Atualizado em 27 de setembro de 2026
Resumo rápido
A antecipação de precatório pode seguir quatro caminhos: a superpreferência para quem tem 60 anos, doença grave ou deficiência; o acordo direto com o ente devedor; a renúncia ao que passa do teto para receber por RPV; e a venda do crédito. Nos três primeiros quem paga é o governo, no ritmo dele. Na venda, quem paga é o comprador, à vista, na data do contrato.
- Por que importa: em 2025, estados e municípios pagaram cerca de 22% e 20% do que tinham a pagar, pela conta do Meu Precatório com os dados do CNJ, e desde a Emenda Constitucional 136/2025 os governos do regime especial não têm prazo final para quitar o atraso.
- Como funciona: superpreferência e acordo direto adiantam parte ou todo o crédito dentro da fila; a renúncia troca valor por prazo; a venda troca parte do valor por pagamento à vista.
- Em números: nos 461 editais de acordo direto lidos pelo Meu Precatório, nenhum oferece desconto acima de 40%, e em 175 deles o desconto é fixo em 40%.
- Fique atento: quem vende o precatório inteiro perde a superpreferência que ainda não recebeu. Faça a conta dos quatro caminhos antes de assinar.
Este guia explica cada caminho, quem pode usar e o que se perde em cada um. No fim, uma tabela compara as quatro opções lado a lado, e a última seção mostra como a Meu Precatório compra precatórios.
Sumário
- O que é antecipação de precatório?
- Por que tanta gente quer antecipar o precatório?
- Superpreferência: 60 anos, doença grave ou deficiência
- Acordo direto com o ente devedor
- Renúncia ao excedente para receber por RPV
- Venda do precatório
- Qual caminho escolher?
- Como a Meu Precatório antecipa o seu precatório
- Perguntas frequentes
O que é antecipação de precatório?
Antecipação de precatório, também chamada de adiantamento, é qualquer forma de receber o dinheiro antes da data em que ele sairia pela fila comum de pagamento. Precatório é a ordem de pagamento que o tribunal expede quando o poder público perde um processo e deve um valor acima do teto da RPV (Requisição de Pequeno Valor). Ele entra numa fila por ente devedor, em ordem cronológica.
A lei prevê três jeitos de andar mais rápido dentro dessa fila, ou de sair dela: a superpreferência, o acordo direto e a renúncia para receber por RPV. O quarto caminho acontece fora da fila. Você vende o crédito para um comprador, recebe à vista e ele passa a esperar o pagamento do governo no seu lugar.
A palavra “antecipação” costuma ser usada no mercado como sinônimo desse quarto caminho. Na prática, os quatro servem ao mesmo objetivo e cada um tem um preço diferente: tempo, valor ou as duas coisas.
Por que tanta gente quer antecipar o precatório?
Porque a União cumpre o prazo da Constituição, e boa parte dos estados e municípios, não. A regra é esta: o precatório apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até 31 de dezembro desse ano (art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 136/2025).
Em 2025, segundo o painel do Mapa Anual dos Precatórios do CNJ, a União pagou cerca de 98% do que tinha para pagar no ano. Os estados pagaram cerca de 22% do estoque que tinham a pagar, e os municípios, cerca de 20% (cálculo do Meu Precatório com os dados do CNJ). No fim de 2025, a dívida de precatórios do país somava R$ 330,5 bilhões, e R$ 234,7 bilhões estavam com entes no regime especial, o sistema dos governos em atraso.
Para esses governos, a Emenda 136/2025 acabou com o prazo final de quitação que existia (art. 7º da emenda) e pôs no lugar um limite anual de pagamento, de 1% a 5% da receita corrente líquida de cada um (art. 100, § 23, da Constituição). O ente pode pagar mais que esse limite, com dotação específica no orçamento (art. 100, § 28). A Emenda 136/2025 é questionada no Supremo Tribunal Federal na ADI 7873, sem julgamento nem liminar em setembro de 2026; as regras dela estão em vigor. Explicamos essa diferença em detalhe em por que estados e municípios demoram mais para pagar.
Para quem tem idade avançada, esperar sem data é o problema que a antecipação resolve.
1. Superpreferência: 60 anos, doença grave ou deficiência
A superpreferência paga primeiro uma parte do precatório de natureza alimentar a quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência. O limite dessa parte é o triplo do teto da RPV do ente devedor; no regime especial, o quíntuplo. O restante segue na ordem cronológica normal (art. 100, § 2º, da Constituição; art. 102, § 2º, do ADCT).
