Atualizado em 22 de setembro de 2026
Resumo rápido
Precatório de menor de idade é o crédito contra o poder público cujo titular tem menos de 18 anos. O dinheiro é da criança, e quem age por ela é o representante: até os 16 anos o pai, a mãe ou o tutor assina por ela; dos 16 aos 18, assina junto. Receber exige os documentos do representante. Para vender, a leitura do Código Civil e do CPC exige autorização prévia do juiz, com parecer do Ministério Público.
- Por que importa: ato dos pais que ultrapasse a simples administração, feito sem autorização do juiz, pode ser declarado nulo depois, a pedido do próprio filho, dos herdeiros ou do representante legal (Código Civil, art. 1.691, parágrafo único).
- Como funciona: o crédito é um bem do menor; os pais administram, e o que passa da simples administração depende do juiz.
- Em números: a superpreferência, que antecipa o pagamento de uma parte do crédito, vai até o triplo do teto da RPV, a Requisição de Pequeno Valor (Constituição, art. 100, § 2º), ou até o quíntuplo nos estados e municípios em regime especial (ADCT, art. 102, § 2º).
- Fique atento: criança só tem superpreferência se for portadora de doença grave ou pessoa com deficiência; a idade conta só a partir dos 60 anos (Res. CNJ 303/2019, art. 11).
Este guia serve a quem cuida de uma criança ou adolescente que ganhou um processo contra o Estado, herdou um precatório do pai ou da mãe, ou recebeu uma proposta de compra desse crédito. Vale também para o adulto sob curatela, que segue boa parte das mesmas regras.
Sumário
- Como um menor de idade se torna credor de precatório?
- Quem representa o menor no precatório?
- Quem saca o precatório de menor de idade?
- Os pais podem vender o precatório do filho?
- Criança tem superpreferência no precatório?
- Herdeiro menor precisa de inventário judicial?
- O que muda quando o menor completa 18 anos?
- Perguntas frequentes
Como um menor de idade se torna credor de precatório?
Há três caminhos típicos: herança, benefício previdenciário ou indenização. O filho herda o precatório do pai ou da mãe que morreu antes de receber; ganha na Justiça um benefício do INSS, como a pensão por morte; ou é indenizado pela morte de um dos pais causada pelo Estado. Nos dois últimos, a criança é a própria autora da ação e o precatório sai em nome dela. Na herança, ela entra no lugar do pai ou da mãe por habilitação: o pedido ao juiz do processo para que o herdeiro passe a figurar como credor.
O benefício previdenciário e a indenização por morte têm natureza alimentar, o que coloca o crédito numa fila com preferência sobre os créditos comuns do mesmo devedor. A Constituição, art. 100, § 1º, na redação da EC 136/2025, lista como alimentares os débitos “decorrentes da relação laboral ou previdenciária” e as “indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil”.
Quem assina pelo menor, e até onde vai essa assinatura, depende da idade dele e de quem o representa.
Quem representa o menor no precatório?
Depende da idade e de quem está vivo. Até os 16 anos, a criança é absolutamente incapaz e é representada: o representante assina no lugar dela. Dos 16 aos 18, é relativamente incapaz e é assistida: assina ela, junto com o representante. O representante é o pai e a mãe; na falta dos dois, um tutor nomeado pelo juiz.
As regras estão no Código Civil: o art. 3º fixa a incapacidade absoluta abaixo dos 16 anos, o art. 4º, I, a relativa entre 16 e 18, e o art. 1.634, VII, dá aos pais o dever de representar os filhos “até os 16 (dezesseis) anos” e de assisti-los depois. A tabela mostra quem assina em cada situação.
