Atualizado em 22 de setembro de 2026
Resumo rápido
O pagamento de RPV é feito por depósito em conta bancária, sem fila de precatório: o juiz manda a requisição e o devedor tem prazo de lei para pagar. Contra a União, o INSS e outros órgãos federais, o prazo é de 60 dias; contra estados e municípios, de dois meses, ou 60 dias no Juizado. Na Justiça Federal o saque dispensa alvará.
- Por que importa: quem sabe qual caminho a sua RPV segue sabe onde procurar o dinheiro e o que levar ao banco.
- Como funciona: a RPV federal passa pelo Tribunal Regional Federal e cai numa conta aberta no seu nome; a estadual e a municipal vão direto ao ente devedor, que deposita na vara.
- Em números: em 2026, o teto da RPV contra a União é de R$ 97.260,00, os 60 salários mínimos da Lei nº 10.259/2001 sobre o mínimo de R$ 1.621,00.
- Fique atento: na Justiça Federal o banco retém 3% de imposto de renda no saque, como adiantamento, e quem tem rendimento isento pode pedir a dispensa.
Este texto acompanha o dinheiro da RPV depois que ela é expedida: quem paga, quando, onde o valor é depositado, como sacar e o que sai descontado. O que é a expedição e o que cada linha do andamento significa estão em peças próprias, com link ao longo do texto.
Sumário
- Precatório ou RPV? Descubra a diferença
- Como ocorre o pagamento de um precatório?
- Como ocorre o pagamento de RPV?
- Quanto tempo demora o pagamento de RPV?
- Onde o dinheiro da RPV é depositado?
- Como receber a RPV no banco?
- O advogado pode sacar a RPV do cliente?
- É descontado algum imposto no pagamento de RPV?
- O valor da RPV é corrigido até o pagamento?
- E se a RPV não for paga no prazo?
- O credor pode renunciar parte do valor para que ele seja pago como RPV?
Precatório ou RPV? Descubra a diferença
A diferença está no valor. Requisição de pequeno valor (RPV) é a ordem de pagamento que o juiz emite quando o poder público perde um processo e deve uma quantia dentro do teto de “pequeno valor”. Acima desse teto, a dívida vira precatório e entra na fila do orçamento. A própria Constituição tira a RPV da regra da fila, no art. 100, § 3º.
Cada ente fixa o seu teto por lei. Quando o estado, o Distrito Federal ou o município não têm lei própria, valem os limites supletivos da Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 3º. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, a conta de 2026 fica assim:
| Quem deve | Limite | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| União, autarquias e fundações federais (INSS incluído) | 60 salários mínimos | R$ 97.260,00 |
| Estados e Distrito Federal, sem lei própria | 40 salários mínimos | R$ 64.840,00 |
| Municípios, sem lei própria | 30 salários mínimos | R$ 48.630,00 |
O teto federal vem da Lei nº 10.259/2001: o art. 17, § 1º, adota como limite da RPV o valor de competência do Juizado Especial Federal, que o art. 3º fixa em 60 salários mínimos. Estados e municípios podem fixar valor diferente, desde que não fique abaixo do maior benefício do INSS (Constituição, art. 100, § 4º), que em 2026 é de R$ 8.475,55. Por isso, o número que vale para o seu processo é o da lei de quem vai pagar. A discussão completa do teto, com a regra de conferência do valor atualizado, está em o que é e como funciona a expedição de RPV.
Como ocorre o pagamento de um precatório?
O precatório é pago pelo orçamento, num calendário de ano. A Constituição manda o ente incluir no orçamento os precatórios apresentados até 1º de fevereiro e pagá-los até o fim do exercício seguinte (art. 100, § 5º, na redação da Emenda Constitucional nº 136/2025). Um precatório apresentado em janeiro de 2026, por exemplo, entra no orçamento de 2027 e tem até 31 de dezembro de 2027 como prazo constitucional. Para descobrir em que orçamento entrou o seu, veja quando vou receber meu precatório.
Dentro de cada orçamento há uma ordem. Primeiro vêm os créditos alimentares de quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, até o triplo do teto de RPV (art. 100, § 2º). Depois, os demais créditos alimentares, como salários, aposentadorias e pensões (art. 100, § 1º). Por último, os créditos comuns. Em cada grupo, vale a ordem cronológica de apresentação.
É essa ordem que a RPV não enfrenta. Como a fila funciona por dentro, e o que faz um precatório avançar ou esperar, está em como funciona a fila de precatórios.
Como ocorre o pagamento de RPV?
O pagamento de RPV segue um de dois caminhos, conforme quem deve. Se a devedora é a União, uma autarquia ou uma fundação federal, como o INSS, o juiz manda a requisição ao presidente do Tribunal Regional Federal, que a inclui numa relação mensal enviada ao Conselho da Justiça Federal. Se o devedor é um estado, o Distrito Federal ou um município, o juiz manda a requisição direto ao ente, que deposita o valor na vara.
