Atualizado em 18 de setembro de 2026
Resumo rápido
Começar um processo contra o governo tem três decisões antes da primeira petição: se o caso cabe, onde ele entra e em quanto tempo ele prescreve. O poder público responde pelos danos que seus agentes causam mesmo sem culpa provada, o prazo para acionar a Fazenda Pública é de cinco anos, e causas de até 60 salários mínimos vão para os juizados especiais.
- Por que o Estado responde: a responsabilidade é objetiva — você prova o dano e a ligação dele com a conduta do agente público, não precisa provar culpa (Constituição, art. 37, § 6º).
- Prazo: cinco anos contados do ato ou fato que gerou o direito (Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, Tema 553). Não são os três anos do Código Civil.
- Onde entrar: Juizado Especial Federal se o réu é a União ou uma autarquia federal; Juizado Especial da Fazenda Pública se é estado, Distrito Federal ou município. Acima de 60 salários mínimos, vara comum.
- Se você ganhar: o pagamento sai por RPV ou por precatório, este apresentado até 1º de fevereiro e pago até o fim do exercício seguinte (Constituição, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025 — emenda ainda sem julgamento na ADI 7873, nada suspenso).
Sumário
- Quando dá para entrar com um processo contra o governo?
- Tenho quanto tempo para processar o estado?
- Onde se entra com o processo contra o governo?
- Que documentos reunir antes de procurar o advogado
- Ganhei a ação: como o governo paga?
Quando dá para entrar com um processo contra o governo?
Sempre que um ato ou uma omissão do poder público causar dano a alguém. A Constituição garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito fique fora da apreciação do Judiciário (art. 5º, XXXV), e o réu pode ser a União, um estado, o Distrito Federal, um município, uma autarquia como o INSS ou uma empresa privada que preste serviço público.
São os casos de todo dia: o buraco na via que destruiu o carro, a cirurgia autorizada e não realizada, a aposentadoria concedida com valor menor que o devido, a obra pública que alagou a casa, a prisão indevida, o servidor que não recebeu uma verba a que tinha direito. O que a lei exige é o dano e a ligação dele com a atuação do poder público. Gravidade e ineditismo do caso não entram na conta.
O que você precisa provar (e o que não precisa)
A responsabilidade do poder público é objetiva. Quer dizer: você prova que houve dano e que ele decorreu da conduta do agente público, e a discussão sobre culpa não entra. Quem terá de discutir culpa é o Estado, depois, contra o próprio servidor, se quiser cobrar dele o que pagou. É o que diz a Constituição, no art. 37, § 6º:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Na prática, isso muda o peso do que você precisa levar ao advogado: documentos que mostrem o que aconteceu, quando aconteceu e quanto custou. A intenção de quem agiu é outro problema, e não é seu.
Tenho quanto tempo para processar o estado?
Cinco anos, contados da data do ato ou do fato que deu origem ao direito. Vale para a União, os estados, os municípios e as autarquias, o INSS entre elas. Nas ações de indenização vale para qualquer pessoa jurídica de direito público, o Distrito Federal incluído. A base é o Decreto nº 20.910, de 1932, que continua em vigor:
“As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.”
A extensão às autarquias e entidades paraestatais vem do Decreto-Lei nº 4.597, de 1942, art. 2º.
Quem entra nos cinco anos
O decreto de 1932 não nomeia o Distrito Federal. Quem o alcança é a Lei nº 9.494/1997, art. 1º-C, que fixa o mesmo prazo de cinco anos para “o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos”. O Distrito Federal está nessa categoria: a mesma lei, no art. 1º-A, fala de pessoas jurídicas de direito público “federais, estaduais, distritais e municipais”. E o dispositivo alcança também a empresa privada que presta serviço público — a concessionária de ônibus, de energia, de rodovia —, que o decreto de 1932 não alcançava.
Há muito texto na internet — e havia neste blog — dizendo que o prazo é de três anos, por causa do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. O Superior Tribunal de Justiça decidiu esse conflito em julgamento repetitivo, com efeito para todos os processos semelhantes, no Tema 553 (REsp 1.251.993/PR, rel. min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/12/2012, com trânsito em julgado em 18/02/2016):
“Aplica-se o prazo prescricional quinquenal – previsto do Decreto 20.910/32 – nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.”
Quem sofreu o dano há quatro anos e acredita na regra dos três desiste de um direito que ainda tem.
