Você sabe o que é um ofício requisitório? Saiba para que ele serve

Atualizado em 28 de novembro de 2023

Você já ouviu falar em ofício requisitório, mas sabe realmente o que significa e qual seu papel no universo dos precatórios? Compreender este conceito é crucial para quem está envolvido em processos judiciais contra entidades públicas e busca uma compensação financeira justa.

Neste artigo, vamos mergulhar no mundo dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), destacando a importância do ofício requisitório, um documento essencial que atua como ponte entre uma decisão judicial favorável e a efetivação do seu direito de receber valores devidos por entes públicos.

Nosso objetivo é desmistificar esse tema e fornecer informações valiosas para aqueles que estão considerando a venda de seus precatórios. Entender cada etapa do processo e reconhecer a relevância do ofício requisitório pode ser um diferencial na tomada de decisões estratégicas e financeiramente vantajosas.

Portanto, se você está em busca de orientações claras e objetivas sobre precatórios, RPVs e a jornada desde a emissão do ofício requisitório até o recebimento do valor devido, este texto é para você. Continue a leitura e torne-se um especialista no assunto!

 

ORIGEM HISTÓRICA E CONTEXTO BRASILEIRO

Os ofícios requisitórios surgiram como uma necessidade de formalizar as decisões judiciais que envolvem pagamentos por parte do Estado. No Brasil, seu uso tornou-se mais proeminente com a Constituição de 1988 que estabeleceu regras mais claras e rígidas para o pagamento de dívidas públicas, dando origem aos precatórios como os conhecemos hoje.

Os ofícios requisitórios tornaram-se o meio oficial pelo qual o Judiciário comunica ao Executivo sobre as dívidas que devem ser pagas, assegurando um procedimento padronizado e legal para o pagamento de dívidas resultantes de decisões judiciais.

Historicamente, os governos têm enfrentado desafios para gerenciar suas dívidas, especialmente aquelas oriundas de decisões judiciais. Dessa forma, os ofícios requisitórios surgiram como uma solução para esse problema, assegurando um processo organizado e transparente.

Isso não só ajudou a garantir que as partes credoras recebessem o que lhes era devido, mas também forneceu ao Estado um meio mais controlado e previsível para administrar suas obrigações financeiras.

 

DEFINIÇÃO E IMPORTÂNCIA DO OFÍCIO REQUISITÓRIO

O ofício requisitório é um documento judicial essencial no processo de pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Ele é emitido após uma sentença judicial final, que determina que um ente público deve uma certa quantia a uma pessoa ou entidade. Este documento serve como uma formalização da dívida e é o primeiro passo para que o credor receba o valor devido.

O ofício contém informações detalhadas sobre o processo, incluindo o número do caso, as partes envolvidas, o valor devido, os descontos previdenciários e tributários, além da natureza do crédito (se comum ou alimentar).

Em termos práticos, pense no ofício requisitório como uma ordem de pagamento. Por exemplo, imagine que João ganhou um processo contra um município por danos morais. O juiz, após a decisão final, emite um ofício requisitório detalhando o valor que João deve receber. Este documento é enviado ao tribunal responsável, que então procede com a emissão do Precatório ou RPV.

Imagine este processo como um fluxograma: começa com a decisão judicial, passa pela emissão do ofício requisitório, segue para a revisão e registro no tribunal e culmina na expedição do Precatório ou RPV.

expedição

 

A importância do ofício requisitório reside no fato de que sem ele, não há início ao processo de pagamento. Ele é a garantia de que o valor será devidamente processado e pago, seguindo os trâmites legais. Além disso, ajuda a evitar fraudes e erros, garantindo que todos os detalhes do pagamento sejam corretamente registrados.

 

O QUE CONSTA EM UM OFÍCIO REQUISITÓRIO?

