Imposto de Renda em Precatórios

Atualizado em 10 de novembro de 2023

Semana passada, na série Precatórios e Números, você conferiu o nosso post sobre Juros em Precatórios.

Neste artigo, exploraremos detalhadamente os aspectos fiscais dos precatórios, especificamente focando no Imposto de Renda que incide sobre eles. Discutiremos as diferentes categorias de precatórios, as alíquotas de imposto aplicáveis, e as peculiaridades envolvidas na declaração e pagamento de impostos. Além disso, forneceremos insights sobre as opções disponíveis para os detentores de precatórios, incluindo a venda e os benefícios fiscais relacionados.

Quer entender como isso funciona? Então, continue a leitura do nosso artigo até o fim!

 

O CONCEITO DE PRECATÓRIOS E A IMPORTÂNCIA DE ENTENDER OS DESCONTOS TRIBUTÁRIOS

Os precatórios têm suas raízes na Constituição Brasileira, que estabelece o direito à justa compensação por danos causados por entidades governamentais. Quando um Tribunal determina que uma entidade governamental deve compensação financeira a um indivíduo ou empresa, o valor não é pago imediatamente. Em vez disso, é emitido um precatório, que é basicamente um documento que reconhece a dívida do governo para com o credor.

Em termos simples, quando um cidadão ou empresa vence uma ação judicial contra o governo, seja federal, estadual ou municipal, eles realizam o pagamento desta dívida por meio de um precatório. Os precatórios emergem de uma variedade de casos, como disputas trabalhistas, tributárias, desapropriações, ou indenizações por danos morais e físicos.

Entender os tributos que recaem na hora dos pagamentos dos precatórios é crucial para o planejamento financeiro daqueles que tem algum valor a receber. Os descontos podem variar dependendo de sua natureza e origem, o que torna essencial a compreensão das regras que regem o imposto de renda aplicável a eles.

Basicamente, os precatórios são categorizados principalmente em duas formas: alimentares e comuns. Os alimentares geralmente decorrem de ações relacionadas a salários, pensões, benefícios, e indenizações trabalhistas, enquanto os comuns incluem casos de desapropriações, indenizações por danos morais e físicos, entre outros.

Dessa forma, a natureza do precatório poderá influenciar dos descontos fiscais. Entender sobre o seu processo é fundamental para ajudar na tomada de decisões informadas, como a possível venda de um precatório e as consequências fiscais dessa ação.

QUAL É A ALÍQUOTA DO IR EM PRECATÓRIOS?

3%!

Esse é o percentual mínimo que você pagará ao receber seu precatório federal, já que ele é retido na fonte. Porém, o valor pode chegar a até 27,5% dependendo da ação que originou o crédito (conforme tabela progressiva de Imposto de Renda).

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal sobre a renda e proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior. No contexto dos precatórios, o IR incide sobre o valor recebido, pois é considerado um aumento patrimonial. A aplicação do imposto depende da natureza do precatório. Por exemplo, precatórios alimentares podem ter alíquotas diferentes em comparação com precatórios comuns.

A tributação dos precatórios é um tópico complexo, sujeito a interpretações e alterações na legislação. Isso inclui a questão de como o valor é tributado, se existem isenções (como em casos de doenças graves), e as alíquotas aplicáveis. É essencial para os detentores de precatórios entenderem essas nuances para evitar surpresas e garantir a conformidade com as leis tributárias.

PRECATÓRIOS ALIMENTARES E ISENÇÕES

Precatórios alimentares são aqueles originados de verbas de natureza alimentar, ou seja, destinadas à subsistência do indivíduo. Por exemplo, um precatório alimentar pode ser emitido quando um funcionário público ganha uma ação judicial para ajuste de seu salário ou para receber pagamentos de férias não concedidas. Esses precatórios têm uma natureza especial devido ao seu propósito de garantir a subsistência do credor. Isso é refletido tanto na prioridade de pagamento quanto em certas isenções fiscais.

Em determinadas circunstâncias específicas, os precatórios alimentares podem ser isentos de imposto de renda. Uma das mais notáveis é a presença de doenças graves no titular do precatório ou em seus dependentes. Conforme a legislação brasileira, doenças como câncer, AIDS, doenças cardíacas graves, entre outras, podem qualificar o titular para isenção fiscal.

Por exemplo, imagine um ex-funcionário do governo que possui um precatório alimentar decorrente de atrasos salariais. Se esse indivíduo for diagnosticado com uma doença grave, como insuficiência renal crônica, ele pode solicitar a isenção do imposto de renda sobre esse precatório. Essa isenção visa aliviar o fardo financeiro sobre indivíduos que enfrentam desafios de saúde significativos.

Neste caso, o beneficiário deve informar ao banco responsável pelo pagamento (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) que seus rendimentos são isentos, conforme a Lei n. 10.833/2003.

PRECATÓRIOS COMUNS E TRIBUTAÇÃO

Precatórios comuns originam-se de causas que não estão relacionadas a verbas alimentares. Um exemplo clássico de precatório comum é o pagamento devido a um proprietário cuja propriedade foi desapropriada pelo governo para uso público, como a construção de uma rodovia ou escola. Esses precatórios consideram-se uma forma de compensação por prejuízos ou direitos violados, ao invés de uma fonte de subsistência.

Um aspecto interessante dos precatórios comuns é que eles frequentemente são isentos de imposto de renda. A razão para essa isenção é que vemos esses pagamentos não como uma renda, mas como uma compensação por uma perda. Entendemos que o indivíduo ou entidade não está “ganhando” dinheiro, mas sim recebendo uma compensação por algo que foi perdido ou danificado.

