Atualizado em 28 de novembro de 2023
Você já ouviu falar em ofício requisitório, mas sabe realmente o que significa e qual seu papel no universo dos precatórios? Compreender este conceito é crucial para quem está envolvido em processos judiciais contra entidades públicas e busca uma compensação financeira justa.
Neste artigo, vamos mergulhar no mundo dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), destacando a importância do ofício requisitório, um documento essencial que atua como ponte entre uma decisão judicial favorável e a efetivação do seu direito de receber valores devidos por entes públicos.
Nosso objetivo é desmistificar esse tema e fornecer informações valiosas para aqueles que estão considerando a venda de seus precatórios. Entender cada etapa do processo e reconhecer a relevância do ofício requisitório pode ser um diferencial na tomada de decisões estratégicas e financeiramente vantajosas.
Portanto, se você está em busca de orientações claras e objetivas sobre precatórios, RPVs e a jornada desde a emissão do ofício requisitório até o recebimento do valor devido, este texto é para você. Continue a leitura e torne-se um especialista no assunto!
ORIGEM HISTÓRICA E CONTEXTO BRASILEIRO
Os ofícios requisitórios surgiram como uma necessidade de formalizar as decisões judiciais que envolvem pagamentos por parte do Estado. No Brasil, seu uso tornou-se mais proeminente com a Constituição de 1988 que estabeleceu regras mais claras e rígidas para o pagamento de dívidas públicas, dando origem aos precatórios como os conhecemos hoje.
Os ofícios requisitórios tornaram-se o meio oficial pelo qual o Judiciário comunica ao Executivo sobre as dívidas que devem ser pagas, assegurando um procedimento padronizado e legal para o pagamento de dívidas resultantes de decisões judiciais.
Historicamente, os governos têm enfrentado desafios para gerenciar suas dívidas, especialmente aquelas oriundas de decisões judiciais. Dessa forma, os ofícios requisitórios surgiram como uma solução para esse problema, assegurando um processo organizado e transparente.
Isso não só ajudou a garantir que as partes credoras recebessem o que lhes era devido, mas também forneceu ao Estado um meio mais controlado e previsível para administrar suas obrigações financeiras.
DEFINIÇÃO E IMPORTÂNCIA DO OFÍCIO REQUISITÓRIO
O ofício requisitório é um documento judicial essencial no processo de pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Ele é emitido após uma sentença judicial final, que determina que um ente público deve uma certa quantia a uma pessoa ou entidade. Este documento serve como uma formalização da dívida e é o primeiro passo para que o credor receba o valor devido.
O ofício contém informações detalhadas sobre o processo, incluindo o número do caso, as partes envolvidas, o valor devido, os descontos previdenciários e tributários, além da natureza do crédito (se comum ou alimentar).
Em termos práticos, pense no ofício requisitório como uma ordem de pagamento. Por exemplo, imagine que João ganhou um processo contra um município por danos morais. O juiz, após a decisão final, emite um ofício requisitório detalhando o valor que João deve receber. Este documento é enviado ao tribunal responsável, que então procede com a emissão do Precatório ou RPV.
Imagine este processo como um fluxograma: começa com a decisão judicial, passa pela emissão do ofício requisitório, segue para a revisão e registro no tribunal e culmina na expedição do Precatório ou RPV.

A importância do ofício requisitório reside no fato de que sem ele, não há início ao processo de pagamento. Ele é a garantia de que o valor será devidamente processado e pago, seguindo os trâmites legais. Além disso, ajuda a evitar fraudes e erros, garantindo que todos os detalhes do pagamento sejam corretamente registrados.
O QUE CONSTA EM UM OFÍCIO REQUISITÓRIO?
No ofício, o juiz da execução informará na requisição diversos itens do processo, como:
- Número do Processo: Cada ofício começa com o número único do processo, facilitando sua identificação e acompanhamento.
- Participantes do Processo: Inclui os nomes das partes envolvidas, como demandantes e demandados, bem como de seus advogados. Esta informação é crucial para garantir que todos os envolvidos sejam devidamente representados.
