4 maneiras de antecipar o recebimento do seu precatório

Atualizado em 27 de setembro de 2026

Resumo rápido

A antecipação de precatório pode seguir quatro caminhos: a superpreferência para quem tem 60 anos, doença grave ou deficiência; o acordo direto com o ente devedor; a renúncia ao que passa do teto para receber por RPV; e a venda do crédito. Nos três primeiros quem paga é o governo, no ritmo dele. Na venda, quem paga é o comprador, à vista, na data do contrato.

  • Por que importa: em 2025, estados e municípios pagaram cerca de 22% e 20% do que tinham a pagar, pela conta do Meu Precatório com os dados do CNJ, e desde a Emenda Constitucional 136/2025 os governos do regime especial não têm prazo final para quitar o atraso.
  • Como funciona: superpreferência e acordo direto adiantam parte ou todo o crédito dentro da fila; a renúncia troca valor por prazo; a venda troca parte do valor por pagamento à vista.
  • Em números: nos 461 editais de acordo direto lidos pelo Meu Precatório, nenhum oferece desconto acima de 40%, e em 175 deles o desconto é fixo em 40%.
  • Fique atento: quem vende o precatório inteiro perde a superpreferência que ainda não recebeu. Faça a conta dos quatro caminhos antes de assinar.

Este guia explica cada caminho, quem pode usar e o que se perde em cada um. No fim, uma tabela compara as quatro opções lado a lado, e a última seção mostra como a Meu Precatório compra precatórios.

Sumário

  • O que é antecipação de precatório?
  • Por que tanta gente quer antecipar o precatório?
    1. Superpreferência: 60 anos, doença grave ou deficiência
    1. Acordo direto com o ente devedor
    1. Renúncia ao excedente para receber por RPV
    1. Venda do precatório
  • Qual caminho escolher?
  • Como a Meu Precatório antecipa o seu precatório
  • Perguntas frequentes

O que é antecipação de precatório?

Antecipação de precatório, também chamada de adiantamento, é qualquer forma de receber o dinheiro antes da data em que ele sairia pela fila comum de pagamento. Precatório é a ordem de pagamento que o tribunal expede quando o poder público perde um processo e deve um valor acima do teto da RPV (Requisição de Pequeno Valor). Ele entra numa fila por ente devedor, em ordem cronológica.

A lei prevê três jeitos de andar mais rápido dentro dessa fila, ou de sair dela: a superpreferência, o acordo direto e a renúncia para receber por RPV. O quarto caminho acontece fora da fila. Você vende o crédito para um comprador, recebe à vista e ele passa a esperar o pagamento do governo no seu lugar.

A palavra “antecipação” costuma ser usada no mercado como sinônimo desse quarto caminho. Na prática, os quatro servem ao mesmo objetivo e cada um tem um preço diferente: tempo, valor ou as duas coisas.

Por que tanta gente quer antecipar o precatório?

Porque a União cumpre o prazo da Constituição, e boa parte dos estados e municípios, não. A regra é esta: o precatório apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até 31 de dezembro desse ano (art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 136/2025).

Em 2025, segundo o painel do Mapa Anual dos Precatórios do CNJ, a União pagou cerca de 98% do que tinha para pagar no ano. Os estados pagaram cerca de 22% do estoque que tinham a pagar, e os municípios, cerca de 20% (cálculo do Meu Precatório com os dados do CNJ). No fim de 2025, a dívida de precatórios do país somava R$ 330,5 bilhões, e R$ 234,7 bilhões estavam com entes no regime especial, o sistema dos governos em atraso.

Para esses governos, a Emenda 136/2025 acabou com o prazo final de quitação que existia (art. 7º da emenda) e pôs no lugar um limite anual de pagamento, de 1% a 5% da receita corrente líquida de cada um (art. 100, § 23, da Constituição). O ente pode pagar mais que esse limite, com dotação específica no orçamento (art. 100, § 28). A Emenda 136/2025 é questionada no Supremo Tribunal Federal na ADI 7873, sem julgamento nem liminar em setembro de 2026; as regras dela estão em vigor. Explicamos essa diferença em detalhe em por que estados e municípios demoram mais para pagar.

Para quem tem idade avançada, esperar sem data é o problema que a antecipação resolve.