No ofício, o juiz da execução informará na requisição diversos itens do processo, como:

  1. Número do Processo: Cada ofício começa com o número único do processo, facilitando sua identificação e acompanhamento.
  2. Participantes do Processo: Inclui os nomes das partes envolvidas, como demandantes e demandados, bem como de seus advogados. Esta informação é crucial para garantir que todos os envolvidos sejam devidamente representados.
  3. Informações dos Beneficiários: Aqui, encontram-se os nomes dos beneficiários, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, com seus respectivos números de CPF ou CNPJ. Isso inclui advogados, peritos e outros profissionais que têm direito a receber parte dos valores. 
  4. Natureza do Crédito e Tipo de Requisição: O documento especifica a natureza do crédito, se é comum ou alimentar, além de indicar se a requisição é um precatório ou uma RPV. Por exemplo, créditos alimentares geralmente se referem a pensões, salários ou benefícios, enquanto créditos comuns podem envolver indenizações.
  5. Valores Detalhados: Cada beneficiário tem seu valor individual listado, além do valor total da requisição. Isso garante transparência na distribuição dos montantes.
  6. Atualização Monetária: A data-base usada para a atualização monetária dos valores é indicada, o que é fundamental para o cálculo correto das quantias devidas.
  7. Data do Trânsito em Julgado: Esta é a data em que a decisão judicial tornou-se irrecorrível, marcando um ponto crucial no processo.
  8. Detalhes Adicionais para Precatórios Alimentícios: Em casos de precatórios de natureza alimentícia, informações adicionais como a data de nascimento do beneficiário e possíveis doenças graves são incluídas, conforme a legislação.
  9. Informações sobre Tributação: Se a requisição for de natureza alimentar, detalhes sobre a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) são fornecidos.
  10. Requisições Especiais: Detalhes sobre pagamentos parciais, complementares, suplementares ou relacionados à cessão parcial de crédito também são mencionados.

O ofício requisitório somente poderá ser processado e transformado em Precatório ou RPV quando forem atendidos todos os requisitos fornecidos pelo juízo da execução.

Após verificar se todos os requisitos legais foram cumpridos, o ofício é oficialmente processado e transformado em precatório ou RPV. Ele recebe uma numeração específica, seguindo uma ordem crescente para cada entidade devedora.

O ofício requisitório somente poderá ser processado e transformado em Precatório ou RPV quando forem atendidos todos os requisitos fornecidos pelo juízo da execução.

Após verificar se todos os requisitos legais foram cumpridos, o ofício é oficialmente processado e transformado em precatório ou RPV. Ele recebe uma numeração específica, seguindo uma ordem crescente para cada entidade devedora.

 

COMO É UM MODELO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO?

Nos sites dos Tribunais de Justiça é possível encontrar modelos de ofícios requisitórios. Por exemplo, no site do TJSP, você encontra modelo de ofício requisitório, observações e esclarecimentos gerais para o preenchimento neste link.

A disponibilização destes formulários tem por objetivo padronizar a apresentação das requisições ao Tribunal evitando possíveis devoluções por falta de informações e documentos.

 

É POSSÍVEL RECUPERAR PRECATÓRIOS CANCELADOS COM UM NOVO OFÍCIO REQUISITÓRIO?

Você sabia que é possível recuperar precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que foram cancelados pelo governo? Isso mesmo!

Se o seu precatório ou RPV não foi sacado em até dois anos e acabou sendo cancelado, ainda há uma solução. A lei brasileira oferece a possibilidade de reaver esses valores por meio de um novo procedimento judicial.

Para isso, é necessário emitir um novo ofício requisitório. Mesmo que o precatório tenha sido cancelado, você, como beneficiário, mantém o direito a esses créditos.

Em decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual encerrada em 26/05/2023, foi determinado que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755 só terá efeito a partir de 06/07/2022. Esta ADI contestava a Lei 13.463/2017, que previa o cancelamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) não sacados em dois anos.

O STF reconheceu que a limitação temporal de saque viola princípios como a garantia da coisa julgada e a segurança jurídica. Entretanto, a modulação temporal dos efeitos da decisão visa preservar políticas públicas e evitar impactos financeiros imediatos.

