4 maneiras de antecipar o recebimento do seu precatório

Atualizado em 27 de setembro de 2026

Resumo rápido

A antecipação de precatório pode seguir quatro caminhos: a superpreferência para quem tem 60 anos, doença grave ou deficiência; o acordo direto com o ente devedor; a renúncia ao que passa do teto para receber por RPV; e a venda do crédito. Nos três primeiros quem paga é o governo, no ritmo dele. Na venda, quem paga é o comprador, à vista, na data do contrato.

  • Por que importa: em 2025, estados e municípios pagaram cerca de 22% e 20% do que tinham a pagar, pela conta do Meu Precatório com os dados do CNJ, e desde a Emenda Constitucional 136/2025 os governos do regime especial não têm prazo final para quitar o atraso.
  • Como funciona: superpreferência e acordo direto adiantam parte ou todo o crédito dentro da fila; a renúncia troca valor por prazo; a venda troca parte do valor por pagamento à vista.
  • Em números: nos 461 editais de acordo direto lidos pelo Meu Precatório, nenhum oferece desconto acima de 40%, e em 175 deles o desconto é fixo em 40%.
  • Fique atento: quem vende o precatório inteiro perde a superpreferência que ainda não recebeu. Faça a conta dos quatro caminhos antes de assinar.

Este guia explica cada caminho, quem pode usar e o que se perde em cada um. No fim, uma tabela compara as quatro opções lado a lado, e a última seção mostra como a Meu Precatório compra precatórios.

Sumário

  • O que é antecipação de precatório?
  • Por que tanta gente quer antecipar o precatório?
    1. Superpreferência: 60 anos, doença grave ou deficiência
    1. Acordo direto com o ente devedor
    1. Renúncia ao excedente para receber por RPV
    1. Venda do precatório
  • Qual caminho escolher?
  • Como a Meu Precatório antecipa o seu precatório
  • Perguntas frequentes

O que é antecipação de precatório?

Antecipação de precatório, também chamada de adiantamento, é qualquer forma de receber o dinheiro antes da data em que ele sairia pela fila comum de pagamento. Precatório é a ordem de pagamento que o tribunal expede quando o poder público perde um processo e deve um valor acima do teto da RPV (Requisição de Pequeno Valor). Ele entra numa fila por ente devedor, em ordem cronológica.

A lei prevê três jeitos de andar mais rápido dentro dessa fila, ou de sair dela: a superpreferência, o acordo direto e a renúncia para receber por RPV. O quarto caminho acontece fora da fila. Você vende o crédito para um comprador, recebe à vista e ele passa a esperar o pagamento do governo no seu lugar.

A palavra “antecipação” costuma ser usada no mercado como sinônimo desse quarto caminho. Na prática, os quatro servem ao mesmo objetivo e cada um tem um preço diferente: tempo, valor ou as duas coisas.

Por que tanta gente quer antecipar o precatório?

Porque a União cumpre o prazo da Constituição, e boa parte dos estados e municípios, não. A regra é esta: o precatório apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até 31 de dezembro desse ano (art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 136/2025).

Em 2025, segundo o painel do Mapa Anual dos Precatórios do CNJ, a União pagou cerca de 98% do que tinha para pagar no ano. Os estados pagaram cerca de 22% do estoque que tinham a pagar, e os municípios, cerca de 20% (cálculo do Meu Precatório com os dados do CNJ). No fim de 2025, a dívida de precatórios do país somava R$ 330,5 bilhões, e R$ 234,7 bilhões estavam com entes no regime especial, o sistema dos governos em atraso.

Para esses governos, a Emenda 136/2025 acabou com o prazo final de quitação que existia (art. 7º da emenda) e pôs no lugar um limite anual de pagamento, de 1% a 5% da receita corrente líquida de cada um (art. 100, § 23, da Constituição). O ente pode pagar mais que esse limite, com dotação específica no orçamento (art. 100, § 28). A Emenda 136/2025 é questionada no Supremo Tribunal Federal na ADI 7873, sem julgamento nem liminar em setembro de 2026; as regras dela estão em vigor. Explicamos essa diferença em detalhe em por que estados e municípios demoram mais para pagar.

Para quem tem idade avançada, esperar sem data é o problema que a antecipação resolve.

