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Como é feito o pagamento de RPV?

Atualizado em 10 de fevereiro de 2020 por Flávia

COMO É FEITO O PAGAMENTO DE RPV?

Requisições de pequeno valor (RPV), são determinações legais para pagamento de causas judiciais, em âmbito governamental. Tanto no Precatório quanto na RPV, a expedição do acerto monetário só ocorre quando não há mais chance para recursos na ação. Ou seja, quando a condenação é dada como definitiva. Procedendo assim para o pagamento de RPV, que é o assunto do nosso artigo de hoje.
Mas antes de saber como ocorre o pagamento de RPV, é preciso entender qual a diferença entre a RPV e o Precatório.

Precatório ou RPV? Descubra a diferença

Ambos são requisições de pagamento dadas ao município, estado ou União, assim como a autarquias e fundações. A principal diferença entre os dois está relacionada ao valor estipulado para pagamento.
Sempre que o valor do crédito ultrapassar o limite dado por lei, o pagamento deverá ser realizado por meio de Precatório.
Quando esse valor é menor, o pagamento será feito por RPV, daí o nome de requisição de pequeno valor. E segue as seguintes orientações, quando não houver uma legislação impondo outro valor:

    • 60 salários mínimos, quando referente à Fazenda Federal
    • 40 salários mínimos ou outro valor estipulado em lei local, quando referente à Fazenda dos Estados ou do Distrito Federal. Em Roraima, por exemplo, é de 25 salários mínimos;
  • 30 salários mínimos ou outro valor estipulado em lei local, quando referente à Fazenda dos Municípios. Em Boa Vista, por exemplo, é de 15 salários mínimos.

Uma das vantagens das RPVs é que, entre os dois, essa é a forma mais rápida e viável de receber o dinheiro do governo.

Como ocorre o pagamento de um Precatório?

Já vimos esse tópico em outro post. Mas relembraremos rapidinho. Após protocolada a determinação judicial, o presidente do tribunal envia uma solicitação ao ente público devedor, que deve incluir o valor do Precatório, imediatamente, em seu orçamento.
Entretanto, seguindo a seguinte regra para o pagamento de Precatórios:

    • Ofício de Precatório expedido até dia 1º de julho segue para ser incluído na proposta orçamentária do ano seguinte.
  • Ofício de Precatório expedido após 1º de julho será incluído na proposta orçamentária do ano subsequente, somente.

A partir daí, o pagamento ocorre da seguinte forma: primeiro os Precatórios preferenciais, em seguida os de origem alimentar e, por último, os de origem não alimentar. Sempre seguindo a ordem cronológica em que os ofícios foram protocolados, em cada grupo classificatório.
Quando a numeração do Precatório é liberada para pagamento, o Tribunal segue com essa ordem para depósito dos valores. Para isso, é aberta uma conta de depósito judicial, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, para cada Precatório.
Nessa conta é depositado o valor correspondente ao definido na decisão judicial, para cada caso específico. E, somente após expedido o alvará de levantamento, é permitido que o beneficiário realize o saque do benefício. O alvará de levantamento é um documento expedido pelo juiz de execução do processo liberando o credor a fazer o saque do dinheiro,
Porém, nem sempre esses prazos são cumpridos à risca e o beneficiário pode esperar até décadas para receber a quantia a qual tem direito.
 

Como ocorre o pagamento de RPV?

O pagamento de RPV ocorre em processo um pouco mais simples.

    • O juiz determina a ação judicial como finalizada, sem possibilidade de novos recursos para ambas as partes.
    • Ele então estabelece o valor para pagamento, de acordo com o teto máximo permitido.
    • O mesmo juiz encaminha a ordem de pagamento para o Ente Público, seja ele qual for.
  • Após ser notificado, o órgão público tem o prazo de 60 dias corridos para efetuar o pagamento da quantia especificada na RPV.

