Atualizado em 22 de setembro de 2026
Resumo rápido
O pagamento de RPV é feito por depósito em conta bancária, sem fila de precatório: o juiz manda a requisição e o devedor tem prazo de lei para pagar. Contra a União, o INSS e outros órgãos federais, o prazo é de 60 dias; contra estados e municípios, de dois meses, ou 60 dias no Juizado. Na Justiça Federal o saque dispensa alvará.
- Por que importa: quem sabe qual caminho a sua RPV segue sabe onde procurar o dinheiro e o que levar ao banco.
- Como funciona: a RPV federal passa pelo Tribunal Regional Federal e cai numa conta aberta no seu nome; a estadual e a municipal vão direto ao ente devedor, que deposita na vara.
- Em números: em 2026, o teto da RPV contra a União é de R$ 97.260,00, os 60 salários mínimos da Lei nº 10.259/2001 sobre o mínimo de R$ 1.621,00.
- Fique atento: na Justiça Federal o banco retém 3% de imposto de renda no saque, como adiantamento, e quem tem rendimento isento pode pedir a dispensa.
Este texto acompanha o dinheiro da RPV depois que ela é expedida: quem paga, quando, onde o valor é depositado, como sacar e o que sai descontado. O que é a expedição e o que cada linha do andamento significa estão em peças próprias, com link ao longo do texto.
Sumário
- Precatório ou RPV? Descubra a diferença
- Como ocorre o pagamento de um precatório?
- Como ocorre o pagamento de RPV?
- Quanto tempo demora o pagamento de RPV?
- Onde o dinheiro da RPV é depositado?
- Como receber a RPV no banco?
- O advogado pode sacar a RPV do cliente?
- É descontado algum imposto no pagamento de RPV?
- O valor da RPV é corrigido até o pagamento?
- E se a RPV não for paga no prazo?
- O credor pode renunciar parte do valor para que ele seja pago como RPV?
Precatório ou RPV? Descubra a diferença
A diferença está no valor. Requisição de pequeno valor (RPV) é a ordem de pagamento que o juiz emite quando o poder público perde um processo e deve uma quantia dentro do teto de “pequeno valor”. Acima desse teto, a dívida vira precatório e entra na fila do orçamento. A própria Constituição tira a RPV da regra da fila, no art. 100, § 3º.
Cada ente fixa o seu teto por lei. Quando o estado, o Distrito Federal ou o município não têm lei própria, valem os limites supletivos da Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 3º. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, a conta de 2026 fica assim:
| Quem deve | Limite | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| União, autarquias e fundações federais (INSS incluído) | 60 salários mínimos | R$ 97.260,00 |
| Estados e Distrito Federal, sem lei própria | 40 salários mínimos | R$ 64.840,00 |
| Municípios, sem lei própria | 30 salários mínimos | R$ 48.630,00 |
O teto federal vem da Lei nº 10.259/2001: o art. 17, § 1º, adota como limite da RPV o valor de competência do Juizado Especial Federal, que o art. 3º fixa em 60 salários mínimos. Estados e municípios podem fixar valor diferente, desde que não fique abaixo do maior benefício do INSS (Constituição, art. 100, § 4º), que em 2026 é de R$ 8.475,55. Por isso, o número que vale para o seu processo é o da lei de quem vai pagar. A discussão completa do teto, com a regra de conferência do valor atualizado, está em o que é e como funciona a expedição de RPV.
Como ocorre o pagamento de um precatório?
O precatório é pago pelo orçamento, num calendário de ano. A Constituição manda o ente incluir no orçamento os precatórios apresentados até 1º de fevereiro e pagá-los até o fim do exercício seguinte (art. 100, § 5º, na redação da Emenda Constitucional nº 136/2025). Um precatório apresentado em janeiro de 2026, por exemplo, entra no orçamento de 2027 e tem até 31 de dezembro de 2027 como prazo constitucional. Para descobrir em que orçamento entrou o seu, veja quando vou receber meu precatório.
Dentro de cada orçamento há uma ordem. Primeiro vêm os créditos alimentares de quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, até o triplo do teto de RPV (art. 100, § 2º). Depois, os demais créditos alimentares, como salários, aposentadorias e pensões (art. 100, § 1º). Por último, os créditos comuns. Em cada grupo, vale a ordem cronológica de apresentação.
É essa ordem que a RPV não enfrenta. Como a fila funciona por dentro, e o que faz um precatório avançar ou esperar, está em como funciona a fila de precatórios.
Como ocorre o pagamento de RPV?
O pagamento de RPV segue um de dois caminhos, conforme quem deve. Se a devedora é a União, uma autarquia ou uma fundação federal, como o INSS, o juiz manda a requisição ao presidente do Tribunal Regional Federal, que a inclui numa relação mensal enviada ao Conselho da Justiça Federal. Se o devedor é um estado, o Distrito Federal ou um município, o juiz manda a requisição direto ao ente, que deposita o valor na vara.
Os dois caminhos estão na Resolução CJF nº 983/2026: o federal no art. 3º, § 1º, e no art. 6º; o dos demais devedores no art. 3º, § 2º. Para estados e municípios, a Lei nº 12.153/2009, art. 13, I, diz o mesmo: a requisição vai “à autoridade citada para a causa”.
