Atualizado em 12 de outubro de 2026
Resumo rápido
Os precatórios no Rio Grande do Sul somavam R$ 17,0 bilhões de dívida no fim de 2025 só no Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), depois de R$ 3,89 bilhões pagos no ano, segundo o mapa anual que o tribunal enviou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), somado pelo Meu Precatório. O Estado responde pela maior parte: R$ 14,0 bilhões no TJRS, somando o governo e as autarquias, como o IPE Prev (soma do Meu Precatório).
- Por que importa: em setembro de 2026, a fila do Estado no TJRS tinha 76.665 precatórios, 11.627 deles de orçamentos até 2009.
- Como funciona: o Estado, Porto Alegre e outros 76 devedores estão no regime especial e depositam um percentual fixo da receita, sem data final para quitar a dívida desde a Emenda Constitucional 136/2025.
- Em números: o limite de 2026 do Estado, calculado pelo TJRS, é de 1,5% da receita corrente líquida, R$ 976,3 milhões; para 2025, eram 5,7% e R$ 3,18 bilhões.
- Fique atento: o acordo do Estado paga com desconto fixo de 40%. As regras da emenda estão em discussão no Supremo, na ADI 7873, sem julgamento até 12 de outubro de 2026.
Sumário
- Quanto o poder público deve de precatórios no Rio Grande do Sul?
- Como está o pagamento de precatórios do Estado do Rio Grande do Sul?
- Quando o Estado vai pagar os precatórios em 2026?
- Como está a fila de precatórios do Estado?
- Como estão os precatórios da Prefeitura de Porto Alegre?
- Como estão os outros municípios gaúchos?
- E os precatórios trabalhistas e federais no RS?
- Precatório ou RPV: qual é o limite no Rio Grande do Sul?
- Quem tem prioridade na fila do Estado?
- Como consultar precatórios no TJRS?
- Dá para receber antes? Acordo, compensação e venda
- Perguntas frequentes
Quanto o poder público deve de precatórios no Rio Grande do Sul?
No fim de 2025, o Estado, as prefeituras e os órgãos públicos que pagam precatórios pelo TJRS deviam R$ 17,0 bilhões, depois de pagar R$ 3,89 bilhões no ano. No mesmo ano entraram R$ 2,85 bilhões em precatórios novos. Os números estão no mapa anual de 2025, o relatório em que todo tribunal informa o que cada devedor pagou no ano e o saldo que ficou em 31 de dezembro (soma do Meu Precatório nas linhas do mapa).
Precatório é a ordem de pagamento que o tribunal expede contra o poder público condenado em ação judicial, para que a dívida entre no orçamento e seja paga na ordem cronológica, primeiro os precatórios mais antigos (Constituição, art. 100). Cada precatório leva o ano do orçamento em que deveria ser pago: o precatório de 2015 é o que devia ter sido pago em 2015. A diferença para o precatório federal está no texto sobre o que é precatório estadual.
Quanto cada tribunal pagou e deve
No Rio Grande do Sul, três tribunais pagam precatórios. A tabela mostra quanto cada um pagou e quanto ficou devendo em 2025:
| Tribunal | Quem paga por ele | Pagou em 2025 | Saldo no fim de 2025 |
|---|---|---|---|
| TJRS | Estado, autarquias e fundações estaduais e os municípios gaúchos (e, em linhas pequenas, alguns entes de fora e o INSS) | R$ 3,89 bi | R$ 17,0 bi |
| TRT-4 (Justiça do Trabalho no RS) | Estado, prefeituras e seus órgãos nas ações trabalhistas, além de alguns órgãos federais | R$ 404,8 mi | R$ 1,83 bi |
| TRF-4 (Justiça Federal no RS, SC e PR) | União e INSS; também Estado e prefeituras gaúchas réus na Justiça Federal | não se separa por estado | órgãos estaduais gaúchos: R$ 36,2 mi; municípios gaúchos: R$ 42,1 mi |
Fontes: mapas anuais de 2025 do TJRS, do TRT-4 e do TRF-4, somados pelo Meu Precatório.
O TRF-4 atende três estados, e por isso o total dele não é “do Rio Grande do Sul”. A dívida da União e do INSS com credores gaúchos sai do orçamento federal e não aparece separada por estado. A dívida que espera na fila é a do Estado e dos municípios, e é dela que trata a maior parte deste texto.
Como está o pagamento de precatórios do Estado do Rio Grande do Sul?
O Estado do Rio Grande do Sul, contando só o governo e as secretarias, pagou R$ 1,80 bilhão em precatórios pelo TJRS em 2025 e terminou o ano com saldo de R$ 6,35 bilhões. Com as 24 autarquias e fundações estaduais, que no mapa aparecem em linhas separadas, o pagamento sobe para R$ 3,09 bilhões e o saldo para R$ 14,0 bilhões (soma do Meu Precatório).
