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Como é feito o pagamento de Precatórios?

Atualizado em 28 de janeiro de 2020 por Flávia

Você sabia que no site do Tribunal de Justiça é possível visualizar o status do pagamento de Precatórios? Lá estão disponibilizadas as informações sobre o cadastramento e o pagamento dos títulos. Entretanto, nem tudo é tão simples e esse status gera muita dúvida e confusão.
E isso acontece porque ao visualizar a situação do precatório como paga, a maioria das pessoas entende que a quantia já foi liberada para o recebimento. Só que não é bem assim que o sistema funciona.
Quando o status de depósito efetuado aparece no sistema do Tribunal de Justiça, quer dizer que a Procuradoria – seja da Fazenda do Estado ou do Município – liberou o valor correspondente ao pagamento do precatório na conta do Juízo, onde ocorre a tramitação do processo. Acontece que isso não significa que a quantia já foi liberada.
E, acontece muito do estado ou município postergar, até por décadas, o pagamento desses Precatórios.

Nova regra de pagamento

Recentemente, foi promulgada a Emenda Constitucional 94, que determina um novo sistema de pagamento de Precatórios. Agora, de a norma estabelece que:
Precatórios estaduais, federais e municipais, pendentes até 25 de março de 2015 e os que tem data de vencimento até 31 de dezembro de 2020, deverão ser pagos até 2020, em regime especial.
Outra decisão foi a redução no prazo para pagamento de Precatórios. Antes, a norma previa o pagamento em até 15 anos, agora o Supremo Tribunal Federal(STF) reduziu esse prazo para 5 anos.
O esperado é que, até 2020, pelo menos metade recurso destinado aos Precatórios seja para pagamento dos títulos atrasados. Considerando a ordem cronológica de apresentação.
Durante esse regime especial de pagamento, a outra metade do recurso financeiro poderá ser usado para negociação de dívida. Ou seja, poderá ser negociado o pagamento imediato, porém com redução máxima de 40% do valor a receber. Isso, desde que não hajam recursos pendentes.

Como ocorre o pagamento?

Não há regra e nem prioridade de pagamento entre um precatório de origem alimentar ou não-alimentar.  Ou seja, os Precatórios deveriam ser pagos na ordem cronológica de apresentação.
Entretanto, a Constituição Federal prevê que Precatórios alimentares sejam pagos antes dos não-alimentares. E, via de regra, os preferenciais, antes de qualquer outro.
Dessa forma, podemos dizer que a ordem de pagamento é Precatórios preferenciais, em seguida os de origem alimentar e, por último, os de origem não alimentar.

Exceção à regra: pagamento preferencial

prioridade precatórios

Como você já viu, em tese, o pagamento dos Precatórios segue uma ordem cronológica. Porém, existe uma “fila preferencial” que antecipa o acerto da dívida com beneficiários que têm 60 anos ou mais. também têm preferência portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.
Entre as doenças que se encaixam nesse exceção, estão:
a) Tuberculose ativa
b) Alienação mental
c) Neoplasia maligna;
d) Cegueira;
e) Esclerose múltipla
f) Hanseníase
g) Paralisia irreversível e incapacitante;
h) Cardiopatia grave
i) Doença de Parkinson
j) Espondiloartrose anquilosante;
k) Nefropatia grave;
l) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
m) Contaminação por radiação
n) Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
o) Hepatopatia grave
p) Moléstias profissionais – adicionado depois pela Resolução de 123/2010
       
Porém, nesses casos específicos, a quantia paga é limitada à da requisição de pequeno valor (RPV), débito pago diretamente sem precatório. De acordo com a emenda constitucional número 62 de 9 de dezembro de 2009 que altera o artigo 100.

Qual o processo burocrático para o pagamento de Precatórios?

burocracia pagamento de precatórios

Para o valor correspondente ao precatório chega até o beneficiário, ocorre todo um processo que passa de A explicação que está lá em cima mas do começo de tudo até chegar em você para receber algo do governo
1) Decisão judicial que condena a União, Estado ou Município
2) Presidente do Tribunal emite um precatório com uma numeração específica
3) O Tribunal de Justiça recebe, organiza e inclui o precatório na lista cronológica
4) O ente Público é noticiado e deve incluir o valor do precatório no orçamento da entidade.
Entretanto, mais uma vez, o processo não é assim tão simples e imediato.  Precatórios enviados 1º de julho devem ser incluídos no orçamento do ano seguinte. Já Precatórios enviados após essa data só serão incluídos no orçamento do ano subsequente.
A partir daí, existem duas maneira de receber os valores estipulados pela ação judicial: Em parcela única: se aplica aos débitos de natureza alimentícia ou de forma parcelada: se aplica aos débitos de natureza comum.

Renúncia de valores

Se você não se encaixa em nenhum dos requisitos preferenciais, infelizmente não há como alterar a ordem cronológica. E você vai precisar aguardar o tempo necessário para receber o valor integral do seu precatório.
Mas se você tem urgência em receber o que tem direito, a renúncia de valores é uma possibilidade.  Ou seja, renunciando parte do valor para que ele possa ser pago como RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Ao fazer isso, o precatório é excluído da ordem cronológica de pagamento e enviado à Vara de origem. A partir daí, segue as regras de pagamento de um RPV.
Então, se você já recebeu sinta-se vitorioso! Se ainda não recebeu, não desanime nem perca a esperança.
E, lembre-se que se precisar adiantar o recebimento, você tem duas opções: renúncia de valores ou da venda de Precatórios. Tem dúvida sobres qual decisão tomar? deixa aqui no comentário ou nos mande um email para que a gente possa te ajudar!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 189

602 comentários

  1. Boa tarde Breno! Tudo bem?
    Meu pai está em terceiro lugar na fila do precatório municipal. Os dois anteriores fizeram acordo de parcelamento e o procurador do município já disse que entraria em contato para verificar se ele concorda com o parcelamento também.
    Valor aproximado do precatório é de R$50.000,00. Gostaria de saber se ele pode se recusar a parcelar e o que aconteceria nesse caso. Ou, se concordar, se corre o risco de o município não pagar.
    Obrigada pela ajuda!

    • Olá Paula, tudo bem?

      Não é obrigado aceitar o parcelamento. Se houver a recusa, nada acontece a não ser uma demora maior para receber o dinheiro. Se eles começarem a pagar precatórios depois de você, eles podem ter que pagar uma multa por fugir da ordem cronológica.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Olá,meu nome é Naiara
    Meu esposo olhou o processo dele quanto a uma precatória mucipal onde já foi feito a sequestro do dinheiro ,e dada a sentença judicial ,só que no tribunal ,o alvará é liberado , rapidamente cancelando .O QUE ESTA ACONTECENDO ?,SERA PROBLEMA DO TRIBUNAL OU DO BANCO ?

    • Naiara,

      Se o sequestro já foi feito, basta o juiz fazer a liberação do saque através do alvará. O cancelamento pode ser por erro na documentação. Não tenho como afirmar sem saber mais sobre o processo. Mas a princípio a bola esta com o tribunal.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Olá, tenho um processo trabalhista que faz 1 ano agora em Agosto/2019 que está aguardando Precatório, é Federal em Pernambuco. Será que ainda sai esse ano?

    • Juliana,

      Se fez um ano em agosto ele só será pago em 2020. Para ser pago em 2019 ele deveria ter sido expedido até o dia 1 de julho de 2018.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Luciana,

      Depende do devedor. Se ele for um precatório federal, sim. Se for estadual ou municipal depende da fila de pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa tarde Breno,
    Tenho um processo contra a fazenda publica de sp (0401912-76.1998.8.26.0053) que foi feito o depósito de prioridade em 2016 mas até hj não foi emitido o alvará para levantamento. Será que tem alguma coisa errada?

    • Olá Eva, tudo bem?

      O pedido de levantamento que foi feito referente ao depósito prioritário feito foi negado pois a parte que pediu o levantamento não estava inscrita no processo, pois o atestado de óbito não foi anexado e tampouco os herdeiros foram incluídos. Mas como há varias partes no processo, não sei dizer se o valor é referente a mais de um credor.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Waldir,

      Pouco provável.

      Hoje o Estado de São Paulo está pagando precatórios vencidos em 2002, assim a não ser que você tenha prioridade, o pagamento pode demorar muito mais do que isso.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Parabéns Breno e sua equipe pelo excelente trabalho prestado à sociedade; a minha pergunta é: como funciona o pagamento de um Precatório, sendo eu o exequente , posso autorizar a conta bancária da minha esposa para depósito do crédito? Grande abraço, sou de JPessoa.

    • Olá Francisco, tudo bem?

      Na verdade o pagamento é feito em uma conta judicial em seu nome. Mas no momento do saque você pode indicar qualquer conta corrente para a transferência do valor.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Ola, a precatória da minha mãe está desde 1991, ela já faleceu e nos filhos vamos receber o valor, já pagamos os gastos processuais já foi liberado pelo juiz, gostaria de saber se tem uma data certa por que temos mais de 5 pessoas inclusa nesse processo que tem mais de 60 anos, me ajude. A advogada que cuida do caso nunca sabe nada e se não e nos ficar a parte do processo pelo Projudi, ela não faz nada. Desde já agradeço

    • Michele,

      Depende em que fase o processo está na verdade. E também de qual o devedor. Me passe o número do processo para eu poder te ajudar mais.

      Fico no aguardo 🙂

  7. Drº Breno Rodrigues, boa tarde!! Primeiro quero parabeniza-lo pelo excelente trabalho que o Drº faz tirando duvidas e esclarecendo andamentos de processos… Vou tentar ser o mais breve possível. Somos herdeiros eu e mais três irmãos de processos de precatórios da Prefeitura Municipal de São Paulo. Os processos são 0026168-80.2000.8.26.0053 e o 0026171-35.2000.8.26.0053 todos com outros apensados, que o Drº irá verificar ao acessar. Tenho acompanhado mês a mês os pagamentos que estão sendo liberados pela PMSP, neste dia 30/08 saiu a liberação no site http://www.tjsp.jus.br/Precatorios/Precatorios/Credores na lista de pagamentos disponibilizados consta a liberação em nome da minha mãe(Falecida) e um dos meus irmãos o Proc. DEPRE Nº 003270-09.2014.8.26.0500 – E.P. Nº 5522/2014 Natureza: Alimentares Ordem cronológica 216/2015. Minha duvida é meu irmão foi contatar a advogada responsável pelo processo e a resposta dela nos deixou sem entender primeiro que ela desconhecia o pagamento disponibilizado e segundo ela informou ao meu irmão que a PMSP esta recorrendo dos pagamentos que já foram disponibilizados para outros credores e pode demorar 1 ano e meio para liberação, desculpa minha indignação mas como pode isso? Sei que isso é antiético mas a vossa “colega” de profissão se enganou ou esta acontecendo isso mesmo? Há só mais um detalhe como minha mãe faleceu no final do mês de Julho qual o procedimento para retirada do valor que poderá ser depositado na conta dela.
    Caso possa me orientar e precisar de mais alguma informação ficarei grato pelo seu retorno!!
    Reginaldo

    • Olá Reginaldo tudo bem?

      Bom, Ela não estar ciente do pagamento não é algo muito normal, afinal ela é citada nominalmente quando isso acontece. Mas enfim, mesmo que a Prefeitura esteja recorrendo destes pagamentos, o que acho improvável, já que não saiu nada na imprensa até o momento, ela deve fazer o pedido de alvará de levantamento junto ao juiz do processo. E isso demora até 3 meses nos piores casos. Quanto a questão de sua mãe estar falecida, se vocês não se habilitaram no processo, terão que fazer isso, ou então depender da advogada para fazer o saque. Estando inscritos no processo vocês podem, até mesmo, trocar de advogado se sentirem-se insatisfeitos com a atual.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Bom dia.
    Primeiramente gostaria de agradecer por poder nos ajudar nestas informações ao qual muitas vezes nos deixa de mãos atadas. Poderia me tirar uma dúvida, tenho o Processo DEPRE:0118474-89.2017.8.26.0500 referente ao processo originário: 0002724-22.2017.8.26.0053 contra a CBPM, ao qual vi que o pagamento foi realizado no dia 30/08/2019, a ação foi conjunta num grupo de 16 pessoas, gostaria de saber se o valor que apresenta quando busco pelo meu CPF: 32342147864 é o valor que destina ao grupo ou valor individual já que não estou como a credora principal? E se após este pagamento o mesmo tem ainda um prazo para receber em conta?

    Muito obrigada

    • Gisele,

      Ao consultar ambos os processos não tem nenhuma movimentação sobre pagamento. Se você puder colocar aqui a movimentação em que viu isso poderei te ajudar melhor.

      Fico no aguardo 🙂

      • Olá Breno, peguei as informações neste site https://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webmenupesquisa.aspx
        Dai consultei em pagamentos precatórios e como credor meu CPF, com isso apareceu um documento com o PDF que informa:

        CBPM – CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
        Natureza de Crédito: ALIMENTARES
        Número e Ano do EP: 11847489/2017
        Credor Principal: Sandra Regina Farias

        Número do Processo Originário: 0002724-22.2017.8.26.0053
        Ordem Cronológica/Ano: 502/2019

        Nome
        Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas
        Marco Aurelio Vieira de Faria
        Wladimir Ribeiro Junior

        Advogados – Credora
        Mauro Del Ciello

        Pagamentos do Processo
        Data 30/08/2019
        Valor (R$) 127.657,28

  9. Drª primeiro obrigado pelo retorno a minha duvida, porém preciso de mais um favor, deixei meu e-mail para o Drª e gostaria se fosse possível me retornar por ele porque recebi uma mensagem da advogada que esta com o nosso processo de precatório que me deixou muito confuso.. se o Drª puder me retornar para eu encaminhar este e-mail ficarei muito grato!

    Reginaldo

  10. Bom dia Doutora
    Gostaria de saber o seguinte: Tenho precatório está no TJSP contra a fazenda do Estado SP, somos em 30 pessoas no processo, ocorre que 13 vão receber após calculos de 30.08.19, e eles tem mais de 60 anos. Nós que não temos, continuamos na fila ou tem que ser pago pra nos tambem e extinguir o processo. Pode pagar apenas uma parte das pessoas

    • Isabel,

      Se os precatórios estão individualizados, é como se a ação coletiva fosse individual, do ponto de vista da execução. Assim, apenas quem tem prioridade por idade ou doença grave receberá primeiro.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Olá. Estou em uma execução contra o município de Nova Módica – MG. O precatório ainda não foi inscrito, mas vi que há dois precatórios na fila e creio que estão vencidos. Caso o ente não pague, o que fazer?

    • Rogê,

      Infelizmente não tem muito o que fazer. Se os precatórios já estão vencidos é esperar a boa vontade dos políticos para fazer o pagamento. Se não estão, é diferente, já que se eles atrasarem estando em dia, existem sanções contra a administração.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa noite, existe um espólio aberto e a inventariante não informou ao espólio e recebeu o valor do precatório e pior não fez a divisão correta dos valores e não pagou o imposto de renda deixando uma dívida na receita federal, existe possibilidade de recuperar esse recurso? OBS: A inventariante já faleceu e ficou apenas como bem para ela uma quantia de 150 mil. O precatório recebido foi de 500 mil.

    Outra pergunta, é obrigado o precatório ser informado ao espólio?

    Me salve!

    • Junior,

      Se o espólio foi habilitado no processo e ela era a inventariante, sim, o precatório deveria ter sido informado. Agora se ela foi habilitada como herdeira direta, mesmo que houvesse outros herdeiros não era necessário informar. Para tentar recuperar o recurso vocês devem fazer uma ação contra o espólio da falecida para tentar reaver este dinheiro ou pagar a dívida na receita federal. Daí seria uma briga com os herdeiros dela.

      Espero ter ajudado 🙂

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