Os dois caminhos estão na Resolução CJF nº 983/2026: o federal no art. 3º, § 1º, e no art. 6º; o dos demais devedores no art. 3º, § 2º. Para estados e municípios, a Lei nº 12.153/2009, art. 13, I, diz o mesmo: a requisição vai “à autoridade citada para a causa”.
O caminho federal, passo a passo
Na RPV contra a União, uma autarquia ou uma fundação federal, os passos são estes:
- Conferência pelas partes. Antes de enviar a requisição ao tribunal, o juiz intima as partes para se manifestarem sobre o valor (Resolução CJF nº 983/2026, art. 13).
- Envio ao TRF. A requisição é transmitida ao presidente do tribunal.
- Relação mensal. O tribunal organiza todo mês a relação das RPVs recebidas, em ordem de chegada, e a envia ao Conselho da Justiça Federal e ao órgão devedor (art. 6º).
- Depósito. O dinheiro cai numa conta aberta em nome de cada beneficiário (art. 49).
- Ciência e saque. O tribunal comunica o depósito ao juiz, que avisa as partes (art. 50). A partir daí, o valor pode ser sacado.
O caminho estadual e municipal
Contra estados, Distrito Federal e municípios, a sequência é mais curta: o juiz envia a requisição ao ente, o ente deposita na conta judicial ligada ao processo, e o juiz libera o valor. Não existe relação mensal nem portal de requisições no Tribunal de Justiça. É no próprio processo que você acompanha o pagamento, e explicamos isso linha a linha em como saber se a RPV está liberada.
Quanto tempo demora o pagamento de RPV?
O prazo de lei é de 60 dias contra a Fazenda federal e de dois meses contra estados e municípios, contados da entrega da requisição ao devedor. No Juizado Especial da Fazenda Pública, que julga causas menores contra estados e municípios, o prazo é de 60 dias. A contagem parte da requisição já expedida e entregue. A data da sentença não entra nessa conta.
| Quem deve | Prazo | Onde está escrito |
|---|---|---|
| União, autarquias e fundações federais | 60 dias da entrega da requisição | Lei nº 10.259/2001, art. 17 |
| Estados, DF e municípios, em vara comum | 2 meses da entrega da requisição | CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ nº 303/2019, art. 49 |
| Estados, DF e municípios, no Juizado da Fazenda Pública | 60 dias da entrega da requisição | Lei nº 12.153/2009, art. 13, I |
O prazo de dois meses do CPC foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5534, e a própria resolução do CNJ repete os dois meses no art. 49.
O calendário mensal da Justiça Federal
Na RPV federal, o prazo se traduz num calendário. O Portal de Precatórios do TRF5 o descreve assim: as RPVs apresentadas do 1º ao último dia útil de um mês são depositadas no mês seguinte e ficam disponíveis para saque a partir do 6º dia útil do mês subsequente. Num exemplo, uma requisição que chega ao tribunal em março é depositada em abril e pode ser sacada a partir do 6º dia útil de maio.
Cada TRF tem o seu calendário operacional, então trate o exemplo como ordem de grandeza. A data que vale para o seu caso é a que aparece na movimentação da requisição.
RPV do INSS
O INSS é uma autarquia federal, então a RPV contra ele segue o caminho e o prazo federais: 60 dias, pelo TRF. Isso vale também quando o processo correu na Justiça Estadual por competência delegada, a hipótese em que a lei autoriza o juiz estadual a julgar a causa previdenciária porque a comarca do segurado não é sede de vara federal (Constituição, art. 109, § 3º). Nesse caso a requisição vai ao TRF do mesmo jeito, mas o saque exige alvará (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 5º). Explicamos a competência delegada em precatório federal na Justiça Estadual.
Esses são prazos de lei, e atrasos acontecem. Para eles existe o sequestro, que explicamos mais abaixo.
Onde o dinheiro da RPV é depositado?
Na Justiça Federal, o dinheiro é depositado pelo TRF numa conta remunerada e individual, aberta em nome de cada beneficiário na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 44 e 49). Essa conta judicial fica à sua disposição e é separada da sua conta pessoal: você saca dela a partir da data de liberação, como responde o próprio TRF5 a quem pergunta.
Na RPV estadual e municipal, o ente deposita na vara de origem. O CPC fala em “agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente”, mas o STF declarou inconstitucional a expressão “de banco oficial” na ADI 5492, com trânsito em julgado em 1º de setembro de 2023. A agência pode ser de banco público ou privado, conforme o contrato do tribunal. O registro do depósito aparece no próprio processo, que é onde a RPV estadual e municipal é acompanhada.
Como receber a RPV no banco?
Na Justiça Federal, você recebe a RPV indo à agência do banco depositário com os seus documentos de identificação. Não precisa de alvará. O banco tem até 48 horas para pagar, contadas da apresentação dos documentos ao gerente:
“Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º
Quando uma agência recebe um lote grande de pagamentos de uma vez, o prazo pode dobrar, se o gerente justificar (art. 49, § 2º).
