Atualizado em 10 de novembro de 2023
Semana passada, na série Precatórios e Números, você conferiu o nosso post sobre Juros em Precatórios.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente os aspectos fiscais dos precatórios, especificamente focando no Imposto de Renda que incide sobre eles. Discutiremos as diferentes categorias de precatórios, as alíquotas de imposto aplicáveis, e as peculiaridades envolvidas na declaração e pagamento de impostos. Além disso, forneceremos insights sobre as opções disponíveis para os detentores de precatórios, incluindo a venda e os benefícios fiscais relacionados.
Quer entender como isso funciona? Então, continue a leitura do nosso artigo até o fim!
O CONCEITO DE PRECATÓRIOS E A IMPORTÂNCIA DE ENTENDER OS DESCONTOS TRIBUTÁRIOS
Os precatórios têm suas raízes na Constituição Brasileira, que estabelece o direito à justa compensação por danos causados por entidades governamentais. Quando um Tribunal determina que uma entidade governamental deve compensação financeira a um indivíduo ou empresa, o valor não é pago imediatamente. Em vez disso, é emitido um precatório, que é basicamente um documento que reconhece a dívida do governo para com o credor.
Em termos simples, quando um cidadão ou empresa vence uma ação judicial contra o governo, seja federal, estadual ou municipal, eles realizam o pagamento desta dívida por meio de um precatório. Os precatórios emergem de uma variedade de casos, como disputas trabalhistas, tributárias, desapropriações, ou indenizações por danos morais e físicos.
Entender os tributos que recaem na hora dos pagamentos dos precatórios é crucial para o planejamento financeiro daqueles que tem algum valor a receber. Os descontos podem variar dependendo de sua natureza e origem, o que torna essencial a compreensão das regras que regem o imposto de renda aplicável a eles.
Basicamente, os precatórios são categorizados principalmente em duas formas: alimentares e comuns. Os alimentares geralmente decorrem de ações relacionadas a salários, pensões, benefícios, e indenizações trabalhistas, enquanto os comuns incluem casos de desapropriações, indenizações por danos morais e físicos, entre outros.
Dessa forma, a natureza do precatório poderá influenciar dos descontos fiscais. Entender sobre o seu processo é fundamental para ajudar na tomada de decisões informadas, como a possível venda de um precatório e as consequências fiscais dessa ação.
QUAL É A ALÍQUOTA DO IR EM PRECATÓRIOS?
3%!
Esse é o percentual mínimo que você pagará ao receber seu precatório federal, já que ele é retido na fonte. Porém, o valor pode chegar a até 27,5% dependendo da ação que originou o crédito (conforme tabela progressiva de Imposto de Renda).
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal sobre a renda e proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior. No contexto dos precatórios, o IR incide sobre o valor recebido, pois é considerado um aumento patrimonial. A aplicação do imposto depende da natureza do precatório. Por exemplo, precatórios alimentares podem ter alíquotas diferentes em comparação com precatórios comuns.
A tributação dos precatórios é um tópico complexo, sujeito a interpretações e alterações na legislação. Isso inclui a questão de como o valor é tributado, se existem isenções (como em casos de doenças graves), e as alíquotas aplicáveis. É essencial para os detentores de precatórios entenderem essas nuances para evitar surpresas e garantir a conformidade com as leis tributárias.
PRECATÓRIOS ALIMENTARES E ISENÇÕES
Precatórios alimentares são aqueles originados de verbas de natureza alimentar, ou seja, destinadas à subsistência do indivíduo. Por exemplo, um precatório alimentar pode ser emitido quando um funcionário público ganha uma ação judicial para ajuste de seu salário ou para receber pagamentos de férias não concedidas. Esses precatórios têm uma natureza especial devido ao seu propósito de garantir a subsistência do credor. Isso é refletido tanto na prioridade de pagamento quanto em certas isenções fiscais.
Em determinadas circunstâncias específicas, os precatórios alimentares podem ser isentos de imposto de renda. Uma das mais notáveis é a presença de doenças graves no titular do precatório ou em seus dependentes. Conforme a legislação brasileira, doenças como câncer, AIDS, doenças cardíacas graves, entre outras, podem qualificar o titular para isenção fiscal.
Por exemplo, imagine um ex-funcionário do governo que possui um precatório alimentar decorrente de atrasos salariais. Se esse indivíduo for diagnosticado com uma doença grave, como insuficiência renal crônica, ele pode solicitar a isenção do imposto de renda sobre esse precatório. Essa isenção visa aliviar o fardo financeiro sobre indivíduos que enfrentam desafios de saúde significativos.
Neste caso, o beneficiário deve informar ao banco responsável pelo pagamento (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) que seus rendimentos são isentos, conforme a Lei n. 10.833/2003.
PRECATÓRIOS COMUNS E TRIBUTAÇÃO
Precatórios comuns originam-se de causas que não estão relacionadas a verbas alimentares. Um exemplo clássico de precatório comum é o pagamento devido a um proprietário cuja propriedade foi desapropriada pelo governo para uso público, como a construção de uma rodovia ou escola. Esses precatórios consideram-se uma forma de compensação por prejuízos ou direitos violados, ao invés de uma fonte de subsistência.