Por exemplo, se um indivíduo recebe um precatório devido à desapropriação de sua propriedade para a construção de uma infraestrutura pública, esse pagamento é considerado uma compensação pela perda de sua propriedade, e não uma forma de renda tributável. Da mesma forma, indenizações por danos morais ou físicos são vistas como uma forma de compensar a vítima por uma perda ou sofrimento, não como um ganho financeiro.

Essas isenções refletem a natureza dos precatórios comuns como meios de restaurar, até certo ponto, o status quo ante, ao invés de fornecer um benefício ou lucro ao credor. Assim, eles são tratados diferentemente para fins fiscais em comparação com os precatórios alimentares, que estão mais diretamente ligados à renda e sustento do credor.

Gráfico

Portanto, precatórios comuns, de indenizações ou desapropriações, também são isentos de imposto de renda. Afinal, não geram lucro, são apenas uma recomposição.

COMO FICA O IMPOSTO DE RENDA EM PRECATÓRIOS NA VENDA?

A venda, ou cessão de crédito de precatórios, é uma prática comum onde o titular do precatório vende seu direito de recebimento a um terceiro, geralmente por um valor menor que o total devido. Este processo é legal e permite que o detentor original do precatório liquide seu crédito mais rapidamente, embora por um valor reduzido. A tributação nesta transação gera debates, principalmente porque o imposto incide sobre um ganho de capital que é, na realidade, uma perda financeira para o vendedor.

Por exemplo, suponha que um precatório no valor de R$100.000 seja vendido por R$70.000. O vendedor está efetivamente recebendo menos do que o valor total do precatório, mas para fins fiscais, no entendimento da Receita Federal, esse valor é tratado como um ganho de capital. A alíquota para ganhos de capital é geralmente de 15%, então o vendedor deveria pagar R$10.500 em impostos sobre a venda (15% de R$70.000). Este cenário ilustra a controvérsia, pois o vendedor paga impostos mesmo recebendo menos do que o valor nominal do precatório.

Esse tema, aliás, é bastante polêmico e alvo de diversas ações na justiça.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, reafirmou que o Imposto de Renda (IR) não incide sobre o valor recebido na cessão de crédito de precatório com deságio.

A Segunda Turma tomou a decisão ao julgar um caso originado de um mandado de segurança, onde buscou-se o direito de não pagar imposto de renda sobre os valores recebidos pela cessão de crédito de precatório com deságio. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia negado o pedido.

No Recurso Especial apresentado ao STJ, o autor da ação alegou violação dos artigos 97 e 43 do Código Tributário Nacional (CTN), bem como do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei n. 7.713/1988. Ele argumentou que não houve ganho de capital que justificasse a incidência do imposto.

O ministro Francisco Falcão, relator do caso, afirmou que o STJ tem um entendimento consolidado de que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital, portanto, não há tributação pelo IR sobre o recebimento do respectivo preço.

O ministro Falcão destacou que, durante o julgamento do AgInt no REsp n. 1.768.681, a Corte estabeleceu que tanto o preço da cessão do direito de crédito quanto o pagamento efetivo do precatório são fatos geradores distintos do IR.

Contudo, a ocorrência de um desses fatos geradores em relação ao cedente não impede a ocorrência do outro em relação ao mesmo cedente. Ele lembrou que, no que se refere ao preço recebido pela cessão do precatório, a Segunda Turma decidiu que a tributação ocorrerá se e somente se houver ganho de capital no momento da alienação do direito.

Diversos precedentes do tribunal sugerem que, na cessão de precatório, a tributação só ocorrerá se houver ganho de capital, o que não é o caso nas situações de alienação de crédito com deságio. “É notório que as cessões de precatório se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao preço recebido pela cessão do crédito”, afirmou Falcão.

Afinal, o beneficiário paga imposto sobre algo que ele está vendendo com um valor menor.

COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA DE PRECATÓRIOS?

O Manual de Imposto de Renda da Pessoa Física da Receita Federal, por meio do Ministério da Fazenda, diz que deve ser feita a Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Se os rendimentos forem tributáveis e tiverem origem em salários, férias ou outros benefícios, você deve inseri-los na parte de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Você deve colocar o valor retido e o valor total, bem como os dados do banco pagador com CNPJ. Para esses precatórios, pode se fazer deduções sobre valores pagos a advogados, contribuições previdenciárias e pensão alimentícia.

É importante notar que no caso da RRA, o número de meses é um fator importante. Por exemplo, vamos supor que o credor tem direito a receber R$100 mil. Essa quantia é referente a 50 meses de trabalho. Desse modo, ao invés de ser 27,5%, a alíquota seria de 7,5%. Isso ocorre pois seriam 50 parcelas de R$2 mil — entrando assim na primeira faixa de tributação e não na última.

Guia Passo a Passo para Declaração

  1. Identificar a Natureza do Precatório: Determine se o precatório é alimentar ou comum, pois isso afeta como ele deve ser declarado.
  2. Rendimentos Tributáveis ou Isentos: No caso de precatórios alimentares, estes devem ser declarados como rendimentos tributáveis. Se for um precatório comum e isento, deve ser declarado como tal.
  3. Preenchimento da Declaração: Na declaração de IR, os rendimentos devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” para precatórios alimentares ou na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para precatórios comuns.
  4. Informações Adicionais: Inclua o valor total do precatório, o valor do imposto retido na fonte (se houver), e os dados do pagador (CNPJ do órgão público).

