Atualizado em 27 de setembro de 2026
Resumo rápido
A antecipação de precatório pode seguir quatro caminhos: a superpreferência para quem tem 60 anos, doença grave ou deficiência; o acordo direto com o ente devedor; a renúncia ao que passa do teto para receber por RPV; e a venda do crédito. Nos três primeiros quem paga é o governo, no ritmo dele. Na venda, quem paga é o comprador, à vista, na data do contrato.
- Por que importa: em 2025, estados e municípios pagaram cerca de 22% e 20% do que tinham a pagar, pela conta do Meu Precatório com os dados do CNJ, e desde a Emenda Constitucional 136/2025 os governos do regime especial não têm prazo final para quitar o atraso.
- Como funciona: superpreferência e acordo direto adiantam parte ou todo o crédito dentro da fila; a renúncia troca valor por prazo; a venda troca parte do valor por pagamento à vista.
- Em números: nos 461 editais de acordo direto lidos pelo Meu Precatório, nenhum oferece desconto acima de 40%, e em 175 deles o desconto é fixo em 40%.
- Fique atento: quem vende o precatório inteiro perde a superpreferência que ainda não recebeu. Faça a conta dos quatro caminhos antes de assinar.
Este guia explica cada caminho, quem pode usar e o que se perde em cada um. No fim, uma tabela compara as quatro opções lado a lado, e a última seção mostra como a Meu Precatório compra precatórios.
Sumário
- O que é antecipação de precatório?
- Por que tanta gente quer antecipar o precatório?
- Superpreferência: 60 anos, doença grave ou deficiência
- Acordo direto com o ente devedor
- Renúncia ao excedente para receber por RPV
- Venda do precatório
- Qual caminho escolher?
- Como a Meu Precatório antecipa o seu precatório
- Perguntas frequentes
O que é antecipação de precatório?
Antecipação de precatório, também chamada de adiantamento, é qualquer forma de receber o dinheiro antes da data em que ele sairia pela fila comum de pagamento. Precatório é a ordem de pagamento que o tribunal expede quando o poder público perde um processo e deve um valor acima do teto da RPV (Requisição de Pequeno Valor). Ele entra numa fila por ente devedor, em ordem cronológica.
A lei prevê três jeitos de andar mais rápido dentro dessa fila, ou de sair dela: a superpreferência, o acordo direto e a renúncia para receber por RPV. O quarto caminho acontece fora da fila. Você vende o crédito para um comprador, recebe à vista e ele passa a esperar o pagamento do governo no seu lugar.
A palavra “antecipação” costuma ser usada no mercado como sinônimo desse quarto caminho. Na prática, os quatro servem ao mesmo objetivo e cada um tem um preço diferente: tempo, valor ou as duas coisas.
Por que tanta gente quer antecipar o precatório?
Porque a União cumpre o prazo da Constituição, e boa parte dos estados e municípios, não. A regra é esta: o precatório apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até 31 de dezembro desse ano (art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 136/2025).
Em 2025, segundo o painel do Mapa Anual dos Precatórios do CNJ, a União pagou cerca de 98% do que tinha para pagar no ano. Os estados pagaram cerca de 22% do estoque que tinham a pagar, e os municípios, cerca de 20% (cálculo do Meu Precatório com os dados do CNJ). No fim de 2025, a dívida de precatórios do país somava R$ 330,5 bilhões, e R$ 234,7 bilhões estavam com entes no regime especial, o sistema dos governos em atraso.
Para esses governos, a Emenda 136/2025 acabou com o prazo final de quitação que existia (art. 7º da emenda) e pôs no lugar um limite anual de pagamento, de 1% a 5% da receita corrente líquida de cada um (art. 100, § 23, da Constituição). O ente pode pagar mais que esse limite, com dotação específica no orçamento (art. 100, § 28). A Emenda 136/2025 é questionada no Supremo Tribunal Federal na ADI 7873, sem julgamento nem liminar em setembro de 2026; as regras dela estão em vigor. Explicamos essa diferença em detalhe em por que estados e municípios demoram mais para pagar.
Para quem tem idade avançada, esperar sem data é o problema que a antecipação resolve.
1. Superpreferência: 60 anos, doença grave ou deficiência
A superpreferência paga primeiro uma parte do precatório de natureza alimentar a quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência. O limite dessa parte é o triplo do teto da RPV do ente devedor; no regime especial, o quíntuplo. O restante segue na ordem cronológica normal (art. 100, § 2º, da Constituição; art. 102, § 2º, do ADCT).
