Atualizado em 22 de janeiro de 2020
4 MANEIRAS DE ANTECIPAR O RECEBIMENTO DE SEU PRECATÓRIO
Após anos esperando o término do processo, a justiça determinou que o Estado pague os valores devidos. Mas, infelizmente, o sofrimento não para aí. É preciso esperar o pagamento do Precatório. Uma espera que pode ser muito longa.
Mas é possível fugir da fila e receber a quantia devida antes do previsto. No post de hoje, vamos aprender como antecipar o recebimento do seu Precatório.

Por que antecipar um Precatório?
Embora a Constituição estipule o pagamento de Precatórios para até 2 anos e meio, isso nem sempre acontece. Alguns estados e municípios estão com filas enormes, com mais de 15 anos de atraso na quitação das dívidas!
Muitos dos credores são funcionários públicos aposentados e idosos e, por isso, a espera pode não ser viável. Assim, antecipar o pagamento do Precatório surge como uma opção para desfrutar do dinheiro ainda em vida.
Quem possui alguma dívida urgente ou prefere investir a quantia também pode se beneficiar da antecipação do Precatório. O dinheiro na mão traz mais tranquilidade e opções para o beneficiário.
Existem três maneiras de antecipar o recebimento de um Precatório: entrando na lista prioritária, participando de acordos diretos com o governo ou vendendo. Conheça abaixo um pouco mais sobre elas.
1 – Lista de pagamento prioritária
Existem algumas regras que determinam o tempo em que um Precatório será pago. O Estatuto do Idoso, em vigor desde 2004, garante que pessoas com mais de 60 anos tenham preferência em processos e decisões judiciais. E isso inclui o recebimento dos Precatórios. Além disso, portadores de doença grave ou deficiência física também tem direito a prioridade.
Por definição da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988 (artigo 6º, inciso XIV), são consideradas graves as seguintes doenças:
a) tuberculose ativa;
b) alienação mental;
c) neoplasia maligna;
d) cegueira;
e) esclerose múltipla;
f) hanseníase;
g) paralisia irreversível e incapacitante;
h) cardiopatia grave;
i) doença de Parkinson;
j) espondiloartrose anquilosante;
l) nefropatia grave;
m) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
n) contaminação por radiação
o) síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
p) hepatopatia grave;
k) moléstias profissionais.
Já a deficiência está definida na Lei nº 13.146/15 (art. 2º, §1º):
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.
Até quanto é possível receber no pagamento prioritário
Dessa forma, caso o credor cumpra algum desses critérios, a dívida entra na chamada fila prioritária e o pagamento é antecipado.
Nesses casos, o valor pago, a partir da promulgação da Emenda Constitucional 99/2017, é limitado a cinco vezes o valor de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). E o pagamento varia de acordo com a unidade pública devedora pois está diretamente ligado à receita líquida.
Caso o valor a receber seja maior que essa quantia, o que ultrapassar o limite de cinco vezes a RPV, será pago pela lista cronológica. Para usufruir do benefício, os idosos e doentes graves devem ser os credores originais ou herdeiros do Precatório. Ou seja, os cessionários (pessoas que compram os precatórios) não têm direito a requerer prioridade.
Esse pedido de prioridade não precisa ser feito no momento da requisição. Assim, caso o beneficiário complete 60 anos depois que o Precatório é expedido, ele ganha o direito à prioridade.
2 – Acordos diretos com ente devedor
Outra forma de antecipar o pagamento do seu Precatório é participar dos acordos diretos com o ente devedor. Também conhecidos como leilões de Precatório, esses acordos consistem em negociação direta entre o Estado e o beneficiário.
Esse instrumento está previsto na Emenda Constitucional 94/2016, e agora na nova EC 99/2017. Metade do montante orçamentário previsto para pagamentos de Precatórios deve sempre ser pago no modelo de ordem cronológica. O restante, durante o período de regime especial, poderá ser usado para a negociação de acordos com os credores. A proposta possui percentual de deságio no valor mínimo de 25% e máximo de 40% sobre o crédito.
Esses leilões funcionam da seguinte maneira. O ente público devedor (estado ou município) publica editais de convocação de credores, com requisitos prévios. Algumas condições geralmente dispostas nos editais dizem respeito ao ano de vencimento do precatório e à possibilidade ou não de habilitar precatórios cedidos. É importante se atentar ao prazo para inscrição no edital e o montante provisionado pelo ente.