A dívida do Estado ano a ano
A tabela mostra a linha da administração direta do Estado no TJRS. O saldo nem sempre é o que se devia menos o que se pagou: o mapa do TJRS traz o saldo atualizado, e cancelamentos e revisões de cálculo também mexem nele.
| Ano | Devia no início do ano | Pagou no ano | Saldo depois do pagamento |
|---|---|---|---|
| 2023 | R$ 7,39 bi | R$ 1,40 bi | R$ 6,75 bi |
| 2024 | R$ 7,14 bi | R$ 1,40 bi | R$ 6,07 bi |
| 2025 | R$ 7,06 bi | R$ 1,80 bi | R$ 6,35 bi |
Fonte: mapas anuais do TJRS, linha do Estado do Rio Grande do Sul (administração direta).
O pagamento de 2025 foi o maior dos três anos. Mesmo assim, o saldo voltou a subir: o ano começou com os R$ 990 milhões em precatórios expedidos em 2024, e o mapa traz o saldo atualizado. Os R$ 822 milhões expedidos em 2025 entram na conta de 2026.
O IPE Prev deve tanto quanto o governo
A maior conta das autarquias é a do IPE Prev, o instituto de previdência dos servidores estaduais. Ele terminou 2025 devendo R$ 6,38 bilhões no TJRS, um pouco mais que o próprio governo, depois de pagar R$ 1,02 bilhão no ano. Em seguida vêm o Detran, com saldo de R$ 642 milhões, e o DAER, o departamento de estradas, com R$ 537 milhões.
O precatório do IPE Prev, do IPE Saúde, do Detran e do DAER está na mesma lista do Estado no TJRS. Quem procura “precatório do IPE” consulta a lista do Estado do Rio Grande do Sul, como explicado mais abaixo.
Quanto o Estado diz que deve
O governo do Estado informou, em abril de 2026, que no final de 2025 “o estoque de precatórios, que é um dos principais passivos financeiros do Estado, estava em R$ 16,6 bilhões” (Secretaria da Fazenda). Nas notas técnicas, a Secretaria da Fazenda mede o estoque somando os precatórios do TJRS, do TRT-4 e do TRF-4. O TJRS, para calcular o limite de 2026, usou outra medida, também dos três tribunais: R$ 14,87 bilhões de dívida efetivamente vencida, os precatórios que já passaram do ano do orçamento. As três cifras (R$ 14,0 bilhões no mapa do TJRS, R$ 14,87 bilhões vencidos e R$ 16,6 bilhões de estoque) medem coisas diferentes e não se somam.
Pelo Portal dos Precatórios da Secretaria da Fazenda, o Estado pagou R$ 13,44 bilhões a 89.418 credores de 2014 a setembro de 2026. Desse total, 48,1% foram pela ordem cronológica, 37,6% por acordo direto e 14,3% por compensação com dívida ativa. O painel do governo e o mapa do tribunal têm recortes diferentes, e os números de um não batem com os do outro.
Quanto isso pesa no caixa do Estado
A receita corrente líquida (RCL) é o que o governo arrecada em doze meses, descontados os repasses obrigatórios a outros governos e a contribuição dos servidores à previdência própria. O TJRS usou para o Estado uma RCL de R$ 65,08 bilhões em 2025, e a dívida vencida equivalia a 22,85% dela. O que a RCL faz com o precatório está no texto sobre receita corrente líquida e precatórios.
A nota de capacidade de pagamento do Tesouro Nacional, a CAPAG, vai de A+ a D e serve para decidir quem pode pegar empréstimo com garantia da União; não mede precatório. O Rio Grande do Sul tem nota C no ano-base de 2024. Nos anos-base de 2017 a 2023, a nota era D, a pior da escala.
O empréstimo do BID e as enchentes de 2024
Parte do pagamento recente veio de empréstimo. O Senado autorizou o Estado a contratar até US$ 500 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), num “Programa de Apoio à Sustentabilidade Fiscal” (Resolução do Senado 45/2023), e o contrato foi assinado em 29 de dezembro de 2023, segundo a Secretaria da Fazenda. Em abril de 2026, o governo disse que os repasses a precatórios foram “impulsionados por duas operações de crédito contratadas pelo estado”. A autorização de 2023 está no texto sobre o financiamento para precatórios no RS, e o pagamento daquele ano, no texto sobre o recorde de 2023.
Dinheiro de empréstimo tem uma trava: desde 30 de novembro de 2023, ele não pode ir só para acordos. Segundo a Secretaria da Fazenda, nesse dia o Supremo Tribunal Federal, na ADI 7047, declarou inconstitucional o § 5º do art. 101 do ADCT, “impossibilitando a utilização dos recursos de operação de créditos para o pagamento exclusivo de precatórios na modalidade ‘Acordos Administrativos Diretos'”.
As enchentes de 2024 não suspenderam precatórios. A Lei Complementar 206/2024 autorizou a União a adiar por até 36 meses a dívida do Estado com a própria União, e o texto da lei não menciona precatório.
