Você sabe o que é um ofício requisitório? Saiba para que ele serve

Atualizado em 27 de setembro de 2026

Resumo rápido

Ofício requisitório é o documento em que o juiz da execução pede o pagamento de uma dívida judicial do poder público. Ele diz quem vai receber, quanto e desde que data a conta foi feita. Acima do limite de pequeno valor, ele vai ao presidente do tribunal e vira precatório; abaixo, vira uma requisição de pequeno valor (RPV), que em ação contra estado ou município na Justiça Estadual vai direto ao ente devedor.

  • Por que importa: é o documento que leva o seu crédito ao sistema de pagamento, com o seu nome, o seu CPF e o valor já definido, e é por ele que o tribunal ou o ente devedor fica sabendo do que deve pagar.
  • Como funciona: antes de enviar o ofício, o juiz intima as partes sobre o conteúdo dele (Resolução CNJ 303/2019, art. 7º, § 6º). É a hora de apontar erro.
  • Em números: a RPV tem prazo legal de 60 dias ou de dois meses contados da entrega, conforme o caso; o precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento e deve ser pago até o fim do ano seguinte (art. 100, § 5º, da Constituição), mas estados, Distrito Federal e municípios pagam dentro de um limite anual (art. 100, § 23).
  • Fique atento: o ofício expedido mostra que o pedido de pagamento saiu. Ele não diz quando o dinheiro vai chegar.

Sumário

O que é ofício requisitório?

Ofício requisitório é a ordem escrita com que o juiz da execução requisita o pagamento de uma condenação contra a Fazenda Pública, que é a União, um estado, o Distrito Federal, um município ou uma autarquia deles. Ofício é o nome da comunicação oficial entre órgãos; requisitório, porque o que ele faz é requisitar o pagamento. Quem expede o documento é o juízo da execução (Resolução CNJ 303/2019, art. 5º), e não o credor.

Condenação contra o poder público se paga por um regime próprio. A Constituição manda que esses pagamentos se façam “exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios” (art. 100 da Constituição), e o ofício requisitório é a peça que coloca o seu crédito nesse sistema. Sem ele, a condenação fica no processo e não entra em fila nenhuma.

Nos tribunais e nas normas, o mesmo documento aparece com nomes diferentes: ofício requisitório, requisição de pagamento, requisitório ou, quando é de precatório, ofício precatório. É por isso que o andamento do seu processo pode falar em “requisitório” sem usar a palavra ofício.

Ofício precatório e ofício de RPV: qual a diferença?

A diferença é o valor. Crédito acima do limite de pequeno valor do ente devedor é requisitado por precatório; crédito até esse limite é requisitado por requisição de pequeno valor, a RPV, que não entra na fila dos precatórios (art. 100, § 3º, da Constituição). O documento é o mesmo tipo de ordem, mas o caminho e o prazo mudam.

Contra a União, o limite é de 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º). Estados, Distrito Federal e municípios fixam o seu por lei, sem descer abaixo do maior benefício do INSS; onde não há lei local, valem 40 salários mínimos contra estado ou Distrito Federal e 30 contra município (Resolução CNJ 303, art. 47, §§ 1º e 2º). Esses dois números não servem para dizer o limite de um ente que tem lei própria.

A comparação abaixo resume o que muda entre as duas espécies de ofício.

Ofício precatórioOfício de RPV
Valoracima do limite de pequeno valoraté o limite
Para quem vaipresidente do tribunalpresidente do TRF, se a devedora for a União ou entidade federal e o processo correu na Justiça Federal ou por competência delegada; o próprio ente devedor, quando é estado, Distrito Federal ou município
Prazoinclusão no orçamento se apresentado até 1º de fevereiro, pagamento até o fim do ano seguinte60 dias ou dois meses contados da entrega
Filaordem cronológica por entidade devedoranão entra na fila dos precatórios

Quando o ofício requisitório é expedido?

O ofício é expedido no fim da fase de cumprimento de sentença, quando o valor da condenação já está definido. O ente público é intimado e tem 30 dias para impugnar a conta. Se não impugnar, ou se o juiz rejeitar a impugnação, expede-se o precatório ou a RPV (Código de Processo Civil, art. 535, caput e § 3º).

Duas situações antecipam o ofício de parte do crédito. Se o ente contestar só uma parte da conta, a parte não questionada “será, desde logo, objeto de cumprimento” (art. 535, § 4º), e a Justiça Federal admite expedir precatório ou RPV dessa parcela incontroversa, observando o valor total da execução para escolher entre um e outro (Resolução CJF 983/2026, art. 15). E há uma condição cadastral que pode atrasar tudo: o ofício só sai com o CPF do beneficiário em situação regular na Receita Federal, ou o CNPJ ativo (Resolução CNJ 303, art. 6º, § 3º).