Três condições decidem se você tem direito:
- O crédito precisa ser alimentar. Alimentar é o precatório que vem de relação de trabalho ou previdenciária (salário, aposentadoria, pensão, benefício) ou de indenização por morte ou invalidez fundada em responsabilidade civil (art. 100, § 1º).
- Você precisa ser o credor original ou herdeiro dele. Quem compra o precatório não herda a superpreferência (art. 100, § 13).
- Você precisa se enquadrar num dos três grupos. Idoso é quem tem 60 anos, antes ou depois da expedição do precatório. Doença grave é a da lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 ou outra que a medicina especializada considere grave, mesmo que tenha surgido depois do início do processo. Deficiência é a definida na Lei 13.146/2015 (art. 11 da Resolução CNJ 303/2019).
Como pedir
Por idade, você não precisa pedir. O juiz e o tribunal devem conferir de ofício, com os dados que já estão no processo. Por doença grave ou deficiência, o pedido vai ao juízo da execução, com a prova da doença ou da deficiência, antes de o precatório ser expedido; depois disso, vai ao presidente do tribunal (Resolução CNJ 303/2019, art. 9º, §§ 1º a 3º).
O que a superpreferência não faz
Ela não gera pagamento imediato. A resolução do CNJ diz que o pagamento superpreferencial “não importará em ordem de pagamento imediato, mas apenas em ordem de preferência” (art. 9º, § 4º). Num ente que paga pouco por ano, a fila dos superpreferenciais também anda devagar. Nos entes do regime especial, quando falta dinheiro para todos os superpreferenciais, os doentes graves recebem antes dos idosos, e estes antes das pessoas com deficiência (Resolução CNJ 303/2019, art. 75).
O resto do precatório mantém o lugar original na fila (art. 9º, § 5º), e a superpreferência só é paga uma vez por crédito, mesmo que surja um segundo motivo depois (art. 9º, § 6º). Detalhamos as regras de idade, inclusive a dúvida sobre os 80 anos, em idosos com mais de 80 anos têm super prioridade?.
2. Acordo direto com o ente devedor
O acordo direto é a negociação em que o credor aceita receber menos para ser pago antes. No regime especial, ele só existe quando o ente devedor o cria por ato próprio e o tribunal publica um edital chamando os credores (art. 102, § 1º, do ADCT; Resolução CNJ 303/2019, art. 76). A Constituição e a Resolução 303 fixam o desconto máximo em 40% do valor atualizado.
Em outubro de 2025, o Provimento CNJ 207/2025 declarou derrogada, nos normativos de acordo direto, a “limitação de percentual máximo de renúncia pelos credores” (art. 8º, § 2º). O provimento é da Corregedoria Nacional de Justiça, e o limite da Resolução 303 foi aprovado pelo Plenário do CNJ, que discute uma resolução nova, ainda em minuta. O mesmo provimento diz que o credor não é obrigado a aceitar percentual nenhum de deságio (art. 8º, § 1º).
A Constituição prevê hoje três bases para o acordo:
| Base | Quem pode usar | Desconto no texto da norma |
|---|---|---|
| ADCT, art. 102, § 1º | credores de estados e municípios no regime especial | até 40% |
| Constituição, art. 100, § 20 | credor de precatório muito alto, acima de 15% do total apresentado ao ente no ano | até 40% |
| Constituição, art. 100, § 29 (EC 136/2025) | credor de estado, Distrito Federal ou município que não foi pago por causa do limite anual (§ 23) ou do parcelamento do § 20 | a norma não fixa percentual |
Os 40% das duas primeiras linhas são o texto da Constituição; sobre o limite, veja o que diz o Provimento CNJ 207/2025, no parágrafo acima.
O acordo que a Emenda 114/2021 havia criado para os precatórios federais (art. 107-A, § 3º, do ADCT) foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2023, na ADI 7064. Para a União, sobra a hipótese do § 20, que alcança só precatórios muito altos.
O que os editais mostram
No levantamento que o Meu Precatório fez dos editais publicados pelos tribunais (1.647 documentos, 28 unidades da federação, lidos em setembro de 2026), nenhum dos 461 editais com percentual legível oferece desconto acima de 40%. Em 238 deles (52%) o desconto é fixo: quem adere aceita aquele percentual, e ninguém é obrigado a aderir. Em 175, esse desconto fixo é de 40%. Nos outros, o credor escolhe numa escada de percentuais.
