Atualizado em 27 de setembro de 2026
Resumo rápido
Ofício requisitório é o documento em que o juiz da execução pede o pagamento de uma dívida judicial do poder público. Ele diz quem vai receber, quanto e desde que data a conta foi feita. Acima do limite de pequeno valor, ele vai ao presidente do tribunal e vira precatório; abaixo, vira uma requisição de pequeno valor (RPV), que em ação contra estado ou município na Justiça Estadual vai direto ao ente devedor.
- Por que importa: é o documento que leva o seu crédito ao sistema de pagamento, com o seu nome, o seu CPF e o valor já definido, e é por ele que o tribunal ou o ente devedor fica sabendo do que deve pagar.
- Como funciona: antes de enviar o ofício, o juiz intima as partes sobre o conteúdo dele (Resolução CNJ 303/2019, art. 7º, § 6º). É a hora de apontar erro.
- Em números: a RPV tem prazo legal de 60 dias ou de dois meses contados da entrega, conforme o caso; o precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento e deve ser pago até o fim do ano seguinte (art. 100, § 5º, da Constituição), mas estados, Distrito Federal e municípios pagam dentro de um limite anual (art. 100, § 23).
- Fique atento: o ofício expedido mostra que o pedido de pagamento saiu. Ele não diz quando o dinheiro vai chegar.
Sumário
- O que é ofício requisitório?
- Ofício precatório e ofício de RPV: qual a diferença?
- Quando o ofício requisitório é expedido?
- Para onde vai o ofício requisitório?
- O que consta em um ofício requisitório?
- O que significam os andamentos do ofício requisitório no processo?
- E se o ofício tiver erro?
- Como ver o ofício requisitório do seu processo?
- Precatório cancelado precisa de novo ofício requisitório?
O que é ofício requisitório?
Ofício requisitório é a ordem escrita com que o juiz da execução requisita o pagamento de uma condenação contra a Fazenda Pública, que é a União, um estado, o Distrito Federal, um município ou uma autarquia deles. Ofício é o nome da comunicação oficial entre órgãos; requisitório, porque o que ele faz é requisitar o pagamento. Quem expede o documento é o juízo da execução (Resolução CNJ 303/2019, art. 5º), e não o credor.
Condenação contra o poder público se paga por um regime próprio. A Constituição manda que esses pagamentos se façam “exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios” (art. 100 da Constituição), e o ofício requisitório é a peça que coloca o seu crédito nesse sistema. Sem ele, a condenação fica no processo e não entra em fila nenhuma.
Nos tribunais e nas normas, o mesmo documento aparece com nomes diferentes: ofício requisitório, requisição de pagamento, requisitório ou, quando é de precatório, ofício precatório. É por isso que o andamento do seu processo pode falar em “requisitório” sem usar a palavra ofício.
Ofício precatório e ofício de RPV: qual a diferença?
A diferença é o valor. Crédito acima do limite de pequeno valor do ente devedor é requisitado por precatório; crédito até esse limite é requisitado por requisição de pequeno valor, a RPV, que não entra na fila dos precatórios (art. 100, § 3º, da Constituição). O documento é o mesmo tipo de ordem, mas o caminho e o prazo mudam.
Contra a União, o limite é de 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º). Estados, Distrito Federal e municípios fixam o seu por lei, sem descer abaixo do maior benefício do INSS; onde não há lei local, valem 40 salários mínimos contra estado ou Distrito Federal e 30 contra município (Resolução CNJ 303, art. 47, §§ 1º e 2º). Esses dois números não servem para dizer o limite de um ente que tem lei própria.
A comparação abaixo resume o que muda entre as duas espécies de ofício.
| Ofício precatório | Ofício de RPV | |
|---|---|---|
| Valor | acima do limite de pequeno valor | até o limite |
| Para quem vai | presidente do tribunal | presidente do TRF, se a devedora for a União ou entidade federal e o processo correu na Justiça Federal ou por competência delegada; o próprio ente devedor, quando é estado, Distrito Federal ou município |
| Prazo | inclusão no orçamento se apresentado até 1º de fevereiro, pagamento até o fim do ano seguinte | 60 dias ou dois meses contados da entrega |
| Fila | ordem cronológica por entidade devedora | não entra na fila dos precatórios |
Quando o ofício requisitório é expedido?
O ofício é expedido no fim da fase de cumprimento de sentença, quando o valor da condenação já está definido. O ente público é intimado e tem 30 dias para impugnar a conta. Se não impugnar, ou se o juiz rejeitar a impugnação, expede-se o precatório ou a RPV (Código de Processo Civil, art. 535, caput e § 3º).
Duas situações antecipam o ofício de parte do crédito. Se o ente contestar só uma parte da conta, a parte não questionada “será, desde logo, objeto de cumprimento” (art. 535, § 4º), e a Justiça Federal admite expedir precatório ou RPV dessa parcela incontroversa, observando o valor total da execução para escolher entre um e outro (Resolução CJF 983/2026, art. 15). E há uma condição cadastral que pode atrasar tudo: o ofício só sai com o CPF do beneficiário em situação regular na Receita Federal, ou o CNPJ ativo (Resolução CNJ 303, art. 6º, § 3º).
A etapa seguinte, com o que acontece depois que o precatório é expedido, está em expedição do precatório.
Para onde vai o ofício requisitório?
Depende da espécie e do devedor. O ofício precatório vai ao presidente do tribunal a que o juízo está vinculado. Na Justiça Federal, o ofício de RPV contra a União vai ao presidente do Tribunal Regional Federal. O ofício de RPV contra estado, Distrito Federal ou município vai direto ao ente devedor, sem passar pelo tribunal, com prazo para depositar o valor na vara de origem.
O precatório: juiz expede, tribunal confere e inscreve
O Código de Processo Civil diz que o precatório se expede “por intermédio do presidente do tribunal competente” (art. 535, § 3º, I). Na prática, o juízo da execução envia o ofício, e o presidente do tribunal afere “a regularidade formal” dele e organiza a ordem de pagamento (Resolução CNJ 303, art. 3º, I e II). No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, esse trabalho é da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, a Depre (TJSP, página de Precatórios).
O dia em que o tribunal recebe o ofício marca o lugar do precatório na ordem cronológica: é o “momento de apresentação” (Resolução CNJ 303, art. 2º, VII). As preferências da Constituição, como a do crédito alimentar de idosos e de pessoas com doença grave ou deficiência, vêm antes, até o triplo do limite de pequeno valor, e o restante segue a ordem cronológica (art. 100, § 2º). E o precatório apresentado até 1º de fevereiro tem de entrar no orçamento do ano seguinte, “fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte” (art. 100, § 5º, na redação da Emenda Constitucional 136/2025).
A RPV federal: vai ao TRF
Quando a devedora é a União, uma autarquia ou uma fundação federal, como o INSS, o juiz “expedirá ofício requisitório ao presidente do tribunal correspondente” (Resolução CJF 983/2026, art. 3º, § 1º). O pagamento é de 60 dias contados da entrega da requisição (Lei 10.259/2001, art. 17). A regra vale também para a ação federal que correu na Justiça Estadual por competência delegada: o requisitório segue para o TRF (Resolução CJF 983/2026, art. 1º).
A ação acidentária contra o INSS é diferente. Ela corre na Justiça Estadual por competência própria (art. 109, I, da Constituição), e o requisitório não vai ao TRF: segue as regras do Tribunal de Justiça.
A RPV de estado e município: vai direto ao ente
Nas ações contra estado, Distrito Federal ou município, o juiz dirige a ordem de pagamento “à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado” (CPC, art. 535, § 3º, II), e o tribunal fica de fora.
O prazo é de dois meses contados da entrega da requisição nas varas comuns da Justiça Estadual e de 60 dias nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 13, I). Quando o estado ou o município foi condenado na Justiça Federal, a RPV também vai direto ao devedor, com 60 dias para o depósito na vara de origem (Resolução CJF 983/2026, art. 3º, § 2º). Esses prazos contam da entrega, e não do dia em que o ofício foi expedido. A exceção é o ente que repassa recursos ao tribunal por convênio ou lei própria para pagar as RPVs (Resolução CNJ 303, art. 49, § 4º).
O percurso inteiro da RPV, do ofício ao depósito, está em como funciona a expedição de RPV.
O que consta em um ofício requisitório?
O ofício traz a identificação do processo e das pessoas, o valor, as datas que servem para corrigir e classificar o crédito e os dados para o imposto de renda. O art. 6º da Resolução CNJ 303/2019 lista 17 itens para o ofício precatório, e o mesmo vale para a RPV, “no que couber” (art. 49, § 1º). Na Justiça Federal a lista é a do art. 9º da Resolução CJF 983/2026, com 21 itens, e no Juizado Especial Federal, a do art. 10.
Para o credor, estes são os campos que mais importa conferir:
- número do processo e data em que a ação foi ajuizada (inciso I);
- nome e CPF ou CNPJ de cada beneficiário e do advogado (inciso III);
- natureza do crédito, alimentar ou comum (inciso IV);
- “valor total devido a cada beneficiário e o montante global da requisição, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, e o correspondente valor” (inciso V);
- data-base, que é a data em que a conta foi fechada e a partir da qual o valor será corrigido (inciso VI);
- datas do trânsito em julgado da fase de conhecimento e da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo (incisos VII e VIII);
- no crédito alimentar, a data de nascimento do beneficiário e, se houver, a superpreferência já deferida pelo juiz (inciso X);
- quando o valor for tributado como rendimento recebido acumuladamente, o número de meses da conta, que é o dado usado para calcular o imposto de renda (inciso XII);
- quando couber, o valor das contribuições previdenciárias (inciso XIV);
- em caso de sucessão ou de venda do crédito, o nome e o CPF do beneficiário originário (inciso XVII).
Quantos ofícios saem no mesmo processo
Cada beneficiário tem o seu ofício (art. 7º). Só cabe mais de um beneficiário no mesmo ofício no destaque de honorários contratuais e na cessão parcial do crédito (art. 7º, § 1º). Quem tem crédito alimentar e comum no mesmo processo recebe uma requisição para cada tipo (art. 7º, § 5º). O advogado tem ofício próprio para os honorários de sucumbência (art. 8º) e, quando juntou o contrato ao processo antes da expedição, os honorários contratuais destacados saem da parte do cliente (art. 8º, § 2º; Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º).
O que significam os andamentos do ofício requisitório no processo?
Os andamentos contam em que ponto do caminho o ofício está: se o juiz mandou expedir, se o documento existe, se as partes foram chamadas a conferir e se ele saiu para o tribunal ou para o ente devedor. Os nomes mudam de tribunal para tribunal; a ordem das etapas vem das normas.
- Expedição deferida ou determinada. O juiz decidiu que é hora de requisitar o pagamento. O ofício ainda vai ser preparado.
- Ofício requisitório juntado ou expedido. O documento foi gerado e está nos autos. Aqui já dá para ler o valor e a data-base.
- Intimação sobre o requisitório (“publicado intimação do requisitório”). É a intimação que a Resolução CNJ 303 exige: o juízo não pode apresentar a requisição ao tribunal “sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor” (art. 7º, § 6º). Na Justiça Federal, a regra é a do art. 13 da Resolução CJF 983/2026. Quando o despacho diz que, sem manifestação no prazo, o requisitório será transmitido, é esse o prazo para o seu advogado apontar erro.