O que suspende e o que interrompe o prazo
Suspender é parar o relógio e depois retomar de onde parou. O Decreto 20.910/1932 prevê uma hipótese específica: o prazo não corre enquanto a repartição pública demora para estudar, reconhecer ou pagar uma dívida já líquida, e essa suspensão se conta da entrada do requerimento nos protocolos do órgão (art. 4º).
Interromper é zerar o relógio — mas contra a Fazenda Pública ele não volta ao início inteiro. A interrupção só pode acontecer uma vez (art. 8º) e, depois dela, o prazo recomeça pela metade, ou seja, por dois anos e meio (art. 9º). O Decreto-Lei 4.597/1942, art. 3º, repete a regra nos mesmos termos.
É por isso que esperar custa caro em ação contra o poder público: a segunda chance é menor que a primeira, e só existe uma.
Onde se entra com o processo contra o governo?
Depende de quem é o réu e de quanto vale a causa. Se o réu é a União ou uma autarquia federal, a porta é o Juizado Especial Federal; se é estado, Distrito Federal ou município, é o Juizado Especial da Fazenda Pública. Nos dois casos o teto é de 60 salários mínimos. Acima disso, ou em causa que a lei exclui do juizado, a ação vai para a vara comum.
| Quem você quer processar | Onde | Até quanto |
|---|---|---|
| União, autarquias e fundações federais (INSS, IBAMA, universidades federais) | Juizado Especial Federal Cível | 60 salários mínimos |
| Estado, Distrito Federal, município e suas autarquias | Juizado Especial da Fazenda Pública | 60 salários mínimos |
| Qualquer um deles, acima do teto ou em causa excluída por lei | Vara federal comum ou vara da Fazenda Pública | sem teto |
Os tetos estão na Lei nº 10.259/2001, art. 3º (federal) e na Lei nº 12.153/2009, art. 2º (estadual e municipal). Algumas causas ficam fora do juizado mesmo abaixo do teto — mandado de segurança, desapropriação, improbidade administrativa e ações sobre direitos ou interesses difusos e coletivos, entre outras (Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º; Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º).
Quem pode ser autor no Juizado da Fazenda Pública: pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte (Lei 12.153/2009, art. 5º, I).
Precisa de advogado?
Nem sempre, e a resposta muda conforme a porta.
- Juizado Especial Federal: não. A lei permite que a parte designe por escrito um representante para a causa, “advogado ou não” (Lei 10.259/2001, art. 10).
- Juizado Especial da Fazenda Pública: até 20 salários mínimos, não. A Lei 12.153/2009 não trata do assunto e manda aplicar subsidiariamente a Lei 9.099/1995 (art. 27), cujo art. 9º determina que, nas causas de até vinte salários mínimos, as partes comparecem pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; acima disso, a assistência é obrigatória.
- Vara comum: sim, sempre.
A lei permitir que você vá sozinho é uma coisa; convir ir sozinho é outra. Do outro lado da mesa estará a procuradoria do ente público, que faz isso todo dia, e a forma de apresentar o pedido e as provas decide a maior parte dos casos. Em causa de valor alto, com perícia ou com histórico longo de documentos, a assistência técnica costuma valer o que custa — o mesmo raciocínio que se aplica depois, quando o crédito vira precatório.
Quanto custa
Nos juizados especiais, o primeiro grau é gratuito: “o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas” (Lei 9.099/1995, art. 54), regra que alcança os dois juizados da Fazenda Pública. Se houver recurso, o preparo passa a incluir todas as despesas, inclusive as dispensadas no primeiro grau, salvo se a parte tiver assistência judiciária gratuita.
Na vara comum há custas iniciais, fixadas por lei de cada tribunal, e a possibilidade de pedir gratuidade de justiça. Honorários de advogado contratado são combinados entre você e ele.
Que documentos reunir antes de procurar o advogado
Documento de identidade, comprovante de residência, identificação do órgão que causou o dano, as provas do prejuízo e os dados de quem presenciou o fato. Cada caso pede um conjunto diferente, e o advogado vai pedir o que faltar, mas estes cinco itens abrem o atendimento e encurtam a primeira conversa. Em detalhe:
- Identificação: RG e CPF, ou CNH.
- Comprovante de residência recente.