Assim, os valores não sacados antes de 06/07/2022 não serão beneficiados pela decisão e permanecerão com a União. Esta medida foi adotada para evitar instabilidade orçamentária e preservar recursos destinados a políticas públicas.

É importante destacar que, no caso dos precatórios, os valores são definidos com antecedência e incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Já para as RPVs, os recursos são estimados anualmente e também incluídos na LOA do ano seguinte. Esse processo garante que os tribunais tenham os fundos necessários para cumprir todas as RPVs apresentadas durante o ano, dentro de um prazo de 60 dias após sua apresentação.

Por fim, para evitar complicações e atrasos desnecessários, é essencial acompanhar de perto o andamento do seu processo de precatório ou RPV. Mantendo-se informado e agindo proativamente,

você pode evitar a necessidade de entrar novamente na Justiça para reivindicar o que é seu por direito.

 

AS VANTAGENS DA VENDA DE UM PRECATÓRIO OU RPV

A venda de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pode ser uma estratégia financeiramente vantajosa em diversas situações. Aqui estão as principais razões pelas quais alguém pode considerar essa opção:

  • Liquidez Imediata: A característica mais atraente da venda de precatórios é a possibilidade de conversão imediata de um crédito a longo prazo em dinheiro disponível. Precatórios, por sua natureza, podem levar anos para serem pagos pelo governo. Vender um precatório permite ao titular acessar esses fundos muito mais rapidamente, o que pode ser crucial em situações de necessidade financeira imediata.

Exemplo: Uma pessoa com despesas médicas urgentes ou dívidas significativas pode não ter o luxo de esperar anos pelo pagamento do precatório. A venda fornece uma solução imediata para essas necessidades financeiras.

  • Redução de Incertezas: O processo de pagamento de precatórios é muitas vezes imprevisível, sujeito a atrasos e incertezas orçamentárias do governo. Ao vender um precatório, o titular elimina o risco de atrasos futuros e a incerteza quanto ao momento do pagamento.

Exemplo: Se uma pessoa está planejando grandes investimentos, como a compra de uma casa ou o início de um negócio, contar com o pagamento incerto de um precatório pode ser arriscado. A venda proporciona certeza financeira e permite um planejamento mais efetivo.

  • Evitar Complicações Legais e Administrativas: Gerenciar um precatório requer um entendimento do processo legal e pode envolver custos adicionais com advogados ou consultores. A venda simplifica esse processo, transferindo a responsabilidade e os custos associados para a empresa compradora.

Exemplo: Para indivíduos que não desejam lidar com a complexidade legal ou administrativa dos precatórios, a venda oferece uma alternativa direta e descomplicada.

  • Diversificação Financeira: A venda de precatórios pode ser parte de uma estratégia de diversificação financeira. Ao invés de ter um grande valor bloqueado em um único ativo (o precatório), o titular pode optar por investir o dinheiro em diferentes ativos, distribuindo riscos e buscando retornos potencialmente mais altos.

Exemplo: Uma pessoa interessada em diversificar seus investimentos pode usar os fundos da venda do precatório para investir no mercado de ações, imóveis, ou em um fundo de investimento, ao invés de depender exclusivamente do pagamento incerto do precatório.

Em resumo, a venda de precatórios e RPVs oferece uma alternativa atraente para aqueles que buscam liquidez imediata, redução de incertezas, simplificação de processos e estratégias de diversificação financeira. Cada situação é única, e a decisão de vender deve ser baseada em uma avaliação cuidadosa das necessidades e objetivos financeiros individuais.

 

CONCLUIMOS ENTÃO QUE

O entendimento aprofundado sobre o ofício requisitório é fundamental para qualquer pessoa envolvida no processo de precatórios e RPVs. Este documento não só marca o início do caminho para o recebimento de valores devidos por entidades públicas, mas também representa uma etapa crucial que define o ritmo e a segurança de todo o procedimento. Ao compreender cada detalhe desse processo, você se coloca em uma posição mais informada e capacitada para tomar decisões estratégicas, especialmente quando se trata da venda de seus precatórios.