1. Superpreferência: 60 anos, doença grave ou deficiência

A superpreferência paga primeiro uma parte do precatório de natureza alimentar a quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência. O limite dessa parte é o triplo do teto da RPV do ente devedor; no regime especial, o quíntuplo. O restante segue na ordem cronológica normal (art. 100, § 2º, da Constituição; art. 102, § 2º, do ADCT).

Três condições decidem se você tem direito:

  • O crédito precisa ser alimentar. Alimentar é o precatório que vem de relação de trabalho ou previdenciária (salário, aposentadoria, pensão, benefício) ou de indenização por morte ou invalidez fundada em responsabilidade civil (art. 100, § 1º).
  • Você precisa ser o credor original ou herdeiro dele. Quem compra o precatório não herda a superpreferência (art. 100, § 13).
  • Você precisa se enquadrar num dos três grupos. Idoso é quem tem 60 anos, antes ou depois da expedição do precatório. Doença grave é a da lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 ou outra que a medicina especializada considere grave, mesmo que tenha surgido depois do início do processo. Deficiência é a definida na Lei 13.146/2015 (art. 11 da Resolução CNJ 303/2019).

Como pedir

Por idade, você não precisa pedir. O juiz e o tribunal devem conferir de ofício, com os dados que já estão no processo. Por doença grave ou deficiência, o pedido vai ao juízo da execução, com a prova da doença ou da deficiência, antes de o precatório ser expedido; depois disso, vai ao presidente do tribunal (Resolução CNJ 303/2019, art. 9º, §§ 1º a 3º).

O que a superpreferência não faz

Ela não gera pagamento imediato. A resolução do CNJ diz que o pagamento superpreferencial “não importará em ordem de pagamento imediato, mas apenas em ordem de preferência” (art. 9º, § 4º). Num ente que paga pouco por ano, a fila dos superpreferenciais também anda devagar. Nos entes do regime especial, quando falta dinheiro para todos os superpreferenciais, os doentes graves recebem antes dos idosos, e estes antes das pessoas com deficiência (Resolução CNJ 303/2019, art. 75).

O resto do precatório mantém o lugar original na fila (art. 9º, § 5º), e a superpreferência só é paga uma vez por crédito, mesmo que surja um segundo motivo depois (art. 9º, § 6º). Detalhamos as regras de idade, inclusive a dúvida sobre os 80 anos, em idosos com mais de 80 anos têm super prioridade?.

2. Acordo direto com o ente devedor

O acordo direto é a negociação em que o credor aceita receber menos para ser pago antes. No regime especial, ele só existe quando o ente devedor o cria por ato próprio e o tribunal publica um edital chamando os credores (art. 102, § 1º, do ADCT; Resolução CNJ 303/2019, art. 76). A Constituição e a Resolução 303 fixam o desconto máximo em 40% do valor atualizado.

Em outubro de 2025, o Provimento CNJ 207/2025 declarou derrogada, nos normativos de acordo direto, a “limitação de percentual máximo de renúncia pelos credores” (art. 8º, § 2º). O provimento é da Corregedoria Nacional de Justiça, e o limite da Resolução 303 foi aprovado pelo Plenário do CNJ, que discute uma resolução nova, ainda em minuta. O mesmo provimento diz que o credor não é obrigado a aceitar percentual nenhum de deságio (art. 8º, § 1º).

A Constituição prevê hoje três bases para o acordo:

BaseQuem pode usarDesconto no texto da norma
ADCT, art. 102, § 1ºcredores de estados e municípios no regime especialaté 40%
Constituição, art. 100, § 20credor de precatório muito alto, acima de 15% do total apresentado ao ente no anoaté 40%
Constituição, art. 100, § 29 (EC 136/2025)credor de estado, Distrito Federal ou município que não foi pago por causa do limite anual (§ 23) ou do parcelamento do § 20a norma não fixa percentual

Os 40% das duas primeiras linhas são o texto da Constituição; sobre o limite, veja o que diz o Provimento CNJ 207/2025, no parágrafo acima.

O acordo que a Emenda 114/2021 havia criado para os precatórios federais (art. 107-A, § 3º, do ADCT) foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2023, na ADI 7064. Para a União, sobra a hipótese do § 20, que alcança só precatórios muito altos.

