Imposto de Renda em Precatórios

Atualizado em 10 de novembro de 2023

Semana passada, na série Precatórios e Números, você conferiu o nosso post sobre Juros em Precatórios.

Neste artigo, exploraremos detalhadamente os aspectos fiscais dos precatórios, especificamente focando no Imposto de Renda que incide sobre eles. Discutiremos as diferentes categorias de precatórios, as alíquotas de imposto aplicáveis, e as peculiaridades envolvidas na declaração e pagamento de impostos. Além disso, forneceremos insights sobre as opções disponíveis para os detentores de precatórios, incluindo a venda e os benefícios fiscais relacionados.

Quer entender como isso funciona? Então, continue a leitura do nosso artigo até o fim!

 

O CONCEITO DE PRECATÓRIOS E A IMPORTÂNCIA DE ENTENDER OS DESCONTOS TRIBUTÁRIOS

Os precatórios têm suas raízes na Constituição Brasileira, que estabelece o direito à justa compensação por danos causados por entidades governamentais. Quando um Tribunal determina que uma entidade governamental deve compensação financeira a um indivíduo ou empresa, o valor não é pago imediatamente. Em vez disso, é emitido um precatório, que é basicamente um documento que reconhece a dívida do governo para com o credor.

Em termos simples, quando um cidadão ou empresa vence uma ação judicial contra o governo, seja federal, estadual ou municipal, eles realizam o pagamento desta dívida por meio de um precatório. Os precatórios emergem de uma variedade de casos, como disputas trabalhistas, tributárias, desapropriações, ou indenizações por danos morais e físicos.

Entender os tributos que recaem na hora dos pagamentos dos precatórios é crucial para o planejamento financeiro daqueles que tem algum valor a receber. Os descontos podem variar dependendo de sua natureza e origem, o que torna essencial a compreensão das regras que regem o imposto de renda aplicável a eles.

Basicamente, os precatórios são categorizados principalmente em duas formas: alimentares e comuns. Os alimentares geralmente decorrem de ações relacionadas a salários, pensões, benefícios, e indenizações trabalhistas, enquanto os comuns incluem casos de desapropriações, indenizações por danos morais e físicos, entre outros.

Dessa forma, a natureza do precatório poderá influenciar dos descontos fiscais. Entender sobre o seu processo é fundamental para ajudar na tomada de decisões informadas, como a possível venda de um precatório e as consequências fiscais dessa ação.

QUAL É A ALÍQUOTA DO IR EM PRECATÓRIOS?

3%!

Esse é o percentual mínimo que você pagará ao receber seu precatório federal, já que ele é retido na fonte. Porém, o valor pode chegar a até 27,5% dependendo da ação que originou o crédito (conforme tabela progressiva de Imposto de Renda).

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal sobre a renda e proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior. No contexto dos precatórios, o IR incide sobre o valor recebido, pois é considerado um aumento patrimonial. A aplicação do imposto depende da natureza do precatório. Por exemplo, precatórios alimentares podem ter alíquotas diferentes em comparação com precatórios comuns.

A tributação dos precatórios é um tópico complexo, sujeito a interpretações e alterações na legislação. Isso inclui a questão de como o valor é tributado, se existem isenções (como em casos de doenças graves), e as alíquotas aplicáveis. É essencial para os detentores de precatórios entenderem essas nuances para evitar surpresas e garantir a conformidade com as leis tributárias.

PRECATÓRIOS ALIMENTARES E ISENÇÕES

Precatórios alimentares são aqueles originados de verbas de natureza alimentar, ou seja, destinadas à subsistência do indivíduo. Por exemplo, um precatório alimentar pode ser emitido quando um funcionário público ganha uma ação judicial para ajuste de seu salário ou para receber pagamentos de férias não concedidas. Esses precatórios têm uma natureza especial devido ao seu propósito de garantir a subsistência do credor. Isso é refletido tanto na prioridade de pagamento quanto em certas isenções fiscais.

Em determinadas circunstâncias específicas, os precatórios alimentares podem ser isentos de imposto de renda. Uma das mais notáveis é a presença de doenças graves no titular do precatório ou em seus dependentes. Conforme a legislação brasileira, doenças como câncer, AIDS, doenças cardíacas graves, entre outras, podem qualificar o titular para isenção fiscal.

Por exemplo, imagine um ex-funcionário do governo que possui um precatório alimentar decorrente de atrasos salariais. Se esse indivíduo for diagnosticado com uma doença grave, como insuficiência renal crônica, ele pode solicitar a isenção do imposto de renda sobre esse precatório. Essa isenção visa aliviar o fardo financeiro sobre indivíduos que enfrentam desafios de saúde significativos.

Neste caso, o beneficiário deve informar ao banco responsável pelo pagamento (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) que seus rendimentos são isentos, conforme a Lei n. 10.833/2003.

PRECATÓRIOS COMUNS E TRIBUTAÇÃO

Precatórios comuns originam-se de causas que não estão relacionadas a verbas alimentares. Um exemplo clássico de precatório comum é o pagamento devido a um proprietário cuja propriedade foi desapropriada pelo governo para uso público, como a construção de uma rodovia ou escola. Esses precatórios consideram-se uma forma de compensação por prejuízos ou direitos violados, ao invés de uma fonte de subsistência.

