Atualizado em 11 de outubro de 2026
Resumo rápido
O pagamento de RPV é feito por depósito em conta bancária, sem fila de precatório: o juiz manda a requisição e o devedor tem prazo de lei para pagar. Contra a União, o INSS e outros órgãos federais, o prazo é de 60 dias; contra estados e municípios, de dois meses, ou 60 dias no Juizado. Na Justiça Federal o saque dispensa alvará.
- Por que importa: quem sabe qual caminho a sua RPV segue sabe onde procurar o dinheiro e o que levar ao banco.
- Como funciona: a RPV federal passa pelo Tribunal Regional Federal e cai numa conta aberta no seu nome; a estadual e a municipal vão direto ao ente devedor, que deposita na vara.
- Em números: em 2026, o teto da RPV contra a União é de R$ 97.260,00, os 60 salários mínimos da Lei nº 10.259/2001 sobre o mínimo de R$ 1.621,00.
- Fique atento: na Justiça Federal o banco retém 3% de imposto de renda no saque, como adiantamento, e quem tem rendimento isento pode pedir a dispensa.
Este texto acompanha o dinheiro da RPV depois que ela é expedida: quem paga, quando, onde o valor é depositado, como sacar e o que sai descontado. O que é a expedição e o que cada linha do andamento significa estão em peças próprias, com link ao longo do texto.
Sumário
- Precatório ou RPV? Descubra a diferença
- Como ocorre o pagamento de um precatório?
- Como ocorre o pagamento de RPV?
- Quanto tempo demora o pagamento de RPV?
- Onde o dinheiro da RPV é depositado?
- Como receber a RPV no banco?
- O advogado pode sacar a RPV do cliente?
- É descontado algum imposto no pagamento de RPV?
- O valor da RPV é corrigido até o pagamento?
- E se a RPV não for paga no prazo?
- O credor pode renunciar parte do valor para que ele seja pago como RPV?
Precatório ou RPV? Descubra a diferença
A diferença está no valor. Requisição de pequeno valor (RPV) é a ordem de pagamento que o juiz emite quando o poder público perde um processo e deve uma quantia dentro do teto de “pequeno valor”. Acima desse teto, a dívida vira precatório e entra na fila do orçamento. A própria Constituição tira a RPV da regra da fila, no art. 100, § 3º.
Cada ente fixa o seu teto por lei. Quando o estado, o Distrito Federal ou o município não têm lei própria, valem os limites supletivos da Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 3º. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, a conta de 2026 fica assim:
| Quem deve | Limite | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| União, autarquias e fundações federais (INSS incluído) | 60 salários mínimos | R$ 97.260,00 |
| Estados e Distrito Federal, sem lei própria | 40 salários mínimos | R$ 64.840,00 |
| Municípios, sem lei própria | 30 salários mínimos | R$ 48.630,00 |
O teto federal vem da Lei nº 10.259/2001: o art. 17, § 1º, adota como limite da RPV o valor de competência do Juizado Especial Federal, que o art. 3º fixa em 60 salários mínimos. Estados e municípios podem fixar valor diferente, desde que não fique abaixo do maior benefício do INSS (Constituição, art. 100, § 4º), que em 2026 é de R$ 8.475,55. Por isso, o número que vale para o seu processo é o da lei de quem vai pagar. A discussão completa do teto, com a regra de conferência do valor atualizado, está em o que é e como funciona a expedição de RPV.
Como ocorre o pagamento de um precatório?
O precatório é pago pelo orçamento, num calendário de ano. A Constituição manda o ente incluir no orçamento os precatórios apresentados até 1º de fevereiro e pagá-los até o fim do exercício seguinte (art. 100, § 5º, na redação da Emenda Constitucional nº 136/2025). Um precatório apresentado em janeiro de 2026, por exemplo, entra no orçamento de 2027 e tem até 31 de dezembro de 2027 como prazo constitucional. Para descobrir em que orçamento entrou o seu, veja quando vou receber meu precatório.
Dentro de cada orçamento há uma ordem. Primeiro vêm os créditos alimentares de quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, até o triplo do teto de RPV (art. 100, § 2º). Depois, os demais créditos alimentares, como salários, aposentadorias e pensões (art. 100, § 1º). Por último, os créditos comuns. Em cada grupo, vale a ordem cronológica de apresentação.
É essa ordem que a RPV não enfrenta. Como a fila funciona por dentro, e o que faz um precatório avançar ou esperar, está em como funciona a fila de precatórios.
Como ocorre o pagamento de RPV?