1. Superpreferência: 60 anos, doença grave ou deficiência

A superpreferência paga primeiro uma parte do precatório de natureza alimentar a quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência. O limite dessa parte é o triplo do teto da RPV do ente devedor; no regime especial, o quíntuplo. O restante segue na ordem cronológica normal (art. 100, § 2º, da Constituição; art. 102, § 2º, do ADCT).

Três condições decidem se você tem direito:

  • O crédito precisa ser alimentar. Alimentar é o precatório que vem de relação de trabalho ou previdenciária (salário, aposentadoria, pensão, benefício) ou de indenização por morte ou invalidez fundada em responsabilidade civil (art. 100, § 1º).
  • Você precisa ser o credor original ou herdeiro dele. Quem compra o precatório não herda a superpreferência (art. 100, § 13).
  • Você precisa se enquadrar num dos três grupos. Idoso é quem tem 60 anos, antes ou depois da expedição do precatório. Doença grave é a da lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 ou outra que a medicina especializada considere grave, mesmo que tenha surgido depois do início do processo. Deficiência é a definida na Lei 13.146/2015 (art. 11 da Resolução CNJ 303/2019).

Como pedir

Por idade, você não precisa pedir. O juiz e o tribunal devem conferir de ofício, com os dados que já estão no processo. Por doença grave ou deficiência, o pedido vai ao juízo da execução, com a prova da doença ou da deficiência, antes de o precatório ser expedido; depois disso, vai ao presidente do tribunal (Resolução CNJ 303/2019, art. 9º, §§ 1º a 3º).

O que a superpreferência não faz

Ela não gera pagamento imediato. A resolução do CNJ diz que o pagamento superpreferencial “não importará em ordem de pagamento imediato, mas apenas em ordem de preferência” (art. 9º, § 4º). Num ente que paga pouco por ano, a fila dos superpreferenciais também anda devagar. Nos entes do regime especial, quando falta dinheiro para todos os superpreferenciais, os doentes graves recebem antes dos idosos, e estes antes das pessoas com deficiência (Resolução CNJ 303/2019, art. 75).

O resto do precatório mantém o lugar original na fila (art. 9º, § 5º), e a superpreferência só é paga uma vez por crédito, mesmo que surja um segundo motivo depois (art. 9º, § 6º). Detalhamos as regras de idade, inclusive a dúvida sobre os 80 anos, em idosos com mais de 80 anos têm super prioridade?.

2. Acordo direto com o ente devedor

O acordo direto é a negociação em que o credor aceita receber menos para ser pago antes. No regime especial, ele só existe quando o ente devedor o cria por ato próprio e o tribunal publica um edital chamando os credores (art. 102, § 1º, do ADCT; Resolução CNJ 303/2019, art. 76). A Constituição e a Resolução 303 fixam o desconto máximo em 40% do valor atualizado.

Em outubro de 2025, o Provimento CNJ 207/2025 declarou derrogada, nos normativos de acordo direto, a “limitação de percentual máximo de renúncia pelos credores” (art. 8º, § 2º). O provimento é da Corregedoria Nacional de Justiça, e o limite da Resolução 303 foi aprovado pelo Plenário do CNJ, que discute uma resolução nova, ainda em minuta. O mesmo provimento diz que o credor não é obrigado a aceitar percentual nenhum de deságio (art. 8º, § 1º).

A Constituição prevê hoje três bases para o acordo:

BaseQuem pode usarDesconto no texto da norma
ADCT, art. 102, § 1ºcredores de estados e municípios no regime especialaté 40%
Constituição, art. 100, § 20credor de precatório muito alto, acima de 15% do total apresentado ao ente no anoaté 40%
Constituição, art. 100, § 29 (EC 136/2025)credor de estado, Distrito Federal ou município que não foi pago por causa do limite anual (§ 23) ou do parcelamento do § 20a norma não fixa percentual

Os 40% das duas primeiras linhas são o texto da Constituição; sobre o limite, veja o que diz o Provimento CNJ 207/2025, no parágrafo acima.

O acordo que a Emenda 114/2021 havia criado para os precatórios federais (art. 107-A, § 3º, do ADCT) foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2023, na ADI 7064. Para a União, sobra a hipótese do § 20, que alcança só precatórios muito altos.