| Situação do titular | Quem assina | Base |
|---|---|---|
| Menor de 16 anos, com pai ou mãe no poder familiar | o pai e a mãe, no lugar do filho | CC, arts. 3º, 1.634, VII, e 1.690 |
| Entre 16 e 18 anos, com pai ou mãe | o adolescente, assistido pelos pais | CC, arts. 4º, I, e 1.690 |
| Menor cujos pais morreram, foram julgados ausentes ou perderam o poder familiar | o tutor nomeado pelo juiz | CC, arts. 1.728 e 1.747, I |
| Emancipado (16 anos ou mais) | o próprio titular, sozinho | CC, art. 5º, parágrafo único |
| Adulto sob curatela | o curador, nos atos patrimoniais | CC, arts. 1.767 e 1.781; Lei 13.146/2015, art. 85 |
Dois pontos que costumam gerar confusão
Pai ou mãe vivo exclui o tutor. Enquanto um dos dois estiver no poder familiar, é ele quem administra os bens do filho (CC, arts. 1.689, II, e 1.690). Tutela só existe “com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes”, ou se eles “decaírem do poder familiar” (art. 1.728).
Emancipado deixa de ser incapaz. A emancipação pode vir por escritura dos pais a partir dos 16 anos, por casamento, por emprego público efetivo, por colação de grau ou por economia própria (art. 5º, parágrafo único). A partir dela, o titular age sozinho no precatório, como qualquer adulto.
E quando o interesse dos pais é diferente do interesse do filho?
O juiz nomeia um curador especial para o menor. É o que manda o art. 1.692 do Código Civil sempre que, no exercício do poder familiar, “colidir o interesse dos pais com o do filho”, e o CPC, art. 72, I, que repete a regra para o incapaz cujos interesses colidam com os do representante. O parágrafo único do mesmo artigo entrega essa curatela especial à Defensoria Pública.
O caso pode aparecer no precatório de herança: a mãe viúva é herdeira do mesmo crédito que o filho, ou quer vender a parte dele junto com a sua. Em tese, os interesses dos dois podem não coincidir, e cabe ao juiz dizer se há colisão. O curador especial existe para que a mesma pessoa não decida pelos dois lados.
E o adulto com deficiência?
O adulto com deficiência conserva a capacidade civil. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), art. 6º, diz que a deficiência “não afeta a plena capacidade civil da pessoa”. O adulto com deficiência assina o próprio precatório, salvo se houver curatela decretada pelo juiz.
Com curatela, o curador age nos atos “de natureza patrimonial e negocial” (art. 85), e vender precatório é um deles. As regras da tutela valem para a curatela (CC, arts. 1.774 e 1.781), inclusive a exigência de autorização judicial. Há ainda a tomada de decisão apoiada (CC, art. 1.783-A): a pessoa escolhe pelo menos dois apoiadores e continua decidindo por si.
Quem saca o precatório de menor de idade?
O representante, com os documentos dele e os da criança. Na Justiça Federal, o valor é depositado em conta individualizada em nome do beneficiário (Res. CJF 983/2026, art. 49), e quem movimenta a conta do menor é o pai, a mãe, o tutor ou o curador. No TRF5, tutor e curador apresentam também o termo de tutela ou de curatela emitido pelo juízo.
O Portal de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região descreve a lista em três respostas. Para o valor de menor, pede “a documentação pessoal do representante e do menor incapaz”. Para o tutor, a documentação dos dois e “o respectivo termo de tutela emitido pelo Juízo competente”. Para o curador, o mesmo, com o termo de curatela. É a orientação de um tribunal federal; outros tribunais podem pedir mais.
Precisa de alvará para sacar?
Na Justiça Federal, a regra é sacar sem alvará, direto na agência, em até 48 horas depois de apresentados os documentos (Res. CJF 983/2026, art. 49, § 1º). O mesmo artigo traz três exceções, em que o levantamento depende de alvará:
- quando o juiz da execução assim determinar, “a critério do Juízo” (§ 3º);
- quando a requisição indicar o recolhimento do “valor de outras contribuições devidas, conforme a legislação aplicável” (§ 4º, que remete ao inciso XIV dos arts. 9º e 10);
- quando o precatório ou a RPV vier de vara estadual com competência delegada (§ 5º). Pode ser o caso da ação de filho contra o INSS que correu na Justiça Estadual porque a comarca fica a mais de 70 km de município sede de vara federal, situação explicada em precatório federal na Justiça Estadual.
