Atualizado em 27 de setembro de 2026
Resumo rápido
Ofício requisitório é o documento em que o juiz da execução pede o pagamento de uma dívida judicial do poder público. Ele diz quem vai receber, quanto e desde que data a conta foi feita. Acima do limite de pequeno valor, ele vai ao presidente do tribunal e vira precatório; abaixo, vira uma requisição de pequeno valor (RPV), que em ação contra estado ou município na Justiça Estadual vai direto ao ente devedor.
- Por que importa: é o documento que leva o seu crédito ao sistema de pagamento, com o seu nome, o seu CPF e o valor já definido, e é por ele que o tribunal ou o ente devedor fica sabendo do que deve pagar.
- Como funciona: antes de enviar o ofício, o juiz intima as partes sobre o conteúdo dele (Resolução CNJ 303/2019, art. 7º, § 6º). É a hora de apontar erro.
- Em números: a RPV tem prazo legal de 60 dias ou de dois meses contados da entrega, conforme o caso; o precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento e deve ser pago até o fim do ano seguinte (art. 100, § 5º, da Constituição), mas estados, Distrito Federal e municípios pagam dentro de um limite anual (art. 100, § 23).
- Fique atento: o ofício expedido mostra que o pedido de pagamento saiu. Ele não diz quando o dinheiro vai chegar.
Sumário
- O que é ofício requisitório?
- Ofício precatório e ofício de RPV: qual a diferença?
- Quando o ofício requisitório é expedido?
- Para onde vai o ofício requisitório?
- O que consta em um ofício requisitório?
- O que significam os andamentos do ofício requisitório no processo?
- E se o ofício tiver erro?
- Como ver o ofício requisitório do seu processo?
- Precatório cancelado precisa de novo ofício requisitório?
O que é ofício requisitório?
Ofício requisitório é a ordem escrita com que o juiz da execução requisita o pagamento de uma condenação contra a Fazenda Pública, que é a União, um estado, o Distrito Federal, um município ou uma autarquia deles. Ofício é o nome da comunicação oficial entre órgãos; requisitório, porque o que ele faz é requisitar o pagamento. Quem expede o documento é o juízo da execução (Resolução CNJ 303/2019, art. 5º), e não o credor.
Condenação contra o poder público se paga por um regime próprio. A Constituição manda que esses pagamentos se façam “exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios” (art. 100 da Constituição), e o ofício requisitório é a peça que coloca o seu crédito nesse sistema. Sem ele, a condenação fica no processo e não entra em fila nenhuma.
Nos tribunais e nas normas, o mesmo documento aparece com nomes diferentes: ofício requisitório, requisição de pagamento, requisitório ou, quando é de precatório, ofício precatório. É por isso que o andamento do seu processo pode falar em “requisitório” sem usar a palavra ofício.
Ofício precatório e ofício de RPV: qual a diferença?
A diferença é o valor. Crédito acima do limite de pequeno valor do ente devedor é requisitado por precatório; crédito até esse limite é requisitado por requisição de pequeno valor, a RPV, que não entra na fila dos precatórios (art. 100, § 3º, da Constituição). O documento é o mesmo tipo de ordem, mas o caminho e o prazo mudam.
Contra a União, o limite é de 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º). Estados, Distrito Federal e municípios fixam o seu por lei, sem descer abaixo do maior benefício do INSS; onde não há lei local, valem 40 salários mínimos contra estado ou Distrito Federal e 30 contra município (Resolução CNJ 303, art. 47, §§ 1º e 2º). Esses dois números não servem para dizer o limite de um ente que tem lei própria.
A comparação abaixo resume o que muda entre as duas espécies de ofício.
| Ofício precatório | Ofício de RPV | |
|---|---|---|
| Valor | acima do limite de pequeno valor | até o limite |
| Para quem vai | presidente do tribunal | presidente do TRF, se a devedora for a União ou entidade federal e o processo correu na Justiça Federal ou por competência delegada; o próprio ente devedor, quando é estado, Distrito Federal ou município |
| Prazo | inclusão no orçamento se apresentado até 1º de fevereiro, pagamento até o fim do ano seguinte | 60 dias ou dois meses contados da entrega |
| Fila | ordem cronológica por entidade devedora | não entra na fila dos precatórios |
Quando o ofício requisitório é expedido?
O ofício é expedido no fim da fase de cumprimento de sentença, quando o valor da condenação já está definido. O ente público é intimado e tem 30 dias para impugnar a conta. Se não impugnar, ou se o juiz rejeitar a impugnação, expede-se o precatório ou a RPV (Código de Processo Civil, art. 535, caput e § 3º).
