Atualizado em 28 de novembro de 2023
Você já ouviu falar em ofício requisitório, mas sabe realmente o que significa e qual seu papel no universo dos precatórios? Compreender este conceito é crucial para quem está envolvido em processos judiciais contra entidades públicas e busca uma compensação financeira justa.
Neste artigo, vamos mergulhar no mundo dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), destacando a importância do ofício requisitório, um documento essencial que atua como ponte entre uma decisão judicial favorável e a efetivação do seu direito de receber valores devidos por entes públicos.
Nosso objetivo é desmistificar esse tema e fornecer informações valiosas para aqueles que estão considerando a venda de seus precatórios. Entender cada etapa do processo e reconhecer a relevância do ofício requisitório pode ser um diferencial na tomada de decisões estratégicas e financeiramente vantajosas.
Portanto, se você está em busca de orientações claras e objetivas sobre precatórios, RPVs e a jornada desde a emissão do ofício requisitório até o recebimento do valor devido, este texto é para você. Continue a leitura e torne-se um especialista no assunto!
ORIGEM HISTÓRICA E CONTEXTO BRASILEIRO
Os ofícios requisitórios surgiram como uma necessidade de formalizar as decisões judiciais que envolvem pagamentos por parte do Estado. No Brasil, seu uso tornou-se mais proeminente com a Constituição de 1988 que estabeleceu regras mais claras e rígidas para o pagamento de dívidas públicas, dando origem aos precatórios como os conhecemos hoje.
Os ofícios requisitórios tornaram-se o meio oficial pelo qual o Judiciário comunica ao Executivo sobre as dívidas que devem ser pagas, assegurando um procedimento padronizado e legal para o pagamento de dívidas resultantes de decisões judiciais.
Historicamente, os governos têm enfrentado desafios para gerenciar suas dívidas, especialmente aquelas oriundas de decisões judiciais. Dessa forma, os ofícios requisitórios surgiram como uma solução para esse problema, assegurando um processo organizado e transparente.
Isso não só ajudou a garantir que as partes credoras recebessem o que lhes era devido, mas também forneceu ao Estado um meio mais controlado e previsível para administrar suas obrigações financeiras.
DEFINIÇÃO E IMPORTÂNCIA DO OFÍCIO REQUISITÓRIO
O ofício requisitório é um documento judicial essencial no processo de pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Ele é emitido após uma sentença judicial final, que determina que um ente público deve uma certa quantia a uma pessoa ou entidade. Este documento serve como uma formalização da dívida e é o primeiro passo para que o credor receba o valor devido.
O ofício contém informações detalhadas sobre o processo, incluindo o número do caso, as partes envolvidas, o valor devido, os descontos previdenciários e tributários, além da natureza do crédito (se comum ou alimentar).
Em termos práticos, pense no ofício requisitório como uma ordem de pagamento. Por exemplo, imagine que João ganhou um processo contra um município por danos morais. O juiz, após a decisão final, emite um ofício requisitório detalhando o valor que João deve receber. Este documento é enviado ao tribunal responsável, que então procede com a emissão do Precatório ou RPV.
Imagine este processo como um fluxograma: começa com a decisão judicial, passa pela emissão do ofício requisitório, segue para a revisão e registro no tribunal e culmina na expedição do Precatório ou RPV.

A importância do ofício requisitório reside no fato de que sem ele, não há início ao processo de pagamento. Ele é a garantia de que o valor será devidamente processado e pago, seguindo os trâmites legais. Além disso, ajuda a evitar fraudes e erros, garantindo que todos os detalhes do pagamento sejam corretamente registrados.
O QUE CONSTA EM UM OFÍCIO REQUISITÓRIO?
No ofício, o juiz da execução informará na requisição diversos itens do processo, como:
- Número do Processo: Cada ofício começa com o número único do processo, facilitando sua identificação e acompanhamento.
- Participantes do Processo: Inclui os nomes das partes envolvidas, como demandantes e demandados, bem como de seus advogados. Esta informação é crucial para garantir que todos os envolvidos sejam devidamente representados.
- Informações dos Beneficiários: Aqui, encontram-se os nomes dos beneficiários, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, com seus respectivos números de CPF ou CNPJ. Isso inclui advogados, peritos e outros profissionais que têm direito a receber parte dos valores.
