Você sabe o que é um ofício requisitório? Saiba para que ele serve

Atualizado em 27 de setembro de 2026

Resumo rápido

Ofício requisitório é o documento em que o juiz da execução pede o pagamento de uma dívida judicial do poder público. Ele diz quem vai receber, quanto e desde que data a conta foi feita. Acima do limite de pequeno valor, ele vai ao presidente do tribunal e vira precatório; abaixo, vira uma requisição de pequeno valor (RPV), que em ação contra estado ou município na Justiça Estadual vai direto ao ente devedor.

  • Por que importa: é o documento que leva o seu crédito ao sistema de pagamento, com o seu nome, o seu CPF e o valor já definido, e é por ele que o tribunal ou o ente devedor fica sabendo do que deve pagar.
  • Como funciona: antes de enviar o ofício, o juiz intima as partes sobre o conteúdo dele (Resolução CNJ 303/2019, art. 7º, § 6º). É a hora de apontar erro.
  • Em números: a RPV tem prazo legal de 60 dias ou de dois meses contados da entrega, conforme o caso; o precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento e deve ser pago até o fim do ano seguinte (art. 100, § 5º, da Constituição), mas estados, Distrito Federal e municípios pagam dentro de um limite anual (art. 100, § 23).
  • Fique atento: o ofício expedido mostra que o pedido de pagamento saiu. Ele não diz quando o dinheiro vai chegar.

Sumário

O que é ofício requisitório?

Ofício requisitório é a ordem escrita com que o juiz da execução requisita o pagamento de uma condenação contra a Fazenda Pública, que é a União, um estado, o Distrito Federal, um município ou uma autarquia deles. Ofício é o nome da comunicação oficial entre órgãos; requisitório, porque o que ele faz é requisitar o pagamento. Quem expede o documento é o juízo da execução (Resolução CNJ 303/2019, art. 5º), e não o credor.

Condenação contra o poder público se paga por um regime próprio. A Constituição manda que esses pagamentos se façam “exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios” (art. 100 da Constituição), e o ofício requisitório é a peça que coloca o seu crédito nesse sistema. Sem ele, a condenação fica no processo e não entra em fila nenhuma.

Nos tribunais e nas normas, o mesmo documento aparece com nomes diferentes: ofício requisitório, requisição de pagamento, requisitório ou, quando é de precatório, ofício precatório. É por isso que o andamento do seu processo pode falar em “requisitório” sem usar a palavra ofício.

Ofício precatório e ofício de RPV: qual a diferença?

A diferença é o valor. Crédito acima do limite de pequeno valor do ente devedor é requisitado por precatório; crédito até esse limite é requisitado por requisição de pequeno valor, a RPV, que não entra na fila dos precatórios (art. 100, § 3º, da Constituição). O documento é o mesmo tipo de ordem, mas o caminho e o prazo mudam.

Contra a União, o limite é de 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º). Estados, Distrito Federal e municípios fixam o seu por lei, sem descer abaixo do maior benefício do INSS; onde não há lei local, valem 40 salários mínimos contra estado ou Distrito Federal e 30 contra município (Resolução CNJ 303, art. 47, §§ 1º e 2º). Esses dois números não servem para dizer o limite de um ente que tem lei própria.

A comparação abaixo resume o que muda entre as duas espécies de ofício.

Ofício precatórioOfício de RPV
Valoracima do limite de pequeno valoraté o limite
Para quem vaipresidente do tribunalpresidente do TRF, se a devedora for a União ou entidade federal e o processo correu na Justiça Federal ou por competência delegada; o próprio ente devedor, quando é estado, Distrito Federal ou município
Prazoinclusão no orçamento se apresentado até 1º de fevereiro, pagamento até o fim do ano seguinte60 dias ou dois meses contados da entrega
Filaordem cronológica por entidade devedoranão entra na fila dos precatórios

Quando o ofício requisitório é expedido?

O ofício é expedido no fim da fase de cumprimento de sentença, quando o valor da condenação já está definido. O ente público é intimado e tem 30 dias para impugnar a conta. Se não impugnar, ou se o juiz rejeitar a impugnação, expede-se o precatório ou a RPV (Código de Processo Civil, art. 535, caput e § 3º).

