Como é feito o pagamento de Precatórios?

Atualizado em 28 de janeiro de 2020

Você sabia que no site do Tribunal de Justiça é possível visualizar o status do pagamento de Precatórios? Lá estão disponibilizadas as informações sobre o cadastramento e o pagamento dos títulos. Entretanto, nem tudo é tão simples e esse status gera muita dúvida e confusão.
E isso acontece porque ao visualizar a situação do precatório como paga, a maioria das pessoas entende que a quantia já foi liberada para o recebimento. Só que não é bem assim que o sistema funciona.
Quando o status de depósito efetuado aparece no sistema do Tribunal de Justiça, quer dizer que a Procuradoria – seja da Fazenda do Estado ou do Município – liberou o valor correspondente ao pagamento do precatório na conta do Juízo, onde ocorre a tramitação do processo. Acontece que isso não significa que a quantia já foi liberada.
E, acontece muito do estado ou município postergar, até por décadas, o pagamento desses Precatórios.

Nova regra de pagamento

Recentemente, foi promulgada a Emenda Constitucional 94, que determina um novo sistema de pagamento de Precatórios. Agora, de a norma estabelece que:
Precatórios estaduais, federais e municipais, pendentes até 25 de março de 2015 e os que tem data de vencimento até 31 de dezembro de 2020, deverão ser pagos até 2020, em regime especial.
Outra decisão foi a redução no prazo para pagamento de Precatórios. Antes, a norma previa o pagamento em até 15 anos, agora o Supremo Tribunal Federal(STF) reduziu esse prazo para 5 anos.
O esperado é que, até 2020, pelo menos metade recurso destinado aos Precatórios seja para pagamento dos títulos atrasados. Considerando a ordem cronológica de apresentação.
Durante esse regime especial de pagamento, a outra metade do recurso financeiro poderá ser usado para negociação de dívida. Ou seja, poderá ser negociado o pagamento imediato, porém com redução máxima de 40% do valor a receber. Isso, desde que não hajam recursos pendentes.

Como ocorre o pagamento?

Não há regra e nem prioridade de pagamento entre um precatório de origem alimentar ou não-alimentar.  Ou seja, os Precatórios deveriam ser pagos na ordem cronológica de apresentação.
Entretanto, a Constituição Federal prevê que Precatórios alimentares sejam pagos antes dos não-alimentares. E, via de regra, os preferenciais, antes de qualquer outro.
Dessa forma, podemos dizer que a ordem de pagamento é Precatórios preferenciais, em seguida os de origem alimentar e, por último, os de origem não alimentar.

Exceção à regra: pagamento preferencial

prioridade precatórios

Como você já viu, em tese, o pagamento dos Precatórios segue uma ordem cronológica. Porém, existe uma “fila preferencial” que antecipa o acerto da dívida com beneficiários que têm 60 anos ou mais. também têm preferência portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.
Entre as doenças que se encaixam nesse exceção, estão:
a) Tuberculose ativa
b) Alienação mental
c) Neoplasia maligna;
d) Cegueira;
e) Esclerose múltipla
f) Hanseníase
g) Paralisia irreversível e incapacitante;
h) Cardiopatia grave
i) Doença de Parkinson
j) Espondiloartrose anquilosante;
k) Nefropatia grave;
l) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
m) Contaminação por radiação
n) Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
o) Hepatopatia grave
p) Moléstias profissionais – adicionado depois pela Resolução de 123/2010
       
Porém, nesses casos específicos, a quantia paga é limitada à da requisição de pequeno valor (RPV), débito pago diretamente sem precatório. De acordo com a emenda constitucional número 62 de 9 de dezembro de 2009 que altera o artigo 100.

Qual o processo burocrático para o pagamento de Precatórios?

burocracia pagamento de precatórios

Para o valor correspondente ao precatório chega até o beneficiário, ocorre todo um processo que passa de A explicação que está lá em cima mas do começo de tudo até chegar em você para receber algo do governo
1) Decisão judicial que condena a União, Estado ou Município
2) Presidente do Tribunal emite um precatório com uma numeração específica
3) O Tribunal de Justiça recebe, organiza e inclui o precatório na lista cronológica
4) O ente Público é noticiado e deve incluir o valor do precatório no orçamento da entidade.
Entretanto, mais uma vez, o processo não é assim tão simples e imediato.  Precatórios enviados 1º de julho devem ser incluídos no orçamento do ano seguinte. Já Precatórios enviados após essa data só serão incluídos no orçamento do ano subsequente.
A partir daí, existem duas maneira de receber os valores estipulados pela ação judicial: Em parcela única: se aplica aos débitos de natureza alimentícia ou de forma parcelada: se aplica aos débitos de natureza comum.

