Atualizado em 22 de setembro de 2026
Resumo rápido
O pagamento de RPV é feito por depósito em conta bancária, sem fila de precatório: o juiz manda a requisição e o devedor tem prazo de lei para pagar. Contra a União, o INSS e outros órgãos federais, o prazo é de 60 dias; contra estados e municípios, de dois meses, ou 60 dias no Juizado. Na Justiça Federal o saque dispensa alvará.
- Por que importa: quem sabe qual caminho a sua RPV segue sabe onde procurar o dinheiro e o que levar ao banco.
- Como funciona: a RPV federal passa pelo Tribunal Regional Federal e cai numa conta aberta no seu nome; a estadual e a municipal vão direto ao ente devedor, que deposita na vara.
- Em números: em 2026, o teto da RPV contra a União é de R$ 97.260,00, os 60 salários mínimos da Lei nº 10.259/2001 sobre o mínimo de R$ 1.621,00.
- Fique atento: na Justiça Federal o banco retém 3% de imposto de renda no saque, como adiantamento, e quem tem rendimento isento pode pedir a dispensa.
Este texto acompanha o dinheiro da RPV depois que ela é expedida: quem paga, quando, onde o valor é depositado, como sacar e o que sai descontado. O que é a expedição e o que cada linha do andamento significa estão em peças próprias, com link ao longo do texto.
Sumário
- Precatório ou RPV? Descubra a diferença
- Como ocorre o pagamento de um precatório?
- Como ocorre o pagamento de RPV?
- Quanto tempo demora o pagamento de RPV?
- Onde o dinheiro da RPV é depositado?
- Como receber a RPV no banco?
- O advogado pode sacar a RPV do cliente?
- É descontado algum imposto no pagamento de RPV?
- O valor da RPV é corrigido até o pagamento?
- E se a RPV não for paga no prazo?
- O credor pode renunciar parte do valor para que ele seja pago como RPV?
Precatório ou RPV? Descubra a diferença
A diferença está no valor. Requisição de pequeno valor (RPV) é a ordem de pagamento que o juiz emite quando o poder público perde um processo e deve uma quantia dentro do teto de “pequeno valor”. Acima desse teto, a dívida vira precatório e entra na fila do orçamento. A própria Constituição tira a RPV da regra da fila, no art. 100, § 3º.
Cada ente fixa o seu teto por lei. Quando o estado, o Distrito Federal ou o município não têm lei própria, valem os limites supletivos da Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 3º. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, a conta de 2026 fica assim:
| Quem deve | Limite | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| União, autarquias e fundações federais (INSS incluído) | 60 salários mínimos | R$ 97.260,00 |
| Estados e Distrito Federal, sem lei própria | 40 salários mínimos | R$ 64.840,00 |
| Municípios, sem lei própria | 30 salários mínimos | R$ 48.630,00 |
O teto federal vem da Lei nº 10.259/2001: o art. 17, § 1º, adota como limite da RPV o valor de competência do Juizado Especial Federal, que o art. 3º fixa em 60 salários mínimos. Estados e municípios podem fixar valor diferente, desde que não fique abaixo do maior benefício do INSS (Constituição, art. 100, § 4º), que em 2026 é de R$ 8.475,55. Por isso, o número que vale para o seu processo é o da lei de quem vai pagar. A discussão completa do teto, com a regra de conferência do valor atualizado, está em o que é e como funciona a expedição de RPV.
Como ocorre o pagamento de um precatório?
O precatório é pago pelo orçamento, num calendário de ano. A Constituição manda o ente incluir no orçamento os precatórios apresentados até 1º de fevereiro e pagá-los até o fim do exercício seguinte (art. 100, § 5º, na redação da Emenda Constitucional nº 136/2025). Um precatório apresentado em janeiro de 2026, por exemplo, entra no orçamento de 2027 e tem até 31 de dezembro de 2027 como prazo constitucional. Para descobrir em que orçamento entrou o seu, veja quando vou receber meu precatório.
Dentro de cada orçamento há uma ordem. Primeiro vêm os créditos alimentares de quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, até o triplo do teto de RPV (art. 100, § 2º). Depois, os demais créditos alimentares, como salários, aposentadorias e pensões (art. 100, § 1º). Por último, os créditos comuns. Em cada grupo, vale a ordem cronológica de apresentação.
É essa ordem que a RPV não enfrenta. Como a fila funciona por dentro, e o que faz um precatório avançar ou esperar, está em como funciona a fila de precatórios.
Como ocorre o pagamento de RPV?
O pagamento de RPV segue um de dois caminhos, conforme quem deve. Se a devedora é a União, uma autarquia ou uma fundação federal, como o INSS, o juiz manda a requisição ao presidente do Tribunal Regional Federal, que a inclui numa relação mensal enviada ao Conselho da Justiça Federal. Se o devedor é um estado, o Distrito Federal ou um município, o juiz manda a requisição direto ao ente, que deposita o valor na vara.
Os dois caminhos estão na Resolução CJF nº 983/2026: o federal no art. 3º, § 1º, e no art. 6º; o dos demais devedores no art. 3º, § 2º. Para estados e municípios, a Lei nº 12.153/2009, art. 13, I, diz o mesmo: a requisição vai “à autoridade citada para a causa”.
