fbpx

Imposto de Renda em Precatórios

Atualizado em 10 de novembro de 2023 por Lorenna Veiga

Semana passada, na série Precatórios e Números, você conferiu o nosso post sobre Juros em Precatórios.

Neste artigo, exploraremos detalhadamente os aspectos fiscais dos precatórios, especificamente focando no Imposto de Renda que incide sobre eles. Discutiremos as diferentes categorias de precatórios, as alíquotas de imposto aplicáveis, e as peculiaridades envolvidas na declaração e pagamento de impostos. Além disso, forneceremos insights sobre as opções disponíveis para os detentores de precatórios, incluindo a venda e os benefícios fiscais relacionados.

Quer entender como isso funciona? Então, continue a leitura do nosso artigo até o fim!

 

O CONCEITO DE PRECATÓRIOS E A IMPORTÂNCIA DE ENTENDER OS DESCONTOS TRIBUTÁRIOS

Os precatórios têm suas raízes na Constituição Brasileira, que estabelece o direito à justa compensação por danos causados por entidades governamentais. Quando um Tribunal determina que uma entidade governamental deve compensação financeira a um indivíduo ou empresa, o valor não é pago imediatamente. Em vez disso, é emitido um precatório, que é basicamente um documento que reconhece a dívida do governo para com o credor.

Em termos simples, quando um cidadão ou empresa vence uma ação judicial contra o governo, seja federal, estadual ou municipal, eles realizam o pagamento desta dívida por meio de um precatório. Os precatórios emergem de uma variedade de casos, como disputas trabalhistas, tributárias, desapropriações, ou indenizações por danos morais e físicos.

Entender os tributos que recaem na hora dos pagamentos dos precatórios é crucial para o planejamento financeiro daqueles que tem algum valor a receber. Os descontos podem variar dependendo de sua natureza e origem, o que torna essencial a compreensão das regras que regem o imposto de renda aplicável a eles.

Basicamente, os precatórios são categorizados principalmente em duas formas: alimentares e comuns. Os alimentares geralmente decorrem de ações relacionadas a salários, pensões, benefícios, e indenizações trabalhistas, enquanto os comuns incluem casos de desapropriações, indenizações por danos morais e físicos, entre outros.

Dessa forma, a natureza do precatório poderá influenciar dos descontos fiscais. Entender sobre o seu processo é fundamental para ajudar na tomada de decisões informadas, como a possível venda de um precatório e as consequências fiscais dessa ação.

QUAL É A ALÍQUOTA DO IR EM PRECATÓRIOS?

3%!

Esse é o percentual mínimo que você pagará ao receber seu precatório federal, já que ele é retido na fonte. Porém, o valor pode chegar a até 27,5% dependendo da ação que originou o crédito (conforme tabela progressiva de Imposto de Renda).

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal sobre a renda e proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior. No contexto dos precatórios, o IR incide sobre o valor recebido, pois é considerado um aumento patrimonial. A aplicação do imposto depende da natureza do precatório. Por exemplo, precatórios alimentares podem ter alíquotas diferentes em comparação com precatórios comuns.

A tributação dos precatórios é um tópico complexo, sujeito a interpretações e alterações na legislação. Isso inclui a questão de como o valor é tributado, se existem isenções (como em casos de doenças graves), e as alíquotas aplicáveis. É essencial para os detentores de precatórios entenderem essas nuances para evitar surpresas e garantir a conformidade com as leis tributárias.

PRECATÓRIOS ALIMENTARES E ISENÇÕES

Precatórios alimentares são aqueles originados de verbas de natureza alimentar, ou seja, destinadas à subsistência do indivíduo. Por exemplo, um precatório alimentar pode ser emitido quando um funcionário público ganha uma ação judicial para ajuste de seu salário ou para receber pagamentos de férias não concedidas. Esses precatórios têm uma natureza especial devido ao seu propósito de garantir a subsistência do credor. Isso é refletido tanto na prioridade de pagamento quanto em certas isenções fiscais.