Com todas essas etapas concluídas, o autor da ação receberá o valor em forma de depósito judicial no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. A quantia fica vinculada ao CPF do beneficiário e à disposição para ser sacado, respeitando os limites previstos no art. 87 do ADCT.
Esse pagamento é realizado por ordem de pagamento, por ordem cronológica de protocolo. E o beneficiário, ao tomar conhecimento do depósito, deve se dirigir ao banco com sua documentação pessoal e sacar o valor.
Se, por algum motivo ocorrer o atraso no pagamento de RPV, ultrapassando os 60 dias após notificação, o Juiz responsável por julgar o caso poderá solicitar o sequestro do valor integral da RPV das contas do devedor. Posteriormente ele solicita o repasse beneficiado por meio de alvará judicial.

O credor pode renunciar parte do valor para que ele seja pago como RPV?

Sim, isso é possível. Quando uma decisão judicial fixa um valor superior ao estabelecido para caracterizar um RPV, é automaticamente gerado um Precatório. Porém, existe a possibilidade de abrir mão de parte dessa quantia para que o crédito possa se estabelecer como RPV. Para isso, o requerimento deve ser enviado ao Juiz que deu a sentença.
Muitas pessoas ficam na dúvida se devem fazer ou não essa renúncia. Isso porque, muitas vezes deixar de receber um valor alto ao qual tem direto. Por outro lado, é muito provável que vá receber o novo valor em um tempo bem menor.
 

É descontado algum imposto no pagamento de RPV?

Sim. Nem tudo é só vantagem quando falamos de RPV. Assim como ocorre descontos do salário, no caso do pagamento recebido por RPV não é diferente.
Ocorre o desconto no imposto de renda sobre os rendimentos, retirado na fonte pela instituição financeiro. Com alíquota mínima de 3%, podendo chegar a até 27,5%.
Então, se você já recebeu algum dinheiro desse requerimento, sabe que esse desconto é feito, independente do valor determinado, conforme determina o código tributário. Se ainda não recebeu, fique ciente de que o valor recebido por meio de RPV sofre esse desconto, antes mesmo que chegue ao seu bolso .

Ainda tem dúvida sobre como ocorre o pagamento dessas requisições de pagamento? Ou se deveria renunciar o valor de Precatório para receber por RPV? Deixa aqui no comentário ou nos mande um e-mail para que a gente possa te ajudar!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 189

826 comentários

  1. Caro Breno Rodrigues, tenho um RPV que foi cancelado e devolvido aos cofres públicos. Tem como eu receber esse valor de volta? Caso positivo, o pedido é feito nos próprios autos? Como funciona? Agradeço muito se puder me ajudar. Obrigada.

    • Olá Andrea, tudo bem?

      Tem como receber de novo sim. Consulte nosso post sobre cancelamento de precatórios federais porque o procedimento é o mesmo. Mas basicamente você mesma deve fazer um requerimento para que a rpv volte ao orçamento para pagamento. Como o processo deve estar arquivado, o tempo para que seu pedido seja atendido deve ser maior que o da espera para receber a rpv.

      Espero ter ajudado 😀

  2. Prezado Breno, bom dia!

    No caso de condenação em honorários de sucumbência, em valor menor do que 60 salários mínimos, é necessário iniciar o cumprimento de sentença contra a autarquia federal, correto?

    Você sabe me dizer quanto demora, na prática, para ter acesso ao RPV após iniciado o cumprimento de sentença?

    Abs!

    • Olá Igor, tudo bem?

      Correto. É necessário que o cumprimento de sentença seja iniciado para que se dê inicio a expedição de seu RPV. Quanto ao prazo, entre o cumprimento de sentença e a expedição de ofício pode demorar até 2 meses. Quase o mesmo prazo para o efetivo recebimento após a expedição.

      Espero ter ajudado

  3. o juiz deu um prazo de 60 dias,para eu receber o RPV, dia 29 de agosto acaba esse prazo queria saber se vou receber na data certa é do estado de minas gerais .GOSTARIA DE SABER SE ESSA DATA SERA CUMPRIDA

    • Olá Clésio tudo bem?

      Infelizmente a única certeza que temos nessa vida é a morte, de resto não podemos cravar nada. Mas no geral, os prazo para pagamentos de RPV são cumpridos. O descumprimento desse prazo pode causar bloqueio das contas do Estado, o que pode piorar ainda mais a situação financeira de Minas Gerais. Assim é bem provável que o prazo seja sim cumprido.