O que os editais mostram

No levantamento que o Meu Precatório fez dos editais publicados pelos tribunais (1.647 documentos, 28 unidades da federação, lidos em setembro de 2026), nenhum dos 461 editais com percentual legível oferece desconto acima de 40%. Em 238 deles (52%) o desconto é fixo: quem adere aceita aquele percentual, e ninguém é obrigado a aderir. Em 175, esse desconto fixo é de 40%. Nos outros, o credor escolhe numa escada de percentuais.

O mesmo levantamento mostra o limite prático do instituto. Dos 385 entes com ao menos um edital no acervo, 245 (64%) publicaram edital em um único ano. Na maior parte desses governos, o acordo foi uma janela que abriu uma vez no período levantado.

Habilitar-se não é receber

A resolução do CNJ manda pagar os habilitados pela ordem cronológica original, com a verba separada para os acordos. Se o dinheiro não alcança todos, a lista espera novos depósitos até o fim da validade do edital (Resolução CNJ 303/2019, art. 76, parágrafo único, II e IV). Você pode aceitar o desconto e continuar esperando. Não pode haver recurso ou impugnação pendente sobre o crédito (art. 76, V).

Se o seu ente devedor tem edital aberto, leia as regras de quem pode aderir, o percentual e a verba antes de decidir. Comparar esse caminho com a venda é a conta que mais pesa para quem tem crédito estadual ou municipal.

3. Renúncia ao excedente para receber por RPV

Se o seu crédito passa do teto da RPV, você pode abrir mão da diferença e receber o restante como RPV, que tem prazo de 60 dias nos juizados especiais e de dois meses nas varas comuns, contados da requisição. A renúncia é expressa, vai ao juiz da execução e pode ser feita mesmo depois de expedido o precatório (Lei 10.259/2001, art. 17, § 4º; Lei 12.153/2009, art. 13, § 5º; Resolução CNJ 303/2019, art. 48).

O teto da RPV muda conforme quem deve:

  • União, autarquias e fundações federais, inclusive o INSS: 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º, combinado com o art. 3º).
  • Estados e municípios: o valor da lei de cada ente, que não pode ficar abaixo do maior benefício do INSS (art. 100, § 4º, da Constituição). Sem lei própria, 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e 30 para municípios (Lei 12.153/2009, art. 13, §§ 2º e 3º).

O valor de R$ 5.180,25 que circula em textos antigos vem do art. 128 da Lei 8.213/1991, escrito em 2000 e nunca atualizado. Para as ações contra o INSS, vale o limite de 60 salários mínimos da Lei 10.259/2001.

Quando a renúncia compensa

A renúncia é definitiva: o valor que passa do teto não volta. Ela compensa quando a diferença é pequena perto do tempo que você esperaria na fila. Num exemplo hipotético, quem tem crédito 5% acima do teto e está num ente que paga pouco por ano pode preferir perder esses 5% a esperar anos. Quem tem crédito três vezes maior que o teto perderia dois terços do valor.

O pedido é feito no próprio processo, ao juízo da execução (Resolução CJF 983/2026, art. 4º, § 2º, na Justiça Federal).

4. Venda do precatório

Vender o precatório é ceder o crédito a um comprador em troca de pagamento à vista. A Constituição permite ceder o crédito inteiro ou uma parte, sem precisar da concordância do ente devedor (art. 100, § 13). O comprador paga menos que o valor do crédito, porque assume a espera e o risco de o governo atrasar.

A venda é o único dos quatro caminhos que a lei não condiciona a idade, edital ou tamanho do crédito; o limite, aqui, são os critérios de quem compra. Ela também tem custos que você precisa conhecer.

O que você perde ao vender

  • Parte do valor. O preço depende do ente devedor, do tribunal, da natureza do crédito, do estágio do processo e do prazo estimado de pagamento. Explicamos como esses fatores pesam em o que é deságio.
  • A superpreferência. Ela não passa para o comprador (art. 100, § 13). Se você cede o precatório inteiro depois de ter a superpreferência deferida e antes de recebê-la, o benefício fica sem efeito; se cede só uma parte e a parte cedida não alcança o valor da superpreferência, ele continua (Resolução CNJ 303/2019, art. 43).

