000,00. que é sua comissão. Como vou declarar este valor de 20.000,00 no IR do corretor? É possível que a RFB questione os 80.000,00 que passaram em sua conta e foi destinado ao vendedor do precatório?
    Grato.
    .

    • Alexsandro,

      Sobre o questionamento, é Possível sim, afinal transações acima de 5 mil reais podem ser rastreadas pela receita. O ideal é que o comprador já faça a separação dos valores indo para contas diferentes. Se não há emissão de notas fiscais pelo seu cliente, ele faz a declaração como um corretor de imóveis, no qual coloca o cnpj ou cpf do comprador e coloca como pagamentos efetuados, o valor enviado ao vendedor também com cpf/cnpj. Dessa forma é menos provável o questionamento das transações.

      Espero ter ajudado 🙂

  24. Boa tarde, o valor da requisição do precatório e da guia de levantamento estão iguais e não houve o desconto de 3 % IR, fiquei com dúvida em relação ao desconto na fonte , poderia me explicar?

    • Rita,

      O desconto na fonte não é realizado em todos os tribunais, mas isso não te exime de fazer a declaração e de, eventualmente ter que pagar impostos. Há outros critérios também que impedem o desconto na fonte como a natureza comum e o fato de ser isento.

      Espero ter ajudado 🙂

  25. Bom dia,
    Tinha um precatório a receber do estado de MG da SEE, negociei no TJMG com 40% de deságio, recebi o valor liquido de 62.000,00. Não consegui saber o valor que foi me descontado no IRRF.
    Minha pergunta é: quando fizer minha declaração de IRRF referente ao ano de 2019, receberei restituição deste valor declarado?

    Grata
    Marizete

    • Marizete,

      Você precisaria do informe de rendimentos no banco quando foi feito o saque. Pois apenas com isto que você consegue, na declaração, pedir restituição ou verificar se ainda tem algo a pagar.

      Espero ter ajudado 🙂

  26. Estou vendendo meu precatório por aproximadamente 50% do valor, tenho que pagar I.R. os outros 50% estão ficando em deságio por antecipação e comissão, tenho que fazer a Escritura de Venda pelo valor li´quido ou pelo valor bruto (neta hipótese, acabaria por não receber quase nada)???

    • Diogo,

      A venda de um precatório tem ganho de capital em cima do valor efetivamente recebido. O valor que você coloca na escritura é o efetivamente recebido, já descontando comissão.

      Espero ter ajudado 🙂

  27. Bom dia Breno, tudo bem ? Em 2019 vendi um precatório para uma empresa, .agora essa empresa tem que me fornecer um informativo para eu declarar no imposto de renda, pois foi descontado imposto de renda no valor do precatório vendido ?
    .

    • Olá David, tudo bem?

      Não é obrigatório o informe de rendimentos, porque a venda do precatório é contabilizada como ganho de capital com imposto de renda sobre o valor efetivamente recebido. Não há isenção nela.

      Espero ter ajudado 🙂

  28. Excelente artigo, parabens! Estou analisando um situação de um precatorio que tenho, sobre formas legais de pagar menos de 15% sobre a venda do precatorio. Penso em transferir o meu precatorio pessoa fisica para uma pessoa juridica em meu nome e pela PJ vender esse precatorio a um comprador. Estou em duvida quando a legalidade desse processo, saberia dizer, Breno?
    É um precatorio de 2.2mi de órgão estadual e estão querendo comprar por 900k. 15% sobre esse valor acho muito alto, teria alguma outra forma menos onerosa de vender esse precatório? Desde já, obrigado!

    • Olá Paulo tudo bem?

      A cessão deveria ser gratuita para que não pagasse 15% de ganho de capital, porém daí entraria em Doações e seria tributada pelo ITCMD que tem uma mordida menor. Mas a tributação do PJ dependeria de seu faturamento no período e o tipo de regime em qual sua empresa se enquadra. Desta forma pode ser até maior que os 15% originais.

      Espero ter ajudado:)

  29. Boa tarde Breno, tudo bem?
    Em 2019 meu esposo vendeu um precatório para uma empresa e o valor pago ao advogado foi automaticamente descontado.
    Pergunto:
    1. Ele precisa declarar e pagar IR de 15% sobre o valor recebido em 2020?
    2. A Empresa q comprou precisa fornecer algum documento para essa declaração?
    3. Ele tem q pagar IR sobre o valor pago ao advogado também? Ou só do valor líquido recebido?

    • Olá Maria, tudo bem?

