Precatórios no Rio de Janeiro: a situação do Estado, da capital e dos municípios em 2026

Atualizado em 22 de outubro de 2026

Resumo rápido

O Estado do Rio de Janeiro devia R$ 16,27 bilhões em precatórios no fim de 2025, somando o governo e órgãos como o Rioprevidência em todos os tribunais, segundo o mapa anual enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Naquele ano, pagou R$ 1,40 bilhão, cerca de 10% do que tinha a pagar. Nove de cada dez reais dessa dívida estão nos precatórios do TJRJ, o Tribunal de Justiça do Estado.

  • Por que importa: o Estado está no regime especial. O TJRJ paga a fila pela ordem cronológica, sem data marcada para cada precatório.
  • Como funciona: em 2026, o plano de pagamento prevê que o Estado deposite 1,5% da receita corrente líquida numa conta do TJRJ, com aporte mensal de R$ 125,7 milhões. Em 2025, eram 2,86%. A regra do limite é da Emenda Constitucional 136/2025, questionada no STF na ADI 7873, sem julgamento até 22 de outubro de 2026.
  • Em números: na lista do TJRJ de setembro de 2026, o precatório ativo mais antigo do Estado era do orçamento de 2017, e a maior parte da fila começava no de 2022.
  • Fique atento: as telas de precatório do portal do TJRJ pedem o número do precatório. Sem ele, o caminho é o processo de origem.

Sumário

Quanto o Estado do Rio de Janeiro deve em precatórios?

No fim de 2025, o Estado do Rio de Janeiro devia R$ 16,27 bilhões em precatórios, somando o governo, as autarquias, as fundações e as empresas estaduais em todos os tribunais que pagam por ele. Naquele ano, pagou R$ 1,40 bilhão, cerca de 10% do que tinha a pagar no início do ano. Os números são do mapa anual de 2025 enviado ao CNJ (soma do Meu Precatório nas linhas do mapa).

Precatório é a ordem de pagamento que o tribunal expede contra o poder público condenado na Justiça, para que a dívida entre no orçamento e seja paga na ordem cronológica de apresentação (Constituição, art. 100). Cada precatório leva o ano do orçamento em que deveria ser pago: o precatório de 2017 é o que devia ter sido pago em 2017.

O mapa anual é o relatório em que cada tribunal informa ao CNJ o que cada devedor pagou e o que ficou para pagar. Nele, a dívida do ano é o saldo que ficou para pagar somado aos precatórios novos, expedidos naquele ano. Quase toda a dívida do Estado, 90%, está no TJRJ, onde correm as ações da Justiça estadual: R$ 14,68 bilhões. O restante está na Justiça do Trabalho, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), com R$ 1,31 bilhão, e na Justiça Federal, no TRF2, com R$ 275,7 milhões.

Só no TJRJ, o Estado terminou 2025 com saldo de R$ 11,50 bilhões, 19% acima dos R$ 9,63 bilhões de um ano antes. O pagamento no tribunal caiu de R$ 1,74 bilhão em 2024 para R$ 1,23 bilhão em 2025. A comparação com Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo está no texto sobre a situação fiscal dos estados do Sudeste.

O Rioprevidência e os outros órgãos com maiores saldos

Fora do governo, o maior devedor de precatórios do Estado no TJRJ é o Rioprevidência, o fundo de previdência dos servidores estaduais, com cerca de um quarto do saldo. A tabela mostra o saldo de cada órgão no fim de 2025:

Órgão estadualSaldo no TJRJ em 31/12/2025
RioprevidênciaR$ 3,04 bi
Fundação DER-RJ, de estradasR$ 352,8 mi
Proderj, de tecnologia da informaçãoR$ 313,6 mi
IperjR$ 267,5 mi
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj)R$ 75,6 mi
Inea, o instituto estadual do ambienteR$ 67,1 mi

Fonte: mapa anual de 2025 do TJRJ enviado ao CNJ, linhas da administração indireta do Estado.

A administração direta, o governo sem esses órgãos, terminou 2025 com saldo de R$ 7,04 bilhões no TJRJ e pagou R$ 593,3 milhões no ano, 7,5% do que tinha a pagar.

A dívida do Estado ano a ano

A dívida de precatórios do Estado mais que triplicou entre 2019 e 2025, de R$ 4,77 bilhões para R$ 16,27 bilhões, em valores da época. O pagamento oscilou: o maior do período foi o de 2022, de R$ 2,22 bilhões.

AnoDívida no fim do anoPago no ano
2019R$ 4,77 biR$ 1,12 bi
2020R$ 6,75 biR$ 541,9 mi
2021R$ 7,27 biR$ 840,5 mi
2022R$ 8,68 biR$ 2,22 bi
2023R$ 10,96 biR$ 1,38 bi
2024R$ 14,07 biR$ 1,85 bi
2025R$ 16,27 biR$ 1,40 bi

Fonte: mapas anuais do CNJ de 2019 a 2025, Estado do Rio de Janeiro em todos os tribunais; soma do Meu Precatório. Valores nominais.

O mapa mostra quanto entrou e quanto saiu, mas não diz por que a dívida cresceu.

Quanto a dívida pesa na receita do Estado

A dívida de precatórios equivale a 16% da receita corrente líquida do Estado em 2025, de R$ 100,56 bilhões no relatório fiscal enviado ao Tesouro Nacional (cálculo do Meu Precatório). Receita corrente líquida (RCL) é a arrecadação do governo em doze meses, depois dos repasses obrigatórios aos municípios.

Na Capacidade de Pagamento (CAPAG), a nota do Tesouro Nacional para a saúde fiscal de estados e municípios, o Rio de Janeiro tem nota D, a pior da escala, no ano-base 2024. Essa nota decide se o Estado pode tomar empréstimo com garantia da União. Ela não mede se o Estado paga precatório em dia.

Como será o pagamento de precatórios do Estado do RJ em 2026?

Em 2026, o Estado do Rio de Janeiro deposita 1,5% da receita corrente líquida numa conta administrada pelo TJRJ, em parcelas mensais de R$ 125,7 milhões no plano, segundo a página de depósitos do tribunal. Em 2025, o percentual era de 2,86%. Em 22 de outubro de 2026, a mesma página dizia que o Estado “está em dia até o mês de setembro”, com R$ 878,7 milhões depositados no ano.

Esse é o regime especial: o ente que estava atrasado em 25 de março de 2015 deposita todo mês uma fração da receita numa conta do Tribunal de Justiça, “em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente apresentado” a ele (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ADCT, art. 101). O TJRJ usa o dinheiro para pagar a fila e, numa segunda conta, os acordos diretos.

A Constituição manda usar “pelo menos 50%” do depósito na fila cronológica (ADCT, art. 102). O resto pode ir para acordos. Em 2026, de janeiro a abril, metade do que coube ao TJRJ em cada depósito foi para a conta de acordos, R$ 151,1 milhões no total. No depósito de 25 de maio, o valor inteiro ficou com a fila. Uma parte do dinheiro do Estado vai ao TRT1 e ao TRF2, que pagam os precatórios da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.

O que a Emenda 136/2025 mudou

A Emenda Constitucional 136, promulgada em 9 de setembro de 2025, limitou o pagamento anual de precatórios de estados e municípios a uma faixa de 1% a 5% da receita corrente líquida, conforme o tamanho da dívida (Constituição, art. 100, § 23). O percentual de cada ente aparece no plano de pagamento homologado pelo tribunal. O limite de pagamento de precatórios por estado explica as faixas.

A emenda também tirou o prazo final do regime especial: o prazo de quitação “não será aplicável a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional” (EC 136/2025, art. 7º). As perguntas frequentes do portal do TJRJ ainda falam em quitação até 31 de dezembro de 2029, regra anterior à emenda. A EC 136/2025 é questionada no Supremo Tribunal Federal na ADI 7873. Até 22 de outubro de 2026, o STF não tinha julgado a ação.

O fim do regime de recuperação fiscal muda alguma coisa?

Não para a fila de precatórios. O Estado saiu do Regime de Recuperação Fiscal em 22 de junho de 2026, “após a assinatura do Primeiro Termo Aditivo ao PROPAG”, o programa federal de renegociação da dívida dos estados com a União, segundo o Ministério da Fazenda. Nem a lei do regime nem a do Propag têm regra sobre precatório, e o depósito mensal no TJRJ segue o plano de pagamento de 2026 descrito acima.

Quanto tempo demora para receber um precatório do Estado do RJ?

Não há prazo fixo. No regime especial, o precatório do Estado espera a vez na fila do TJRJ, e o tempo depende do ano do orçamento e dos depósitos mensais. Na lista de ordem cronológica de 6 de setembro de 2026, o precatório ativo mais antigo do Estado era do orçamento de 2017, e a maior parte da fila começava no de 2022 (contagem do Meu Precatório na lista do TJRJ).

O portal do TJRJ, na nossa leitura de outubro de 2026, não trazia estimativa de pagamento por ano de orçamento. O credor de precatório alimentar com 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência pode receber uma parte antes, pela superpreferência (veja abaixo). O texto quando vou receber meu precatório mostra o que muda o tempo de espera em cada caso.

Como funciona a ordem cronológica de precatórios do TJRJ?

O TJRJ publica no portal a lista de ordem cronológica de cada devedor, com o número do precatório, a natureza (alimentar ou comum), o ano do orçamento e o valor. Os precatórios do Estado e dos seus órgãos ficam numa lista única, chamada “Estado do Rio de Janeiro e Afins”. O nome do credor não aparece: a lista não pode divulgar “dados da identificação do beneficiário” (Resolução CNJ 303/2019, art. 12, § 3º).

Em 6 de setembro de 2026, essa lista tinha 30.060 precatórios ativos, entre o governo, o Rioprevidência e outros 39 órgãos. A fila respeita três regras:

  • Ordem por orçamento: o precatório entra na fila pelo ano do orçamento, e o mais antigo é pago antes.
  • Alimentar antes de comum: o precatório alimentar, de salário, aposentadoria, pensão ou indenização por morte ou invalidez, é pago com preferência sobre o comum (Constituição, art. 100, § 1º).
  • Superpreferência na frente: credores de precatório alimentar com 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência recebem uma parte do crédito antes de todos.

A lógica geral da ordem cronológica está explicada em como funciona a fila de precatórios.

Como consultar precatórios no TJRJ?

A consulta de precatórios no TJRJ é feita pelo número do precatório, no formato 0000.00000-0, no Portal dos Precatórios. A caixa “Consulta de Posição e Saldo”, na página inicial, serve para consultar a posição e o saldo. O mesmo dado aparece no botão “Consulte a sua posição”, dentro da página de cada devedor.

Para ver a fila inteira, abra a lista de ordem cronológica por entidade devedora e filtre por devedor, número ou ano de orçamento. A página de cada devedor, como a do Estado do Rio de Janeiro, mostra também quantos precatórios foram pagos e quantos estão pendentes. Em 22 de outubro de 2026, a do Estado marcava 20.763 pagos e 19.768 pendentes.

Dá para consultar precatório do TJRJ pelo nome ou pelo CPF?

Não nas telas de precatório do portal, que só aceitam o número. O portal tem um atalho chamado “Consulta de precatórios judiciais por nome”, que leva à consulta processual geral do TJRJ, com abas de busca por nome e por CPF ou CNPJ da parte. Em 22 de outubro de 2026, essa consulta apresentou erro de sistema, e não foi possível confirmar se ela localiza precatórios. Os autos do precatório se acessam com login, usando “o seu CPF e a senha fornecida pela DIPRE no ato do cadastro presencial”, segundo as perguntas frequentes do tribunal.

Sem o número, o caminho é o processo de origem, a ação em que o credor ganhou, e o advogado que cuidou dela. O passo a passo para achar o número está em como descobrir o número do precatório, e o texto sobre como consultar precatório mostra qual tribunal procurar em cada caso.

Qual é o telefone do setor de precatórios do TJRJ?

O telefone do setor de precatórios do TJRJ é (21) 3133-3722, com atendimento ao público das 11h às 18h. Das 10h às 11h, o horário é exclusivo para credores com 80 anos ou mais. O endereço é Av. Erasmo Braga, 115, 2º andar, salas 227 a 229, corredor C, no Fórum Central, no Centro do Rio de Janeiro (CEP 20010-090).

O setor também atende por videochamada no Balcão Virtual, pelo link da página inicial do Portal dos Precatórios. Em aviso de outubro de 2026, o tribunal o chama de Secretaria-Geral de Gestão de Precatórios Judiciais (SGPREC). O portal não mostra e-mail do setor.

Quem tem prioridade para receber no Rio de Janeiro?

Tem prioridade o credor de precatório alimentar com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência (Constituição, art. 100, § 2º). Essa prioridade se chama superpreferência: uma parte do crédito, até um teto, é paga antes de toda a fila, e o restante segue a ordem cronológica. O teto muda conforme o regime do devedor.

No regime especial, como o do Estado, o teto é cinco vezes o valor da RPV, a requisição de pequeno valor (ADCT, art. 102, § 2º). No regime geral, como o da cidade do Rio, é três vezes. Em 22 de outubro de 2026, o portal do TJRJ mostrava estes valores de prioridade, calculados sobre o teto atual da RPV de cada devedor:

DevedorRegimeValor da prioridade no portal do TJRJ
Estado do Rio de JaneiroespecialR$ 162.100,00 (5 × R$ 32.420,00)
Município do Rio de JaneirogeralR$ 48.630,00 (3 × R$ 16.210,00)

O valor do portal vale para todo credor?

O valor do portal não vale para todo credor. O teto que entra na conta é o da lei de RPV vigente no trânsito em julgado da fase de conhecimento, a decisão final da ação que reconheceu a dívida (Resolução CNJ 303/2019, art. 47, § 3º, e, no regime especial, art. 74, § 1º). Contra o Estado, os 20 salários mínimos vêm da Lei estadual 7.507/2016; em processo que transitou em julgado antes dela, o teto pode ser outro. Para o crédito alimentar, o único que tem superpreferência, a Lei estadual 7.781/2017 fixou 40 salários mínimos.

O STF declarou essa regra constitucional numa ação (RE 1.492.683) e, em outra, deixou de pé, por recurso apresentado fora do prazo, a decisão do TJRJ que julgou procedente a ação contra a lei (RE 1.561.015). O valor do portal, de R$ 162.100,00, usa 20 salários mínimos.

Contra a cidade do Rio, os 10 salários mínimos valem desde a Lei municipal 9.005/2025, de agosto de 2025; antes, segundo a Câmara Municipal, o limite era de 30 salários mínimos. Nos municípios fluminenses do regime especial, vale o quíntuplo do teto da RPV de cada um.

Segundo o TJRJ, a prioridade “será anotada no respectivo precatório e entrará para a lista prioritária de pagamento”, paga conforme os depósitos do devedor. Quando o precatório já foi expedido, o pedido por doença grave ou deficiência é decidido pelo juízo da execução, ouvida a outra parte (Ato Normativo TJ 6/2023, art. 4º). O credor recebe uma só parcela superpreferencial por execução, mesmo que haja precatório complementar (art. 4º-A). O texto sobre como pedir pagamento prioritário mostra os documentos que costumam ser pedidos.

Como estão os precatórios da cidade do Rio e dos municípios fluminenses?

Os 92 municípios fluminenses deviam R$ 7,72 bilhões em precatórios no fim de 2025 e pagaram 22,5% do que tinham a pagar naquele ano, segundo o mapa anual do CNJ (soma do Meu Precatório). Em 22 de outubro de 2026, a página de depósitos do TJRJ listava 37 municípios fluminenses no regime especial, além do Estado.

A cidade do Rio de Janeiro é a maior devedora entre os municípios, com R$ 1,61 bilhão em 2025, cerca de 21% do total municipal. Os cinco seguintes estão na tabela:

MunicípioDívida em 2025Regime
Rio de JaneiroR$ 1,61 bigeral
MacaéR$ 615,6 miespecial
Volta RedondaR$ 603,9 miespecial
PetrópolisR$ 556,3 miespecial
São GonçaloR$ 456,9 miespecial
Duque de CaxiasR$ 363,4 miespecial

Fonte: mapa anual de 2025 do CNJ, soma das linhas de cada município em todos os tribunais.

A cidade do Rio de Janeiro

O Município do Rio de Janeiro está no regime geral, também chamado de comum. Nele, o precatório apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até o fim desse ano (Constituição, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025). Até os precatórios do orçamento de 2026, a data de corte era 2 de abril.

Desde a emenda, o pagamento anual dos municípios também fica limitado a um percentual da receita (art. 100, § 23), e o credor que não for pago por causa desse limite pode optar por acordo direto com desconto (art. 100, § 29). As três regras vêm da EC 136/2025, questionada no STF na ADI 7873, sem julgamento até 22 de outubro de 2026. Em 2025, a cidade pagou R$ 480,1 milhões em precatórios, cerca de 40% do que tinha a pagar, R$ 444,9 milhões deles no TJRJ.

Na lista do TJRJ de 6 de setembro de 2026, a cidade e seus órgãos tinham 2.932 precatórios ativos, nenhum de orçamento anterior a 2025. Em 22 de outubro de 2026, a página do município no portal marcava 2.679 pendentes. A RPV da cidade vai até R$ 16.210,00 em 2026, valor que o portal do TJRJ também mostra (10 salários mínimos, Lei municipal 9.005/2025).

E os precatórios do Estado no TRT1 e no TRF2?

O Estado do Rio de Janeiro também tem precatórios na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal. No fim de 2025, devia R$ 1,31 bilhão no TRT1 e R$ 275,7 milhões no TRF2, segundo o mapa anual do CNJ. Esses tribunais têm fila própria e recebem uma parte do depósito mensal do Estado.

No TRT1, os maiores saldos são do Inea, com R$ 379,0 milhões, e da administração direta, com R$ 297,5 milhões. Quem tem precatório trabalhista contra o Estado consulta no TRT1. Precatório na Justiça Federal se consulta pelo CPF e pela chave do processo no TRF2, com o passo a passo da consulta de precatórios no TRF2.

Qual é o valor mínimo para virar precatório no Rio de Janeiro?

Contra o Estado do Rio de Janeiro, vira precatório a condenação acima de 20 salários mínimos, R$ 32.420,00 em 2026 (Lei estadual 7.507/2016). Até esse valor, o pagamento sai por RPV, a requisição de pequeno valor, fora da fila (Constituição, art. 100, § 3º). Contra a cidade do Rio, o teto da RPV é de 10 salários mínimos, R$ 16.210,00.

O teto que vale é o da lei vigente no trânsito em julgado da fase de conhecimento (Resolução CNJ 303/2019, art. 47, § 3º).

Para crédito alimentar contra o Estado, a Lei estadual 7.781/2017 fixou 40 salários mínimos, regra com duas decisões do STF descritas na seção sobre prioridade. O portal do TJRJ mostra, para o Estado, RPV de R$ 32.420,00. O teto de cada ente, o prazo de pagamento e a consulta estão no texto sobre RPV no Rio de Janeiro.

Existe acordo direto de precatórios do Estado do RJ?

Houve uma rodada em 2025, e até 22 de outubro de 2026 a página de acordos do TJRJ não mostrava edital novo do Estado. O Edital TJRJ 1/2025 convocou os credores de precatórios do Estado e de seus órgãos “apresentados até 02 de abril de 2025”, com “deságio fixo de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do precatório”.

A adesão foi pelo site da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ), “no período de 25 de julho até 25 de agosto de 2025”.

Acordo direto é a troca da espera na fila por um pagamento antecipado, com desconto no valor do precatório. No regime especial, a parte do depósito que não vai para a fila pode pagar acordos, “com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado” (ADCT, art. 102, § 1º). Em outubro de 2025, depois do edital do Estado, o Provimento 207/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça declarou derrogada a limitação de percentual máximo de renúncia nos normativos aplicáveis aos acordos diretos (art. 8º, § 2º), sem mexer no texto da Constituição.

O provimento também deixou claro que “inexiste obrigatoriedade dos credores em aceitar qualquer percentual de deságio” (art. 8º, § 1º). Os acordos da rodada de 2025 foram homologados com o deságio fixo de 40% do edital.

O que o Edital 1/2025 previa

  • Quem podia aderir: o credor original, o herdeiro já habilitado nos autos do precatório e o cessionário cujo pedido de cessão já estivesse “deferido ou registrado nos autos do precatório, na data da publicação deste edital”.
  • Quem ficou de fora: precatório oferecido em compensação tributária ou penhorado (item 1.1).
  • O desconto: 40% fixo sobre o valor atualizado; imposto de renda, contribuições e honorários contratuais reservados são calculados depois do desconto (item 2.2).
  • Sem volta: “Habilitada a proposta, considera-se o acordo irretratável para as partes” (item 8.5).

O que a rodada produziu

A PGE-RJ informou ao TJRJ “1284 requerimentos de acordo habilitados e 299 solicitações inabilitadas”, segundo a decisão da juíza gestora publicada no Diário da Justiça de 1º de abril de 2026. A decisão homologou os acordos com documentação regular e mandou pagar “com recursos disponíveis na segunda conta, observando-se a ordem cronológica original”. A lista valeu até 30 de abril de 2026 (Edital 3/2025). Quanto foi pago aos habilitados não aparecia nas páginas do portal que lemos em outubro de 2026.

Em 2025, R$ 440,7 milhões do depósito do Estado foram para a conta de acordos, segundo a página de depósitos do TJRJ. A rodada anterior, do Edital 1/2024, está na notícia TJRJ convoca interessados em acordos. O TRT1 fez edital próprio para os precatórios trabalhistas do Estado em 2025, também com desconto de 40%.

Dá para usar precatório para pagar dívida com o Estado?

Houve uma janela, e ela fechou em 8 de abril de 2026. No programa de parcelamento de dívidas do Estado criado pela Lei Complementar estadual 225/2025, o débito inscrito na dívida ativa pôde ser compensado com precatório do Estado, de suas autarquias, fundações e empresas dependentes, “próprios ou adquiridos de terceiros” (art. 4º).

No ICMS, o precatório cobria até 75% do débito, e no IPVA, até 50%; o restante se pagava em dinheiro (art. 4º, §§ 2º e 3º). O prazo de adesão foi prorrogado até 8 de abril de 2026 (Decreto estadual 50.130/2026), e a lei permitia uma única prorrogação (art. 2º, § 1º).

Compensação é usar o precatório para quitar imposto ou outra dívida com o mesmo ente. Fora daquele programa, a Lei estadual 9.532/2021, reescrita pela mesma lei complementar, autoriza oferecer precatório do Estado para quitar débito inscrito na dívida ativa (art. 1º), mas manda o governo publicar “edital convocando os credores” com as condições (art. 2º). Até 22 de outubro de 2026, esse edital não tinha aparecido nas fontes que consultamos.

O edital do acordo de 2025 excluiu os precatórios “oferecidos em processo de compensação tributária”. As regras gerais do tema estão em pagar impostos com precatório.

Dá para vender o precatório no Rio de Janeiro?

Sim. A venda do precatório se chama cessão e não depende da concordância do devedor (Constituição, art. 100, § 13). No TJRJ, a cessão “somente produzirá efeitos com relação ao ente devedor e a terceiros quando celebrada por instrumento público”, ou seja, por escritura pública de cessão lavrada em cartório de notas (Ato Normativo TJ 6/2023, art. 5º).

O TJRJ também não registra a cessão quando cedente e comprador têm o mesmo advogado, ou quando o comprador é advogado do cedente (art. 5º, parágrafo único). Cessões por contrato particular informadas nos autos até 13 de fevereiro de 2023 continuam válidas (art. 9º). Em qualquer caso, a cessão só produz efeitos depois de comunicada ao tribunal e ao devedor (Constituição, art. 100, § 14).

Vender ou esperar a vez

Na venda de precatório, quem compra paga menos que o valor do precatório, porque passa a esperar a fila no lugar do credor e assume o risco do devedor.

Esperar a vez também é uma escolha: quem espera recebe, quando chegar a vez, o valor do precatório sem deságio, com a correção prevista em lei. A superpreferência é do credor e não passa ao comprador (Constituição, art. 100, § 13): quem tem direito a ela recebe essa parte antes se não vender.

Se quiser entender em que ponto está o seu precatório do Estado do Rio de Janeiro, da capital ou de outro município fluminense, fale com a nossa equipe. A gente olha o processo e explica as opções, sem compromisso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Quais são as últimas notícias sobre precatórios do Rio de Janeiro em 2026?

Em 2026, o Estado passou a depositar 1,5% da receita corrente líquida no TJRJ, contra 2,86% em 2025, e estava em dia com as parcelas até setembro. A lista do acordo direto de 2025 valeu até 30 de abril de 2026, com 1.284 requerimentos habilitados. Até 22 de outubro de 2026, a página de acordos do TJRJ não mostrava edital novo do Estado, e o STF ainda não tinha julgado a ADI 7873, contra a EC 136/2025.

Quando o Estado do Rio de Janeiro vai pagar os precatórios de 2026?

Não há data marcada. No regime especial, o precatório do orçamento de 2026 entra na fila do TJRJ depois dos mais antigos, e o tribunal paga com os depósitos mensais do Estado. Em setembro de 2026, a maior parte da fila ativa começava no orçamento de 2022. O Meu Precatório não encontrou, no portal do TJRJ, calendário nem previsão por ano de orçamento. A posição de cada precatório na fila aparece na caixa “Consulta de Posição e Saldo” do portal, com o número do precatório.

Quais são os precatórios pendentes de pagamento do Estado do RJ?

A relação está na lista de ordem cronológica do portal do TJRJ, em “Estado do Rio de Janeiro e Afins”, com número, natureza, orçamento e valor de cada precatório, sem o nome do credor. Em 22 de outubro de 2026, a página do Estado no portal marcava 19.768 precatórios pendentes. Dá para filtrar a lista por ano de orçamento e por número.

Por que não acho meu precatório na consulta do TJRJ?

Há três motivos comuns. O precatório pode estar em outro tribunal: o da Justiça Federal fica no TRF2, e o trabalhista, no TRT1. O devedor pode ser outro: o Estado e seus órgãos estão na lista “Estado do Rio de Janeiro e Afins”, e cada município tem a sua. E as telas de precatório do TJRJ pedem o número do precatório, no formato 0000.00000-0, e não o nome do credor.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 261

168 comentários

  1. Bruno tenho dívida de ICMS e quero comprar precatórios pAra fazer a compensação
    Consegue auxiliar nessa procura por precatórios ?

    • Marcelo,

      Há algumas empresas que podem te ajudar a buscar precatórios sim, mas primeiro, o ideal é verificar se toda a dívida pode ser quitada com precatórios e se ela é elegível para isso. Verifique a legislação de seu estado. Quanto a empresa, nós não indicamos nenhuma, por razões éticas, mas uma busca simples de compensação tributária no Google te da o resultado esperado.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa noite Breno
    Tenho um Precatório de natureza alimentar do Município de Nilópolis-RJ, (Processo nº 2012..01360-5) protocolizado em 2012. Pela ordem cronológica, de acordo com a lista de Precatório de 2017, eu seria o o segundo a ser beneficiado.. Em 2019 foram bloqueados R$2.700.000,00 para pagamento dos Precatórios. Até a presente data nenhuma informação do TJRJ. No meu caso, seria uma dupla prioridade.´pois se trata de precatório referente a honorários advocatícios. Completo esse mês 74 anos, recentemente tive um infarto, perdendo a esperança de ver a cor do dinheiro. Pelo que vejo, ficará para meus herdeiros.

    • Olá Bitencourt, tudo bem?

      Lamento pela sua saúde e desejo melhoras a você. 🙂
      Dei uma olhada no site do TJ e seu precatório na verdade é de 2014, o primeiro dele. Tem relativamente poucos precatórios na sua frente, só que a maioria deles é comum e de valor maior. Aparentemente não foi pedida a prioridade, porque era para já ter sido pago, ao menos 150 mil reais, se não for a totalidade do precatório. Já se você protocolou o pedido de prioridade, ele deve sair ainda este ano.

      Espero ter ajudado 😀

  3. Tenho um precatorio do municipio de Rio Claro, segundo o TJ eles expediram a guia de deposito mas nao pagaram, mandam meu advogado se pronunciar.
    O que se pode fazer nesses casos?
    E da minha mae que esta bem velhinha, acho que morre e nao recebe.

    • Luana,

      Não tem muito o que fazer na verdade. Rio Claro tem apenas 4 precatórios e o seu é o único não suspenso da fila. Assim, resta apenas aguardar.

      Desculpa não poder te ajudar mais 🙁

    • Nilton,

      Depende do processo. Se ele for virtual é possível acessar ao ofício requisitório na consulta do TJRJ, em alguns casos isto só está disponível para advogados do processo. Na pior das hipóteses, você terá que ir a vara para fazer a consulta ao processo mesmo.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Meu processo é de 2003 na vdd a autora é minha mãe q tem 79 anos completa 80 esse ano. Hoje vi uma atualização do processo q diz:
    ” 17/06/2019 Descrição:Certifico que os precatórios definitivos foram expedidos” processo vindo de uma revisão de pensão por falecimento do meu pai, de valores pagos mensalmente abaixo do correto de qnd éramos menores sendo assim estamos eu, minha mãe e meu irmão como autores.
    Pelo q percebi os precatórios estão levando uns 3 anos para serem pagos.
    Minhas dúvidas são:
    O advogado pode receber esse valor sozinho ??
    Como isso é pago ?
    Precatório tem numero ??? Para ter acesso tenho q ir ao TJ para saber ?
    A lei de superprioridade para quem tem 80 anos ou mais se enquadra para precatórios ??

    • Olá Fernanda, espero que esteja tudo bem contigo 🙂

      São muitas dúvidas. Vamos por partes:
      – O advogado pode receber sozinho dependendo da procuração que foi dada a ele.
      – O valor é depositado em uma conta judicial em um banco público (Caixa ou Banco do Brasil)
      – Tem número sim. Como o processo não é todo digitalizado, não sei te dizer se estará disponível na consulta pública ou não. Você pode perguntar ao seu advogado ou ir direto a vara onde o processo foi julgado.
      – A lei de superprioridade se aplica a todos os processos judiciais, inclusive precatórios.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Muito obrigada Bruno, qnt a procuração realmente não sei minha mãe q tomou conta disso na época e ela não lembra.
    Vou tentar contato com ele, e saber o número. Me ajudou muito.

    • André,

      O município do Rio de Janeiro está pagando precatórios vencidos em 2018, isso porque a mais de 200 precatórios que estão com pagamento suspenso. Já o Estado do Rio está pagando precatórios vencidos em 2017 porque mais de 900 precatórios estão suspensos. Não sei qual banco o município utiliza, então não tenho como afirmar se o sistema é efetivamente diferente. Mas o processo é o mesmo para ambos.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Bom tarde Breno,
    Tenho um precatório a receber, 2016.03492-5, origem IPERJ, pro orçamento de 2017. O TJRJ está pagando os precatórios do orçamento de 2017, confere? O meu é alimentício. Saiu uma nota na assessoria de imprensa do TJRJ, em 02 de setembro, que estão dando continuidade aos pagamentos e emitindo os mandatos de pagamentos dos alimentícios, entidade devedora Estado do Rio de Janeiro . Até a semana passada o meu ocupava a posição 201700039, na ordem cronológica . Ontem, ao verificar o andamento, ele passou para a posição 201700095. Saberia me dizer por qual motivo ele subiu de posição? Esperava que avançasse e não o contrário.
    Obrigado pela ajuda pois é muito difícil ter informações sobre os precatórios, mesmo indo no TJRJ, Gabinete da Presidência, onde eles se encontram. Você nos ajuda bastante por aqui, mais uma vez, obrigado!

    • Olá Antônio, tudo bem?

      A descida na fila acontece porque precatórios de idosos e de pessoas com doença grave tem prioridade sobre os demais. Assim, como a fila é unificada, você acaba descendo na fila geral. Mas na fila cronológica você deve estar na mesma posição ou ligeiramente acima.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Aguardo pagamento do meu precatório há 35 anos. Não tenho mais esperança de recebe-lo. Se fosse ao contrário, ou seja, se a ´divida fosse minha o estado me tiraria até as calças. Mas sendo ele o devedor existem mil desculpas., Tive intenção de negociar os precatórios . mas não sei até que ponto isso é legal. E quem pagaria os impostos?: ninguém explica as coisas corretamente e eu não quero me meter numa enrascada.Realmente tive receio de faze-ló.

    • Carlos,

      Sinto muito por ter que esperar tanto tempo e ainda não ter a certeza do pagamento. Sobre a venda de precatórios ela é legal, permitida pela constituição federal, assim não precisa ter medo. Temos vários posts aqui no blog que explicam como funciona a venda. Sobre os impostos, o valor a ser pago pelo precatório já leva em consideração os descontos que incidiriam nele, como IR e previdência. E você recebe o dinheiro a vista no momento da assinatura do contrato.
      Caso tenha mais alguma dúvida sobre o processo pode nos mandar um e-mail: contato@meuprecatorio.com.br ou um whatsapp para (31) 99765-6701

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Boa tarde, estou ajudando um amigo idoso que tem um precatório pra receber, está no orçamento de 2020 para pagamento, na pesquisa por ordem cronológica ele é 36º na posição… ele me pergunta se recebe esse ano… não faço ideia e não quero dar falsas esperanças… pode me dar uma luz?

  9. Olá, queria entender melhor a situação. Segundo a mercatório o Estado do RJ é um dos que está mais em dia com pagamento de precatório. Não seria melhor eu esperar para receber 100% do valor em vez de vender meu precatório antes com desconto? Tenho precatório de 2018.

    • Edson,

      Depende de sua necessidade de dinheiro na verdade. Hoje o Rio de Janeiro está pagando 2016 e entrando em 2017. Dentre os estados maiores é sim um dos melhores. São Paulo, Distrito Federal e RIo Grande do Sul, por exemplo, estão pagando precatórios do início dos anos 2000.

      Assim, na teoria, seu precatório deve ser pago entre 2021 e 2022.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Só não entendo uma matéria falando que os precatórios do RJ estão em “situação crítica” se, na verdade, o Estado é um dos melhores pagadores de precatório… Vou segurar o meu, então!

    • Edson,

      A situação financeira do estado como um todo é crítica. Só que o último governo deixou o pagamento de precatórios muito bem, o que foi apenas mantido pelo governo atual.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Boa tarde, sou herdeiro de um precatório ordem cronológica Nº4428( processo contra a Fazenda Pública RJ 1988, finalizado em 2013), hoje 10/04?2020 ele esta no orçamento de 2018 valor bruto da requisição: R$ 1.281.573,59 data base do cálculo: 20/06/2013, quais os índices de atualização incidem sobre o mesmo? obrigado.

  12. Boa Noite, meu pai tem um precatório para receber, ja vi que esta no orçamento de 2017, o advogado dele é muito enrolado e eu acho que vive enrolando meu pai, quero saber como eu faço para ver o valor da causa, onde consigo verw ou so o advogado pode ver? será que ele consegui receber este ano ?