- Informações dos Beneficiários: Aqui, encontram-se os nomes dos beneficiários, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, com seus respectivos números de CPF ou CNPJ. Isso inclui advogados, peritos e outros profissionais que têm direito a receber parte dos valores.
- Natureza do Crédito e Tipo de Requisição: O documento especifica a natureza do crédito, se é comum ou alimentar, além de indicar se a requisição é um precatório ou uma RPV. Por exemplo, créditos alimentares geralmente se referem a pensões, salários ou benefícios, enquanto créditos comuns podem envolver indenizações.
- Valores Detalhados: Cada beneficiário tem seu valor individual listado, além do valor total da requisição. Isso garante transparência na distribuição dos montantes.
- Atualização Monetária: A data-base usada para a atualização monetária dos valores é indicada, o que é fundamental para o cálculo correto das quantias devidas.
- Data do Trânsito em Julgado: Esta é a data em que a decisão judicial tornou-se irrecorrível, marcando um ponto crucial no processo.
- Detalhes Adicionais para Precatórios Alimentícios: Em casos de precatórios de natureza alimentícia, informações adicionais como a data de nascimento do beneficiário e possíveis doenças graves são incluídas, conforme a legislação.
- Informações sobre Tributação: Se a requisição for de natureza alimentar, detalhes sobre a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) são fornecidos.
- Requisições Especiais: Detalhes sobre pagamentos parciais, complementares, suplementares ou relacionados à cessão parcial de crédito também são mencionados.
O ofício requisitório somente poderá ser processado e transformado em Precatório ou RPV quando forem atendidos todos os requisitos fornecidos pelo juízo da execução.
Após verificar se todos os requisitos legais foram cumpridos, o ofício é oficialmente processado e transformado em precatório ou RPV. Ele recebe uma numeração específica, seguindo uma ordem crescente para cada entidade devedora.
O ofício requisitório somente poderá ser processado e transformado em Precatório ou RPV quando forem atendidos todos os requisitos fornecidos pelo juízo da execução.
Após verificar se todos os requisitos legais foram cumpridos, o ofício é oficialmente processado e transformado em precatório ou RPV. Ele recebe uma numeração específica, seguindo uma ordem crescente para cada entidade devedora.
COMO É UM MODELO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO?
Nos sites dos Tribunais de Justiça é possível encontrar modelos de ofícios requisitórios. Por exemplo, no site do TJSP, você encontra modelo de ofício requisitório, observações e esclarecimentos gerais para o preenchimento neste link.
A disponibilização destes formulários tem por objetivo padronizar a apresentação das requisições ao Tribunal evitando possíveis devoluções por falta de informações e documentos.
É POSSÍVEL RECUPERAR PRECATÓRIOS CANCELADOS COM UM NOVO OFÍCIO REQUISITÓRIO?
Você sabia que é possível recuperar precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que foram cancelados pelo governo? Isso mesmo!
Se o seu precatório ou RPV não foi sacado em até dois anos e acabou sendo cancelado, ainda há uma solução. A lei brasileira oferece a possibilidade de reaver esses valores por meio de um novo procedimento judicial.
Para isso, é necessário emitir um novo ofício requisitório. Mesmo que o precatório tenha sido cancelado, você, como beneficiário, mantém o direito a esses créditos.
Em decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual encerrada em 26/05/2023, foi determinado que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755 só terá efeito a partir de 06/07/2022. Esta ADI contestava a Lei 13.463/2017, que previa o cancelamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) não sacados em dois anos.
O STF reconheceu que a limitação temporal de saque viola princípios como a garantia da coisa julgada e a segurança jurídica. Entretanto, a modulação temporal dos efeitos da decisão visa preservar políticas públicas e evitar impactos financeiros imediatos.
Assim, os valores não sacados antes de 06/07/2022 não serão beneficiados pela decisão e permanecerão com a União. Esta medida foi adotada para evitar instabilidade orçamentária e preservar recursos destinados a políticas públicas.
