Você sabe o que é um ofício requisitório? Saiba para que ele serve

Atualizado em 28 de novembro de 2023

Você já ouviu falar em ofício requisitório, mas sabe realmente o que significa e qual seu papel no universo dos precatórios? Compreender este conceito é crucial para quem está envolvido em processos judiciais contra entidades públicas e busca uma compensação financeira justa.

Neste artigo, vamos mergulhar no mundo dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), destacando a importância do ofício requisitório, um documento essencial que atua como ponte entre uma decisão judicial favorável e a efetivação do seu direito de receber valores devidos por entes públicos.

Nosso objetivo é desmistificar esse tema e fornecer informações valiosas para aqueles que estão considerando a venda de seus precatórios. Entender cada etapa do processo e reconhecer a relevância do ofício requisitório pode ser um diferencial na tomada de decisões estratégicas e financeiramente vantajosas.

Portanto, se você está em busca de orientações claras e objetivas sobre precatórios, RPVs e a jornada desde a emissão do ofício requisitório até o recebimento do valor devido, este texto é para você. Continue a leitura e torne-se um especialista no assunto!

 

ORIGEM HISTÓRICA E CONTEXTO BRASILEIRO

Os ofícios requisitórios surgiram como uma necessidade de formalizar as decisões judiciais que envolvem pagamentos por parte do Estado. No Brasil, seu uso tornou-se mais proeminente com a Constituição de 1988 que estabeleceu regras mais claras e rígidas para o pagamento de dívidas públicas, dando origem aos precatórios como os conhecemos hoje.

Os ofícios requisitórios tornaram-se o meio oficial pelo qual o Judiciário comunica ao Executivo sobre as dívidas que devem ser pagas, assegurando um procedimento padronizado e legal para o pagamento de dívidas resultantes de decisões judiciais.

Historicamente, os governos têm enfrentado desafios para gerenciar suas dívidas, especialmente aquelas oriundas de decisões judiciais. Dessa forma, os ofícios requisitórios surgiram como uma solução para esse problema, assegurando um processo organizado e transparente.

Isso não só ajudou a garantir que as partes credoras recebessem o que lhes era devido, mas também forneceu ao Estado um meio mais controlado e previsível para administrar suas obrigações financeiras.

 

DEFINIÇÃO E IMPORTÂNCIA DO OFÍCIO REQUISITÓRIO

O ofício requisitório é um documento judicial essencial no processo de pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Ele é emitido após uma sentença judicial final, que determina que um ente público deve uma certa quantia a uma pessoa ou entidade. Este documento serve como uma formalização da dívida e é o primeiro passo para que o credor receba o valor devido.

O ofício contém informações detalhadas sobre o processo, incluindo o número do caso, as partes envolvidas, o valor devido, os descontos previdenciários e tributários, além da natureza do crédito (se comum ou alimentar).

Em termos práticos, pense no ofício requisitório como uma ordem de pagamento. Por exemplo, imagine que João ganhou um processo contra um município por danos morais. O juiz, após a decisão final, emite um ofício requisitório detalhando o valor que João deve receber. Este documento é enviado ao tribunal responsável, que então procede com a emissão do Precatório ou RPV.

Imagine este processo como um fluxograma: começa com a decisão judicial, passa pela emissão do ofício requisitório, segue para a revisão e registro no tribunal e culmina na expedição do Precatório ou RPV.

expedição

 

A importância do ofício requisitório reside no fato de que sem ele, não há início ao processo de pagamento. Ele é a garantia de que o valor será devidamente processado e pago, seguindo os trâmites legais. Além disso, ajuda a evitar fraudes e erros, garantindo que todos os detalhes do pagamento sejam corretamente registrados.

 

O QUE CONSTA EM UM OFÍCIO REQUISITÓRIO?

No ofício, o juiz da execução informará na requisição diversos itens do processo, como:

  1. Número do Processo: Cada ofício começa com o número único do processo, facilitando sua identificação e acompanhamento.
  2. Participantes do Processo: Inclui os nomes das partes envolvidas, como demandantes e demandados, bem como de seus advogados. Esta informação é crucial para garantir que todos os envolvidos sejam devidamente representados.
  3. Informações dos Beneficiários: Aqui, encontram-se os nomes dos beneficiários, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, com seus respectivos números de CPF ou CNPJ. Isso inclui advogados, peritos e outros profissionais que têm direito a receber parte dos valores. 
  4. Natureza do Crédito e Tipo de Requisição: O documento especifica a natureza do crédito, se é comum ou alimentar, além de indicar se a requisição é um precatório ou uma RPV. Por exemplo, créditos alimentares geralmente se referem a pensões, salários ou benefícios, enquanto créditos comuns podem envolver indenizações.
  5. Valores Detalhados: Cada beneficiário tem seu valor individual listado, além do valor total da requisição. Isso garante transparência na distribuição dos montantes.
  6. Atualização Monetária: A data-base usada para a atualização monetária dos valores é indicada, o que é fundamental para o cálculo correto das quantias devidas.
  7. Data do Trânsito em Julgado: Esta é a data em que a decisão judicial tornou-se irrecorrível, marcando um ponto crucial no processo.
  8. Detalhes Adicionais para Precatórios Alimentícios: Em casos de precatórios de natureza alimentícia, informações adicionais como a data de nascimento do beneficiário e possíveis doenças graves são incluídas, conforme a legislação.
  9. Informações sobre Tributação: Se a requisição for de natureza alimentar, detalhes sobre a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) são fornecidos.
  10. Requisições Especiais: Detalhes sobre pagamentos parciais, complementares, suplementares ou relacionados à cessão parcial de crédito também são mencionados.