Duas situações antecipam o ofício de parte do crédito. Se o ente contestar só uma parte da conta, a parte não questionada “será, desde logo, objeto de cumprimento” (art. 535, § 4º), e a Justiça Federal admite expedir precatório ou RPV dessa parcela incontroversa, observando o valor total da execução para escolher entre um e outro (Resolução CJF 983/2026, art. 15). E há uma condição cadastral que pode atrasar tudo: o ofício só sai com o CPF do beneficiário em situação regular na Receita Federal, ou o CNPJ ativo (Resolução CNJ 303, art. 6º, § 3º).
A etapa seguinte, com o que acontece depois que o precatório é expedido, está em expedição do precatório.
Para onde vai o ofício requisitório?
Depende da espécie e do devedor. O ofício precatório vai ao presidente do tribunal a que o juízo está vinculado. Na Justiça Federal, o ofício de RPV contra a União vai ao presidente do Tribunal Regional Federal. O ofício de RPV contra estado, Distrito Federal ou município vai direto ao ente devedor, sem passar pelo tribunal, com prazo para depositar o valor na vara de origem.
O precatório: juiz expede, tribunal confere e inscreve
O Código de Processo Civil diz que o precatório se expede “por intermédio do presidente do tribunal competente” (art. 535, § 3º, I). Na prática, o juízo da execução envia o ofício, e o presidente do tribunal afere “a regularidade formal” dele e organiza a ordem de pagamento (Resolução CNJ 303, art. 3º, I e II). No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, esse trabalho é da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, a Depre (TJSP, página de Precatórios).
O dia em que o tribunal recebe o ofício marca o lugar do precatório na ordem cronológica: é o “momento de apresentação” (Resolução CNJ 303, art. 2º, VII). As preferências da Constituição, como a do crédito alimentar de idosos e de pessoas com doença grave ou deficiência, vêm antes, até o triplo do limite de pequeno valor, e o restante segue a ordem cronológica (art. 100, § 2º). E o precatório apresentado até 1º de fevereiro tem de entrar no orçamento do ano seguinte, “fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte” (art. 100, § 5º, na redação da Emenda Constitucional 136/2025).
A RPV federal: vai ao TRF
Quando a devedora é a União, uma autarquia ou uma fundação federal, como o INSS, o juiz “expedirá ofício requisitório ao presidente do tribunal correspondente” (Resolução CJF 983/2026, art. 3º, § 1º). O pagamento é de 60 dias contados da entrega da requisição (Lei 10.259/2001, art. 17). A regra vale também para a ação federal que correu na Justiça Estadual por competência delegada: o requisitório segue para o TRF (Resolução CJF 983/2026, art. 1º).
A ação acidentária contra o INSS é diferente. Ela corre na Justiça Estadual por competência própria (art. 109, I, da Constituição), e o requisitório não vai ao TRF: segue as regras do Tribunal de Justiça.
A RPV de estado e município: vai direto ao ente
Nas ações contra estado, Distrito Federal ou município, o juiz dirige a ordem de pagamento “à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado” (CPC, art. 535, § 3º, II), e o tribunal fica de fora.
O prazo é de dois meses contados da entrega da requisição nas varas comuns da Justiça Estadual e de 60 dias nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 13, I). Quando o estado ou o município foi condenado na Justiça Federal, a RPV também vai direto ao devedor, com 60 dias para o depósito na vara de origem (Resolução CJF 983/2026, art. 3º, § 2º). Esses prazos contam da entrega, e não do dia em que o ofício foi expedido. A exceção é o ente que repassa recursos ao tribunal por convênio ou lei própria para pagar as RPVs (Resolução CNJ 303, art. 49, § 4º).
O percurso inteiro da RPV, do ofício ao depósito, está em como funciona a expedição de RPV.
O que consta em um ofício requisitório?
O ofício traz a identificação do processo e das pessoas, o valor, as datas que servem para corrigir e classificar o crédito e os dados para o imposto de renda. O art. 6º da Resolução CNJ 303/2019 lista 17 itens para o ofício precatório, e o mesmo vale para a RPV, “no que couber” (art. 49, § 1º). Na Justiça Federal a lista é a do art. 9º da Resolução CJF 983/2026, com 21 itens, e no Juizado Especial Federal, a do art. 10.
Para o credor, estes são os campos que mais importa conferir:
- número do processo e data em que a ação foi ajuizada (inciso I);
- nome e CPF ou CNPJ de cada beneficiário e do advogado (inciso III);
- natureza do crédito, alimentar ou comum (inciso IV);
- “valor total devido a cada beneficiário e o montante global da requisição, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, e o correspondente valor” (inciso V);
- data-base, que é a data em que a conta foi fechada e a partir da qual o valor será corrigido (inciso VI);
- datas do trânsito em julgado da fase de conhecimento e da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo (incisos VII e VIII);
- no crédito alimentar, a data de nascimento do beneficiário e, se houver, a superpreferência já deferida pelo juiz (inciso X);
- quando o valor for tributado como rendimento recebido acumuladamente, o número de meses da conta, que é o dado usado para calcular o imposto de renda (inciso XII);
- quando couber, o valor das contribuições previdenciárias (inciso XIV);
- em caso de sucessão ou de venda do crédito, o nome e o CPF do beneficiário originário (inciso XVII).
