Você sabe o que é um ofício requisitório? Saiba para que ele serve

Atualizado em 27 de setembro de 2026

Resumo rápido

Ofício requisitório é o documento em que o juiz da execução pede o pagamento de uma dívida judicial do poder público. Ele diz quem vai receber, quanto e desde que data a conta foi feita. Acima do limite de pequeno valor, ele vai ao presidente do tribunal e vira precatório; abaixo, vira uma requisição de pequeno valor (RPV), que em ação contra estado ou município na Justiça Estadual vai direto ao ente devedor.

  • Por que importa: é o documento que leva o seu crédito ao sistema de pagamento, com o seu nome, o seu CPF e o valor já definido, e é por ele que o tribunal ou o ente devedor fica sabendo do que deve pagar.
  • Como funciona: antes de enviar o ofício, o juiz intima as partes sobre o conteúdo dele (Resolução CNJ 303/2019, art. 7º, § 6º). É a hora de apontar erro.
  • Em números: a RPV tem prazo legal de 60 dias ou de dois meses contados da entrega, conforme o caso; o precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento e deve ser pago até o fim do ano seguinte (art. 100, § 5º, da Constituição), mas estados, Distrito Federal e municípios pagam dentro de um limite anual (art. 100, § 23).
  • Fique atento: o ofício expedido mostra que o pedido de pagamento saiu. Ele não diz quando o dinheiro vai chegar.

Sumário

O que é ofício requisitório?

Ofício requisitório é a ordem escrita com que o juiz da execução requisita o pagamento de uma condenação contra a Fazenda Pública, que é a União, um estado, o Distrito Federal, um município ou uma autarquia deles. Ofício é o nome da comunicação oficial entre órgãos; requisitório, porque o que ele faz é requisitar o pagamento. Quem expede o documento é o juízo da execução (Resolução CNJ 303/2019, art. 5º), e não o credor.

Condenação contra o poder público se paga por um regime próprio. A Constituição manda que esses pagamentos se façam “exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios” (art. 100 da Constituição), e o ofício requisitório é a peça que coloca o seu crédito nesse sistema. Sem ele, a condenação fica no processo e não entra em fila nenhuma.

Nos tribunais e nas normas, o mesmo documento aparece com nomes diferentes: ofício requisitório, requisição de pagamento, requisitório ou, quando é de precatório, ofício precatório. É por isso que o andamento do seu processo pode falar em “requisitório” sem usar a palavra ofício.

Ofício precatório e ofício de RPV: qual a diferença?

A diferença é o valor. Crédito acima do limite de pequeno valor do ente devedor é requisitado por precatório; crédito até esse limite é requisitado por requisição de pequeno valor, a RPV, que não entra na fila dos precatórios (art. 100, § 3º, da Constituição). O documento é o mesmo tipo de ordem, mas o caminho e o prazo mudam.

Contra a União, o limite é de 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º). Estados, Distrito Federal e municípios fixam o seu por lei, sem descer abaixo do maior benefício do INSS; onde não há lei local, valem 40 salários mínimos contra estado ou Distrito Federal e 30 contra município (Resolução CNJ 303, art. 47, §§ 1º e 2º). Esses dois números não servem para dizer o limite de um ente que tem lei própria.

A comparação abaixo resume o que muda entre as duas espécies de ofício.

Ofício precatórioOfício de RPV
Valoracima do limite de pequeno valoraté o limite
Para quem vaipresidente do tribunalpresidente do TRF, se a devedora for a União ou entidade federal e o processo correu na Justiça Federal ou por competência delegada; o próprio ente devedor, quando é estado, Distrito Federal ou município
Prazoinclusão no orçamento se apresentado até 1º de fevereiro, pagamento até o fim do ano seguinte60 dias ou dois meses contados da entrega
Filaordem cronológica por entidade devedoranão entra na fila dos precatórios

Quando o ofício requisitório é expedido?

O ofício é expedido no fim da fase de cumprimento de sentença, quando o valor da condenação já está definido. O ente público é intimado e tem 30 dias para impugnar a conta. Se não impugnar, ou se o juiz rejeitar a impugnação, expede-se o precatório ou a RPV (Código de Processo Civil, art. 535, caput e § 3º).