A etapa seguinte, com o que acontece depois que o precatório é expedido, está em expedição do precatório.

Para onde vai o ofício requisitório?

Depende da espécie e do devedor. O ofício precatório vai ao presidente do tribunal a que o juízo está vinculado. Na Justiça Federal, o ofício de RPV contra a União vai ao presidente do Tribunal Regional Federal. O ofício de RPV contra estado, Distrito Federal ou município vai direto ao ente devedor, sem passar pelo tribunal, com prazo para depositar o valor na vara de origem.

O precatório: juiz expede, tribunal confere e inscreve

O Código de Processo Civil diz que o precatório se expede “por intermédio do presidente do tribunal competente” (art. 535, § 3º, I). Na prática, o juízo da execução envia o ofício, e o presidente do tribunal afere “a regularidade formal” dele e organiza a ordem de pagamento (Resolução CNJ 303, art. 3º, I e II). No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, esse trabalho é da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, a Depre (TJSP, página de Precatórios).

O dia em que o tribunal recebe o ofício marca o lugar do precatório na ordem cronológica: é o “momento de apresentação” (Resolução CNJ 303, art. 2º, VII). As preferências da Constituição, como a do crédito alimentar de idosos e de pessoas com doença grave ou deficiência, vêm antes, até o triplo do limite de pequeno valor, e o restante segue a ordem cronológica (art. 100, § 2º). E o precatório apresentado até 1º de fevereiro tem de entrar no orçamento do ano seguinte, “fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte” (art. 100, § 5º, na redação da Emenda Constitucional 136/2025).

A RPV federal: vai ao TRF

Quando a devedora é a União, uma autarquia ou uma fundação federal, como o INSS, o juiz “expedirá ofício requisitório ao presidente do tribunal correspondente” (Resolução CJF 983/2026, art. 3º, § 1º). O pagamento é de 60 dias contados da entrega da requisição (Lei 10.259/2001, art. 17). A regra vale também para a ação federal que correu na Justiça Estadual por competência delegada: o requisitório segue para o TRF (Resolução CJF 983/2026, art. 1º).

A ação acidentária contra o INSS é diferente. Ela corre na Justiça Estadual por competência própria (art. 109, I, da Constituição), e o requisitório não vai ao TRF: segue as regras do Tribunal de Justiça.

A RPV de estado e município: vai direto ao ente

Nas ações contra estado, Distrito Federal ou município, o juiz dirige a ordem de pagamento “à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado” (CPC, art. 535, § 3º, II), e o tribunal fica de fora.

O prazo é de dois meses contados da entrega da requisição nas varas comuns da Justiça Estadual e de 60 dias nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 13, I). Quando o estado ou o município foi condenado na Justiça Federal, a RPV também vai direto ao devedor, com 60 dias para o depósito na vara de origem (Resolução CJF 983/2026, art. 3º, § 2º). Esses prazos contam da entrega, e não do dia em que o ofício foi expedido. A exceção é o ente que repassa recursos ao tribunal por convênio ou lei própria para pagar as RPVs (Resolução CNJ 303, art. 49, § 4º).

O percurso inteiro da RPV, do ofício ao depósito, está em como funciona a expedição de RPV.

O que consta em um ofício requisitório?

O ofício traz a identificação do processo e das pessoas, o valor, as datas que servem para corrigir e classificar o crédito e os dados para o imposto de renda. O art. 6º da Resolução CNJ 303/2019 lista 17 itens para o ofício precatório, e o mesmo vale para a RPV, “no que couber” (art. 49, § 1º). Na Justiça Federal a lista é a do art. 9º da Resolução CJF 983/2026, com 21 itens, e no Juizado Especial Federal, a do art. 10.

Para o credor, estes são os campos que mais importa conferir:

  • número do processo e data em que a ação foi ajuizada (inciso I);
  • nome e CPF ou CNPJ de cada beneficiário e do advogado (inciso III);
  • natureza do crédito, alimentar ou comum (inciso IV);
  • “valor total devido a cada beneficiário e o montante global da requisição, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, e o correspondente valor” (inciso V);
  • data-base, que é a data em que a conta foi fechada e a partir da qual o valor será corrigido (inciso VI);
  • datas do trânsito em julgado da fase de conhecimento e da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo (incisos VII e VIII);
  • no crédito alimentar, a data de nascimento do beneficiário e, se houver, a superpreferência já deferida pelo juiz (inciso X);
  • quando o valor for tributado como rendimento recebido acumuladamente, o número de meses da conta, que é o dado usado para calcular o imposto de renda (inciso XII);
  • quando couber, o valor das contribuições previdenciárias (inciso XIV);
  • em caso de sucessão ou de venda do crédito, o nome e o CPF do beneficiário originário (inciso XVII).