      Seu marido deve pagar 15% de IR, a titulo de ganho de capital, em cima do valor efetivamente recebido. Assim, o valor no advogado não entra no cálculo. Não é necessário um documento que comprove isso, já que o próprio contrato de venda serve como comprovação.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Maria Aparecida, tudo bem?

      No geral não. O valor, após ser confirmado na declaração, deve ser pago a vista. O parcelamento só ocorre quando está em atraso.

      Espero ter ajudado 🙂

  30. MARILDES
    Boa Tarde!
    Por favor preciso de ajuda:

    Tenho um cliente que vendeu um precatório: sendo o valor principal R$122.000,00, descontaram o IPE (14,1%), o valor dos honorários de 10%, e o que sobrou, vamos supor 92.000,00. calcularam 21%. ou seja , R$19.320,00. é sobre esse valor que ele realmente recebeu que é calculado 0s 15%? ou ele está isento? desde já obrigada.

    • Marildes,

      Os 15% são em cima do valor efetivamente recebido na veda. Mas há um limite de isenção para ganho de capital que é de 35 mil reais.

      Espero ter ajudado 🙂

  31. Bom dia Breno!!! um cliente vendeu 85% dos direitos de um precatório para uma PJ conforme contrato de cessão de credito de precatorio, ele deverá pagar 15% como de ganho capital? como a venda foi feita em Junho de 2019 ele agora deverá pagar com acrescimos? Uma duvida: quando o precatorio é recebido da fonte pagadora – nesse caso do RS – deveria ser lançado na ficha rendimentos recebidos acumuladamente e poderia ficar isento (dependendo dos meses da cobrança?

    • Olá Valdeir, tudo bem?

      O ganho de capital é de 15% e pago no mês subsequente ao recebimento do valor. Assim, na teoria deve ser pago juros sobre o imposto que não foi pago na época.
      Sobre o recebimento do precatório, isso mesmo. Se o valor recebido dividido pelo número de meses, no caso de ser RRA, ficar abaixo do limite de isenção não há pagamento de imposto.

      Espero ter ajudado 🙂

  32. Prezado Breno.
    Vendi precatórios, referente a ação trabalhista, em dezembro de 2019, pelo valor de R$.52.000,00 Sou casado em comunhão universal de bens, e o comprador, Escritório de Advocacia, fez 2 depósitos no valor de R$.26.000,00, em meu nome e o da minha esposa, a fim de evitar a incidência do Imposto de Renda. A informação procede ou terei que pagar os 15%, sobre cada depósito com multa e correção?

    • Olá Sérgio, tudo bem?

      Você deveria recolher ganho de capital no mês subsequente ao pagamento. Em tese, o valor de 26 mil fica abaixo do limite de isenção de ganho de capital. Porém não sei como isso se dá nesta divisão, pois apesar da comunhão universal, o precatório estava em seu nome e não no dela. e precatórios trabalhistas, a princípio, não entram nessa comunhão.

      O ideal é perguntar sobre isso a um contador. Mas é possível sim, que você tenha que pagar impostos e juros.

      Espero ter ajudado 🙂

  33. Breno, ajudou muito, vou consultar um contador. Mas acho que voce tem razão, obrigado pelos esclarecimentos. Abraço;

  34. Boa noite Breno,
    Por gentileza, me dê uma ajudinha.
    Comprei um precatório por R$ 330.000,00 e recebi da União R$ 460.000,00. Neste caso, em que comprei
    de pessoa física e depois recebi do governo.
    Devo pagar 15% sobre o valor que recebi do governo, descontado o quanto paguei (R$ 330.000,00) e mais o valor do advogado ?
    ou tambem neste caso devo pagar sobre os R$ 460.000,00 ?

    obrigado

  35. Olá Breno. Vendi precatório federal em 2019. Paguei 15% sobre o valor recebido. Agora no ajuste anual devo colocar essa transação em alguma campo ? Da DIRF 2020? Recebi 28 mil e paguei 4200 de imposto. Já está pronto ou devo informar algo mais ? Obrigada !

    • Cláudia,

      Se você já fez a declaração de ganho de capital não é necessário colocar nada na declaração de ajuste.

      Espero ter ajudado 🙂

  36. Olá, tudo bem Breno, se tiver como responder, eu vendi um precatório em 07/2019 no valor de R$ 25.000,00 e não recolhi DARF na época, eu consigo inserir esse valor no RRA sem ter que pagar DARF AGORA DE 15% NO IMPOSTO POR DEDUÇÕES. Obrigada.

    • Olá Jaqueline, tudo bem?