Quantos ofícios saem no mesmo processo
Cada beneficiário tem o seu ofício (art. 7º). Só cabe mais de um beneficiário no mesmo ofício no destaque de honorários contratuais e na cessão parcial do crédito (art. 7º, § 1º). Quem tem crédito alimentar e comum no mesmo processo recebe uma requisição para cada tipo (art. 7º, § 5º). O advogado tem ofício próprio para os honorários de sucumbência (art. 8º) e, quando juntou o contrato ao processo antes da expedição, os honorários contratuais destacados saem da parte do cliente (art. 8º, § 2º; Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º).
O que significam os andamentos do ofício requisitório no processo?
Os andamentos contam em que ponto do caminho o ofício está: se o juiz mandou expedir, se o documento existe, se as partes foram chamadas a conferir e se ele saiu para o tribunal ou para o ente devedor. Os nomes mudam de tribunal para tribunal; a ordem das etapas vem das normas.
- Expedição deferida ou determinada. O juiz decidiu que é hora de requisitar o pagamento. O ofício ainda vai ser preparado.
- Ofício requisitório juntado ou expedido. O documento foi gerado e está nos autos. Aqui já dá para ler o valor e a data-base.
- Intimação sobre o requisitório (“publicado intimação do requisitório”). É a intimação que a Resolução CNJ 303 exige: o juízo não pode apresentar a requisição ao tribunal “sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor” (art. 7º, § 6º). Na Justiça Federal, a regra é a do art. 13 da Resolução CJF 983/2026. Quando o despacho diz que, sem manifestação no prazo, o requisitório será transmitido, é esse o prazo para o seu advogado apontar erro.
- Transmissão ao tribunal. Se for precatório, ou RPV federal, o ofício é enviado ao tribunal, que o recebe e lhe dá numeração própria (Resolução CNJ 303, art. 5º).
- Remessa ao ente devedor, na RPV estadual ou municipal. No TJSP, o andamento aparece como “Ofício Requisitório – RPV – Remessa ao Portal Eletrônico – Entidade Devedora” (TJSP, guia do Portal do Devedor). Quer dizer que a requisição foi enviada ao ente pelo portal eletrônico. A ciência do ente vem depois, e o dinheiro ainda não saiu.
O que cada andamento da RPV quer dizer depois dessa remessa, como a certidão de ciência do ente e o depósito, está em como saber se a RPV está liberada.
E se o ofício tiver erro?
Depende do erro. Erro de digitação ou material, que se corrige conferindo o próprio processo, é retificado no tribunal e “não é motivo para devolução do ofício” (Resolução CNJ 303, art. 7º, § 8º). Dado incompleto ou equivocado faz o tribunal devolver o ofício ao juízo, e aí a data de apresentação passa a ser a do novo envio, já completo (art. 7º, § 7º).
A consequência pesa para o credor de precatório: uma data de apresentação posterior pode empurrar o crédito para depois de 1º de fevereiro e, com isso, para o orçamento de um ano mais tarde. O mesmo vale quando o juízo envia o ofício sem ter intimado as partes (art. 7º, § 7º). Na Justiça Federal, o ofício sem algum dos dados obrigatórios “não será considerado”, e o tribunal o restitui à origem (Resolução CJF 983/2026, art. 14).
Por isso a intimação do item 3 da lista acima é o melhor momento para conferir nome, CPF, valor, data-base e natureza do crédito. Depois do envio, o erro material ainda se corrige no tribunal (art. 7º, § 8º), mas o erro que leva à devolução custa a data de apresentação.
Como ver o ofício requisitório do seu processo?
O ofício fica nos autos do processo em que você é parte, porque é o juízo da execução que o expede. Os tribunais usam sistema eletrônico para isso (Resolução CNJ 303, art. 5º, parágrafo único), e o documento aparece como peça juntada ao processo, na data do andamento de expedição ou de juntada. Quem tem advogado no processo pode pedir a ele a cópia.
Depois que o precatório chega ao tribunal, a consulta muda de lugar: sai do processo de origem e vai para a área de precatórios do tribunal, que usa o número do precatório, diferente do número do processo. Onde achar esse número está em como saber o número do precatório.
A RPV de estado ou município é diferente: como em regra não passa pelo tribunal, o acompanhamento se faz no próprio processo, do ofício ao depósito.
Precatório cancelado precisa de novo ofício requisitório?
