Você sabe o que é um ofício requisitório? Saiba para que ele serve

Atualizado em 27 de setembro de 2026

Resumo rápido

Ofício requisitório é o documento em que o juiz da execução pede o pagamento de uma dívida judicial do poder público. Ele diz quem vai receber, quanto e desde que data a conta foi feita. Acima do limite de pequeno valor, ele vai ao presidente do tribunal e vira precatório; abaixo, vira uma requisição de pequeno valor (RPV), que em ação contra estado ou município na Justiça Estadual vai direto ao ente devedor.

  • Por que importa: é o documento que leva o seu crédito ao sistema de pagamento, com o seu nome, o seu CPF e o valor já definido, e é por ele que o tribunal ou o ente devedor fica sabendo do que deve pagar.
  • Como funciona: antes de enviar o ofício, o juiz intima as partes sobre o conteúdo dele (Resolução CNJ 303/2019, art. 7º, § 6º). É a hora de apontar erro.
  • Em números: a RPV tem prazo legal de 60 dias ou de dois meses contados da entrega, conforme o caso; o precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento e deve ser pago até o fim do ano seguinte (art. 100, § 5º, da Constituição), mas estados, Distrito Federal e municípios pagam dentro de um limite anual (art. 100, § 23).
  • Fique atento: o ofício expedido mostra que o pedido de pagamento saiu. Ele não diz quando o dinheiro vai chegar.

Sumário

O que é ofício requisitório?

Ofício requisitório é a ordem escrita com que o juiz da execução requisita o pagamento de uma condenação contra a Fazenda Pública, que é a União, um estado, o Distrito Federal, um município ou uma autarquia deles. Ofício é o nome da comunicação oficial entre órgãos; requisitório, porque o que ele faz é requisitar o pagamento. Quem expede o documento é o juízo da execução (Resolução CNJ 303/2019, art. 5º), e não o credor.

Condenação contra o poder público se paga por um regime próprio. A Constituição manda que esses pagamentos se façam “exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios” (art. 100 da Constituição), e o ofício requisitório é a peça que coloca o seu crédito nesse sistema. Sem ele, a condenação fica no processo e não entra em fila nenhuma.

Nos tribunais e nas normas, o mesmo documento aparece com nomes diferentes: ofício requisitório, requisição de pagamento, requisitório ou, quando é de precatório, ofício precatório. É por isso que o andamento do seu processo pode falar em “requisitório” sem usar a palavra ofício.

Ofício precatório e ofício de RPV: qual a diferença?

A diferença é o valor. Crédito acima do limite de pequeno valor do ente devedor é requisitado por precatório; crédito até esse limite é requisitado por requisição de pequeno valor, a RPV, que não entra na fila dos precatórios (art. 100, § 3º, da Constituição). O documento é o mesmo tipo de ordem, mas o caminho e o prazo mudam.

Contra a União, o limite é de 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º). Estados, Distrito Federal e municípios fixam o seu por lei, sem descer abaixo do maior benefício do INSS; onde não há lei local, valem 40 salários mínimos contra estado ou Distrito Federal e 30 contra município (Resolução CNJ 303, art. 47, §§ 1º e 2º). Esses dois números não servem para dizer o limite de um ente que tem lei própria.

A comparação abaixo resume o que muda entre as duas espécies de ofício.

Ofício precatórioOfício de RPV
Valoracima do limite de pequeno valoraté o limite
Para quem vaipresidente do tribunalpresidente do TRF, se a devedora for a União ou entidade federal e o processo correu na Justiça Federal ou por competência delegada; o próprio ente devedor, quando é estado, Distrito Federal ou município
Prazoinclusão no orçamento se apresentado até 1º de fevereiro, pagamento até o fim do ano seguinte60 dias ou dois meses contados da entrega
Filaordem cronológica por entidade devedoranão entra na fila dos precatórios

Quando o ofício requisitório é expedido?

O ofício é expedido no fim da fase de cumprimento de sentença, quando o valor da condenação já está definido. O ente público é intimado e tem 30 dias para impugnar a conta. Se não impugnar, ou se o juiz rejeitar a impugnação, expede-se o precatório ou a RPV (Código de Processo Civil, art. 535, caput e § 3º).

Duas situações antecipam o ofício de parte do crédito. Se o ente contestar só uma parte da conta, a parte não questionada “será, desde logo, objeto de cumprimento” (art. 535, § 4º), e a Justiça Federal admite expedir precatório ou RPV dessa parcela incontroversa, observando o valor total da execução para escolher entre um e outro (Resolução CJF 983/2026, art. 15). E há uma condição cadastral que pode atrasar tudo: o ofício só sai com o CPF do beneficiário em situação regular na Receita Federal, ou o CNPJ ativo (Resolução CNJ 303, art. 6º, § 3º).