O alvará volta a ser exigido em três casos, nos §§ 3º a 5º do mesmo artigo: quando o juiz determina expressamente, quando a requisição traz o recolhimento de outras contribuições devidas, e quando ela foi expedida por vara estadual em competência delegada. Se for o seu caso, entenda antes o que é o alvará de levantamento de valores.
Na RPV estadual e municipal, o modo de pagamento depende do tribunal. A Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º, admite três: saque na conta bancária, alvará ou guia de pagamento, e transferência eletrônica para a conta pessoal do credor. No Juizado Especial da Fazenda Pública, a lei dispensa o alvará: o autor pode sacar pessoalmente em qualquer agência do banco depositário (Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 6º).
O prazo para sacar
O dinheiro depositado não fica na conta para sempre. Na Justiça Federal, passados dois anos da ciência do depósito sem saque, o juiz intima o beneficiário a sacar em dez dias, sob pena de encerramento da conta (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 61 e 63). Encerrada a conta, o valor vai ao Tesouro Nacional, e você tem cinco anos para pedir a restituição ao juiz da execução (art. 66). Os passos para esse pedido estão em como fazer o saque de precatórios cancelados.
O advogado pode sacar a RPV do cliente?
Pode, desde que tenha os poderes certos. Na Justiça Federal, o saque por procurador exige procuração específica, com o número da conta ou o número da requisição no tribunal (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 7º). O advogado que já tem procuração no processo fica dispensado dessa procuração específica se cumprir duas condições ao mesmo tempo:
- a procuração dos autos dá poderes para receber e dar quitação;
- ele leva ao banco uma certidão da secretaria da vara atestando que a procuração está em vigor e dá poderes para receber o crédito (art. 49, § 8º).
Essa certidão segue um modelo padronizado e vale por 30 dias da emissão (art. 49, §§ 9º e 10). Passado esse prazo, é preciso pedir outra.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, a regra é mais estreita: o saque por procurador só pode ser feito na agência onde o dinheiro foi depositado, com procuração específica, firma reconhecida e a indicação do valor depositado e da origem dele (Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 7º).
Os honorários contratuais também podem sair separados do seu crédito, pelo destaque. O advogado junta o contrato ao processo antes da expedição, o juiz decide, e a requisição sai com dois valores separados, o seu e o dele (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 17 a 19). Cada um recebe a sua parte na liberação. Esses honorários contratuais contam para saber se o crédito cabe no teto da RPV (art. 16, § 2º).
É descontado algum imposto no pagamento de RPV?
Sim, o imposto de renda é retido na fonte, no momento do saque, e a forma depende da Justiça que pagou e da origem do crédito. Na Justiça Federal, o banco retém 3% sobre o valor pago, sem deduções, pela Lei nº 10.833/2003, art. 27. Esses 3% são um adiantamento: o imposto de verdade é acertado na declaração anual.
Três situações mudam essa conta:
- Rendimento isento ou não tributável. Quem declara isso ao banco não sofre a retenção (Lei nº 10.833/2003, art. 27, § 1º). Na Justiça Federal, a declaração pode ser feita por meio eletrônico (Resolução CJF nº 983/2026, art. 33, § 1º).
- Atrasados de anos anteriores. Aposentadoria, pensão e salário de anos passados são rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Para eles, o banco usa a tabela progressiva do imposto de renda. A tabela é multiplicada pelo número de meses a que o valor se refere e toma o lugar dos 3% (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 34 e 35). Na RPV, os valores do próprio ano da requisição continuam com 3%.
- Juros sobre salário atrasado. Quando o crédito é de salário, os juros não pagam imposto de renda (art. 33, § 2º).
Se você é servidor público federal, o banco também retém no saque a contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS), no valor informado pelo juiz (art. 37).
Na RPV estadual e municipal, os 3% não existem: eles valem só para “decisão da Justiça Federal”, como diz o art. 27. A retenção fica com a instituição financeira ou com quem paga, pela regra do rendimento (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 35, III, aplicável à RPV pelo art. 50, V). O regime do RRA também alcança as decisões das Justiças Estaduais (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 36, § 1º).
O valor da RPV é corrigido até o pagamento?
Sim. Na Justiça Federal, a RPV é atualizada da data-base do cálculo até o depósito, pelos índices da lei de diretrizes orçamentárias (Resolução CJF nº 983/2026, art. 7º). Desde setembro de 2025, o índice é o IPCA com juros simples de 2% ao ano, ou a Selic, o que for menor (art. 7º, § 3º, III).
A data-base é a do cálculo, e ela vem informada na requisição (art. 9º, XV). Por isso o valor depositado difere do valor da conta aprovada no processo: entre uma data e outra corre a atualização.
Na RPV estadual e municipal, a Resolução CNJ nº 303/2019 manda aplicar as regras de atualização monetária e de juros de mora dos precatórios, no que couber (art. 50, I e II).
E se a RPV não for paga no prazo?
