RPV em São Paulo: teto de 2026, prazo e como acompanhar

Atualizado em 5 de outubro de 2026

Resumo rápido

Em 2026, a RPV em São Paulo vai até R$ 16.913,05 quando o devedor é o Estado, suas autarquias, fundações ou universidades (Lei estadual nº 17.205/2019). Contra a Prefeitura de São Paulo, o teto é de R$ 31.667,41 (Portaria Conjunta PGM/SF nº 1/2026). Os outros municípios paulistas têm teto próprio, ou o provisório de 30 salários mínimos quando não editaram lei, e contra o INSS e a União vale o federal, de R$ 97.260,00 (Lei nº 10.259/2001).

  • Por que importa: abaixo do teto, o crédito é pago por RPV, sem entrar na fila do precatório; acima, vira precatório.
  • Como funciona: contra o Estado e os municípios, o juiz da causa manda a requisição direto ao devedor, que paga ao credor ou ao advogado. A RPV estadual e a municipal não passam pela fila de precatórios do Tribunal de Justiça.
  • Em números: o Estado pagou R$ 1,39 bilhão em RPVs em 2025 e R$ 619 milhões de janeiro a abril de 2026, segundo a Procuradoria Geral do Estado.
  • Fique atento: o prazo de pagamento muda conforme a fonte: 90 dias pela Secretaria da Fazenda e pela lei da capital, 60 dias pela página da Procuradoria do Município, e 60 dias ou 2 meses pelas leis nacionais.

O que é a RPV e como a lei fixa o limite em todo o país estão em peças próprias, com link ao longo do texto.

Sumário

Qual é o valor da RPV do Estado de São Paulo em 2026?

O teto da RPV do Estado de São Paulo é de R$ 16.913,05 em 2026, por credor. RPV, ou requisição de pequeno valor, é o pagamento de condenação judicial contra o poder público que dispensa a fila do precatório. O teto vale contra a Fazenda do Estado, as autarquias, as fundações e as universidades estaduais, e sai de uma conta: 440,214851 UFESPs multiplicadas pela UFESP do ano.

A regra está na Lei estadual nº 17.205/2019, art. 1º. Ela considera de pequeno valor a condenação cujo valor por credor, “na data da sua conta de liquidação”, seja “igual ou inferior a 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs”. A lei chama esse pagamento de requisição direta. A UFESP é a unidade fiscal do Estado, e a Secretaria da Fazenda fixa o valor dela todo ano, por isso o teto em reais muda a cada janeiro:

AnoUFESPTeto da RPV do Estado de São Paulo
2026R$ 38,42 (Comunicado DICAR-88/25)R$ 16.913,05
2025R$ 37,02 (Comunicado DICAR-88/24)R$ 16.296,75

Os valores da UFESP estão na tabela da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Confira a conta antes de usar um número que encontrar: em setembro de 2026, a página de precatórios do Tribunal de Justiça ainda mostrava o teto em reais de 2020.

O teto do Estado pode mudar

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 173/2024, que altera a Lei nº 17.205/2019. Em 5 de outubro de 2026, ele estava na comissão de finanças da Assembleia, a CFOP, com relator designado, depois de parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Enquanto não for aprovado e sancionado, vale o teto de 440,214851 UFESPs.

Qual é o teto da RPV da Prefeitura de São Paulo?

O teto da RPV do Município de São Paulo é de R$ 31.667,41 em 2026. O valor foi fixado pela Portaria Conjunta PGM/SF nº 1/2026, da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal da Fazenda, com efeitos desde 1º de janeiro. Vale para as condenações da Prefeitura e não alcança os demais municípios.

A base é a Lei municipal nº 13.179/2001. Ela fixou o teto em R$ 7.200,00 em 2001, medido “ao tempo em que for requisitado judicialmente”, e manda reajustá-lo “no mês de janeiro de cada ano, no mínimo segundo a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA” (art. 1º, § 1º). O teto da capital é quase o dobro do estadual em 2026, embora as duas leis tratem do mesmo instituto: cada uma parte de uma base e se reajusta por um critério diferente.

