Como começar um processo contra o governo?

Atualizado em 18 de setembro de 2026

Resumo rápido

Começar um processo contra o governo tem três decisões antes da primeira petição: se o caso cabe, onde ele entra e em quanto tempo ele prescreve. O poder público responde pelos danos que seus agentes causam mesmo sem culpa provada, o prazo para acionar a Fazenda Pública é de cinco anos, e causas de até 60 salários mínimos vão para os juizados especiais.

  • Por que o Estado responde: a responsabilidade é objetiva — você prova o dano e a ligação dele com a conduta do agente público, não precisa provar culpa (Constituição, art. 37, § 6º).
  • Prazo: cinco anos contados do ato ou fato que gerou o direito (Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, Tema 553). Não são os três anos do Código Civil.
  • Onde entrar: Juizado Especial Federal se o réu é a União ou uma autarquia federal; Juizado Especial da Fazenda Pública se é estado, Distrito Federal ou município. Acima de 60 salários mínimos, vara comum.
  • Se você ganhar: o pagamento sai por RPV ou por precatório, este apresentado até 1º de fevereiro e pago até o fim do exercício seguinte (Constituição, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025 — emenda ainda sem julgamento na ADI 7873, nada suspenso).

Sumário

Quando dá para entrar com um processo contra o governo?

Sempre que um ato ou uma omissão do poder público causar dano a alguém. A Constituição garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito fique fora da apreciação do Judiciário (art. 5º, XXXV), e o réu pode ser a União, um estado, o Distrito Federal, um município, uma autarquia como o INSS ou uma empresa privada que preste serviço público.

São os casos de todo dia: o buraco na via que destruiu o carro, a cirurgia autorizada e não realizada, a aposentadoria concedida com valor menor que o devido, a obra pública que alagou a casa, a prisão indevida, o servidor que não recebeu uma verba a que tinha direito. O que a lei exige é o dano e a ligação dele com a atuação do poder público. Gravidade e ineditismo do caso não entram na conta.

O que você precisa provar (e o que não precisa)

A responsabilidade do poder público é objetiva. Quer dizer: você prova que houve dano e que ele decorreu da conduta do agente público, e a discussão sobre culpa não entra. Quem terá de discutir culpa é o Estado, depois, contra o próprio servidor, se quiser cobrar dele o que pagou. É o que diz a Constituição, no art. 37, § 6º:

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Na prática, isso muda o peso do que você precisa levar ao advogado: documentos que mostrem o que aconteceu, quando aconteceu e quanto custou. A intenção de quem agiu é outro problema, e não é seu.

Tenho quanto tempo para processar o estado?

Cinco anos, contados da data do ato ou do fato que deu origem ao direito. Vale para a União, os estados, os municípios e as autarquias, o INSS entre elas. Nas ações de indenização vale para qualquer pessoa jurídica de direito público, o Distrito Federal incluído. A base é o Decreto nº 20.910, de 1932, que continua em vigor:

“As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.”

A extensão às autarquias e entidades paraestatais vem do Decreto-Lei nº 4.597, de 1942, art. 2º.

Quem entra nos cinco anos

O decreto de 1932 não nomeia o Distrito Federal. Quem o alcança é a Lei nº 9.494/1997, art. 1º-C, que fixa o mesmo prazo de cinco anos para “o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos”. O Distrito Federal está nessa categoria: a mesma lei, no art. 1º-A, fala de pessoas jurídicas de direito público “federais, estaduais, distritais e municipais”. E o dispositivo alcança também a empresa privada que presta serviço público — a concessionária de ônibus, de energia, de rodovia —, que o decreto de 1932 não alcançava.

Há muito texto na internet — e havia neste blog — dizendo que o prazo é de três anos, por causa do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. O Superior Tribunal de Justiça decidiu esse conflito em julgamento repetitivo, com efeito para todos os processos semelhantes, no Tema 553 (REsp 1.251.993/PR, rel. min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/12/2012, com trânsito em julgado em 18/02/2016):

“Aplica-se o prazo prescricional quinquenal – previsto do Decreto 20.910/32 – nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.”

Quem sofreu o dano há quatro anos e acredita na regra dos três desiste de um direito que ainda tem.

O que suspende e o que interrompe o prazo

Suspender é parar o relógio e depois retomar de onde parou. O Decreto 20.910/1932 prevê uma hipótese específica: o prazo não corre enquanto a repartição pública demora para estudar, reconhecer ou pagar uma dívida já líquida, e essa suspensão se conta da entrada do requerimento nos protocolos do órgão (art. 4º).

Interromper é zerar o relógio — mas contra a Fazenda Pública ele não volta ao início inteiro. A interrupção só pode acontecer uma vez (art. 8º) e, depois dela, o prazo recomeça pela metade, ou seja, por dois anos e meio (art. 9º). O Decreto-Lei 4.597/1942, art. 3º, repete a regra nos mesmos termos.

É por isso que esperar custa caro em ação contra o poder público: a segunda chance é menor que a primeira, e só existe uma.

Onde se entra com o processo contra o governo?

Depende de quem é o réu e de quanto vale a causa. Se o réu é a União ou uma autarquia federal, a porta é o Juizado Especial Federal; se é estado, Distrito Federal ou município, é o Juizado Especial da Fazenda Pública. Nos dois casos o teto é de 60 salários mínimos. Acima disso, ou em causa que a lei exclui do juizado, a ação vai para a vara comum.