Gráfic

PLANEJAMENTO FISCAL E PRECATÓRIOS

Dicas de planejamento fiscal para detentores de precatórios:

  1.  Avalie a Natureza do Precatório: Compreenda se o seu precatório é alimentar ou comum, pois isso influencia as decisões de planejamento fiscal.
  2. Considere a Venda de Precatórios: Avalie a venda do precatório como uma opção para liquidez antecipada, mas entenda as possíveis implicações fiscais da cessão de créditos.
  3. Busque Assessoria Profissional: O planejamento fiscal pode ser complexo; portanto, buscar a orientação de um profissional em impostos pode ajudar a maximizar benefícios e minimizar obrigações fiscais.

Manter-se atualizado com mudanças na legislação tributária:

  • Acompanhe Notícias e Atualizações: As leis tributárias podem mudar, e essas mudanças podem afetar o tratamento dos precatórios. Manter-se informado é vital.
  • Consulte Regularmente um Contador ou Advogado: Profissionais especializados podem fornecer informações atualizadas e aconselhamento relevante.
  • Participe de Seminários e Workshops: Estes eventos são oportunidades para aprender sobre mudanças na legislação tributária e estratégias de planejamento fiscal.

Essas práticas ajudarão os detentores de precatórios a fazer escolhas informadas e manter-se em conformidade com a Receita Federal, maximizando seus benefícios financeiros e minimizando complicações fiscais.

 

CONCLUSÃO

Neste artigo, exploramos o complexo e fascinante mundo dos precatórios, abordando temas como as diferenças entre precatórios alimentares e comuns, a tributação incidente sobre eles, e os procedimentos para a declaração de Imposto de Renda. Desvendamos a complexidade envolvida na venda de precatórios, destacando as possíveis implicações fiscais e os benefícios potenciais de liquidez antecipada. Além disso, oferecemos dicas valiosas de planejamento fiscal e a importância de se manter atualizado com as mudanças na legislação tributária.

Este conhecimento é crucial não apenas para a conformidade fiscal, mas também para tomar decisões financeiras informadas. Se você achou este artigo útil, compartilhe-o com amigos, familiares e colegas que podem se beneficiar dessas informações. Lembre-se sempre de buscar a orientação de um profissional especializado para questões complexas.

Você está considerando vender seu precatório? Esta pode ser uma decisão estratégica inteligente para transformar um crédito de longo prazo em liquidez imediata. A venda de precatórios pode ajudar a aliviar cargas financeiras presentes, permitindo reinvestir o dinheiro em outras oportunidades ou simplesmente desfrutar da segurança financeira. Se você tem dúvidas sobre o processo, ou está pronto para dar o próximo passo, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudá-lo a navegar por este processo e maximizar o valor do seu precatório.

Você já teve uma experiência com precatórios? Como foi o processo para você? Compartilhe sua história nos comentários abaixo – suas experiências podem oferecer insights valiosos para outros leitores. Quanto mais pessoas estiverem informadas, melhor poderão gerir seus precatórios e suas finanças. Juntos, podemos criar uma comunidade informada e capacitada para tomar as melhores decisões financeiras relacionadas aos precatórios. Participe da conversa!

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 157

919 comentários

  1. Breno,
    Minha mãe teve uma ação ganha (1998) referente à diferença do valor da pensão que ela recebia. Com isso, ela entrou na fila do precatório (em 1999), mas faleceu e teve o seu inventário encerrado há vários anos.
    Poucos meses atrás, o precatório foi pago e o advogado depositou em minha conta corrente (eu era o inventariante e sou o único herdeiro). Entendo que, como o inventário já havia sido encerrado, o RRA será tributado diretamente em minha declaração de IR (art. 48, IN 1.500/2014).
    Assim, me parece que não tenho que pagar o ITCMD sobre o precatório, visto que não vou reabrir o inventário, e eu mesmo já estou pagando o IR.
    Seria isso mesmo?

    • Olá João, tudo bem?

      Na teoria sim. Além disso não é preciso que o precatório seja recebido via inventário se todos os herdeiros tiverem de acordo com a partilha. No seu caso como é o único herdeiro, mais simples ainda. Temos um artigo sobre precatórios e inventário que diz que não precisa dele. Dessa forma não é necessário o pagamento de ITCMD apenas de IR sobre o que exceder o valor mensal do RRA.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Ana, tudo bem?

      Se seu ex-marido paga as pensões em dia, não há porque fazer a retenção de parte do valor da RPV. Isso só aconteceria através de uma penhora do valor decorrente de algum atraso no pagamento de sua pensão. Senão, você não tem direito ao RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Eu não sei se tem a ver com o assunto, mas gostaria de uma orientação.

    Eu comecei a receber um beneficio do INSS no mês de Outubro e recebi os atrasados desde a data que dei entrada (que foi em fevereiro), e foi descontado mil reais para o imposto de renda desse valor, gostaria de saber se foi uma cobrança indevida visto que se eu tivesse recebido o beneficio mês a mês não teria esse desconto e caso seja indevido, o que devo fazer para receber esse valor descontado de volta?

    • Olá Gleidson, tudo bem?

      No caso de recebimentos recebidos acumuladamente (RRA), deve-se pegar o valor recebido e dividir pelo número de meses referentes ao benefício. Se este valor ficar abaixo do piso do IR, que hoje é de 1903 reais, não é devido imposto de renda. Para receber o valor de volta, faça a declaração do valor recebido, com o CNPJ do devedor na parte de RRA. Com isso o sistema entenderá que há uma restituição a ser feita.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Breno, tudo bem?

