Como começar um processo contra o governo?

Atualizado em 18 de setembro de 2026

Resumo rápido

Começar um processo contra o governo tem três decisões antes da primeira petição: se o caso cabe, onde ele entra e em quanto tempo ele prescreve. O poder público responde pelos danos que seus agentes causam mesmo sem culpa provada, o prazo para acionar a Fazenda Pública é de cinco anos, e causas de até 60 salários mínimos vão para os juizados especiais.

  • Por que o Estado responde: a responsabilidade é objetiva — você prova o dano e a ligação dele com a conduta do agente público, não precisa provar culpa (Constituição, art. 37, § 6º).
  • Prazo: cinco anos contados do ato ou fato que gerou o direito (Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, Tema 553). Não são os três anos do Código Civil.
  • Onde entrar: Juizado Especial Federal se o réu é a União ou uma autarquia federal; Juizado Especial da Fazenda Pública se é estado, Distrito Federal ou município. Acima de 60 salários mínimos, vara comum.
  • Se você ganhar: o pagamento sai por RPV ou por precatório, este apresentado até 1º de fevereiro e pago até o fim do exercício seguinte (Constituição, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025 — emenda ainda sem julgamento na ADI 7873, nada suspenso).

Sumário

Quando dá para entrar com um processo contra o governo?

Sempre que um ato ou uma omissão do poder público causar dano a alguém. A Constituição garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito fique fora da apreciação do Judiciário (art. 5º, XXXV), e o réu pode ser a União, um estado, o Distrito Federal, um município, uma autarquia como o INSS ou uma empresa privada que preste serviço público.

São os casos de todo dia: o buraco na via que destruiu o carro, a cirurgia autorizada e não realizada, a aposentadoria concedida com valor menor que o devido, a obra pública que alagou a casa, a prisão indevida, o servidor que não recebeu uma verba a que tinha direito. O que a lei exige é o dano e a ligação dele com a atuação do poder público. Gravidade e ineditismo do caso não entram na conta.

O que você precisa provar (e o que não precisa)

A responsabilidade do poder público é objetiva. Quer dizer: você prova que houve dano e que ele decorreu da conduta do agente público, e a discussão sobre culpa não entra. Quem terá de discutir culpa é o Estado, depois, contra o próprio servidor, se quiser cobrar dele o que pagou. É o que diz a Constituição, no art. 37, § 6º:

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Na prática, isso muda o peso do que você precisa levar ao advogado: documentos que mostrem o que aconteceu, quando aconteceu e quanto custou. A intenção de quem agiu é outro problema, e não é seu.

Tenho quanto tempo para processar o estado?

Cinco anos, contados da data do ato ou do fato que deu origem ao direito. Vale para a União, os estados, os municípios e as autarquias, o INSS entre elas. Nas ações de indenização vale para qualquer pessoa jurídica de direito público, o Distrito Federal incluído. A base é o Decreto nº 20.910, de 1932, que continua em vigor:

“As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.”

A extensão às autarquias e entidades paraestatais vem do Decreto-Lei nº 4.597, de 1942, art. 2º.

Quem entra nos cinco anos

O decreto de 1932 não nomeia o Distrito Federal. Quem o alcança é a Lei nº 9.494/1997, art. 1º-C, que fixa o mesmo prazo de cinco anos para “o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos”. O Distrito Federal está nessa categoria: a mesma lei, no art. 1º-A, fala de pessoas jurídicas de direito público “federais, estaduais, distritais e municipais”. E o dispositivo alcança também a empresa privada que presta serviço público — a concessionária de ônibus, de energia, de rodovia —, que o decreto de 1932 não alcançava.

Há muito texto na internet — e havia neste blog — dizendo que o prazo é de três anos, por causa do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. O Superior Tribunal de Justiça decidiu esse conflito em julgamento repetitivo, com efeito para todos os processos semelhantes, no Tema 553 (REsp 1.251.993/PR, rel. min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/12/2012, com trânsito em julgado em 18/02/2016):

“Aplica-se o prazo prescricional quinquenal – previsto do Decreto 20.910/32 – nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.”

Quem sofreu o dano há quatro anos e acredita na regra dos três desiste de um direito que ainda tem.

O que suspende e o que interrompe o prazo

Suspender é parar o relógio e depois retomar de onde parou. O Decreto 20.910/1932 prevê uma hipótese específica: o prazo não corre enquanto a repartição pública demora para estudar, reconhecer ou pagar uma dívida já líquida, e essa suspensão se conta da entrada do requerimento nos protocolos do órgão (art. 4º).