Três condições decidem se você tem direito:
- O crédito precisa ser alimentar. Alimentar é o precatório que vem de relação de trabalho ou previdenciária (salário, aposentadoria, pensão, benefício) ou de indenização por morte ou invalidez fundada em responsabilidade civil (art. 100, § 1º).
- Você precisa ser o credor original ou herdeiro dele. Quem compra o precatório não herda a superpreferência (art. 100, § 13).
- Você precisa se enquadrar num dos três grupos. Idoso é quem tem 60 anos, antes ou depois da expedição do precatório. Doença grave é a da lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 ou outra que a medicina especializada considere grave, mesmo que tenha surgido depois do início do processo. Deficiência é a definida na Lei 13.146/2015 (art. 11 da Resolução CNJ 303/2019).
Como pedir
Por idade, você não precisa pedir. O juiz e o tribunal devem conferir de ofício, com os dados que já estão no processo. Por doença grave ou deficiência, o pedido vai ao juízo da execução, com a prova da doença ou da deficiência, antes de o precatório ser expedido; depois disso, vai ao presidente do tribunal (Resolução CNJ 303/2019, art. 9º, §§ 1º a 3º).
O que a superpreferência não faz
Ela não gera pagamento imediato. A resolução do CNJ diz que o pagamento superpreferencial “não importará em ordem de pagamento imediato, mas apenas em ordem de preferência” (art. 9º, § 4º). Num ente que paga pouco por ano, a fila dos superpreferenciais também anda devagar. Nos entes do regime especial, quando falta dinheiro para todos os superpreferenciais, os doentes graves recebem antes dos idosos, e estes antes das pessoas com deficiência (Resolução CNJ 303/2019, art. 75).
O resto do precatório mantém o lugar original na fila (art. 9º, § 5º), e a superpreferência só é paga uma vez por crédito, mesmo que surja um segundo motivo depois (art. 9º, § 6º). Detalhamos as regras de idade, inclusive a dúvida sobre os 80 anos, em idosos com mais de 80 anos têm super prioridade?.
2. Acordo direto com o ente devedor
O acordo direto é a negociação em que o credor aceita receber menos para ser pago antes. No regime especial, ele só existe quando o ente devedor o cria por ato próprio e o tribunal publica um edital chamando os credores (art. 102, § 1º, do ADCT; Resolução CNJ 303/2019, art. 76). A Constituição e a Resolução 303 fixam o desconto máximo em 40% do valor atualizado.
Em outubro de 2025, o Provimento CNJ 207/2025 declarou derrogada, nos normativos de acordo direto, a “limitação de percentual máximo de renúncia pelos credores” (art. 8º, § 2º). O provimento é da Corregedoria Nacional de Justiça, e o limite da Resolução 303 foi aprovado pelo Plenário do CNJ, que discute uma resolução nova, ainda em minuta. O mesmo provimento diz que o credor não é obrigado a aceitar percentual nenhum de deságio (art. 8º, § 1º).
A Constituição prevê hoje três bases para o acordo:
| Base | Quem pode usar | Desconto no texto da norma |
|---|---|---|
| ADCT, art. 102, § 1º | credores de estados e municípios no regime especial | até 40% |
| Constituição, art. 100, § 20 | credor de precatório muito alto, acima de 15% do total apresentado ao ente no ano | até 40% |
| Constituição, art. 100, § 29 (EC 136/2025) | credor de estado, Distrito Federal ou município que não foi pago por causa do limite anual (§ 23) ou do parcelamento do § 20 | a norma não fixa percentual |
Os 40% das duas primeiras linhas são o texto da Constituição; sobre o limite, veja o que diz o Provimento CNJ 207/2025, no parágrafo acima.
O acordo que a Emenda 114/2021 havia criado para os precatórios federais (art. 107-A, § 3º, do ADCT) foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2023, na ADI 7064. Para a União, sobra a hipótese do § 20, que alcança só precatórios muito altos.
O que os editais mostram
No levantamento que o Meu Precatório fez dos editais publicados pelos tribunais (1.647 documentos, 28 unidades da federação, lidos em setembro de 2026), nenhum dos 461 editais com percentual legível oferece desconto acima de 40%. Em 238 deles (52%) o desconto é fixo: quem adere aceita aquele percentual, e ninguém é obrigado a aderir. Em 175, esse desconto fixo é de 40%. Nos outros, o credor escolhe numa escada de percentuais.
O mesmo levantamento mostra o limite prático do instituto. Dos 385 entes com ao menos um edital no acervo, 245 (64%) publicaram edital em um único ano. Na maior parte desses governos, o acordo foi uma janela que abriu uma vez no período levantado.
Habilitar-se não é receber
A resolução do CNJ manda pagar os habilitados pela ordem cronológica original, com a verba separada para os acordos. Se o dinheiro não alcança todos, a lista espera novos depósitos até o fim da validade do edital (Resolução CNJ 303/2019, art. 76, parágrafo único, II e IV). Você pode aceitar o desconto e continuar esperando. Não pode haver recurso ou impugnação pendente sobre o crédito (art. 76, V).
Se o seu ente devedor tem edital aberto, leia as regras de quem pode aderir, o percentual e a verba antes de decidir. Comparar esse caminho com a venda é a conta que mais pesa para quem tem crédito estadual ou municipal.
3. Renúncia ao excedente para receber por RPV
Se o seu crédito passa do teto da RPV, você pode abrir mão da diferença e receber o restante como RPV, que tem prazo de 60 dias nos juizados especiais e de dois meses nas varas comuns, contados da requisição. A renúncia é expressa, vai ao juiz da execução e pode ser feita mesmo depois de expedido o precatório (Lei 10.259/2001, art. 17, § 4º; Lei 12.153/2009, art. 13, § 5º; Resolução CNJ 303/2019, art. 48).
O teto da RPV muda conforme quem deve:
- União, autarquias e fundações federais, inclusive o INSS: 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º, combinado com o art. 3º).
- Estados e municípios: o valor da lei de cada ente, que não pode ficar abaixo do maior benefício do INSS (art. 100, § 4º, da Constituição). Sem lei própria, 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e 30 para municípios (Lei 12.153/2009, art. 13, §§ 2º e 3º).
O valor de R$ 5.180,25 que circula em textos antigos vem do art. 128 da Lei 8.213/1991, escrito em 2000 e nunca atualizado. Para as ações contra o INSS, vale o limite de 60 salários mínimos da Lei 10.259/2001.
Quando a renúncia compensa
A renúncia é definitiva: o valor que passa do teto não volta. Ela compensa quando a diferença é pequena perto do tempo que você esperaria na fila. Num exemplo hipotético, quem tem crédito 5% acima do teto e está num ente que paga pouco por ano pode preferir perder esses 5% a esperar anos. Quem tem crédito três vezes maior que o teto perderia dois terços do valor.
O pedido é feito no próprio processo, ao juízo da execução (Resolução CJF 983/2026, art. 4º, § 2º, na Justiça Federal).
4. Venda do precatório
Vender o precatório é ceder o crédito a um comprador em troca de pagamento à vista. A Constituição permite ceder o crédito inteiro ou uma parte, sem precisar da concordância do ente devedor (art. 100, § 13). O comprador paga menos que o valor do crédito, porque assume a espera e o risco de o governo atrasar.
A venda é o único dos quatro caminhos que a lei não condiciona a idade, edital ou tamanho do crédito; o limite, aqui, são os critérios de quem compra. Ela também tem custos que você precisa conhecer.
O que você perde ao vender
- Parte do valor. O preço depende do ente devedor, do tribunal, da natureza do crédito, do estágio do processo e do prazo estimado de pagamento. Explicamos como esses fatores pesam em o que é deságio.
- A superpreferência. Ela não passa para o comprador (art. 100, § 13). Se você cede o precatório inteiro depois de ter a superpreferência deferida e antes de recebê-la, o benefício fica sem efeito; se cede só uma parte e a parte cedida não alcança o valor da superpreferência, ele continua (Resolução CNJ 303/2019, art. 43).
O que a venda preserva
A cessão não muda a natureza do crédito nem a posição dele na fila: o comprador entra no seu lugar, na mesma posição (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 1º). A lei não exige nome limpo de quem vende. As dívidas pesam de dois jeitos: a penhora registrada no precatório reduz o valor que pode ser cedido, e a venda feita quando já corre contra você uma execução capaz de levá-lo à insolvência, ou com dívida tributária inscrita em dívida ativa, pode ser declarada fraude à execução (CPC, art. 792, IV; CTN, art. 185). É por isso que o comprador pede certidões antes de fechar. O valor que pode ser cedido é o líquido, depois de descontos como contribuições sociais, FGTS, honorários do advogado e penhora registrada (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 2º).
Como a venda se formaliza
A cessão só produz efeito depois de comunicada, por petição, ao tribunal de origem e ao ente devedor (art. 100, § 14). Antes de o precatório ser apresentado ao tribunal, quem registra a cessão é o juízo da execução; depois, o presidente do tribunal, em ambos os casos depois de intimadas as partes (Resolução CNJ 303/2019, arts. 44 e 45). O presidente pode, por regulamento, exigir escritura pública como condição do registro (art. 42, § 5º).
Quando o devedor é a União, uma autarquia ou uma fundação federal, a partir de 7 de dezembro de 2026 a comunicação ao devedor passa a ser feita por petição no protocolo eletrônico da Advocacia-Geral da União, e sem ela a cessão não produz efeitos (Portaria Normativa AGU 225/2026, arts. 2º, 3º e 8º). Explicamos a mudança em Portaria AGU 225/2026: o que muda na venda de precatório federal. Para decidir se vender faz sentido no seu caso, leia também vale a pena vender precatório?.
Qual caminho escolher?
Depende de três dados do seu precatório: se ele é alimentar, quem é o devedor e quanto ele passa do teto da RPV. A tabela compara os quatro caminhos pelo que cada um exige e pelo que custa, e os cenários logo abaixo mostram o que pesa em cada situação.
| Caminho | Quem pode usar | Quanto recebe | Quando recebe | O que perde |
|---|---|---|---|---|
| Superpreferência | credor original ou herdeiro, com crédito alimentar, 60 anos, doença grave ou deficiência | até o triplo do teto da RPV (quíntuplo no regime especial); o resto fica na fila | na vez dos superpreferenciais, sem data | nada |
| Acordo direto | credor de ente com edital de acordo aberto no tribunal, sem recurso pendente | o crédito com o desconto do edital (a Constituição fala em até 40%) | depois da homologação, conforme a verba do edital | o desconto |
| Renúncia para RPV | quem tem crédito acima do teto e aceita perder a diferença | o teto da RPV | 60 dias (juizado) ou dois meses (vara comum) depois da requisição | tudo o que passa do teto |
| Venda | qualquer credor, respeitados os critérios do comprador | o valor da proposta | na data do contrato (na Meu Precatório, no dia da escritura) | a diferença para o valor do crédito e a superpreferência não recebida |
Cenários comuns
Alguns cenários ajudam a pensar. Quem tem superpreferência e um crédito perto do teto dela pode receber quase tudo sem desconto, esperando só a vez dos superpreferenciais. Quem tem crédito estadual ou municipal com edital aberto deve comparar o desconto do edital com a proposta de venda e com o tempo que a verba do edital leva para chegar até ele. Quem precisa do dinheiro numa data certa, ou tem um crédito que nenhuma regra especial alcança, tem na venda o caminho que não depende do governo.
Os caminhos também se combinam. Você pode receber a superpreferência e depois vender o saldo que ficou na fila, ou vender só uma parte do crédito.
Como a Meu Precatório antecipa o seu precatório
A Meu Precatório compra o precatório com recursos próprios e paga à vista no dia da escritura. A compra é feita pela Mercatório Securitizadora (CNPJ 53.834.001/0001-06) e pelo Meu Precatório FIDC, fundo de investimento em direitos creditórios regulado pela CVM (CNPJ 64.126.861/0001-01). Somos o comprador final: quem analisa o processo é quem faz a proposta e quem paga.
O processo tem quatro etapas:
- Pedido. Você registra o precatório no site ou pelo WhatsApp.
- Proposta em até 24 horas. Consultamos o processo e enviamos a proposta com o cálculo aberto, para você e o seu advogado conferirem.
- Análise da documentação. Aceita a proposta, examinamos o processo em profundidade e reunimos as certidões.
- Escritura e pagamento. A escritura pública é assinada no cartório que você escolher, ou por videoconferência no e-Notariado, e o valor cai na sua conta no mesmo dia.
Você não paga nada à Meu Precatório em nenhuma etapa: nem análise, nem cadastro, nem escritura. Não há taxa nem comissão descontada da proposta. Assinada a escritura, a espera pelo governo passa a ser nossa: se o ente atrasar ou parcelar, você já recebeu.
Quais precatórios compramos
Compramos precatórios federais de qualquer valor, trabalhistas de qualquer valor conforme o ente devedor, estaduais acima de R$ 250 mil e municipais de capitais acima de R$ 300 mil. Fora desses critérios, analisamos caso a caso.
Uma regra vale para qualquer comprador: não pague nada antes de receber. Se alguém pedir dinheiro em nome da Meu Precatório, não somos nós. Os golpes mais comuns estão em fraude em precatórios: como se proteger.
A equipe da Meu Precatório analisa o seu crédito e envia a proposta com o cálculo aberto, para que a decisão seja sua com os números na mão. Fale com a nossa equipe e receba a proposta em até 24 horas, sem custo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Dá para antecipar uma RPV?
Na maioria dos casos, não há o que antecipar. No Juizado Especial Federal, a RPV, inclusive a do INSS, é paga em até 60 dias depois da requisição (Lei 10.259/2001, art. 17). Contra estado ou município, são 60 dias no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 13, I) e dois meses nas varas comuns (CPC, art. 535, § 3º, II). Vencido o prazo, o juiz determina o sequestro do dinheiro. As etapas estão em como é feito o pagamento de RPV.
Pago imposto de renda se antecipar o precatório vendendo?
Depende da origem do crédito. São dois impostos, em momentos diferentes. Quando o governo paga, o imposto do precatório continua sendo do credor original, mesmo que quem receba seja o comprador (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 4º, I). E a venda, para a Receita Federal, gera ganho de capital, calculado na primeira venda com custo de aquisição igual a zero (Solução de Consulta Cosit 674/2017). Reunimos as regras em imposto de renda na venda do precatório. Confirme com o seu contador antes de fechar.
Quem tem superpreferência pode vender o precatório?
Pode, mas precisa fazer a conta antes. A superpreferência não passa para o comprador. Se você vende o crédito inteiro depois de ter o benefício deferido e antes de recebê-lo, perde o direito a ele (Resolução CNJ 303/2019, art. 43). Na venda de só uma parte, a resolução diz que o benefício continua quando a parte vendida não alcança o valor da superpreferência (art. 43, parágrafo único).
A antecipação muda se o precatório é federal, estadual ou municipal?
Os caminhos mudam conforme o devedor. No precatório federal, o acordo direto só é possível para o crédito acima de 15% do total apresentado no ano, sem recurso pendente e nos termos da regulamentação do próprio ente (art. 100, § 20, da Constituição), porque o Supremo derrubou em 2023 o acordo geral criado em 2021; sobram a superpreferência, a renúncia para RPV e a venda. No estadual e no municipal, os quatro caminhos podem estar abertos, e o acordo depende de o ente criá-lo por ato próprio e de o tribunal publicar o edital.
Preciso de advogado para antecipar o precatório?
Para a superpreferência por doença ou deficiência e para a renúncia, o pedido é feito no processo ou no tribunal; se você tem advogado na ação, fale com ele antes. No acordo direto, o edital diz como a adesão é apresentada. Na venda, o seu advogado pode acompanhar a análise e conferir o cálculo e a escritura. Na Meu Precatório, a planilha fica aberta para ele desde a proposta.


Amigo, ganhei um processo de reintegração após 4,5 anos afastado… O advogado tem direito a sorte que eu recebo do retroativo ou somente sobre a indenização?
Dekko,
Depende do contrato de prestação de serviços que vocês assinaram. Ele pode ou não ter direito.
Espero ter ajudado 🙂
Adorei o artigo. Parabéns!!
Estou com um processo na justiça referente a uma empresa que eu trabalhei que tercerizou para a prefeitura. O juiz deu o prazo para a empresa pagar porém ela não se manifestou sobre isso (todos os que levantaram uma ação contra ela não foram pagos pela mesma) . Conversei com o adv e ele disse “Juntamos os calculos e o prazo para a empresa impugna-los, transcorreu sem a manifestação deles. Agora, haverá a intimacao do Municipio para se manifestar e inscrever o debito em precatório. Vai demorar um pouco, tendo em vista q os precatorios sao mais lentos, via de regra” Esse linguajar de adv não entendo muito bem rs. Poderia me explicar em outras palavras o que isso significa? E se ainda esse ano sai o pagamento?
Olá Lisa, tudo bem?
Se será precatório não sairá este ano não. Na melhor das possibilidades até o fim do ano que vem, mas isso depende do tamanho da fila de precatórios do município. Quanto ao que seu advogado disse, não houve manifestação da empresa quanto aos cálculos que seu advogado fez, mas depende ainda da análise da prefeitura. Após a concordância por parte da prefeitura que será gerado um ofício requisitório que é o precatório. Mas para ser pago até 2020, o processo deve terminar antes do dia 01 de julho.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, Boa Noite!!
Poderia me tirar uma dúvida, por favor..
Tenho interesse em vender uma cessão de direitos de precatório alimentar!!
Gostaria de saber se é possível vender a cessão de direito apenas sobre o valor da precatória, e assim ainda manter a correção monetária e os juros para recebimento posterior.
Deixando isso registrado na escritura pública
Desde já agradeço
Olá Ricardo, tudo bem?
Na prática sim. Você pode vender apenas um pedaço do precatório, não sendo necessário que você venda sua totalidade. Porém, é muito difícil de fazer da maneira que você falou. O melhor é estipular um % a que essa correção e juros é relativo. Por ex: 15% do valor total do precatório. Digo isso por questão de facilidade da negociação e também para ficar mais claro para o banco que for fazer o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
boa tarde Breno
minha familia tem um precatorio de desapropriaçao desde 1977 contra o DER no estado de sp
era pra eles terem pagado no ano de 2005,o precatorio nao foi pago pq os advogado deles agiram de ma fé
dizendo que ja haviam efetuado o pagamento…. assim eles conseguiram enrolar ate os dias de hj….
o juiz ja esta ciente sobre a sacanagem que eles fizeram e pediu pra esse precatorio ser pago
mas ate hj nada
oq vc acha disso??
Olá André tudo bem?
Bom, primeiramente, pelo que vi na lista de precatórios pendentes do Estado de São Paulo, não há precatórios expedidos em 1977, mas sim que teve o processo iniciado em 1977. Agora quanto ao pagamento que deveria ter ocorrido em 2005, infelizmente o estado está com pagamentos muito atrasados, estando pagando hoje precatórios que deveriam ter sido pagos em 2002. Sem o número do processo eu não consegui identificar qual é o precatório, porque há uma dezena deles que tem situações parecidas com as que você disse.
Assim, devido a fila gigante de precatórios de SP, a melhor das expectativas é que este precatório seja pago até 2021, pelo que você me disse. Se tiver o número do processo ou do precatório talvez consiga dar uma estimativa melhor. Não que não acredito que alguns fatos que você citou possam ter acontecido, mas o pagamento de precatórios nunca foi prioridade o que fez com que chegasse numa fila de quase 30 bilhões de reais
Espero ter ajudado 🙂
Bom Dia!
Olá, tenho um processo na justiça estadual do Rio de Janeiro em face do INSS, já está em fase de execução o INSS apresentou um valor de R$ 107.000,00, tenho mas de 60 anos, no meu caso, eu conseguirei receber por precatorio ou para receber mas rápido renuncio a parte excedente para receber por RPV?
Olá Rodrigo, tudo bem?
Se você já tiver pedido a prioridade no proceso, você receberá mais rápido sim. Caso espere o precatório para fazer o pedido, acaba que não á tanta mudança no prazo de pagamento assim. Lembrando que a prioridade não é automática e deve ser requerida no processo.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho uma precatória no valor de 130.000.00 de carácter alimentar (IPERGS) aqui no estado do RS consigo um acordo com estado para receber 60% ou vendê-la entre 30% do valor, tendo também a parte de advogados. Porem o vencimento dela é para o ano de 2020.
O que é possível fazer?
Alisson,
Depende de sua urgência financeira. O acordo com estado leva de 6 a 9 meses para ser concluído e o dinheiro ser depositado. Já a venda é paga a vista após a ida ao cartório. Quanto a parte dos advogados ela será retirada tanto no acordo quanto na venda.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, Em relação ao pedido de prioridade no processo, isso já foi feito, o mesmo tramita em prioridade por idoso, assim o precatória irá desde já tramitar também, mesmo passando a data da LOA?
Rodrigo,
Isso mesmo. Quando há a requisição de prioridade o pagamento do precatório independe da LOA. Ele entraria como se fosse uma RPV, podendo ser pago antes.
Espero ter ajudado 🙂
Meu pai estava por receber um precatório do Estado do RS e estava na listagem dos prioritários em razão da idade (65 anos), mas antes de receber, infelizmente, acabou falecendo.
Estamos encaminhando a documentação para cadastrar os seis filhos como sucessores.
Pergunto: Sou uma das sucessoras, mas quem possui doença grave é o meu esposo (espondilite anquilosante). Por tal razão, posso requer prioridade no recebimento da minha cota?
Olá Adriana, tudo bem?
Existe a possibilidade sim, mas é bem raro de acontecer. Isto acontece via sequestro humanitário e para ocorrer, é necessário comprovar que o tratamento de seu marido é bem caro e que o dinheiro serviria para dar um conforto a ele. Entenda um pouco melhor sobre isso neste texto aqui.
Espero ter ajudado 🙂
Qual o email de contato ou telefone?
Marcelo,
Não temos telefone de contato. Apenas e-mail. Pode enviar para contato@meuprecatorio.com.br
Fico no aguardo 🙂
Tenho um processo contra o INSS, fui funcionário. Já ganhei a causa em todas as estâncias. O processo iniciou em 1989, são 30 anos de espera. Tenho 63 anos e sou portador de doenças graves HIV e Hepatite C crônica. Preciso urgentemente de receber, para tratamento de saúde.
Olá Paulo, tudo bem?
Já que você possui doença grave e o dinheiro serviria para o tratamento sugiro que peça o sequestro humanitário de seu precatório. Com isso você consegue receber bem rápido, mas precisa comprar os valores do tratamento além de ter um trâmite jurídico.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho um processo trabalhista ganho em todas as estâncias à mais de 30 anos. Tenho 63 anos e portador de doenças graves HIV e Hepatites C crônica.
