O que é Sequestro de Verbas?

Atualizado em 26 de julho de 2023 por Flávia

Semana passada o tema na série “O que é?” foi sobre “Precatórios do FUNDEF”. O post dessa semana é sobre sequestro de verbas.

A palavra sequestro no sentido mais comum significa privar uma pessoa de sua liberdade por um certo período de tempo. É manter alguém num local que a impossibilite de sair contra sua vontade.
Todavia, há também uma forma menos usual da palavra que é o sequestro de verbas ou bens. Na esfera cível, o sequestro de bens tem como função garantir que o direito da pessoa estará seguro ao final do processo. Essa medida geralmente é utilizada quando, durante o processo, existe o risco de perda da coisa em disputa.
Já no processo penal, o sequestro é uma medida para tomar os bens imóveis adquiridos fruto de atividade ilícita. É decisão do juiz para fazer com que os recursos obtidos clandestinamente sejam devolvidos aos donos.
Além disso, para que o juiz determine o sequestro de bens são necessários alguns requisitos. Dentre eles, é preciso que a parte interessada ou o Ministério Público solicite a medida no processo judicial. E, no âmbito penal, os indícios de que os bens são de origem ilícita tem de estar muito claros.

sequestradores no telefone

Sequestro de Verbas contra a Fazenda Pública

Uma medida menos comum e menos conhecida é o sequestro de valores contra a Fazenda Pública. Nessa situação quem tem o dinheiro apreendido são os Municípios, Estados, Distrito Federal e a União.
Esse hipótese geralmente decorre do não pagamento do RPV, do Precatório ou de honorários advocatícios no prazo estipulado. Assim, quando o poder executivo não cumpre a decisão judicial de pagar, a melhor alternativa é requerer o sequestro.
Embora o pagamento dessas quantias esteja estipulado pela Constituição Federal, nem sempre são respeitados pelos Prefeitos, Governadores e Presidentes. No caso dos RPV’s, a Lei dos Juizados Especiais prevê, expressamente, que o juiz poderá determinar o sequestro. Conforme artigo 17, parágrafo 2º, desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
Assim, percebe-se que na indiferença dos governantes com os credores essa é a melhor alternativa. Por meio do sequestro garante-se o pagamento das requisições de pequeno valor que não foram atendidas.
Em análise das decisões proferidas por juízes em Minas Gerais é possível concluir que isso não é algo raro. Ou seja, é muito mais comum do que se pensa a falta dos governantes em pagar aqueles que devem. E, também, são frequentes as decisões determinando o sequestro de verbas dos municípios.
É importante deixar claro que tudo isso somente acontece caso o processo já tenha terminado e o autor seja vencedor. No caso do processo ainda estar em andamento não é autorizado o sequestro de verbas dos entes públicos.

Este artigo faz parte da série ” O que é?” aqui do nosso blog. Postagens dessa série sempre ocorrem às segundas-feiras. Quer acompanhar? Cadastre seu e-mail na nossa newsletter e saiba quando outro texto desta e de outras séries for postado.

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Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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36 comentários

  1. Olá Breno, preciso de uma ajuda sua ,tenho um rpv municipal. O ofício requisitório foi expedido em fevereiro e o mandato de levantamento em abril e até agora não recebi. Agora dia 24 e outubro veio no processo arquivo no
    Icartório arquivado provisoriamente.será que ainda vai demorar muito pro juiz liberar o alvará?

    • Olá Rosana, tudo bem?

      Se o mandado de levantamento já foi expedido, o dinheiro já está disponível para o saque, não precisando de nenhuma movimentação do juiz. O arquivamento acontece quando não há mais o que se fazer no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa tarde. Parabéns pelo ótimo conteúdo do site.

    No caso de precatório de natureza alimentar (já vencido e não incluído na dotação orçamentária), o procedimento seria requerer ao presidente do tribunal o sequestro? Tem algum artigo específico sobre isso.

    Obrigado.

    • José Eduardo,

      Muito obrigado. Estamos nos esforçando para conseguir manter o nível.
      Sobre seu precatório, depende. Quando o estado já tem uma fila de atrasados, é muito difícil de conseguir o sequestro de verbas. A não ser que ele não esteja quitando as parcelas mensais pré-estabelecidas. Já se for um devedor em regime geral é possível sim, e é necessário requerer junto ao setor de precatórios ou presidente do tribunal.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Minha filha ganhou um processo contra a prefeitura de Goiânia, um retroativos de paganento, no andamento do processo esta ; ” pedito de sequestro “… te pergunto, demora múinto par receber??? Aproximadamente quanto tempo apartir deste pedido???