E nos outros municípios paulistas?

Cada um dos outros municípios de São Paulo pode fixar o próprio teto de RPV por lei municipal. O teto do Estado não vale para eles, e o da capital também não. A Constituição só exige que o valor não fique abaixo do maior benefício do INSS (Constituição, art. 100, § 4º), que em 2026 é de R$ 8.475,55, pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.

O município que nunca editou lei segue o teto provisório da Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 3º, II: 30 salários mínimos, ou R$ 48.630,00 em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 do Decreto nº 12.797/2025.

Para saber o teto de uma cidade, o Tribunal de Justiça publica a Lista de Pequeno Valor das Unidades Públicas Devedoras, no menu de precatórios. O próprio tribunal avisa que a lista “será atualizada periodicamente, à medida que as Unidades Públicas Devedoras comunicarem oficialmente à DEPRE a Lei de Pequeno Valor”. Cidade fora da lista pode ter lei, e a fonte que vale é a lei municipal, publicada no diário oficial ou no site da câmara de vereadores.

E quando quem deve é o INSS ou a União?

Contra o INSS, a União e as autarquias federais, o teto é o federal: 60 salários mínimos, ou R$ 97.260,00 em 2026 (Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 1º). O crédito federal julgado em São Paulo é requisitado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o TRF3, e não ao devedor, como acontece com o Estado e os municípios.

Isso vale também para a ação contra o INSS julgada por um juiz estadual no lugar do federal, a chamada competência delegada. Nesse caso, a requisição segue para o TRF3, e o saque depende de alvará, a ordem do juiz que libera o dinheiro: os precatórios e as RPVs expedidos assim “serão levantados mediante expedição de alvará ou meio equivalente” (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 5º). A ação de acidente do trabalho contra o INSS é outro caso: ela é da própria Justiça Estadual, “em ambas as instâncias” (Súmula 501 do STF), e a requisição não segue para o TRF3. O teto continua o federal. Como achar a requisição federal pelo CPF está em como consultar RPV e precatório no TRF3.

Qual teto vale para o seu processo?

A lei de cada devedor diz em que data o valor se mede. Contra o Estado, conta o valor “na data da sua conta de liquidação”, em UFESPs “da mesma data” (Lei nº 17.205/2019, art. 1º). Contra a Prefeitura, o valor “ao tempo em que for requisitado judicialmente” (Lei municipal nº 13.179/2001, art. 1º). A conta de liquidação é o cálculo que fixa quanto a Fazenda deve.

Quando a lei muda e baixa o teto, a lei nova não alcança quem já tinha a sentença da fase de conhecimento transitada em julgado antes dela. A fase de conhecimento é a parte do processo que decide se o credor tem o direito; o trânsito em julgado é o momento em que essa decisão não admite mais recurso. É a tese do STF no Tema 792 da repercussão geral: a lei que define o que vai por precatório é “inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”. O Conselho Nacional de Justiça respondeu no mesmo sentido na Consulta nº 0000621-21.2023: o teto “deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento”. Essa regra diz qual lei vale, e não qual UFESP ou qual reajuste anual se usa; esse valor continua medido na data que a lei de cada devedor manda. Como essa regra funciona nos tetos de todo o país, e o que se decidiu quando o teto sobe, está em como é definido o valor limite da RPV.

Quanto tempo o Estado e a Prefeitura têm para pagar a RPV?

O prazo depende da fonte que se lê. A Secretaria da Fazenda informa que a RPV do Estado é paga “em até 90 (noventa) dias da data de apresentação à entidade devedora”. A lei da capital dá à Prefeitura 90 dias do protocolo da requisição. As leis nacionais falam em 60 dias, no Juizado Especial da Fazenda Pública, e em 2 meses, no Código de Processo Civil.