A venda de precatórios, como discutido, pode ser uma opção vantajosa, oferecendo benefícios como liquidez imediata, redução de incertezas, simplificação de processos legais e administrativos, além da possibilidade de diversificar seus investimentos. É uma alternativa que merece consideração, especialmente em cenários onde a espera pelo pagamento governamental se torna impraticável ou financeiramente desvantajosa.

Encorajamos você a compartilhar este artigo com amigos, familiares ou qualquer pessoa que possa se beneficiar dessas informações. A disseminação de conhecimento é uma ferramenta poderosa, e ao compartilhar este texto, você pode estar ajudando alguém a tomar uma decisão financeira importante.

Por fim, se você possui precatórios e está considerando a venda, avalie suas opções com cuidado, buscando sempre aconselhamento de profissionais especializados. Cada situação é única e merece uma análise detalhada para garantir que a decisão tomada seja a mais benéfica para suas necessidades e objetivos financeiros.

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Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 123

453 comentários

  1. Como pedir desarquivamento se o autor faleceu?

    Qualifico o autor e menciono o desejo de habilitar as herdeiras para requerer a re-expedição do RPV?

    Ou qualifico à mim como advogada e o interessem de habilitar as herdeiras…?

    Peço desculpas mas sou OAB jovem e primeiro processo.

    Cheia de dúvidas.

    Fico grata pela sua ajuda

    • Simone,

      Em tese, qualquer advogado pode pedir o desarquivamento do processo. Assim, desarquive, informe o óbito qualificando as herdeiras e anexe uma procuração nomeando-a como nova advogada do processo.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Bom Dia!

        Ainda esta confuso.

        1- Peço o desarquivamento primeiro, qualificando o autor que já faleceu e pedindo prazo para vista.
        2- depois que for desarquivado, peticiono informando o óbito, qualifico as herdeiras e peço a re-expedição.do RPV.

        Essas são as ordens?

          • Olá, Breno. Tudo bem?
            Então, Fiz na ordem que você me orientou e para a minha surpresa o juiz indeferiu dizendo que o processo é eletrônico e está disponível para qualquer um acessar. Sendo que peticionei requerendo o desarquivamento para dar andamento ao processo. Não mencionei o falecimento do autor, E agora?

          • Olá Simone, tudo bem?

            Bom, se o processo não está arquivado porque é virtual, basta fazer o pedido para habilitação de herdeiros, comunicando o falecimento do autor.

            Espero ter ajudado 🙂

  2. Breno Boa Tarde !
    Me tira uma dúvida …
    Minha advogada me enrola demais , fui falar sobre o Ofício de Requisitório , até aí tudo bem … Perguntei sobre o prazo , se pra essa causa de pequenos valores , seria um prazo de 60 dias pra ser pago . Ela me vem com isso ” Não existe na lei prazo para pagar atrasado ” . Após o juiz notificar o INSS , ele não teria que dá um prazo para isso ? Eu li em vários site que existe esse prazo . Esse prazo existe realmente né ?

    Outra dúvida , após o juiz notificar o INSS com a ordem de pagamento feito em setembro , quanto tempo teria que aguardar ?

    • Olá Lari, tudo bem?

      Esse prazo existe sim, e está na constituição federal, às vezes sua advogada não é muito habituada a causas em que o pode público é réu. O prazo para o pagamento é de 60 dias e, dependendo do tribunal você pode realizar o saque assim que o o depósito for feito ou então pedir um alvará de levantamento junto ao juiz para poder fazer o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Breno, bom dia.

    Por gentileza, você saberia me dizer qual data=base devo considerar como inicial para atualizar o índice monetário de um RPV (se é a data de sentença ou a data do trânsito em julgado — ou, ainda, outra data específica)? A data-base final é a data do efetivo pagamento, certo?

    Obrigado, desde já.

    • Olá Lucas, tudo bem?