Renúncia de valores

Se você não se encaixa em nenhum dos requisitos preferenciais, infelizmente não há como alterar a ordem cronológica. E você vai precisar aguardar o tempo necessário para receber o valor integral do seu precatório.
Mas se você tem urgência em receber o que tem direito, a renúncia de valores é uma possibilidade.  Ou seja, renunciando parte do valor para que ele possa ser pago como RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Ao fazer isso, o precatório é excluído da ordem cronológica de pagamento e enviado à Vara de origem. A partir daí, segue as regras de pagamento de um RPV.
Então, se você já recebeu sinta-se vitorioso! Se ainda não recebeu, não desanime nem perca a esperança.
E, lembre-se que se precisar adiantar o recebimento, você tem duas opções: renúncia de valores ou da venda de Precatórios. Tem dúvida sobres qual decisão tomar? deixa aqui no comentário ou nos mande um email para que a gente possa te ajudar!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 186

602 comentários

  1. Bom Dia, completei 63 anos .Tenho um precatório alimentar de 1991 e em 2018 acusou pagamento pela PGE . Asssinei documento para o acordo com governo e também publicou na PGE , mas até esta data não recebi nada . Meus advogados não me informam nada sobre isso.
    O que posso fazer para receber o que é meu por direito ?
    Agradeço
    Salvador Roberto Antonuzzi

    • Salvador,

      Agora durante a pandemia, no estado de São paulo, a expedição de alvarás para levantamento foi interrompida. Porém se o pagamento foi feito em 2018, na teoria, o valor já deveria estar disponível. A não ser que seu advogado tenha demorado para pedir o alvará. Assim, é necessário consultar no processo se o alvará já foi expedido ou não. Caso tenha, basta realizar o saque, caso contrário seu advogado deve providenciar o pedido.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa tarde recebi uma mensagem de um escritório de advocacia sobre ganho de ação de precatorio, que estava sendo inscrito no depre, porem com essa pandemia nao sei quando irei receber e o escritorio tambem nao sabe informar. Voces poderia ajudar. Do que precisaria para obter mais informações de previsão de pagamentp. Obrigado

    • Sandro,

      Depende da posição na fila, na verdade. No estado de São Paulo os pagamentos estão suspensos até setembro, porém eles devem ser retomados e pagos pelos meses em atraso. Ou seja. Os precatórios que deveriam ser pagos durante esse período serão pagos até dezembro, além dos precatórios planejados para pagamento entre setembro e dezembro.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Inês,

      Para saber se o precatório já foi expedido, basta procurar o seu CPF no site do tribunal onde o processo foi julgado.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Boa tarde tenho um precatório pra receber desde de 2017 e até hoje nada. Está falando que pode sair até dezembro e com vencimento 2021

    • Mercia,

      Então você não tem um precatório. Se ele não saiu ainda você só tem um processo em andamento. Se ele for expedido até dezembro, a data de pagamento dele será 2022. Mas o pagamento efetivo depende de quem é o devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Tenho uma causa q do estado dês de 2015 onde já ganhei tenho agora 11/11/2020 a última sentença q vai estipular quem vai pagar se o estado ou a Expointer órgão que és uma autorquia do estado pergunto! Será que irá entrar em precatórias valor em 2015 era 20mil queria saber qual período ou valor pra se enquadrar em precatórias aguardo resposta obg?

    • Alcione,

      Se você for menor de 60 anos de idade, será RPV sim. No Rio Grande do Sul o limite de RPV é de 10 salários mínimos. Já para idosos ele é de 40 salários mínimos.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Atualmente o TJPE criou o sistema eletrónico para pagamente do Precatório..

    O Juiz titular da sentença e o processo foi transitado em julgado, o juiz expediu a REQUISIÇÃO de precatório e está pendente, se faz necessário o juiz titular enviar o Ofício Precatório para o Presidente do TJPE, ou estando no sistema do TJPE 1º Grau será enviado para o sistema de 2º grau e gabinete do Presidente do TJPE.

    • Genivaldo,

      Creio que isso é para oficialização do ofício e entrada a ordem cronológica. Esperamos que assim o TJPE tenha maior velocidade.