O juiz determina o sequestro do dinheiro nas contas do devedor, de ofício e sem ouvir o ente antes. A ordem está na Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 2º, para a RPV federal, e na Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 1º, para a estadual e a municipal. A Resolução CJF nº 983/2026 repete a regra no art. 3º, § 3º.
A Resolução CNJ nº 303/2019 acrescenta que o sequestro alcança o valor atualizado do crédito, com juros de mora (art. 49, § 3º). Como a ordem é de ofício, o juiz não depende de pedido para determiná-la. Detalhamos o mecanismo em o que acontece se a RPV não for paga.
O credor pode renunciar parte do valor para que ele seja pago como RPV?
Pode. Quem tem crédito acima do teto pode abrir mão do excedente, por pedido expresso ao juiz da execução, e receber o restante como RPV (Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 4º; Resolução CJF nº 983/2026, art. 4º). O pedido vale mesmo depois de o precatório ter sido expedido: nesse caso o juiz pede o cancelamento do precatório e emite uma RPV no lugar (art. 4º, §§ 2º e 3º).
O que a lei proíbe é dividir o crédito para receber uma parte por RPV e outra por precatório:
“É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.”
— Constituição Federal, art. 100, § 8º
A renúncia é definitiva: o valor abandonado não volta em requisição posterior. A conta entre o que se perde e o tempo que se ganha depende de cada crédito, e um exemplo numérico está em a renúncia ao excedente.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Os honorários de sucumbência do meu advogado saem do meu valor?
Não. Os honorários de sucumbência, que o poder público paga ao advogado por ter perdido a causa, saem em requisição própria, em nome do advogado, e não contam para saber se o seu crédito cabe no teto da RPV (Resolução CJF nº 983/2026, art. 16, § 1º). Quem sai do seu valor, quando há destaque, são os honorários contratuais, os que você combinou com o advogado.
O CPF irregular atrapalha o pagamento da RPV?
Atrapalha. Na Justiça Federal, a requisição só é expedida com o CPF em situação regular (Resolução CJF nº 983/2026, art. 45). O juiz pode expedi-la mesmo com o CPF irregular, mas aí o valor sai bloqueado, e o levantamento só é autorizado depois de conferida a regularidade (§ 1º). Se o problema aparece já no tribunal, o depósito fica à disposição do juízo e se levanta por alvará (§ 2º).
E se a RPV for cancelada ou o valor diminuir depois do depósito?
O dinheiro volta. Na Justiça Federal, se a requisição já depositada na Caixa ou no Banco do Brasil for cancelada ou retificada para um valor menor, os recursos correspondentes são devolvidos ao tribunal (Resolução CJF nº 983/2026, art. 44). Isso acontece, por exemplo, quando uma revisão do cálculo reduz o valor. Enquanto a questão não se resolve, o saque da parte afetada fica travado.
O credor morreu antes de sacar a RPV. O que acontece com o dinheiro?
O valor fica bloqueado até o juiz decidir para quem ele vai. Na Justiça Federal, quando o credor morre depois da apresentação da requisição, os valores requisitados ou depositados são convertidos em depósito judicial indisponível, à ordem do juiz da execução (Resolução CJF nº 983/2026, art. 51). O pedido dos herdeiros é feito no próprio processo, e o saque só acontece depois dessa decisão.
Recebi menos do que o valor da conta. Por quê?
Três descontos saem antes de o dinheiro chegar à sua mão: o imposto de renda retido no saque, a contribuição ao PSS de servidor federal e os honorários contratuais destacados. O PSS e os honorários vêm informados na requisição (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 9º, XIII, e 19), e o banco fornece as informações do imposto retido (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 35, § 4º). Se a diferença não se explica por eles, peça ao advogado a conferência do cálculo nos autos.


Boa noite Breno, um dos meus processos contam com o seguinte andamento:
Andamento
19/02/2019 14:21:13
DEVOLUÇÃO DO CONTADOR
Destinatário: COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE REQUISICOES DE PEQUENO VALOR – COORPV
Observação: CONCLUSÃO (PARA SEQUESTRO/BACENJUD)
19/02/2019 13:59:46
DEVOLUÇÃO DO CONTADOR
Destinatário: COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE REQUISICOES DE PEQUENO VALOR – COORPV
Número / Ano / Remetente do Lote: 636/2019 – CONTADORIA/PARTIDORIA DO FORUM DO GUARA
21/01/2019 14:49:58
REMESSA A OUTRO ÓRGÃO
Destinatário: CONTADORIA/PARTIDORIA DO FORUM DO GUARA
Número / Ano / Remetente do Lote: 89/2019 – COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE REQUISICOES DE PEQUENO VALOR – COORPV
31/01/2017 18:29:26
AUTUAÇÃO
Olá Tânia, tudo bem?
Seu processo foi enviado para a contadoria para que tenha o valor atualizado e, aparentemente o valor será pago muito rápido, pois a conclusão é de sequestro do valor diretamente das contas públicas.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno!!!