O ofício requisitório somente poderá ser processado e transformado em Precatório ou RPV quando forem atendidos todos os requisitos fornecidos pelo juízo da execução.

Após verificar se todos os requisitos legais foram cumpridos, o ofício é oficialmente processado e transformado em precatório ou RPV. Ele recebe uma numeração específica, seguindo uma ordem crescente para cada entidade devedora.

O ofício requisitório somente poderá ser processado e transformado em Precatório ou RPV quando forem atendidos todos os requisitos fornecidos pelo juízo da execução.

Após verificar se todos os requisitos legais foram cumpridos, o ofício é oficialmente processado e transformado em precatório ou RPV. Ele recebe uma numeração específica, seguindo uma ordem crescente para cada entidade devedora.

 

COMO É UM MODELO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO?

Nos sites dos Tribunais de Justiça é possível encontrar modelos de ofícios requisitórios. Por exemplo, no site do TJSP, você encontra modelo de ofício requisitório, observações e esclarecimentos gerais para o preenchimento neste link.

A disponibilização destes formulários tem por objetivo padronizar a apresentação das requisições ao Tribunal evitando possíveis devoluções por falta de informações e documentos.

 

É POSSÍVEL RECUPERAR PRECATÓRIOS CANCELADOS COM UM NOVO OFÍCIO REQUISITÓRIO?

Você sabia que é possível recuperar precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que foram cancelados pelo governo? Isso mesmo!

Se o seu precatório ou RPV não foi sacado em até dois anos e acabou sendo cancelado, ainda há uma solução. A lei brasileira oferece a possibilidade de reaver esses valores por meio de um novo procedimento judicial.

Para isso, é necessário emitir um novo ofício requisitório. Mesmo que o precatório tenha sido cancelado, você, como beneficiário, mantém o direito a esses créditos.

Em decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual encerrada em 26/05/2023, foi determinado que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755 só terá efeito a partir de 06/07/2022. Esta ADI contestava a Lei 13.463/2017, que previa o cancelamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) não sacados em dois anos.

O STF reconheceu que a limitação temporal de saque viola princípios como a garantia da coisa julgada e a segurança jurídica. Entretanto, a modulação temporal dos efeitos da decisão visa preservar políticas públicas e evitar impactos financeiros imediatos.

Assim, os valores não sacados antes de 06/07/2022 não serão beneficiados pela decisão e permanecerão com a União. Esta medida foi adotada para evitar instabilidade orçamentária e preservar recursos destinados a políticas públicas.

É importante destacar que, no caso dos precatórios, os valores são definidos com antecedência e incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Já para as RPVs, os recursos são estimados anualmente e também incluídos na LOA do ano seguinte. Esse processo garante que os tribunais tenham os fundos necessários para cumprir todas as RPVs apresentadas durante o ano, dentro de um prazo de 60 dias após sua apresentação.

Por fim, para evitar complicações e atrasos desnecessários, é essencial acompanhar de perto o andamento do seu processo de precatório ou RPV. Mantendo-se informado e agindo proativamente,

você pode evitar a necessidade de entrar novamente na Justiça para reivindicar o que é seu por direito.

 

AS VANTAGENS DA VENDA DE UM PRECATÓRIO OU RPV

A venda de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pode ser uma estratégia financeiramente vantajosa em diversas situações. Aqui estão as principais razões pelas quais alguém pode considerar essa opção:

  • Liquidez Imediata: A característica mais atraente da venda de precatórios é a possibilidade de conversão imediata de um crédito a longo prazo em dinheiro disponível. Precatórios, por sua natureza, podem levar anos para serem pagos pelo governo. Vender um precatório permite ao titular acessar esses fundos muito mais rapidamente, o que pode ser crucial em situações de necessidade financeira imediata.

Exemplo: Uma pessoa com despesas médicas urgentes ou dívidas significativas pode não ter o luxo de esperar anos pelo pagamento do precatório. A venda fornece uma solução imediata para essas necessidades financeiras.

  • Redução de Incertezas: O processo de pagamento de precatórios é muitas vezes imprevisível, sujeito a atrasos e incertezas orçamentárias do governo. Ao vender um precatório, o titular elimina o risco de atrasos futuros e a incerteza quanto ao momento do pagamento.

Exemplo: Se uma pessoa está planejando grandes investimentos, como a compra de uma casa ou o início de um negócio, contar com o pagamento incerto de um precatório pode ser arriscado. A venda proporciona certeza financeira e permite um planejamento mais efetivo.

  • Evitar Complicações Legais e Administrativas: Gerenciar um precatório requer um entendimento do processo legal e pode envolver custos adicionais com advogados ou consultores. A venda simplifica esse processo, transferindo a responsabilidade e os custos associados para a empresa compradora.