A etapa seguinte, com o que acontece depois que o precatório é expedido, está em expedição do precatório.

Para onde vai o ofício requisitório?

Depende da espécie e do devedor. O ofício precatório vai ao presidente do tribunal a que o juízo está vinculado. Na Justiça Federal, o ofício de RPV contra a União vai ao presidente do Tribunal Regional Federal. O ofício de RPV contra estado, Distrito Federal ou município vai direto ao ente devedor, sem passar pelo tribunal, com prazo para depositar o valor na vara de origem.

O precatório: juiz expede, tribunal confere e inscreve

O Código de Processo Civil diz que o precatório se expede “por intermédio do presidente do tribunal competente” (art. 535, § 3º, I). Na prática, o juízo da execução envia o ofício, e o presidente do tribunal afere “a regularidade formal” dele e organiza a ordem de pagamento (Resolução CNJ 303, art. 3º, I e II). No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, esse trabalho é da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, a Depre (TJSP, página de Precatórios).

O dia em que o tribunal recebe o ofício marca o lugar do precatório na ordem cronológica: é o “momento de apresentação” (Resolução CNJ 303, art. 2º, VII). As preferências da Constituição, como a do crédito alimentar de idosos e de pessoas com doença grave ou deficiência, vêm antes, até o triplo do limite de pequeno valor, e o restante segue a ordem cronológica (art. 100, § 2º). E o precatório apresentado até 1º de fevereiro tem de entrar no orçamento do ano seguinte, “fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte” (art. 100, § 5º, na redação da Emenda Constitucional 136/2025).

A RPV federal: vai ao TRF

Quando a devedora é a União, uma autarquia ou uma fundação federal, como o INSS, o juiz “expedirá ofício requisitório ao presidente do tribunal correspondente” (Resolução CJF 983/2026, art. 3º, § 1º). O pagamento é de 60 dias contados da entrega da requisição (Lei 10.259/2001, art. 17). A regra vale também para a ação federal que correu na Justiça Estadual por competência delegada: o requisitório segue para o TRF (Resolução CJF 983/2026, art. 1º).

A ação acidentária contra o INSS é diferente. Ela corre na Justiça Estadual por competência própria (art. 109, I, da Constituição), e o requisitório não vai ao TRF: segue as regras do Tribunal de Justiça.

A RPV de estado e município: vai direto ao ente

Nas ações contra estado, Distrito Federal ou município, o juiz dirige a ordem de pagamento “à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado” (CPC, art. 535, § 3º, II), e o tribunal fica de fora.

O prazo é de dois meses contados da entrega da requisição nas varas comuns da Justiça Estadual e de 60 dias nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 13, I). Quando o estado ou o município foi condenado na Justiça Federal, a RPV também vai direto ao devedor, com 60 dias para o depósito na vara de origem (Resolução CJF 983/2026, art. 3º, § 2º). Esses prazos contam da entrega, e não do dia em que o ofício foi expedido. A exceção é o ente que repassa recursos ao tribunal por convênio ou lei própria para pagar as RPVs (Resolução CNJ 303, art. 49, § 4º).

O percurso inteiro da RPV, do ofício ao depósito, está em como funciona a expedição de RPV.

O que consta em um ofício requisitório?

O ofício traz a identificação do processo e das pessoas, o valor, as datas que servem para corrigir e classificar o crédito e os dados para o imposto de renda. O art. 6º da Resolução CNJ 303/2019 lista 17 itens para o ofício precatório, e o mesmo vale para a RPV, “no que couber” (art. 49, § 1º). Na Justiça Federal a lista é a do art. 9º da Resolução CJF 983/2026, com 21 itens, e no Juizado Especial Federal, a do art. 10.

Para o credor, estes são os campos que mais importa conferir:

  • número do processo e data em que a ação foi ajuizada (inciso I);
  • nome e CPF ou CNPJ de cada beneficiário e do advogado (inciso III);
  • natureza do crédito, alimentar ou comum (inciso IV);
  • “valor total devido a cada beneficiário e o montante global da requisição, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, e o correspondente valor” (inciso V);
  • data-base, que é a data em que a conta foi fechada e a partir da qual o valor será corrigido (inciso VI);
  • datas do trânsito em julgado da fase de conhecimento e da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo (incisos VII e VIII);
  • no crédito alimentar, a data de nascimento do beneficiário e, se houver, a superpreferência já deferida pelo juiz (inciso X);
  • quando o valor for tributado como rendimento recebido acumuladamente, o número de meses da conta, que é o dado usado para calcular o imposto de renda (inciso XII);
  • quando couber, o valor das contribuições previdenciárias (inciso XIV);
  • em caso de sucessão ou de venda do crédito, o nome e o CPF do beneficiário originário (inciso XVII).