Quando o Estado vai pagar os precatórios em 2026?
Não existe data de pagamento para cada precatório. O Estado paga pelo regime especial: deposita uma parte fixa da receita em contas dos três tribunais (TJRS, TRT-4 e TRF-4), conforme a dívida que tem em cada um, e cada tribunal usa esse dinheiro para pagar a fila na ordem cronológica e os acordos. Para 2026, o TJRS calculou o limite do Estado em 1,5% da RCL de 2025, R$ 976.269.913,92 no ano.
| Para onde vai o limite de 2026 do Estado | Valor |
|---|---|
| Conta do TJRS | R$ 890,2 mi |
| Conta do TRT-4 | R$ 78,9 mi |
| Conta do TRF-4 | R$ 7,2 mi |
| Total | R$ 976,3 mi |
Fonte: tabela “Percentuais da Receita Corrente Líquida destinados ao pagamento de precatórios – Exercício de 2026”, do TJRS.
O TJRS fica com 91,2% do dinheiro (cálculo do Meu Precatório). O plano de pagamento do Estado para 2026 divide o valor ao meio: segundo a Secretaria da Fazenda, “metade será destinada para pagamentos pela ordem cronológica”, e a outra metade vai para acordos diretos. O Comitê Gestor dos precatórios do Estado, que reúne TJRS, TRT-4 e TRF-4, decidiu em 22 de janeiro de 2026 que o regime especial usa “parcelas fixas”, sem recálculo mês a mês pela receita. O que decide a vez de cada precatório está no texto sobre quando vou receber meu precatório.
Quem está no regime especial
O regime especial é o dos governos que estavam com precatórios atrasados em 25 de março de 2015 (art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o ADCT, que fica no fim da Constituição). Na tabela de 2026 do TJRS, todos os 78 devedores listados, o Estado e Porto Alegre entre eles, aparecem como “Especial”. A diferença entre os regimes está no texto sobre regime especial e regime geral de precatórios.
O que mudou com a Emenda 136/2025
O regime especial tinha data para acabar, 31 de dezembro de 2029, até a Emenda Constitucional 136/2025. O art. 7º da emenda diz que esse prazo “não será aplicável a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional”. No lugar dele entrou um limite anual: estados e municípios pagam precatórios até um percentual da RCL do ano anterior, de 1% a 5%, conforme o tamanho da dívida em atraso (Constituição, art. 100, § 23). O Estado, com dívida vencida de 22,85% da RCL, ficou na faixa de 1,5%.
Para o Estado, a mudança reduziu o valor obrigatório. No relatório que acompanhou o mapa de 2024, o TJRS calculava para 2025 um comprometimento de 5,7052% da RCL, R$ 3,18 bilhões no ano, e projetava o fim da dívida para dezembro de 2029. No relatório que acompanhou o mapa de 2025, já pela regra nova, o percentual de 2026 caiu para 1,5% e a projeção do próprio tribunal passou para fevereiro de 2041. A projeção é do TJRS, muda quando a regra muda e não é prazo de pagamento de nenhum precatório.
Essas regras estão contestadas no Supremo numa ação direta de inconstitucionalidade, a ADI 7873, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. Até 12 de outubro de 2026, o Supremo não tinha julgado a ação nem suspendido nenhuma regra da emenda. Como cada estado ficou depois da emenda está no texto sobre o limite de pagamento de precatórios por estado.
Como está a fila de precatórios do Estado?
Na lista unificada do TJRS de 7 e 8 de setembro de 2026, a lista de espera do Estado do Rio Grande do Sul tinha 76.665 precatórios a pagar, contando o governo e 35 órgãos, autarquias e fundações que dividem a mesma fila. É, de longe, a maior fila do Rio Grande do Sul. As primeiras 10.975 posições eram de credores com prioridade; o primeiro precatório sem prioridade aparecia na posição 10.976.
A fila ainda tem precatórios muito antigos. O mais antigo aberto era de 1988, e havia 140 de orçamentos de 1994 a 1999. Havia 9.471 precatórios de orçamentos de 2000 a 2006 e, ao todo, 11.627 de orçamentos até 2009, 15% da fila (contagem do Meu Precatório na lista exportada do TJRS). No outro extremo, 19.103 eram de orçamentos de 2026 a 2028.
Precatório antigo aberto não quer dizer que o tribunal está pagando aquele ano: ele pode estar parado por discussão de cálculo, habilitação de herdeiro ou outro problema do processo. A ordem também não é estritamente por ano. O TJRS descreve a sequência assim: primeiro as parcelas preferenciais por doença grave, depois por idade a partir de 60 anos, depois por deficiência, e então o ano do orçamento, “sendo primeiro os créditos de natureza alimentar (A) e depois os créditos de natureza comum”. A lista mostra só a ordem de pagamento. Quem está recebendo naquele mês e quando chega a vez de cada credor ficam fora dela. O que pesa na vez de cada credor está no texto sobre a fila de precatórios.