O que os editais mostram

No levantamento que o Meu Precatório fez dos editais publicados pelos tribunais (1.647 documentos, 28 unidades da federação, lidos em setembro de 2026), nenhum dos 461 editais com percentual legível oferece desconto acima de 40%. Em 238 deles (52%) o desconto é fixo: quem adere aceita aquele percentual, e ninguém é obrigado a aderir. Em 175, esse desconto fixo é de 40%. Nos outros, o credor escolhe numa escada de percentuais.

O mesmo levantamento mostra o limite prático do instituto. Dos 385 entes com ao menos um edital no acervo, 245 (64%) publicaram edital em um único ano. Na maior parte desses governos, o acordo foi uma janela que abriu uma vez no período levantado.

Habilitar-se não é receber

A resolução do CNJ manda pagar os habilitados pela ordem cronológica original, com a verba separada para os acordos. Se o dinheiro não alcança todos, a lista espera novos depósitos até o fim da validade do edital (Resolução CNJ 303/2019, art. 76, parágrafo único, II e IV). Você pode aceitar o desconto e continuar esperando. Não pode haver recurso ou impugnação pendente sobre o crédito (art. 76, V).

Se o seu ente devedor tem edital aberto, leia as regras de quem pode aderir, o percentual e a verba antes de decidir. Comparar esse caminho com a venda é a conta que mais pesa para quem tem crédito estadual ou municipal.

3. Renúncia ao excedente para receber por RPV

Se o seu crédito passa do teto da RPV, você pode abrir mão da diferença e receber o restante como RPV, que tem prazo de 60 dias nos juizados especiais e de dois meses nas varas comuns, contados da requisição. A renúncia é expressa, vai ao juiz da execução e pode ser feita mesmo depois de expedido o precatório (Lei 10.259/2001, art. 17, § 4º; Lei 12.153/2009, art. 13, § 5º; Resolução CNJ 303/2019, art. 48).

O teto da RPV muda conforme quem deve:

  • União, autarquias e fundações federais, inclusive o INSS: 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º, combinado com o art. 3º).
  • Estados e municípios: o valor da lei de cada ente, que não pode ficar abaixo do maior benefício do INSS (art. 100, § 4º, da Constituição). Sem lei própria, 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e 30 para municípios (Lei 12.153/2009, art. 13, §§ 2º e 3º).

O valor de R$ 5.180,25 que circula em textos antigos vem do art. 128 da Lei 8.213/1991, escrito em 2000 e nunca atualizado. Para as ações contra o INSS, vale o limite de 60 salários mínimos da Lei 10.259/2001.

Quando a renúncia compensa

A renúncia é definitiva: o valor que passa do teto não volta. Ela compensa quando a diferença é pequena perto do tempo que você esperaria na fila. Num exemplo hipotético, quem tem crédito 5% acima do teto e está num ente que paga pouco por ano pode preferir perder esses 5% a esperar anos. Quem tem crédito três vezes maior que o teto perderia dois terços do valor.

O pedido é feito no próprio processo, ao juízo da execução (Resolução CJF 983/2026, art. 4º, § 2º, na Justiça Federal).

4. Venda do precatório

Vender o precatório é ceder o crédito a um comprador em troca de pagamento à vista. A Constituição permite ceder o crédito inteiro ou uma parte, sem precisar da concordância do ente devedor (art. 100, § 13). O comprador paga menos que o valor do crédito, porque assume a espera e o risco de o governo atrasar.

A venda é o único dos quatro caminhos que a lei não condiciona a idade, edital ou tamanho do crédito; o limite, aqui, são os critérios de quem compra. Ela também tem custos que você precisa conhecer.

O que você perde ao vender

  • Parte do valor. O preço depende do ente devedor, do tribunal, da natureza do crédito, do estágio do processo e do prazo estimado de pagamento. Explicamos como esses fatores pesam em o que é deságio.
  • A superpreferência. Ela não passa para o comprador (art. 100, § 13). Se você cede o precatório inteiro depois de ter a superpreferência deferida e antes de recebê-la, o benefício fica sem efeito; se cede só uma parte e a parte cedida não alcança o valor da superpreferência, ele continua (Resolução CNJ 303/2019, art. 43).

