Como é feito o pagamento de RPV?

Atualizado em 22 de setembro de 2026

Resumo rápido

O pagamento de RPV é feito por depósito em conta bancária, sem fila de precatório: o juiz manda a requisição e o devedor tem prazo de lei para pagar. Contra a União, o INSS e outros órgãos federais, o prazo é de 60 dias; contra estados e municípios, de dois meses, ou 60 dias no Juizado. Na Justiça Federal o saque dispensa alvará.

  • Por que importa: quem sabe qual caminho a sua RPV segue sabe onde procurar o dinheiro e o que levar ao banco.
  • Como funciona: a RPV federal passa pelo Tribunal Regional Federal e cai numa conta aberta no seu nome; a estadual e a municipal vão direto ao ente devedor, que deposita na vara.
  • Em números: em 2026, o teto da RPV contra a União é de R$ 97.260,00, os 60 salários mínimos da Lei nº 10.259/2001 sobre o mínimo de R$ 1.621,00.
  • Fique atento: na Justiça Federal o banco retém 3% de imposto de renda no saque, como adiantamento, e quem tem rendimento isento pode pedir a dispensa.

Este texto acompanha o dinheiro da RPV depois que ela é expedida: quem paga, quando, onde o valor é depositado, como sacar e o que sai descontado. O que é a expedição e o que cada linha do andamento significa estão em peças próprias, com link ao longo do texto.

Sumário

Precatório ou RPV? Descubra a diferença

A diferença está no valor. Requisição de pequeno valor (RPV) é a ordem de pagamento que o juiz emite quando o poder público perde um processo e deve uma quantia dentro do teto de “pequeno valor”. Acima desse teto, a dívida vira precatório e entra na fila do orçamento. A própria Constituição tira a RPV da regra da fila, no art. 100, § 3º.

Cada ente fixa o seu teto por lei. Quando o estado, o Distrito Federal ou o município não têm lei própria, valem os limites supletivos da Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 3º. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, a conta de 2026 fica assim:

Quem deveLimiteValor em 2026
União, autarquias e fundações federais (INSS incluído)60 salários mínimosR$ 97.260,00
Estados e Distrito Federal, sem lei própria40 salários mínimosR$ 64.840,00
Municípios, sem lei própria30 salários mínimosR$ 48.630,00

O teto federal vem da Lei nº 10.259/2001: o art. 17, § 1º, adota como limite da RPV o valor de competência do Juizado Especial Federal, que o art. 3º fixa em 60 salários mínimos. Estados e municípios podem fixar valor diferente, desde que não fique abaixo do maior benefício do INSS (Constituição, art. 100, § 4º), que em 2026 é de R$ 8.475,55. Por isso, o número que vale para o seu processo é o da lei de quem vai pagar. A discussão completa do teto, com a regra de conferência do valor atualizado, está em o que é e como funciona a expedição de RPV.

Como ocorre o pagamento de um precatório?

O precatório é pago pelo orçamento, num calendário de ano. A Constituição manda o ente incluir no orçamento os precatórios apresentados até 1º de fevereiro e pagá-los até o fim do exercício seguinte (art. 100, § 5º, na redação da Emenda Constitucional nº 136/2025). Um precatório apresentado em janeiro de 2026, por exemplo, entra no orçamento de 2027 e tem até 31 de dezembro de 2027 como prazo constitucional. Para descobrir em que orçamento entrou o seu, veja quando vou receber meu precatório.

Dentro de cada orçamento há uma ordem. Primeiro vêm os créditos alimentares de quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, até o triplo do teto de RPV (art. 100, § 2º). Depois, os demais créditos alimentares, como salários, aposentadorias e pensões (art. 100, § 1º). Por último, os créditos comuns. Em cada grupo, vale a ordem cronológica de apresentação.

É essa ordem que a RPV não enfrenta. Como a fila funciona por dentro, e o que faz um precatório avançar ou esperar, está em como funciona a fila de precatórios.

Como ocorre o pagamento de RPV?

O pagamento de RPV segue um de dois caminhos, conforme quem deve. Se a devedora é a União, uma autarquia ou uma fundação federal, como o INSS, o juiz manda a requisição ao presidente do Tribunal Regional Federal, que a inclui numa relação mensal enviada ao Conselho da Justiça Federal. Se o devedor é um estado, o Distrito Federal ou um município, o juiz manda a requisição direto ao ente, que deposita o valor na vara.

Os dois caminhos estão na Resolução CJF nº 983/2026: o federal no art. 3º, § 1º, e no art. 6º; o dos demais devedores no art. 3º, § 2º. Para estados e municípios, a Lei nº 12.153/2009, art. 13, I, diz o mesmo: a requisição vai “à autoridade citada para a causa”.

O caminho federal, passo a passo

Na RPV contra a União, uma autarquia ou uma fundação federal, os passos são estes:

  1. Conferência pelas partes. Antes de enviar a requisição ao tribunal, o juiz intima as partes para se manifestarem sobre o valor (Resolução CJF nº 983/2026, art. 13).
  2. Envio ao TRF. A requisição é transmitida ao presidente do tribunal.
  3. Relação mensal. O tribunal organiza todo mês a relação das RPVs recebidas, em ordem de chegada, e a envia ao Conselho da Justiça Federal e ao órgão devedor (art. 6º).
  4. Depósito. O dinheiro cai numa conta aberta em nome de cada beneficiário (art. 49).
  5. Ciência e saque. O tribunal comunica o depósito ao juiz, que avisa as partes (art. 50). A partir daí, o valor pode ser sacado.

O caminho estadual e municipal

Contra estados, Distrito Federal e municípios, a sequência é mais curta: o juiz envia a requisição ao ente, o ente deposita na conta judicial ligada ao processo, e o juiz libera o valor. Não existe relação mensal nem portal de requisições no Tribunal de Justiça. É no próprio processo que você acompanha o pagamento, e explicamos isso linha a linha em como saber se a RPV está liberada.