É importante destacar que, no caso dos precatórios, os valores são definidos com antecedência e incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Já para as RPVs, os recursos são estimados anualmente e também incluídos na LOA do ano seguinte. Esse processo garante que os tribunais tenham os fundos necessários para cumprir todas as RPVs apresentadas durante o ano, dentro de um prazo de 60 dias após sua apresentação.
Por fim, para evitar complicações e atrasos desnecessários, é essencial acompanhar de perto o andamento do seu processo de precatório ou RPV. Mantendo-se informado e agindo proativamente,
você pode evitar a necessidade de entrar novamente na Justiça para reivindicar o que é seu por direito.
AS VANTAGENS DA VENDA DE UM PRECATÓRIO OU RPV
A venda de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pode ser uma estratégia financeiramente vantajosa em diversas situações. Aqui estão as principais razões pelas quais alguém pode considerar essa opção:
- Liquidez Imediata: A característica mais atraente da venda de precatórios é a possibilidade de conversão imediata de um crédito a longo prazo em dinheiro disponível. Precatórios, por sua natureza, podem levar anos para serem pagos pelo governo. Vender um precatório permite ao titular acessar esses fundos muito mais rapidamente, o que pode ser crucial em situações de necessidade financeira imediata.
Exemplo: Uma pessoa com despesas médicas urgentes ou dívidas significativas pode não ter o luxo de esperar anos pelo pagamento do precatório. A venda fornece uma solução imediata para essas necessidades financeiras.
- Redução de Incertezas: O processo de pagamento de precatórios é muitas vezes imprevisível, sujeito a atrasos e incertezas orçamentárias do governo. Ao vender um precatório, o titular elimina o risco de atrasos futuros e a incerteza quanto ao momento do pagamento.
Exemplo: Se uma pessoa está planejando grandes investimentos, como a compra de uma casa ou o início de um negócio, contar com o pagamento incerto de um precatório pode ser arriscado. A venda proporciona certeza financeira e permite um planejamento mais efetivo.
- Evitar Complicações Legais e Administrativas: Gerenciar um precatório requer um entendimento do processo legal e pode envolver custos adicionais com advogados ou consultores. A venda simplifica esse processo, transferindo a responsabilidade e os custos associados para a empresa compradora.
Exemplo: Para indivíduos que não desejam lidar com a complexidade legal ou administrativa dos precatórios, a venda oferece uma alternativa direta e descomplicada.
- Diversificação Financeira: A venda de precatórios pode ser parte de uma estratégia de diversificação financeira. Ao invés de ter um grande valor bloqueado em um único ativo (o precatório), o titular pode optar por investir o dinheiro em diferentes ativos, distribuindo riscos e buscando retornos potencialmente mais altos.
Exemplo: Uma pessoa interessada em diversificar seus investimentos pode usar os fundos da venda do precatório para investir no mercado de ações, imóveis, ou em um fundo de investimento, ao invés de depender exclusivamente do pagamento incerto do precatório.
Em resumo, a venda de precatórios e RPVs oferece uma alternativa atraente para aqueles que buscam liquidez imediata, redução de incertezas, simplificação de processos e estratégias de diversificação financeira. Cada situação é única, e a decisão de vender deve ser baseada em uma avaliação cuidadosa das necessidades e objetivos financeiros individuais.
CONCLUIMOS ENTÃO QUE
O entendimento aprofundado sobre o ofício requisitório é fundamental para qualquer pessoa envolvida no processo de precatórios e RPVs. Este documento não só marca o início do caminho para o recebimento de valores devidos por entidades públicas, mas também representa uma etapa crucial que define o ritmo e a segurança de todo o procedimento. Ao compreender cada detalhe desse processo, você se coloca em uma posição mais informada e capacitada para tomar decisões estratégicas, especialmente quando se trata da venda de seus precatórios.