Um aspecto interessante dos precatórios comuns é que eles frequentemente são isentos de imposto de renda. A razão para essa isenção é que vemos esses pagamentos não como uma renda, mas como uma compensação por uma perda. Entendemos que o indivíduo ou entidade não está “ganhando” dinheiro, mas sim recebendo uma compensação por algo que foi perdido ou danificado.
Por exemplo, se um indivíduo recebe um precatório devido à desapropriação de sua propriedade para a construção de uma infraestrutura pública, esse pagamento é considerado uma compensação pela perda de sua propriedade, e não uma forma de renda tributável. Da mesma forma, indenizações por danos morais ou físicos são vistas como uma forma de compensar a vítima por uma perda ou sofrimento, não como um ganho financeiro.
Essas isenções refletem a natureza dos precatórios comuns como meios de restaurar, até certo ponto, o status quo ante, ao invés de fornecer um benefício ou lucro ao credor. Assim, eles são tratados diferentemente para fins fiscais em comparação com os precatórios alimentares, que estão mais diretamente ligados à renda e sustento do credor.

Portanto, precatórios comuns, de indenizações ou desapropriações, também são isentos de imposto de renda. Afinal, não geram lucro, são apenas uma recomposição.
COMO FICA O IMPOSTO DE RENDA EM PRECATÓRIOS NA VENDA?
A venda, ou cessão de crédito de precatórios, é uma prática comum onde o titular do precatório vende seu direito de recebimento a um terceiro, geralmente por um valor menor que o total devido. Este processo é legal e permite que o detentor original do precatório liquide seu crédito mais rapidamente, embora por um valor reduzido. A tributação nesta transação gera debates, principalmente porque o imposto incide sobre um ganho de capital que é, na realidade, uma perda financeira para o vendedor.
Por exemplo, suponha que um precatório no valor de R$100.000 seja vendido por R$70.000. O vendedor está efetivamente recebendo menos do que o valor total do precatório, mas para fins fiscais, no entendimento da Receita Federal, esse valor é tratado como um ganho de capital. A alíquota para ganhos de capital é geralmente de 15%, então o vendedor deveria pagar R$10.500 em impostos sobre a venda (15% de R$70.000). Este cenário ilustra a controvérsia, pois o vendedor paga impostos mesmo recebendo menos do que o valor nominal do precatório.
Esse tema, aliás, é bastante polêmico e alvo de diversas ações na justiça.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, reafirmou que o Imposto de Renda (IR) não incide sobre o valor recebido na cessão de crédito de precatório com deságio.
A Segunda Turma tomou a decisão ao julgar um caso originado de um mandado de segurança, onde buscou-se o direito de não pagar imposto de renda sobre os valores recebidos pela cessão de crédito de precatório com deságio. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia negado o pedido.
No Recurso Especial apresentado ao STJ, o autor da ação alegou violação dos artigos 97 e 43 do Código Tributário Nacional (CTN), bem como do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei n. 7.713/1988. Ele argumentou que não houve ganho de capital que justificasse a incidência do imposto.
O ministro Francisco Falcão, relator do caso, afirmou que o STJ tem um entendimento consolidado de que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital, portanto, não há tributação pelo IR sobre o recebimento do respectivo preço.
O ministro Falcão destacou que, durante o julgamento do AgInt no REsp n. 1.768.681, a Corte estabeleceu que tanto o preço da cessão do direito de crédito quanto o pagamento efetivo do precatório são fatos geradores distintos do IR.
Contudo, a ocorrência de um desses fatos geradores em relação ao cedente não impede a ocorrência do outro em relação ao mesmo cedente. Ele lembrou que, no que se refere ao preço recebido pela cessão do precatório, a Segunda Turma decidiu que a tributação ocorrerá se e somente se houver ganho de capital no momento da alienação do direito.
Diversos precedentes do tribunal sugerem que, na cessão de precatório, a tributação só ocorrerá se houver ganho de capital, o que não é o caso nas situações de alienação de crédito com deságio. “É notório que as cessões de precatório se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao preço recebido pela cessão do crédito”, afirmou Falcão.
Afinal, o beneficiário paga imposto sobre algo que ele está vendendo com um valor menor.
COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA DE PRECATÓRIOS?
O Manual de Imposto de Renda da Pessoa Física da Receita Federal, por meio do Ministério da Fazenda, diz que deve ser feita a Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Se os rendimentos forem tributáveis e tiverem origem em salários, férias ou outros benefícios, você deve inseri-los na parte de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Você deve colocar o valor retido e o valor total, bem como os dados do banco pagador com CNPJ. Para esses precatórios, pode se fazer deduções sobre valores pagos a advogados, contribuições previdenciárias e pensão alimentícia.
É importante notar que no caso da RRA, o número de meses é um fator importante. Por exemplo, vamos supor que o credor tem direito a receber R$100 mil. Essa quantia é referente a 50 meses de trabalho. Desse modo, ao invés de ser 27,5%, a alíquota seria de 7,5%. Isso ocorre pois seriam 50 parcelas de R$2 mil — entrando assim na primeira faixa de tributação e não na última.