Duas situações antecipam o ofício de parte do crédito. Se o ente contestar só uma parte da conta, a parte não questionada “será, desde logo, objeto de cumprimento” (art. 535, § 4º), e a Justiça Federal admite expedir precatório ou RPV dessa parcela incontroversa, observando o valor total da execução para escolher entre um e outro (Resolução CJF 983/2026, art. 15). E há uma condição cadastral que pode atrasar tudo: o ofício só sai com o CPF do beneficiário em situação regular na Receita Federal, ou o CNPJ ativo (Resolução CNJ 303, art. 6º, § 3º).

A etapa seguinte, com o que acontece depois que o precatório é expedido, está em expedição do precatório.

Para onde vai o ofício requisitório?

Depende da espécie e do devedor. O ofício precatório vai ao presidente do tribunal a que o juízo está vinculado. Na Justiça Federal, o ofício de RPV contra a União vai ao presidente do Tribunal Regional Federal. O ofício de RPV contra estado, Distrito Federal ou município vai direto ao ente devedor, sem passar pelo tribunal, com prazo para depositar o valor na vara de origem.

O precatório: juiz expede, tribunal confere e inscreve

O Código de Processo Civil diz que o precatório se expede “por intermédio do presidente do tribunal competente” (art. 535, § 3º, I). Na prática, o juízo da execução envia o ofício, e o presidente do tribunal afere “a regularidade formal” dele e organiza a ordem de pagamento (Resolução CNJ 303, art. 3º, I e II). No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, esse trabalho é da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, a Depre (TJSP, página de Precatórios).

O dia em que o tribunal recebe o ofício marca o lugar do precatório na ordem cronológica: é o “momento de apresentação” (Resolução CNJ 303, art. 2º, VII). As preferências da Constituição, como a do crédito alimentar de idosos e de pessoas com doença grave ou deficiência, vêm antes, até o triplo do limite de pequeno valor, e o restante segue a ordem cronológica (art. 100, § 2º). E o precatório apresentado até 1º de fevereiro tem de entrar no orçamento do ano seguinte, “fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte” (art. 100, § 5º, na redação da Emenda Constitucional 136/2025).

A RPV federal: vai ao TRF

Quando a devedora é a União, uma autarquia ou uma fundação federal, como o INSS, o juiz “expedirá ofício requisitório ao presidente do tribunal correspondente” (Resolução CJF 983/2026, art. 3º, § 1º). O pagamento é de 60 dias contados da entrega da requisição (Lei 10.259/2001, art. 17). A regra vale também para a ação federal que correu na Justiça Estadual por competência delegada: o requisitório segue para o TRF (Resolução CJF 983/2026, art. 1º).

A ação acidentária contra o INSS é diferente. Ela corre na Justiça Estadual por competência própria (art. 109, I, da Constituição), e o requisitório não vai ao TRF: segue as regras do Tribunal de Justiça.

A RPV de estado e município: vai direto ao ente

Nas ações contra estado, Distrito Federal ou município, o juiz dirige a ordem de pagamento “à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado” (CPC, art. 535, § 3º, II), e o tribunal fica de fora.

O prazo é de dois meses contados da entrega da requisição nas varas comuns da Justiça Estadual e de 60 dias nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 13, I). Quando o estado ou o município foi condenado na Justiça Federal, a RPV também vai direto ao devedor, com 60 dias para o depósito na vara de origem (Resolução CJF 983/2026, art. 3º, § 2º). Esses prazos contam da entrega, e não do dia em que o ofício foi expedido. A exceção é o ente que repassa recursos ao tribunal por convênio ou lei própria para pagar as RPVs (Resolução CNJ 303, art. 49, § 4º).

O percurso inteiro da RPV, do ofício ao depósito, está em como funciona a expedição de RPV.

O que consta em um ofício requisitório?

O ofício traz a identificação do processo e das pessoas, o valor, as datas que servem para corrigir e classificar o crédito e os dados para o imposto de renda. O art. 6º da Resolução CNJ 303/2019 lista 17 itens para o ofício precatório, e o mesmo vale para a RPV, “no que couber” (art. 49, § 1º). Na Justiça Federal a lista é a do art. 9º da Resolução CJF 983/2026, com 21 itens, e no Juizado Especial Federal, a do art. 10.