      Quando o valor da RPV é informado no ofício, eles colocam a última data de cálculo. Mas se está perguntando antes mesmo da parte de cálculos apra saber desde quando começam a correr os juros da ação, é da data da citação do devedor no processo ou seja, quando o processo se inicia.
      E a data base final é a do efetivo pagamento sim.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. ola meu oficio requisitorio saiu dia 20 de agosto 2019 mais os calculo foi homologado em 2018 quando recebo em 2020 ou 2021?

    é acidente de trabalho julgado pelo tj

    • Paulo César,

      A data importante para o pagamento é a da expedição do ofício. Assim, seu precatório será pago apenas em 2021.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Bom dia, dr Breno
    Gostaria de um esclarecimento sobre meu processo, o mesmo encontra-se assim,( aguardando requisição de verba em 11/10/2019,
    desde jã, agradeço

      • Olá Breno ! Boa tarde ! Poderia .e explicar o que quer dizer ! ( Esse processo é sobre pensão por morte , sobre atrasados que tenho que receber )

        Data Movimento
        04/11/2019 Alvará Expedido
        Alvará – Genérico
        04/11/2019 Alvará Expedido
        Alvará – Genérico
        04/11/2019 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
        1. Ante o pagamento realizado, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação oriunda do título judicial, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeçam-se alvarás. 2. Com o integral cumprimento, ao arquivo.
        01/11/2019 Conclusos para Decisão
        01/11/2019 Conclusos para Despacho

        • Olá Lari, tudo bem?

          Aparentemente o pagamento foi feito e o alvará de levantamento expedido, estando assim liberado para o saque do valor.

          Espero ter ajudado 🙂

      • Bom dia drº Breno, muito obrigado pelo o ato nobre que o senho tem, em sanar duvidas de pessoas que não tem, a maior ciência de processos, desejo que Deus continue abençoando em abundância sua vida e de sua família cada vez mais.

  6. Bom dia meu nome é Tânia cristina, estou com um processo trabalhista desde 2007,e tenho acompanhado por esse tempo todo
    E o ultimo andamento foi : Aguardando requisição de verba em 24/09/2019 o que significa? quando será que eu vou conseguir receber esse dinheiro que eu não sei ainda qual será o valor.Desde já muito obrigada.

  7. Boa tarde Breno !
    Me tire uma dúvida, meu alvará para o levantamento de um dinheiro que eu tinha que pegar , foi expedido dia 01/11/19
    A secretária da advogada tinha dita que tinha que levar uns papéis no banco , referente a isso , por fim levou ontem 06/11/19
    Eu queria saber , se o banco leva dois dias realmente para poder me pagar , ou seria liberado na hora ?

    • Olá Lari, tudo bem?

      A partir do alvará liberado, o saque é feito na hora, a não ser que seja em espécie. Neste caso o banco pode levar até dois dias para providenciar o valor.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Boa Noite Breno, tenho a seguinte dúvida: Um precatório do meu pai voltou aos cofres públicos, eu e minha mãe não procedemos com a habilitação. Nesse caso, para reaver o valor, devemos entrar primeiro com um ofício requisitório ou uma habilitação?

    • Olá Lucas, tudo bem?

      Primeiro o processo deve ser desarquivado, para a habilitação ser feita e só assim ser pedido a expedição de um novo ofício em nome de você e sua mãe.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Bom dia,
    No acompanhamento ao processo do meu pai, aparece a seguinte atualização:
    14/11/2019 – Expedição de Ofício. Of- RPV Requisição Pequeno Valor.
    O que significa isso , e se for para pagamento qual o prazo?