O pagamento de RPV segue um de dois caminhos, conforme quem deve. Se a devedora é a União, uma autarquia ou uma fundação federal, como o INSS, o juiz manda a requisição ao presidente do Tribunal Regional Federal, que a inclui numa relação mensal enviada ao Conselho da Justiça Federal. Se o devedor é um estado, o Distrito Federal ou um município, o juiz manda a requisição direto ao ente, que deposita o valor na vara.
Os dois caminhos estão na Resolução CJF nº 983/2026: o federal no art. 3º, § 1º, e no art. 6º; o dos demais devedores no art. 3º, § 2º. Para estados e municípios, a Lei nº 12.153/2009, art. 13, I, diz o mesmo: a requisição vai “à autoridade citada para a causa”.
O caminho federal, passo a passo
Na RPV contra a União, uma autarquia ou uma fundação federal, os passos são estes:
- Conferência pelas partes. Antes de enviar a requisição ao tribunal, o juiz intima as partes para se manifestarem sobre o valor (Resolução CJF nº 983/2026, art. 13).
- Envio ao TRF. A requisição é transmitida ao presidente do tribunal.
- Relação mensal. O tribunal organiza todo mês a relação das RPVs recebidas, em ordem de chegada, e a envia ao Conselho da Justiça Federal e ao órgão devedor (art. 6º).
- Depósito. O dinheiro cai numa conta aberta em nome de cada beneficiário (art. 49).
- Ciência e saque. O tribunal comunica o depósito ao juiz, que avisa as partes (art. 50). A partir daí, o valor pode ser sacado.
O caminho estadual e municipal
Contra estados, Distrito Federal e municípios, a sequência é mais curta: o juiz envia a requisição ao ente, o ente deposita na conta judicial ligada ao processo, e o juiz libera o valor. Não existe relação mensal nem portal de requisições no Tribunal de Justiça. É no próprio processo que você acompanha o pagamento, e explicamos isso linha a linha em como saber se a RPV está liberada.
Quanto tempo demora o pagamento de RPV?
O prazo de lei é de 60 dias contra a Fazenda federal e de dois meses contra estados e municípios, contados da entrega da requisição ao devedor. No Juizado Especial da Fazenda Pública, que julga causas menores contra estados e municípios, o prazo é de 60 dias. A contagem parte da requisição já expedida e entregue. A data da sentença não entra nessa conta.
| Quem deve | Prazo | Onde está escrito |
|---|---|---|
| União, autarquias e fundações federais | 60 dias da entrega da requisição | Lei nº 10.259/2001, art. 17 |
| Estados, DF e municípios, em vara comum | 2 meses da entrega da requisição | CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ nº 303/2019, art. 49 |
| Estados, DF e municípios, no Juizado da Fazenda Pública | 60 dias da entrega da requisição | Lei nº 12.153/2009, art. 13, I |
O prazo de dois meses do CPC foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5534, e a própria resolução do CNJ repete os dois meses no art. 49.
O calendário mensal da Justiça Federal
Na RPV federal, o prazo se traduz num calendário. O Portal de Precatórios do TRF5 o descreve assim: as RPVs apresentadas do 1º ao último dia útil de um mês são depositadas no mês seguinte e ficam disponíveis para saque a partir do 6º dia útil do mês subsequente. Num exemplo, uma requisição que chega ao tribunal em março é depositada em abril e pode ser sacada a partir do 6º dia útil de maio.
Cada TRF tem o seu calendário operacional, então trate o exemplo como ordem de grandeza. A data que vale para o seu caso é a que aparece na movimentação da requisição.
RPV do INSS
O INSS é uma autarquia federal, então a RPV contra ele segue o caminho e o prazo federais: 60 dias, pelo TRF. Isso vale também quando o processo correu na Justiça Estadual por competência delegada, a hipótese em que a lei autoriza o juiz estadual a julgar a causa previdenciária porque a comarca do segurado não é sede de vara federal (Constituição, art. 109, § 3º). Nesse caso a requisição vai ao TRF do mesmo jeito, mas o saque exige alvará (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 5º). Explicamos a competência delegada em precatório federal na Justiça Estadual.
Esses são prazos de lei, e atrasos acontecem. Para eles existe o sequestro, que explicamos mais abaixo.
Onde o dinheiro da RPV é depositado?
Na Justiça Federal, o dinheiro é depositado pelo TRF numa conta remunerada e individual, aberta em nome de cada beneficiário na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 44 e 49). Essa conta judicial fica à sua disposição e é separada da sua conta pessoal: você saca dela a partir da data de liberação, como responde o próprio TRF5 a quem pergunta.