Em determinadas circunstâncias específicas, os precatórios alimentares podem ser isentos de imposto de renda. Uma das mais notáveis é a presença de doenças graves no titular do precatório ou em seus dependentes. Conforme a legislação brasileira, doenças como câncer, AIDS, doenças cardíacas graves, entre outras, podem qualificar o titular para isenção fiscal.

Por exemplo, imagine um ex-funcionário do governo que possui um precatório alimentar decorrente de atrasos salariais. Se esse indivíduo for diagnosticado com uma doença grave, como insuficiência renal crônica, ele pode solicitar a isenção do imposto de renda sobre esse precatório. Essa isenção visa aliviar o fardo financeiro sobre indivíduos que enfrentam desafios de saúde significativos.

Neste caso, o beneficiário deve informar ao banco responsável pelo pagamento (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) que seus rendimentos são isentos, conforme a Lei n. 10.833/2003.

PRECATÓRIOS COMUNS E TRIBUTAÇÃO

Precatórios comuns originam-se de causas que não estão relacionadas a verbas alimentares. Um exemplo clássico de precatório comum é o pagamento devido a um proprietário cuja propriedade foi desapropriada pelo governo para uso público, como a construção de uma rodovia ou escola. Esses precatórios consideram-se uma forma de compensação por prejuízos ou direitos violados, ao invés de uma fonte de subsistência.

Um aspecto interessante dos precatórios comuns é que eles frequentemente são isentos de imposto de renda. A razão para essa isenção é que vemos esses pagamentos não como uma renda, mas como uma compensação por uma perda. Entendemos que o indivíduo ou entidade não está “ganhando” dinheiro, mas sim recebendo uma compensação por algo que foi perdido ou danificado.

Por exemplo, se um indivíduo recebe um precatório devido à desapropriação de sua propriedade para a construção de uma infraestrutura pública, esse pagamento é considerado uma compensação pela perda de sua propriedade, e não uma forma de renda tributável. Da mesma forma, indenizações por danos morais ou físicos são vistas como uma forma de compensar a vítima por uma perda ou sofrimento, não como um ganho financeiro.

Essas isenções refletem a natureza dos precatórios comuns como meios de restaurar, até certo ponto, o status quo ante, ao invés de fornecer um benefício ou lucro ao credor. Assim, eles são tratados diferentemente para fins fiscais em comparação com os precatórios alimentares, que estão mais diretamente ligados à renda e sustento do credor.

Gráfico

Portanto, precatórios comuns, de indenizações ou desapropriações, também são isentos de imposto de renda. Afinal, não geram lucro, são apenas uma recomposição.

COMO FICA O IMPOSTO DE RENDA EM PRECATÓRIOS NA VENDA?

A venda, ou cessão de crédito de precatórios, é uma prática comum onde o titular do precatório vende seu direito de recebimento a um terceiro, geralmente por um valor menor que o total devido. Este processo é legal e permite que o detentor original do precatório liquide seu crédito mais rapidamente, embora por um valor reduzido. A tributação nesta transação gera debates, principalmente porque o imposto incide sobre um ganho de capital que é, na realidade, uma perda financeira para o vendedor.

Por exemplo, suponha que um precatório no valor de R$100.000 seja vendido por R$70.000. O vendedor está efetivamente recebendo menos do que o valor total do precatório, mas para fins fiscais, no entendimento da Receita Federal, esse valor é tratado como um ganho de capital. A alíquota para ganhos de capital é geralmente de 15%, então o vendedor deveria pagar R$10.500 em impostos sobre a venda (15% de R$70.000). Este cenário ilustra a controvérsia, pois o vendedor paga impostos mesmo recebendo menos do que o valor nominal do precatório.

Esse tema, aliás, é bastante polêmico e alvo de diversas ações na justiça.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, reafirmou que o Imposto de Renda (IR) não incide sobre o valor recebido na cessão de crédito de precatório com deságio.