      Espero ter ajudado 😀

  4. Ganhei a causa no 2 grau tambem..foi publicado o acordao..demora quanto tempo receber RPV.data publicacao do Acordao 09/08/2018..negando o recurso do municipio e mantendo a sentença do 1 grau..e agora…demora em media quanto pra receber o valor RPV.

    • Olá José Flávio, tudo bem?

      O único prazo que está na constituição é referente ao pagamento após a expedição da RPV que é de 60 dias corridos. Do transitado em julgado até a expedição do ofício não há um prazo certo. Podendo demorar até 3 meses. Isso ainda depende de um eventual tempo para conferência da RPV pelas duas partes, dependendo do tribunal.

      Espero ter ajudado 😀

    • Olá Gilberto, tudo bem?

      Infelizmente não. A conta judicial é aberta em seu nome no banco que o tribunal definiu. Mas fique tranquilo que é fácil transferir para qualquer conta bancária que esteja também em seu nome.

      Espero ter ajudado 😀

  5. Caro Breno. Tenho um processo onde consta – 25/08/2018 – Expedido Oficio RPV. N° xxxxxxxxxxx.
    Apartir dessa data conta-se 60 dias ou ainda falta alguma outra movimentação no processo?
    Grato

    • Olá Jefferson, tudo bem?

      Isso mesmo. O prazo de 60 dias corridos começa a partir da data de expedição do ofício requisitório. Assim, a principio, não haverá mais movimentações no processo a não ser aquelas referentes ao pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Bom dia, Sr. Breno. Eu tenho um Processo administrativo de descontos indevidos do Rio Previdência cujo valor é de mais ou menos 9 salários mínimos, ou seja, é uma RPV, se eu não estiver enganada. Eu mesma fiz as planilhas de cálculos para achar os valores solicitados. A Procuradoria reconheceu a dívida, mas dizia que o Estado não tinha recursos naquele momento. Tomei ciência, embora não tenha ficado claro quando ocorreria o ressarcimento. Eu protocolei esta ação no meu Órgão de Origem em 2010. Fiquei sabendo que somente após cinco anos de tentativas administrativas, poderiamos ajuizar outro tipo de ação. Mesmo assim, enviei um email a Central de Relacionamento e, após muitas tentativas, me disseram para manter atualizado o meu cadastro porque meu nome seria publicado em D.O. Nada disso aconteceu. Retornei ao Setor de Pagamento e a orientação foi que eu entrasse na Justiça Especial. Pesquisei sobre o Órgão e acho que é no Juizado Especial Fazendário mesmo. Posso ir direto ao Tribunal de Justiça no Centro do RJ na Erasmo Braga e solicitar eu mesma ou necessito de um advogado? Aguardo, grata.

    • Olá Rosária, tudo bem?

      Primeiro nada de formalidades. Não precisa me chamar de senhor. 🙂

      Quanto ao seu caso, na maioria das vezes é necessária uma medida judicial para que o ressarcimento ocorra. Primeiramente você deve verificar se o prazo para entrar com um processo não prescreveu, já que é de 2010. Quanto a entrar com um processo, há varias opções. Pode entrar sem um advogado no Juizado Especial do RJ (que é na Erasmo Braga) e não no TJ. Nesse link aqui você encontra os endereços dos juizados e a abrangência deles. As vezes tem um mais perto da sua casa. Isso se a causa for inferior a 20 salários mínimos. Se for pedir alguma indenização sobre isso ou ainda ter a cobrança de juros e correção monetária, o ideal é procurar um advogado ou alguém da defensoria pública.

      Espero ter ajudado 😀

  7. Boa tarde Dr Breno, meu processo corre pelo juizado fazendário, sendo esta a ultima movimentação:
    11/07/2018
    Certifico a INTIMAÇÃO E REQUISIÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO, da quantia abaixo,
    COMUNICANDO IMEDIATAMENTE AO JUÍZO, O DEPÓSITO REALIZADO NO BANCO DO
    BRASIL, no prazo de 60(sessenta) dias, conforme o Art. 5º, parágrafo único, do Ato Normativo
    nº 05/2011 do TJRJ (D.O. de 26/08/2002, parte III, fls. 01).
    VALOR DO REQUISITÓRIO: R$XXX

    COMEÇA A CONTAR OS 60 DIAS PARA O PAGAMENTO, DESTA INTIMAÇÃO???