A venda de precatórios, como discutido, pode ser uma opção vantajosa, oferecendo benefícios como liquidez imediata, redução de incertezas, simplificação de processos legais e administrativos, além da possibilidade de diversificar seus investimentos. É uma alternativa que merece consideração, especialmente em cenários onde a espera pelo pagamento governamental se torna impraticável ou financeiramente desvantajosa.
Encorajamos você a compartilhar este artigo com amigos, familiares ou qualquer pessoa que possa se beneficiar dessas informações. A disseminação de conhecimento é uma ferramenta poderosa, e ao compartilhar este texto, você pode estar ajudando alguém a tomar uma decisão financeira importante.
Por fim, se você possui precatórios e está considerando a venda, avalie suas opções com cuidado, buscando sempre aconselhamento de profissionais especializados. Cada situação é única e merece uma análise detalhada para garantir que a decisão tomada seja a mais benéfica para suas necessidades e objetivos financeiros.



bom dia dr breno td bem com vc ?.
18/06/2018 Ofício Requisitório – Protocolo Eletrônico – DEPRE
Processo de requisitório 0233760-81.2018.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
(estranho nao ter mais nenhuma movimentação ,
liguei p adv, e ela ,me disse que é rpv ) porq sera q esta demorando tanto assim ! e obrg pela sua atenção
Maurício,
Se é 2018, creio que não seja RPV e sim precatório. RPVs são pagos em até 60 dias. Eu não consegui verificar o processo com o número que você me mandou para entender melhor. Neste caso sugiro que procure sua advogada para que ela tome as medidas necessárias para que o pagamento ocorra mais rápido no caos de RPV.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite !
Poderia me esclarecer uma dúvida ?
Larissa,
Claro que sim! Só mandar a dúvida que a gente responde.
Fico no aguardo 🙂
Bom dia Breno ! No meu processo está aparecendo sobre 10% do honorário do advogado . Ah minha dúvida é , Se eu tenho que pagar somente esses 10% ou eu teria que pagar os 30% ?
Segue o processo abaixo
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS apresentou impugnação à execução de sentença que lhe foi movida por LARISSA CRISTINA SANTANA MOREIRA, objetivando a redução do “quantum”, por entender que, à luz do título judicial, ocorre excesso de execução, conforme cálculo apresentado a fls. 39. Em cumprimento ao ato ordinatório de fls. 42, a exequente manifestou-se a fls. 44/45 concordando com os cálculos apresentados pelo INSS a fls. 39, requerendo sua homologação. É o relatório. Consistente a impugnação, ante a demonstração analítica trazida a fls. 36/38, em face da qual houve concordância à luz da manifestação de fls. 44/45, de modo a ensejar o redimensionamento do quantum à luz do título judicial. Sob tal perspectiva jurídica, mostra-se pertinente o redimensionamento do título judicial para o valor de R$ 40.531,82, conforme verbas especificadas no cálculo de fls. 39. Pelo exposto, acolho a impugnação apresentada pelo INSS e determino o regular prosseguimento da execução pelo valor de R$ 40.531,82, conforme verbas discriminadas no cálculo de fls. 39, que fica homologado para que produza os seus efeitos jurídicos. Em consequência, defiro a expedição de precatório/RPV, observadas as normas procedimentais inerentes. Formalize-se. Nos termos do art. 85, § 1º, do CPC, arcará a exequente-impugnada com o pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor ajuizado e o valor da execução remanescente reconhecido nesta decisão, ambos atualizados, com observância do art. 98, § 3º, do CPC.
Larissa,
Esses 10% de honorários são honorários sucumbenciais, que são pagos pela parte perdedora diretamente ao seu advogado. Os honorários contratuais, que são os 30% combinados com seu advogado, não tem a ver com esses 10% não. para entender mais sobre honorários, leia este post aqui.
Espero ter ajudado 🙂
boa noite dr breno td bem ?
esse é o nm de origem do processo: 0022938-48.2016.8.26.0577
se puder pelo menos dar uma olhadinha
ficaria muito grato ,e desde ja agradeço pela sua atençao
Maurício,
Consta apenas que houve uma RPV expedida no seu processo. E ela inclusive já foi paga ainda no ano passado. Assim sugiro procurar seu advogado.