Quando o cancelamento é o da Lei 13.463/2017, que alcança precatórios e RPVs federais, sim. A própria lei permite expedir novo ofício requisitório “a requerimento do credor”, e o novo requisitório mantém a posição na fila: “O novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período” (Lei 13.463/2017, art. 3º e parágrafo único).
A mesma lei previa o cancelamento automático de precatórios e RPVs federais depositados e não sacados por mais de dois anos (art. 2º). O Supremo Tribunal Federal declarou esse cancelamento inconstitucional na ADI 5755, julgada em 30 de junho de 2022, porque ele deslocava “a prévia ciência e o exercício do contraditório para momento posterior ao cancelamento automático”. Nos embargos, em maio de 2023, o tribunal decidiu por unanimidade que a decisão só produz efeitos a partir de 6 de julho de 2022.
O prazo de dois anos que voltou em 2024
O prazo de dois anos voltou com outro desenho. A Lei 14.973/2024 (art. 39) fixa em dois anos, contados da intimação para o levantamento, o prazo dos depósitos judiciais perante o Judiciário da União, como a Justiça Federal. Antes de encerrar a conta, o banco tem de comunicar o credor nos autos, e depois do encerramento o credor ainda tem cinco anos para pedir a restituição. A regra é questionada no STF na ADI 7720, que até setembro de 2026 não tinha sido julgada.
Em outros casos, o caminho depende da causa do cancelamento e do ente devedor. O pedido do novo requisitório tem passo a passo e modelo próprios, explicados em como reexpedir um precatório.
O ofício requisitório é o ponto em que o processo deixa de discutir quanto é devido e passa a cobrar o pagamento. Com o ofício em mãos, você sabe qual caminho o seu crédito vai seguir, se o de precatório, com a data de 1º de fevereiro, ou o da RPV, com prazo contado da entrega, e quais dados vale conferir antes do envio.
Se você quer entender o que o ofício do seu processo significa para o seu crédito, nossa equipe pode analisar o caso e explicar os cenários. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Ofício requisitório é o mesmo que precatório?
Quase. O ofício requisitório é o documento que o juiz expede para pedir o pagamento; o precatório é essa requisição depois de recebida pelo tribunal, com numeração própria e lugar na fila (Resolução CNJ 303/2019, art. 5º). Quando o crédito está abaixo do limite de pequeno valor, o ofício vira uma RPV, e não um precatório. Por isso todo precatório nasce de um ofício, mas nem todo ofício vira precatório.
Quanto tempo depois do ofício requisitório eu recebo?
A lei fixa prazo para o ente devedor pagar, não uma data para o credor. Na RPV, são 60 dias da entrega da requisição contra a União e suas entidades, no Juizado Especial e na Justiça Federal, e dois meses nas varas comuns da Justiça Estadual contra estado ou município. O precatório apresentado até 1º de fevereiro deve ser pago até o fim do ano seguinte, mas estados, Distrito Federal e municípios têm limite anual de pagamento proporcional à receita (art. 100, § 23, da Constituição). Os detalhes estão em prazo de pagamento de precatórios.
Existe modelo de ofício requisitório para o credor preencher?
Não há um modelo para o credor preencher e enviar ao tribunal. O ofício é expedido pelo juízo da execução, de forma padronizada e em sistema eletrônico do tribunal (Resolução CNJ 303/2019, art. 5º). O conteúdo obrigatório está no art. 6º da mesma resolução e, na Justiça Federal, nos arts. 9º e 10 da Resolução CJF 983/2026. O que o credor e o advogado fazem é conferir o ofício quando são intimados sobre ele, antes do envio.


Como pedir desarquivamento se o autor faleceu?
Qualifico o autor e menciono o desejo de habilitar as herdeiras para requerer a re-expedição do RPV?
Ou qualifico à mim como advogada e o interessem de habilitar as herdeiras…?
Peço desculpas mas sou OAB jovem e primeiro processo.
Cheia de dúvidas.
Fico grata pela sua ajuda
Simone,
Em tese, qualquer advogado pode pedir o desarquivamento do processo. Assim, desarquive, informe o óbito qualificando as herdeiras e anexe uma procuração nomeando-a como nova advogada do processo.
Espero ter ajudado 🙂
Bom Dia!
Ainda esta confuso.
1- Peço o desarquivamento primeiro, qualificando o autor que já faleceu e pedindo prazo para vista.
2- depois que for desarquivado, peticiono informando o óbito, qualifico as herdeiras e peço a re-expedição.do RPV.
Essas são as ordens?
Simone,
Isso mesmo. Basta fazer nessa ordem para poder ter a RPV novamente.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, Breno. Tudo bem?
Então, Fiz na ordem que você me orientou e para a minha surpresa o juiz indeferiu dizendo que o processo é eletrônico e está disponível para qualquer um acessar. Sendo que peticionei requerendo o desarquivamento para dar andamento ao processo. Não mencionei o falecimento do autor, E agora?