Quantos ofícios saem no mesmo processo

Cada beneficiário tem o seu ofício (art. 7º). Só cabe mais de um beneficiário no mesmo ofício no destaque de honorários contratuais e na cessão parcial do crédito (art. 7º, § 1º). Quem tem crédito alimentar e comum no mesmo processo recebe uma requisição para cada tipo (art. 7º, § 5º). O advogado tem ofício próprio para os honorários de sucumbência (art. 8º) e, quando juntou o contrato ao processo antes da expedição, os honorários contratuais destacados saem da parte do cliente (art. 8º, § 2º; Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º).

O que significam os andamentos do ofício requisitório no processo?

Os andamentos contam em que ponto do caminho o ofício está: se o juiz mandou expedir, se o documento existe, se as partes foram chamadas a conferir e se ele saiu para o tribunal ou para o ente devedor. Os nomes mudam de tribunal para tribunal; a ordem das etapas vem das normas.

  1. Expedição deferida ou determinada. O juiz decidiu que é hora de requisitar o pagamento. O ofício ainda vai ser preparado.
  2. Ofício requisitório juntado ou expedido. O documento foi gerado e está nos autos. Aqui já dá para ler o valor e a data-base.
  3. Intimação sobre o requisitório (“publicado intimação do requisitório”). É a intimação que a Resolução CNJ 303 exige: o juízo não pode apresentar a requisição ao tribunal “sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor” (art. 7º, § 6º). Na Justiça Federal, a regra é a do art. 13 da Resolução CJF 983/2026. Quando o despacho diz que, sem manifestação no prazo, o requisitório será transmitido, é esse o prazo para o seu advogado apontar erro.
  4. Transmissão ao tribunal. Se for precatório, ou RPV federal, o ofício é enviado ao tribunal, que o recebe e lhe dá numeração própria (Resolução CNJ 303, art. 5º).
  5. Remessa ao ente devedor, na RPV estadual ou municipal. No TJSP, o andamento aparece como “Ofício Requisitório – RPV – Remessa ao Portal Eletrônico – Entidade Devedora” (TJSP, guia do Portal do Devedor). Quer dizer que a requisição foi enviada ao ente pelo portal eletrônico. A ciência do ente vem depois, e o dinheiro ainda não saiu.

O que cada andamento da RPV quer dizer depois dessa remessa, como a certidão de ciência do ente e o depósito, está em como saber se a RPV está liberada.

E se o ofício tiver erro?

Depende do erro. Erro de digitação ou material, que se corrige conferindo o próprio processo, é retificado no tribunal e “não é motivo para devolução do ofício” (Resolução CNJ 303, art. 7º, § 8º). Dado incompleto ou equivocado faz o tribunal devolver o ofício ao juízo, e aí a data de apresentação passa a ser a do novo envio, já completo (art. 7º, § 7º).

A consequência pesa para o credor de precatório: uma data de apresentação posterior pode empurrar o crédito para depois de 1º de fevereiro e, com isso, para o orçamento de um ano mais tarde. O mesmo vale quando o juízo envia o ofício sem ter intimado as partes (art. 7º, § 7º). Na Justiça Federal, o ofício sem algum dos dados obrigatórios “não será considerado”, e o tribunal o restitui à origem (Resolução CJF 983/2026, art. 14).

Por isso a intimação do item 3 da lista acima é o melhor momento para conferir nome, CPF, valor, data-base e natureza do crédito. Depois do envio, o erro material ainda se corrige no tribunal (art. 7º, § 8º), mas o erro que leva à devolução custa a data de apresentação.

Como ver o ofício requisitório do seu processo?

O ofício fica nos autos do processo em que você é parte, porque é o juízo da execução que o expede. Os tribunais usam sistema eletrônico para isso (Resolução CNJ 303, art. 5º, parágrafo único), e o documento aparece como peça juntada ao processo, na data do andamento de expedição ou de juntada. Quem tem advogado no processo pode pedir a ele a cópia.