O mesmo levantamento mostra o limite prático do instituto. Dos 385 entes com ao menos um edital no acervo, 245 (64%) publicaram edital em um único ano. Na maior parte desses governos, o acordo foi uma janela que abriu uma vez no período levantado.
Habilitar-se não é receber
A resolução do CNJ manda pagar os habilitados pela ordem cronológica original, com a verba separada para os acordos. Se o dinheiro não alcança todos, a lista espera novos depósitos até o fim da validade do edital (Resolução CNJ 303/2019, art. 76, parágrafo único, II e IV). Você pode aceitar o desconto e continuar esperando. Não pode haver recurso ou impugnação pendente sobre o crédito (art. 76, V).
Se o seu ente devedor tem edital aberto, leia as regras de quem pode aderir, o percentual e a verba antes de decidir. Comparar esse caminho com a venda é a conta que mais pesa para quem tem crédito estadual ou municipal.
3. Renúncia ao excedente para receber por RPV
Se o seu crédito passa do teto da RPV, você pode abrir mão da diferença e receber o restante como RPV, que tem prazo de 60 dias nos juizados especiais e de dois meses nas varas comuns, contados da requisição. A renúncia é expressa, vai ao juiz da execução e pode ser feita mesmo depois de expedido o precatório (Lei 10.259/2001, art. 17, § 4º; Lei 12.153/2009, art. 13, § 5º; Resolução CNJ 303/2019, art. 48).
O teto da RPV muda conforme quem deve:
- União, autarquias e fundações federais, inclusive o INSS: 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º, combinado com o art. 3º).
- Estados e municípios: o valor da lei de cada ente, que não pode ficar abaixo do maior benefício do INSS (art. 100, § 4º, da Constituição). Sem lei própria, 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e 30 para municípios (Lei 12.153/2009, art. 13, §§ 2º e 3º).
O valor de R$ 5.180,25 que circula em textos antigos vem do art. 128 da Lei 8.213/1991, escrito em 2000 e nunca atualizado. Para as ações contra o INSS, vale o limite de 60 salários mínimos da Lei 10.259/2001.
Quando a renúncia compensa
A renúncia é definitiva: o valor que passa do teto não volta. Ela compensa quando a diferença é pequena perto do tempo que você esperaria na fila. Num exemplo hipotético, quem tem crédito 5% acima do teto e está num ente que paga pouco por ano pode preferir perder esses 5% a esperar anos. Quem tem crédito três vezes maior que o teto perderia dois terços do valor.
O pedido é feito no próprio processo, ao juízo da execução (Resolução CJF 983/2026, art. 4º, § 2º, na Justiça Federal).
4. Venda do precatório
Vender o precatório é ceder o crédito a um comprador em troca de pagamento à vista. A Constituição permite ceder o crédito inteiro ou uma parte, sem precisar da concordância do ente devedor (art. 100, § 13). O comprador paga menos que o valor do crédito, porque assume a espera e o risco de o governo atrasar.
A venda é o único dos quatro caminhos que a lei não condiciona a idade, edital ou tamanho do crédito; o limite, aqui, são os critérios de quem compra. Ela também tem custos que você precisa conhecer.
O que você perde ao vender
- Parte do valor. O preço depende do ente devedor, do tribunal, da natureza do crédito, do estágio do processo e do prazo estimado de pagamento. Explicamos como esses fatores pesam em o que é deságio.
- A superpreferência. Ela não passa para o comprador (art. 100, § 13). Se você cede o precatório inteiro depois de ter a superpreferência deferida e antes de recebê-la, o benefício fica sem efeito; se cede só uma parte e a parte cedida não alcança o valor da superpreferência, ele continua (Resolução CNJ 303/2019, art. 43).
O que a venda preserva
A cessão não muda a natureza do crédito nem a posição dele na fila: o comprador entra no seu lugar, na mesma posição (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 1º). A lei não exige nome limpo de quem vende. As dívidas pesam de dois jeitos: a penhora registrada no precatório reduz o valor que pode ser cedido, e a venda feita quando já corre contra você uma execução capaz de levá-lo à insolvência, ou com dívida tributária inscrita em dívida ativa, pode ser declarada fraude à execução (CPC, art. 792, IV; CTN, art. 185). É por isso que o comprador pede certidões antes de fechar. O valor que pode ser cedido é o líquido, depois de descontos como contribuições sociais, FGTS, honorários do advogado e penhora registrada (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 2º).
Como a venda se formaliza
A cessão só produz efeito depois de comunicada, por petição, ao tribunal de origem e ao ente devedor (art. 100, § 14). Antes de o precatório ser apresentado ao tribunal, quem registra a cessão é o juízo da execução; depois, o presidente do tribunal, em ambos os casos depois de intimadas as partes (Resolução CNJ 303/2019, arts. 44 e 45). O presidente pode, por regulamento, exigir escritura pública como condição do registro (art. 42, § 5º).
Quando o devedor é a União, uma autarquia ou uma fundação federal, a partir de 7 de dezembro de 2026 a comunicação ao devedor passa a ser feita por petição no protocolo eletrônico da Advocacia-Geral da União, e sem ela a cessão não produz efeitos (Portaria Normativa AGU 225/2026, arts. 2º, 3º e 8º). Explicamos a mudança em Portaria AGU 225/2026: o que muda na venda de precatório federal. Para decidir se vender faz sentido no seu caso, leia também vale a pena vender precatório?.
Qual caminho escolher?
Depende de três dados do seu precatório: se ele é alimentar, quem é o devedor e quanto ele passa do teto da RPV. A tabela compara os quatro caminhos pelo que cada um exige e pelo que custa, e os cenários logo abaixo mostram o que pesa em cada situação.
| Caminho | Quem pode usar | Quanto recebe | Quando recebe | O que perde |
|---|---|---|---|---|
| Superpreferência | credor original ou herdeiro, com crédito alimentar, 60 anos, doença grave ou deficiência | até o triplo do teto da RPV (quíntuplo no regime especial); o resto fica na fila | na vez dos superpreferenciais, sem data | nada |
| Acordo direto | credor de ente com edital de acordo aberto no tribunal, sem recurso pendente | o crédito com o desconto do edital (a Constituição fala em até 40%) | depois da homologação, conforme a verba do edital | o desconto |
| Renúncia para RPV | quem tem crédito acima do teto e aceita perder a diferença | o teto da RPV | 60 dias (juizado) ou dois meses (vara comum) depois da requisição | tudo o que passa do teto |
| Venda | qualquer credor, respeitados os critérios do comprador | o valor da proposta | na data do contrato (na Meu Precatório, no dia da escritura) | a diferença para o valor do crédito e a superpreferência não recebida |
Cenários comuns
Alguns cenários ajudam a pensar. Quem tem superpreferência e um crédito perto do teto dela pode receber quase tudo sem desconto, esperando só a vez dos superpreferenciais. Quem tem crédito estadual ou municipal com edital aberto deve comparar o desconto do edital com a proposta de venda e com o tempo que a verba do edital leva para chegar até ele. Quem precisa do dinheiro numa data certa, ou tem um crédito que nenhuma regra especial alcança, tem na venda o caminho que não depende do governo.
Os caminhos também se combinam. Você pode receber a superpreferência e depois vender o saldo que ficou na fila, ou vender só uma parte do crédito.
Como a Meu Precatório antecipa o seu precatório
A Meu Precatório compra o precatório com recursos próprios e paga à vista no dia da escritura. A compra é feita pela Mercatório Securitizadora (CNPJ 53.834.001/0001-06) e pelo Meu Precatório FIDC, fundo de investimento em direitos creditórios regulado pela CVM (CNPJ 64.126.861/0001-01). Somos o comprador final: quem analisa o processo é quem faz a proposta e quem paga.
O processo tem quatro etapas:
- Pedido. Você registra o precatório no site ou pelo WhatsApp.
- Proposta em até 24 horas. Consultamos o processo e enviamos a proposta com o cálculo aberto, para você e o seu advogado conferirem.
- Análise da documentação. Aceita a proposta, examinamos o processo em profundidade e reunimos as certidões.
- Escritura e pagamento. A escritura pública é assinada no cartório que você escolher, ou por videoconferência no e-Notariado, e o valor cai na sua conta no mesmo dia.
Você não paga nada à Meu Precatório em nenhuma etapa: nem análise, nem cadastro, nem escritura. Não há taxa nem comissão descontada da proposta. Assinada a escritura, a espera pelo governo passa a ser nossa: se o ente atrasar ou parcelar, você já recebeu.
Quais precatórios compramos
Compramos precatórios federais de qualquer valor, trabalhistas de qualquer valor conforme o ente devedor, estaduais acima de R$ 250 mil e municipais de capitais acima de R$ 300 mil. Fora desses critérios, analisamos caso a caso.
Uma regra vale para qualquer comprador: não pague nada antes de receber. Se alguém pedir dinheiro em nome da Meu Precatório, não somos nós. Os golpes mais comuns estão em fraude em precatórios: como se proteger.
A equipe da Meu Precatório analisa o seu crédito e envia a proposta com o cálculo aberto, para que a decisão seja sua com os números na mão. Fale com a nossa equipe e receba a proposta em até 24 horas, sem custo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Dá para antecipar uma RPV?
Na maioria dos casos, não há o que antecipar. No Juizado Especial Federal, a RPV, inclusive a do INSS, é paga em até 60 dias depois da requisição (Lei 10.259/2001, art. 17). Contra estado ou município, são 60 dias no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 13, I) e dois meses nas varas comuns (CPC, art. 535, § 3º, II). Vencido o prazo, o juiz determina o sequestro do dinheiro. As etapas estão em como é feito o pagamento de RPV.
Pago imposto de renda se antecipar o precatório vendendo?
Depende da origem do crédito. São dois impostos, em momentos diferentes. Quando o governo paga, o imposto do precatório continua sendo do credor original, mesmo que quem receba seja o comprador (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 4º, I). E a venda, para a Receita Federal, gera ganho de capital, calculado na primeira venda com custo de aquisição igual a zero (Solução de Consulta Cosit 674/2017). Reunimos as regras em imposto de renda na venda do precatório. Confirme com o seu contador antes de fechar.
Quem tem superpreferência pode vender o precatório?
Pode, mas precisa fazer a conta antes. A superpreferência não passa para o comprador. Se você vende o crédito inteiro depois de ter o benefício deferido e antes de recebê-lo, perde o direito a ele (Resolução CNJ 303/2019, art. 43). Na venda de só uma parte, a resolução diz que o benefício continua quando a parte vendida não alcança o valor da superpreferência (art. 43, parágrafo único).
A antecipação muda se o precatório é federal, estadual ou municipal?
Os caminhos mudam conforme o devedor. No precatório federal, o acordo direto só é possível para o crédito acima de 15% do total apresentado no ano, sem recurso pendente e nos termos da regulamentação do próprio ente (art. 100, § 20, da Constituição), porque o Supremo derrubou em 2023 o acordo geral criado em 2021; sobram a superpreferência, a renúncia para RPV e a venda. No estadual e no municipal, os quatro caminhos podem estar abertos, e o acordo depende de o ente criá-lo por ato próprio e de o tribunal publicar o edital.
Preciso de advogado para antecipar o precatório?
Para a superpreferência por doença ou deficiência e para a renúncia, o pedido é feito no processo ou no tribunal; se você tem advogado na ação, fale com ele antes. No acordo direto, o edital diz como a adesão é apresentada. Na venda, o seu advogado pode acompanhar a análise e conferir o cálculo e a escritura. Na Meu Precatório, a planilha fica aberta para ele desde a proposta.


Tenho um precatório contra a ECT que está fase final. a VT acabou de emitir ofício para o TRT.
Eu gostaria de analisar as propostas de vocês para possível venda.
Olá Hélio, tudo bem?
Precatórios Trabalhistas, que são expedidos pelos TRTs, não tem muito mercado de venda. Isso se deve porque ao tentar efetuar a homologação da transferência de titularidade no tribunal, alguns juízes negam, dizendo que o direito do trabalhador não deve ser transferido.
Assim, creio que não haverão muitos interessados em seu precatório. 🙁
Possuo um pouco mais de 200 mil precatórios do Estado de São Paulo obtidos através do escritório de advocacia Sandoval Filho. Gostaria de negociar esses precatórios pois estou afundada em dívidas. Porém as ofertas são ridículas, cerca de 15% do valor dos precatórios…
Aq no Sul tao pagando 25%
Faça acordo como o Estado , estão pagando 60% em até 90 dias.
vc é advogado ?
No meu caso minha conjuje possui cegueira e doença renal cronica foi aposentada por invalidez por esses motivos
Precatorios no meu nome podem ser requerido por antecipaçao por essas patologias do meu conjuje ?
Olá Luiz, tudo bem?
Talvez seja possível. Leia mais sobre o assunto nesse artigo aqui para entender melhor.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigado Breno
Ajudou sim
Mas infelizmente eles nao consideram a cegueira e a doença renal cronica de.transplantado como agravante diante da saude estavel pos transplante teria que ainda estar realizando tratamento de hemodialise
Olá Luiz,
Que pena que não foi possível considerar a doença de sua esposa como agravante para pedir a antecipação de seu precatório. Talvez seria possível se os remédios que ela toma anti-rejeição não fossem todos providos pelo governo, que é um caso similar ao do post que te passei da mulher que tinha o vírus HIV.
Desculpe não ser possível te ajudar mais 🙁
Boa noite,meu nome e Jackson e tenho uma RPV emitida mas ainda vai sair em janeiro ou mais.Tive meu beneficio cessado,estou cheio de contas para pagar nesse mes. Existe alguem para me antecipar o valor?
Olá Jackson, tudo bem?
No geral não ocorre a comercialização de RPVs por causa do curto período de tempo para pagamento, já que a maioria das pessoas conseguem esperar os 60 dias. No seu caso específico, é possível conseguir um empréstimo com garantia, na qual você utilizaria o valor a ser recebido da RPV como caução.
Talvez, no seu caso emergencial isto valha a pena, mas não consigo te dar mais detalhes sobre isso.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, meu nome é Angela e eu tenho um precatório para receber do IPERJ e gostaria de saber como faço para saber a posição de pagamento?
Olá Angela tudo bem?
Esse artigo aqui ensina como fazer a consulta no TJRJ. Se ainda tiver alguma dúvida pode me perguntar!
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde,
Tenho um precatorio contra o GDF, estou precisando muito.
Olá Júlia, tudo bem?
A situação do DF em relação a precatórios é complicada mesmo. Talvez a melhor alternativa no seu caso seja realizar a venda. Caso apareça algum interessado em comprar te avisaremos!
Espero ter ajudado 🙂
Devido a gravidade da doença, existe um meio judicial para receber o precatório ou apenas uma porcentagem?
Por favor se alguém tiver conhecimento me responda.
Olá Márcia, tudo bem?
Você pode receber até 5 vezes o valor do RPV em seu estado através do pedido de prioridade. Mais que isso é possível o sequestro humanitário que é melhor explicado nesse post aqui. O sequestro humanitário tem uma análise mais minuciosa e é necessário comprovação por peritos e também financeira. Mas existe a possibilidade de recebimento integral.
Espero ter ajudado 🙂
Tem um precatório no valor 325 mil o advogado pode vender a parte dele .. se eu não quiser vender a minha?
Olá Anderson tudo bem?
Pode sim. Mesmo se ele não tiver separado a parte dele da sua. Mas para isso é necessário anexar ao processo o contrato de honorários onde está explícito qual o percentual a que ele tem direito. Dessa forma no contrato de cessão de crédito estará o percentual que foi efetivamente cedido do precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Boa
Tenho um precatorio do Estado da Bahia entrei com uma peticao preferencial pos eu sou Hirpentenso grave e tenho Apineia Grave mau de Shoaos o Aparelho q tenho q usar toda noite custa entre 4.800 a 4.300 o aparelho cha cepap.
O Juiz Indefiriu dizendo q n e doenca grave agora o q eu faco entro vom recurso.
Olá José Gerado, tudo bem?
Infelizmente apneia e hipertensão não são consideradas doenças graves pela constituição. A única maneira de seu recurso ser aprovado seria se fosse comprovado por laudos médicos que estas doenças te incapacitam de trabalhar ou que exigem cuidados médicos relevantes. No caso da apneia, por mais que seja um aparelho caro, o preço é relativamente baixo comparado a outras doenças que exigem remédios caros ou hemodiálise por exemplo. Assim sem os laudos é difícil conseguir a preferencia.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia !! Me chamo Adriana
Sou de Natal RN vcs tem algum escritório aqui no estado tenho um precatório a receber , do estado do Rn, estou precisado receber pois preciso ,dar entrada na minha casa própria
Tem como me ajudar.
Olá Adriana, tudo bem?
Infelizmente não temos condições de termos sedes em outros lugares, porque o site ainda é feito de voluntários. Mas você pode procurar a defensoria pública de Natal ou então empresas júnior de Faculdades de Direito, que eles poderão te ajudar sem custo nenhum!