Paulo, tudo bem?
Você tem direito a prioridade tanto por doença quanto por idade e isso te dá o direito de receber até 5 vezes o valor da RPV do devedor. Mas há também a possibilidade de sequestro humanitário. Dá uma lida neste post que pode ser útil para sugerir uma nova alternativa a seu advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno bom diaa
Minha mãe tem 83 anos e tem uma ação contra o INSS amais de 6 anos e não cabe mais recurso
Ela ganhou parcial
E é o sonho dela comprar um imóvel,será possível algum banco comprar esse precatório ,pois ela precisa com urgência pois já tem outros interessados no mesmo imóvel que ela quer
Desde de já agradeço sua atenção ?
Olá Gizabete, tudo bem?
Tem vários compradores de precatórios no mercado, mas a gente não faz propaganda de ninguém aqui. A questão é mais de encontrar o preço que você considera justo pelo precatório da sua mãe. Mas todo o processo é feito em menos de um mês.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, temos um precatório com ganho de causa expedido pelo juiz que ja se extende a mais de 5 anos para ser pago dentro de uma linha cronologica de mais de 80 pessoas sendo que estou na posição 70. Conversamos com o prefeito do nosso município e através de acordo, o valor de 50.000 foi acordado em ser pago metade. Acontece que o procurador do município não esta colaborando segundo ele porque teria que ter orientações do TRT para saber como seria pago esse precatório e o procedimento para retirar da linha cronológica. Essa conversa ja esta com mais de 2 meses, visto que nosso municipio é pequeno e a sede do tribunal fica 500km de distancia na capital. Outrossim, as alegaçoes dele é que não consegue ligar para falar com o pessoal e quando liga não atendem. Qual a orientação acerca desse procedimento que o procurador diz ter que ter orientações e o que devo fazer.
Eduardo,
No caso de acordos, deve haver um edital para que isto ocorra. O edital deve ser chancelado e publicado pelo TJ do seu estado, ou no caso específico TRT. Sem isso, qualquer acordo pode ser considerado ilegal. Se há o edital de acordo, o procurador do município não tem o que questionar.
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Boa noite Breno. Acabei de ver no tjrj.que a renuncia q fiz do precatorio ser a só 20 salários mínimos. O que devo fazer voltar pro precatorio e vender ou aceitar os vinte salários mínimos. Aonde terá o desconto do imposto de renda ou receberei os vinte salários inteiros. Por favor pode me dar uma orientação de melhor forma a fazer. Aguardo resposta obrigado.
Olá Neuza, tudo bem?
Depois que a renúncia foi homologada pelo tribunal, não tem como voltar mais atrás. Assim, apenas se ainda não tiver feito ainda, você pode manter o precatório. Os valores de imposto de renda e de contribuição previdenciária são em cima do valor efetivamente recebido e não do valor original.
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Possuo um precatório da Fazenda do estado de São Paulo e pretendo antecipar. O valor que já está liberado é 27.000 Estou precisando do dinheiro o mais rápido possível. Mas pelo sistema diz que posso receber até 2024. Como faço pra antecipar?
André,
Para antecipar basta inscrever-se no edital do governo de São Paulo e observar as regras. Mas este valor que você mencionou não é precatório e sim RPV que hoje tem como valor máximo 30mil reais. Assim este valor é recebido em até 90 dias.
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Bom dia, qual o percentual oferecido para compra de precatório do estado do Paraná ?
Sueli,
Varia do valor e do ano de vencimento. Mas o % pago geralmente fica entre 30 a 50%.
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Breno, posso compensar dividas de IPTU no município de São Paulo – PMSP com precatórios de outros Estados, ex: GOIAS?
Caso não, vou precisar de precatórios municipais do município de São Paulo para está compensação.
Olá Roberto, tudo bem?
Não pode. A compensação só pode ser feita com precatórios emitidos pelo mesmo ente que está fazendo a cobrança dos impostos. Não é possível compensar precatórios de outros estados ou de outros municípios.
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Sou membro de Uma ONG que tem precatório gerado por ação de repetição de indébito transitada em julgado. Estamos condenados por dividas trabalhistas.. estamos com penhora on line e impedidos de captação de recursos. Podemos pleitear em juízo a liberação antecipada de parte do precatório para quitar estas dívidas trabalhistas? Obrigado
Olá Inácio, tudo bem?
Infelizmente não é possível pedir adiantamento de precatório para esses fins. Além disso, apenas precatórios alimentares são sujeitos a antecipação, precatórios comuns só são antecipados em acordos com o devedor. O problema é que este precatório também pode ser bloqueado por ações trabalhistas. O que pode ser feito é tentar trocar as penhoras a fim de não sufocar a sua ONG e impedir captação de recursos.