    Seguinte, meu cliente é advogado e atendeu a uma família que ganhou na justiça uma indenização por erro de um hospital. Foram recebidos alguns precatórios, sendo que desses, um foi para o pagamento do advogado, e os demais para os familiares. Entretanto, o advogado levantou e recebeu esses precatórios em sua conta corrente, recebendo em seu CPF tanto o precatório de pagamento dos honorários advocatícios (o qual teve que dividir com o colega de trabalho), quanto os demais valores.
    Pergunta: havendo as retenções na fonte do IR, ele declara isso como recebido pela PF como rendimento tributável, e desconta o valor retido referente a sua parte?
    E os demais valores recebidos os quais foram repassados, ele precisa declarar?

    • Olá Ismael, tudo bem?

      Na teoria, ele declara apenas a parte dele que foi recebida a título de honorários advocatícios, como rendimentos tributáveis, incluindo o CPF do credor da ação, não precisando assim declarar o restante repassado. Digo isso porque, pelo lado do credor, é mais fácil declarar os rendimentos não tributáveis recebidos (não tributáveis porque indenização não tem imposto de renda) diretamente do órgão público do que do advogado. Além de ser mais facilmente verificado pela própria receita.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa tarde !!!
    Em se tratando de precatório advindos de desapropriação , no qual o adquirente realiza a compra por meio de cessão de direitos , na hora do seu recebimento o Banco retém o valor de 3% , como fica a declaração no IR? Terá que ser pago mais imposto pela pessoa de cessionário ?

    • Olá Renata, tudo bem?

      O imposto de 3% é o mínimo retido na fonte, caso não tenha sido informado que o precatório é isento. No caso de desapropriações, por ser uma indenização, não incide imposto de renda. No caso deveria ser feita uma declaração de ajuste por parte do credor originário para que seja restituído o imposto já pago. O cedente, todavia, paga imposto sobre a cessão de crédito como ganho de capital. Da mesma forma que o cessionário. A diferença é que o cedente paga sobre todo o valor recebido enquanto o cessionário apenas sobre a diferença entre o valor pago e o recebido.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Bom dia Breno.
    Minha irmã recebeu um precatório de 15 anos atras de 105.000 que descontado os gastos com advogados sobrou 95.000. Esse precatório foi parte de uma ação movida por um grupo de pessoas contra a prefeitura, portanto o que ela recebeu foi parte de um total, onde o pagamento foi feito pelo escritório de advocacia com recibo emitido pelo escritório.
    Como deve ser declarado esse valor no IR?

    Grato,
    Sergio

    • Sérgio,

      O IR deverá constar como rendimentos tributáveis e colocar o CNPJ da prefeitura. Já na parte de pagamentos efetuados, colocar o valor efetivamente pago ao escritório de advocacia, também constando o CNPJ deles.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa tarde.
    Como deve ser declarado um precatório recebido de um escritório de advocacia oriundo de uma ação conjunta cujo recibo foi emitido pelo escritório?

    Grato

    • Olá Sérgio, tudo bem?

      Você declara o valor recebido e o CNPJ do devedor do precatório (INSS, Estado, Município entre outros) e na parte de pagamentos realizados, você coloca qual foi o valor de honorários pagos ao escritório de advocacia, inserindo também o CNPJ deles.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Olá Breno. Boa noite.
    Há alguns anos atrás minha mãe ganhou uma ação trabalhista coletiva contra a prefeitura de São Paulo. Após dado ganho de causa foi pago uma parte, 46 mil reais em precatórios, que segundo o sindicato dos professores seriam isentos de imposto de renda. Porém este ano a receita Federal está cobrando multa e juros de 21mil em imposto.
    Você sabe me dizer se este tipo de precatório paga ou não impostos, pois esta informação está totalmente conflituosa em relação ao que o sindicato dos professores informou.

    • Olá Ju, tudo bem?

      Depende na verdade do objeto da ação. Para precatórios serem isentos de imposto de renda eles tem que ser para indenização, se eles forem rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), no qual o valor mensal é inferior ao mínimo do imposto de renda ou ainda que a pessoa seja isenta devido a alguma doença grave. Precatórios trabalhistas, em geral, tem imposto de renda porque eles seriam tributados na origem, ou seja, se fosse parte do salário de sua mãe, ela deveria ter pago imposto de renda na época. Assim, é possível sim, que tenha imposto devido. Mas isto também depende da maneira como foi feita a declaração à época.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. bom dia!
    dei entrada em um processo de auxilio acidente de trabalho, em 2012.
    em 2016 foi concedido, tenho recebido e nao tem retenção de IR, por conta do valor (2 salarios)
    em 2018, recebi o precatorio.
    Nao sei onde obter o extrato para saber se houve retenção do IR, devido ao valor acumulado, e os dados da fonte pagadora, CNPJ e valores.
    nao sei como lançar no IR.
    Favor, me auxiliar.

    • Olá Patrícia, tudo bem?

      O extrato você pega na agência onde você sacou o benefício. Neste relatório tem todos os valores que tenham sido retidos, e o CNPJ da fonte pagadora. Com isso basta declarar na parte de rendimentos não tributáveis com todos os dados que possuir. Caso tenha havido alguma retenção você receberá a restituição.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Olá amigo!

    Poderia me tirar uma dúvida?
    Quando é recebido um valor por exemplo de 100.000,00 de precatório da prefeitura e a pessoa que recebeu, recebeu com prioridade por ser aposentada e viúva, ( e nesse valor teve os descontos de advgado), portanto o valor caiu, ela tem que declarar?
    E na sua declaração, será em cima do valor total ou do valor recebido com os descontos? E de quanto é essa cobrança do imposto?