Interromper é zerar o relógio — mas contra a Fazenda Pública ele não volta ao início inteiro. A interrupção só pode acontecer uma vez (art. 8º) e, depois dela, o prazo recomeça pela metade, ou seja, por dois anos e meio (art. 9º). O Decreto-Lei 4.597/1942, art. 3º, repete a regra nos mesmos termos.

É por isso que esperar custa caro em ação contra o poder público: a segunda chance é menor que a primeira, e só existe uma.

Onde se entra com o processo contra o governo?

Depende de quem é o réu e de quanto vale a causa. Se o réu é a União ou uma autarquia federal, a porta é o Juizado Especial Federal; se é estado, Distrito Federal ou município, é o Juizado Especial da Fazenda Pública. Nos dois casos o teto é de 60 salários mínimos. Acima disso, ou em causa que a lei exclui do juizado, a ação vai para a vara comum.

Quem você quer processarOndeAté quanto
União, autarquias e fundações federais (INSS, IBAMA, universidades federais)Juizado Especial Federal Cível60 salários mínimos
Estado, Distrito Federal, município e suas autarquiasJuizado Especial da Fazenda Pública60 salários mínimos
Qualquer um deles, acima do teto ou em causa excluída por leiVara federal comum ou vara da Fazenda Públicasem teto

Os tetos estão na Lei nº 10.259/2001, art. 3º (federal) e na Lei nº 12.153/2009, art. 2º (estadual e municipal). Algumas causas ficam fora do juizado mesmo abaixo do teto — mandado de segurança, desapropriação, improbidade administrativa e ações sobre direitos ou interesses difusos e coletivos, entre outras (Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º; Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º).

Quem pode ser autor no Juizado da Fazenda Pública: pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte (Lei 12.153/2009, art. 5º, I).

Precisa de advogado?

Nem sempre, e a resposta muda conforme a porta.

  • Juizado Especial Federal: não. A lei permite que a parte designe por escrito um representante para a causa, “advogado ou não” (Lei 10.259/2001, art. 10).
  • Juizado Especial da Fazenda Pública: até 20 salários mínimos, não. A Lei 12.153/2009 não trata do assunto e manda aplicar subsidiariamente a Lei 9.099/1995 (art. 27), cujo art. 9º determina que, nas causas de até vinte salários mínimos, as partes comparecem pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; acima disso, a assistência é obrigatória.
  • Vara comum: sim, sempre.

A lei permitir que você vá sozinho é uma coisa; convir ir sozinho é outra. Do outro lado da mesa estará a procuradoria do ente público, que faz isso todo dia, e a forma de apresentar o pedido e as provas decide a maior parte dos casos. Em causa de valor alto, com perícia ou com histórico longo de documentos, a assistência técnica costuma valer o que custa — o mesmo raciocínio que se aplica depois, quando o crédito vira precatório.

Quanto custa

Nos juizados especiais, o primeiro grau é gratuito: “o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas” (Lei 9.099/1995, art. 54), regra que alcança os dois juizados da Fazenda Pública. Se houver recurso, o preparo passa a incluir todas as despesas, inclusive as dispensadas no primeiro grau, salvo se a parte tiver assistência judiciária gratuita.

Na vara comum há custas iniciais, fixadas por lei de cada tribunal, e a possibilidade de pedir gratuidade de justiça. Honorários de advogado contratado são combinados entre você e ele.

Que documentos reunir antes de procurar o advogado

Documento de identidade, comprovante de residência, identificação do órgão que causou o dano, as provas do prejuízo e os dados de quem presenciou o fato. Cada caso pede um conjunto diferente, e o advogado vai pedir o que faltar, mas estes cinco itens abrem o atendimento e encurtam a primeira conversa. Em detalhe:

  • Identificação: RG e CPF, ou CNH.
  • Comprovante de residência recente.
  • Identificação do réu: qual órgão, de que ente (município, estado, União) e, quando houver, o número do protocolo ou do processo administrativo.
  • Provas do dano: fotos, laudos, boletim de ocorrência, prontuário, notas fiscais, orçamentos, extratos, e-mails e protocolos. Documento com data vale mais do que lembrança.
  • Testemunhas, se houver — pessoas que presenciaram o fato e não tenham interesse no resultado.