Um aspecto interessante dos precatórios comuns é que eles frequentemente são isentos de imposto de renda. A razão para essa isenção é que vemos esses pagamentos não como uma renda, mas como uma compensação por uma perda. Entendemos que o indivíduo ou entidade não está “ganhando” dinheiro, mas sim recebendo uma compensação por algo que foi perdido ou danificado.

Por exemplo, se um indivíduo recebe um precatório devido à desapropriação de sua propriedade para a construção de uma infraestrutura pública, esse pagamento é considerado uma compensação pela perda de sua propriedade, e não uma forma de renda tributável. Da mesma forma, indenizações por danos morais ou físicos são vistas como uma forma de compensar a vítima por uma perda ou sofrimento, não como um ganho financeiro.

Essas isenções refletem a natureza dos precatórios comuns como meios de restaurar, até certo ponto, o status quo ante, ao invés de fornecer um benefício ou lucro ao credor. Assim, eles são tratados diferentemente para fins fiscais em comparação com os precatórios alimentares, que estão mais diretamente ligados à renda e sustento do credor.

Gráfico

Portanto, precatórios comuns, de indenizações ou desapropriações, também são isentos de imposto de renda. Afinal, não geram lucro, são apenas uma recomposição.

COMO FICA O IMPOSTO DE RENDA EM PRECATÓRIOS NA VENDA?

A venda, ou cessão de crédito de precatórios, é uma prática comum onde o titular do precatório vende seu direito de recebimento a um terceiro, geralmente por um valor menor que o total devido. Este processo é legal e permite que o detentor original do precatório liquide seu crédito mais rapidamente, embora por um valor reduzido. A tributação nesta transação gera debates, principalmente porque o imposto incide sobre um ganho de capital que é, na realidade, uma perda financeira para o vendedor.

Por exemplo, suponha que um precatório no valor de R$100.000 seja vendido por R$70.000. O vendedor está efetivamente recebendo menos do que o valor total do precatório, mas para fins fiscais, no entendimento da Receita Federal, esse valor é tratado como um ganho de capital. A alíquota para ganhos de capital é geralmente de 15%, então o vendedor deveria pagar R$10.500 em impostos sobre a venda (15% de R$70.000). Este cenário ilustra a controvérsia, pois o vendedor paga impostos mesmo recebendo menos do que o valor nominal do precatório.

Esse tema, aliás, é bastante polêmico e alvo de diversas ações na justiça.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, reafirmou que o Imposto de Renda (IR) não incide sobre o valor recebido na cessão de crédito de precatório com deságio.

A Segunda Turma tomou a decisão ao julgar um caso originado de um mandado de segurança, onde buscou-se o direito de não pagar imposto de renda sobre os valores recebidos pela cessão de crédito de precatório com deságio. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia negado o pedido.

No Recurso Especial apresentado ao STJ, o autor da ação alegou violação dos artigos 97 e 43 do Código Tributário Nacional (CTN), bem como do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei n. 7.713/1988. Ele argumentou que não houve ganho de capital que justificasse a incidência do imposto.

O ministro Francisco Falcão, relator do caso, afirmou que o STJ tem um entendimento consolidado de que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital, portanto, não há tributação pelo IR sobre o recebimento do respectivo preço.

O ministro Falcão destacou que, durante o julgamento do AgInt no REsp n. 1.768.681, a Corte estabeleceu que tanto o preço da cessão do direito de crédito quanto o pagamento efetivo do precatório são fatos geradores distintos do IR.

Contudo, a ocorrência de um desses fatos geradores em relação ao cedente não impede a ocorrência do outro em relação ao mesmo cedente. Ele lembrou que, no que se refere ao preço recebido pela cessão do precatório, a Segunda Turma decidiu que a tributação ocorrerá se e somente se houver ganho de capital no momento da alienação do direito.

Diversos precedentes do tribunal sugerem que, na cessão de precatório, a tributação só ocorrerá se houver ganho de capital, o que não é o caso nas situações de alienação de crédito com deságio. “É notório que as cessões de precatório se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao preço recebido pela cessão do crédito”, afirmou Falcão.

Afinal, o beneficiário paga imposto sobre algo que ele está vendendo com um valor menor.

COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA DE PRECATÓRIOS?

O Manual de Imposto de Renda da Pessoa Física da Receita Federal, por meio do Ministério da Fazenda, diz que deve ser feita a Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Se os rendimentos forem tributáveis e tiverem origem em salários, férias ou outros benefícios, você deve inseri-los na parte de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Você deve colocar o valor retido e o valor total, bem como os dados do banco pagador com CNPJ. Para esses precatórios, pode se fazer deduções sobre valores pagos a advogados, contribuições previdenciárias e pensão alimentícia.

É importante notar que no caso da RRA, o número de meses é um fator importante. Por exemplo, vamos supor que o credor tem direito a receber R$100 mil. Essa quantia é referente a 50 meses de trabalho. Desse modo, ao invés de ser 27,5%, a alíquota seria de 7,5%. Isso ocorre pois seriam 50 parcelas de R$2 mil — entrando assim na primeira faixa de tributação e não na última.