O caminho federal, passo a passo
Na RPV contra a União, uma autarquia ou uma fundação federal, os passos são estes:
- Conferência pelas partes. Antes de enviar a requisição ao tribunal, o juiz intima as partes para se manifestarem sobre o valor (Resolução CJF nº 983/2026, art. 13).
- Envio ao TRF. A requisição é transmitida ao presidente do tribunal.
- Relação mensal. O tribunal organiza todo mês a relação das RPVs recebidas, em ordem de chegada, e a envia ao Conselho da Justiça Federal e ao órgão devedor (art. 6º).
- Depósito. O dinheiro cai numa conta aberta em nome de cada beneficiário (art. 49).
- Ciência e saque. O tribunal comunica o depósito ao juiz, que avisa as partes (art. 50). A partir daí, o valor pode ser sacado.
O caminho estadual e municipal
Contra estados, Distrito Federal e municípios, a sequência é mais curta: o juiz envia a requisição ao ente, o ente deposita na conta judicial ligada ao processo, e o juiz libera o valor. Não existe relação mensal nem portal de requisições no Tribunal de Justiça. É no próprio processo que você acompanha o pagamento, e explicamos isso linha a linha em como saber se a RPV está liberada.
Quanto tempo demora o pagamento de RPV?
O prazo de lei é de 60 dias contra a Fazenda federal e de dois meses contra estados e municípios, contados da entrega da requisição ao devedor. No Juizado Especial da Fazenda Pública, que julga causas menores contra estados e municípios, o prazo é de 60 dias. A contagem parte da requisição já expedida e entregue. A data da sentença não entra nessa conta.
| Quem deve | Prazo | Onde está escrito |
|---|---|---|
| União, autarquias e fundações federais | 60 dias da entrega da requisição | Lei nº 10.259/2001, art. 17 |
| Estados, DF e municípios, em vara comum | 2 meses da entrega da requisição | CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ nº 303/2019, art. 49 |
| Estados, DF e municípios, no Juizado da Fazenda Pública | 60 dias da entrega da requisição | Lei nº 12.153/2009, art. 13, I |
O prazo de dois meses do CPC foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5534, e a própria resolução do CNJ repete os dois meses no art. 49.
O calendário mensal da Justiça Federal
Na RPV federal, o prazo se traduz num calendário. O Portal de Precatórios do TRF5 o descreve assim: as RPVs apresentadas do 1º ao último dia útil de um mês são depositadas no mês seguinte e ficam disponíveis para saque a partir do 6º dia útil do mês subsequente. Num exemplo, uma requisição que chega ao tribunal em março é depositada em abril e pode ser sacada a partir do 6º dia útil de maio.
Cada TRF tem o seu calendário operacional, então trate o exemplo como ordem de grandeza. A data que vale para o seu caso é a que aparece na movimentação da requisição.
RPV do INSS
O INSS é uma autarquia federal, então a RPV contra ele segue o caminho e o prazo federais: 60 dias, pelo TRF. Isso vale também quando o processo correu na Justiça Estadual por competência delegada, a hipótese em que a lei autoriza o juiz estadual a julgar a causa previdenciária porque a comarca do segurado não é sede de vara federal (Constituição, art. 109, § 3º). Nesse caso a requisição vai ao TRF do mesmo jeito, mas o saque exige alvará (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 5º). Explicamos a competência delegada em precatório federal na Justiça Estadual.
Esses são prazos de lei, e atrasos acontecem. Para eles existe o sequestro, que explicamos mais abaixo.
Onde o dinheiro da RPV é depositado?
Na Justiça Federal, o dinheiro é depositado pelo TRF numa conta remunerada e individual, aberta em nome de cada beneficiário na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 44 e 49). Essa conta judicial fica à sua disposição e é separada da sua conta pessoal: você saca dela a partir da data de liberação, como responde o próprio TRF5 a quem pergunta.
Na RPV estadual e municipal, o ente deposita na vara de origem. O CPC fala em “agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente”, mas o STF declarou inconstitucional a expressão “de banco oficial” na ADI 5492, com trânsito em julgado em 1º de setembro de 2023. A agência pode ser de banco público ou privado, conforme o contrato do tribunal. O registro do depósito aparece no próprio processo, que é onde a RPV estadual e municipal é acompanhada.
Como receber a RPV no banco?
Na Justiça Federal, você recebe a RPV indo à agência do banco depositário com os seus documentos de identificação. Não precisa de alvará. O banco tem até 48 horas para pagar, contadas da apresentação dos documentos ao gerente:
“Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º
Quando uma agência recebe um lote grande de pagamentos de uma vez, o prazo pode dobrar, se o gerente justificar (art. 49, § 2º).
O alvará volta a ser exigido em três casos, nos §§ 3º a 5º do mesmo artigo: quando o juiz determina expressamente, quando a requisição traz o recolhimento de outras contribuições devidas, e quando ela foi expedida por vara estadual em competência delegada. Se for o seu caso, entenda antes o que é o alvará de levantamento de valores.
Na RPV estadual e municipal, o modo de pagamento depende do tribunal. A Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º, admite três: saque na conta bancária, alvará ou guia de pagamento, e transferência eletrônica para a conta pessoal do credor. No Juizado Especial da Fazenda Pública, a lei dispensa o alvará: o autor pode sacar pessoalmente em qualquer agência do banco depositário (Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 6º).
