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Prioridade em processos e precatórios: como ter direito?

Atualizado em 14 de fevereiro de 2020 por Flávia

O caminho entre ingressar com uma ação na justiça e ter seu direito adquirido pode parecer algo demorado. E, em geral, é. Porém, a legislação brasileira prevê um regime de prioridade na tramitação das ações judiciais e administrativas, o que garante a idosos com 60 (sessenta) anos ou mais e portadores de doenças graves e deficiências físicas e mentais prioridade no atendimento. Neste artigo, veremos como solicitar prioridade em processos, por meio de um procedimento bastante simples e eficiente que deve ser feito pelo advogado de sua causa.

Por onde começar?

Identificado o seu direito de prioridade, que pode ser por causa da idade ou da situação de saúde, o mesmo tem de ser comunicado ao juiz responsável pelo seu processo. Essa comunicação deve ser feita pelo advogado da causa ainda na
petição inicial, ou seja, no momento em que se dá entrada no processo.
Porém, se o advogado esquecer, ou for o caso de o seu cliente preferencial em razão de idade só completar 60 anos posteriormente ao ajuizamento da ação, não há problemas. Isso porque o requerimento feito no decorrer do processo é
igualmente válido. Vale lembrar, como já comentamos em artigo anterior aqui no blog, que os precatórios também se enquadram no regime preferencial de pagamento. Contudo, tal preferência de pagamento de precatórios só se estende àqueles de natureza alimentar.
Os precatórios de natureza alimentar são aqueles que decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez.

Quem exatamente tem direito à prioridade em processos?

Os fundamentos legais para a prioridade em processos concedida a idosos e portadores de doenças graves e deficiências físicas e mentais são encontradas no novo Código de Processo Civil (NCPC). E também no Estatuto do Idoso e no Estatuto do Deficiente.
De acordo com o artigo 1.048 do NCPC, terão prioridade, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos em que tem como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou portadora de doença grave.

As doenças graves contempladas pela lei estão na imagem acima. Já para a obtenção de prioridade em um processo a pessoa interessada deverá juntar prova de sua condição. Isso pode ser feito através da certidão de nascimento ou laudo médico, por exemplo. Depois disso deve-se fazer o requerimento junto à autoridade judiciária competente para quesua solicitação seja analisada. Lembrando que isso deve ser feito por meio do advogado de sua causa para ser considerada válida.
Acatada a decisão, essa será registrada nos documentos do processo em local visível. Assim, a prioridade em processos se efetivará e será válida para todas as fases processuais.

Além do NCPC, o artigo 71 do Estatuto do Idoso também prevê a preferência na tramitação do processo. E, ainda, discrimina os locais de prioridade na realização de procedimentos processuais. São eles: a Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras e Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Morte do beneficiário: perda da prioridade?

De acordo com o novo CPC, a concessão da prioridade não cessará com a morte do beneficiário. A prioridade, portanto, se estenderá em favor do cônjuge, companheiro ou companheira, em união estável.
Esse foi um importante avanço alcançado em 2009 pela Lei nº 12.008, que revogou o ponto do antigo Código Civil. Ele estabelecia que o benefício acabasse, na hipótese de falecimento do titular, se a idade do cônjuge ou companheiro sobrevivente fosse inferior a 60 anos.
É importante ressaltar que, especificamente no caso do pagamento dos precatórios, essa prioridade não se estende aos herdeiros em caso de morte do credor.

Pagamento dos precatórios

A prioridade no pagamento dos precatórios, por lei, só pode ser paga até o limite de cinco Requisições de Pequeno Valor (RPV). Isso implica dizer que se o seu precatório for federal, você poderá receber, por meio de prioridade, até 300 salários mínimos: o que dá por volta de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).
Porém, se o valor do precatório superar 290 mil reais, o restante será pago normalmente. Respeitando assim, a fila de pagamento por ordem cronológica. Mas atenção! É importante saber que quem tiver mais de um precatório só poderá requerer  prioridade de pagamento em um dos processos. A exceção ocorre quando o valor do precatório não atingir o limite
estipulado de cinco requisições de pequeno valor. Neste caso, poderão ser pagos em outros precatórios até que se complete o valor.

Ordem de pagamento prioritário

Mas como funciona a fila de prioridade de pagamento de acordo com a Constituição Federal? Bom, de acordo com a Constituição, a ordem de prioridade para receber Precatórios funciona da seguinte forma:

● Credor de Precatório alimentar portador de doença grave, por ordem de apresentação de requisição judicial que reconhece tal prioridade ou data de expedição de precatório quando já reconhecido administrativamente;
● Credor de Precatório alimentar com sessenta anos ou mais, por ordem da data de expedição do precatório;
● Credor de Precatório comum com sessenta anos ou mais, por ordem da data de expedição do precatório;
● Credor de Precatório comum, seguindo a ordem cronológica de apresentação do precatório àqueles que não sejam idosos.

Modelos de petição de prioridade em processos

Como deve ser feito um modelo de petição para solicitar preferência processual em razão de idade? Pode parecer difícil, mas não é. Abaixo, segue um modelo de petição, feito nos moldes previstos na Lei nº 12.008 e no Estatuto do Idoso. Ela faz o requerimento da concessão do benefício da prioridade na tramitação processual para aqueles que possuem mais de 60 (sessenta) anos. O mesmo modelo pode ser utilizado para pedir prioridade processual. Como por exemplo por de estado de saúde, desde que seu advogado faça as alterações necessárias.

Modelo de peticao para prioridade processual

O modelo aqui exposto é apenas exemplificativo. Mas, o ideal é consultar o seu advogado. Pois,como já comentado, é o responsável por requerer o pedido de prioridade na tramitação. Fácil, não?

Ficou com alguma dúvida?

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Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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34 comentários

    • Mauro,

      Todos os precatórios tem correção monetária entre o último cálculo e o dia do pagamento e juros entre o último cálculo e a expedição do ofício. Mas para comprovar, apenas no ato do recebimento ou fazendo um pedido para a Advocacia Geral (do estado ou da União) para que seja feita a atualização dos valores.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida, podemos esclarecer melhor sobre a venda através do número (31) 99765-6701.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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