Tenho um RPV para receber. Ocorre que ele retornou em novembro 2007 por eu não ter sacado junto ao banco!!! (Eu não soube na época pelo advogado). Perfazem,portanto, mm total de mais de 10 anos sem receber o RPV.
O novo advogado requisitou nova emissão de RPV tendo sido expedido dia 31.01.2019 e ja encontra-se disponível no Banco.
Minha duvida é: o Valor do RPV é corrigido desde 2007. quando o Banco devolveu ou é corrigido a partir do dia que ficou disponível no banco a nova ordem para saque do RPV.
Olá George tudo bem?
O valor que foi depositado anteriormente, era corrigido por 0,5% + TR que é o índice da conta judicial. Mas segundo a lei do cancelamento esta correção e considera receita para o Estado e fica nos cofres públicos. Desta forma o valor só será corrigido a partir da nova ordem de saque da RPV.
Espero ter ajudado 🙂
Oi Breno!
No meu processo foi expedido o RPV e o INSS tomou ciência em 12/12/2018.
O prazo de 60 dias corridos para pagamento do RPV, também é suspenso por conta do recesso havido entre 20/12 a 20/01?
Pois até o momento o INSS não efetuou o pagamento.
Se for o caso de não ter sido suspenso, o prazo para pagamento findou no dia 10/02/2019, correto?
Olá Josy, tudo bem?
Quando RPVs são expedidas bem próximas do recesso é bem possível que o prazo seja suspenso durante este período. Mas, na maioria das vezes, quando o prazo é suspenso, há uma movimentação no processo informando isto. De toda forma, é para o seu dinheiro ainda este mês. Isto se não houver algum outro problema na RPV que fez com que o prazo seja suspenso como dados ou valores incorretos, por exemplo.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia.
Estou com um RPV que deu entrada dia 07/12/18 e teve data de pagamento prevista para 05/02/19, porém meu adv informou que o prazo para pagamento do RPV é de 180 dias depois de empenhado. Isso procede ?
Olá Marco, tudo bem?
A constituição afirma que o prazo para pagamento é de 60 dias após o recebimento da RPV pelo devedor, o que ocorre em até duas semanas depois da expedição da RPV. Assim, o prazo de 180 dias não procede.
Espero ter ajudado 🙂
Após sair o deposito Judicial qual seria o procedimento correto? Meu advogado pediu uma procuração para fazer um alvará, porém disse que os juízes demoram muito apra assinar. Isso procede ?
Marco,
Após o depósito, no caso de RPVs, não é necessária documentação adicional. Basta fazer o saque. Já para precatórios e depósitos judiciais em geral é necessário um alvará de levantamento expedido pelo juiz. E isso não tem um prazo definido, podendo demorar dependendo do número de processos judiciais que o juiz tem antes do seu. Assim pode demorar sim.
Espero ter ajudado 🙂
Oi Breno,
Por favor me ajude a entender :
Meu rpv foi emitido so 3 de Dezembro e prazo ate 3 de abril para o pagamento. E incomum esta prazo tão estendido?
Caso não seja efetuado o pagamento, qual o prazo para sequestro de valores?
Olá Sirley, tudo bem?
Não muito, mas como houve o recesso do judiciário no final do ano além do carnaval, este prazo pode aumentar um pouco sim. Mas ficando ainda com 60 dias, descontando os pouco mais de 30 do recesso e do carnaval. Assim o pagamento era pra ser realizado no máximo até a segunda semana de março. Quanto a sua outra dúvida, em tese o sequestro já pode ser feito a partir do primeiro dia de atraso do depósito.
Espero ter ajudado 🙂
Entao ….vamos aguardar! Muito obrigada. E, parabéns pelo blog. Muito útil.
bom dia Breno,
tudo bom?!
O tribunal do Amapá aderiu a 60 dias uteis para prazo de pagamento de RPV. Depois de esperar 4 meses (3/12 a 3/4) o governo do estado não pagou . Agora o juiz emitiu : “bloqueio foi registrada no Banco Central nesta data” (11/04/2019), Minha pergunta é : sendo aqui no Amapá tão moroso, quanto tempo mais você acredita que vou esperar para receber esse valor do RPV? desculpe o desabafo!!! obrigada por sua ajuda.
Olá Sirley, tudo bem?
Não precisa se desculpar pelo desabafo, sabemos que é difícil contar com algum dinheiro e haver descaso do governo. Pois bem, em tese o procedimento de sequestro é relativamente rápido, dependendo apenas do Banco Central, já que o juiz já autorizou o bloqueio. Em nossa experiência isso pode demorar até um mês.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, tenho uma RPV que chegou no sefaz e foi emitido o empenho no dia 07/12/18, com prazo de pagamento de 05/02/19. Pórém o depósito judicial não foi feito. Como devo proceder? Teria que pedir para o meu advogado entrar com algo ?
Olá Marco, tudo bem?