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Ganhei uma ação do INSS processo ja foi dada baixa defenitiva em segunda instância mais vou entrar no sistema de precatória pra receber o valor ultrapassa muito acima dos 60 salários…como negociar isso pra receber logo
Olá Joelson, tudo bem?
Se o valor passa em muito os 60 salários, não há opção a não ser receber por precatório. Para receber mais rápido só se você tiver mais de 60 anos, doença grave ou abdicar da diferença acima de 60 salários mínimos.
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boa noite!
tenho umprecatorio para receber, mas ainda vai demorar muito, o valor e de aproximadamente 400,000 reais.
e do estado de sao paulo. gostaria de saber se consigo vender apenas uma parte, e como funciona. grata!
Olá Luciana, tudo bem?
Você pode vender qualquer pedaço do precatório, sem problema nenhum. Não existe um mínimo a ser vendido, podendo ser desde percentuais muito pequenos até a totalidade do precatório. Para realizar a venda depois de realizar a negociação você comparece em cartório para assinar a transferência. Depois disso o comprador protocola o documento no tribunal e é inserido como beneficiário do precatório também.
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Olá Breno, muito bom seus comentários…parabéns. Bom sou funcionário público e o meu precatório (alimentar) acaba de ser cadastrado no DEPRE – Departamento de Precatórios do Estado de São Paulo – valor 350 mil reais. “é para 2020” o pagamento. Minha pergunta é simples, teoricamente teria que receber em 2020, mas sabemos que na prática não é bem assim, mesmo estando no Estado mais rico da nação.. Dizem que mudaram as regras, que os NOVOS precatórios são pagos com mais rapidez, que não demora tanto….enfim….isso é verdade? Ou terei de esperar 10, 15 anos para receber? Não estou criando ansiedade, apenas me preparando para a realidade. Forte abraço.
Brandão.
Olá Brandão, tudo bem?
É POSSÍVEL que o tempo para pagamento seja menor, mas até o momento o estado não está pondo em prática todas as medidas que acelerariam o pagamento. Assim, até o momento, a melhor estimativa é algo em torno de 10 anos. Mas a perspectiva otimista, se eles colocarem mais dinheiro para o pagamento, com os depósitos judiciais, pode ser pago entre 7 a 10 anos.
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Boa tarde meu amigo, tenho uma ação contra o estado do RJ desde 2009, venci e o JUIZ determinou que fosse pago um RPV em 2017, porem o estado do rio de janeiro entrou em calamidade e parou de pagar os precatorios e RPVS, meu processo ficou parado ate esse ano, ai minha advogada q estava sumida desde 2010 rs apareceu e enviou um pedido de penhora se n me engano, e então no dia 10/06 apareceu no processo q foi expedido oficio comum, e no dia 12/06/2019 apareceu Assniado oficio comum, e ate o momento n apareceu mais nada, será que ainda vai demorar muito para eu conseguir receber meu RPV? estou desempregado e passando por mts dificuldades
Albert,
São 60 dias para o pagamento a partir do dia 12/06. Então logo logo você deve ter seu dinheiro.
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Boa noite. Tenho um precatório de 87.000.00 posso pedir para receber como RPV. No está. S.paulo qual o valor que e pago se forró.
Luiz Fernando,
Pode sim. Mas você tem que abdicar da diferença entre o precatório e o RPV. Hoje em SP o RPV está em R$ 30119.
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Olá meu marido é da Polícia Militar aposentado, tem precatório desde 1999 a 2000 e até hj não recebeu, tem alguma maneira de antecipar o recebimento sendo que ele tem 61 anos. A Ação está é de Abrão Tekecesqui e outros. Poderia me enviar alguma informação?
Neide,
Se ele tem mais de 60 anos ele pode receber no mínimo uma antecipação do valor que é no valor de 5 RPVs, mas para isso é necessário entrar com o pedido de prioridade junto ao tribunal.
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Boa tarde. Sou Robson tenho precatorio acima 200 mil a receber de um proesso iniciado em 1985 contra Estado da Bahia. O Juiz encaminhou Núcleo Precatório em 2015. Completarei em março2020 60 anos fui acometido doença grave neoplasia maligna. Qual previsão pagamento ?
Robson,
Você tem direito a prioridade devido a neoplasia maligna. Basta ter em mãos uma perícia que comprove o fato e protocolar no tribunal pedindo a prioridade. è provável que seja necessário uma perícia da previdência estadual também. Após o pedido de prioridade a antecipação (5 vezes o RPV) deve sair em até um ano e meio.
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