Guia Passo a Passo para Declaração
- Identificar a Natureza do Precatório: Determine se o precatório é alimentar ou comum, pois isso afeta como ele deve ser declarado.
- Rendimentos Tributáveis ou Isentos: No caso de precatórios alimentares, estes devem ser declarados como rendimentos tributáveis. Se for um precatório comum e isento, deve ser declarado como tal.
- Preenchimento da Declaração: Na declaração de IR, os rendimentos devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” para precatórios alimentares ou na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para precatórios comuns.
- Informações Adicionais: Inclua o valor total do precatório, o valor do imposto retido na fonte (se houver), e os dados do pagador (CNPJ do órgão público).

PLANEJAMENTO FISCAL E PRECATÓRIOS
Dicas de planejamento fiscal para detentores de precatórios:
- Avalie a Natureza do Precatório: Compreenda se o seu precatório é alimentar ou comum, pois isso influencia as decisões de planejamento fiscal.
- Considere a Venda de Precatórios: Avalie a venda do precatório como uma opção para liquidez antecipada, mas entenda as possíveis implicações fiscais da cessão de créditos.
- Busque Assessoria Profissional: O planejamento fiscal pode ser complexo; portanto, buscar a orientação de um profissional em impostos pode ajudar a maximizar benefícios e minimizar obrigações fiscais.
Manter-se atualizado com mudanças na legislação tributária:
- Acompanhe Notícias e Atualizações: As leis tributárias podem mudar, e essas mudanças podem afetar o tratamento dos precatórios. Manter-se informado é vital.
- Consulte Regularmente um Contador ou Advogado: Profissionais especializados podem fornecer informações atualizadas e aconselhamento relevante.
- Participe de Seminários e Workshops: Estes eventos são oportunidades para aprender sobre mudanças na legislação tributária e estratégias de planejamento fiscal.
Essas práticas ajudarão os detentores de precatórios a fazer escolhas informadas e manter-se em conformidade com a Receita Federal, maximizando seus benefícios financeiros e minimizando complicações fiscais.
CONCLUSÃO
Neste artigo, exploramos o complexo e fascinante mundo dos precatórios, abordando temas como as diferenças entre precatórios alimentares e comuns, a tributação incidente sobre eles, e os procedimentos para a declaração de Imposto de Renda. Desvendamos a complexidade envolvida na venda de precatórios, destacando as possíveis implicações fiscais e os benefícios potenciais de liquidez antecipada. Além disso, oferecemos dicas valiosas de planejamento fiscal e a importância de se manter atualizado com as mudanças na legislação tributária.
Este conhecimento é crucial não apenas para a conformidade fiscal, mas também para tomar decisões financeiras informadas. Se você achou este artigo útil, compartilhe-o com amigos, familiares e colegas que podem se beneficiar dessas informações. Lembre-se sempre de buscar a orientação de um profissional especializado para questões complexas.
Você está considerando vender seu precatório? Esta pode ser uma decisão estratégica inteligente para transformar um crédito de longo prazo em liquidez imediata. A venda de precatórios pode ajudar a aliviar cargas financeiras presentes, permitindo reinvestir o dinheiro em outras oportunidades ou simplesmente desfrutar da segurança financeira. Se você tem dúvidas sobre o processo, ou está pronto para dar o próximo passo, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudá-lo a navegar por este processo e maximizar o valor do seu precatório.
Você já teve uma experiência com precatórios? Como foi o processo para você? Compartilhe sua história nos comentários abaixo – suas experiências podem oferecer insights valiosos para outros leitores. Quanto mais pessoas estiverem informadas, melhor poderão gerir seus precatórios e suas finanças. Juntos, podemos criar uma comunidade informada e capacitada para tomar as melhores decisões financeiras relacionadas aos precatórios. Participe da conversa!


Opa, Breno! Me tira um dúvida, por favor. recebi um precatório de cerca de 13 mil, sendo que já veio descontado o IR de 1400 +-. Como eu coloco esses valores na declaração anual? Obrigado
Filipe, tudo bem?
A resposta veio um pouco tarde, porque tivemos um probleminha no nosso servidor. Mas vamos lá.
Você coloca na parte de rendimentos tributáveis com o valor após a dedução dos honorários do advogado. Informe também do CNPJ da fonte pagadora. Com isso ao final da declaração é verificado o valor a ser restituído ou a ser pago por uma eventual diferença de tributação.
Espero ter ajudado. 🙂
Ola breno recebi 25 mil de uma indenização do fundef precatorio ja veio descontado imposto de renda como faço para declarar
Olá Saulo, tudo bem?
Você deve colocar o valor bruto em valores recebidos tributáveis ou se for considerado RRA (rendimento recebido acumuladamente) é rendimento com tributação exclusiva. Deve-se colcoar o CNPJ e nome da fonte pagadora. Se houver contribuição previdenciaria essa deve ser discriminada no campo contribuição previdenciária oficial. Já se houver honorários de advogados eles são retirados do valor recebido e registrados como “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados” com os dados do advogado.