Na RPV estadual e municipal, o ente deposita na vara de origem. O CPC fala em “agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente”, mas o STF declarou inconstitucional a expressão “de banco oficial” na ADI 5492, com trânsito em julgado em 1º de setembro de 2023. A agência pode ser de banco público ou privado, conforme o contrato do tribunal. O registro do depósito aparece no próprio processo, que é onde a RPV estadual e municipal é acompanhada.
Como receber a RPV no banco?
Na Justiça Federal, você recebe a RPV indo à agência do banco depositário com os seus documentos de identificação. Não precisa de alvará. O banco tem até 48 horas para pagar, contadas da apresentação dos documentos ao gerente:
“Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º
Quando uma agência recebe um lote grande de pagamentos de uma vez, o prazo pode dobrar, se o gerente justificar (art. 49, § 2º).
O alvará volta a ser exigido em três casos, nos §§ 3º a 5º do mesmo artigo: quando o juiz determina expressamente, quando a requisição traz o recolhimento de outras contribuições devidas, e quando ela foi expedida por vara estadual em competência delegada. Se for o seu caso, entenda antes o que é o alvará de levantamento de valores.
Na RPV estadual e municipal, o modo de pagamento depende do tribunal. A Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º, admite três: saque na conta bancária, alvará ou guia de pagamento, e transferência eletrônica para a conta pessoal do credor. No Juizado Especial da Fazenda Pública, a lei dispensa o alvará: o autor pode sacar pessoalmente em qualquer agência do banco depositário (Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 6º).
O prazo para sacar
O dinheiro depositado não fica na conta para sempre. Na Justiça Federal, passados dois anos da ciência do depósito sem saque, o juiz intima o beneficiário a sacar em dez dias, sob pena de encerramento da conta (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 61 e 63). Encerrada a conta, o valor vai ao Tesouro Nacional, e você tem cinco anos para pedir a restituição ao juiz da execução (art. 66). Os passos para esse pedido estão em como fazer o saque de precatórios cancelados.
O advogado pode sacar a RPV do cliente?
Pode, desde que tenha os poderes certos. Na Justiça Federal, o saque por procurador exige procuração específica, com o número da conta ou o número da requisição no tribunal (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 7º). O advogado que já tem procuração no processo fica dispensado dessa procuração específica se cumprir duas condições ao mesmo tempo:
- a procuração dos autos dá poderes para receber e dar quitação;
- ele leva ao banco uma certidão da secretaria da vara atestando que a procuração está em vigor e dá poderes para receber o crédito (art. 49, § 8º).
Essa certidão segue um modelo padronizado e vale por 30 dias da emissão (art. 49, §§ 9º e 10). Passado esse prazo, é preciso pedir outra.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, a regra é mais estreita: o saque por procurador só pode ser feito na agência onde o dinheiro foi depositado, com procuração específica, firma reconhecida e a indicação do valor depositado e da origem dele (Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 7º).
Os honorários contratuais também podem sair separados do seu crédito, pelo destaque. O advogado junta o contrato ao processo antes da expedição, o juiz decide, e a requisição sai com dois valores separados, o seu e o dele (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 17 a 19). Cada um recebe a sua parte na liberação. Esses honorários contratuais contam para saber se o crédito cabe no teto da RPV (art. 16, § 2º).
É descontado algum imposto no pagamento de RPV?
Sim, o imposto de renda é retido na fonte, no momento do saque, e a forma depende da Justiça que pagou e da origem do crédito. Na Justiça Federal, o banco retém 3% sobre o valor pago, sem deduções, pela Lei nº 10.833/2003, art. 27. Esses 3% são um adiantamento: o imposto de verdade é acertado na declaração anual.
Três situações mudam essa conta:
- Rendimento isento ou não tributável. Quem declara isso ao banco não sofre a retenção (Lei nº 10.833/2003, art. 27, § 1º). Na Justiça Federal, a declaração pode ser feita por meio eletrônico (Resolução CJF nº 983/2026, art. 33, § 1º).
- Atrasados de anos anteriores. Aposentadoria, pensão e salário de anos passados são rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Para eles, o banco usa a tabela progressiva do imposto de renda. A tabela é multiplicada pelo número de meses a que o valor se refere e toma o lugar dos 3% (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 34 e 35). Na RPV, os valores do próprio ano da requisição continuam com 3%.
- Juros sobre salário atrasado. Quando o crédito é de salário, os juros não pagam imposto de renda (art. 33, § 2º).
Se você é servidor público federal, o banco também retém no saque a contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS), no valor informado pelo juiz (art. 37).
