Atualizado em 28 de outubro de 2026
Resumo rápido
Militar das Forças Armadas não paga PSS no precatório nem na RPV. A lei não prevê PSS militar: a retenção de 11% da Lei 10.887/2004 é do servidor civil. No lugar dela, saem do crédito do militar dois descontos com lei própria: a contribuição para a pensão militar, de 10,5% nas parcelas de 2021 em diante, e a contribuição para o fundo de saúde da Força, de até 3,5%.
- Por que importa: o desconto reduz o valor que chega ao militar, ao herdeiro ou a quem comprou o crédito, e pode ser lançado no campo errado do ofício.
- Como funciona: em regra, o juiz expede o requisitório com bloqueio desses valores; depois do depósito, manda o banco recolhê-los à União e só então libera o resto.
- Em números: pensão militar de 7,5% até 2019, 9,5% em 2020 e 10,5% desde 2021 (Lei 3.765/1960, art. 3º-A); saúde de até 3,5% (MP 2.215-10/2001, art. 25).
- Fique atento: o TRF1 decidiu em 2026 que pensão militar não é PSS, mas um acórdão do TRF3 de 2022 mandou lançá-la no campo do PSS.
Sumário
- Existe PSS militar no precatório?
- Quais descontos saem do precatório do militar federal?
- Qual alíquota vale: a de hoje ou a da época?
- O desconto vale se a sentença não falar nele?
- Como o desconto aparece no ofício e quando é feito?
- E o policial militar ou bombeiro do Estado?
- O que muda para quem vende ou compra o precatório do militar?
- Perguntas frequentes
Existe PSS militar no precatório?
Não. PSS é a contribuição do Plano de Seguridade Social do servidor público civil federal, e a lei que manda o banco retê-la no pagamento de precatório e RPV não alcança o militar. Em 2026, a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que mandou a União devolver o PSS retido na RPV de um policial militar inativo do antigo Território Federal de Roraima.
A retenção vem do art. 16-A da Lei 10.887/2004: o PSS “decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial” é retido na fonte “no momento do pagamento ao beneficiário”, à alíquota de 11%.
O ofício da Justiça Federal tem um campo para ele, que a Resolução CJF 983/2026 descreve como “valor da contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil (PSS), quando couber” (art. 9º, XIII). Para as demais contribuições existe outro campo: “valor de outras contribuições devidas, conforme a legislação aplicável” (inciso XIV). E o art. 37 da mesma resolução manda o banco reter o PSS das “servidoras(es) públicas(os) civis da União”.
O que decidiu o TRF1
O acórdão do TRF1 (Apelação 1005683-06.2024.4.01.4200, relator o desembargador federal Pedro Braga Filho) foi direto: a contribuição própria dos militares, prevista na Lei 3.765/1960 e na Lei 13.954/2019, “não transforma essa contribuição em PSS nem amplia, por si, o campo de incidência do art. 16-A da Lei 10.887/2004”. O tribunal se apoiou no Superior Tribunal de Justiça, que no REsp 1.369.575/RJ (2ª Turma, DJe de 19/12/2014) já dizia não ser possível reter PSS “sobre proventos ou pensões militares, em razão da ausência de previsão legal específica”.
Como o PSS funciona para o servidor civil, com a tabela de alíquotas e o pedido de devolução, está no guia da retenção do PSS em precatórios.
Quais descontos saem do precatório do militar federal?
Saem dois, cada um com lei e destino próprios. O primeiro é a contribuição para a pensão militar, que custeia a pensão deixada aos dependentes. O segundo é a contribuição para a assistência médico-hospitalar, que vai para o fundo de saúde da Força: FUSEX no Exército, FUSMA na Marinha e FUNSA na Aeronáutica. Os dois incidem sobre a parte do crédito que corresponde a remuneração, proventos ou pensão.
| Desconto | Alíquota | Lei |
|---|---|---|
| Pensão militar | 7,5% até 2019; 9,5% em 2020; 10,5% desde 1º/01/2021 | Lei 3.765/1960, art. 3º-A, §§ 1º e 2º |
| Pensão militar adicional | 1,5%, para manter os benefícios da Lei 3.765 vigentes até 29/12/2000 | MP 2.215-10/2001, art. 31 |
| Contribuição extraordinária de pensionista | 3% (filha não inválida pensionista vitalícia) ou 1,5% (pensionista de militar morto a partir de 29/12/2000 que tinha optado pelo adicional do art. 31) | Lei 3.765/1960, art. 3º-A, § 3º |
| Fundo de saúde (FUSEX, FUSMA, FUNSA) | até 3,5% ao mês | MP 2.215-10/2001, art. 25 |
Contribuição para a pensão militar
A Lei 3.765/1960 diz quem paga: “São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, os militares das Forças Armadas e os seus pensionistas” (art. 1º). A contribuição incide sobre os proventos e sobre a quota de pensão (art. 3º-A). A alíquota subiu com a Lei 13.954/2019, a reforma da previdência dos militares, e chegou a 10,5% em 1º de janeiro de 2021. Desde 2025 a União pode mudá-la por lei ordinária (art. 3º-A, § 4º).
O adicional de 1,5% vem do art. 31 da MP 2.215-10/2001: é a contribuição específica que assegurou aos militares da época a manutenção dos benefícios da Lei 3.765 vigentes até 29/12/2000, como a pensão para a filha. Numa conta da União citada em decisão da 1ª Vara Federal do Acre publicada em 21/09/2026, ele aparece com o nome de “Pensão Militar Ext”.
Fundo de saúde: FUSEX, FUSMA e FUNSA
A MP 2.215-10/2001 fixa a contribuição para a assistência médico-hospitalar e social em “até três e meio por cento ao mês” (art. 25). O percentual exato sai de ato de cada Força. Na mesma conta do Acre, a União pediu “FUSEX (3,0%, exclusive juros…)”. Essa contribuição é diferente do imposto de renda, que é calculado à parte (veja o guia do imposto de renda em precatórios).
Qual alíquota vale: a de hoje ou a da época?
Vale a da época, segundo decisão de 2026 da Justiça Federal no Distrito Federal. Cada parcela atrasada desconta a alíquota que vigorava no mês a que ela se refere, e não a do dia em que o precatório é pago. Pela tabela da Lei 3.765, uma diferença de soldo de 2018 desconta 7,5% de pensão militar; a mesma diferença de 2021 desconta 10,5%. Os juros de mora ficam fora da base.
Numa decisão publicada em 27/10/2026, a 7ª Vara Cível Federal do Distrito Federal escreveu que a atualização “deverá preservar as bases de cálculo e as alíquotas aplicáveis às competências originárias, sem incidência sobre juros moratórios”, e que isso não autoriza “a aplicação retroativa de alíquotas posteriores”. A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) seguiu a mesma linha sobre os juros: o desconto não incide sobre eles, “visto que estes possuem caráter indenizatório”.
Num exemplo hipotético, para ilustrar a conta: um crédito com R$ 100.000,00 de principal remuneratório, todo de parcelas de 2021 em diante, teria R$ 10.500,00 de pensão militar e R$ 3.000,00 de fundo de saúde, se a Força usar 3%. São R$ 13.500,00 no total, 13,5% do principal. Com o adicional do art. 31, mais R$ 1.500,00. Os juros, a correção de cada mês e o imposto de renda mudam o resultado real, que só o cálculo do processo dá.
O desconto vale se a sentença não falar nele?
Vale. A pensão militar e o fundo de saúde decorrem da lei, e por isso os juízes mandam descontá-los mesmo que a sentença não diga nada sobre eles. As decisões também aplicam o desconto a quem não usou o hospital militar no período coberto pelo atrasado.
A 3ª Turma do TRF4 decidiu assim em 20/05/2025, no agravo de instrumento 5002891-80.2025.4.04.0000: “Os descontos à título de pensão militar e Fusex são obrigatórios para militares da ativa, inativos e pensionistas, e decorrem de impositivo legal. Logo, é cabível seu abatimento de eventual montante a ser pago à parte exequente, independentemente de previsão em decisão judicial.” O acórdão aparece citado numa decisão da 2ª Vara Federal de Rio Grande, publicada em 14/07/2026, que acrescentou: os valores devem ser recolhidos “independentemente de previsão no dispositivo da sentença ou da efetiva fruição dos serviços médicos”.
Em Campo Grande (MS), a 2ª Vara Federal rejeitou, em decisão publicada em 10/07/2026, o argumento de um militar que não tinha usado o FUSEX no período, porque a contribuição é obrigatória pelas normas que a regem: “Embora o exequente não tenha gozado os benefícios do FUSEX no período correspondente ao débito da União, as contribuições para tal fundo decorrem da Lei n. 3.765/60, alterada pela Lei n. 13.954/2019.” A alíquota da saúde, porém, está na MP 2.215-10/2001 (art. 25); a Lei 3.765 trata dela ao listar os descontos do pensionista (art. 3º-B).
Como o desconto aparece no ofício e quando é feito?
Na Justiça Federal, o valor da pensão militar e do fundo de saúde vai para o campo de “outras contribuições” do ofício requisitório, o documento em que o juiz pede ao tribunal o pagamento, e não para o campo do PSS. O banco não retém esse valor sozinho. Em regra, o precatório ou a RPV sai com bloqueio, e o levantamento depende de alvará ou meio equivalente.
A própria Resolução CJF 983/2026 prevê isso: os precatórios e as RPVs “expedidos com indicação de recolhimento das contribuições indicadas nos arts. 9º e 10, inciso XIV, serão levantados mediante expedição de alvará ou meio equivalente” (art. 49, § 4º). Nas decisões de 2025 e 2026, o caminho tem quatro passos:
- A União informa os valores de pensão militar e de saúde, em campos próprios da conta.
- O juiz expede o requisitório com o valor bloqueado.
- Depois do depósito, o juiz manda o banco converter esses valores em renda da União, por GRU (guia de recolhimento da União).
- Só então o saldo é liberado ao credor, por alvará ou transferência (o caminho do dinheiro está em como é feito o pagamento de RPV).
Como conferir no seu processo
Para o Exército, as decisões trazem os códigos da guia. A 1ª Vara Federal de Itaperuna (RJ) e a 8ª Vara Cível Federal do Distrito Federal usaram: pensão militar na Unidade Gestora 160063 (Centro de Pagamento do Exército), código de recolhimento 15560-8; FUSEX na Unidade Gestora 167086 (Fundo do Exército), código 22708-0. No processo, o sinal é o despacho que manda expedir com bloqueio e, depois do pagamento, o ofício ao banco com esses códigos.
Dois detalhes da decisão da 7ª Vara Cível Federal do DF publicada em 27/10/2026 ajudam a ler o processo. A guia sai em nome do militar titular do crédito, “ainda que a conta judicial esteja cadastrada em nome de herdeiro ou representante do espólio”. E o desconto é feito “sobre a parcela principal da conta de depósito correspondente, sem atingir os honorários contratuais destacados”.
A divergência do TRF3
Um acórdão de 2022 da 2ª Turma do TRF3 foi pelo caminho oposto. No agravo de instrumento 5023276-52.2020.4.03.0000, julgado em 25/04/2022, o tribunal aplicou à pensão militar o art. 16-A da Lei 10.887/2004 “à semelhança do recolhimento ao PSS do servidor civil” e mandou retificar o requisitório porque a pensão militar não tinha sido assinalada “no campo PSS”. Sobre o FUSEX, observou que “não há campo específico no ofício requisitório para contribuição à assistência médica, de modo que não terá o Banco depositário meios de promover o recolhimento por ocasião do saque”. O acórdão aparece citado numa decisão da 2ª Vara Federal de Campo Grande publicada em 10/07/2026.
Essa leitura é anterior à Resolução CJF 983/2026, que descreve o campo do PSS como o do servidor civil, e vai contra o que o TRF1 decidiu em 2026. Num precatório do TRF3, vale conferir no ofício em que campo a pensão militar foi lançada.
No pagamento, e não na base histórica
O desconto se faz no pagamento, sobre o valor já corrigido. Numa decisão publicada em 23/10/2026, a 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) rejeitou “a pretensão da União de dedução prévia do FUSEX e da Pensão Militar da base de cálculo do crédito” e mandou que os valores fossem “descontados pela instituição financeira no momento do pagamento, sem redução da base utilizada para a atualização do crédito”. A contadoria do juízo tinha explicado por quê: deduzir antes “diminui indevidamente a base de cálculo da correção monetária, dos juros de mora e da Taxa Selic”. Há casos, porém, em que a União já entrega a conta líquida, com os descontos feitos, e aí não resta nada a recolher no pagamento, como registrou a 1ª Vara Federal de Corumbá (MS) em decisão publicada em 05/03/2026.
E o policial militar ou bombeiro do Estado?
O policial militar e o bombeiro do Estado também não pagam PSS, que é a contribuição do servidor civil da União. Para o inativo e o pensionista, a alíquota da contribuição previdenciária é a da lei do próprio Estado, por decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.177. Os recolhimentos feitos pela alíquota federal até 1º/01/2023 foram preservados pela modulação. A contribuição de saúde, quando existe, é outra rubrica, como mostra o exemplo de São Paulo no fim desta seção.
A Lei 13.954/2019 incluiu no Decreto-Lei 667/1969 o art. 24-C, que mandou cobrar dos militares estaduais uma contribuição “com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas”. Em 2021, no Tema 1.177 (RE 1.338.750/SC), o STF fixou que a competência da União para normas gerais “não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas”. A tese fala de inativos e pensionistas. Para o militar estadual da ativa, o art. 24-C não foi objeto da tese, e desde 1º de janeiro de 2025 o Estado pode mudar a alíquota por lei ordinária (art. 24-C, § 2º).