Para o credor, estes são os campos que mais importa conferir:

  • número do processo e data em que a ação foi ajuizada (inciso I);
  • nome e CPF ou CNPJ de cada beneficiário e do advogado (inciso III);
  • natureza do crédito, alimentar ou comum (inciso IV);
  • “valor total devido a cada beneficiário e o montante global da requisição, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, e o correspondente valor” (inciso V);
  • data-base, que é a data em que a conta foi fechada e a partir da qual o valor será corrigido (inciso VI);
  • datas do trânsito em julgado da fase de conhecimento e da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo (incisos VII e VIII);
  • no crédito alimentar, a data de nascimento do beneficiário e, se houver, a superpreferência já deferida pelo juiz (inciso X);
  • quando o valor for tributado como rendimento recebido acumuladamente, o número de meses da conta, que é o dado usado para calcular o imposto de renda (inciso XII);
  • quando couber, o valor das contribuições previdenciárias (inciso XIV);
  • em caso de sucessão ou de venda do crédito, o nome e o CPF do beneficiário originário (inciso XVII).

Quantos ofícios saem no mesmo processo

Cada beneficiário tem o seu ofício (art. 7º). Só cabe mais de um beneficiário no mesmo ofício no destaque de honorários contratuais e na cessão parcial do crédito (art. 7º, § 1º). Quem tem crédito alimentar e comum no mesmo processo recebe uma requisição para cada tipo (art. 7º, § 5º). O advogado tem ofício próprio para os honorários de sucumbência (art. 8º) e, quando juntou o contrato ao processo antes da expedição, os honorários contratuais destacados saem da parte do cliente (art. 8º, § 2º; Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º).

O que significam os andamentos do ofício requisitório no processo?

Os andamentos contam em que ponto do caminho o ofício está: se o juiz mandou expedir, se o documento existe, se as partes foram chamadas a conferir e se ele saiu para o tribunal ou para o ente devedor. Os nomes mudam de tribunal para tribunal; a ordem das etapas vem das normas.

  1. Expedição deferida ou determinada. O juiz decidiu que é hora de requisitar o pagamento. O ofício ainda vai ser preparado.
  2. Ofício requisitório juntado ou expedido. O documento foi gerado e está nos autos. Aqui já dá para ler o valor e a data-base.
  3. Intimação sobre o requisitório (“publicado intimação do requisitório”). É a intimação que a Resolução CNJ 303 exige: o juízo não pode apresentar a requisição ao tribunal “sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor” (art. 7º, § 6º). Na Justiça Federal, a regra é a do art. 13 da Resolução CJF 983/2026. Quando o despacho diz que, sem manifestação no prazo, o requisitório será transmitido, é esse o prazo para o seu advogado apontar erro.
  4. Transmissão ao tribunal. Se for precatório, ou RPV federal, o ofício é enviado ao tribunal, que o recebe e lhe dá numeração própria (Resolução CNJ 303, art. 5º).
  5. Remessa ao ente devedor, na RPV estadual ou municipal. No TJSP, o andamento aparece como “Ofício Requisitório – RPV – Remessa ao Portal Eletrônico – Entidade Devedora” (TJSP, guia do Portal do Devedor). Quer dizer que a requisição foi enviada ao ente pelo portal eletrônico. A ciência do ente vem depois, e o dinheiro ainda não saiu.

O que cada andamento da RPV quer dizer depois dessa remessa, como a certidão de ciência do ente e o depósito, está em como saber se a RPV está liberada.

E se o ofício tiver erro?

Depende do erro. Erro de digitação ou material, que se corrige conferindo o próprio processo, é retificado no tribunal e “não é motivo para devolução do ofício” (Resolução CNJ 303, art. 7º, § 8º). Dado incompleto ou equivocado faz o tribunal devolver o ofício ao juízo, e aí a data de apresentação passa a ser a do novo envio, já completo (art. 7º, § 7º).

A consequência pesa para o credor de precatório: uma data de apresentação posterior pode empurrar o crédito para depois de 1º de fevereiro e, com isso, para o orçamento de um ano mais tarde. O mesmo vale quando o juízo envia o ofício sem ter intimado as partes (art. 7º, § 7º). Na Justiça Federal, o ofício sem algum dos dados obrigatórios “não será considerado”, e o tribunal o restitui à origem (Resolução CJF 983/2026, art. 14).

Por isso a intimação do item 3 da lista acima é o melhor momento para conferir nome, CPF, valor, data-base e natureza do crédito. Depois do envio, o erro material ainda se corrige no tribunal (art. 7º, § 8º), mas o erro que leva à devolução custa a data de apresentação.

Como ver o ofício requisitório do seu processo?