- Natureza do Crédito e Tipo de Requisição: O documento especifica a natureza do crédito, se é comum ou alimentar, além de indicar se a requisição é um precatório ou uma RPV. Por exemplo, créditos alimentares geralmente se referem a pensões, salários ou benefícios, enquanto créditos comuns podem envolver indenizações.
- Valores Detalhados: Cada beneficiário tem seu valor individual listado, além do valor total da requisição. Isso garante transparência na distribuição dos montantes.
- Atualização Monetária: A data-base usada para a atualização monetária dos valores é indicada, o que é fundamental para o cálculo correto das quantias devidas.
- Data do Trânsito em Julgado: Esta é a data em que a decisão judicial tornou-se irrecorrível, marcando um ponto crucial no processo.
- Detalhes Adicionais para Precatórios Alimentícios: Em casos de precatórios de natureza alimentícia, informações adicionais como a data de nascimento do beneficiário e possíveis doenças graves são incluídas, conforme a legislação.
- Informações sobre Tributação: Se a requisição for de natureza alimentar, detalhes sobre a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) são fornecidos.
- Requisições Especiais: Detalhes sobre pagamentos parciais, complementares, suplementares ou relacionados à cessão parcial de crédito também são mencionados.
O ofício requisitório somente poderá ser processado e transformado em Precatório ou RPV quando forem atendidos todos os requisitos fornecidos pelo juízo da execução.
Após verificar se todos os requisitos legais foram cumpridos, o ofício é oficialmente processado e transformado em precatório ou RPV. Ele recebe uma numeração específica, seguindo uma ordem crescente para cada entidade devedora.
O ofício requisitório somente poderá ser processado e transformado em Precatório ou RPV quando forem atendidos todos os requisitos fornecidos pelo juízo da execução.
Após verificar se todos os requisitos legais foram cumpridos, o ofício é oficialmente processado e transformado em precatório ou RPV. Ele recebe uma numeração específica, seguindo uma ordem crescente para cada entidade devedora.
COMO É UM MODELO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO?
Nos sites dos Tribunais de Justiça é possível encontrar modelos de ofícios requisitórios. Por exemplo, no site do TJSP, você encontra modelo de ofício requisitório, observações e esclarecimentos gerais para o preenchimento neste link.
A disponibilização destes formulários tem por objetivo padronizar a apresentação das requisições ao Tribunal evitando possíveis devoluções por falta de informações e documentos.
É POSSÍVEL RECUPERAR PRECATÓRIOS CANCELADOS COM UM NOVO OFÍCIO REQUISITÓRIO?
Você sabia que é possível recuperar precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que foram cancelados pelo governo? Isso mesmo!
Se o seu precatório ou RPV não foi sacado em até dois anos e acabou sendo cancelado, ainda há uma solução. A lei brasileira oferece a possibilidade de reaver esses valores por meio de um novo procedimento judicial.
Para isso, é necessário emitir um novo ofício requisitório. Mesmo que o precatório tenha sido cancelado, você, como beneficiário, mantém o direito a esses créditos.
Em decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual encerrada em 26/05/2023, foi determinado que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755 só terá efeito a partir de 06/07/2022. Esta ADI contestava a Lei 13.463/2017, que previa o cancelamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) não sacados em dois anos.
O STF reconheceu que a limitação temporal de saque viola princípios como a garantia da coisa julgada e a segurança jurídica. Entretanto, a modulação temporal dos efeitos da decisão visa preservar políticas públicas e evitar impactos financeiros imediatos.
Assim, os valores não sacados antes de 06/07/2022 não serão beneficiados pela decisão e permanecerão com a União. Esta medida foi adotada para evitar instabilidade orçamentária e preservar recursos destinados a políticas públicas.
É importante destacar que, no caso dos precatórios, os valores são definidos com antecedência e incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Já para as RPVs, os recursos são estimados anualmente e também incluídos na LOA do ano seguinte. Esse processo garante que os tribunais tenham os fundos necessários para cumprir todas as RPVs apresentadas durante o ano, dentro de um prazo de 60 dias após sua apresentação.
Por fim, para evitar complicações e atrasos desnecessários, é essencial acompanhar de perto o andamento do seu processo de precatório ou RPV. Mantendo-se informado e agindo proativamente,
você pode evitar a necessidade de entrar novamente na Justiça para reivindicar o que é seu por direito.