A modulação do STF
Em 05/09/2022 o STF modulou os efeitos para preservar os recolhimentos feitos pela Lei 13.954/2019 “até 1º de janeiro de 2023”. Em 24/02/2025 ressalvou os recolhimentos feitos pela lei estadual por força de decisão judicial com eficácia imediata proferida até 05/09/2022. O processo transitou em julgado em 21/03/2025. Qual alíquota se aplica às parcelas de 2020 a 2022 que só agora são pagas em precatório depende da lei do Estado e do cálculo homologado no processo.
No precatório estadual o desconto também se divide em duas rubricas. Num precatório de policial militar paulista, o juízo das execuções contra a Fazenda Pública da Capital (TJSP) mandou, em decisão publicada em 23/10/2026, transferir R$ 33.230,98 de “Contribuição Previdenciária” para a São Paulo Previdência (SPPREV) e R$ 5.801,09 de “Assistência Médica” para a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
O que muda para quem vende ou compra o precatório do militar?
Quem compra o precatório de um militar recebe o saldo depois dos descontos. A pensão militar e o fundo de saúde são recolhidos antes de o dinheiro ir para o cessionário, como acontece com o imposto de renda. A Resolução CJF 983/2026 diz que a cessão “somente alcança o valor disponível, entendido este como o valor líquido”, depois do PSS, do imposto de renda e de “outras deduções” (art. 22).
As decisões de 2026 confirmam a ordem. Numa decisão publicada em 09/10/2026, a 13ª Vara Cível Federal do DF tratou da cessão de um crédito a um fundo de investimento e mandou o banco recolher a pensão militar e o FUSEX “antes da efetiva transferência do crédito cedido”. Em decisão publicada em 11/08/2026, a 4ª Vara Federal de Campo Grande mandou converter em renda da União a pensão militar e o fundo de saúde, e “o remanescente deverá ser transferido para a conta do cessionário”.
O que conferir antes de vender
A conta muda de processo para processo. Ela depende do valor que a União informou para cada rubrica, das competências que entram no crédito e de a conta já ter vindo líquida ou não. Como funciona a venda está no guia da cessão de créditos de precatórios e, para o crédito contra a União, no passo a passo da venda de precatório federal. Se o militar morreu, o herdeiro precisa se habilitar no processo, e a guia continua saindo em nome do militar (veja como habilitar o herdeiro).
Se você tem um precatório ou uma RPV de militar e quer entender os descontos do seu caso, a nossa equipe pode explicar como funciona a fila de pagamento e quais são as opções para esse crédito, como esperar o pagamento ou vender, sem compromisso. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios e RPVs variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
O banco reteve PSS do meu precatório de militar. Dá para pedir de volta?
Há decisão nesse sentido. Em 2026, o TRF1 negou o recurso da União e manteve a sentença que declarou indevido o PSS retido na RPV de um policial militar e mandou devolver o valor, porque o art. 16-A da Lei 10.887/2004 só alcança o servidor civil. Os caminhos e o prazo para pedir a devolução do PSS estão no guia sobre como reaver o PSS retido a mais.
Pensionista de militar também tem desconto no precatório?
Tem. A Lei 3.765/1960 inclui os pensionistas entre os contribuintes da pensão militar (art. 1º) e lista entre os descontos obrigatórios do pensionista a pensão militar e a assistência médico-hospitalar (art. 3º-B). Desde 2020, a filha não inválida pensionista vitalícia paga ainda uma contribuição extraordinária de 3%, e alguns outros pensionistas pagam 1,5% (art. 3º-A, § 3º).
Militar temporário paga a contribuição para a pensão militar?
A Lei 3.765/1960 fala em “militares das Forças Armadas”, sem separar carreira e temporário. Desde 2020 ela alcança expressamente até cabos, soldados, marinheiros e taifeiros com menos de dois anos de serviço (art. 1º, parágrafo único). A busca por “PSS militar temporário” costuma se referir a outra coisa, o processo seletivo simplificado para vagas temporárias, que não tem relação com precatório.
O desconto incide sobre os honorários do advogado?
Numa decisão publicada em 27/10/2026, a 7ª Vara Cível Federal do DF mandou fazer o desconto “sobre a parcela principal da conta de depósito correspondente, sem atingir os honorários contratuais destacados”. O destaque é a separação da parte do advogado no próprio requisitório, explicada no guia sobre por que destacar os honorários contratuais.
Precatório de militar é alimentar?
Em regra, sim. A Constituição trata como alimentícios os débitos “decorrentes da relação laboral ou previdenciária” (art. 100, § 1º), e diferenças de soldo, proventos e pensão entram aí. Esses créditos têm preferência sobre os comuns. À frente deles ficam só os de credores com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência, até um limite de valor (art. 100, § 2º). As regras estão no guia sobre o que é precatório alimentar.