A Segunda Turma tomou a decisão ao julgar um caso originado de um mandado de segurança, onde buscou-se o direito de não pagar imposto de renda sobre os valores recebidos pela cessão de crédito de precatório com deságio. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia negado o pedido.

No Recurso Especial apresentado ao STJ, o autor da ação alegou violação dos artigos 97 e 43 do Código Tributário Nacional (CTN), bem como do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei n. 7.713/1988. Ele argumentou que não houve ganho de capital que justificasse a incidência do imposto.

O ministro Francisco Falcão, relator do caso, afirmou que o STJ tem um entendimento consolidado de que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital, portanto, não há tributação pelo IR sobre o recebimento do respectivo preço.

O ministro Falcão destacou que, durante o julgamento do AgInt no REsp n. 1.768.681, a Corte estabeleceu que tanto o preço da cessão do direito de crédito quanto o pagamento efetivo do precatório são fatos geradores distintos do IR.

Contudo, a ocorrência de um desses fatos geradores em relação ao cedente não impede a ocorrência do outro em relação ao mesmo cedente. Ele lembrou que, no que se refere ao preço recebido pela cessão do precatório, a Segunda Turma decidiu que a tributação ocorrerá se e somente se houver ganho de capital no momento da alienação do direito.

Diversos precedentes do tribunal sugerem que, na cessão de precatório, a tributação só ocorrerá se houver ganho de capital, o que não é o caso nas situações de alienação de crédito com deságio. “É notório que as cessões de precatório se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao preço recebido pela cessão do crédito”, afirmou Falcão.

Afinal, o beneficiário paga imposto sobre algo que ele está vendendo com um valor menor.

COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA DE PRECATÓRIOS?

O Manual de Imposto de Renda da Pessoa Física da Receita Federal, por meio do Ministério da Fazenda, diz que deve ser feita a Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Se os rendimentos forem tributáveis e tiverem origem em salários, férias ou outros benefícios, você deve inseri-los na parte de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Você deve colocar o valor retido e o valor total, bem como os dados do banco pagador com CNPJ. Para esses precatórios, pode se fazer deduções sobre valores pagos a advogados, contribuições previdenciárias e pensão alimentícia.

É importante notar que no caso da RRA, o número de meses é um fator importante. Por exemplo, vamos supor que o credor tem direito a receber R$100 mil. Essa quantia é referente a 50 meses de trabalho. Desse modo, ao invés de ser 27,5%, a alíquota seria de 7,5%. Isso ocorre pois seriam 50 parcelas de R$2 mil — entrando assim na primeira faixa de tributação e não na última.

Guia Passo a Passo para Declaração

  1. Identificar a Natureza do Precatório: Determine se o precatório é alimentar ou comum, pois isso afeta como ele deve ser declarado.
  2. Rendimentos Tributáveis ou Isentos: No caso de precatórios alimentares, estes devem ser declarados como rendimentos tributáveis. Se for um precatório comum e isento, deve ser declarado como tal.
  3. Preenchimento da Declaração: Na declaração de IR, os rendimentos devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” para precatórios alimentares ou na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para precatórios comuns.
  4. Informações Adicionais: Inclua o valor total do precatório, o valor do imposto retido na fonte (se houver), e os dados do pagador (CNPJ do órgão público).

Gráfic

PLANEJAMENTO FISCAL E PRECATÓRIOS

Dicas de planejamento fiscal para detentores de precatórios:

  1.  Avalie a Natureza do Precatório: Compreenda se o seu precatório é alimentar ou comum, pois isso influencia as decisões de planejamento fiscal.
  2. Considere a Venda de Precatórios: Avalie a venda do precatório como uma opção para liquidez antecipada, mas entenda as possíveis implicações fiscais da cessão de créditos.
  3. Busque Assessoria Profissional: O planejamento fiscal pode ser complexo; portanto, buscar a orientação de um profissional em impostos pode ajudar a maximizar benefícios e minimizar obrigações fiscais.