Como houve o recesso forense de um mês bem no período que constava para o prazo de pagamento de sua RPV isto poderia ter atrasado um pouco as coisas. Mas caso o pagamento não tenha sido realizado até o final da próxima semana, seu advogado pode pedir o sequestro do dinheiro diretamente das contas do estado, para que garanta que você receba seu direito.
Espero ter ajudado 😀
Boa tarde.
No meu processo consta o seguinte movimentação.
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Face o teor da certidão retro, providencie o exequente incidentede RPV.Nada Mais. Sumare, 06 de dezembro de 2018. Eu, ___, LuizCarlos Bastos, Escrevente Técnico Judiciário. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0007612-30.2017.8.26.0604 e código 55A69A6.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LUIZ CARLOS BASTOS, liberado nos autos em 06/12/2018 às 11:03 .fls. 37.
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 1049/2018, foi disponibilizado na página 3126 do Diário da Justiça Eletrônico em 07/12/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. Advogado Ariovaldo Paulo de Faria (OAB 148323/SP) Teor do ato: “Face o teor da certidão retro, providencie o exequente incidente de RPV.” Sumaré, 7 de dezembro de 2018. Eloísa Elena Rovina Escrevente Técnico Judiciário Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0007612-30.2017.8.26.0604 e código 55D4F74.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ELOISA ELENA ROVINA, liberado nos autos em 07/12/2018 às 14:11 .fls. 38
Certifico e dou fé que até a presente data o exequente não providenciou o incidente de RPV. Nada Mais. Sumare, 01 de março de 2019. Eu, ___, LuizCarlos Bastos, Escrevente Técnico Judiciário. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0007612-30.2017.8.26.0604 e código 5DF90A3.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LUIZ CARLOS BASTOS, liberado nos autos em 01/03/2019 às 14:44 .fls. 39
qual o próximo passo no processo e quanto tempo vai demorar para que possa receber o rpv.
obrigado.
Olá Fernando, tudo bem?
São duas movimentações. A primeira pede a expedição da RPV em 7 de dezembro e a segunda do dia 01/03 apenas informa que a RPV ainda não foi expedida. Assim, como a RPV ainda não foi expedida não tem como te estimar um prazo para o pagamento ainda. Apenas depois desse passo que começa a contar o prazo de 60 dias.
Espero ter ajudado
Recebi uma rpv de um acordo com o inss no valor de 11 mil reais só que o advogado ficou com 5 mil reais sendo que foi acordo que eu fiz com o inss
Olá Sílvio, tudo bem?
É necessário verificar qual o percentual de honorários do contrato que você assinou com ele. Se o percentual for inferior ao que ficou com ele, você pode pedir que ele pague a diferença de maneria amigável ou então entrar com um processo na ouvidoria da OAB para que ele responda judicialmente pelo fato de ter tentado ficar com uma parte maior que a que lhe era devido.
Espero ter ajudado 🙂
Sua postagem tirou minha dúvida. Imaginei que o estado SP estivesse sacaneando meu cliente, e que esta seria uma prática usual deles. Agora entendo que possivelmente foi cobrado o imposto.
Grata pela ajuda.
Janete,
Nós que agradecemos o seu comentário e ficamos felizes de podermos ter te ajudado 😀
Bom dia, meu processo tá assim:
13-02-2019 10:41 Petic?o recebida
13-02-2019 10:41 Conclusos ao Desembargador
19-02-2019 13:16 Remetam-se os autos a Vara requisitante
19-02-2019 13:17 Arquivada – OPV quitada
26-02-2019 13:17 Autos remetidos a Vara requisitante
26-02-2019 13:17 Oficio expedido a Vara do Trabalho
O que significa?
Olá Flávio, tudo bem?
Aparentemente sua RPV, chamada de OPV neste tribunal, foi expedida e já quitada no dia 19/02 o que faz com que o valor já esteja disponível para saque.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigado Breno.
No caso de ter sido no TRT PE, vc saberia onde o crédito poderia ter sido depositado?
Flávio,
No TRT6 aparentemente depende da vara do trabalho em que o processo foi instaurado. Ele é feito numa conta judicial em seu nome na Caixa ou no Banco do Brasil, sendo que vi que Jaboatão por exemplo é feito na Caixa enquanto outras varas no Banco do Brasil. Daí o ideal é perguntar diretamente do TRT ou então verificar o processo pois lá consta a guida de depósito e o banco em que foi feito.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, tvz possa me ajudar. Ganhei uma execução de honorários sucumbenciais contra a Prefeitura Municipal de Paulínia, SP, tudo certinho. O juiz determinou expedição de RPV, o ofício foi expedido em dezembro de 2017. Só que nessa cidade o procedimento padrão da Justiça para esses processos é o advogado que fica incumbido de fazer o protocolo na Prefeitura do ofício RPV instruído com cópias do processo eletrônico. Eu parei de advogar e me esqueci completamente desse processo e só vi esse ofício agora e já fiz o protocolo na Prefeitura. Vc sabe me dizer sobre isso com relação ao prazo de 60 dias e a data de expedição tão Antiga? Se ainda recebo esse RPV? O valor é pequeno mas realmente me esqueci dele. Muitíssimo obrigada
Olá Cris, tudo bem?