    Desde já agradeço a ajuda.

    • Olá Edgar, tudo bem?

      A declaração de imposto de renda, não tem nada a ver com o fato de ter recebido com prioridade ou não. Desta forma, a declaração deve ser feita da mesma forma, mesmo que fosse isento. A diferença é que vai declarar como tendimentos tributáveis ou não, com informações sobre a fonte pagadora (razão social e CNPJ). E na parte de pagamentos efetuados, coloca-se o valor de honorários do advogado, assim como nome/razão social e CNPJ/CPF. Quanto alíquota depende do valor do precatório e também se é rendimento recebido acumuladamente (RRA) ou não. Se for RRA, é necessário dividir o valor pelo número de meses referentes ao benefício e depois verificar na tabela do IRPF, em que faixa ele fica.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Boa noite, Dr. Breno. Tenho um precatório com a Prefeitura da minha cidade. O processo foi aberto em 21/07/2010 e transitado em julgado em 02/11/2015, em decorrência de negligência médica pelo SUS, que me acarretou sequelas físicas e estéticas. Porém, venho enfrentando problemas com o advogado que representa o caso. A começar, analisando as datas acima e comparando com a data do contrato de honorários advocatícios (31/10/2016), nota-se um amplo período em que fiquei sem notícias de como meu processo estava sendo levado. Outro fator é, quando fui na OAB dessa mesma cidade, solicitar justiça gratuita, pois me encontrava desempregado e sem renda alguma, me direcionaram para um suposto representante público, chamado Rafael, e que está como advogado também nos autos. Acontece que este advogado estava muito sobrecarregado, segundo ele, na época, e que me encaminharia a outro advogado que faria o tramite por ele. Assim fiz. Fui no tal advogado, chamado Rodrigo e ele disse que pegaria a causa, mas não citou contrato ou qualquer dívida ou prestação de serviços que eu viria a ter que pagar. Voltando ao assunto, o advogado Rodrigo só foi me informar dos honorários na data em que me entregou o contrato, falando dos 30% em cima do valor da causa. Não concordei na hora e ele ameaçou barrar o pagamento da minha pensão vitalícia caso eu não concordasse. Saí de lá e fui até a OAB pedir orientações e fui muito mal atendido pela recepcionista, e me disse que eu deveria reclamar no Ministério do Trabalho e não lá. Transtornado com a situação e sem forças para brigar pelo que é correto, voltei ao escritório do advogado e acordei uma redução para 25% só invés de 30%, sobre os ganhos totais, ele concordou mas ainda acrescentou mais 20% em cima de 24 pensões futuras, ou seja, 24 salários mínimos. Agora o pior disso tudo: Não recebo informações do advogado e quando ligo pra saber sobre como está andando ou tirar dúvidas, recebo informação errada, pois ligo na tesouraria da prefeitura pra ver se podem me ajudar e as informações sempre divergem da que o advogado passou. Última tentativa, perguntando sobre quando o pagamento poderia sair, ele disse que sairia em 2020 “por aí”, e a prefeitura me passou que eu deveria receber até o 3º mês de 2019, de acordo com a data de publicação do DEPRE solicitando o pagamento à entidade devedora. Quando eu retornei a ligação para o advogado (julho/2018), ele disse que passaria meu contato para o outro advogado (Rafael, o que tinha sido direcionado pela atendente da OAB, antes de abrir o processo) para ele me passar as informações, pois ele não estava “inteirado” do assunto, e estou até hoje aguardando o contato deste. Peço ajuda sobre como posso lidar com essa situação, pois me preocupo com a ameaça dele de barrar o pagamento. Lembrando que ele tem uma procuração que dá direito de receber em meu nome. Estou desesperado porque, caso o pagamento total saia dentro de 3 meses, sinto-me inseguro se receberei corretamente e indignado com o péssimo serviço prestado desse advogado. Grato desde já.

    • Olá Natã!

      Bom fico triste com o seu relato sobre problemas com advogados. Pois bem, para justiça gratuita, você deve procurar a defensoria pública de sua cidade. Caso ela não tenha uma, ela indicará um advogado privado mas que não cobrará honorários de vocês, que é o chamado advogado dativo. Devido ao seu relato creio que deva procurar a ouvidoria da OAB de seu município. É lá que eles recebem as denuncias e fazem a acareação dos fatos.
      Quanto a barrar o pagamento, não se preocupe pois a causa é sua e não de seu advogado, podendo portanto retirar ele do processo em qualquer momento que você queira e colocar um outro advogado de sua confiança. Além disso o recebimento das pensões não pode ser barrado, como alegado pelo advogado. O máximo que poderia acontecer é a questão da rpv/precatório demorar mais por causa de fala de esforço de seu advogado.
      Mas enfim, tente se acalmar ao máximo pois seus direitos estão protegidos.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Boa Tarde,

    tenho uma PJ lucro presumido, que vai receber um precatorio por desapropriação do incra, e estou vendendo estes precatorios com deságio de 25%, como proceder com a tributação, tenho recolher quais impostos, ou seria isento?

    • Olá Ademir, tudo bem?

      A tributação será em cima do ganho de capital. Dessa forma o tributo incidirá em cima da diferença entre o valor recebido e o valor pago. Quanto à apuração ela é trimestral.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Bom dia!