Na RPV estadual e municipal, os 3% não existem: eles valem só para “decisão da Justiça Federal”, como diz o art. 27. A retenção fica com a instituição financeira ou com quem paga, pela regra do rendimento (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 35, III, aplicável à RPV pelo art. 50, V). O regime do RRA também alcança as decisões das Justiças Estaduais (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 36, § 1º).
O valor da RPV é corrigido até o pagamento?
Sim. Na Justiça Federal, a RPV é atualizada da data-base do cálculo até o depósito, pelos índices da lei de diretrizes orçamentárias (Resolução CJF nº 983/2026, art. 7º). Desde setembro de 2025, o índice é o IPCA com juros simples de 2% ao ano, ou a Selic, o que for menor (art. 7º, § 3º, III).
A data-base é a do cálculo, e ela vem informada na requisição (art. 9º, XV). Por isso o valor depositado difere do valor da conta aprovada no processo: entre uma data e outra corre a atualização.
Na RPV estadual e municipal, a Resolução CNJ nº 303/2019 manda aplicar as regras de atualização monetária e de juros de mora dos precatórios, no que couber (art. 50, I e II).
E se a RPV não for paga no prazo?
O juiz determina o sequestro do dinheiro nas contas do devedor, de ofício e sem ouvir o ente antes. A ordem está na Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 2º, para a RPV federal, e na Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 1º, para a estadual e a municipal. A Resolução CJF nº 983/2026 repete a regra no art. 3º, § 3º.
A Resolução CNJ nº 303/2019 acrescenta que o sequestro alcança o valor atualizado do crédito, com juros de mora (art. 49, § 3º). Como a ordem é de ofício, o juiz não depende de pedido para determiná-la. Detalhamos o mecanismo em o que acontece se a RPV não for paga.
O credor pode renunciar parte do valor para que ele seja pago como RPV?
Pode. Quem tem crédito acima do teto pode abrir mão do excedente, por pedido expresso ao juiz da execução, e receber o restante como RPV (Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 4º; Resolução CJF nº 983/2026, art. 4º). O pedido vale mesmo depois de o precatório ter sido expedido: nesse caso o juiz pede o cancelamento do precatório e emite uma RPV no lugar (art. 4º, §§ 2º e 3º).
O que a lei proíbe é dividir o crédito para receber uma parte por RPV e outra por precatório:
“É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.”
— Constituição Federal, art. 100, § 8º
A renúncia é definitiva: o valor abandonado não volta em requisição posterior. A conta entre o que se perde e o tempo que se ganha depende de cada crédito, e um exemplo numérico está em a renúncia ao excedente.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Os honorários de sucumbência do meu advogado saem do meu valor?
Não. Os honorários de sucumbência, que o poder público paga ao advogado por ter perdido a causa, saem em requisição própria, em nome do advogado, e não contam para saber se o seu crédito cabe no teto da RPV (Resolução CJF nº 983/2026, art. 16, § 1º). Quem sai do seu valor, quando há destaque, são os honorários contratuais, os que você combinou com o advogado.
O CPF irregular atrapalha o pagamento da RPV?
Atrapalha. Na Justiça Federal, a requisição só é expedida com o CPF em situação regular (Resolução CJF nº 983/2026, art. 45). O juiz pode expedi-la mesmo com o CPF irregular, mas aí o valor sai bloqueado, e o levantamento só é autorizado depois de conferida a regularidade (§ 1º). Se o problema aparece já no tribunal, o depósito fica à disposição do juízo e se levanta por alvará (§ 2º).
E se a RPV for cancelada ou o valor diminuir depois do depósito?
O dinheiro volta. Na Justiça Federal, se a requisição já depositada na Caixa ou no Banco do Brasil for cancelada ou retificada para um valor menor, os recursos correspondentes são devolvidos ao tribunal (Resolução CJF nº 983/2026, art. 44). Isso acontece, por exemplo, quando uma revisão do cálculo reduz o valor. Enquanto a questão não se resolve, o saque da parte afetada fica travado.
O credor morreu antes de sacar a RPV. O que acontece com o dinheiro?
O valor fica bloqueado até o juiz decidir para quem ele vai. Na Justiça Federal, quando o credor morre depois da apresentação da requisição, os valores requisitados ou depositados são convertidos em depósito judicial indisponível, à ordem do juiz da execução (Resolução CJF nº 983/2026, art. 51). O pedido dos herdeiros é feito no próprio processo, e o saque só acontece depois dessa decisão.
Recebi menos do que o valor da conta. Por quê?