Na verdade o prazo de 60 dias é a partir da ciência do devedor sobre a RPV. Como no caso, na teoria, ele não foi notificado, já que você não fez o protocolo, o prazo ainda está por contar. Quanto ao pagamento, como não teve o efetivo depósito, não há problema em receber o valor. Apesar que ainda não há nenhuma legislação do município de paulínia sobre cancelamento de precatórios e RPVs.
Espero ter ajudado 🙂
Que bom que ainda posso receber, Pq estava mega preocupada . Ajudou sim muito obrigada mesmo
Breno uma duvida.
Meu RPV ja esta encaminhado td certo, contudo estou com um outro processo onde fui locataria e a pessoa ficou devendo. A justiça pode bloquear meu RPV?
Olá Edwirges tudo bem?
Em teoria até pode. Mas para isso ela tem que entrar na justiça pedindo o bloqueio de seus bens para que o pagamento seja feito. E tem que pedir especificamente o dinheiro da RPV, caso contrário a justiça não bloqueia nada de maneira automática. Assim, até pelo curto tempo para receber a RPV, creio que não tenha esse risco para você.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite Dr gostaria de uma ajudinha se possível..Dr tenho 3 requisições de pagamento porém fui ao banco e só consta uma que por incrível que pareça o advogado já fez o levantamento total a 2 meses e não me repassou. Dr as outras 2 requisição pode estar em contas judicial diferentes pois não tô conseguindo consultar?
Olá Célia, tudo bem?
Dependendo do tribunal ele pode fazer o pagamento na CEF ou no Banco do Brasil. Assim, este pode ser o seu caso, ou então o valor ainda não foi depositado porque o prazo de pagamento não se esgotou ou houve algum problema que pode ter atravancado o pagamento.
Quanto ao valor que seu advogado sacou e não te repassou, entre em contato com ele e caso ele se recuse a fazer o repasse imediato, sugiro que entre em contato com a ouvidoria da OAB.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, referente ao meu processo, quando irei receber? já foi expedida RPV!
69 14/02/2019 10:14:40 RENÚNCIA DE PRAZO DE CELSO
Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/02/2019) xxxxxxxxx
Advogado
68 14/02/2019 10:14:37 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
(Pelo advogado/curador/defensor de CELSO PAIVA GRILO JUNIOR) em 14/02/2019 com prazo de 10 dias úteis *Referente ao evento (seq. 66) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/02/2019) e ao evento de expedição seq. 67. xxxxxxxxx
Advogado
67 13/02/2019 17:50:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
Para advogados/curador/defensor de CELSO com prazo de 10 dias úteis – Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/02/2019) xxxxx
Analista Judiciário
66 08/02/2019 17:32:32 JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE xxxxxxxxx
Procurador
65 23/01/2019 15:39:39 PROCESSO SUSPENSO
Por 60 dias corridos a partir de 17/01/2019
Olá Celso, tudo bem?
Na movimentação que você colocou não aparece a expedição da RPV. Assim, teria que entender o porque da intimação de seu advogado no dia 13/02. Apenas com isso que saberemos o que falta efetivamente para que o prazo de pagamento seja retomado.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde. Tenho uma RPV onde foi feito o depósito judicial a 3 dias. Procurei meu advogado para emitir o alvará judicial para o pagamento da mesma.
Porém meu advogado disse que esse processo demora muito. Isso está correto?
Marco,
Para RPV, no geral, não precisa de alvará de levantamento. É só efetuar o saque diretamente no banco. Mas o procedimento de conseguir um alvará de levantamento em si, pode demorar muito mesmo. O normal é algo entre 2 a 4 meses, mas depende do tribunal.
Espero ter ajudado 🙂
Se foi feito o depósito é só fazer o saque? Isso tem que ser feito pelo advogado? Qual caso o alvará deverá ser emitido ?
Marco,
No caso de RPV é apenas fazer o saque, não precisando de alvará de levantamento do valor. Isso pode ser feito tanto pelo advogado, se ele tiver uma procuração neste sentido, ou por você mesmo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde,
Tenho um processo trabalhista, contra o Estado do RJ, que finalizou e vai ser pago através de RPV.
Minha dúvida é:
Esse prazo de pagamento de 60 dias, são 60 dias uteis ou corridos?
Algumas pessoas me disseram que são uteis, já outras que são corridos.
O Estado recebeu o mandado notificando dia 19/02/2019.
Olá Ana, tudo bem?
Este prazo é em dias corridos, tanto que em alguns lugares diz-se dois meses ao invés de 60 dias
Espero ter ajudado 😀
Se a própria Fazenda Pública peticiona para realizar o pagamento por depósito judicial ou diretamente na conta do credor, o juiz pode deferir esse pedido ou, obrigatoriamente, o pagamento deve ser feito via RPV ou precatório?