Na Justiça Estadual e na do Trabalho, o caminho do saque segue a Resolução CNJ 303/2019 e as regras de cada tribunal. Os detalhes de cada porta estão no nosso guia sobre o que é o alvará de levantamento e quando ele é exigido, e a lista de quem pode receber em nome do credor está em quem pode sacar o precatório.
O dinheiro do menor fica preso até os 18 anos?
Depende de quem é o representante. Com tutor ou curador, a lei manda guardar. O tutor não pode manter consigo dinheiro do tutelado “além do necessário para as despesas ordinárias” (CC, art. 1.753); o restante vai para estabelecimento bancário oficial e só sai por ordem do juiz, para sustento, educação, compra de imóvel ou entrega ao próprio titular quando ele atingir a maioridade (art. 1.754). O tutor ainda presta contas (art. 1.755).
Com o pai ou a mãe, o Código Civil não tem regra equivalente. Os pais administram os bens dos filhos (art. 1.689, II). Na Justiça Federal, o juiz da execução pode exigir alvará para o saque (Res. CJF 983/2026, art. 49, § 3º); fora dela, vale a regra de cada tribunal.
Os pais podem vender o precatório do filho?
Podem, com autorização prévia do juiz, dada “por necessidade ou evidente interesse da prole”. A expressão está no art. 1.691 do Código Civil. Sem essa autorização, a venda fica exposta a ação de nulidade, que o próprio filho, os herdeiros ou o representante legal podem propor. O pedido tramita com parecer do Ministério Público, que intervém nos processos que envolvem “interesse de incapaz” (CPC, art. 178, II).
Por que a venda depende do juiz
A lei não cita o precatório pelo nome, e o art. 1.691 fala literalmente de imóveis e de obrigações. A exigência de autorização para vender o crédito do filho é a leitura que resulta de uma cadeia de dispositivos:
- O precatório é um crédito, e o Código Civil trata os “direitos pessoais de caráter patrimonial” como bens móveis (art. 83, III). Vender o precatório é vender um bem do menor.
- Os pais não podem “contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração” sem prévia autorização do juiz (art. 1.691). A cessão do crédito do filho, que transfere o bem a terceiro em troca de um preço, se enquadra nessa hipótese.
- O tutor só vende “os bens móveis, cuja conservação não convier”, “com autorização do juiz” (art. 1.748, IV).
- O CPC processa o pedido de “alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e de interditos” como procedimento de jurisdição voluntária, o pedido feito ao juiz sem adversário, só para que ele autorize um ato (art. 725, III). É esse inciso que reforça a leitura dos itens anteriores: a venda de bem de criança ou adolescente passa pelo juiz.
Dos 16 aos 18 anos, o adolescente assina a venda junto com os pais, e a autorização judicial continua necessária. O emancipado vende sozinho, sem autorização.
A alternativa à venda é esperar o pagamento, no tempo que a fila do devedor permitir. Por isso o pedido ao juiz precisa mostrar por que receber menos agora serve mais ao filho.
Como funciona o pedido de autorização
Em linhas gerais, são cinco passos. A ordem pode variar conforme o juízo.
- Pedido ao juiz. O representante pede autorização para ceder o crédito, dizendo por que a venda atende à necessidade ou ao interesse do menor e juntando a proposta.
- Parecer do Ministério Público. Nesse rito, os interessados e o MP são chamados a se manifestar em 15 dias (CPC, art. 721). Processo em que o MP deveria intervir e não foi intimado pode ser anulado; a nulidade só é decretada depois de o MP dizer se houve prejuízo (art. 279, § 2º).
- Decisão. O juiz autoriza ou nega. Na jurisdição voluntária, ele pode “adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna” (art. 723, parágrafo único), o que inclui autorizar com condições.
- Contrato de cessão. O representante assina em nome do menor de 16; o adolescente de 16 a 18 assina com a assistência dele. Tudo nos termos da autorização. A forma do contrato está em cessão de precatório: precisa de escritura pública?