Três descontos saem antes de o dinheiro chegar à sua mão: o imposto de renda retido no saque, a contribuição ao PSS de servidor federal e os honorários contratuais destacados. O PSS e os honorários vêm informados na requisição (Resolução CJF nº 983/2026, arts. 9º, XIII, e 19), e o banco fornece as informações do imposto retido (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 35, § 4º). Se a diferença não se explica por eles, peça ao advogado a conferência do cálculo nos autos.


Meu processo está assim:
01/04/2019 ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
01/04/2019 BAIXA DEFINITIVA
15/03/2019 RECEBIDOS OS AUTOS ARQUIVAR
15/03/2019 TRANSITADO EM JULGADO 15/02/2018
13/07/2018 RECEBIDOS OS AUTOS AGUARDA PAGAMENTO DE RPV
03/07/2018 RECEBIDOS OS AUTOS
Porém, até agora não recebi noticia de pagamento. A causa é contra o município de CACHOEIRINHA.
João,
Era para a RPV já ter sido paga a muito tempo. Como não tenho acesso ao processo sugiro procurar seu advogado o mais rápido possível para saber o que pode ser feito e qual o prolema que ocorreu.
Espero ter ajudado 😀
Obrigado pela resposta Breno. Já procurei a advogada e ela me disse que não tinha prazo para pagamento, achei estranho…Existe a possibilidade da advogada ter embolsado o dinheiro e não aparecer o pagamento realizado dentro do processo? Infelizmente a gente acaba deduzindo certas maracutais. Abraço.
João,
O pagamento deve aparecer dentro do processo, pois é uma exigência para o arquivamento. Assim, basta conferir se há o comprovante de depósito ou não. Dessa forma, ela poderia até ter sacado o dinheiro, mas a comprovação do depósito não deixaria de existir.
Espero ter ajudado 😀
Boa tarde Dr Breno!
Em um processo nosso, benefício previdenciário, após intimação, abrimos mão do valor que excedeu os 60 salários mínimos. No entanto, ao invés de seguir o rito do RPV, o processo foi cadastrado como precatório, seguiu o rito deste e, agora, já está depositado o valor total do da ação (acima dos 60 SM).
Sendo assim, como proceder no caso? É legal sacarmos o valor total depositado?
Por oportuno, parabéns pelo blog.
Abraço
Rogério
Olá Rogério, tudo bem?
Pelo que eu entendi o tribunal considerou que não houve desistência do excesso do valor e prosseguiu como se fosse precatório. Assim, a manifestação deveria ter sido feita no momento que o ofício requisitório foi expedido. Assim, não há problemas em fazer o saque do valor total agora.
Espero ter ajudado 😀
Bom dia tudo bem? tenho algumas dúvidas será que poderia me auxilar? No meu caso decorreu o prazo do município (parte reclamada) para recorrer da sentença e estou aguardando a certificação de trânsito em julgado. Gostaria de saber qual o prazo para emissão deste certificado e a partir dai como funciona e quais os prazos e procedimentos seguintes? O valor chega perto de 20 salários mínimos então o pagamento se dará por RPV. Para que entenda, retiraram minha insalubridade e requeri a reincorporação devida a qual foi acatada pelo juiz. O mesmo ordenou ainda que sejam pagos os retroativos. Quanto aos atrasados sei que demora um pouco mais, no entanto queria saber quanto a adição da insalubridade novamente em meu salário, existe prazo para isto ou é imediato após transito em julgado? Muito obrigada. Aguardo sua resposta!
Vanessa,
Após o transitado em julgado vem a parte de execução ou cumprimento de sentença, na qual os valores são discutidos. Até agora só foi decidido que você tem direito em receber algum valor. Assim não tem como colocar um prazo para a expedição da RPV porque ainda falta seu processo terminar.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno Rodrigues..bom dia.. será que você pode me ajudar.. eu vi na requisição de pagamento.. que está assim…pago total.. informado ao juiz.. banco do Brasil.. você poderia me explicar por favor
Olá Verice, tudo bem?
Quer dizer que já está no banco para poder fazer o saque.
Espero ter ajudado 😀
Se o valor for de 4899.00 e se tratar de inss atrasados e eu for aposentado mesmo assim se recolhe imposto e se sim qual o percentual? Grato
Olá César, tudo bem?
Depende do número de meses a que o valor se refere. Você deve verifica qual o valor mensal (dividindo o valor recebido pelo número de meses) e considerar que para aposentados o limite de isenção é o dobro do normal (para pensões e aposentadorias).
Espero ter ajudado 😀
Oi! Uma RPV expedida com data de 18 de janeiro, o pagamento será quando?
Olá Alexandra, tudo bem?
Depende da data em que o devedor recebeu a intimação sobre a RPV. Apenas a partir desta data que se inicia os 60 dia para pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
boa noite.esta escrito no meu processo[ ANTE O DECURSO DO PRAZO, EXPEÇA-SE RPV ] OQUE QUE DIZER ISSO
Olá Tião, tudo bem?
Quer dizer que após o prazo que o juiz colocou na decisão correr, o ofício requisitório da RPV será expedido e começará a contar o prazo de 60 dias para o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Prezado Doutor
Se o prazo de 60 dias correr sem o resgate do RPV, o que fazer?
Olá Edward, tudo bem?
Você quis dizer resgate do valor por você ou pagamento do valor pelo devedor?
Se for resgate por você, há um prazo de até 2 anos, dependendo do devedor, para que o dinheiro seja sacado. Caso isso não aconteça o dinheiro volta para os cofres públicos.
Já se o dinheiro não foi depositado você deve procurar o seu advogado para entender o que ocorreu, pois pode ter tido algum problema com as informações disponíveis. Ou, se for apenas atraso, é possível pedir o sequestro de verbas.
Espero ter ajudado 😀
Qual o prazo para alvará para liberação de RPV? O RPV pode ser sacado sem o alvará?
Olá Shaina, tudo bem?
RPVs em geral não precisam de alvará de levantamento para que o saque seja feito. Mas depende do tribunal.
Espero ter ajudado 😀
olá amigos preciso da orientação de vcs, fui contratada para fazer a abertura do inventário de um senhor, depois de informado as primeiras declarações, descobri que ele tinha uma RPV que foi depositado 28 dias depois de seu falecimento que ocorreu em 2015, ocorre que esta RPV, foi devolvida em agosto de 2017, minha dúvida: informo este processo no processo de inventario? como posso fazer essa informação é possivel o juiz responsável pelo processo de inventario requerer a expedição de uma nova RPV, ou como devo proceder para os herdeiros receber este valor sem a necessidade de expedição de alvará? estou começando estou com muitas duvidas ainda,
de já agradeço.
Neide,
Não precisa de inventariar esta parte se houver concordância na partilha. Mas, para inserí-lo no inventário é necessário que o processo seja desarquivado e pedido um novo ofício requisitório em nome do espólio. Não sendo de responsabilidade do juiz inventariante isso.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, vejo como esclarece as dúvidas de muitos. Tenho dúvidas quanto a última movimentação em meu processo. Em 18/02/2019 consta Documento Entregue RPV. É uma ação contra a Fazenda Municipal.
Olá Dora, tudo bem?
Isso quer dizer que o município está ciente da obrigação de pagar a RPV e que o prazo para o pagamento se iniciou nesta data. Assim contando os 60 dias o pagamento deve ter sido feito até o dia 19 de abril.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigada pela atenção Breno. Meu advogado havia dito que o município tem até 90 dias para pagar, porém, em todos os escritos vejo que são 60 dias. Mais uma vez agradeço!
Dora,
Ainda bem que pude te ajudar. O pagamento já foi feito?
Espero que tenha dado tudo certo! 🙂
Olá Breno, ainda não pagaram. Espero que não demore. Obrigada!
Olá, tenho um RPV pelo governo do RS, que foi sentenciado para pagamento no dia 14/02 e o prazo de 60 dias se encerrou dia 14/04, não ouve pagamento. a Advogada me informou que iria solicitar o sequestro. a minha dúvida é, quanto tempo mais terei que esperar até receber?
Obrigado desde já
Priscila,
O sequestro não tem um tempo definido para ocorrer, pois depende da autorização do juiz. Além disso depende de cada ente devedor e tribunal. Mas é provável que isso demore ao menos mais 30 dias.
Espero ter ajudado 🙂
Oi breno!
Meu aux doença foi reestabelecido atraves de um pedido que fiz aqui na JEF. Fiz sozinho, por isso sempre fico preocupado se tenho que peticionar algo.
A última movimentação foi a certidao de transito em julgado, com relação ao acordo sobre tudo.
Ja tem calculo, e eu aceitei o valor dos atrasados. Ja tem intimações, e as certidoes eletronicas de intimações. E como ultimo ato ordinatorio foi um texto explicando sobre rpv e 5 dias para se manifestar ( isso bem antes do transito em julgado )
Porém nao sei se devo peticionar algo mais. Talvez requerer a rpv. Porque meu ultimo envio foi o aceite dos calculos referente ao valor dos atrasados.
Voce pode me dar uma indicação?
Obrigado!
Olá Ramon, tudo bem?
Pelo que entendi do seu caso o valor é relativamente pequeno já que o INSS já apresentou os cálculos. Na teoria, seu processo acaba com o transitado em julgado com a expedição da RPV ocorrendo antes. Se ela não ocorrer, será necessário pedir o cumprimento de sentença.
Espero ter ajudado 🙂
ola sera que podes me ajudar?
No andamento do meu processo de receber rpv consta o seguinte:
15/04/2019 ordenada expedição de rpv com Pedro
Isso quer dizer que ja posso contar os 60 dias para o recebimento?
E sendo orgao estadual do RS tambem e por estes dois bancos que vc fala no post?
Se eu tiver conta em algum deles vai cair nela sem eu precisar levar a requisicao?
Grataa
Olá Gi, tudo bem?
Na verdade foi apenas ordenada a expedição, ela não foi efetivamente expedida. Entre o pedido e a expedição pode demorar um pouco. Já o prazo para pagamento de 60 dias se inicia após o devedor tomar ciência do RPV.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, uma dúvida em relação à Declaração de IR de rpv do INSS na Justiça Estadual, Acidente do Trabalho, estamos com dúvida no lançamento do CNPJ da fonte pagadora, é lançado o CNPJ de quem fez a liberação, no caso agência do Banco do Brasil, ou quem fez o depósito Judicial INSS?
Olá Éder, tudo bem?
O CNPJ da fonte pagadora é do banco do Brasil, que é quem cria o informe de rendimentos.
Espero ter ajudado 🙂
Ajudou sim, obrigado.
boa noite Breno TIVE UM PROCESSO JULGADO E GANHEI A CAUSA CONTRA A PREFEITURA DE SIDROLANDIA FOI EXPEDIDO A RPV E ENVIADO O OFICIO PARA A PREFEITURA PAGAR DIA 21/02/2019 MAS AINDA NADA DE PAGAMENTO E CONSTA PRAZO EM CURSO SERA QUE VAI DEMORAR PRA PAGAR.
AGRADEÇO SE CONSEGUIR SANAR MINHA DUVIDA…..
Olá Tatiane tudo bem?
O prazo de 60 dias começa a contar depois que a prefeitura foi notificada sobre o ofício. Assim isso pode demorar até 2 semanas depois da expedição. Se o pagamento não for feito até metade do mês de maio, sugiro que procure seu advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia!!
Entrei com ação de execução para o pagamento dos honorários dativo e o juiz já expediu a certidão para o ente federativo após isso é necessário protocolar mais alguma coisa?? O meu pedido foi judicial.
Olá Janaíne, tudo bem?
Tenho que entender melhor sobre esta certidão, mas a princípio seria apenas aguardar mesmo.
Espero ter ajudado 🙂
BOM DIA TUDO BEM? GOSTARIA DE SABER SE VOU RECEBER LOGO MEU PROSSEÇO ETSA ASIM .
REMESSA – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2019/6322002748 – CIÊNCIA LIBERAÇÃO DE RPV – BB – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
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29/04/2019
17:27:15
ATO ORDINATÓRIO – ORDINATÓRIO Nº 2019/6322002748 – CIÊNCIA LIBERAÇÃO DE RPV – BB
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11/04/2019
12:31:11
CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2019/6322002078 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
Olá Adeilton, tudo bem?
Sua RPV deve ser paga em até 60 dias contados a partir do dia 29/04.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, abaixo está o movimento do meu processo. A contagem dos 60 dias começou dia 17/12?
pq essa é a ultima movimentação lá até hj.
Movimento / Documento
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17/12/2018 14:07:22
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
17/12/2018 14:07:21
Intimação | Intimação (documento restrito)
13/12/2018 08:57:42
Expedido(a) rpv a(o) destinatário
13/12/2018 08:57:42
Ofício | Ofício (documento restrito)
12/12/2018 17:11:46
ANEXO I do Ato 155 de 2018 | Certidão (documento restrito)
Olá Alane, tudo bem?
Isso mesmo. Assim se o pagamento não foi feito até hoje sugiro procurar seu advogado para ver o que poder ter acontecido e, se necessário, fazer o sequestro de verbas diretamente das contas do devedor.
Espero ter ajudado 🙂
RECEBI UMA QUANTIA REF A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, NO JAM CONSTA A SEGUINTE INFORMAÇÃO: VALOR DEVIDO CORRIGIDO: 78.000,00
VALOR PAGO; 40.000,00
VALOR DEVIDO a Pagar: 38.000,00
recebi os 40.000,00 através de RPV, será que terei direito a receber os 38.000,00? (estava esperando receber o montante 78.000,00 em precatório), mas de repente aconteceu que recebi uma parte em RPV.
Alba,
É difícil tirar esse tipo de conclusão apenas do que você colocou aqui sem ter acesso ao processo. Mas como fala em valor devido a pagar, a princípio você terá direito a receber o restante sim.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite .meu processo está assim, poderia esclarecer pra mim,meu advogado tá com ma vontade de explicar?
08/03/2019 Despacho Expeçase RPV devendo destacar do crédito da autora o valor dos honorários advocatícios contratuais no importe de 30 trinta por cento conforme contrato à fl 213 em favor de OLIVEIRA VIEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 24521504000115
02/05/2019 Ato Ordinatorio Intimemse as partes da s RPV s expedidas nos autos Prazo de 5 dias … Desde já agradeço a boa vontade
Jéssica,
A movimentação fala sobre a expedição de RPV referente aos honorários do advogado. Assim, quando o seu valor foi pago, nada será devido a ele.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde para nós!!! Por gentileza, temos uma ação contra a União e mês passado foi inscrito no TRF, uns como RPV e outros como Precatórios. No meu caso foi como precatório porque excedeu o valor dos 60 SM (excedeu pouco na faixa de R$ 800,00). Já solicitei aos advogados a renuncia do excedente dos 60 SM, através de termo reconhecido em cartório, para receber por RPV, pois meus colegas já vão receber mês que vem, informa o TRF. Os advogados informaram que estão como uma grande demanda e até o momento não fizeram a petição solicitando essa renuncia (desde março). Minha pergunta: Quando eles fizeram a petição e enviarem para quem de direito (poderia informar, por favor) existe a possibilidade da recusa? Será que esse procedimento demora? Pois sendo para demorar e receber somente para 2020, prefiro ficar como está. Agradeço muito sua atenção
Olá Marília, tudo bem?
A união não tem porque negar a renuncia do valor excedente, até porque isto é benéfico para ela. A renúncia é enviada diretamente ao juiz de execução do processo. O precedimento demora entre 30 a 90 dias para análise e homologação, dependendo da fila de processos na mesa do juiz.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, bom dia !!!
Estou com um dúvida, se possível gostaria de tirar está dúvida.
No meu RPV ocorreu p seguinte:
Dia 23.04.19 depositado em conta – liberação para levantamento a partir do 6 útil do mês subsequente
Dia 25.04.19 depósito efetivado
Dia 07.05.19 processo rpv arquivado
A minha dúvida ficou nesse termo arquivado, seria algum problema ou é apenas uma movimentação mesmo, pois Na minha conta, 6 dia útil mês subsequente ao mês do depósito, seria dia 10.05.19
Agradeço se puder tirar está dúvida
Igor,
É apenas um procedimento comum, já que não haverá mais nenhuma movimentação no processo. Com o pagamento e o comprovante de depósito anexado não tem mais nada a ser incluído no processo. Por isso vai pro arquivo.
Espero ter ajudado 🙂
olá Breno, meu processo está assimrição Complemento
08/05/2019 14:10:05 5150 AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO Observação:INT AUTORES DEP RPV CEF
08/05/2019 13:06:07 5660 PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) Observação:OFÍCIO INFORMANDO DEPÓSITO RPV
01/04/2019 09:38:14 5660 PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) Observação:PETIÇÃO APRESENTADA PELO INSS
28/03/2019 08:54:04 5560 INTIMACAO/NOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT Observação:AGU/PF/MG – PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS Data da ocorrencia do evento:10/04/2019 Hora Final:16/04/2019
27/03/2019 14:32:34 5150 AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
27/03/2019 14:31:11 5760 REQUISICAO DE PAGAMENTO: REMETIDO TRF/ AGUARDANDO CUMPRIMENTO
07/03/2019 09:23:44 5660 PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) Observação:PETIÇÃO APRESENTADA PELA DPU
01/03/2019 10:27:06 5560 INTIMACAO/NOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT Observação:CASSIA DA SILVA NOGUEIRA Data da ocorrencia do evento: Quando vou receberço minha rpv?
Olá Cássia, tudo bem?
A RPV foi depositada no dia 08/05. Assim basta ir ao banco fazer o saque.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, meu processo semana passada teve a movimentacao a baixo. Sabe dizer o q significa?
9/05/2019 15:50:44
certidao remessa RPV | Certidão (documento restrito)
17/12/2018 14:07:22
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
17/12/2018 14:07:21
Intimação | Intimação (documento restrito)
Alane,
Significa que a RPV foi expedida e que o pagamento deve ser feito em até 60 dias.
Espero ter ajudado 🙂