Se o dano vem de uma negativa da administração, guarde também o pedido que você fez e a resposta que recebeu: é esse par de documentos que mostra quando o prazo começou a correr.

Ganhei a ação: como o governo paga?

Por um rito próprio, sem a penhora de bens que se usa contra devedor particular. Depois do trânsito em julgado, o juiz expede uma requisição de pagamento, e o caminho se divide conforme o valor: os créditos menores saem por RPV, a Requisição de Pequeno Valor; os maiores viram precatório e entram numa fila por ordem cronológica de apresentação.

O teto da RPV é o da lei de cada ente

Não existe um valor único de RPV no Brasil. A Constituição manda cada ente fixar o seu por lei própria, de acordo com a capacidade econômica, com um piso: o teto local não pode ser menor que o maior benefício do regime geral de previdência social, o teto do INSS (art. 100, § 4º).

  • União: 60 salários mínimos, por lei federal (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º, que remete ao art. 3º, caput).
  • Estados, Distrito Federal e municípios: o valor é o da lei do próprio ente (Lei 12.153/2009, art. 13, § 2º). Só onde essa lei não existe valem os números de reserva — 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal, 30 para municípios (Lei 12.153/2009, art. 13, § 3º; art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Antes de contar com um número, portanto, é preciso olhar a lei do ente que vai pagar. Ela pode fixar um teto menor que os 40 ou 30 salários mínimos de reserva, desde que não desça abaixo do piso constitucional.

O prazo de pagamento da RPV

Sessenta dias, contados da entrega da requisição à autoridade que foi citada no processo — não da intimação nem da sentença. A regra é a mesma nas duas esferas: Lei 10.259/2001, art. 17, para a Justiça Federal, e Lei 12.153/2009, art. 13, I, para estados, Distrito Federal e municípios. O pagamento é feito independentemente de precatório.

Se o prazo passar sem pagamento, o juiz determina o sequestro do valor suficiente para cumprir a decisão (Lei 10.259/2001, art. 17, § 2º; Lei 12.153/2009, art. 13, § 1º).

Quando o precatório entra no orçamento

Acima do teto de pequeno valor, o crédito vira precatório e passa a depender do orçamento do ente devedor. O precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até o fim daquele exercício, com atualização monetária. É o art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 136, de setembro de 2025 — que antecipou a data, antes fixada em 2 de abril. A emenda é objeto da ADI 7873, no Supremo, ainda sem julgamento, e nenhum de seus dispositivos está suspenso.

Quem ganhou no juizado, dentro do teto, não passa por isso. Quem tem crédito maior entra na fila do ente devedor, que tem ordem, preferências e prazo próprios. O artigo sobre quanto pode demorar um processo judicial contra o governo trata do tempo de cada etapa, e o que explica as fases de uma ação judicial mostra o percurso inteiro, do pedido ao cumprimento.

Depois de expedido, o crédito ainda tem prazo para ser executado: precatórios e RPVs podem prescrever se ficarem parados.


Duas datas decidem o caso antes de qualquer discussão de mérito: a do fato que gerou o dano, que dispara os cinco anos, e a da entrega da requisição, que dispara os sessenta dias do pagamento. Quem anota as duas e guarda o documento que as comprova chega ao advogado com metade do trabalho feito.

Se o seu caso já virou crédito — precatório ou RPV expedido em seu nome —, nossa equipe pode analisar a situação e explicar o que esperar de cada caminho. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

Perguntas frequentes

Posso processar a prefeitura da minha cidade?

Pode. Município responde pelos danos que seus agentes causam, nos mesmos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, e é réu expressamente previsto no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 5º, II). Buraco na via, poda de árvore que danificou o imóvel, erro em atendimento de saúde municipal e obra que causou alagamento são os casos mais frequentes. O teto do juizado é de 60 salários mínimos; acima disso, a ação vai para a vara da Fazenda Pública.

Preciso de advogado para processar o governo?

Nem sempre. No Juizado Especial Federal, a parte pode designar por escrito um representante, advogado ou não (Lei 10.259/2001, art. 10). No Juizado Especial da Fazenda Pública, vale a regra da Lei 9.099/1995: até 20 salários mínimos você comparece pessoalmente; acima disso, a assistência é obrigatória (art. 9º, aplicado pelo art. 27 da Lei 12.153/2009). Na vara comum, o advogado é sempre necessário. Poder ir sozinho, porém, não significa que seja o melhor caminho: do outro lado está a procuradoria do ente público.