- Identificação do réu: qual órgão, de que ente (município, estado, União) e, quando houver, o número do protocolo ou do processo administrativo.
- Provas do dano: fotos, laudos, boletim de ocorrência, prontuário, notas fiscais, orçamentos, extratos, e-mails e protocolos. Documento com data vale mais do que lembrança.
- Testemunhas, se houver — pessoas que presenciaram o fato e não tenham interesse no resultado.
Se o dano vem de uma negativa da administração, guarde também o pedido que você fez e a resposta que recebeu: é esse par de documentos que mostra quando o prazo começou a correr.
Ganhei a ação: como o governo paga?
Por um rito próprio, sem a penhora de bens que se usa contra devedor particular. Depois do trânsito em julgado, o juiz expede uma requisição de pagamento, e o caminho se divide conforme o valor: os créditos menores saem por RPV, a Requisição de Pequeno Valor; os maiores viram precatório e entram numa fila por ordem cronológica de apresentação.
O teto da RPV é o da lei de cada ente
Não existe um valor único de RPV no Brasil. A Constituição manda cada ente fixar o seu por lei própria, de acordo com a capacidade econômica, com um piso: o teto local não pode ser menor que o maior benefício do regime geral de previdência social, o teto do INSS (art. 100, § 4º).
- União: 60 salários mínimos, por lei federal (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º, que remete ao art. 3º, caput).
- Estados, Distrito Federal e municípios: o valor é o da lei do próprio ente (Lei 12.153/2009, art. 13, § 2º). Só onde essa lei não existe valem os números de reserva — 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal, 30 para municípios (Lei 12.153/2009, art. 13, § 3º; art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
Antes de contar com um número, portanto, é preciso olhar a lei do ente que vai pagar. Ela pode fixar um teto menor que os 40 ou 30 salários mínimos de reserva, desde que não desça abaixo do piso constitucional.
O prazo de pagamento da RPV
Sessenta dias, contados da entrega da requisição à autoridade que foi citada no processo — não da intimação nem da sentença. A regra é a mesma nas duas esferas: Lei 10.259/2001, art. 17, para a Justiça Federal, e Lei 12.153/2009, art. 13, I, para estados, Distrito Federal e municípios. O pagamento é feito independentemente de precatório.
Se o prazo passar sem pagamento, o juiz determina o sequestro do valor suficiente para cumprir a decisão (Lei 10.259/2001, art. 17, § 2º; Lei 12.153/2009, art. 13, § 1º).
Quando o precatório entra no orçamento
Acima do teto de pequeno valor, o crédito vira precatório e passa a depender do orçamento do ente devedor. O precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até o fim daquele exercício, com atualização monetária. É o art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 136, de setembro de 2025 — que antecipou a data, antes fixada em 2 de abril. A emenda é objeto da ADI 7873, no Supremo, ainda sem julgamento, e nenhum de seus dispositivos está suspenso.
Quem ganhou no juizado, dentro do teto, não passa por isso. Quem tem crédito maior entra na fila do ente devedor, que tem ordem, preferências e prazo próprios. O artigo sobre quanto pode demorar um processo judicial contra o governo trata do tempo de cada etapa, e o que explica as fases de uma ação judicial mostra o percurso inteiro, do pedido ao cumprimento.
Depois de expedido, o crédito ainda tem prazo para ser executado: precatórios e RPVs podem prescrever se ficarem parados.
Duas datas decidem o caso antes de qualquer discussão de mérito: a do fato que gerou o dano, que dispara os cinco anos, e a da entrega da requisição, que dispara os sessenta dias do pagamento. Quem anota as duas e guarda o documento que as comprova chega ao advogado com metade do trabalho feito.
Se o seu caso já virou crédito — precatório ou RPV expedido em seu nome —, nossa equipe pode analisar a situação e explicar o que esperar de cada caminho. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.
Perguntas frequentes
Posso processar a prefeitura da minha cidade?
Pode. Município responde pelos danos que seus agentes causam, nos mesmos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, e é réu expressamente previsto no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 5º, II). Buraco na via, poda de árvore que danificou o imóvel, erro em atendimento de saúde municipal e obra que causou alagamento são os casos mais frequentes. O teto do juizado é de 60 salários mínimos; acima disso, a ação vai para a vara da Fazenda Pública.
Preciso de advogado para processar o governo?
Nem sempre. No Juizado Especial Federal, a parte pode designar por escrito um representante, advogado ou não (Lei 10.259/2001, art. 10). No Juizado Especial da Fazenda Pública, vale a regra da Lei 9.099/1995: até 20 salários mínimos você comparece pessoalmente; acima disso, a assistência é obrigatória (art. 9º, aplicado pelo art. 27 da Lei 12.153/2009). Na vara comum, o advogado é sempre necessário. Poder ir sozinho, porém, não significa que seja o melhor caminho: do outro lado está a procuradoria do ente público.
Quanto custa entrar com um processo contra o governo?
No juizado especial, o primeiro grau não tem custas, taxas nem despesas processuais (Lei 9.099/1995, art. 54). Havendo recurso, o preparo passa a incluir todas as despesas, inclusive as dispensadas antes, salvo se houver assistência judiciária gratuita. Na vara comum há custas iniciais definidas pela lei de cada tribunal, com possibilidade de pedir gratuidade de justiça. Honorários de advogado contratado são acertados entre as partes.
Tenho quanto tempo para processar o governo?
Cinco anos, contados da data do ato ou fato que originou o direito (Decreto 20.910/1932, art. 1º). Esse dispositivo alcança União, estados e municípios; as autarquias, como o INSS, entram pelo Decreto-Lei 4.597/1942, art. 2º; nas ações de indenização, a Lei 9.494/1997, art. 1º-C, alcança também o Distrito Federal e as prestadoras privadas de serviço público. O STJ confirmou o prazo em julgamento repetitivo, afastando os três anos do Código Civil (Tema 553). Interrompido, ele só recomeça uma vez e pela metade — dois anos e meio.
Ganhei a ação. Quando o governo paga?
Depende do valor. Se o crédito fica dentro do teto de pequeno valor do ente devedor, sai por RPV, paga em até 60 dias contados da entrega da requisição à autoridade citada (Lei 10.259/2001, art. 17; Lei 12.153/2009, art. 13, I). Se ultrapassa o teto, vira precatório: apresentado até 1º de fevereiro, deve ser pago até o fim do exercício seguinte, com atualização monetária (Constituição, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025, emenda ainda sem julgamento na ADI 7873, sem nada suspenso). Na prática, muitos entes atrasam.


Boa noite! Sou diabética a 19 anos, e insulino dependente desde então, no ano de 2017 entrei com os papéis da médica para insulinas específicas, onde a prefeitura negou, entrei então pela defensoria pública, e em setembro/2017 me foi concedida a liminar me favorecendo no caso, agora entraram em contato comigo para me informar que foi suspenso minhas insulinas por que o juiz julgou improcedente naquela época, então pararam de me fornecer judicialmente, eu de verdade, estou sem entender, conclusão estou sem a insulinas que faço uso, o defensor público entrou novamente com a defesa, mas até agora, não tenho resposta no processo! Estou sem insulinas, e justo na pandemia…
Nesse caso, eu consigo processar o estado?
Thais,
Depois desse seu processo atual terminar é possível sim, ou até nele mesmo para pedir o valor que você gastou em insulinas quando o estado poderia fornecer.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite! Sim, o hospital e público.
Muito obrigado!
A escola perdeu toda a documentação de um aluno, quando a pessoa foi ingressar na faculdade que descobriu, foi em todas as escolas que estudou e não tinha nada, inclusive a ultima onde se formou, tendo somente o histórico até a 6ª serié, sendo que deveria ter até o 3ºano do nível médio e emitir o certificado de conclusão. Cabe processar o Estado? Defensoria pública oferece esse tipo de defesa? Cordialmente.
Camila,
Se a pessoa perder a vaga na universidade ou for prejudicada por isso, é cabível sim. E a defensoria oferece este tipo de defesa sim. Inclusive te ajuda a conseguir toda a documentação necessária.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, meu nome é Agrilson Batista sou daqui de Lagoa de Itaenga zona da mata norte
No momento estou desempregado trabalhei em cana de açucar em engenho rural daqui próximo na safra de 2019 a 2020 fui fazer o chapéu de palha mas mim falaram que só quem poderia fazer o cadastro quem fez o ano passado ou seja, só quem trabalhou na safra 2018 a 2019 nesse caso posso entrar com ação judicial contra o governo? Mim tire essa dúvida por favor pós esse momento está difícil pra mim com essa pandemia agora sem trabalho.
Agrilson,
Segundo a Caixa quem define os critérios para a escolha das pessoas contempladas é o Governo de Pernambuco. Assim, não sei te dizer se você teria direito ou não. Por isso não sei dizer se é possível entrar com uma ação judicial contra o governo.
Lamento não poder te ajudar mais 🙁
Olá, No caso de um processo contra o TJ da cidade, pode ser aberto sem advogados? E por onde é aberto? É pelo sistema normal de marcação?
Grato
João,
O que define se pode ser aberto ou não sem advogado é o valor da causa. Daí ele pode ser aberto no juizado especial ou pequenas causa, que não exigem a presença de advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Não estou recebendo o auxílio emergencial como deveria tenho 2 filhos e sou mãe solteira
Eliane,
Se você tentou já várias vezes e foi rejeitada, deve procurar a defensoria pública de seu município para poder entrar com um processo. Mas isto pode demorar muito tempo, que você não tem disponível.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, sou do mercado informal e uma parcela do meu auxilio foi usado por um sistema
falho criado pelo governo.
Eu consigo entrar com uma Ação para repôr os danos? Pois a minha situação piorou.
O tratamento prestado pelos funcionários da Agência é tão humilhante que sinto até mesmo vergonha de pedir ajuda a eles.
Adiantaria eu levar o caso a diante? ou devo simplesmente acreditar que a justiça não é válida quando se trata de
situações como está???
Erasmo Carlos
Erasmo,
Você deve verificar na Caixa o motivo de não ter conseguido o auxílio emergencial. Caso creia que as razões não são satisfatória, pode procurar uma advogado de sua confiança ou a defensoria pública para que ela te ajude em um eventual processo.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia,
Sofri uma agressão no colégio no ano de 1995, no que resultou 2 meses depois ataques epilépticos, na época não foi levado a diante nenhum processo porque desde muito nova eu tinha tremores , mas nunca um quadro epiléptico, então concluiram que era uma doença existente. No ano passado, em tratamento com um psiquiatra ele me diagnosticou com ansiedade, e concluiu pelos sintomas que os tremores acontecem devido a uma crise nervosa e a convulsão por trauma na cabeça. Devido a isso tive muitos problemas, quebrei a clavícula, um trauma no pulmão, sofri queimaduras, decorrentes das crises, perdi empregos, hoje faço tratamento para as crises nervosas e para epilepsia. Teria como entrar com um processo agora, já que a confirmação de fato do dano, e a comprovação dele, foi somente em 2019, no caso o diagnóstico médico. Passei em muitos médicos no decorrer do tempo, mas nenhum conseguia identificar o que era esse estado de agitação e consciência antes da crise. Agradeço muito pela ajuda, pois acho que alguém precisa ser penalizado pelo ato que gerou tudo isso.
Carolina,
O ideal é procurar um advogado ou defensor público. Pelo tempo que isso aconteceu pode ser que sua ação tenha prescrevido, ainda mais se não há registros disso à época.
Espero ter ajudado 🙂
Muito bom . Só o essencial .
Olá
Gostaria de saber se há a possibilidade de abrir um processo para evitar o retorno das aulas presenciais no estado de São Paulo?
E se também há a possibilidade de anular judicialmente o ano letivo de 2020?
Evitando assim que os alunos passem de ano sem ter concluído de fato a série que estão em 2020.
É necessário reunir assinaturas de um certo número de pais que também apoiem a ação?
Desde já agradeço a atenção
Janaina,
Possível, é. Mas este tipo de ação geralmente é coletiva ou aberta por alguma entidade. Pessoas individuais não tem a mesma força para que o processo siga mais rápido.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia Breno, recebi um mandado de medida protetiva de urgência e vou na defensoria recorrer desta ação, pois a mãe da minha filha está tentando alienar a criança contra mim, quero saber se eu consigo processar a mãe e o estado por danos morais, a decisão do mandado de me afastar da minha filha por 90 dias é CRUEL, Eu ESCOLHI ser pai e estão querendo me privar desse direito, não fiz nenhum tipo de ameaça ou agressão contra a mãe para a mesma ter movido esta ação, é cabível um processo nessa situação? grato desde já
Olá Leonardo tudo bem?
