Como é feito o pagamento de RPV?

Atualizado em 22 de setembro de 2026

Resumo rápido

O pagamento de RPV é feito por depósito em conta bancária, sem fila de precatório: o juiz manda a requisição e o devedor tem prazo de lei para pagar. Contra a União, o INSS e outros órgãos federais, o prazo é de 60 dias; contra estados e municípios, de dois meses, ou 60 dias no Juizado. Na Justiça Federal o saque dispensa alvará.

  • Por que importa: quem sabe qual caminho a sua RPV segue sabe onde procurar o dinheiro e o que levar ao banco.
  • Como funciona: a RPV federal passa pelo Tribunal Regional Federal e cai numa conta aberta no seu nome; a estadual e a municipal vão direto ao ente devedor, que deposita na vara.
  • Em números: em 2026, o teto da RPV contra a União é de R$ 97.260,00, os 60 salários mínimos da Lei nº 10.259/2001 sobre o mínimo de R$ 1.621,00.
  • Fique atento: na Justiça Federal o banco retém 3% de imposto de renda no saque, como adiantamento, e quem tem rendimento isento pode pedir a dispensa.

Este texto acompanha o dinheiro da RPV depois que ela é expedida: quem paga, quando, onde o valor é depositado, como sacar e o que sai descontado. O que é a expedição e o que cada linha do andamento significa estão em peças próprias, com link ao longo do texto.

Sumário

Precatório ou RPV? Descubra a diferença

A diferença está no valor. Requisição de pequeno valor (RPV) é a ordem de pagamento que o juiz emite quando o poder público perde um processo e deve uma quantia dentro do teto de “pequeno valor”. Acima desse teto, a dívida vira precatório e entra na fila do orçamento. A própria Constituição tira a RPV da regra da fila, no art. 100, § 3º.

Cada ente fixa o seu teto por lei. Quando o estado, o Distrito Federal ou o município não têm lei própria, valem os limites supletivos da Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 3º. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, a conta de 2026 fica assim:

Quem deveLimiteValor em 2026
União, autarquias e fundações federais (INSS incluído)60 salários mínimosR$ 97.260,00
Estados e Distrito Federal, sem lei própria40 salários mínimosR$ 64.840,00
Municípios, sem lei própria30 salários mínimosR$ 48.630,00

O teto federal vem da Lei nº 10.259/2001: o art. 17, § 1º, adota como limite da RPV o valor de competência do Juizado Especial Federal, que o art. 3º fixa em 60 salários mínimos. Estados e municípios podem fixar valor diferente, desde que não fique abaixo do maior benefício do INSS (Constituição, art. 100, § 4º), que em 2026 é de R$ 8.475,55. Por isso, o número que vale para o seu processo é o da lei de quem vai pagar. A discussão completa do teto, com a regra de conferência do valor atualizado, está em o que é e como funciona a expedição de RPV.

Como ocorre o pagamento de um precatório?

O precatório é pago pelo orçamento, num calendário de ano. A Constituição manda o ente incluir no orçamento os precatórios apresentados até 1º de fevereiro e pagá-los até o fim do exercício seguinte (art. 100, § 5º, na redação da Emenda Constitucional nº 136/2025). Um precatório apresentado em janeiro de 2026, por exemplo, entra no orçamento de 2027 e tem até 31 de dezembro de 2027 como prazo constitucional. Para descobrir em que orçamento entrou o seu, veja quando vou receber meu precatório.

Dentro de cada orçamento há uma ordem. Primeiro vêm os créditos alimentares de quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, até o triplo do teto de RPV (art. 100, § 2º). Depois, os demais créditos alimentares, como salários, aposentadorias e pensões (art. 100, § 1º). Por último, os créditos comuns. Em cada grupo, vale a ordem cronológica de apresentação.

É essa ordem que a RPV não enfrenta. Como a fila funciona por dentro, e o que faz um precatório avançar ou esperar, está em como funciona a fila de precatórios.

Como ocorre o pagamento de RPV?

O pagamento de RPV segue um de dois caminhos, conforme quem deve. Se a devedora é a União, uma autarquia ou uma fundação federal, como o INSS, o juiz manda a requisição ao presidente do Tribunal Regional Federal, que a inclui numa relação mensal enviada ao Conselho da Justiça Federal. Se o devedor é um estado, o Distrito Federal ou um município, o juiz manda a requisição direto ao ente, que deposita o valor na vara.

Os dois caminhos estão na Resolução CJF nº 983/2026: o federal no art. 3º, § 1º, e no art. 6º; o dos demais devedores no art. 3º, § 2º. Para estados e municípios, a Lei nº 12.153/2009, art. 13, I, diz o mesmo: a requisição vai “à autoridade citada para a causa”.

