Atualizado em 22 de setembro de 2026
Resumo rápido
Quando um precatório ainda não foi pago, o primeiro passo é descobrir em que ponto ele parou, e cada ponto se confere num lugar diferente. O crédito pode não ter virado precatório. Pode ter sido apresentado depois do corte de 1º de fevereiro. Pode haver credores na frente na fila. O devedor pode ser um estado ou município que paga dentro de um limite anual. Ou uma pendência suspendeu o pagamento.
- Como funciona: o precatório apresentado até 1º de fevereiro deve ser pago até o fim do ano seguinte (art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da EC 136/2025).
- Em números: na lista única do TJMG, entre janeiro de 2025 e março de 2026, 8.825 precatórios saíram da fila cronológica e 10.300 entraram.
- Fique atento: estados e municípios em regime especial não têm mais prazo final para quitar o atraso. Desde setembro de 2025, pagam dentro de um limite anual de 1% a 5% da receita corrente líquida.
- Não confunda: os 80 anos dão prioridade no andamento do processo. Na fila de pagamento, a preferência do crédito alimentar começa aos 60 anos.
Este guia percorre esses pontos na ordem do caminho do crédito, do processo ainda em andamento ao dinheiro depositado e não sacado. Para cada um, diz onde conferir e o que a lei permite fazer.
Sumário
- Seu crédito já virou precatório?
- Em que ano o seu precatório entra no orçamento?
- Quem passa na sua frente na fila?
- Por que precatório de estado e município pode levar anos?
- Por que o precatório ainda não foi pago se já chegou a vez?
- O precatório foi pago: preciso de alvará para sacar?
- Como descobrir onde o seu precatório parou?
- O que dá para fazer enquanto espera?
- Perguntas frequentes
Seu crédito já virou precatório?
Talvez ainda não. Precatório é a ordem de pagamento que o presidente do tribunal expede depois que a condenação do poder público fica definitiva e o valor está fechado. Enquanto a Fazenda discute a conta, o crédito não existe como precatório e não está em fila nenhuma. Por isso, o primeiro passo é conferir no processo se o precatório já foi expedido.
O Código de Processo Civil, no art. 535, dá à Fazenda Pública 30 dias para impugnar a execução. Ela pode alegar, entre outras coisas, excesso de execução, isto é, que o valor pedido é maior do que o devido. Só depois, “não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada”, o precatório é expedido pelo presidente do tribunal (art. 535, § 3º, I).
Se a Fazenda contesta só parte da conta, “a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento” (art. 535, § 4º). Na prática, o valor que ninguém discute pode seguir para pagamento antes do resto.
Pode ser uma RPV
Se o valor é pequeno, o pagamento sai por RPV (requisição de pequeno valor), que não entra na fila dos precatórios (Constituição, art. 100, § 3º). O prazo é outro: 60 dias da entrega da requisição na Justiça Federal (Lei 10.259/2001, art. 17) e 2 meses pela regra geral do CPC (art. 535, § 3º, II).
O limite do que é pequeno valor muda conforme o devedor. Cada ente fixa o seu por lei própria, com piso no maior benefício do INSS (art. 100, § 4º). Os 60 salários mínimos valem para a União. O caminho da RPV depois de expedida está no guia sobre como funciona a expedição de RPV.
Em que ano o seu precatório entra no orçamento?
Depende da data em que o precatório foi apresentado ao tribunal. O corte é 1º de fevereiro: o que chega até esse dia entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até 31 de dezembro daquele ano. O que chega depois fica para o corte do ano seguinte. É a regra do art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da EC 136/2025.
“É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.” (Constituição, art. 100, § 5º)
Num exemplo hipotético, dois precatórios contra o mesmo devedor:
| Apresentado ao tribunal em | Entra no orçamento de | Prazo constitucional do devedor |
|---|---|---|
| 20 de janeiro de 2026 | 2027 | até 31/12/2027 |
| 10 de fevereiro de 2026 | 2028 | até 31/12/2028 |
Três semanas de diferença na apresentação viram um ano a mais de prazo. A tabela mostra o prazo constitucional do devedor. Para estados e municípios em atraso, a data real depende também do limite anual explicado mais abaixo.
A data mudou duas vezes
O corte já foi 1º de julho. A EC 114/2021 o trouxe para 2 de abril, e a EC 136/2025, promulgada em 9 de setembro de 2025, para 1º de fevereiro.
A EC 136/2025 é questionada no Supremo na ADI 7873, proposta pelo Conselho Federal da OAB. Em consulta ao portal do STF em 22 de setembro de 2026, a ação não tinha julgamento, liminar nem data marcada. Nada está suspenso.
Quem passa na sua frente na fila?
Primeiro vem a parcela preferencial de quem tem crédito alimentar e 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, paga “com preferência sobre todos os demais débitos” (art. 100, § 2º, da Constituição). Depois vale a ordem de apresentação, organizada por ano (Resolução CNJ 303/2019, art. 12). Dentro de cada ano, o crédito alimentar (salário, aposentadoria, pensão, indenização por morte ou invalidez) vem antes do comum (art. 100, § 1º, da Constituição).

A parcela preferencial tem teto. A Constituição manda pagar com preferência “até o valor equivalente ao triplo fixado em lei” para a RPV, e o restante “será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório” (art. 100, § 2º). No regime especial de estados e municípios, explicado mais abaixo, o teto sobe para o quíntuplo (Resolução CNJ 303/2019, art. 74; ADCT, art. 102, § 2º). Em qualquer dos dois casos, o credor de 65 anos com um precatório grande recebe uma parte antes e espera o resto na ordem cronológica.
A preferência por idade é reconhecida de ofício, pelo próprio tribunal, “independentemente de requerimento” (Resolução CNJ 303/2019, art. 9º, § 2º). Doença grave e deficiência dependem de pedido com a prova da condição: ao juiz da execução, antes de o precatório ser expedido, e ao presidente do tribunal, depois (art. 9º, §§ 1º e 3º).
Cada devedor tem a sua fila. A Resolução CNJ 303/2019, art. 14, manda haver “uma lista de ordem cronológica para cada entidade devedora”. Por isso o precatório de um vizinho, contra outro devedor, pode sair antes do seu mesmo sendo mais novo. Os critérios em detalhe estão no guia sobre como funciona a fila de precatórios.
E quem tem mais de 80 anos?
Não existe faixa de 80 anos na fila de pagamento. Os 80 anos aparecem no Estatuto da Pessoa Idosa, art. 71, que trata da “prioridade na tramitação dos processos”. O § 5º diz que, entre os processos de pessoas idosas, os dos maiores de 80 anos têm prioridade especial. Isso vale para o andamento do processo e dos atos judiciais. Na fila de pagamento do precatório, a preferência continua sendo a dos 60 anos, para crédito alimentar e com o teto do triplo, ou do quíntuplo no regime especial.
Por que precatório de estado e município pode levar anos?
Porque o estado ou município que já estava em atraso em 25 de março de 2015 paga em regime especial, dentro de um limite anual e sem prazo final para zerar a dívida. Ele deposita todo mês, numa conta do Tribunal de Justiça, um percentual da receita corrente líquida (ADCT, art. 101). O tribunal usa esse dinheiro para pagar a fila, na ordem.
Receita corrente líquida é a soma das receitas correntes do ente, como tributos e transferências, menos as deduções previstas no art. 100, § 18, da Constituição.
Até 2025, esse regime tinha data para acabar: 31 de dezembro de 2029. A EC 136/2025 retirou o prazo. O art. 7º da emenda diz que “o prazo para quitação dos débitos a que se refere o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não será aplicável a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional”.
No lugar do prazo entrou um teto. Pelo art. 100, § 23, da Constituição, o que estados, DF e municípios pagam de precatório por ano fica limitado a um percentual da receita corrente líquida do ano anterior. A escala vai de 1%, para o ente cujo estoque em atraso chega a até 15% da receita, a 5%, para o que passa de 85%. O limite vale também no regime especial (ADCT, art. 101, § 6º) e alcança os precatórios antigos (EC 136/2025, art. 8º).
O ente pode pagar acima do limite, com dotação orçamentária específica (§ 28). Se não libera os recursos, o § 27 suspende os limites e manda o presidente do Tribunal de Justiça determinar “o sequestro, até o limite do valor devido, das contas” do ente inadimplente.
O que os números de Minas mostram
Nos catorze meses entre duas listas publicadas, a fila dos 728 entes cujos precatórios o TJMG processa não encurtou. O Meu Precatório comparou, precatório por precatório, a fila cronológica das listas únicas de janeiro de 2025 e de março de 2026, publicadas pelo TJMG. No período, 8.825 precatórios saíram dela, 10.300 entraram e 19.711 continuaram lá.
A lista não diz se quem saiu foi pago, fez acordo ou teve o precatório cancelado. Na versão de março de 2026, o precatório mais antigo do Estado de Minas Gerais (administração direta e indireta) ainda em aberto, sem suspensão, tinha vencimento em 2004.
Por que o precatório ainda não foi pago se já chegou a vez?
O pagamento pode estar suspenso por uma pendência, e o precatório continua no mesmo lugar da fila enquanto ela não se resolve. A Resolução CNJ 303/2019, art. 32, manda suspender o pagamento quando ocorre “fato que impeça o regular e imediato pagamento”, e a suspensão se dá “sem retirada do precatório da ordem cronológica”. Os precatórios seguintes podem ser pagos enquanto isso (§ 2º).
Na lista de março de 2026 do TJMG, entre os precatórios do Estado de Minas Gerais e da sua administração indireta com vencimento até 2014, 92 de 182 estavam marcados como “Aberto-Suspenso” (contagem do Meu Precatório sobre a lista publicada). Os dois mais antigos da fila do Estado venceram em 1998 e estavam suspensos. A lista não informa a razão de cada suspensão.
O que pode travar ou reduzir o pagamento
- Herdeiros a habilitar, divórcio, dissolução de sociedade. Quem decide a sucessão é o juiz da execução, que depois comunica os novos beneficiários ao presidente do tribunal (Resolução CNJ 303/2019, art. 32, § 5º). Enquanto isso não chega, o pagamento espera.
- CPF irregular. A Resolução CNJ 303/2019, art. 31, § 1º, condiciona o pagamento à “regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal”. Na Justiça Federal, se a inconsistência aparece antes da ordem bancária, o depósito fica à disposição do juízo e sai por alvará ou meio equivalente (Resolução CJF 983/2026, art. 45, § 2º).
- Precatório muito grande. Se ele passa de 15% do total apresentado ao devedor no ano, o devedor paga 15% no prazo e o resto em cinco parcelas anuais, ou por acordo direto (art. 100, § 20).
- Dinheiro insuficiente. O tribunal pode pagar só parte do precatório, “respeitada a cronologia”, quando o valor disponível é menor (Resolução CNJ 303/2019, art. 31, § 3º).
O precatório foi pago: preciso de alvará para sacar?
Na Justiça Federal, em regra, não. O valor vai para uma conta no Banco do Brasil ou na Caixa em nome do credor, e o saque é feito “independentemente de alvará” (Resolução CJF 983/2026, art. 49, § 1º). O banco tem até 48 horas para pagar, contadas da apresentação dos documentos.
Esse prazo pode dobrar quando a agência recebe um lote grande de pagamentos, desde que o gerente justifique (§ 2º). E o alvará é exceção: quando o juiz determina, quando há contribuição a recolher e quando a ação correu numa vara estadual com competência federal delegada (§§ 3º a 5º).
Nos tribunais estaduais e do trabalho, a Resolução CNJ 303/2019, art. 31, § 1º, admite três formas de pagamento: saque na conta, alvará ou guia, e transferência para a conta do credor. Qual delas vale depende da norma de cada tribunal.
O passo a passo do saque, com os documentos, está no guia do alvará ao saque. E há regras próprias para o valor que fica muito tempo depositado sem saque: o que fazer nesse caso está no texto sobre como sacar precatório cancelado.
Como descobrir onde o seu precatório parou?
Pela consulta do tribunal que expediu o precatório e pela lista de ordem cronológica que ele é obrigado a publicar. A Resolução CNJ 303/2019, art. 12, § 2º, manda o tribunal divulgar na internet a lista com “a natureza dos créditos”, “o número e o valor do precatório” e “a posição do precatório na ordem”. Com o número do precatório, você acha a sua linha.
Se não tem o número, o guia sobre como descobrir o número do precatório mostra onde ele aparece no processo. Com ele e a data de apresentação, dá para conferir em que orçamento o precatório entrou e quando deveria ser pago.
O que quer dizer “em proposta” ou “aguardando pagamento”?
Cada tribunal usa os rótulos do próprio sistema. No TRF3, o requisitório aceito “aparece com o status da proposta orçamentária na qual está inscrito (mês / ano)” e, depois do repasse do dinheiro, muda para “PAGO – COMUNICADO AO JUÍZO” (TRF3, Informações gerais). Ali, portanto, “em proposta” quer dizer que o precatório entrou no orçamento de um ano e ainda não foi pago. Para “aguardando pagamento” não há definição publicada que valha para todos os tribunais. O sentido é o literal: o precatório existe e ainda não foi pago, e a posição na lista mostra quantos estão na frente.
O TJMG usa outros rótulos: “Aberto”, “Aberto-Suspenso”, “Aberto-Reservado”. Rótulo com “suspenso” indica que o pagamento está parado, e o motivo se confere no processo, com o advogado. A leitura linha a linha dos status de RPV federal está no guia sobre como saber se a RPV está liberada.
O que dá para fazer enquanto espera?
Enquanto o pagamento não sai, o credor pode conferir os próprios dados, pedir a preferência por doença grave ou deficiência, habilitar herdeiros, pedir o sequestro se foi preterido e avaliar o acordo direto ou a venda do precatório. Nenhuma dessas medidas garante data de pagamento, e o que cabe em cada caso depende do processo.
- Conferir os dados. CPF regular na Receita e dados pessoais corretos no processo reduzem o risco da suspensão descrita acima.
- Pedir a preferência por doença grave ou deficiência. A por idade vem de ofício; as outras duas dependem de pedido com prova (Resolução CNJ 303/2019, art. 9º, §§ 1º e 3º).
- Habilitar os herdeiros logo. Se o credor faleceu, o pagamento espera a decisão do juiz sobre a sucessão.
- Pedir o sequestro, se houve preterição. Quando um precatório de trás na fila é pago antes do seu, ou o devedor não põe o valor no orçamento, o presidente do tribunal pode autorizar o sequestro da quantia a pedido do credor (art. 100, § 6º, da Constituição).
- Avaliar o acordo direto. O credor de estado, DF ou município que não recebeu por causa do limite anual, ou do parcelamento do § 20, pode aceitar receber em parcela única, até o fim do ano seguinte, renunciando a parte do valor (art. 100, § 29). O acordo é feito perante os Juízos Auxiliares de Conciliação de Pagamento de Condenações Judiciais. O desconto é o do edital de cada ente, e o dispositivo também está na ADI 7873.
- Avaliar a cessão. O credor pode vender o precatório a terceiros sem concordância do devedor (art. 100, § 13).
Se a opção for vender

Quem compra não herda a preferência por idade, doença ou deficiência do vendedor (o § 13 diz que ao cessionário não se aplica o § 2º). E o preço fica abaixo do valor do precatório, porque o comprador assume a espera e o risco. Os prós e contras estão no texto sobre se vale a pena vender precatórios.
Se quiser ajuda para descobrir em que ponto o seu precatório parou, fale com a nossa equipe. A gente olha o processo e explica as opções, sem compromisso.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Existe prazo máximo para o estado ou o município pagar o meu precatório?
Para o estado ou município em regime especial, não há mais prazo final para quitar o atraso. O prazo de 31 de dezembro de 2029 deixou de valer com a EC 136/2025, art. 7º, promulgada em setembro de 2025. O corte de 1º de fevereiro do § 5º continua valendo, mas o pagamento fica sujeito ao limite anual, de 1% a 5% da receita corrente líquida do ente (art. 100, § 23, da Constituição). A vez de cada credor continua dependendo da posição na fila.
Meu precatório é mais antigo e o de outra pessoa, mais novo, já foi pago. Isso é normal?
Pode ser. Se os devedores são diferentes, são filas diferentes: cada entidade devedora tem a sua (Resolução CNJ 303/2019, art. 14). Contra o mesmo devedor, a outra pessoa pode ter recebido a parcela preferencial dos 60 anos, da doença grave ou da deficiência, que passa na frente de todos, ou o seu pode estar suspenso por uma pendência. Se nada disso explica, pode haver preterição, e o credor preterido pode pedir o sequestro do valor ao presidente do tribunal (art. 100, § 6º).
Se o meu precatório foi suspenso, eu perco o lugar na fila?
Não. A Resolução CNJ 303/2019, art. 32, suspende o pagamento “sem retirada do precatório da ordem cronológica”. E o valor dele fica provisionado, isto é, reservado, enquanto a pendência não se resolve (art. 32, § 1º), salvo dispensa excepcional por decisão fundamentada. Para destravar, é preciso saber qual é a pendência: herdeiro a habilitar, CPF irregular ou discussão sobre o valor.
Vender o precatório tira ele da fila?
Não. A posição é do precatório, e a cessão só troca o credor. O que não passa para o comprador é a preferência por idade, doença grave ou deficiência (art. 100, § 13, da Constituição). Se o crédito for cedido por inteiro antes de a parcela preferencial ser paga, ela não acompanha a venda: o comprador espera na fila cronológica pelo valor todo.


O meu precatório já consta depositado judicialmente e meu advogado já preencheu o MLE dia 15/10/2019, então porque da demora em liberar o valor?
Reginaldo,
O MLE demora para ser expedido, dependendo do tribunal, até 2 meses. Isso depende do número de processos que o juiz tem que analisar.
Espero ter ajudado 🙂
Qual o percentual que vcs pagam pelo precatorio?
Ronaldo,
Depende do seu precatório na verdade.
Preencha o formulário que está no banner com as informações do seu precatório para que possamos fazer uma oferta para você.
Fico no aguardo!
Boa tarde,…Texto bem esclarecedor, gostaria de sanar uma dúvida com relação ao imposto de renda no caso de se fazer a cessão , quem recebe este valor adiantado como faria a declaração no Imposto de renda, Entra na regra normal do contribuinte ? Desde já agradeço .
Rita,
Numa cessão, o imposto é de ganho de capital com alíquota de 15% sobre o total recebido.
Espero ter ajudado 🙂
O meu rpv foi depositado 28/06 deste ano, já foi feito a guia de levantamento, será que recebo até 31 de dezembro como esta na constituição, está na nona vara da Fazenda de São Paulo muito cheia de processos, em trâmite prioritário, e só falta o juiz mandar pagar.
Mônica,
Na teoria sim. Na prática não se sabe pois depende do número de processos na sua frente que precisam também da análise do juiz. O máximo quej á vi uma RPV esperar um alvará foi 8 meses. Vamos torcer para que não seja um tempo tão grande assim.
Espero ter ajudado 🙂
Eu tenho um precatorio alimentar que deu entrada em 30/06/2018 e eu tenho 70 anos. será que posso receber ainda este ano?no aguardo da sua resposta, atenciosamente, PAULO
Paulo,
Você tem que pedir a prioridade por idade, ela não é automática. Se ainda não foi pedido, pouco provável que você receba este ano ainda, já que isso leva até 6 meses, para ser feito.
Espero ter ajudado 🙂
Eu participo de uma ação coletiva contra a união faz mais de 10 anos e até hj nada….nem as informações sobre esse precatório eu tenho a associação a qual eu pago os advogados é a ASDNER péssima não explica nada direito só sabe descontar o valor da associação todo mês no contra cheque acho um absurdo ligo mando e-mail direito pra lá e nunca sabem me responde nada
Patrícia,
No caso de ações coletivas, as vezes você não tem a rastreabilidade do processo porque não consta o seu CPF. Mas você pode procurar diretamente no site do tribunal. Creio que seja no TRF1. Neste link aqui você pode tentar procurar.
Espero ter ajudado 🙂
minha mae tem um precatorio que no processo diz que pagamento mais ela faleceu a 4 anos e nada de eles pagarem
Cibele,
Vocês tem que habilitar os herdeiros no processo. Caso isso não acontece e eles saibam que sua mãe faleceu, o processo fica parado até que haja alguma movimentação por parte dos herdeiros.
Espero ter ajudado 🙂
Boa meu precatório está no orçamento de 2019 e na Fila estou em 5.520 o Advogado Anexou dois Relatórios médico q tenho Apineia Grave e Hipertensão grave e foi indeferido será são o pagamento em Dezembro de 2019.
Joséa,
Lamento saber de sua situação. Mas a princípio estas doenças não são passíveis de receber prioridade. Mas se você provar que não consegue trabalhar por conta delas, talvez você tenha uma chance de receber a prioridade.
Espero ter ajudado 🙂
minha mae tem um precatorio do stj 4482 uma parte saiu em junho e a outra ficou retido li um artigo seu que os precatorio tem que ser pasgo ate o dia 31 de dezembro a duvida e se ainda sai esse ano
Prc nº 4482 / DF (2017/0297789-0) autuado em 14/11/2017
Detalhes Fases Decisões Petições Pautas
07/10/201901:52 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Vistas Diversas em 07/10/2019 (300104)
26/09/201905:41 Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (300105)
26/09/201905:39 Publicado Vistas Diversas em 26/09/2019 (92)
25/09/201919:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico – Vistas Diversas (1061)
25/09/201914:22 Ato ordinatório praticado (vista acerca do pagamento desta requisição realizado da seguinte forma: a) depósito do valor incontroverso em conta individual na Caixa Econômica, cujo saldo poderá ser levantado em qualquer agência e b) depósito do valor controverso em conta bloqueada até ulterior decisão do STJ. Publicação prevista para 26/09/2019) (11383)
24/05/201918:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL Após pagamentos das RPVs e PRCs de maio de 2019 (123)
24/05/201918:14 Expedição de Ordem bancária nº 2019OB802849, 2019OB802850 e 2019OB802851 ao (à)CEF para o pagamento de Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor referente ao mês de maio de 2019 (60)
23/05/201914:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (123)
17/05/201915:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para SEÇÃO DE EXECUÇÃO DE DESPESAS ODONTOLÓGICAS E DE SENTENÇAS JUDICIAIS (123)
14/05/201916:47 Remetidos os Autos (outros motivos) para SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA (123)
14/05/201913:58 Remetidos os Autos (para pagamento) para SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS com BLOQUEIO PARCIAL (123)
22/04/201911:58 Juntada de Certidão : Certifico que decorreu o prazo sem que a parte requerida se manifestasse acerca da decisão retro. (581)
01/03/201903:05 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 01/03/2019 (300104)
19/02/201912:31 Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (300105)
Maria do Carmo,
A parte em conta bloqueada depende de uma decisão judicial que pelo que você colocou aqui não tem como saber se saiu e se foi em benefício de sua mãe ou não.
Assim a princípio não receberá este ano.
Espero ter ajudado 🙂
Meu precatório ainda não foi inscrito, já tem número, houve a petição, mas ainda não tenho como consultá-lo. Neste caso só será pago em 2021, vocês compram esse precatório na situação atual? Ou só quan DF o tiver a confirmação da inscrição?
Olá Luis Alberto, tudo bem?
Dependendo de quem for o devedor compramos sim. Mande um e-mail para contato@meuprecatorio.com.br com maiores informações ou no nosso whatsapp (31) 99765-6701.
Ficamos no aguardo 🙂
Boa tarde. Meu pai tem um precatório municipal que venceu no final de 2018. Em fevereiro desse ano, peticionei requerendo o pagamento e indicando a conta para depósito, mas o juiz da CEPREC disse que não havia o valor na conta do município vinculada à CEPREC. O município fez acordo de pagamento com os dois anteriores e ele é o terceiro na fila. Gostaria de saber se há possibilidade de pedir o sequestro para pagamento e se, nesse caso, esse pedido deve ser feito diretamente à CEPREC. Desde já agradeço.
Paula,
Depende. Se o município estava em regime especial, não. Se ele estava em regime geral é possível sim. Se ele já estava em atraso e pagou precatórios no ano em um % da receita corrente dele, ele está cumprindo o previsto na constituição federal. Agora se eles apenas fizeram acordos com os precatórios posteriores ao de seu pai e não pagaram precatórios na ordem cronológica, você pode sim solicitar o sequestro.
Espero ter ajudado 🙂
boa tarde Breno minha tia da qual sou procuradora, tem 4 ações já ganhas em segunda estancia aguardando voltar de Brasilia..
No caso, ela tem mais de 80 anos e ficou cadeirante ,o que pode ser feito para acelerar o pagamento dessas ações ?
Olá Rosa, tudo bem?
Como sua tia tem mais de 80 anos ela tem prioridade do andamento do processo e também no pagamento. Acontece que por vezes isso não é feito automaticamente, sendo necessário que seja feito um pedido de prioridade junto ao tribunal.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite Breno, Minha mae tem um 2 precatorios, onde um ja tem numero e esta aguardando pagamento, ela e herdeira e o advogado entrou com prioridade, mas tambem existem outros herdeiros nesta açao, e o outro nem existe numero de precatorio ainda, mas ja faz 3 anos e nada de receber.. Nunca conseguem passar informaçoes claras quando sera pago. Enfim mandei um email pra voces a pedido dela pra ver a questao da venda desse precatorio. Mas voce poderia checar se é que e possivel se falta muito para receber este precatorio? Na epoca que falamos pessoalmente com o advogado disseram que estava em 111 mil reais para dividir entre minha mae e mais 4 herdeiros, mas ja se passaram 3 anos e ate agora nada, esse valor deve ter sido reajustado. Vou deixar o numero do processo que consegui localizar , pq oque tenho escrito pelo advogado parece nem existir. Segue 0400554-42,-
1999.8.26.0053. se precisar de mais dados me peça. Grata. Elisangela
Olá Elisangela, tudo bem?
A cidade de Sâo Paulo está pagando precatórios vencidos em 2001 e o deste processo é de vencimento 2015. Então caso o município não consiga cumprir a constituição que obriga que ele quite todos os precatórios de vencimento até 2015 até o ano de 2024, o prazo para pagamento pode ser muito mais longo ainda.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia!
Gostaria de saber se quando uma pessoa está à espera de receber precatório do INSS, e se quando o aposentado está sem receber a aposentadoria, sairá o dinheiro da causa ganha junto com a aposentadoria do mês.
Roberta,
Não. O dinheiro dos atrasados é pago em precatório. Já o inicí do pagamento da aposentadoria é definido pelo juiz do processo. E isso acontece, em geral, muito tempo antes do precatório ser pago.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, minha família tem um 6 precatorios para receber, o município de paraty já pagou mas o juiz ainda não liberou o pagamento. Nosso precatorio e alimentícia meus pais sãos idosos. O depósito feito pela prefeitura foi no dia 02 de julho de 2019. Minha dúvida é quanto tempo o juiz tem na lei para liberar o pagamento?
Flaviana,
Não existe previsão na lei para liberação do alvará de levantamento. Depende do número de processos que tem na mesa do juiz. Então ele pode demorar para chegar até o seu processo para analisar. Além disso se o processo for de causa coletiva pode demorar um pouco mais para expedir o alvará.
Espero ter ajudado 🙂
BRENO, BOM DIA.
SOU INVENTARIANTE DE UM PROCESSO CONTRA O RIOPREVIDÊNCIA. ATÉ OUTUBRO, A POSIÇÃO ERA 174. AORA, 670. NÃO ENTENDI. Nº DO PRECATÓRIO : 2016.01608-0. DATA BASE: 29/11/10
Olá Valéria, tudo bem?
O Rio de Janeiro não tem duas listas separadas de pagamento. Ele considera os credores de prioridade e os de ordem cronológica juntos. Então é bem comum este sobe e desce de posições. Mas mesmo que a posição se mantivesse a mesma, na prática, com as prioridades o pagamento ia ser feito na mesma época.
Espero ter ajudado 🙂
O meu precatório recebeu o número 9/20. Gostaria de saber o seu significado. Refere-se ao mês ou é uma ordem cronológica.
Aguardo a resposta, desde já meu muito obrigado
Arnaldo,
Depende do devedor na verdade. Mas a probabilidade maior é que este seja o número dele na fila cronológica e não o mês de pagamento. Os devedores raramente antecipam com tanto tempo o mês de pagamento do precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde se eu falei em precatório peço desculpa é RPV mas tenho em minha mão,sei que não é reguisitorio é uma reguisição e sei quanto vou receber,eu queia tirar uma duvidas,no ano de 2017 eu recebi 36,000 mil reais quando fiz o imposto de renda em 2018 não veio nada de desconto no meu pagamento do RPV e nem no de 2019,então queria saber que vou receber 29.000 e pouco não chega 30.000 mil,sera que vou ter que descontar estou em duvidas,todos os anos faço o imposto de renda todos os anos,sou funcionário publico federal aposentado sou isento,fiquei olhando no computador para saber,outra eu esquecir de fala esta escrito iIRPF-RRA ADEDUZIR SIM) sera que vou ter que paga,ai que tenho minhas duvidas ganhei 36,000 mil em 2017 e não foi descontado,já fiz 2018 e 2019,queria que vcs tirasse essa duvidas uns fala que tenho outra diz não,uns diz se passar de 40.000 mil tem que descontar.POR FAVO TIRA ESSA DUVIDAS
Wilson,
Você tem que declarar o valor mesmo sendo isento. Se haverá valor a ser pago, você saberá na própria declaração. Até 40 mil reais não será tributado conforme o limite da própria receita federal.
Espero ter ajudado 🙂
BOA TARDE ESTOU NA FOLA DE PRIORIDADE DESDE 2011 JA COMPLETEI 71 A DEZ ANOS E 6MESES TIVE CANCER DE MAMA COM RETIRADA TOTAL DA MAMA ESQUERDA.,. ANO PASSADO ESTIVE NO ESCRITORIO DO ADVOGADO. CONTINUO NA FILA DE PRIORIDADE. AGUARDANDO AUTORIZACAO PARA RECEBER MINHAS PRECATORIAS. ESTOU COM TODAS NO PAPEL, MAS NAO CONFIO NESSA DE VENDER, AI NEM UMA COISA E NEM OUTRA PARA ISSO TENHO QUE CONVERSAR COM O ADVOGADO.
Dalila,
Geralmente as filas de prioridade não demoram tanto tempo assim. No Rio Grande do Sul que é um dos mais atrasados, o pior caso que vi é de 5 anos. Tem que verificar quando que seu advogado fez o pedido de prioridade pois ele não é automático, mesmo que a pessoa já tenha mais de 60 anos.
Espero ter ajudado 🙂
CONDIÇÃO 1: NATUREZA DO PRECATÓRIO
Por entender que os precatórios alimentares dizem respeito a um prejuízo de renda, e, portanto, de sobrevivência do credor, a Constituição Federal determina que esses tenham prevalência, ou seja, são prioritários em relação aos comuns.
Eu acho bem interessante as colocações acima:…
PREJUIZO DE RENDA DE SOBREVIVENCIA….
Chega a ser ridículo esses termos.
Sera que faz sentido, quando o infeliz, tem que esperar 20 anos?Passar privações, humilhações, ver ate seu advogado receber a sucumbência e a pessoa NADA?
Josinete,
Infelizmente a situação é caótica em muitos estados e municípios. E enquanto não houver uma linha de crédito para quitar todos os atrasados, o problema continuará sendo uma bola de neve. Mesmo quem foi extremamente prejudicado e depende deste dinheiro. Assim, o ideal é não contar com este valor para nada.
Muito Obrigado pela sua participação 🙂
Meu nome é João Rodrigo e trabalhei em uma empresa por 10 anos. Essa empresa fechou as portas não pagando seus colaboradores, Entramos na justiça e após a sentença transitar em julgado o dono da empresa nos chamou para um acordo.
O acordo seria para receber as indenizações através de um precatório que ele tem no TJRJ. Todos os colaboradores aceitaram e juízo de origem deferiu as nossas habilitações no processo do precatório. O acordo ocorreu em Fevereiro de 2017 e até o momento não foi autorizado o pagamento dos créditos pela DIPRE(Divisão de Precatórios do TJRJ) em razão de uma lei estadual. Mas os Advogados já entraram com um Mandado de Segurança que já teve parecer favorável a empresa e se Deus Quiser será expedido o mandado de pagamento.
A minha pergunta é: Como fomos habilitados no processo do precatório, o valor das indenizações serão corrigidas em cima do acumulado do precatório, ou seja, o precatório foi gerado no ano de 2007 e teve seu depósito efetivado no ano de 2013. Haverá correção? Se a resposta for positiva, será à partir de que período?
Att,
João Rodrigo
João,
No caso como seu precatório já tinha sido depositado, ele é apenas corrigido pela TR e juros de poupança. Desde o dia em que o depósito foi feito.
Espero ter ajudado 🙂
Não ajudou muito, mais como posso negociar algo si não tem nada de informações deste algo..
Reinaldo,
Não tem informações sobre pagamento. Mas há informações sobre valor, informações do processo e isso basta para alguns fundos de investimento.
Espero ter ajudado 🙂
Então a veria uma proposta encima teste valor visto por vocês ? Se sim seria de quanto já que vocês tem visualização do valor..
Reinaldo,
Depende do precatório na verdade. Fazemos o cálculo de atualização, retiramos a parte do advogado e impostos para fazer a proposta.
Espero ter ajudado 🙂
Sou Aparecido de SantAnna Souza,Não existe respeito aos idosos a quatro anos entre na fila dos idosos ou preferenciais dos pretorios do Estado de são Paulo e não recebi e nem noticias de possivel pagamento eu tenho.
Aparecido,
Lamento pela sua situação. Mas depende de quando foi feito o pedido de prioridade, afinal ele não é automático. Antigamente SP estava demorando no máximo 1 ano para que o pagamento ocorresse.
Espero ter ajudado 🙂
BOM DIA MEU NOME E MARCIO MACEDO TRABALHEI NA PREFEITURA DURANTE 30 ANOS ENTREI COM O PROCESSO DE PRECATORIO NO ANO DE 80 E DE 94, ATE HOJE NAO ME PAGARAM MEU PROCESSO FOI DADO A ENTRADA COLETIVAMENTE, VCS PODEM ME AJUDAR
Márcio,
Prefeitura no geral não são boas pagadoras. Além disso processos coletivos, no geral, demoram muito mais que os normais. E depende se o processo foi para instâncias superiores ou não. Assim para te ajudar mais e te dar alguma previsão é necessário saber contra qual prefeitura, o tribunal onde o processo foi julgado e o número do processo ou seu CPF.
Fico no aguardo 🙂