Atualizado em 18 de setembro de 2026
Resumo rápido
Começar um processo contra o governo tem três decisões antes da primeira petição: se o caso cabe, onde ele entra e em quanto tempo ele prescreve. O poder público responde pelos danos que seus agentes causam mesmo sem culpa provada, o prazo para acionar a Fazenda Pública é de cinco anos, e causas de até 60 salários mínimos vão para os juizados especiais.
- Por que o Estado responde: a responsabilidade é objetiva — você prova o dano e a ligação dele com a conduta do agente público, não precisa provar culpa (Constituição, art. 37, § 6º).
- Prazo: cinco anos contados do ato ou fato que gerou o direito (Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, Tema 553). Não são os três anos do Código Civil.
- Onde entrar: Juizado Especial Federal se o réu é a União ou uma autarquia federal; Juizado Especial da Fazenda Pública se é estado, Distrito Federal ou município. Acima de 60 salários mínimos, vara comum.
- Se você ganhar: o pagamento sai por RPV ou por precatório, este apresentado até 1º de fevereiro e pago até o fim do exercício seguinte (Constituição, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025 — emenda ainda sem julgamento na ADI 7873, nada suspenso).
Sumário
- Quando dá para entrar com um processo contra o governo?
- Tenho quanto tempo para processar o estado?
- Onde se entra com o processo contra o governo?
- Que documentos reunir antes de procurar o advogado
- Ganhei a ação: como o governo paga?
Quando dá para entrar com um processo contra o governo?
Sempre que um ato ou uma omissão do poder público causar dano a alguém. A Constituição garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito fique fora da apreciação do Judiciário (art. 5º, XXXV), e o réu pode ser a União, um estado, o Distrito Federal, um município, uma autarquia como o INSS ou uma empresa privada que preste serviço público.
São os casos de todo dia: o buraco na via que destruiu o carro, a cirurgia autorizada e não realizada, a aposentadoria concedida com valor menor que o devido, a obra pública que alagou a casa, a prisão indevida, o servidor que não recebeu uma verba a que tinha direito. O que a lei exige é o dano e a ligação dele com a atuação do poder público. Gravidade e ineditismo do caso não entram na conta.
O que você precisa provar (e o que não precisa)
A responsabilidade do poder público é objetiva. Quer dizer: você prova que houve dano e que ele decorreu da conduta do agente público, e a discussão sobre culpa não entra. Quem terá de discutir culpa é o Estado, depois, contra o próprio servidor, se quiser cobrar dele o que pagou. É o que diz a Constituição, no art. 37, § 6º:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Na prática, isso muda o peso do que você precisa levar ao advogado: documentos que mostrem o que aconteceu, quando aconteceu e quanto custou. A intenção de quem agiu é outro problema, e não é seu.
Tenho quanto tempo para processar o estado?
Cinco anos, contados da data do ato ou do fato que deu origem ao direito. Vale para a União, os estados, os municípios e as autarquias, o INSS entre elas. Nas ações de indenização vale para qualquer pessoa jurídica de direito público, o Distrito Federal incluído. A base é o Decreto nº 20.910, de 1932, que continua em vigor:
“As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.”
A extensão às autarquias e entidades paraestatais vem do Decreto-Lei nº 4.597, de 1942, art. 2º.
Quem entra nos cinco anos
O decreto de 1932 não nomeia o Distrito Federal. Quem o alcança é a Lei nº 9.494/1997, art. 1º-C, que fixa o mesmo prazo de cinco anos para “o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos”. O Distrito Federal está nessa categoria: a mesma lei, no art. 1º-A, fala de pessoas jurídicas de direito público “federais, estaduais, distritais e municipais”. E o dispositivo alcança também a empresa privada que presta serviço público — a concessionária de ônibus, de energia, de rodovia —, que o decreto de 1932 não alcançava.