Quantos ofícios saem no mesmo processo

Cada beneficiário tem o seu ofício (art. 7º). Só cabe mais de um beneficiário no mesmo ofício no destaque de honorários contratuais e na cessão parcial do crédito (art. 7º, § 1º). Quem tem crédito alimentar e comum no mesmo processo recebe uma requisição para cada tipo (art. 7º, § 5º). O advogado tem ofício próprio para os honorários de sucumbência (art. 8º) e, quando juntou o contrato ao processo antes da expedição, os honorários contratuais destacados saem da parte do cliente (art. 8º, § 2º; Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º).

O que significam os andamentos do ofício requisitório no processo?

Os andamentos contam em que ponto do caminho o ofício está: se o juiz mandou expedir, se o documento existe, se as partes foram chamadas a conferir e se ele saiu para o tribunal ou para o ente devedor. Os nomes mudam de tribunal para tribunal; a ordem das etapas vem das normas.

  1. Expedição deferida ou determinada. O juiz decidiu que é hora de requisitar o pagamento. O ofício ainda vai ser preparado.
  2. Ofício requisitório juntado ou expedido. O documento foi gerado e está nos autos. Aqui já dá para ler o valor e a data-base.
  3. Intimação sobre o requisitório (“publicado intimação do requisitório”). É a intimação que a Resolução CNJ 303 exige: o juízo não pode apresentar a requisição ao tribunal “sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor” (art. 7º, § 6º). Na Justiça Federal, a regra é a do art. 13 da Resolução CJF 983/2026. Quando o despacho diz que, sem manifestação no prazo, o requisitório será transmitido, é esse o prazo para o seu advogado apontar erro.
  4. Transmissão ao tribunal. Se for precatório, ou RPV federal, o ofício é enviado ao tribunal, que o recebe e lhe dá numeração própria (Resolução CNJ 303, art. 5º).
  5. Remessa ao ente devedor, na RPV estadual ou municipal. No TJSP, o andamento aparece como “Ofício Requisitório – RPV – Remessa ao Portal Eletrônico – Entidade Devedora” (TJSP, guia do Portal do Devedor). Quer dizer que a requisição foi enviada ao ente pelo portal eletrônico. A ciência do ente vem depois, e o dinheiro ainda não saiu.

O que cada andamento da RPV quer dizer depois dessa remessa, como a certidão de ciência do ente e o depósito, está em como saber se a RPV está liberada.

E se o ofício tiver erro?

Depende do erro. Erro de digitação ou material, que se corrige conferindo o próprio processo, é retificado no tribunal e “não é motivo para devolução do ofício” (Resolução CNJ 303, art. 7º, § 8º). Dado incompleto ou equivocado faz o tribunal devolver o ofício ao juízo, e aí a data de apresentação passa a ser a do novo envio, já completo (art. 7º, § 7º).

A consequência pesa para o credor de precatório: uma data de apresentação posterior pode empurrar o crédito para depois de 1º de fevereiro e, com isso, para o orçamento de um ano mais tarde. O mesmo vale quando o juízo envia o ofício sem ter intimado as partes (art. 7º, § 7º). Na Justiça Federal, o ofício sem algum dos dados obrigatórios “não será considerado”, e o tribunal o restitui à origem (Resolução CJF 983/2026, art. 14).

Por isso a intimação do item 3 da lista acima é o melhor momento para conferir nome, CPF, valor, data-base e natureza do crédito. Depois do envio, o erro material ainda se corrige no tribunal (art. 7º, § 8º), mas o erro que leva à devolução custa a data de apresentação.

Como ver o ofício requisitório do seu processo?

O ofício fica nos autos do processo em que você é parte, porque é o juízo da execução que o expede. Os tribunais usam sistema eletrônico para isso (Resolução CNJ 303, art. 5º, parágrafo único), e o documento aparece como peça juntada ao processo, na data do andamento de expedição ou de juntada. Quem tem advogado no processo pode pedir a ele a cópia.

Depois que o precatório chega ao tribunal, a consulta muda de lugar: sai do processo de origem e vai para a área de precatórios do tribunal, que usa o número do precatório, diferente do número do processo. Onde achar esse número está em como saber o número do precatório.

A RPV de estado ou município é diferente: como em regra não passa pelo tribunal, o acompanhamento se faz no próprio processo, do ofício ao depósito.

Precatório cancelado precisa de novo ofício requisitório?

Quando o cancelamento é o da Lei 13.463/2017, que alcança precatórios e RPVs federais, sim. A própria lei permite expedir novo ofício requisitório “a requerimento do credor”, e o novo requisitório mantém a posição na fila: “O novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período” (Lei 13.463/2017, art. 3º e parágrafo único).

A mesma lei previa o cancelamento automático de precatórios e RPVs federais depositados e não sacados por mais de dois anos (art. 2º). O Supremo Tribunal Federal declarou esse cancelamento inconstitucional na ADI 5755, julgada em 30 de junho de 2022, porque ele deslocava “a prévia ciência e o exercício do contraditório para momento posterior ao cancelamento automático”. Nos embargos, em maio de 2023, o tribunal decidiu por unanimidade que a decisão só produz efeitos a partir de 6 de julho de 2022.

O prazo de dois anos que voltou em 2024

O prazo de dois anos voltou com outro desenho. A Lei 14.973/2024 (art. 39) fixa em dois anos, contados da intimação para o levantamento, o prazo dos depósitos judiciais perante o Judiciário da União, como a Justiça Federal. Antes de encerrar a conta, o banco tem de comunicar o credor nos autos, e depois do encerramento o credor ainda tem cinco anos para pedir a restituição. A regra é questionada no STF na ADI 7720, que até setembro de 2026 não tinha sido julgada.

Em outros casos, o caminho depende da causa do cancelamento e do ente devedor. O pedido do novo requisitório tem passo a passo e modelo próprios, explicados em como reexpedir um precatório.

O ofício requisitório é o ponto em que o processo deixa de discutir quanto é devido e passa a cobrar o pagamento. Com o ofício em mãos, você sabe qual caminho o seu crédito vai seguir, se o de precatório, com a data de 1º de fevereiro, ou o da RPV, com prazo contado da entrega, e quais dados vale conferir antes do envio.

Se você quer entender o que o ofício do seu processo significa para o seu crédito, nossa equipe pode analisar o caso e explicar os cenários. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Ofício requisitório é o mesmo que precatório?

Quase. O ofício requisitório é o documento que o juiz expede para pedir o pagamento; o precatório é essa requisição depois de recebida pelo tribunal, com numeração própria e lugar na fila (Resolução CNJ 303/2019, art. 5º). Quando o crédito está abaixo do limite de pequeno valor, o ofício vira uma RPV, e não um precatório. Por isso todo precatório nasce de um ofício, mas nem todo ofício vira precatório.

Quanto tempo depois do ofício requisitório eu recebo?

A lei fixa prazo para o ente devedor pagar, não uma data para o credor. Na RPV, são 60 dias da entrega da requisição contra a União e suas entidades, no Juizado Especial e na Justiça Federal, e dois meses nas varas comuns da Justiça Estadual contra estado ou município. O precatório apresentado até 1º de fevereiro deve ser pago até o fim do ano seguinte, mas estados, Distrito Federal e municípios têm limite anual de pagamento proporcional à receita (art. 100, § 23, da Constituição). Os detalhes estão em prazo de pagamento de precatórios.

Existe modelo de ofício requisitório para o credor preencher?

Não há um modelo para o credor preencher e enviar ao tribunal. O ofício é expedido pelo juízo da execução, de forma padronizada e em sistema eletrônico do tribunal (Resolução CNJ 303/2019, art. 5º). O conteúdo obrigatório está no art. 6º da mesma resolução e, na Justiça Federal, nos arts. 9º e 10 da Resolução CJF 983/2026. O que o credor e o advogado fazem é conferir o ofício quando são intimados sobre ele, antes do envio.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 239

453 comentários

    • Olá Igor, tudo bem?

      A não ser que o juiz divulgou na decisão um prazo para que o ofício seja expedido, não há um prazo certo para que isso aconteça. Isso pode levar de 15 dias a até 3 meses, principalmente no caso de precatório. RPV geralmente tem expedição relativamente mais rápido.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Bia, tudo bem?

      Você deve primeiro solicitar a habilitação de todos os herdeiros no processo. Depois dessa solicitação é possível pedir que seja expedido um novo ofício requisitório e que o pagamento seja novamente incluído na fila. O procedimento para requerer um novo ofício é relativamente simples mas precisa do auxílio de um advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. Minha mãe tinha um precatório alimentício que deveria ter sido pago no exercício de 2006.
    Já se vão 12 anos e recebemos um valor parcial em 2013.
    Eu e meus irmãos é que recebemos esse valor, visto que minha mãe faleceu em 2010.
    Acompanho as movimentações do processo pelo site do tjsp.jus.br.
    A última movimentação diz: Remetidos os autos à minuta.
    Local físico: Cartório fila da conclusão – simples – setembro volume 7.
    O que significa isso?
    Quando receberemos o restante?

    • Olá Arlete, tudo bem?

      Infelizmente esse atraso é a realidade da maioria dos estados e municípios.
      Quanto a movimentação ela apenas diz que o processo (autos) foram enviados (remetidos) para que seja feita alguma documentação (minuta) para ser enviada ao juiz. Isso pode significar que o seu processo está mais próximo de ser pago sim, mas infelizmente não há como dar um prazo. Ainda mais que o estado de São Paulo hoje está pagando precatórios de 2002 e 2003.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Bom dia doutor se possivel poderia me ajudar nesse pequeno detalhe, no meu processo esta assim {Ofício Precatório – Protocolo Eletrônico – DEPRE
    Processo de requisitório 0233760-81.2018.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE } . isso foi no dia 18/06/2018/ sera que ainda demorara muito para receber ? des-de ja agradeço pela sua atenção abraços [ Obs; sou fã do seu blog ]

    • Olá Maurício, tudo bem?

      Fico feliz por você curtir o nosso blog! 😀

      Quanto ao seu precatório, depende de quem é o devedor. Há estados e municípios com uma fila de atraso de quase 20 anos. Dessa forma não tenho como estimar um prazo de pagamento. Na teoria, o seu precatório devera ser pago até o dia 31 de dezembro de 2019. Mas, como disse anteriormente isso é apenas teoria. Se me dizer qual o estado ou município devedor consigo te dar um melhor posicionamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. boa tarde dr, meu municipio é sao jose dos campos -sp e é contra o inss , na verdade minha vontade é mesmo em saber do “RPV” pois estou desempregado e esse dinheiro vai me ajudar muito rsrs. desde ja agradeço pela sua atenção .

    • Olá Mauricio, tudo bem?

      Como seu precatório é do INSS e o município de São José dos Campos não tem atraso no pagamento de precatórios, é bem provável que você receba até o final de 2019 mesmo, conforme tinha te falado antes. Para receber antes, apenas se você possuir doença grave ou mais de 60 anos. Caso contrário terá que aguardar mesmo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Mauricio,

      É provável que recebe esse ano ainda sim. A expedição de RPV é a data que se incia o prazo de 60 dias corridos.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Edielma,

      É necessário verificar se o bloqueio ocorre por falta de liberação de alvará ou então se é algo excepcional. Se for o primeiro, o tempo média é de 2 a 3 semanas. Já se for o segundo você tem que consultar seu advogado para verificar o que aconteceu.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa noite.
    Estou com o oficio requisitório em mãos, como faço ele dar entrada nele junto ao tjmg. Faço isso atraés de uma petição e protocolo ou há um outro caminho.
    Desde já agradeço.
    Att Caetano

    • Olá Caetano, tudo bem?

      Basta fazer uma petição pedindo para o juízo de execução que faça o cumprimento da sentença e coloque o precatório/rpv na fila para pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Boa noite, Breno, tudo bem?!

    Primeiramente, parabéns pelo texto, muito esclarecedor.

    Sou advogado e me deparei com uma situação de uma RPV que foi cancelada após o falecimento do requerente. Li algumas respostas suas e confirmei que a primeira medida deverá ser habilitar os herdeiros na ação. Porém trata-se de um processo um pouco antigo, ainda físico, logo me veio a seguinte dúvida: Posso, através de uma ação independente em nome dos herdeiros, requerer a reemissão desta RPV? OU só é possível este pedido na ação principal?

    Pesquisei na internet algum “modelo” ou explicação a respeito, mas seu texto foi o mais próximo de uma resposta que cheguei.

    Grato, desde já.

    • Boa tarde Sérgio, tudo bem?
      No seu caso, é necessário primeiramente fazer a habilitação dos herdeiros. Após esse processo, é possível requerer a remissão da RPV através da ação principal.
      Espero ter ajudado 🙂

  6. Olá, Dr. sou advogada, porém não atuo nessa área. Gostaria de saber como proceder em um processo no Juizado Especial Fazendário contra o Estado do Rio de Janeiro, que teve sentença, transitou em julgado e foi arquivado. Devo requerer o desarquivamento e consequentemente nos mesmos autos requerer a execução ou o cumprimento da sentença com a expedição do oficio requisitório?
    Na sentença o juiz solicitou que fosse corrigido o valor dado em sentença, no caso tenho que apresentar planilha com a correção e juros conforme determinado em sentença?
    Desde já agradeço sua atenção.

    • Olá Poly, tudo bem?

      O desarquivamento só é necessário caso o prazo para requerer execução ou cumprimento de sentença tenha passado e nada tenha sido realizado. Se for este o caso, é necessário primeiramente o desarquivamento, já que precisa-se da cópia do processo de conhecimento para a execução.
      Quanto a correção do valor, no geralela é feita automaticamente pelo ente devedor a partir da planilha de cálculos anexada no processo. Mas você pode fazer o cálculo para conferência do valor a ser pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Boa noite Dr
    Primeiramente queria parabeniza-lo pelo brilhante site.