Guia Passo a Passo para Declaração

  1. Identificar a Natureza do Precatório: Determine se o precatório é alimentar ou comum, pois isso afeta como ele deve ser declarado.
  2. Rendimentos Tributáveis ou Isentos: No caso de precatórios alimentares, estes devem ser declarados como rendimentos tributáveis. Se for um precatório comum e isento, deve ser declarado como tal.
  3. Preenchimento da Declaração: Na declaração de IR, os rendimentos devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” para precatórios alimentares ou na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para precatórios comuns.
  4. Informações Adicionais: Inclua o valor total do precatório, o valor do imposto retido na fonte (se houver), e os dados do pagador (CNPJ do órgão público).

Gráfic

PLANEJAMENTO FISCAL E PRECATÓRIOS

Dicas de planejamento fiscal para detentores de precatórios:

  1.  Avalie a Natureza do Precatório: Compreenda se o seu precatório é alimentar ou comum, pois isso influencia as decisões de planejamento fiscal.
  2. Considere a Venda de Precatórios: Avalie a venda do precatório como uma opção para liquidez antecipada, mas entenda as possíveis implicações fiscais da cessão de créditos.
  3. Busque Assessoria Profissional: O planejamento fiscal pode ser complexo; portanto, buscar a orientação de um profissional em impostos pode ajudar a maximizar benefícios e minimizar obrigações fiscais.

Manter-se atualizado com mudanças na legislação tributária:

  • Acompanhe Notícias e Atualizações: As leis tributárias podem mudar, e essas mudanças podem afetar o tratamento dos precatórios. Manter-se informado é vital.
  • Consulte Regularmente um Contador ou Advogado: Profissionais especializados podem fornecer informações atualizadas e aconselhamento relevante.
  • Participe de Seminários e Workshops: Estes eventos são oportunidades para aprender sobre mudanças na legislação tributária e estratégias de planejamento fiscal.

Essas práticas ajudarão os detentores de precatórios a fazer escolhas informadas e manter-se em conformidade com a Receita Federal, maximizando seus benefícios financeiros e minimizando complicações fiscais.

 

CONCLUSÃO

Neste artigo, exploramos o complexo e fascinante mundo dos precatórios, abordando temas como as diferenças entre precatórios alimentares e comuns, a tributação incidente sobre eles, e os procedimentos para a declaração de Imposto de Renda. Desvendamos a complexidade envolvida na venda de precatórios, destacando as possíveis implicações fiscais e os benefícios potenciais de liquidez antecipada. Além disso, oferecemos dicas valiosas de planejamento fiscal e a importância de se manter atualizado com as mudanças na legislação tributária.

Este conhecimento é crucial não apenas para a conformidade fiscal, mas também para tomar decisões financeiras informadas. Se você achou este artigo útil, compartilhe-o com amigos, familiares e colegas que podem se beneficiar dessas informações. Lembre-se sempre de buscar a orientação de um profissional especializado para questões complexas.

Você está considerando vender seu precatório? Esta pode ser uma decisão estratégica inteligente para transformar um crédito de longo prazo em liquidez imediata. A venda de precatórios pode ajudar a aliviar cargas financeiras presentes, permitindo reinvestir o dinheiro em outras oportunidades ou simplesmente desfrutar da segurança financeira. Se você tem dúvidas sobre o processo, ou está pronto para dar o próximo passo, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudá-lo a navegar por este processo e maximizar o valor do seu precatório.

Você já teve uma experiência com precatórios? Como foi o processo para você? Compartilhe sua história nos comentários abaixo – suas experiências podem oferecer insights valiosos para outros leitores. Quanto mais pessoas estiverem informadas, melhor poderão gerir seus precatórios e suas finanças. Juntos, podemos criar uma comunidade informada e capacitada para tomar as melhores decisões financeiras relacionadas aos precatórios. Participe da conversa!

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 157

919 comentários

  1. Oi Breno, bom dia!

    A minha RPV foi emitida em 14/12/18, e eu a recebi na CEF em 15/02/19. Então, em qual ano devo fazer a declaração do IR, o ano da emissão do RPV (ano-calendário 2018), ou do recebimento do RPV na CEF (ano-calendário 2019)?

    Obrigado, desde já!

    • Olá Marcelo, tudo bem?

      Você deve fazer a declaração no ano de 2019, já que você só teve o acesso ao dinheiro em fevereiro.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa tarde Breno. Tudo bem?
    Me tira uma dúvida, por favor. Me pai recebeu ano passado um precatório, além de 2mil de IR foi descontado + 24mil de PSS. Ele consegue receber esse valor de volta ou parte desses impostos pagos quando declarar no IR deste ano?

    • Olá Cris, tudo bem?