      Obrigado pela observação 🙂

  6. Pra quem já recebeu uma párte quando completou 60 anos e está na ordem cronológica de 2011..qual o tempo provável ainda esperado pra receber? vale a pena vender ou fazer acordo ? onde pode-se calcular qual o valor que se tem a receber? tem alguma calculadora ou alguem que faça isso? pois vender no escuro é muito complicado…obrigada

  7. Bom dia temos um precatório no RS ano de orçamento 2002. Foi paga uma parte por se tratar de idosos. Ano passado fizemos um acordo, aceitando o valor reduzido oferecido pelo Estado. Nosso advogado diz que ” os valores ainda não sairam e foi expedido alvará referente ao pagamento ITCD e temos que aguardar”.
    Minha preocupação é que enquanto tempo passa, nossa Posição na Fila Ordem Cronológica só aumenta.
    Existe algo que eu possa fazer?
    Obrigado

    • Karen,

      No caso de acordo, não muito. Há um prazo estabelecido no próprio edital de acordo para a homologação e o pagamento dos valores. Com a pandemia, provavelmente alguns desses prazos tiveram que ser esticados, então não tenho como afirmar para você se ainda será pago este ano ou não.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Boa Tarde, Meu pai, Antonio tem um precatório para receber do Município de Boa de Viagem/Ce, sendo valor cheio de R$75.000,00, com titulo inscrito oficio pelo TJCE desde 2019, mas a minha dúvida é Dr., se prazo de de recebimento é até o dia 31/12/2020?
    Outra Dúvida, caso as partes tenham interesse em fazer um acordo, pode ser emprenhado pelo município?
    Meu pai tem problema cardíaco grave, bem como já completou 80 anos de idade, como seria prioridade, el tem preferencia no pagamento este ano 2020

    • Shirlys,

      No caso o precatório de seu pai é o único que consta no município. Dessa forma, a princípio ele seria parcelado em 6 vezes. Pra evitar isso é necessário que se faça o pedido de prioridade junto ao tribunal para ao menos diminuir o número de parcelas.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Olá , tudo bem ? meu pai está a anos pra receber o pagamento de um precatório , na consulta processual recentemente consta que o pagamento foi efetuado no mês de novembro , porém o pagamento ainda não caiu na conta dele , o pagamento ele demora pra ser realizado ?

    • Edson,

      O pagamento é feito em conta judicial. Para que seja transferido para uma conta pessoal, é necessário ir ao banco e fazer a transferência.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Boa tarde, recebi uma ligação do escritório de advocacia dizendo que foi liberado o pagamento do precatório. o advogado informou de que o valor foi liberado, descontado os honorários dele, porém é necessário realizar o pagamento de tributos ( DAI E C S L L). Caso não seja realizado o pagamento, o valor não pode ser transferido pra minha conta e eu voltarei para a fila de espera, podendo receber apenas em 2022 ou 2023. esse procedimento esta correto ? achei muito estranho ter que “pagar” para receber algo.

    • Henrico,

      O pagamento de eventuais impostos são feitos após o saque do valor. No caso de CSLL que é de empresas, depende da apuração de todos os resultados, no mínimo trimestrais. Desta forma, a princípio a informação está incorreta.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Boa tarde Breno, tudo bem?
    Negociei meu precatório Alimentar com desconto de 40% com a Secretaria
    Estado de São Paulo em novembro de 2019. Em maio de 2020 foi deferido.
    No acordo o valor foi depositado em uma conta judicial em 31.07.2020 e até o
    momento não recebi. Meu advogado disse que temos que aguardar alguns
    procedimentos. Como posso saber quando vou receber, será que já está
    disponível ou quando ser´que vou receber.
    Obrigado. Waldir. 25.01.2021.

    • Olá Waldir, tudo bem?

      O problema que o depósito foi feito em plena pandemia, quando o TJSP estava fechado. Como ele ficou fechado por 6 meses, além de seu precatório, vários outros ou não foram pagos ou não tiveram o mandado de levantamento expedido. No seu caso é necessário apenas a autorização para o saque. Estima-se que até o fim de março, todo o trabalho acumulado no TJSP deva ser finalizado.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa tarde. Recebemos metade do valor total do precatório referente a um processo que meu avô começou por ser ex-combatente. O problema é que estamos a mercê de uma advogada que apenas nos enrola e não traz informações corretas. Quanto tempo em média demora para que a “segunda parcela”do meu precatório seja paga? Já recebemos a primeira parcela em 2019. Obrigado. Eduardo!

    • Eduardo,

      Depende de como foi feito esse pagamento. Se foi parcelado ou por prioridade, e também de quem é o devedor. Mas você não está a mercê de nenhuma advogada, podendo trocar ela por outro de confiança em qualquer momento no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Tenho um precatório do Município de Palmeira das Missões ‘RS, deveria ter sido pago no ano de 2016, pois foi orçada pra esse ano , e ate agora não foi paga e não consigo nenhuma informação referente ao pgto e nem o valor que tenho a recebe e tão pouco quando vou receber pode me disser alguma coisa sobre isso.
    Obrigada

    • Rita,

      O Município de Palmeira das Missões está pagando precatórios vencidos em 2016. Assim o seu deve ser efetivamente pago este ano, a depender do valor pago em prioridades.