- Transmissão ao tribunal. Se for precatório, ou RPV federal, o ofício é enviado ao tribunal, que o recebe e lhe dá numeração própria (Resolução CNJ 303, art. 5º).
- Remessa ao ente devedor, na RPV estadual ou municipal. No TJSP, o andamento aparece como “Ofício Requisitório – RPV – Remessa ao Portal Eletrônico – Entidade Devedora” (TJSP, guia do Portal do Devedor). Quer dizer que a requisição foi enviada ao ente pelo portal eletrônico. A ciência do ente vem depois, e o dinheiro ainda não saiu.
O que cada andamento da RPV quer dizer depois dessa remessa, como a certidão de ciência do ente e o depósito, está em como saber se a RPV está liberada.
E se o ofício tiver erro?
Depende do erro. Erro de digitação ou material, que se corrige conferindo o próprio processo, é retificado no tribunal e “não é motivo para devolução do ofício” (Resolução CNJ 303, art. 7º, § 8º). Dado incompleto ou equivocado faz o tribunal devolver o ofício ao juízo, e aí a data de apresentação passa a ser a do novo envio, já completo (art. 7º, § 7º).
A consequência pesa para o credor de precatório: uma data de apresentação posterior pode empurrar o crédito para depois de 1º de fevereiro e, com isso, para o orçamento de um ano mais tarde. O mesmo vale quando o juízo envia o ofício sem ter intimado as partes (art. 7º, § 7º). Na Justiça Federal, o ofício sem algum dos dados obrigatórios “não será considerado”, e o tribunal o restitui à origem (Resolução CJF 983/2026, art. 14).
Por isso a intimação do item 3 da lista acima é o melhor momento para conferir nome, CPF, valor, data-base e natureza do crédito. Depois do envio, o erro material ainda se corrige no tribunal (art. 7º, § 8º), mas o erro que leva à devolução custa a data de apresentação.
Como ver o ofício requisitório do seu processo?
O ofício fica nos autos do processo em que você é parte, porque é o juízo da execução que o expede. Os tribunais usam sistema eletrônico para isso (Resolução CNJ 303, art. 5º, parágrafo único), e o documento aparece como peça juntada ao processo, na data do andamento de expedição ou de juntada. Quem tem advogado no processo pode pedir a ele a cópia.
Depois que o precatório chega ao tribunal, a consulta muda de lugar: sai do processo de origem e vai para a área de precatórios do tribunal, que usa o número do precatório, diferente do número do processo. Onde achar esse número está em como saber o número do precatório.
A RPV de estado ou município é diferente: como em regra não passa pelo tribunal, o acompanhamento se faz no próprio processo, do ofício ao depósito.
Precatório cancelado precisa de novo ofício requisitório?
Quando o cancelamento é o da Lei 13.463/2017, que alcança precatórios e RPVs federais, sim. A própria lei permite expedir novo ofício requisitório “a requerimento do credor”, e o novo requisitório mantém a posição na fila: “O novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período” (Lei 13.463/2017, art. 3º e parágrafo único).
A mesma lei previa o cancelamento automático de precatórios e RPVs federais depositados e não sacados por mais de dois anos (art. 2º). O Supremo Tribunal Federal declarou esse cancelamento inconstitucional na ADI 5755, julgada em 30 de junho de 2022, porque ele deslocava “a prévia ciência e o exercício do contraditório para momento posterior ao cancelamento automático”. Nos embargos, em maio de 2023, o tribunal decidiu por unanimidade que a decisão só produz efeitos a partir de 6 de julho de 2022.
O prazo de dois anos que voltou em 2024
O prazo de dois anos voltou com outro desenho. A Lei 14.973/2024 (art. 39) fixa em dois anos, contados da intimação para o levantamento, o prazo dos depósitos judiciais perante o Judiciário da União, como a Justiça Federal. Antes de encerrar a conta, o banco tem de comunicar o credor nos autos, e depois do encerramento o credor ainda tem cinco anos para pedir a restituição. A regra é questionada no STF na ADI 7720, que até setembro de 2026 não tinha sido julgada.
Em outros casos, o caminho depende da causa do cancelamento e do ente devedor. O pedido do novo requisitório tem passo a passo e modelo próprios, explicados em como reexpedir um precatório.
O ofício requisitório é o ponto em que o processo deixa de discutir quanto é devido e passa a cobrar o pagamento. Com o ofício em mãos, você sabe qual caminho o seu crédito vai seguir, se o de precatório, com a data de 1º de fevereiro, ou o da RPV, com prazo contado da entrega, e quais dados vale conferir antes do envio.
Se você quer entender o que o ofício do seu processo significa para o seu crédito, nossa equipe pode analisar o caso e explicar os cenários. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Ofício requisitório é o mesmo que precatório?
Quase. O ofício requisitório é o documento que o juiz expede para pedir o pagamento; o precatório é essa requisição depois de recebida pelo tribunal, com numeração própria e lugar na fila (Resolução CNJ 303/2019, art. 5º). Quando o crédito está abaixo do limite de pequeno valor, o ofício vira uma RPV, e não um precatório. Por isso todo precatório nasce de um ofício, mas nem todo ofício vira precatório.
Quanto tempo depois do ofício requisitório eu recebo?
A lei fixa prazo para o ente devedor pagar, não uma data para o credor. Na RPV, são 60 dias da entrega da requisição contra a União e suas entidades, no Juizado Especial e na Justiça Federal, e dois meses nas varas comuns da Justiça Estadual contra estado ou município. O precatório apresentado até 1º de fevereiro deve ser pago até o fim do ano seguinte, mas estados, Distrito Federal e municípios têm limite anual de pagamento proporcional à receita (art. 100, § 23, da Constituição). Os detalhes estão em prazo de pagamento de precatórios.
Existe modelo de ofício requisitório para o credor preencher?
Não há um modelo para o credor preencher e enviar ao tribunal. O ofício é expedido pelo juízo da execução, de forma padronizada e em sistema eletrônico do tribunal (Resolução CNJ 303/2019, art. 5º). O conteúdo obrigatório está no art. 6º da mesma resolução e, na Justiça Federal, nos arts. 9º e 10 da Resolução CJF 983/2026. O que o credor e o advogado fazem é conferir o ofício quando são intimados sobre ele, antes do envio.


Caro Breno, ótimo artigo, esclarecedor. Só uma questão. Soube que o TRT 1 não desconta o Imposto de renda no ato do recebimento do precatório, deixando isso para ser resolvido por conta da declaração anual, pois o desconto no recebimento acabava por trazer desvantagem a quem recebe o valor. Isso procede? Outra coisa. No valor total que vemos já está deduzida a previdência? No site do TRF2 há um link para consulta publica de precatórios. Este é o único espaço para sabermos se já foi liberado? Obrigada
Olá Ornela, tudo bem?
Sobre o descontos de impostos: No ato do pagamento do precatório, um desconto de 3% sobre o valor é retirado para fins de Imposto de renda. Caso o credor seja isento ele pode comunicar ao tribunal antes do pagamento, ou fazer a declaração de ajuste anual. Caso o credor tenha que pagar mais que os 3% isso também pode ser descrito na mesma declaração. O desconto previdenciário também é retido na fonte, mas esse valor só sera visualizado no ato do pagamento. O valor de face do Precatório é o valor bruto, sem descontos.
Sobre o TRF2, temos um post sobre isso aqui. No link desse post é possível consultar o andamento quando você inserir o número de seu CPF. Outra maneira de ver se o Precatório será pago é consultando a LOA do ano vigente. Nesse outro post, tem o link para você fazer a consulta.
Espero ter te ajudado. 🙂
Oque significa EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITORIO , em um processo criminal ?
Olá Joyce, tudo bem?
Ofício requisitório é utilizado para fazer o requerimento de algo de maneira oficial. No universo jurídico, na maioria das vezes isso é referente ao pedido de pagamento de valores por parte do estado. Assim teria que entender melhor o que você quis dizer com processo criminal, pois se ele correu em uma vara criminal e cível pode ser ainda que seja uma ação contra o estado.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, Breno! Bastante esclarecedor o seu texto, pois os precatórios deixam muitas dúvidas…
Tenho 5 anos de salários a receber da Fazenda de SP, que foram transformados em precatórios.
O processo já está concluído e aguardo o ofício requisitório. Após esse ofício , quanto tempo, aproximadamente, estarei na fila aguardando pagamento? Tenho 60 anos e são salários, logo, tenho prioridades a serem consideradas, certo?
Desde já agradeço.
Elita,
O estado de são paulo está a quase 20 anos de atraso. Então demoraria um pouco. Como você tem prioridade, pode requerer parcela prioritária. Essa parcela é limitada a 5 vezes o valor do RPV, que no estado de são paulo é de R$ 29.176,91. Para requerer esse pagemtno é necessário protocolar uma petição junto ao juiz pedindo que sua prioridade seja observada e requerendo a parcela antecipada.
Espero que tenha te ajudado!
Boa noite, Breno!
Acredite, além de me ajudar, e muito, você tem sido um norteador para mim.
A prioridade já foi pedida e reconhecida no processo, porém falta requerer a parcela antecipada.
Qual o tempo de espera para o recebimento dessa parcela antecipada?
Obrigada!
Olá Elita!
Que bom que deu tudo certo:)
O recebimento dessa parcela varia muito entre os devedores. Sobre o estado de São Paulo especificamente eu não sei te falar um prazo. Mas o comum é que esse pagamento seja feito no mesmo ano em que foi pedido a prioridade.
Espero que consiga receber o mais rápido possível!
Bom dia!
Perdoe-me, mas vou incomodá-lo, novamente…
Essa parcela antecipada deve ser peticionada antes ou depois de sair o número dos precatórios?
Acrescentando ao comentário anterior….
Posso fazer essa petição, sem um advogado?
Como seria esse trâmite?
Meus agradecimentos…
Olá Elita,
A prioridade por idade pode ser requerida a qualquer momento no processo, mas a parcela prioritária apenas após a expedição do Precatório. O procedimento é diferente e depende de cada tribunal. Nesse link, você pode conferir como é o requerimento do Tribunal do Ceará. Caso não haja um documento especifico pedido pelo tribunal, você pode usar este como base no seu pedido. E você pode fazer esse requerimento sem a necessidade de advogado e entregá-lo na assesoria de precatórios do tribunal referente ao seu precatório.
Olá, Breno!
Contando, mais uma vez, com seus conhecimentos e boa vontade em nos ajudar, gostaria de saber de que forma ficarei sabendo da emissão desses precatórios.
Serei comunicada ou terei que acompanhar o processo?
Mais uma vez, muito obrigada!
Elita,
Quando o Precatório é expedido sai uma nota no diário oficial. Geralmente os advogados tem programas que rastreiam os diarios procurando algo que tenha o seu nome. Então na teoria, o seu advogado seria o primeiro a ficar sabendo. Não há comunicação oficial com o credor tipo telegrama ou e-mail. A outra forma é verificar o acompanhamento do processo no site do tribunal.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Tarde, Breno!
Finalmente, meus precatórios foram emitidos, com ordem cronológica 1553/2019, mas não é mencionado valor na publicação. Onde posso fazer pesquisa para saber esses valores? Será que essa data para pagamento vai ser mantida?
Um forte abraço e meu muito obrigada!
Olá Elita,
O valor do precatório é dado pelo ofício requisitório. Alguns tribunais também disponibilizam o valor do precatório em seus sistemas, principalmente para processos mais recentes, que são todos eletrônicos. Na publicação no diário oficial, geralmente não consta o valor.
Sobre a data de pagamento, como disse para você anteriormente e você pode ver aqui, o estado de Sâo Paulo é um dos que tem a maior fila. Há uma emenda constitucional que fala que os estados tem até 2024 para quitar todas suas obrigações. Mas esse prazo já foi postergado outras vezes, então não teremos certeza.
Já a parcela referente ao pagamento prioritário deve sair ainda esse ano, caso não haja imprevistos.
Espero ter te ajudado 🙂
Bom dia,Breno! Na minha última mensagem, mencionei que meus precatórios tinham sido emitidos, mas na verdade, a publicação é para autorizar emissão.
O Estado de São Paulo tem datas pre estabelecidas para essa emissão,que seriam 29/06 ou 01/07, é isso? A emissão pode ocorrer fora dessas datas?
Muito Obrigada!
Olá Elita, tudo bem?
Na teoria o precatório pode ser expedido em qualquer data. Mas como um precatório expedido em janeiro e outro em junho não tem muita diferença entre si ( desde que observada a ordem cronológica) é de costume do tribunal deixar para emitir a maioria dos precatórios nos dias anteriores a virada do ano orçamentário. Assim é normal que vários precatórios sejam expedidos nos últimos dias de Junho até o dia 1º de Julho. Já após essa data, os precatórios são regularmente emitidos por causa da numeração dele, que deve necessariamente constar o ano.
Espero que tenha ficado claro 🙂
Olá, Breno. Parabéns por suas explicações. Tive um precatório cancelado ( Lei 134 63- 2017) ano passado e pelas suas informações terei que fazer nova requisição. Tá no TRF 3. Significa que ainda tenho chance de reaver o valor? tenho 64 anos e o precatório tem natureza alimentícia. É obrigatório advogado? E muito obrigada pela sua boa vontade e interesse.
Olá Maria, tudo bem?
è necessário fazer um novo requerimento ao juiz. E para esse procedimento é necessário um advogado. Você reaverá o valor original sim, porém como isso é algo recente não se sabe o prazo para que isso ocorra. Mas gostaríamos que você nos contasse o tempo gasto nos procedimentos para que possamos ajudar outros leitores em sua situação.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigada, Breno! Vou á luta e contarei sim o que acontecerá …
Bom dia, Breno, tenho a expedição de um oficio requisitorio complementar de precatorio ja existente , emitido em 02/05/2018.,, segundo decisao de acordao, teria que ser efetuado o pagamento 90 dias apos a emissao do precatorio,, no meu caso a reativação do precatorio ja existente, isto é possivel de ser realizado?, ou seguira a regra normal de pgto?
Olá Francisco, tudo bem?
São dois precatórios diferentes e com prazos de pagamentos diferentes. Teria que verificar se esse oficio requisitório complementar possui valor superior ao limite de RPV, caso contrário ele pode ser pago em até 90 dias sim,independente do outro precatório. Daí se ele for superior ao limite de RPV, será seguida a ordem cronológica de pagamento, normalmente.
Espero ter ajudado. 🙂
boa noite, tenho um precatório que já foi expedido o oficio requisitorioem 27nov2017, já tem o numero do precatório que e para 12junho2019, sera que essa data eu irei receber o meu precatório,
Boa Noite Luiz,
Depende. Se seu precatório for federal, você deverá receber o valor entre março e dezembro de 2019. Se o seu precatório for estadual ou municipal, depende se há atraso na fila de pagamentos. Pode ser que você tenha que esperar muito mais do que um ano para receber o seu dinheiro.
Espero ter ajudado. 😀
boa noite, o meu precatório e estadual, e tenho 66 anos de idade, sera que sera adiantado por ter mais de 60 anos.
Luiz,
é possível que você receba até 5 vezes o valor do RPV por ter prioridade por idade. Leia mais sobre isso aqui.
Mas isso não e feito automaticamente, é necessário que seu advogado faça uma petição pedindo a prioridade.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, meu pai tem um processo em andamento desde 2000, agora tem umas ultimas mensagens que chegaram pra ele, mas acho que não poderia demorar como está demorando, aliás já tem um tempo isso tudo e as últimas são:
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO 10/04/2018
REMETIDOS OS AUTOS AO ÓRGÃO PÚBLICO FHEMIG 13/04/2018
O que seria isso? já fez 2 meses, e falaram que não demoraria esse tempo pra acabar de ver isso, por o juiz ter dado ganho aqui na cidade nossa, ai volto pra Belo Horizonte como último recurso, ai chegou essas duas mensagens acima, se pudesse me responder. Obrigado.!
Olá Robert, tudo bem?
A expedição de ofício requisitório significa que o precatório foi expedido e que a FHEMIG foi avisada para poder incluir no orçamento para pagamento. Então o processo em si foi finalizado e o seu pai o ganhador da causa. Porém, agora entra uma outra espera que é o tempo para pagamento deste precatório.
Em minas estão sendo pagos precatórios que foram expedidos em 2003 e 2004, ou seja 14 anos de atraso. Caso seu pai seja maior de 60 anos ou portador de doença grave, ele pode requisitar prioridade e receber uma antecipação desse dinheiro, equivalente a 5 vezes o valor do RPV. Mas o restante, se houver, será pago conforme a fila.
Espero ter ajudado 😀
Oi Breno, obrigada pelo site, muito bom.
Agradecemos muitíssimo se puder ajudar. A situação é a seguinte: o autor da ação faleceu e deixou os precatórios, que já tinham voltado para o Tesouro antes do ocorrido.
Nesse caso, o que deve ser dito na petição? “O espólio requer o retorno dos precatórios ao Tribunal, a fim de que possa receber os valores correspondentes.”? Tem que citar alguma lei?
Seria tão mais simples se pudéssemos dizer… “Juiz, pede-se o dinheiro de volta.” Mas tem que falar no juridiquês, né… :\
Não estamos encontrando um modelo que ajude e, como foi por juizado, o processo não tem advogado.
Agradecemos a atenção.
Olá Marisa, tudo bem?
A lei que instituiu o cancelamento de precatórios, 13463 prevê que um novo precatório seja expedido a requerimento do credor.
O que deve ser feito então, primeiramente, é garantir que os herdeiros estejam inscritos no processo como sucessores do falecido. Após essa inclusão a petição deverá ser feita em nome de um deles, ou do espólio no caso, pedindo a expedição de um novo precatório, citando o cancelamento que foi feito do precatório original (com numeração e data de cancelamento do mesmo).
Daí o novo precatório expedido pode até ser individualizado conforme os herdeiros ao invés de estar no nome do espólio
Não há um modelo de petição até porque o cancelamento de precatórios é algo relativamente novo (desde o ano passado). Daí com a expedição do novo precatório ele deve ser pago no exercício fiscal posterior.
Espero ter ajudado 😀
Oi Breno, obrigada pela resposta 🙂
Na minha dúvida eu escrevi que o precatório voltou para o Tesouro, mas confesso que não estou certa disso. Como sei que o precatório está com o Tesouro por força da lei do ano passado? Isso é informado às partes interessadas em algum lugar?
No cartório a informação foi que o referido precatório “voltou”, e que tem que fazer uma petição pra pedi-lo.
Mas a informação da “situação do requisitório” é que a data em que estava liberado para saque era a partir de novembro de dois mil e dezesseis. Quer dizer, há menos de dois anos atrás. Então será que a situação desse precatório é a mesma dos que foram afetados pela lei do ano passado? Ele “voltou” para onde?
Obrigada pela sua atenção, muitas felicidades na sua jornada 🙂
Marisa,
O cancelamento é feito pelo banco em que o dinheiro está depositado. Assim, em tese, não há necessidade de comunicação do ato via diário oficial. Mas quando o dinheiro volta aos cofres, o processo do precatório deve ter a sua movimentação atualizada, informando que o dinheiro voltou. Assim é possível que o credor consiga o dinheiro novamente.
Então um “aviso” é colocado na movimentação do processo. Você pode consultar a movimentação indo no site do Tribunal em que a ação foi julgada e com o número do processo fazer essa verificação. Ou também ir ao banco responsável e verificar a situação.
Quanto ao prazo, existem duas datas: 1) data de depósito e 2) data de liberação para saque. A segunda data depende da expedição do alvará de pagamento. O prazo de dois anos é contado a partir da primeira data, que é quando o dinheiro foi depositado. Então é possível que o dinheiro tenha sim retornado aos cofres.
Espero que tudo dê certo 😀
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação das partes quanto a minuta de requisitório/precatório de fls. retro. Nada Mais.
O que significa ?
Olá Solange, tudo bem?
Essa linha sozinha não significa muita coisa. Apenas que até o momento desta movimentação não houve nenhuma manifestação/reclamação quando ao que foi feito na minuta do oficio requisitório. Esse é o passo anterior a expedição do ofício. Daí o pagamento depende se é um RPV ou um Precatório.
Espero ter ajudado!
Boa tarde , lá diz :
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação das partes quanto a minuta de requisitório/precatório de fls. retro. Nada Mais.
Mas então creio q está próximo a solução do caso então ….
Muito obrigada , e boa tarde .
Solange,
Então é isso mesmo que te disse. A principio a expedição do oficio requisitório está próxima. Mas infelizmente não há um prazo certo entre uma etapa e outra. Então só nos resta aguardar. 🙁
Obrigada pela atenção.
Boa noite Breno. Gostaria esclarecimento sobre o seguinte: processo no trf3 – ciência as partes do desarquivamento dos autos e do julgamento final do Agravo de instrumento. Nada mais requerido, cumpra-se decisão de folhas 156-158, expedindo-se o respectivo OFICIO REQUISITÓRIO COMPLEMENTAR. Em 07/6/2018.
Trata-se de ação no âmbito federal, referente a crédito tributário, empréstimo compulsório, aquisição de veículo automotor
Agradeço a explicação dos dizeres da sentença acima descrita.
Luiz,
Foi expedido um outro RPV ou Precatório no dia 07/06.Após o julgamento final. Assim o valor que era controverso, ou seja, as partes não concordavam com os valores. Assim, seu processo acabou e basta esperar o pagamento dessa segunda “parcela”.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia Breno , parabéns pelo texto.
Se possível gostaria de alguns esclarecimentos.
Explicando minha situação de maneira leiga :
Foi dado entrada no processo na justiça do ceará
Meu processo foi deferido e o depósito foi realizado em 23/01/2018 porém o advogado não me informou nada.
Consultando o site do trf5
Em 25/08/2017 foi cancelado o RPV e devolvido , por justificativa da lei 13.463/17.
Para fazer um novo ofício requisitório devo me dirigir para que orgão a tjce ou trf5pe?
Preciso de advogado?
Como fazer o pedido de prioridade visto que tenho mais de 60 anos.
Muito obrigado.
Olá Margarida, tudo bem?
Pela lei 13463/17, só devem ser cancelados precatórios que estão a disposição do credor por mais de 2 anos, o que aparentemente não foi o caso. De toda forma, você, por meio de seu advogado, deve peticionar para que outra RPV seja expedida. Como o rpv é federal, você deve ir ao tribunal federal ou vara federal mais próxima de você.
O seu pedido de prioridade apenas vale para que analisem mais rápido a sua situação, mas como o pagamento será por RPV, o prazo de pagamento não vai alterar muito.
Espero ter ajudado 🙂
No meu processo aparece
18/06/18 expedição de oficio requisitorio indeferido
E no dia
19/06/18 aparece arquivado definitivamente
O que isso significa
Olá Cris, tudo bem?
Se a expedição do ofício foi indeferida, você a principio não tem mais nada a receber. Seja porque já recebeu algo via acordo ou que foi um pedido do seu advogado para separar a parte dele da sua. O arquivamento ocorre pois não há mais nada a fazer em cima do processo, já que ele foi finalizado e o pagamento já foi incluído na lei orçamentária.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, Breno! Inicialmente, parabéns pelo blog! Comecei a advogar nesta área recentemente e me deparei com algumas dúvidas, que se possível, gostaria que me ajudasse, para saber se realmente seriam os caminhos mais eficazes.
1)Precatórios cancelados de credor falecido:
O precatório foi cancelado com fulcro na Lei 13.463/17, e já retornou ao Tesouro. Devo primeiro pedir a habilitação dos herdeiros, para posteriormente requerer a expedição de novo requisitório? Outra dúvida é, como agir caso o Processo Principal já esteja arquivado, peticiono no Processo de Execução?
2)Precatórios ainda não depositados de credor falecido:
O Processo encontra-se em fase de execução, ainda não foram expedidos os precatórios,mas já consta ofício requisitório em 2016, procedo somente com a habilitação dos herdeiros? Ou espero o precatório estar disponível para saque e solicito um Alvará de Levantamento?
3)Precatórios disponíveis em nome de credor falecido:
O precatório já está disponível para saque no banco, em nome do credor falecido, posso pedir o levantamento através de alvará? Ou preciso pedir a habilitação dos herdeiros e a requerer a expedição de novo precatório no nome dos herdeiros?
Olá Olívia tudo bem?
No geral, você deve pedir a habilitação dos herdeiros independente da fase em que está o precatório. Para processos cancelados e ainda não depositados o trâmite é relativamente mais fácil, pois não tem que se correr contra o tempo. Assim respondendo individualmente suas perguntas:
1) Habilite os herdeiros para depois fazer uma petição pedindo a expedição de um novo ofício requisitório. No caso de processo arquivado, será necessário o desarquivamento para que ocorra a habilitação dos herdeiros e seja expedido um novo ofício.
2) O melhor é fazer a habilitação dos herdeiros antes do precatório estar disponível, pois apenas os herdeiros, ou advogados, podem fazer o saque do valor. No caso de você fazer o saque e repassar para seus clientes, caso a operação não esteja bem amarrada juridicamente e com o aval de todos os herdeiros, você poderá ter problemas no futuro.
3) Esse caso é o pior, pois é necessário correr contra o tempo para que o precatório não seja cancelado e volte aos cofres públicos. O levantamento de alvará sem a habilitação não ocorrerá. Mas não será preciso requerer a expedição de um novo ofício.
Considerando que não será necessário o inventário em nenhum dos casos que você perguntou. Porque se houver necessidade o processo é um pouco mais complicado.
Espero ter ajudado 😀
Breno, bom dia !
MINHA ADVOGADA FEZ O PROTOCOLO PARA FORMAR O PRECATÓRIO EM 09/05/2018, NO ENTANTO OS PRECATÓRIOS PARA SEREM PAGOS ATÉ 2019, TEM QUE SEREM EMITIDOS ATÉ 30 DE JULHO .
ENTÃO O TJMG TINHA CADASTRADOS EM SEU SITE, A QUANTIDADE DE 10904 , AGORA APARECEU UM NOVO NÚMERO QUE É DE 12700 , NO ENTANTO O MEU AINDA NÃO FOI EMITIDO, FAVOR ME INFORMAR O PQ AINDA NÃO EMITIRAM E, SE A DATA DO PROTOCOLO VAI VALER PARA A EMISSÃO PARA 2019
Olá João Batista, tudo bem?
Entre o protocolo e a expedição do precatório em si, demora algum tempo. É relativamente comum atrasarem a expedição de um precatório, principalmente os de grande valor, para depois da data de alteração do orçamento, que no caso é dia 01 de Julho e não dia 30. De toda forma, é melhor acompanhar a expedição do precatório pela movimentação do processo em si do que pela parte de precatórios do TJMG que não tem atualização diária.
Espero ter ajudado 😀
Olá preciso de um auxilio ou alguém que faça requerimento de Oficio Requisitório contra a Fazenda Pública, Município.
Olá Marília, tudo bem?
Existem modelos de petição na internet como esse e esse. Além disso no tribunal em que a causa foi julgada há modelos de ofícios requisitórios e a maneira correta de preenchê-los.
Espero ter ajudado 🙂
Prezado Breno, boa tarde!
gostaria de saber sobre os descontos de impostos em precatórios alimentares.
O meu Pai, já falecido, tem um precatório pelo DER/MG desde 2006. Os impostos a serem calculados são Imposto de Renda e Previdência? E como são calculados? E são descontados na fonte ou na declaração anual dos herdeiros?
Olá Rodrigo, tudo bem?
Essa e outras perguntas podem ser respondidas nesse nosso artigo aqui. E eles são geralmente descontados na fonte e depois tem que ser declarados no ajuste anual.
Espero ter ajudado 😀
Bom dia!
O que significa?
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2018 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Olá Bianca tudo bem?
Significa que sua RPV foi expedida e que já foi validada por ambas as partes. Assim deve-se esperar o prazo de até 60 dias corridos para efetuar o saque.
Espero ter ajudado 😀
Olá Breno. Estou meio perdida quanto ao processo de precatórios. Não estou conseguindo entender a que pé está o processo. As ultimas atualizações desse ano foram:
23/07/2018 16:35:06
REMESSA A OUTRO ÓRGÃO
Destinatário: PROCURADORIA GERAL DO DF
Número / Ano / Remetente do Lote: 1115/2018 – COORDENADORIA DE CONCILIACAO DE PRECATORIOS
23/07/2018 14:21:50
APENSADO AO PROCESSO
Processo: EXE 2005.00.2.003359-1
10/07/2018 12:37:58
PUBLICADO DESPACHO
INTEIRO TEOR 3 NInteiro Teor do Despacho
09/07/2018 14:09:51
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
12/06/2018 15:55:13
JUNTADA DE PETIÇÃO
O processo corre desde 2006, aqui no DF, o numero de posição atualizado informado é o 449. teria alguma previsão de pagamento? Existe alguma possibilidade de fazer com que o pagamento seja realizado mais rápido por meio de um advogado ou apenas nos casos de prioridades previstas em lei?
Desde já eu agradeço a sua atenção.
Ei Lari, tudo jóia?
Essas movimentações não são nada de importante, apenas movimentações normais no processo como petições e despachos. Mas não deu pra ver quando o precatório foi expedido isso se ele foi realmente expedido. O processo correr desde 2006, infelizmente é ago normal no nosso judiciário. Tem processos que ficam na justiça mais de 20 sem nenhuma decisão!
Para receber o dinheiro antes, existem basicamente 4 opções que estão explicadas nesse nosso post aqui. Mas respondendo superficialmente, infelizmente não ha nada que seu advogado possa fazer para agilizar o recebimento.
Espero ter ajudado 😀
Olá Dr. Breno, como vai?
Sou advogada e não atuante na área, tenho muitas dúvidas sobre como proceder para pedido de novo ofício requisitorio após cancelamento pela lei 13.463/17, pode me ajudar?
1) Para realizar o pedido de novo ofício requisitorio, devo fazer o pedido ao juízo da execução? Quais os documentos deverei juntar?
Desde já agradeço por sua atenção.
Atenciosamente.
Alessandra Cardoso
Olá Alessandra, tudo bem?
Para pedir a re-expedição de um ofício, o procedimento é similar a expedição inicial. Basta ter uma petição com todas as informações do processo e do credor e pedindo a re-expedição do mesmo. O pedido deve ser enviado ao juízo de execução mesmo. Quanto aos documentos, além do ofício requisitório original, os documentos pedidos pelo regimento interno do próprio tribunal. Variam alguns documentos mas no geral são os documentos do credor com o numero do PIS assim como sua documentação e cópia da procuração. O ideal é conferir o regimento do tribunal onde a causa foi julgada para evitar falta de documentação.
Espero ter ajudado
Olá, td bem?
Trf2 emitiu o ofício requisitório do RPV em 27/08 sem informar data de pagamento e valor.
Consta apenas como cadastrado.
Quanto tempi ainda pra luberar o valor?
Boa Tarde Mônica, tudo bem?
Geralmente em processos mais novos, anexa-se o ofiício requisitório nas movimentações processuais. Assim é possível consultá-lo virtualmente ou fisicamente junto à vara. O seu advogado também deve ter recebido uma cópia do ofício. E ele tem a responsabilidade de te informar sobre o processo.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigada.
Olá,
Descobrir no site do Unafisco onde eu e minha mãe somos filiadas que no dia 27/01/16 à União tinha feito um depósito de um RPV no Banco do Brasil sendo que minha mãe não recebeu nenhum comunicado carta ou telefone do Sindicato ou do escritório de advocacia que tinha sido contratado para a ação. Em março deste ano foi que eu fiquei sabendo que o valor foi devolvido à União por não ter sido sacado. Entrei em contato com o sindicato e o escritório de advogado que estava responsável pela ação e ninguém se responsabilizou e nem me orientaram para eu reaver o valor. Minha mãe é uma senhora de 84 anos viúva de auditor da receita federal finalizando minha história contratei um advogado particular entreguei a cópia do processo que correu no Tribunal Regional Federal da 5a região para este advogado em maio e até o prezado momento ele não me da uma posição diz que está esperando o juiz autorizar a expedir o pagamento sei que RPV normalmente leva 60 dias depois que o juiz autoriza para que seja feito o pagamento. Estou aflita pois no momento minha mãe precisa muito deste valor e eu não vejo andamento. Tem como vc me dizer se é isto mesmo?
Obrigada pelo seu esclarecimento desde já .
Olá Kátia, tudo bem?
A devolução de valores para a União é algo relativamente novo, começando no ano passado. Assim não tem como prever um prazo entre a solicitação de um novo pagamento e a autorização do Juiz a fazê-lo. Mas o prazo após a autorização do juiz é de até 60 dias mesmo. E no caso de RPVs do TRF5 o valor é disponibilizado em 5 dias úteis após o depósito. Assim o prazo é de 65 dias na verdade. Como sua mãe tem 84 anos ela tem prioridade para que o juiz olhe o processo dela. Mas esse tipo de avaliação, infelizmente não tem prazo definido.
No geral isso pode demorar de um a quatro meses.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia.
Foi feito um acordo, onde o INSS deveria realizar um valor de 80.000, sendo este um precatório.
Mas foi expedido pelo juiz uma RPV (que se limita ate 58.000)
Poderia me auxiliar?
Pois não entendi a emissão do RPV se no meu caso seria um precatório.
Olá Júnior, tudo bem?
É necessário verificar se essa expedição de RPV é relativa ao seu valor ou ao pagamento de algum profissional. Digo isso porque há RPVs expedidas para advogados, contadores, peritos entre outros profissionais que atuaram no processo. Assim o pagamento deles é feito via RPV após o transitado em julgado da ação.
Espero ter ajudado 🙂