Exemplo: Para indivíduos que não desejam lidar com a complexidade legal ou administrativa dos precatórios, a venda oferece uma alternativa direta e descomplicada.

  • Diversificação Financeira: A venda de precatórios pode ser parte de uma estratégia de diversificação financeira. Ao invés de ter um grande valor bloqueado em um único ativo (o precatório), o titular pode optar por investir o dinheiro em diferentes ativos, distribuindo riscos e buscando retornos potencialmente mais altos.

Exemplo: Uma pessoa interessada em diversificar seus investimentos pode usar os fundos da venda do precatório para investir no mercado de ações, imóveis, ou em um fundo de investimento, ao invés de depender exclusivamente do pagamento incerto do precatório.

Em resumo, a venda de precatórios e RPVs oferece uma alternativa atraente para aqueles que buscam liquidez imediata, redução de incertezas, simplificação de processos e estratégias de diversificação financeira. Cada situação é única, e a decisão de vender deve ser baseada em uma avaliação cuidadosa das necessidades e objetivos financeiros individuais.

 

CONCLUIMOS ENTÃO QUE

O entendimento aprofundado sobre o ofício requisitório é fundamental para qualquer pessoa envolvida no processo de precatórios e RPVs. Este documento não só marca o início do caminho para o recebimento de valores devidos por entidades públicas, mas também representa uma etapa crucial que define o ritmo e a segurança de todo o procedimento. Ao compreender cada detalhe desse processo, você se coloca em uma posição mais informada e capacitada para tomar decisões estratégicas, especialmente quando se trata da venda de seus precatórios.

A venda de precatórios, como discutido, pode ser uma opção vantajosa, oferecendo benefícios como liquidez imediata, redução de incertezas, simplificação de processos legais e administrativos, além da possibilidade de diversificar seus investimentos. É uma alternativa que merece consideração, especialmente em cenários onde a espera pelo pagamento governamental se torna impraticável ou financeiramente desvantajosa.

Encorajamos você a compartilhar este artigo com amigos, familiares ou qualquer pessoa que possa se beneficiar dessas informações. A disseminação de conhecimento é uma ferramenta poderosa, e ao compartilhar este texto, você pode estar ajudando alguém a tomar uma decisão financeira importante.

Por fim, se você possui precatórios e está considerando a venda, avalie suas opções com cuidado, buscando sempre aconselhamento de profissionais especializados. Cada situação é única e merece uma análise detalhada para garantir que a decisão tomada seja a mais benéfica para suas necessidades e objetivos financeiros.

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Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 123

453 comentários

  1. Caro Breno, ótimo artigo, esclarecedor. Só uma questão. Soube que o TRT 1 não desconta o Imposto de renda no ato do recebimento do precatório, deixando isso para ser resolvido por conta da declaração anual, pois o desconto no recebimento acabava por trazer desvantagem a quem recebe o valor. Isso procede? Outra coisa. No valor total que vemos já está deduzida a previdência? No site do TRF2 há um link para consulta publica de precatórios. Este é o único espaço para sabermos se já foi liberado? Obrigada

    • Olá Ornela, tudo bem?
      Sobre o descontos de impostos: No ato do pagamento do precatório, um desconto de 3% sobre o valor é retirado para fins de Imposto de renda. Caso o credor seja isento ele pode comunicar ao tribunal antes do pagamento, ou fazer a declaração de ajuste anual. Caso o credor tenha que pagar mais que os 3% isso também pode ser descrito na mesma declaração. O desconto previdenciário também é retido na fonte, mas esse valor só sera visualizado no ato do pagamento. O valor de face do Precatório é o valor bruto, sem descontos.
      Sobre o TRF2, temos um post sobre isso aqui. No link desse post é possível consultar o andamento quando você inserir o número de seu CPF. Outra maneira de ver se o Precatório será pago é consultando a LOA do ano vigente. Nesse outro post, tem o link para você fazer a consulta.
      Espero ter te ajudado. 🙂

        • Olá Joyce, tudo bem?

          Ofício requisitório é utilizado para fazer o requerimento de algo de maneira oficial. No universo jurídico, na maioria das vezes isso é referente ao pedido de pagamento de valores por parte do estado. Assim teria que entender melhor o que você quis dizer com processo criminal, pois se ele correu em uma vara criminal e cível pode ser ainda que seja uma ação contra o estado.

          Espero ter ajudado 🙂

  2. Bom dia, Breno! Bastante esclarecedor o seu texto, pois os precatórios deixam muitas dúvidas…
    Tenho 5 anos de salários a receber da Fazenda de SP, que foram transformados em precatórios.
    O processo já está concluído e aguardo o ofício requisitório. Após esse ofício , quanto tempo, aproximadamente, estarei na fila aguardando pagamento? Tenho 60 anos e são salários, logo, tenho prioridades a serem consideradas, certo?
    Desde já agradeço.

    • Elita,
      O estado de são paulo está a quase 20 anos de atraso. Então demoraria um pouco. Como você tem prioridade, pode requerer parcela prioritária. Essa parcela é limitada a 5 vezes o valor do RPV, que no estado de são paulo é de R$ 29.176,91. Para requerer esse pagemtno é necessário protocolar uma petição junto ao juiz pedindo que sua prioridade seja observada e requerendo a parcela antecipada.
      Espero que tenha te ajudado!