Olá Simone, tudo bem?
Bom, se o processo não está arquivado porque é virtual, basta fazer o pedido para habilitação de herdeiros, comunicando o falecimento do autor.
Espero ter ajudado 🙂
Breno Boa Tarde !
Me tira uma dúvida …
Minha advogada me enrola demais , fui falar sobre o Ofício de Requisitório , até aí tudo bem … Perguntei sobre o prazo , se pra essa causa de pequenos valores , seria um prazo de 60 dias pra ser pago . Ela me vem com isso ” Não existe na lei prazo para pagar atrasado ” . Após o juiz notificar o INSS , ele não teria que dá um prazo para isso ? Eu li em vários site que existe esse prazo . Esse prazo existe realmente né ?
Outra dúvida , após o juiz notificar o INSS com a ordem de pagamento feito em setembro , quanto tempo teria que aguardar ?
Olá Lari, tudo bem?
Esse prazo existe sim, e está na constituição federal, às vezes sua advogada não é muito habituada a causas em que o pode público é réu. O prazo para o pagamento é de 60 dias e, dependendo do tribunal você pode realizar o saque assim que o o depósito for feito ou então pedir um alvará de levantamento junto ao juiz para poder fazer o saque.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, bom dia.
Por gentileza, você saberia me dizer qual data=base devo considerar como inicial para atualizar o índice monetário de um RPV (se é a data de sentença ou a data do trânsito em julgado — ou, ainda, outra data específica)? A data-base final é a data do efetivo pagamento, certo?
Obrigado, desde já.
Olá Lucas, tudo bem?
Quando o valor da RPV é informado no ofício, eles colocam a última data de cálculo. Mas se está perguntando antes mesmo da parte de cálculos apra saber desde quando começam a correr os juros da ação, é da data da citação do devedor no processo ou seja, quando o processo se inicia.
E a data base final é a do efetivo pagamento sim.
Espero ter ajudado 🙂
ola meu oficio requisitorio saiu dia 20 de agosto 2019 mais os calculo foi homologado em 2018 quando recebo em 2020 ou 2021?
é acidente de trabalho julgado pelo tj
Paulo César,
A data importante para o pagamento é a da expedição do ofício. Assim, seu precatório será pago apenas em 2021.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, dr Breno
Gostaria de um esclarecimento sobre meu processo, o mesmo encontra-se assim,( aguardando requisição de verba em 11/10/2019,
desde jã, agradeço
Olá Wanderley, tudo bem?
Isto quer dizer que a RPV foi processada e está aguardando o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno ! Boa tarde ! Poderia .e explicar o que quer dizer ! ( Esse processo é sobre pensão por morte , sobre atrasados que tenho que receber )
Data Movimento
04/11/2019 Alvará Expedido
Alvará – Genérico
04/11/2019 Alvará Expedido
Alvará – Genérico
04/11/2019 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
1. Ante o pagamento realizado, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação oriunda do título judicial, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeçam-se alvarás. 2. Com o integral cumprimento, ao arquivo.
01/11/2019 Conclusos para Decisão
01/11/2019 Conclusos para Despacho
Olá Lari, tudo bem?
Aparentemente o pagamento foi feito e o alvará de levantamento expedido, estando assim liberado para o saque do valor.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia drº Breno, muito obrigado pelo o ato nobre que o senho tem, em sanar duvidas de pessoas que não tem, a maior ciência de processos, desejo que Deus continue abençoando em abundância sua vida e de sua família cada vez mais.
Bom dia meu nome é Tânia cristina, estou com um processo trabalhista desde 2007,e tenho acompanhado por esse tempo todo
E o ultimo andamento foi : Aguardando requisição de verba em 24/09/2019 o que significa? quando será que eu vou conseguir receber esse dinheiro que eu não sei ainda qual será o valor.Desde já muito obrigada.
Tânia,
Isso quer dizer que está aguardando o pagamento ser feito. Já quando o pagamento será feito depende de quando a RPV foi expedida.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia ajudou sim muito agradecida
Boa tarde Breno !
Me tire uma dúvida, meu alvará para o levantamento de um dinheiro que eu tinha que pegar , foi expedido dia 01/11/19
A secretária da advogada tinha dita que tinha que levar uns papéis no banco , referente a isso , por fim levou ontem 06/11/19
Eu queria saber , se o banco leva dois dias realmente para poder me pagar , ou seria liberado na hora ?
Olá Lari, tudo bem?
A partir do alvará liberado, o saque é feito na hora, a não ser que seja em espécie. Neste caso o banco pode levar até dois dias para providenciar o valor.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Noite Breno, tenho a seguinte dúvida: Um precatório do meu pai voltou aos cofres públicos, eu e minha mãe não procedemos com a habilitação. Nesse caso, para reaver o valor, devemos entrar primeiro com um ofício requisitório ou uma habilitação?