Quem você quer processarOndeAté quanto
União, autarquias e fundações federais (INSS, IBAMA, universidades federais)Juizado Especial Federal Cível60 salários mínimos
Estado, Distrito Federal, município e suas autarquiasJuizado Especial da Fazenda Pública60 salários mínimos
Qualquer um deles, acima do teto ou em causa excluída por leiVara federal comum ou vara da Fazenda Públicasem teto

Os tetos estão na Lei nº 10.259/2001, art. 3º (federal) e na Lei nº 12.153/2009, art. 2º (estadual e municipal). Algumas causas ficam fora do juizado mesmo abaixo do teto — mandado de segurança, desapropriação, improbidade administrativa e ações sobre direitos ou interesses difusos e coletivos, entre outras (Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º; Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º).

Quem pode ser autor no Juizado da Fazenda Pública: pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte (Lei 12.153/2009, art. 5º, I).

Precisa de advogado?

Nem sempre, e a resposta muda conforme a porta.

  • Juizado Especial Federal: não. A lei permite que a parte designe por escrito um representante para a causa, “advogado ou não” (Lei 10.259/2001, art. 10).
  • Juizado Especial da Fazenda Pública: até 20 salários mínimos, não. A Lei 12.153/2009 não trata do assunto e manda aplicar subsidiariamente a Lei 9.099/1995 (art. 27), cujo art. 9º determina que, nas causas de até vinte salários mínimos, as partes comparecem pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; acima disso, a assistência é obrigatória.
  • Vara comum: sim, sempre.

A lei permitir que você vá sozinho é uma coisa; convir ir sozinho é outra. Do outro lado da mesa estará a procuradoria do ente público, que faz isso todo dia, e a forma de apresentar o pedido e as provas decide a maior parte dos casos. Em causa de valor alto, com perícia ou com histórico longo de documentos, a assistência técnica costuma valer o que custa — o mesmo raciocínio que se aplica depois, quando o crédito vira precatório.

Quanto custa

Nos juizados especiais, o primeiro grau é gratuito: “o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas” (Lei 9.099/1995, art. 54), regra que alcança os dois juizados da Fazenda Pública. Se houver recurso, o preparo passa a incluir todas as despesas, inclusive as dispensadas no primeiro grau, salvo se a parte tiver assistência judiciária gratuita.

Na vara comum há custas iniciais, fixadas por lei de cada tribunal, e a possibilidade de pedir gratuidade de justiça. Honorários de advogado contratado são combinados entre você e ele.

Que documentos reunir antes de procurar o advogado

Documento de identidade, comprovante de residência, identificação do órgão que causou o dano, as provas do prejuízo e os dados de quem presenciou o fato. Cada caso pede um conjunto diferente, e o advogado vai pedir o que faltar, mas estes cinco itens abrem o atendimento e encurtam a primeira conversa. Em detalhe:

  • Identificação: RG e CPF, ou CNH.
  • Comprovante de residência recente.
  • Identificação do réu: qual órgão, de que ente (município, estado, União) e, quando houver, o número do protocolo ou do processo administrativo.
  • Provas do dano: fotos, laudos, boletim de ocorrência, prontuário, notas fiscais, orçamentos, extratos, e-mails e protocolos. Documento com data vale mais do que lembrança.
  • Testemunhas, se houver — pessoas que presenciaram o fato e não tenham interesse no resultado.

Se o dano vem de uma negativa da administração, guarde também o pedido que você fez e a resposta que recebeu: é esse par de documentos que mostra quando o prazo começou a correr.

Ganhei a ação: como o governo paga?

Por um rito próprio, sem a penhora de bens que se usa contra devedor particular. Depois do trânsito em julgado, o juiz expede uma requisição de pagamento, e o caminho se divide conforme o valor: os créditos menores saem por RPV, a Requisição de Pequeno Valor; os maiores viram precatório e entram numa fila por ordem cronológica de apresentação.

O teto da RPV é o da lei de cada ente

Não existe um valor único de RPV no Brasil. A Constituição manda cada ente fixar o seu por lei própria, de acordo com a capacidade econômica, com um piso: o teto local não pode ser menor que o maior benefício do regime geral de previdência social, o teto do INSS (art. 100, § 4º).

  • União: 60 salários mínimos, por lei federal (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º, que remete ao art. 3º, caput).
  • Estados, Distrito Federal e municípios: o valor é o da lei do próprio ente (Lei 12.153/2009, art. 13, § 2º). Só onde essa lei não existe valem os números de reserva — 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal, 30 para municípios (Lei 12.153/2009, art. 13, § 3º; art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Antes de contar com um número, portanto, é preciso olhar a lei do ente que vai pagar. Ela pode fixar um teto menor que os 40 ou 30 salários mínimos de reserva, desde que não desça abaixo do piso constitucional.

O prazo de pagamento da RPV

Sessenta dias, contados da entrega da requisição à autoridade que foi citada no processo — não da intimação nem da sentença. A regra é a mesma nas duas esferas: Lei 10.259/2001, art. 17, para a Justiça Federal, e Lei 12.153/2009, art. 13, I, para estados, Distrito Federal e municípios. O pagamento é feito independentemente de precatório.

Se o prazo passar sem pagamento, o juiz determina o sequestro do valor suficiente para cumprir a decisão (Lei 10.259/2001, art. 17, § 2º; Lei 12.153/2009, art. 13, § 1º).

Quando o precatório entra no orçamento

Acima do teto de pequeno valor, o crédito vira precatório e passa a depender do orçamento do ente devedor. O precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até o fim daquele exercício, com atualização monetária. É o art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 136, de setembro de 2025 — que antecipou a data, antes fixada em 2 de abril. A emenda é objeto da ADI 7873, no Supremo, ainda sem julgamento, e nenhum de seus dispositivos está suspenso.

Quem ganhou no juizado, dentro do teto, não passa por isso. Quem tem crédito maior entra na fila do ente devedor, que tem ordem, preferências e prazo próprios. O artigo sobre quanto pode demorar um processo judicial contra o governo trata do tempo de cada etapa, e o que explica as fases de uma ação judicial mostra o percurso inteiro, do pedido ao cumprimento.

Depois de expedido, o crédito ainda tem prazo para ser executado: precatórios e RPVs podem prescrever se ficarem parados.


Duas datas decidem o caso antes de qualquer discussão de mérito: a do fato que gerou o dano, que dispara os cinco anos, e a da entrega da requisição, que dispara os sessenta dias do pagamento. Quem anota as duas e guarda o documento que as comprova chega ao advogado com metade do trabalho feito.

Se o seu caso já virou crédito — precatório ou RPV expedido em seu nome —, nossa equipe pode analisar a situação e explicar o que esperar de cada caminho. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

Perguntas frequentes

Posso processar a prefeitura da minha cidade?

Pode. Município responde pelos danos que seus agentes causam, nos mesmos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, e é réu expressamente previsto no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 5º, II). Buraco na via, poda de árvore que danificou o imóvel, erro em atendimento de saúde municipal e obra que causou alagamento são os casos mais frequentes. O teto do juizado é de 60 salários mínimos; acima disso, a ação vai para a vara da Fazenda Pública.

Preciso de advogado para processar o governo?

Nem sempre. No Juizado Especial Federal, a parte pode designar por escrito um representante, advogado ou não (Lei 10.259/2001, art. 10). No Juizado Especial da Fazenda Pública, vale a regra da Lei 9.099/1995: até 20 salários mínimos você comparece pessoalmente; acima disso, a assistência é obrigatória (art. 9º, aplicado pelo art. 27 da Lei 12.153/2009). Na vara comum, o advogado é sempre necessário. Poder ir sozinho, porém, não significa que seja o melhor caminho: do outro lado está a procuradoria do ente público.

Quanto custa entrar com um processo contra o governo?

No juizado especial, o primeiro grau não tem custas, taxas nem despesas processuais (Lei 9.099/1995, art. 54). Havendo recurso, o preparo passa a incluir todas as despesas, inclusive as dispensadas antes, salvo se houver assistência judiciária gratuita. Na vara comum há custas iniciais definidas pela lei de cada tribunal, com possibilidade de pedir gratuidade de justiça. Honorários de advogado contratado são acertados entre as partes.

Tenho quanto tempo para processar o governo?

Cinco anos, contados da data do ato ou fato que originou o direito (Decreto 20.910/1932, art. 1º). Esse dispositivo alcança União, estados e municípios; as autarquias, como o INSS, entram pelo Decreto-Lei 4.597/1942, art. 2º; nas ações de indenização, a Lei 9.494/1997, art. 1º-C, alcança também o Distrito Federal e as prestadoras privadas de serviço público. O STJ confirmou o prazo em julgamento repetitivo, afastando os três anos do Código Civil (Tema 553). Interrompido, ele só recomeça uma vez e pela metade — dois anos e meio.

Ganhei a ação. Quando o governo paga?

Depende do valor. Se o crédito fica dentro do teto de pequeno valor do ente devedor, sai por RPV, paga em até 60 dias contados da entrega da requisição à autoridade citada (Lei 10.259/2001, art. 17; Lei 12.153/2009, art. 13, I). Se ultrapassa o teto, vira precatório: apresentado até 1º de fevereiro, deve ser pago até o fim do exercício seguinte, com atualização monetária (Constituição, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025, emenda ainda sem julgamento na ADI 7873, sem nada suspenso). Na prática, muitos entes atrasam.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 133

487 comentários

  1. Me divorciei em 08/10/1006 e casei em 04/11/2017.
    Mas hoje meu ex tentou dar entrada no cartório para o seu casamento, e o cartório afirmou que ele não poderia casar pois ainda estamos casados. Só que no dia que dei entrada para casar estava tudo certo, daqui até no diário oficial de proclamas.
    E estou com o processo de averbação ok.
    Posso processar o estado por isso, pois o o cartório que realizar meu divórcio pois dizem ter ocorrido um erro

    • Mariana,

      Cartório não é órgão governamental, e claramente foi ele que errou. Mas você pode processar o cartório sim, caso isso tenha prejudicado você ou seu marido de alguma maneira. Ainda mais que você casou e não houve problemas.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa tarde Breno,
    Caiu um galho no meu veículo que estava no estacionamento do órgão público estadual, do qual eu trabalho. Eu posso entrar com uma ação de reparo de danos materiais contra o Estado? e aonde devo recorrer inicialmente?

    • Olá Ricardo, tudo bem?

      Depende se o estacionamento é gerenciado por iniciativa privada ou não. Caso não seja, primeiro tentaria resolver de forma administrativa. Se o carro houver seguro, a própria seguradora fará isso para você. Se não tiver, pode ser necessário entrar com uma ação sim. Dependendo do valor, você pode entrar no tribunal de pequenas causas, sem um advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Olá eu fique presa 1 ano e 6mese presa por um crime que não cometi ,e durante quase 10 anos eu nao tive os meus direito de cidadão ,não pude trabalhar vivia em depressão trancada num quarto escuro sem ter condições neim financeira e neim psicológica pra cuidar dpoa meus filhos
    No dia 24/ 11/ 2020 fui a júri popular depois de ficar 5 anos correndo atrás da comarca da minha cidade pra que esse júri acontessece,e enfim consegui prova que sou inocente a muito custo já que a justiça queria a minha culpa de qualquer jeito.Fui absolvida é quero entra com uma ação. Preciso de ajuda ,como devo fazer?

    • Adeline,

      Lamento ver o que você passou. Agora que você foi considerada inocente, sugiro procurar a defensoria pública de sua cidade para que eles te ajudem a mobilizar todas a provas para entrar com uma ação.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Olá, em meu município existe o decreto 8185 (Porto Alegre) que regulamenta o barulho nas ruas, e um serviço de coleta de lixo automatizado vinculado a prefeitura emite ruídos de 80dB às 6am em um lugar cuja média é de 45dB; gastei mais de mil reais em equipamentos para reduzir o ruído da janela, porém sem sucesso e sigo há dias tendo dificuldades pra dormir que prejudicam meu trabalho. Posso entrar com processo contra a prefeitura? Se sim, que tipo de apelo eu poderia fazer?

    • Filipe,

      Pelo que vi do decreto 8185 ele permite que automóveis com ruídos maiores estejam aptos desde que não ultrapasse a duração de 30 minutos no mesmo lugar. Desta forma creio que não seja possível entrar com uma ação. Mas o que você pode tentar seria, via associação de moradores do bairro, alterar o horário de coleta.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. por favor me ajudem! meu processo é civil (cnsumidor) está há mais de 10 anos (desde 2006) ..a defensoria pública nada faz pra resolver minha demanda… já foi pra mesa do juiz perdi a conta… já foi feito até penhora on line… já cumpri todas.. todas as exigências que o fórum me pediu e até com perigo de minha vida,pois me exigiram fotos do local da agência de carros (uma casa…).. soube que oficiais estiveram no local confirmando toda a verdade.. mas a defensoria nada.. nada fez!! o réu se mudou ou fugiu pra cabo frio/RJ ,, me pediram ir saber aond e ele está!! fiquei com medo pois isso seria arriscado e até estranhei tal pedido da Defensoria!! pois o cara podia até achar que eu estava atrás dele,, quando isso , pra mim, seria caso pra polícia e não eu… e agora eo outubro 2020 veio que o processo está em SOBRESTAMENTO
    por 60 dias?!,, nem sei o que é isso … uma vez até cálculos fizeram!!! Não entendi nada… Penso em processra o Estado pela morosidade e não fiscalizar o local na época nem tomar nenhuma providência até hoje. Por favor, eu teria direito de processar o Estado por esses danos de anos todos ? ou poderia um advogado tomar a frente desse meu processo, pois eu mesmo dei entrada num Juizado Especial e agora está numa 1a Vara Cível?! Por favor me ajudem ou mesmo aond e achar um advogado que me ajude e se há alguma chance de ganhar essa causa que pelo que vi no cartório está em mais de 25 mil reais?! E nada da Defensoria Pública do Estado RJ resolver essa minha demanda… Eu estava com a idade de 53 ou 54 quando dei entrada e hoje estou com a idade de 69 e nada !!

    • Júlio Cezar,

      Você pode passar o processo para qualquer advogado em qualquer momento no processo, mesmo que seja a defensoria pública. Quanto a morosidade da defensoria, não sei se teria como, pois a culpa pode não ser efetivamente dela mas sim do judiciário como um todo.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Há um ano abriu-se um enorme buraco na rua que moro. Tentando desviar desse buraco acabei danificando o parachoque do meu carro. O conserto fica em torno de 500 reais. Nesse caso, como faço para ingressar com uma ação de reparação de danos sozinho, visto que os advogados consideram esse valor irrisório,
    Juliano.

    • Juliano,

      Você pode ir no tribunal de pequenas causas para iniciar a ação mesmo sem advogado. Ou então você pode procurar a defensoria pública de sua cidade.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Ola, boa tarde!!
    Meu filho precisa de uma cirurgia cardíaca e o ICDF não tem dinheiro para realizar o procedimento.
    A médica dele sugeriu entrar na justiça contra o estado. Como devo proceder?

    • Cristiane,

      Se o caso é de urgência você deve tentar um mandado de segurança, caso contrário o processo pode demorar muito para que tenha alguma movimentação em seu favor.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Obrigado, Sr Breno Rodrigues! Meu receio é: perder a causa pois já tem mais de 10 ano, veja, de 2006!! passando pra um advogado… e piorar a situação se é que posso abrir processo numa instância Federal?! O quea gente não entende é o porquê de tantas vezes ir pra mesa de juizes e voltar pra DP, e ficam nesse jogo de empurra… Agradeço-lhe pela sua atenção e peço ajuda e orientação o que é melhor eu fazer a essa altura, pois eu penso que o Estado tem culpa por sequer, fiscalizar tais Empresas, s e é que posso chamar disso, pois era numa casa e tinha , na época mais de 30 carros…

    • Olá Julio Cezar, tudo bem?

      No caso se o processo se iniciou já, mesmo que demore, ele deve ser concluído, não havendo o risco de prescrição. A Instância federal é só para causas em que a união está envolvida, então, a princípio não poderia. Tem que verificar com o advogado o porque de tanta demora, e se o processo está efetivamente andando.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. boa tarde me chamo Abraão Marques ,vou relatar aqui uma situação grave que ocorreu contra minha pessoa a aproximadamente seis anos atrás.! .”sou cansado com uma pessoa desde o ano de 2009,e de lá pra cá fui tentando viver como um casal aparentemente normal como seria o correto ser ,e nesse decorrer dos anos muitas coisas ocorreu etc , porém em 2014 ela engravidou daí infelizmente ela perdeu o bebê ,já no ano seguinte em 2015 ela engravidou novamente de minha filha hoje com quase 6anos , “”fato ! voltando aos primeiros meses após o nascimento desta filha , houve uma conversa em relação a uma aparente vermelhão na vulva da criança e fiz somente uma pergunta pra mãe da menina se estava tudo bem com a criança e se não poderia ter ocorrido alguma coisa ? (abuso) em algum local ou alguém teria etc (abuso)?
    porém no momento da conversa nada em concreto foi feito em Relação ao suposto abuso etc ,no outro dia marcamos uma médica pediatra e já ela ( a mãe da Criança ) perguntou se estava tudo Bem com a vulva da menina pra médica ,e lembro me de a doutora falar o seguinte ,sim mãe está tudo bem , até a doutora falou se averiguasse alguma coisa fora do normal ela falaria ,daí voltamos pra casa e vida que segue e aquilo que simplesmente foi só uma suspeita por falta de experiência e devido tantas coisas que ocorrem no geral com pessoas que víamos na TV e escutavamos que passaram por situações realmente de abuso etc que na era no nosso caso até então
    daí o pior começou a acontecer a mãe da minha filha começou a frequentar médicos em várias situações onde ela na mente alegava que não achava normal a vulva da nossa filha sendo que também na profissão dela era de cuidar de crianças na Cmei (ela é cuidadora sócial ), resultando núma investigação criminal que no caso a mãe começou a atribuí a mim o( pai )um suposto estupro e nisto o casamento que não era a mel maravilhoso foi pro beleléu ,e nisto fui submetido a uma investigação por suposto estuprador de vulnerável, comecei a viver um verdadeiro filme de terror em minha vida etc, pra encurtar a história verídica quero saber se posso procurar meus direitos como cidadão que foi submetido a uma investigação extremamente árdua onde a lei só vê o lado mais da mulher como a mais frágil etc e nesta situação familiar etc fui investigado passei por situações muito constrangedora em inúmeras coisas ,teve pessoas até no meio dos familiares que me perguntou se eu havia estuprado minha própria filha etc , até que se provasse o contrário das acusações etc e graças a meu defensor que é Cristo não sou culpado e também graças a exames feitos no IML etc , porém a mãe insiste até hoje e chegou ao estremo as acusações tornando se uma paranóia tudo isso , porém até agora os órgãos que ouviram o relatório da mãe vejo neles só apoio pra mãe e a mim que sou o pai não tendo feito nada disto até agora a mãe não foi punida porque a justiça atribuí a investigação de saber se a mãe não precisa de tratamento piscologicos etc ,e nisto sou intimando como um estuprador de vulnerável , então se alguém ler esse relato gostaria de saber se posso dar incio a um processo contra o órgão de investigação neste caso onde como princípio já foram me intimando sem saber se realmente houve tudo isso , no meu ver deveria ter uma invéstigacao votado pra saber se realmente era verdade tudo aquilo etc ,simplesmente pegaram um relatório de uma pessoa digamos que sem aviso prévio já foi me acusando sem eu ser o culpado atribuindo a mim todos os órgãos de investigação e sofri de uma forma que só quem passa
    pra poder dizer o quanto e humilhante um homem passar por tudo isso sendo que de tudo isso minha filha no futuro vai crescer e digamos que vai me perguntar se eu não fiz tal acusações que ela ouviu etc então essa é uma pergunta pra alguém entendido de valores de caráter humanitário porque eu creio que estou sendo bem prejudicado moralmente em tudo isso , sendo que também processei também a mãe de minha filha por denunciação caluniosa porém até nisto vejo privilégio pra ela simplesmente por ter vários direitos civis em prol da pessoa do sexo feminino , daí te pergunto em prol homem injustiçado não tem que ser reparado essa investigação sem ao menos saber a verdade em tudo isso ? , assim como muitos homens fez e faz muitos erros , não no caso meu não houve estupro ? e não tem ele direito de privilégio em prol do sexo masculino?

    • Abrãao,

      Lamento ler sua história. Mas você não pode processar o governo por fazer uma investigação de denúncia. Se você fosse condenado injustamente e depois provado sua inocência, talvez seria possível.

      Desculpe não poder te ajudar muito 🙁

  10. Boa tarde me chamo Maurício Machado tenho 4 filhos no bolsa família q e em meu nome por conta deles estarem em minha guarda e queria saber o q fazer pois me sinto injustiçado por não receber o mesmo q as mães prq os direitos não são iguais para ambos não importando o sexo a lei é diferente para os homens e para as mulheres é outra,e onde posso lutar por meus direitos,obrigado

    • Maurício,

      Se não me engano a diferença de valores seria para mães solteiras, correto? A princípio deveria se aplicar a qualquer pai solteiro sim. Sugiro procurar a defensoria pública de seu município para poder iniciar o processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Bom dia !!!!
    Preciso de um advogado pra entrar contra a prefeitura de onde moro…
    Nenhum advogado quer faze lo por aqui pelas redondezas ….
    Pode me.ajudar ?
    Gentileza mandar resposta por E mail tbm
    Moro no estado do.mato.grosso

    • Valdir,

      Você pode tentar entrar em contato com a defensoria pública de seu município para que eles te ajudem em seu processo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Larissa,

      Depende de perícia para conseguir isso, mas sim. Procure um advogado de confiança ou então a defensoria púbica de sua cidade para que eles te ajudem a reunir os documentos necessários.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Mas ele pode abrir um processo contra danos morais a ex mulher dele né ? Pq as acusações dela foram falsas e foi comprovado q ele não fez nada daquilo q a ex mulher dele diz que ele fez

    • Larissa,

      Contra a ex-mulher dele sim é possível. Só contra a polícia que talvez não seja, se ele não foi efetivamente fichado, já que, como disse, investigar alguém por causa de uma denúncia não é errado.

      Muito obrigado pelo seu comentário 🙂

  13. Bom dia, me chamo Jair, tenho uma amiga que perdeu a mãe que estava com Covid em um hospital em manaus, ela estava indo reagindo bem ao tratamento, porém faltou oxigênio no hospital onde ela estava e ela veio a óbito. Existe uma forma dela entrar com uma ação contra o estado? Sendo que é responsabilidade do mesmo fornecer todo o tratamento, inclusive o oxigênio? E se existe, como deve se porceder?

    • Jair,

      Lamento pela mãe de sua amiga. É algo muito recente, que ainda temos que ver os desdobramentos, mas a princípio a resposta é sim. Daí basta procurar um advogado de confiança ou a defensoria pública de Manaus, para que eles ajudem sua amiga a iniciar o processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. A prefeitura pavimentou a rua onde moro. Porém o nível do asfalto ficou tão mais alto que comprometeu a drenagem do meu terreno causando sérios problema para mim e meus vizinhos. Antes de iniciarem as obras, alertei-os dos problemas futuros. Mas fui ignorado.
    Neste caso, por onde iniciar um processo?

    • Claudemir,

      Será necessário laudos de uma empresa especializada que comprove o que você diz e os comprovantes de pagamentos de tudo que foi feito por seus vizinhos e você. Com isso em mãos basta procurar um advogado ou a defensoria pública de sua cidade.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. No dia 24 de dezembro eu e a minha familia fizemos uma viagem para um rancho próximo a uma lagoa no goiás, saímos dia 24 uma quarta feira de manha bem cedo e chagamos ao local ainda na quarta após o horário de almoço, todo ano viajamos para esse lugar, infelizmente no dia em que chegamos me cunhado acabou se afogando e vindo a óbito, isso aconteceu ´por volta das 16hrs, quando viram ele se afogando ja começaram imediatamente procura-lo, corremos no rancho e começamos a ligar para o corpo de bombeiro, primeiro ligamos no 193, dai eles passaram vários números de “bombeiro” pra mim ligar naquela situação em que estávamos passando, não consegui falar com ninguém do corpo de bombeiro da região ate 17hrs, enquanto isso continuavam a procura do rapaz, e agente continuava apreensivos tentando socorro, por volta das 17;40 acharam o corpo dele, foi uma sena horrível, nós a familia entramos em desespero pois ele já se encontrava sem vida, essa hora agente já tinha conseguido falar com corpo de bombeiro da região e eles disseram que já estava a caminho… ficamos esperando eles chegar ou o IML porém não aparece ninguém sendo que todos na cidade á estavam sabendo do ocorrido, por volta das 19hrs conseguimos falar novamente com o corpo de bombeiros, eles disseram qe não havia achado o local, mais se a familia quisesse a funerária iria ate o local retirar o corto e levar para o IML, por conta de tudo o que já estava acontecendo nós so queria tirar o corpo do local então concordamos em a funerária ir buscar o corpo, pois bem, a funerária chegou por volta da 22hrs, a ironia e que a funerária achou o local mais o bombeiro que e preparado para isso não!
    chegamos na cidade mais próxima junto ao corpo, o homem que trabalha para a funerária disse que teríamos que ir até a delegacia registra um B.O, agente foi até lá e a delegacia estava FECHADA, por ser noite de Natal eles estavam junto a familia comemorando, mesmo assim agente precisava fazer o registro, até que apareceu um homem na delegacia que se apresentou como policial, nota: ele não estava fardado nem nada que o identificasse como tal, ele foi ligar para a escrivam que depois de uns 20 minutos chego ate a delegacia toda produzida para uma festa, isso era por volta de 1hr da madrugada, ela fez o B.O, daí achamos que agente já poderia ir para o IML para que pudesse ser feita a biopsia, porem o homem qe trabalhava na funeraria nos disse que o corpo só poderia ser levado ate lá na parte da manhã porque o legista “PREFERIO” fazer assim, tenho print da conversa entre o homem da funerária e a moça do IML, não tendo o que fazer e emocionalmente abalados esperamos em frente a delegacia dar o horário para levarmos o corpo para o IML, durante esse tempo descobrimos que a escrivam não tinha colocado tudo que tinha acontecido no boletim, pedimos para fazer outro porém a mesma ja tinha ido embora , ligaram pra ela e ela se recusou a ir até que amanhecesse o dia, como não tinham nada que pudesse ser feito esperamos, quando foi 7hrs da saímos para o IML que ficava em uma cidadezinha próxima, chegando lá esperamos o legista o mesmo que preferido não atender no dia anterior para que pudesse ser feito a biopsia, ele chegou e entre 20 minutos ele ja tinha feito o laudo, voltamos para outra cidade para fazer novamente o B.O que estava errado, e pagar a funerária, lá foi cobrado o translado ma valor absurdo, cobrado por manter o corpo lá no local e leva-lo até a cidade onde seria sepultado.
    Ninguém mais aguentava tanto sofrimento junto com o descaso de todos, que são “Treinado” para fazer com que a dor da familia naquele momento seja o menos possível, nada disso aconteceu por se tratar de m feriado, eles fizeram pouco caso com o que estava acontecendo.
    apesar de ser leiga com respeito a esse assunto pude sentir na pele o descaso de todos.
    gastaria de saber se eu posso entrar na justiça contra o estado por todo o ocorrido e como eu teria que faze!?
    tenho testemunhas que presenciaram tudo!

    • Larissa,

      Feriado e cidade pequena isso realmente acontece. Você pode tentar algo, mas seria mais no sentido de perdas financeiras pelo tempo em que o corpo ficou na funerária. Porém isso apenas seria possível se o IML trabalhar em regime de plantão no dia. Sugiro procurar a defensoria pública de sua cidade ou um advogado de confiança.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Boa tarde,
    Me chamo Noemi Santos , sou da Cidade de Vitória da Conquista – BA.

    Queria abrir um processo contra o Detran, responsável pela minha cidade, estou tentando tirar minha Habilitação categoria B. No dia 30/10/2020 fiz a 1° Prova Prática, porém perde na Baliza e fui desclassificada automaticamente não podendo fazer o percurso na rua. No dia 16/11/2020 fiz pela 2° vez a prova fiz baliza e percurso normal, tenho plena ciência que não comete falta alguma.
    Porém lançaram o meu resultado dia 22/12/2020 após 30 dias, informando que fiz a prova dia 25/11/2020 ou seja a data está lançada errada. A questão é que entrei em contato com o Detran varias vezes pela demora de lançar meu resultado, dia 21/12/2020 entrei pela ultima vez em contato com eles pelo Whatsapp informando que entraria com processo pela demora e a omissão da resposta, sendo que muitas pessoas que fizeram a prova comigo já estavam com os resultados em mãos.
    Ai no próximo dia lançaram que eu tinha sido reprovada pela 2° vez, porém não obtive o motivo da reprovação até ontem 04/02/2021 em consulta ao site novamente vi que eles informaram no resultado, que eu havia perdido novamente na Baliza, ai entra o ? dessa questão, porque quem perde na Baliza como informei anteriormente não faz percurso e eu passei na baliza e passei pelo percurso sei que não comete falta a ponto de ser desclassificada.
    Gostaria de saber tudo oque posso ta fazendo em relação a isso, meus direitos, como fica o Detran nisso tudo a falta de compromisso ao lançar os resultados das pessoas e fora que vou refazer a prova novamente com medo de perde o prazo do LADV.
    AGuardo retorno, obrigado!

    • Noemi,

      Neste caso você tem que ter testemunhas do fato para te auxiliar neste processo. Mas sim, se for comprovado a falha do Detran você pode ser indenizada, mas, o resultado da prova não será alterado.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Olá, gostaria de saber quanto a demora da resolução de processos. O TJ do estado do RS marcou a data da sentença para mais de um mês atrás e ainda não foi solucionado, mesmo com adição de petição e envio de email. Como meu processo é contra uma loja varejista on-line, estou impedida de efetuar compras por lá até a resolução do caso. Com a demora da sentença fico ainda mais tempo sendo prejudicada. Esse caso seria passível de alguma ação judicial?

    • Niely,

      A princípio não. Não há um prazo máximo processual. Desta forma é difícil que um eventual processo contra o judiciário consiga alguma coisa.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Me graduei em instituição pública, fiz todas as disciplinas, defesa de TCC e colei grau. Porém, na emissão do diploma me foi informado que foi constatado que algumas disciplinas foram ministradas por professores somente com a graduação, e, agora, a instituição não irá emitir o diploma. Ou seja, algum professor (mentiu ou não) no seu currículo de forma a dar aulas sem ter a devida formação. Os alunos (neste caso eu também) não sabiamos disso e, creio que não é nossa responsabilidade.

    Gostaria de entrar com uma ação contra o Instituto Federal, pelas minhas informações são vários alunos (hoje 11/02/2021) que estão na mesma situação. Caso algum advogado queira entrar em contato eu agradeço: (99) 9 -81263787.

    • Carlos Augusto,

      Estou surpreso com algo deste tipo, mesmo sabendo que instituições públicas são desorganizadas. Você tem todo o direito sim de entrar com uma ação. Você já tentou procurar a defensoria pública de sua cidade? as vezes eles te ajudam também.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Meus pais tem 74 anos e cuidaram a vida toda de animais que encontraram nas ruas, porém agora estão debilitados com idade avançada e sem condições financeiras, já não conseguem cuidar de tantos animais. São 25 cachorros que vivem em lugar inapropriado por ser um espaço pequeno! Em fim , já tentei ligar pra diversos órgãos inclusive da prefeitura e ninguém faz recolhimento desses animais!
    Gostaria de saber se seria possível mover uma ação judicial contra o órgão da prefeitura de controle de zoonoses? É dessa maneira provocar a ação de recolhimento?
    Desde já agradeço muitíssimo a ajuda!

    • Alessandra,

      O centro de zoonoses geralmente só faz o recolhimento de animais já doentes. O ideal neste caso seria colocá-los para adoção. Assim como não é um dever do estado não creio que seja possível uma ação judicial.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Obrigada! Assim mesmo vou tentar, pois, a adoção é Boa idéia mas demanda tempo até encontrar possíveis adotantes e tempo é o que não temos mais . Meus pais necessitam de cuidados e nao podem mais cuidar de tantos animais! 😔

  21. Eu passei em um concurso em 2017 no município de Cuiabá MT cheguei de tomar posse mas nao entrei em exércicio pq meu esposo sofreu um acidente ficou 45 dias na UTI e veio a falecer com isso eu mudei da Cidade pra outro Estado.Depois de algum tempo não tava conseguindo receber benefício como Pis/passep e descobri que meu nome constava nós registro não tinham me desligado; liguei lá e eles disseram que eu teria de ir lá e entra com pedido de exoneração.Fui até Cuiabá e entrei com o pedido.Mas não me exoneram e depois de falar em Monte de setores me disseram que eu tinha de falar na corregedoria , foi uma luta falar com o corregedor que me disse que não pode fazer nada pq causa da pandemia.To preste assumir um novo concurso e não vou poder por causa desse PAD.Estou sendo muito prejudicada.Gostaria de saber se posso entrar com um processo contra o município? No estatuto do servidor público do município diz que o abandono de cargo e punido com exoneração.E não sei o motivo deles não me exonerem.

    • Carmem,

      Se você tiver pedido licença não remunerada para cuidar de seu esposo, eles não tem como te exonerar. Assim é necessário o seu pedido para que isso ocorra. Como não sei os detalhes do seu processo, teria que verificar com um especialista nisso. O seu único prejuízo que é passível de ressarcimento aqui seria a questão do PIS/PASEP. Não tem como pedir nada sobre o concurso que você estaria prestes a assumir.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Boa tarde, meu nome é Giselle, sou portadora de insuficiência renal crônica em estágio terminal. Faço hemodiálise há quase 6 anos e a prefeitura fornece meu transporte até a clínica em dias de tratamento em outro município pois a única clínica na minha cidade não comporta todos os doentes.
    No último sábado, suspenderam o transporte da minha turma (4 pacientes comigo), alegando não ter motorista disponível para enviar. Por se tratar de tratamento para manutenção da vida, procurei o Ministério Público solicitando um mandado de segurança repressivo com liminar de risco de dano irreparável. Sei que eles vão restabelecer o transporte, pois eles sabem que estão errados, mas quero processá-los pelo transtorno, tive até uma crise de pânico, pela primeira vez na vida, de tanto nervoso que passei. O que cabe processar? Procurar a defensoria pública é recomendável, ou melhor contratar um advogado particular? Pode me dar uma direção? Obrigada!

    • Giselle,

      Tanto a defensoria pública quanto um advogado particular te ajudarão da mesma maneira. A questão é que, dependendo de sua cidade, um advogado particular terá menos clientes e conseguirá dar mais atenção que um defensor. Quanto a possibilidade de processo, depende do período em que o município suspendeu o transporte. Você no mínimo teria reembolso pelos valores gastos pelo transporte pessoal.

      Espero ter ajudado 🙂

  23. Boa Noite Dr Breno , este ano de mudança de governo em minha cidade , a prefeitura substitui muitos funcionários chaves que faziam procedimentos referente a processos e projetos de obras irem adiante , onde alguns foram remanejados para outras secretarias ou setores , e entrou muita gente novata via (QI), que se-quer” já tiveram ou têm noção de atendimento ao público ou com o funcionamento dos trâmites da prefeitura .

    Minha pergunta é ; tendo em vista que todo processo que é protocolado e que gera um nº de protocolo tem um prazo legal de 15 à 30 dias , na pior das hipóteses 90″ , quando esse prazo passa, ( 90 dias ) e o funcionário não tem qualquer informação ( nada , zero) para lhe informar o por que do seu processo estar paralisado , sem informação de exigência , o que se faz? a quem se recorre?

    cabe ação , precatória? , pergunto pois veja tenho em uma determinada prefeitura uma guia de ITBI a ser recolhida , pois sem ela , não se faz escritura ,( mesmo sabendo de uma decisão recente do STJ sobre pagar o ITBI somente depois de registrado Entendimento recente ) ,tenho também processo de aprovação de construção … e nada acontece” ,… o que o sr sugere fazer?

    abraço!

    • Paulo,

      Você deveria pedir informações ao secretário da pasta, ou ao superior do funcionário. Um processo contra a prefeitura só caberia se você tiver um prejuízo com esta demora, podendo sim, no mínimo, pedir ressarcimento dos valores.

      Espero ter ajudado 🙂

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