Manter-se atualizado com mudanças na legislação tributária:

  • Acompanhe Notícias e Atualizações: As leis tributárias podem mudar, e essas mudanças podem afetar o tratamento dos precatórios. Manter-se informado é vital.
  • Consulte Regularmente um Contador ou Advogado: Profissionais especializados podem fornecer informações atualizadas e aconselhamento relevante.
  • Participe de Seminários e Workshops: Estes eventos são oportunidades para aprender sobre mudanças na legislação tributária e estratégias de planejamento fiscal.

Essas práticas ajudarão os detentores de precatórios a fazer escolhas informadas e manter-se em conformidade com a Receita Federal, maximizando seus benefícios financeiros e minimizando complicações fiscais.

 

CONCLUSÃO

Neste artigo, exploramos o complexo e fascinante mundo dos precatórios, abordando temas como as diferenças entre precatórios alimentares e comuns, a tributação incidente sobre eles, e os procedimentos para a declaração de Imposto de Renda. Desvendamos a complexidade envolvida na venda de precatórios, destacando as possíveis implicações fiscais e os benefícios potenciais de liquidez antecipada. Além disso, oferecemos dicas valiosas de planejamento fiscal e a importância de se manter atualizado com as mudanças na legislação tributária.

Este conhecimento é crucial não apenas para a conformidade fiscal, mas também para tomar decisões financeiras informadas. Se você achou este artigo útil, compartilhe-o com amigos, familiares e colegas que podem se beneficiar dessas informações. Lembre-se sempre de buscar a orientação de um profissional especializado para questões complexas.

Você está considerando vender seu precatório? Esta pode ser uma decisão estratégica inteligente para transformar um crédito de longo prazo em liquidez imediata. A venda de precatórios pode ajudar a aliviar cargas financeiras presentes, permitindo reinvestir o dinheiro em outras oportunidades ou simplesmente desfrutar da segurança financeira. Se você tem dúvidas sobre o processo, ou está pronto para dar o próximo passo, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudá-lo a navegar por este processo e maximizar o valor do seu precatório.

Você já teve uma experiência com precatórios? Como foi o processo para você? Compartilhe sua história nos comentários abaixo – suas experiências podem oferecer insights valiosos para outros leitores. Quanto mais pessoas estiverem informadas, melhor poderão gerir seus precatórios e suas finanças. Juntos, podemos criar uma comunidade informada e capacitada para tomar as melhores decisões financeiras relacionadas aos precatórios. Participe da conversa!

Daniel Costa

Daniel Costa

Artigos: 19

919 comentários

  1. Bom dia,

    Sou pensionista da polícia federal e Recebi um precatório de um atrasado da polícia federal de 3,17% na época que meu pai era vivo, que da 44.000,00, esse valor desconta o IR?

    • Olá Maria, tudo bem?

      Pelo que sei dos precatórios do 3,17% eles não estão sujeitos a imposto de renda, porque são RRA e no geral o valor recebido não ultrapassa o piso de contribuição. Mas em contrapartida tem descontos de contribuição previdenciária (CPSS) de 11%.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Olá recebi meu precatorio da prefeitura de São Paulo, e no informe está que o valor descontado para o Hospital do Servidor Publico Municipal é valor não tributavel, mas como assim, pois é despesa medica.

    • Irene,

      Pelo que eu entendi eles não estão considerando essa despesa como despesa médica. Assim eu precisaria entender o motivo da cobrança para poder opinar sobre o assunto. Apenas dessa fora será possível analisar a dedutibilidade e a tributação dessa parte.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Breno, primeiramente parabéns pela explanação do tema. Ajudou bastante.