O caminho federal, passo a passo
Na RPV contra a União, uma autarquia ou uma fundação federal, os passos são estes:
- Conferência pelas partes. Antes de enviar a requisição ao tribunal, o juiz intima as partes para se manifestarem sobre o valor (Resolução CJF nº 983/2026, art. 13).
- Envio ao TRF. A requisição é transmitida ao presidente do tribunal.
- Relação mensal. O tribunal organiza todo mês a relação das RPVs recebidas, em ordem de chegada, e a envia ao Conselho da Justiça Federal e ao órgão devedor (art. 6º).
- Depósito. O dinheiro cai numa conta aberta em nome de cada beneficiário (art. 49).
- Ciência e saque. O tribunal comunica o depósito ao juiz, que avisa as partes (art. 50). A partir daí, o valor pode ser sacado.
O caminho estadual e municipal
Contra estados, Distrito Federal e municípios, a sequência é mais curta: o juiz envia a requisição ao ente, o ente deposita na conta judicial ligada ao processo, e o juiz libera o valor. Não existe relação mensal nem portal de requisições no Tribunal de Justiça. É no próprio processo que você acompanha o pagamento, e explicamos isso linha a linha em como saber se a RPV está liberada.
Quanto tempo demora o pagamento de RPV?
O prazo de lei é de 60 dias contra a Fazenda federal e de dois meses contra estados e municípios, contados da entrega da requisição ao devedor. No Juizado Especial da Fazenda Pública, que julga causas menores contra estados e municípios, o prazo é de 60 dias. A contagem parte da requisição já expedida e entregue. A data da sentença não entra nessa conta.
| Quem deve | Prazo | Onde está escrito |
|---|---|---|
| União, autarquias e fundações federais | 60 dias da entrega da requisição | Lei nº 10.259/2001, art. 17 |
| Estados, DF e municípios, em vara comum | 2 meses da entrega da requisição | CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ nº 303/2019, art. 49 |
| Estados, DF e municípios, no Juizado da Fazenda Pública | 60 dias da entrega da requisição | Lei nº 12.153/2009, art. 13, I |
O prazo de dois meses do CPC foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5534, e a própria resolução do CNJ repete os dois meses no art. 49.
O calendário mensal da Justiça Federal
Na RPV federal, o prazo se traduz num calendário. O Portal de Precatórios do TRF5 o descreve assim: as RPVs apresentadas do 1º ao último dia útil de um mês são depositadas no mês seguinte e ficam disponíveis para saque a partir do 6º dia útil do mês subsequente. Num exemplo, uma requisição que chega ao tribunal em março é depositada em abril e pode ser sacada a partir do 6º dia útil de maio.
Cada TRF tem o seu calendário operacional, então trate o exemplo como ordem de grandeza. A data que vale para o seu caso é a que aparece na movimentação da requisição.
RPV do INSS
O INSS é uma autarquia federal, então a RPV contra ele segue o caminho e o prazo federais: 60 dias, pelo TRF. Isso vale também quando o processo correu na Justiça Estadual por competência delegada, a hipótese em que a lei autoriza o juiz estadual a julgar a causa previdenciária porque a comarca do segurado não é sede de vara federal (Constituição, art. 109, § 3º). Nesse caso a requisição vai ao TRF do mesmo jeito, mas o saque exige alvará (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 5º). Explicamos a competência delegada em precatório federal na Justiça Estadual.
Esses são prazos de lei, e atrasos acontecem. Para eles existe o sequestro, que explicamos mais abaixo.
Onde o dinheiro da RPV é depositado?
Na Justiça Federal, o dinheiro é depositado pelo TRF numa conta remunerada e individual, aberta em nome de cada beneficiário na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 44 e 49). Essa conta judicial fica à sua disposição e é separada da sua conta pessoal: você saca dela a partir da data de liberação, como responde o próprio TRF5 a quem pergunta.
Na RPV estadual e municipal, o ente deposita na vara de origem. O CPC fala em “agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente”, mas o STF declarou inconstitucional a expressão “de banco oficial” na ADI 5492, com trânsito em julgado em 1º de setembro de 2023. A agência pode ser de banco público ou privado, conforme o contrato do tribunal. O registro do depósito aparece no próprio processo, que é onde a RPV estadual e municipal é acompanhada.
Como receber a RPV no banco?
Na Justiça Federal, você recebe a RPV indo à agência do banco depositário com os seus documentos de identificação. Não precisa de alvará. O banco tem até 48 horas para pagar, contadas da apresentação dos documentos ao gerente:
“Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º
Quando uma agência recebe um lote grande de pagamentos de uma vez, o prazo pode dobrar, se o gerente justificar (art. 49, § 2º).
O alvará volta a ser exigido em três casos, nos §§ 3º a 5º do mesmo artigo: quando o juiz determina expressamente, quando a requisição traz o recolhimento de outras contribuições devidas, e quando ela foi expedida por vara estadual em competência delegada. Se for o seu caso, entenda antes o que é o alvará de levantamento de valores.
Na RPV estadual e municipal, o modo de pagamento depende do tribunal. A Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º, admite três: saque na conta bancária, alvará ou guia de pagamento, e transferência eletrônica para a conta pessoal do credor. No Juizado Especial da Fazenda Pública, a lei dispensa o alvará: o autor pode sacar pessoalmente em qualquer agência do banco depositário (Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 6º).