Duas situações antecipam o ofício de parte do crédito. Se o ente contestar só uma parte da conta, a parte não questionada “será, desde logo, objeto de cumprimento” (art. 535, § 4º), e a Justiça Federal admite expedir precatório ou RPV dessa parcela incontroversa, observando o valor total da execução para escolher entre um e outro (Resolução CJF 983/2026, art. 15). E há uma condição cadastral que pode atrasar tudo: o ofício só sai com o CPF do beneficiário em situação regular na Receita Federal, ou o CNPJ ativo (Resolução CNJ 303, art. 6º, § 3º).

A etapa seguinte, com o que acontece depois que o precatório é expedido, está em expedição do precatório.

Para onde vai o ofício requisitório?

Depende da espécie e do devedor. O ofício precatório vai ao presidente do tribunal a que o juízo está vinculado. Na Justiça Federal, o ofício de RPV contra a União vai ao presidente do Tribunal Regional Federal. O ofício de RPV contra estado, Distrito Federal ou município vai direto ao ente devedor, sem passar pelo tribunal, com prazo para depositar o valor na vara de origem.

O precatório: juiz expede, tribunal confere e inscreve

O Código de Processo Civil diz que o precatório se expede “por intermédio do presidente do tribunal competente” (art. 535, § 3º, I). Na prática, o juízo da execução envia o ofício, e o presidente do tribunal afere “a regularidade formal” dele e organiza a ordem de pagamento (Resolução CNJ 303, art. 3º, I e II). No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, esse trabalho é da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, a Depre (TJSP, página de Precatórios).

O dia em que o tribunal recebe o ofício marca o lugar do precatório na ordem cronológica: é o “momento de apresentação” (Resolução CNJ 303, art. 2º, VII). As preferências da Constituição, como a do crédito alimentar de idosos e de pessoas com doença grave ou deficiência, vêm antes, até o triplo do limite de pequeno valor, e o restante segue a ordem cronológica (art. 100, § 2º). E o precatório apresentado até 1º de fevereiro tem de entrar no orçamento do ano seguinte, “fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte” (art. 100, § 5º, na redação da Emenda Constitucional 136/2025).

A RPV federal: vai ao TRF

Quando a devedora é a União, uma autarquia ou uma fundação federal, como o INSS, o juiz “expedirá ofício requisitório ao presidente do tribunal correspondente” (Resolução CJF 983/2026, art. 3º, § 1º). O pagamento é de 60 dias contados da entrega da requisição (Lei 10.259/2001, art. 17). A regra vale também para a ação federal que correu na Justiça Estadual por competência delegada: o requisitório segue para o TRF (Resolução CJF 983/2026, art. 1º).

A ação acidentária contra o INSS é diferente. Ela corre na Justiça Estadual por competência própria (art. 109, I, da Constituição), e o requisitório não vai ao TRF: segue as regras do Tribunal de Justiça.

A RPV de estado e município: vai direto ao ente

Nas ações contra estado, Distrito Federal ou município, o juiz dirige a ordem de pagamento “à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado” (CPC, art. 535, § 3º, II), e o tribunal fica de fora.

O prazo é de dois meses contados da entrega da requisição nas varas comuns da Justiça Estadual e de 60 dias nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 13, I). Quando o estado ou o município foi condenado na Justiça Federal, a RPV também vai direto ao devedor, com 60 dias para o depósito na vara de origem (Resolução CJF 983/2026, art. 3º, § 2º). Esses prazos contam da entrega, e não do dia em que o ofício foi expedido. A exceção é o ente que repassa recursos ao tribunal por convênio ou lei própria para pagar as RPVs (Resolução CNJ 303, art. 49, § 4º).

O percurso inteiro da RPV, do ofício ao depósito, está em como funciona a expedição de RPV.

O que consta em um ofício requisitório?

O ofício traz a identificação do processo e das pessoas, o valor, as datas que servem para corrigir e classificar o crédito e os dados para o imposto de renda. O art. 6º da Resolução CNJ 303/2019 lista 17 itens para o ofício precatório, e o mesmo vale para a RPV, “no que couber” (art. 49, § 1º). Na Justiça Federal a lista é a do art. 9º da Resolução CJF 983/2026, com 21 itens, e no Juizado Especial Federal, a do art. 10.

Para o credor, estes são os campos que mais importa conferir:

  • número do processo e data em que a ação foi ajuizada (inciso I);
  • nome e CPF ou CNPJ de cada beneficiário e do advogado (inciso III);
  • natureza do crédito, alimentar ou comum (inciso IV);
  • “valor total devido a cada beneficiário e o montante global da requisição, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, e o correspondente valor” (inciso V);
  • data-base, que é a data em que a conta foi fechada e a partir da qual o valor será corrigido (inciso VI);
  • datas do trânsito em julgado da fase de conhecimento e da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo (incisos VII e VIII);
  • no crédito alimentar, a data de nascimento do beneficiário e, se houver, a superpreferência já deferida pelo juiz (inciso X);
  • quando o valor for tributado como rendimento recebido acumuladamente, o número de meses da conta, que é o dado usado para calcular o imposto de renda (inciso XII);
  • quando couber, o valor das contribuições previdenciárias (inciso XIV);
  • em caso de sucessão ou de venda do crédito, o nome e o CPF do beneficiário originário (inciso XVII).

Quantos ofícios saem no mesmo processo

Cada beneficiário tem o seu ofício (art. 7º). Só cabe mais de um beneficiário no mesmo ofício no destaque de honorários contratuais e na cessão parcial do crédito (art. 7º, § 1º). Quem tem crédito alimentar e comum no mesmo processo recebe uma requisição para cada tipo (art. 7º, § 5º). O advogado tem ofício próprio para os honorários de sucumbência (art. 8º) e, quando juntou o contrato ao processo antes da expedição, os honorários contratuais destacados saem da parte do cliente (art. 8º, § 2º; Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º).

O que significam os andamentos do ofício requisitório no processo?

Os andamentos contam em que ponto do caminho o ofício está: se o juiz mandou expedir, se o documento existe, se as partes foram chamadas a conferir e se ele saiu para o tribunal ou para o ente devedor. Os nomes mudam de tribunal para tribunal; a ordem das etapas vem das normas.

  1. Expedição deferida ou determinada. O juiz decidiu que é hora de requisitar o pagamento. O ofício ainda vai ser preparado.
  2. Ofício requisitório juntado ou expedido. O documento foi gerado e está nos autos. Aqui já dá para ler o valor e a data-base.
  3. Intimação sobre o requisitório (“publicado intimação do requisitório”). É a intimação que a Resolução CNJ 303 exige: o juízo não pode apresentar a requisição ao tribunal “sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor” (art. 7º, § 6º). Na Justiça Federal, a regra é a do art. 13 da Resolução CJF 983/2026. Quando o despacho diz que, sem manifestação no prazo, o requisitório será transmitido, é esse o prazo para o seu advogado apontar erro.
  4. Transmissão ao tribunal. Se for precatório, ou RPV federal, o ofício é enviado ao tribunal, que o recebe e lhe dá numeração própria (Resolução CNJ 303, art. 5º).
  5. Remessa ao ente devedor, na RPV estadual ou municipal. No TJSP, o andamento aparece como “Ofício Requisitório – RPV – Remessa ao Portal Eletrônico – Entidade Devedora” (TJSP, guia do Portal do Devedor). Quer dizer que a requisição foi enviada ao ente pelo portal eletrônico. A ciência do ente vem depois, e o dinheiro ainda não saiu.

O que cada andamento da RPV quer dizer depois dessa remessa, como a certidão de ciência do ente e o depósito, está em como saber se a RPV está liberada.

E se o ofício tiver erro?

Depende do erro. Erro de digitação ou material, que se corrige conferindo o próprio processo, é retificado no tribunal e “não é motivo para devolução do ofício” (Resolução CNJ 303, art. 7º, § 8º). Dado incompleto ou equivocado faz o tribunal devolver o ofício ao juízo, e aí a data de apresentação passa a ser a do novo envio, já completo (art. 7º, § 7º).

A consequência pesa para o credor de precatório: uma data de apresentação posterior pode empurrar o crédito para depois de 1º de fevereiro e, com isso, para o orçamento de um ano mais tarde. O mesmo vale quando o juízo envia o ofício sem ter intimado as partes (art. 7º, § 7º). Na Justiça Federal, o ofício sem algum dos dados obrigatórios “não será considerado”, e o tribunal o restitui à origem (Resolução CJF 983/2026, art. 14).

Por isso a intimação do item 3 da lista acima é o melhor momento para conferir nome, CPF, valor, data-base e natureza do crédito. Depois do envio, o erro material ainda se corrige no tribunal (art. 7º, § 8º), mas o erro que leva à devolução custa a data de apresentação.

Como ver o ofício requisitório do seu processo?

O ofício fica nos autos do processo em que você é parte, porque é o juízo da execução que o expede. Os tribunais usam sistema eletrônico para isso (Resolução CNJ 303, art. 5º, parágrafo único), e o documento aparece como peça juntada ao processo, na data do andamento de expedição ou de juntada. Quem tem advogado no processo pode pedir a ele a cópia.

Depois que o precatório chega ao tribunal, a consulta muda de lugar: sai do processo de origem e vai para a área de precatórios do tribunal, que usa o número do precatório, diferente do número do processo. Onde achar esse número está em como saber o número do precatório.

A RPV de estado ou município é diferente: como em regra não passa pelo tribunal, o acompanhamento se faz no próprio processo, do ofício ao depósito.

Precatório cancelado precisa de novo ofício requisitório?

Quando o cancelamento é o da Lei 13.463/2017, que alcança precatórios e RPVs federais, sim. A própria lei permite expedir novo ofício requisitório “a requerimento do credor”, e o novo requisitório mantém a posição na fila: “O novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período” (Lei 13.463/2017, art. 3º e parágrafo único).

A mesma lei previa o cancelamento automático de precatórios e RPVs federais depositados e não sacados por mais de dois anos (art. 2º). O Supremo Tribunal Federal declarou esse cancelamento inconstitucional na ADI 5755, julgada em 30 de junho de 2022, porque ele deslocava “a prévia ciência e o exercício do contraditório para momento posterior ao cancelamento automático”. Nos embargos, em maio de 2023, o tribunal decidiu por unanimidade que a decisão só produz efeitos a partir de 6 de julho de 2022.

O prazo de dois anos que voltou em 2024

O prazo de dois anos voltou com outro desenho. A Lei 14.973/2024 (art. 39) fixa em dois anos, contados da intimação para o levantamento, o prazo dos depósitos judiciais perante o Judiciário da União, como a Justiça Federal. Antes de encerrar a conta, o banco tem de comunicar o credor nos autos, e depois do encerramento o credor ainda tem cinco anos para pedir a restituição. A regra é questionada no STF na ADI 7720, que até setembro de 2026 não tinha sido julgada.

Em outros casos, o caminho depende da causa do cancelamento e do ente devedor. O pedido do novo requisitório tem passo a passo e modelo próprios, explicados em como reexpedir um precatório.

O ofício requisitório é o ponto em que o processo deixa de discutir quanto é devido e passa a cobrar o pagamento. Com o ofício em mãos, você sabe qual caminho o seu crédito vai seguir, se o de precatório, com a data de 1º de fevereiro, ou o da RPV, com prazo contado da entrega, e quais dados vale conferir antes do envio.

Se você quer entender o que o ofício do seu processo significa para o seu crédito, nossa equipe pode analisar o caso e explicar os cenários. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Ofício requisitório é o mesmo que precatório?

Quase. O ofício requisitório é o documento que o juiz expede para pedir o pagamento; o precatório é essa requisição depois de recebida pelo tribunal, com numeração própria e lugar na fila (Resolução CNJ 303/2019, art. 5º). Quando o crédito está abaixo do limite de pequeno valor, o ofício vira uma RPV, e não um precatório. Por isso todo precatório nasce de um ofício, mas nem todo ofício vira precatório.

Quanto tempo depois do ofício requisitório eu recebo?

A lei fixa prazo para o ente devedor pagar, não uma data para o credor. Na RPV, são 60 dias da entrega da requisição contra a União e suas entidades, no Juizado Especial e na Justiça Federal, e dois meses nas varas comuns da Justiça Estadual contra estado ou município. O precatório apresentado até 1º de fevereiro deve ser pago até o fim do ano seguinte, mas estados, Distrito Federal e municípios têm limite anual de pagamento proporcional à receita (art. 100, § 23, da Constituição). Os detalhes estão em prazo de pagamento de precatórios.

Existe modelo de ofício requisitório para o credor preencher?

Não há um modelo para o credor preencher e enviar ao tribunal. O ofício é expedido pelo juízo da execução, de forma padronizada e em sistema eletrônico do tribunal (Resolução CNJ 303/2019, art. 5º). O conteúdo obrigatório está no art. 6º da mesma resolução e, na Justiça Federal, nos arts. 9º e 10 da Resolução CJF 983/2026. O que o credor e o advogado fazem é conferir o ofício quando são intimados sobre ele, antes do envio.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 239

453 comentários

  1. Boa tarde, no meu processo de danos morais consta: Certifico e dou fé que smj a parte interessada deveria ter ingressado com incidente de requisição de pequeno valor nos termos da Decisão de fls. 96 do Processo nº0015883-97.2018.8.26.0602 – Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento Comum Cível – Processo Digital
    Isso significa que perdi a chance de entrar na fila do RPV?

    • Maria Antonieta,

      Depende do que foi dito na decisão anterior na verdade. Mas seu advogado deveria ter entrado com a petição pedindo a expedição da RPV, conforme regulamento do TJSP. Isso pode até mesmo causar a perda do direito, ou, considerando que o valor de RPV em SP mudou tem pouco tempo ter transformado sua RPV em Precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa noite , fiz a renuncia dos valores excedente , meu processo está assim requisição de pagamento ordenado e deferido o pedido . Na data 02/dezembro de 2019 . a data para o pagamento conta do 02 de dezembro, ou da data da intimação do sobre os cálculos?

    • Débora,

      Como foi feita a renúncia do valor excedente, você receberá como máximo o limite do devedor. Assim não deverá haver correção nem juros sobre o valor.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. 02/12/2019 11:28:05 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO
    29/11/2019 10:34:50 5660 PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
    25/11/2019 10:41:22 5560 INTIMACAO/NOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT Observação:NDPU/BA – DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO/BA Data da ocorrencia do evento:10/12/2019 Hora Final:13/12/2019
    25/11/2019 10:40:34 5560 INTIMACAO/NOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT Observação:INSS/BA – PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA Data da ocorrencia do evento:10/12/2019 Hora Final:13/12/2019
    25/11/2019 10:39:57 5570 INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO COMUM
    25/11/2019 10:39:51 5150 AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
    25/11/2019 10:39:43 5150 AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
    30/10/2019 09:10:09 5160 AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA Numero da vara que o processo ira ser transferido:73 Observação:CÁLCULO E/OU INFORMAÇÃO – REV2910CX25
    18/10/2019 13:31:16 5150 AUTOS RECEBIDOS: CONTADORIA Observação:REC CONT
    18/10/2019 12:54:37 5160 AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
    17/09/2019 12:20:25 5660 PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
    31/08/2019 21:11:36 5560 INTIMACAO/NOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT Observação:APSADJ/BA – AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADORData da ocorrencia do evento:16/09/2019 Hora Final:27/09/2019
    30/08/2019 21:19:16 5570 INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
    30/08/2019 21:19:00 5150 AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
    30/08/2019 21:16:33 5890 TRANSITO EM JULGADO EM Data da ocorrencia do evento:13/08/2019 .

    Boa noite Breno , qual o próximo passo? A rpv já foi expedida , se sim a partir de quando começa a contar

  4. A ultima movimentação do meu processo (Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão) que é sobre pagamentos que não foram feitos atualizados, foi dia 26/02 e está escrito: Ofício Requisitório – Protocolo Eletrônico – DEPRE
    Pode me esclarecer o que significa??

    26/02/2020 Ofício Requisitório – Protocolo Eletrônico – DEPRE
    Processo de requisitório 0035478-29.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE
    26/02/2020 Ofício Requisitório-Precatório Expedido
    Ofício – Requisitório Eletrônico – Precatório – Inicial e Anexo II – Execução Fiscal-Fazenda Pública – Acidentes do Trabalho
    17/02/2020 Expedição de Ofício Requisitório Deferido
    Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.

  5. 02/12/2019 11:28:05 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO
    29/11/2019 10:34:50 5660 PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
    25/11/2019 10:41:22 5560 INTIMACAO/NOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT Observação:NDPU/BA – DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO/BA Data da ocorrencia do evento:10/12/2019 Hora Final:13/12/2019
    25/11/2019 10:40:34 5560 boa noite ! O prazo inicia de qual data

    • Débora,

      O prazo se inicia a partir da Notificação do Devedor. E isso aparentemente aconteceu em 10/12.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Breno mais uma vez obrigada, porém me tira uma outra dúvida, se a rpv foi expedida em 02/12 até a presente data não foi expedido o ofício requisitorio que da ciência ao órgão sobre o pagamento. Demora ou devo ir e pedir que seja expedido este ofício?

    • Olá Débora tudo bem?

      Como passou 60 dias da expedição é possível que seu advogado peça ao tribunal para que verifique a situação e até mesmo peça o bloqueio das contas. Um ofício de ciência não é indispensável mas ajuda, mas é de praxe na maioria dos tribunais.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Adriana,

      Isso quer dizer que foi expedido o papel que comprova que o governo tem dívida com você. Agora basta esperar o tempo para pagamento que depende do devedor e se é RPV ou Precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. o rpv do meu pai veio errado, pagaram o valor que deveria ser retido e descontaram o valor que deveria ser pago, como devo proceder para fazer nova petiçao e pedir a correção e o pagamento do valor correto?

    • Mirtes,

      Se o erro foi do banco, primeiro tente resolver com o próprio banco. Agora se o erro foi na própria requisição é necessário se manifestar no processo sobre o erro no pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Boa noite, meu precatório ja esta no DEPREC desde 04/03/2020 Aprovado (Ofício Requisitório) porém não foi gerado número ainda, existe previsao legal para liberação do número?
    Credor Principal: E.G.C.
    Número e Natureza do Precatório: Precatório nº S/N – Alimentar
    Ano de Vencimento: 2021
    Situação: Aberto

    • Elton,

      A fila fecha em 1 de julho de 2020. Só a partir daí que a lista cronológica é completada. Daí leva-se entre 2 a 4 meses, dependendo do tribunal, para que isso seja divulgado.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Laryssa,

      Primeiro os herdeiros devem se habilitar no processo e depois disso feito verificar o porque do não pagamento no prazo. Dependendo do devedor isso é bem comum de acontecer pois há filas de pagamento de precatórios de quase 20 anos atrás.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. No caso de ofício requisitório em que equivocadamente não foi colocado como sendo RRA, e o valor já foi sacado perante a fonte pagadora, como realizar a declaração do IR na forma de RRA?
    Obs: a unidade judiciária se nega a retificar o ofício requisitório alegando que o processo já foi baixado, o valor já foi sacado, e a fonte pagadora já enviou a DIRF para Receita Federal.

    • Rafael,

      Isto deveria ter sido conferido no momento que o ofício foi expedido. Com o valor já efetivamente sacado, não sei se tem muito o que fazer a não ser entrar com um processo sobre o pagamento incorreto de impostos.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. D E S P A C H O
    Ante a concordância do executado INSS com os cálculos de liquidação apresentados pela exequente,
    prossiga-se com as diligências necessárias ao cadastramento do(s) ofício(s) requisitório, intimação das partes
    no prazo sucessivo de cinco dias, conferência e transmissão, nos termos da resolução vigente do CJF.
    Autorizo, desde logo, que sejam adotadas as diligências necessárias visando à exatidão dos dados
    pessoais das partes interessadas, valendo-se dos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
    Em termos, aguarde-se o efetivo pagamento.

    Há algo a ser feito pelo exequente nesse caso?

    • Beatriz,

      Apenas conferir os dados dentro do prazo previsto e esperar a expedição do ofício assim como a inclusão no orçamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0090/2020, foi disponibilizado na página 1333/1343 do Diário da Justiça Eletrônico em 23/04/2020. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

    Teor do ato: “Vistos. Defiro a expedição do Ofício Requisitório, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. Intime-se.”

    Quanto tempo para receber, em torno de 60 dias?

    • Laís,

      São 60 dias após o devedor receber a intimação e ser notificado da expedição do ofício. Assim creio que o valor deve ser pago até o início de julho.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa tarde,

    tenho um processo que determinou que “a parte deverá providenciar o peticionamento à expedição do oficio requisitório e da requisição de pequeno valor, como incidentes processuais em separado.”
    Como isso é feito?
    Se puder ajudar.

    • Nathalya,

      Você deve fazer uma petição no processo dizendo que como houve a concordância dos cálculos, o ofício requisitório deve ser expedido. Isso deve ser feito no processo de execução. O incidente processual quer dizer que irá dentro do processo e não será constituído um novo, como no embargo à execução, por exemplo.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa tarde,

    Recebi um despacho do juiz que diz:

    “Em igual prazo, anexe, anexe, ainda , a documentação comprobatória de isenção de imposto de renda, elemento indispensável à expedição do requisitório, quando o interessado se declaro isento”

    O que deverá ser feito??