    Meu pai tem um precatorio pra receber do Estado TJRJ.
    Seria do meu avô que era servidor do estado faleceu em 1992 passou a sucessão pra minha avó que faleceu em 2013 agora foi deferido a habilitação do meu pai. Este filho único.
    Já pagamos o imposto de transmissão. Tudo certinho. Esteve de acordo o PGR e o MP.
    Agora está assim: expedição do documento. Ofício no processo de habilitação n do processo, expediu junto ao Setoe/Seesp junto a Super, comunicando q foi deferido a habilitação do seu herdeiro……, na proporcao de 100% do credito, bem como as despesas processuais apuradas sobre o referido crédito.
    Andamento: ofício.
    Gostaria de saber se já está próximo para receber esse dinheiro. E o que faltaria mais.
    Meu pai tem 74 anos e portador de doença crônica.
    Na verdade gostaríamos de receber logo tudo.
    Mas se demorasse poderíamos pedir a antecipacao?
    Desde já agradeço

    • Olá Roberta, tudo bem?

      A movimentação apenas diz que o seu pai foi habilitado no processo com sucesso. Ou seja agora ele é considerado o herdeiro pelo judiciário. Quanto ao recebimento não tem muito como prever sem ter a data de expedição do precatório. COmo seu pai é maior de 60 anos e possui doença considerada grave, ele tem prioridade no andamento de processos e do recebimento de precatórios. Mas isso deve ser requisitado junto ao juiz. Temos um post justamente sobre isso, talvez te ajude.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Olá Breno! Sou advogada, porém nunca atuei com precatório. Uma cliente me pediu para olhar um processo de desapropriação da sua família que estava arquivado. Os herdeiros nunca receberam o valor correspondente ao imóvel desapropriado, mas à época, 1986, foi expedido o ofício requisitório e o precatório formado. Então eu pedi uma Certidão de Fatos que consta o número do precatório no livro de registro, o número da causa e sua baixa à coordenação do TJMG (COARQ). E conforme informações do COARQ, o precatório foi baixado em 1991 e eliminado por ter cumprido o prazo de guarda. A Certidão afirma ainda que, após a baixa o precatório permanece por mais 10 anos no arquivo intermediário e somente após o decurso do prazo é que está sujeito à inclusão em listagem de eliminação. Certifica ainda que o precatório ficou no arquivo intermediário 25 anos sem qualquer manifestação das partes, inclusive no período de 45 dias contados após a publicação do referido edital. Como eu nunca advoguei requerendo ou recebendo precatório tenho muitas dúvidas. Se os herdeiros nunca receberam qualquer valor relativo a essa desapropriação feita pelo Município, e esse precatório foi baixado, o que aconteceu? Porque o precatório permaneceu no arquivo intermediário durante 25 anos e eles alegam que não houve manifestação das partes? Eu tenho que peticionar e juntar a Certidão de Fatos e requerer que o juiz expeça novamente ofício requisitório ao Tribunal e que o mesmo expeça novo precatório em face do Município? Achei a Certidão de Fatos muito inconclusiva. Sinceramente, não sei o que faço. Se puder me ajudar, ficarei eternamente agradecida. Muito Obrigada.

    • Olá Maria das Graças, tudo bem?

      Primeiramente é necessário o desarquivamento do processo para que depois os herdeiros sejam habilitados e inclusive você como advogada deles. Com o processo em mãos você poderá entender melhor o que aconteceu e o motivo do não pagamento. Quanto ao porque do precatório ter sido dado como baixado, pode ter havido o pagamento ou então a solicitação de documentos dos autores e não ter tido nenhuma movimentação.
      Desta forma, antes de peticionar ao juiz para que seja feita uma nova requisição de pagamento, tenha insumos dentro do próprio processo já que a certidão de fatos não parece ajudar muito.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Obrigada Dr. Breno pela resposta. Eu já desarquivei os autos do processo que se encontra na vara municipal, e a herdeira já está habilitada, e eu tenho procuração no processo. Eu pedi o sobrestamento do processo, justamente para entender o que aconteceu. A Certidão de Fatos que peguei, não me ajudou em nada. Só queria entender: quando o valor do precatório é levantado, há um registro confirmando esse pagamento? Obrigada e boa noite.

        • Maria, tudo bem?
          consigo te afirmar que nos tribunais que acompanho (em maioria TRF) que quando o precatório é pago a informação fica disponível nas movimentações processuais. Se você me informar de qual tribunal deseja saber consigo pesquisar para você.