      Imposto previdenciário não tem como receber de volta não. Já o IR pode ser que sim, mas depende do valor do precatório e se ele cai em uma faixa menor de contribuição, caso contrário pode aumentar o valor do imposto pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Boa noite Breno! Parabéns pelo site e pelas informações/orientações que são disponibilizadas. Uma informação tenho um cliente que em 2018 recebeu pelo banco do brasil o precatório de natureza Alimentícia, referente a um processo judicial referente a diferença no valor da aposentadoria, o valor que o banco pagou foi de r$160252,69 pela quantidade de meses = 85 desse valor eu desconto os honorários advocatícios que foi cobrado no caso r$48000,00? Ou eu lanço no RRA o valor sem o desconto do honorários advocatícios que consta no comprovante que o banco me enviou? Devo lançar no campo pagamentos o valor que o advogado cobrou (r$48000). Desde já agradeço a informação!

    • Olá ALexandre tudo bem?

      Na declaração do imposto de renda você lança o valor recebido do Banco na parte do RRA sem o desconto de honorários. Pois os honorários devem ser colocados em outra parte da declaração: em pagamentos efetuados. Com isso a base de cálculo do IR se altera. e pode haver diminuição do valor de imposto pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Olá Breno boa tarde!
    gostaria que possível me tirasse uma duvida, recebi ano passado um valor de 76.504.89 de precatórios ,numa ação judicial contra o INSS, quando fui fazer o levantamento foi cobrado 13.338,27 de IR, o meu como lanço na declaração pra reaver este valor de volta.

    • Olá Joaquim tudo bem?

      Não necessariamente você terá este valor de volta, apenas se na apuração o imposto devidor for menor. Mas isto depende se forem rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) ou não. Você lança os valores em rendimentos tributáveis. Se for relativo a RRA (salários, pensão ou aposentadoria recebidos de uma unica vez) você coloca na parte destinada a este rendimento.

      Não se esqueça de colocar na parte de pagamentos efetuados os honorários pagos ao advogado.

      Espero ter ajudado 😀

  5. Prezado Breno,

    Meu pai recebeu um precatório do DER/MG, com um deságio de 29%. O salário que recebe não atinge o teto para desconto de IRPF na fonte. Mas o valor que recebeu de precatórios foi significativo e houve desconto de do IPSEMG, honorários de advogado e Imposto de Renda. A minha dúvida é como deve ser feita essa declaração? Ele terá direito à restituição do que foi retido? Ou terá que pagar mais imposto ainda. Meu pai tem mais de 80 anos e é aposentado. Trata-se de uma ação antiga na justiça, que levou mais de 10 anos. Tem doença crônica em virtude da idade.

    Agradeço desde já pelos esclarecimentos.

    Atenciosamente,

    Marcos

    P.s. se puder enviar a resposta por e-mail, agradeço.

    • Olá Marcos, tudo bem?

      Por ter doença o limite de isenção dele pode ser um pouco maior. Desta forma, na declaração você deve informar que o precatório é relativo a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) e informar o número de meses a que o precatório é relativo. Se houver uma parte do precatório que é devido a indenização, essa parte não é tributada e deve ser colocado na parte de rendimentos não tributáveis. Além disso ao informar o total pago ao IPSEMG e de honorários do advogado a base de cálculo é menor, o que pode fazer com que haja sim restituição de parte do imposto pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Olá, boa tarde.
    Meu pai recebeu um precatório alimentar, no ano de 2018, no valor de R$ 185.000,00.
    No dia em que ele foi receber, ele repassou diretamente para minha conta. Ao longo do ano, alem desse valor que entrou na minha conta, meu pai me fez alguns TEDs, que ultrapassaram R$ 40.000,00. E ao longo do ano eu também, fiz TEDs para conta dele que ultrapassaram esse mesmo valor. Não sei como preceder no IR. Ele declara que me doou todos esse valores, declara somente oque recebeu do precatório ? E eu preciso declarar os valores que recebi dele ? .. Se puder me auxiliar, agradeço.

    • Olá Jéssica, tudo bem?

      O ideal seria consultar um contador para ver o que fazer relacionado aos outros depósitos em sua conta. Quanto ao precatório, na sua declaração de renda pode até entrar como doação, mas é necessário que o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) tenha sido pago, senão você terá que pagar imposto de renda em cima deste valor também, além do seu pai. AO menos este é o trâmite para que não haja problemas no futuro.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Olá, Breno!
    Minha mãe é pensionista do Estado do RJ e recebeu, em 2018, um precatório relativo à revisão do valor da pensão. Pelo que pesquisei, ela deve declarar esse valor como RRA, certo? mas, minhas dúvidas principais são: 1) ela deve optar pela forma de tributação “exclusiva na fonte”, já que teve um valor de IR retido qdo recebeu o precatório? 2) ela deve declarar o valor total bruto, no campo “Rendimento recebidos”?; 3) deve declarar os honorários do advogado na parte “Pagamentos efetuados”, na opção “61 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)”?; esse valor de honorários pode fazer com que ela receba de volta parte do que pagou de IR retido na fonte? Desculpe o bombardeio de perguntas, mas preciso da sua orientação. Grato desde já!

    • Olá Márcio, tudo bem?

      Vamos por partes:

      1) Já que houve a tributação sim. Neste caso a declaração é para fazer um possível ajuste do valor pago.
      2) Declara o valor recebido em Rendimentos Recebidos acumuladamente, informando o número de meses ao qual o precatório é relativo.
      3) Informar o CPF ou CNPJ do advogado e o valor pago a ele.