O que a venda preserva

A cessão não muda a natureza do crédito nem a posição dele na fila: o comprador entra no seu lugar, na mesma posição (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 1º). A lei não exige nome limpo de quem vende. As dívidas pesam de dois jeitos: a penhora registrada no precatório reduz o valor que pode ser cedido, e a venda feita quando já corre contra você uma execução capaz de levá-lo à insolvência, ou com dívida tributária inscrita em dívida ativa, pode ser declarada fraude à execução (CPC, art. 792, IV; CTN, art. 185). É por isso que o comprador pede certidões antes de fechar. O valor que pode ser cedido é o líquido, depois de descontos como contribuições sociais, FGTS, honorários do advogado e penhora registrada (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 2º).

Como a venda se formaliza

A cessão só produz efeito depois de comunicada, por petição, ao tribunal de origem e ao ente devedor (art. 100, § 14). Antes de o precatório ser apresentado ao tribunal, quem registra a cessão é o juízo da execução; depois, o presidente do tribunal, em ambos os casos depois de intimadas as partes (Resolução CNJ 303/2019, arts. 44 e 45). O presidente pode, por regulamento, exigir escritura pública como condição do registro (art. 42, § 5º).

Quando o devedor é a União, uma autarquia ou uma fundação federal, a partir de 7 de dezembro de 2026 a comunicação ao devedor passa a ser feita por petição no protocolo eletrônico da Advocacia-Geral da União, e sem ela a cessão não produz efeitos (Portaria Normativa AGU 225/2026, arts. 2º, 3º e 8º). Explicamos a mudança em Portaria AGU 225/2026: o que muda na venda de precatório federal. Para decidir se vender faz sentido no seu caso, leia também vale a pena vender precatório?.

Qual caminho escolher?

Depende de três dados do seu precatório: se ele é alimentar, quem é o devedor e quanto ele passa do teto da RPV. A tabela compara os quatro caminhos pelo que cada um exige e pelo que custa, e os cenários logo abaixo mostram o que pesa em cada situação.

CaminhoQuem pode usarQuanto recebeQuando recebeO que perde
Superpreferênciacredor original ou herdeiro, com crédito alimentar, 60 anos, doença grave ou deficiênciaaté o triplo do teto da RPV (quíntuplo no regime especial); o resto fica na filana vez dos superpreferenciais, sem datanada
Acordo diretocredor de ente com edital de acordo aberto no tribunal, sem recurso pendenteo crédito com o desconto do edital (a Constituição fala em até 40%)depois da homologação, conforme a verba do editalo desconto
Renúncia para RPVquem tem crédito acima do teto e aceita perder a diferençao teto da RPV60 dias (juizado) ou dois meses (vara comum) depois da requisiçãotudo o que passa do teto
Vendaqualquer credor, respeitados os critérios do compradoro valor da propostana data do contrato (na Meu Precatório, no dia da escritura)a diferença para o valor do crédito e a superpreferência não recebida

Cenários comuns

Alguns cenários ajudam a pensar. Quem tem superpreferência e um crédito perto do teto dela pode receber quase tudo sem desconto, esperando só a vez dos superpreferenciais. Quem tem crédito estadual ou municipal com edital aberto deve comparar o desconto do edital com a proposta de venda e com o tempo que a verba do edital leva para chegar até ele. Quem precisa do dinheiro numa data certa, ou tem um crédito que nenhuma regra especial alcança, tem na venda o caminho que não depende do governo.

Os caminhos também se combinam. Você pode receber a superpreferência e depois vender o saldo que ficou na fila, ou vender só uma parte do crédito.

Como a Meu Precatório antecipa o seu precatório

A Meu Precatório compra o precatório com recursos próprios e paga à vista no dia da escritura. A compra é feita pela Mercatório Securitizadora (CNPJ 53.834.001/0001-06) e pelo Meu Precatório FIDC, fundo de investimento em direitos creditórios regulado pela CVM (CNPJ 64.126.861/0001-01). Somos o comprador final: quem analisa o processo é quem faz a proposta e quem paga.