A princípio não cabe nada contra o estado, apenas contra a mãe de sua filha. Para alegar a alienação parental você precisará de provas sobre isso mas primeiramente reverter a medida protetiva que foi expedida.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia! minha dúvida é a seguinte, estou sendo vitima de fraude em algumas operadoras de telefonia, estão se utilizando de meu CPF para a aquisição de planos telefônicos e os débitos gerados estão vindo para o meu CPF fui acionada pelo serasa e assessoria de cobrança através de e-mail, ao entrar em contato com as empresas de telefonia constatei que o nome vinculado ao meu CPF nessas empresas não é o meu. Ao olhar a listagem de alguns concursos que fiz ainda consta meus dados (CPF) na lista de classificação de uma seleção para uma secretaria do estado, o meu e de todos que participaram do processo seletivo, provavelmente o vazamento surgiu dessa lista já que evito a todo custo repassar qualquer documentação se não for necessário. Isso cabe recurso contra o estado ou posso proceder de outra maneira?
Nara,
Não cabe processo contra o governo pois o concurso, apesar de ser para o governo, é gerenciado por uma empresa privada. Assim você deve processar está empresa que, aparentemente,vazou seus dados.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia me falecido pai antes de falecer tinha um processo trabalhista na empresa a qual ele sofreu um acidente de trabalho isso foi no ano de 1982 aí ele faleceu no ano de 1988 aí em 2006 dei pra outro advogado ele disse que a causa não deu em nada mais entrei no processo no CNPJ da empresa ta dando empresa fantasia mais o órgão e ente federativo responsável código 3999 associação privada guarda noturno estando rj como faço pra resolver o problema
Marilene,
Tem que entender o porque do processo não ter dado em nada antes e focar nisso. Apesar de que, pelo tempo em que isso aconteceu, 1982, talvez a ação tenha prescrevido também.
Espero ter ajudado 🙂
Eu fui vítima de humilhação na qual a prefeitura me obrigou passa o dia inteiro com meu filho morto dentro de um caixão já em estado de putrefação sob ameaça a espera de levá-lo a um IML senfo que o mesmo morreu de causas indeterminada aos três meses ..sendo que uma das causas da morte foi negligência também pois ao procurarmos atendimento não tinha nenhuma doutor só uma enfermeira que não podia fazer nada
Ícaro,
Levar um corpo ao IML, quando há causa indeterminada na morte, é algo corriqueiro. Agora, negligência médica sim é passível de processo contra o estado.
Espero ter ajudado 🙂
ola boa TARDE, TIVE MINHA CASA SOTERRada no inicio do ano , e meu irmão faleceuestou no aluguel social , tenho direito a recorrer a justica
Adélia,
Depende se o soterramento vem de uma obra particular ou não. E se sua moradia estava com alvará ou não. Mas a princípio teria direito sim.
Espero ter ajudado 🙂
Olá meu filho foi assassinado por uma pessoa que anteriormente estava preso por tráfico, esse ficou preso por 8 meses. Posso entrar com processo?
Sônia,
Não necessariamente. Tem que entender porque ele estava solto e se isso foi efetivamente um erro ou não. Se ele tiver fugido da prisão, por exemplo, talvez caberia sim um processo.
Espero ter ajudado 🙂
BOM DIA, ENTREI COM RECURSO EM DEFESA PREVIA COM A SMTT, POREM TROCARAM OS NUMEROS DOS PROCESSOS E ESTOU SENDO PENALIZADA , E PASSIVEL DE PROCESSO CONTRA A PREFEITURA ?
Kamylla,
Quando há troca de número de processo, isso é avisado via diário oficial ou notificação ao advogado. Assim creio que não há o que fazer neste caso.
Espero ter ajudado 🙂
Oi, tudo bem?
Quero saber se posso processar a prefeitura por ter caído em um bueiro e quebrado a perna.
Obrigada!
Lise,
Pode sim, desde que tenha comprovações sobre o fato, além de todas as notas fiscais do tratamento. Para te auxiliar nisso o ideal é você procurar um advogado ou a defensoria pública de sua cidade.
Espero ter ajudado 🙂
Sou proprietário de um imóvel o qual efetuei uma serie de benfeitorias na área de servidão /calçada , soube agora que a Prefeitura esta em processo de permissão de uso para um terceiro , como proceder para entrar com um ação contra a prefeitura ?
Uma vez que há indícios de falta de licitude da mesma.