Espero ter ajudado 😀
Boa noite eu tenho um precatório para receber de 250 mil sou aposentado por invalidez motivo doença mental grave eu sou isento de pagar o imposto ou eu tenho direito de pagar menos por tal doença, agradeço se sim como faço para ter tal direito obrigado
Olá Josué tudo bem?
Você pode ter isenção total ou ter o limite de isenção dobrado dependendo do que o precatório é relacionado. Além disso, o laudo da perícia sobre sua invalidez deve ser anexado ao processo para que não seja feita retenção indevida.
Espero ter ajudado 🙂
Gostaria de ler a segunda parte.
Gostaria de exemplos de cálculo ir precatório alimentar.
João, tudo bem?
Os cálculos variam conforme a causa do Precatório. Por exemplo, se o precatório alimentar for referente a benefícios não recebidos durante um período de tempo específico, eles são RRA, (Rendimento recebido acumuladamente) e segue a tabela de IR similar a de descontos em salários (com piso de 1.903,98). Já se é uma indenização, por exemplo, o valor pode ser tributado diretamente conforme a alíquota progressiva.
Espero ter ajudado )
Olá,
A empresa onde trabalho, tributada pelo Lucro Real estimativa, recebeu um precatório, no valor de R$ 1700,00. O Ir foi retido. Esse valor de Ir deve ser lançado em Imposto a recuperar ou a compensar? Posso me compensar desse valor já no próximo mês para abater o Ir ? Caso não use, precisa ser atualizado?Obrigada,
Olá Fernanda, tudo bem?
Precatórios constituem receita bruta para o contribuinte em regime de lucro real. Desta forma o imposto a ser pago será a diferença entre o valor que foi retido e o valor a ser pago na apuração trimestral. Geralmente a alíquota de IRPJ é inferior à normalmente paga. Assim o imposto já pago será imposto a compensar, pois é de mesma natureza.
Espero ter ajudado 🙂
Vou receber um precatório alimentar cujo valor bruto é de 150.000,00. Vou ter que pagar os 27% + 11% equivalentes a IR e Contribuição Previdenciária, respectivamente?
Olá Carlos, tudo bem?
Depende.
O imposto de renda máximo realmente é de 27,5%. Mas se o seu precatório for um rendimento recebido acumuladamente (salarios atrasados, horas extras ou diferença salarial) o valor de imposto de renda pode ser menor, como explicado no texto. Neste caso o valor de 150 mil deve ser dividido pelo numero de meses referentes ao rendimento recebido. E observado a tabela de imposto de renda para verificar em qual faixa ele se encaixa.
Quanto a contribuição previdenciária, sim. A não ser que haja uma alíquota diferenciada no seu estado. Por exemplo, desde o ano passado servidores públicos federais tem uma alíquota de 14% e não mais de 11%.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia Dr. Breno!
Recebi um precatório em 2004, e a receita Federal reteve o vir. do IR. Porém, até agora esse valor não foi recolhido. Esse valor eu posso reinvidicar?
Maria Júlia,
Não entendi muito bem a situação. Se a receita reteve o valor não há o que ser reivindicado, afinal ele já está nos cofres da receita.
Me explique melhor o que aconteceu, fico no aguardo 🙂
Bom dia.vou receber uns precatorios alimentares (complementare) em 2020. Um valor de $11.000.porem já vendi por $7.000.como que devo declarar ?
Olá Ari, tudo bem?
Se você já efetuou a venda, basta fazer a declaração de imposto de renda baseada no valor recebido pelo precatório, no ano que você vendeu. Este artigo traz orientações neste sentido, vale a pena dar uma lida. Mas basicamente você declara como rendimento tributável ou ganho de capital, na qual a alíquota é de 15%.
Espero ter ajudado 😀
Olá. Vou receber um precatório comum de 800mil. Gostaria de saber se é isento de imposto de renda já que não é alimentar? Ou quanto mais ou menos poderia ser descontado?
Olá Ru, tudo bem?
A maioria absoluta dos precatórios do tipo comum são isentos de imposto de renda. Caso queira confirmar, me informe o assunto do precatório (indenização, desapropriação) só para que eu possa confirmar.
Caso haja desconto, ele segue a tabela do imposto de renda, variando entre 7,5% e 27,5%.
Fico no aguardo 😀
Boa Tarde Breno, td bem?
Gostaria de aproveitar essa resposta e tirar uma dúvida, pois uma pessoa recebeu um precatório de correção salarial do INSS, mas o mesmo não teve desconto qdo foi depositado em sua conta. Minha dúvida é se a pessoa q recebeu terá que declarar esse precatório, pois ela tem mais de 75 anos e não declara IR.
Fico no Aguardo e desde já agradeço!
Rejane,
Qualquer valor recebido de precatório deve ser declarado mesmo que a pessoa seja isenta. Desta forma tem que declarar como RRA.