O ofício fica nos autos do processo em que você é parte, porque é o juízo da execução que o expede. Os tribunais usam sistema eletrônico para isso (Resolução CNJ 303, art. 5º, parágrafo único), e o documento aparece como peça juntada ao processo, na data do andamento de expedição ou de juntada. Quem tem advogado no processo pode pedir a ele a cópia.

Depois que o precatório chega ao tribunal, a consulta muda de lugar: sai do processo de origem e vai para a área de precatórios do tribunal, que usa o número do precatório, diferente do número do processo. Onde achar esse número está em como saber o número do precatório.

A RPV de estado ou município é diferente: como em regra não passa pelo tribunal, o acompanhamento se faz no próprio processo, do ofício ao depósito.

Precatório cancelado precisa de novo ofício requisitório?

Quando o cancelamento é o da Lei 13.463/2017, que alcança precatórios e RPVs federais, sim. A própria lei permite expedir novo ofício requisitório “a requerimento do credor”, e o novo requisitório mantém a posição na fila: “O novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período” (Lei 13.463/2017, art. 3º e parágrafo único).

A mesma lei previa o cancelamento automático de precatórios e RPVs federais depositados e não sacados por mais de dois anos (art. 2º). O Supremo Tribunal Federal declarou esse cancelamento inconstitucional na ADI 5755, julgada em 30 de junho de 2022, porque ele deslocava “a prévia ciência e o exercício do contraditório para momento posterior ao cancelamento automático”. Nos embargos, em maio de 2023, o tribunal decidiu por unanimidade que a decisão só produz efeitos a partir de 6 de julho de 2022.

O prazo de dois anos que voltou em 2024

O prazo de dois anos voltou com outro desenho. A Lei 14.973/2024 (art. 39) fixa em dois anos, contados da intimação para o levantamento, o prazo dos depósitos judiciais perante o Judiciário da União, como a Justiça Federal. Antes de encerrar a conta, o banco tem de comunicar o credor nos autos, e depois do encerramento o credor ainda tem cinco anos para pedir a restituição. A regra é questionada no STF na ADI 7720, que até setembro de 2026 não tinha sido julgada.

Em outros casos, o caminho depende da causa do cancelamento e do ente devedor. O pedido do novo requisitório tem passo a passo e modelo próprios, explicados em como reexpedir um precatório.

O ofício requisitório é o ponto em que o processo deixa de discutir quanto é devido e passa a cobrar o pagamento. Com o ofício em mãos, você sabe qual caminho o seu crédito vai seguir, se o de precatório, com a data de 1º de fevereiro, ou o da RPV, com prazo contado da entrega, e quais dados vale conferir antes do envio.

Se você quer entender o que o ofício do seu processo significa para o seu crédito, nossa equipe pode analisar o caso e explicar os cenários. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Ofício requisitório é o mesmo que precatório?

Quase. O ofício requisitório é o documento que o juiz expede para pedir o pagamento; o precatório é essa requisição depois de recebida pelo tribunal, com numeração própria e lugar na fila (Resolução CNJ 303/2019, art. 5º). Quando o crédito está abaixo do limite de pequeno valor, o ofício vira uma RPV, e não um precatório. Por isso todo precatório nasce de um ofício, mas nem todo ofício vira precatório.

Quanto tempo depois do ofício requisitório eu recebo?

A lei fixa prazo para o ente devedor pagar, não uma data para o credor. Na RPV, são 60 dias da entrega da requisição contra a União e suas entidades, no Juizado Especial e na Justiça Federal, e dois meses nas varas comuns da Justiça Estadual contra estado ou município. O precatório apresentado até 1º de fevereiro deve ser pago até o fim do ano seguinte, mas estados, Distrito Federal e municípios têm limite anual de pagamento proporcional à receita (art. 100, § 23, da Constituição). Os detalhes estão em prazo de pagamento de precatórios.

Existe modelo de ofício requisitório para o credor preencher?