- Comunicação. A venda só produz efeitos depois de comunicada, por petição, ao tribunal de origem e ao ente devedor (Constituição, art. 100, § 14). Antes da apresentação da requisição ao tribunal, a petição vai ao juízo da execução; depois, ao presidente do tribunal (Res. CNJ 303/2019, arts. 44 e 45). Se o devedor for a União, uma autarquia ou uma fundação federal, como o INSS, a partir de 7 de dezembro de 2026 a comunicação também vai à Advocacia-Geral da União, pela Portaria Normativa AGU 225/2026.
O que acontece se a venda for feita sem autorização?
A consequência varia conforme quem assinou, e a tabela separa os quatro casos.
| Quem assinou sem autorização | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| O próprio menor de 16 anos, sozinho | o negócio é nulo | CC, art. 166, I |
| O adolescente de 16 a 18, sem assistência | o negócio é anulável | CC, art. 171, I |
| O pai ou a mãe, sem a autorização prévia | o filho, os herdeiros ou o representante legal podem pedir a declaração de nulidade | CC, art. 1.691, parágrafo único |
| O tutor | a eficácia do ato depende de aprovação posterior do juiz | CC, art. 1.748, parágrafo único |
Em todos os casos, quem comprou fica com um crédito que pode ser desfeito. Por isso a autorização interessa também a quem compra.
Quem não pode comprar o precatório do menor
O tutor, nem com autorização. O art. 1.749 do Código Civil proíbe o tutor, “sob pena de nulidade”, de “adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular”, bens do menor. A regra vale para o curador (arts. 1.774 e 1.781). Pai ou mãe que queira ficar com a parte do filho está, em tese, na colisão de interesses do art. 1.692, e o juiz pode nomear curador especial.
Criança tem superpreferência no precatório?
Pela idade, não. A superpreferência etária é para quem tem 60 anos ou mais. A criança tem direito a ela se for portadora de doença grave ou pessoa com deficiência e o crédito for alimentar, como na pensão por morte. Nesses casos, uma parte do precatório é paga antes de todos os outros créditos do mesmo devedor.
A regra está no art. 100, § 2º, da Constituição. A Resolução CNJ 303/2019, art. 11, define cada categoria: doença grave é a da lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 ou a assim considerada por conclusão da medicina especializada, “mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo”; pessoa com deficiência é a definida no art. 2º da Lei 13.146/2015.
O limite depende do devedor:
- Regime geral (a União e os entes fora do regime especial): até o triplo do teto de RPV do ente. Na União, o teto é de 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º), e o triplo, 180.
- Regime especial (estados, Distrito Federal e municípios enquadrados no art. 101 do ADCT): até o quíntuplo desse teto (ADCT, art. 102, § 2º).
O que passar do limite volta para a ordem cronológica. A mecânica da fila, com o triplo e o quíntuplo lado a lado, está em como funciona a fila de precatórios.
Como pedir
O representante faz o pedido com o laudo médico ou a prova da deficiência. Antes da expedição do precatório, ao juízo da execução; depois, ao presidente do tribunal (Res. CNJ 303/2019, art. 9º, §§ 1º e 3º). Deferido o pedido, o crédito passa à frente na ordem de pagamento, e o pagamento vem quando chegar a vez dele (§ 4º); e a parcela só é paga uma vez por credor, “ainda que por fundamento diverso” (§ 6º).
A superpreferência passa para quem compra?
Não. O art. 100, § 13, da Constituição exclui o comprador da preferência do § 2º. E há uma perda que costuma passar despercebida: se o representante vender o precatório inteiro depois de deferida a superpreferência e antes do pagamento dela, o benefício “ficará sem efeito” (Res. CNJ 303/2019, art. 43). O parágrafo único afasta essa perda quando “a parcela cedida não alcançar o valor a ser pago a título de superpreferência”. Na avaliação de uma venda, essa parcela entra na conta do que o menor deixa de receber.
Herdeiro menor precisa de inventário judicial?
Não necessariamente. O CPC ainda diz, no art. 610, que “havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial”. Mas a Resolução CNJ 571, de 26 de agosto de 2024, incluiu o art. 12-A na Resolução CNJ 35/2007 e passou a admitir o inventário em cartório com herdeiro menor, sob três condições.