Espero ter ajudado:)
Boa noite, Breno! Meu cliente vai receber um precatório de R$3.000.000,00 referentes a diferenças de pensões da Câmara Federal que a mãe dele, já falecida e com o formal de partilha já realizado, recebia. Nesse caso, há incidência de imposto de renda né? Ta ocorrendo um desconto de PSS(previdência) de R$252.901,68 reais e de R$626.689,52 reais quanto a imposto de renda. Achei esse valor super alto, levando em consideração que na justiça federal a retenção na fonte é de 3%. Consegue me ajudar? Abraço e agradeço desde já
Olá Victor, tudo bem?
A retenção de 3% é obrigatória. O restante do imposto pode ser retido ou pago conforme a declaração de ajuste. No caso de diferenças relativas a pensões, é RRA (rendimentos recebidos acumuladamente). Dessa forma deve-se dividir o valor de face pelo número de meses relativos ao benefício. A partir daí utilizar a tabela de imposto de renda por rendimentos mensais. Assim o desconto pode atingir a alíquota de 27.5%. Quanto a contribuição previdenciária, é necessário verificar se pensão há mesmo esse desconto, ou se é isento. Cada caso é um caso, mas creio que o IR estaria certo mas o PSS talvez não.
Esperto ter ajudado 🙂
Breno Rodrigues, tudo bem?
Tenho duas dúvidas e gostaria de saber se pode me ajudar.
1ª – Obtive na justiça minha aposentadoria por invalidez em 2016, com data efetiva em 2015. Por esse motivo recebi o RPV na Caixa e mesmo eu informando a funcionária que eu era isento (Tenho inclusive a carta de isenção de IR do INSS), ela recolheu o imposto de renda. Já vi em meu extrato do IR que caí na malha fina, informando que a fonte pagador não confirmou esses valores.
Gostaria de saber se sou obrigado a declarar em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” ou posso informar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”?
2ª – Em 2017 dei entrada na previdência privada pra receber o benefício mensal e fiz o resgate de 10% do saldo devedor, que foi tributado de forma regressiva.
Eu sendo isento do IR por moléstia grave tenho como recuperar esse valor retido? Se tiver, de qual forma?
Procurei muito na internet mas não achei nada que fosse tão claro sobre isso.
Desde já lhe agradeço!
Olá Ricardo, tudo ótimo e você?
Sobre suas dúvidas:
1ª O requerimento de isenção do IR deve ser feito ao tribunal no qual sua causa foi julgada. Infelizmente a funcionária da Caixa não tem autonomia o suficiente para fazer a alteração. Como já recebeu o dinheiro, você tem direito a restituição do que foi pago indevidamente. Daí quanto a declaração em si, eles são rendimentos recebidos acumuladamente apenas se forem referentes a incorreções em em pensão ou salário sendo assim sujeitos a aplicação do imposto de renda. Mas como seu caso é de isenção de imposto, eu creio que o ideal seja informar na parte de rendimentos não tributáveis.
2ª Quanto a previdência privada, o melhor seria procurar um contador. Mas há alguns julgamentos no passado que abriram a possibilidade de reaver o imposto de renda em casos de moléstia grave. Veja aqui nesse link
Espero ter ajudado 😀
Olá Breno bom dia, gostaria de um esclarecimento. Estou com um precatorio municipal(processo tramitando em Fórum Estadual) para vender em torno de 500.000,00 sobre desapropriação de valor bruto, existe um “juros” que não estou entendendo em torno de 36.000,00 com valor principal em torno de 469.000,00.
Enfim, gostaria de vender mas me disseram que existe um desconto de 27.5 % I.R além da comissão deles em torno de 20 à 25%. O valor cairia para 265.000,00. E aí o que você tem a me dizer?
Olá Fabiana, tudo bem?
Vamos por partes:
-Todo precatório tem juros e correção monetária. Sendo que eles incidem sobre o valor de face a partir da última data de cálculo. Assim há um incremento do valor principal. Para entender melhor sobre juros e correção monetária sugiro ler esse artigo
-Desapropriação, a principio, não incide imposto de renda. Porque é precatório comum. Assim a não ser que haja alguma exceção, não deve haver descontos de IR.
-Quanto a comissão, você quis dizer honorários dos advogados? Porque em uma venda, geralmente eles não abrem mão de seus honorários, tendo que ser descontado do precatório e do valor a ser vendido.
-A venda ela contempla os cálculos em cima do valor líquido. Isso se deve porque tanto você quanto o comprador, teriam que pagar eventuais impostos e honorários de advogados. Independente de quem receber o precatório lá na frente. Assim é normal a proposta ser baseada no valor líquido.
– Quanto ao valor de 265 mil, como te disse a principio não haveria imposto de renda. E deve-se entender o que seria essa comissão. Sugiro pedir a planilha de cálculo do vendedor para entender como ele fez o cálculo do valor líquido.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Amigo.
Recebi 92.752,00 de um valor corrigido de contribuições pagas ao INSS que ele não tinha considerado em minha aposentadoria, daí ele me devolveu ano passado o valor acima citado. Ficou retido no IRRF/RRA R$ 2.782,00 – Como foi devolução de valor pago e não utilizado ele é à mim devido, correto?
Olá Hildebrando tudo bem?