O prazo para sacar
O dinheiro depositado não fica na conta para sempre. Na Justiça Federal, passados dois anos da ciência do depósito sem saque, o juiz intima o beneficiário a sacar em dez dias, sob pena de encerramento da conta (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 61 e 63). Encerrada a conta, o valor vai ao Tesouro Nacional, e você tem cinco anos para pedir a restituição ao juiz da execução (art. 66). Os passos para esse pedido estão em como fazer o saque de precatórios cancelados.
O advogado pode sacar a RPV do cliente?
Pode, desde que tenha os poderes certos. Na Justiça Federal, o saque por procurador exige procuração específica, com o número da conta ou o número da requisição no tribunal (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 7º). O advogado que já tem procuração no processo fica dispensado dessa procuração específica se cumprir duas condições ao mesmo tempo:
- a procuração dos autos dá poderes para receber e dar quitação;
- ele leva ao banco uma certidão da secretaria da vara atestando que a procuração está em vigor e dá poderes para receber o crédito (art. 49, § 8º).
Essa certidão segue um modelo padronizado e vale por 30 dias da emissão (art. 49, §§ 9º e 10). Passado esse prazo, é preciso pedir outra.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, a regra é mais estreita: o saque por procurador só pode ser feito na agência onde o dinheiro foi depositado, com procuração específica, firma reconhecida e a indicação do valor depositado e da origem dele (Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 7º).
Os honorários contratuais também podem sair separados do seu crédito, pelo destaque. O advogado junta o contrato ao processo antes da expedição, o juiz decide, e a requisição sai com dois valores separados, o seu e o dele (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 17 a 19). Cada um recebe a sua parte na liberação. Esses honorários contratuais contam para saber se o crédito cabe no teto da RPV (art. 16, § 2º).
É descontado algum imposto no pagamento de RPV?
Sim, o imposto de renda é retido na fonte, no momento do saque, e a forma depende da Justiça que pagou e da origem do crédito. Na Justiça Federal, o banco retém 3% sobre o valor pago, sem deduções, pela Lei nº 10.833/2003, art. 27. Esses 3% são um adiantamento: o imposto de verdade é acertado na declaração anual.
Três situações mudam essa conta:
- Rendimento isento ou não tributável. Quem declara isso ao banco não sofre a retenção (Lei nº 10.833/2003, art. 27, § 1º). Na Justiça Federal, a declaração pode ser feita por meio eletrônico (Resolução CJF nº 983/2026, art. 33, § 1º).
- Atrasados de anos anteriores. Aposentadoria, pensão e salário de anos passados são rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Para eles, o banco usa a tabela progressiva do imposto de renda. A tabela é multiplicada pelo número de meses a que o valor se refere e toma o lugar dos 3% (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 34 e 35). Na RPV, os valores do próprio ano da requisição continuam com 3%.
- Juros sobre salário atrasado. Quando o crédito é de salário, os juros não pagam imposto de renda (art. 33, § 2º).
Se você é servidor público federal, o banco também retém no saque a contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS), no valor informado pelo juiz (art. 37).
Na RPV estadual e municipal, os 3% não existem: eles valem só para “decisão da Justiça Federal”, como diz o art. 27. A retenção fica com a instituição financeira ou com quem paga, pela regra do rendimento (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 35, III, aplicável à RPV pelo art. 50, V). O regime do RRA também alcança as decisões das Justiças Estaduais (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 36, § 1º).
O valor da RPV é corrigido até o pagamento?
Sim. Na Justiça Federal, a RPV é atualizada da data-base do cálculo até o depósito, pelos índices da lei de diretrizes orçamentárias (Resolução CJF nº 983/2026, art. 7º). Desde setembro de 2025, o índice é o IPCA com juros simples de 2% ao ano, ou a Selic, o que for menor (art. 7º, § 3º, III).
A data-base é a do cálculo, e ela vem informada na requisição (art. 9º, XV). Por isso o valor depositado difere do valor da conta aprovada no processo: entre uma data e outra corre a atualização.
Na RPV estadual e municipal, a Resolução CNJ nº 303/2019 manda aplicar as regras de atualização monetária e de juros de mora dos precatórios, no que couber (art. 50, I e II).
E se a RPV não for paga no prazo?
O juiz determina o sequestro do dinheiro nas contas do devedor, de ofício e sem ouvir o ente antes. A ordem está na Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 2º, para a RPV federal, e na Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 1º, para a estadual e a municipal. A Resolução CJF nº 983/2026 repete a regra no art. 3º, § 3º.
A Resolução CNJ nº 303/2019 acrescenta que o sequestro alcança o valor atualizado do crédito, com juros de mora (art. 49, § 3º). Como a ordem é de ofício, o juiz não depende de pedido para determiná-la. Detalhamos o mecanismo em o que acontece se a RPV não for paga.
O credor pode renunciar parte do valor para que ele seja pago como RPV?
Pode. Quem tem crédito acima do teto pode abrir mão do excedente, por pedido expresso ao juiz da execução, e receber o restante como RPV (Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 4º; Resolução CJF nº 983/2026, art. 4º). O pedido vale mesmo depois de o precatório ter sido expedido: nesse caso o juiz pede o cancelamento do precatório e emite uma RPV no lugar (art. 4º, §§ 2º e 3º).
O que a lei proíbe é dividir o crédito para receber uma parte por RPV e outra por precatório:
“É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.”