O prazo para sacar
O dinheiro depositado não fica na conta para sempre. Na Justiça Federal, passados dois anos da ciência do depósito sem saque, o juiz intima o beneficiário a sacar em dez dias, sob pena de encerramento da conta (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 61 e 63). Encerrada a conta, o valor vai ao Tesouro Nacional, e você tem cinco anos para pedir a restituição ao juiz da execução (art. 66). Os passos para esse pedido estão em como fazer o saque de precatórios cancelados.
O advogado pode sacar a RPV do cliente?
Pode, desde que tenha os poderes certos. Na Justiça Federal, o saque por procurador exige procuração específica, com o número da conta ou o número da requisição no tribunal (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 7º). O advogado que já tem procuração no processo fica dispensado dessa procuração específica se cumprir duas condições ao mesmo tempo:
- a procuração dos autos dá poderes para receber e dar quitação;
- ele leva ao banco uma certidão da secretaria da vara atestando que a procuração está em vigor e dá poderes para receber o crédito (art. 49, § 8º).
Essa certidão segue um modelo padronizado e vale por 30 dias da emissão (art. 49, §§ 9º e 10). Passado esse prazo, é preciso pedir outra.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, a regra é mais estreita: o saque por procurador só pode ser feito na agência onde o dinheiro foi depositado, com procuração específica, firma reconhecida e a indicação do valor depositado e da origem dele (Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 7º).
Os honorários contratuais também podem sair separados do seu crédito, pelo destaque. O advogado junta o contrato ao processo antes da expedição, o juiz decide, e a requisição sai com dois valores separados, o seu e o dele (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 17 a 19). Cada um recebe a sua parte na liberação. Esses honorários contratuais contam para saber se o crédito cabe no teto da RPV (art. 16, § 2º).
É descontado algum imposto no pagamento de RPV?
Sim, o imposto de renda é retido na fonte, no momento do saque, e a forma depende da Justiça que pagou e da origem do crédito. Na Justiça Federal, o banco retém 3% sobre o valor pago, sem deduções, pela Lei nº 10.833/2003, art. 27. Esses 3% são um adiantamento: o imposto de verdade é acertado na declaração anual.
Três situações mudam essa conta:
- Rendimento isento ou não tributável. Quem declara isso ao banco não sofre a retenção (Lei nº 10.833/2003, art. 27, § 1º). Na Justiça Federal, a declaração pode ser feita por meio eletrônico (Resolução CJF nº 983/2026, art. 33, § 1º).
- Atrasados de anos anteriores. Aposentadoria, pensão e salário de anos passados são rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Para eles, o banco usa a tabela progressiva do imposto de renda. A tabela é multiplicada pelo número de meses a que o valor se refere e toma o lugar dos 3% (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 34 e 35). Na RPV, os valores do próprio ano da requisição continuam com 3%.
- Juros sobre salário atrasado. Quando o crédito é de salário, os juros não pagam imposto de renda (art. 33, § 2º).
Se você é servidor público federal, o banco também retém no saque a contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS), no valor informado pelo juiz (art. 37).
Na RPV estadual e municipal, os 3% não existem: eles valem só para “decisão da Justiça Federal”, como diz o art. 27. A retenção fica com a instituição financeira ou com quem paga, pela regra do rendimento (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 35, III, aplicável à RPV pelo art. 50, V). O regime do RRA também alcança as decisões das Justiças Estaduais (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 36, § 1º).
O valor da RPV é corrigido até o pagamento?
Sim. Na Justiça Federal, a RPV é atualizada da data-base do cálculo até o depósito, pelos índices da lei de diretrizes orçamentárias (Resolução CJF nº 983/2026, art. 7º). Desde setembro de 2025, o índice é o IPCA com juros simples de 2% ao ano, ou a Selic, o que for menor (art. 7º, § 3º, III).
A data-base é a do cálculo, e ela vem informada na requisição (art. 9º, XV). Por isso o valor depositado difere do valor da conta aprovada no processo: entre uma data e outra corre a atualização.
Na RPV estadual e municipal, a Resolução CNJ nº 303/2019 manda aplicar as regras de atualização monetária e de juros de mora dos precatórios, no que couber (art. 50, I e II).
E se a RPV não for paga no prazo?
O juiz determina o sequestro do dinheiro nas contas do devedor, de ofício e sem ouvir o ente antes. A ordem está na Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 2º, para a RPV federal, e na Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 1º, para a estadual e a municipal. A Resolução CJF nº 983/2026 repete a regra no art. 3º, § 3º.
A Resolução CNJ nº 303/2019 acrescenta que o sequestro alcança o valor atualizado do crédito, com juros de mora (art. 49, § 3º). Como a ordem é de ofício, o juiz não depende de pedido para determiná-la. Detalhamos o mecanismo em o que acontece se a RPV não for paga.
O credor pode renunciar parte do valor para que ele seja pago como RPV?
Pode. Quem tem crédito acima do teto pode abrir mão do excedente, por pedido expresso ao juiz da execução, e receber o restante como RPV (Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 4º; Resolução CJF nº 983/2026, art. 4º). O pedido vale mesmo depois de o precatório ter sido expedido: nesse caso o juiz pede o cancelamento do precatório e emite uma RPV no lugar (art. 4º, §§ 2º e 3º).