  9. bom dia senhor breno tudo bem ?
    minha duvida e a seguinte tenho um rpv expedido dia 31/11 onde no processo a juiza colocou previsao de pagamento dia 15/12/2018 aqui em pelotas rs sera que irei receber esse ano ? e em se tratar de menores e eu como responsavel lega conseguirei sacar
    desde ja agradeço

    • OLá Vanessa, tudo bem?

      Primeiramente senhor está no céu! Nada de formalidades aqui.. 🙂

      A RPV tem um prazo máximo de 60 dias corridos para pagamento e de até 30 dias corridos para processos em que houve acordo. No caso como houve estipulação de data pela juíza, caso o valor não seja depositado, haverá multa e juros em cima do valor.

      Quanto ao saque, deverá haver alguma documentação que comprove que você é responsável legal dos mesmos. Geralmente pede-se uma procuração que tenha essa informação. Além disso você precisará levar a documentação deles e sua e comprovante de residência,

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Alan, tudo bem?

      Isso quer dizer que o ofício requisitório referente ao seu pagamento foi expedido. A partir desta data, conta-se 60 dias corridos para o efetivo pagamento de sua RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Boa tarde Breno,
    Meu Ofício requisitório foi expedido em julho de 2016 porém a data base consta como janeiro de 2015.
    O TJ nao está atualizando a partir da data base e sim da chegada do oficio requisitório. Este procedimento do TJ está correto? E a correçao de janeiro de 2015 ate julho de 2016?

    • Olá César tudo bem?

      Na verdade não. O precatório deve ser atualizado a partir da data base para correção monetária, e a partir do efetivo atraso, para correção por juros. Em casos, o valor de face do precatório é atualizado no momento da expedição, o que faria com que a correção só fosse devida para frente. O ideal é verificar qual o valor na data base e o valor de face na expedição para ver se eles diferem.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Bom dia, Dr. Breno! Tudo bem?

    Primeiramente, gostaria de lhe parabenizar pelo excelente post. Muito esclarecedor!

    Ocorre que, sou advogada e recentemente um cliente me procurou para dar entrada em um pedido de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez e analisando a documentação que ele possuía, notei que em 2016 ele já havia demandado judicialmente e logrado êxito, de tal maneira que foi expedida uma RPV em seu nome, porém, até o ano de 2018 esta não havia sido levantada, motivo pelo qual foi “cancelada” e o valor devolvido ao tesouro nacional, nos termos da Lei nº 13.463/17.
    Nesse sentindo, minha dúvida é a seguinte: qual o procedimento a ser realizado para requerer novamente a expedição da Requisição de Pequeno Valor? Devo me habilitar ao processo mediante nova procuração, posto que ainda não estou constituída nos autos e solicitar o desarquivamento bem como o requerimento de nova RPV? Tudo isso através de simples peticionamento no processo originário?
    Ademais, minha dúvida também se encontra na questão dos valores. O parágrafo primeiro do artigo 3º da Lei em comento estabelece que a nova RPV conservará a “remuneração correspondente a todo o período”, assim, pergunta-se, esse valor seria atualizado?

    Desde já, agradeço a atenção e a colaboração!

    • Olá Maria Eduarda, tudo bem?

      Nós que agradecemos a sua visita ao nosso blog!

      Primeiramente, deve ser solicitado o desarquivamento do processo e fazer sua habilitação nos autos como nova advogada do credor. Quanto ao procedimento em si, como é algo muito novo ainda é algo nebuloso. Mas o nosso entendimento é de que seria algo similar ao processo de cumprimento de sentença original. Ou seja, será feita uma petição pedindo a re-expedição do ofício requisitório.

      Quanto ao valor, o montante a ser recebido deverá ser aquele depositado corrigido monetariamente. A única questão é que, a correção monetária oficial para precatórios e RPVS que é a IPCA-E, a principio, não se aplica neste momento, já que o governo cumpriu sua obrigação. A correção seria a mesma de contas judiciais, que é a mesma da Poupança (TR + 0,5% ao mês).

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Ola.. tenho um processo no trf1.. desde 2011.. Hj consultei teve atualização dia 29/01/2019

    Em baixo informa localização : ct63-rpv

    O que significa?

    • Olá Alessandra, tudo bem?

      Isso é apenas a localização de onde está seu processo na vara. O importante é apenas saber a data em que a RPV foi expedida e entregue ao devedor, esta é a data importante para monitorar quando o pagamento será feito.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Ola tenho um precatorio natureza alimentar no trf5 sou habilitado como herdeiro segundo consta que o valor esta a disposicao do juiz exequente. Isso foi no dia 08/01/2019 e ate hoje nao ouve nenhuma movimentacao quais os proximos passos e demora muito ao juiz enviar o oficio a caixa liberando o dinheiro por favor doutor oriente- me Meu nome Pedro Paulo numero do processo e 0299062-23.2018.4.05.8000 por favor se puder me enviar tambem pelo meu email te agradeco pedromgarritano@gmail.com

    • Olá Pedro, tudo bem?

      Não consegui visualizar seu processo. Consta que ou o número está incorreto ou ele corre em segredo de justiça. Poderia, por favor conferir o número pra mim?

      Fico no aguardo 😀

  14. Dr. Breno, Boa Tarde!
    Gostaria de parabenizá-lo não apenas pelo post, mas por toda a sistematica do blog!

    Fantástica, de linguagem clara e objetiva, auxiliando tanto as partes quanto aos colegas de profissão que ainda não se depararam com a realidade dos regimentos internos de cada tribunal.

    Estou com um caso em que o beneficiário veio a óbito e a advogada que o representava anteriormente continuou a peticionar, requerendo inclusive a expedição de Ofício requisitório.
    Não é da vontade dos herdeiros permanecer com a antiga representação. Assim, habilitei o espólio no incidente processual, contudo o Juiz não observou a procuração e acabou por expedir o Ofício em nome da antiga patrona da causa neste último ano (2018) no Estado de SP.
    Neste caso, considerando a Portaria 9.622/2018 que pede que os pedidos sejam feitos individualmente, o Dr. compreende que seria melhor peticionar chamando o feito a ordem ou abrindo um novo processo, pedindo a Reexpedição do Ofício com o nome da correta representação?
    PS: No Estado de São Paulo é permitido que os patronos saquem os valores e repassem o devido aos seus clientes, correto?

    • Olá Caroline, tudo bem?
      primeiramente gostaria de agradecer pelos elogios tecidos ao nosso blog.
      É importante ressaltar que os honorários de sucumbência arbitrados devem ser fixados a cada advogado com base na sua atuação durante o processo. Depois, deve ser expedido um precatório/rpv para a parte e outro, distinto, para cada advogado que atuou no processo.
      Dessa forma, imagino que o melhor seja requerer que o juízo chame o feito a ordem para sanar essa incoerência no processo. No meu entendimento, o juiz da execução deverá requerer o cancelamento da requisição antiga e e proceder com uma nova requisição constando o nome da nova patrona na medida de sua atuação nos autos.
      Em relação aos patronos realizarem o saque e o repasse aos clientes, não sei como funciona especificamente no Estado de São Paulo, mas de qualquer forma vai depender de procuração para isso.
      Espero ter ajudado.

  15. Olá, boa tarde! Gostaria de saber o que significa:
    “Certifico e dou fé que o cadastro do peticionamento do requisitório de pequeno valor não está nos termos do Comunicado Conjunto 1457/2017, haja vista que o valor global peticionado e a planilha apresentada são divergentes daquele homologado no Cumprimento de Sentença”

    • Olá Lídia, tudo bem?

      Isto significa que a RPV não foi cadastrada porque há diferença entre o que estava calculado e o que estava no ofício. Desta forma a RPV foi cancelada e é necessário que seja expedido um novo ofício com as informações corretas.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Marcos, tudo bem?

      Você não fez nenhuma pergunta, então não sei qual a sua dúvida. Mas esta frase que você colocou aqui só diz que ainda não houve pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Kelly, tudo bem?

      Na verdade o ofício requisitório é um papel que afirma que o precatório existe. Nele consta os valores, o nome do credor e do advogado , eventuais impostos que serão pagos e ele é enviado para ser colocado na fila de pagamento. Então após a expedição, o próximo passo é o pagamento, mas ele pode demorar muito dependendo de quem é o devedor.

      Espero ter ajudado 😀

  16. Boa tarde Breno,

    Meu pai tinha um RPV para receber, no qual foi depositado nos anos de 2014 e 2015.

    Contudo, o escritório não informou sobre os valores disponíveis e acabou indo para o Tesouro.

    Neste caso, o pedido de um novo precatório deve ser realizado no processo de cumprimento de sentença ou pode ser feito no processo do precatório mesmo? Se for no processo de cumprimento de sentença, o mesmo está suspenso desde 2013, teria que aguardar esse processo? Não tem um caminho para ser feito? Meu pai está precisando desse dinheiro e é um processo desde 1996.
    A falta do saque se deu por culpa dos advogados que não informaram ele.

    • Olá Natália, tudo bem?

      Creio que na verdade o processo não está suspenso e sim arquivado, até pelos 6 anos entre o inicio da execução e hoje. O processo deve então ser desarquivado e feito um pedido para re-expedição do ofício requisitório. Isso tudo no mesmo processo.

      Espero ter ajudado

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