Como estão os precatórios da Prefeitura de Porto Alegre?
A Prefeitura de Porto Alegre pagou R$ 74,1 milhões em precatórios pelo TJRS em 2025 e terminou o ano com saldo de R$ 241,7 milhões. Para 2026, o TJRS calculou o limite do Município em 1,0% da RCL, R$ 97,8 milhões no ano, porque a dívida vencida equivalia a 2,18% da RCL. Porto Alegre também está no regime especial.
| Ano | Devia no início do ano | Pagou no ano | Saldo depois do pagamento |
|---|---|---|---|
| 2023 | R$ 173,9 mi | R$ 32,0 mi | R$ 166,8 mi |
| 2024 | R$ 240,9 mi | R$ 21,2 mi | R$ 241,7 mi |
| 2025 | R$ 285,2 mi | R$ 74,1 mi | R$ 241,7 mi |
Fonte: mapas anuais do TJRS, linha do Município de Porto Alegre (administração direta).
O saldo ficou igual de 2024 para 2025 mesmo com o pagamento maior: o ano começou com os R$ 43,5 milhões expedidos em 2024, e o mapa traz o saldo atualizado. Os R$ 144,0 milhões expedidos em 2025 entram na conta de 2026. Na Justiça do Trabalho, a Prefeitura devia mais R$ 20,0 milhões no TRT-4 no fim de 2025.
Na lista unificada de setembro de 2026, a fila que o TJRS mostra para Porto Alegre tinha 1.047 precatórios, e o mais antigo era de 2015. Essa fila inclui o DEMHAB, o DMLU, a FASC e o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, que é um hospital federal. A CAPAG de Porto Alegre é A+, a melhor da escala, no ano-base de 2025, em apuração que o Tesouro chama de prévia.
Como estão os outros municípios gaúchos?
No mapa de 2025, os municípios do regime especial deviam R$ 2,06 bilhões no TJRS, e os do regime geral, R$ 895 milhões (soma do Meu Precatório, com as autarquias municipais). Os 78 devedores da tabela de 2026 do TJRS estão todos no regime especial: Porto Alegre, Canoas e Santa Maria ficaram na faixa de 1% da RCL, e Pelotas e Novo Hamburgo, na de 1,5%.
Entre os percentuais mais altos estão os de Palmeira das Missões, cuja dívida vencida era de 44,49% da RCL (faixa de 2,5%), e Uruguaiana, com 26,33% (faixa de 2,0%).
No regime geral, o precatório apresentado ao TJRS até 1º de fevereiro entra no orçamento do devedor para ser pago até o fim do ano seguinte (Constituição, art. 100, § 5º). Mesmo assim, todo estado e município paga dentro do limite anual da receita que a EC 136/2025 impôs (art. 100, § 23).
Os maiores municípios
| Município | Saldo no TJRS (2025) | Saldo no TRT-4 (2025) | Regime no TJRS |
|---|---|---|---|
| Caxias do Sul | R$ 655,4 mi | zero | comum |
| Pelotas | R$ 276,1 mi | R$ 125,3 mi | especial (1,5%) |
| Porto Alegre | R$ 241,7 mi | R$ 20,0 mi | especial (1,0%) |
| Canoas | R$ 20,1 mi | R$ 53,1 mi | especial (1,0%) |
| Santa Maria | R$ 16,8 mi | R$ 4,3 mi | especial (1,0%) |
Fonte: mapas anuais de 2025 do TJRS e do TRT-4 (administração direta) e tabela de percentuais de 2026 do TJRS.
Caxias do Sul tem o maior saldo municipal no TJRS, R$ 655,4 milhões, e o tribunal o registra no regime comum. Na lista de setembro de 2026, a fila de Caxias tinha 214 precatórios, a maior parte em valor de natureza comum. Pelotas deve no TJRS e no TRT-4, e a dívida vencida dela equivalia a 24,96% da RCL. Santa Maria pagou R$ 29,4 milhões em 2025 e reduziu o saldo no TJRS de R$ 44,6 milhões para R$ 16,8 milhões.
E os precatórios trabalhistas e federais no RS?
O precatório trabalhista contra o Estado, as prefeituras e seus órgãos é pago pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que terminou 2025 com saldo de R$ 1,83 bilhão, depois de pagar R$ 404,8 milhões no ano. O Estado devia ali R$ 474,6 milhões, e a FASE, a fundação de atendimento socioeducativo, mais R$ 238,6 milhões.
O TRT-4 explica assim: “A cobrança da Fazenda Pública, no caso da União e dos Estados, é realizada pelo Tribunal e, na esfera Municipal, é realizada nas próprias unidades judiciárias.” Para os municípios do regime especial, a ordem de pagamento que vale é a lista unificada do TJRS.