AS VANTAGENS DA VENDA DE UM PRECATÓRIO OU RPV
A venda de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pode ser uma estratégia financeiramente vantajosa em diversas situações. Aqui estão as principais razões pelas quais alguém pode considerar essa opção:
- Liquidez Imediata: A característica mais atraente da venda de precatórios é a possibilidade de conversão imediata de um crédito a longo prazo em dinheiro disponível. Precatórios, por sua natureza, podem levar anos para serem pagos pelo governo. Vender um precatório permite ao titular acessar esses fundos muito mais rapidamente, o que pode ser crucial em situações de necessidade financeira imediata.
Exemplo: Uma pessoa com despesas médicas urgentes ou dívidas significativas pode não ter o luxo de esperar anos pelo pagamento do precatório. A venda fornece uma solução imediata para essas necessidades financeiras.
- Redução de Incertezas: O processo de pagamento de precatórios é muitas vezes imprevisível, sujeito a atrasos e incertezas orçamentárias do governo. Ao vender um precatório, o titular elimina o risco de atrasos futuros e a incerteza quanto ao momento do pagamento.
Exemplo: Se uma pessoa está planejando grandes investimentos, como a compra de uma casa ou o início de um negócio, contar com o pagamento incerto de um precatório pode ser arriscado. A venda proporciona certeza financeira e permite um planejamento mais efetivo.
- Evitar Complicações Legais e Administrativas: Gerenciar um precatório requer um entendimento do processo legal e pode envolver custos adicionais com advogados ou consultores. A venda simplifica esse processo, transferindo a responsabilidade e os custos associados para a empresa compradora.
Exemplo: Para indivíduos que não desejam lidar com a complexidade legal ou administrativa dos precatórios, a venda oferece uma alternativa direta e descomplicada.
- Diversificação Financeira: A venda de precatórios pode ser parte de uma estratégia de diversificação financeira. Ao invés de ter um grande valor bloqueado em um único ativo (o precatório), o titular pode optar por investir o dinheiro em diferentes ativos, distribuindo riscos e buscando retornos potencialmente mais altos.
Exemplo: Uma pessoa interessada em diversificar seus investimentos pode usar os fundos da venda do precatório para investir no mercado de ações, imóveis, ou em um fundo de investimento, ao invés de depender exclusivamente do pagamento incerto do precatório.
Em resumo, a venda de precatórios e RPVs oferece uma alternativa atraente para aqueles que buscam liquidez imediata, redução de incertezas, simplificação de processos e estratégias de diversificação financeira. Cada situação é única, e a decisão de vender deve ser baseada em uma avaliação cuidadosa das necessidades e objetivos financeiros individuais.
CONCLUIMOS ENTÃO QUE
O entendimento aprofundado sobre o ofício requisitório é fundamental para qualquer pessoa envolvida no processo de precatórios e RPVs. Este documento não só marca o início do caminho para o recebimento de valores devidos por entidades públicas, mas também representa uma etapa crucial que define o ritmo e a segurança de todo o procedimento. Ao compreender cada detalhe desse processo, você se coloca em uma posição mais informada e capacitada para tomar decisões estratégicas, especialmente quando se trata da venda de seus precatórios.
A venda de precatórios, como discutido, pode ser uma opção vantajosa, oferecendo benefícios como liquidez imediata, redução de incertezas, simplificação de processos legais e administrativos, além da possibilidade de diversificar seus investimentos. É uma alternativa que merece consideração, especialmente em cenários onde a espera pelo pagamento governamental se torna impraticável ou financeiramente desvantajosa.
Encorajamos você a compartilhar este artigo com amigos, familiares ou qualquer pessoa que possa se beneficiar dessas informações. A disseminação de conhecimento é uma ferramenta poderosa, e ao compartilhar este texto, você pode estar ajudando alguém a tomar uma decisão financeira importante.
Por fim, se você possui precatórios e está considerando a venda, avalie suas opções com cuidado, buscando sempre aconselhamento de profissionais especializados. Cada situação é única e merece uma análise detalhada para garantir que a decisão tomada seja a mais benéfica para suas necessidades e objetivos financeiros.