      Se todo o imposto retido será devolvido eu não saberia te dizer, mas como a base de cálculo muda tanto pelos descontos de honorários quanto pelo fato de ser RRA, é bem possível que haja restituição de ao menos parte dos valores.

      Espero ter ajudado 😀

      • Ok, obrigado, Breno! desculpe, mas poderia me confirmar só dois procedimentos? o primeiro é se o valor dos rendimentos recebidos deve ser declarado bruto mesmo ou descontando os honorários do advogado (desculpe insistir nesse ponto, mas é que li em um site que o valor seria o deduzido e não o bruto); e o segundo, é se, no caso da minha mãe (revisão de pensão) o código do pagamento de honorários é o 61 mesmo. Muito obrigado, vc já me ajudou bastante.

        • Márcio,

          Você coloca o valor recebido, com os honorários do advogado, e declara o montante de imposto retido na fonte e os honorários na parte de pagamentos efetuados.
          Já quanto ao código, infelizmente não sei te informar qual seria o correto.

          Espero ter te ajudado 🙂

  8. Boa tarde Breno. Parabéns pelo site. Um cliente meu recebeu aproximadamente 144 mil (102 pra ele 42 pro advogado) de precatórios referente ao período que ele deu entrada na aposentadoria e quando ela saiu que foram aproximadamente 5 anos. Algumas dúvidas: 1) ele recebeu pela Caixa. Lá ele consegue o extrato com os valores corretos? 2) Vou declarar o valor cheio como RRA e depois informar os honorários em pagamentos efetuados? 3) Como descubro a quantidade certa de meses que esse valor era referente certo que ele recebeu? Muito obrigado pela ajuda…

    • Olá Marcelo, tudo bem?

      Vamos por partes então:
      1) Na caixa ele consegue sim um papel com todos os valores descritos, menos os honorários do advogado, que devem ser declarados a parte.
      2) Você declara o valor como RRA com o número de meses a que o pagamento foi referente com o valor líquido (com os honorários incluídos) e depois na parte de pagamentos efetuados insere o valor pago ao advogado.
      3) A quantidade de meses está no processo judicial, que pode ser acessado pelo seu cliente ou então o advogado dele.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. 1. No informe de rendimentos de um precatório emitido pela PGE do estado de São Paulo, consta a data de pagamento em 31/01/2018. Como declarar se em 2019, ainda não recebi efetivamente?
    2. Onde colocar no IRPF o número de meses?
    Obrigado.

    • Olá Pedro, tudo bem?

      Se você não recebeu efetivamente o valor, não precisa fazer a declaração. Desde que este não recebimento seja por trâmites burocráticos. Na parte do imposto de renda, você coloca que o valor recebido é RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) Ao selecionar esta opção aparece o número de meses a que o benefício é relativo.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Boa noite!
    Tenho um precatório a receber de honorários contratuais acime do teto do IR será deduzido 27,5?
    E se eu fizer a cessão crédito para uma empresa que compra precatório elá sofrerá a mesma incidência?

    • Olá João tudo bem?

      A princípio se os honorários foram feitos na pessoa física do advogado os descontos são com a maior alíquota sim. Há a possibilidade de fazer a cessão para uma empresa, porém se a cessão for onerosa, você ainda pagará imposto de ganho de capital de 15%, e a alíquota de 27,5% continuará tendo incidência, porque como explicamos neste post, a cessão do precatório não altera a natureza dele.

      Desta forma o ideal é que para o futuro você faça os honorários com uma sociedade unipessoal de advocacia para diminuir os custos com tributos.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Bom dia, preciso de ajuda meu pai recebeu um precatório da União, de uma vez só, no ano passado, ao receber ele ficou isento do IR, pois é aposentado por se portador de doença grave. A minha duvida é onde colocar este valor no IR, para não pagar Imposto de Renda? E este valor recebido pela CEF, tambem foi descontado os honorarios advogaticios. Poderia me ajudar? desde já agradecendo.

    • Olá Rosangela, tudo bem?

      Você coloca como rendimentos não tributáveis, se não houve retenção de imposto na fonte, com o CNPJ da CEF. Já os honorários do advogado você coloca o valor em pagamentos efetuados com o CNPJ do escritório ou o CPF do advogado.
      Espero ter ajudado 🙂

  12. Olá, bom dia ! Recebi um precatório federal em Abril/2018 referente a uma indenização por quebra de uma corretora, numa ação que durou mais de 30 anos. O valor total foi de R$ 546.854,94 , sendo que o Banco do Brasil reteve o I.R. no valor de R$ 16.405,64 . Descontados honorários advocatícios, o valor líquido recebido foi de R$ 448.421,07 . A minha pergunta é: ainda preciso recolher mais algum valor a título de imposto de renda, e como declarar este valor recebido ?

    • Olá William tudo bem?

      Esse percentual retido é o minimo que o tribunal faz o recolhimento, que é uma alíquota de 3%. Assim é necessário fazer a declaração do valor para verificar se você terá restituição ou que pagar mais imposto.
      Para declarar o valor escolha a opção de rendimentos tributados na fonte e insira o valor recebido, o imposto retido e o pagamento feito ao advogado.

      Espero ter ajudado 😀

  13. Boa tarde Breno ….estou muito em duvida e desculpe a duvida constante pois isso dá muito medo de errar, o banco repassou para o advogado o valor de R$ 237.010,16 e transferiu para meu cliente R$ 177.757,65, qual valor tenho que colocar nos Rendimentos recebidos ? pode me tirar essa duvida ?

    • Olá Regiane, tudo bem?

      Você coloca nos rendimentos tributáveis o valor líquido recebido, na parte de retenção na fonte, o imposto de renda que já foi retido, se houver, e na parte de pagamentos efetuados a parte dos honorários do advogado, que seria a diferença de valores.

      Espero ter ajudado 🙂

        • Olá Regiane, tudo bem?

          Na verdade considera-se o valor com os honorários, retirando apenas os impostos pagos. Os honorários são colocados em pagamentos efetuados. Dessa forma a base de cálculo do imposto diminui.

          Espero ter ajudado 😀

  14. Boa tarde, Doutor
    Recebi,em 08/2018 o valor parcial de 79.000,00, parcela de idoso, de um precatório pendente de R$ 300.000,00, referente a diferença de aposentadoria correspondente a 182 meses.
    Qual a melhor maneira de declarar?
    O valor já está descontado os horários, devo informar o CNPJ do Escritório de Advocacia,ou o do Banco do Brasil?
    Agradecimentos

    • Olá Sérgio, tudo bem?

      Você declara como rendimento recebido acumuladamente e caso tenha havido retenção de imposto na fonte, colocar nesta parte da declaração. Além disso na fonte pagador insira o CNPJ do Banco do brasil e nos pagamentos efetuados o total referente aos honorários do advogado com o CNPJ do escritório.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Ola Breno, bom dia!
    Meu esposo recebeu um precatorio do inss no ano passado, 46 mil e fração, houve desconto de I.R de 3% ,.. mil e fração, esse precatorio é parte de um valor que o inss deve a ele, um processo com mais de 10 anos, tanto que ja esta se recorrendo na justiça pelo restante do valor. O valor foi recebido na caixa economica, não vem descriminando a quantidade de meses. Onde devo lançar este valor? conseguimos a restituição deste imposto?

    • Olá Luciana, tudo bem?

      No processo consta o número de meses a que o valor corresponde. Então você ou seu esposo podem verificar diretamente no processo ou perguntar ao seu advogado. Quanto a receber o valor de volta, depende da apuração e do número de meses na verdade, pois pode ser que na verdade tenham que pagar mais impostos.
      Na declaração o valor recebido é rendimento recebido acumuladamente (RRA) na parte de rendimentos tributados na fonte. Lá você informa o valor que foi retido e também informa qual valor pago ao advogado a titulo de honorários.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Ola, Breno bom dia! preciso de ajuda novamente,rsrsr coloquei o rendimento conforme vc me orientou e ja veio a resposta,…
    março 14, 2019 às 10:07 am
    Ola Breno, bom dia!
    Meu esposo recebeu um precatorio do inss no ano passado, 46 mil e fração, houve desconto de I.R de 3% ,.. mil e fração, esse precatorio é parte de um valor que o inss deve a ele, um processo com mais de 10 anos, tanto que ja esta se recorrendo na justiça pelo restante do valor. O valor foi recebido na caixa economica, não vem descriminando a quantidade de meses. Onde devo lançar este valor? conseguimos a restituição deste imposto?
    Os honorarios da advogada foi feito a parte

    1-O que aconteceu?
    O valor declarado dos rendimentos tributáveis decorrentes de decisões judiciais é menor do que o informado pelas fontes pagadoras.

    As fontes pagadoras informaram à Receita Federal os seguintes valores de rendimentos tributáveis recebidos em decorrência de decisões judiciais e de imposto retido na fonte do titular:
    CNPJ/CPF Fonte Pagadora Rendimentos Tributáveis – R$ Imposto Retido na Fonte – R$
    00.360.305/0001-04 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 46.703,21 1.401,10
    Total dos Rendimentos Informados pelas Fontes Pagadoras 46.703,21 1.401,10
    Somente foram relacionados, no quadro acima, os valores onde se constatou diferença.

    Valores em sua declaração:
    Não foram declarados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para as fontes pagadoras acima

    2-Foi constatada a necessidade de comprovação documental dos valores de imposto de renda retido na fonte informados em sua declaração, relativos aos CNPJ/CPF abaixo relacionados, e que se referem a rendimentos recebidos acumuladamente, conforme opção manifestada pelo contribuinte em sua Declaração de Rendimentos

    o que eu faço? rsrrsrs

    • Olá Lu, tudo bem?

      O ponto 1, aparentemente você não colocou o valor recebido pela caixa com o CNPJ dela. Então é só corrigir este ponto.

      Já o ponto 2 eu não entendi muito bem porque no ponto 1 fala que tem comprovação do valor que foi retido na fonte. Mas se for o caso é só anexar o documento que você recebeu da CEF.

      Espero que tudo dê certo. 🙂

  17. Minha mãe tinha ação judicial coletiva contra a Ferrovia Estadual desde 1994, referente um desconto indevido da sua complementação de pensão, deixada pelo meu avo, a mesma era isenta. Como ela faleceu, no ano 2018 como herdeiro eu recebi o Valor R$ 30.000,00 já descontado valor honorário. Queria saber como declarar o valor recebido e os honorários já que a fonte pagadora é o mesma que efetuou o pagamento, isto é, o escritório de advocacia por intermédio de uma união de aposentados. Entrei em contato com o advogado que me falou que não precisava declarar pois a ação era sobre alimentos. Mas como sou deficiente físico e compro carros com isenção tenho medo que a receita federal venha querer saber de onde vem o dinheiro. E me cobre multa.

    • Olá Carlos, tudo bem?

      O seu advogado está certo em partes. A não declaração do precatório é devido ao baixo valor e não porque é precatório alimentar. Na verdade precatórios alimentares são aqueles que, na maioria das vezes, tem imposto de renda. Mas caso queira, você declara como rendimentos não tributáveis. Mas a fonte pagadora não é o escritório, mas sim o banco (Caixa ou Banco do Brasil). Além disso coloque na parte de pagamentos efetuados quando foi o valor efetivamente pago (ou que você deixou de receber) para o escritório de advocacia.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Bom Tarde Breno,
    Recebi um precatório de natureza alimentar do Estado do RN, o banco já reteve os valores referentes ao IR, previdência e os honorários do advogado.
    Li alguns textos de como declarar o valor recebido, em especial os honorários, e fiquei com dúvidas. Gostaria de saber qual valor insiro no RRA como valor recebido.
    Se o total bruto informado no comprovante de rendimentos ou esse valor diminuído dos honorários e lanço os honorários em pagamentos?
    Inclusive no comprovante de rendimentos referente ao precatório, aparece o valor dos honorários com a legenda de “Exclusão” e o mesmo valor aparece novamente no campo de pagamentos efetuados.

    Agradeço desde já a resposta

    • Olá Sílvo tudo bem?

      Não entendi essa legenda de exclusão na verdade. Mas o preenchimento da planilha leva em consideração a base de cálculo em que o IR foi retido. Na maioria das vezes como os honorários não são separados, eles estão na base de cálculo. Desta forma, você coloca o valor do precatório apenas diminuído de impostos, e na parte de pagamentos efetuados, lança o valor dos honorários.

      Agora se os honorários foram pagos separadamente em outro precatório, eles não são incluídos na declaração.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Prezado Breno, boa tarde.
    Estou tentando visualizar como se dá, na prática, a tributação pela compra de um precatório por um fundo de investimento, isto é, uma pessoa jurídica (mediante cessão de direitos).
    1) O IRPJ de um fundo de investimento é obrigatório pelo lucro real? Sabe a fundamentação legal? No D9580/18 quando são listadas as pessoa jurídicas sujeitas ao Lucro Real, não há nada EXPRESSO sobre fundo de investimento, mas se aproxima bastante da natureza das empresas obrigadas.
    2) Sendo esse o caso, os ganhos de capital oriundos da compra com deságio e posterior recebimento do valor do precatório vão apenas integrar a base de cálculo do pagamento por estimativa, compor o seu resultado e serem computados na determinação do lucro real da empresa? Ou o ganho de capital é tributado a parte?
    No art. 153 do D9580/18 fala sobre alíquotas específicas pelo ganho de capítal de acordo com seu montante, mas não diz se para IRPF ou IRPJ (menos ainda se sobre lucro real). Me parece que se refere apenas à pesso física e que a jurídica vai incluir esse ganho como um dos aspectos a serem calculados na base de calculo do pagamento por estimativa (lucro real), mas não acho a base legal.
    Grato desde já

    • Olá Morency, tudo bem?

      Desculpe pela demora, mas sua pergunta foge um pouco do nosso conhecimento e tivemos que fazer uma pesquisa mais aprofundada para tentar te responder. Vamos lá:

      O Fundo de investimento é basicamente um condomínio de investimento. Desta forma não há tributação de IRPJ e IOF sobre o fundo, apenas sobre os participantes. E o FIDC-NP não tem uma tributação exclusiva como os FIAs ou FIPs. Assim não caberia a discussão de tributação sobre lucro real ou presumido para os fundos já que os cotistas, administrados e gestores do fundo é que seriam tributados sobre os lucros ganhos.
      Já a tributação depende do tipo de regime do administrador, gestor e do cotista. Desta forma o IR do fundo é antecipado pelo é feita pelo come-cotas duas vezes ao ano. Daí a diferença entre o fundo ser Lucro Presumido ou Lucro Real seria basicamente a forma de compensar o imposto retido. Como pode ser visto nesta tabela da ANBIMA

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Breno, tenho a seguinte dúvida: ganhei um processo da Fazenda Nacional, recebendo certo valor através de RPV, contudo houve desconto de 3% de IRPF na fonte, como de praxe. Pergunto se conseguirei a restituição desse valor do IRPF na próxima declaração de ajuste anual, pois o valor que recebi no processo não era renda, mas sim a devolução de valor, o qual foi julgado pago indevidamente para o INSS. Muito Grato!