Não há um modelo para o credor preencher e enviar ao tribunal. O ofício é expedido pelo juízo da execução, de forma padronizada e em sistema eletrônico do tribunal (Resolução CNJ 303/2019, art. 5º). O conteúdo obrigatório está no art. 6º da mesma resolução e, na Justiça Federal, nos arts. 9º e 10 da Resolução CJF 983/2026. O que o credor e o advogado fazem é conferir o ofício quando são intimados sobre ele, antes do envio.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 239

453 comentários

  1. Bom dia Breno!
    Tenho uma RPV para receber. Pelo que entendi já está finalizada, conforme cópia abaixo:
    : 0084/2019 Teor do ato: Providencie o patrono dos exequentes a retirada em cartório das petições físicas contendo pedidos de habilitações. Uma vez que há incidente digital, todos futuros requerimentos deverão ocorrer nos incidentes digitais. Após, deverá o d. Advogado providenciar a inserção dos pedidos nos respectivos incidentes requisitórios (RPV) de cada um dos coexequentes falecidos.
    Agora, quanto tempo, mais ou menos para que eu efetivamente receba essa RPV?

    Grata
    Lilian

    • Olá Lilian, tudo bem?

      Esta movimentação fala da habilitação dos herdeiros no processo que deve ser feita digitalmente enquanto seu advogado fez as petições em papel. Após a habilitação dos herdeiros o RPV em nome de cada herdeiro será expedida. Assim, pelo que entendi, ela não foi expedida ainda não podendo te estimar um prazo para recebimento. O prazo de pagamento é de 60 dias após a expedição e notificação do devedor, o que não ficou claro que aconteceu ainda.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. No meu precatório alimentício contra o INSS esta assim: AGUARDANDO EMISSÃO DE ORDEM BANCÁRIA PELA EXECUÇÃO FINANCEIRA

    Se eu for no Banco do Brasil ou na Caixa, o dinheiro vai estar lá?

    Para sacar o dinheiro de quais documentos eu preciso?

    No processo apenas eu sou o requerente, só eu posso sacar? Ou o advogado também pode sacar em meu nome?

    • Olá Marta, tudo bem?

      Falamos sobre isso neste post aqui. Mas resposta resumida é não. O dinheiro ainda não está na conta e o depósito deve levar algo entre um a duas semanas. Após o depósito ainda e necessário que o juiz expeça um alvará de levantamento autorizando o saque. O que pode demorar de 1 a 2 meses.

      Já para o saque, você mesmo pode sacar, seu advogado ou então qualquer pessoa que tenha uma procuração específica para realizar o saque. Os documentos necessários são comprovante de residência, documento de identidade e CPF.

      Espero ter ajudado 😀

  3. Boa noite. Tenho um processo RPV que a decisão saiu dia 15/01/19 e dia 30/01/19 entrou na fila para a confecção do requisitorio. Qual a provável data a receber? Ou quanto tempo demora? Obrigado

    • Olá Vinícius, tudo bem?

      A data da decisão não importa tanto para o pagamento, apenas a data de efetiva expedição da RPV, o que pelo que você me contou ainda não aconteceu. Apenas após isso que começa a contar o prazo de 60 dias.

      Espero ter ajudado 😀

  4. Bom dia, Breno!!
    É sempre bom encontrar uma alma disposta a contribuir com conhecimento. Obrigada pelo serviço!
    Ganhei uma ação contra a União (sou advogada) e meus honorários serão pagos por RPV. Ontem anexaram ao processo o Ofício Requisitório e após isso notei duas movimentações internas (expedição de documentos e expedição de comunicação via sistemas). Como nunca recebi nada por RPV, gostaria se saber em que momento eu devo realizar alguma ação para receber. Serei informada da disponibilização do crédito? Devo comparecer à agência para saque ou é feito depósito em conta?
    Grata novamente.

    • Olá Natalie, tudo bem?

      Primeiramente muito obrigado pelo elogio. Mas ainda há muito a ser feito pois há assimetria de informações é muito grande. 🙁
      Se o ofício já foi expedido não há mais nada a fazer, apenas aguardar o prazo de pagamento. Quanto ao pagamento em si, o dinheiro será depositado em uma conta judicial em seu nome na Caixa ou Banco do Brasil. Daí basta comparecer a uma agencia com sua documentação (Identidade, CPF e comprovante de endereço) para fazer o saque ou a transferência para outra conta de sua titularidade.

      Espero ter ajudado 😀

  5. Breno
    Parabéns pelos esclarecimentos!

    Tenho um orecatirio federal.
    O Juiz, nandou expedir o ofício, pergunto:
    Foi publicado dia 18/03, a União tem 15 dias pra se manifestar, no silêncio esta concordando certo?
    Eu devo fazer alguma petição para dar início ao ofício requisitório ou o trâmite é da propria vara?