O processo tem quatro etapas:

  1. Pedido. Você registra o precatório no site ou pelo WhatsApp.
  2. Proposta em até 24 horas. Consultamos o processo e enviamos a proposta com o cálculo aberto, para você e o seu advogado conferirem.
  3. Análise da documentação. Aceita a proposta, examinamos o processo em profundidade e reunimos as certidões.
  4. Escritura e pagamento. A escritura pública é assinada no cartório que você escolher, ou por videoconferência no e-Notariado, e o valor cai na sua conta no mesmo dia.

Você não paga nada à Meu Precatório em nenhuma etapa: nem análise, nem cadastro, nem escritura. Não há taxa nem comissão descontada da proposta. Assinada a escritura, a espera pelo governo passa a ser nossa: se o ente atrasar ou parcelar, você já recebeu.

Quais precatórios compramos

Compramos precatórios federais de qualquer valor, trabalhistas de qualquer valor conforme o ente devedor, estaduais acima de R$ 250 mil e municipais de capitais acima de R$ 300 mil. Fora desses critérios, analisamos caso a caso.

Uma regra vale para qualquer comprador: não pague nada antes de receber. Se alguém pedir dinheiro em nome da Meu Precatório, não somos nós. Os golpes mais comuns estão em fraude em precatórios: como se proteger.

A equipe da Meu Precatório analisa o seu crédito e envia a proposta com o cálculo aberto, para que a decisão seja sua com os números na mão. Fale com a nossa equipe e receba a proposta em até 24 horas, sem custo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Dá para antecipar uma RPV?

Na maioria dos casos, não há o que antecipar. No Juizado Especial Federal, a RPV, inclusive a do INSS, é paga em até 60 dias depois da requisição (Lei 10.259/2001, art. 17). Contra estado ou município, são 60 dias no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 13, I) e dois meses nas varas comuns (CPC, art. 535, § 3º, II). Vencido o prazo, o juiz determina o sequestro do dinheiro. As etapas estão em como é feito o pagamento de RPV.

Pago imposto de renda se antecipar o precatório vendendo?

Depende da origem do crédito. São dois impostos, em momentos diferentes. Quando o governo paga, o imposto do precatório continua sendo do credor original, mesmo que quem receba seja o comprador (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 4º, I). E a venda, para a Receita Federal, gera ganho de capital, calculado na primeira venda com custo de aquisição igual a zero (Solução de Consulta Cosit 674/2017). Reunimos as regras em imposto de renda na venda do precatório. Confirme com o seu contador antes de fechar.

Quem tem superpreferência pode vender o precatório?

Pode, mas precisa fazer a conta antes. A superpreferência não passa para o comprador. Se você vende o crédito inteiro depois de ter o benefício deferido e antes de recebê-lo, perde o direito a ele (Resolução CNJ 303/2019, art. 43). Na venda de só uma parte, a resolução diz que o benefício continua quando a parte vendida não alcança o valor da superpreferência (art. 43, parágrafo único).

A antecipação muda se o precatório é federal, estadual ou municipal?

Os caminhos mudam conforme o devedor. No precatório federal, o acordo direto só é possível para o crédito acima de 15% do total apresentado no ano, sem recurso pendente e nos termos da regulamentação do próprio ente (art. 100, § 20, da Constituição), porque o Supremo derrubou em 2023 o acordo geral criado em 2021; sobram a superpreferência, a renúncia para RPV e a venda. No estadual e no municipal, os quatro caminhos podem estar abertos, e o acordo depende de o ente criá-lo por ato próprio e de o tribunal publicar o edital.

Preciso de advogado para antecipar o precatório?

Para a superpreferência por doença ou deficiência e para a renúncia, o pedido é feito no processo ou no tribunal; se você tem advogado na ação, fale com ele antes. No acordo direto, o edital diz como a adesão é apresentada. Na venda, o seu advogado pode acompanhar a análise e conferir o cálculo e a escritura. Na Meu Precatório, a planilha fica aberta para ele desde a proposta.