— Constituição Federal, art. 100, § 8º
A renúncia é definitiva: o valor abandonado não volta em requisição posterior. A conta entre o que se perde e o tempo que se ganha depende de cada crédito, e um exemplo numérico está em a renúncia ao excedente.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Os honorários de sucumbência do meu advogado saem do meu valor?
Não. Os honorários de sucumbência, que o poder público paga ao advogado por ter perdido a causa, saem em requisição própria, em nome do advogado, e não contam para saber se o seu crédito cabe no teto da RPV (Resolução CJF nº 983/2026, art. 16, § 1º). Quem sai do seu valor, quando há destaque, são os honorários contratuais, os que você combinou com o advogado.
O CPF irregular atrapalha o pagamento da RPV?
Atrapalha. Na Justiça Federal, a requisição só é expedida com o CPF em situação regular (Resolução CJF nº 983/2026, art. 45). O juiz pode expedi-la mesmo com o CPF irregular, mas aí o valor sai bloqueado, e o levantamento só é autorizado depois de conferida a regularidade (§ 1º). Se o problema aparece já no tribunal, o depósito fica à disposição do juízo e se levanta por alvará (§ 2º).
E se a RPV for cancelada ou o valor diminuir depois do depósito?
O dinheiro volta. Na Justiça Federal, se a requisição já depositada na Caixa ou no Banco do Brasil for cancelada ou retificada para um valor menor, os recursos correspondentes são devolvidos ao tribunal (Resolução CJF nº 983/2026, art. 44). Isso acontece, por exemplo, quando uma revisão do cálculo reduz o valor. Enquanto a questão não se resolve, o saque da parte afetada fica travado.
O credor morreu antes de sacar a RPV. O que acontece com o dinheiro?
O valor fica bloqueado até o juiz decidir para quem ele vai. Na Justiça Federal, quando o credor morre depois da apresentação da requisição, os valores requisitados ou depositados são convertidos em depósito judicial indisponível, à ordem do juiz da execução (Resolução CJF nº 983/2026, art. 51). O pedido dos herdeiros é feito no próprio processo, e o saque só acontece depois dessa decisão.
Recebi menos do que o valor da conta. Por quê?
Três descontos saem antes de o dinheiro chegar à sua mão: o imposto de renda retido no saque, a contribuição ao PSS de servidor federal e os honorários contratuais destacados. O PSS e os honorários vêm informados na requisição (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 9º, XIII, e 19), e o banco fornece as informações do imposto retido (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 35, § 4º). Se a diferença não se explica por eles, peça ao advogado a conferência do cálculo nos autos.


Meu processo aparece requisição de pagamento ordena 30/8/18 Gostaria de saber se vou receber quando o trânsito entro em julgado 7/6/18 ou quando
Olá Rodrigo tudo bem?
Se a requisição de pagamento é de pequeno valor, ou rpv, o pagamento será feito em até 60 dias corridos da data de expedição do ofício. Pela movimentação que você colocou aqui, isso ainda não aconteceu, mas foi ordenada sua expedição, o que no geral não demora muito após a ordenação. Assim o prazo ainda não se iniciou.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigado amigão
Boa tarde amigão blz
Deixa eu te perguntar uma dúvida que tenho Aki
Entrei no site do TRF1 lá consta RPV depositada no BB dia 28/08
Meu advogado falou que tem q esperar o alvará será que demora muito ainda? RPV foi cadastrada em 10/07 e depositada 28/08
Agora tem a seguinte movimentação
Ofício informando valor depositado
Agora o alvará demora muito?
Fala Adriano, beleza?
Geralmente os TRFs não necessitam de alvará de pagamento para o saque de RPVs, apenas de precatórios. Mas se não for esse o seu caso, essa liberação não demora mais do que duas semanas, no geral. Mas como houve feriado nesse prazo, é possível que esteja liberado até o final da semana.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia Brenon
E possível receberem o rpv antes de 60 dias ou nao
Olá Marcelo,
É possível sim, e isso ocorre na maioria das vezes em tribunais federais. Mas a antecipação do pagamento não é maior do que 15 dias.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite.. tenho uma ação contra o governo do estado de são paulo ganhei ja faz algum tempo ai meu advogado entrou com pedido de juros diario porque não tinha pagado o dinheiro sou funcionaria publica ai pergunto vem pago no holerite a ação ganha ou é depositada em uma conta judicial.
Olá Solange, tudo bem?
Todo débito com algum ente federativo (estado, município ou união) nunca é pago juntamente com o salário. Dependendo do valor da causa o valor será pago em RPV ou Precatório. E o depósito é feito em conta judicial em seu nome e para ter acesso a ele você precisa ir pessoalmente a uma agência de banco público (Caixa ou Bando do Brasil, dependendo de onde foi feito o depósito) para sacar o dinheiro.
Espero ter ajudado 🙂
Quanto tempo o RPV fica disponível nas contas bancárias para o saque pelo beneficiário.
Olá katia, tudo bem?