Quanto tempo demora o pagamento de RPV?

O prazo de lei é de 60 dias contra a Fazenda federal e de dois meses contra estados e municípios, contados da entrega da requisição ao devedor. No Juizado Especial da Fazenda Pública, que julga causas menores contra estados e municípios, o prazo é de 60 dias. A contagem parte da requisição já expedida e entregue. A data da sentença não entra nessa conta.

Quem devePrazoOnde está escrito
União, autarquias e fundações federais60 dias da entrega da requisiçãoLei nº 10.259/2001, art. 17
Estados, DF e municípios, em vara comum2 meses da entrega da requisiçãoCPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ nº 303/2019, art. 49
Estados, DF e municípios, no Juizado da Fazenda Pública60 dias da entrega da requisiçãoLei nº 12.153/2009, art. 13, I

O prazo de dois meses do CPC foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5534, e a própria resolução do CNJ repete os dois meses no art. 49.

O calendário mensal da Justiça Federal

Na RPV federal, o prazo se traduz num calendário. O Portal de Precatórios do TRF5 o descreve assim: as RPVs apresentadas do 1º ao último dia útil de um mês são depositadas no mês seguinte e ficam disponíveis para saque a partir do 6º dia útil do mês subsequente. Num exemplo, uma requisição que chega ao tribunal em março é depositada em abril e pode ser sacada a partir do 6º dia útil de maio.

Cada TRF tem o seu calendário operacional, então trate o exemplo como ordem de grandeza. A data que vale para o seu caso é a que aparece na movimentação da requisição.

RPV do INSS

O INSS é uma autarquia federal, então a RPV contra ele segue o caminho e o prazo federais: 60 dias, pelo TRF. Isso vale também quando o processo correu na Justiça Estadual por competência delegada, a hipótese em que a lei autoriza o juiz estadual a julgar a causa previdenciária porque a comarca do segurado não é sede de vara federal (Constituição, art. 109, § 3º). Nesse caso a requisição vai ao TRF do mesmo jeito, mas o saque exige alvará (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 5º). Explicamos a competência delegada em precatório federal na Justiça Estadual.

Esses são prazos de lei, e atrasos acontecem. Para eles existe o sequestro, que explicamos mais abaixo.

Onde o dinheiro da RPV é depositado?

Na Justiça Federal, o dinheiro é depositado pelo TRF numa conta remunerada e individual, aberta em nome de cada beneficiário na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 44 e 49). Essa conta judicial fica à sua disposição e é separada da sua conta pessoal: você saca dela a partir da data de liberação, como responde o próprio TRF5 a quem pergunta.

Na RPV estadual e municipal, o ente deposita na vara de origem. O CPC fala em “agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente”, mas o STF declarou inconstitucional a expressão “de banco oficial” na ADI 5492, com trânsito em julgado em 1º de setembro de 2023. A agência pode ser de banco público ou privado, conforme o contrato do tribunal. O registro do depósito aparece no próprio processo, que é onde a RPV estadual e municipal é acompanhada.

Como receber a RPV no banco?

Na Justiça Federal, você recebe a RPV indo à agência do banco depositário com os seus documentos de identificação. Não precisa de alvará. O banco tem até 48 horas para pagar, contadas da apresentação dos documentos ao gerente:

“Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º

Quando uma agência recebe um lote grande de pagamentos de uma vez, o prazo pode dobrar, se o gerente justificar (art. 49, § 2º).

O alvará volta a ser exigido em três casos, nos §§ 3º a 5º do mesmo artigo: quando o juiz determina expressamente, quando a requisição traz o recolhimento de outras contribuições devidas, e quando ela foi expedida por vara estadual em competência delegada. Se for o seu caso, entenda antes o que é o alvará de levantamento de valores.

Na RPV estadual e municipal, o modo de pagamento depende do tribunal. A Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º, admite três: saque na conta bancária, alvará ou guia de pagamento, e transferência eletrônica para a conta pessoal do credor. No Juizado Especial da Fazenda Pública, a lei dispensa o alvará: o autor pode sacar pessoalmente em qualquer agência do banco depositário (Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 6º).

O prazo para sacar

O dinheiro depositado não fica na conta para sempre. Na Justiça Federal, passados dois anos da ciência do depósito sem saque, o juiz intima o beneficiário a sacar em dez dias, sob pena de encerramento da conta (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 61 e 63). Encerrada a conta, o valor vai ao Tesouro Nacional, e você tem cinco anos para pedir a restituição ao juiz da execução (art. 66). Os passos para esse pedido estão em como fazer o saque de precatórios cancelados.

O advogado pode sacar a RPV do cliente?

Pode, desde que tenha os poderes certos. Na Justiça Federal, o saque por procurador exige procuração específica, com o número da conta ou o número da requisição no tribunal (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 7º). O advogado que já tem procuração no processo fica dispensado dessa procuração específica se cumprir duas condições ao mesmo tempo:

  • a procuração dos autos dá poderes para receber e dar quitação;
  • ele leva ao banco uma certidão da secretaria da vara atestando que a procuração está em vigor e dá poderes para receber o crédito (art. 49, § 8º).

Essa certidão segue um modelo padronizado e vale por 30 dias da emissão (art. 49, §§ 9º e 10). Passado esse prazo, é preciso pedir outra.

No Juizado Especial da Fazenda Pública, a regra é mais estreita: o saque por procurador só pode ser feito na agência onde o dinheiro foi depositado, com procuração específica, firma reconhecida e a indicação do valor depositado e da origem dele (Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 7º).