Equipe Meu Precatório

Equipe Meu Precatório

Artigos: 10

258 comentários

  1. A petição da minha advogada na data 06/05/2019 foi de penhora, falta muito ainda????

    Data Arquivo Descrição Setor
    12/06/2019 Assinado Ofício Comum Processo Numero: 00xx/2019 2a Vara do Trabalho de Itaboraí
    10/06/2019 Expedido Ofício Comum Processo Numero: 00xx/2019 2a Vara do Trabalho de Itaboraí
    06/05/2019 Devolução da Carga efetuada pelo(a) Advogado do(a) Autor no(a) Petição. 2a Vara do Trabalho de Itaboraí
    06/05/2019 Protocolizada petição de Thiago Nunes (Autor) em 06/05/2019.
    Descrição: com Requerimento. Número: 2019000000048198 2a Vara do Trabalho de Itaboraí
    15/04/2019 Autos entregues em carga ao Advogado Autor. 2a Vara do Trabalho de Itaboraí
    01/10/2018 REDISTRIBUÍDO POR CRIAÇÃO DE NOVA UNIDADE JUDICIÁRIA.
    Unidade: VT2ITB. Migração de Dados
    28/06/2017 Recebidos os autos 1a Vara do Trabalho de Itaboraí
    22/06/2017 Petição nº 2017000000217170 Recebido(a)
    1a Vara do Trabalho de Itaboraí
    13/06/2017 Remetida petição nº 2017000000217170
    Destino: 1a Vara do Trabalho de Itaboraí Divisão de Apoio às Varas do Trabalho – São Gonçalo
    12/06/2017 Protocolizada petição de Estado do Rio de Janeiro (Réu) em 12/06/2017.
    Descrição: Prestando Informação. Número: 2017000000217170 Divisão de Apoio às Varas do Trabalho – São Gonçalo
    01/06/2017 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça cumprido com finalidade atingida 1a Vara do Trabalho de Itaboraí
    24/05/2017 MANDADO DEVOLVIDO.
    Resultado: Cumprido com finalidade atingida . Divisão de Distribuição de Mandados
    17/05/2017 Entregues os autos em carga/vista a(o) advogado do réu 1a Vara do Trabalho de Itaboraí
    18/04/2017 Recebimento do(a) Mandado de Notificação nº: 00xx/2017 . Divisão de Distribuição de Mandados
    07/04/2017 Remetido Mandado de Notificação nº 0071/2017 para Divisão de Distribuição de Mandados – Rio de Janeiro
    1a Vara do Trabalho de Itaboraí
    29/03/2017 Assinado RPV Numero: 00xx/2017 1a Vara do Trabalho de Itaboraí
    27/03/2017 EXPEDIDO RPV. Número: 00xx/2017. 1a Vara do Trabalho de Itaboraí
    27/03/2017 Gerado RPV Numero: 0013/2017

    • Thiago,

      Não tem como definir prazo. Penhora das contas do estado é um processo complexo. Mas geralmente demora até 6 meses, dependendo do devedor e do tribunal.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Tenho um direito creditório transitado e jugado . Quanto tempo ele vai se transformar em Precatoria? Posso vender esse direito? Qual o % q consigo negociar

    • Wallace,

      Depende do processo de execução de sentença. A definição do valor pode demorar muito, inclusive anos. Mas você pode vender o seu direito sim. Quanto ao % depende do valor e também de quem é o devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Lilyan,

      Entre a homologação do acordo e o pagamento pode demorar até 6 meses, dependendo do acordo. Este prazo geralmente consta no próprio edital. Sugiro que verifique isso.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Oi boa noite me chamo Sebastiana tenho um precatório do estado ms de 2018 ele é alimentar tem alguma previsão de quando irei receber! O número dele é 01079-98.2009.8.12.0008 0803104-79.2013.8.12.0008

    • Sebastiana,

      O Estado do Mato Grosso do Sul está pagando precatórios vencidos em 2007, assim pode demorar uns bons anos para que o seu pagamento ocorra, algo entre 3 a 5 anos.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Favor esclarecer se posso vender direitos de crédito da parte que o estado de Goias confessou ser incontroverso no valor de 134.000,00 em cumprimento de sentença transitada em julgado, embora a execuçao prossiga sobre a outra parte, e qual neste caso o percentual do deságio, antes da expedição do precatorio parcial.
    Trata-se de ação revisional de proventos de aposentadoria.
    Desde ja obrigado, favor me indicar comprador interessado.