    • William,

      Depende do tribunal. O pedido de sequestro é quando o pagamento não é feito voluntariamente pelo devedor. É um procedimento relativamente rápido que costuma demorar entre 1 a 3 meses.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Olá, no meu caso, o juiz determinou o sequestro do numerário via bacenjud, após o sequestro há algum prazo? ou já é expedido o alvará?
    Desde já agradeço.

    • Bruno,

      Quando o sequestro é feito ele será liberado em uma conta com seu nome. Geralmente não é necessário alvará de levantamento.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Dr. Breno,
        a determinação do sequestro ocorreu há mais de 15 dias, entrei em contato com a secretaria da vara, e o diretor da mesma me informou que ainda será aberto prazo para embargos ou impugnação ( não tenho ctz no momento), isso procede? Se sim, qual o prazo? da fazenda seria em dobro?
        Desde já agradeço.

        • Olá Bruno, tudo bem?

          No geral sequestro de valores não abre margem para impugnação já que isso deveria ser feito antes da expedição do ofício requisitório. Isso só seria possível se o devedor efetivamente já tivesse feito o depósito dos valores. Mas o prazo, em geral, é definido na sentença do juiz, podendo ser de até 30 dias.

          Espero ter ajudado 🙂

  5. Eu ganhei um processo de obrigação de fazer (medicamentos) contra o Estado.
    O juiz sentenciante determinou que o Requerente deve juntar 3 orçamentos para três meses e pedir o sequestro de verbas públicas.
    Nesse caso, tenho que pedir a emissão de RPV ou já posso requerer o sequestro de verbas públicas para pagamento do medicamento?

    • Rafael,

      Pelo que entendi apenas o sequestro. Teria emissão de RPV se a urgência fosse menor ou tivesse muitos valores em atraso.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Patrícia,

      Aparentemente o devedor não pagou e o juiz pediu que o dinheiro fosse retirado diretamente das contas do devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa tarde, em sede de tutela de urgência para o fornecimento de um guincho, o juiz emitiu uma “Ordem Judicial ainda não disponibilizada para as Instituições Financeiras” para o bloqueio do valor. Mas passado mais de um mês nada aconteceu, como devo proceder para ter a liberação dessa verba?

    • Raquel,

      Se o juiz pediu o bloqueio do valor, apenas ele pode desbloquear o mesmo. Assim é necessário que as pendências que geraram o bloqueio sejam resolvidas para que o alvará seja expedido.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Minha RPV não foi paga dentro do prazo determinado, foi solicitado o sequestro do valor, porém o Juiz indeferiu, dizendo: Indefiro o pedido de sequestro (penhora por meio eletrônico) uma vez que o débito em questão não se enquadra nas hipóteses previstas na Constituição Federal e nem na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12153/09) que autorizam a constrição requerida. Aguarde-se o pagamento. Intime-se.”
    O que devo fazer, qual a medida cabível?
    Grato

    • Gustavo,

      Você deveria recorrer da decisão do juiz. O problema é que decisões no juizado especial podem ser definitivas. Ou tentar entender o que no seu processo que motivou o indeferimento, porque, no geral, ele é aceito.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Boa tarde!
    Primeiro quero parabenizar pela excelente explanação do assunto, muito sucinto e bem explicado.
    Quero, também, tirar uma dúvida.
    Tenho uma RPV para receber e já foi feito o pedido de sequestro, porém, nada mais foi feito, estando o processo parado desde 2017.
    O que posso fazer para receber o valor?

    • Yasmin,

      Além do pedido de sequestro não há muito o que ser feito, apenas pedir novamente em instâncias superiores.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. A RPV não foi paga no tempo estipulado de 60 dias, eu preciso fazer um requerimento de sequestro ou o juiz que tem esse poder e ele determinara melhor momento para realizar o mesmo? nos autos estava claro que poderia ser realizado o sequestro mas sem data subsequente para o tal, em media quantos dias podem demorar se não for necessário realizar a requisição
    Para o meu caso, meu processo é um e-processo, isso tem diferença também?
    Agradeço desde já!