Depois que o precatório chega ao tribunal, a consulta muda de lugar: sai do processo de origem e vai para a área de precatórios do tribunal, que usa o número do precatório, diferente do número do processo. Onde achar esse número está em como saber o número do precatório.

A RPV de estado ou município é diferente: como em regra não passa pelo tribunal, o acompanhamento se faz no próprio processo, do ofício ao depósito.

Precatório cancelado precisa de novo ofício requisitório?

Quando o cancelamento é o da Lei 13.463/2017, que alcança precatórios e RPVs federais, sim. A própria lei permite expedir novo ofício requisitório “a requerimento do credor”, e o novo requisitório mantém a posição na fila: “O novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período” (Lei 13.463/2017, art. 3º e parágrafo único).

A mesma lei previa o cancelamento automático de precatórios e RPVs federais depositados e não sacados por mais de dois anos (art. 2º). O Supremo Tribunal Federal declarou esse cancelamento inconstitucional na ADI 5755, julgada em 30 de junho de 2022, porque ele deslocava “a prévia ciência e o exercício do contraditório para momento posterior ao cancelamento automático”. Nos embargos, em maio de 2023, o tribunal decidiu por unanimidade que a decisão só produz efeitos a partir de 6 de julho de 2022.

O prazo de dois anos que voltou em 2024

O prazo de dois anos voltou com outro desenho. A Lei 14.973/2024 (art. 39) fixa em dois anos, contados da intimação para o levantamento, o prazo dos depósitos judiciais perante o Judiciário da União, como a Justiça Federal. Antes de encerrar a conta, o banco tem de comunicar o credor nos autos, e depois do encerramento o credor ainda tem cinco anos para pedir a restituição. A regra é questionada no STF na ADI 7720, que até setembro de 2026 não tinha sido julgada.

Em outros casos, o caminho depende da causa do cancelamento e do ente devedor. O pedido do novo requisitório tem passo a passo e modelo próprios, explicados em como reexpedir um precatório.

O ofício requisitório é o ponto em que o processo deixa de discutir quanto é devido e passa a cobrar o pagamento. Com o ofício em mãos, você sabe qual caminho o seu crédito vai seguir, se o de precatório, com a data de 1º de fevereiro, ou o da RPV, com prazo contado da entrega, e quais dados vale conferir antes do envio.

Se você quer entender o que o ofício do seu processo significa para o seu crédito, nossa equipe pode analisar o caso e explicar os cenários. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Ofício requisitório é o mesmo que precatório?

Quase. O ofício requisitório é o documento que o juiz expede para pedir o pagamento; o precatório é essa requisição depois de recebida pelo tribunal, com numeração própria e lugar na fila (Resolução CNJ 303/2019, art. 5º). Quando o crédito está abaixo do limite de pequeno valor, o ofício vira uma RPV, e não um precatório. Por isso todo precatório nasce de um ofício, mas nem todo ofício vira precatório.

Quanto tempo depois do ofício requisitório eu recebo?

A lei fixa prazo para o ente devedor pagar, não uma data para o credor. Na RPV, são 60 dias da entrega da requisição contra a União e suas entidades, no Juizado Especial e na Justiça Federal, e dois meses nas varas comuns da Justiça Estadual contra estado ou município. O precatório apresentado até 1º de fevereiro deve ser pago até o fim do ano seguinte, mas estados, Distrito Federal e municípios têm limite anual de pagamento proporcional à receita (art. 100, § 23, da Constituição). Os detalhes estão em prazo de pagamento de precatórios.

Existe modelo de ofício requisitório para o credor preencher?

Não há um modelo para o credor preencher e enviar ao tribunal. O ofício é expedido pelo juízo da execução, de forma padronizada e em sistema eletrônico do tribunal (Resolução CNJ 303/2019, art. 5º). O conteúdo obrigatório está no art. 6º da mesma resolução e, na Justiça Federal, nos arts. 9º e 10 da Resolução CJF 983/2026. O que o credor e o advogado fazem é conferir o ofício quando são intimados sobre ele, antes do envio.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 239

453 comentários

  1. bom dia dr breno td bem com vc ?.
    18/06/2018 Ofício Requisitório – Protocolo Eletrônico – DEPRE
    Processo de requisitório 0233760-81.2018.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE
    Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
    (estranho nao ter mais nenhuma movimentação ,
    liguei p adv, e ela ,me disse que é rpv ) porq sera q esta demorando tanto assim ! e obrg pela sua atenção

    • Maurício,

      Se é 2018, creio que não seja RPV e sim precatório. RPVs são pagos em até 60 dias. Eu não consegui verificar o processo com o número que você me mandou para entender melhor. Neste caso sugiro que procure sua advogada para que ela tome as medidas necessárias para que o pagamento ocorra mais rápido no caos de RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Bom dia Breno ! No meu processo está aparecendo sobre 10% do honorário do advogado . Ah minha dúvida é , Se eu tenho que pagar somente esses 10% ou eu teria que pagar os 30% ?