Sérgio,
A área da calçada geralmente não faz parte do imóvel mas sim do município. Assim ela teria o direito de permitir que um terceiro a utilize.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia ! Em 1991 eu e minha mãe fomos informadas pela rioprevidencia q perdi a pensao militar do meu pai ,Porq casei .agora fiquei sabendo q isso não poderia ter acontecido pois no ano q meu pai faleceu 1984 as leis de pensao q região o país permitia direito a pensao vitalícia para filhas de todos os militares ( marinha,aeronáutica, exército e PMRJ.que e o meu caso. Me ajudem hoje cuido da minha mãe com alzheimer e vivo do dinheiro dela existe alguma forma de reparar isso?
Walkiria,
Até teria como, mas pelo que entendo o objeto da ação já prescreveu porque passou mais de 20 anos, e o prazo para prescrição é de 5 anos.
Espero ter ajudado 🙂
boa noite! eu queria processar o governo devido o auxilio emergencial, pois o sistema deles nao mudam e tive que entrar na justiça federal para conseguir o auxilio, pela demora fiquei com as contas atrasadas , dps de 1 mes consegui receber, e na extensao do auxilio , fui reprovada pq diz que estou trabalhando, mais uma vez fico com as contas atrasadas , luz que pode cortar a qualquer momento e com criança pequena passando fome, pq o governo não tem um sistema que verifique od dados das pessoas, quero processar o governo para receber os juros que me lascou, sera que consigo?
Thais,
O auxílio emergencial foi feito para ser um complemento da renda no tempo de pandemia. Assim sendo ele não deveria ser sua única fonte de renda. Com isso não sei se será possível efetivamente receber do governo eventuais juros de contas em atraso. Mas sugiro que você procure a defensoria pública de sua cidade para ver a opinião deles.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho alguns iptus atrasados, recebi uma intimação, fui na prefeitura e para resolver os juros são enormes, são juros de atraso mais juros em cima do parcelamento. um superfaturamento virando uma bola de neve. tenho 71 anos, minha casa foi deixada como herança. Posso processar a prefeitura para que faça um acordo de parcelamento?
Maria de Lourdes,
Não. Não é obrigatório que o credor faça algum tipo de acordo com o devedor. Neste caso você tem que esperar um edital de renegociação de dívidas ou tentar negociar diretamente com a secretaria de fazenda.
Espero ter ajudado 🙂
Olá! Isto também serve para cobrar o Estado o pagamento do meu 13 salário de 2019?
Cláudia,
Se isso não foi resolvido de maneira administrativa, é possível sim.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, meu pai , tem um terreno de herança sao sebastiao sp , mas reside em mogi das cruzes ele recebe salário 2600,00 o, o iptu mensal 1400,00 mais que a metade do salário. Como eu entro com processo contra a prefeitura?
Josiane,
O valor do IPTU ser mais da metade do salário não é justificativa válida para entrar com um processo contra a prefeitura.
Espero ter ajudado 🙂
Estou com um IPTU de 2016 em atraso e com cobrança judicial da prefeitura porem a metragem da casa veio errada nesse ano e tenho mais de 8 ordens de reclamação protocolada no FACILl tentando a correção do valor para acerto dessa divida.
Não tenho nehum retorno da secretaria da fazenda e não consigo contato com o orgão.
Tenho que entrar com processo contra a prefeitura para correção desse IPTU?
Posso entrar com processo contra a prefitura por danos morais devido a dor de cabeça que está nos gerando?
Jackson,
Geralmente esta correção é medida administrativa, sem necessidade de ação judicial. A ação seria cabível caso você pagasse um valor a mais, por exemplo. Você pode tentar um depósito judicial para evitar os juros, e depois entrar com a ação judicial.
Espero ter ajudado 🙂
Estou com dificuldade para receber minha licença prêmio em pecúnia. Ano passado não foi possível pois o Estado não havia atualizado o sistema que arquiva faltas e as reposições já realizadas, mesmo com a falta reposta, não tive direito de solicitar a pecúnia pois ela ainda estava no sistema. Esse ano o Estado alega não ter dinheiro em caixa. Cabe alguma medida judicial nesse caso? Desde já, muito obrigado.
Luiz Felipe,
Se não foi possível resolver de forma administrativa, deve-se iniciar um processo contra o governo antes que o prazo para fazê-lo, de 5 anos, se esgote.
Espero ter ajudado 🙂