A tabela reúne o que cada fonte diz, com o ponto a partir do qual o prazo corre:

FonteDevedorPrazoConta a partir de
Secretaria da Fazenda e Planejamento, página PrecatóriosEstado de São Paulo90 diasapresentação ao devedor
Lei municipal nº 13.179/2001, art. 3ºMunicípio de São Paulo90 diasprotocolo da requisição na Procuradoria Geral do Município
Procuradoria Geral do Município, página da RPVMunicípio de São Paulo60 diasexpedição pelo Judiciário
Lei nº 12.153/2009, art. 13, Iestados e municípios, no Juizado Especial da Fazenda Pública60 diasentrega da requisição à autoridade citada
Código de Processo Civil, art. 535, § 3º, IIqualquer ente, na vara comum2 mesesentrega da requisição

A lei estadual paulista não fixa prazo: o de 90 dias do Estado vem da página da Fazenda. Na capital, a lei e a página da própria Procuradoria Geral do Município dizem coisas diferentes. A expedição da requisição e a entrega ao devedor ficam registradas no processo, e é por elas que o advogado conta o prazo.

Prazo vencido: o sequestro do dinheiro

O prazo obriga o devedor, mas atrasos acontecem. Se ele passa sem pagamento, cabe ao juiz da execução determinar o sequestro do dinheiro, “dispensada a audiência da Fazenda Pública” (Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 3º, § 3º; no Juizado, Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 1º). Quem pede isso nos autos é o advogado.

Quem paga a RPV em São Paulo, e como o dinheiro chega?

Quem paga é o próprio devedor. No Tribunal de Justiça de São Paulo, a RPV estadual ou municipal é expedida pelo juiz da causa, que manda o ofício requisitório “diretamente para a entidade devedora” (Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 3º). O ofício requisitório é a ordem formal de pagamento. O devedor paga “diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação”, e depois comunica o pagamento ao juiz (art. 3º, § 2º).

A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, a Depre, administra a fila dos precatórios e não paga RPV. Ela recebe um aviso automático da expedição, “apenas para controle de eventual duplicidade de requisição judicial de pagamento”, e depois a comunicação da extinção da RPV (Portaria Conjunta TJSP nº 10.851/2026, arts. 1º e 2º, publicada em julho de 2026).

O caminho do dinheiro, devedor por devedor

  • Estado, autarquias, fundações e universidades estaduais: a requisição vai ao próprio devedor, que paga ao credor ou ao advogado com poderes para receber e dar quitação.
  • Prefeitura de São Paulo: a requisição é protocolada na Procuradoria Geral do Município, que, segundo a própria Procuradoria, paga por transferência bancária (a lei, no art. 3º, fala em depósito judicial). Quando a transferência é rejeitada, a Procuradoria informa que o valor “geralmente” vai para depósito judicial “alguns dias após a rejeição da transferência”.
  • Outros municípios: a requisição vai ao município, que paga no prazo da sua lei.
  • INSS e União: a requisição vai ao TRF3, que libera o valor em conta no Banco do Brasil ou na Caixa. Na ação de acidente do trabalho contra o INSS, que é da Justiça Estadual, a requisição não passa pelo TRF3.

Quando o dinheiro cai em depósito judicial, e não na conta, o saque depende do processo. O passo a passo de cada caso está em como é feito o pagamento de RPV.

Como acompanhar a RPV no TJSP?

A RPV estadual e a municipal se acompanham no próprio processo, pelo e-SAJ, o sistema de consulta processual do TJSP, com o número do processo. É no processo que ficam a expedição da requisição e a comunicação do pagamento, que o devedor faz ao juiz (Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 3º, § 2º). A lista de precatórios pendentes do tribunal não mostra RPV, porque a RPV não entra na fila da Depre.