Em regra, o precatório contra a União, o INSS e outros órgãos federais é pago pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com o dinheiro do orçamento federal do ano. As notícias sobre a liberação dos precatórios federais tratam desse pagamento, que segue calendário próprio, separado da fila do Estado e dos municípios. Como consultar está no texto sobre consulta de precatórios no TRF-4, e o calendário, no texto sobre o pagamento de precatórios do TRF-4.
Uma parte das ações de benefício contra o INSS corre na Justiça estadual: as do segurado que mora em comarca a mais de 70 km de cidade com vara federal (Lei 5.010/1966, art. 15, III, na redação da Lei 13.876/2019). Mesmo nesses casos, o pagamento é federal, e a requisição vai da vara estadual ao TRF-4.
Precatório ou RPV: qual é o limite no Rio Grande do Sul?
Contra o Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, o teto da requisição de pequeno valor (RPV) é de 10 salários mínimos, R$ 16.210,00 em 2026 (Lei estadual 14.757/2015, art. 1º). Em processo com trânsito em julgado antes de 17 de novembro de 2015, quando a lei foi publicada, vale o limite antigo de 40 salários mínimos (art. 5º). A RPV é a ordem de pagamento das condenações abaixo de um teto fixado na lei de cada devedor, e por isso não entra na fila do precatório. Acima desse valor, a dívida vira precatório.
Cada município fixa o seu teto por lei, que não pode ficar abaixo do maior benefício do INSS (Constituição, art. 100, § 4º). Município sem lei própria usa o teto supletivo de 30 salários mínimos (ADCT, art. 87), que é o que o TJRS aplica a Porto Alegre: R$ 48.630,00 em 2026. Quem paga a RPV do Estado, onde ela se consulta e o teto de cada município gaúcho estão no texto sobre RPV no Rio Grande do Sul.
Quem tem prioridade na fila do Estado?
Na fila do Estado e na dos municípios do regime especial, a prioridade é do crédito alimentar, como salário, aposentadoria ou pensão, cujo titular tenha 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência. Essa prioridade se chama superpreferência. No regime especial, ela cobre o crédito até cinco vezes o teto da RPV do devedor (ADCT, art. 102, § 2º). O TJRS aplica a mesma regra: “as superpreferências possuem um limite legal de até 5 (cinco) vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor – RPV”.
O teto que entra na conta é o da lei vigente no trânsito em julgado da fase de conhecimento, a decisão final do processo que reconheceu a dívida (Resolução CNJ 303/2019, art. 74, § 1º). Contra o Estado, isso dá 50 salários mínimos para quem teve o trânsito em julgado a partir de 17 de novembro de 2015, quando a lei gaúcha fixou o teto da RPV em 10 salários mínimos. Antes disso, a mesma lei manda usar o limite antigo de 40 salários mínimos (Lei estadual 14.757/2015, art. 5º).
O que passa do limite espera na ordem cronológica. Quem compra o precatório não herda a superpreferência (Constituição, art. 100, § 13). Como pedir a prioridade está no texto sobre como requerer o pagamento prioritário.
Como consultar precatórios no TJRS?
O precatório do Estado, das autarquias e dos municípios gaúchos se consulta no portal de precatórios do TJRS. A tela de pesquisa busca pelo número do precatório, pelo devedor ou pela entidade, e a Lista Unificada mostra a lista de espera de cada entidade devedora na ordem de pagamento. Não há busca por CPF nem por nome: o TJRS retirou o nome do credor, como manda a Resolução CNJ 303/2019.
O portal tem quatro consultas:
- Pesquisa de Precatórios: por número do precatório, por número do processo administrativo, por devedor (que mostra os precatórios por ordem cronológica) ou por entidade (que, avisa o próprio TJRS, “não obedece a nenhuma ordem temporal de pagamento”).
- Lista Unificada de Precatórios: escolhe-se a entidade devedora (por exemplo, “Estado do Rio Grande do Sul”) e aparece a fila inteira, com a natureza do crédito (A, alimentar; C, comum) e o tipo (PI, prioridade por idade; PD, por doença; PcD, por deficiência; N, normal). A lista pode ser exportada em planilha.
- Precatórios Pagos por Entidade: o que cada devedor já pagou, sem os pagamentos do TRT-4 e do TRF-4.
- Precatórios Devidos por Entidade: o que cada devedor ainda deve.
Como a pesquisa não mostra nomes, quem não sabe o número do precatório procura no processo de origem ou pergunta ao advogado da ação. O caminho para descobrir o número está no texto sobre como consultar precatórios.
Quem atende no TJRS
Dentro do TJRS, o precatório fica a cargo do Serviço de Processamento de Precatórios (SPP), que recebe, processa e paga, e da Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios, que conduz os acordos; os dois são coordenados por um juiz convocado pela Presidência. O setor informa os telefones 3210-7291, 3210-7293 e 3210-7335, com atendimento das 14h às 18h, e o e-mail precatorios@tjrs.jus.br; sobre acordos, o (51) 3210-7190. O precatório trabalhista se consulta no portal do TRT-4, e o federal, no do TRF-4.
Dá para receber antes? Acordo, compensação e venda
Há três caminhos para receber antes da vez: o acordo direto com o devedor, com desconto; a compensação, que é usar o precatório para pagar dívida com o próprio Estado; e a venda do precatório a terceiros. O acordo e a compensação dependem de edital ou de lei do devedor. A venda não depende.
Esperar a vez na fila também é uma opção: quem espera recebe o valor do precatório sem deságio, com a correção prevista em lei, e quem tem superpreferência recebe essa parte antes.
O acordo direto do Estado
O acordo do Estado é autorizado pela Lei estadual 14.751/2015, que criou a Câmara de Conciliação de Precatórios, coordenada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A lei reserva para acordos 50% dos recursos do regime especial e permite pagar “com redução de até 40% (quarenta por cento) do valor do precatório”. Nos editais, o Estado fixou o desconto, chamado deságio, em 40% exatos.
A 9ª rodada no TJRS
A rodada mais recente no TJRS, a 9ª, saiu pelo Ato Convocatório 09/2025. As regras principais:
- Desconto: 40% “sobre o valor bruto atualizado do crédito”, com os descontos de imposto e previdência por cima.
- Prazo: os credores manifestaram interesse de 14 de julho a 15 de agosto de 2025. O edital vale “até 11/07/2029 ou até que sejam realizados os pagamentos de todos os credores habilitados”.
- Dinheiro: o saldo da conta especial de precatórios mais o que o Estado depositar para acordos durante a validade. O edital não fixa valor em reais.
- Como funciona: a proposta chega depois, pelo processo eletrônico, e o credor tem 10 dias para aceitar ou recusar. O acordo cobre o crédito inteiro, sem acordo sobre só uma parte. A exceção é a parte da superpreferência já deferida, que o credor podia reservar se pedisse no formulário.
- Sem garantia: manifestar interesse não garante o pagamento, e quem não fizer acordo continua na mesma posição da fila.
O Meu Precatório não encontrou balanço oficial de quantos acordos da 9ª rodada foram pagos. O que existe é o acumulado do Portal dos Precatórios: R$ 5,05 bilhões pagos por acordo de 2014 a setembro de 2026. Como funcionou uma rodada anterior está no texto sobre a rodada de conciliação de precatórios no RS.
As rodadas no TRT-4 e no TRF-4 e a revisão dos descontos
O credor do Estado na Justiça do Trabalho ou na Justiça Federal tem rodadas próprias, com o mesmo desconto de 40%. No TRT-4, o Ato Convocatório 11/2025 do TRT-4 e da PGE dispensou a inscrição e manda a proposta direto ao processo de quem está em situação regular, com validade até 31 de dezembro de 2027; o Edital 07/2026 do TRT-4 recebeu inscrições em julho de 2026 e vale até 30 de julho de 2027. No TRF-4, o Ato Convocatório 10/2025 do TRF-4 e da PGE também dispensou a inscrição, e a convocação vale até 31 de dezembro de 2026.
Em 22 de janeiro de 2026, o Comitê Gestor registrou concordância com a sugestão de rever os descontos dos acordos “de modo a escalonar em faixas com menor deságio para os precatórios mais antigos”. A ata não fixou faixas, e o edital do TRT-4 de 2026 ainda usa 40%. Em 2025, a Corregedoria Nacional de Justiça manteve em vigor os normativos de acordo direto, com a derrogação do limite máximo de desconto (Provimento CNJ 207/2025, art. 8º, § 2º), e deixou claro que “Inexiste obrigatoriedade dos credores em aceitar qualquer percentual de deságio ofertado pelos devedores” (art. 8º, § 1º). O provimento não alterou a lei gaúcha, que continua falando em desconto de até 40%.
O acordo de Porto Alegre e dos municípios
Porto Alegre tem lei própria de acordo, a Lei municipal 12.003/2016, regulamentada pelo Decreto 19.506/2016. O Edital 01/2024 do Município no TJRS recebeu manifestações de 4 de novembro a 2 de dezembro de 2024, com deságio de 40%, e vale até 25 de outubro de 2026; a página do TJRS lista também um Edital 01/2025 do Município. No TRT-4, o Edital 05/2026 da Prefeitura usa duas faixas: 30% para precatórios de orçamentos até 2010 e 40% para os de 2011 em diante.
Outros 18 municípios gaúchos têm câmara de conciliação no TJRS, entre eles Canoas, Pelotas, Novo Hamburgo, Uruguaiana e Alvorada. Nos editais de 2025 e 2026, a maioria usa 40%, e alguns adotaram descontos por faixa de valor, como Alvorada, no edital de 2026: de 10% para créditos de até R$ 100 mil a 40% acima de R$ 700 mil. Caxias do Sul e Santa Maria não têm câmara na lista do TJRS.
A compensação com dívida ativa do Estado
O Estado aceita precatório para pagar dívida ativa, que é o imposto ou outro débito atrasado já inscrito para cobrança. A Lei estadual 15.038/2017, base do programa Compensa-RS, autoriza compensar com “precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, próprios ou de terceiros”, o que inclui quem comprou o precatório.
As condições principais:
- Data da dívida: só débito “inscrito em dívida ativa até 25 de março de 2015” (art. 3º, II, “a”).
- Limite: até 90% do valor atualizado do débito; os 10% restantes se pagam em dinheiro, em até 6 parcelas (art. 2º, § 1º, e art. 3º, II, “d”). Na compensação vale o valor líquido do precatório, depois das retenções do credor original.
- Validade: a lei produz efeitos “enquanto viger o regime especial de pagamento de precatórios” (art. 9º), e o Estado continua nele em 2026.
Em 2026 houve também o segundo edital do Acordo Gaúcho, uma transação de dívidas de ICMS que aceitou precatório para abater “até 60% do valor da dívida”, com adesão até 30 de abril de 2026. Em Porto Alegre, a compensação vale para dívida ativa inscrita até 25 de março de 2015, mas a lei municipal veda o uso de precatório comprado: “Não serão admitidas compensações de precatórios cujos créditos tenham sido cedidos, a qualquer título, pelo credor original a terceiros” (Lei 12.003/2016, art. 22, § 2º). A história da compensação no Estado está no texto sobre o uso de precatórios para pagar dívidas com o Estado.
A venda do precatório
A cessão é a venda do precatório a terceiros e não depende da concordância do devedor (Constituição, art. 100, § 13). No TJRS, ela exige escritura pública, feita em cartório de notas. O Ato 026/2023-P da Presidência do tribunal diz que a troca de beneficiário “somente ocorrerá se o cessionário juntar a escritura pública de cessão ao processo de origem antes do envio do precatório eletrônico” (art. 34), e pede a mesma escritura para habilitar quem comprou depois (art. 35, § 1º, I).
No TRT-4, o Meu Precatório não encontrou norma local que exija escritura, e vale a regra nacional do CNJ, que pede a petição com os documentos do negócio. Por isso, no Rio Grande do Sul, a venda de um precatório estadual e a de um trabalhista contra o mesmo Estado seguem formas diferentes. A cessão só produz efeitos depois de comunicada ao tribunal e ao devedor (Constituição, art. 100, § 14), e a exigência de escritura está explicada no texto sobre cessão de precatório com escritura pública. Quem compra paga menos que o valor do precatório, porque passa a esperar a fila no lugar do credor e corre o risco do devedor.
Se quiser entender em que ponto está o seu precatório do Estado do Rio Grande do Sul, de Porto Alegre ou de outro município gaúcho, fale com a nossa equipe. A gente olha o processo e explica as opções, sem compromisso.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Quando o governo do RS vai pagar os precatórios?
Não há data para cada credor. O Estado paga pelo regime especial, com R$ 976,3 milhões previstos para 2026, metade para a fila e metade para acordos, segundo o governo. O TJRS paga a fila na ordem cronológica, depois das prioridades de idade, doença e deficiência. Em setembro de 2026, a fila do Estado ainda tinha precatórios de orçamentos dos anos 1990 e 2000 em aberto. As regras do limite anual estão em discussão no Supremo, na ADI 7873, sem julgamento até 12 de outubro de 2026.
Quanto o Estado do Rio Grande do Sul deve em precatórios?
O governo informou um estoque de R$ 16,6 bilhões no fim de 2025. No mapa anual do TJRS, o governo e as autarquias terminaram 2025 com saldo de R$ 14,0 bilhões, quase metade dele do IPE Prev (soma do Meu Precatório). No TRT-4, o Estado devia mais R$ 474,6 milhões. Para calcular o limite de 2026, o TJRS usou R$ 14,87 bilhões de dívida já vencida.
Quantos precatórios o RS paga por ano?
Pelo Portal dos Precatórios da Secretaria da Fazenda, o Estado pagou R$ 2,91 bilhões em 2025, a 18.590 credores. Em 2024 tinham sido R$ 1,75 bilhão, a 12.323 credores. Os números somam fila, acordos e compensação. Para 2026, o limite calculado pelo TJRS é de R$ 976,3 milhões, pela regra da EC 136/2025, questionada na ADI 7873. O painel do governo e o mapa do tribunal usam recortes diferentes.
Dá para consultar precatório do TJRS pelo CPF ou pelo nome?
Não. A pesquisa do TJRS busca pelo número do precatório, pelo número do processo administrativo, pelo devedor ou pela entidade, e o nome do credor foi retirado da consulta por determinação da Resolução CNJ 303/2019. Quem não tem o número do precatório o encontra no processo de origem ou com o advogado da ação. No TRF-4, a consulta pede o CPF ou CNPJ do credor e a chave do precatório, além do número do precatório, do processo de origem ou da requisição.
Tem acordo de precatórios do Estado do RS aberto?
O edital da 9ª rodada no TJRS vale até 11 de julho de 2029, mas o prazo para manifestar interesse terminou em 15 de agosto de 2025; a proposta chega pelo processo a quem se manifestou. O desconto é de 40%. Para credores trabalhistas do Estado, o TRT-4 recebeu inscrições em julho de 2026, e no TRF-4 a proposta vai direto ao processo, sem inscrição, até 31 de dezembro de 2026.


Boa noite, tenho um precatório para receber do Estado do RS (que abarca os do IPERGS) do ano orçamentário de 2003, ordem cronológica 182, objeto Alimentar/pensão, mas não tenho prioridade de idade. Foi oferecido acordo com o abatimento de 40%. Estou na dúvida se vale a pena ou não, pois o RS tem, via de regra, até 2024 para liquidar os precatórios. Realmente estou na dúvida. Há outros herdeiros que pretendem aderir, mas se eu quiser eu posso esperar, mesmo que eles adiram ao acordo? Obrigada.
Clotilde,
O estado do Rio Grande do Sul diminuiu um pouco a dívida de precatórios, mas ainda está muito atrasado. Teoricamente, o seu precatório seria pago até o fim de 2021, a depender do impacto do coronavirus no pagamento de precatórios e da quantidade de prioridades na sua frente. Quanto a questão dos herdeiros, se eles foram habilitados diretamente no processo ao invés de ser o espólio, cada um pode tomar a decisão por si e negociar apenas a sua parte, sem a necessidade de concordância dos outros.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho um precatorio do meu municipio de Palmeira das Missies-RS que deveria ser pago no orçamento de 2016..como fica a situacao
Rita,
O seu município está pagando precatórios vencidos em 2016. Só que tem mais de 100 precatórios de prioridade, por doença ou idade. Assim, o pagamento de seu precatório deve ser feito até o fim do ano que vem.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde. Tenho um precatório do Estado do RS, Tenho 72 anos, tenho prioridade, provei a idade em 2019,eu fiquei em 103o na fila cronologica depois disso, porém de um dia para o outro recentemente no mes de junho pulou para 6138. Pergunto, está certo isso, será por motivo da pandemia? Obrigado.
Clenir,
A fila de prioridades também se altera. Idosos com mais de 80 anos e credores com doenças consideradas graves são credores superpreferenciais, que passam na frente de prioridades normais. Isso pode ser uma das razões, porém o salto ainda é muito grande. Pode ser também que, por algum motivo, desconsideraram sua prioridade na lista.
Espero ter ajudado 🙂
Preciso saber , pois era para receber precatório trabalhista , em 2018 porque não pagar.
Rosangela,
O pagamento de precatórios vencidos depende da fila do devedor. Apenas pela posição na fila que é possível fazer uma estimativa de prazo para pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
verdadeira merda isso
Boa noite, tenho um precatório para receber do Estado do RS, Posição na Fila Ordem Cronológica: 22653 , ha previsão para pagamento esse ano já que fui informada que seria em 2020.
Maria Onorina,
Hoje o estado do RS tem mais de 30 mil credores apenas na ordem preferencial. Então para a ordem cronológica depende da proporção de pagamentos a serem feitos da fila preferencial. Não tem como te dar uma previsão de pagamento pois é necessário saber o volume financeiro dos precatórios antes de você e qual será a proporção entre o pagamento de ordem cronológica e preferencial.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, Tenho precatórios a receber do RGS, desde 2018 não houve movimento, estava orçado para 2019, no entanto o mesmo movimentou dia 03/02/21 ” Requisição de Pagamento de precatórios minutada “, depois disto qual o prazo que o estado terá para efetuar o pagamento ?
Marcos,
Tem que ver o contexto das outra movimentação mas a princípio isso significaria que só agora a requisição de pagamento está para ser expedida. Porque minutar algo é o mesmo que fazer o documento.
Espero ter ajudado 🙂
Sou a número 9973 na fila – idoso natureza alimentar… será que recebo ainda nos próximos 5 anos?
Valderez,
O Estado do Rio Grande do Sul está quitando boa parte dos precatórios, mas ainda é devido a compensação e acordo. Assim, a fila de prioridade ainda não anda rápido. Mas pelos relatos que temos de credores gaúchos, 5 anos é um tempo que seria possível sim de ocorrer o pagamento da parcela prioritária.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde , gostaria de saber qual numeração esta sendo paga as precatorias no Rio Grande do Sul , 53000 qual a previsão mais ou menos. Obrigado
João,
No Rio Grande do Sul, os precatórios pagos saem da fila e os outros sobem na fila. Desta forma, a numeração paga é sempre a menor, com uma separação entre prioritários e não prioritários.
Espero ter ajudado 🙂