O caminho federal, passo a passo

Na RPV contra a União, uma autarquia ou uma fundação federal, os passos são estes:

  1. Conferência pelas partes. Antes de enviar a requisição ao tribunal, o juiz intima as partes para se manifestarem sobre o valor (Resolução CJF nº 983/2026, art. 13).
  2. Envio ao TRF. A requisição é transmitida ao presidente do tribunal.
  3. Relação mensal. O tribunal organiza todo mês a relação das RPVs recebidas, em ordem de chegada, e a envia ao Conselho da Justiça Federal e ao órgão devedor (art. 6º).
  4. Depósito. O dinheiro cai numa conta aberta em nome de cada beneficiário (art. 49).
  5. Ciência e saque. O tribunal comunica o depósito ao juiz, que avisa as partes (art. 50). A partir daí, o valor pode ser sacado.

O caminho estadual e municipal

Contra estados, Distrito Federal e municípios, a sequência é mais curta: o juiz envia a requisição ao ente, o ente deposita na conta judicial ligada ao processo, e o juiz libera o valor. Não existe relação mensal nem portal de requisições no Tribunal de Justiça. É no próprio processo que você acompanha o pagamento, e explicamos isso linha a linha em como saber se a RPV está liberada.

Quanto tempo demora o pagamento de RPV?

O prazo de lei é de 60 dias contra a Fazenda federal e de dois meses contra estados e municípios, contados da entrega da requisição ao devedor. No Juizado Especial da Fazenda Pública, que julga causas menores contra estados e municípios, o prazo é de 60 dias. A contagem parte da requisição já expedida e entregue. A data da sentença não entra nessa conta.

Quem devePrazoOnde está escrito
União, autarquias e fundações federais60 dias da entrega da requisiçãoLei nº 10.259/2001, art. 17
Estados, DF e municípios, em vara comum2 meses da entrega da requisiçãoCPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ nº 303/2019, art. 49
Estados, DF e municípios, no Juizado da Fazenda Pública60 dias da entrega da requisiçãoLei nº 12.153/2009, art. 13, I

O prazo de dois meses do CPC foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5534, e a própria resolução do CNJ repete os dois meses no art. 49.

O calendário mensal da Justiça Federal

Na RPV federal, o prazo se traduz num calendário. O Portal de Precatórios do TRF5 o descreve assim: as RPVs apresentadas do 1º ao último dia útil de um mês são depositadas no mês seguinte e ficam disponíveis para saque a partir do 6º dia útil do mês subsequente. Num exemplo, uma requisição que chega ao tribunal em março é depositada em abril e pode ser sacada a partir do 6º dia útil de maio.

Cada TRF tem o seu calendário operacional, então trate o exemplo como ordem de grandeza. A data que vale para o seu caso é a que aparece na movimentação da requisição.

RPV do INSS

O INSS é uma autarquia federal, então a RPV contra ele segue o caminho e o prazo federais: 60 dias, pelo TRF. Isso vale também quando o processo correu na Justiça Estadual por competência delegada, a hipótese em que a lei autoriza o juiz estadual a julgar a causa previdenciária porque a comarca do segurado não é sede de vara federal (Constituição, art. 109, § 3º). Nesse caso a requisição vai ao TRF do mesmo jeito, mas o saque exige alvará (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 5º). Explicamos a competência delegada em precatório federal na Justiça Estadual.

Esses são prazos de lei, e atrasos acontecem. Para eles existe o sequestro, que explicamos mais abaixo.

Onde o dinheiro da RPV é depositado?

Na Justiça Federal, o dinheiro é depositado pelo TRF numa conta remunerada e individual, aberta em nome de cada beneficiário na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 44 e 49). Essa conta judicial fica à sua disposição e é separada da sua conta pessoal: você saca dela a partir da data de liberação, como responde o próprio TRF5 a quem pergunta.

Na RPV estadual e municipal, o ente deposita na vara de origem. O CPC fala em “agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente”, mas o STF declarou inconstitucional a expressão “de banco oficial” na ADI 5492, com trânsito em julgado em 1º de setembro de 2023. A agência pode ser de banco público ou privado, conforme o contrato do tribunal. O registro do depósito aparece no próprio processo, que é onde a RPV estadual e municipal é acompanhada.

Como receber a RPV no banco?

Na Justiça Federal, você recebe a RPV indo à agência do banco depositário com os seus documentos de identificação. Não precisa de alvará. O banco tem até 48 horas para pagar, contadas da apresentação dos documentos ao gerente:

“Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º

Quando uma agência recebe um lote grande de pagamentos de uma vez, o prazo pode dobrar, se o gerente justificar (art. 49, § 2º).