Espero ter ajudado 🙂
bom dia dr breno td bem com vcs ; saiu essa movimentação hj
“Ato Ordinatório – Extinção da Requisição de Pequeno Valor – RPV – Comunicação à DEPRE – Cível – Fazenda – Acidentes – Infância” tem alguma ideia do q possa ser isso , e obgd pela sua atenção
Maurício,
Isto quer dizer que sua RPV não existe mais. A causa mais provável para a extinção dela é o pagamento. Caso não tenha nenhum depósito no banco, sugiro procurar seu advogado.
Espero ter ajudado 🙂
obrigado dr breno deus continue te abençoando
Bom dia, a minha dúvida é: Se o valor que vale para pagamento e correção é o valor homologado na data da sentença ou o valor que sai na expedição do ofício, tendo em vista que pode haver uma diferença de tempo considerável entre um e outro. A sentença pode ser de 2017 e o ofício de 2018/2019, qual o valor que valerá para ser pago?
Olá Vitória, tudo bem contigo?
Depende da última da de cálculo oficial na verdade. O ofício pode ter uma atualização com juros e correção no momento da expedição ou então usar o cálculo homologado. Assim depende de cada tribunal na verdade. Mas de toda forma o valor será atualizado até a data de pagamento
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, meu processo está assim:
51
03/06/2019
16:33:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO – CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO – CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO
50
06/05/2019
12:22:35
CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº xxxxxx – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID) – CERTIDÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
49
06/05/2019
02:00:00
INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº xxxxxxxx – (ATO) xxxxxxxx – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
48
29/04/2019
08:18:52
INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO – PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº xxxxxxx- MARCO ANTONIO PEREIRA – CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO
47
29/04/2019
08:18:52
PUBLICAÇÃO – EM 29/04/2019 ATO ORDINATÓRIO xxxxxxx
46
25/04/2019
08:07:46
REMESSA PARA PUBLICAÇÃO – TERMO Nº xxxxxxxx – EXPEDIENTE Nº xxxxxxxx.
Será que demora muito o juiz expedir o ofício requisitório? Já são quase 2 meses do DECURSO DE PRAZO.
Olá Marco, tudo bem?
Pela movimentação que você colocou não fica claro nem que o processo acabou. Assim, não tenho como estimar prazo para pagamento ainda.
Me desculpe não poder ajudar mais 🙁
Olá, tudo bem?
Gostaria de saber qual data eu considero para a liberação de pagamento.
Desde já agradeço a atençãop
07/06/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 3266/3270
04/06/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0207/2019 Teor do ato: “Republicação para a requerida- Decisão: “Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório _ RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int”. Advogados(s): Fernanda Besagio Ruiz Ramos (OAB 260746/SP)
03/06/2019 Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
03/06/2019 Ciência de Recebimento no Portal
Ofício – Comunicação Eletrônica de RPV – Comunicação
31/05/2019 Ato Ordinatório – Publicável
“Republicação para a requerida- Decisão: “Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório _ RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int”.
30/05/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 3317/3320
24/05/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0187/2019 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório – RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Matheus Biaggi Machado de Mello (OAB 349296/SP)
22/05/2019 Ofício Requisitório – RPV – Remessa ao Portal Eletrônico – Entidade Devedora
22/05/2019 Ofício Requisitório – Protocolo Eletrônico – DEPRE
Processo de requisitório 0333912-06.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE
21/05/2019 Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício – Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Municipal – Pequeno Valor – Juizado Fazenda Pública
20/05/2019 Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório – RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
Olá Lídia, tudo bem ?
A RPV foi conferida no dia 31/05, assim a partir desta data conta-se os 60 dias para o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
boa tarde bruno. entre a data da elaboração dos cálculos de liquidação e a expedição do precatório tem juros ne ? os cálculos corrigido com os juros é corrido no juiz da execução ou quando o precatório é expedido para presidente do tribunal?