A lista de pagamentos da Prefeitura

Na RPV da Prefeitura de São Paulo há uma segunda fonte. A Procuradoria Geral do Município publica a Lista dos Processamentos de Pagamentos (RPV), em lotes, desde dezembro de 2024; o último lote publicado até 5 de outubro de 2026 cobre a segunda quinzena de setembro. Segundo a página, a lista “exibe tanto os aceitos (pagos) quanto os rejeitados (não pagos)”:

  1. Abra as listas publicadas depois do protocolo da RPV, a partir do mês em que o prazo de pagamento vence.
  2. Procure o número do cumprimento de sentença (a fase do processo em que se cobra o valor) ou o nome do credor na coluna “Complemento”.
  3. A data da transferência está em “Data de Vencimento”, e o valor, em “Valor da OE”.
  4. Se o pagamento não aparecer, confira a lista de rejeitados da mesma data.
  5. O andamento e o cálculo de cada RPV ficam no processo administrativo da coluna “Nº Processo”, no Portal de Processos Administrativos da Prefeitura.

Para a RPV do Estado, a Secretaria da Fazenda informa que, desde 2010, as informações específicas das RPVs “continuam sendo obtidas através da Procuradoria Geral do Estado”; o andamento de cada uma fica no processo. O que significa cada linha do andamento está em como saber se a RPV está liberada, e a consulta em todos os tribunais do país, em como consultar RPV pelo CPF.

Quanto o Estado de São Paulo paga de RPV por ano?

O Estado de São Paulo pagou R$ 1,39 bilhão em RPVs em 2025, o maior valor nominal, sem correção pela inflação, desde 2004, primeiro ano do quadro da Secretaria da Fazenda. De janeiro a abril de 2026, foram R$ 619 milhões. Os números são da Procuradoria Geral do Estado, publicados no quadro resumo de pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor, com posição de 30 de abril de 2026.

AnoRPVs pagas pelo Estado de São Paulo
2017R$ 735,8 milhões
2018R$ 556,1 milhões
2019R$ 1,30 bilhão
2020R$ 1,14 bilhão
2021R$ 1,13 bilhão
2022R$ 1,06 bilhão
2023R$ 1,26 bilhão
2024R$ 1,24 bilhão
2025R$ 1,39 bilhão
2026 (até abril)R$ 619,2 milhões

Os valores somam a administração direta e a indireta e incluem, quando cabível, o imposto de renda retido e os descontos que a Fazenda retém no pagamento, como o de assistência médica dos servidores. A tabela mostra de 2017 em diante; a série começa em 2004 e está inteira no quadro. Ele não diz quantas RPVs foram pagas, nem quanto tempo cada uma levou.

Para comparar, no mesmo quadro o Estado transferiu R$ 4,50 bilhões ao Tribunal de Justiça em 2025 para pagar precatórios. A situação da fila de precatórios do Estado e da Prefeitura está em precatórios em SP.

E se o crédito passar do teto?

O crédito acima do teto é pago por precatório e entra na fila do devedor. A Constituição proíbe dividir o valor para receber uma parte por RPV e o resto por precatório (art. 100, § 8º). A saída prevista é a renúncia: o credor abre mão do que passa do teto e recebe o restante por RPV.

Contra o Estado, a renúncia está na própria lei, e é “irrevogável e irretratável” (Lei nº 17.205/2019, art. 1º, parágrafo único): o valor renunciado não volta. No TJSP, ela vale também contra os municípios, inclusive a capital, cuja lei não trata de renúncia, desde que “expressa” e “homologada pelo juízo da execução”, isto é, aprovada pelo juiz (Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 4º). Depois de expedido o precatório, a renúncia ainda pode ser pedida, “exclusivamente no juízo da execução” (art. 4º, parágrafo único). O que se perde e o que se ganha com a troca, no exemplo do INSS, está em como trocar precatório do INSS por RPV.

Para saber se o crédito cabe no teto, o TJSP soma o que é de cada credor, e os honorários contratuais do advogado entram nessa soma, junto com o crédito principal (Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 3º, § 4º, I).

Um exemplo de renúncia

Num exemplo hipotético, um credor com crédito de R$ 40.000,00 contra a Prefeitura de São Paulo, requisitado em 2026, ficaria acima do teto de R$ 31.667,41. Ou ele recebe os R$ 40.000,00 por precatório, ou renuncia a R$ 8.332,59 e recebe o restante por RPV.