O que a venda preserva

A cessão não muda a natureza do crédito nem a posição dele na fila: o comprador entra no seu lugar, na mesma posição (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 1º). A lei não exige nome limpo de quem vende. As dívidas pesam de dois jeitos: a penhora registrada no precatório reduz o valor que pode ser cedido, e a venda feita quando já corre contra você uma execução capaz de levá-lo à insolvência, ou com dívida tributária inscrita em dívida ativa, pode ser declarada fraude à execução (CPC, art. 792, IV; CTN, art. 185). É por isso que o comprador pede certidões antes de fechar. O valor que pode ser cedido é o líquido, depois de descontos como contribuições sociais, FGTS, honorários do advogado e penhora registrada (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 2º).

Como a venda se formaliza

A cessão só produz efeito depois de comunicada, por petição, ao tribunal de origem e ao ente devedor (art. 100, § 14). Antes de o precatório ser apresentado ao tribunal, quem registra a cessão é o juízo da execução; depois, o presidente do tribunal, em ambos os casos depois de intimadas as partes (Resolução CNJ 303/2019, arts. 44 e 45). O presidente pode, por regulamento, exigir escritura pública como condição do registro (art. 42, § 5º).

Quando o devedor é a União, uma autarquia ou uma fundação federal, a partir de 7 de dezembro de 2026 a comunicação ao devedor passa a ser feita por petição no protocolo eletrônico da Advocacia-Geral da União, e sem ela a cessão não produz efeitos (Portaria Normativa AGU 225/2026, arts. 2º, 3º e 8º). Explicamos a mudança em Portaria AGU 225/2026: o que muda na venda de precatório federal. Para decidir se vender faz sentido no seu caso, leia também vale a pena vender precatório?.

Qual caminho escolher?

Depende de três dados do seu precatório: se ele é alimentar, quem é o devedor e quanto ele passa do teto da RPV. A tabela compara os quatro caminhos pelo que cada um exige e pelo que custa, e os cenários logo abaixo mostram o que pesa em cada situação.

CaminhoQuem pode usarQuanto recebeQuando recebeO que perde
Superpreferênciacredor original ou herdeiro, com crédito alimentar, 60 anos, doença grave ou deficiênciaaté o triplo do teto da RPV (quíntuplo no regime especial); o resto fica na filana vez dos superpreferenciais, sem datanada
Acordo diretocredor de ente com edital de acordo aberto no tribunal, sem recurso pendenteo crédito com o desconto do edital (a Constituição fala em até 40%)depois da homologação, conforme a verba do editalo desconto
Renúncia para RPVquem tem crédito acima do teto e aceita perder a diferençao teto da RPV60 dias (juizado) ou dois meses (vara comum) depois da requisiçãotudo o que passa do teto
Vendaqualquer credor, respeitados os critérios do compradoro valor da propostana data do contrato (na Meu Precatório, no dia da escritura)a diferença para o valor do crédito e a superpreferência não recebida

Cenários comuns

Alguns cenários ajudam a pensar. Quem tem superpreferência e um crédito perto do teto dela pode receber quase tudo sem desconto, esperando só a vez dos superpreferenciais. Quem tem crédito estadual ou municipal com edital aberto deve comparar o desconto do edital com a proposta de venda e com o tempo que a verba do edital leva para chegar até ele. Quem precisa do dinheiro numa data certa, ou tem um crédito que nenhuma regra especial alcança, tem na venda o caminho que não depende do governo.

Os caminhos também se combinam. Você pode receber a superpreferência e depois vender o saldo que ficou na fila, ou vender só uma parte do crédito.

Como a Meu Precatório antecipa o seu precatório

A Meu Precatório compra o precatório com recursos próprios e paga à vista no dia da escritura. A compra é feita pela Mercatório Securitizadora (CNPJ 53.834.001/0001-06) e pelo Meu Precatório FIDC, fundo de investimento em direitos creditórios regulado pela CVM (CNPJ 64.126.861/0001-01). Somos o comprador final: quem analisa o processo é quem faz a proposta e quem paga.