    Segue o processo abaixo

    Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
    INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS apresentou impugnação à execução de sentença que lhe foi movida por LARISSA CRISTINA SANTANA MOREIRA, objetivando a redução do “quantum”, por entender que, à luz do título judicial, ocorre excesso de execução, conforme cálculo apresentado a fls. 39. Em cumprimento ao ato ordinatório de fls. 42, a exequente manifestou-se a fls. 44/45 concordando com os cálculos apresentados pelo INSS a fls. 39, requerendo sua homologação. É o relatório. Consistente a impugnação, ante a demonstração analítica trazida a fls. 36/38, em face da qual houve concordância à luz da manifestação de fls. 44/45, de modo a ensejar o redimensionamento do quantum à luz do título judicial. Sob tal perspectiva jurídica, mostra-se pertinente o redimensionamento do título judicial para o valor de R$ 40.531,82, conforme verbas especificadas no cálculo de fls. 39. Pelo exposto, acolho a impugnação apresentada pelo INSS e determino o regular prosseguimento da execução pelo valor de R$ 40.531,82, conforme verbas discriminadas no cálculo de fls. 39, que fica homologado para que produza os seus efeitos jurídicos. Em consequência, defiro a expedição de precatório/RPV, observadas as normas procedimentais inerentes. Formalize-se. Nos termos do art. 85, § 1º, do CPC, arcará a exequente-impugnada com o pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor ajuizado e o valor da execução remanescente reconhecido nesta decisão, ambos atualizados, com observância do art. 98, § 3º, do CPC.

    • Larissa,

      Esses 10% de honorários são honorários sucumbenciais, que são pagos pela parte perdedora diretamente ao seu advogado. Os honorários contratuais, que são os 30% combinados com seu advogado, não tem a ver com esses 10% não. para entender mais sobre honorários, leia este post aqui.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. boa noite dr breno td bem ?
    esse é o nm de origem do processo: 0022938-48.2016.8.26.0577
    se puder pelo menos dar uma olhadinha
    ficaria muito grato ,e desde ja agradeço pela sua atençao

    • Maurício,

      Consta apenas que houve uma RPV expedida no seu processo. E ela inclusive já foi paga ainda no ano passado. Assim sugiro procurar seu advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. bom dia dr breno td bem com vcs ; saiu essa movimentação hj
    “Ato Ordinatório – Extinção da Requisição de Pequeno Valor – RPV – Comunicação à DEPRE – Cível – Fazenda – Acidentes – Infância” tem alguma ideia do q possa ser isso , e obgd pela sua atenção

    • Maurício,

      Isto quer dizer que sua RPV não existe mais. A causa mais provável para a extinção dela é o pagamento. Caso não tenha nenhum depósito no banco, sugiro procurar seu advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Bom dia, a minha dúvida é: Se o valor que vale para pagamento e correção é o valor homologado na data da sentença ou o valor que sai na expedição do ofício, tendo em vista que pode haver uma diferença de tempo considerável entre um e outro. A sentença pode ser de 2017 e o ofício de 2018/2019, qual o valor que valerá para ser pago?

    • Olá Vitória, tudo bem contigo?

      Depende da última da de cálculo oficial na verdade. O ofício pode ter uma atualização com juros e correção no momento da expedição ou então usar o cálculo homologado. Assim depende de cada tribunal na verdade. Mas de toda forma o valor será atualizado até a data de pagamento

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Bom dia, meu processo está assim:
    51
    03/06/2019
    16:33:50
    EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO – CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO – CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO
    50
    06/05/2019
    12:22:35
    CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº xxxxxx – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID) – CERTIDÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
    49
    06/05/2019
    02:00:00
    INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº xxxxxxxx – (ATO) xxxxxxxx – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
    48
    29/04/2019
    08:18:52
    INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO – PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº xxxxxxx- MARCO ANTONIO PEREIRA – CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO
    47
    29/04/2019
    08:18:52
    PUBLICAÇÃO – EM 29/04/2019 ATO ORDINATÓRIO xxxxxxx
    46
    25/04/2019
    08:07:46
    REMESSA PARA PUBLICAÇÃO – TERMO Nº xxxxxxxx – EXPEDIENTE Nº xxxxxxxx.