- O menor recebe o seu quinhão “em parte ideal em cada um dos bens inventariados”, sem ficar com um bem inteiro enquanto os outros herdeiros ficam com outros.
- O Ministério Público se manifesta a favor; sem isso, a escritura não tem eficácia (§ 3º).
- Nenhum ato de disposição sobre a parte do menor: o § 1º veda “a prática de atos de disposição relativos aos bens ou direitos do interessado menor ou incapaz”.
A terceira condição pesa no precatório. A escritura pode atribuir ao filho a fração dele no crédito, mas não pode, ela mesma, vender essa fração. Se a família quiser ceder a parte do menor, volta ao juiz, com o pedido de autorização descrito acima.
Há ainda uma regra do lado do pagamento. Na Justiça Federal, se o credor morre depois de apresentado o ofício requisitório, o valor é convertido em “depósito judicial, indisponível, à ordem do Juízo da execução” até o juiz decidir o destino (Res. CJF 983/2026, art. 51). Os herdeiros, menores ou não, recebem por habilitação no processo de origem.
O que muda quando o menor completa 18 anos?
Ele passa a agir sozinho. A menoridade cessa aos 18 anos completos, “quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil” (CC, art. 5º). A partir desse dia, o titular saca, vende ou mantém o precatório por decisão própria, sem representante e sem autorização judicial.
Se havia tutela, ela acaba com a maioridade ou a emancipação (art. 1.763, I), e o dinheiro guardado em banco oficial é entregue ao titular (art. 1.754, IV). Os atos dele deixam de depender de autorização judicial: é o próprio credor quem assina, ou não, um contrato de cessão.
Se você é pai, mãe, tutor ou curador de um credor de precatório e quer entender as opções para esse crédito, a equipe do Meu Precatório analisa o crédito e explica o que a autorização judicial exige. A decisão continua sendo da família e do juiz.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
O dinheiro do precatório do menor vai para a poupança até os 18 anos?
Não há regra geral nesse sentido para precatório. A poupança até os 18 anos é da Lei 6.858/1980, art. 1º, § 1º, que trata de FGTS, PIS-PASEP e verbas de empregador deixadas por quem morreu (o art. 2º estende a lei a restituições de tributos e, quando não houver outros bens a inventariar, a pequenos saldos bancários). Precatório não está entre esses valores. Para o precatório, o que existe é o depósito em banco oficial exigido do tutor e do curador (CC, arts. 1.753 e 1.754) e, na Justiça Federal, a possibilidade de o juiz da execução condicionar o saque a alvará (Res. CJF 983/2026, art. 49, § 3º).
Pai e mãe separados precisam assinar juntos?
Em regra, sim. O poder familiar é dos dois “qualquer que seja a sua situação conjugal” (CC, art. 1.634), e as decisões sobre os bens do filho são tomadas em comum (art. 1.690, parágrafo único). Se um deles discordar da venda ou do uso do dinheiro, o outro pode pedir ao juiz que resolva. Na falta de um dos pais, o outro representa sozinho.
Dá para vender só uma parte do precatório do menor?
Sim. A Constituição permite ceder o crédito “total ou parcialmente” (art. 100, § 13), e a venda parcial também depende de autorização do juiz. Se o menor tiver superpreferência deferida e ainda não paga, a venda do valor total a derruba, e o parágrafo único do art. 43 da Res. CNJ 303/2019 afasta essa perda quando a parte vendida não alcança o valor da parcela superpreferencial.
Quanto tempo leva a autorização judicial?
Não há como prever. No rito da jurisdição voluntária, o Ministério Público e os interessados têm 15 dias para se manifestar (CPC, art. 721) e o juiz tem 10 dias para decidir (art. 723). Esse prazo do juiz é impróprio: passar dele não anula a decisão. Se o juiz exceder o prazo sem justificativa, a parte, o Ministério Público ou a Defensoria podem representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça (art. 235). O tempo real depende da vara, de o pedido chegar completo e de o juiz pedir ou não mais documentos.