    • Rosalvo,

      Você pode vender tanto a parte controversa quanto incontroversa. No caso da incontroversa o deságio é menor. Sem a expedição do ofício ainda, o deságio é mais alto, assim sugiro esperar ao menos o ofício para poder procurar possíveis compradores. O deságio em Goiás é em torno de 50%.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Ainda, se vender os direitos em cessao no cartorio antes de expedir precatorio, mesmo assim vou arcar com 27% de irenda mais 15% imp lucro s capital?

    • Rosalvo,

      Você só arca com os 15% do ganho de capital. Os outros impostos serão arcados pelo comprador no pagamento, o que pode fazer com que ele desconte isso do valor a te pagar.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Bom dia Breno,tenho um precatorio de 435 mil , de SP ,pedi e o advogado ja entrou com documentacao para acordo com desagio de 40%.Desse valor tirado os 40% oque sobrar se desconta os 30% do advogado e demais descontos ,e quanto tempo leva pra receber através do acordo ?

    • Olá Marcos, tudo bem?

      Se o advogado não tiver separado a parte dele da sua, haverá o desconto dos honorários e também de imposto de renda. Você deve receber algo em torno de 150 mil. Quanto ao tempo para receber o dinheiro, após a aprovação do pedido leva-se entre 6 a 9 meses.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. OLA BOA TARDE VOU RECEBER UM PRECATORIO APARTIR DE JANEIRO DE 2020 DA JUSTIÇA FEDERAL AQUI EM BRASILIA. COMO FAÇO PRA ENTRAR NA FILA DE PRIORIDADES JÁ QUE EM 2017 TIVE UM AVC E FIQUEI COM O MOVIMENTO DO BRAÇO, NA MÃO E NA BOCA COMPROMETIDOS……

    • Maria,

      Você deve comprovar por exames médicos e perícia que está incapacitada de viver uma vida normal, trabalhar e que os custos médicos são altos. Com isso você pode conseguir a prioridade no pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Olá! Boa tarde!
    Tenho precatórios do estado da Bahia, sou funcionário publico aposentado e pretendo negociá-los.
    Qual o percentual de negócio oferecido por voces?

  9. Boa tarde, tudo bem? No valor liquido acordado e recebido antecipadamente, do qual já foi descontado, PSS de 11%, honorários advocatícios de 10% e imposto de renda de 3%, ainda deverei pagar mais imposto de renda como ganho de capital na ordem de 15% no mês seguinte ao do recebimento? Não há compensação do já retido na ordem de 3%? Aguardo. Obrigado. Jaime.

    • Jaime,

      O imposto retido é utilizado na apuração do valor total do imposto do recebimento do precatório. Ele não pode ser utilizado para compensação do valor por ganho de capital porque são de coisas distintas. O imposto retido é referente ao assunto do precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Olá. Tenho cerca de 60 mil em precatórios no estado do MAto GRosso, por advogar como dativa . Vocês têm interesse em analisar e fazer uma proposta ?

    • Poliana,

      Infelizmente não há muito mercado para estes precatórios porque eles são de execução mais difícil o que podem fazer com que o tempo para o recebimento seja muito grande. Creio que todas as propostas que receberá serão em valores bem próximos ao da RPV, que é quase 13 mil reais.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Clemilton,

      Depende da fila de prioridades do devedor de seu precatório. Pode variar de 6 meses a quase 5 anos, como no Rio Grande do Sul por exemplo.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Ola tenho um precsyorio de 2016 do RJ. Qd me ligam querem comprar o valor da acso na epoca nao falam do juros ja que tem mais de 10 anos que ganhei. Eu tenho juros desse valor? E como esta o RJ no tempi de pagamento, sera que vai demorar muito?

    • Alessandra,

      Se o precatório está vencido, há sim a aplicação de juros. No mínimo entre o ano de vencimento até hoje. Mas dependendo de quando for feito o cálculo do valor, pode haver ainda mais juros. Isso acontece porque no momento da expedição do precatório eles pegam o último valor atualizado. E há casos que este último valor foi calculado a mais de ano. Quanto ao pagamento, o Estado do Rio de Janeiro está pagando precatórios vencidos em 2016.

      Espero ter ajudado 🙂

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Tenho um precatório federal com data para pagamento em 2020, com valor acima de 100 mil reais. Sou isenta por doença prevista em Lei (cardiopatia grave) e 69 anos. Caso resolva vender este precatório, quanto tempo levaria para receber. Qual o percentual que vcs retiram? Eu pago 30% do advogado, mas como sou isenta de desconto de IRDF por doença prevista em Lei, no caso de venda, eu pago IRDF?