    • Fernando,

      Isso quer dizer que a RPV já foi expedida e que, a partir da notificação do devedor, começa a contar os 60 dias para pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Boa tarde Dr
    O meu RPV , requisitório está como : “AUTUADO pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região” Isso significa que está perto para o pagamento? ou O que fazer quando.estiver nessa condição?
    agradeço desde ja

    • Viviane,

      Geralmente quando o requisitório é autuado pelo TRF, é quando se inicia o prazo de pagamento para RPVs ou quando ele entra no orçamento para precatórios.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Juliana,

      Cada tribunal é feito de uma maneira diferente, e nem todos tem todas as informações. Assim indo à vara onde o processo foi julgado e acompanhando o processo fisicamente é a única maneira de ter acesso a todas essas informações.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Agradeço imensamente o seu retorno e também a sua disponibilidade em ajudar.
        Sobre meu processo, após a perícia apareceu dessa forma:

        14/11/2019
        Expedição de Ofício.
        Of- RPV Requisição Pequeno Valor

        11/11/2019
        Autos entregues em carga ao Procurador Federal.
        Procurador Federal do INSS REQUERENTE EXTERNO

        30/10/2019
        Ato ordinatório praticado
        INSS

        Infelizmente minha advogada é bem morosa… eu mesma posso realizar esse acompanhamento? Ela não sabe me dizer nada… na verdade fui eu quem fiz todo o processo e ela apenas entrou quando eu precisava instituir um advogado. Esse vai ser o dinheiro mais fácil que ela ganhou na vida dela… rs. Minha vara é no ES.

        • Juliana,

          Já que você tem acesso ao processo de forma virtual, é bem provável que todas as informações sejam disponibilizadas aí. A única questão é se será necessário um alvará de levantamento para o saque de sua RPV. No geral não é preciso mas o juiz pode pedir isso. E se for preciso ir à vara para qualquer acompanhamento que não esteja no virtual, você como parte da ação pode fazer sem qualquer problema.

          Espero ter ajudado 🙂

  11. Breno, bom dia . No processo apareceu o seguinte:
    “Vistos. Ciência da juntada do expediente que noticia a disponibilização orçamentária do ofício requisitório (precatório), com inserção do crédito no Mapa Orçamentário de Credores (MOC) e respectiva ordem cronológica. No mais, arquivem-se os autos. “.
    Estou confuso se isto já seria a decisão final do acerto ou falta alguma decisão ainda?
    Agradeço imensamente sua ajuda.

    Juan Garcia

    • Olá Juan, tudo bem?

      Isto quer dizer que o precatório foi expedido e incluído na fila de pagamento. Agora não há mais o que fazer, apenas aguardar o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa tarde. Se a sentença que determinou expedição do alvará de levantamento do RPV foi oriunda de um processo que tramitou em Alagoas (TRF5), pode-se dar entrada no ofício requisitório no Rio de Janeiro (TRF2)?
    Obrigado

    • Guilherme,

      Não. Qualquer movimentação no processo (petições, documentações) deve ser feita no Tribunal de origem.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa noite, faz três meses que o juiz expediu um ofício para a fonte pagadora de alimentos especial para deixar de pagar , ou seja deixar de descontar o dinheiro de meu esposo na folha de pagamento, quanto tempo demora para esse ofício chegar a fonte pagadora para deixar de descontar?

  14. Boa tarde Dr Breno o que quer dizer isso

    17/12/2019 16:59 – 92. Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada – Requisição de Pagamento (MPF – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL) Prazo: 5 dias
    17/12/2019 16:59 – 91. Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada – Requisição de Pagamento (REQUERIDO – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS) Prazo: 5 dias
    17/12/2019 16:59 – 90. Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada – Requisição de Pagamento (REQUERENTE – LORENA ANTUNES FABRIS) Prazo: 5 dias
    17/12/2019 16:59 – 89. Expedido Ofício – RPV Nr. 19700057721

    Fico no aguardo

  15. No meu processo saiu isso. Queto saber se o donheiroesta pra sair.
    SPPREV – SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Eventuais pedidos de levantamento deverão ser feitos OBRIGATORIAMENTE nos autos principais/cumprimento de sentença. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.