Olá Lucas, tudo bem?
Primeiro o processo deve ser desarquivado, para a habilitação ser feita e só assim ser pedido a expedição de um novo ofício em nome de você e sua mãe.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia,
No acompanhamento ao processo do meu pai, aparece a seguinte atualização:
14/11/2019 – Expedição de Ofício. Of- RPV Requisição Pequeno Valor.
O que significa isso , e se for para pagamento qual o prazo?
Fernando,
Isso quer dizer que a RPV já foi expedida e que, a partir da notificação do devedor, começa a contar os 60 dias para pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Dr
O meu RPV , requisitório está como : “AUTUADO pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região” Isso significa que está perto para o pagamento? ou O que fazer quando.estiver nessa condição?
agradeço desde ja
Viviane,
Geralmente quando o requisitório é autuado pelo TRF, é quando se inicia o prazo de pagamento para RPVs ou quando ele entra no orçamento para precatórios.
Espero ter ajudado 🙂
Olá! Tem algum lugar que podemos acompanhar esse pagamento? E como saber o valor a receber?
Juliana,
Cada tribunal é feito de uma maneira diferente, e nem todos tem todas as informações. Assim indo à vara onde o processo foi julgado e acompanhando o processo fisicamente é a única maneira de ter acesso a todas essas informações.
Espero ter ajudado 🙂
Agradeço imensamente o seu retorno e também a sua disponibilidade em ajudar.
Sobre meu processo, após a perícia apareceu dessa forma:
14/11/2019
Expedição de Ofício.
Of- RPV Requisição Pequeno Valor
11/11/2019
Autos entregues em carga ao Procurador Federal.
Procurador Federal do INSS REQUERENTE EXTERNO
30/10/2019
Ato ordinatório praticado
INSS
Infelizmente minha advogada é bem morosa… eu mesma posso realizar esse acompanhamento? Ela não sabe me dizer nada… na verdade fui eu quem fiz todo o processo e ela apenas entrou quando eu precisava instituir um advogado. Esse vai ser o dinheiro mais fácil que ela ganhou na vida dela… rs. Minha vara é no ES.
Juliana,
Já que você tem acesso ao processo de forma virtual, é bem provável que todas as informações sejam disponibilizadas aí. A única questão é se será necessário um alvará de levantamento para o saque de sua RPV. No geral não é preciso mas o juiz pode pedir isso. E se for preciso ir à vara para qualquer acompanhamento que não esteja no virtual, você como parte da ação pode fazer sem qualquer problema.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, bom dia . No processo apareceu o seguinte:
“Vistos. Ciência da juntada do expediente que noticia a disponibilização orçamentária do ofício requisitório (precatório), com inserção do crédito no Mapa Orçamentário de Credores (MOC) e respectiva ordem cronológica. No mais, arquivem-se os autos. “.
Estou confuso se isto já seria a decisão final do acerto ou falta alguma decisão ainda?
Agradeço imensamente sua ajuda.
Juan Garcia
Olá Juan, tudo bem?
Isto quer dizer que o precatório foi expedido e incluído na fila de pagamento. Agora não há mais o que fazer, apenas aguardar o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde. Se a sentença que determinou expedição do alvará de levantamento do RPV foi oriunda de um processo que tramitou em Alagoas (TRF5), pode-se dar entrada no ofício requisitório no Rio de Janeiro (TRF2)?
Obrigado
Guilherme,
Não. Qualquer movimentação no processo (petições, documentações) deve ser feita no Tribunal de origem.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, faz três meses que o juiz expediu um ofício para a fonte pagadora de alimentos especial para deixar de pagar , ou seja deixar de descontar o dinheiro de meu esposo na folha de pagamento, quanto tempo demora para esse ofício chegar a fonte pagadora para deixar de descontar?
Eliana,
O prazo está no ofício feito pelo juiz, e inclusive o que acontece se não for cumprido no prazo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Dr Breno o que quer dizer isso
17/12/2019 16:59 – 92. Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada – Requisição de Pagamento (MPF – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL) Prazo: 5 dias
17/12/2019 16:59 – 91. Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada – Requisição de Pagamento (REQUERIDO – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS) Prazo: 5 dias
17/12/2019 16:59 – 90. Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada – Requisição de Pagamento (REQUERENTE – LORENA ANTUNES FABRIS) Prazo: 5 dias
17/12/2019 16:59 – 89. Expedido Ofício – RPV Nr. 19700057721
Fico no aguardo
Olá Jéssica, tudo bem?
A RPV foi expedida e enviada para o INSS. O prazo de pagamento de 60 dias começa a contar a partir de 5 dias úteis depois do dia 17/12.