Há muito texto na internet — e havia neste blog — dizendo que o prazo é de três anos, por causa do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. O Superior Tribunal de Justiça decidiu esse conflito em julgamento repetitivo, com efeito para todos os processos semelhantes, no Tema 553 (REsp 1.251.993/PR, rel. min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/12/2012, com trânsito em julgado em 18/02/2016):
“Aplica-se o prazo prescricional quinquenal – previsto do Decreto 20.910/32 – nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.”
Quem sofreu o dano há quatro anos e acredita na regra dos três desiste de um direito que ainda tem.
O que suspende e o que interrompe o prazo
Suspender é parar o relógio e depois retomar de onde parou. O Decreto 20.910/1932 prevê uma hipótese específica: o prazo não corre enquanto a repartição pública demora para estudar, reconhecer ou pagar uma dívida já líquida, e essa suspensão se conta da entrada do requerimento nos protocolos do órgão (art. 4º).
Interromper é zerar o relógio — mas contra a Fazenda Pública ele não volta ao início inteiro. A interrupção só pode acontecer uma vez (art. 8º) e, depois dela, o prazo recomeça pela metade, ou seja, por dois anos e meio (art. 9º). O Decreto-Lei 4.597/1942, art. 3º, repete a regra nos mesmos termos.
É por isso que esperar custa caro em ação contra o poder público: a segunda chance é menor que a primeira, e só existe uma.
Onde se entra com o processo contra o governo?
Depende de quem é o réu e de quanto vale a causa. Se o réu é a União ou uma autarquia federal, a porta é o Juizado Especial Federal; se é estado, Distrito Federal ou município, é o Juizado Especial da Fazenda Pública. Nos dois casos o teto é de 60 salários mínimos. Acima disso, ou em causa que a lei exclui do juizado, a ação vai para a vara comum.
| Quem você quer processar | Onde | Até quanto |
|---|---|---|
| União, autarquias e fundações federais (INSS, IBAMA, universidades federais) | Juizado Especial Federal Cível | 60 salários mínimos |
| Estado, Distrito Federal, município e suas autarquias | Juizado Especial da Fazenda Pública | 60 salários mínimos |
| Qualquer um deles, acima do teto ou em causa excluída por lei | Vara federal comum ou vara da Fazenda Pública | sem teto |
Os tetos estão na Lei nº 10.259/2001, art. 3º (federal) e na Lei nº 12.153/2009, art. 2º (estadual e municipal). Algumas causas ficam fora do juizado mesmo abaixo do teto — mandado de segurança, desapropriação, improbidade administrativa e ações sobre direitos ou interesses difusos e coletivos, entre outras (Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º; Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º).
Quem pode ser autor no Juizado da Fazenda Pública: pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte (Lei 12.153/2009, art. 5º, I).
Precisa de advogado?
Nem sempre, e a resposta muda conforme a porta.
- Juizado Especial Federal: não. A lei permite que a parte designe por escrito um representante para a causa, “advogado ou não” (Lei 10.259/2001, art. 10).
- Juizado Especial da Fazenda Pública: até 20 salários mínimos, não. A Lei 12.153/2009 não trata do assunto e manda aplicar subsidiariamente a Lei 9.099/1995 (art. 27), cujo art. 9º determina que, nas causas de até vinte salários mínimos, as partes comparecem pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; acima disso, a assistência é obrigatória.
- Vara comum: sim, sempre.
A lei permitir que você vá sozinho é uma coisa; convir ir sozinho é outra. Do outro lado da mesa estará a procuradoria do ente público, que faz isso todo dia, e a forma de apresentar o pedido e as provas decide a maior parte dos casos. Em causa de valor alto, com perícia ou com histórico longo de documentos, a assistência técnica costuma valer o que custa — o mesmo raciocínio que se aplica depois, quando o crédito vira precatório.
Quanto custa
Nos juizados especiais, o primeiro grau é gratuito: “o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas” (Lei 9.099/1995, art. 54), regra que alcança os dois juizados da Fazenda Pública. Se houver recurso, o preparo passa a incluir todas as despesas, inclusive as dispensadas no primeiro grau, salvo se a parte tiver assistência judiciária gratuita.
Na vara comum há custas iniciais, fixadas por lei de cada tribunal, e a possibilidade de pedir gratuidade de justiça. Honorários de advogado contratado são combinados entre você e ele.