    Meu nome é João Bosco, no final do ano passado Intermediei a venda de um precatório para uma amiga advogada. Trata-se de honorários de sucumbência (creio que tenha natureza alimentar) em processo tributário, onde seu cliente foi beneficiado com grande redução. Ela vendeu por 75% do valor total, uma vez que o mesmo já estava publicado na LOU de 2019. Preciso de sua orientação quanto ao percentual que ela deve recolher de IR.

    • Olá João Bosco, tudo bem?

      Para fins de declaração de imposto de renda, o valor inicial de um precatório é zero. Assim sendo o tributo é feito sobre o ganho de capital total, ou seja, o valor efetivamente recebido. O percentual para pessoas físicas é de 15% até 1 MM. Acima deste valor há uma tabela escalona que pode ser conferida no site da receita.

      Espero ter ajudado 😀

  13. BOA TARDE,
    Breno Rodrigues, estou em um processo judicial trabalhista estou perto de receber o valor, quando for declarar o mesmo terei de pagar o imposto sobre este valor ou já vem descontado, terei que pagar honorários de advogado isso tem que entrar como valor bruto ou separado.
    Outra duvida em um processo trabalhista empresa privada temos direito a precatório, e como isso ocorre?

    • Olá Dani, tudo bem?

      Na maioria das vezes o desconto de IR retido na fonte é de 3%. Isso pode ser o suficiente ou não para pagar o imposto devido. Sendo que pode haver restituição ou então complementação do valor retido. De toda forma, na declaração do imposto de renda você coloca o valor total recebido e o valor pago ao advogado. Dessa forma o tributo incide apenas sobre o valor líquido do precatório.
      Quanto a precatórios de empresa o processo é similar, só que depende do regime tributário no qual a empresa está inscrita. A apuração do imposto varia se for simples, lucro real ou presumido.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. boa tarde.
    Parabéns pelo site e pelas informações/orientações que são disponibilizadas.
    No ano de 2008 entrei com processo na Justiça Federal para: “Restituição do imposto de renda cobrado quando do pagamento do abono pecuniário e das verbas rescisórias de caráter indenizatório”, nos 5 anos anteriores.
    nota: a Receita Federal emitiu instrução em 2008 autorizando a restituição dos últimos 5 anos, mas haveria necessidade de retificar as declarações. Porém, antes da emissão da instrução eu já havia entrado com o processo judicial.
    Em 2017 [9 anos após entrada do processo], meu processo teve parecer favorável pela Justiça e autorizado o pagamento do principal mais as correções legais [Resgate de Precatório Federal – RPV – aprox. 19.000,00], com a retenção de 3%.
    Ao fazer a declaração de ajuste anual, após ler a “Ajuda” da declaração, entendi que deveria lançar na ficha RRA. Entretanto fui também ao plantão de dúvidas da Receita. No plantão, expliquei o processo, levei os documentos. O atendente confirmou que o lançamento deve ser na ficha RRA [porém não há nada por escrito do atendente, nem mesmo protocolo confirmando que fui até lá].
    Desta forma lancei na ficha de RRA . Coloquei como opção de tributação “exclusivo na fonte” pois foi retido os 3%. Preenchi todos os campos da referida ficha, inclusive o número de meses [igual a 60]. Na própria ficha informa se há “Imposto devido RRA”. No meu caso a informação foi “igual a zero”.
    Verifiquei no site da Receita que minha declaração está com pendencias. Justamente sobre o assunto.
    Fui numa agencia do B. Brasil e obtive um comprovante de retenção [comprovante que o banco encaminha à Receita]. Nele consta como “código de retenção: 5928- Rend. Decorrente Dec. Justiça Federal. P”, consta também o valor bruto e o IR retido.
    Estou para agendar com a Receita Federal [antecipação de fiscalização].
    Se possível, solicito o favor de me enviarem algumas informações se o tipo do precatório que recebi é considerado como RRA mesmo ou se deve ser lançado como Rendimento Recebido de Pessoa Juridica.
    Muito obrigado

    • Olá Edson, tudo bem?

      Nós que agradecemos a sua visita ao nosso blog!

      Pelo que entendi do seu relato, a tributação na fonte deveria ser restituída, pelo caráter da ação, que justamente era de restituição de imposto de renda. Logo, em tese, não faria sentido cobrar imposto de renda em algo que é restituição. Este é o primeiro ponto. Na minha opinião, não é RRA. A definição de RRA é um rendimento recebido acumuladamente. Por mais que você tenha recebido algo de maneira acumulada, não são propriamente rendimentos, como parte de um salário, férias ou horas extras, por exemplo. Desta forma seria rendimento não tributável (pelo caráter), recebido de pessoa jurídica.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Boa noite, Breno.

    Parabéns pelas respostas precisas e técnicas!

    Tenho uma dúvida sobre os precatórios sujeitos ao imposto de renda, especialmente aqueles que são RRA.

    Quem é o órgão efetivamente responsável pelo apuração do imposto: o ente devedor, o DEPRE ou o banco?
    Entendo que o banco é o responsável pela retenção, certo? Mas é ele quem deve fazer o cálculo do imposto devido?

    Você já viu alguma situação onde o imposto foi calculado errado?

    Muito obrigado

    • Olá Gustavo tudo bem?