O processo tem quatro etapas:

  1. Pedido. Você registra o precatório no site ou pelo WhatsApp.
  2. Proposta em até 24 horas. Consultamos o processo e enviamos a proposta com o cálculo aberto, para você e o seu advogado conferirem.
  3. Análise da documentação. Aceita a proposta, examinamos o processo em profundidade e reunimos as certidões.
  4. Escritura e pagamento. A escritura pública é assinada no cartório que você escolher, ou por videoconferência no e-Notariado, e o valor cai na sua conta no mesmo dia.

Você não paga nada à Meu Precatório em nenhuma etapa: nem análise, nem cadastro, nem escritura. Não há taxa nem comissão descontada da proposta. Assinada a escritura, a espera pelo governo passa a ser nossa: se o ente atrasar ou parcelar, você já recebeu.

Quais precatórios compramos

Compramos precatórios federais de qualquer valor, trabalhistas de qualquer valor conforme o ente devedor, estaduais acima de R$ 250 mil e municipais de capitais acima de R$ 300 mil. Fora desses critérios, analisamos caso a caso.

Uma regra vale para qualquer comprador: não pague nada antes de receber. Se alguém pedir dinheiro em nome da Meu Precatório, não somos nós. Os golpes mais comuns estão em fraude em precatórios: como se proteger.

A equipe da Meu Precatório analisa o seu crédito e envia a proposta com o cálculo aberto, para que a decisão seja sua com os números na mão. Fale com a nossa equipe e receba a proposta em até 24 horas, sem custo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Dá para antecipar uma RPV?

Na maioria dos casos, não há o que antecipar. No Juizado Especial Federal, a RPV, inclusive a do INSS, é paga em até 60 dias depois da requisição (Lei 10.259/2001, art. 17). Contra estado ou município, são 60 dias no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 13, I) e dois meses nas varas comuns (CPC, art. 535, § 3º, II). Vencido o prazo, o juiz determina o sequestro do dinheiro. As etapas estão em como é feito o pagamento de RPV.

Pago imposto de renda se antecipar o precatório vendendo?

Depende da origem do crédito. São dois impostos, em momentos diferentes. Quando o governo paga, o imposto do precatório continua sendo do credor original, mesmo que quem receba seja o comprador (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 4º, I). E a venda, para a Receita Federal, gera ganho de capital, calculado na primeira venda com custo de aquisição igual a zero (Solução de Consulta Cosit 674/2017). Reunimos as regras em imposto de renda na venda do precatório. Confirme com o seu contador antes de fechar.

Quem tem superpreferência pode vender o precatório?

Pode, mas precisa fazer a conta antes. A superpreferência não passa para o comprador. Se você vende o crédito inteiro depois de ter o benefício deferido e antes de recebê-lo, perde o direito a ele (Resolução CNJ 303/2019, art. 43). Na venda de só uma parte, a resolução diz que o benefício continua quando a parte vendida não alcança o valor da superpreferência (art. 43, parágrafo único).

A antecipação muda se o precatório é federal, estadual ou municipal?

Os caminhos mudam conforme o devedor. No precatório federal, o acordo direto só é possível para o crédito acima de 15% do total apresentado no ano, sem recurso pendente e nos termos da regulamentação do próprio ente (art. 100, § 20, da Constituição), porque o Supremo derrubou em 2023 o acordo geral criado em 2021; sobram a superpreferência, a renúncia para RPV e a venda. No estadual e no municipal, os quatro caminhos podem estar abertos, e o acordo depende de o ente criá-lo por ato próprio e de o tribunal publicar o edital.

Preciso de advogado para antecipar o precatório?

Para a superpreferência por doença ou deficiência e para a renúncia, o pedido é feito no processo ou no tribunal; se você tem advogado na ação, fale com ele antes. No acordo direto, o edital diz como a adesão é apresentada. Na venda, o seu advogado pode acompanhar a análise e conferir o cálculo e a escritura. Na Meu Precatório, a planilha fica aberta para ele desde a proposta.