    Gostaria de tirar uma dúvida: Sou servidor público e ganhei uma ação contra o Estado, já que estava exercendo ( de 09/2005 à 12/2011 ) uma função diferente da minha, sem estar recebendo o valor inerente a ela. Pois bem, o valor total da ação gerou um precatório de 640 mil, com data de vencimento em 2017. Sendo assim, gostaria de saber qual é o valor da alíquota do IR que devo usar em caso de venda desse precatório para uma empresa? Qual livro você me indica para comprar sobre esse tema de precatórios, lembrando que sou completamente leigo no assunto?

    • Olá Roberto, tudo bem?

      Pelo que entendi, o seu caso é de RRA (Rendimentos Recebidos acumuladamente). Neste caso para saber a alíquota do imposto de renda, deve-se dividir o valor bruto pelo número de meses com o salário incorreto (no seu caso 76 meses). O valor mensal resultante é o que deverá ser usado na tabela de IRRF.
      Quanto à literatura. Infelizmente devido as última mudanças da constituição em 2015 e 2017 é bem difícil recomendar alguma literatura que seja bem atualizada. O ideal é consultar blogs específicos como o nosso e de advogados que são experts nessa área.

      Espero ter ajudado 😀

  4. Sou funcionário público municipal. Em 1998 a Prefeitura deixou de me pagar 18 meses (18 salários mínimos) entrei com ação e ganhei. Somente em 2018 (228 meses depois) recebi o precatório. O valor bruto de R$ 297.000,00, descontados R$ 50.000,00 a título de imposto de rendas.
    PERGUNTO: para calcular o imposto devemos considerar o número de meses dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) como sendo 18 ou 228?

    OBS: se a Prefeitura tivesse pago meu salário normal eu estaria isento do imposto. Devo pagar imposto sobre a correção ou os juros de mora?

    • Olá Francisco tudo bem?

      O RRA é baseado no tempo relativo a falta do benefício, no seu caso específico 18 meses. Como é RRA você só deve pagar o imposto sobre o que exceder a tabela mensal do IRRF. Isso independe de no momento ter sido ou não tributado. Assim os juros e correção entram no cálculo do “novo salário”, mesmo que o salário mínimo não fosse tributado á época.

      Espero ter ajudado 😀

  5. Bom dia! Estou com uma duvida, meu pai faleceu há mais de 20 anos, ano passado soubemos que ele tem um precatório a receber. ocorre que na epoca em que ele faleceu não fizemos o formal de partilha pois não tinha bens. Gostaria de saber se para receber esse valor e pagar o imposto é melhor fazer via ITCMD ou Imposto de Renda?

    • Olá Nayra, tudo bem?

      Dá uma olhada nesse post aqui sobre precatórios de herança que talvez te ajude. Quanto ao imposto, o imposto de renda será cobrado de qualquer forma, já que ele é baseado na causa de seu pai. Já o ITCMD depende da forma como for feita a divisão dos bens.

      Espero ter ajudado 😀

  6. Boa Tarde ,

    Recebi um valor a titulo de Precatório Benefícios Previdenciários, sendo do valor principal foi calculo o juros do período . Esses dos juros incide IR?

    • Olá Edu, tudo bem?

      Se no ofício requisitório está explícito qual é a parte principal e qual a parte dos juros, não incide IR sobre eles. Juros de mora são considerados juros indenizatórios. E por lei, indenização tem isenção de IR. Assim ao fazer a declaração de imposto de renda deve fazer a divisão em rendimentos tributáveis da parte principal, e de rendimentos não tributáveis, dos juros.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Olá.. meu marido vai receber um precatório do inss alimentar,, nesse caso gostaria de saber se vai ser descontado imposto de renda?. Obrigada

    • Olá Geni, tudo bem?

