Como declarar precatório do INSS no Imposto de Renda

Atualizado em 17 de julho de 2024 por Lorenna Veiga

Você é aposentado ou segurado do Instituto Nacional do Seguro Social? Se recebeu valores atrasados ou precatórios em 2021 do INSS, vale a pena prestar atenção neste artigo. Afinal, os beneficiários desses créditos precisam declará-los no Imposto de Renda (IR) de 2022.

A regra vale caso a declaração do IR seja obrigatória para o credor. Então, se você processou o INSS e ganhou a causa ou esperou meses para receber sua aposentadoria, essa ação pode ter gerado um precatório. Vale lembrar que isso acontece quando os ganhos ficam acima de 60 salários mínimos. Já se a soma não ultrapassar esse limite (equivalente a R$72.720 neste ano), o pagamento é por meio de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). 

Sua situação se encaixa na primeira categoria? Então, veja como aposentados do INSS podem declarar precatórios no Imposto de Renda. Boa leitura!

Ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Quem recebe atrasados de forma cumulativa deve preencher a ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Esses valores entram no documento de rendimentos acumulados, pois costumam ser de outros anos, antes da data da declaração atual.

Para 2022, a Receita Federal acrescentou mais um campo na ficha, que diz respeito ao valor de juros da ação judicial. Além disso, desde o ano passado é possível declarar a parcela isenta do valor recebido, se o credor tiver 65 anos ou mais. 

Também há o direito de deduzir o pagamento feito ao advogado. Para isso, o aposentado deve descontar o valor pago ao profissional e declarar o resto na parte de rendimentos acumulados. O código é “60 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas)”. Assim, os honorários advocatícios vão para a ficha “Pagamentos Efetuados”. 

Passo a passo para declarar os atrasados do INSS

Para você não ter dúvidas, preparamos um passo a passo sobre como fazer a declaração de precatórios no Imposto de Renda, no caso de créditos do INSS. Em primeiro lugar, abra a ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente e vá até “Novo”. Em seguida, vamos ver quais os dados necessários.

Escolha o tipo de tributação

O primeiro passo é informar o tipo de tributação — “Ajuste anual” ou “Exclusiva na fonte”. Para saber a melhor opção, simule as duas e escolha a mais vantajosa, ou seja, a que garante maior restituição ou menos impostos a pagarCaso você queira mudar sua escolha, pode fazer isso até a data limite para a entrega da declaração do IR. Aliás, o prazo vai até o dia 31 de maio. 

Se optar pela alternativa “Exclusiva na Fonte”, a tributação é à parte, sem contar os outros valores da declaração. Você verá o campo “número de meses”, que precisa estar detalhado pela fonte pagadora. Dessa maneira, é possível fazer a dedução do valor a ser pago. 

Já na opção “Ajuste Anual”, os rendimentos recebidos acumulantes não são mais tributados diretamente na fonte. Portanto, são adicionados aos demais rendimentos na declaração.

Informe o nome e o CNPJ do pagador

Se o credor receber o precatório do INSS na conta que ganha o benefício mensal, a fonte pagadora será o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Nessa situação, use o CNPJ:16.727.230/001-97.

No caso de beneficiários que receberam o pagamento por meio de RPVs ou precatórios da Justiça Federal, as fontes pagadoras são os bancos públicos. Então, pode ser o Banco do Brasil (CNPJ: 00.000.000/0001-913) ou a Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/0001-04). 

Deduza rendimentos tributáveis para maiores de 65 anos

Os portadores de precatórios com mais de 65 anos contam com a isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês de seu aniversário. Para isso, basta informar a parcela isenta sobre o montante e retirar esse valor do total pago. 

Então, no campo “Rendimentos Tributáveis”, ainda na ficha dos atrasados, você deve declarar o valor restante depois de subtrair a parcela isenta. 

Descreva quais são os juros recebidos

Em relação aos juros referentes a rendimentos e valor recebido, ainda é possível informar o quanto foi pago no valor cheio do precatório. 

Atribua a contribuição previdenciária oficial

A opção com o pagamento da contribuição ao INSS vale apenas quando o segurado processa o órgão para ter acesso ao salário-maternidade. Os outros benefícios pagos pelo instituto não contam com desconto de contribuição previdenciária. 