Que documentos reunir antes de procurar o advogado
Documento de identidade, comprovante de residência, identificação do órgão que causou o dano, as provas do prejuízo e os dados de quem presenciou o fato. Cada caso pede um conjunto diferente, e o advogado vai pedir o que faltar, mas estes cinco itens abrem o atendimento e encurtam a primeira conversa. Em detalhe:
- Identificação: RG e CPF, ou CNH.
- Comprovante de residência recente.
- Identificação do réu: qual órgão, de que ente (município, estado, União) e, quando houver, o número do protocolo ou do processo administrativo.
- Provas do dano: fotos, laudos, boletim de ocorrência, prontuário, notas fiscais, orçamentos, extratos, e-mails e protocolos. Documento com data vale mais do que lembrança.
- Testemunhas, se houver — pessoas que presenciaram o fato e não tenham interesse no resultado.
Se o dano vem de uma negativa da administração, guarde também o pedido que você fez e a resposta que recebeu: é esse par de documentos que mostra quando o prazo começou a correr.
Ganhei a ação: como o governo paga?
Por um rito próprio, sem a penhora de bens que se usa contra devedor particular. Depois do trânsito em julgado, o juiz expede uma requisição de pagamento, e o caminho se divide conforme o valor: os créditos menores saem por RPV, a Requisição de Pequeno Valor; os maiores viram precatório e entram numa fila por ordem cronológica de apresentação.
O teto da RPV é o da lei de cada ente
Não existe um valor único de RPV no Brasil. A Constituição manda cada ente fixar o seu por lei própria, de acordo com a capacidade econômica, com um piso: o teto local não pode ser menor que o maior benefício do regime geral de previdência social, o teto do INSS (art. 100, § 4º).
- União: 60 salários mínimos, por lei federal (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º, que remete ao art. 3º, caput).
- Estados, Distrito Federal e municípios: o valor é o da lei do próprio ente (Lei 12.153/2009, art. 13, § 2º). Só onde essa lei não existe valem os números de reserva — 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal, 30 para municípios (Lei 12.153/2009, art. 13, § 3º; art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
Antes de contar com um número, portanto, é preciso olhar a lei do ente que vai pagar. Ela pode fixar um teto menor que os 40 ou 30 salários mínimos de reserva, desde que não desça abaixo do piso constitucional.
O prazo de pagamento da RPV
Sessenta dias, contados da entrega da requisição à autoridade que foi citada no processo — não da intimação nem da sentença. A regra é a mesma nas duas esferas: Lei 10.259/2001, art. 17, para a Justiça Federal, e Lei 12.153/2009, art. 13, I, para estados, Distrito Federal e municípios. O pagamento é feito independentemente de precatório.
Se o prazo passar sem pagamento, o juiz determina o sequestro do valor suficiente para cumprir a decisão (Lei 10.259/2001, art. 17, § 2º; Lei 12.153/2009, art. 13, § 1º).
Quando o precatório entra no orçamento
Acima do teto de pequeno valor, o crédito vira precatório e passa a depender do orçamento do ente devedor. O precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até o fim daquele exercício, com atualização monetária. É o art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 136, de setembro de 2025 — que antecipou a data, antes fixada em 2 de abril. A emenda é objeto da ADI 7873, no Supremo, ainda sem julgamento, e nenhum de seus dispositivos está suspenso.
Quem ganhou no juizado, dentro do teto, não passa por isso. Quem tem crédito maior entra na fila do ente devedor, que tem ordem, preferências e prazo próprios. O artigo sobre quanto pode demorar um processo judicial contra o governo trata do tempo de cada etapa, e o que explica as fases de uma ação judicial mostra o percurso inteiro, do pedido ao cumprimento.
Depois de expedido, o crédito ainda tem prazo para ser executado: precatórios e RPVs podem prescrever se ficarem parados.