    E QUANTO AO DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA… É FEITO NESTE CASO?
    MESMO EM SE TRATANDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS MENSALMENTE a título de custeio do Fundo de Saúde (RECONHECIDAMENTE INCONSTITUCIONAL)…

    • Olá Ana Paula, tudo bem?

      O prazo de 60 dias começa a contar do dia 11/07. Quanto ao imposto de renda, depende.Dê uma olhada nesse nosso post, que ele pode te ajudar. Mas a regra geral é que o imposto é descontado na fonte e depois deve ser declarado na declaração de ajuste anual.

      Espero ter ajudado 😀

  8. Boa tarde,

    15/08/2018 12:19 RTOrd Decorrido o prazo de …. em 14/08/2018 23:59:59
    15/08/2018 11:11 RTOrd Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
    15/08/2018 11:11 RTOrd Req. expedição alvará | Solicitação de Habilitação (RESTRITO)
    07/08/2018 11:58 RTOrd Juntada a petição de Manifestação
    07/08/2018 11:58 RTOrd Comprovante de Depósito Judicial | Comprovante de Depósito Judicial (RESTRITO)
    07/08/2018 11:58 RTOrd Petição do Estado da Bahia comprovando pagamento de RPV | Manifestação (RESTRITO)
    31/07/2018 01:19 RTOrd Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico (RESTRITO)
    30/07/2018 11:10 RTOrd GUIA ENVIADA À CEF | Certidão (RESTRITO).

    O dinheiro ja está liberado pra sacar?

    • Olá Babi, tudo bem?

      A RPV está disponível para o saque desde o dia 15/08. Porém há um pedido de habilitação de algum herdeiro que ainda não foi apreciado. Assim se você for a herdeira, provavelmente ainda não consiga realizar o saque.

      Espero ter ajudado 😀

  9. Boa tarde tenho um precatório pra receber contra a fazenda que caiu no orçamento de 2018 ainda recebo esse ano ou pode passar Pará outro ano mesmo sendo orçamentado nesse ano o precatório saiu em junho e não teve mais movimentação demora muito para receber

    • Olá Roberto, tudo bem?

      Se o precatório for contra a fazenda federal, você recebe esse ano sim. Sugiro olhar os posts referentes a cada tribunal federal para verificaar se o pagamento foi feito.
      Já se for fazenda estadual ou municipal é necessário avaliar a situação para ver quando poderá ser feito o pagamento.

      Espero ter ajudado 😀

  10. Boa tarde estou com uma dúvida meu processo está na fase de cumprimento de sentença, depois que o juiz deu a sentença para poder pagar decorreu o prazo do INSS, depois apareceu arquivado provisoriamente, oq significa

    • Olá Adriano, tudo bem?

      Todo processo ao terminar é arquivado. No seu caso, como há ainda a pendência do pagamento da RPV, não se pode arquivar o processo sem a certeza do cumprimento do pagamento. Mas para evitar que seu processo fique ocupando espaço, ele será arquivado temporariamente. Assim se o pagamento não ocorrer, ele é desarquivado de maneira mais rápida.

      Espero ter ajudado 😀

  11. Boa tarde
    Breno por favor, sobre o tema 810, quem javtem um processo ganho em face de rpv calculado e corrigido pela te o que deve fazer para receber corrigido pelo inpca

    • Olá Cléber, tudo bem?

      Hoje a correção para precatórios já é feita pelo IPCA-E deste março de 2015 conforme as ADIs 4357 e 4435, como você pode ver nesse post aqui.
      O tema 810 trata da repercussão geral para todas as condenações da fazenda pública. Em tese, a data a ser seguida é a mesma das ADIs. Se o seu processo foi corrigido pela TR, basta seu advogado fazer a atualização com o índice correto e fazer uma petição para que a sentença seja cumprida.

      Espero ter ajudado 🙂

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