Se o seu crédito virou precatório e você quer entender as opções, a equipe do Meu Precatório analisa o devedor, a posição na fila e o que cada alternativa significa para você. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Minha conta de liquidação é de 2025: vale o teto de 2025 ou o de 2026?

Contra o Estado, pela lei, vale o de 2025, de R$ 16.296,75. A Lei estadual nº 17.205/2019 mede o crédito “na data da sua conta de liquidação”, em UFESPs “da mesma data”, e a UFESP de 2025 era de R$ 37,02. Com a UFESP de 2026, de R$ 38,42, o teto subiu para R$ 16.913,05. Contra a Prefeitura de São Paulo a data é outra: conta o valor do momento em que a RPV é requisitada.

A RPV cai na conta do advogado ou do cliente?

Pode cair em qualquer das duas. No TJSP, o devedor paga “diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação” (Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 3º, § 2º). Para receber em nome do cliente, o advogado precisa de procuração com esses poderes. Na RPV da capital, quando a transferência é rejeitada, a Procuradoria Geral do Município informa que o valor geralmente vai para depósito judicial no processo.

Como sei o valor da minha RPV?

Pelo processo. O valor requisitado é o da conta de liquidação, e ele consta no ofício requisitório que o juiz expede ao devedor. Na RPV da Prefeitura de São Paulo, há uma segunda fonte: a Lista dos Processamentos de Pagamentos da Procuradoria Geral do Município mostra o valor transferido na coluna “Valor da OE”, ao lado do número do cumprimento de sentença.

Quem ganhou causa contra o INSS em São Paulo recebe pelo teto do Estado?

Não. O INSS é devedor federal, e o teto é o da Lei nº 10.259/2001: 60 salários mínimos, ou R$ 97.260,00 em 2026. A requisição vai ao TRF3, inclusive quando a ação foi julgada por um juiz estadual em competência delegada; a exceção é a ação de acidente do trabalho, que é da Justiça Estadual e não passa pelo TRF3. O teto de R$ 16.913,05 vale só contra o Estado de São Paulo e suas autarquias, fundações e universidades.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 262

42 comentários

  1. Agora temos como ter noção funciona RPV e precatório

    Precisa tem um meio que todos que tem precatório ou RPV, ter acesso assim que os valores saim, geralmente só os advogados tem acesso, por muitos não ficamos sabendo, na esfera PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

    • Edson,
      se você for o titular do crédito (precatório ou rpv) poderá ir até o Tribunal de Justiça e buscar pela Depre. Lá eles poderão te informar os valores que deseja saber.

    • Olá vania, tudo bem?
      a data do evento danoso significa o momento em que houve o dano. Por exemplo, em uma ação de indenização por batida de carro, a data do evento danoso foi a data em que ocorreu a batida. É a data do fato gerador que resultou na reparação.
      Imagino que no seu processo esteja definido que os juros incidem a partir do evento danoso e a correção monetária a partir do arbitramento, ou seja, a partir da data em que houve a condenação.
      Dessa forma, sim, devem ser feitos dos cálculos para chegar ao valor final atualizado.

      Espero ter ajudado =)

  2. Tenho um cliente servidor público que ganhou uma ação trabalhista contra a Fazenda Pública de SP.

    Como saber quando o valor de RPV dele será pago?

    • Olá Paulo, tudo bem?

      A RPV tem o prazo de 2 meses para ser paga a partir do momento que o ente devedor recebe a notificação de sua emissão. Desta forma é necessário saber quando ela foi expedida e quando a Fazenda recebeu a intimação.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Olá Tito, tudo bem?

        O prazo para pagamento é de 60 dias e começa a contar a partir do momento que o devedor recebe a notificação que a RPV foi expedida.

        Espero ter ajudado 😀

  3. Prezado Daniel,
    Gostaria de sanar uma dúvida.
    O prazo para pgto da RPV é de 2 meses (cf art. 535, parágrafo 3°, II do CPC) ou de 60 dias (cf. artigo 13, I, da Lei 12.153?)? Porque, a depender da resposta, pode aumentar muuuuito o prazo de recebimento do valor, já que agora os prazos em dias são contados em dias úteis! (Mesmo dos juizados, cf. Lei 13.728/18).

    • Olá Mari, tudo bem?

      São 60 dias corridos após a notificação do recebimento por parte do ente devedor. Os dias úteis são apenas para movimentações processuais, o que não atinge a RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Ajudou sim, Breno, muitíssimo obrigada!!
        Tenho outra dúvida. No meu demonstrativo de pgto liberados no portal da PGE, não constam os honorários…. será q eles esqueceram, ou o pagamento é feito individualmente? (No caso, o meu advogado tbm receberá um demonstrativo com o valor a q ele tem direito?)

        • Mari,

          Depende. Existem dois tipos de honorários: sucumbencial e contratual. O sucumbencial é pago diretamente ao advogado pelo governo. Já o contratual é baseado no que vocês acordaram antes de dar inicio ao processo. O contratual está, na maioria das vezes, embutido no valor do seu precatório. A não ser que o advogado faça uma petição pedindo o destacamento da parte dele, levando o contrato que estipula o percentual de honorários. Se não foi destacado a parte dele da sua, você receberá o valor todo e depois deve repassar a ele.

          Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Isabel, tudo bem?

      Infelizmente este tipo de movimentação não tem um prazo específico. O juiz pode ter muitos processos complexos na sua frente que demandem muito tempo. Ou então pode ter ocorrido algum problema e por isso a RPV não foi expedida. Além disso teve um mês de recesso forense entre dezembro e janeiro.
      Mas na dúvida entre em contato com seu advogado.

      Espero ter ajudado 😀

    • Estou numa situação parecida, desde 21/11/2019, particularmente acho muito desrespeitoso está situação morosa da justiça, visto que o processo foi aberto desde 2015, para receber algo liquido e certo, que tentei receber desde 2013. Infelizmente o jeito é aguardar.

      • Olá Gilberto, tudo bem?

        O ideal é verificar com seu advogado o porque dele estar parado a tanto tempo. Há coisas que tomam mais tempo que o esperado enquanto há outras que não tem razão para a demora. Depende muito do tribunal e do juiz, assim , não tem como cravar algo. Mas, infelizmente, a espera é algo que terá que acontecer de toda maneira.

        Desculpe não poder te ajudar mais 🙁

  4. Boa noite
    tenho um rpv para receber, na consulta consta que foi pago em maio mas o advogado diz que esta esperando o juiz liberar o dinheiro e não repassa como devo fazer a consulta.
    Desde ja agradeço.

    • Alessandra,

      No geral, RPVs não precisam de liberação do juiz, mas depende do caso. A consulta pode ser feita no site do próprio TJSP, neste link aqui.

      Se constar o pagamento você pode ir direto ao banco fazer o saque portando os documentos necessários.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Olá, Breno.

    Quanto à questão do prazo em dias úteis ou dias corridos, infelizmente acredito que os Tribunais, ao se depararem com a questão, irão pela tese da contagem em dias úteis. E explico o porquê.

    O art. 523 do CPC estabelece o prazo de 15 dias para pagamento voluntário do débito, no caso de ações judiciais envolvendo particulares. O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já se posicionou no sentido da contagem em dias úteis, utilizando como um dos fundamentos o enunciado 89 do CJF, que diz: “Conta-se em dias úteis o prazo do caput do art. 523 do CPC”.

    Por outro lado, as Fazendas Públicas em geral, como sabemos, se submetem aos prazos da Constituição Federal ou lei específica para realizar o pagamento de RPVs, os quais também decorrem de uma condenação judicial. Então, se formos pensar por uma questão de isonomia, se ao particular foi dada a oportunidade de pagar em 15 dias úteis, às Fazendas igual direito será concedido.