      • Boa noite, Breno!
        Acredite, além de me ajudar, e muito, você tem sido um norteador para mim.
        A prioridade já foi pedida e reconhecida no processo, porém falta requerer a parcela antecipada.
        Qual o tempo de espera para o recebimento dessa parcela antecipada?
        Obrigada!

        • Olá Elita!
          Que bom que deu tudo certo:)
          O recebimento dessa parcela varia muito entre os devedores. Sobre o estado de São Paulo especificamente eu não sei te falar um prazo. Mas o comum é que esse pagamento seja feito no mesmo ano em que foi pedido a prioridade.
          Espero que consiga receber o mais rápido possível!

          • Bom dia!
            Perdoe-me, mas vou incomodá-lo, novamente…
            Essa parcela antecipada deve ser peticionada antes ou depois de sair o número dos precatórios?

  3. Acrescentando ao comentário anterior….
    Posso fazer essa petição, sem um advogado?
    Como seria esse trâmite?
    Meus agradecimentos…

    • Olá Elita,
      A prioridade por idade pode ser requerida a qualquer momento no processo, mas a parcela prioritária apenas após a expedição do Precatório. O procedimento é diferente e depende de cada tribunal. Nesse link, você pode conferir como é o requerimento do Tribunal do Ceará. Caso não haja um documento especifico pedido pelo tribunal, você pode usar este como base no seu pedido. E você pode fazer esse requerimento sem a necessidade de advogado e entregá-lo na assesoria de precatórios do tribunal referente ao seu precatório.

      • Olá, Breno!
        Contando, mais uma vez, com seus conhecimentos e boa vontade em nos ajudar, gostaria de saber de que forma ficarei sabendo da emissão desses precatórios.
        Serei comunicada ou terei que acompanhar o processo?
        Mais uma vez, muito obrigada!

        • Elita,
          Quando o Precatório é expedido sai uma nota no diário oficial. Geralmente os advogados tem programas que rastreiam os diarios procurando algo que tenha o seu nome. Então na teoria, o seu advogado seria o primeiro a ficar sabendo. Não há comunicação oficial com o credor tipo telegrama ou e-mail. A outra forma é verificar o acompanhamento do processo no site do tribunal.
          Espero ter ajudado 🙂

          • Boa Tarde, Breno!
            Finalmente, meus precatórios foram emitidos, com ordem cronológica 1553/2019, mas não é mencionado valor na publicação. Onde posso fazer pesquisa para saber esses valores? Será que essa data para pagamento vai ser mantida?
            Um forte abraço e meu muito obrigada!

          • Olá Elita,
            O valor do precatório é dado pelo ofício requisitório. Alguns tribunais também disponibilizam o valor do precatório em seus sistemas, principalmente para processos mais recentes, que são todos eletrônicos. Na publicação no diário oficial, geralmente não consta o valor.
            Sobre a data de pagamento, como disse para você anteriormente e você pode ver aqui, o estado de Sâo Paulo é um dos que tem a maior fila. Há uma emenda constitucional que fala que os estados tem até 2024 para quitar todas suas obrigações. Mas esse prazo já foi postergado outras vezes, então não teremos certeza.
            Já a parcela referente ao pagamento prioritário deve sair ainda esse ano, caso não haja imprevistos.
            Espero ter te ajudado 🙂

          • Bom dia,Breno! Na minha última mensagem, mencionei que meus precatórios tinham sido emitidos, mas na verdade, a publicação é para autorizar emissão.
            O Estado de São Paulo tem datas pre estabelecidas para essa emissão,que seriam 29/06 ou 01/07, é isso? A emissão pode ocorrer fora dessas datas?
            Muito Obrigada!

          • Olá Elita, tudo bem?
            Na teoria o precatório pode ser expedido em qualquer data. Mas como um precatório expedido em janeiro e outro em junho não tem muita diferença entre si ( desde que observada a ordem cronológica) é de costume do tribunal deixar para emitir a maioria dos precatórios nos dias anteriores a virada do ano orçamentário. Assim é normal que vários precatórios sejam expedidos nos últimos dias de Junho até o dia 1º de Julho. Já após essa data, os precatórios são regularmente emitidos por causa da numeração dele, que deve necessariamente constar o ano.
            Espero que tenha ficado claro 🙂

  4. Olá, Breno. Parabéns por suas explicações. Tive um precatório cancelado ( Lei 134 63- 2017) ano passado e pelas suas informações terei que fazer nova requisição. Tá no TRF 3. Significa que ainda tenho chance de reaver o valor? tenho 64 anos e o precatório tem natureza alimentícia. É obrigatório advogado? E muito obrigada pela sua boa vontade e interesse.

    • Olá Maria, tudo bem?
      è necessário fazer um novo requerimento ao juiz. E para esse procedimento é necessário um advogado. Você reaverá o valor original sim, porém como isso é algo recente não se sabe o prazo para que isso ocorra. Mas gostaríamos que você nos contasse o tempo gasto nos procedimentos para que possamos ajudar outros leitores em sua situação.
      Espero ter ajudado 🙂

  5. Bom dia, Breno, tenho a expedição de um oficio requisitorio complementar de precatorio ja existente , emitido em 02/05/2018.,, segundo decisao de acordao, teria que ser efetuado o pagamento 90 dias apos a emissao do precatorio,, no meu caso a reativação do precatorio ja existente, isto é possivel de ser realizado?, ou seguira a regra normal de pgto?

    • Olá Francisco, tudo bem?

      São dois precatórios diferentes e com prazos de pagamentos diferentes. Teria que verificar se esse oficio requisitório complementar possui valor superior ao limite de RPV, caso contrário ele pode ser pago em até 90 dias sim,independente do outro precatório. Daí se ele for superior ao limite de RPV, será seguida a ordem cronológica de pagamento, normalmente.

      Espero ter ajudado. 🙂

  6. boa noite, tenho um precatório que já foi expedido o oficio requisitorioem 27nov2017, já tem o numero do precatório que e para 12junho2019, sera que essa data eu irei receber o meu precatório,

    • Boa Noite Luiz,

      Depende. Se seu precatório for federal, você deverá receber o valor entre março e dezembro de 2019. Se o seu precatório for estadual ou municipal, depende se há atraso na fila de pagamentos. Pode ser que você tenha que esperar muito mais do que um ano para receber o seu dinheiro.

      Espero ter ajudado. 😀

        • Luiz,
          é possível que você receba até 5 vezes o valor do RPV por ter prioridade por idade. Leia mais sobre isso aqui.

          Mas isso não e feito automaticamente, é necessário que seu advogado faça uma petição pedindo a prioridade.

          Espero ter ajudado 🙂

  7. Boa noite, meu pai tem um processo em andamento desde 2000, agora tem umas ultimas mensagens que chegaram pra ele, mas acho que não poderia demorar como está demorando, aliás já tem um tempo isso tudo e as últimas são:

    EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO 10/04/2018
    REMETIDOS OS AUTOS AO ÓRGÃO PÚBLICO FHEMIG 13/04/2018
    O que seria isso? já fez 2 meses, e falaram que não demoraria esse tempo pra acabar de ver isso, por o juiz ter dado ganho aqui na cidade nossa, ai volto pra Belo Horizonte como último recurso, ai chegou essas duas mensagens acima, se pudesse me responder. Obrigado.!

    • Olá Robert, tudo bem?

      A expedição de ofício requisitório significa que o precatório foi expedido e que a FHEMIG foi avisada para poder incluir no orçamento para pagamento. Então o processo em si foi finalizado e o seu pai o ganhador da causa. Porém, agora entra uma outra espera que é o tempo para pagamento deste precatório.

      Em minas estão sendo pagos precatórios que foram expedidos em 2003 e 2004, ou seja 14 anos de atraso. Caso seu pai seja maior de 60 anos ou portador de doença grave, ele pode requisitar prioridade e receber uma antecipação desse dinheiro, equivalente a 5 vezes o valor do RPV. Mas o restante, se houver, será pago conforme a fila.

      Espero ter ajudado 😀

  8. Oi Breno, obrigada pelo site, muito bom.

    Agradecemos muitíssimo se puder ajudar. A situação é a seguinte: o autor da ação faleceu e deixou os precatórios, que já tinham voltado para o Tesouro antes do ocorrido.

    Nesse caso, o que deve ser dito na petição? “O espólio requer o retorno dos precatórios ao Tribunal, a fim de que possa receber os valores correspondentes.”? Tem que citar alguma lei?

    Seria tão mais simples se pudéssemos dizer… “Juiz, pede-se o dinheiro de volta.” Mas tem que falar no juridiquês, né… :\

    Não estamos encontrando um modelo que ajude e, como foi por juizado, o processo não tem advogado.

    Agradecemos a atenção.

    • Olá Marisa, tudo bem?

      A lei que instituiu o cancelamento de precatórios, 13463 prevê que um novo precatório seja expedido a requerimento do credor.
      O que deve ser feito então, primeiramente, é garantir que os herdeiros estejam inscritos no processo como sucessores do falecido. Após essa inclusão a petição deverá ser feita em nome de um deles, ou do espólio no caso, pedindo a expedição de um novo precatório, citando o cancelamento que foi feito do precatório original (com numeração e data de cancelamento do mesmo).
      Daí o novo precatório expedido pode até ser individualizado conforme os herdeiros ao invés de estar no nome do espólio
      Não há um modelo de petição até porque o cancelamento de precatórios é algo relativamente novo (desde o ano passado). Daí com a expedição do novo precatório ele deve ser pago no exercício fiscal posterior.

      Espero ter ajudado 😀

  9. Oi Breno, obrigada pela resposta 🙂

    Na minha dúvida eu escrevi que o precatório voltou para o Tesouro, mas confesso que não estou certa disso. Como sei que o precatório está com o Tesouro por força da lei do ano passado? Isso é informado às partes interessadas em algum lugar?
    No cartório a informação foi que o referido precatório “voltou”, e que tem que fazer uma petição pra pedi-lo.
    Mas a informação da “situação do requisitório” é que a data em que estava liberado para saque era a partir de novembro de dois mil e dezesseis. Quer dizer, há menos de dois anos atrás. Então será que a situação desse precatório é a mesma dos que foram afetados pela lei do ano passado? Ele “voltou” para onde?