Quanto custa entrar com um processo contra o governo?

No juizado especial, o primeiro grau não tem custas, taxas nem despesas processuais (Lei 9.099/1995, art. 54). Havendo recurso, o preparo passa a incluir todas as despesas, inclusive as dispensadas antes, salvo se houver assistência judiciária gratuita. Na vara comum há custas iniciais definidas pela lei de cada tribunal, com possibilidade de pedir gratuidade de justiça. Honorários de advogado contratado são acertados entre as partes.

Tenho quanto tempo para processar o governo?

Cinco anos, contados da data do ato ou fato que originou o direito (Decreto 20.910/1932, art. 1º). Esse dispositivo alcança União, estados e municípios; as autarquias, como o INSS, entram pelo Decreto-Lei 4.597/1942, art. 2º; nas ações de indenização, a Lei 9.494/1997, art. 1º-C, alcança também o Distrito Federal e as prestadoras privadas de serviço público. O STJ confirmou o prazo em julgamento repetitivo, afastando os três anos do Código Civil (Tema 553). Interrompido, ele só recomeça uma vez e pela metade — dois anos e meio.

Ganhei a ação. Quando o governo paga?

Depende do valor. Se o crédito fica dentro do teto de pequeno valor do ente devedor, sai por RPV, paga em até 60 dias contados da entrega da requisição à autoridade citada (Lei 10.259/2001, art. 17; Lei 12.153/2009, art. 13, I). Se ultrapassa o teto, vira precatório: apresentado até 1º de fevereiro, deve ser pago até o fim do exercício seguinte, com atualização monetária (Constituição, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025, emenda ainda sem julgamento na ADI 7873, sem nada suspenso). Na prática, muitos entes atrasam.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 133

487 comentários

  1. Bom dia!
    Vou entrar com processo contra o MEC porque Vejo que
    que minha filha que tem 8 anos não está preparada para estudar no 3 ano fundamental , sem ter estudado o 2 ano fundamental.
    Por onde posso começar quem procurar já não tenho recursos para pagar advogado.

    • Katia,

      Você pode procurar a defensoria pública de sua cidade e explicar a situação para eles. Eles serão os seus advogados e não cobrarão por isso.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Olá, não consigo acesso às apostilas, pq a escola estadual se nega a fornecer, e não tenho internet de qualidade para que minhas filhas estudem online,posso mover um processo contra a escola ou estado ?

    • Gleiciane,

      A princípio sim, sugiro procurar a defensoria pública de sua cidade para que eles te ajudem neste sentido.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Posso processar o município por falta da SEGURANÇA PÚBLICA E ORDEM? No município onde moro não tem nenhum tipo de ordem, policial ou alguma autoridade para defender o meu direito a segurança.

    • Aline,

      Acho difícil uma ação individual nesse sentido dar algum retorno. Geralmente este tipo de ação é movida por instituições de classe (sindicatos, OAB, Associação de Moradores) e não há um ganho financeiro, mas sim o provimento do serviço com maior rapidez ou qualidade.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Quero mover ação contra a prefeitura que está fazendo lockdown e eu estou desempregada há 1 anos, sendo que agora as coisas só estão piorando e, a prefeitura não está fazendo ações de controle da pandemia, como hospitais de combate a d0oença medidas de afastamento e esta impedindo o crescimento econômico da cidade. Agora com proibições mais severas para trabalhadores estamos de mão atadas e não tenho mais de onde tirar verba para pagar contas, sou uma pessoa sozinha, desempregada e não tenho mais condições de pagar IPTU pra uma prefeitura que não está fazendo nada e ainda destruindo a economia. Minhas economias se esvaindo, a prefeitura precisa assumir responsabilidade financeira diante desse cárcere imposto aos moradores da Cidade. Fazer a população passar fome não pode ser legítimo.

    • Janaína,

      Na teoria isso é amenizado pelo auxílio emergencial. Caso você não tenha sido contemplada pode tentar ver se sua situação atual entraria nos requisitos. A princípio as prefeituras tem autonomia para decretar este tipo de medida, então, infelizmente, penso que não teria muito sucesso uma ação dessas.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Boa tarde,
    Gostaria de abrir um processo contra a prefeitura, pois cobraram os valores de ISS já pagos com mora (por um erro administrativo deles). Estão impedindo do sócio vender a casa dele por conta dessa dívida. Seria melhor entrar com essa ação pela pessoa física (sócio) ou pessoa jurídica (que está com uma dívida ativa não válida)?

    • Gabriela,

      No caso o ideal seria pela pessoa jurídica, já que ela que teve o problema com a prefeitura, por mais que isso respingue no sócio. Ou até duas ações, sendo uma para estorno do valor pago a mais enquanto o outro, ai sim pela pessoa física, pedindo indenização e talvez (a confirmar se é possível para pessoa física) lucro cessante.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Gostaria de abrir um processo contra o governo, pela morte do meu pai em função da Pandemia. Se o governo tivesse atuado em tempo, o país não estaria na situação em que se encontra e muitas vítimas ainda estariam com seus familiares. É possível?

    • Mônica,

      Apesar do governo ter tido falhas sim, é muito difícil afirmar que a situação estaria muito melhor do que está hoje. Desta forma, como não tem uma relação direta entre as ações dele e a morte de diversas pessoas, ao contrário de um negligência médica por exemplo, não creio que este tipo de processo tenha sucesso. Mas você pode tentar verificar com um advogado de sua confiança ou então com a defensoria pública de sua cidade.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Bom gostaria de processar o governo federal,estadual,e prefeitura ,por danos morais,materiais,Poilitica de enfrentamento da covid não foi claramente justa para todos, Tenho um pequeno nogocio de onde tiro meu sustendo,o governo mandou fechar,mas não consegui nenhuma estrutura para isso,pois dali tiro meu sustento diário,comida,moradia em fim tudo.Sem o trabalho e sem o dinheiro para sobreviver,não fui incluido em nenhuma das politicas dos governos tendo passado por humilhações que ja mlais pensei na vida, sem internet,luz,as empresas ligando dia e noite inclusive aos fins de semana ,tendo que pedir esmolas,correndo o risco de perder meu apartamento que demorei 32 anos de trabalho para dar uma entrada agora tres meses para perder tudo,Nem auxilio tive direito e vendo monte de gente a minha volta que nem procuraram emprego recebendo .. Tudo que eles inventam para nos ajudar vc chega no banco e praticamente tem que provar que não precisa de ajuda pois a burocracia é criada para que vc não consiga e eles acabam desviando os recursos para obter juros mais altos com outras pessoas, uma vergonha que nunca pasei na vida,vivo bem com o meu trabalho o que ganho dia a dia, mas quando não trabalho não tenho nada,nem a dignidade sobra.

    • Pedro,

      Você conseguiria sucesso apenas se for comprovado que você mereceria receber o auxílio e não recebeu. Sobre o fechamento dos comércios, o governo tem o poder para isso.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Boa Tarde,
    Posso ter êxito se processar o Governo Federal , pois fui presa numa ação da Polícia Federal que me acusava de pertencer a uma quadrilha acusada de desviar dinheiro da empresa pública, onde trabalho concursada e foi provada a minha inocência.

    • Simone,

      No caso de prisão injusta pode ser possível sim. Daí você teria que ver os tipos de prejuízos que teve, como salários não pagos, eventual demissão, custos com advogados, entre outros para fazer o pedido. Procure um advogado ou um defensor público para que ele te ajude a reunir o necessário para iniciar o processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Gostaria de saber se da para processar o governo pq eu 16 12 2020 dei entrada no seguro desemprego deu divergencia entrei com recurso foi deferido dia 18 02 2021 recebi a 1 parcela dia 23 02 2021 e agr foi cancelado por divergencia denovo sendo que eu ja tinha entrado com recurso agr tds minhas contas atrasarao inclusive pensao alimenticia consigo a reparacao desse dano

    • Ricardo,

      Pelo que me contou do seu caso, sim. Basta procurar um advogado de confiança ou então a defensoria pública de sua cidade para que eles entrem com um mandado de segurança, para reestabelecer o seguro desemprego, e cobrar as parcelas atrasadas e com juros.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Posso processar o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) por ter errado meu nome na hora de realizar minha inscrição no CadÚnico?
    Por causa desse erro eu não estou conseguindo isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos, e no momento estou desempregada.
    O motivo de ser indeferida. é que os nomes não coincidem. Meu nome é DAIANE, mas a entrevistadora do Cras digitou DAINE, ou seja, suprimiu um A. E eu já retornei ao Cras para fazer a correção, mas meu nome continua errado na base de dados do CadÚnico.