      Depende. O benefício pode ser isento se o que ele tinha a receber do INSS também era isento. Ou então se é um Rendimento recebido acumuladamente (RRA). Nesse caso deve-se dividir o valor pelo número de meses referentes ao benefício. Enfim depende sobre o que é a causa. Mas precatórios alimentares tem grande chance de serem tributados.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Informação importante é que os juros moratórios, aqueles que foram computados no cálculo do precatório ou do RPV devido à demora para o pensionista, o aposentado, ou qualquer outro credor do governo conseguir receber os valores a que tem direito, esses juros são considerados indenização por serem mero ressarcimento no atraso da entrega do que era devido, portanto, esses juros têm natureza indenizatória e não sofrem tributação.

    Bom dia, fiquei confusa com o texto acima !!!

    • Olá Bianca, tudo bem?

      Realmente está um pouco confuso. O que este texto quis dizer é o seguinte: durante o cálculo do precatório se pede um valor, que seria aquele que não foi pago anteriormente. Este é o chamado valor principal. Mas também existem juros que incidem sobre esse valor principal, a fim de penalizar o estado por não pagar o valor no tempo correto. Estes são os juros indenizatórios.

      O texto diz que o valor principal, incide imposto de renda normalmente, se esses valores seriam tributados à época que deixaram de ser recebidos. Já a parte de juros indenizatórios, não deve haver tributação de imposto de renda. A constituição diz que indenização não é tributada.

      Espero que tenha ajudado 🙂

    • Olá Amanda, tudo bem?

      A retenção máxima é de 3%. Mas no geral não há retenção porque o pagamento do IRPJ depende do regime tributário em que a empresa se enquadra. Se a empresa for SIMPLES ou de lucro presumido o tratamento é bem diferente.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Breno, gostaria de tirar uma duvida, meu cliente recebeu um precatorio no valor de233.839,88, RRA, 119 MESES, , PSS 14.188,62, RECEBEU NO BANCO DO BRASIL, E AGORA em setembro 2018, ele disse q a receita o notificou para multá-lo em 62mil reais, e o referido cliente pede-me um recibo para fazer a retificadora, estou preocupada , pois nos honorarios de sucumbência já foi descontado

    • Olá Glória, tudo bem?

      Pelo valor mesmo sendo RRA há desconto de IR sim. Mas o valor é bem baixo. Seria de 7,5% da diferença entre o valor mensal de RRA e o piso da época. Pelas minhas contas, seria algo próximo de 550 reais. Esse valor de 62 mil reais seria se não fosse RRA. É provável que ele tenha preenchido de maneira incorreta a declaração de imposto. Assim o ideal é pegar a cópia do ofício requisitório, pois nele a descrição dos valores do precatório, inclusive que é RRA. Anexando isso a retificação é possível que a multa deixe de existir.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Fiz meu imposto de renda de precatório de RRA, já que foi alimentícia, no valor de 358 mil, a justiça enviou para receita RG, agora cai na malha fina, o processo na justiça está arquivado, o que devo fazer para corrigir esse erro? Se for feito em RG vou ter que pagar quase 28 mil

    • Olá Márcio tudo bem?

      Para comprovar a receita que é uma RRA, deve se anexar o ofício requisitório do Precatório. Você pode verificar com seu advogado se ele tem uma cópia do ofício ou pedir o desarquivamento do processo para poder ter acesso a esse documento. Dependendo de onde está o processo, o desarquivamento é feito no mesmo dia. Já em outros pode demorar até 2 semanas. E desde o início desse ano, é proibido que o tribunal cobre qualquer taxa para fazer esse desarquivamento. Então o ideal é verificar o prazo de seu tribunal para ter certeza de que há tempo hábil para sua defesa frente a receita.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Tenho um precatório alimentar referente a honorários de sucumbência de um processo que atuei contra o estado. Neste caso, qual o tratamento tributário que devo dar quando o mesmo for pago? No ofício requisitório consta que não há desconto previdenciário. Isso significa que somente incidirá imposto de renda? A propósito, o ofício requisitório está datado de 17/08/2015. No site do TJ consta a seguinte ordem 822 / 1.425. Dá para ter uma ideia de quando ele será pago? Muito obrigado.

    • Olá Leo tudo bem?