Espero ter ajudado 🙂
Olá.. o que significa isso . Certifico e dou fé que procedi à conferência da(s) minuta(s) de ofício(s) requisitório(s) já anexada(s) aos autos
Michele,
Quer dizer que o ofício requisitório foi conferido por alguém e que está ok.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde . Qual seria o próximo passo ?
Michele,
Agora só resta esperar o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
No meu processo saiu isso. Queto saber se o donheiroesta pra sair.
SPPREV – SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Eventuais pedidos de levantamento deverão ser feitos OBRIGATORIAMENTE nos autos principais/cumprimento de sentença. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Suze,
Isso quer dizer que o ofício requisitório será expedido. Já o pagamento depende se é RPV ou Precatório. A RPV é paga em até 60 dias após a expedição e a notificação do devedor. Já o precatório seria pago em 2021. Porém a SP Previdência está pagando precatórios que eram para ser quitados em 2002. Assim não tem como afirmar quando você receberá.
Espero ter ajudado 🙂
BOM DIA!
OLÁ, A EXEQUENTE VEIO A FALECER ANTES DA EXPEDIÇÃO DO OFICIO REQUISITÓRIO, ASSIM FOI REALIZADA A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS COMO MENCIONA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO STJ, PARA ASSIM FOR EXPEDIDO EM NOME DOS HERDEIROS, NO ENTANTO O JUIZ DEU DESPACHO FALANDO QUE NÃO SERIA EXPEDIDO E SIM NO NOME DA EXEQUENTE JÁ FALECIDA E QUE OS HERDEIROS DEVERIAM VIR POR OUTROS MEIOS PARA RECEBER OS VALORES, E ASSIM SE FEZ O OFICIO REQUISITÓRIO FOI EXPEDIDO EM NOME DO EXEQUENTE JÁ FALECIDO TERIA COMO SOLICITAR O CANCELAMENTO E POSTERIOR NOVA EXPEDIÇÃO DE NOVO REQUISITÓRIO?
Rodrigo,
Se a habilitação dos herdeiros já foi feita no processo o que o juiz fez está errado. Vocês podem entrar com uma petição pedindo que anule este ofício e que faça outros em nome de todos os herdeiros sim. Porque não é necessário que seja feito inventário para a habilitação de herdeiros. Na argumentação pode-se usar o exemplo de casos do TRF4 que foi quem iniciou com esse movimento.
Espero ter ajudado 🙂
OLÁ, BRENO,
PRIMEIRAMENTE QUERO AGRADECER O GRANDE TRABALHO DE VOCÊS, AJUDAM DE MAIS, SIM ELE FEZ A HABILITAÇÃO NOS AUTOS MAS NÃO EXPEDIU O OFICIO REQUISITÓRIO EM NOME DOS MESMOS, ALEGANDO QUE ELES DEVERIAM VIR POR OUTROS MEIOS PARA RECEBER, E ASSIM FEZ A EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO EM NOME DA EXEQUENTE JÁ FALECIDA.
Olá Rodrigo, tudo bem?
No meu entendimento, os outros meios seriam inventário, o que segundo a jurisprudência criada pelo TRF4 não é necessário, podendo o ofício ser expedido diretamente no nome dos herdeiros, já que eles estão habilitados. Desta forma vale a pena seu advogado questionar a decisão deste juiz com base nos processos similares ao link que eu coloquei.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, bom dia!
Possuo uma dúvida. Geralmente o número de meses do RRA vem discriminado no precatório na linha – Meses Exe. Anterior. Porém recebi um precatório que aparecia um número ao lado de Meses Exe. Corrente. Bem como possuí um valor ao lado da expressão Valor Exe. Corrente. Devo descontar esse valor para chegar ao valor líquido do precatório?
Grato desde já
Olá Pedro, tudo bem?
Isso mesmo. O RRA pode ser apenas indicado com número de meses, principalmente em casos em que ainda correm juros e correção. Ou com valores, em casos que não há nenhuma alteração no valor. E no segundo o valor já vem apresentado, bastando retirar ele para o cálculo do valor líquido.
Espero ter ajudado 🙂
Olá meu rpv foi espedido no dia 28/11/2019 mais guan deu 22/01/2020 a pareceu encima do meu processo juntada de petição tipo uma itimacao ogue significa isso
Ivanilson,
Não tem como saber na verdade sem ler o que está escrito na petição. Na maioria das vezes é algo do devedor não concordando com alguma informação no processo. Daí o juiz analisa e suspende o prazo até que a correção seja feita.
Espero ter ajudado 🙂
Documentos Digitados: Mandado de Citação
Nome da Central Destinatária: CAPITAL CENTRAL CUMP.MAND.V.FAZ.PUB E JUI ESP FAZ
Data de Recebimento pelo OJA: 22/01/2020
Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.