Duas datas decidem o caso antes de qualquer discussão de mérito: a do fato que gerou o dano, que dispara os cinco anos, e a da entrega da requisição, que dispara os sessenta dias do pagamento. Quem anota as duas e guarda o documento que as comprova chega ao advogado com metade do trabalho feito.
Se o seu caso já virou crédito — precatório ou RPV expedido em seu nome —, nossa equipe pode analisar a situação e explicar o que esperar de cada caminho. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.
Perguntas frequentes
Posso processar a prefeitura da minha cidade?
Pode. Município responde pelos danos que seus agentes causam, nos mesmos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, e é réu expressamente previsto no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 5º, II). Buraco na via, poda de árvore que danificou o imóvel, erro em atendimento de saúde municipal e obra que causou alagamento são os casos mais frequentes. O teto do juizado é de 60 salários mínimos; acima disso, a ação vai para a vara da Fazenda Pública.
Preciso de advogado para processar o governo?
Nem sempre. No Juizado Especial Federal, a parte pode designar por escrito um representante, advogado ou não (Lei 10.259/2001, art. 10). No Juizado Especial da Fazenda Pública, vale a regra da Lei 9.099/1995: até 20 salários mínimos você comparece pessoalmente; acima disso, a assistência é obrigatória (art. 9º, aplicado pelo art. 27 da Lei 12.153/2009). Na vara comum, o advogado é sempre necessário. Poder ir sozinho, porém, não significa que seja o melhor caminho: do outro lado está a procuradoria do ente público.
Quanto custa entrar com um processo contra o governo?
No juizado especial, o primeiro grau não tem custas, taxas nem despesas processuais (Lei 9.099/1995, art. 54). Havendo recurso, o preparo passa a incluir todas as despesas, inclusive as dispensadas antes, salvo se houver assistência judiciária gratuita. Na vara comum há custas iniciais definidas pela lei de cada tribunal, com possibilidade de pedir gratuidade de justiça. Honorários de advogado contratado são acertados entre as partes.
Tenho quanto tempo para processar o governo?
Cinco anos, contados da data do ato ou fato que originou o direito (Decreto 20.910/1932, art. 1º). Esse dispositivo alcança União, estados e municípios; as autarquias, como o INSS, entram pelo Decreto-Lei 4.597/1942, art. 2º; nas ações de indenização, a Lei 9.494/1997, art. 1º-C, alcança também o Distrito Federal e as prestadoras privadas de serviço público. O STJ confirmou o prazo em julgamento repetitivo, afastando os três anos do Código Civil (Tema 553). Interrompido, ele só recomeça uma vez e pela metade — dois anos e meio.
Ganhei a ação. Quando o governo paga?
Depende do valor. Se o crédito fica dentro do teto de pequeno valor do ente devedor, sai por RPV, paga em até 60 dias contados da entrega da requisição à autoridade citada (Lei 10.259/2001, art. 17; Lei 12.153/2009, art. 13, I). Se ultrapassa o teto, vira precatório: apresentado até 1º de fevereiro, deve ser pago até o fim do exercício seguinte, com atualização monetária (Constituição, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025, emenda ainda sem julgamento na ADI 7873, sem nada suspenso). Na prática, muitos entes atrasam.


Como posso entrar com uma ação popular contra o decreto inconstitucional Nº 64959 do tiranete João Dória?
Ronald,
Isso só pode acontecer se o decreto for considerado efetivamente inconstitucional e você tiver algum prejuízo pelo tempo que ele ficou em vigor. Caso contrário não há o que fazer.
Espero ter ajudado 🙂
Fraturei o pé ao pisar num buraco quando descia da lotação. Como era 5:30h da manhã, não foi possível enxergar.
Como devo proceder para entrar com uma ação contra a prefeitura?
Luana,
O ideal é você procurar um advogado ou um defensor público. Mas você terá que ter comprovação dos fatos, testemunhas e comprovação das despesas médicas.
Espero ter ajudado 🙂
Sou servidor público aposentado do Estado de São Paulo. Preciso entrar com uma ação contra a Fazenda de São Paulo, mas moro na Bahia. Como faço para entrar com essa ação?
Obrigado,
Alexandre,
Não tem problema. Uma ação contra o estado de São Paulo não precisa tramitar necessariamente no Estado de São Paulo. Ela pode ser iniciada na Bahia sem problemas. A diferença é que alguns procedimentos serão mais lentos que um processo normal pois haverá diligência de um estado para o outro.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, fui multada duas vezes uma Por um pardal e a outra por um agente do der por chamar atenção dele por ter me fechado , com isso peguei o sinal vermelho e logo em seguida ele me abordou me multando novamente, reclamei na ouvidoria, mas como sempre o cidadão que perde,então, tive que pagar as duas multas porque vendo o carro, Quero entrar contra o estado, Posso solicitar um defensor público?
Nayara,
Pode procurar um defensor público sim. Ele vai te ajudar a conseguir as provas para que possa ter sucesso na sua ação.
Espero ter ajudado 🙂
TIVE MEUS DOCUMENTOS CLONADOS E O ESTELIONATÁRIO TIROU UM CARRO 0 KM,COMUNIQUE AO DELEGADO DO QUAL ABRIU UMA INVESTIGAÇÃO E FOI FEITO NO ATO UM IMPEDIMENTO,POREM QUANDO FORAM APURAR PERCEBERAM QUE O CARRO JÁ HAVIA SIDO REGISTRADO ATRAVÉS DE UM DESPACHANTE PARA PRIMEIRO EMPLACAMENTO,MAS DO QUE DE PRESSA ARMARAM UMA PARCERIA COM O DESPACHANTE PARA PEGA-LO,OCORRE ,QUE O CRIMINOSO,SABE SE LA PORQUE,NÃO COMPARECEU NO REFERIDO DESPACHANTE,POREM DEPOIS DE UM MÊS O CARRO ESTAVA TRANSFERIDO,POIS O CRIMINOSO FOI ATE UMA CIDADE VIZINHA E CONSEGUIU TRANSFERIR,O CARRO AGORA ESTA INDO DE LUGAR A LUGAR E DEIXANDO UM RASTO DE MULTA.
COMO PODE UM CARRO COM IMPEDIMENTO POSTO POR UMA AUTORIDADE POLICIAL SER TRANSFERIDO? TENHO INTERESSE EM PROCESSAR O ESTADO,COMO FAZER?
Rosemeire,
Não sei dizer como funciona o impedimento posto por autoridade policial para te ajudar. Pode ser que ele não tenha abrangência nacional, por exemplo. Assim não tenho como te dizer se é algo que valha a pena ou não processar o estado. O ideal é que procure um advogado ou um defensor público e explique a situação para que ele te oriente do que é necessário para que inicie o processo.
Espero ter ajudado 🙂
QUAL O ORGAO RESPONSAVEL PARA UM POSSIVEL AÇAO?O DETRAN?O GOVERNO DE MG,COM SEDE EM BH?OU OS DOIS?SE SIM…QUAL TRIBUNAL COMPETENTE?JUSTIÇA FEDEERAL?POR FAVOR…EU GOSTARIA DE SABER
Rosemeire,
O tribunal é o estadual, já que o problema é com o governo do estado. Daí tem que ver se a culpa foi da polícia civil ou do detran. Sò assim para decidir contra quem será o processo.
Espero ter ajudado 🙂
eu posso processar o governo caso a minha foto no enem nao carregue por falha do sistema do mec?
João Paulo,
Apenas se isso te prejudicar de alguma forma, como não poder fazer a prova por exemplo. Caso contrário não tem motivos para um processo.
Espero ter ajudado 🙂
Ola, gostaraia de saber se ha chance de processar o estado, pois por meu veiculo que usava para trabalho e como não estava tendo trabalhos de carretos,revolvi alugar por conta da diminuição de trabalho pelo corona vírus, aluguei e o infeliz sumui com o meu carro, mas pelo DETECTA radar inteligente as autoridades sabem onde meu veiculo esta percorrendo na zona leste, e infelizmente não fazem nada, se eles sabem que meu veiculo passa por determinados locais e sempre em determinadas horas, pode não agem, deixando que meu patrimônio fique nas mãos de ladroes, enquanto eu dona do bem tenho que me conformar com essa falta de ação das policias.
Monika,
Não tenho certeza que o radar inteligente consegue passar as informações em tempo real para a polícia. Mas o processo só ocorrerá se ficar comprovada que a polícia não agiu por falta de vontade e não por não conseguir localizar o carro.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia. Gostaria de saber se posso entrar com uma ação contra o Estado. Por que meu irmão faleceu e colocaram a causa da morte COVID-19, sendo que não fizeram exame nele. Posso entrar com a ação contra Calúnia ou difamação?
Maria,
Calúnia creio que não pois ela compreende a honra do cidadão enquanto vivo. Difamação, apenas se a reputação de seu irmão tiver sido efetivamente atacada. Na teoria a causa da morte ser diferente, não afeta e reputação do seu irmão. Já o crime de injúria é algo mais subjetivo, que talvez caiba aqui, desde que tenha havido algum prejuízo à sua família.
Espero ter ajudado 🙂
Gostaria de saber se posso processar o governo por não ter me pago a sexta parte ao qual eu tenho direito, visto que trabalhei 25 anos como concursada na prefeitura. E os mesmos alegam que pelo fato deu ter me aposentado não podem me pagar. P.S: Me aposentei com 30 anos de contribuição.
Juliana,
Não sei dizer se você tem direito a sexta parte tendo se aposentado. Assim o ideal é procurar um advogado trabalhista/previdenciário, para que ele possa te ajudar nisso.
Desculpe não poder te ajudar mais 🙁
Boa noite! No meu caso perdi um contrato de trabalho por conta de não conseguir uma senha para emitir nota fiscal no descomplica SP. Eu e meu marido estamos desempregados e sem nenhuma renda para nos mantermos ou pagarmos o nosso aluguel que ´já está há mais de 5 meses atrasados porque nem mesmo o seguro desemprego meu marido conseguiu receber quando demitido em fevereiro. Além do mais, meu marido está tendo ataques psicóticos por causa das dívidas. Eu não quero indenização por causa das medidas implantadas pelo governo e nem por causa de auxílios que não recebemos. Eu quero o meu contrato de emprego que perdi. Desde já agradeço pelo seu tempo e por suas orientações. Att:. Milene Coelho.
Milene,
Pelo que você me disse você é autônoma, assim você stem direito ao benefício assistencial do governo durante ao menos três meses, o que ameniza um pouco a situação. Já sobre ter perdido o contrato de trabalho, que aparentemente não é CLT e sim PJ, é necessário ter uma proposta formal e comprovar que mesmo tendo toda a documentação necessária para emitir a nota fiscal, você não conseguiu por problemas burocráticos. Sugiro procurar a defensoria pública ou um advogado de confiança para que ele possa te ajudar em conseguir as provas e começar a ação.
Espero ter ajudado 🙂
Breno Rodrigues! Muito obrigada pelo esclarecimento.
Quero quero processar o governo por infligir nos meus direitos e nos direitos de todo cidadão brasileiro por o não cumprimento dos direitos humanos como o direito a educação publica ao acesso do ensino superior, vagas limitadas e o não acesso do cidadão a realização de seus sonhos desejos e vocação, sendo negada por um sistema seletivo e não inclusivo limitando, excluindo, oprimindo e tirando a liberdade de escolha de uma profissão.
Débora,
O acesso ao ensino básico é universal já o superior não. Assim não creio que você possa processar o estado por isso.
Espero ter ajudado 🙂
Eu posso processar o CEFET-MG por estar a mais de dois meses sem aula e nao ter encontrado nenhuma solucao para dar auals ead ? Ja que isso me prejudica, pois nao terei conteudo para os vestibulares, sem contar que caso demore mais, o ano letivo pode acabar depois do prazo de matricula da universidade.
Lucas,
Como a proibição da abertura das escolas é a partir de lei federal, estadual ou municipal, não. Mas pode haver um pedido para que ele providencie aulas EAD para os alunos. Tanto que o ENEM deve ter o prazo adiado justamente por causa disso.