Equipe Meu Precatório

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Artigos: 10

258 comentários

    • Marivaldo,

      Depende do regime de tributação da empresa na verdade. Além disso o valor recebido pelo precatório é contabilizado em conjunto com outras receitas do mês de recebimento.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Alan,

      Você pode transformar o Precatório em RPV a qualquer momento. Porém tem que verificar se vale a pena financeiramente, pois 2004 para 2020 são mais de 15 anos de juros e correção que quase triplicam o valor original.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Regina,

      Depende do ente devedor na verdade. Se ele for federal, o valor máximo da RPV é 60 salários mínimos. Já entes estaduais e municipais dependem de lei própria ou então são 40 e 30 salários mínimos respectivamente.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. Um precatório estadual , qual é o mais rapido? transformar em RPV ou pedir a prioridade, vez que a pessoa vai completar 60 anos?

    • Lia,

      No geral a RPV é mais rápida que a prioridade pois ela é paga em 60 dias, já a prioridade pode ser paga em até 2 anos.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Maísa,

      Na verdade não. Falecimento não é razão para antecipação. Apenas doença considerada grave e idade.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Eu sou aposentada como professora tenho 65 anos de idade.Não sei o valor do meu precatório.Não me lembro que entrei na justiça.Como vocês podem me ajudar.Estou precisando muito desse dinheiro.

      • Maria,

        Você deve primeiro confirmar se há um precatório ou não. Se foi professora municipal ou estadual, faça a consulta no site do tribunal de seu estado com o seu número de CPF e verifique se há um processo ou precatório. Já se foi professora federal, você precisa verificar em qual região seu estado se encontra e fazer a consulta no site do tribunal regional federal correspondente.

        Espero ter ajudado 🙂

    • Maria Olivia,

      Basta consultar no site do tribunal onde sua causa foi julgada, com o número do processo ou seu CPF.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa noite. Sou advogado, minha cliente tem uma indenização em torno de R$ 220.000,00 para receber. Os meus honorários são 66 mil ultrapassando o limite da RPV. Ja estamos no final da execução. Eu poderia renunciar ao excedente para receber por RPV?

    • Anderson,

      Depende do entendimento do tribunal. Mas no geral é considerado que o valor de honorários e o principal fazem parte do mesmo ofício requisitório, assim, não haveria comot er uma RPV porque o valor do precatório inteiro é bem superior ao limite.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Tenho um precatório para receber, de 2006 que havia caído em exercício findo, e por isso entrei na justiça para receber. . Agora o órgão devedor está pagando esses exercícios findos e fui solicitada a desistir da ação e receber administrativamente. Vale a pena?

    • Elza,

      Receber administrativamente demora menos que via ação judicial. Mas é necessário verificar se os pagamentos estão sendo realmente feitos com a pandemia.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Milton,

      Isso só acontece quando você recebe a parcela prioritária. O restante do valor é pago conforme ordem cronológica. Para te dar um prazo de pagamento é necessário saber qual o devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Minha já falecida recebeu de um adiantamento humanitário do precatório dela, pois tinha câncer, hoje eu como herdeiro poderia pedir novamente esse adiantamento humanitário já que tbm estou com problemas de saúde?

  5. Qual a maneira mais rápida para receber o precatório vencido? É possível solicitar ao município que abra um edital para conciliação? Quanto tempo levaria em média?

    • Letícia,

      Você pode tentar fazer um acordo direto com o município, geralmente o edital parte deles mas você pode sim tentar solicitar isso. Caso contrário a venda seria a melhor opção dependendo de qual o devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Bom dia! tenho um precatório estadual alimentício, saiu o número agora, quais são as opções para eu receber antes? ouvi falar de leilões?

    • Fabiano,

      Conforme o post você pode efetuar a venda de seu precatório ou fazer um acordo direto com o estado. Mas para isso é necessário que haja um edital de acordo direto (também conhecido como leilão) em vigor.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. olá meu pai falecido, ganho ação com Estado, minha mãe e meus irmãos já receberam o valor dos precatório , por apresentarem acima de 60 anos e eu não por tem 56 anos….alguma maneira legal em receber antecipação?