O que a lei proíbe é dividir o crédito para receber uma parte por RPV e outra por precatório:
“É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.”
— Constituição Federal, art. 100, § 8º
A renúncia é definitiva: o valor abandonado não volta em requisição posterior. A conta entre o que se perde e o tempo que se ganha depende de cada crédito, e um exemplo numérico está em a renúncia ao excedente.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Os honorários de sucumbência do meu advogado saem do meu valor?
Não. Os honorários de sucumbência, que o poder público paga ao advogado por ter perdido a causa, saem em requisição própria, em nome do advogado, e não contam para saber se o seu crédito cabe no teto da RPV (Resolução CJF nº 983/2026, art. 16, § 1º). Quem sai do seu valor, quando há destaque, são os honorários contratuais, os que você combinou com o advogado.
O CPF irregular atrapalha o pagamento da RPV?
Atrapalha. Na Justiça Federal, a requisição só é expedida com o CPF em situação regular (Resolução CJF nº 983/2026, art. 45). O juiz pode expedi-la mesmo com o CPF irregular, mas aí o valor sai bloqueado, e o levantamento só é autorizado depois de conferida a regularidade (§ 1º). Se o problema aparece já no tribunal, o depósito fica à disposição do juízo e se levanta por alvará (§ 2º).
E se a RPV for cancelada ou o valor diminuir depois do depósito?
O dinheiro volta. Na Justiça Federal, se a requisição já depositada na Caixa ou no Banco do Brasil for cancelada ou retificada para um valor menor, os recursos correspondentes são devolvidos ao tribunal (Resolução CJF nº 983/2026, art. 44). Isso acontece, por exemplo, quando uma revisão do cálculo reduz o valor. Enquanto a questão não se resolve, o saque da parte afetada fica travado.
O credor morreu antes de sacar a RPV. O que acontece com o dinheiro?
O valor fica bloqueado até o juiz decidir para quem ele vai. Na Justiça Federal, quando o credor morre depois da apresentação da requisição, os valores requisitados ou depositados são convertidos em depósito judicial indisponível, à ordem do juiz da execução (Resolução CJF nº 983/2026, art. 51). O pedido dos herdeiros é feito no próprio processo, e o saque só acontece depois dessa decisão.
Recebi menos do que o valor da conta. Por quê?
Três descontos saem antes de o dinheiro chegar à sua mão: o imposto de renda retido no saque, a contribuição ao PSS de servidor federal e os honorários contratuais destacados. O PSS e os honorários vêm informados na requisição (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 9º, XIII, e 19), e o banco fornece as informações do imposto retido (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 35, § 4º). Se a diferença não se explica por eles, peça ao advogado a conferência do cálculo nos autos.


Boa tarde Dr.,
Entrei com processo sem advogado contra o inss para restabelecer meu benefício que foi cortado (auxílio doença). Saiu a sentença e eu ganhei o processo. O juiz mandou pagar as parcelas devidas do benefício e reestabelecer o benefício por mais 120 dias. Me disseram que para receber os atrasados preciso de advogado, é isso mesmo? Na sentença fala que o pagamento das prestações vencidas será mediante a quitação de RPV. Obrigado
Boa tarde Edilson, tudo bem?
Não tenho conhecimento de ser obrigatório a presença de advogado para receber a RPV, logo é possível que você consiga recebê-la sem contratar um.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde !
Gostaria de saber se posso contar os 60 dias a partir da data que a RPV foi expedido (13/09/2018) ou a partir da data que q a certidão de ciência de RPV foi liberada nos autos ( 24/09/2018) ? E se passando os 60 dias eu recebo ou ainda é mto moroso ?
Desde já mto obrigada!
Boa tarde Paula, tudo bem?
O órgão público tem o prazo de 60 dias para efetuar o pagamento apenas após ser notificado, e os 60 dias começam a ser contados a partir do dia útil seguinte à notificação. Quanto ao recebimento da RPV, não costuma ser muito moroso. Caso exceda os 60 dias, é bom você consultar a movimentação processual para verificar se houve alguma pendência ou então procurar seu advogado e pedir que ele olhe o processo. Um atraso no pagamento, geralmente é motivado por algum erro no oficio requisitório ou alguma reclamação feita pelo devedor.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite.minha rpv ja esta depositada desde dia 2 de Outubro e até hoje minha advogada na me falou nada ainda para sacar e assim mesmo demora muito grata.
Boa tarde Maria, tudo bem?
Após a RPV ser depositada, é necessário que o juiz expeça o alvará para liberar o saque do valor. Assim, por mais que a RPV já tenha sido depositada, é necessário esperar essa expedição para que você consiga sacar.
Espero ter ajudado 🙂
Gostaria de saber, no caso de um RPV trabalhista, o IRRF será calculado mês a mês ou sobre o valor montante total a receber?
Boa tarde Elder, tudo bem?
O IRRF é calculado pelo valor recebido por mês, ou seja, para fazer o cálculo você pega o valor montante total e divide pelo número de meses correspondentes. Dessa, forma, você irá encontrar o valor que você receberia por mês, e a partir desse valor que se determina o percentual do imposto de renda cobrado. Por exemplo, suponhamos que sua RPV seja de R$100.000,00 e essa quantia seja referente a 50 meses de trabalho. Você divide o montante total (100 mil) pelo tempo correspondente (50 meses). Nesse caso, você receberia o equivalente a R$2.000,00 por mês. O IRRF seria cobrado analisando os R$2.000,00 e não os R$100.000,00. Como a sua RPV é trabalhista, é bem provável que seja comum, logo seja cobrado 3% para o IRRF. Dá uma olhadinha nesse texto aqui, pode ser útil 😉 http://blog.meuprecatorio.com.br/precatorios-e-numeros/imposto-de-renda-em-precatorios
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, após o advogado solicitar ao juiz o sequestro de valores, quais seriam os andamentos a partir daí? É demorado?
Obrigada
Boa tarde Simone, tudo bem?
Há o sequestro de valores em que o órgão devedor pode recorrer e o sequestro de valores definitivo, em qualquer um dos casos resta esperar a decisão do juiz.
Espero ter ajudado 😀
Parabéns! excelente serviço prestado. Muito agradecido pela informaçoes. Deus continue te abençoando grandemente, pois conhecimento guardado as sete chaves não serve para nada. Temos que ser agente multiplicadores de conhecimentos a tantos que precisam. Parabéns mais uma vez pela atitude de ajudar o próximo, Deus não esquece de ti e as bençãos virão com certeza!
Olá Severino, como você está?
Muito obrigada pelos elogios e pelo carinho! É muito bom saber que o nosso trabalho ajuda tantas pessoas. Comentários como o seu são o que nos motiva a sempre nos empenharmos em trazer cada vez mais conteúdos para o blog! 😀
Boa tarde! Meu RPV já consta como depositado e liberado pra saque desde de 08/07/2015, porém como perdir o contato com o advogado q deu entrada na causa,fui até o Banco do Brasil e fui informada dos valores mas não pude sacar. Gostaria de saber se preciso desse tal Alvará ou somente com as minhas documentações eu consigo sacar os valores? Demora muito ou preciso esperar 60 dias?
Boa tarde Mari, tudo bem?
A princípio, você poderia sacar apenas com suas documentações, já que faz tempo que está liberado para saque. Porém há três casos possíveis. No primeiro, o precatório é federal e o alvará é expedido automaticamente, assim é só aparecer com a sua documentação. Mas no caso do precatório federal, após dois anos que o dinheiro foi liberado, se não tiver sido sacado, o valor volta para os cofres públicos. Por isso é bom você olhar com o banco o motivo de você não poder sacar. No segundo caso, o precatório não é federal mas o alvará já foi expedido, assim você também poderá sacar apenas com seus documentos. No terceiro caso, o precatório não é federal e ainda precisa que expeça o alvará, nesse caso você precisará que seu advogado faça a petição ao juiz requerendo o alvará. Apenas com as informações que você me passou, não posso concluir qual dos casos é o seu e assim não consigo ajudar mais. 🙁
Espero que consiga resolver o problema 🙂
Meu processo ja encerrou e foi ganho, ja foi expedido o alvará e ja arquivou os autos definitivamente. Meu advogado foi ao banco para fazer o levantamento do depósito e disse que em 1 semana entra em contato comigo. O valor que esta no alvará que ele me mostrou é de 97,109.15 centavos. Mais como tinha dado um erro no depósito da vara ficou 4 meses correndo juros e o valor esta em torno de 99 mil. Eu quero saber se além dos 30% do advogado, qual seria os outros descontos em cima do valor? E se tiver, qual seria a porcentagem? Boa tarde e obg. Aguardando resposta.
Olá Jonatas, tudo bem?
para saber se existem mais descontos, além do valor a ser pago ao advogado, te aconselho a dar uma lida nessa postagem http://blog.meuprecatorio.com.br/precatorios-e-numeros/descontos-em-precatorios
Já te adianto que, dependendo do seu processo, vai ser descontado imposto de renda e previdência, podendo ultrapassar os 35% de retenção. Por outro lado, pode ser que não exista mais qualquer tipo de retenção a ser feita, vai depender da causa que originou o precatório.
boa tarde ,acompanhando o processo apareceu ATO ORDINATÓRIO – ORDINATÓRIO Nº 2018/6302032568 – PROPOSTA 10/18 – DEPOSITO BB – SUCUMB , vc sabe me informar se ainda recebo esse mês ,tenho que aguarda algum telegrama do INSS?
Desde ja obigada
Olá Regiane,
através dessa movimentação tudo indica que os valores já foram depositados em uma conta judicial. É preciso, contudo, ver em detalhes o ato ordinatório. O INSS não envia telegramas, você deve buscar seu advogado e solicitar que seja verificado no processo se foi expedido o alvará de levantamento dos valores ou se sua conta judicial já está liberada.
Boa tarde ,meu nome é Regiane ,estou consultando para meu sogro e apareceu isso vc pode me orientar se esse dinheiro vai demorar ser liberado e em cima desse valor tiro os 30% da advogada ? Obrigada
Requisição de Pagamentos
Momento da consulta: terça-feira, 6 de novembro de 2018 às 15:01
Procedimento PRC
Número 20180190544
Data prococolo TRF 13/09/2018 13:44:27
Situação do protocolo REGISTRADA
Ofício Requisitório 20180009558R
Juízo de origem JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DE RIBEIRAO PRETO – SP
Processos originários 0000638-42.2008.4.03.6302
2008.63.02.000638-3
Requerido FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
Requerentes PEDRO CARLOS DA SILVA
Advogado VANESSA PAULA ANDRADE
Ano da proposta 2020
Data conta de liquidação 01/04/2018
Valor solicitado R$ 77.193,16
Situação da requisição ATIVA – Em proposta
Natureza ALIMENTÍCIA
Olá Regiane, tudo bem?
Pela lei o dinheiro deve ser depositado em uma conta judicial em seu nome até o dia 31 de dezembro de 2020. Este prazo pode sr antecipado, mas não há garantias até que o TRF3 solte o calendário de pagamentos. Quanto aos honorários, se sua advogada não tiver feito o pedido para a separação dos honorários, eles devem ser retirados deste valor.
Espero ter ajudado 🙂
por gentileza poderia me informar se o valor ja pode ser sacado e como e realizado o procedimento para o saque
equisição de Pagamentos
Momento da consulta: quarta-feira, 7 de novembro de 2018 às 12:19
Procedimento RPV
Número 20180145604
Data prococolo TRF 05/07/2018 17:08:08
Situação do protocolo REGISTRADA
Ofício Requisitório 20180012384R
Juízo de origem JUIZO FEDERAL DA 3 VARA PREVIDENCIARIA SAO PAULO SP
Processos originários 0014121-84.2003.4.03.6183
2003.61.83.014121-4
Requerido FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
Requerentes JOSEFA ARLINDA DE OLIVEIRA
Advogado JOEL DE ARAUJO SILVA
Mês/Ano da proposta 8/2018
Data conta de liquidação 01/09/2013
Valor solicitado R$ 32.386,52
Valor inscrito na proposta R$ 50.562,12
Situação da requisição PAGO TOTAL – Informado ao Juizo
Banco BANCO DO BRASIL S/A
Natureza ALIMENTÍCIA
Olá Sandra,
O valor está disponível em conta desde o início de setembro. Para fazer o saque basta a Josefa comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil com comprovante de endereço, documento de identificação e o número do processo.
Espero ter ajudado 🙂
boa noite ,
Desculpe mais fiquei em duvida entao vou mandar alguns itens da fase do processo pra vc ver se realmente sairá agora em novembro.
Desde ja agradeço.
**** FASES DO PROCESSO ****
Seq
Data
Horário
Descrição da Fase
120
07/11/2018
11:24:51
INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO – PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2018/6302032568 – PEDRO CARLOS DA SILVA
119
07/11/2018
11:24:51
PUBLICAÇÃO – EM 07/11/2018 ATO ORDINATÓRIO2018/6302032568
118
05/11/2018
13:21:01
REMESSA PARA PUBLICAÇÃO – TERMO Nº 2018/6302032568 – EXPEDIENTE Nº 2018/6302001701
117
05/11/2018
11:46:41
REMESSA – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2018/6302032568 – PROPOSTA 10/18 – DEPOSITO BB – SUCUMB – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
116
05/11/2018
11:46:41
ATO ORDINATÓRIO – ORDINATÓRIO Nº 2018/6302032568 – PROPOSTA 10/18 – DEPOSITO BB – SUCUMB
115
28/09/2018
09:18:38
CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2018/6302026647 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
114
28/09/2018
01:00:00
INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2018/6302026647 – – (ATO) 2018/6302026647 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
113
18/09/2018
15:19:25
REMESSA – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2018/6302026647 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
112
18/09/2018
15:19:25
ATO ORDINATÓRIO – ORDINATÓRIO Nº 2018/6302026647
111
13/09/2018
13:44:28
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO PRC TOTAL Nº 20180009558R – REQUISITADO P/ (REQ.) PEDRO CARLOS DA SILVA – PROPOSTA 2020 – REMETIDO AO TRF
110
13/09/2018
13:44:23
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO RPV TOTAL (HONORÁRIOS) Nº 20180009557R – REQUISITADO P/ (REQ.) VANESSA PAULA ANDRADE – PROPOSTA 10/2018 – REMETIDO AO TRF – VALOR LIBERADO EM 29/10/2018 PARA PAGAMENTO
Regiane,
Como te disse anteriormente, seu preatório só será pago em 2020. O pagamento que está na movimentação é referente a honorários sucumbenciais, ou seja aqueles que o estado deve a sua advogada. Não confundir com honorarios contratuais que são aqueles que você paga a sua advogada.
Espero ter ajudado 🙂
obrigada pela atenção.
Boa noite. Minha mãe tem um precatorio já ganho e ao consultar o O processo aparece isso aqui:
Em 14/08/2018
Processo Arquivado Precatório
Processo (M5388)
Em 26/03/2018
Depósito em Conta .(M949)
Em 22/03/2018
Depósito efetlvado . Precatório
(M1121)
Só que não fomos comunicados e tínhamos um advogado cuidando do caso. Acho q minha mae assinou sem saber na procuração poder dele retirar o dinheiro todo. Será q ele fez isso? Ele nunca mais apareceu e deu satisfação. Descobrimos isso hoje ao consultar o processo. Por favor, isso data de março é não sabermos como devemos proceder agora? Qual o primeiro passo que devemos fazer? Nos ajudem. Somos leigos.
Boa tarde Gustavo, tudo bem?
Depois que o dinheiro é depositado, é necessário que o juiz expeça o alvará de levantamento, que é a “autorização para sacar”. Pela movimentação do processo, isso não ocorreu, logo não tem como o advogado ter sacado o dinheiro. Em precatórios federais essa expedição é feita de forma automática e leva entre 30 e 60 dias. Mas quando o precatório é estadual ou municipal, o advogado deve fazer o pedido da expedição do alvará. Sugiro que você procure seu advogado e converse com ele sobre. Além disso, não é informado ao advogado que o depósito tenha sido feito, na maioria dos casos. Assim pode ser que ele efetivamente não saiba se foi depositado ou não. E caso ocorra de ele sacar todo o dinheiro sem repassar o valor da sua mãe, você pode processá-lo e fazer com que ele perca a licença para advogar.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia
meu esposo ganhou o processo contra o inss
em março e ali diz que eles tinham 60 dias para pagar, já estamos em novembro e nada recebeu
0014087972010 0023
Rafael fernando weber
Boa tarde Ana, tudo bem?
As RPVs tem o prazo de 60 dias para serem pagos após a notificação da entidade devedora. Geralmente o pagamento é feito dentro do prazo. Quando isso não ocorre, pode ser que tenha algum erro no processo, é válido conversar com seu advogado.
Espero ter ajudado 😀
Boa tarde, tenho um RPV DEPOSITADO DESDE O DIA 24/09 , disponível p saque dia 12/11 , o Banco deu prazo de 2 dias úteis, só que li q o Banco tem q liberar o dinheiro p saque no dia 12/11 tbm , no caso estou no banco para sacar e disseram q vão programar a transferência p minha conta, eles podem fazer isso?
Olá Priscila, tudo bem?
O Banco geralmente pede esse prazo quando o benefício for ser sacado em espécie. Se não for esse o caso, não tem porque o banco atrasar dois dias úteis para fazer o depósito. Eles devem fazer a TED/DOC no mesmo dia que o dinheiro estiver disponível para saque.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno. Desde 15/06/18 que meu processo contra a fazenda federal consta como ato ordinatorio, complemento livre, dados para preparar RPV / PRC, mas até hoje não houve qualquer alteração. Existe algum motivo para demorar tanto na conferencia e preparação da RP ?. Grato .
Olá Dárcio, tudo bem?
Não é normal ficar tanto tempo em uma fase desta. Mas o que pode ter acontecido foi a efetiva expedição da RPV/Precatório e o sistema não ter sido atualizado. Só que para verificar isto, você deve ter acesso ao processo inteiro, porque assim você poderia conferir se já ofício e o número do mesmo para poder acompanhar. Uma outra possibilidade é tentar fazer a consulta no site do tribunal onde a causa foi julgada apenas pelo seu número de CPF e verificar se há um precatório/RPV inscrito.
Espero ter ajudado 🙂
Olá queria saber quanto demora ainda para min.Aparece sentença procedente já.E essas são as últimas movimentações.Valor no processo 20mil e é municipal.
28/09/2018 RECEBIDOS OS AUTOS AGUARDA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
21/08/2018 DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 332/2018 DJE Nº 6332 EM 21/08/2018
20/08/2018 EXPEDIÇÃO DE NOTA DE EXPEDIENTE 332/2018
20/08/2018 EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO
14/08/2018 RECEBIDOS OS AUTOS EXPEDIR PRECATÓRIO
13/08/2018 RECEBIDOS OS AUTOS
01/08/2018 CONCLUSOS PARA DESPACHO
20/03/2018 JUNTADA DE PETICAO DE (OUTRAS) PELO RÉU
09/03/2018 RECEBIDOS OS AUTOS JUNTAR DOCUMENTOS
08/03/2018 RECEBIDOS OS AUTOS
07/03/2018 AUTOS COM PETIÇÃO RECEBIDOS
Boa tarde Danrlei, tudo bem?
Segundo essa sua movimentação, o precatório já foi expedido (enviado ao órgão devedor) em 20/08/2018. O pagamento dos precatórios é feito a partir de uma fila cronológica que leva em consideração a data de vencimento do precatório. Quando o precatório é expedido antes do dia 1 de Julho de 2018, por exemplo, seu vencimento será em 2019, ou seja, deverá ser pago em 2019. Caso ele seja expedido depois de 1 de Julho de 2018 (que é o seu caso), seu vencimento será em 2020, ou seja, deverá ser pego em 2020. Porém, nem sempre o Governo paga em dia, então pode ser que leve um pouco mais de tempo para que você receba seu dinheiro…
Espero ter ajudado 😀
Tenho uma RPV que está assim
Mês/Ano da proposta 11/2018
Data conta de liquidação 01/08/2018
Valor solicitado R$ 7.600,31
Valor inscrito na proposta R$ 7.673,24
Situação da requisição ATIVA – Em proposta —– Oque significa essa situação?
Como saberei em que banco estará depositado? Como fica status para eu identificar se já está liberado?
obrigado
Boa tarde Marcos, tudo bem?
Primeiramente, essa movimentação significa o mês e ano em que o seu rpv será pago, ou seja, até o final deste mês de novembro. Quanto ao banco que será depositado, geralmente é no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, basta você conferir no tribunal em que está sendo julgado seu processo qual o escolhido. E para identificar se já é possível sacar, na movimentação fica escrito “liberado para saque”.