Bom dia a Todos;
Gostaria de saber qual é o prazo para que o FÓRUM emita o oficio requisitório já pedido pelo juiz e publicado no diário oficial.
Obrigado.
Olá Igor, tudo bem?
A não ser que o juiz divulgou na decisão um prazo para que o ofício seja expedido, não há um prazo certo para que isso aconteça. Isso pode levar de 15 dias a até 3 meses, principalmente no caso de precatório. RPV geralmente tem expedição relativamente mais rápido.
Espero ter ajudado 🙂
Estou com um precatório cancelado, além disso minha mãe que era a requerente faleceu. O que devo fazer?
Olá Bia, tudo bem?
Você deve primeiro solicitar a habilitação de todos os herdeiros no processo. Depois dessa solicitação é possível pedir que seja expedido um novo ofício requisitório e que o pagamento seja novamente incluído na fila. O procedimento para requerer um novo ofício é relativamente simples mas precisa do auxílio de um advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Minha mãe tinha um precatório alimentício que deveria ter sido pago no exercício de 2006.
Já se vão 12 anos e recebemos um valor parcial em 2013.
Eu e meus irmãos é que recebemos esse valor, visto que minha mãe faleceu em 2010.
Acompanho as movimentações do processo pelo site do tjsp.jus.br.
A última movimentação diz: Remetidos os autos à minuta.
Local físico: Cartório fila da conclusão – simples – setembro volume 7.
O que significa isso?
Quando receberemos o restante?
Olá Arlete, tudo bem?
Infelizmente esse atraso é a realidade da maioria dos estados e municípios.
Quanto a movimentação ela apenas diz que o processo (autos) foram enviados (remetidos) para que seja feita alguma documentação (minuta) para ser enviada ao juiz. Isso pode significar que o seu processo está mais próximo de ser pago sim, mas infelizmente não há como dar um prazo. Ainda mais que o estado de São Paulo hoje está pagando precatórios de 2002 e 2003.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia doutor se possivel poderia me ajudar nesse pequeno detalhe, no meu processo esta assim {Ofício Precatório – Protocolo Eletrônico – DEPRE
Processo de requisitório 0233760-81.2018.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE } . isso foi no dia 18/06/2018/ sera que ainda demorara muito para receber ? des-de ja agradeço pela sua atenção abraços [ Obs; sou fã do seu blog ]
Olá Maurício, tudo bem?
Fico feliz por você curtir o nosso blog! 😀
Quanto ao seu precatório, depende de quem é o devedor. Há estados e municípios com uma fila de atraso de quase 20 anos. Dessa forma não tenho como estimar um prazo de pagamento. Na teoria, o seu precatório devera ser pago até o dia 31 de dezembro de 2019. Mas, como disse anteriormente isso é apenas teoria. Se me dizer qual o estado ou município devedor consigo te dar um melhor posicionamento.
Espero ter ajudado 🙂
boa tarde dr, meu municipio é sao jose dos campos -sp e é contra o inss , na verdade minha vontade é mesmo em saber do “RPV” pois estou desempregado e esse dinheiro vai me ajudar muito rsrs. desde ja agradeço pela sua atenção .
Olá Mauricio, tudo bem?
Como seu precatório é do INSS e o município de São José dos Campos não tem atraso no pagamento de precatórios, é bem provável que você receba até o final de 2019 mesmo, conforme tinha te falado antes. Para receber antes, apenas se você possuir doença grave ou mais de 60 anos. Caso contrário terá que aguardar mesmo.
Espero ter ajudado 🙂
obrd pela resposta dr ,então provavelmente essa ” expedicão de rpv “que esta escrito no meu processo não vou receber esse ano né,
Mauricio,
É provável que recebe esse ano ainda sim. A expedição de RPV é a data que se incia o prazo de 60 dias corridos.
Espero ter ajudado 🙂
nossa fico mais tranquilo em saber, te agradeço muito pela sua atenção, deus continue te abençoando cada vez mais fique com deus .
Boa tarde,
Meu precatório já está bloqueado no banco, quanto tempo mais demora pra sacar?
Edielma,
É necessário verificar se o bloqueio ocorre por falta de liberação de alvará ou então se é algo excepcional. Se for o primeiro, o tempo média é de 2 a 3 semanas. Já se for o segundo você tem que consultar seu advogado para verificar o que aconteceu.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite.