    • Daiane,

      Talvez seja possível sim, mas o ideal é verificar isto com um advogado ou defensor público para ele verificar se há provas o suficiente para o caso.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Boa noite, minha dúvida é: posso processar o estado por perturbação de sossego em que são feitas diversas ligações para o 190 e não somos atendidos, não conseguimos dormir, tão menos sair de casa para trabalhar pois a rua fica fechada.

    • Ana Paula,

      A perturbação do silêncio pune quem comete o ato. No caso, por mais que a polícia seja uma das fiscalizadoras ela não tem papel fundamental aqui. Afinal você, como denunciante deve comprovar fazendo um boletim de ocorrência e medindo os decibéis. Assim creio que este tipo de ação não teria sucesso.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Olá, posso processar o estado, devido a um erro de classificação de sinistro onde o agente errou classificando meu carro como grande monta, sendo que meu carro nao teve perda total, onde era pequena monta? e pior ainda vendir o carro, o mesmo esta com o recebo datado para transferência, nao consigo transferir lo, devido esta com um bloqueio devido ao erro de classificação, ja tive alguns gastos devido a esse erro, estou correndo risco ainda de pagar multa de recebo , devido nao conseguir transferi o veiculo.,

    • Joaquim,

      No meu entendimento, não porque o sistema do Detran informa o que foi colocado no prontuário do veículo e envia uma notificação ao proprietário. Assim, teoricamente, você já sabia das condições de seu veículo antes da venda. E poderia recorrer da classificação.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Olá, gostaria de saber se posso processar o Estado por danos morais depois de agressão física cometido por policial militar masculino em pessoa do sexo feminino, tendo como prova filmagem feita em celular?

    • Ana Lúcia,

      Creio que seja possível sim, o ideal seria procurar um advogado de confiança ou então a defensoria pública de sua cidade para te ajudar neste processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Olá minha mãe morreu de COVID quero atribuir a responsabilidade ao governo federal pela falta de competência ao tentar barrar a pandemia, já que em outros países com um governo serio, as curvas já estão se achatando, é possível?

    • Ricardo,

      Por mais que os eventos estejam relacionados é um pouco difícil de comprovar uma relação direta entre a morte de sua mãe e políticas mais robustas de combate à COVID. Pois ainda se sabe muito pouco sobre transmissibilidade, impacto da vacinação entre outros. O que poderia ocorrer, talvez seria que a morte de sua mãe foi ocasionado por uma falta de leitos, por exemplo.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. GOSTARIA DE INFORMAÇÕES SOBRE QUAL MEU DIREITO EM PROCESSAR O GOVERNO PELA DECADÊNCIA DAS MINHAS EMPRESAS. A PAPELARIA ESTÁ TOTALMENTE ENDIVIDADA, COM PROCESSO JUDICIAL DA CAIXA POIS NÃO PAGUEI EMPRÉSTIMO FEITO A ELES DESDE 03 2020 E TAMBÉM JÁ ESTOU NA DÍVIDA ATIVA SOBRE A DIFICULDADE DE NÃO PAGAR O SIMPLES NACIONAL DE UM PARCELAMENTO QUE A EMPRESA TINHA… DÍVIDA COM FORNECEDORES E NO MEU ESTADO O GOVERNO DE PERNEMBUCO NOS MANTEVE MUITOS MESES DE PORTAS FECHADAS, A PIZZARIA TINHA APENAS DOIS MESES FUNCIONANDO E TEVE O MESMO PROBLEMA, ME SINTO PREJUDICADA PELA IMPOSIÇÃO DO GOVERNO ESTADUAL E A FALTA DE AJUDA A MINHA ATIVIDADE POIS QUEM TINHA PENDÊNCIA NÃO TINHA DIREITO A NEGOCIAR COM BANCO OU QUALQUER OUTRA ENTIDADE. CONSIDERO QUE O GOVERNO PODERIA TER OLHADO DIFERENTE PARA NÓS ENDIVIDADOS

    • Lilian,

      No caso de dívidas com o governo, os juros deveriam estar suspensos durante o período de inatividade mandatória, fazendo com qual a dívida ao menos não aumentasse. Agora dívidas com banco e fornecedores não tem muito o que fazer infelizmente. Não creio que seja possível um processo, pois era uma situação excepcional, no qual a prefeitura mantinha o comércio fechado.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. meu nome e edson de araujo gomes funcionário publico efetivo gostaria de saber se posso entrar com uma ação contra a administração da prefeitura

    • Edson,

      Dependendo do porque, sim. Isso não vai te atrapalhar na carreira como funcionário público.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Olá alguém pode me ajudar, fiz minha faculdade pelo FIES e recentemente vi em meu contrato que diz que a faculdade que fiz tinha 4 anos (8 semestres) de duração, logo os valores do meu financiamento eram de 48 meses, quando na verdade minha faculdade foi de 3 anos (6 semestres). Estou a meses tentando corrigir um erro (de terceiros) que vai me prejudicar futuramente caso não tenha uma solução agora, tentei resolver isso com a instituição, com a Caixa e todos me mandaram resolver isso com o MEC que não está me auxiliando, nem dando o devido caso. Isso pode gerar uma ação?

    • Alex,

      No caso a ação seria após o fato consumado e o prejuízo já efetivamente estabelecido. Pelo que eu entendi o contrato teria um tempo de financiamento maior e um valor maior a ser pago, correto? Se o contrato está previsto uma maior quantia que não será efetivamente paga, não sei se te gerará tantos problemas assim, desde que a faculdade não faça a cobrança junto ao governo. Porque assim você pagaria efetivamente apenas o que foi efetivamente estudado, os 36 meses.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Olá Breno, li acima sua respostas para o RICARDO OLIVEIRA, e como ele milhões de brasileiros pensam nisso todos os dias, então a pergunta é, existe a possibilidade de uma ação coletiva ainda mais com as provas que o próprio produz (vídeos) os levantamentos da investigação na CPI e pela imprensa?
    Agradeço desde já

    • Olá Stig, tudo bem?

      Bom, nunca houve algo similar neste sentido. Os atos de qualquer governante, enquanto em exercício, a princípio só podem ser julgados pelo respectivo poder legislativo. Nenhuma ação vem do judiciário diretamente, só lembrar o caso dos governadores do Rio afastados. Onde a câmara teve que primeiro permitir o afastamento para que o o governante fosse julgado. Daí, a princípio neste caso não caberia ação coletiva, pois qualquer ação, seja de impeachment ou outra deve vir do ministério público ou do órgão correspondente na esfera.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Ontem recebi um whatsapp informando que seria o dia da minha vacina 1ª Dose e informando a unidade e horário onde deveria comparecer, meu nome FRANCISCA MARLY BARBOSA ALVES estava na lista para vacinar 10/06/2021. Fui, larguei o trabalho me desloquei para o outro lado da cidade e fui. Cheguei la confirmei presença, recebi um cartão de vacinação com meus dados numero do lote da vacinação ABW4735 e o atendente me mandou aguardar a vez. Alguns minutos depois sai uma enfermeira conta 12 pessoas e diz que só vai vacinar 10 porque segundo ela cada lote tem 10 doses. As duas outras pessoas da fila ( Eu e outra ) ela não ia vacinar porque não ia abrir o lote só para mais duas pessoas… Resultado não recebi a vacina

    Pergunto: Para que essa lista, o Whatsapp convocando se você vai, gasta tempo ( uma tarde inteira), combustivel (porque era longe) e chega sua vez a enfermeira não te atende e você sai sem tomar a vacina… No mínimo o tal lote que a enfermeira não quis abrir ela vai vender. Não faz sentido voce ser convocado, comparecer e não ser atendeido.

    Onde que a gente reclama esse desrespeito com o cidadão???

    • Francisca,

      Entendo sua frustração com a não vacinação no dia específico, mas cada cidade tem seu próprio procedimento. Sei que tem um prazo de vencimento curto após a abertura de um novo frasco para doses mas não sei o quanto isso seria impactado no seu município específico. Mas a princípio não teria muito o que fazer, infelizmente.

      Obrigado por pariticipar no nosso blog 🙂

  20. Breno,
    Recebi a notificação de uma multa por não usar cinto de segurança na cidade de Petrolina/PE em 16/11/20, porem sou da cidade de São Paulo/SP e nunca estive nem perto desta cidade.. Ja encaminhei diversos comprovantes para o órgão responsável(AMMPLA) da cidade, porem estão alegando que reconheci a multa por meio do SNE(sistema de Notificação Eletrônica), o que realmente procede, reconheci pq não reparei que a multa era de outra cidade, quando fui conferir o endereço e a infração notei que havia algum equívoco, mas ate ai ja tinha solicitação a impressão do boleto para pagamento e agora estão utilizando disto para não aceitarem minha contestação. Consigo entrar com uma ação na justiça? o que recomendaria neste caso?

    • Olá Ricardo, tudo bem?

      Não conheço muito bem sobre o sistema de multas para te indicar algo. Mas pelo que li o SNE realmente não permitiria o recurso em multas. O que pode tentar alegar é que isto não está claro, mas não o utilizo para saber se isto está nos termos de uso. O ideal é ler estes termos antes para verificar o que pode ser feito e caso, seja necessário contratar um advogado de confiança.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. Bom dia!

    A minha situação foi a seguinte, eu estava trafegando em baixa velocidade cerca de (45KM) em uma via publica, que ficou pronta em relação a uma obra a pouco tempo, entretanto a via estava suja com piçarra da obra que foi feita ali e que na redução da minha velocidade mais a frente ocasionou em uma derrapagem e posteriormente uma queda de motocicleta em via publica, ocasionando ferimentos físicos e danos materiais na motocicleta. Gostaria de saber no meu caso quais medidas tomar, desde já agradeço.

    • Eliel,

      Você deve ter testemunhas ou provas do ocorrido e procurar a defensoria pública de sua cidade ou um advogado de sua confiança para que inicie o processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Tive meus documentos falsificados por uma outra pessoa. Isso ocorreu no ano de 2017. O processo correu em segredo da justiça, e apenas agora revelou-se que houve colaboração de agentes públicos nessa falsificação. Independente disso, o prazo prescricionário de 3 anos conta a partir de 2017?

    • Ricardo,

      No meu entendimento não, porque a falsificação de documentos não é um crime considerado leve, já que tem pena de reclusão entre 2 a6 anos. Assim, o mínimo para prescrição seria de 8 anos. Dê uma lida neste link aqui para entender sobre os prazos de prescrição penais.

      Espero ter ajudado 🙂

  23. posso mover processo contra prefeitura ,secretaria de educação, publicas devido ao danos por nao oferecerem aulas durante a pandemia ,nao ofereceram condições aulas online ,e agora mesmo presencial nao tem estrutura e nem professores suficientes para ensinar
    Estou com minha duas filhas ja em tratamento com ansiedade depressao una delas usando medicamentos controlados. e sei que parte e porque nao puderam estudar ,o isolamento da escola

    • Zenaide,

      A pandemia é um estado de emergência, por isso é dificil culpabilizar algum município que não tinha estrutura para aula online antes, que não era obrigatório. O máximo que se conseguiria seria, após o retorno as aulas presenciais em definitivo, não tenha a mesma estrutura que antes. Agora a maioria dos municipios ou estao fazendo rodízio de alunos ou então aulas mistas. Então creio que infelizmente, sua causa não teria muito sucesso.

      Espero ter ajudado 🙂

  24. Olá. Minha mãe recebeu uma dose da vacina da Astrazeneca no dia 11 de maio. No entanto, descobrimos, pelas informações dadas na mídia, que o lote que ela tomou já estava vencido. Minha mãe passou cerca de vinte dias mal e teve inflamação no pulmão. Considero isso como negligência e desmoralizador. É possível, nesse caso, abrir um processo? Contra quem seria? O Estado? Município? Secretária de Saúde? Obrigado!

    • Henrick,

      A responsabilidade de aplicação da vacina é dos municípios. Assim você deveria processar a prefeitura. Agora tem que ver a efetiva relação entre a vacina vencida e os sintomas que sua mãe teve. Recomendaria procurar um advogado de confiança ou então a defensoria pública de seu município para que eles te ajudem a construir o caso.

      Espero ter ajudado 🙂

  25. Boa noite. Ao comparecer a um edifício público em busca de informações de serviços, fui atacado e mordido por um dos cães que os funcionários do local cuidam. Na hora eu não tinha celular em mãos para filmar, porém tenho o comprovante de atendimento e encaminhamento do posto de saúde, recibo das viagens até o posto para imunização antirrábica e foi protocolado uma denúncia ao local sinalizando o ocorrido. É passível de entrar com um processo? Obrigado.

    • Vítor,

      Não saberia te informar se cabe um processo ao ente público, pois depende das regras do local, mas com certeza caberia ao dono do cachorro.

      Espero ter ajudado 🙂

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