    • Luís,

      Apenas se você tiver doença grave ou querer fazer um acordo com o estado para receber um valor menor.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Hamilton,

      Sim. Você pode vender qualquer fração do precatório. Para isso basta ter seus documentos pessoais e procurar qualquer comprador. Infelizmente nós não negociamos precatórios de Santo André, mas pode ter outras empresas interessadas.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Boa Tarde, aguardando pagamento de ação movida ha mais de 20 anos contra Prefeitura de S Paulo transitada em julgado. Precatorio está sendo conduzido por um escritorio de advocacia que não presta esclarecimento. Consigo negociar esta indenização?
    r

  9. boa tarde eu já tenho 61 anos tenho precatórias pra receber como faço pra poder receber do município de S.P imprem ou ainda tenho que esperar pelas decisão deles .por favor se puder me esclarecer vou ficar muito grata

    • Marilene,

      Você deve pedir que seu advogado entre com uma petição sobre o pagamento preferencial. Com isso você receberá até 5 vezes o valor da RPV que no caso da cidade de São Paulo daria um total de R$ 118.923,35

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Bom dia!!

    O meu pai tem um precatorio que esta previsto pra receber no fim do ano 2022, mas como ele esta doente no momento ele consegueria resgatar esse dinheiro com prioridade sem perder muito dinheiro , como que eu poderia proceder??

  11. Boa Tarde
    Meu esposo, tinha um precatório pra receber,desde 2017, pela prefeitura de Barra do Garças MT, Foi encaminhado laudos médicos e notificação de aposentadoria por invalidez, Ele faleceu no ano passado, fizemos o inventario, mas o precatório não entrou no mesmo,por conta dos impostos, como posso fazer pra receber o precatório, o mais rápido possível? Posso pedir pagamento por caráter alimentar?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida, podemos esclarecer melhor sobre a venda através do número (31) 99765-6701.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida, podemos esclarecer melhor sobre a venda através do número (31) 99765-6701.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  12. Prezados, é vantagem fazer acordo com o escritorio que cuida do processo?
    Se eu for esperar o termino do processo, corro o risco de levar mais de 20 anos para receber
    Ainda que perca muito é vantagem? Me ajudem a pensar. Minha duvida é o prazo que levara para receber o bruto,
    quer dizer o valor integral.

    • Olá sra.Regina, espero que esteja bem!

      É compreensível que, diante da perspectiva de longos períodos de espera para a quitação de precatórios, surjam dúvidas sobre a melhor forma de proceder, especialmente considerando sua idade. Vamos analisar sua questão sob diversos aspectos para ajudá-lo(a) a tomar a decisão mais informada possível.

      Inicialmente, é importante destacar que, conforme o estatuto de ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), escritórios de advocacia não estão autorizados a adquirir precatórios de seus próprios clientes. Essa medida visa evitar conflitos de interesse e garantir que a relação advogado-cliente seja pautada na confiança e na busca pelo melhor interesse do cliente, sem que haja qualquer vantagem indevida por parte do advogado:

      “O advogado que adquire de seu cliente, créditos ou precatórios comete infração aos artigos 5º e 28 do CED e ao § 3º do artigo 1º do EOAB. É evidente que nessas circunstâncias o advogado, além de praticar a indesejada mercancia, coloca seus interesses pessoais acima daqueles interesses de seu cliente. Configura-se não apenas o conflito de interesses, mas conflito ético, de maior envergadura, posto exsurgir restrição à independência, bem como possível utilização de informações privilegiadas ou pior, exploração de infortúnios do cliente, abusando da necessidade e falta de informações ou experiência deste.”

      Sobre a possibilidade de realizar um acordo, essa opção pode, em certas circunstâncias, representar uma solução viável para acelerar o recebimento de valores devidos. No entanto, a vantagem dessa escolha depende de uma série de fatores, incluindo o desconto que seria aplicado ao valor total do precatório em caso de um acordo e suas necessidades financeiras pessoais.

      Considerando sua idade, é relevante mencionar que credores idosos possuem prioridade na ordem de pagamento dos precatórios, conforme previsto na legislação. Essa prioridade pode reduzir significativamente o tempo de espera para o recebimento do valor devido.

      Para oferecer uma orientação mais precisa sobre a vantagem de buscar um acordo ou aguardar o pagamento integral do precatório, seria necessário analisar detalhes específicos do seu caso, como o valor total do precatório e o ente devedor (União, Estado, Município).

      Esperamos ter ajudado! Caso tenha mais perguntas, não hesite em nos procurar. (31) 99765-6701.

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