      A questão do IR depende se foi sua pessoa física ou o cnpj do escritório de advocacia. Se for pessoa física, há no mínimo uma retenção de 3%, apesar de alguns tribunais fazerm a retenção de todo o imposto. Já se for no CNPJ, depende de seu regime de tributação. Podendo haver pagamento tanto de IR quando de CSL.

      Quanto ao prazo de pagamento, depende muito do estado devedor. As filas de espera variam muito dependendo do ente devedor. Assim sem saber o estado não tem como ter uma previsão de pagamento. Para fins de referência, o estado de Tocantins não tem fila de precatórios atrasados enquanto São Paulo tem um atraso de 15 anos.

      Espero ter ajudado 🙂

        • Sem problemas, Leo 🙂

          No caso de pessoa física, a tabela de tributação é aquela que pode chegar até 27,5%. Se me lembro bem o TJRJ só faz a retenção obrigatória dos 3% enquanto o restante deve ser declarado na declaração de ajuste.
          Quanto ao prazo de pagamento, o seu precatório está no orçamento de 2017. O Estado do Rio de Janeiro hoje está terminando de pagar precatórios com ano de vencimento de 2016 e iniciando os de 2017. Considerando o ritmo de pagamento atual, você deve receber até o final do próximo ano.

          Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa tarde Breno, parabéns pelo blog.
    Minha dúvida é a seguinte: o espólio de minha cliente (beneficiária falecida) tem precatório judicial para receber de um Município.
    O valor do precatório refere-se à uma ação de cobrança de alugueis de imóvel que havia sido alugada para o Município.
    Pergunto: esse precatório judicial oriundo de ação de cobrança de alugueis tem isenção de imposto de renda. Ele se encaixaria nos precatórios comuns de indenizações?

    • Olá Marcelo, tudo bem?

      No geral precatórios comuns são isentos de imposto de renda. Mas teria-se que entender mais sobre o assunto da ação. Indenizações não são tributadas de forma alguma, mas alugueis passados, podem sim ser tributados. Isso se formos considerar que que se ela recebesse essa verba no passado também incidiria imposto de renda.
      O precatório da sua cliente é de natureza comum? Se esse for o caso é mais provável que não haja tributação de IR.

      Espero ter ajudado 🙂

        • Olá Luiz, tudo bem?

          A maioria dos precatórios comuns são decorrentes de indenizações. E, por lei, indenizações são isentas de imposto de renda já que conforme o Código Tributário Nacional, o fato gerador de IR deve ser decorrente de acréscimo patrimonial, o que não é o caso.

          Espero ter ajudado 🙂

  13. Bom dia,
    No caso de um recebimento de precatório de origem em salários, férias ou outros benefícios que foi pago pelo bruto e não foi descontado imposto de renda, como deve-se proceder, faze-se apenas o ajuste quando for fazer o imposto de renda anual ou deve-se avisar a fonte pagadora? como proceder nesse caso.

    • Olá Elis, tudo bem?

      Neste caso a tributação será feita como RRA (rendimento recebidos acumuladamente) e a alíquota será baseada no valor por mês. Assim faz-se a declaração de ajuste anual e verifica-se a necessidade de pagamento de impostos.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Ou seja, não adianta que não vai ter como não pagar o imposto de renda alegando que a obrigação de reter era de que fez o pagamento, tem que pagar de qualquer jeito porque nesse caso o imposto de renda passa a ser de responsabilidade de quem recebeu, no caso minha?

        • Isso mesmo Elis.

          A retenção do imposto na fonte pode ser considerada uma antecipação do imposto, não sendo obrigatória. Você deveria verificar se há a incidência de imposto através da declaração de ajuste e efetuar pagamento do carne-leão se necessário.

          Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Everton tudo bem?

      Você pode colocar tanto os descontos com honorários de advogado quanto com eventuais descontos previdenciários. Assim, o valor em rendimentos recebidos diminui e há a dição em pagamentos efetuados ao advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *