fbpx

O que é Cessão de Crédito?

Atualizado em 8 de junho de 2020 por Flávia

Se você possui um Precatório e pretende vendê-lo, já deve ter se deparado com o termo cessão de crédito. Porém o excesso de expressões técnicas e a complexidade do assunto pode confundir qualquer um. Nos posts anteriores, já aprendemos como é feito o pagamento de Precatórios e conhecemos um pouco sobre o processo de venda desses títulos.
Hoje vamos conhecer um pouco mais sobre como é realizada a transferência de titularidade de um Precatório. Se você quer conhecer mais sobre esse mercado e ainda possuiu dúvidas sobre o assunto, não se preocupe. Neste texto, explicaremos de uma maneira simples o que é cessão de crédito e sua relação com o universo dos Precatórios. Assim, você terá mais segurança na hora de vender

Afinal, o que é cessão de crédito?

A chamada cessão de crédito nada mais é que uma negociação jurídica de transferência de obrigação, na qual o credor de uma obrigação, também chamado de cedente, transfere a um terceiro, conhecido como cessionário, o seu direito de crédito, independentemente da autorização do devedor.
De forma mais resumida, podemos dizer que a cessão de crédito nada mais é do que a venda da totalidade ou de parte do direito de crédito, ou seja, do direito de receber uma determina quantia pelo devedor. O cedente vende o direito de receber a quantia e o cessionário passa a ser o novo titular dessa dívida.
Com relação à garantia de pagamento do crédito, a cessão pode ser pro soluto ou pro solvendo.

Na cessão pro soluto, o credor responde pela existência e legalidade do crédito, mas não pela solvência do devedor. Ou seja, a garantia de pagamento não é responsabilidade do credor. Já na cessão pro solvendo ocorre o contrário. Além de garantir a legalidade do crédito, o credor também é responsável pela solvência do crédito.
Além disso, existem três situações em que a cessão de crédito pode acontecer. Na primeira delas, a cessão ocorre por determinação legal de substituição do credor. Por vezes, sentenças judiciais também resultam na mudança de titularidade. Mas o caso que nos interessa é quando há interesse voluntário por parte do cedente em vender o direito de crédito e é nessa categoria que as negociações de Precatórios se enquadra.

A cessão de crédito e a venda de Precatórios

Como você já deve ter imaginado, a compra e venda de Precatórios segue os procedimentos de uma cessão de crédito. Quem possui um Precatório pode vender uma parte ou a totalidade dele para outras pessoas, independentemente da autorização do órgão público devedor. O processo de venda é garantido pelo artigo 100 da Constituição Federal. Entretanto, de acordo com o Código Civil, o Poder Judiciário exige que ele seja notificado da cessão de crédito através de uma homologação judicial.
Nesse processo, o Estado analisa toda a documentação e valida a operação. Dessa forma, o novo dono do Precatório é incluído como um dos benefícios do crédito. Esse instrumento garante que a quantia devida não seja paga duas vezes e para credores diferentes.


A venda de Precatórios é um processo relativamente simples, mas exige alguns cuidados importantes para que tudo transcorra sem problemas.
Primeiro, o credor procura uma empresa e anuncia o interesse em negociar o seu Precatório. Em seguida, é realizado um levantamento do processo e uma análise jurídica para avaliar o fluxo da ação. Assim, é possível identificar se não existe algum impedimento para a cessão do crédito.
Após a análise ser aprovada, a empresa formaliza um contrato de compra e venda com todas as informações legais especificadas, inclusive com os cálculos do Precatório. O próximo passo é realizar contatos com os investidores e negociar os valores do crédito.
Para concluir o processo, é realizada uma escritura pública em cartório e, em seguida, o pagamento é realizado imediatamente.

Vantagens da cessão de crédito

O prazo para o pagamento dos Precatórios é muito longo, superando 20 anos em alguns casos. Por isso, muitas pessoas preferem não esperar o pagamento por parte dos órgãos públicos e decidem vender o seu direito de crédito e desfrutar do dinheiro com mais tranquilidade.
E em tempos de crise econômica, essa opção é ainda mais vantajosa. Você não precisa esperar que a União, o estado ou os municípios paguem o seu Precatório ou até mesmo correr o risco de não receber o dinheiro em vida.
E mesmo que as ofertas sejam menores que o valor real do seu Precatório, a certeza de receber ele antes do prazo de vencimento é muito mais vantajoso. Com o dinheiro na mão, você poderá investir em algum projeto pessoal ou pagar dívidas, por exemplo.
A venda de Precatórios surge, portanto, como uma forma de aproveitar o dinheiro com mais agilidade e segurança. E conhecer todos os procedimentos envolvidos nesse tipo de negociação é essencial para que o negócio seja bem-sucedido.
E a principal dica para que a venda seja realizada com segurança e sem procedimentos mal conduzidos é procurar uma empresa comprometida para que a sua solução não se torne um enorme prejuízo.


Quer entender ainda mais sobre Precatórios? Aproveite e acesse mais notícias do nosso blog! Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Então entre em contato com a gente! Ficaremos felizes de podermos ajudá-lo. Até mais!

dúvidas precatórios

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 189

44 comentários

  1. Bom dia, temos 03 precatórios previdenciários na família e gostaria de tirar algumas dúvidas.

    Como temos interesse em negociar estes precatórios (previdenciários) que foram inscritos agora em Agosto de 2019 (Alimentar), gostaria de saber se eu negociar estes precatórios ainda terei que pagar 15% de ganho de capital?

    O Ganho de capital é devido em qualquer tipo de cessão de crédito?

    Agradeço pela atenção.

    • Carlos,

      O ganho de capital, no caso da venda de precatórios é em cima do valor inteiro recebido, porque, para a receita, precatórios tem valor zero antes do recebimento.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. No caso se a pessoa pegar um empréstimo consignado ou um crédito pessoal direito no banco e passar pra uma financeira e a financeira se responsabilizar a pagar as parcelas isso é legal ?.. ex: o servidor possui uma margem consignavel e pega um emprestimo.. repassa esse valor a empresa e a empresa se responsabiliza em pagar as parcelas e depois quitar toda a dívida essa operação perante a lei é legal ?

    • Júlio,

      Pelo que entendi você iria fazer um empréstimo no nome de uma empresa, correto? A questão do consignado que ele é debitado diretamente do salário do servidor e dependendo do empréstimo a possibilidade de quitação antecipada não existe. Mas se houver você poderia fazer sim.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Leandro,

      Isso mesmo. Quem comprou paga imposto de ganho de capital sobre a diferença entre o valor recebido e o valor pago. A alíquota é de 15%.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Boa tarde, existem empresas que ficam como cessionárias do direito ao recebimento de precatórios para realizar a intermediação do processo de compra e venda. Como garantir que irei receber os valores se a empresa falir ou fraudar ?

    • Michele,

      O prazo que estas intermediárias ficam com o crédito é relativamente pequeno, logo repassando para o credor final. Mas se acontecer uma falência, depende do contrato de prestação de serviços que eles assinarem com você. Caso contrário você tem que entrar na fila de credores da empresa em liquidação.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Walter,

      Depende de vários fatores. Valor, devedor, ano de vencimento e tribunal são alguns dos fatores que influenciam na proposta. Dessa forma preciso saber essas informações para te dar uma resposta melhor.

      Fico no aguardo 🙂

  4. Boa tarde!! Sou funcionario publico e tenho uma margem de 40Mil
    Uma empresa finaceira me ligou oferecendo uma proposta de Cessão de credito, onde eu pegava toda a minha margem e repassava para eles e me davam 10% da mesma 4 mil reais.
    E ainda me disse que eu poderia futuramente realizar emprestimo com a mesma ,caso fosse necessario

    Minha duvida

    Qual seria a vatagem, além dos 4 mil?
    Como essa empresa devera fazer essa quitação ?
    É furada ou tem algo seguro ?

    Grato

    • Emerson,

      Basicamente você está pegando dinheiro emprestado para outra pessoa e recebendo 4 mil por isso. Só que o problema aqui é que as parcelas são debitadas diretamente do seu salário. Assim qualquer atraso da empresa, é arriscado. A segurança depende da empresa e do contrato que vocês fazem, para minimizar seus riscos.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Boa tarde
    Me chamo Tatiana
    Minha mãe fez no ano passado um contrato desse tipo foi dito que se tratava de Cessão de Crédito, mas na verdade trata-se, de um contrato de Mútuo Financeiro. Acontece que aceitamos por achar ser lícito. Desde Outubro/20 as parcela estavam creditando certinho em conta. Quando chegou em Janeiro/21 o valor não caiu aí fui reclamar e foi informado de um bloqueio na contando empresa o q achei muito estranho, enfim, ele pagaram na data que disseram q ia pagar com valor reajustado. Ao chegar nesse mês não houve pagamento e até aonde sei a conta continua bloqueada além de saber que um cliente ajuizou a empresa. Pelo que estou percebendo eles usam da falta de conhecimento das pessoas e vem com falsas promessas e a gente acaba aceitando. Eles fizeram um consignado no valor de quase 9mil e tivemos q transferir todo valor pra conta empresa informando que em 36meses não teria mais qlqr desconto pelo INSS
    Como proceder?
    É possível cancelar esse contrato sem que mamãe pague por qualquer ônus? Até porque entendo que fomos enganadas.
    No contrato diz que se cancelar antes do prazo terá de pagar por 20% e mais outro valor que não me recordo
    Ou seja, fizemos um empréstimo não ficamos com o dinheiro está sendo descontado normalmente e eles não cumprem com o contrato porque estão com problema na Receita, com certeza

    • Tatiana,

      Se eu entendi bem, vocês pegaram um empréstimo consignado para uma empresa e esta empresa prometeu te pagar o valor recebido em algumas parcelas, certo?
      Bem para ver a questão da legalidade do contrato sugiro procurar um advogado. Esta prática, por si só, não parece ser ilegal. Mas o contrato também pode ter brechar para uma quebra unilateral.

      Espero ter ajudado 🙂

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *