Atualizado em 10 de novembro de 2023
Semana passada, na série Precatórios e Números, você conferiu o nosso post sobre Juros em Precatórios.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente os aspectos fiscais dos precatórios, especificamente focando no Imposto de Renda que incide sobre eles. Discutiremos as diferentes categorias de precatórios, as alíquotas de imposto aplicáveis, e as peculiaridades envolvidas na declaração e pagamento de impostos. Além disso, forneceremos insights sobre as opções disponíveis para os detentores de precatórios, incluindo a venda e os benefícios fiscais relacionados.
Quer entender como isso funciona? Então, continue a leitura do nosso artigo até o fim!
O CONCEITO DE PRECATÓRIOS E A IMPORTÂNCIA DE ENTENDER OS DESCONTOS TRIBUTÁRIOS
Os precatórios têm suas raízes na Constituição Brasileira, que estabelece o direito à justa compensação por danos causados por entidades governamentais. Quando um Tribunal determina que uma entidade governamental deve compensação financeira a um indivíduo ou empresa, o valor não é pago imediatamente. Em vez disso, é emitido um precatório, que é basicamente um documento que reconhece a dívida do governo para com o credor.
Em termos simples, quando um cidadão ou empresa vence uma ação judicial contra o governo, seja federal, estadual ou municipal, eles realizam o pagamento desta dívida por meio de um precatório. Os precatórios emergem de uma variedade de casos, como disputas trabalhistas, tributárias, desapropriações, ou indenizações por danos morais e físicos.
Entender os tributos que recaem na hora dos pagamentos dos precatórios é crucial para o planejamento financeiro daqueles que tem algum valor a receber. Os descontos podem variar dependendo de sua natureza e origem, o que torna essencial a compreensão das regras que regem o imposto de renda aplicável a eles.
Basicamente, os precatórios são categorizados principalmente em duas formas: alimentares e comuns. Os alimentares geralmente decorrem de ações relacionadas a salários, pensões, benefícios, e indenizações trabalhistas, enquanto os comuns incluem casos de desapropriações, indenizações por danos morais e físicos, entre outros.
Dessa forma, a natureza do precatório poderá influenciar dos descontos fiscais. Entender sobre o seu processo é fundamental para ajudar na tomada de decisões informadas, como a possível venda de um precatório e as consequências fiscais dessa ação.
QUAL É A ALÍQUOTA DO IR EM PRECATÓRIOS?
3%!
Esse é o percentual mínimo que você pagará ao receber seu precatório federal, já que ele é retido na fonte. Porém, o valor pode chegar a até 27,5% dependendo da ação que originou o crédito (conforme tabela progressiva de Imposto de Renda).
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal sobre a renda e proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior. No contexto dos precatórios, o IR incide sobre o valor recebido, pois é considerado um aumento patrimonial. A aplicação do imposto depende da natureza do precatório. Por exemplo, precatórios alimentares podem ter alíquotas diferentes em comparação com precatórios comuns.
A tributação dos precatórios é um tópico complexo, sujeito a interpretações e alterações na legislação. Isso inclui a questão de como o valor é tributado, se existem isenções (como em casos de doenças graves), e as alíquotas aplicáveis. É essencial para os detentores de precatórios entenderem essas nuances para evitar surpresas e garantir a conformidade com as leis tributárias.
PRECATÓRIOS ALIMENTARES E ISENÇÕES
Precatórios alimentares são aqueles originados de verbas de natureza alimentar, ou seja, destinadas à subsistência do indivíduo. Por exemplo, um precatório alimentar pode ser emitido quando um funcionário público ganha uma ação judicial para ajuste de seu salário ou para receber pagamentos de férias não concedidas. Esses precatórios têm uma natureza especial devido ao seu propósito de garantir a subsistência do credor. Isso é refletido tanto na prioridade de pagamento quanto em certas isenções fiscais.
Em determinadas circunstâncias específicas, os precatórios alimentares podem ser isentos de imposto de renda. Uma das mais notáveis é a presença de doenças graves no titular do precatório ou em seus dependentes. Conforme a legislação brasileira, doenças como câncer, AIDS, doenças cardíacas graves, entre outras, podem qualificar o titular para isenção fiscal.
Por exemplo, imagine um ex-funcionário do governo que possui um precatório alimentar decorrente de atrasos salariais. Se esse indivíduo for diagnosticado com uma doença grave, como insuficiência renal crônica, ele pode solicitar a isenção do imposto de renda sobre esse precatório. Essa isenção visa aliviar o fardo financeiro sobre indivíduos que enfrentam desafios de saúde significativos.
Neste caso, o beneficiário deve informar ao banco responsável pelo pagamento (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) que seus rendimentos são isentos, conforme a Lei n. 10.833/2003.
PRECATÓRIOS COMUNS E TRIBUTAÇÃO
Precatórios comuns originam-se de causas que não estão relacionadas a verbas alimentares. Um exemplo clássico de precatório comum é o pagamento devido a um proprietário cuja propriedade foi desapropriada pelo governo para uso público, como a construção de uma rodovia ou escola. Esses precatórios consideram-se uma forma de compensação por prejuízos ou direitos violados, ao invés de uma fonte de subsistência.
Um aspecto interessante dos precatórios comuns é que eles frequentemente são isentos de imposto de renda. A razão para essa isenção é que vemos esses pagamentos não como uma renda, mas como uma compensação por uma perda. Entendemos que o indivíduo ou entidade não está “ganhando” dinheiro, mas sim recebendo uma compensação por algo que foi perdido ou danificado.
Por exemplo, se um indivíduo recebe um precatório devido à desapropriação de sua propriedade para a construção de uma infraestrutura pública, esse pagamento é considerado uma compensação pela perda de sua propriedade, e não uma forma de renda tributável. Da mesma forma, indenizações por danos morais ou físicos são vistas como uma forma de compensar a vítima por uma perda ou sofrimento, não como um ganho financeiro.
Essas isenções refletem a natureza dos precatórios comuns como meios de restaurar, até certo ponto, o status quo ante, ao invés de fornecer um benefício ou lucro ao credor. Assim, eles são tratados diferentemente para fins fiscais em comparação com os precatórios alimentares, que estão mais diretamente ligados à renda e sustento do credor.

Portanto, precatórios comuns, de indenizações ou desapropriações, também são isentos de imposto de renda. Afinal, não geram lucro, são apenas uma recomposição.
COMO FICA O IMPOSTO DE RENDA EM PRECATÓRIOS NA VENDA?
A venda, ou cessão de crédito de precatórios, é uma prática comum onde o titular do precatório vende seu direito de recebimento a um terceiro, geralmente por um valor menor que o total devido. Este processo é legal e permite que o detentor original do precatório liquide seu crédito mais rapidamente, embora por um valor reduzido. A tributação nesta transação gera debates, principalmente porque o imposto incide sobre um ganho de capital que é, na realidade, uma perda financeira para o vendedor.
Por exemplo, suponha que um precatório no valor de R$100.000 seja vendido por R$70.000. O vendedor está efetivamente recebendo menos do que o valor total do precatório, mas para fins fiscais, no entendimento da Receita Federal, esse valor é tratado como um ganho de capital. A alíquota para ganhos de capital é geralmente de 15%, então o vendedor deveria pagar R$10.500 em impostos sobre a venda (15% de R$70.000). Este cenário ilustra a controvérsia, pois o vendedor paga impostos mesmo recebendo menos do que o valor nominal do precatório.
Esse tema, aliás, é bastante polêmico e alvo de diversas ações na justiça.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, reafirmou que o Imposto de Renda (IR) não incide sobre o valor recebido na cessão de crédito de precatório com deságio.
A Segunda Turma tomou a decisão ao julgar um caso originado de um mandado de segurança, onde buscou-se o direito de não pagar imposto de renda sobre os valores recebidos pela cessão de crédito de precatório com deságio. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia negado o pedido.
No Recurso Especial apresentado ao STJ, o autor da ação alegou violação dos artigos 97 e 43 do Código Tributário Nacional (CTN), bem como do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei n. 7.713/1988. Ele argumentou que não houve ganho de capital que justificasse a incidência do imposto.
O ministro Francisco Falcão, relator do caso, afirmou que o STJ tem um entendimento consolidado de que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital, portanto, não há tributação pelo IR sobre o recebimento do respectivo preço.
O ministro Falcão destacou que, durante o julgamento do AgInt no REsp n. 1.768.681, a Corte estabeleceu que tanto o preço da cessão do direito de crédito quanto o pagamento efetivo do precatório são fatos geradores distintos do IR.
Contudo, a ocorrência de um desses fatos geradores em relação ao cedente não impede a ocorrência do outro em relação ao mesmo cedente. Ele lembrou que, no que se refere ao preço recebido pela cessão do precatório, a Segunda Turma decidiu que a tributação ocorrerá se e somente se houver ganho de capital no momento da alienação do direito.
Diversos precedentes do tribunal sugerem que, na cessão de precatório, a tributação só ocorrerá se houver ganho de capital, o que não é o caso nas situações de alienação de crédito com deságio. “É notório que as cessões de precatório se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao preço recebido pela cessão do crédito”, afirmou Falcão.
Afinal, o beneficiário paga imposto sobre algo que ele está vendendo com um valor menor.
COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA DE PRECATÓRIOS?
O Manual de Imposto de Renda da Pessoa Física da Receita Federal, por meio do Ministério da Fazenda, diz que deve ser feita a Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Se os rendimentos forem tributáveis e tiverem origem em salários, férias ou outros benefícios, você deve inseri-los na parte de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Você deve colocar o valor retido e o valor total, bem como os dados do banco pagador com CNPJ. Para esses precatórios, pode se fazer deduções sobre valores pagos a advogados, contribuições previdenciárias e pensão alimentícia.
É importante notar que no caso da RRA, o número de meses é um fator importante. Por exemplo, vamos supor que o credor tem direito a receber R$100 mil. Essa quantia é referente a 50 meses de trabalho. Desse modo, ao invés de ser 27,5%, a alíquota seria de 7,5%. Isso ocorre pois seriam 50 parcelas de R$2 mil — entrando assim na primeira faixa de tributação e não na última.
Guia Passo a Passo para Declaração
- Identificar a Natureza do Precatório: Determine se o precatório é alimentar ou comum, pois isso afeta como ele deve ser declarado.
- Rendimentos Tributáveis ou Isentos: No caso de precatórios alimentares, estes devem ser declarados como rendimentos tributáveis. Se for um precatório comum e isento, deve ser declarado como tal.
- Preenchimento da Declaração: Na declaração de IR, os rendimentos devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” para precatórios alimentares ou na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para precatórios comuns.
- Informações Adicionais: Inclua o valor total do precatório, o valor do imposto retido na fonte (se houver), e os dados do pagador (CNPJ do órgão público).

PLANEJAMENTO FISCAL E PRECATÓRIOS
Dicas de planejamento fiscal para detentores de precatórios:
- Avalie a Natureza do Precatório: Compreenda se o seu precatório é alimentar ou comum, pois isso influencia as decisões de planejamento fiscal.
- Considere a Venda de Precatórios: Avalie a venda do precatório como uma opção para liquidez antecipada, mas entenda as possíveis implicações fiscais da cessão de créditos.
- Busque Assessoria Profissional: O planejamento fiscal pode ser complexo; portanto, buscar a orientação de um profissional em impostos pode ajudar a maximizar benefícios e minimizar obrigações fiscais.
Manter-se atualizado com mudanças na legislação tributária:
- Acompanhe Notícias e Atualizações: As leis tributárias podem mudar, e essas mudanças podem afetar o tratamento dos precatórios. Manter-se informado é vital.
- Consulte Regularmente um Contador ou Advogado: Profissionais especializados podem fornecer informações atualizadas e aconselhamento relevante.
- Participe de Seminários e Workshops: Estes eventos são oportunidades para aprender sobre mudanças na legislação tributária e estratégias de planejamento fiscal.
Essas práticas ajudarão os detentores de precatórios a fazer escolhas informadas e manter-se em conformidade com a Receita Federal, maximizando seus benefícios financeiros e minimizando complicações fiscais.
CONCLUSÃO
Neste artigo, exploramos o complexo e fascinante mundo dos precatórios, abordando temas como as diferenças entre precatórios alimentares e comuns, a tributação incidente sobre eles, e os procedimentos para a declaração de Imposto de Renda. Desvendamos a complexidade envolvida na venda de precatórios, destacando as possíveis implicações fiscais e os benefícios potenciais de liquidez antecipada. Além disso, oferecemos dicas valiosas de planejamento fiscal e a importância de se manter atualizado com as mudanças na legislação tributária.
Este conhecimento é crucial não apenas para a conformidade fiscal, mas também para tomar decisões financeiras informadas. Se você achou este artigo útil, compartilhe-o com amigos, familiares e colegas que podem se beneficiar dessas informações. Lembre-se sempre de buscar a orientação de um profissional especializado para questões complexas.
Você está considerando vender seu precatório? Esta pode ser uma decisão estratégica inteligente para transformar um crédito de longo prazo em liquidez imediata. A venda de precatórios pode ajudar a aliviar cargas financeiras presentes, permitindo reinvestir o dinheiro em outras oportunidades ou simplesmente desfrutar da segurança financeira. Se você tem dúvidas sobre o processo, ou está pronto para dar o próximo passo, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudá-lo a navegar por este processo e maximizar o valor do seu precatório.
Você já teve uma experiência com precatórios? Como foi o processo para você? Compartilhe sua história nos comentários abaixo – suas experiências podem oferecer insights valiosos para outros leitores. Quanto mais pessoas estiverem informadas, melhor poderão gerir seus precatórios e suas finanças. Juntos, podemos criar uma comunidade informada e capacitada para tomar as melhores decisões financeiras relacionadas aos precatórios. Participe da conversa!


Prezado Breno,
No dia 16.03.19 transmiti minha declaração com lançamento de um precatório no campo RRA recebido no ano passado e com os dados que o escritório de advocacia passou para mim (valores, número de meses, fonte pagadora Tribunal de Justiça SP….), no dia seguinte consultei para ver se haviam pendências, e, havia : “Possível inconsistência no número de meses informado na ficha de rendimentos recebidos acumuladamente”. Liguei no escritório e me informaram que as informações estão corretas, no caso o número de meses. Na consulta há a informação : “O que fazer? : …contate as fontes pagadoras para verificar possíveis incorreções.” Vc já teve algum caso asssim?
Olá Marco tudo bem?
Pode ser que o número de meses que consta no documento que o banco emitiu e o que está no processo tem alguma diferença. Na maioria das vezes quem está errado é o banco. Mas para pedir uma retificação dele é necessário um documento que comprove o número de meses a que o benefício é referente. Peça isso ao seu advogado e procure a Caixa ou o BB para poder pedir a retificação. Os procedimentos de fazer isso, infelizmente, eu não sei para poder te ajudar melhor.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde! Nao sei se voce pode me ajudar. Recebi um precatorio em 2016 e o PSS no ano de 2018 como declarar esse valor recebido? Muito obrigada. Nely
Nely,
O precatório que você recebeu em 2016 deveria ter sido declarado em 2017, logo não tenho como te ajudar com isso. E o que você quis dizer com PSS? Não seria RPV?
fico no aguardo 🙂
Boa Noite Breno.
Estou fazendo minha declaração e tenho dúvidas em relação a um precatório (referente a diferença salarial) que recebi.
1. Coloco o CNPJ da Prefeitura ou da Caixa Econômica?
2. Recebi da advogada o Oficio Requisitório e a atualização monetária e em ambos constam: o valor principal (o meu), os honorários, as custas, o valor do PREV e um valor em nome do Município. Não tem especificado o Valor do Imposto de Renda. Seria esse valor que está em nome do Município?
Agradeço
Olá Rita, tudo bem?
Você coloca o CNPJ da fonte pagadora, no seu caso específico, a Caixa. Quanto ao IR, pode ser que não tenha havido retenção, já que alguns tribunais preferem assim. Dessa forma seria um rendimento tributável que não foi tributado na fonte. Daí no valor recebido coloca-se o valor do prec incluindo os honorários mas sem o valor pago ao município.
Alem disso coloca o valor dos honorários em pagamentos efetuados com o CPF ou CNPJ do advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Ajudou sim. Obrigada
Tenho outra dúvida: Onde consigo saber se foi ou não descontado o imposto?
Rita,
O documento que você recebe do banco quando faz o saque do valor tem a descrição de todos os valores, tanto de valor principal e juros quanto eventual retenção de impostos como IR e CPSS. Assim, você tem que pedir ao banco.
Espero ter ajudado 😀
Boa Tarde Breno,
Meu cliente ele é aposentado como promotor por invalidez por questão de doença grave,
os rendimentos referente a salario são até isento de IR, no ano de 2018 ele recebeu uma
antecipação de precatório no valor de 190.000,00 não descontou IR, gostaria de saber
se esse valor é isento de IR mesmo e onde lanço esse rendimento?
Desde já agradeço
Atenciosamente Lennon
Olá Lennon, tudo bem?
Na teoria, deveria ser informado no processo que o credor era portador de isenção de imposto de renda. Se isso não foi feito, a declaração declara os bens como rendimento não tributáveis, mas pode ser que seja necessário anexar algum documento que comprove a isenção. Principalmente se houve retenção de IR na fonte.
Espero ter ajudado 🙂
Ola!!! Preciso muito de sua ajuda.
Meu pai era militar aposentado e recebeu um precatório ano passado, 2018 sem retenção de IR. Ele faleceu em fevereiro recente, 2019. Ao fazer a sua declaração de IR agora, relativa ao ano passado, me deparei com algumas dúvidas. Encontrei a informação abaixo e gostaria de saber se a mesma procede e onde posso encontrar na lei esta informação para passá-la ao meu contador que diz que esse precatório deve ser lançado em “rendimentos recebidos acumuladamente”, gerando um imposto enorme!
Segue: “Se o beneficiário falecer no período entre o recebimento do precatório e a declaração do Imposto de Renda, o informe deve ser feito normalmente. Na ficha, ele deve ser indicado como Bens e Direitos e, o valor, como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.”
Olá Marisa, tudo bem?
Sobre os rendimentos recebidos acumuladamente, ou RRA, o precatório deve ser declarado dessa forma se for relativo a benefícios mensais que não foram pagos no período devido. Assim, é necessário o número de meses relativos para fazer a declaração.
Já sobre o trecho que você colou aqui se o seu pai não tinha bens a inventariar, a declaração deve ser feita normalmente pelo parente mais próximo, no caso você, como rendimento isento e depois dar a baixa no CPF dele. Já se há inventário, há uma complicação um pouco maior e a declaração terá mais informações, sobre os outros bens principalmente.
Espero ter ajudado 🙂
Querido super obrigada! Já ajuda bastante você dedicar seu tempo para ajudar os outros.
Na realidade há uma casa para inventariar. Como meu pai estava dentro da lei de isenção de imposto de renda já que tinha cardiopatia grave fiquei com esta dúvida: algumas fontes dizem ele ser isento devido à doença grave, outros que devo declarar em isentos e não tributáveis, outros para declarar e pagar 64 mil ao Fisco, dinheiro que não tenho. Alguma orientação? Quem pode me ajudar? Isso realmente está tirando meu sono. Super obrigada por qualquer orientação! ❤️
Breno
Você atende pessoalmente? Estou procurando um advogado tributarista para resolver esta questão. Alguma indicava em São Paulo, capital?
Urgente por favor!
Marisa,
Eu não atendo pessoalmente até porque não tenho qualificação para isso. E não posso te indicar ninguém porque a gente está baseado em Belo Horizonte e também a gente tem como um de nossos princípios não fazer nenhuma indicação de profissional porque não consideramos isto ético. Creio que um contador possa te ajudar melhor do que um advogado tributarista nesta situação.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Marisa, tudo bem?
A isenção de IR por doença grave abrange apenas rendimentos que são referentes a aposentadorias e pensões, o que parece ser o caso. Desta forma o rendimento é não tributável e a declaração é feita apenas para constar não sendo necessário pagamento de imposto.
Espero ter ajudado 🙂
Muito obrigada querido. Você ajudou demais!
Breno, Bom dia ! quando enviei o calculo para o juiz homologar e requerer o pagamento do RPV pela fazenda publica estadual de Sp creio ter me confundido pois minha cliente ganhou a ação contra o Estado como professora visto ter durante sua licença maternidade recebido normalmente seu salario com acréscimo pelas horas que ela havia substituido também um professor do qual se cobrou IR sobre essas verbas e indevidamente depois foram estornadas de seu salário sem a DEVIDA devolução do IR quando do desconto indevido.
Dessa forma quando enviei o calculo mencionei se tratar de verbas alimentares devido ter sido do seu salário ao invés de informar tratar-se de indenizatórias. Diante disso o Estado ao pagar o valor reteve diretamente da fonte e só creditou na conta o valor já discontado do IR.
Como proceder ? faço o resgate e depois abro processo no Receita pedindo a devolução do IR, uma vez que quando pago na licença provo pelos demonstrativos que houve a cobrança e agora é indevido essa nova cobrança ? ou Peticiono enquanto não faço o resgate do valor ? Quero saber por qual via de defesa escolher para minha cliente resgater mais rápido. Pois entendo tratar-se de Bitributação.
Grata,
Olá Luciana, tudo bem?
É um pouco complicado, pois a retenção ou não de IR é devido a causa do precatório. Se não está explicito que são exclusivamente verbas indenizatórias, o que configuraria natureza comum e não alimentar, o IR foi retido conforme o procedimento normal. É possível dizer na declaração que na verdade o valor recebido é não tributável e pedir a restituição do valor, a questão é que a Receita pode crer que está errado justamente por essa inconsistência no processo. O mais rápido é fazer o resgate e pedir a restituição, o que pode ocorrer apenas no ano que vem. Ou pedir diretamente na receita como mencionado. Como o processo está arquivado e já foi pago não creio que seja possível tampouco necessário mudar a caracterização do valor recebido.
Espero ter ajudado 😀
Bom dia Bruno.
Meu cliente vendeu um precatório em 08/12/18, no valor de R$-165.291,06. O precatório foi pago em 02/04/19. Ele recebeu desse precatório R$-90.000,00, No comprovante que recebeu da caixa o bruto é R$- 155.671,54, sendo essa valor já descontado o do advogado R$-21.245,70. Do valor de R$-155.671,54 foi descontado INSS R$-19.458,94. Como ele vendeu não apareceu desconto de I.Renda. Como faço de declarar? declaro no recebimento acumulado. Como declaro a venda do precatório? Onde declaro essa venda?.
Olá Francisca, tudo bem?
A parte que foi vendida é declarada como ganho de capital e tem alíquota de 15% sobre o valor total recebido. Já a parte não vendida é declarada como rendimento que pode ser ou não tributável dependendo da causa do precatório e se for rendimento recebido acumuladamente (RRA) inser-ese o número de meses referentes ao benefício. Daí é colocado o valor recebido somado aos honorários e na parte de impostos pagos insere-se o INSS e na de pagamentos efetuados os honorários do advogado com o CNPJ ou CPF do mesmo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite. Estou com caso de uma declaração de IR que estou fazendo para ajudar um colega, não estou ganhando nada, mas estou com dúvida. Ele recebeu um ação contra o INSS (RPV) por reconhecimento de direito a aposentadoria especial, mas já olhei a sentença e nada discrimina sobre valor indenizatório ou não. Deu mais de 170 mil a ação, a advogada fez um relatório o qual descontou os honorários devido e fez um TED do restante para esta pessoa (cliente dela). Percebi que teve uma retenção de Ir na fonte de 900 e poucos reais.
Como eu faço para identificar como devo lançar na declaração de IR? Rendimentos Isento e Não Tributável? etc, etc… TEnho cópia do Alvará que não tem informação sobre tributação ou não, tenho cópia da sentença, idem, NÃO tenho cópia do depósito feito pela CEF (tem como consultar pelo número do RPV)?
Observação:
– ação iniciou em 2010 e a decisão e pagamento saiu em 2018.
Desde já agradeço pela atenção.
Olá Thiago, tudo bem?
Rendimento isento seria se o seu colega tivesse uma doença grave ou a verba fosse puramente indenizatória. Se entendi certo, o precatório são rendimentos recebidos acumuladamente, ou seja, vários meses de aposentadoria recebidos de uma única vez. Assim seria rendimento tributado exclusivamente na fonte e colocar que é RRA e o número de meses a que o benefício é relativo. Daí coloca os valores que foram retidos e informe também o valor pago à advogada a título de honorários.
A cópia do documento da CEF costuma estar ou com o advogado ou anexada ao processo. A consulta pelo número do RPV pode ser possível dependendo do tribunal.
O tempo de duração da ação não é importante neste caso, apenas a data na qual o benefício foi sacado.
Espero ter ajudado 😀
Bom dia Breno. Muito obrigado pela ajuda, li muito aqui e aprendi também, como você tem ajudado as pessoas por aqui, que Deus te abençoe e que você tenha muito sucesso.
Sim, são vários meses recebidos pelo que eu entendi no processo. A advogada enviou apenas o Alvará ai comentei que só com aquele documento não dava, consegui a sentença, mas também não diz muita coisa. Tenho o TED que a advogada fez e mais nada. O Tribunal de Justiça é de SP, procurei mas não encontrei como consultar. Você sabe se o TJ/SP tenho como consultar? Aí não preciso pedir nada para a advogada e como você bem disse preciso saber quantos meses para lançar correto na DIRPF.
Desde já muitíssimo obrigado pela sua ajuda.
Thiago,
No caso do TJSP na consulta virtual isto não é possível. Desta forma resta consultar diretamente no processo físico ou então pedir uma segunda via do informe de rendimentos para a Caixa. Como o recebimento foi no nome de sua advogada, ela que teria que fazer o pedido deste documento para a Caixa e te repassar.
Espero ter ajudado 😀
Bom dia Breno, depois de muita “luta com a advogada” consegui o Comprovante de Depósito Judicial e Retenção. Agora bateu uma dúvida, no comprovante aparece “CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA: 6 Tributável” e aparece a quantidade de meses 83. Continuo lançando em RRA?
Olá Thiago, tudo bem?
O fato de ser RRA não exime o rendimento de ser tributável. São coisas distintas. o RRA é apenas um rendimento que deve ser dividio pelo número de meses para que uma eventual tributação possa ser menor do que se fosse tributado como um rendimento único.
Espero ter ajudado 😀
Oi. Meu esposo entrou com uma ação na justiça para receber aposentadoria por invalidez por moléstia grave, porem faleceu durante o andamento do processo. Ele tinha doença grave. Agora esse ano eu recebi os valores referentes aos precatórios do processo do meu esposo, porem a justiça não deduziu IR na fonte nem previdência. Esse precatório seria isento?? Se for onde lanço tais valores na declaração? Desde já grata!
Olá Marlene, tudo bem?
Neste post aqui a gente fala sobre a questão de IR em precatórios transferidos, o que de certa forma é o seu caso. Assim, como originalmente seu esposo era isento, o dinheiro que você recebe também será. Mas de toda forma a declaração é necessária.
Espero ter ajudado 🙂
Desculpe, mas não consegui ver semelhança entre o meu caso e o do post que você indicou pois o mesmo trata de venda de precatórios e no meu caso é precatório “herdado” vamos dizer assim. Se esses valores são isentos como era para meu esposo onde devo declarar os mesmos?
Marlene,
O que quis demonstrar é que a natureza do precatório não muda com a mudança de titularidade, independente se é venda ou herança. Desta forma são rendimentos não tributáveis da mesma forma.
Espero ter ajudado 🙂
Oi Breno agora entendi, no caso então em que campo da declaração lanço os valores que recebei desses precatórios que eram devidos a meu esposo?
Obrigado por sua colaboração!
Olá Marlene, tudo bem?
Entraria em bens não tributáveis, já que não se tributa herança.
Espero ter ajudado 😀
Bom dia. Recebi precatórios mas fiz pagamento ao advogado e a um contador que fez o calculo pericial do valor apurado. Posso deduzir os valores de ambos ou somente do advogado? Como faço a dedução? Já informo o valor liquido no RRA? Pois notei que não existe diminuição se eu fizer o lançamento apenas na parte de pagamentos efetuados. Desde já grato.
Olá Maurício, tudo bem?
Pode fazer a dedução dos dois informando os valores pagos e o CPF ou CNPJ dos mesmos em pagamentos efetuados. Neste caso você informa o valor sem impostos em rendimento recebido e depois os pagamentos feitos. A diminuição pode não ter ocorrido caso o pagamento não tenha sido significativo ou não tenha havido retenção de imposto na fonte.
Espero ter ajudado 😀
Bom dia Breno. Escolhi a forma exclusivo na fonte nos rendimentos recebidos acumuladamente porem se eu lanço os pagamentos ao advogado no pagamentos efetuados apesar de o valor ser significativo em nada diminui o meu imposto a pagar isso so acontece se eu lanço o valor liquido nos RRA. Seria então essa a forma correta de se fazer? Lançar no RRA o valor liquido descontado o advogado e o contador e nos pagamentos efetuados os valores a eles atribuidos. Obrigado por sua atençao.
Maurício,
A princípio não era para ser assim, mas se o sistema não está computando os pagamentos efetuados como se fossem do mesmo processo, o recomendável é que coloque o valor líquido no valor recebido.
Espero ter ajudado 😀
Boa Noite.
Recebi parte de precatório do meu falecido pai da Prefeitura de São Paulo, referente a parte que minha mãe que faleceu, ocorre que o pagamento total consta o CPF da minha mãe, sendo que, eu, minha irmã e mais dois sobrinhos filhos de meu falecido irmão recebemos do escritório de Advogacia, valores proporcionais, ou seja, eu 33,33 %, minha irmã 33,33% e meus sobrinhos, 16,67% cada um, o número de meses é são 94.
Pergunta como declarar, pois pra todos os efeitos no recibo oficial da Prefeitura deverá constar somente o CPF da minha mãe.
Olá Napoleão tudo bem?
Cada individuo declara apenas o valor efetivamente recebido e cada um pagaria os impostos devidos. Como o precatório em si não era isento de IR, não dá para declarar este valor como recebido em herança.
Espero ter ajudado 😀
Breno, boa tarde.
Nos casos de processos tramitados nas esferas municipal e estadual (com decisões proferidas pela esfera estadual), o informe de rendimentos é emitido pela instituição bancária ou pelo TJ local?
Ou, independentemente da esfera onde se dá a decisão, o informe é sempre feito pela instituição bancária?
Desde já, te agradeço e te parabenizo pelo blog.
Olá Lucas, tudo bem?
Nós que agradecemos a sua visita.
Quanto a sua pergunta, o informe de rendimentos independe da esfera da justiça já que ele é sempre emitido pelo banco. Isso ocorre até mesmo na justiça trabalhista e federal.
Espero ter ajudado 😀
Breno, bom dia!
Muito obrigado pela devolutiva. Me ajudou bastante.
Mais uma dúvida: sobre a retenção do IR em honorários sucumbenciais de RPVs e precatórios, a RFB define que a fonte pagadora deve retê-lo. Contudo, tal fonte pagadora é o órgão/entidade ou o banco (tendo em vista que é o banco quem realiza o informe de rendimento)?
Obrigado, desde já.
Olá Lucas, tudo bem?
A fonte pagadora considerada para RPVs e precatórios é sempre o banco (seja BB ou Caixa). Assim deve-se colocar na declaração os dados do banco, que provavelmente são os que estão no informe de rendimentos.
Espero ter ajudado 😀
Boa tarde Breno.
No ano passado recebi um precatório referente a uma ação de indenização, só que o advogado, acredito que para receber a parte dele, deixou o banco do Brasil fazer o desconto antecipado de 3% e não contestou o recolhimento. Como faço a declaração agora? Sei que os rendimentos são isentos por serem fruto de uma ação de indenização contra o banco central, mas tenho receio de cair na malha fina em face da antecipação. Tenho como compensar ou ser restituído pelos 3% retidos indevidamente?
Olá Marcus, tudo bem?
É possível sim. Caso tenha a comprovação de que o rendimento é isento, declare-o como tal e informe que houve retenção de imposto indevida na fonte. Provavelmente cairá na malha fina para que eles vejam a comprovação de que o rendimento é isento como dito.
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Em abril de 2018 fiz a cessão de direitos do meu precatório.
Tenho cardiopatia grave e sou isento de imposto de renda.
Na minha declaracão devo constar no campo rendimentos isentos e não tributáveis e bem como o nome do comprador do direito e seu CPF.
Por gentileza, me dê uma luz a respeito.
Obrigado.
Olá Carlos, tudo bem?
A cessão de crédito é sempre tributável independente de sua isenção por doença. Desta forma deve ser declarado como ganhos de capital e o imposto, de 15% é sobre o valor efetivamente pago pelo comprador.
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Breno, muito obrigado!
Uma última dúvida: a respeito da emissão das notas de empenho, você saberia me dizer se, para RPVs e precatórios, o empenho deve estar em nome do TJ local ou da pessoa (autor/advogado)?
Obrigado, desde já.
Lucas,
Depende do tribunal. No caso de SP, por exemplo, sai em nome do advogado diretamente. Mas a maioria dos TJs fazem em nome do credor.
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Olá, meu vai receber um precatório alimentar de 150000, ele é isento de imposto de renda e já recebe a aposentadoria sem descontar imposto de renda, como deve ser feita a comprovação na hora do saque do precatório de que ele é isento ? o extrato do inss já é suficiente ? ou ele terá q fazer uma solicitação junto ao banco para uma avaliação pelo banco ? isso vai atrasar o processo de saque ?
Olá Leonardo, tudo bem?
Se não foi anexado ao processo alguma comprovação de que ele é isento de imposto, provavelmente ocorrerá a retenção de imposto de 3% que deve ser restituída na próxima declaração de imposto de renda. O banco não tem a capacidade para tomar decisões se alguém é isento ou não sem que o Tribunal tenha validado esta informação.
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Olá Breno, minha mãe vai receber um precatório em um valor alto, ultrapassa os 100mil. As informações que deram na caixa (ainda está em processo para saque) é que o Reu é o Ministerio da Economia. Processo do TRF1, Pagamento sem Alvará, Tipo de Rentão (IRPF) – Não se aplica, Numero de Meses Exercicio Corrente 62. Deposito em Março.
Como saber se terá que pagar IR e quanto pagar? O pagamento será só na próxima Declaração de Imposto de Renda?
Olá Ayrlonn tudo bem?
No caso não importa o réu mas sim quem fez o pagamento que no caso é o banco e é o cnpj dele que deverá constar na declaração. Para saber o tanto de imposto a ser pago você pode fazer uma simulação dividindo o valor recebido descontado honorários e dividindo pelo número de meses. Com o valor mensal você verifica junto a tabela de imposto de renda para saber em qual faixa ele cairá. A declaração é feita no ano seguinte ao ano de recebimento do valor.
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Boa Tarde, Breno
Parabéns pelo serviço de utilidade pública!!
Recebi uma precatório alimentar de R$ 79.000,00 do TJSP, sem retenção de I.R. Esse valor é líquido,o advogado levantou o total l e descontou os honorários honorários. Como devo declarar a fonte pagadora, o advogado que levantou o total, ou Banco do Brasil pelo valor líquido ou total??
Agradeço antecipadamente
Olá Sérgio, tudo bem?
A fonte pagadora é o banco. Daí você informa o valor líquido e o total pago ao advogado em pagamentos efetuados.
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olá , estou investindo em precatório e fiz a aquisição nesse ano de 2018.Exemplificando que paguei x ao dono do ´precatorio e y a honorarios.Li varias vezes que os honorarios tambem sao dedutiveis quando eu for pagar o Lucro.Esse ano, como declaro o valor que comprei e em que campo ?Recebi a orientação que o valor X ( DADO AO DONO DO PRECATORIO)deverá ser lançado no campo bens e direito e o valor Y (que corresponde a honorarios )lançado no campo pagamentos efetuados, é isso mesmo ?
Muito Obrigada por tão grande ajuda
Olá Márcia, tudo bem?
Você declara como aquisição de um bem e com o valor efetivamente pago pelo precatório. Os honorários e o precatório em si com os CPFs dos respectivos.
Já no recebimento, declara ele como ganho de capital no qual você coloca o valor recebido e deduz o valor pago. O imposto de 15% é aplicado sobre a diferença.
Espero ter ajudado.
Bom dia Breno,
Recebi um precatório de uma ação contra a prefeitura por pagamento indevido no IPTU. Minha dúvida é se devo informar como rendimentos isentos (o valor seria o recebido em conta?) e se a fonte pagadora seria o Banco do Brasil do qual recebi a transferência para minha conta ou seria a prefeitura (réu no processo)?
Olá Roberto tudo bem?
Pelo que eu entendi seria sim rendimento isento de tributação. Quanto ao ente pagador, é sempre o banco, pois é ele quem fornece a informação de rendimentos no momento do pagamento do precatório.
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Bom dia Breno.
Pra declarar um precatório que foi cedido a uma empresa recebido em 04/2018. Tenho que fazer o GCAP/2019 ou 2018. Qual valor eu declaro: o que recebi ou que vendi?
Olá Francisca, tudo bem?
Você declara como ganho de capital do ano em que o precatório foi vendido. Você declara o valor que foi efetivamente recebido na venda, conforme a escritura pública.
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Bom dia Bruno!
A parte vendida do precatório eu declaro na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Preciso também preencher o GCAP/2018. E a parte recebida eu declaro na ficha Rendimentos acumulados? É esse o procedimento?
Francisca,
A parte recebida entra em rendimentos acumulados se for algum benefício mensal não pago. Daí você coloca apenas a parte recebida por você. Já a parte que você vendeu entra no GCAP pois é considerada ganho de capitais.
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Boa tarde Breno.
Ano passado cliente recebeu alvará referente ao Loas que concedido no processo judicial no valor de 71mil.
Ocorre que mesmo sendo isenta de imposto de renda, ela nunca declarou I.R, contudo o banco reteve os 3% do valor mencionado.
Na época fiz solicitação do estorno, mas o gerente da agência bancária Disse que não seria possível.
Esse ano peguei a Dirf para regularizar a situação e procurei um contador, esse informou que ainda tem q pagar 3.200 referente ao remanescente do i.r.
Poderia me ajudar. E esclarecer se realmente tem pagar? Se tem como reaver.
Desde já agradeço pela atenção.
Olá Patrícia, tudo bem?
Se não estava no processo que sua cliente era isenta de IR, a restituição deve ser feita pela declaração mesmo. Quanto a isenção, depende. Se é por idade, ela tem um limite de isenção maior, o dobro do normal. Se for por doença grave o limite de isenção é total. Assim, além disso tem-se que verificar se o valor recebido foi devido a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) ou se foi alguma indenização. RRA necessita do número de meses referentes para fazer o cálculo do valor mensal, enquanto indenização, por si só, é isenta de imposto de renda.
Assim são vários cenários a serem considerados, e não sei em qual sua cliente se encaixaria. Podendo ter que pagar uma diferença ou então ter a restituição.
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Olá!
Recebi um valor de uma ação que tramitava desde 2001 referente à adequação de tabela salarial. Na folha de informe de IR veio junto com o valor de salário do ano. Tenho que pagar IR? Sou servidora pública
Olá Dé tudo bem?
Depende do valor mensal, na verdade. Você deve dividir o valor total pelo número de meses de adequação salarial. Daí verifica em qual faixa de imposto de renda ele cai. A, mas como servidora pública ativa, muito provavelmente, vc terá que pagar a previdência sobre este valor.
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Olá Breno! Bom dia. Recebi através de um alvará judicial um precatório de minha mãe falecida a qual eu sou uma das herdeiras. Como devo informar em minha declaração? Não tem imposto retido.
Olá Maria, tudo bem?
No caso de precatórios recebidos por herança, eles não são considerados herança pela receita, por mais contraditório que isso possa parecer. Isto ocorre porque os impostos deveriam ter sido pagos pela pessoa viva e, na teoria, herança não é tributada. A declaração depende da causa que gerou o precatório. Ela entre rendimentos recebidos acumuladamente se for algum benefício que sua mãe deixou de receber por vários meses. Neste caso é necessário saber o número de meses. Até mesmo para classificar como isentou ou tributável depende de saber o assunto da causa.
Espero ter ajudado 😀