O alvará volta a ser exigido em três casos, nos §§ 3º a 5º do mesmo artigo: quando o juiz determina expressamente, quando a requisição traz o recolhimento de outras contribuições devidas, e quando ela foi expedida por vara estadual em competência delegada. Se for o seu caso, entenda antes o que é o alvará de levantamento de valores.

Na RPV estadual e municipal, o modo de pagamento depende do tribunal. A Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º, admite três: saque na conta bancária, alvará ou guia de pagamento, e transferência eletrônica para a conta pessoal do credor. No Juizado Especial da Fazenda Pública, a lei dispensa o alvará: o autor pode sacar pessoalmente em qualquer agência do banco depositário (Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 6º).

O prazo para sacar

O dinheiro depositado não fica na conta para sempre. Na Justiça Federal, passados dois anos da ciência do depósito sem saque, o juiz intima o beneficiário a sacar em dez dias, sob pena de encerramento da conta (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 61 e 63). Encerrada a conta, o valor vai ao Tesouro Nacional, e você tem cinco anos para pedir a restituição ao juiz da execução (art. 66). Os passos para esse pedido estão em como fazer o saque de precatórios cancelados.

O advogado pode sacar a RPV do cliente?

Pode, desde que tenha os poderes certos. Na Justiça Federal, o saque por procurador exige procuração específica, com o número da conta ou o número da requisição no tribunal (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 7º). O advogado que já tem procuração no processo fica dispensado dessa procuração específica se cumprir duas condições ao mesmo tempo:

  • a procuração dos autos dá poderes para receber e dar quitação;
  • ele leva ao banco uma certidão da secretaria da vara atestando que a procuração está em vigor e dá poderes para receber o crédito (art. 49, § 8º).

Essa certidão segue um modelo padronizado e vale por 30 dias da emissão (art. 49, §§ 9º e 10). Passado esse prazo, é preciso pedir outra.

No Juizado Especial da Fazenda Pública, a regra é mais estreita: o saque por procurador só pode ser feito na agência onde o dinheiro foi depositado, com procuração específica, firma reconhecida e a indicação do valor depositado e da origem dele (Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 7º).

Os honorários contratuais também podem sair separados do seu crédito, pelo destaque. O advogado junta o contrato ao processo antes da expedição, o juiz decide, e a requisição sai com dois valores separados, o seu e o dele (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 17 a 19). Cada um recebe a sua parte na liberação. Esses honorários contratuais contam para saber se o crédito cabe no teto da RPV (art. 16, § 2º).

É descontado algum imposto no pagamento de RPV?

Sim, o imposto de renda é retido na fonte, no momento do saque, e a forma depende da Justiça que pagou e da origem do crédito. Na Justiça Federal, o banco retém 3% sobre o valor pago, sem deduções, pela Lei nº 10.833/2003, art. 27. Esses 3% são um adiantamento: o imposto de verdade é acertado na declaração anual.

Três situações mudam essa conta:

  • Rendimento isento ou não tributável. Quem declara isso ao banco não sofre a retenção (Lei nº 10.833/2003, art. 27, § 1º). Na Justiça Federal, a declaração pode ser feita por meio eletrônico (Resolução CJF nº 983/2026, art. 33, § 1º).
  • Atrasados de anos anteriores. Aposentadoria, pensão e salário de anos passados são rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Para eles, o banco usa a tabela progressiva do imposto de renda. A tabela é multiplicada pelo número de meses a que o valor se refere e toma o lugar dos 3% (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 34 e 35). Na RPV, os valores do próprio ano da requisição continuam com 3%.
  • Juros sobre salário atrasado. Quando o crédito é de salário, os juros não pagam imposto de renda (art. 33, § 2º).

Se você é servidor público federal, o banco também retém no saque a contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS), no valor informado pelo juiz (art. 37).

Na RPV estadual e municipal, os 3% não existem: eles valem só para “decisão da Justiça Federal”, como diz o art. 27. A retenção fica com a instituição financeira ou com quem paga, pela regra do rendimento (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 35, III, aplicável à RPV pelo art. 50, V). O regime do RRA também alcança as decisões das Justiças Estaduais (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 36, § 1º).

O valor da RPV é corrigido até o pagamento?

Sim. Na Justiça Federal, a RPV é atualizada da data-base do cálculo até o depósito, pelos índices da lei de diretrizes orçamentárias (Resolução CJF nº 983/2026, art. 7º). Desde setembro de 2025, o índice é o IPCA com juros simples de 2% ao ano, ou a Selic, o que for menor (art. 7º, § 3º, III).

A data-base é a do cálculo, e ela vem informada na requisição (art. 9º, XV). Por isso o valor depositado difere do valor da conta aprovada no processo: entre uma data e outra corre a atualização.