Olá Michele, tudo bem?
Depende da sentença, mas no geral há juros sim. Mas após a expedição do precatório há somente correção monetária. O valor corrigido só é realizado no ato de pagamento do precatório, não sendo atualizado de maneira constante.
Espero ter ajudado 🙂
Prezado Breno,
Bom dia.
Minha mãe tem um processo que foi devolvido com base na Lei 13.463/2017, com o fundamento no artigo 2º onde os advogados não fizeram a devida comunicação o mesmo foi devolvido aos cofres públicos após dois anos. Onde os valores foram devolvidos já com a devida partição, ou seja, parte para minha mãe (80%) e outra para os advogados (20%). Um dos advogados é falecido e outro pelo que me consta saiu do escritório. O escritório está pedindo uma nova procuração com novos advogados com outro contrato de presentação de serviços advocatícios com mais 10%. Minha dúvida é saber se o valor anterior (20%) irá para o advogado ou o escritório retirando mais (10%) dos 80% da minha mãe.
Atenciosamente,
Wagner Araujo.
Olá Wagner, tudo bem?
O ideal é que os advogados do processo original sejam os mesmos que façam os tramites necessários, pois eles já foram pagos para isso. Assim, os 10% que o novo advogado está pedindo é sobre o seu valor a receber, já que já houve a separação dos valores.
Espero ter ajudado 🙂
Expedido ofício requisitorio.
Oque isso significa ?
Olá Diogo, tudo bem?
Isso quer dizer que o valor a ser pago foi definido. Assim apos a notificação do devedor, o prazo para pagamento é iniciado.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde
Gostaria se possivel que o senhor desse uma olhada no meu processo
Justiça federal da 1regiao-pje
Processo numero 1010767-31.2018.4.01.3801
Obrigado
Ingrede,
Tem como conferir o número pra mim? Aparece que este processo que você me passou não existe.
Fico no aguardo 🙂
Boa tarde Breno tudo bem ?
Gostaria q me tirasse uma dúvida referente ao meu processo , minha Advogada fez o destacamento do honorários advocatícios e a juíza INDEFERIU e pediu pra q ela novamente expedisse o ofício requisitório sem
O destacamento de honorários contratuais ! poderia me ajudar ?
Olá Skarlliti, tudo bem?
Indeferimento de destacamento de honorários só ocorre quando não há a comprovação de um contrato com o percentual que a advogada está pedindo. Se não é este o caso, tem que entender os motivos do indeferimento da juíza na decisão dela.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno, primeiramente parabéns pelo profissionalismo e a iniciativa, vejo que seu trabalho tem feito a diferença e auxiliado muito as pessoas.
Sou advogado e estou com um caso em que o Precatório foi cancelado com fulcro na Lei 13.463/17 com o Credor falecido.
Gostaria de saber se posso pedir a habilitação dos herdeiros e a expedição de novo requisitório na mesma petição, ou faço duas petições distintas?
Obrigado.
Olá José tudo bem?
Fico feliz com o seu reconhecimento 😀
Bom, sobre sua dúvida, a ordem correta das coisas seria: desarquivamento, habilitação dos herdeiros, re-expedição do ofício. Digo isso porque para a expedição de um novo ofício os herdeiros já devem estar necessariamente habilitados e se fizer os dois ao mesmo tempo o juiz pode não aceitar, apesar que isso vai muito de cada juiz.
Espero ter ajudado 🙂
olá!
Gostaria de saber como devo proceder após a expedição de RPV, sendo que a procuradoria dos estado respondeu devolvendo o mesmo sem o respectivo encaminhamento, em razão da instrução normativa 02/2012 que determina que os requisitórios sejam encaminhados diretamente à secretaria da fazenda estadual? obs: ele foi devolvido com carimbo de recebimento. A data para pagamento conta da expedição ou do recebimento pelo requerido? Sou advogada, porém, nunca havia trabalhados com RPVs e não sei direito como funcionam. Desde já, agradeço pela ajuda!