    • Olá Mateus, tudo bem?

      É possível sim. Basta que coloque que a ação foi uma indenização, ou ressarcimento, que você consegue o valor retido na fonte. A receita federal, na maioria das vezes, cobra 3% independente da causa e depois faz a restituição.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. Ola Breno, como a minha declaração e simples eu mesmo faço. Preciso de sua ajuda novamente, pelo que entendi não sou obrigado a declarar o valor recebido e quanto aos honorários sou obrigado mesmo que não declare o valor recebido. Mas o valor que tenho na poupança pode declarar como bens e direitos.

    • Carlos,

      Se o valor recebido for inferior ao limite estabelecido pela receita, realmente não é obrigado fazer a declaração como um todo. Mas como você já faz a declaração o ideal é colocar o valor recebido além do valor pago em honorários.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Prezado Breno, sou isento do IR desde 1997 por ser portador de doença grave. Em maio recebi um precatório do DEPRE-SP, falimentar, para o qual não houve o desconto do IR na fonte. A declaração no item RRA gera um Imposto, que entendo não dever por causa da isenção. Como faço para declarar a isenção e assim não ter problemas com o fisco?

    • Olá José Carlos, tudo bem?

      Se você tem isenção, basta colocar o valor na parte de rendimentos não tributáveis. Com isso não haverá a cobrança de imposto.

      Espero ter ajudado 🙂

  23. bom dia ,meu precatorio feio com o RrA ERRADO ,SERIA REFERENTE A 196 MESES ,MAIS FOI INFORMADO SO 22 AO BANCO ,O IMPOSTO COBRADO FOI ALTO POR ESSE ERRO COMO PÓSSO CONCERTAR ESSE ERRO PARA RECEBER DE VOLTA O IMPOSTO COBRADO?

    • Olá Rodrigo, tudo bem?

      Na declaração de ajuste do imposto de renda você informa o número correto de meses e o valor de imposto retido. O próprio sistema informará o quanto deve ser restituído.

      Espero ter ajudado 😀

  24. Boa tarde,

    Um cliente recebeu o valor de R$ 87.145,56 referente a precatório de uma Prefeitura. Fiz a declaração com lançamento RRA, opção EXCLUSIVA na fonte. No precatório tem a fonte da FONTE PAGADORA. Ocorre que, transmitir e está pendente, exatamente dos dados do precatório.

    Ato contínuo fiz a retificadora e, a pendência continua.

    • Olá Luciano, tudo bem?

      Verifique o valor de imposto que foi retido na fonte, além dos valores de honorários advocatícios. O valor a ser tributado deve incluir os honorários também. Outro problema pode ser o número de meses do RRA não estar batendo.

      Espero ter ajudado 😀

  25. Bom dia Breno. Fiz uma pergunta há alguns dias porém agora com o papel em mãos me complicou um pouco…kkk. Vamos lá: um colega meu recebeu precatórios referentes a aposentaria, valor referente a 5 anos mais ou menos. Uma situação engraçada é que o valor total foi pra conta do advogado e o advogado transferiu para esse meu colega o valor descontado os honorários. Esse é o procedimento? Segundo o advogado não teve IR no pagamento e era pra declarar como RRA mas pelo que li aqui no mínimo 3% já fica retido. Como ele vai ter o informe de rendimentos desse recebimento sendo que veio do advogado? Outra coisa: como vou saber se esse valor é RRA ou se é isento realmente? Desculpe tantas perguntas, faço as declarações de alguns amigos, mas essa complexa é a 1a vez.. obrigado.

    • Olá Marcelo, tudo bem?

      Mesmo que tenha sido o advogado quem transferiu o dinheiro, a fonte pagadora continua sendo o banco em que o Advogado teve a liberação (Caixa ou Banco do Brasil). Dessa forma vocês devem pedir ao advogado o informe de rendimentos do precatório, pois nele contem as informações de número de meses e de CNPJ do pagador.
      Quanto a retenção de 3%, ela não é obrigatória, mas é comum que alguns tribunais, principalmente os federais, façam isso.
      Daí na declaração, vocês informam o valor total recebido, menos impostos se houver, e o número de meses do RRA. E no campo de pagamentos efetuados informar o valor pago, ou o valor retido, do advogado.

      Quanto a saber se é RRA ou isento, são coisas distintas. O RRA significa que foi um dinheiro relativo a vários meses de benefício, no caso aposentadoria. Já a isenção de imposto, ocorre para aposentados até o dobro do limite normal ou então, no caso de doença grave, há a isenção total.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Ok.. ajudou bastante.. ficou bem claro. Uma coisa só que não perguntei: coloco em rendimentos recebidos o valor total ou o valor que ele efetivamente recebeu (total descontado advogado)? Obrigado

        • Marcelo,

          Você coloca o valor líquido sem os impostos, mas incluindo os honorários. Daí em pagamentos efetuados coloca o valor pago ao advogado.

          Espero ter ajudado 😀

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