Espero ter ajudado 🙂
Olá tenho um precatório da policia militar ganho de causa em 2000 e até hj não foi pago, a ação e abrao telecesqui e outros do Estado do Paraná. Tem alguma forma de adiantar esse pagamento sabendo que meu marido já tem 60 anos. O que devo fazer?
Olá Neide, tudo bem?
O Paraná é um os estados com maior atraso na fila de pagamentos, chegando a quase 20 anos de fila. Assim o seu caso não é o único, mas, na teoria, está bem próximo do pagamento. No caso de adiantar pagamento, a idade do seu marido não influi, apenas a sua. O único caso de algo relativo ao seu marido poder ajudar no recebimento antecipado seria uma doença grave que exigisse cuidados médicos especias, podendo utilizar do sequestro humanitário para receber antecipadamente. Mas no seu caso, só resta aguardar.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho precatório do inss como entro em contato
Olá Thiago, tudo bem?
Você deseja fazer a venda de seu precatório? Se for esse o caso, nós não efetuamos a compra e por questões éticas não indicamos compradores.
Um Precatório alimenticio do Estado do Rio de Janeiro emitido o ofício requisitorio em 2016 será pago quando.
Olá Dalmir, tudo bem?
Em tese ele deveria ter sido pago esse ano, mas o Estado do Rio tem um atraso de quase 2 anos na fila de pagamento. Dessa forma, se o ritmo se manter, você deve receber seu dinheiro até o final de 2020.
Espero ter ajudado 🙂
Olá. Boa noite!
E o Estado de Goiás?
Quantos anos de espera pra receber os precatórios?
Olá Gideony, tudo bem?
Goiás tem uma fila com 2 a 3 anos de atraso.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, boa noite.
Gostaria de saber como está o tempo de espera para recebimento de precatórios do DF? E como faço para consultar o valor a receber.
Desde já obrigado.
Olá Henrique,
o distrito federal é um dos piores pagadores no Brasil, a fila chega a demorar mais de 15 anos. Para consultar o valor é preciso acessar o site do TJDFT com o número do seu precatório.
Tenho um precatório alimenticio do inss para 2019 gostaria de saber em que lugar na fila eu estou para receber, sou de Campo Grande MS
Olá Cleunice, tudo bem?
Para precatórios federais a fila não importa muito. Isso porque o pagamento é feito em lote único. Desta forma todos os precatórios para 2019 receberão juntos, até o final de 2019.
Espero ter ajudado 🙂
– Bom dia , já estou chateado com tantas ligações falando de precatórios e dizendo que de Brasilia, não dou sorte de pegar essas ligações , comprei ate um identificador de chamadas pra retornar essas ligações , pois quem atende aki eles não querem passar maiores informes pq sou filho e dizem que é de meu pai, nao informam o numero do processo se tiver e eu so tenho conhecimento de processos trabalhistas no TRT5. pode ser real esse assunto de precatório ou trotes. obg.
Olá André tudo bem?
Depende. Quem faz ligações diretamente para o credor, na maioria das vezes, é para fazer alguma oferta pelo precatório. Mas como é do TRT5 duvido que seja uma oferta de compra, já que esses precatórios não são considerados vendáveis já que juízes negam a homologação da transferência do precatório. Há a possibilidade de ser um golpe sim, se disserem que são de algum tribunal ou sindicato e pedirem algum dinheiro para uma “liberação mais rápida”.
Infelizmente não há um sistema unificado para fazer essa verificação no sistema judiciário brasileiro. Desta forma você precisa verificar individualmente em cada tribunal pelo número do CPF de seu pai.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!
Gostaria de saber qndo se trata de alguem com prioridade na fila do precatorio, o tempo de pg é respeitado ou a espera ultrapassa o tempo determinado?
No meu caso é municipal.
Grata
Olá Mary, tudo bem?
Varia muito do município. No geral o prazo é respeitado mas tem alguns estados e municípios que tem uma fila de prioridade tão grande que não conseguem pagar no ano de orçamento previsto. Assim, primeiramente deve-se verificar o tamanho da fila de seu município para que se possa estimar se haverá atraso ou não.
Espero ter ajudado 🙂
Nos casos de precatórios humanitários, Se o credor recebeu antecipação em razão de ser portador de doença, terá direito de receber novamente, quando completar 60 anos.
Em caso inverso. Se recebeu antecipação em razão de ter completado 60 anos, poderá receber novamente, caso venha a ser acometido de doença, prevista no rol de enfermidades do CNJ.?
Olá Sebastião, tudo bem?