Localização na serventia: Aguardando Assinatura de Documentos – Escrivão
estar aparecendo isso podem me explicar o que significa
Magnólia,
Alguma parte nova foi citada no processo e intimada para prestar esclarecimentos. Para saber quem e sobre o que, apenas lendo este mandado.
Espero ter ajudado 🙂
Deusdete de Souza no meu processo apareceu expedição de ofício requisitório o que significa
Deusdete,
Isso quer dizer que o seu precatório ou RPV foi expedido e incluído na fila para pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Meu advogado fez pedido requisitório, mas colocou o número da requisição dele (sucumbência), ele recebeu em 50 dias, eu sou a autora e ele nao sabia que o meu numero de requisição era outro, então nao recebí. Ele fez outro pedido requisitório para o meu numero de requisição (que nao recebi e foi para os cofre públicos) no dia 19/12/2019, no dia que foi anexado ao processo, mas hoje, dia 31/01/2020 ainda nao consta em fases do processo, por que será? No site do JEF está lá anexado, mas nao tem nenhum andamento, será que houve algo de errado?
Sonia,
O judiciário ficou em recesso entre os dia 20 de dezembro e 20 de janeiro. Com isso os trâmites neste periodo não foram feitos. Mas deve acontecer alguma movimentação até o carnaval.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia Breno
Entrei com ação no JEF3 em 03/2018 – REVISÕES ESPECÍFICAS – REVISÃO DE BENEFÍCIOS
6138 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – RMI – RENDA MENSAL INICIAL, REAJUSTES E REVISÕES ESPECÍFICAS – REAJUSTES E REVISÕES ESPECÍFICOS e em 01/04/2019
18:08:19 houve a ultima movimentação determinada como SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL – CONTROVÉRSIA – TEMA TNU Nº 172
Soube que ha poucos meses atras o STF decidiu pelo pagamento das acoes e até mesmo ja em Janeiro teria liberado quase 130 mil RPVs. Nao sou advogado (embora exista um que me represente na causa) porem gostaria que você me esclarecesse quanto tempo o governo tem que cumprir os pagamentos de RPVs ( como no meu caso) uma vez que ja foi decisão arbitrada pelo STJ.
Tamberm nao existe nenhum pedido de pagamento ou qualquer decisão de pagamento à minha causa, conforme tenho acompanhado no site do TRF3 ( solicitaçao de Pagamento)
Uma segunda pergunta: como posso obter um login e senha nono site da JEF3 iu TRF3 para ter acesso ao meu processo em todas suas particularidades e assim acompanhar o processo mais integralmente. Caso queira meu cpf para esquisar meu processo e me informar melhor, posso fornece-lo atraves de msg do meu email ao seu email ( se puder me informar)
Fico no aguardo de breve resposta.
Atenciosamente
Wander L C Berna
Olá Wander, tudo bem?
Sobre o login, geralmente ele é para advogados fazerem petições no sistema. Não tenho certeza se um cidadão comum teria acesso. Mas creio que o requisito mínimo seja certificado digital.
Sobre o prazo de pagamento. Se o processo está suspenso, não tem como prever nenhum prazo. Se a RPV já tiver sido expedida são 60 dias a partir da liberação do processo. Caso o ofício ainda não tenha sido liberado, é necessário aguardar a expedição e aí sim o prazo para o pagamento começa.
Espero ter ajudado 🙂
Espero ter ajudado 🙂
ola boa tarde tudo bem , no meu processo esta escrito que foi realizado o pagamento do presente nos autos de cumprimentos de sentença , expeça se oficio a depre para providencias quanto a extiçao do precatorio providencie a serventia a baixa presente incidente o que significa isso
Flávia,
O precatório foi pago, com isso foi pedido que o Depre expeça o alvará de levantamento do valor e que após isso indique que não há mais nada a ser pago e arquive o processo.
Espero ter ajudado 🙂
bom dia tudo bem venho atraves dessa , pedi obrigado pela informaçao, teve movimentaçao novamente e esta assim no meu processo teor do ato visto realizado o pagamento do presente requisitorio no autos de cumprimento de sentença ,expeça se oficio a depre para providencias quanto a extinçao do precatorio .providencie a serventia a baixa do presente incidente .int. .advogado o que significa por favor
Flávia,
O pagamento foi realizado. Agora basta seu advogado solicitar o alvará de levantamento e você já pode aproveitar o dinheiro.
Espero ter ajudado 🙂
BOA TARDE OBRIGADO
BOM DIA BRENO TUDO BEM ,EU QUERIA SABER QUANTOS DIAS O ADVOGADO TEM PARA SOLICITAR O ALVARA
Olá Flávia, tudo bem?
Não existe prazo determinado para isso. O único prazo é, no caso de precatórios federais, o de dois anos para o saque do valor.
Espero ter ajudado 🙂