      Não. Venda de precatório não é RRA. É considerada ganho de capital e a declarção deveria ser feita no mês seguinte a venda. Como não fez, na teoria tem que pagar multa pela declaração em atraso, pois ela não é computada na declaração de ajuste anual.

      Espero ter ajudado 🙂

  37. Bom dia Breno!
    Adquiri um precatório em janeiro de 2019 e ele foi pago no dia 01/07/2020.
    Estou finalizando a declaração de GCAP, porém surgiu uma dúvida.
    A época adquiri o precatório por R$100 do cedente e recebi R$300 quando de seu pagamento.
    Entretanto foi pago R$40 ao advogado que acompanhou o processo, com a emissão de uma nota fiscal neste valor.
    Desta forma, pode ser considerado o valor de R$140 (R$100 + R$40) o valor de custo do precatório?
    Obrigado!

    • Olá Eduardo, tudo bem?

      Isso mesmo. O custo de aquisição seu é de 140, desde que tenha a comprovação do pagamento destes 40 ao advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  38. Bom dia Breno. Um precatório de R$136. Qto vai ser pago de IR? Haverá desconto na fonte? E se eu fizer venda do precatório, pagarei pelo valor recebido? E ai nao seria dupla tributação? Obrigada pelo esclarecimento.

    • Olá ELizabeth, tudo bem?

      São muitas perguntas e a maioria das respostas é depende. No caso de IR no recebimento depende do tipo da causa, e se é RRA ou não. No geral há desconto na fonte de 3% se não é informado ao banco que o precatório é isento. Já na venda paga-se 15% sobre o valor recebido a título de ganho de capital. Para a receita o precatório tem valor zero e a venda constitui um ganho, já que o precatório é um ativo considerado iliquido, já que não tem liquidez no ato.

      Espero ter ajudado 🙂

  39. Breno, meu tio vai receber 220mil de um precatorio. Ele ta pensando em vender. Se ele vender o imposto a ser pago será os 15% citado no texto? Como a ação foi de 58 meses de uma parte do salario que ele nao recebeu, entendo que ele deve pagar imposto de 27,5% nao? Voce pode explicar melhor o pagamaneto do IR. Alem dos 3% que sao retidos na fonte o que mais ele tem de pagar? se vender e se nao vender? Desde ja te agradeço.

    • Ira,

      No caso sim, pois a isenção do ganho de capital é para valores até 35 mil reais. No caso da retenção obrigatória de 3% ela pode ser utilizada para pagar o imposto se ele for maior, ou restituído se for a menor. Se seu tio não vender será necessário fazer a declaração de imposto de renda no ano seguinte ao recebimento para que o imposto seja pago. Se ele vender, essa atribuição passa a ser do comprador. E ele pode ou não fazer o provisionamento do valor a ser pago, retirando ele da proposta de aquisição do precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  40. Tenho um empresa do SIMPLES NACIONAL que comprou precatório, agora teve lucro no recebimento do precatório, tenho que pagar imposto, se sim qual e alíquota?

    Onde calculo este imposto e qual guia recolho?

    Tem que pagar imposto de renda?

    • Alecsandra,

      Como houve lucro, o valor é integralizado na receita do mês em que o valor foi recebido e o pagamento de imposto se procede da mesma forma. O IR e o CSLL, neste caso estão embutidos no imposto único pago no simples.

      Espero ter ajudado 🙂

  41. Boa tarde.
    Parabéns pelo artigo, muito esclarecedor.

    Em caso de acordo com a prefeitura para antecipação do pagamento de precatório. Digamos que o valor atualizado do precatório seja R$ 100.000,00 e o deságio para pagamento antecipado seja 40%. O Titular do precatório deverá pagar 15% de IRPF sobre os R$ 100.000,00 ou R$ 60.000,00?

    Desde já, agradeço pela atenção.

    Att.,
    Lucas Guedes

    • Lucas,

      Não. No acordo com a prefeitura não é considerado uma venda. Assim você terá a tributação de recebimento de precatório, e não ganho de capital.

      Espero ter ajudado 🙂

  42. BRENO, bom dia ! Parabéns pelas excelentes orientações. Aproveito para indagar-lhe o seguinte :

    Com relação a incidência do Imposto de renda sobre a compra de um precatório E OCORRENDO LUCRO, pergunto :

    É mais vantajoso fazer a compra em nome da pessoa física ou em nome da pessoa jurídica optante pelo SIMPLES NACIONAL ?

    O valor é inferior a R$35.000,00

    • Olá Cezar, tudo bem?

      Na pessoa física não há tributação para ganho de capital de até 35 mil reais. Na empresa, no simples, na teoria, também não. Mas isso depende de período de apuração. O ideal é focar no que é mais certo, que seria a pessoa física.

      Espero ter ajudado 🙂

  43. Bom dia

    Realizei a venda de um precatório cujo valor total é de R$ 246.000,00 sendo o comprador responsável quando do recebimento do respectivo pagamento dos impostos e dos honorários referentes a ação, recebi 105.000,00. como devo declarar no IRPF. Já que o pagamento do imposto esta consignado ao recebimento da ação.

    • José Manoel,

      Venda de precatório é considerado ganho de capital. Assim você deve declarar no módulo GCAP.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Aline,

      No caso cartas precatórias não são adquiridas, elas são instrumentos de comunicação entre tribunais e varas distintas. No caso de precatório, você não precisa declarar no IR, apenas no recebimento como ganho de capital.

      Espero ter ajudado 🙂

  44. meu nome é Jose Duarte
    bom dia. tenho uma duvida. no caso de venda de precatorio sobre RRA. tenho q pagar imposto:
    fiz uma venda de precatorios no valor de 157;000.,00 agosto de 2020, esse precatorio é de natureza alimenticia sobre rendimentos retroativos (rendimentos recebidos acumumuladamente) minha duvida se mesmo assim tenho q recolher imposto de renda (15%)?

    • José,

      Você paga imposto de ganho de capital em cima do valor da venda. O eventual imposto de RRA fica a cargo do comprador.

      Espero ter ajudado 🙂

  45. VENDI UM PRECATÓRIO DE R$76.327,08 PELO VALOR DE R$38.000,00, ACORDADO QUE O VALOR DO IR E HONORÁRIOS FICARIAM POR CONTA DO COMPRADOR. COMO DECLARO O IR?

    • Adílson,

      Você declara a venda como ganho de capital em até 3 meses após a conclusão da negociação. Na declaração de imposto de renda não há nada a declarar.

      Espero ter ajudado 🙂

  46. Sou PJ na tributação do simples nacional, comprei um precatório de 100mil por 20mil e agora recebi os 100mil, Este valor deve ser lançado com meu faturamento para apuração do imposto? mesmo assim é feito o pagamento de ganho de capital?

  47. Boa tarde, por gentileza, vendida cessão de precatório de herança, onde devo indicar essa alienação no IR? O valor a ser recolhido de imposto ficou por conta do cessionário, foi depositado em conta corrente aumentando o saldo final em 31/12/2020..

    • Antonio,

      Precatório vendido tem a declaração feita no módulo GCAP (ganho de capital) em até 60 dias da negociação.

      Espero ter ajudado 🙂

  48. Como declaro precatório recebido,oriundo de ação judicial por cobrança indevida de imposto de renda na fonte sobre salário. Na ocasião do recebimento houve retenção do imposto de renda. de 3%. Sou aposentado por moléstia grave.

    • Tomaz,

      No caso o precatório a princípio seria isento pelo assunto dele, não faz sentido você pagar imposto em cima de um estorno de cobrança indevida. Pois bem, na declaração você deve pedir a restituição do vaor. Colocando em rendimentos isentos, mas colocando o valor que foi retido na fonte.

      Espero ter ajudado 🙂

  49. Sou isento de IR, tenho um precatorio a receber, o Advogado tem que avisar o banco para nao reter IR na hora do pagamento??

    • Sérgio,

      Este aviso deve constar no ofício requisitório. Avisar ao banco não adianta, pois ele só lida com as informações repassadas pelo tribunal.

      Espero ter ajudado 🙂

  50. Vendi um precatório do estado do RJ, mas não paguei o imposto devido (15% sobre o valor da venda). Como faço para acertar na declaração de ajuste anual do IRPF 2021?

    • Marcílio,

      Ganho de capital não é feito na declaração mas no módulo GCAP que é separado. Basta você gerar uma DARF e fazer o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  51. Boa Tarde, Breno Rodrigues.
    Em novembro de 2020, vendi um precatório federal e recebi R$ 100.00,00
    Posso recolher o valor de R$ 15.000,00 neste mês de abril de 2021.
    Por não ter feito no mês que recebi, incidirá alguma multa ?
    Aguardo resposta.

  52. Caro Breno, quero comprar precatórios através de uma securitizadora de créditos que está nu lucro presumido. A minha tributação seguirá o lucro presumido da minha empresa ou alguma outra forma? Obrigado!

    • Flávia,

      O ganho de capital é a diferença entre o valor recebido e o valor pago. Sobre esta diferença se aplica 15%.

      Espero ter ajudado 🙂

  53. Boa noite Breno,

    Vendi precatória para um empresa que é referente a uma ação que movi, porem não sei como lançar o recebimento dessa precatória no meu imposto de renda, em qual parte lanço?

  54. BOA NOITE BRENO,

    Vendi precatórias no valor de R$165.000,00, no ano passado, porem, onde lanço essas informações no programa GCAP? tenho que informar algo no imposto de renda? essas precatórias ainda estão em processo.

    • Olá Roberta, tudo bem?

      O GCAP deve ser feito em até dois meses após a conclusão da venda. Neste caso você teria que pagar multa pelo atraso na declaração.

      Espero ter ajudado 🙂

  55. Esse não tem sido o entendimento nós tribunais. Quem entra com ação tá ganhando. Além disso creio que se trata de bi tributação já que a receita vai cobrar o imposto novamente de quem comprou. Veja o caso julgado pelo STJ, Resp 1.824.282. O caso do TRF5 tramita com o número 0807891-55.2019.4.05.8000

    • Olá Ricardo, tudo bem?

      O entendimento do tribunal é diferente daquele da Receita, infelizmente. Assim sendo, pode-se apoiar na decisão do STJ, porém há risco de cair na malha fina. Não é algo pacificado, assim se a receita quiser cobrar o valor, como você mesmo disse, será necessário entrar na justiça.

      Espero ter ajudado 🙂

  56. Bom dia.
    Vendi precatórios semana passada por 147.0000. Soube que tenho que emitir um DARF de 15% desse valor. Mesmo pagando esses 15% agora, Vou precisar pagar mais imposto na hora da Declaração de Imposto de Renda ano que vem ref. 2021?

    • Jackson,

      Não. O pagamento destes 15% isenta de novo pagamento na declaração. Apenas haverá a menção ao valor recebido da venda e o valor já pago na DARF.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Guilherme,

      Depende da orientação de seu contador, mas pode ser um dos dois:
      – Imposto sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos (IRPF) 4600
      – Demais rendimentos de capital (Outros rendimentos) 0924

      Espero ter ajudado 🙂

  57. Bom dia |
    Tenho um precatório de herança de meu pai. Estou vendendo , porém tenho duvida de quanto devo pagar (%) de I.R. –
    No contrato com o advogado como sou herdeiro , tenho que pagar 37% de honorários até aí tudo certo , está no contrato .. Agora com relação ao I.R. , pago imposto sobre o total ou só sobre o valor a receber depois de descontado os honorários do advogado?
    Exemplo: Precatório R$ 1.000.000,00 //// honorários R$ 370.000,00 //// valor a receber R$ 630.000,00 .
    O Imposto será recolhido sobre os R$ 1.000.000,00 ou sobre os R$ 670.000,00 ???
    Agradeço se puderem me dar um retorno breve .

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: Você paga somente sobre o seu montante (no caso, 630.000,00).

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  58. Essa pretensão tributária da Receita Federal de cobrar Imposto de Renda da pessoa que cede direito de precatório é contrária ao bom senso, à razoabilidade, à lei e à decisão judicial.
    A pessoa passa anos da sua vida dedicando intenso trabalho e custeando diversas despesas processuais pra reaver seu direito líquido e certo até que os obtém declarados por decisão judicial; a qual é convertida em título precatório. Depois passa mais outros diversos anos da sua vida esperando pelo recebimento que não chega; lembrando que quando da ocorrência do mesmo haverá o desconto devido em razão da tributação do imposto de renda na fonte.
    Cansado de esperar pelo recebimento sem que o mesmo aconteça, o titular é levado a vender seu direito, geralmente pela metade do valor líquido (valor de face do precatório, menos honorário do advogado, menos imposto de renda, menos contribuição previdenciária), realizando assim um enorme prejuízo.
    Nessa situação de extremas perdas de tempo, trabalho, despesas e valor do crédito, a Receita Federal entende que a pessoa teve ganho de capital? Isso é um absurdo! Ora, a pessoa teve foi um extremo prejuízo de capital!
    Felizmente, o Poder Judiciário Brasileiro, firme da defesa da lei, da ordem e da justiça, protegeu o povo brasileiro desse absurdo e, por meio do Superior Tribunal de Justiça, no Agravo Interno interposto no Recurso Especial nº 1716443, de 18/05/2020, decidiu negar provimento à Fazenda Nacional para decidir que: “… Assim, quanto ao valor recebido pela cessão do precatório, a tributação ocorrerá se e quando houver ganhos de capital por ocasião da alienação do direito. No entanto, é sabido que essas operações se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao valor recebido pela cessão do crédito”.
    Viva a justiça do Brasil!

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