Mesmo assim, uma das maiores incertezas de quem tem um Precatório a receber não desaparecerá. As normas que regem as negociações indicam que o pagamento dos acordos celebrados será feito de acordo com os recursos disponíveis. Conclui-se, por isso, que a celebração do acordo não implica necessariamente que a dívida será paga imediatamente. Melhor dizendo, em alguns casos o governo ainda solicita mais de oito meses para quitá-la.
A menos que o credor tenha extrema urgência no recebimento do Precatório, os leilões podem não ser a melhor opção.
3 – Renúncia de valor para receber por RPV
Lembra os limites de RPV? Pois bem, se seu Precatório tiver um valor bem próximo desse limite, pode ser uma boa receber por RPV.
As Leis 8213/91 traz em seu artigo 128, caput, que caso o reajuste ou a concessão de benefícios previdenciários não ultrapasse R$ 5.180,25, o Autor poderá receber por RPV. Dessa forma, fica isento de ter de enfrentar toda a fila dos Precatórios.
Além disso, temos também a Lei 10259/01 para tratar das demandas Juizados Especiais. Nesta é previsto que a renúncia do excedente ao limite do valor para viabilizar a expedição de requisição de pequeno valor – RPV, é faculdade do credor (art. 17, parágrafo 1º), pois, do contrário, o pagamento será sempre por precatório (art. 17, parágrafo 4º).
Funciona da seguinte forma, você comunica o tribunal desistindo do valor que ultrapassa o limite do RPV para poder receber de maneira mais rápida.
Essa notificação pode ser escrita a mão, mas necessariamente tem que conter os seguintes dados: Nome, endereço, CPF e número do processo. Essa renúncia pode ser feita a qualquer momento, seja antes ou depois da expedição do ofício requisitório.
4 – Venda de Precatórios
Graças à demora no pagamento de decisões judiciais pelo governo, a venda de Precatórios tem se mostrado uma opção bastante vantajosa. Quem possui um Precatório a receber pode vender parte ou a totalidade dele para outras pessoas, independentemente da autorização do devedor.
A venda de Precatórios é autorizada pelo artigo 100 da Constituição Federal. Entretanto, segundo o Código Civil, o Poder Judiciário exige que ele seja notificado da cessão de crédito através de uma homologação judicial.
Mas para que o processo ocorra sem problemas, alguns cuidados devem ser tomados.
Primeiro, o credor deve procurar uma empresa especializada e demonstrar interesse em negociar o seu Precatório. Em seguida, é feito um levantamento do processo e análise jurídica para avaliar os riscos inerentes ao negócio.
Há casos em que existem vícios no curso do processo judicial que podem anular o Precatório mesmo após sua expedição. Isso ocorre quando o devedor ajuíza e ganha uma Ação Rescisória. Para quem não sabe, essa ação visa desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, de processo que não cabe mais recurso. Todavia, não é tão simples assim. Para propor esse remédio é necessário cumprir as condições previstas no artigo 966 do Código de Processo Civil:
I – se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
III – resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV – ofender a coisa julgada;
V – violar manifestamente norma jurídica;
VI – for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
VII – obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII – for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
Conclusão da negociação
Após a análise, a empresa formaliza um contrato de cessão de crédito, com todas as informações legais, inclusive os cálculos do Precatório. O passo seguinte é entrar em contato com investidores e negociar os valores do crédito.
No processo de venda que o valor negociado é o que apresenta maior variação. Dependendo do tipo de Precatório (municipal, estadual ou federal) o valor a ser recebido fica entre 20% e 80%. Entretanto, o mercado de cessão de crédito está aquecido. O valor de venda de Precatórios já é bem maior do que há 5 anos.
Vale ressaltar que a cessão de titularidade do Precatório só pode ser realizada caso o credor não tenha dívidas. Caso seja identificada a existência de débito anterior à venda, pode ocorrer a penhora do Precatório, com objetivo de diminuir as fraudes contra credores.
Por isso, a principal dica para que a venda seja realizada com segurança é procurar uma empresa comprometida e responsável.
Neste artigo vimos que existem formas de antecipar o recebimento de Precatórios. Após da demora dos processos e decisões judiciais, ainda existe a espera pelo pagamento. Por isso, muitas pessoas não podem ou preferem não aguardar o fim desse processo, que pode demorar vários anos. Logo, antecipar o pagamento do Precatório permite aproveitar o dinheiro com mais rapidez e tranquilidade.
Você possui um Precatório e quer antecipar o pagamento? Entre em contato com a gente. Teremos prazer em ajudá-lo!



Amigo, ganhei um processo de reintegração após 4,5 anos afastado… O advogado tem direito a sorte que eu recebo do retroativo ou somente sobre a indenização?
Dekko,
Depende do contrato de prestação de serviços que vocês assinaram. Ele pode ou não ter direito.
Espero ter ajudado 🙂
Adorei o artigo. Parabéns!!
Estou com um processo na justiça referente a uma empresa que eu trabalhei que tercerizou para a prefeitura. O juiz deu o prazo para a empresa pagar porém ela não se manifestou sobre isso (todos os que levantaram uma ação contra ela não foram pagos pela mesma) . Conversei com o adv e ele disse “Juntamos os calculos e o prazo para a empresa impugna-los, transcorreu sem a manifestação deles. Agora, haverá a intimacao do Municipio para se manifestar e inscrever o debito em precatório. Vai demorar um pouco, tendo em vista q os precatorios sao mais lentos, via de regra” Esse linguajar de adv não entendo muito bem rs. Poderia me explicar em outras palavras o que isso significa? E se ainda esse ano sai o pagamento?
Olá Lisa, tudo bem?
Se será precatório não sairá este ano não. Na melhor das possibilidades até o fim do ano que vem, mas isso depende do tamanho da fila de precatórios do município. Quanto ao que seu advogado disse, não houve manifestação da empresa quanto aos cálculos que seu advogado fez, mas depende ainda da análise da prefeitura. Após a concordância por parte da prefeitura que será gerado um ofício requisitório que é o precatório. Mas para ser pago até 2020, o processo deve terminar antes do dia 01 de julho.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, Boa Noite!!
Poderia me tirar uma dúvida, por favor..
Tenho interesse em vender uma cessão de direitos de precatório alimentar!!
Gostaria de saber se é possível vender a cessão de direito apenas sobre o valor da precatória, e assim ainda manter a correção monetária e os juros para recebimento posterior.
Deixando isso registrado na escritura pública
Desde já agradeço
Olá Ricardo, tudo bem?
Na prática sim. Você pode vender apenas um pedaço do precatório, não sendo necessário que você venda sua totalidade. Porém, é muito difícil de fazer da maneira que você falou. O melhor é estipular um % a que essa correção e juros é relativo. Por ex: 15% do valor total do precatório. Digo isso por questão de facilidade da negociação e também para ficar mais claro para o banco que for fazer o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
boa tarde Breno
minha familia tem um precatorio de desapropriaçao desde 1977 contra o DER no estado de sp
era pra eles terem pagado no ano de 2005,o precatorio nao foi pago pq os advogado deles agiram de ma fé
dizendo que ja haviam efetuado o pagamento…. assim eles conseguiram enrolar ate os dias de hj….
o juiz ja esta ciente sobre a sacanagem que eles fizeram e pediu pra esse precatorio ser pago
mas ate hj nada
oq vc acha disso??
Olá André tudo bem?
Bom, primeiramente, pelo que vi na lista de precatórios pendentes do Estado de São Paulo, não há precatórios expedidos em 1977, mas sim que teve o processo iniciado em 1977. Agora quanto ao pagamento que deveria ter ocorrido em 2005, infelizmente o estado está com pagamentos muito atrasados, estando pagando hoje precatórios que deveriam ter sido pagos em 2002. Sem o número do processo eu não consegui identificar qual é o precatório, porque há uma dezena deles que tem situações parecidas com as que você disse.
Assim, devido a fila gigante de precatórios de SP, a melhor das expectativas é que este precatório seja pago até 2021, pelo que você me disse. Se tiver o número do processo ou do precatório talvez consiga dar uma estimativa melhor. Não que não acredito que alguns fatos que você citou possam ter acontecido, mas o pagamento de precatórios nunca foi prioridade o que fez com que chegasse numa fila de quase 30 bilhões de reais
Espero ter ajudado 🙂
Bom Dia!
Olá, tenho um processo na justiça estadual do Rio de Janeiro em face do INSS, já está em fase de execução o INSS apresentou um valor de R$ 107.000,00, tenho mas de 60 anos, no meu caso, eu conseguirei receber por precatorio ou para receber mas rápido renuncio a parte excedente para receber por RPV?
Olá Rodrigo, tudo bem?
Se você já tiver pedido a prioridade no proceso, você receberá mais rápido sim. Caso espere o precatório para fazer o pedido, acaba que não á tanta mudança no prazo de pagamento assim. Lembrando que a prioridade não é automática e deve ser requerida no processo.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho uma precatória no valor de 130.000.00 de carácter alimentar (IPERGS) aqui no estado do RS consigo um acordo com estado para receber 60% ou vendê-la entre 30% do valor, tendo também a parte de advogados. Porem o vencimento dela é para o ano de 2020.
O que é possível fazer?
Alisson,
Depende de sua urgência financeira. O acordo com estado leva de 6 a 9 meses para ser concluído e o dinheiro ser depositado. Já a venda é paga a vista após a ida ao cartório. Quanto a parte dos advogados ela será retirada tanto no acordo quanto na venda.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, Em relação ao pedido de prioridade no processo, isso já foi feito, o mesmo tramita em prioridade por idoso, assim o precatória irá desde já tramitar também, mesmo passando a data da LOA?
Rodrigo,
Isso mesmo. Quando há a requisição de prioridade o pagamento do precatório independe da LOA. Ele entraria como se fosse uma RPV, podendo ser pago antes.
Espero ter ajudado 🙂
Meu pai estava por receber um precatório do Estado do RS e estava na listagem dos prioritários em razão da idade (65 anos), mas antes de receber, infelizmente, acabou falecendo.
Estamos encaminhando a documentação para cadastrar os seis filhos como sucessores.
Pergunto: Sou uma das sucessoras, mas quem possui doença grave é o meu esposo (espondilite anquilosante). Por tal razão, posso requer prioridade no recebimento da minha cota?
Olá Adriana, tudo bem?
Existe a possibilidade sim, mas é bem raro de acontecer. Isto acontece via sequestro humanitário e para ocorrer, é necessário comprovar que o tratamento de seu marido é bem caro e que o dinheiro serviria para dar um conforto a ele. Entenda um pouco melhor sobre isso neste texto aqui.
Espero ter ajudado 🙂
Qual o email de contato ou telefone?
Marcelo,
Não temos telefone de contato. Apenas e-mail. Pode enviar para contato@meuprecatorio.com.br
Fico no aguardo 🙂
Tenho um processo contra o INSS, fui funcionário. Já ganhei a causa em todas as estâncias. O processo iniciou em 1989, são 30 anos de espera. Tenho 63 anos e sou portador de doenças graves HIV e Hepatite C crônica. Preciso urgentemente de receber, para tratamento de saúde.
Olá Paulo, tudo bem?
Já que você possui doença grave e o dinheiro serviria para o tratamento sugiro que peça o sequestro humanitário de seu precatório. Com isso você consegue receber bem rápido, mas precisa comprar os valores do tratamento além de ter um trâmite jurídico.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho um processo trabalhista ganho em todas as estâncias à mais de 30 anos. Tenho 63 anos e portador de doenças graves HIV e Hepatites C crônica.
Paulo, tudo bem?
Você tem direito a prioridade tanto por doença quanto por idade e isso te dá o direito de receber até 5 vezes o valor da RPV do devedor. Mas há também a possibilidade de sequestro humanitário. Dá uma lida neste post que pode ser útil para sugerir uma nova alternativa a seu advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno bom diaa
Minha mãe tem 83 anos e tem uma ação contra o INSS amais de 6 anos e não cabe mais recurso
Ela ganhou parcial
E é o sonho dela comprar um imóvel,será possível algum banco comprar esse precatório ,pois ela precisa com urgência pois já tem outros interessados no mesmo imóvel que ela quer
Desde de já agradeço sua atenção ?
Olá Gizabete, tudo bem?
Tem vários compradores de precatórios no mercado, mas a gente não faz propaganda de ninguém aqui. A questão é mais de encontrar o preço que você considera justo pelo precatório da sua mãe. Mas todo o processo é feito em menos de um mês.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, temos um precatório com ganho de causa expedido pelo juiz que ja se extende a mais de 5 anos para ser pago dentro de uma linha cronologica de mais de 80 pessoas sendo que estou na posição 70. Conversamos com o prefeito do nosso município e através de acordo, o valor de 50.000 foi acordado em ser pago metade. Acontece que o procurador do município não esta colaborando segundo ele porque teria que ter orientações do TRT para saber como seria pago esse precatório e o procedimento para retirar da linha cronológica. Essa conversa ja esta com mais de 2 meses, visto que nosso municipio é pequeno e a sede do tribunal fica 500km de distancia na capital. Outrossim, as alegaçoes dele é que não consegue ligar para falar com o pessoal e quando liga não atendem. Qual a orientação acerca desse procedimento que o procurador diz ter que ter orientações e o que devo fazer.
Eduardo,
No caso de acordos, deve haver um edital para que isto ocorra. O edital deve ser chancelado e publicado pelo TJ do seu estado, ou no caso específico TRT. Sem isso, qualquer acordo pode ser considerado ilegal. Se há o edital de acordo, o procurador do município não tem o que questionar.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite Breno. Acabei de ver no tjrj.que a renuncia q fiz do precatorio ser a só 20 salários mínimos. O que devo fazer voltar pro precatorio e vender ou aceitar os vinte salários mínimos. Aonde terá o desconto do imposto de renda ou receberei os vinte salários inteiros. Por favor pode me dar uma orientação de melhor forma a fazer. Aguardo resposta obrigado.
Olá Neuza, tudo bem?
Depois que a renúncia foi homologada pelo tribunal, não tem como voltar mais atrás. Assim, apenas se ainda não tiver feito ainda, você pode manter o precatório. Os valores de imposto de renda e de contribuição previdenciária são em cima do valor efetivamente recebido e não do valor original.
Espero ter ajudado 🙂
Possuo um precatório da Fazenda do estado de São Paulo e pretendo antecipar. O valor que já está liberado é 27.000 Estou precisando do dinheiro o mais rápido possível. Mas pelo sistema diz que posso receber até 2024. Como faço pra antecipar?
André,
Para antecipar basta inscrever-se no edital do governo de São Paulo e observar as regras. Mas este valor que você mencionou não é precatório e sim RPV que hoje tem como valor máximo 30mil reais. Assim este valor é recebido em até 90 dias.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, qual o percentual oferecido para compra de precatório do estado do Paraná ?
Sueli,
Varia do valor e do ano de vencimento. Mas o % pago geralmente fica entre 30 a 50%.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, posso compensar dividas de IPTU no município de São Paulo – PMSP com precatórios de outros Estados, ex: GOIAS?
Caso não, vou precisar de precatórios municipais do município de São Paulo para está compensação.
Olá Roberto, tudo bem?
Não pode. A compensação só pode ser feita com precatórios emitidos pelo mesmo ente que está fazendo a cobrança dos impostos. Não é possível compensar precatórios de outros estados ou de outros municípios.
Espero ter ajudado 🙂
Sou membro de Uma ONG que tem precatório gerado por ação de repetição de indébito transitada em julgado. Estamos condenados por dividas trabalhistas.. estamos com penhora on line e impedidos de captação de recursos. Podemos pleitear em juízo a liberação antecipada de parte do precatório para quitar estas dívidas trabalhistas? Obrigado
Olá Inácio, tudo bem?
Infelizmente não é possível pedir adiantamento de precatório para esses fins. Além disso, apenas precatórios alimentares são sujeitos a antecipação, precatórios comuns só são antecipados em acordos com o devedor. O problema é que este precatório também pode ser bloqueado por ações trabalhistas. O que pode ser feito é tentar trocar as penhoras a fim de não sufocar a sua ONG e impedir captação de recursos.
Espero ter ajudado 🙂
Ganhei uma ação do INSS processo ja foi dada baixa defenitiva em segunda instância mais vou entrar no sistema de precatória pra receber o valor ultrapassa muito acima dos 60 salários…como negociar isso pra receber logo
Olá Joelson, tudo bem?
Se o valor passa em muito os 60 salários, não há opção a não ser receber por precatório. Para receber mais rápido só se você tiver mais de 60 anos, doença grave ou abdicar da diferença acima de 60 salários mínimos.
Espero ter ajudado 🙂
boa noite!
tenho umprecatorio para receber, mas ainda vai demorar muito, o valor e de aproximadamente 400,000 reais.
e do estado de sao paulo. gostaria de saber se consigo vender apenas uma parte, e como funciona. grata!
Olá Luciana, tudo bem?
Você pode vender qualquer pedaço do precatório, sem problema nenhum. Não existe um mínimo a ser vendido, podendo ser desde percentuais muito pequenos até a totalidade do precatório. Para realizar a venda depois de realizar a negociação você comparece em cartório para assinar a transferência. Depois disso o comprador protocola o documento no tribunal e é inserido como beneficiário do precatório também.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno, muito bom seus comentários…parabéns. Bom sou funcionário público e o meu precatório (alimentar) acaba de ser cadastrado no DEPRE – Departamento de Precatórios do Estado de São Paulo – valor 350 mil reais. “é para 2020” o pagamento. Minha pergunta é simples, teoricamente teria que receber em 2020, mas sabemos que na prática não é bem assim, mesmo estando no Estado mais rico da nação.. Dizem que mudaram as regras, que os NOVOS precatórios são pagos com mais rapidez, que não demora tanto….enfim….isso é verdade? Ou terei de esperar 10, 15 anos para receber? Não estou criando ansiedade, apenas me preparando para a realidade. Forte abraço.
Brandão.
Olá Brandão, tudo bem?
É POSSÍVEL que o tempo para pagamento seja menor, mas até o momento o estado não está pondo em prática todas as medidas que acelerariam o pagamento. Assim, até o momento, a melhor estimativa é algo em torno de 10 anos. Mas a perspectiva otimista, se eles colocarem mais dinheiro para o pagamento, com os depósitos judiciais, pode ser pago entre 7 a 10 anos.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde meu amigo, tenho uma ação contra o estado do RJ desde 2009, venci e o JUIZ determinou que fosse pago um RPV em 2017, porem o estado do rio de janeiro entrou em calamidade e parou de pagar os precatorios e RPVS, meu processo ficou parado ate esse ano, ai minha advogada q estava sumida desde 2010 rs apareceu e enviou um pedido de penhora se n me engano, e então no dia 10/06 apareceu no processo q foi expedido oficio comum, e no dia 12/06/2019 apareceu Assniado oficio comum, e ate o momento n apareceu mais nada, será que ainda vai demorar muito para eu conseguir receber meu RPV? estou desempregado e passando por mts dificuldades
Albert,
São 60 dias para o pagamento a partir do dia 12/06. Então logo logo você deve ter seu dinheiro.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite. Tenho um precatório de 87.000.00 posso pedir para receber como RPV. No está. S.paulo qual o valor que e pago se forró.
Luiz Fernando,
Pode sim. Mas você tem que abdicar da diferença entre o precatório e o RPV. Hoje em SP o RPV está em R$ 30119.
Espero ter ajudado 🙂
Olá meu marido é da Polícia Militar aposentado, tem precatório desde 1999 a 2000 e até hj não recebeu, tem alguma maneira de antecipar o recebimento sendo que ele tem 61 anos. A Ação está é de Abrão Tekecesqui e outros. Poderia me enviar alguma informação?
Neide,
Se ele tem mais de 60 anos ele pode receber no mínimo uma antecipação do valor que é no valor de 5 RPVs, mas para isso é necessário entrar com o pedido de prioridade junto ao tribunal.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde. Sou Robson tenho precatorio acima 200 mil a receber de um proesso iniciado em 1985 contra Estado da Bahia. O Juiz encaminhou Núcleo Precatório em 2015. Completarei em março2020 60 anos fui acometido doença grave neoplasia maligna. Qual previsão pagamento ?
Robson,
Você tem direito a prioridade devido a neoplasia maligna. Basta ter em mãos uma perícia que comprove o fato e protocolar no tribunal pedindo a prioridade. è provável que seja necessário uma perícia da previdência estadual também. Após o pedido de prioridade a antecipação (5 vezes o RPV) deve sair em até um ano e meio.
Espero ter ajudado 🙂