Lígia,
Os 60 dias contam a partir da ciência do devedor. Dependendo de qual o devedor, a procuradoria faz esse papel de ciência, já em outros é necessário o envio para a fazenda. Não sei de qual tribunal é essa instrução normativa para poder dar uma opinião melhor. Você poderia me encaminhar o link dela?
Fico no aguardo 🙂
Boa tarde Breno !
Fui ao fórum de minha cidade para consulta meu processo , como minha Advogada , não entra muito em contato , fui pra saber , meu processo é sobre pensão por morte , eles me deram um papel , do Ofício Requisitòrio , gostaria de saber do que se trata , poderia me informar ? Nele também tá escrito Requisição ainda não protocolada , poderia me explicar ? Obrigada desde Já !
Olá Lari, tudo bem?
Ofício requisitório é o papel que diz que você efetivamente tem um valor a receber. Com isso você é colocada na fila de pagamento. Já o protocolo pode ter várias definições. Mas creio que isso quer dizer que o processo ainda não foi inserido na fila de pagamento. Isso acontece se o seu precatório foi expedido após o dia 1º de julho. Alguns devedores esperam a lista de precatórios fechar para poder protocolar.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde dr Breno, por gentileza o senho poderia me orientar sobre meu processo trabalhista? pois o meso esta foi expedido uma rpv, agora apareceu uma nova mensagem, exatamente assim aguardando requisição de verba, o que significa? desde já agradeço.
Olá Wanderley, tudo bem?
Não sou especialista em processos trabalhistas e apenas a mensagem fora de contexto pode não ajudar muito. Mas creio que como já houve a expedição, o aguardar a verba seria o prazo para o pagamento do valor.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno, tudo bem? Boa noite
Meu pai tem uma precatório a receber que foi recolhido ao tesouro por força da Lei 13.463/17. Já entrei com um novo requisitório, porém o órgão federal impugnou o requisitório, alegando não ter se manifestado nos autos e que eu não havia instruído com planilha de cálculos homologada e com requisitório homologado.
Bom, o processo originário já foi arquivado, não tenho acesso. Esse processo passou 20 anos para ser sentenciado (sentença de 2015). Se o juiz abrir prazo para manifestação da minha parte, como faço? Fico grata pela sua atenção e orientação de já, Breno.
Olá Jane, tudo bem?
Vocês precisam pedir o desarquivamento do processo originário primeiramente. Com isso vocês tem acesso a planilha de cálculo e ofício requisitório para cumprir o que o órgão federal pediu.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno. Obrigada por tirar minha dúvida ! Poderia tirar mais um ?!
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver providenciado o arquivamento provisório do presente feito, nos termos do §4º do art. 1.286 das NSCGJ, tendo em vista o decurso do prazo de 30 (trinta) dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo por meio eletrônico ,iniciado em 18/03/2019, com as devidas anotações e cautelas de praxe. Nada Mais.
Olá Lari, tudo bem?
Não é nada de demais. Só dizendo que o processo foi arquivado de maneira temporariamente até que seja anexado o comprovante de depósito e ele possa ser arquivado em definitivo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite Breno !
Depois que o Ofício Requisitório é expedido , eles tem algum prazo para fazer o depósito ?
Ou teria mais alguma etapa ?
Eu tenho a mesma dúvida, não consigo visualizar o meu cálculo.Queria saber depois do ofício requisitorio ao autor quanto tempo leva para receber.
Ailton,
Para RPV 60 dias após o recebimento do ofício pelo devedor.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Lari, tudo bem?
Para RPVs sim. O ofício é enviado ao devedor e após a notificação de que ele recebeu são 60 dias para o pagamento. Já para precatórios, em tese tem, mas na prática não muito. Se o ofício for expedido entre o dia 2 de julho de um ano e 1 de julho de outro ele é pago no ano seguinte. Ou seja entre 2 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019 é pago até o final de 2020.
