Venda de precatório: saiba como funciona

Atualizado em 8 de outubro de 2026

Resumo rápido

A venda de precatório é uma cessão de crédito: o credor transfere a um comprador o direito de receber do governo e, em troca, recebe hoje um valor menor que o do precatório. Como funciona a venda de precatório, em resumo: análise do processo, proposta, contrato ou escritura, pagamento e registro da venda no processo. A Constituição permite vender sem a concordância do ente devedor (art. 100, § 13).

  • Como funciona: a venda só produz efeitos depois de comunicada, por petição, ao tribunal de origem e ao ente devedor (Constituição, art. 100, § 14).
  • Em números: em outubro de 2026, 21 dos 27 Tribunais de Justiça exigiam escritura ou outro instrumento público para registrar a venda, no levantamento das normas de cada tribunal feito pela Meu Precatório.
  • Fique atento: a venda alcança só o que sobra depois de honorários do advogado, contribuições e penhoras (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 2º).
  • Por que importa: quem vende deixa de esperar o governo pagar, e o preço fica abaixo do valor do precatório. Esperar continua sendo uma escolha possível.

Este guia é para quem tem um precatório e quer entender o caminho da venda antes de conversar com qualquer comprador: o que acontece em cada etapa, quem registra a venda e o que pode travar o negócio.

Sumário

Por que optar pela venda de precatório?

Quem vende troca a espera pelo pagamento do governo por um valor à vista, menor que o do precatório. A regra de prazo está na Constituição: o precatório apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro deve entrar no orçamento e ser pago “até o final do exercício seguinte” (art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025).

Na prática, a data depende de quem deve. Desde a EC 136/2025, os pagamentos de precatórios de estados, do Distrito Federal e de municípios “estão limitados” a um percentual da receita corrente líquida do ano anterior, que vai de 1% a 5% conforme o tamanho da dívida atrasada de cada um (art. 100, § 23). O ente pode pagar acima do limite, com verba própria para isso no orçamento (§ 28), mas não é obrigado. Por isso a data real de pagamento muda de um ente para outro. A EC 136/2025 é questionada no Supremo Tribunal Federal, na ADI 7873, que em 27 de setembro de 2026 seguia sem julgamento e sem liminar. O texto sobre o que é precatório e como funciona o prazo de pagamento explica a regra com o calendário de cada ano.

O custo da venda é o deságio: o comprador paga menos do que o precatório vale, porque vai esperar o governo pagar e assume o risco dessa espera. Não existe percentual fixo. O preço muda com o ente devedor, a posição na fila, a natureza do crédito (alimentar ou comum), o risco jurídico do processo e a existência de acordo direto com o ente. Como avaliar o deságio na venda de precatório tem texto próprio, e a comparação entre vender e esperar está em vender precatórios é um bom negócio?

Como funciona a compra e venda de precatório?

A compra e venda de precatório é uma cessão de crédito. O credor original (cedente) transfere ao comprador (cessionário) o direito de receber o precatório, no todo ou em parte, e o cessionário passa a receber no lugar dele quando o governo pagar. A Constituição autoriza a cessão “independentemente da concordância do devedor” (art. 100, § 13), e o Código Civil, no art. 286, permite ceder qualquer crédito que a lei ou a natureza da obrigação não proíbam.

Vender precatório é legal. Como funciona o golpe que usa o nome de uma venda, e como se proteger dele, está em fraude em precatórios. Uma regra ajuda desde já: a venda verdadeira aparece no processo, porque precisa ser registrada pelo juiz ou pelo tribunal.

O precatório não muda de natureza nem de lugar na fila quando é vendido. A Resolução CNJ 303/2019, no art. 42, § 1º, diz que a cessão “não altera a natureza do precatório” e mantém “a posição na ordem cronológica originária, em qualquer caso”. O comprador também não ganha a preferência de idade, doença grave ou deficiência (a superpreferência), que é da pessoa do vendedor, nem pode transformar em RPV o precatório que comprou (art. 100, § 13).

Quem compra precatório ganha com a diferença entre o que paga hoje e o que o governo vai pagar depois, e para isso aceita esperar. Parte dos compradores usa o crédito para pagar dívidas com o próprio ente devedor, onde a lei daquele ente permite (Constituição, art. 100, § 11). Quem aparece do outro lado da compra, e o que os bancos fazem com precatório, está no texto sobre qual banco compra precatório.

Saiba como dar o primeiro passo

Na Meu Precatório, o pedido começa pelo botão “Quero vender” do site ou pelo WhatsApp. Tenha à mão o número do processo, o tipo do precatório (federal, estadual, municipal ou trabalhista) e o valor aproximado.

A proposta sai em até 24 horas, com o cálculo aberto, para você e o seu advogado conferirem. Aceita a proposta, a equipe examina o processo em profundidade e reúne as certidões. Nada é cobrado de quem vende: nem análise, nem cadastro, nem escritura.