      A apuração do imposto é de responsabilidade da receita enquanto a retenção pelo banco. EM alguns casos a DEPRE ou o calculista judicial fala o valor total devido de imposto.
      No caso do imposto de renda, na maioria das vezes, a retenção é apenas de 3% e não do imposto total devido. Por isso faz-se necessário a declaração de ajuste de imposto de renda para que seja restituído ou então o valor seja complementado. No caso de retenção incorreta de imposto, a declaração também faz este tipo de correção.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Boa noite Breno
    gostaria que me tirasse uma duvida, foi feito uma revisão na minha aposentadoria para especial e o valor exato que eu tinha pra receber de atrasado era de 190.000 que ficou em precatória conforme foi dito pelo Advogado mais so recebi 141.307,00, a parte do advogado foi descontado automaticamente a dele foi descontado o IR e a minha não, como devo declarar vou ter IR descontado tbm
    .No estrato que recebi do banco veio estipulado os seguinte valores , Valor do capital 140.397,00 , Rendimentos 909,76 Bruto141.307,00 Data pg 14/05/2018 Numero de meses 88,0 sem retenção do ir como devo proceder. Me da uma luz ai amigão ABÇ

    • Olá Abel, tudo bem?

      Primeiro você deve verificar se realmente tem Imposto de renda. Como é devido a atrasados, o seu precatório é RRA (rendimentos recebidos acumuladamente). Nestes casos você deve pegar o valor e dividir pelo número de meses a que o benefício estava incorreto. Daí com esse valor mensal você verifica na tabela de ir se tem imposto devido ou não. De toda forma, você deve fazer a declaração de imposto de renda com os dados do extrato do banco e caso não seja tributado pela comparação com a tabela, colocar como rendimentos não tributáveis ou RRA.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Bom dia, Breno, tudo bem? Parabéns pelas respostas.
    Recebi um precatório sem desconto de imposto de renda na fonte. Já no recebimento, 30% foram para a conta do advogado e os 70% pra minha conta. Na declaração agora em março de 2019, como devo lançar esse precatório e em quais linhas da declaração?
    O precatório é referente há 3,5 anos que eu trabalhei sem registro e a empresa foi obrigada a registrar e acertar todos os valores, que deram esse precatório.
    Muito obrigado!

    • Olá Luiz, tudo bem?

      Depende. Pelo que você me disse seria um RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) neste caso você deve dividir o valor total pelo número de meses referentes ao benefício (3,5 anos). Na declaração de imposto de renda tem um campo para este tipo de rendimento. Daí você deve inserir também o valor pago ao advogado na parte de pagamentos efetuados.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Olá Breno;
    Recebi um precatório do RJ, de caráter alimentar, proveniente de reajustes salariais do TJERJ, gostaria de saber qual o setor que faz o cálculo da incidência do IR, pois a origem desse precatório, foi uma ação coletiva dos servidores, contra o Estado do RJ, que tramitou na vara de fazenda pública Pergunto:
    A – Teve colegas que receberam o precatório de valores maiores ou próximos do meu, e a incidência do IR, foi absurdamente menor do que eu paguei, esses servidores, não estão protegidos pela idade ou doenças, que o isentam. Como e onde devo resolver, sobre esse desconto e se há possibilidade de restituição. Antecipadamente Obrigado

    • Olá Antônio Carlos, tudo bem?

      Caso a retenção esteja incorreta, basta fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de renda para que a situação seja resolvida e você receba a restituição. Para isso basta inserir os dados que constam no pagamento e verificar de quanto será a restituição.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. RECEBIMENTO DE PRECATORIOS REF PRESTACAO DE SERVICOS COM PREFEITURA NAO HOUVE RETENCAO DE IR ESSE TIPO DE PRECATORIO FICA ISENTO DE IR? O VALOR FOI REAJUSTADO EM OTN A QUESTAO SE ARRASTOU POR TRINTA ANOS E OS PRECATORIOS FORAM PAGOS EM 2018

    • Olá Milton, tudo bem?

      Depende do caso. Precatórios do tipo comum, em geral, não tem retenção de IR. Mas o pagamento do imposto de renda pode ser necessário se for uma empresa ou profissional liberal. Assim o ideal é verificar com seu contador ou com um advogado tributarista, para saber quais impostos deveriam ter sido pagos pela prestação de serviços no passado e que podem ter que ser pagos agora com este precatório.

      Espero ter ajudado 😀

  20. Boa tarde, Breno.

    Minha mãe tem um precatório a receber, no valor atualizado de R$ 184.000,00.

    O Valor em questão diz respeito a Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) que não foram pagos pelo INSS durante o período de 29 meses, entre o falecimento do meu pai e a decisão judicial que determinou liminarmente o pagamento mensal.

    As parcelas de INSS possuem valor histórico entre 3.489,00 e 3.911,00. Após a correção e o juros, as parcelas mensais giram entre 6.208,30 e 6830,00.

    Gostaria de saber como devo calcular o imposto de renda e qual alíquota aplicável ao caso? O IR incide também sobre o juros e a correção monetária?

    • Olá Diego, tudo bem?

      Na teoria, juros e correção monetária não são passíveis de incidência da IR porque eles não constituem lucro. Mas na prática, o entendimento de alguns tribunais varia quanto ao assunto. Por mais que conste no código tributário nacional, alguns tribunais entendem de outra maneira e a questão acaba por ir a instâncias superiores.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. Boa noite. Breno, uma pessoa cuja renda não alcança o piso para declaração anual de IR, tinha um precatório no valor de 300mil, e vendeu para uma empresa privada por 120mil, no caso não foi recolhido nenhum valor de IR na fonte, ele deverá fazer o recolhimento por DARF de 15% e depois a declaração de IR ou ele pode fazer tudo só na declaração?

    • Olá Adriele, tudo bem?