    Obrigada pela sua atenção, muitas felicidades na sua jornada 🙂

    • Marisa,

      O cancelamento é feito pelo banco em que o dinheiro está depositado. Assim, em tese, não há necessidade de comunicação do ato via diário oficial. Mas quando o dinheiro volta aos cofres, o processo do precatório deve ter a sua movimentação atualizada, informando que o dinheiro voltou. Assim é possível que o credor consiga o dinheiro novamente.

      Então um “aviso” é colocado na movimentação do processo. Você pode consultar a movimentação indo no site do Tribunal em que a ação foi julgada e com o número do processo fazer essa verificação. Ou também ir ao banco responsável e verificar a situação.

      Quanto ao prazo, existem duas datas: 1) data de depósito e 2) data de liberação para saque. A segunda data depende da expedição do alvará de pagamento. O prazo de dois anos é contado a partir da primeira data, que é quando o dinheiro foi depositado. Então é possível que o dinheiro tenha sim retornado aos cofres.

      Espero que tudo dê certo 😀

  10. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação das partes quanto a minuta de requisitório/precatório de fls. retro. Nada Mais.

    O que significa ?

    • Olá Solange, tudo bem?

      Essa linha sozinha não significa muita coisa. Apenas que até o momento desta movimentação não houve nenhuma manifestação/reclamação quando ao que foi feito na minuta do oficio requisitório. Esse é o passo anterior a expedição do ofício. Daí o pagamento depende se é um RPV ou um Precatório.

      Espero ter ajudado!

  11. Boa tarde , lá diz :

    Certidão de Cartório Expedida
    C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação das partes quanto a minuta de requisitório/precatório de fls. retro. Nada Mais.

    Mas então creio q está próximo a solução do caso então ….
    Muito obrigada , e boa tarde .

  12. Boa noite Breno. Gostaria esclarecimento sobre o seguinte: processo no trf3 – ciência as partes do desarquivamento dos autos e do julgamento final do Agravo de instrumento. Nada mais requerido, cumpra-se decisão de folhas 156-158, expedindo-se o respectivo OFICIO REQUISITÓRIO COMPLEMENTAR. Em 07/6/2018.
    Trata-se de ação no âmbito federal, referente a crédito tributário, empréstimo compulsório, aquisição de veículo automotor
    Agradeço a explicação dos dizeres da sentença acima descrita.

    • Luiz,

      Foi expedido um outro RPV ou Precatório no dia 07/06.Após o julgamento final. Assim o valor que era controverso, ou seja, as partes não concordavam com os valores. Assim, seu processo acabou e basta esperar o pagamento dessa segunda “parcela”.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Bom dia Breno , parabéns pelo texto.

    Se possível gostaria de alguns esclarecimentos.

    Explicando minha situação de maneira leiga :
    Foi dado entrada no processo na justiça do ceará
    Meu processo foi deferido e o depósito foi realizado em 23/01/2018 porém o advogado não me informou nada.
    Consultando o site do trf5
    Em 25/08/2017 foi cancelado o RPV e devolvido , por justificativa da lei 13.463/17.

    Para fazer um novo ofício requisitório devo me dirigir para que orgão a tjce ou trf5pe?
    Preciso de advogado?
    Como fazer o pedido de prioridade visto que tenho mais de 60 anos.

    Muito obrigado.

    • Olá Margarida, tudo bem?

      Pela lei 13463/17, só devem ser cancelados precatórios que estão a disposição do credor por mais de 2 anos, o que aparentemente não foi o caso. De toda forma, você, por meio de seu advogado, deve peticionar para que outra RPV seja expedida. Como o rpv é federal, você deve ir ao tribunal federal ou vara federal mais próxima de você.

      O seu pedido de prioridade apenas vale para que analisem mais rápido a sua situação, mas como o pagamento será por RPV, o prazo de pagamento não vai alterar muito.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. No meu processo aparece
    18/06/18 expedição de oficio requisitorio indeferido
    E no dia
    19/06/18 aparece arquivado definitivamente
    O que isso significa

    • Olá Cris, tudo bem?

      Se a expedição do ofício foi indeferida, você a principio não tem mais nada a receber. Seja porque já recebeu algo via acordo ou que foi um pedido do seu advogado para separar a parte dele da sua. O arquivamento ocorre pois não há mais nada a fazer em cima do processo, já que ele foi finalizado e o pagamento já foi incluído na lei orçamentária.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Boa tarde, Breno! Inicialmente, parabéns pelo blog! Comecei a advogar nesta área recentemente e me deparei com algumas dúvidas, que se possível, gostaria que me ajudasse, para saber se realmente seriam os caminhos mais eficazes.

    1)Precatórios cancelados de credor falecido:
    O precatório foi cancelado com fulcro na Lei 13.463/17, e já retornou ao Tesouro. Devo primeiro pedir a habilitação dos herdeiros, para posteriormente requerer a expedição de novo requisitório? Outra dúvida é, como agir caso o Processo Principal já esteja arquivado, peticiono no Processo de Execução?

