Atualizado em 22 de setembro de 2026
Resumo rápido
O pagamento de precatórios segue um caminho fixado pela Constituição. O juiz manda requisitar o valor, o presidente do tribunal expede o precatório e o põe na fila, o governo devedor inclui a verba no orçamento e a repassa ao tribunal, e o tribunal deposita o dinheiro numa conta em nome do credor. Precatório apresentado até 1º de fevereiro deve ser pago até o fim do ano seguinte.
- Como funciona: quem paga é o ente devedor (União, estado, município ou autarquia). Quem organiza a fila e libera o dinheiro é o tribunal que expediu o precatório.
- Fique atento: “pago” ou “depósito efetuado” no site do tribunal ainda não quer dizer dinheiro na sua conta. Falta a liberação, que na Justiça Federal, em regra, é por saque sem alvará, em até 48 horas depois de você se apresentar ao banco (Resolução CJF 983/2026, art. 49, § 1º).
- Em números: a União reservou R$ 97,7 bilhões para precatórios no orçamento de 2027, contra R$ 122,3 bilhões em 2026, segundo a Instituição Fiscal Independente do Senado (setembro de 2026).
- Resumindo: desde a EC 136/2025, estados e municípios não têm mais prazo final para quitar o atraso. Pagam dentro de um limite anual de 1% a 5% da receita, regra questionada no STF (ADI 7873) e que continua em vigor.
Este guia percorre o caminho do dinheiro, da sentença ao saque, e mostra em que ponto cada etapa costuma travar. A fila de pagamento e o saque têm textos próprios no blog, indicados em cada seção.
Sumário
- O que é o pagamento de precatório?
- Como é feito o pagamento de precatórios, passo a passo?
- Quando o precatório é pago?
- Em que ordem os precatórios são pagos?
- O site diz que foi pago. O dinheiro já é meu?
- Dá para receber antes da fila?
- E se o governo não pagar?
- Perguntas frequentes
O que é o pagamento de precatório?
Precatório é a ordem de pagamento que o presidente de um tribunal expede quando o poder público perde uma ação, já não pode recorrer e o valor passa do limite da RPV. O pagamento de precatórios é o processo pelo qual essa dívida sai do orçamento do governo e chega ao credor, sempre na ordem de chegada ao tribunal, como manda o art. 100 da Constituição.
A Constituição proíbe o governo de escolher quem recebe. Os pagamentos se fazem “exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios”, e a lei orçamentária não pode reservar verba para casos ou pessoas determinadas.
Nem toda condenação vira precatório. Dívida pequena é paga por RPV, a requisição de pequeno valor, que a Constituição dispensa da fila (art. 100, § 3º). O Código de Processo Civil, no art. 535, § 3º, II, dá prazo de dois meses para o governo depositar uma RPV, e o caminho dela está no texto sobre como é feito o pagamento de RPV. O que passa do limite vai por precatório. O limite muda conforme o devedor:
| Devedor | Limite da RPV | Norma |
|---|---|---|
| União, autarquias e fundações federais | 60 salários mínimos | Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º, e art. 3º |
| Estados e Distrito Federal | o da lei local; sem ela, 40 salários mínimos | CF, art. 100, § 4º, e ADCT, art. 87 |
| Municípios | o da lei local; sem ela, 30 salários mínimos | CF, art. 100, § 4º, e ADCT, art. 87 |
A lei local não pode fixar valor abaixo do maior benefício do INSS (art. 100, § 4º). Por isso o limite de uma prefeitura pode ser bem diferente do de outra.
Como é feito o pagamento de precatórios, passo a passo?
O pagamento passa por seis etapas e por três mãos: o juiz da causa, o presidente do tribunal e o governo devedor. O credor quase não participa até a última etapa, quando vai ao banco ou recebe a transferência.
- O juiz requisita o pagamento. Terminada a discussão sobre o valor, o juízo da execução envia ao tribunal o ofício requisitório. É o que o CPC chama de expedir o precatório “por intermédio do presidente do tribunal competente” (art. 535, § 3º, I). O caminho até esse ponto está no texto sobre as fases da vida do precatório.
- O tribunal registra e numera. O precatório ganha número e entra na lista do ente devedor. É por esse número que você o acompanha; se ainda não sabe qual é o seu, veja como descobrir o número do precatório. Com o número e a data de apresentação, dá para estimar quando o seu precatório será pago.
- O governo põe a verba no orçamento. Todo precatório apresentado até 1º de fevereiro tem de entrar no orçamento do ano seguinte (art. 100, § 5º).
- O governo repassa o dinheiro ao tribunal. A verba vai para o Poder Judiciário, e é o presidente do tribunal quem determina o pagamento (art. 100, § 6º).
- O tribunal deposita em conta do credor. O valor é posto numa conta bancária individualizada, em nome do beneficiário (Resolução CNJ 303/2019, art. 31).
- O credor saca ou recebe a transferência. Na Justiça Federal o saque em regra dispensa alvará; nos tribunais estaduais a forma varia (veja a seção sobre o depósito, mais abaixo).
Qual tribunal cuida do seu precatório
“Tribunal competente” depende de quem perdeu a ação. Contra estado ou município na Justiça Estadual, é o Tribunal de Justiça. Contra a União, o INSS ou outro órgão federal, é o Tribunal Regional Federal, com uma exceção: ação de acidente de trabalho contra o INSS fica na Justiça Estadual. Condenação do poder público na Justiça do Trabalho gera precatório no Tribunal Regional do Trabalho.
Quando o precatório é pago?
Pela regra da Constituição, o precatório apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro deve ser pago até 31 de dezembro do ano seguinte. Para a União, a regra se aplica sem limite anual de pagamento. Para estados e municípios, ela convive com um teto do quanto cada governo paga por ano, e é esse teto que define o ritmo da fila.
O texto do art. 100, § 5º, na redação da Emenda Constitucional 136/2025:
É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
A data de corte mudou duas vezes
A versão anterior desta página ensinava 1º de julho. A data mudou duas vezes desde então:
| Período | Data de corte | Norma |
|---|---|---|
| Até 2021 | 1º de julho | EC 62/2009 |
| 2022 a 2025 | 2 de abril | EC 114/2021 |
| Desde setembro de 2025 | 1º de fevereiro | EC 136/2025 |
Num exemplo hipotético, um precatório que chega ao tribunal em 20 de janeiro de 2026 entra no orçamento de 2027 e deve ser pago até o fim de 2027. Se chegasse em 10 de fevereiro de 2026, passaria para o orçamento de 2028. A Resolução CJF 983/2026, que rege os precatórios federais, faz a mesma conta no art. 46, § 2º.
Precatório federal: a verba e o que a IFI apontou
Quando a devedora é a União, o INSS ou outro órgão federal, a verba entra no orçamento federal do ano seguinte. O teto de pagamento que a EC 114/2021 havia criado para a União foi derrubado pelo STF nas ADIs 7047 e 7064, julgadas em novembro de 2023.
O dado mais recente sobre o orçamento federal é da Instituição Fiscal Independente, órgão ligado ao Senado. No Relatório de Acompanhamento Fiscal nº 116, de 17 de setembro de 2026, a IFI registra R$ 122,3 bilhões de dotação, a verba reservada no orçamento, para precatórios em 2026 e R$ 97,7 bilhões reservados para 2027. Desses R$ 97,7 bilhões, R$ 33,7 bilhões dependem de aprovação posterior do Congresso para serem usados. A própria IFI escreve que “é possível que esse valor não seja suficiente”. Esses números valem só para a União.
Estados e municípios: limite por ano, sem prazo final
Até setembro de 2025, os estados e municípios do regime especial, os que estavam em atraso em março de 2015, tinham até 31 de dezembro de 2029 para quitar tudo. O art. 7º da EC 136/2025 desativou esse prazo: ele “não será aplicável a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional”.
No lugar do prazo entrou um limite anual. O art. 100, § 23, limita quanto cada estado e município paga por ano, de 1% a 5% da receita corrente líquida (o que o ente arrecada em doze meses, descontados os repasses obrigatórios a outros entes e a contribuição previdenciária dos servidores, conforme o § 18), em nove faixas conforme o tamanho da dívida em atraso. Quanto maior o atraso, maior o percentual. O ente pode pagar acima do limite, se reservar dotação específica no orçamento (§ 28). O art. 8º da emenda aplica o limite também aos precatórios antigos, e o ADCT, art. 101, § 6º, estende a regra ao regime especial.
O percentual mede quanto o governo paga no ano. A data em que o seu precatório será pago depende de quanto há na fila à frente dele e do dinheiro disponível em cada exercício, e por isso ninguém consegue tirá-la do limite. Desconfie de quem transforme o percentual em data de recebimento.
A EC 136/2025 é contestada no Supremo pelo Conselho Federal da OAB na ADI 7873, que impugna, entre outros pontos, a data de 1º de fevereiro e os limites anuais. Consultado o andamento em 22 de setembro de 2026, a última movimentação era de 6 de agosto, sem pauta de julgamento. Nenhum dispositivo está suspenso.
Em que ordem os precatórios são pagos?
Na fila de cada ano, a ordem tem três degraus. Primeiro, a parcela superpreferencial do crédito alimentar de quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência. Depois, os demais créditos alimentares. Por último, os comuns. Cada ente devedor tem a sua própria lista (Resolução CNJ 303/2019, art. 14).
Crédito alimentar é o que vem de relação de trabalho ou de previdência, inclusive devolução de imposto cobrado sobre salário ou aposentadoria, e as indenizações por morte ou invalidez (art. 100, § 1º). O comum é o resto: desapropriação, dano moral, tributo cobrado a mais de empresa, contrato não pago.
A superpreferência do art. 100, § 2º, vale até o triplo do limite da RPV; o que passar disso volta para a ordem cronológica normal. A Resolução CNJ 303/2019 acrescenta:
- por idade, o tribunal reconhece a preferência sozinho, com os dados que já estão no processo, “independentemente de requerimento” (art. 9º, § 2º);
- doença grave é a da lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 ou a que a medicina especializada reconhecer como grave, mesmo contraída depois do início do processo (art. 11, II);
- a preferência “não importará em ordem de pagamento imediato” (art. 9º, § 4º): você sobe na fila, e a fila continua existindo.
O detalhe de cada degrau, o desempate e a consulta da sua posição estão no texto sobre como funciona a fila de precatórios.
O site diz que foi pago. O dinheiro já é meu?
Ainda não. Status como “pago” ou “depósito efetuado” registram o que aconteceu entre o governo e o tribunal: o repasse e a separação do valor numa conta em nome do credor (Resolução CNJ 303/2019, art. 31). Falta o dinheiro chegar à sua mão, e o caminho dessa última etapa depende do tribunal.
A Resolução CNJ 303/2019, art. 31, § 1º, prevê três formas de o dinheiro chegar ao credor, depois de conferida a situação do CPF na Receita Federal:
- saque direto na conta aberta em seu nome;
- alvará, mandado ou guia de pagamento;
- transferência bancária para a sua conta pessoal.
Na Justiça Federal a regra é a primeira. A Resolução CJF 983/2026, art. 49, § 1º, determina que os saques de precatório e RPV sejam feitos “independentemente de alvará”, com prazo de até 48 horas para a agência pagar, contado da apresentação dos documentos ao gerente. Em lote grande numa mesma agência, esse prazo pode chegar ao dobro (art. 49, § 2º). Há uma exceção para o processo contra o INSS julgado por vara estadual em competência delegada: ali o levantamento é por alvará ou meio equivalente (art. 49, § 5º). O tribunal também comunica o depósito ao juiz da causa, que avisa as partes (art. 50).
Nos tribunais de justiça, a forma depende de cada tribunal, e pode passar por alvará. É por isso que duas pessoas com precatório “pago” no mesmo dia podem receber em datas diferentes. O que acontece entre o depósito e o saque, quanto tempo leva o alvará e o que fazer se o banco travar estão no texto sobre o pagamento do precatório, do alvará ao saque.
O valor que cai na conta é menor que o do precatório por causa das retenções. Na Justiça Federal, o imposto de renda é retido na fonte pelo banco, no momento do saque (Resolução CJF 983/2026, art. 32), e a contribuição previdenciária do servidor, a PSS, também é retida quando houver (art. 49, § 6º).
Dá para receber antes da fila?
Existem cinco caminhos previstos em norma para não esperar a fila inteira. Cada um tem uma condição ou um custo, e a tabela descreve as vias sem indicar qual serve a quem: isso depende do caso de cada credor.
| Caminho | Quem pode | Norma |
|---|---|---|
| Superpreferência | titular de crédito alimentar com 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, até o triplo da RPV | CF, art. 100, § 2º |
| Renúncia ao excedente | quem aceita abrir mão do que passa do limite da RPV, para receber como RPV | Res. CNJ 303/2019, art. 48; Res. CJF 983/2026, art. 4º |
| Acordo direto | credor de ente que abriu edital de acordo, aceitando um desconto | CF, art. 100, §§ 20 e 29; Provimento CNJ 207/2025, art. 8º |
| Uso do precatório para pagar dívida com o próprio ente | quem deve ao mesmo governo, nas hipóteses e na forma da lei do ente devedor | CF, art. 100, § 11 |
| Venda (cessão) a terceiro | qualquer credor, sem concordância do devedor | CF, art. 100, §§ 13 e 14 |
A renúncia não tem volta
A renúncia pode ser pedida mesmo depois de expedido o precatório. O pedido vai ao juiz da causa (Resolução CNJ 303/2019, art. 48, parágrafo único). Na Justiça Federal, o juiz pede ao tribunal o cancelamento do precatório e depois expede uma RPV no lugar, e o tribunal não pode fazer a conversão por conta própria (Resolução CJF 983/2026, art. 4º, § 3º). O que você renuncia não volta depois: é dinheiro perdido em troca de receber antes. Veja como funciona a expedição de RPV.
Acordo direto depende de o governo abrir edital
O acordo direto depende de o ente devedor abrir uma rodada de acordos, o que se faz por edital, e acaba quando o ente deixa de abrir. O credor adere ou não à oferta; não tem como abri-la sozinho. A Constituição prevê o acordo para o precatório muito grande (art. 100, § 20) e, desde a EC 136/2025, para o credor de estado ou município que ficou sem receber por causa do parcelamento ou do limite anual, “com renúncia de parcela do valor desse crédito” (§ 29).
Em Mato Grosso do Sul, o acordo existiu e acabou. Segundo balanço da Procuradoria-Geral do Estado publicado em novembro de 2023, os sete editais de acordo abertos entre 2018 e 2023 pagaram R$ 387,3 milhões a 9.076 credores. Em 28 de agosto de 2025, a mesma Procuradoria informou que “atualmente não há mais essa possibilidade”, porque o Estado passou ao regime geral e paga no ano orçamentário.
A Constituição fala em “redução máxima de 40%” no acordo do precatório de grande valor, e o acordo do § 29 não fixa percentual. O Provimento CNJ 207/2025, de outubro de 2025, declarou derrogado o limite de percentual máximo nos atos que regulam o acordo direto e firmou, no art. 8º, § 1º, que “inexiste obrigatoriedade dos credores em aceitar qualquer percentual de deságio ofertado pelos devedores”. Aceitar desconto é sempre escolha sua.
Vender o precatório
A Constituição permite ceder o precatório a terceiro, no todo ou em parte, sem concordância do devedor (art. 100, § 13). A cessão só produz efeitos depois de comunicada ao tribunal e ao ente devedor (§ 14). Quem compra não herda a superpreferência nem o direito à RPV do vendedor.
Para precatório federal há uma exigência a caminho. A Portaria Normativa AGU 225/2026 passa a exigir comunicação da cessão também à Advocacia-Geral da União, sob pena de a cessão não produzir efeitos, “independentemente de comunicação feita ao Tribunal de origem” (art. 3º). A regra vale a partir de 7 de dezembro de 2026, e o que muda está no texto sobre a Portaria AGU 225. Se estiver avaliando a venda, o texto sobre vender precatório reúne os pontos de atenção.
E se o governo não pagar?
A Constituição prevê consequências para o governo que não repassa o dinheiro, entre elas o sequestro: o tribunal toma o valor direto das contas do ente. Para estados e municípios, o art. 100, § 27, diz o que acontece quando os recursos do limite anual não são liberados a tempo:
- os limites anuais ficam suspensos;
- o presidente do Tribunal de Justiça determina o sequestro das contas do ente, até o valor devido;
- o governador ou o prefeito responde pela lei de responsabilidade fiscal e de improbidade;
- o ente fica impedido de receber transferências voluntárias enquanto durar a omissão.
O credor também pode pedir o sequestro ao presidente do tribunal em dois casos: quando alguém que estava atrás dele na fila recebeu antes, ou quando o valor não foi incluído no orçamento (art. 100, § 6º).
No pagamento de precatórios, cada etapa tem um responsável: o juiz requisita, o governo paga, o tribunal organiza a fila e libera o dinheiro. Saber em qual delas o seu precatório parou é o que diz a quem perguntar.
As calculadoras ficam no site da Meu Precatório e pedem login ou a criação de uma conta.
Se o seu precatório está parado e você quer entender em que etapa ele está, fale com a nossa equipe. A gente olha o seu caso e explica as possibilidades, sem compromisso.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Quem paga o precatório: o tribunal ou o governo?