A Meu Precatório compra precatórios federais e trabalhistas de qualquer valor (os trabalhistas, conforme o ente devedor), estaduais acima de R$ 250 mil e municipais de capitais acima de R$ 300 mil. Os demais casos são analisados um a um.

Como recebo o valor pela venda de precatório?

Depois da análise do crédito, a venda tem quatro etapas: o contrato, a escritura (quando o tribunal exige), o pagamento e o registro da venda no processo. Na análise, o comprador levanta o processo, confere o valor e procura o que pode impedir a venda. O tempo total depende da documentação, da assinatura da cessão e das exigências do tribunal.

1. Contrato de compra/venda

O contrato de cessão diz quem vende e quem compra, qual parte do precatório é vendida, o valor que o vendedor recebe, como e quando esse valor é pago e quem comunica a venda ao processo. A venda só alcança o valor disponível: o que sobra depois das contribuições descontadas na fonte, dos honorários do advogado, de penhora registrada e de venda anterior (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 2º). Leia o contrato inteiro antes de assinar e peça explicação sobre qualquer cláusula.

2. Escritura pública

A escritura pública depende do tribunal. A regra nacional deixa que o presidente de cada tribunal exija “a forma pública do instrumento como condição de validade para o registro” (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 5º); onde ele não exigiu, o contrato particular basta. No levantamento da Meu Precatório, feito em setembro de 2026 e reconferido nos Tribunais de Justiça em outubro, 21 dos 27 Tribunais de Justiça exigiam escritura ou outro instrumento público (em alguns deles, só depois de o precatório chegar ao tribunal), e 3 dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT3, TRT6 e TRT9). A regra de cada tribunal muda por ato da presidência, e o texto sobre se a cessão de precatório precisa ter escritura pública acompanha essas mudanças.

Na Meu Precatório, a escritura é assinada no cartório que você escolher ou por videoconferência no e-Notariado, com o seu advogado se quiser.

3. Pagamento

O contrato define quando o vendedor recebe. Na Meu Precatório, o pagamento é à vista, no dia da assinatura da escritura. O tempo até essa assinatura varia com a documentação e com o que o processo mostrar na análise.

4. Registro da venda no processo

Assinada a cessão, a venda é comunicada ao processo para ser registrada. Antes de o precatório ser apresentado ao tribunal, quem registra é o juiz da execução; depois, o presidente do tribunal, e as partes são intimadas nos dois casos (Resolução CNJ 303/2019, arts. 44 e 45). Na Justiça Federal, o registro cabe “exclusivamente ao Juízo da execução” em qualquer fase (Resolução CJF 983/2026, art. 21, § 1º). A cessão “somente produzirá efeitos” depois da comunicação, por petição, ao tribunal de origem e ao ente devedor (Constituição, art. 100, § 14).

Quando quem deve é a União ou uma autarquia federal, como o INSS, haverá um passo a mais a partir de 7 de dezembro de 2026: a venda terá de ser comunicada também à Advocacia-Geral da União, e sem isso não produzirá efeitos (Portaria Normativa AGU 225/2026, art. 3º). O que muda na venda de precatório federal com a Portaria AGU 225 está explicado em detalhe.

O que pode impedir a venda de um precatório?

Poucas regras proíbem a venda. O mais comum é algo reduzir a parte que pode ser vendida ou travar o registro, e é para achar essas travas que o comprador analisa o processo antes da proposta. Quase todas aparecem nas certidões e no próprio processo, então dá para saber antes de assinar se o seu crédito tem alguma.

Travas no crédito e em quem vende

  • Dívidas e penhora. Nome negativado não impede a venda. Penhora registrada sai do valor que pode ser vendido, e a venda feita em fraude à execução “é ineficaz em relação ao exequente” (CPC, art. 792, § 1º). Com imposto já inscrito em dívida ativa, a lei presume fraude na venda (Código Tributário Nacional, art. 185). Os detalhes estão em quem tem o nome negativado pode vender precatório?
  • Honorários e o advogado do processo. Nenhuma lei exige a autorização do advogado, mas a parte dele fica fora da venda, e em alguns tribunais, como o TJRJ, a venda não é registrada se comprador e vendedor tiverem o mesmo advogado. Veja preciso de autorização do advogado para vender meu precatório?
  • Credor menor de idade. Quem assina é o representante, e a leitura do Código Civil e do CPC exige autorização prévia do juiz para vender. O passo a passo está em precatório de menor de idade.

Recurso pendente, dúvida sobre quem é o titular ou risco de revisão do cálculo não proíbem a venda, mas pesam na proposta ou levam o comprador a recusar o crédito.