    2)Precatórios ainda não depositados de credor falecido:
    O Processo encontra-se em fase de execução, ainda não foram expedidos os precatórios,mas já consta ofício requisitório em 2016, procedo somente com a habilitação dos herdeiros? Ou espero o precatório estar disponível para saque e solicito um Alvará de Levantamento?

    3)Precatórios disponíveis em nome de credor falecido:
    O precatório já está disponível para saque no banco, em nome do credor falecido, posso pedir o levantamento através de alvará? Ou preciso pedir a habilitação dos herdeiros e a requerer a expedição de novo precatório no nome dos herdeiros?

    • Olá Olívia tudo bem?

      No geral, você deve pedir a habilitação dos herdeiros independente da fase em que está o precatório. Para processos cancelados e ainda não depositados o trâmite é relativamente mais fácil, pois não tem que se correr contra o tempo. Assim respondendo individualmente suas perguntas:

      1) Habilite os herdeiros para depois fazer uma petição pedindo a expedição de um novo ofício requisitório. No caso de processo arquivado, será necessário o desarquivamento para que ocorra a habilitação dos herdeiros e seja expedido um novo ofício.

      2) O melhor é fazer a habilitação dos herdeiros antes do precatório estar disponível, pois apenas os herdeiros, ou advogados, podem fazer o saque do valor. No caso de você fazer o saque e repassar para seus clientes, caso a operação não esteja bem amarrada juridicamente e com o aval de todos os herdeiros, você poderá ter problemas no futuro.

      3) Esse caso é o pior, pois é necessário correr contra o tempo para que o precatório não seja cancelado e volte aos cofres públicos. O levantamento de alvará sem a habilitação não ocorrerá. Mas não será preciso requerer a expedição de um novo ofício.

      Considerando que não será necessário o inventário em nenhum dos casos que você perguntou. Porque se houver necessidade o processo é um pouco mais complicado.

      Espero ter ajudado 😀

  16. Breno, bom dia !

    MINHA ADVOGADA FEZ O PROTOCOLO PARA FORMAR O PRECATÓRIO EM 09/05/2018, NO ENTANTO OS PRECATÓRIOS PARA SEREM PAGOS ATÉ 2019, TEM QUE SEREM EMITIDOS ATÉ 30 DE JULHO .
    ENTÃO O TJMG TINHA CADASTRADOS EM SEU SITE, A QUANTIDADE DE 10904 , AGORA APARECEU UM NOVO NÚMERO QUE É DE 12700 , NO ENTANTO O MEU AINDA NÃO FOI EMITIDO, FAVOR ME INFORMAR O PQ AINDA NÃO EMITIRAM E, SE A DATA DO PROTOCOLO VAI VALER PARA A EMISSÃO PARA 2019

    • Olá João Batista, tudo bem?

      Entre o protocolo e a expedição do precatório em si, demora algum tempo. É relativamente comum atrasarem a expedição de um precatório, principalmente os de grande valor, para depois da data de alteração do orçamento, que no caso é dia 01 de Julho e não dia 30. De toda forma, é melhor acompanhar a expedição do precatório pela movimentação do processo em si do que pela parte de precatórios do TJMG que não tem atualização diária.

      Espero ter ajudado 😀

    • Olá Marília, tudo bem?

      Existem modelos de petição na internet como esse e esse. Além disso no tribunal em que a causa foi julgada há modelos de ofícios requisitórios e a maneira correta de preenchê-los.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Prezado Breno, boa tarde!

    gostaria de saber sobre os descontos de impostos em precatórios alimentares.
    O meu Pai, já falecido, tem um precatório pelo DER/MG desde 2006. Os impostos a serem calculados são Imposto de Renda e Previdência? E como são calculados? E são descontados na fonte ou na declaração anual dos herdeiros?

    • Olá Rodrigo, tudo bem?

      Essa e outras perguntas podem ser respondidas nesse nosso artigo aqui. E eles são geralmente descontados na fonte e depois tem que ser declarados no ajuste anual.

      Espero ter ajudado 😀

  18. Bom dia!
    O que significa?
    Remetido ao DJE
    Relação: 0234/2018 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.

    • Olá Bianca tudo bem?

      Significa que sua RPV foi expedida e que já foi validada por ambas as partes. Assim deve-se esperar o prazo de até 60 dias corridos para efetuar o saque.

      Espero ter ajudado 😀

  19. Olá Breno. Estou meio perdida quanto ao processo de precatórios. Não estou conseguindo entender a que pé está o processo. As ultimas atualizações desse ano foram:
    23/07/2018 16:35:06
    REMESSA A OUTRO ÓRGÃO
    Destinatário: PROCURADORIA GERAL DO DF
    Número / Ano / Remetente do Lote: 1115/2018 – COORDENADORIA DE CONCILIACAO DE PRECATORIOS
    23/07/2018 14:21:50
    APENSADO AO PROCESSO
    Processo: EXE 2005.00.2.003359-1
    10/07/2018 12:37:58
    PUBLICADO DESPACHO
    INTEIRO TEOR 3 NInteiro Teor do Despacho
    09/07/2018 14:09:51
    AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
    12/06/2018 15:55:13
    JUNTADA DE PETIÇÃO

    O processo corre desde 2006, aqui no DF, o numero de posição atualizado informado é o 449. teria alguma previsão de pagamento? Existe alguma possibilidade de fazer com que o pagamento seja realizado mais rápido por meio de um advogado ou apenas nos casos de prioridades previstas em lei?

