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Quando abrir mão dos atrasados do INSS?

Atualizado em 12 de julho de 2021 por rafael.fonseca

Nossos leitores sempre perguntam: quanto tempo demora até receber um precatório? Alguns processos, especialmente os que envolvem demandas de valor maior, podem levar anos. É o caso dos atrasados do INSS. No entanto, boa parte das ações vêm de créditos alimentares. Ou seja, quem ingressa na justiça tem pressa e precisa do dinheiro para se manter.

Outra característica de processos que envolvem o INSS é o pagamento retroativo. Os valores passam por atualização, a partir do momento em que o beneficiário adquire o direito na justiça até a sentença transitada em julgado. O montante é alto, assim como o tempo de espera.

Porém, há alternativas que encurtam o tempo para receber a sua indenização. Quer saber quais são elas e quando podem ajudar você a ter acesso ao seu dinheiro? Continue conosco!

Qual é o prazo para pagamento de precatórios?

Bem, o prazo para pagamento de um título varia de acordo com o tipo do precatório. Isso porque se for estadual ou municipal, a chance de receber com atraso é muito grande. Nesses casos, as filas levam até décadas!

Como estamos falando sobre as dívidas do INSS, sendo o órgão uma autarquia federal, os pagamentos tendem a respeitar o prazo constitucional. Então, o vencimento depende da data de expedição do precatório. Quando isso acontece até o dia 1º de julho, entra no orçamento do ano seguinte. Após essa data, o pagamento será no ano subsequente.

Dessa forma, o prazo para o acerto de contas de um precatório federal pode levar de 1 a 2 anos e meio. Bastante tempo para quem já esperou longos anos até a decisão definitiva, não é?

Aliás, uma das características desse título é justamente o seu valor. Existe uma quantia mínima para que a indenização seja paga em forma de precatório e, assim, respeite os trâmites desse tipo de pagamento. Entender essa característica é fundamental para o artigo de hoje. Vamos relembrar?

Precatório x RPV

Ambos, RPV e Precatório, são ordens de pagamento ou títulos de crédito, isto é, valores que são devidos a um credor do poder público.

Como o próprio nome já sugere, as Requisições de Pequeno Valor têm um teto — valor máximo — a partir do qual deixam de ser RPVs e passam a ser precatórios. No caso dos precatórios federais, como os do INSS, o valor é definido pela Constituição.

Para que uma dívida da União (e suas autarquias) receba o nome de RPV, a soma deve ser equivalente a 60 salários mínimos (no máximo). Em números atuais, isso representa R$66 mil. Qualquer indenização acima desse valor é, portanto, um precatório.

Mas qual é a diferença? Por que um teto para as RPVs? Já que são dívidas similares e com reconhecimento da justiça, para que diferenciar? Bem, aí é que está! Por terem valores mais baixos, as RPVs têm prazos de pagamento muito menores do que os precatórios. Conforme a Constituição, o acerto de uma RPV não pode levar mais do que 60 dias, a partir da data de sua expedição.

Já um precatório pode levar até 2 anos e meio, além de enfrentar filas extensas e a ordem cronológica de pagamento. Assim sendo, vamos entender melhor como a dinâmica influencia nas escolhas do credor ao longo de um processo envolvendo o INSS.

O que são os atrasados do INSS?

Digamos que você entra na justiça para se aposentar. Esse direito é negado por algum motivo, mas você acredita que tem razão e, por isso, pede o reconhecimento da sua aposentadoria.

Portanto, seu pedido inclui o reconhecimento do direito ao benefício, a ser pago da data da decisão do magistrado. Além disso, os valores que não foram pagos anteriormente, do momento em que você adquiriu esse direito até a concessão da aposentadoria pela justiça.

Esse valor retroativo é o que chamamos de atrasados do INSS. Aliás, o pagamento conta com juros e correção monetária, o que faz com que essa atualização seja a parte maior parte do valor final de indenização.