Para RPVs federais vale a mesma regra dos precatórios federais. O credor tem até 2 anos para efetua o saque ou o dinheiro pode voltar para os cofres públicos. Agora RPVs de estados ou municipios depende da legislação específica, mas a grande maioria não tem um prazo pra saque.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite. Fui no banco com o ofício e toda a documentação para sacar meu RPV, a princípio achei que receberia em espécie, porém me pediram para anotar minha conta pra depósito porque não faz saque. Ao final informaram para que esperasse 5 dias úteis até o valor cair na conta. Perguntei o pq da demora e disseram que a documentação é enviada para análise de assinaturas minha e do juiz. Procede ?
Olá Cláudia, tudo bem?
Você pode sacar em espécie também se quiser mas, dependendo do valor, a agência pede de 2 a 3 dias para poder disponibilizar o dinheiro. No geral RPV, não depende de liberação do juiz. Quanto à conferência de assinaturas, se eles não tiverem acesso ao sistema para poder verificar eles podem pedir algum tempo para isso, mas não é o usual. Mas cada tribunal tem algumas regras próprias, então não posso falar com 100% de certeza se isso procede.
Espero ter ajudado 🙂
Prezado Breno,
Boa noite.
Tenho uma ação junto com minha irmã contra o Estado (somos Autores). Eu ganhei uma indenização R$ 30 mil e ela também, totalizando R$ 60 mil. É possível solicitar um RPV pra mim e um RPV pra ela? Ressalto que a sentença atribuiu as indenizações de modo separado. Uma pra mim e outra pra ela.
Agradeço desde já.
Olá Dan, tudo bem?
Se as indenizações são de modo separado, haverá a expedição de dois ofícios requisitórios automaticamente, não sendo preciso que se faça alguma petição ou um pedido normal. Agora para ter certeza que é RPV, você deve consultar o limite do estado contra o qual você entrou com uma ação. A grande maioria dos estados abaixou o limite que antes era de 40 salários mínimos.
Espero ter ajudado 🙂
O limite é 40 salários mínimos mesmo. O que quero saber é: cada um dos Autores terá direito a um RPV, (já que cada um ganhou uma indenização em seprado)? Ou só é possível emitir um RPV por ação?
Daniel,
Como eu disse anteriormente, haverá a expedição de dois ofícios requisitórios (RPVs) um para cada irmão, isto considerando que as indenizações são de modo separado. E isso é feito de maneira automática pelo tribunal. Isso também acontece em causas coletivas onde várias pessoas entram em uma mesma ação, mas recebem individualmente um precatório ou RPV.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia,ganhei uma rpv sendo que o meu advogado retirou todo o valor e não merecemos deu valor algum dizendo que teve despesas com combustível e estacionamento pois ele teve que ir ao rio 3 vezes, gostaria de saber se ele poderia receber o dinheiro ser a minha presença e se ele está agindo corretamente me deixando sem nada, sendo que o acordo erra de 30%,por favor vc poderia me ajudar pois não sei como agir. muito grata pela sua atenção.
Olá Vitória, tudo bem?
Não está correto em pegar todo o valor. O que é devido a ele são apenas os honorários contratuais, que você diz que foram acordados em 30%. Tem que ser verificado se no contrato de prestação de serviços dele, ele diz que é necessário o reembolso por eventuais despesas que não foram previstas. Esse seria o único caso que você teria que pagá-lo a mais.
Quanto a receber o dinheiro, ele pode se houver uma procuração especifica para isso. Sugiro você a ir a OAB e fazer uma denuncia contra esse advogado ou então pedir auxílio a defensoria pública de seu município. Lembre-se de levar o contrato de prestação de serviços do seu advogado e todas as informações que tiver do processo.
Espero ter ajudado 🙂
Data Movimento
18/09/2018 Arquivado Definitivamente
18/09/2018 Certidão de Cartório Expedida
Certidão REMESSA ARQUIVO COMUNICADO CG 1789-17
22/08/2018 Mandado Juntado
22/08/2018 Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão – Oficial de Justiça – Mandado Cumprido Positivo
08/08/2018 Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 – Requisição de Pequeno Valor
08/08/2018 Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 – Requisição de Pequeno Valor
24/07/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :2364/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 1748-1749
Gostaria de saber se já foi expedido o pagamento, qual status se encontra, estou com dúvidas!
Obrigado desde ja
Olá Renan, tudo bem?
A princípio, pela movimentação do processo, sua RPV foi paga próximo ao dia 18/09, porque há o arquivamento definitivo de seu processo após a junção de alguns documentos a ele.
Espero ter ajudado 🙂
Movimentações
Data Fase
18/09/2018 13:46 11. Arquivo (Definitivo – Autos Baixados – RPV ou PRC remetidos ao TRF5)
18/07/2018 13:15 11. Arquivo (Definitivo – Autos Baixados – RPV/PRC/Ofício expedidos – Intimação das partes)
25/06/2018 13:55 09. Cumprimento de Sentença (Expedir – RPVs/PRCs)
08/06/2018 14:27 08. Contadoria Judicial (Diligenciar – Cálculos – Benefício de Prestação Continuada)
08/06/2018 00:44 02. Secretaria (Impulsionar – Após decurso de prazos DIVERSOS)
21/05/2018 10:25 07. Recursos (Aguardar – Decurso de prazo de INTERPOSIÇÃO)
16/05/2018 11:31 06. Ato do Magistrado (Sentença – Benefício de Prestação Continuada)
09/05/2018 15:56 05. Gabinete (Conclusão para Sentença – Benefício de Prestação Continuada)
08/05/2018 00:37 04. Perícia (Impulsionar – Após PRAZO para Manifestação de Laudo Pericial.)