O governo paga, e o tribunal administra. O dinheiro sai do orçamento do ente devedor, que pode ser a União, um estado, um município ou uma autarquia. A Constituição manda que essa verba seja entregue ao Poder Judiciário, e o presidente do tribunal que expediu o precatório determina o pagamento na ordem da fila (art. 100, § 6º). Por isso a cobrança de atraso se dirige ao tribunal, que tem os meios de exigir o repasse.
O precatório pode ser pago em parcelas?
Pode, em duas situações. O precatório acima de 15% do total apresentado no ano recebe 15% no ano seguinte e o restante em cinco parcelas anuais, com juros e correção (art. 100, § 20). E, quando o dinheiro disponível não cobre o valor inteiro, o tribunal pode pagar parte, respeitando a fila (Resolução CNJ 303/2019, art. 31, § 3º). A ideia de que o alimentar sai à vista e o comum em parcelas vem de um parcelamento de 2000 (ADCT, art. 78), que não se aplica aos precatórios de hoje.
O imposto de renda é descontado na hora do pagamento?
Sim. Nos precatórios federais, o banco retém o imposto de renda na fonte no momento do saque (Resolução CJF 983/2026, art. 32). Quando o valor corresponde a rendimentos de vários anos, como salários ou benefícios atrasados, vale a regra dos rendimentos recebidos acumuladamente: o imposto é calculado com a tabela mensal multiplicada pelo número de meses a que o valor se refere (Lei 7.713/1988, art. 12-A, § 1º). Se você vender o precatório, a retenção continua sendo feita em nome de quem vendeu (art. 32, parágrafo único).
Onde vejo se o meu precatório já foi pago?
No site do tribunal que expediu o precatório. Todo tribunal é obrigado a publicar a lista da ordem cronológica, com a natureza do crédito, o número, o valor e a posição de cada precatório, e também a lista dos pagamentos feitos no ano (Resolução CNJ 303/2019, art. 12, §§ 2º e 4º). A lista não traz o nome do credor (§ 3º), então a busca é pelo número do precatório.



Boa tarde.
Bom, o meu caso é sobre o alvará para levantamento de valores.
em praticamente 2 anos, a movimentação já passou por diversos processos, e a última movimentação, mesmo com o deferimento do MP, é o “CONCLUSOS PARA DESPACHO”. Quanto tempo leva para que o alvará seja expedido?
Rafa,
Não tem um prazo definido para a expedição do alvará, pois depende de cada juiz. O fato de estar “concluso para despacho” quer dizer que está “nas mãos” do juiz para que ele faça uma decisão, mas não diz o teor da decisão.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia estou aguardando um pagamento do precatório, de ação ganha já sou idosa, demora para eu receber
obrigada,
Neide,
Depende de quem é o devedor de seu precatório. Se for a União, o valor é pago no ano orçamentário correspondente a expedição do precatório. Já em devedores incluídos no regime especial (que estão em atraso com o pagamento) deve ser feito um requerimento pedindo o pagamento de uma parcela prioritária por idade, e esta parcela é limitada a até 5 vezes o valor da RPV deste devedor. Qualquer valor abaixo é pago integralmente, e qualquer valor a cima, se paga o limite e o restante é pago conforme a ordem cronológico.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde. Uma ajuda, tenho 70 anos e um precatórios pra receber do Estado do RS. Estou na lista há anos mas até o momento não recebi nada. Consultando o site, consta um valor atualizado e uma informação de parcela 2. Pela minha idade eu já deveria ter recebido alguma parte? essa informação de parcela 2 significa que já liberaram uma parte do valor?
Boa tarde Sergio, tudo bem?
Quanto a sua dúvida, para saber se seu caso se enquadra na liberação parcial dos valores, é preciso analisar o processo, sugerimos que consulte o advogado do seu caso. Em relação a prazos, possa exemplificar com a situação dos precatórios federais. Aqueles que foram expedidos até 01 de Abril de 2023, serão pagos em 2024. Já aqueles expedidos a partir do dia 2 de abril, serão pagos em 2025. No entanto, desde 2021 alguns precatórios federais não estão sendo pagos em dia. Este atraso, infelizmente, também acontece com alguns estados e municípios.
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Olá, tudo bem?
De acordo com o escritório que está cuidando do processo do meu pai, o precatório foi liberado e ele poderá receber o dinheiro. Porém, eles disseram que a justiça solicitou a emissão de dois alvarás de liberação: DAI (Declaração Anual de Isento); e ISS (Imposto Sobre Serviços). O advogado encarregado pelo processo deu um valor de R$ 6.000,00 que devem ser pagos para que esses documentos sejam liberados e falou que precisamos depositar via PIX para um funcionário de receita, isso realmente faz parte do processo?
Olá, George! Isso não é uma prática comum. Sugiro que você procure um contador, ele poderá te orientar em relação a esse questionamento. 🙂
Quantos Dias para o banco fazer o depósito (Ted) na conta do requerente?
Funciona assim, o Tribunal abre uma conta na Caixa ou no Banco do Brasil em seu nome. Você tem que ir sacar ou pedir para fazer a transferência, o prazo pode variar. Consulte um advogado ou especialista.
boa tarde dr. me responda uma duvida eu recebi um RPV. da prefeitura de são Paulo sp no valor de 110.000,00 o meu advogado falou que restante seria em précatorio recebi em março de 2020 agora eu liguei pra Ele e falarao que meu precatorio era de 7000.00 mas eu veijo fala que um precatorio não pode ser menor que um RPV gostaria que me esplica por favor apesar de quem me falou não foi o advogado foi a secretaria me esplique por favor se esta serto desde ja agradeso boa tarde
Obrigado, Edmundo. De fato, com as informações que o senhor encaminhou não dá para saber ao certo.
RPV é menor que precatório, pois é considerada pelo Governo como “Requisição de Pequeno Valor”. Precatório Federal, por exemplo é uma condenação do Governo superior a 120 salários mínimos.
Vale a pena esclarecer com seu advogado se de fato é um precatório ou um RPV.
Um abraço,
eu gosto muito destas explicaçoes que esclareçe muito bem desde de já uma boa tarde obrigado
Obrigado a você por participar conosco! Um abraço
0001018-25.2009.8.26.0363
Cumprimento de sentença (0000050-72.2021.8.26.0363) Suspenso
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Foro de Mogi Mirim
Vara
3ª Vara
Processo principal
0001018-25.2009.8.26.0363
Recolher
Recebido em
17/12/2020 às 18:16
Controle
2009/000194
Área
Cível
Olá Bom dia!
Tem como dar uma olhada nesse processo? Será que recebo este ano ainda?
Grato. Whatsapp
Olá Leandro, tudo bem? Obrigado pela mensagem. para esse tipo de questionamento, gentileza entrar em contato em nosso WhatsApp: +55 31 9765-6701
Obrigado .Att.,
Bom Dia
Tenho uma precatório municipal de natureza alimentar que foi dia 12/05/2022, ele já está na lista cronológica de pagamento (11° da fila).
Será que recebo até o final desse ano?
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua dúvida: É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Tenho um precatório.a receber do estado de Mato Grosso do Sul, atualmente aparece como: arquivado provisoriamente com vencimento para o mês 6 deste ano. o que significa?
Boa tarde, Flávio, obrigado pela mensagem.
Significa que o precatório está aguardando o pagamento. Quando for depositado terá uma movimentação.
Atenciosamente,
Por gentileza. No meu processo de precatório alimentar, consta os pagamentos no Processo.
Apresenta uma tabela com pagamentos feitos no processo em várias datas, durante 15 anos.
Será que os valores depositados devem ser somados, ou alguns valores já são atualizações, que derivam da soma com os valores anteriores:
Poderias esclarecer este ponto? Obrigado.
Boa tarde, Antonio. Tudo bem?
Para responder a sua dúvida são necessárias informações do seu processo no caso não temos acesso, por se tratar de uma questão pessoal. Sugerimos que confira com o advogado que está acompanhando o caso.
Em relação a prazos, possa exemplificar com a situação dos precatórios federais. Aqueles que foram expedidos até 01 de Abril de 2023, serão pagos em 2024. Já aqueles expedidos a partir do dia 2 de abril, serão pagos em 2025. No entanto, desde 2021 alguns precatórios federais não estão sendo pagos em dia. Este atraso, infelizmente, também acontece com alguns estados e municípios. Se quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a leitura deste artigo do nosso blog em que falamos sobre prazos.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Oi Terzinha Athaide martins tenho 72 Anos será que ainda não estou na prioridade não recebi nada até agora tenho precatório do município d Osasco para receber da prefeitura e nada obrigado boa tarde.
Boa tarde, Sra. Terezinha, agradeço seu depoimento. Pois é infelizmente há muito atraso no pagamento do precatório. Importante verificar com o advogado sua posição na fila.
Qualquer dúvida fale com um de nossos especialistas no WhatsApp:+55 31 99765-6701
Um abraço e boa sorte.