Estou com o oficio requisitório em mãos, como faço ele dar entrada nele junto ao tjmg. Faço isso atraés de uma petição e protocolo ou há um outro caminho.
Desde já agradeço.
Att Caetano
Olá Caetano, tudo bem?
Basta fazer uma petição pedindo para o juízo de execução que faça o cumprimento da sentença e coloque o precatório/rpv na fila para pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, Breno, tudo bem?!
Primeiramente, parabéns pelo texto, muito esclarecedor.
Sou advogado e me deparei com uma situação de uma RPV que foi cancelada após o falecimento do requerente. Li algumas respostas suas e confirmei que a primeira medida deverá ser habilitar os herdeiros na ação. Porém trata-se de um processo um pouco antigo, ainda físico, logo me veio a seguinte dúvida: Posso, através de uma ação independente em nome dos herdeiros, requerer a reemissão desta RPV? OU só é possível este pedido na ação principal?
Pesquisei na internet algum “modelo” ou explicação a respeito, mas seu texto foi o mais próximo de uma resposta que cheguei.
Grato, desde já.
Boa tarde Sérgio, tudo bem?
No seu caso, é necessário primeiramente fazer a habilitação dos herdeiros. Após esse processo, é possível requerer a remissão da RPV através da ação principal.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, Dr. sou advogada, porém não atuo nessa área. Gostaria de saber como proceder em um processo no Juizado Especial Fazendário contra o Estado do Rio de Janeiro, que teve sentença, transitou em julgado e foi arquivado. Devo requerer o desarquivamento e consequentemente nos mesmos autos requerer a execução ou o cumprimento da sentença com a expedição do oficio requisitório?
Na sentença o juiz solicitou que fosse corrigido o valor dado em sentença, no caso tenho que apresentar planilha com a correção e juros conforme determinado em sentença?
Desde já agradeço sua atenção.
Olá Poly, tudo bem?
O desarquivamento só é necessário caso o prazo para requerer execução ou cumprimento de sentença tenha passado e nada tenha sido realizado. Se for este o caso, é necessário primeiramente o desarquivamento, já que precisa-se da cópia do processo de conhecimento para a execução.
Quanto a correção do valor, no geralela é feita automaticamente pelo ente devedor a partir da planilha de cálculos anexada no processo. Mas você pode fazer o cálculo para conferência do valor a ser pago.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite Dr
Primeiramente queria parabeniza-lo pelo brilhante site.
Meu pai tem um precatorio pra receber do Estado TJRJ.
Seria do meu avô que era servidor do estado faleceu em 1992 passou a sucessão pra minha avó que faleceu em 2013 agora foi deferido a habilitação do meu pai. Este filho único.
Já pagamos o imposto de transmissão. Tudo certinho. Esteve de acordo o PGR e o MP.
Agora está assim: expedição do documento. Ofício no processo de habilitação n do processo, expediu junto ao Setoe/Seesp junto a Super, comunicando q foi deferido a habilitação do seu herdeiro……, na proporcao de 100% do credito, bem como as despesas processuais apuradas sobre o referido crédito.
Andamento: ofício.
Gostaria de saber se já está próximo para receber esse dinheiro. E o que faltaria mais.
Meu pai tem 74 anos e portador de doença crônica.
Na verdade gostaríamos de receber logo tudo.
Mas se demorasse poderíamos pedir a antecipacao?
Desde já agradeço
Olá Roberta, tudo bem?
A movimentação apenas diz que o seu pai foi habilitado no processo com sucesso. Ou seja agora ele é considerado o herdeiro pelo judiciário. Quanto ao recebimento não tem muito como prever sem ter a data de expedição do precatório. COmo seu pai é maior de 60 anos e possui doença considerada grave, ele tem prioridade no andamento de processos e do recebimento de precatórios. Mas isso deve ser requisitado junto ao juiz. Temos um post justamente sobre isso, talvez te ajude.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno! Sou advogada, porém nunca atuei com precatório. Uma cliente me pediu para olhar um processo de desapropriação da sua família que estava arquivado. Os herdeiros nunca receberam o valor correspondente ao imóvel desapropriado, mas à época, 1986, foi expedido o ofício requisitório e o precatório formado. Então eu pedi uma Certidão de Fatos que consta o número do precatório no livro de registro, o número da causa e sua baixa à coordenação do TJMG (COARQ). E conforme informações do COARQ, o precatório foi baixado em 1991 e eliminado por ter cumprido o prazo de guarda. A Certidão afirma ainda que, após a baixa o precatório permanece por mais 10 anos no arquivo intermediário e somente após o decurso do prazo é que está sujeito à inclusão em listagem de eliminação. Certifica ainda que o precatório ficou no arquivo intermediário 25 anos sem qualquer manifestação das partes, inclusive no período de 45 dias contados após a publicação do referido edital. Como eu nunca advoguei requerendo ou recebendo precatório tenho muitas dúvidas. Se os herdeiros nunca receberam qualquer valor relativo a essa desapropriação feita pelo Município, e esse precatório foi baixado, o que aconteceu? Porque o precatório permaneceu no arquivo intermediário durante 25 anos e eles alegam que não houve manifestação das partes? Eu tenho que peticionar e juntar a Certidão de Fatos e requerer que o juiz expeça novamente ofício requisitório ao Tribunal e que o mesmo expeça novo precatório em face do Município? Achei a Certidão de Fatos muito inconclusiva. Sinceramente, não sei o que faço. Se puder me ajudar, ficarei eternamente agradecida. Muito Obrigada.
Olá Maria das Graças, tudo bem?
Primeiramente é necessário o desarquivamento do processo para que depois os herdeiros sejam habilitados e inclusive você como advogada deles. Com o processo em mãos você poderá entender melhor o que aconteceu e o motivo do não pagamento. Quanto ao porque do precatório ter sido dado como baixado, pode ter havido o pagamento ou então a solicitação de documentos dos autores e não ter tido nenhuma movimentação.
Desta forma, antes de peticionar ao juiz para que seja feita uma nova requisição de pagamento, tenha insumos dentro do próprio processo já que a certidão de fatos não parece ajudar muito.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigada Dr. Breno pela resposta. Eu já desarquivei os autos do processo que se encontra na vara municipal, e a herdeira já está habilitada, e eu tenho procuração no processo. Eu pedi o sobrestamento do processo, justamente para entender o que aconteceu. A Certidão de Fatos que peguei, não me ajudou em nada. Só queria entender: quando o valor do precatório é levantado, há um registro confirmando esse pagamento? Obrigada e boa noite.
Maria, tudo bem?
consigo te afirmar que nos tribunais que acompanho (em maioria TRF) que quando o precatório é pago a informação fica disponível nas movimentações processuais. Se você me informar de qual tribunal deseja saber consigo pesquisar para você.
bom dia senhor breno tudo bem ?
minha duvida e a seguinte tenho um rpv expedido dia 31/11 onde no processo a juiza colocou previsao de pagamento dia 15/12/2018 aqui em pelotas rs sera que irei receber esse ano ? e em se tratar de menores e eu como responsavel lega conseguirei sacar
desde ja agradeço
OLá Vanessa, tudo bem?
Primeiramente senhor está no céu! Nada de formalidades aqui.. 🙂
A RPV tem um prazo máximo de 60 dias corridos para pagamento e de até 30 dias corridos para processos em que houve acordo. No caso como houve estipulação de data pela juíza, caso o valor não seja depositado, haverá multa e juros em cima do valor.
Quanto ao saque, deverá haver alguma documentação que comprove que você é responsável legal dos mesmos. Geralmente pede-se uma procuração que tenha essa informação. Além disso você precisará levar a documentação deles e sua e comprovante de residência,
Espero ter ajudado 🙂
ola eu tenho uma rpv pra receber e la no site diz que esta assim requisicao de pagamento remetidos ao trf aguardando o cumprimento o q significa ?isso foi 31/10/2018 sera que ta perto de receber? desde ja agradeco
Olá Alan, tudo bem?
Isso quer dizer que o ofício requisitório referente ao seu pagamento foi expedido. A partir desta data, conta-se 60 dias corridos para o efetivo pagamento de sua RPV.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno,
Meu Ofício requisitório foi expedido em julho de 2016 porém a data base consta como janeiro de 2015.
O TJ nao está atualizando a partir da data base e sim da chegada do oficio requisitório. Este procedimento do TJ está correto? E a correçao de janeiro de 2015 ate julho de 2016?
Olá César tudo bem?
Na verdade não. O precatório deve ser atualizado a partir da data base para correção monetária, e a partir do efetivo atraso, para correção por juros. Em casos, o valor de face do precatório é atualizado no momento da expedição, o que faria com que a correção só fosse devida para frente. O ideal é verificar qual o valor na data base e o valor de face na expedição para ver se eles diferem.
Espero ter ajudado 🙂
Breno gostaria de falar com vc.
Vc te e-mail telefone estou tentando enviar mensagem mas nao estou conseguindo
Olá Ana Lúcia, tudo bem?
Ainda não temos um telefone 🙁
Mas pode me mandar um e-mail. Meu contato é contato@meuprecatorio.com.br
Fico no aguardo 😀
Bom dia, Dr. Breno! Tudo bem?
Primeiramente, gostaria de lhe parabenizar pelo excelente post. Muito esclarecedor!
Ocorre que, sou advogada e recentemente um cliente me procurou para dar entrada em um pedido de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez e analisando a documentação que ele possuía, notei que em 2016 ele já havia demandado judicialmente e logrado êxito, de tal maneira que foi expedida uma RPV em seu nome, porém, até o ano de 2018 esta não havia sido levantada, motivo pelo qual foi “cancelada” e o valor devolvido ao tesouro nacional, nos termos da Lei nº 13.463/17.
Nesse sentindo, minha dúvida é a seguinte: qual o procedimento a ser realizado para requerer novamente a expedição da Requisição de Pequeno Valor? Devo me habilitar ao processo mediante nova procuração, posto que ainda não estou constituída nos autos e solicitar o desarquivamento bem como o requerimento de nova RPV? Tudo isso através de simples peticionamento no processo originário?
Ademais, minha dúvida também se encontra na questão dos valores. O parágrafo primeiro do artigo 3º da Lei em comento estabelece que a nova RPV conservará a “remuneração correspondente a todo o período”, assim, pergunta-se, esse valor seria atualizado?
Desde já, agradeço a atenção e a colaboração!
Olá Maria Eduarda, tudo bem?
Nós que agradecemos a sua visita ao nosso blog!
Primeiramente, deve ser solicitado o desarquivamento do processo e fazer sua habilitação nos autos como nova advogada do credor. Quanto ao procedimento em si, como é algo muito novo ainda é algo nebuloso. Mas o nosso entendimento é de que seria algo similar ao processo de cumprimento de sentença original. Ou seja, será feita uma petição pedindo a re-expedição do ofício requisitório.
Quanto ao valor, o montante a ser recebido deverá ser aquele depositado corrigido monetariamente. A única questão é que, a correção monetária oficial para precatórios e RPVS que é a IPCA-E, a principio, não se aplica neste momento, já que o governo cumpriu sua obrigação. A correção seria a mesma de contas judiciais, que é a mesma da Poupança (TR + 0,5% ao mês).
Espero ter ajudado 🙂
Ola.. tenho um processo no trf1.. desde 2011.. Hj consultei teve atualização dia 29/01/2019
Em baixo informa localização : ct63-rpv
O que significa?
Olá Alessandra, tudo bem?
Isso é apenas a localização de onde está seu processo na vara. O importante é apenas saber a data em que a RPV foi expedida e entregue ao devedor, esta é a data importante para monitorar quando o pagamento será feito.
Espero ter ajudado 🙂
Ola tenho um precatorio natureza alimentar no trf5 sou habilitado como herdeiro segundo consta que o valor esta a disposicao do juiz exequente. Isso foi no dia 08/01/2019 e ate hoje nao ouve nenhuma movimentacao quais os proximos passos e demora muito ao juiz enviar o oficio a caixa liberando o dinheiro por favor doutor oriente- me Meu nome Pedro Paulo numero do processo e 0299062-23.2018.4.05.8000 por favor se puder me enviar tambem pelo meu email te agradeco pedromgarritano@gmail.com
Olá Pedro, tudo bem?
Não consegui visualizar seu processo. Consta que ou o número está incorreto ou ele corre em segredo de justiça. Poderia, por favor conferir o número pra mim?
Fico no aguardo 😀
Dr. Breno, Boa Tarde!
Gostaria de parabenizá-lo não apenas pelo post, mas por toda a sistematica do blog!
Fantástica, de linguagem clara e objetiva, auxiliando tanto as partes quanto aos colegas de profissão que ainda não se depararam com a realidade dos regimentos internos de cada tribunal.
Estou com um caso em que o beneficiário veio a óbito e a advogada que o representava anteriormente continuou a peticionar, requerendo inclusive a expedição de Ofício requisitório.
Não é da vontade dos herdeiros permanecer com a antiga representação. Assim, habilitei o espólio no incidente processual, contudo o Juiz não observou a procuração e acabou por expedir o Ofício em nome da antiga patrona da causa neste último ano (2018) no Estado de SP.
Neste caso, considerando a Portaria 9.622/2018 que pede que os pedidos sejam feitos individualmente, o Dr. compreende que seria melhor peticionar chamando o feito a ordem ou abrindo um novo processo, pedindo a Reexpedição do Ofício com o nome da correta representação?
PS: No Estado de São Paulo é permitido que os patronos saquem os valores e repassem o devido aos seus clientes, correto?
Olá Caroline, tudo bem?
primeiramente gostaria de agradecer pelos elogios tecidos ao nosso blog.
É importante ressaltar que os honorários de sucumbência arbitrados devem ser fixados a cada advogado com base na sua atuação durante o processo. Depois, deve ser expedido um precatório/rpv para a parte e outro, distinto, para cada advogado que atuou no processo.
Dessa forma, imagino que o melhor seja requerer que o juízo chame o feito a ordem para sanar essa incoerência no processo. No meu entendimento, o juiz da execução deverá requerer o cancelamento da requisição antiga e e proceder com uma nova requisição constando o nome da nova patrona na medida de sua atuação nos autos.
Em relação aos patronos realizarem o saque e o repasse aos clientes, não sei como funciona especificamente no Estado de São Paulo, mas de qualquer forma vai depender de procuração para isso.
Espero ter ajudado.
Olá, boa tarde! Gostaria de saber o que significa:
“Certifico e dou fé que o cadastro do peticionamento do requisitório de pequeno valor não está nos termos do Comunicado Conjunto 1457/2017, haja vista que o valor global peticionado e a planilha apresentada são divergentes daquele homologado no Cumprimento de Sentença”
Olá Lídia, tudo bem?
Isto significa que a RPV não foi cadastrada porque há diferença entre o que estava calculado e o que estava no ofício. Desta forma a RPV foi cancelada e é necessário que seja expedido um novo ofício com as informações corretas.
Espero ter ajudado 🙂
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve a comunicação da Divisão de Pagamento de Requisitório.
Olá Marcos, tudo bem?
Você não fez nenhuma pergunta, então não sei qual a sua dúvida. Mas esta frase que você colocou aqui só diz que ainda não houve pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Oi. Quanto depois do ofício vem o precatório? Depois disso o valor é pago?
Olá Kelly, tudo bem?
Na verdade o ofício requisitório é um papel que afirma que o precatório existe. Nele consta os valores, o nome do credor e do advogado , eventuais impostos que serão pagos e ele é enviado para ser colocado na fila de pagamento. Então após a expedição, o próximo passo é o pagamento, mas ele pode demorar muito dependendo de quem é o devedor.
Espero ter ajudado 😀
Boa tarde Breno,
Meu pai tinha um RPV para receber, no qual foi depositado nos anos de 2014 e 2015.
Contudo, o escritório não informou sobre os valores disponíveis e acabou indo para o Tesouro.
Neste caso, o pedido de um novo precatório deve ser realizado no processo de cumprimento de sentença ou pode ser feito no processo do precatório mesmo? Se for no processo de cumprimento de sentença, o mesmo está suspenso desde 2013, teria que aguardar esse processo? Não tem um caminho para ser feito? Meu pai está precisando desse dinheiro e é um processo desde 1996.
A falta do saque se deu por culpa dos advogados que não informaram ele.
Olá Natália, tudo bem?
Creio que na verdade o processo não está suspenso e sim arquivado, até pelos 6 anos entre o inicio da execução e hoje. O processo deve então ser desarquivado e feito um pedido para re-expedição do ofício requisitório. Isso tudo no mesmo processo.
Espero ter ajudado