      Quanto ao valor, você pode consultar neste site aqui.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Boa noite , recebi carta que meu precatório vai ser pago , Mas tem que fazer acordo ,com desagio de 40%. para receber logo .Não quero fazer o acordo . Quando irei receber ? PMSP precatório de alimentação.. obrigada

    • Neli,

      Você não é obrigada a fazer o acordo, na teoria essa é uma carta convite dizendo que seu precatório está elegível ao acordo. Quanto ao prazo para recebimento depende do ano de vencimento do seu precatório. Hoje a PMSP está pagando precatórios vencidos em 2002.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Antônio,

      Entre ganhar a causa e receber o precatório há uma demora sim. O que demora é a parte de cálculos e o número de recursos que o INSS põe no processo. Na média um processo desses leva em torno de 6 anos. Assim você deve ter notícias sobre um precatório em breve.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Rosa,

      Pelo FUNDEB a princípio sim, mas ainda não temos uma decisão final sobre o assunto. O ideal é procurar o seu sindicato para ver como ele está atuando sobre a questão do repasse dos 60%.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. BOA TARDE. tENHO UM PRECATÓRIO CONTRA FAZENDA PUBLICA DE SÃO PAULO, ORIUNDO DE PROCESSO TRABALHISTA, COM EXPEDIÇÃO EM 10/06/2015, ONDE DESCUBRO A DATA OU A PREVISÃO DE PAGAMENTO?

    • Cláudia,

      Não há uma previsão formal, apenas estimativas. No caso de SP, eles estão pagando precatórios vencidos em 2003 e o seu é de vencimento 2016.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Tenho um precatório pára receber polícia militar no valor de setenta e dois mil reais negociei eles querem me pagar só dezessete mil acho muito pouco mas estou na dúvida se aceito ou não oque você acha

    • Márcia,

      Depende de sua necessidade e também do quanto você irá demorar para receber.
      Além disso, o ideal é verificar também, qual o valor da RPV em seu estado. As vezes você pode desistir do valor superior a RPV e ainda receber mais que em uma venda.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Boa tarde sou herdeiro de um precatório contra a Prefeitura de São Paulo. Dia 30/o3/2021 houve uma atualização. Consegue me ajudar a saber quando devo receber? Muito obrigado
    0014788-89.2002.8.26.0053 Tramitação prioritária
    Procedimento Comum Cível
    Irredutibilidade de Vencimentos
    Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes
    Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital – UPEFAZ
    Juiz Rodrigo Pereira Angelim

    MOVIMENTAÇÕES

    Data Movimento
    30/03/2021 Decisão
    VISTOS. 1. Aguarde-se pagamento quanto aos demais coexequentes. Int.
    24/03/2021 Certidão Urgente Expedida
    Certidão – Link Depósito – PRIORIDADE – FEV-21
    20/01/2021 Petição e Documento(s) Juntado
    Petição FFPA 20.00045157-4 juntada às fls. 1235
    16/10/2020 Conclusos para Decisão
    gabinete
    29/11/2019 Ofício Requisitório – Comunicação – Protocolo Eletrônico – DEPRE

    • Eduardo,

      Prazos de pagamento em precatórios são muito complicados. Pelo que entendi houve um pedido de prioridade feito. Assim, creio, que até o final do ano o valor da prioridade deve ser pago e, se houver residual, será pago na ordem cronológica.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Amauri,

      A cegueira te proporciona receber até o limite de 5 vezes o RPV. Só que o RPV depende do ente devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Boa noite, por gentileza me tira uma dúvida, o pagamento do precatório federal é feito na conta do advogado e ele faz o depósito para o cliente ou esse valor cai direto em uma conta em nome do cliente e ele quando recebe faz o pagamento para o advogado?

    • Camila,

      Depende. O pagamento é feito em uma conta judicial do credor. Caso os honorários dele não estejam separados, é de praxe que o advogado transfira o valor todo para sua conta e depois o restante para a conta do credor, já que geralmente os bancos não fazem duas transferências. Já se houver a separação, o valor vai diretamente para a conta do credor.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Tenho dois precatórios alimentares. Já recebi parte de cada um deles, pois estou na lista preferencial 60 anos. Como faço para receber o restante total?

    • Antônio,

      Sim, mas cada devedor tem suas regras próprias. Parece que a prefeitura de São Paulo não está aceitando a compensação no momento, mas o ideal é você ler este post aqui e procurar a procuradoria do município para ver se tem algo em aberto ou alguma previsão. Já para a compra, tem algumas empresas que fazem isso, mas talvez você tenha que procurar por conta própria.

      Espero ter ajudado 🙂

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