Quando vale a pena abrir mão dos atrasados do INSS?

Existem algumas situações em que abrir mão desses valores atrasados, ou de parte deles, vale a pena. A razão para isso é a maior celeridade no julgamento da ação, bem como do pagamento. Então, vamos avaliar três situações em que essa estratégia pode ser vantajosa. Acompanhe

Manter a ação no Juizado Especial Federal

Juizados especiais tendem a ser mais rápidos nos julgamentos do que juizados comuns. Um dos preços dessa agilidade é o teto das causas que podem ser ajuizadas nesses tribunais. O teto do Juizado Especial Federal é 60 salários mínimos, então qualquer causa com valor superior a esse deverá ser levada à justiça comum.

Receber a indenização na forma de RPV

Seguindo o mesmo raciocínio, pode ser vantajoso para o credor abrir mão dos atrasados do INSS para que o valor a receber não ultrapasse o teto das Requisições de Pequeno Valor. Conforme o valor e a necessidade do credor, vale a pena receber mais rápido — em até 2 meses — na forma de RPV. Afinal, a espera pelo precatório pode levar até 2 anos e meio.

Obter uma aposentadoria melhor

Vamos voltar ao exemplo do trabalhador que ingressa na justiça para ter o reconhecimento da sua aposentadoria. Digamos que, ao longo do processo, ele continuou trabalhando sendo segurado do INSS. Nesse tempo, ele adquiriu condição de ter uma aposentadoria melhor do que a que ele pediu na justiça.

Então, esse trabalhador deve abrir mão de parte dos atrasados, uma vez que o cálculo do benefício leva em conta outra data inicial, a qual ele alcançou os novos requisitos de aposentadoria. Pode ser vantajoso, já que ao deixar os atrasados de lado, terá uma aposentadoria mensal melhor.

A venda de precatórios é mais vantajosa?

Uma alternativa para o credor que espera o pagamento da sua indenização, mas não quer abrir mão dos valores de atrasados do INSS, é a venda de precatórios. É um negócio totalmente legal, seguro, com boas vantagens para ambos os lados e que pode até render mais para o seu bolso no fim das contas.

Na ponta do lápis, abrir mão de parte dos atrasados do INSS apenas para receber mais rápido, pode ser menos vantajoso do que vender o precatório em seu valor líquido. Dessa forma, você terá apenas o desconto do deságio, além de receber com maior agilidade.

Antecipar o precatório é uma saída vantajosa para situações em que o credor não quer passar pela longa espera até o pagamento. Para fazer um bom negócio, é importante buscar pessoas especializadas e com conhecimento de mercado, para encontrar a melhor proposta e poder, assim, usufruir do seu benefício.

Gostou do tema? Pois vamos deixar como recomendação um artigo que mostra quatro maneiras de antecipar o recebimento. Até a próxima!

Francisco Soares

Francisco Soares

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2 comentários

  1. Sou idoso de 69 anos, funcionário público federal aposentado por invalidez. Tenho um precatório que foi autorizado o pagamento para a segunda quinzena do mês de novembro de 2014 e até hoje nunca recebi, gostaria que alguém área de precatórios, alguma autoridade da justiça me auxiliasse, ficaria muito agradecido. Nem vou comentar da minha necessidade, só Deus sabe

    • Roberto,

      Tem que entender bem o que você chama de autorização de pagamento, se isso corresponde efetivamente a expedição do ofício requisitório ou então que o INSS concordou em pagar. Porque são coisas bem diferentes. Se for o primeiro caso, ele com certeza já foi pago, e pelo prazo até pode ter voltado aos cofres públicos. Se for o segundo caso o precatório pode nem ter sido expedido ainda. De toda forma, sugiro você procurar no site do tribunal onde seu processo foi iniciado com o seu CPF para conferir a movimentação do processo. Se não entender manda aqui pra gente que ajudamos.

      Espero ter ajudado 🙂

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