26/04/2018 12:34 02. Secretaria (Aguardar – Manifestação das PARTES sobre o LAUDO PERICIAL)
27/03/2018 15:29 04. Perícia (Aguardar – Resposta do perito SOCIAL)
27/03/2018 15:12 04. Perícia (Diligenciar – INTIMAÇÃO do PERITO JUDICIAL)
05/03/2018 11:33 04. Perícia (Aguardar – Entrega de laudo pericial SOCIAL)
24/01/2018 14:04 04. Perícia (Aguardar – Entrega de Auto de Constatação (II))
24/01/2018 13:45 04. Perícia (Aguardar – Entrega de Auto de Constatação (I))
04/10/2017 15:19 04. Perícia (Marcar perícia SOCIAL (II))
04/10/2017 15:19 04. Perícia (Honorários periciais pagos)
03/10/2017 00:42 04. Perícia (Diligenciar – Pagamento de HONORÁRIOS periciais)
22/09/2017 14:31 02. Secretaria (Aguardar – Manifestação das PARTES sobre o LAUDO PERICIAL)
22/09/2017 13:34 02. Secretaria (Diligenciar – INTIMAÇÃO das PARTES – LAUDO PERICIAL)
10/07/2017 18:43 04. Perícia (Aguardar – Realização de perícia MÉDICA)
20/06/2017 11:56 04. Perícia (Marcar perícia MÉDICA – Dermatologia)
20/06/2017 00:38 01. Análise (Diligenciar – Análise – Emenda à inicial)
25/05/2017 12:26 01. Análise (Aguardar – Decurso de prazo – Emenda à inicial)
23/05/2017 10:12 01. Análise (Diligenciar – Análise – Petição inicial)
23/05/2017 09:40 eu queria por favor qui vc mim esplique este processo
Olá Carla,
Seu processo teve o ofício requisitório expedido no dia 18/07. Apenas por ele não há como saber se é precatório ou RPV.
Se for RPV o prazo para pagamento já acabou e provavelmente o dinheiro já está disponível para saque. Já se for RPV você vai ter que esperar até 2020.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde no meu processo fala assim :notificação de ofício requisitorio ao reu em 31/01/2019, então em qual mês eu vou receber minha rpv.
Olá Márcio, tudo bem?
Basta contar 60 dias a partir da data da notificação do réu.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno!
Tenho dúvida sobre o início da data para o pagamento do meu RPV. No oficio de requisição de pagamento consta a data de 31/08, no entanto a ciência da expedição do RPV para a procuradoria do INSS só se deu em 18/09. O prazo de 60 dias para que eu receba o valor é calculado com base em qual data, da expedição ou da ciência?
Desde já, muito obrigada!
Olá Sabrina, tudo bem?
Segundo a constituição, a data que é válida é a de expedição do ofício requisitório. O credor não pode ser responsabilizado por uma eventual ineficiência do devedor em ficar ciente sobre o ofício. Desta forma, até o final de outubro o dinheiro deve ser disponibilizado.
Espero ter ajudado 🙂
NTIMACAO/NOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA – OUTROS (ESPECIFICAR)
05/09/2018 13:50:23 5560 INTIMACAO/NOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT Observação:INSS/BA – PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA Data da ocorrencia do evento:19/09/2018 Hora Final:25/09/2018
23/08/2018 14:15:48 5660 PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
23/08/2018 14:02:32 5660 PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
15/08/2018 13:08:24 5660 PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
14/08/2018 15:34:09 5566 INTIMACAO/NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
13/08/2018 12:55:58 5565 INTIMACAO/NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
08/08/2018 12:26:04 5570 INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
08/08/2018 12:25:54 5150 AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
18/06/2018 14:07:40 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO
23/05/2018 00:51:17 5580 INTIMACAO/NOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA – OUTROS (ESPECIFICAR)
22/05/2018 12:18:33 5660 PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
21/05/2018 13:45:45 5566 INTIMACAO/NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
14/05/2018 16:09:26 5660 PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
10/05/2018 18:59:50 5570 INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
10/05/2018 18:57:16 5560 INTIMACAO/NOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT Observação:INSS/BA – PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA Data da ocorrencia do evento:28/05/2018 Hora Final:04/06/2018
10/05/2018 18:53:02 5570 INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
10/05/2018 18:47:31 5150 AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
10/05/2018 16:25:37 5150 AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
07/05/2018 13:15:57 5160 AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA Numero da vara que o processo ira ser transferido:74 Observação:CÁLCULO
Olá Joelma, tudo bem?
Sua RPV foi expedida em 08 de Agosto. O que quer dizer que o seu pagamento está próximo de ser feito.
Espero ter ajudado 🙂
boa noite ! tira uma duvida pra mim rpv ta assim da minha mãe … fui na caixa não tinha nada
29/08/2018 20:42:16 40900 OFÍCIO INFORMANDO VALOR DEPOSITADO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (246332)
28/08/2018 17:53:00 40510 VALOR DEPOSITADO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
23/08/2018 12:36:00 40530 AGUARDANDO EMISSÃO DE ORDEM BANCÁRIA PELA EXECUÇÃO FINANCEIRA
10/08/2018 11:47:00 40600 RPV CADASTRADA E CONFERIDA BANCO DE DADOS ENCAMINHADO AO CJF
05/07/2018 20:54:00 50100 PROCESSO AUTUADO COMO REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR ALIMENTAR
05/07/2018 20:53:00 10100 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Ao DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENT
Olá Antônio, tudo bem?