    Grato

    • Olá Hélio, tudo bem?

      Se não houver manifestação dentro do prazo, é considerado concordância sim. No caso de tribunais federais, na maioria das vezes, o ofício é expedido “automaticamente”. Mas sugiro acompanhar o processo para ver se ele está seguindo os trâmites nos prazos.

      Espero ter ajudado 😀

  6. ola tenho uma duvida

    oque acontece? a advogada em questão recebeu um oficio requisitório.

    dizendo que estava liberado liberado na segunda feira, com o dinheiro depositado.
    fui receber na quinta feira, e não existia nada a respeito, sendo que a advogada testemunhou que o dinheiro estava lá.

    e agora liberado que dizer disponível para saque? ou que o valor estava correto

    • Olá Jussara, tudo bem?

      O ofício requisitório não é garantia de liberação do dinheiro. Apenas após o prazo transcorrido o depósito é feito. Para ter certeza se o valor foi ou não depositado, pode procurar o comprovante de depósito dentro do processo. Agora se o dinheiro estava depositado e sua advogada conseguiu visualizar, talvez o depósito foi feito no CPF dela e não no seu.

      Espero ter ajudado 😀

  7. Olá, boa tarde! Não atuo nesta área, mas gostaria de saber se há algum modelo de novo oficio requisitorio ou seria esse modelo disponibilizado pelos Tribunais de justiça?

    • Olá Rafa, tudo bem?

      Cada tribunal tem um modelo diferente. Assim basta verificar no site do TJ onde o processo está sendo julgado para verificar o modelo.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Olá, Boa tarde!!

    Estou com um caso de RPV cancelada em virtude da Lei 13.463/20017, o Autor da ação faleceu no curso da demanda (processo contra inss). Sua esposa, que é sua dependente previdenciária, me acionou para que eu elaborasse a solicitação de expedição de novo oficio requisitório. Já estudei sobre a situação, e me restou uma dúvida sobre o VALOR DEVIDO ATRAVÉS DESSA NOVA ORDEM DE PAGAMENTO.
    Esse valor será o da época da expedição da RPV originária (ANO DE 2007), ou valor do ano do cancelamento (RPV CANCELADA EM 2017. conforme consulta processual). Estou atuando recentemente nessa área, e não entendo muito bem se sobre esse valor de RPV/PRECATÓRIO incidem juros. Mas percebi que existem algumas controvérsias sobre essa questão, qual seja, o VALOR A SER RECEBIDO COM A EXPEDIÇÃO DESSE NOVO OFICIO REQUISITÓRIO.

    Se puder me esclarecer, agradeço imensamente, desde já.

    • Olá Maria Helena, tudo bem?

      O valor a ser colocado no ofício, a princípio, é o valor atualizado, que foi efetivamente pago. Até porque no caso de cancelamentos, o valor não é atualizado entre o cancelamento e a nova expedição, não fazendo sentido que seja colocado um valor antigo.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. 22/032019 Certifico e dou fé que por determinação judicial expedi a(s) minuta(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) RPV 20190019362 e RPV 20190019369 conforme segue.
    A partir dessa data conta 60 dias corrido para receber. É isso? Obrigado!!

  10. boa noite dr breno td bem?
    Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
    vc poderia me tirar essa duvida se possivel !( foi em 18/06/2018 )
    e obrigado pela atenção

    • Olá Maurício, tudo bem?

      Pela data que você colocou a RPV já teria sido paga ainda no ano passado. Se isso não aconteceu sugiro que procure seu advogado para verificar o que pode ter acontecido.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. boa tarde dr breno td bem com vcs ?!,
    olha, eu liguei p adv, e ela me disse que esta esperando o juiz assinar
    a liberação do dinheiro ,que demora né kkk ,que “Deus ” abençoe seu final de semana e de sua familia tbm.

    • Olá Maurício, tudo bem?

      Que ótimo! Bom que não deve ter que esperar até o final do ano!! Demora um pouco sim, depende do número de processos que tem na mesa do juiz. Mas deve sair até o meio do ano.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. 01291794720088260053 contra a prefeitura de sao paulo. ..Me fala se falta muito para o pagamento. ..Muito obrigado. ..

    • Olá Adelino, tudo bem?