    • Olá Paulo Rodrigo, tudo bem?

      Na prática, ao menos sobre RPVs, se aplica o art 535 do CPC: “por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente”. Assim na prática os 60 dias são corridos.

      Muito obrigado pela sua contribuição. 🙂

      • Olá, Breno. Obrigado por informar o dispositivo do CPC.

        Acredito que para alguns Estados a regra será essa mesmo. No entanto, para o Estado de São Paulo vale a Lei Estadual 11.377/03, que estabelece em seu art. 1º, § 2º:

        § 2.º – As obrigações de que trata este artigo (pequeno valor) terão os respectivos valores atualizados monetariamente e acrescidos os juros legais de 6% (seis por cento) ao ano, utilizado o critério “pro rata tempore”, até a data do efetivo pagamento, que se fará no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da requisição, na forma a ser estabelecida em decreto.

        De qualquer forma, a regra a ser válida ainda é uma incógnita.

        Abraços!

        • Olá Paulo, tudo bem?

          O estado de São Paulo é o único que tem uma lei estadual que altera o prazo de pagamento de RPVs, ao menos que eu tenha notícia. Mas é similar a questão do valor máximo de RPV que é facultativo a cada estado ou município fazer a alteração.

          Agradeço sua contribuição! 😀

          • Olá, Breno.

            Realmente, São Paulo é o único Estado que conheço que tem a lei diferenciada.

            Ah, e tem mais: tramita na Assembleia Legislativa de SP o PL 899/19, que pretende alterar o valor da RPV para R$ 11.678,90.

  6. Boa Noite. Meu RPV é prioritário, tendo em vista que tenho
    Parkinson há mais de 15 anos,meu processo é de 2015,
    enfrentei uma burocracia lascada pra ganhar a causa,
    o prazo venceu em 03/10/2020 não recebi nem sei se vou receber.

    • José,

      Não há prioridades em RPVs, apenas em precatórios. Se o prazo de 60 dias para o pagamento venceu, peça a seu advogado para que entre com um pedido de sequestro de verbas para garantir o pagamento dos seus valores.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Boa tarde, no portal de precatórios de São Paulo consta paga a minha RPV em 30/06/2020 , porém até o momento o advogado da AFAm na qual sou sócio não me repassou os valores, o que fazer.

    • Amauri,

      Até o mês de setembro o poder judiciário de São Paulo não estava trabalhando em sua plenitude com alguns pagamentos e alvarás para o saque não sendo liberados. Assim, é possível que eles não tenham tido acesso ao dinheiro também. De toda forma procure a AFAm para entender em que pé está a situação de sua RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Irineu,

      O prazo para pagamento de RPV é de 60 dias. Se isso não foi feito, sugiro procurar seu advogado para que o pagamento seja conseguido através de sequestro de valores.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. COM A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS PRECATRORIOS DO ESSTADO DE SAO PAULO AUTORIZADO PELO MINISTRO FUX, COMO FICA O PAGAMENTO DAS RPV ?

    • Mario Luis,

      RPVs a princípio não podem ter o pagamento suspenso, ao contrário dos precatórios, pois há a possibilidade de sequestro de valores no caso de não pagamento, conforme constituição.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Maiara, tudo bem?

      Eles seguem o mesmo teto do estado de São Paulo, que no momento é de 440,214851 UFESPs ou R$ 12.805,85. Sendo o limite do valor de prioridade 5 vezes o valor da RPV, daria R$ 64.029,25

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Olá! minha rpv foi depositado no dia 05 de 2021 porque até hoje 16/07/2022 não recebi esta rpv estadual? Poderia me ajudar? desde já muito obrigado!

    • Bom dia, Francisco. Parabéns pelo recebimento do seu RPV. Recomendamos você entrar em contato com seu advogado para verificar o status da liberação do pagamento. Atenciosamente,

      Dr. Marcos da Mercatório

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