    Desde já eu agradeço a sua atenção.

    • Ei Lari, tudo jóia?

      Essas movimentações não são nada de importante, apenas movimentações normais no processo como petições e despachos. Mas não deu pra ver quando o precatório foi expedido isso se ele foi realmente expedido. O processo correr desde 2006, infelizmente é ago normal no nosso judiciário. Tem processos que ficam na justiça mais de 20 sem nenhuma decisão!

      Para receber o dinheiro antes, existem basicamente 4 opções que estão explicadas nesse nosso post aqui. Mas respondendo superficialmente, infelizmente não ha nada que seu advogado possa fazer para agilizar o recebimento.

      Espero ter ajudado 😀

  20. Olá Dr. Breno, como vai?

    Sou advogada e não atuante na área, tenho muitas dúvidas sobre como proceder para pedido de novo ofício requisitorio após cancelamento pela lei 13.463/17, pode me ajudar?

    1) Para realizar o pedido de novo ofício requisitorio, devo fazer o pedido ao juízo da execução? Quais os documentos deverei juntar?

    Desde já agradeço por sua atenção.

    Atenciosamente.

    Alessandra Cardoso

    • Olá Alessandra, tudo bem?

      Para pedir a re-expedição de um ofício, o procedimento é similar a expedição inicial. Basta ter uma petição com todas as informações do processo e do credor e pedindo a re-expedição do mesmo. O pedido deve ser enviado ao juízo de execução mesmo. Quanto aos documentos, além do ofício requisitório original, os documentos pedidos pelo regimento interno do próprio tribunal. Variam alguns documentos mas no geral são os documentos do credor com o numero do PIS assim como sua documentação e cópia da procuração. O ideal é conferir o regimento do tribunal onde a causa foi julgada para evitar falta de documentação.

      Espero ter ajudado

  21. Olá, td bem?
    Trf2 emitiu o ofício requisitório do RPV em 27/08 sem informar data de pagamento e valor.
    Consta apenas como cadastrado.
    Quanto tempi ainda pra luberar o valor?

    • Boa Tarde Mônica, tudo bem?

      Geralmente em processos mais novos, anexa-se o ofiício requisitório nas movimentações processuais. Assim é possível consultá-lo virtualmente ou fisicamente junto à vara. O seu advogado também deve ter recebido uma cópia do ofício. E ele tem a responsabilidade de te informar sobre o processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Olá,
    Descobrir no site do Unafisco onde eu e minha mãe somos filiadas que no dia 27/01/16 à União tinha feito um depósito de um RPV no Banco do Brasil sendo que minha mãe não recebeu nenhum comunicado carta ou telefone do Sindicato ou do escritório de advocacia que tinha sido contratado para a ação. Em março deste ano foi que eu fiquei sabendo que o valor foi devolvido à União por não ter sido sacado. Entrei em contato com o sindicato e o escritório de advogado que estava responsável pela ação e ninguém se responsabilizou e nem me orientaram para eu reaver o valor. Minha mãe é uma senhora de 84 anos viúva de auditor da receita federal finalizando minha história contratei um advogado particular entreguei a cópia do processo que correu no Tribunal Regional Federal da 5a região para este advogado em maio e até o prezado momento ele não me da uma posição diz que está esperando o juiz autorizar a expedir o pagamento sei que RPV normalmente leva 60 dias depois que o juiz autoriza para que seja feito o pagamento. Estou aflita pois no momento minha mãe precisa muito deste valor e eu não vejo andamento. Tem como vc me dizer se é isto mesmo?
    Obrigada pelo seu esclarecimento desde já .

    • Olá Kátia, tudo bem?

      A devolução de valores para a União é algo relativamente novo, começando no ano passado. Assim não tem como prever um prazo entre a solicitação de um novo pagamento e a autorização do Juiz a fazê-lo. Mas o prazo após a autorização do juiz é de até 60 dias mesmo. E no caso de RPVs do TRF5 o valor é disponibilizado em 5 dias úteis após o depósito. Assim o prazo é de 65 dias na verdade. Como sua mãe tem 84 anos ela tem prioridade para que o juiz olhe o processo dela. Mas esse tipo de avaliação, infelizmente não tem prazo definido.

      No geral isso pode demorar de um a quatro meses.

      Espero ter ajudado 🙂

  23. Bom dia.
    Foi feito um acordo, onde o INSS deveria realizar um valor de 80.000, sendo este um precatório.
    Mas foi expedido pelo juiz uma RPV (que se limita ate 58.000)

    Poderia me auxiliar?
    Pois não entendi a emissão do RPV se no meu caso seria um precatório.

    • Olá Júnior, tudo bem?

      É necessário verificar se essa expedição de RPV é relativa ao seu valor ou ao pagamento de algum profissional. Digo isso porque há RPVs expedidas para advogados, contadores, peritos entre outros profissionais que atuaram no processo. Assim o pagamento deles é feito via RPV após o transitado em julgado da ação.

      Espero ter ajudado 🙂

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