    • Ricardo,

      O juiz tem o poder para fazer isso diretamente, só que nem sempre ele monitora o pagamento das RPVs. Assim o recomendado é fazer um requerimento para exigir o cumprimento do pagamento ou um eventual sequestro. No caso de e-processo, geralmente o juiz consegue fazer os despachos de maneira mais rápida que num processo físico.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Nilton,

      Não há tempo regulamentado. Após a decisão do juiz, depende do tribunal fazer o sequestro e de ter dinheiro nas contas judiciais do devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Foi concedida uma tutela de urgência para liberação de medicamentos que seriam custeados pela União. Acontece que até o momento não foi feito nada, e tinha multa diária por descumprimento. É possível o advogado da DPU fazer o pedido de sequestro ou levantamento de algum valor? Tendo em vista a indiferença por parte da União quanto às decisões proferidas (foram duas vezes pedido pelo início do tratamento, ao qual não vieram a dar ouvidos), é possível tomar alguma medida?

    • Iago,

      No caso a DPU pode pedir para alterar a multa para que ela possa ser maior e assim fazer com que a União se mova. Não creio que a multa possa ser antecipada, já que ela é geralmente paga assim que cumprirem com a decisão judicial.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Bom dia. Parabéns pelo blog e pelas informações. Uma dúvida. Determinado o sequestro, não havendo saldo na conta do estado, o que fazer? Ou seja; a conta bancária do estado está com saldo negativo, daí não ocorre o sequestro, pode se fazer novo pedido de sequestro mesmo que não tenha saldo na conta do estado? No cnpj do estado só conta uma conta bancária e está com saldo negativo, se assim permanecer não haverá como receber já que não sabe quando a conta terá saldo positivo. Desde já agradeço e espero que possa ajudar nessa dúvida. Grande abraço

    • Mardoqueu,

      No caso de saldo da conta negativa, cabe apenas ao TJ, ou ao setor específico de Precatórios, reclamar junto ao estado. Na teoria, não era para poder chegar neste ponto, o que evidencia uma falta de gestão do órgão. Assim o que poderia ser feito, seria acionar o MP ou fazer um pedido de providência, junto ao TJ.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa tarde,

    Na minha Decisão, após o Estado não ter pago o RPV dentro do prazo foi “DECISÃO Vistos, Ao sequestro (Bacen).”, após essa publicação qual o prazo para o sequestro, resumindo quando vou ver o dinheiro na conta!!!

    • Olá Eliezer, como vai?

      Eliezer, aguardar o recebimento após o sequestro de valores de uma RPV pode gerar dúvidas, especialmente quando se trata de entender o prazo envolvido. Este prazo é influenciado por múltiplos fatores, incluindo o número de credores na fila, a capacidade financeira do devedor, e peculiaridades do trâmite judicial. Um elemento crucial é a carga de trabalho da vara responsável, que pode variar bastante, afetando diretamente a rapidez no processamento do seu pagamento.

      Detalhamento dos Fatores Influenciadores do Prazo:

      Variedade de Credores: A presença de múltiplos credores aguardando pagamentos do mesmo devedor pode afetar o tempo necessário para que você receba o seu valor. A ordem legal de pagamento é seguida estritamente, o que pode prolongar o processo.

      Recursos do Devedor: A disponibilidade financeira do ente devedor para cumprir com suas obrigações é um fator determinante. Caso os recursos sejam insuficientes para atender imediatamente a todas as dívidas, os pagamentos poderão ser postergados.

      Influência da Demanda Interna: A demanda interna e a carga de trabalho da vara responsável pelo seu processo têm um impacto significativo no prazo para o recebimento dos valores sequestrados. Varas com maior volume de processos ou recursos limitados podem enfrentar atrasos maiores na tramitação dos pagamentos.

      O que Isso Significa Para Seu Caso?

      Reconhecendo que a demanda interna da vara é um fator crucial, é importante ajustar as expectativas em relação ao prazo de recebimento. Este período pode variar não apenas devido aos fatores previamente mencionados, mas também em função do cenário específico da vara que processa seu caso. Embora desafiador, este cenário reforça a importância de manter um acompanhamento próximo do processo e de buscar orientação jurídica qualificada.

      Dessa forma, a assistência de um advogado com expertise em direito público ou precatórios se faz ainda mais vital neste contexto. O advogado será responsável por acompanhar de perto os tramites da vara e requerer, sempre que possível, a liberação dos recursos.

      Esperamos ter ajudado! qualquer dúvida, você pode entrar em contato conosco (31) 99765-6701.

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