Depende. Aposentado também paga imposto de renda. Teria que entender melhor se esse dinheiro seria relativo a diferenças apenas no cálculo para contribuição ou se elas são efetivamente pelo salário de pensionista. De toda forma há um desconto automático de 3% de IR, que foi o valor descontado de você. Para ser isento e não ter o desconto, você ou seu advogado deveriam informar quando o precatório foi expedido.
Assim, se efetivamente você for isento, pode ter o valor abatido de eventuais contribuições futuras de imposto de renda. Ou então ter que fazer uma contribuição ainda maios caso você não seja isento e por RRA fique com um valor superior ao que foi descontado.
A certeza da não tributação deve ser verificado no processo com um advogado tributarista ou contador.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, por favor tenho uma duvida: quando lanço o valor referente ao precatorio na ficha RRA, devo inserir o valor bruto ou liquido? Se bruto, ele eve ser composto do liquido depositado + Contribuição à Previdencia Oficial + Imposto Retido na Fonte + honorarios (na ficha Valores Pagos)? Obrigada.
Olá Regina, tudo bem?
Deve se lançar o valor bruto fazendo a composição do que efetivamente já pagou. Assim deve discriminar os impostos pagos e principalmente os honorário. Ainda mais que a tributação do IR vem no valor bruto e é possível restituição pela parte de honorários.
Espero ter ajudado 😀
Sou funcionário público federal, tendo me aposentado em 2013. Em 2007 fui diagnosticado com câncer de próstata. Em 2016 fui examinado pela junta médica oficial, que concluiu pela minha isenção do IR, retroativamente.
Em 2017 recebi um precatório resultante de ação judicial impetrada pelo sindicato de classe, relativo ao período de 1998 a 2006, quando ainda trabalhava, sendo declarado no IR. Quando do preenchimento dos campos “rendimentos recebidos acumuladamente”, gerou imposto a pagar, que estou pagando por DARF em 8 vezes.
1) Pergunto: sendo o Precatório relativo ao período de 1998 a 2006 (recebido em 2017) e tendo eu me aposentado em 2013 e considerado isento por moléstia grave em 2016 (retroativo a 2007), SOU ISENTO OU NÃO DO IR SOBRE ESSE PRECATÓRIO QUE RECEBI EM 2017?
2) SENDO ISENTO, PODEREI RETIFICAR A DECLARAÇÃO FEITA ESTE ANO PARA SUSPENDER O PAGAMENTO DAS DARFs QUE FALTAM SER PAGAS e POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO NA RECEITA FEDERAL REQUERER A RESTITUIÇÃO DAS DARFs. JÁ PAGAS ?
Olá Victor, tudo bem?
Depende.
O ideal seria ter feito uma petição no passado mencionando que você era isento de IR e naquele momento o juiz decidiria se a isenção valeria também pelo período pedido no processo. Esta questão sua é bem específica e, em tese, qualquer um dos entendimentos pode ser válida, dependendo da argumentação. E o governo sempre opta por aquela à qual lhe favorece mais. Creio ser possível, sim que você não pague mais o que está devendo e peça restituição do que foi pago indevidamente, mas precisa de um processo administrativo ou iniciar um processo efetivamente se seu pedido for negado (é bem possível que isso aconteça).
Eu te recomendo então, primeiramente, procurar um advogado tributarista para ele avaliar a argumentação e verificar as chances de ser restituído. Daí partir para o processo administrativo e se necessário for mais uma batalha judicial.
Espero ter ajudado 🙂
Como devo lançar o precatorio que foi isento de imposto?
Olá Regina, tudo bem?
Assim como qualquer outro rendimento isento, o precatório que não teve IR deve ser lançado na parte de rendimentos isentos e não tributáveis, se não for RRA. Caso seja um rendimento recebido acumuladamente, deve ser declarado nesta seção da DAA.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigada por responder, fiquei em malha por erro nesse lançamento, e complementando meu quadro geral de duvidas, meus precatórios são alimentares recebidos da prefeitura de Sao Paulo, dois deles com IRRF e um sem desconto, mas os 3 têm tambem desconto para o hospital municipal HSPM; como deveria lançar:
1) O valor bruto é composto de principal bruto + juros moratorios + juros bancarios / o meu debito é composto de honorarios advocaticios + Prev Oficial + contribuição para o hospital HSPM + Imposto de Renda na Fonte; No RRA eu lanço a Prev Oficial e o Imposto de Renda na Fonte.
Onde lanço o honorarios advocaticios e o hospital HSPM?
Como será composto o meu Rendimento recebido?
Agradeço sua gentileza, jamais tinha lançado esse recebimento na minha DAA.
Parabens pelo seu trabalho
Regina,
Os rendimentos devem ser colocados já abatidos de impostos com os abatimentos sendo colocados em cada parte específica da declaração.
Assim ficaria: valor efetivamente recebido + impostos ou descontos + honorários. Lembrando que o CPF ou CNPJ dos descontos e recebimentos devem ser incluídos na declaração. Além de fazer a diferenciação dos precatórios entre rendimentos tributáveis ou não tributáveis (o que foi isento de IR). Talvez seja necessário anexar na declaração uma cópia dos ofícios requisitorios para comprovação do valor efetivamente recebido.