Os honorários contratuais também podem sair separados do seu crédito, pelo destaque. O advogado junta o contrato ao processo antes da expedição, o juiz decide, e a requisição sai com dois valores separados, o seu e o dele (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 17 a 19). Cada um recebe a sua parte na liberação. Esses honorários contratuais contam para saber se o crédito cabe no teto da RPV (art. 16, § 2º).

É descontado algum imposto no pagamento de RPV?

Sim, o imposto de renda é retido na fonte, no momento do saque, e a forma depende da Justiça que pagou e da origem do crédito. Na Justiça Federal, o banco retém 3% sobre o valor pago, sem deduções, pela Lei nº 10.833/2003, art. 27. Esses 3% são um adiantamento: o imposto de verdade é acertado na declaração anual.

Três situações mudam essa conta:

  • Rendimento isento ou não tributável. Quem declara isso ao banco não sofre a retenção (Lei nº 10.833/2003, art. 27, § 1º). Na Justiça Federal, a declaração pode ser feita por meio eletrônico (Resolução CJF nº 983/2026, art. 33, § 1º).
  • Atrasados de anos anteriores. Aposentadoria, pensão e salário de anos passados são rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Para eles, o banco usa a tabela progressiva do imposto de renda. A tabela é multiplicada pelo número de meses a que o valor se refere e toma o lugar dos 3% (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 34 e 35). Na RPV, os valores do próprio ano da requisição continuam com 3%.
  • Juros sobre salário atrasado. Quando o crédito é de salário, os juros não pagam imposto de renda (art. 33, § 2º).

Se você é servidor público federal, o banco também retém no saque a contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS), no valor informado pelo juiz (art. 37).

Na RPV estadual e municipal, os 3% não existem: eles valem só para “decisão da Justiça Federal”, como diz o art. 27. A retenção fica com a instituição financeira ou com quem paga, pela regra do rendimento (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 35, III, aplicável à RPV pelo art. 50, V). O regime do RRA também alcança as decisões das Justiças Estaduais (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 36, § 1º).

O valor da RPV é corrigido até o pagamento?

Sim. Na Justiça Federal, a RPV é atualizada da data-base do cálculo até o depósito, pelos índices da lei de diretrizes orçamentárias (Resolução CJF nº 983/2026, art. 7º). Desde setembro de 2025, o índice é o IPCA com juros simples de 2% ao ano, ou a Selic, o que for menor (art. 7º, § 3º, III).

A data-base é a do cálculo, e ela vem informada na requisição (art. 9º, XV). Por isso o valor depositado difere do valor da conta aprovada no processo: entre uma data e outra corre a atualização.

Na RPV estadual e municipal, a Resolução CNJ nº 303/2019 manda aplicar as regras de atualização monetária e de juros de mora dos precatórios, no que couber (art. 50, I e II).

E se a RPV não for paga no prazo?

O juiz determina o sequestro do dinheiro nas contas do devedor, de ofício e sem ouvir o ente antes. A ordem está na Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 2º, para a RPV federal, e na Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 1º, para a estadual e a municipal. A Resolução CJF nº 983/2026 repete a regra no art. 3º, § 3º.

A Resolução CNJ nº 303/2019 acrescenta que o sequestro alcança o valor atualizado do crédito, com juros de mora (art. 49, § 3º). Como a ordem é de ofício, o juiz não depende de pedido para determiná-la. Detalhamos o mecanismo em o que acontece se a RPV não for paga.

O credor pode renunciar parte do valor para que ele seja pago como RPV?

Pode. Quem tem crédito acima do teto pode abrir mão do excedente, por pedido expresso ao juiz da execução, e receber o restante como RPV (Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 4º; Resolução CJF nº 983/2026, art. 4º). O pedido vale mesmo depois de o precatório ter sido expedido: nesse caso o juiz pede o cancelamento do precatório e emite uma RPV no lugar (art. 4º, §§ 2º e 3º).

O que a lei proíbe é dividir o crédito para receber uma parte por RPV e outra por precatório:

“É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.”
— Constituição Federal, art. 100, § 8º

A renúncia é definitiva: o valor abandonado não volta em requisição posterior. A conta entre o que se perde e o tempo que se ganha depende de cada crédito, e um exemplo numérico está em a renúncia ao excedente.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Os honorários de sucumbência do meu advogado saem do meu valor?

Não. Os honorários de sucumbência, que o poder público paga ao advogado por ter perdido a causa, saem em requisição própria, em nome do advogado, e não contam para saber se o seu crédito cabe no teto da RPV (Resolução CJF nº 983/2026, art. 16, § 1º). Quem sai do seu valor, quando há destaque, são os honorários contratuais, os que você combinou com o advogado.

O CPF irregular atrapalha o pagamento da RPV?

Atrapalha. Na Justiça Federal, a requisição só é expedida com o CPF em situação regular (Resolução CJF nº 983/2026, art. 45). O juiz pode expedi-la mesmo com o CPF irregular, mas aí o valor sai bloqueado, e o levantamento só é autorizado depois de conferida a regularidade (§ 1º). Se o problema aparece já no tribunal, o depósito fica à disposição do juízo e se levanta por alvará (§ 2º).

E se a RPV for cancelada ou o valor diminuir depois do depósito?

O dinheiro volta. Na Justiça Federal, se a requisição já depositada na Caixa ou no Banco do Brasil for cancelada ou retificada para um valor menor, os recursos correspondentes são devolvidos ao tribunal (Resolução CJF nº 983/2026, art. 44). Isso acontece, por exemplo, quando uma revisão do cálculo reduz o valor. Enquanto a questão não se resolve, o saque da parte afetada fica travado.

O credor morreu antes de sacar a RPV. O que acontece com o dinheiro?