      Infelizmente vai demorar muito sim. O seu precatório está inscrito no ano de orçamento 2018. Sendo o precatório número 406 de 2018. Para se ter uma ideia, hoje estão pagando precatórios inscritos no ano de orçamento 2002, ou seja, 16 anos de atraso. São mais de 8100 precatórios pendente de pagamento na sua frente. Assim caso você não possua prioridade por doença ou idade, terá que esperar bastante.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Muito obrigado por responder. ..aproveitando. ..Esse número também aparece….vc pode me informar 04222114019998260053….Parabéns pelo blog e as informações de extrema importância para nós leigos…

    Só mais uma coisa….Sou herdeiro junto com 2 irmãos. …Minha falecida mãe. ..Deu entrada em 1999 nessa ação. ..A gente não entra no ligar em auem ela estava na fila?

    Abraço fica com Deus. ..

    • Adelino,

      Este está inscrito no orçamento de 2016, tendo mais de 6700 precatórios na frente, uma situação um pouco melhor que a do outro mas ainda que demorará bastante. Quanto a ser herdeiro, primeiro vocês devem pedir habilitação no processo, depois disso feito, depende do caso, a prioridade para o pagamento pode ser perdida. Já que ela acompanha o autor da ação e não herdeiro ou pessoa que compre o precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Olá, Breno, boa noite! Movi um processo de indenização por dano moral contra a Fazenda do Estado de SP e após os 5 anos de trâmite do processo, foi expedido o ofício requisitório de RPV essa semana. Você saberia informar qual o prazo médio para a Fazenda do estado efetuar o pagamento após essa etapa? Desde já, agradeço pela atenção.

    • Olá Cléverson tudo bem?

      O pagamento de RPV demora até 60 dias após a expedição e notificação do devedor sobre a RPV. Assim, creio que deverá ser pago na primeira quinzena de julho.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Prezado Dr. Breno boa noite, inicialmente quero parabenizá-lo pelo excelente trabalho prestado neste blog !!
    Sou advogada mas não atuo na área de precatório, contudo pretendo ajudar uma amiga que não consegue entender o processo que sua mãe tem em face da Prefeitura de Mauá, poderíamos contar com seus conhecimentos especializados para saber a previsão para o pagamento deste precatório??

    Desde já agradeço.

    Precatório: 20173001852
    Executada: PREF. MUNIC. DE MAUA
    Exequente: XXXXXXXXX
    Processo: 02418000319985020361
    Origem: 01 VT Mauá
    Valores expressos em: R$ Vencimento: 2018
    …….
    Trâmites
    Data Descrição da Ocorrência
    22/08/2017 JUNTE-SE. ANOTE-SE.
    14/08/2017 CONCLUSOS PRESIDÊNCIA
    19/04/2017 EXPEDIDO PRECATÓRIO
    11/04/2017 DEVIDAMENTE FORMALIZADO, EXPEÇA-SE.
    11/04/2017 DEVOLVIDO AUTOS PRINCIPAIS À VT DE ORIGEM
    23/03/2017 PRECATÓRIO AUTUADO

    • Olá Beatriz, tudo bem?

      Este é um precatório do TRT. Para fazer a consulta no site deles é preciso o nome do credor para verificar o lugar da fila. Assim vou usar a fila do TJSP para te dar uma noção. Mauá tem 140 precatórios dos quais 59 tem ano de vencimento anterior a 2018. Hoje o município está pagando majoritariamente precatórios vencidos em 2016, mas há 26 precatórios de outros anos de vencimento que ainda não foram pagos. Assim estima-se algo entre 4 a 5 anos para que a fila chegue ao vencimento 2018 sem passivo de anos anteriores. O TRT não deve ser muito diferente.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Olá doutor tenho uma duvida meu processo diz assim comprovante de remessa de precatório o que quer dizer como saber qual data estará disponível Pr receber não sei se e rpv ou precatório

    • Sérgio,

      Isto quer dizer apenas que um comprovante do envio do precatório ao setor responsável foi anexado ao processo. A data de pagamento depende se é RPV ou precatório e também de quando ele foi expedido. Sem isso não tenho como te ajudar muito. 🙁

  17. bom dia doutor ,tenho mais um processo e é contra uma empresa e no dia 6 desse mes foi feito o acordão´,( foi favoravel p mim)e agora consta “intimaçao” .,essa intimação significa o que ! é uma carta !
    vai para quem essa carta ! agradeço desde já pela atenção

    • Maurício,

      Intimação é quando o juiz pede esclarecimentos de uma das partes do processo. Esta intimação pode ser direcionada a apenas uma das partes ou as duas, dependendo do que o juiz pede esclarecimentos. Esta intimação, em geral, vai pro advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Bom dia. Gostaria de saber o que fazer após essa movimentação:
    AUTOR: X; RÉU: MUNICIPIO DE BETIM => Intimação. Prazo de 0005 dia(s). O oficio requisitorio de precatório em favor da parte autora já foi expedido e se encontra à disposição , nesta secretaria. Adv – X

    O que o advogado precisa fazer? Esse ofício requisitório é enviado pelo juiz diretamente para o Presidente do Tribunal?

    Obrigada

    • Débora,

      O prazo de 5 dias é para ambas as partes se manifestarem sobre o ofício requisitório. Assim seu advogado deve verificar as informações e valores e, se não houver problema não precisa se manifestar. Apenas após a aprovação que o precatório é enviado para o setor responsável do tribunal.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Boa tarde,
    Meu pai faleceu em 01/12/2018. O INSS indeferiu a pensão por morte para minha mãe, já entramos com processo judicial.
    Acontece que o precatório foi pago agora em março de 2019 mas como não foi habilitado sucessor não consegui sacar o valor.
    O Advogado do processo disse que já recebeu o valor pertencente a ele. Agora ele quer mais 30% para habilitar o sucessor, procede esse pagamento? afinal não consegui ter o valor do precatório, entendo que o processo não terminou, ainda mais que enviei 5 dias após a morte do meu pai o Atestado de Óbito que naquela altura o precatório ainda não tinha sido depositado.
    Você sabe qual o tempo para conseguir ter esse valor?
    Agradeço a ajuda.
    Obrigado.

    • Amilton,

      Depende do contrato que foi assinado mas eu considero isto abusivo. O problema é que vocês precisam dele para fazer a habilitação, apesar que podem retirar ele do processo logo depois disso. Como você enviou o atestado de óbito antes do recebimento, era dever do advogado ter feito a habilitação sem cobrar nada a mais. Caso isto permaneça você pode entrar com uma reclamação contra ele na ouvidoria da OAB.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Ola Breno,

    Tenho um processo de precatorio no TJSP a receber do inss nessa fase “DEPRE – Ofício de Processamento Expedido
    Ofício – Processamento com Informação – DEPRE 4.1.” Gostaria de saber quais mais etapas estao por vir, e se nessa fase ja é garantido como expedido para pagamento no proximo ano. Se nao, a partir de qual fase conta-se como expedido?

    Grato pelas informacoes prestadas aqui no seu blog.

    • Olá Hugo, tudo bem?

      Sim, aparentemente o ofício já foi expedido pelo que entendi da movimentação. Como ofício foi expedido antes do dia 1 de julho, ele será incluído para pagamento em 2020. O porém é que, no TJSP, precatórios do INSS, que não são acidentários, estão com pagamento atrasado por pelo menos um ano. Então a não ser que se normalize, você deverá receber apenas em 2021.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Ana,

      Isso pode significar muito ou nada. Para te dizer o que significa preciso de um contexto maior. Afinal só essa expressão quer dizer que foi feito um documento requerendo algo de alguém.
      Se puder colocar aqui a movimentação do processo posso ser mais útil.

      Fico no aguardo 🙂

  21. Boa tarde meu Rpv está assim
    Registrada .31/05/2019
    Mês proposta 06/2019
    Ativa em proposta
    Natureza alimentícia.
    Remetida ao TRF
    Será que já está disponível para receber .ou precisa de ato ordinatório para receber

    • Fábio,

      O valor será depositado até o final do mês de junho. Assim ainda não está disponível para o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Dr Breno, bom dia!
    O que significa ista duplicação, por favor:
    PROCESSO: 23121-28.2010.4.01.3400 /
    CLASSE(S): 12078 – Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | 1114 – Execução Contra a Fazenda Pública
    VARA: 16ª VARA – BRASÍLIA

    Publicação:
    19/06/2019 Ato Ordinatorio Considerando os Ofícios Corej juntados aos autos dando conta dos depósitos das requisições expedidas dêse vista aos exequentes nos termos do art 41 da Resolução nº 4582017CJF.
    Grata,

    • Olá Ana Elisa, tudo bem?

      Quer dizer que foi efetivado depósito e que esta movimentação é apenas para avisar aos credores sobre o fato.

      Espero ter ajudado 🙂

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