O depósito foi feito na Caixa sim, mas geralmente os tribunais pedem de 3 a 5 dias úteis para que a liberação do dinheiro seja feita.
Espero ter ajudado 🙂
blz obrigado !
Boa tarde!
Sou advogada, mas nunca havia entrado com uma ação previdenciária, ganhei, só que estou na dúvida quanto a receber o RPV, pq estou com medo da cliente não me passar o valor acordado, já que ela não me pagou para dar entrada. Gostaria de saber como eu posso receber o rpv, se preciso de uma nova procuração com poder especifico para isso? e se tem q autenticar? Obrigada
Tudo bem Dra.,
Em grande parte dos casos o valor dos honorários de sucumbência já vem separado do principal. É preciso analisar o ofício requisitório caso já tenha sido expedido o RPV/Precatório. Se ainda não tiver, basta requerer a expedição de dois ofícios distintos, um para os honorários e outro para o valor principal (Autor). Os valores são depositados em uma conta judicial de titularidade do autor, não é preciso uma nova procuração para sacar os valores.
Bom dia…Meu RPV foi pago (conforme consulta pouco tempo no trf_) e já deve estar em condições de ser sacado, como vai ser meu advogado que vai sacar (acertado desde o inicio do processo e foi dado a ele procuração par tocar tudo e tb não moramos mais na mesma cidade, advogado de extrema confiança, somente duvida de tempo, nada mais) . Os tramites para ele sacar este valor será mais demorado do que o normal quando próprio beneficiário saca, envolve o advogado ter quer pedir ou aguardar algo mais ao juiz, porque tudo que se pede a juiz implica em espera? Obs: eu propor a ele que eu saque e envie a ele o valores de seus serviços, sem chance nenhuma, não quero em hipótese nenhuma criar nenhuma fumaça de desconfianças e desconforto. obrigada
Olá Patricia,
não existe qualquer diferença entre no tempo para pagamento dos precatórios/rpv se forem sacados pelo autor da ação ou por seu advogado. Pode ficar tranquila que o tempo é o mesmo.
Gostaria de saber meu pai tem RPV pra receber de ação previdenciário.consta assim :fase manifestar sobre depósito Rpvs. O que significa?Já está próximo a data pra recebimento??
Cássia,
está bem próximo de receber sim. Falta ser indicada a conta judicial em que seu dinheiro foi depositada para que você possa ir lá fazer o saque.
Boa tarde Breno,
Minha rpv foi depisitada dia 27/09 e liberada apartir de 09/10.
Quanto tempo a cx economica leva pra liberar o dinheiro depois que eu der entrada na documentação
Mônica,
esse prazo é muito curto, mas na agência eles vão conseguir te informar melhor.
Breno, boa noite.
Preciso de uma orientação a respeito de RPV, em março de 2017 recebei um valor de RPV cuja a ação é de natureza indenizatória (sem incidência de IRRF), mas a CEF no momento do pagamento fez a retenção de 3% sobre o referido valor.
Quando do preenchimento da DIRRF 2018 informei o recebimento do referido valor no campo de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Ocorre que minha DIRRF ficou com pendência, haja vista que a informação da CEF foi de que houve pagamento de valor tributável com retenção dos 3%, gerando assim uma inconsistência em relação à minha declaração.
Bom, depois de diagnosticar essa inconsistência estou preenchendo uma declaração retificadora, só que, se eu informar o valor no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular, há a incidência de 27,5% sobre o referido valor, o mesmo acontece qdo eu informo o referido recebimento no campo Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas Recebido Acumuladamente pelo Titular, informando nesse caso os 3% retido pela CEF e como número de meses o valor 0, haja vista que é uma ação de 03/2011 e que só recebi judicialmente em 03/2017, valor de indenização de ajuda de custo.
Vejo que a quantidade de meses influi no valor do IRRF devido, mas já sabendo que minha ação é indenizatória e de parcela única, qual a solução para que eu não tenha que pagar IRRF, além dos 3%.
Boa tarde Paulo, tudo bem?
Quando a RPV é de natureza indenizatória, a Receita federal não pode cobrar imposto de renda. Portanto, para que você não tenha que pagar o IRRF, é necessário que você envie documentos que comprovem que sua RPV é de natureza indenizatória para a Receita Federal. Assim, além de não cobrar os 27,5%, você ainda terá o direito de restituição dos 3% já descontados.
Espero ter ajudado 🙂
Breno boa tarde meu rpv ainda nao saiu vou te enviar o numero do processo pra saber se vou receber em logo n01006783520160058
Felipe,
infelizmente não consegui identificar seu processo para visualizar as movimentações e saber se ainda vai demorar muito.