Esse link aqui explica melhor um pouco como fazer a divisão.
Espero ter ajudado 🙂
Gostaria de uma informação. Comprei um precatório de uma pessoa física a qual, segundo consta na decisão judicial, não terá desconto de IR. Como devo proceder nesse caso? Devo colocar na minha declaração como “rendimento isento e não tributável”? ou “tributação exclusiva”?
Olá Wesley, tudo bem?
A declaração deve constar como rendimento isento e não tributável. E informar o valor o ente pagador e discriminar também os honorários do advogado, caso o mesmo não tenha separado do precatório do credor original.
Espero ter ajudado 😀
Ajudou muito Breno, porém, continuando , não houve participação de advogado, nesse caso não preciso lançar mais nada ne?
Isso mesmo Wesley!
Daí mantenha todos os registros da cessão de crédito e do pagamento para mostrar para a receita caso você caia na malha fina.
Espero ter ajudado 🙂
Claro que sim e muito obrigado pela ajuda
Tenho um precatório devido a diferenças no valor mensal de uma pensão alimentar (recebia 75% ao invés de 100), acumulada num período de 5 anos em que houve essa diferença. Ele seria RRA ou indenizatório? Incide IR? É cabível recorrer se incidir IR?
Olá Nicole, tudo bem?
Pensão e aposentadoria são rendimentos tributáveis. Assim são passíveis de cobrança de imposto de renda se ultrapassarem o piso de contribuição – R$ 1903,98.
Quanto ao precatório em si, ele seria RRA e não indenização. Indenização seria possível ser isento de IR, já RRA não. E para RRA o cálculo é o mesmo ta tabela. Caso o valor dividido pelo número de meses com o benefício errado, ultrapasse os 1903,98 você estará sujeita a tributação. Mas atenção, no geral precatórios são tributados diretamente na fonte em 3%. Assim é mais provável que tenha que pedir a restituição desse valor na declaração de imposto de renda.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia,
Sou pensionista da polícia federal e Recebi um precatório de um atrasado da polícia federal de 3,17% na época que meu pai era vivo, que da 44.000,00, esse valor desconta o IR?
Olá Maria, tudo bem?
Pelo que sei dos precatórios do 3,17% eles não estão sujeitos a imposto de renda, porque são RRA e no geral o valor recebido não ultrapassa o piso de contribuição. Mas em contrapartida tem descontos de contribuição previdenciária (CPSS) de 11%.
Espero ter ajudado 🙂
Olá recebi meu precatorio da prefeitura de São Paulo, e no informe está que o valor descontado para o Hospital do Servidor Publico Municipal é valor não tributavel, mas como assim, pois é despesa medica.
Irene,
Pelo que eu entendi eles não estão considerando essa despesa como despesa médica. Assim eu precisaria entender o motivo da cobrança para poder opinar sobre o assunto. Apenas dessa fora será possível analisar a dedutibilidade e a tributação dessa parte.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigada pelo retorno. Vou averiguar o motivo e em breve volto a postar. Outra vez, muito obrigada.
Breno, primeiramente parabéns pela explanação do tema. Ajudou bastante.
Gostaria de tirar uma dúvida: Sou servidor público e ganhei uma ação contra o Estado, já que estava exercendo ( de 09/2005 à 12/2011 ) uma função diferente da minha, sem estar recebendo o valor inerente a ela. Pois bem, o valor total da ação gerou um precatório de 640 mil, com data de vencimento em 2017. Sendo assim, gostaria de saber qual é o valor da alíquota do IR que devo usar em caso de venda desse precatório para uma empresa? Qual livro você me indica para comprar sobre esse tema de precatórios, lembrando que sou completamente leigo no assunto?
Olá Roberto, tudo bem?
Pelo que entendi, o seu caso é de RRA (Rendimentos Recebidos acumuladamente). Neste caso para saber a alíquota do imposto de renda, deve-se dividir o valor bruto pelo número de meses com o salário incorreto (no seu caso 76 meses). O valor mensal resultante é o que deverá ser usado na tabela de IRRF.
Quanto à literatura. Infelizmente devido as última mudanças da constituição em 2015 e 2017 é bem difícil recomendar alguma literatura que seja bem atualizada. O ideal é consultar blogs específicos como o nosso e de advogados que são experts nessa área.
Espero ter ajudado 😀
Sou funcionário público municipal. Em 1998 a Prefeitura deixou de me pagar 18 meses (18 salários mínimos) entrei com ação e ganhei. Somente em 2018 (228 meses depois) recebi o precatório. O valor bruto de R$ 297.000,00, descontados R$ 50.000,00 a título de imposto de rendas.
PERGUNTO: para calcular o imposto devemos considerar o número de meses dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) como sendo 18 ou 228?
OBS: se a Prefeitura tivesse pago meu salário normal eu estaria isento do imposto. Devo pagar imposto sobre a correção ou os juros de mora?
Olá Francisco tudo bem?