    • Suze,

      Isso quer dizer que o ofício requisitório será expedido. Já o pagamento depende se é RPV ou Precatório. A RPV é paga em até 60 dias após a expedição e a notificação do devedor. Já o precatório seria pago em 2021. Porém a SP Previdência está pagando precatórios que eram para ser quitados em 2002. Assim não tem como afirmar quando você receberá.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. BOM DIA!

    OLÁ, A EXEQUENTE VEIO A FALECER ANTES DA EXPEDIÇÃO DO OFICIO REQUISITÓRIO, ASSIM FOI REALIZADA A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS COMO MENCIONA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO STJ, PARA ASSIM FOR EXPEDIDO EM NOME DOS HERDEIROS, NO ENTANTO O JUIZ DEU DESPACHO FALANDO QUE NÃO SERIA EXPEDIDO E SIM NO NOME DA EXEQUENTE JÁ FALECIDA E QUE OS HERDEIROS DEVERIAM VIR POR OUTROS MEIOS PARA RECEBER OS VALORES, E ASSIM SE FEZ O OFICIO REQUISITÓRIO FOI EXPEDIDO EM NOME DO EXEQUENTE JÁ FALECIDO TERIA COMO SOLICITAR O CANCELAMENTO E POSTERIOR NOVA EXPEDIÇÃO DE NOVO REQUISITÓRIO?

    • Rodrigo,

      Se a habilitação dos herdeiros já foi feita no processo o que o juiz fez está errado. Vocês podem entrar com uma petição pedindo que anule este ofício e que faça outros em nome de todos os herdeiros sim. Porque não é necessário que seja feito inventário para a habilitação de herdeiros. Na argumentação pode-se usar o exemplo de casos do TRF4 que foi quem iniciou com esse movimento.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. OLÁ, BRENO,

    PRIMEIRAMENTE QUERO AGRADECER O GRANDE TRABALHO DE VOCÊS, AJUDAM DE MAIS, SIM ELE FEZ A HABILITAÇÃO NOS AUTOS MAS NÃO EXPEDIU O OFICIO REQUISITÓRIO EM NOME DOS MESMOS, ALEGANDO QUE ELES DEVERIAM VIR POR OUTROS MEIOS PARA RECEBER, E ASSIM FEZ A EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO EM NOME DA EXEQUENTE JÁ FALECIDA.

    • Olá Rodrigo, tudo bem?

      No meu entendimento, os outros meios seriam inventário, o que segundo a jurisprudência criada pelo TRF4 não é necessário, podendo o ofício ser expedido diretamente no nome dos herdeiros, já que eles estão habilitados. Desta forma vale a pena seu advogado questionar a decisão deste juiz com base nos processos similares ao link que eu coloquei.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Breno, bom dia!

    Possuo uma dúvida. Geralmente o número de meses do RRA vem discriminado no precatório na linha – Meses Exe. Anterior. Porém recebi um precatório que aparecia um número ao lado de Meses Exe. Corrente. Bem como possuí um valor ao lado da expressão Valor Exe. Corrente. Devo descontar esse valor para chegar ao valor líquido do precatório?

    Grato desde já

    • Olá Pedro, tudo bem?

      Isso mesmo. O RRA pode ser apenas indicado com número de meses, principalmente em casos em que ainda correm juros e correção. Ou com valores, em casos que não há nenhuma alteração no valor. E no segundo o valor já vem apresentado, bastando retirar ele para o cálculo do valor líquido.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Ivanilson,

      Não tem como saber na verdade sem ler o que está escrito na petição. Na maioria das vezes é algo do devedor não concordando com alguma informação no processo. Daí o juiz analisa e suspende o prazo até que a correção seja feita.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Documentos Digitados: Mandado de Citação
    Nome da Central Destinatária: CAPITAL CENTRAL CUMP.MAND.V.FAZ.PUB E JUI ESP FAZ
    Data de Recebimento pelo OJA: 22/01/2020

    Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.