André,
A constituição diz que os pagamentos da fazenda pública devem ser feitos obrigatoriamente via RPV ou Precatório, não havendo a possibilidade de pagamento direto na conta do credor.
Espero ter ajudado 😀
Muito Obriga, foi muito útil!
Aliás, gostaria de parabeniza-lo pela pagina e pela prontidão em responder, dessa forma, você ajuda muitas pessoas.
Parabéns e obrigada!
Ana Cléa,
Muito Obrigado. É por depoimentos como o seu que mantemos o nosso blog.
Agradecemos sua visita a Meu Precatório!
ola breno. boa noite. Eu gostaria que voce me falasse sobre passar a procuracao para terceiro realizar o saque da RPV. como que elabora essa procuracao?
Olá Jhosy, tudo bem?
A procuração tem que ser específica, ou seja, apenas autorizando a pessoa a fazer o saque do valor de um número de precatório ou processo específico. E deve ser lavrada em cartório para reconhecer a sua assinatura. Com isso e cópia dos seus documentos e da pessoa que está na procuração é possível realiza o saque.
Espero ter ajudado 😀
Breno bom dia,
Gostaria que me esclarecesse uma duvida, eu recebia auxilio doença no valor de 4.600 foi cessado, entrei na justiça e voltei a receber, porem ficou uma RPV que relativa a 4 meses e meio num total de 19.650,49 liquido e atualizado 19.808,21 ( processo do ano de 2018 ) nao sei exato a data do deposito, porem levantei o valor dia 02 e saquei no dia 03/01/2019. Não retiveram nenhum valor a titulo de imposto, no meu caso existe algum imposto de renda ou sou isento? e como devo incluir na minha declaraçao., e como recebi no mes 01/2019 só devo incluir na declaraçao de 2020 em qual parte da ficha da declaraçao?
Olá Silveira, tudo bem?
Como é auxílio -doença é provável que esteja isento sim.Você declara no ano que vem como rendimentos relativos ao ano de 2019. Afinal você só fez o saque este ano.
Espero ter ajudado 😀
ajudou sim muito obrigado,
Aproveitando o momento, deixa eu tirar outra duvida:
minha esposa é aposentada por tempo de serviço, eu estou recebendo auxilio doença previdenciaria, que Deus me livre más, se eu viesse a obito este auxilio doença ou caso ja tenha conseguido aposentadoria por incapacidade laboral seria revertido para minha esposa? mesmo que ela já possui esta aposentadoria que de bem menor valor.
Olá Joselito, tudo bem?
Depende. A legislação proíbe a acumulação de alguns benefícios como pode ser visto abaixo:
“Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I – aposentadoria e auxílio-doença;
II – mais de uma aposentadoria;
III – aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV – salário-maternidade e auxílio-doença;
V – mais de um auxílio-acidente;
VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.”
No caso se for uma pensão e aposentadoria poderia sim acumular, já se fossem duas aposentadorias ela teria que optar pela maior delas.
Espero ter ajudado ;D
Olá, muito boa noite!
Primeiramente gostaria de agradecer pelo excelente trabalho voluntário prestado a população através deste blog…
Minha esposa há 11 anos atrás sofreu um acidente e logo depois houve um erro médico, nós entramos com uma ação contra a prefeitura, e pelo valor da indenização acabou indo para precatório, e ela tem muitas dúvidas e o advogado passa poucas informações, se possível gostaria que o Sr. nos ajudasse…
Processo principal:
0022377-92.2006.8.26.0506
Desde já agradeço pela atenção!
Olá Marcelo, tudo bem?
Este número que você me mandou é o do processo originário, no qual você ganharam a causa, ao menos em parte, já que consta procedência parcial na movimentação. O número para você acompanhar o pagamento é esse aqui: 0022963-46.2017.8.26.0506
O precatório foi emitido em 26/09/2018 o que faz com que ele tenha vencimento 2020. Ma o município de Ribeirão Preto está pagando precatórios vencidos em 2017/2018. Assim seu pagamento deve ter entre 2 a 3 anos de atraso.
Espero ter ajudado 😀
Bom dia Breno. No site do trf3, consta como RPV PAGO TOTAL – CAIXA ECONOMICA FEDERAL, EM 28/03/19.
Fui ao banco e ainda não aparece como disponivel para saque a minha rpv . Após o juizado depositar no banco, qual o procedimento a ser feito??.
Grato.
Olá Dárcio, tudo bem?
A caixa pede algo entre 3 a 5 dias úteis para liberação do valor. Desta forma, recomendo esperar até o fim desta semana que provavelmente já estará liberado.
Espero ter ajudado 😀
A caixa já liberou o rpv. Grato pela atenção.
Olá Breno,
Parabéns pelo blog!
Sobre a RPV peço que me informe se o peticionamento do incidente deve ser feito no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença.
Grata,
Olá Raquel tudo bem?
O pedido de expedição da RPV deve ser feito no cumprimento de sentença após a concordância doas cálculos entre as partes.
Espero ter ajudado 🙂