    • Anthony,

      O juiz pediu a comprovação de isenção de imposto de renda para que o ofício seja expedido.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Flávia,

      Isso significa que seu processo foi enviado para a área que lida apenas com precatórios. Isso pode dizer que o processo virou um precatório agora, ou que está prestes a ser pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Bom dia, no meu processo consta isso aqui:

    24/05/2020 Suspensão do Prazo
    Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
    06/03/2020 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0052/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 1239/1249
    03/03/2020 Remetido ao DJE
    Relação: 0052/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório – RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Natalia Palazzi de Souza (OAB 358965/SP)
    28/02/2020 Expedição de Ofício Requisitório Deferido
    Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório – RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.

    quer dizer que os 60 dias de prazo para pagamento do RPV já foi ?

  15. Boa tarde, meu processo tá com o seguinte status: Certifico que decorreu o prazo sem manifestação das partes.,
    Qual o próximo passo?

    • Luiz Carlos,

      Depende do que era o prazo a respeito. Isso só quer dizer que sem a manifestação sobre o que ocorreu, o processo continua seu curso.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Neste momento, estamos aguardando o governo realizar o depósito do ofício requisitório.
    OQUE ISSO QUER DIZER PARA LEIGOS COMO EU?

        • Karinne,

          Depende de quem é o devedor e se é precatório ou RPV. Se for RPV o pagamento é feito em até 60 dias após a expedição do ofício e a intimação do devedor. Já se for precatório, depende se o devedor tem uma fila de pagamentos ou se paga em dia. Daí a espera pode variar entre 2 a mais de 20 anos.

          Espero ter ajudado 🙂

  17. No meu processo, consta esta recente Certidao: CERTIFICO que, em 28/05/2020 00:01, o(a) UNIÃO FEDERAL foi intimado(a) acerca de Requisitório de Pagamento registrado.
    Qual é o prazo deferido para a Uniao manifestar-se sobre o mesmo?

  18. Bom dia, ontem, dia 02.06.2020 saiu a decisão do cumprimento de sentença por arbitramento, e a juíza acatou totalmente o cálculo do parte devedora, e já mandando expedir requisitórios de pagamento.Não concordo com os valores, preciso recorrer dessa decisão qual o melhor meio para recorrer? Só tenho o agravo de Instrumento, ou posso impugnar por meio de uma petição de impugnação…

    • Rosirene,

      O juiz acata o cálculo do devedor quando a diferença entre ambos é pequena ou então quando um perito confirma que eles estão corretos. Se não houve nenhuma das opções citadas, é possível impugnar os cálculos. No geral dá se um prazo, após a apresentação dos cálculos para isso. Quanto ao melhor meio, ele deve ser feito dentro do processo de execução mesmo.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Boa noite!
    Dia 27 /05 foi expedido ofício requisitorio
    Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais

    Qual os próximos passos? E qual o prazo?

    • Rui,

      O próximo passo é a notificação do devedor e o efetivo pagamento. São 60 dias para o pagamento após a notificação do devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Boa noite !!

    O processo e de Alagoas e a herdeira que habilitei é de Campinas, a uniao ja juntou nos autos o requisitorio com numeração certinho e todos os requisitos, fui intimada sobre o requisitorio e consta no sistema que dia 16/06/2020 vence o prazo dessa intimação…
    Pergunto : Esse prazo é para manifestação sobre os dados do requisitorio se estao corretos?
    O requisitorio sera pago quando ?

    Obs : Ja fui na caixa e eles me falaram que nao esta liberado e pediram para ir na justiça Federal pedir que enviem o requisitorio para saque aqui no Estado de São Paulo, porem a Justiça Federal esta fechada, o que faço ? GRata .

    • Cleia,

      A intimação sobre o requisitório, no geral é para verificar se há ou não inconsistência nos dados. Mas tem que ver a intimação para ter certeza. Quanto ao prazo de pagamento, depende se é RPV ou precatório e tem prazos totalmente distintos. Outra coisa, TRFs podem ter o valor sacado em qualquer agência do Brasil independente se o processo é do TRF5 e o saque se realizará em Campinas.

      Espero ter ajudado 🙂

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