Ola breno tenho uma duvida cruel
Tenho um precatorio este dia 13 .09.2018 apareceu no processo como pgo total ai falei com vc neste canal e vc disse pode ir la e receber cinco dias depois ai fui la e nada apareceu o valor pra receber mais nao foi liberado pois precisaria de um alvara de liberaçao ai liguei pra advogada sobre esse tal de alvara ela disse depende da expediçao do juiz. Dai hoje liguei denovo pra ela e nada ela disse que nada ainda que talvez se comnsorte ele emite ainda esse ano e pra mim esperar nao tem outra forma de conseguir esse alvara o meu precatorio e do trt2 de sao paulo vara 44. Eu hoje to morando no rio grande do sul ai vc liga pra la e so fala com a secretaria da advogada me da uma luz de como proceder pra liberar esse dinheiro
Nilton,
depois da expedição do precatório e do depósito dos valores em uma conta judicial, é preciso que o juiz proceda com a expedição do alvará. Somente com o alvará é que você conseguirá levantar esse valor.
Se estiver demorando muito para expedir o alvará, o advogado deve peticionar requerendo maior velocidade.
Boa noite!
Sou advogada e esse é o meu primeiro RPV.
Essa semana saiu uma intimação eletrônica para o Estado do Rio para efetuar o depósito 60 dias após o recebimento da carta requisitória. Ocorre que a requisição foi entregue por duas vezes ao réu e passado o prazo, o pagamento da obrigação não fui cumprido.
– 1ª requisição entregue: Fls. 141, tendo o mesmo sido recebido na Procuradoria em 10/11/2017 (fls. 145).
– 2ª requisição entregue: Fls. 149, sendo recebido pela Procuradoria em 24/04/2018 (fls. 151).
Como procedo? Faço uma petição simples informando ao juiz que não houve o pagamento?
Peço que seja expedida uma terceira notificação?
Por favor, me ajudem.
Ref. Proc. Eletrônico nº 0194292-60.2012.8.19.0001 TJ/RJ
Atenciosamente,
Cláudia.
Tipo do Movimento: Envio de Documento Eletrônico
Data da remessa: 09/08/2018
Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 31/07/2018
Tipo do Movimento: Decisão – Decisão Determinação
Data Decisão: 31/07/2018
Descrição: IE 157: Intime-se o executado para que efetue o depósito, no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, na forma do art. 535, §3º, II, do CPC.
Visualizar Ato Assinado Digitalmente Visualizar Ato Assinado Digitalmente
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 31/07/2018
Juiz: MARCELO MARTINS EVARISTO DA SILVA
Tipo do Movimento: Juntada – Petição
Data da juntada: 21/05/2018
Descrição da juntada: Documento eletrônico juntado de forma automática.
Tipo do Movimento: Juntada – Petição
Data da juntada: 03/05/2018
Descrição da juntada: Documento eletrônico juntado de forma automática.
Tipo do Movimento: Juntada – Petição
Data da juntada: 03/05/2018
Descrição da juntada: Documento eletrônico juntado de forma automática.
Tipo do Movimento: Envio de Documento Eletrônico
Data da remessa: 19/04/2018
Tipo do Movimento: Juntada – Petição
Data da juntada: 29/11/2017
Descrição da juntada: Documento eletrônico juntado de forma automática.
Tipo do Movimento: Juntada de Mandado
Data da juntada: 15/11/2017
Tipo do Movimento: Envio de Documento Eletrônico
Data da remessa: 31/10/2017
Documentos Digitados: Mandado de Notificação de Requisitório
Nome da Central Destinatária: CAPITAL CENTRAL CUMP.MAND.V.FAZ.PUB E JUI ESP FAZ
Data de Recebimento pelo OJA: 07/11/2017
Data de Devolução pelo OJA: 14/11/2017
Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 27/10/2017
Tipo do Movimento: Despacho – Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho: 26/10/2017
Descrição: Expeça-se RPV conforme requerido.
Boa tarde, Cláudia, tudo bem?
Infelizmente, esse tipo de situação está se tornando cada vez mais comum. Nesse caso, você pode requerer o sequestro de verbas. Dá uma conferida nesse link que fala sobre o assunto e pode te auxiliar: http://blog.meuprecatorio.com.br/o-que-e/o-que-e-sequestro-de-verbas
Desculpe a demora para responder e boa sorte 🙂
Boa noite, meu nome é Andreia carla . A juíza deu minha causa ganha em 09/05/2018, mas até agora não recebi nada do inss, nem o salário mensal, muito menos o Rpv, pediu pra eu aguardar no máximo 03 meses, mas ja vai fazer 06 meses, tem algo que eu possa fazer? obrigado
Olá Andreia,
após o trânsito em julgado do seu processo o INSS tem até 15 dias para pagar de forma voluntária. Se isso não ocorrer, será preciso entrar com execução de sentença perante o juízo da execução. Nesta outra fase será apurado exatamente o valor a ser pago e, somente depois, será expedido seu RPV.
É preciso saber se já houve o trânsito em julgado, ou seja, se não cabe mais nenhum tipo de recurso.
Bom dia minha,RPV foi expedida em 11/10/18 contra o Estado do Rio de Janeiro . Minha duvida e em relação ao prazo para recebimento, no Rio de Janeiro o prazo é contado em dias úteis???
Boa tarde Mario, tudo bem?
Geralmente o prazo dado pelos tribunais é de 60 dias corridos. Se fossem determinar 60 dias úteis seria perigoso, por exemplo, cair uma parte desses dias no recesso do judiciário. Assim, esses 60 dias úteis, que seriam pouco menos de 3 meses, poderiam virar quase 6 meses. Por isso, convencionou-se a ser 60 dias corridos.
Espero ter ajudado 🙂