Espero ter ajudado 🙂
Procedimento PRC
Número xxx
Data protocolo TRF 30/08/2019
Situação do protocolo REGISTRADA
Ofício requisitorio xxxxx
Juízo de origem
Processos originários
Requerido fundo do regime geral de previdência social
Requerente
Advogado
Ano da proposta 2021
Data conta de liquidação 30/11/2018
Valor solicitado 59.598,86
Situação da requisição ATIVA EM PROPOSTA
Natureza ALIMENTÍCIA
Elaine,
Seu precatório será pago apenas em 2021.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Tarde, Bruno! Tudo nem?
Preciso de sua ajuda.
Meu avô faleceu em 2012 no curso do processo antes da expedição do RPV liberado em 02/2017. Preciso habilitar a minha mãe e minha tia. Pergunto: Acredito que pelo tempo o RPV já tenha sido cancelado.
1- No mesmo processo posso requerer o desarquivamento com a habilitação e reexpedição do RPV, tudo em uma peça só?
2-Posso anexar os cálculos e o oficio que já se encontravam nos autos?
3- Posso pedir reexpedição do RPV ou Alvará, se o juízo não entender pelo RPV?
Fico no aguardo de seu retorno.
Obrigada!
Olá Simone, tudo bem?
Se for RPV federal, ele já foi cancelado sim. Quanto as suas perguntas, primeiramente se pede o desarquivamento para depois pedir a habilitação. A re-expedição da RPV depende de atualização dos cálculos então necessariamente tem que ser separado. Já a questão da habilitação e desarquivamento depende do aceite do tribunal. Quanto aos cálculos, eles carecem de ser atualizados. Podem ser utilizados mas necessitam de novos cálculos trazendo o valor para os dias atuais. Quanto a pergunta 3 eu não entendi o que você quis dizer.
Espero ter ajudado 🙂
E, Breno!
Como eu localizo se realmente o RPV foi cancelado, para poder anexar nos autos?
Grata
Simone,
O cancelamento da RPV aparece na movimentação no processo e também quando você ir ao banco para verificar os valores, ou tentar sacar.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, Breno!
A pergunta 3 foi em caso de pedido genérico.
Fui orientada a pedir tanto o RPV ou Alvará, um pedido genérico
Grata
Simone,
Alvará é para levantamento de valor depois de depositado. Já a RPV é o que faz o valor ser pago novamente. São coisas bem distintas.
Espero ter ajudado 🙂
+/- ……Então RPV é pagamento em duas vezes? Nos pedidos posso requerer a re-expedição da RPV somente? Não preciso requerer também o Alvará, como forma de pedido genérico? Ou seja, se o juízo não entender pelo RPV que se entenda pelo Alvará.
É isso? Ou posso somente requerer a RPV?
Simone,
Primeiro você pede a re-expedição da RPV. Após o depósito ser feito, você pede o alvará de levantamento. Desta forma não se pode pedir os dois de uma vez. A questão é que em alguns tribunais não é necessário o alvará para saque de RPVs, dependendo do que o juiz disser na sentença que pede a expedição do ofício.
Espero ter ajudado 🙂
E como será feito essa atualização? Vou pedir GJ
Esse processo estava com um escritório de advocacia e agora eu vou ser a procuradora da minha mãe e minha tia..
Se vou pedir o desarquivamento, tenho que informar que o autor faleceu? E vou ter que colocar a procuração da minha tia e minhã mãe. Não seria então melhor requerer a habilitação e requerer o desarquivamento em uma só peça? Informando a necessidade de habilitar para sacar o RPV?
NÃO SEI COMO EXPLICAR ISSO NA PEÇA.
Simone,
Depende do tribunal na verdade. Em alguns apenas por ser advogado é possível pedir o desarquivamento diretamente no arquivo em outros é necessária uma petição pedindo o desarquivamento. Desta forma acredito ser melhor fazer separadamente, sob o risco de evitar que o pedido de habilitação seja negado. Quanto a questão de explicar na peça, nao há modelos prontos para os dois em conjunto mas há vários modelos com petições separadas na internet.
Espero ter ajudado 🙂