      São coisas distintas. O piso de renda para declaração anual de IR é diferente do precatório. A análise de IR do precatório depende da causa e se, for pagamento de benefícios passados, o valor mensal não extrapola o piso do IR.
      Já sobre a venda, há imposto de 15% de ganho de capital sobre a venda do precatório. Para a receita, o precatório em valor 0, assim o valor da venda como um todo é tributado em 15%.
      É possível fazer tanto com uma DARF quanto na declaração anual de ajuste.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Boa tarde, Breno!
    Mais uma vez, recorro a você para esclarecer dúvidas dos polêmicos precatórios, uma vez que, todo conhecimento que fui adquirindo sobre o assunto, foi através do seu blog. Obrigada e parabéns!
    Meus precatórios, que são de natureza alimentar, estão com ordem de pagamento para 2019. Existe a possibilidade de acordo com a Fazenda, o que iria agilizar o recebimento, mas a minha dúvida é sobre o IR.
    Sendo de natureza alimentar e, também, prioridade por idade, tem desconto de IR? Se tiver, qual a taxa desse desconto?

    Abraços.
    Elita

    • Olá Elita, tudo bem?

      Nós que agradecemos você por sempre voltar ao nosso blog e considerar ele como fonte valiosa de informação!

      Para idosos o patamar de isenção de imposto de renda é o dobro do original, ou seja, cerca de 3800 por mês ou 45600 por ano. Se ultrapassar estes limites haverá a incidência sim de imposto de renda, ainda mais pelo precatório ser alimentar. Quanto a alíquota, depende do valor a ser recebido, mas segue a tabela do IR 2019.

      Espero ter ajudado 🙂

  23. Olá Breno, sou advogado e irei receber um RPV (honorários sucumbenciais).
    Sou optante do Simples Nacional, porém o RPV foi expedido em meu CPF.
    No momento de sacar irei solicitar o depósito para a conta corrente da pessoa jurídica minha (optante do simples).
    Como fica a tributação de recebimento de RPV/Precatórios através de pessoa jurídica optante do simples?

    Preciso pagar os 3% no momento do saque do RPV?

    Obrigado.

    • Olá Júnior, tudo bem?

      O imposto de empresa do simples é em cima da receita bruta mensal. Nesta caso a alíquota depende da faixa de rendimentos na qual seu CNPJ se encontra. Quanto aos 3%, você não precisa pagar porque ele é referente a IRPF. Caso seja retido, você deve solicitar a restituição.

      Lembrando que isso só será possível se o contrato de prestação de serviços estiver com o CNPJ do escritório/sociedade simples.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Bom dia, Breno!
        Tenho um caso parecido com esse do Júnior.
        Eu tenho precatório para receber de cerca de R$ 78.000,00, sendo que toda a execução foi feita em meu nome, pessoa física. Contudo, na hora do saque eu vou passar tudo para a conta da pessoa jurídica do escritório que sou sócio, até porque o dinheiro de fato não é meu.
        O problema é que fui dar entrada na Caixa Econômica Federal e eles me disseram que posso mandar o dinheiro para quem eu quiser, mas a CEF vai considerar que o beneficiário é a pessoa física.
        Como devo proceder?
        Recolho o imposto pela pessoa física ou jurídica?
        Tenho que emitir nota fiscal?
        Ainda tenho como deixar o escritório ser tributado, ou vou ter que pagar imposto como pessoa física?
        O dinheiro não é meu, pertence ao escritório. Preciso dar um jeito e conto com sua ajuda.
        Obrigado,
        Rodrigo Bastos.

          • Rodrigo,

            Te entendo, mas a Receita parece não ter o mesmo entendimento, como coloquei no link no comentário anterior, infelizmente.

            Espero ter ajudado 🙂

        • Olá Rodrigo, tudo bem?

          O ideal era que o escritório fosse habilitado como parte no processo. Mas considerando a situação atual, qualquer retenção que houver deverá ter o pedido de restituição de imposto já que você transferirá o valor para o escritório. Você deve recolher imposto na pessoa jurídica. Não é preciso emitir nota, até creio que escritórios de advocacia são isentos disso. Daí depende do tipo de regime tributário de sua empresa para definir como será feito o pagamento dos impostos. Ao menos isso na teoria. Depois que respondi ao Junior um leitor me chamou atenção para uma consulta no COSIT. Nele, aparentemente, mesmo que você repasse para a sociedade, como recebeu na física, teria que pagar o IRPF.

          Espero ter ajudado 🙂

  24. Bom dia, parabéns pelo blog, muito completo e de fácil entendimento. Tenho duas dúvidas:
    a) Tenho um precatório a receber, de familiar falecido, mas fui informada, pelo advogado, que o depósito, efetuado no final do ano passado, ainda não foi, até o momento levantado, pois depende de liberação pelo poder judiciário. Como faço para declarar o imposto de renda, já que nada recebi no exercício de 2018, aguardo o efetivo recebimento, ou já devo lançar na declaração a ser feita esse ano? Esclareço que o advogado sequer sabe o valor efetivamente depositado.

    b) O precatório em questão refere-se a diferenças salarias, hipótese em que é possível valer-se do RRA, mas como sou herdeira, também posso utilizar esse faculdade, computando o número de meses, o que dará um tributo menor?

    Grata

    • Olá Sandra, tudo bem?

      Se o valor não foi levantado, não é necessário a declaração dele no imposto de renda, apenas no exercício posterior. Já sobre a questão da RRA, o imposto de renda é relativo a causa e não ao beneficiário final. Desta forma, você declara ele como RRA da mesma forma.

      Espero ter ajudado 🙂

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