    Será que demora muito o juiz expedir o ofício requisitório? Já são quase 2 meses do DECURSO DE PRAZO.

    • Olá Marco, tudo bem?

      Pela movimentação que você colocou não fica claro nem que o processo acabou. Assim, não tenho como estimar prazo para pagamento ainda.

      Me desculpe não poder ajudar mais 🙁

  7. Olá, tudo bem?
    Gostaria de saber qual data eu considero para a liberação de pagamento.
    Desde já agradeço a atençãop
    07/06/2019 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0207/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 3266/3270
    04/06/2019 Remetido ao DJE
    Relação: 0207/2019 Teor do ato: “Republicação para a requerida- Decisão: “Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório _ RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int”. Advogados(s): Fernanda Besagio Ruiz Ramos (OAB 260746/SP)
    03/06/2019 Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
    03/06/2019 Ciência de Recebimento no Portal
    Ofício – Comunicação Eletrônica de RPV – Comunicação
    31/05/2019 Ato Ordinatório – Publicável
    “Republicação para a requerida- Decisão: “Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório _ RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int”.
    30/05/2019 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 3317/3320
    24/05/2019 Remetido ao DJE
    Relação: 0187/2019 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório – RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Matheus Biaggi Machado de Mello (OAB 349296/SP)
    22/05/2019 Ofício Requisitório – RPV – Remessa ao Portal Eletrônico – Entidade Devedora
    22/05/2019 Ofício Requisitório – Protocolo Eletrônico – DEPRE
    Processo de requisitório 0333912-06.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE
    21/05/2019 Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
    Ofício – Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Municipal – Pequeno Valor – Juizado Fazenda Pública
    20/05/2019 Expedição de Ofício Requisitório Deferido
    Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório – RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.

    • Olá Lídia, tudo bem ?

      A RPV foi conferida no dia 31/05, assim a partir desta data conta-se os 60 dias para o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. boa tarde bruno. entre a data da elaboração dos cálculos de liquidação e a expedição do precatório tem juros ne ? os cálculos corrigido com os juros é corrido no juiz da execução ou quando o precatório é expedido para presidente do tribunal?

    • Olá Michele, tudo bem?

      Depende da sentença, mas no geral há juros sim. Mas após a expedição do precatório há somente correção monetária. O valor corrigido só é realizado no ato de pagamento do precatório, não sendo atualizado de maneira constante.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Prezado Breno,

    Bom dia.

    Minha mãe tem um processo que foi devolvido com base na Lei 13.463/2017, com o fundamento no artigo 2º onde os advogados não fizeram a devida comunicação o mesmo foi devolvido aos cofres públicos após dois anos. Onde os valores foram devolvidos já com a devida partição, ou seja, parte para minha mãe (80%) e outra para os advogados (20%). Um dos advogados é falecido e outro pelo que me consta saiu do escritório. O escritório está pedindo uma nova procuração com novos advogados com outro contrato de presentação de serviços advocatícios com mais 10%. Minha dúvida é saber se o valor anterior (20%) irá para o advogado ou o escritório retirando mais (10%) dos 80% da minha mãe.

    Atenciosamente,
    Wagner Araujo.

    • Olá Wagner, tudo bem?

      O ideal é que os advogados do processo original sejam os mesmos que façam os tramites necessários, pois eles já foram pagos para isso. Assim, os 10% que o novo advogado está pedindo é sobre o seu valor a receber, já que já houve a separação dos valores.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Diogo, tudo bem?

      Isso quer dizer que o valor a ser pago foi definido. Assim apos a notificação do devedor, o prazo para pagamento é iniciado.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Boa tarde Breno tudo bem ?

    Gostaria q me tirasse uma dúvida referente ao meu processo , minha Advogada fez o destacamento do honorários advocatícios e a juíza INDEFERIU e pediu pra q ela novamente expedisse o ofício requisitório sem
    O destacamento de honorários contratuais ! poderia me ajudar ?

    • Olá Skarlliti, tudo bem?

      Indeferimento de destacamento de honorários só ocorre quando não há a comprovação de um contrato com o percentual que a advogada está pedindo. Se não é este o caso, tem que entender os motivos do indeferimento da juíza na decisão dela.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Olá Breno, primeiramente parabéns pelo profissionalismo e a iniciativa, vejo que seu trabalho tem feito a diferença e auxiliado muito as pessoas.

    Sou advogado e estou com um caso em que o Precatório foi cancelado com fulcro na Lei 13.463/17 com o Credor falecido.