O RRA é baseado no tempo relativo a falta do benefício, no seu caso específico 18 meses. Como é RRA você só deve pagar o imposto sobre o que exceder a tabela mensal do IRRF. Isso independe de no momento ter sido ou não tributado. Assim os juros e correção entram no cálculo do “novo salário”, mesmo que o salário mínimo não fosse tributado á época.
Espero ter ajudado 😀
Bom dia! Estou com uma duvida, meu pai faleceu há mais de 20 anos, ano passado soubemos que ele tem um precatório a receber. ocorre que na epoca em que ele faleceu não fizemos o formal de partilha pois não tinha bens. Gostaria de saber se para receber esse valor e pagar o imposto é melhor fazer via ITCMD ou Imposto de Renda?
Olá Nayra, tudo bem?
Dá uma olhada nesse post aqui sobre precatórios de herança que talvez te ajude. Quanto ao imposto, o imposto de renda será cobrado de qualquer forma, já que ele é baseado na causa de seu pai. Já o ITCMD depende da forma como for feita a divisão dos bens.
Espero ter ajudado 😀
Boa Tarde ,
Recebi um valor a titulo de Precatório Benefícios Previdenciários, sendo do valor principal foi calculo o juros do período . Esses dos juros incide IR?
Olá Edu, tudo bem?
Se no ofício requisitório está explícito qual é a parte principal e qual a parte dos juros, não incide IR sobre eles. Juros de mora são considerados juros indenizatórios. E por lei, indenização tem isenção de IR. Assim ao fazer a declaração de imposto de renda deve fazer a divisão em rendimentos tributáveis da parte principal, e de rendimentos não tributáveis, dos juros.
Espero ter ajudado 🙂
Ola Boa Noite ,
Certo, você sabe me dizer qual a Lei ??
Edu,
Você pode tanto olhar o COSIT para ver as questões mais atualizadas sobre IR ou então se basear na lei geral que foi modificada ao longo dos anos.
Espero ter ajudado 🙂
Olá.. meu marido vai receber um precatório do inss alimentar,, nesse caso gostaria de saber se vai ser descontado imposto de renda?. Obrigada
Olá Geni, tudo bem?
Depende. O benefício pode ser isento se o que ele tinha a receber do INSS também era isento. Ou então se é um Rendimento recebido acumuladamente (RRA). Nesse caso deve-se dividir o valor pelo número de meses referentes ao benefício. Enfim depende sobre o que é a causa. Mas precatórios alimentares tem grande chance de serem tributados.
Espero ter ajudado 🙂
Informação importante é que os juros moratórios, aqueles que foram computados no cálculo do precatório ou do RPV devido à demora para o pensionista, o aposentado, ou qualquer outro credor do governo conseguir receber os valores a que tem direito, esses juros são considerados indenização por serem mero ressarcimento no atraso da entrega do que era devido, portanto, esses juros têm natureza indenizatória e não sofrem tributação.
Bom dia, fiquei confusa com o texto acima !!!
Olá Bianca, tudo bem?
Realmente está um pouco confuso. O que este texto quis dizer é o seguinte: durante o cálculo do precatório se pede um valor, que seria aquele que não foi pago anteriormente. Este é o chamado valor principal. Mas também existem juros que incidem sobre esse valor principal, a fim de penalizar o estado por não pagar o valor no tempo correto. Estes são os juros indenizatórios.
O texto diz que o valor principal, incide imposto de renda normalmente, se esses valores seriam tributados à época que deixaram de ser recebidos. Já a parte de juros indenizatórios, não deve haver tributação de imposto de renda. A constituição diz que indenização não é tributada.
Espero que tenha ajudado 🙂
Ola! Gostaria de saber qual o percentual do imposto de renda que é retido na fonte quando o precatório é de pessoa jurídica. Obrigada!
Olá Amanda, tudo bem?
A retenção máxima é de 3%. Mas no geral não há retenção porque o pagamento do IRPJ depende do regime tributário em que a empresa se enquadra. Se a empresa for SIMPLES ou de lucro presumido o tratamento é bem diferente.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, gostaria de tirar uma duvida, meu cliente recebeu um precatorio no valor de233.839,88, RRA, 119 MESES, , PSS 14.188,62, RECEBEU NO BANCO DO BRASIL, E AGORA em setembro 2018, ele disse q a receita o notificou para multá-lo em 62mil reais, e o referido cliente pede-me um recibo para fazer a retificadora, estou preocupada , pois nos honorarios de sucumbência já foi descontado
Olá Glória, tudo bem?
Pelo valor mesmo sendo RRA há desconto de IR sim. Mas o valor é bem baixo. Seria de 7,5% da diferença entre o valor mensal de RRA e o piso da época. Pelas minhas contas, seria algo próximo de 550 reais. Esse valor de 62 mil reais seria se não fosse RRA. É provável que ele tenha preenchido de maneira incorreta a declaração de imposto. Assim o ideal é pegar a cópia do ofício requisitório, pois nele a descrição dos valores do precatório, inclusive que é RRA. Anexando isso a retificação é possível que a multa deixe de existir.
Espero ter ajudado 🙂