Espero ter ajudado 😀
Bom dia
Tenho processo trabalhista, por tempo trabalhado em empresa privada, em apelação de 2º grau, quando houveram depósitos recursais. Posso dispor deste valor depositado, através de petição em RPV antes do encerramento do processo?
Como procedo?
Olá Claudionor tudo bem?
Depósito recursal é algo utilizado apenas por empresas privadas. Enquanto RPVs e Precatórios são apenas para entidades públicas. Desta forma são situações totalmente distintas. Não há como pedir o saque antecipado neste acaso. Deve-se necessariamente aguardar o final do julgamento e o trânsito em julgado.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde eu tenho um processo contra a fazenda pública do estado do RJ, e dia 20/10/2018 tinha a seguinte movimentação: expessa-se RPV agora eu consulto o processo e temos a seguinte movimentação: 05/11/2018 aguardando manisfestação do estado. Vc pode me dizer o que isso significa???
Olá Mario, tudo bem?
Após a expedição da RPV ela é enviada para o ente devedor, no caso o Estado do RJ, para que ele confira os valores e de o “de acordo”. Dessa forma, o prazo de pagamento de 60 dias corridos só começaria a contar a partir do momento que o estado der o ok.
Espero ter ajudado 🙂
Oi amigo boa noite!amigo tenho um rpv q o juiz expediu dando 60.dias para pagar ,mas tem um porém,o município tem uma lei propria que é de 5000 o valor de rpv ,mas o juiz não aceita essa lei ,e estimulou 30 salários mínimos ,o município vai recorrer com certeza, então o que vai acontecer vou receber ou vai caminhar para um tribunal superior para decidir?
Olá Alexandre, tudo bem?
Realmente não pode ser 5000 porque o mínimo que a lei permite é o teto previdenciário, que em 2018 é de R$ 5.645,81. As emendas constitucionais permitem que a alteração seja feita para um limite inferior a 30 salários mínimos.
Dessa forma, é bem provável que isto não se resolva rapidamente apenas entre o tribunal estadual e o município a não ser que já haja alguma jurisprudência que apoie uma das partes. Assim, seu caso pode se demorar bastante tempo ainda.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde meu amigo,fiz acordo com a uniao so aguardando a publicaçao RPV,sera que vai demorar????26/11/2018 09:45:16
Audiência conciliação em execução designada (26/11/2018 09:47 – CEJUSC-JT 2º grau)
23/11/2018 11:11:00
ATA digitalizada 22.11.2018 | Documento Diverso (documento restrito)
23/11/2018 11:10:59
ATA digitalizada 22.11.2018 | Certidão (documento restrito),
Olá Rosino, tudo bem?
A expedição da RPV não tem um prazo bem definido. Apenas o prazo de pagamento após a expedição que é definido. Pela movimentação houve uma audiência de conciliação. No geral o prazo para pagamento em audiências assim, se chegarem a um consenso é menor. De até 30 dias corridos. Mas só começa a contar após a expedição.
Espero ter ajudado 🙂
Primeiramente venho agradecer o belíssimo trabalho voluntário que vocês tem prestado! Parabéns a todos.
Gostaria de tirar uma dúvida, meu advogado não sabe me responder, e eu fico perdida…
Meu processo é do TRT 1, meu RPV é contra órgão federal, foi expedido em 23/03/18, porém só saiu a numeração agora em novembro, eu consultei pela aba: Precatórios/RPV. Minha dúvida é se enfim está depositado, se é ir só na CEF portando RG para sacar. Ou se precisa de esperar mais alguma movimentação nesse processo.
Olá Camila tudo bem?
Muito Obrigado! São depoimentos assim que nos motivam a continuar com nosso blog!
Pela data em que foi expedida, é provável que sim. O fato de só sair a numeração agora pode ser por causa de algum atraso para processar as informações. A data que você deve atentar é aquela que diz quando que o órgão federal recebeu a RPV. É a partir deste dia que começa a contar os 60 dias corridos. Alguns tribunais informam quando o valor foi depositado na parte de movimentações, mas em todos, o órgão federal tem que anexar o comprovante de deposito no processo. Então é possível verificar diretamente na vara onde o processo correu se o depósito foi efetuado. Ou se tiver uma facilidade maior para ir ao banco, pode verificar lá também.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, o meu valor apresentado pelo INSS ultrapassou os 60 salários mínimos. Nesse caso será pago por precatória, mas isso se faz automaticamente pela Justica federal ou tenho que fazer algo? Não estou com advogado na causa.
Olá Bianca, tudo bem?
Quando o valor ultrapassa o mínimo do RPV, automaticamente o processo vira precatório. Em alguns casos é necessário que seja feita uma petição exigindo o cumprimento da sentença e a expedição do ofício requisitório do precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno,
No meu caso o precatório foi devolvido ao tesouro, pois passou o prazo de 2 anos para o saque. O juiz já expediu novo ofício requisitório para o pagamento. A minha dúvida é se receberei ano que vem, ou somente em 2020? O novo ofício foi publicado agora em novembro/2018. Agradeço.
Fabíola,
se o seu precatório foi expedido em novembro de 2018, o ano de vencimento dele é 2020.