    Gostaria de saber se posso pedir a habilitação dos herdeiros e a expedição de novo requisitório na mesma petição, ou faço duas petições distintas?

    Obrigado.

    • Olá José tudo bem?

      Fico feliz com o seu reconhecimento 😀

      Bom, sobre sua dúvida, a ordem correta das coisas seria: desarquivamento, habilitação dos herdeiros, re-expedição do ofício. Digo isso porque para a expedição de um novo ofício os herdeiros já devem estar necessariamente habilitados e se fizer os dois ao mesmo tempo o juiz pode não aceitar, apesar que isso vai muito de cada juiz.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. olá!
    Gostaria de saber como devo proceder após a expedição de RPV, sendo que a procuradoria dos estado respondeu devolvendo o mesmo sem o respectivo encaminhamento, em razão da instrução normativa 02/2012 que determina que os requisitórios sejam encaminhados diretamente à secretaria da fazenda estadual? obs: ele foi devolvido com carimbo de recebimento. A data para pagamento conta da expedição ou do recebimento pelo requerido? Sou advogada, porém, nunca havia trabalhados com RPVs e não sei direito como funcionam. Desde já, agradeço pela ajuda!

    • Lígia,

      Os 60 dias contam a partir da ciência do devedor. Dependendo de qual o devedor, a procuradoria faz esse papel de ciência, já em outros é necessário o envio para a fazenda. Não sei de qual tribunal é essa instrução normativa para poder dar uma opinião melhor. Você poderia me encaminhar o link dela?

      Fico no aguardo 🙂

      • Boa tarde Breno !

        Fui ao fórum de minha cidade para consulta meu processo , como minha Advogada , não entra muito em contato , fui pra saber , meu processo é sobre pensão por morte , eles me deram um papel , do Ofício Requisitòrio , gostaria de saber do que se trata , poderia me informar ? Nele também tá escrito Requisição ainda não protocolada , poderia me explicar ? Obrigada desde Já !

        • Olá Lari, tudo bem?

          Ofício requisitório é o papel que diz que você efetivamente tem um valor a receber. Com isso você é colocada na fila de pagamento. Já o protocolo pode ter várias definições. Mas creio que isso quer dizer que o processo ainda não foi inserido na fila de pagamento. Isso acontece se o seu precatório foi expedido após o dia 1º de julho. Alguns devedores esperam a lista de precatórios fechar para poder protocolar.

          Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa tarde dr Breno, por gentileza o senho poderia me orientar sobre meu processo trabalhista? pois o meso esta foi expedido uma rpv, agora apareceu uma nova mensagem, exatamente assim aguardando requisição de verba, o que significa? desde já agradeço.

    • Olá Wanderley, tudo bem?

      Não sou especialista em processos trabalhistas e apenas a mensagem fora de contexto pode não ajudar muito. Mas creio que como já houve a expedição, o aguardar a verba seria o prazo para o pagamento do valor.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Olá Breno, tudo bem? Boa noite
    Meu pai tem uma precatório a receber que foi recolhido ao tesouro por força da Lei 13.463/17. Já entrei com um novo requisitório, porém o órgão federal impugnou o requisitório, alegando não ter se manifestado nos autos e que eu não havia instruído com planilha de cálculos homologada e com requisitório homologado.
    Bom, o processo originário já foi arquivado, não tenho acesso. Esse processo passou 20 anos para ser sentenciado (sentença de 2015). Se o juiz abrir prazo para manifestação da minha parte, como faço? Fico grata pela sua atenção e orientação de já, Breno.

    • Olá Jane, tudo bem?

      Vocês precisam pedir o desarquivamento do processo originário primeiramente. Com isso vocês tem acesso a planilha de cálculo e ofício requisitório para cumprir o que o órgão federal pediu.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Boa tarde Breno. Obrigada por tirar minha dúvida ! Poderia tirar mais um ?!

    Certidão de Cartório Expedida
    Certifico e dou fé haver providenciado o arquivamento provisório do presente feito, nos termos do §4º do art. 1.286 das NSCGJ, tendo em vista o decurso do prazo de 30 (trinta) dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo por meio eletrônico ,iniciado em 18/03/2019, com as devidas anotações e cautelas de praxe. Nada Mais.

    • Olá Lari, tudo bem?

      Não é nada de demais. Só dizendo que o processo foi arquivado de maneira temporariamente até que seja anexado o comprovante de depósito e ele possa ser arquivado em definitivo.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Boa noite Breno !

