Precatórios do RJ não sacados em três anos poderão ser cancelados

Atualizado em 10 de fevereiro de 2020 por Flávia

Esse artigo faz parte da série Notícias Comentadas que sai todas as Terças-feiras aqui no nosso blog. Semana passada comentamos sobre possibilidade de salários atrasados de servidores públicos no Amapá serem pagos por Precatórios. Hoje a reportagem é sobre o cancelamento de Precatórios do RJ que não forem sacados.

À Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) validou por meio do substitutivo ao texto do projeto de lei 3.451/17, do governo estadual, uma medida, no dia 08/11/2017. Essa Lei estabelece que o pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – ordens expedidas pela Justiça para que o estado faça pagamentos em processos perdidos – que não tenham sido sacados após três anos do depósito poderão ser cancelados.
Na sessão presidida por Jorge Picciani (PMDB) ficou determinado que os valores dos respectivos Precatórios e RPVs voltarão aos cofres públicos. Em benefício do Poder Judiciário, o objetivo dessa medida é repassar o valor para o pagamento de outros precatórios. A proposta seguiu para sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão, que teve até 15 dias úteis para decidir. O texto obteve 48 emendas dos deputados.

Vetos, alterações e decisões. 

No dia 08/11, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o governador Luiz Fernando Pezão vetou duas partes do projeto aprovado. Sendo um dos vetos, o parágrafo que submetia o Tribunal de Justiça a alertar seus beneficiários. O parágrafo tratava da disponibilização no próprio site do TJ e no Diário Oficial da lista dos credores 60 dias antes do cancelamento dos Precatórios do RJ.
Também foi vetado o artigo 4º. Esse artigo definia que seriam consideradas de “pequeno valor” as obrigações decorrentes de decisão judicial, cujo valor não ultrapasse 20 salários mínimos. Com exceção para as obrigações de caráter alimentar, cujo valor não exceda a 40 (quarenta) salários mínimos.
Originalmente, o texto do Governo anunciava o cancelamento dos recursos depositados no prazo de dois anos. No entanto, momentos antes da votação, os líderes partidários entraram em um acordo. O objetivo deste acordo era que o cancelamento seja realizado após três anos do Precatório ou RPV não sacado.
Em decisão do governador Luiz Fernando Pezão, a Lei 7.781/17 acabou sendo sancionada. Publicada no Diário Oficial na segunda-feira (13/11/17), foi vista como semelhante à Lei 13.463/17, que entrou em vigor em julho de 2017.
A Lei 13.463/17 implementou a mesma regra de cancelamento para precatórios em nível Federal. De maneira análoga, à Lei que foi sancionada no dia 13, terá o cancelamento que também valerá para os municípios.

Motivações da lei

Segundo a Assessoria de Comunicação (Ascom) da Alerj, atualmente existe por volta de R$ 800 milhões em Precatórios do RJ que irão vencer em dezembro do ano de 2017. Se não for realizado os pagamentos, as contas do estado poderão ser bloqueadas. Os recursos que não forem sacados dos depósitos, irão ser cancelados para serem usados com o objetivo de cobrir esse valor.

Como isso irá afetar você?

Caso você tenha Precatórios ou RPVs para serem depositados ou ainda não sabe como anda o processo, fique atento aos prazos e consulte-os para mais informações.
Apesar dos Precatórios e RPVs correrem o risco de ser cancelados, é possível que sejam requeridos novamente pelo credor. Contudo, o depósito pode demorar um pouco, caso não tenha sido sacado no prazo estabelecido inicialmente.

Como consultar seus Precatórios do RJ?

Para o estado do Rio de Janeiro é bem simples!  Todas as informações podem ser encontradas no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Primeiro acesse o site do tribunal e clique na parte de consultas.

Na página de consultas há vários itens, sendo um deles apenas para consultas de Precatórios Judiciais. Clicando nele você vai para a página abaixo.

consulta TJRJ

Aqui você pode fazer a consulta de várias maneiras diferentes. Clicando nas abas você pode escolher fazer a pesquisa pelo seu nome, CPF, nome do advogado, OAB do advogado, número do processo, protocolo ou sentença.
Ou ainda você pode acessar essa outra página, também do TJRJ e fazer a consulta se o pagamento foi liberado. Nessa página você precisa do seu número de CPF ou o número do processo.

Vale destacar que se trata apenas de uma consulta de caráter informativo. É necessário lembrar que é importante obter mais informações na vara em que o processo judicial está tramitando ou tramitou. Não somente, fale com seu advogado, assim, você poderá sanar suas dúvidas, além de ficar informado sobre os próximos procedimentos.

Conclusão

Como vimos, Precatórios do RJ que não forem sacados em 3 anos voltarão para os cofres públicos para serem utilizados pagamento de outros Precatórios. Isso promoverá um alívio nas contas do governo. Pois, se tratando de 800 milhões em dívidas, pode ser uma medida definitiva ao controle das dívidas.
No que se refere a estratégia dos líderes políticos. Não querer avisar os beneficiários próximo da data de cancelamento, se justifica pelo interesse de repassar recursos e ganhar tempo. Nesse intervalo, até ser requerido novamente pelo credor, é recolhido mais dinheiro nos cofres estaduais pelo pagamento de impostos. Com o dinheiro recolhido, fica mais fácil o pagamento de todas às dívidas. 
Por tudo isso, sugerimos ficar sempre atento ao andamento dos seus Precatórios e Requisições de Pequeno Valor. Leis como essa só prejudica quem não está bem atualizado sobre os próprios direitos. 

Dúvidas?

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Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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4 comentários

    • Olá Airthon, tudo bem?

      Já que a parte tem mais de 80 anos ela tem direito a prioridade no pagamento. Com isso pode haver uma antecipação de até 5 vezes o valor da RPV. Essa antecipação pode ocorrer até o final do ano, caso o pedido de prioridade seja feito rápido. Assim o restante do precatório pode ser negociado com qualquer fundo de investimentos. Nós não gostamos de divulgar empresas aqui pelo blog para não fazer propaganda. Assim caso tenha interesse mande um e-mail para contato@meuprecatorio.com.br para que possamos te indicar algumas empresas.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Natália, tudo bem?

      A última emenda constitucional que tratou de precatórios , a EC99 estabelece este novo limite.

      Segue abaixo o trecho completo:

      “Art. 2º O art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

      “Art. 102 ………………………………………………………………………

      § 1º ……………………………………………………………………………..

      § 2º Na vigência do regime especial previsto no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as preferências relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência serão atendidas até o valor equivalente ao quíntuplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, admitido o fracionamento para essa finalidade, e o restante será pago em ordem cronológica de apresentação do precatório.” (NR)”

      Espero ter ajudado 🙂

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