    Localização na serventia: Aguardando Assinatura de Documentos – Escrivão

    estar aparecendo isso podem me explicar o que significa

    • Magnólia,

      Alguma parte nova foi citada no processo e intimada para prestar esclarecimentos. Para saber quem e sobre o que, apenas lendo este mandado.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Meu advogado fez pedido requisitório, mas colocou o número da requisição dele (sucumbência), ele recebeu em 50 dias, eu sou a autora e ele nao sabia que o meu numero de requisição era outro, então nao recebí. Ele fez outro pedido requisitório para o meu numero de requisição (que nao recebi e foi para os cofre públicos) no dia 19/12/2019, no dia que foi anexado ao processo, mas hoje, dia 31/01/2020 ainda nao consta em fases do processo, por que será? No site do JEF está lá anexado, mas nao tem nenhum andamento, será que houve algo de errado?

    • Sonia,

      O judiciário ficou em recesso entre os dia 20 de dezembro e 20 de janeiro. Com isso os trâmites neste periodo não foram feitos. Mas deve acontecer alguma movimentação até o carnaval.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. Bom dia Breno

    Entrei com ação no JEF3 em 03/2018 – REVISÕES ESPECÍFICAS – REVISÃO DE BENEFÍCIOS
    6138 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – RMI – RENDA MENSAL INICIAL, REAJUSTES E REVISÕES ESPECÍFICAS – REAJUSTES E REVISÕES ESPECÍFICOS e em 01/04/2019
    18:08:19 houve a ultima movimentação determinada como SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL – CONTROVÉRSIA – TEMA TNU Nº 172
    Soube que ha poucos meses atras o STF decidiu pelo pagamento das acoes e até mesmo ja em Janeiro teria liberado quase 130 mil RPVs. Nao sou advogado (embora exista um que me represente na causa) porem gostaria que você me esclarecesse quanto tempo o governo tem que cumprir os pagamentos de RPVs ( como no meu caso) uma vez que ja foi decisão arbitrada pelo STJ.
    Tamberm nao existe nenhum pedido de pagamento ou qualquer decisão de pagamento à minha causa, conforme tenho acompanhado no site do TRF3 ( solicitaçao de Pagamento)
    Uma segunda pergunta: como posso obter um login e senha nono site da JEF3 iu TRF3 para ter acesso ao meu processo em todas suas particularidades e assim acompanhar o processo mais integralmente. Caso queira meu cpf para esquisar meu processo e me informar melhor, posso fornece-lo atraves de msg do meu email ao seu email ( se puder me informar)
    Fico no aguardo de breve resposta.
    Atenciosamente

    Wander L C Berna

    • Olá Wander, tudo bem?

      Sobre o login, geralmente ele é para advogados fazerem petições no sistema. Não tenho certeza se um cidadão comum teria acesso. Mas creio que o requisito mínimo seja certificado digital.

      Sobre o prazo de pagamento. Se o processo está suspenso, não tem como prever nenhum prazo. Se a RPV já tiver sido expedida são 60 dias a partir da liberação do processo. Caso o ofício ainda não tenha sido liberado, é necessário aguardar a expedição e aí sim o prazo para o pagamento começa.

      Espero ter ajudado 🙂

      Espero ter ajudado 🙂

  22. ola boa tarde tudo bem , no meu processo esta escrito que foi realizado o pagamento do presente nos autos de cumprimentos de sentença , expeça se oficio a depre para providencias quanto a extiçao do precatorio providencie a serventia a baixa presente incidente o que significa isso

    • Flávia,

      O precatório foi pago, com isso foi pedido que o Depre expeça o alvará de levantamento do valor e que após isso indique que não há mais nada a ser pago e arquive o processo.

      Espero ter ajudado 🙂

      • bom dia tudo bem venho atraves dessa , pedi obrigado pela informaçao, teve movimentaçao novamente e esta assim no meu processo teor do ato visto realizado o pagamento do presente requisitorio no autos de cumprimento de sentença ,expeça se oficio a depre para providencias quanto a extinçao do precatorio .providencie a serventia a baixa do presente incidente .int. .advogado o que significa por favor

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