    Depois que o Ofício Requisitório é expedido , eles tem algum prazo para fazer o depósito ?
    Ou teria mais alguma etapa ?

    • Eu tenho a mesma dúvida, não consigo visualizar o meu cálculo.Queria saber depois do ofício requisitorio ao autor quanto tempo leva para receber.

    • Olá Lari, tudo bem?

      Para RPVs sim. O ofício é enviado ao devedor e após a notificação de que ele recebeu são 60 dias para o pagamento. Já para precatórios, em tese tem, mas na prática não muito. Se o ofício for expedido entre o dia 2 de julho de um ano e 1 de julho de outro ele é pago no ano seguinte. Ou seja entre 2 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019 é pago até o final de 2020.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Procedimento PRC
    Número xxx
    Data protocolo TRF 30/08/2019
    Situação do protocolo REGISTRADA
    Ofício requisitorio xxxxx
    Juízo de origem
    Processos originários
    Requerido fundo do regime geral de previdência social
    Requerente
    Advogado
    Ano da proposta 2021
    Data conta de liquidação 30/11/2018
    Valor solicitado 59.598,86
    Situação da requisição ATIVA EM PROPOSTA
    Natureza ALIMENTÍCIA

  18. Boa Tarde, Bruno! Tudo nem?

    Preciso de sua ajuda.

    Meu avô faleceu em 2012 no curso do processo antes da expedição do RPV liberado em 02/2017. Preciso habilitar a minha mãe e minha tia. Pergunto: Acredito que pelo tempo o RPV já tenha sido cancelado.

    1- No mesmo processo posso requerer o desarquivamento com a habilitação e reexpedição do RPV, tudo em uma peça só?
    2-Posso anexar os cálculos e o oficio que já se encontravam nos autos?
    3- Posso pedir reexpedição do RPV ou Alvará, se o juízo não entender pelo RPV?

    Fico no aguardo de seu retorno.

    Obrigada!

    • Olá Simone, tudo bem?

      Se for RPV federal, ele já foi cancelado sim. Quanto as suas perguntas, primeiramente se pede o desarquivamento para depois pedir a habilitação. A re-expedição da RPV depende de atualização dos cálculos então necessariamente tem que ser separado. Já a questão da habilitação e desarquivamento depende do aceite do tribunal. Quanto aos cálculos, eles carecem de ser atualizados. Podem ser utilizados mas necessitam de novos cálculos trazendo o valor para os dias atuais. Quanto a pergunta 3 eu não entendi o que você quis dizer.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Simone,

      O cancelamento da RPV aparece na movimentação no processo e também quando você ir ao banco para verificar os valores, ou tentar sacar.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Simone,

      Alvará é para levantamento de valor depois de depositado. Já a RPV é o que faz o valor ser pago novamente. São coisas bem distintas.

      Espero ter ajudado 🙂

      • +/- ……Então RPV é pagamento em duas vezes? Nos pedidos posso requerer a re-expedição da RPV somente? Não preciso requerer também o Alvará, como forma de pedido genérico? Ou seja, se o juízo não entender pelo RPV que se entenda pelo Alvará.

        É isso? Ou posso somente requerer a RPV?

        • Simone,

          Primeiro você pede a re-expedição da RPV. Após o depósito ser feito, você pede o alvará de levantamento. Desta forma não se pode pedir os dois de uma vez. A questão é que em alguns tribunais não é necessário o alvará para saque de RPVs, dependendo do que o juiz disser na sentença que pede a expedição do ofício.

          Espero ter ajudado 🙂

  19. E como será feito essa atualização? Vou pedir GJ

    Esse processo estava com um escritório de advocacia e agora eu vou ser a procuradora da minha mãe e minha tia..

    Se vou pedir o desarquivamento, tenho que informar que o autor faleceu? E vou ter que colocar a procuração da minha tia e minhã mãe. Não seria então melhor requerer a habilitação e requerer o desarquivamento em uma só peça? Informando a necessidade de habilitar para sacar o RPV?

    NÃO SEI COMO EXPLICAR ISSO NA PEÇA.

    • Simone,

      Depende do tribunal na verdade. Em alguns apenas por ser advogado é possível pedir o desarquivamento diretamente no arquivo em outros é necessária uma petição pedindo o desarquivamento. Desta forma acredito ser melhor fazer separadamente, sob o risco de evitar que o pedido de habilitação seja negado. Quanto a questão de explicar na peça, nao há modelos prontos para os dois em conjunto mas há vários modelos com petições separadas na internet.

      Espero ter ajudado 🙂

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