    • Roseli,

      Numa venda de precatório, você recebe o valor em até uma semana, é bem rápido mesmo. Você paga imposto de ganho de capital na venda do precatório, já que este não tem isenção por doença considerada grave.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. boa tarde meu nome e cibele minha mae era funcionaria publica falaceu ha 4 anos e o precatorio dela esta como aguardando pagamento sou uma das herdeiras e eu gostaria de saber se ainda demora para ela receber

    • Cibele,

      Primeiro vocês tem que se habilitar no processo. Quanto ao pagamento depende muito da fila do devedor. Há alguns casos que os precatórios demoram mais de 20 anos para ser pago.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Cibele,

      Qualquer coisa que você quer fazer é necessário a habilitação no processo antes. Depois disso feito vocês podem até mesmo trocar o advogado se tiverem insatisfeitos.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Cibele,

      Saber apenas o Tribunal não tem como prever o pagamento. é necessário saber o devedor e o número do processo ou do precatório.
      Com essas informações consigo te ajudar mais.

      Fico no aguardo 🙂

    • Márcia,

      É possível sim. Daí a questão é que talvez o valor de mercado do precatório seja menor. Mas os compradores analisarão o processo para verificar se há chance real ou não da ação rescisória ser aceita. E eles precificarão em cima disso. Quanto maior o risco, menor o valor a ser pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Tenho um precatório precatório receber a data está constando 30/12/2020 to pensando em vender gostaria de saber como faço

    • Judite,

      Você pode vender uma parte ou inteiro, sem problemas. Envie os dados de seu precatório para gente para que possamos dar uma olhada. Precisamos do número do processo, ou do precatório e o tribunal onde a causa foi julgada. Pode mandar por aqui, ou então no nosso e-mail contato@meuprecatorio.com.br ou ainda no whats: (31) 99765-6701

      Ficamos no aguardo 🙂

  15. Bom dia o meu processo é RPV e já foi feito os calculos e já tenho o valor,só que eles mandaram para AGU para dar vista essa é a segunda e só vai voltar no 21|o1|2020,e diz que tem que descontar o imposto de renda,já sou aposentado e tenho 71 anos,agora eles não me pagaram como deveria e agora vem me descontando um dinheiro que eles me deve,se já tenho 71 anos não era para descontar nada foram eles que ficaram me devendo,só queria tirar essa duvidas,quando for no ano 2020 vai ter aquela devolução do imposto ou não,

    • Wilson,

      O benefício da isenção de imposto de renda depende do valor na verdade. Idosos tem o limite de isenção dobrado. Assim se o seu RPV for acima deste valor ele sofrerá retenção de IR. Mas, de toda forma, se houver desconto em excesso você pode reavê-lo na declaração de 2021.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Como faço para me habilitar ao processo. Meu precatório esta no nome do meu pai, já esta na fila da coorpre, mas minha irmã faleceu. Deixou 3 filhos e 1 marido. Tem que ser feito inventário? Ou somente eu como única filha viva tenho direito?

    • Elvira,

      Você se habilita tendo direto a 50% enquanto o restante é dividido entre o marido e os 3 filhos de sua irmã. Não é necessário inventário, podendo a habilitação ser feita diretamente no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Hola tengo un precatorio con a P.M.S.P., cuando entro en la pagina do TJSP, me aparece pagamento do credor dia 30/08/2019, cuando voy receber este dinedo, antes me aparecia pagamento integral y hoy consulte y me aparece pagamento parcial…..no entiendo nada…ya tengo 60 años. .consulta compensa vender la Preatoria…canto tiempo mas tengo q esperar.Gracias

    • Sanda,

      A ordem cronológica do seu precatório valoriza ele para a venda, podendo receber propostas de quase metade do valor. Até porque o prazo para pagamento deve demorar quase uns 4 anos. Sobre o pagamento integral ou parcial tem que verificar no processo. A liberação do pagamento depende de quando seu advogado pediu o alvará de levantamento, mas pode demorar de 6 a 8 meses.

      Espero ter ajudado 🙂

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