Não. Só há uma parcela prioritária, seja ela por doença grave ou idade. Mas no caso de doenças graves há alguns casos em que foi pedido sequestro humanitário, conseguindo a liberação de todo o valor do precatório através deste artificio.
Espero ter ajudado 🙂
boa tarde tenho 250 mil para receber de precatorio no primeiro semestre de 2020,agora veio uma mensagen no meu processo que esta aprovado um rpv para sacar dia 06/12/2018 como funciona isso ,nao falei com meus advogados ainda queria umaa segunda opiniao .
Olá Elto, tudo bem?
Considerando o valor do seu precatório é possível que essa RPV seja relacionada aos honorários de seu advogado. É comum que eles peçam que a parte deles seja separada do valor principal para que eles recebam mais rápido.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, é possível “vender” apenas a parte do precatório de um dos herdeiros?
Raquel,
é possível fazer a cessão parcial do precatório. Ou seja, vender apenas uma parte dele.
Bom dia! Tenho um precatório para receber do Estado do Rio de Janeiro, sou militar da reserva do Corpo de Bombeiros, no valor de 450 mil reais por uma ação ganha em 2016. Tenho mais de 60anos, qual seria a previsão de tempo médio para pagamento.
Alfredo, mesmo atrasando o pagamento, o Estado do Rio de Janeiro é um dos melhores pagadores do Brasil. Pode ficar um pouco mais tranquilo.
Uma vez que você tem mais de 60 anos, pode requerer a prioridade no pagamento de seu precatório caso ele seja de natureza alimentar. Nesse texto explicamos um pouco sobre a prioridade no pagamento. Dessa forma, já que o Estado do Rio considera de pequeno valor as sentenças judiciais que não ultrapassam os 20 salários mínimos, você poderá receber antecipadamente pouco menos de R$ 100.000,00.
Nesse outro texto explicamos melhor como está a situação do RJ. Vale a pena conferir.
Espero ter ajudado 🙂
Depois que foi expedido o precatório 2019 de 33 mil reais, tem como mudar ele para RPV pra receber mais rápido… gostaria de fazer isso antes mais o advogado não quiz. o que me orienta?
Olá Cleulindo, tudo bem?
Basta você mesmo fazer uma carta de próprio punho citando os dados do processo e que você está renunciando a diferença de valores para receber em RPV. Tem um modelo na internet aqui, para você se basear.
Espero ter ajudado 🙂
Oi boa tarde..tenho precatorio p receber 2019 inss
E possível receber ou antecipar parte deste valor e como funciona.
Boa tarde Alexandre, tudo bem?
Para receber do Governo, não é possível antecipar apenas uma parte do valor, salvo casos já citados no texto, como o caso de preferência por idade ou doença. Porém, é possível que você venda apenas parte do valor do seu precatório. Para isso, basta que na hora de vender seja feito o acordo determinando o valor ou a porcentagem que deseja vender.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde a todos do blog!
Entro no TJSP em “pesquisa de precatorio” e aparece o seguinte: n° do EP 3563422/2017. PROCESSO ORIGINARIO :0007144-61.2003.8.26.0053. ORDEM CRONOLOGICA/ANO : 1982/2018.
Acompanho o blog e sempre vejo respostas dizendo que estão pagando o ano 2002/2003. Essa data é referente ao ano do inicio do processo(no meu caso 2003) ou a data da ordem cronologica (2018) ?
Se for a ultima opção, pode demorar 15 anos para receber?!
Desde ja agradeço a gentileza.
Olá Paty tudo bem?
A data de 2001/2002 é referente ao ano de vencimento do precatório. No seu caso o ano de vencimento de seu precatório é 2018. Ou seja, infelizmente, é o último caso, no qual você pode ter que esperar até 15 anos para receber.
A tendência é que esse prazo seja reduzido, caso o Estado de São Paulo consiga cumprir o que falou quanto aos valores disponibilizados para pagamento de precatórios.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, Breno!
Tenho um precatório emitido hoje. De natureza alimentícia decorrente de ação contra o INSS.
Ele tem ordem cronológica para 2020. É possível pedir a parcela prioritária e receber em 2019?
Olá Jorge, tudo bem?
É possível sim! Basta pedir ao seu advogado para entrar com um pedido de prioridade no pagamento. Porém como o judiciário entra em recesso nessa sexta, provável que só terá uma resposta positiva, perto de março.
Espero ter ajudado 🙂