O valor fica bloqueado até o juiz decidir para quem ele vai. Na Justiça Federal, quando o credor morre depois da apresentação da requisição, os valores requisitados ou depositados são convertidos em depósito judicial indisponível, à ordem do juiz da execução (Resolução CJF nº 983/2026, art. 51). O pedido dos herdeiros é feito no próprio processo, e o saque só acontece depois dessa decisão.

Recebi menos do que o valor da conta. Por quê?

Três descontos saem antes de o dinheiro chegar à sua mão: o imposto de renda retido no saque, a contribuição ao PSS de servidor federal e os honorários contratuais destacados. O PSS e os honorários vêm informados na requisição (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 9º, XIII, e 19), e o banco fornece as informações do imposto retido (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 35, § 4º). Se a diferença não se explica por eles, peça ao advogado a conferência do cálculo nos autos.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 193

828 comentários

  1. Bom dia!

    Excelente artigo.
    Tenho uma dúvida. Fizemos o levantamento de um alvará referente ao valor dos atrasados de um cliente em 2008 e, nos esquecemos de levantar o valor da sucumbência. Como já faz 8 anos, o valor retornou à AGU e, peticionamos requerendo uma expedição de novo RPV. O INSS manifestou alegando prescrição devido a súmula 150/STF. O juiz ainda não despachou. O sr. acredita que há alguma probabilidade de recebermos esses honorários sucumbenciais ainda?

    Grata.

    • Olá Beatriz, tudo bem?

      Probabilidade sempre há. Se o ofício requisitório chegou a ser expedido mas não foi sacado, em tese se aplica a nova lei que foi sancionada sobre o cancelamento de RPVs e precatórios não sacados por mais de 2 anos, sendo o procedimento dessa, forma mais fácil de ser resolvido, não havendo prescrição.
      Se não houve a expedição do ofício, pode haver o entendimento da prescrição, já que a súmula 150 estabelece o prazo para execução de sentença. Assim depende se houve ou não a expedição do ofício para que se saiba qual a probabilidade de êxito.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Olá, Breno!
    Parabéns pelo excelente trabalho que vcs prestam neste blog.
    Recebi um precatório em 2009 e houve retenção do imposto de renda pela aplicação de regime de caixa e não de competência sobre o montante dos passivos. Entramos com ação para restituição do imposto pago indevidamente e obtivemos êxito. concluindo,vai ser expedido o ofício para RPV e a minha pergunta é: sobre o valor que será restituido em torno de 60 salários mínimos vai incidir novamente o Imposto de Renda?

    • Olá Maristela, tudo bem?

      Na teoria não incide, na prática isso deve ser salientado ao juiz no momento da expedição do ofício para que evite-se a tributação. Digo isso porque, como você mesma observou, o governo prefere cobrar a mais o imposto ao invés de fazer o calculo individualizado e definir o imposto corretamente. Como no seu caso seria uma indenização, a constituição diz que quantias referentes a isso não devem ser tributadas, apenas os juros e correção monetária.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Tipo do Movimento: Recebidos os autos
    Data do recebimento: 06/11/2018

    Tipo do Movimento: Remessa
    Destinatário: Procuradoria do INSS
    Data da remessa: 09/10/2018
    Prazo: 15 dia(s)

    Tipo do Movimento: Publicado Decisão
    Data da publicação: 02/10/2018
    Folhas do DJERJ.: 525/533

    Tipo do Movimento: Enviado para publicação
    Data do expediente: 27/09/2018

    Tipo do Movimento: Recebimento
    Data de Recebimento: 27/09/2018

    Tipo do Movimento: Decisão – Decisão ou Despacho Concessão
    Data Decisão: 14/06/2018
    Descrição: …o exequente, observado o disposto no art. 100 da Constituição Federal, bem como a RESOLUÇÃO N. 168, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011 do Conselho da Justiça Federal, ou a que venha lhe substituir. 5. INTIMEM-SE as partes do…

    ÍNTEGRA : 1. Haja vista os cálculos do INSS de fls. 268/275 e manifestação do autor nas fls. 277, HOMOLOGO-OS para que surta seus efeitos, RESSALTANDO, DESDE JÁ, QUE, POR FORÇA DA RENÚNCIA DOS AUTORES, DEVERÁ SER EXPEDIDO RPV NO LIMITE DO TETO .

    2. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Cumpra-se na ordem sequencial, após certificado o cumprimento do item anterior.

    3. Vislumbrando o cumprimento do art. 534 do NCPC, INTIME-SE a Fazenda na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do NCPC, se entender pertinente.

    4. Não oposto impugnação ou transitada em julgado a decisão que os rejeitem, EXPEÇA-SE espelho de precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observado o disposto no art. 100 da Constituição Federal, bem como a RESOLUÇÃO N. 168, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011 do Conselho da Justiça Federal, ou a que venha lhe substituir.

    5. INTIMEM-SE as partes do teor do RPV, conforme o caso, cumprindo com o previsto no art. 10 da Resolução 168, de 5 de dezembro de 2011 do Conselho da Justiça Federal, ou a que venha lhe substituir.

    6. Não havendo manifestação contrária das partes, cumpra-se o §3º do art. 535 do NCPC: EXPEÇA-SE ordem de requisição (50% para cada autor) dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para pagamento no prazo de 2 (dois) meses.

    7. Comprovado o depósito/pagamento nos autos, INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar quanto à eventual remanescente no prazo de 05 dias.

    8. Tudo cumprido e certificado, decorrido o prazo do item anterior, VENHAM CONCLUSOS para sentença de extinção da execução, se for o caso, com consequente determinação de expedição de mandado de pagamento.

    Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
    Data da conclusão: 14/06/2018
    Juiz: PAULO VITOR SIQUEIRA MACHADO

    Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.

    Localização na serventia: Prazo – Ímpar
    O que significa isso? O que devo fazer? Fui a defensoria pública mais me disseram que o INSS quando mandou o processo de volta não disse nada…

    • Luana,

      A decisão do juiz diz que, devido a desistência de parte do valor deveria ter sido expedido uma RPV no limite do teto em seu nome. O processo foi devolvido no início de novembro pelo INSS, mas ainda não houve a expedição do ofício requisitório. E o pagamento depende deste documento para que o prazo comece a contar. Dessa forma, não há o que fazer além de esperar.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa tarde, o meu processo sobre a solicitação de um RPV, foi expedido ao TRF4 pela justiça estadual e agora aparece assim:

    24/12/2018 14:58 – 5. Requisição de Pagamento – Pequeno Valor – Paga – Liberada – Saque a partir de 15/01/2019

    Será que já foi liberado dia 15? ou precisa de autorização da vara estadual para receber?

    Desde já agradeço

    • Olá Bruno, tudo bem?

      RPVs não precisam de alvará de pagamento, ao contrário de precatórios. Desta forma o dinheiro estará disponível na data que consta na movimentação do processo. E, a não ser que queira fazer o saque em espécie ao invés de fazer a transferência, pode fazer tudo no mesmo dia.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Oi bruno Rodrigues boa noite recebi um rpv de pensão por morte e o montante segundo meu advogado deu 11 mil e uns quebrados e quando recebe saiu 7mil e pouco,pedi um comprovante e o caixa falou que o comprovante fica la.queria saber se foi retirado o imposto de renda e como faço para receber
    Obrigada

    • Olá Itaciana, tudo bem?

      Você tem direito a uma cópia do comprovante de recebimento para declarações de imposto de renda. Desta forma, o banco não pode se recusar a entregá-la para você.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Oi Dr vc poderia me explicar se o meu RPV ainda vai demora
    Data Movimento
    06/12/2018 Início da Execução Juntado
    0001245-79.2018.8.26.0660 – Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
    05/12/2018 Recebidos os Autos do Advogado
    Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
    03/12/2018 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
    Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcela Caldana Millano Picoli
    Vencimento: 23/01/2019
    26/11/2018 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :2401/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 3774/3775
    23/11/2018 Remetido ao DJE
    Relação: 2401/2018 Teor do ato: Vistos. Chamei os autos à conclusão. Compulsando os autos, verifico que ocorreu erro material no despacho de fl. 236. Assim, corrijo de ofício o despacho de fls. 236 e HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, constante petição de fls. 235-237 e 242-245. Homologo a desistência do prazo recursal, pelo que o trânsito em julgado deve ser certificado desde logo. Expeça-se certidão de honorários e, oportunamente, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P. I. C. Advogados(s): Maria Izabel Bahu Picoli (OAB 244661/SP), Marcela Caldana Millano Picoli (OAB 247775/SP), Jaqueline Bahu Picoli Conrado (OAB 300347/SP), Hugo Daniel Lazarin (OAB 350769/SP)
    23/11/2018 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
    Certidão – Trânsito em Julgado – homologada a desistência do prazo recursal
    22/11/2018 Decisão
    Vistos. Chamei os autos à conclusão. Compulsando os autos, verifico que ocorreu erro material no despacho de fl. 236. Assim, corrijo de ofício o despacho de fls. 236 e HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, constante petição de fls. 235-237 e 242-245. Homologo a desistência do prazo recursal, pelo que o trânsito em julgado deve ser certificado desde logo. Expeça-se certidão de honorários e, oportunamente, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P. I. C.
    22/11/2018 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :2354/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 6958/6960
    21/11/2018 Remetido ao DJE
    Relação: 2354/2018 Teor do ato: Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal. Int. Advogados(s): Maria Izabel Bahu Picoli (OAB 244661/SP), Marcela Caldana Millano Picoli (OAB 247775/SP), Jaqueline Bahu Picoli Conrado (OAB 300347/SP), Hugo Daniel Lazarin (OAB 350769/SP)
    19/11/2018 Mero expediente
    Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal. Int.
    04/09/2018 Contrarrazões Juntada
    Juntada a petição diversa – Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Comum – Número: 80011 – Protocolo: FVRD18000065292 – Complemento: Autora apresenta contrarrazões de apelação.Folhas 242/245.
    28/08/2018 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :1719/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 4413/4415
    27/08/2018 Remetido ao DJE
    Relação: 1719/2018 Teor do ato: “Vista à parte autora para apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação (com proposta de acordo) interposto pela parte contrária as fls. 235/237, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para exercício do juízo de admissibilidade, nos termos do art. 196, XXVIII, das NSCGJ.” Advogados(s): Maria Izabel Bahu Picoli (OAB 244661/SP), Marcela Caldana Millano Picoli (OAB 247775/SP), Jaqueline Bahu Picoli Conrado (OAB 300347/SP), Hugo Daniel Lazarin (OAB 350769/SP)
    27/08/2018 Ato Ordinatório – Publicável
    “Vista à parte autora para apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação (com proposta de acordo) interposto pela parte contrária as fls. 235/237, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para exercício do juízo de admissibilidade, nos termos do art. 196, XXVIII, das NSCGJ.”
    20/08/2018 Apelação/Razões Juntada
    Juntada a petição diversa – Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Comum – Número: 80010 – Protocolo: FRPR18000967182 – Complemento: Inss apresenta Recurso de apelação e proposta de acordo.Folhas 235/237.
    16/08/2018 AR Positivo Juntado
    AR Positivo Juntado. – Destinatário: Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais. Folha 233vs.
    16/08/2018 Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
    a/c do autorizado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
    02/08/2018 Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
    a/c do autorizado Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal
    Vencimento: 14/09/2018
    28/06/2018 Ofício Expedido
    Ofício – Genérico
    26/06/2018 Mandado Devolvido Cumprido Positivo
    CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 660.2016/000290-1, dirigi-me ao(s) endereço(s) retro mencionado(s), onde INTIMEI: PRISCILA MARTINS MOURA do inteiro teor do presente, conforme cópia(s) que lhe(s) foi(ram) entregue(s), ficando de tudo ciente(s) e exarando sua(s) assinatura(s) no mandado. Todo o referido é verdade e dou fé. Viradouro, 11 de fevereiro de 2016.
    26/06/2018 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :1214/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 3882/3883
    25/06/2018 Remetido ao DJE
    Relação: 1214/2018 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente demanda, para condenar a Autarquia ao pagamento do auxílio-doença desde 04/02/2015. Sobre as prestações em atraso incidirá correção monetária pelo IPCA-E, conforme tema de repercussão geral nº 810 do STF, e juros de mora desde a citação nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97.Concedo a antecipação de tutela na sentença, que não viola as restrições favoráveis à Fazenda Pública (STJ – AgRg no AREsp 17.215/PI, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2011, DJe 21/09/2011), para determinar a implantação do benefício de auxílio-doença em favor da requerente. Oficie-se.Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária em 10% (dez por cento) sobre o total atualizado das prestações vencidas até a data da presente sentença (art. 85, §3º, I, do CPC).Sem custas, em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte autora e em face da isenção instituída pelo artigo 8º, par. 1º, da Lei 8.620/93.Dispensado do reexame necessário, uma vez demonstrada a hipótese de dispensa do art. 496, §3º, do CPC.P.R.I.C. Advogados(s): Maria Izabel Bahu Picoli (OAB 244661/SP), Marcela Caldana Millano Picoli (OAB 247775/SP), Jaqueline Bahu Picoli Conrado (OAB 300347/SP), Hugo Daniel Lazarin (OAB 350769/SP)
    21/06/2018 Julgada Procedente a Ação
    Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente demanda, para condenar a Autarquia ao pagamento do auxílio-doença desde 04/02/2015. Sobre as prestações em atraso incidirá correção monetária pelo IPCA-E, conforme tema de repercussão geral nº 810 do STF, e juros de mora desde a citação nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97.Concedo a antecipação de tutela na sentença, que não viola as restrições favoráveis à Fazenda Pública (STJ – AgRg no AREsp 17.215/PI, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2011, DJe 21/09/2011), para determinar a implantação do benefício de auxílio-doença em favor da requerente. Oficie-se.Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária em 10% (dez por cento) sobre o total atualizado das prestações vencidas até a data da presente sentença (art. 85, §3º, I, do CPC).Sem custas, em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte autora e em face da isenção instituída pelo

    • Olá Pri, tudo bem?

      Foi iniciado o processo de execução de sentença mas ainda não foram homologados os cálculos. Na verdade aparentemente os mesmos ainda não foram apresentados por nenhuma das partes. Assim a expedição do ofício e o pagamento da RPV só será feito após a concordância das duas partes sobre o valor devido. Ou seja, ainda não tem como colocar um prazo já que o processo ainda não acabou, apesar de você ter tido o ganho de causa.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Oi Boa tarde me chamo Juliane e recebi uma carta de um rpv de pequeno valor no valor de 50 reais pode isso??? Depois de mas de 10 anos esperando,

    • Olá Juliane, tudo bem?

      Possível, é. Depende do valor da causa original e dos descontos e eventuais bloqueios que sua rpv tenha recebido por alguma dívida que você tenha. Mas na prática é bem difícil. Como você recebeu uma carta, sugiro que procure diretamente o tribunal, afinal eles não enviam nenhuma carta para os credores. Toda a comunicação é feita via diário oficial.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Oi Breno, Tudo bem?
    Consta o seguinte status do RPV: Situação da requisição PAGO TOTAL – Informado ao Juizo
    Já é possível ir na agência do fórum pedir a transferência?

    • Olá Raphael, tudo bem?

      Seu dinheiro está liberado sim. E na verdade você pode ir em qualquer agência bancária, não precisa ser do fórum.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Daiene, tudo bem?

      Depende do tribunal na verdade. as em todos você consegue ver a data em que o ofício requisitório foi expedido, que é a data na qual se baseia o prazo de 60 dias corridos para pagamento. Quanto ao valor, você pode conferir no processo físico com absoluta certeza, mas alguns tribunais não disponibilizam essa informação. Já sobre o banco, há uma definição no próprio site do tribunal de quando é utilizado a Caixa Econômica ou o Banco do Brasil.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa tarde!

    Gostaria de uma luz. Teve um processo, ingressado em 2003 na Justiça Federal Ceará para Revisão de Benefícios Previdenciário Renda Mensal Inicial, cuja sentença foi favorável ao Autor, porém a sentença saiu em 2006, um ano após a morte do autor.

    Foi informado a morte, pedido habilitação da esposa e teve o seguinte despacho: Indefiro o pedido de habilitação, uma vez que foi pleiteado após o encerramento da prestação jurisdicional deste Juízo, tratando-se, portanto, de matéria sucessória não apreciada por este Juizado.

    Foi expedido RPV em 2008 e depositado,
    2012 a esposa faleceu
    Depois foi arquivado e em 2017 foi cancelado o RPV sem os herdeiros terem ciência.

    Dúvidas: os herdeiros podem pedir desarquivamento e solicitar novo RPV?
    O pedido de desarquivamento pode ser feito por novo advogado e este precisa já no pedido juntar procuração com assinatura de todos os herdeiros? Pois são 12 filhos vivos, há 2 filhos que já morreram (os filhos destes tbm terão direito)
    Há prescrição para esse pedido?

    Desde já, agradeço se puder me dar um norte.

    • Olá Tati, tudo bem?

      Os herdeiros podem sim solicitar o desarquivamento e a expedição de um novo RPV. No caso, com a comprovação da morte do autor, precisa do advogado inicial peticionar a habilitação dos novos herdeiros. Talvez seja possível fazer por um novo advogado, mas o processo pode ser mais complicado já que ele não teria procuração. Quanto a negação do juizado, a habilitação de herdeiros sem a necessidade de inventário é algo de jurisprudência relativamente nova, talvez seja por isso que o pedido foi negado. Como os herdeiros serão todos incluídos, é provável que seja necessária uma procuração individualizada para cada um.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. A rpv consta assim:
    Data prococolo TRF
    04/12/2018 13:00:35
    Situação do protocolo
    REGISTRADA
    Mês/Ano da proposta
    1/2019
    Data conta de liquidação
    30/06/2018
    Situação da requisição
    ATIVA – Em proposta
    Por gentileza pode me informar quando vou receber e como é feito o pagamento.
    Desde já agradeço
    Marcos

    • Olá Marcos, tudo bem?

      O mês/ano da proposta indica quando a RPV será paga. Assim será paga até o final deste mês, se já não tiver sido. O pagamento é feito por algum banco público, Banco do Brasil ou Caixa em uma conta judicial em seu nome. Desta forma após a confirmação do depósito basta ir a qualquer agência do banco especificado ara poder receber o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Olá Breno, estando dessa maneira informação posso ir agencia para receber?
        Situação da requisição
        PAGO TOTAL – Informado ao Juizo
        Banco
        BANCO DO BRASIL S/A
        Natureza
        ALIMENTÍCIA
        Desde já agradeço,

        • Olá Marcos, tudo bem?

          Pode ir sim! A qualquer Banco do Brasil com a documentação necessária para fazer o saque. Aproveite finalmente seu dinheiro!

          Espero ter ajudado 🙂

  11. Oi Breno , bom dia !

    Estou com um rpv para receber devido ao auxilio doença do inss. No processo publicou ” requisição do pagamento do valor da condenação RPV total ” , no caso foi expedido o oficio para pagamento do TRF3. Liguei no TRF3 e eles informaram que foi feito a liberação do pagamento para o TRF de São Paulo, e disseram que eles tem até 60 dias uteis para pagar
    Minha pergunta vem agora ! Em média vc sabe me dizer quantos dias o TRF de São Paulo demora para liberar o extrato de pagamento ? Agradeço pela informação caso souber.

    • Olá Fabrício, tudo bem?

      Na verdade o prazo é de 60 dias corridos e não úteis.
      Sobre o extrato de pagamento, depende do que você está querendo dizer com isso. Se você quer dizer o papel com os impostos descontados, ele só é recebido no momento do saque diretamente no banco. Já se você quer dizer o valor atualizado a ser pago e a efetiva data de pagamento, você consegue verificar no site do TRF3. Lá aparece o valor da requisição e o valor que será efetivamente pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Estou com um processo em aberto desde 07/18, em 29/01/19 foi atualizado no site do INSS como beneficio ativo e a última atualização no site do JEF está como “Ofício de cumprimento….Ofício concluído…” Isto significa que devo contar os 60 dias após esta data 29/01 ou ainda tem muita coisa a ser feito e o prazo será maior que os 60 dias? É um RPV.

    Obrigada

    • Olá Bruna, tudo bem?

      Este ofício de cumprimento, a princípio, é relacionado apenas ao benefício que foi reativado. Quando uma RPV é emitida, aparece “ofício requisitório expedido” ou algo similar. Desta forma, creio que ainda tem muita água para rolar no seu processo ainda, como por exemplo o cálculo do valor.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa tarde Breno, tudo bem?

    Foi expedido o RPV, agora eu preciso aguardar até 60 dias para ser pago? Como eu consigo saber se já foi pago, aparece no processo? Após essa confirmação é só ir em qualquer agencia que eles indicarem para receber? É um processo que tramita no Juizado Especial Federal contra o INSS.

    Grata pelas informações.

    • Olá Paty, tudo bem?

      Isso mesmo! Em até 60 dias a RPV será paga. Depois disso basta em ir qualquer agência do banco especifica (Caixa ou Bando do Brasil). Quanto a aparecer no processo, depende do tribunal. Alguns disponibilizam que o pagamento foi feito enquanto outros não. Daí tem que conferir próximo a data teórica de pagamento. Se for o caso ir diretamente a agência.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Boa noite ,ja foi expedido o alvará para pagamento da minha rpv dia 31.01 18, o advogado pediu o número da conta para fazer o depósito,como faço pra saber o valor e se ele ja recebeu?

    • Olá Roberto, tudo bem?

      No caso, coo ele pediu a sua conta para depósito deve ser porque o valor já está disponibilizado. Digo isto porque ao governo deposita em uma conta judicial em seu nome que seu advogado pode ou não ter acesso dependendo da procuração. Para saber o valor você pode procurar pelo seu CPF ou número do processo no site do tribunal onde a causa foi julgada.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Boa tarde Breno, blz?
    O processo do meu pai se encontra na seguinte situaçao de movimento:

    “intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente aos autos, sob pena de extinção, declaração de RENÚNCIA aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, para fins de fixação de competência. Sendo a mesma manifestada pelo seu patrono, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE ou apresentar declaração do próprio punho, valendo o silêncio como recusa, uma vez que esta não se presume.”

    Pelo que eu entendi, meu pai nao é obrigado a renunciar o valor excedente, correto? para que posteriormente esse valor seja pago por precatorio, ne?

    OBS: O processo se encontra no JEF

    • Olá Pedro, tudo bem?

      Isto mesmo. É uma opção que o juiz deu para que o pagamento seja feito mais rápido via RPV. Mas seu pai só aceita se achar interessante. Caso contrário ele entra na ordem cronológica para pagamento em 2020.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Olá Breno, boa tarde!

    Minha RPV será paga pelo teto de 60 salários mínimos e foi expedida em 14/12/2018 no valor de R$ 57.240,00 (o valor original/integral seria R$ 63.000,00), disponível para saque em 08/02/2019, mas com previsão de pagamento para 15/02/19. Pergunto: Esse será o valor pago ou haverá correção? Ou, como o pagamento será em 2019 será com base no valor atual do salário mínimo?

    Desde já agradeço!!

    • Olá Marcelo, tudo bem?

      Como a RPV foi expedida no ano passado, o pagamento é baseado no valor do salário mínimo em 2018. Quanto aos valores a serem pagos, haverá correção entre a data de expedição e a data do efetivo pagamento. A correção será feita por IPCA-E, mas ela não é muito grande. Para se ter ideia o acumulado de dezembro e janeiro é de 0,30%.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Boa tarde
    Fui até o fórum consulta a demora para receber a rpv,chegando lá vi que já foi paga pelo devedor só que não consegui sacar tive que preencher um formulário e fui oritada a aguarda em casa a ligação para ir até lá receber fiquei na dúvida desse procedimento é assim mesmo ??

    • Olá Andréia, tudo bem?

      O Banco pede um prazo de até 72 horas para fazer a liberação do dinheiro em casos que o dinheiro será efetivamente sacado e não transferido para outra conta bancária. No geral não há ligação para informar de liberação de dinheiro, mas pode ser um novo procedimento adotado pelo seu estado.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Olá boa tarde Breno, gostaria de saber sobre essa alicota mínima dee3% que é descontada sobre a rpv? Tenho uma rpv a receber mais é um valor bem pouco gostaria de saber se o valor a ser descontado pode chegar aos 27% que mencionou? Obrigada!

    • Olá Vanessa, tudo bem?

      Em tese pode chegar a 27,5% se o valor for maior do que 55 mil, o que aparentemente não é o caso. Mas se a RPV for por algum benefício que deveria ter sido pago mensalmente, ela é considerada RRA (Rendimento recebido acumuladamente) e, nesse caso, você deve dividir o valor pelo número de meses do benefício. Daí você teria que ver em qual faixa de valor cairia.

      Se em ambos os casos houver isenção de imposto, os 3% retidos podem ser restituídos na próxima declaração de imposto de renda.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Então eu nem fui no banco só fui no cartório mesmo olhar os autos do rpv e lá constava o depósito aí eu preenchi e formulário e o cartório disse que ia ligar para ir lá sacar esse cartório e dentro do fórum,por isso achei estranho ??

    • Andreia,

      O saque pode ser feito em qualquer agência bancária do banco em que foi feito o depósito. Até porque se não fosse assim, pessoas que moram no interior teriam que se deslocar para fazer o saque. Eu particularmente, desconheço este tipo de procedimento.

  20. Ola Breno vc pode m ajuda meu processo esta assim….”Ato ordinario praticado..Previsao de pagamento 15 de marco de 2019″ sera q eh essa data q vou receber meu rpv??? C puder me responder agradeço

    • Olá Josieli, tudo bem?

      Quando aparece uma data firme como previsão de pagamento, geralmente é a data limite de depósito. Assim depois do dia 15 o seu dinheiro estaria liberado para saque.

      Espero ter ajudado 😀

  21. Olá Breno!
    Tô bem preocupada,deixa eu ver se consigo te explicar, minha mãe era funcionária do INSS e o único que ficou com a pensão foi meu irmão pq era inválido. Recebemos o precatório dela em 2011 e o sindicato dos previdenciários, que era o responsável pelo processo nos informou que não havia mais nenhum processo. So que por uma intuicao minha alguma coisa me mandou dar uma olhada no site do sindicato, e pela matrícula do meu irmão descobrimos que sai uma rpv e que já tinha sido creditado em conta para a curadora do meu irmão que é minha outra irmã. Só que não fomos avisadas,nem sabíamos desse processo. Meu irmão faleceu em 2017, nesse caso o que podemos fazer? Como pode prescrever um processo que nem sabíamos da existência? Nos ajude por favor

    • Olá Carol, tudo bem?

      Pelo que entendi o dinheiro já retornou as contas da União, correto? Neste caso é necessário o desarquivamento do processo e a inclusão de vocês duas como beneficiárias do RPV do irmão. Ou se o juiz entender que, já que a RPV foi expedida no nome de sua irmã, não precisa da habilitação sua, apenas pedir a re-expedição da RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Rafael, tudo bem?

      Boa Notícia! Sua RPV foi expedia no dia 14 de fevereiro. Além disso foi pedido que você envie seus dados bancários em até 10 dias a contar do dia 14 de fevereiro.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Boa tarde .
    após preencher o levantamento do valor no cartório demora quantos dias para receber o dinheiro ??
    Para eles liga para que eu compareça ao banco para fazer o saque?

    • Olá Adeílton, tudo bem?

      Esse procedimento é relativamente novo de fazer ligação para que o credor compareça. Então, infelizmente, não sei te dizer quanto tempo gasta na teoria. Na prática, por relatos de outros credores nos comentários, demora no máximo um mês.

      Espero ter ajudado 🙂

  23. Boa noite Breno,

    Meu processo junto ao Inss está para do desde 08/2018, pode verificar e me ajudar, se essa demora é normal.
    Proc n 0166882-64.2016.4.02.5119

    • Manoel,

      As ultimas movimentações do seu processo indicam que você ganhou a causa. Porém agora está na parte de discussão dos valores, e não consegui ver se o INSS ou seu advogado entregaram os cálculos. Enquanto os cálculos não forem entregues e haja uma concordância entre você e o INSS não tem como estimar um prazo para recebimento.

      Espero ter ajudado 🙂

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