    • Vladmyr,

      O Estado do Rio estava terminando de pagar os precatórios vencidos em 2016 e entrando nos de 2017, mas veio a pandemia. Assim, o pagamento deve ser feito entre este ano e o próximo. Você pode acompanhar a posição na fila neste link aqui.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa noite…Pelo que entendi, um precatório homologado até 30/junho de um ano deve entrar no orcamento e ser pago até 31/12 do ano seguinte…É isso? Estou buscando os esclarecimentos por estar próximo de ter o meu homologado e analisar a viabilidade de venë-lo.

  14. HELIO RODRIGUES

    O ADVOGADO do pai do Vladimir, conseguiu chegar até a liberação do Precatório, Ou seja: ganhou a causa. Petição inicial, réplica, contrarrazões, em apelação, às vezes agravo por instrumento, às vezes RE e REsp, etc. O Estado tem prazo em dobro, goza de presunção de legitimidade de seus atos, O procurador do Estado sempre procrastina. O Estado demora a pagar o precatório, e o advogado é enrolado?

    Quero um enrolado desses defendendo a minha causa.

  15. Boa tarde, como saber qual anos o Estado do Rio de Janeiro está pagando atualmente?
    Vejo no site do TJRJ alguns precatórios mais recentes que já foram pagos, assim como precatórios mais antigos, como de 2011, que ainda não foram.
    Estou com essa dúvida na minha cabeça, poderia me ajudar?

    • Diego,

      O Estado do Rio de Janeiro está pagando precatórios vencidos em 2017. Os precatórios anteriores ou estão sendo pagos de maneira parcelada, ou então estão com alguma pendência que impede o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Denise,

      O Rio está pagando precatórios 2018. É mais provável que os 109 ou fiquem para o final do ano ou ano que vem.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Olá! Saberia me informar quanto tempo o Rio Previdência está levando para pagar os precatórios? Está igual o Estado do RJ com quase 6 anos de atraso? Obrigada

    • Olá Lígia, tudo bem?

      O Rio de Janeiro está pagando precatórios vencidos em 2017. Desta forma há pouco mais de 4 anos de atraso, porque crê-se que o não será pago o total de precatórios deste ano orçamentário até o fim deste ano.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Em relação aos precatórios do Município da Barra do Piraí, consta como situação ativa um precatório com data de vencimento de 2009 e os demais precatórios têm como ano de vencimento 2021 e 2022. É necessário observar que o Município em questão está enquadrado no regime geral de pagamento de precatórios, então, o pagamento deve ser feito até o vencimento desses precatórios, respeitando os limite das disposições constitucionais. E você terá acesso à ordem cronológica completa no site do tribunal:http://www4.tjrj.jus.br/PortalConhecimento/precatorio/#!/ordemcronologica Espero ter ajudado 🙂

  17. Boa noite Breno!! Amei esse site, bastante informação e muitas respondem as minhas perguntas.
    Mas ainda tenho muitas dúvidas, Estou me habilitando a 3 processos do Governo do Estado do Rio, minha mãe era professora e os processos estão em fase de execução, segundo a minha advogada. A história é um pouco longa, durante a pandemia consegui contato com a Defensoria no RJ ( sou do interior do RJ). Porem o contato com a Defensoria é muito difícil, então esse ano recorri a uma advogada particular. A informação que obtive no Sindicato sobre os processos é que um é precatório e os outros dois devem ser de menor valor.
    Os processos são imensos e a advogada me informou que pediu a habilitação e solicitou os valores, isso tem uns 5 meses creio eu, e disse que como é grande o processo, está havendo uma demora para que o Juiz assine os documentos. Quando eu pesquiso em Processos Administrativos Precatórios encontro o meu nome,mas não aparece qual o processo.
    Segundo a Advogada, os valores são pagos no banco do Brasil e saem em meu nome. minha dúvida é; – Funciona assim mesmo? Ainda não sei nem os valores, estou ansiosa e precisando muito desses valores.
    Desde já agradeço!! Marina Leal

    • Olá, Marina! Agradecemos muito pelo feedback positivo. É isso mesmo, mas o pagamento pode ocorrer pelo banco do Brasil ou pela Caixa Econômica. Para você acompanhar melhor a sua situação, você pode pesquisar com seu CPF o número do processo, caso não dê certo utilize o CPF da sua mãe. Assim, você pode obter o número do processo originário e poderá encontrar o seu precatório com mais facilidade. Espero ter ajudado 🙂

  18. Olá li todos os comentários e respostas, obrigada primeiramente por responder. Tenho um precatorio da FUND. LEÃO valor alto 6 milhões, estou entrando na fila agora de uma divida de 2016 mas reconhecida agora somente, imagino que entrarei oficialmente na fila em JULHO pelo que entendi. Não é prioritario pois é de PJ, mas seria alimentar (não sei se o juiz vai entender assim, era um contrato de terceirização não pago onde a empresa honrou com todos os salários e rescisões mesmo não recebendo). O fato é sócia 72 anos será que o recebimento seria em 7/8 anos? a atualização IPCA-E é feita no momento do pagamento? Por ser Fundação vai pro gov. do RJ pagar ou existe alguma diferença do devedor?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida, o devedor seria a fundação, mas quem vai pagar é o estado do rio de janeiro, já que é uma fundação do estado. Para esclarecer melhor sobre suas outras duvidas vamos entrar em contato através do e-mail, mas também pode nos chamar no número (31) 99765-6701.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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