Na RPV estadual e municipal, a Resolução CNJ nº 303/2019 manda aplicar as regras de atualização monetária e de juros de mora dos precatórios, no que couber (art. 50, I e II).

E se a RPV não for paga no prazo?

O juiz determina o sequestro do dinheiro nas contas do devedor, de ofício e sem ouvir o ente antes. A ordem está na Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 2º, para a RPV federal, e na Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 1º, para a estadual e a municipal. A Resolução CJF nº 983/2026 repete a regra no art. 3º, § 3º.

A Resolução CNJ nº 303/2019 acrescenta que o sequestro alcança o valor atualizado do crédito, com juros de mora (art. 49, § 3º). Como a ordem é de ofício, o juiz não depende de pedido para determiná-la. Detalhamos o mecanismo em o que acontece se a RPV não for paga.

O credor pode renunciar parte do valor para que ele seja pago como RPV?

Pode. Quem tem crédito acima do teto pode abrir mão do excedente, por pedido expresso ao juiz da execução, e receber o restante como RPV (Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 4º; Resolução CJF nº 983/2026, art. 4º). O pedido vale mesmo depois de o precatório ter sido expedido: nesse caso o juiz pede o cancelamento do precatório e emite uma RPV no lugar (art. 4º, §§ 2º e 3º).

O que a lei proíbe é dividir o crédito para receber uma parte por RPV e outra por precatório:

“É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.”
— Constituição Federal, art. 100, § 8º

A renúncia é definitiva: o valor abandonado não volta em requisição posterior. A conta entre o que se perde e o tempo que se ganha depende de cada crédito, e um exemplo numérico está em a renúncia ao excedente.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Os honorários de sucumbência do meu advogado saem do meu valor?

Não. Os honorários de sucumbência, que o poder público paga ao advogado por ter perdido a causa, saem em requisição própria, em nome do advogado, e não contam para saber se o seu crédito cabe no teto da RPV (Resolução CJF nº 983/2026, art. 16, § 1º). Quem sai do seu valor, quando há destaque, são os honorários contratuais, os que você combinou com o advogado.

O CPF irregular atrapalha o pagamento da RPV?

Atrapalha. Na Justiça Federal, a requisição só é expedida com o CPF em situação regular (Resolução CJF nº 983/2026, art. 45). O juiz pode expedi-la mesmo com o CPF irregular, mas aí o valor sai bloqueado, e o levantamento só é autorizado depois de conferida a regularidade (§ 1º). Se o problema aparece já no tribunal, o depósito fica à disposição do juízo e se levanta por alvará (§ 2º).

E se a RPV for cancelada ou o valor diminuir depois do depósito?

O dinheiro volta. Na Justiça Federal, se a requisição já depositada na Caixa ou no Banco do Brasil for cancelada ou retificada para um valor menor, os recursos correspondentes são devolvidos ao tribunal (Resolução CJF nº 983/2026, art. 44). Isso acontece, por exemplo, quando uma revisão do cálculo reduz o valor. Enquanto a questão não se resolve, o saque da parte afetada fica travado.

O credor morreu antes de sacar a RPV. O que acontece com o dinheiro?

O valor fica bloqueado até o juiz decidir para quem ele vai. Na Justiça Federal, quando o credor morre depois da apresentação da requisição, os valores requisitados ou depositados são convertidos em depósito judicial indisponível, à ordem do juiz da execução (Resolução CJF nº 983/2026, art. 51). O pedido dos herdeiros é feito no próprio processo, e o saque só acontece depois dessa decisão.

Recebi menos do que o valor da conta. Por quê?

Três descontos saem antes de o dinheiro chegar à sua mão: o imposto de renda retido no saque, a contribuição ao PSS de servidor federal e os honorários contratuais destacados. O PSS e os honorários vêm informados na requisição (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 9º, XIII, e 19), e o banco fornece as informações do imposto retido (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 35, § 4º). Se a diferença não se explica por eles, peça ao advogado a conferência do cálculo nos autos.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 193

828 comentários

    • Olá Vagner, tudo bem?

      Esse assunto é um pouco polêmico. Se for seguir o padrão, o desconto máximo de IR seria de 3%. Mas houve casos em que tribunais afirmaram que não era necessário o desconto na fonte de honorários. A decisão do TJPR no ano passado contraria algumas instruções da receita federal que podem ser encontradas nesse link aqui.

      Espero ter ajudado 😀

  1. Bom dia!
    Meu pai teve um processo em julgado foi solicitado os cálculos e concluído porém faz mais de 1 mês e ainda não consta a solicitação da rpv. O advogado informa que é rpv passou o valor e falou que os 60 dias para pagamento começa a contar a partir da data da solicitação da rpv porém faz mais de 1 mês e ainda não consta essa solicitação. Apenas oficio de obrigacao de fazer concluído. Quanto tempo o juiz pode demorar para fazer essa solicitação de rpv.

    • Olá Donaria, tudo bem?

      O seu advogado está certo e apenas há um prazo garantido a partir da data de expedição do precatório. Entre a confecção dos cálculos e a expedição, porém, não tem um prazo legal. Assim pode demorar mesmo, ainda mais se o devedor não concordar com os cálculos. Geralmente há um prazo mínimo de 30 dias úteis (15 dias uteis para cada) para que tanto o autor como o devedor confiram e confirmem os cálculos. Assim, ainda não há atraso e estaria no tempo relativamente normal.

      Espero ter ajudado 😀

  2. Bom dia, o meu processo de RPV está assim : 18/07/2018 10:45:47 5830 SOBRESTAMENTO: OUTROS (ESPECIFICAR)
    18/07/2018 10:34:04 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO: REMETIDO TRF/ AGUARDANDO CUMPRIMENTO
    O que isso quer dizer ?

    • Olá Alice, tudo bem?

      A movimentação apenas indica que a RPV foi expedida e que o próximo passo é o pagamento. Basta aguardar até 60 dias corridos contados dessa data.

      Espero ter ajudado 😀

      • Olá Breno, bom dia!!!

        Meu nome é Hugo quando aparece isso significa o que?

        Requisição de Pequeno Valor (0002109-61.2019.8.26.0053) (01)
        Área: Cível
        Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86)
        Recebido em: 04/02/2019 às 16:38
        4ª Vara de Acidentes do Trabalho – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes
        Controle: 2015/000288
        Processo principal:
        0002109-61.2019.8.26.0053

        15/03/2019 Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
        15/03/2019 Ciência de Recebimento no Portal
        Ofício – Comunicação Eletrônica de RPV – Comunicação

        • Olá Hugo, tudo bem?

          Isto significa que o pagamento está próximo. A sua RPV foi expedida e o devedor já recebeu a intimação para o pagamento. Assim inicia-se o prazo de 60 dias para o pagamento do valor.

          Espero ter ajudado 🙂

  3. Boa tarde Breno. Ganhei uma açao contra a receita federal sobre “repetição de indébito”, referente a imposto de renda descontado em 27,5%, relativo a atrasados recebidos do INSS, no ano de 2008. No site http://www.jfsp.jus.br, em 15/06/2018, aparece a descrição ” Dados para preparar rpv / prc. Vai descontar I. Renda desta rpv?. O processo original já é em cima de I. Renda descontado indevidamente.

    • Olá Dárcio, tudo bem?

      Na teoria o seu precatório é isento de imposto de renda. A questão é se isto está claro no processo ou não. Assim pode haver um desconto mesmo que errado mas que seria facilmente recuperado na declaração de ajuste anual. O ideal é que seja protocolado que a RPV é isenta u verificar se no ofício requisitório consta esta informação.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa noite Breno. Recebi hoje uma indenização de férias por RPV. Fiquei surpreso com o desconto de Imposto de Renda na CEF. Me foi descontado a título de IRRF um percentual de 17,8% do valor recebido. O correto não seria um desconto de 3% em se tratando de férias? Que amparo legal poderia eu apresentar na agência da CEF para que corrigissem esse cálculo. Muito obrigado

    • Olá Paulo, tudo bem?

      Férias também tem tributação de IR.E seria descontado na fonte se você tivesse recebido na época correta. Assim o desconto de IR MÍNIMO é de 3%. Alguns tribunais descontam todo o imposto devido na fonte enquanto outros fazem apenas o mínimo e você tem que pagar o resto na declaração de ajuste anual. O máximo que você pode fazer é verificar se o percentual está condizente com a tabela do IR. E verificar também se não houve desconto relativo a INSS, que são 11%.

      Espero ter ajudado 😀

  5. Caro Breno Rodrigues, tenho um RPV que foi cancelado e devolvido aos cofres públicos. Tem como eu receber esse valor de volta? Caso positivo, o pedido é feito nos próprios autos? Como funciona? Agradeço muito se puder me ajudar. Obrigada.

    • Olá Andrea, tudo bem?

      Tem como receber de novo sim. Consulte nosso post sobre cancelamento de precatórios federais porque o procedimento é o mesmo. Mas basicamente você mesma deve fazer um requerimento para que a rpv volte ao orçamento para pagamento. Como o processo deve estar arquivado, o tempo para que seu pedido seja atendido deve ser maior que o da espera para receber a rpv.

      Espero ter ajudado 😀

  6. Prezado Breno, bom dia!

    No caso de condenação em honorários de sucumbência, em valor menor do que 60 salários mínimos, é necessário iniciar o cumprimento de sentença contra a autarquia federal, correto?

    Você sabe me dizer quanto demora, na prática, para ter acesso ao RPV após iniciado o cumprimento de sentença?

    Abs!

    • Olá Igor, tudo bem?

      Correto. É necessário que o cumprimento de sentença seja iniciado para que se dê inicio a expedição de seu RPV. Quanto ao prazo, entre o cumprimento de sentença e a expedição de ofício pode demorar até 2 meses. Quase o mesmo prazo para o efetivo recebimento após a expedição.

      Espero ter ajudado

  7. o juiz deu um prazo de 60 dias,para eu receber o RPV, dia 29 de agosto acaba esse prazo queria saber se vou receber na data certa é do estado de minas gerais .GOSTARIA DE SABER SE ESSA DATA SERA CUMPRIDA

    • Olá Clésio tudo bem?

      Infelizmente a única certeza que temos nessa vida é a morte, de resto não podemos cravar nada. Mas no geral, os prazo para pagamentos de RPV são cumpridos. O descumprimento desse prazo pode causar bloqueio das contas do Estado, o que pode piorar ainda mais a situação financeira de Minas Gerais. Assim é bem provável que o prazo seja sim cumprido.

      Espero ter ajudado 😀

  8. Ganhei a causa no 2 grau tambem..foi publicado o acordao..demora quanto tempo receber RPV.data publicacao do Acordao 09/08/2018..negando o recurso do municipio e mantendo a sentença do 1 grau..e agora…demora em media quanto pra receber o valor RPV.

    • Olá José Flávio, tudo bem?

      O único prazo que está na constituição é referente ao pagamento após a expedição da RPV que é de 60 dias corridos. Do transitado em julgado até a expedição do ofício não há um prazo certo. Podendo demorar até 3 meses. Isso ainda depende de um eventual tempo para conferência da RPV pelas duas partes, dependendo do tribunal.

      Espero ter ajudado 😀

    • Olá Gilberto, tudo bem?

      Infelizmente não. A conta judicial é aberta em seu nome no banco que o tribunal definiu. Mas fique tranquilo que é fácil transferir para qualquer conta bancária que esteja também em seu nome.

      Espero ter ajudado 😀

  9. Caro Breno. Tenho um processo onde consta – 25/08/2018 – Expedido Oficio RPV. N° xxxxxxxxxxx.
    Apartir dessa data conta-se 60 dias ou ainda falta alguma outra movimentação no processo?
    Grato

    • Olá Jefferson, tudo bem?

      Isso mesmo. O prazo de 60 dias corridos começa a partir da data de expedição do ofício requisitório. Assim, a principio, não haverá mais movimentações no processo a não ser aquelas referentes ao pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Bom dia, Sr. Breno. Eu tenho um Processo administrativo de descontos indevidos do Rio Previdência cujo valor é de mais ou menos 9 salários mínimos, ou seja, é uma RPV, se eu não estiver enganada. Eu mesma fiz as planilhas de cálculos para achar os valores solicitados. A Procuradoria reconheceu a dívida, mas dizia que o Estado não tinha recursos naquele momento. Tomei ciência, embora não tenha ficado claro quando ocorreria o ressarcimento. Eu protocolei esta ação no meu Órgão de Origem em 2010. Fiquei sabendo que somente após cinco anos de tentativas administrativas, poderiamos ajuizar outro tipo de ação. Mesmo assim, enviei um email a Central de Relacionamento e, após muitas tentativas, me disseram para manter atualizado o meu cadastro porque meu nome seria publicado em D.O. Nada disso aconteceu. Retornei ao Setor de Pagamento e a orientação foi que eu entrasse na Justiça Especial. Pesquisei sobre o Órgão e acho que é no Juizado Especial Fazendário mesmo. Posso ir direto ao Tribunal de Justiça no Centro do RJ na Erasmo Braga e solicitar eu mesma ou necessito de um advogado? Aguardo, grata.

    • Olá Rosária, tudo bem?

      Primeiro nada de formalidades. Não precisa me chamar de senhor. 🙂

      Quanto ao seu caso, na maioria das vezes é necessária uma medida judicial para que o ressarcimento ocorra. Primeiramente você deve verificar se o prazo para entrar com um processo não prescreveu, já que é de 2010. Quanto a entrar com um processo, há varias opções. Pode entrar sem um advogado no Juizado Especial do RJ (que é na Erasmo Braga) e não no TJ. Nesse link aqui você encontra os endereços dos juizados e a abrangência deles. As vezes tem um mais perto da sua casa. Isso se a causa for inferior a 20 salários mínimos. Se for pedir alguma indenização sobre isso ou ainda ter a cobrança de juros e correção monetária, o ideal é procurar um advogado ou alguém da defensoria pública.

      Espero ter ajudado 😀

  11. Boa tarde Dr Breno, meu processo corre pelo juizado fazendário, sendo esta a ultima movimentação:
    11/07/2018
    Certifico a INTIMAÇÃO E REQUISIÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO, da quantia abaixo,
    COMUNICANDO IMEDIATAMENTE AO JUÍZO, O DEPÓSITO REALIZADO NO BANCO DO
    BRASIL, no prazo de 60(sessenta) dias, conforme o Art. 5º, parágrafo único, do Ato Normativo
    nº 05/2011 do TJRJ (D.O. de 26/08/2002, parte III, fls. 01).
    VALOR DO REQUISITÓRIO: R$XXX

    COMEÇA A CONTAR OS 60 DIAS PARA O PAGAMENTO, DESTA INTIMAÇÃO???

    E QUANTO AO DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA… É FEITO NESTE CASO?
    MESMO EM SE TRATANDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS MENSALMENTE a título de custeio do Fundo de Saúde (RECONHECIDAMENTE INCONSTITUCIONAL)…

    • Olá Ana Paula, tudo bem?

      O prazo de 60 dias começa a contar do dia 11/07. Quanto ao imposto de renda, depende.Dê uma olhada nesse nosso post, que ele pode te ajudar. Mas a regra geral é que o imposto é descontado na fonte e depois deve ser declarado na declaração de ajuste anual.

      Espero ter ajudado 😀

  12. Boa tarde,

    15/08/2018 12:19 RTOrd Decorrido o prazo de …. em 14/08/2018 23:59:59
    15/08/2018 11:11 RTOrd Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
    15/08/2018 11:11 RTOrd Req. expedição alvará | Solicitação de Habilitação (RESTRITO)
    07/08/2018 11:58 RTOrd Juntada a petição de Manifestação
    07/08/2018 11:58 RTOrd Comprovante de Depósito Judicial | Comprovante de Depósito Judicial (RESTRITO)
    07/08/2018 11:58 RTOrd Petição do Estado da Bahia comprovando pagamento de RPV | Manifestação (RESTRITO)
    31/07/2018 01:19 RTOrd Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico (RESTRITO)
    30/07/2018 11:10 RTOrd GUIA ENVIADA À CEF | Certidão (RESTRITO).

    O dinheiro ja está liberado pra sacar?

    • Olá Babi, tudo bem?

      A RPV está disponível para o saque desde o dia 15/08. Porém há um pedido de habilitação de algum herdeiro que ainda não foi apreciado. Assim se você for a herdeira, provavelmente ainda não consiga realizar o saque.

      Espero ter ajudado 😀

  13. Boa tarde tenho um precatório pra receber contra a fazenda que caiu no orçamento de 2018 ainda recebo esse ano ou pode passar Pará outro ano mesmo sendo orçamentado nesse ano o precatório saiu em junho e não teve mais movimentação demora muito para receber

    • Olá Roberto, tudo bem?

      Se o precatório for contra a fazenda federal, você recebe esse ano sim. Sugiro olhar os posts referentes a cada tribunal federal para verificaar se o pagamento foi feito.
      Já se for fazenda estadual ou municipal é necessário avaliar a situação para ver quando poderá ser feito o pagamento.

      Espero ter ajudado 😀

  14. Boa tarde estou com uma dúvida meu processo está na fase de cumprimento de sentença, depois que o juiz deu a sentença para poder pagar decorreu o prazo do INSS, depois apareceu arquivado provisoriamente, oq significa

    • Olá Adriano, tudo bem?

      Todo processo ao terminar é arquivado. No seu caso, como há ainda a pendência do pagamento da RPV, não se pode arquivar o processo sem a certeza do cumprimento do pagamento. Mas para evitar que seu processo fique ocupando espaço, ele será arquivado temporariamente. Assim se o pagamento não ocorrer, ele é desarquivado de maneira mais rápida.

      Espero ter ajudado 😀

  15. Boa tarde
    Breno por favor, sobre o tema 810, quem javtem um processo ganho em face de rpv calculado e corrigido pela te o que deve fazer para receber corrigido pelo inpca

    • Olá Cléber, tudo bem?

      Hoje a correção para precatórios já é feita pelo IPCA-E deste março de 2015 conforme as ADIs 4357 e 4435, como você pode ver nesse post aqui.
      O tema 810 trata da repercussão geral para todas as condenações da fazenda pública. Em tese, a data a ser seguida é a mesma das ADIs. Se o seu processo foi corrigido pela TR, basta seu advogado fazer a atualização com o índice correto e fazer uma petição para que a sentença seja cumprida.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Meu rpv foi depositado, a caixa está me obrigando a abrir uma poupança. Como devo proceder? Não posso realizar o saque e depositar no meu banco?

    • Olá Santos, tudo bem?

      Não é necessário ter conta na Caixa para poder fazer o saque. Você pode pedir para que seja transferido diretamente para o seu banco ou então fazer o saque em espécie. Essa obrigação de abrir conta não existe e pode ser denunciada.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Boa tarde Breno
    Foi emitido um ofício requisitorio do rpv em 27/08 conta a informação de cadastrado, nas ñ tem data de pagamento e valor.
    Quanto tempi agora pra receber?

    Obrigada desde já.

    • Olá Mônica, tudo bem?

      O pagamento será efetuado em até 60 dias corridos da data de expedição do ofício requisitório.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Olá bom Dia Breno!
    Gostaria que vc me esclarecesse por favor, meu marido teve um ganho de causa contra o INSS no ano passado, no qual foi até estabelecido 10% para a advogada. Mais até agora não houve nada sobre ordem de pagamento de rpvs. O processo ainda está tramitando, mais agora sobre os cálculos de outro tempo em que ele ficou sem receber benefícios referente a datas após essa sentença. A autarquia não se manifestou contra essa decisão até o momento. Então minha dúvida é se vou ter que esperar o encerramento total desse processo ou se posso pedir pra advogada entrar com alguma petição requerendo a ordem de pagamento de rpvs. Agradeço muito sua atenção. Tenha uma ótima semana!

    • Olá Tábata, tudo bem?

      Deixa eu ver se entendi direito. É um único processo no qual estão sendo pedidas duas coisas diferentes, correto? Nesse caso é possível fazer a requisição de pagamento do valor incontroverso, ou seja que o INSS aceitou pagar mesmo que haja uma parte do processo que ainda esteja em discussão. Assim é possível receber esse “adiantamento” sim, sem ter que esperar que o todo seja julgado.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Olá Breno, tudo bem? Meu nome é Gustavo e sou advogado.
    Primeiramente, obrigado por compartilhar seu conhecimento conosco.
    Se puder gostaria muito da sua ajuda em um caso prático, vamos lá…

    Obtive sucesso na minha primeira causa previdenciária, a sentença foi procedente nos seguintes termos: “(…)condeno o réu ao pagamento dos efeitos econômicos (prestações ou diferenças atrasadas) decorrentes desta sentença, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos do entendimento do CJF vigente ao tempo da liquidação do julgado, descontados eventuais valores recebidos pela parte autora a título de tutela antecipada ou benefício inacumulável(…)” e ainda: “(…) determino que o INSS implante o benefício previdenciário/assistencial concedido nesta decisão, nos termos da súmula abaixo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso.”

    Essa demanda versa sobre o pagamento de benefícios em atraso, e não de implantação de benefício… Por isso surgiu a dúvida: Nesse caso a sentença deveria ter mencionado a forma de pagamento?

    Cumpre salientar que há recurso pelo INSS no processo, no entanto não foi requerido efeito suspensivo.

    Questão: Como se dará esse pagamento na prática? Devo aguardar o transito em julgado para só então o juiz expedir o RPV (valor inferior a 60 s.m)? Esse pagamento deverá ser feito necessariamente na conta do autor? Como evitar um eventual saque do valor pelo autor antes de mim?

    Agradeço desde já!

    • Olá Gustavo, tudo bem?

      Eu que agradeço a sua visita ao nosso blog 😀

      Deve-se aguardar o transitado em julgado tanto para o estabelecimento do benefício quanto para o pagamento. Como o pagamento em precatórios e RPVs já é previsto pela constituição, em tese, não precisa ser explicitado qual será o método. Automaticamente será RPV ou precatório segundo o valor.

      Quanto a questão dos honorários, você pode pedir o destacamento de sua parte. Dessa forma será gerado duas RPVs, um em nome do credor e outro em seu nome, não correndo assim risco de ele não te pagar.

      Espero ter ajudado

  20. Olá, Bruno!

    Parabéns pelo blog, e pela presteza com a qual ajuda todos os leitores.

    Meu RPV está liberado para saque. Trata-se de rendimentos acumulados (diferenças salariais) como devo proceder para que seja retido apenas 3% de Imposto de Renda? É algum “comando” que o banco faz na hora do saque?

    • Olá Carol, tudo bem?

      No geral a retenção é de apenas 3% sendo que o restante é pago na declaração de ajuste do imposto de renda. Mas tem tribunais que fazem a retenção de todo o imposto devido. O banco na verdade segue as instruções do tribunal, não sendo possível alterar nada do que foi dito pelo tribunal relacionado ao imposto de renda. No ofício requisitório, ou na planilha de cálculo do processo é possível verificar quanto será retido de antemão.

      Espero ter ajudado 🙂

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