Normalmente, o campo é destinado para os trabalhadores que processam a empresa em que estavam e recebem os salários ou diferenças salariais cumulativas.

Indique se há pensão alimentícia

Se parte do valor pago for destinado à pensão alimentícia, então é nesse campo que você deve colocar a informação. 

Diga se há imposto retido na fonte

Aqui, é essencial que o credor descreva se teve algum valor de Imposto de Renda descontado ao receber seu pagamento.

Preencha data e número de meses do recebimento

O segurado deve usar o primeiro campo para declarar o mês em que recebeu o dinheiro. Já no segundo campo, coloque o número de meses do valor total pago. Então, dependendo do tempo, não há cobrança de Imposto de Renda sobre o valor acumulado. 

Aliás, vale destacar que a informação completa está no informe de rendimentos do INSS e também no documento que o advogado fornece aos credores. 

A importância do informe de rendimentos

Para não cometer erros ao declarar o Imposto de Renda, é fundamental estar com o informe de rendimento em mãos. Quem tem a documentação é a fonte pagadora. Então, quando o aposentado recebe diretamente do INSS, é preciso entrar no aplicativo ou no site oficial “Meu INSS” para baixar o informe. 

Nos casos em que a Justiça Federal é a responsável pelo pagamento e o dinheiro vem pela Caixa Econômica ou Banco do Brasil, é diferente. Portanto, nessa situação, peça o documento com todos os dados necessários para a instituição bancária ou o advogado responsável pela sua ação

Credores que receberam atrasados em 2021

Para quem pediu a aposentadoria no ano passado, aguardou alguns meses e recebeu o valor acumulado ainda em 2021, a ficha é outra. Aqui, os valores entram em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

Para os aposentados a partir de 65 anos, há isenção até o limite de R$24.751,74 no ano. Ou seja, R$22.847,76 mais R$1.903,98 (correspondentes ao 13º salário). Esse valor vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na categoria “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

Todo ano, a declaração do IR gera dúvidas entre os precatoristas. No entanto, ao seguir esses passos, fica mais fácil para os aposentados do INSS declararem seus precatórios no Imposto de Renda. Por isso, antes de começar, não deixe de olhar nosso artigo para guiar seus passos e preencher todas as informações corretamente.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG, pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS e Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro.
Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação.

Artigos: 125

4 comentários

  1. Se eu vender meu precatorio, o imposto é retido na Fonte. Porém, as empresas que compram não deduzem na fonte o percentual que é realmente devido, Eles deduzem o valor minimo (3%) e nos orientam a declarar na aba do Programa IRPF “Isentos e não tribubtaveis” pq alegam que já deduziram. Mas a Receita Federal entende que deve ser pago ainda que tenhamos recebido o valor com deságio. Isso pode ocorrer uma cobrança fiutura da Receita Federal . Dizem que os ministros do STF entendem que que não deve ser pago pq ouve o desagio já. Mas o trabalho dps é estressante pq deverei contratar adbvogado para defender isso. Qual a forma realmente correta de declarar considerando que a empresa compradora do precatorio deduz na fonte porem não o percentual entendido como correto pela receita federal?

    • Excelente questão. De fato há uma divergência na recomendação da Receita e a decisão do STJ*.
      Entre em contato conosco no WhatsApp +55 31 99765-6701
      Obrigado. Abs.,

  2. Recebi o valor de precatório por meio de decisão judicial contra o INSS iniciado em 2009, sentenciado em 11/2019 e pago em último Julho(total de 96 meses conforme sentença) no valor de 120mil. No atendimento a gerente da caixa me marcou como isento e não houve retenção dos 3% do IRRF. Todavia por conta dos meus rendimentos atuais eu preciso declarar, porém costumo pegar restituição quando declaro pelo simplificado. Gostaria de saber se há alguma via possível para ter problemas com a Receita? Simulando no programa de 2023 os valores que recebi marcando a forma de Tributação como Exclusiva na Fonte não gera IR a pagar, porém como Ajuste Anual gera um valor de quase 34mil a pagar.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: Nesse caso sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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