Travas no tipo de precatório

  • Precatório de ação contra o INSS. O Superior Tribunal de Justiça vai decidir, no Tema Repetitivo 1.418, se é possível “a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório”. Em 28 de setembro de 2026, o tema seguia sem julgamento, e cessões e pagamentos não foram suspensos; o que está suspenso são os recursos especiais sobre o assunto.
  • Precatório trabalhista. Pode ser vendido, e o caminho do registro passa pela vara ou pela presidência do TRT, com regras próprias de cada tribunal. As razões mais comuns de recusa estão em precatório trabalhista: por que não consigo vender?
  • RPV. A Requisição de Pequeno Valor também pode ser vendida, mas o prazo de pagamento é curto, e a venda precisa ser registrada antes de o dinheiro sair. O que muda em cada caso está em vender RPV.

Se você está pensando em vender o seu precatório e quer entender como funcionaria no seu caso, fale com a nossa equipe. A proposta mostra o cálculo, e a decisão de vender ou esperar é sua.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Depois de vender, o precatório perde o lugar na fila?

Não. A venda mantém o precatório na mesma posição da ordem cronológica e com a mesma natureza, alimentar ou comum (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 1º). Muda só quem recebe: quando o governo pagar, o dinheiro vai para o comprador. A preferência de idade, doença grave ou deficiência não passa para quem compra, e quem vende o precatório inteiro depois de ter a superpreferência deferida, e antes de recebê-la, perde esse benefício (art. 43).

Posso vender só uma parte do precatório?

Sim. A Constituição permite ceder o crédito “total ou parcialmente” (art. 100, § 13). Na venda parcial, o comprador vira cobeneficiário do precatório, e o tribunal expede uma ordem de pagamento para cada um (Resolução CNJ 303/2019, art. 45, § 3º). O restante continua seu, na mesma posição da fila, e é pago a você quando o governo quitar o precatório.

O governo precisa concordar com a venda?

Não. A cessão vale “independentemente da concordância do devedor” (Constituição, art. 100, § 13). O governo precisa ser avisado: a venda só produz efeitos depois de comunicada, por petição, ao tribunal de origem e ao ente devedor (§ 14). Nas dívidas da União e das autarquias federais, a partir de 7 de dezembro de 2026, também à Advocacia-Geral da União.

Quem paga os custos da venda?

Depende do contrato, que deve dizer quem arca com escritura, certidões e registro. Na Meu Precatório, quem vende não paga nada: nem análise, nem cadastro, nem escritura, e nenhuma taxa ou comissão é descontada da proposta. Se alguém pedir dinheiro em nome da Meu Precatório, não somos nós.

Equipe Meu Precatório

Equipe Meu Precatório

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16 comentários

  1. Bom dia .será que pode ter a possibilidade de o ministro Paulo Guedes liberar os precatorios levando em conta que ele vai liberar a primeira parcela do 13°salario pra aposentados pra ter uma injeção na economia por conta do corona virus.obrigado

  2. É possível vender o precatório para uma pessoa física? Os passos seriam os mesmos? Tenho um afilhado que é advogado e quer comprar o meu precatório (Governo Estadual SP)

  3. Sou inventariante de minha família e descobri q havia um pagto na CEF em nome de minha mãe q falecera. Dizia respeito a um precatório de meu pai auditor federal.
    Como faço p vender já q meus irmãos concordam !

  4. Tenho um precatório, o qual compartilho o valor com 2 irmãos. Recebemos o direito como herança. Posso vender a minha parte do precatório, ou ele só pode ser vendido em sua totalidade?

    • Jozyara,

      Não há problema nenhum em vender apenas a sua parte no precatório, o precatório poder ser negociado em qualquer fração. A única questão é que nesses casos, geralmente, se consegue um melhor percentual no precatório quanto maior o valor vendido.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Acho que esse movimento financeiro tem que ser licito pois o ministerio publico pode atuar e condenar ou a fraudo ou o roubo saliento que esse mercado de ativos judiciais tem que melhor no sentido de que as empresas que lesam os funcionarios publicos tem sair do mercado e ser punidos rigorosamente

    • Luiz,

      Sim, há empresas que fazem cálculos errados e mentem para o credor para aumentar o seu lucro, enquanto há empresas que fazem as coisas certinhas. No mercado de precatórios federais, é mais difícil de isso acontecer porque tem muitos compradores. E, se alguém fizer uma oferta muito abaixo do mercado acaba não comprando. Já em precatórios estaduais e municipais que tem menos compradores, isso acontece com bastante frequência, infelizmente.
      Mas para o MP investigar tem que haver alguma denúncia, e nem sempre os credores percebem que foram lesados até ser tarde demais.

      Muito Obrigado pela sua participação!

  6. Prezados, é preciso atualizar o link “acesse nosso site” do item SAIBA COMO DAR O PRIMEIRO PASSO, pois está apontando para uma página que foi removida.

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