Espero ter ajudado 🙂
Preciso de uma orientação, tenho uma casa em uma cidade do interior, e no quintal dessa casa, passa a tubulação de água da chuva que vem desde da rua de cima, porém, essa tubulação, não consta do habitese da casa, que foi construída por uma construtora. Chamamos a prefeitura e o engenheiro disse que se não consta do habitese, essa tubulação não existe, mesmo tendo visto a tubulação lá, a casa tem mais de 32 anos de construção pela construtora, mas só ficamos sabendo dessa história da tubulação não constar do habitese, em 2014, posso entrar com processo e pedir que a prefeitura me prove que a tubulação de água da chuva passa a 32 metros do meu quintal, quando na verdade, ela desce por todos os quintais das casas, pelos fundos e aí foi canalizada há alguns anos, no final dela, nos 32 metros, para uma viela? Detalhe, a casa está toda comprometida, porque essa tubulação deve estar vazando e movendo a terra por baixo da casa, que já foi calçada, já fizemos de tudo e ela continua caindo… por falta da tubulação estar no habitese, ela é clandestina e quem fez, foi a construtora, e só ficamos sabendo disso em 2014, posso processar a construtora? Preciso levantar minha casa para poder morar lá e no momento, impossível, porque está toda rachada e afundando, não tenho outro imóvel.
Luciane,
Pelo que entendi, isso era responsabilidade da construtora e não da prefeitura. O que você pode pedir é uma alteração no habite-se para que ela conste. Mas não sei o que isso pode te ajudar.
Espero ter ajudado 🙂
Posso entrar com ação contra o governo por danos materiais? Pois sou artesão e por conta da pandemia e por decisão do estado, tive que parar de vender, deixando minhas mercadorias guardadas e com isso acabaram mofando e não estão mais em condições de serem vendidas, causando para mim prejuizo em torno de 30.000 posso pedir uma indenização?
Cláudio,
O incorreto armazenamento dos seus materiais de trabalho não é culpa do estado. Além disso era possível a entrega dos artesanatos, mesmo que não pudesse vender em loja física. Assim, creio que não haverá muita chance de ganhar a causa. Mas sugiro procurar um advogado para que ele te oriente melhor.
Espero ter ajudado 🙂
BOA NOITE, NÃO RECEBI O AUXILIO EMERGENCIAL,POIS CONSTA QUE ESTOU COM A CARTEIRA ASSINADA,SOU DO BOLSA FAMÍLIA,E NÃO TEM COMO CONTESTAR,POSSO ABRIR UMA AÇÃO CONTRA O GOVERNO?
Elcineia,
Não sei se tem como resolver ligando para o telefone previso no auxílio emergencial. Mas a princípio sim. O ideal é entrar no site da defensoria pública de seu estado e agendar um teleatendimento para verificar sobre essa possibilidade. Ou procurar um advogado de confiança.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde amigo!
Gostaria de saber se cabe processo na seguinte situação:
Hoje percorrendo de moto meu caminho até o trabalho, uma via na qual eu passo está em obra e não está fechada, tbm não há sinalização preventiva. Parte dessa avenida está sem asfalto de um lado da avenida até o outro por completo, ou seja, não há um pedaço mínimo de asfalto para passar. Em lugar disso há areia, poeira e pedras, o que me levou a cair… Causando ferimentos no corpo ( integridade física) e danos materiais no meu veículo, calçado, celular…. além de me obrigar a ficar afastado de minhas atividades normais por ao menos 10 dias, comprometendo significativamente minha renda.
Augusto,
Pode ser que sim. Para isto você precisa de fotos do local, além de testemunhas e comprovantes dos danos materiais. Procure um advogado, ou então a defensoria pública para que eles te ajudem a reunir as provas necessárias e inciar o processo.
Espero ter ajudado 🙂
Eu quero devolver o Auxilio Emergencial de 600 reais, recebi apenas uma parcela de 600, mas quanto eu omito um boleto/GRU para devolução ele cobra 1200 reais (2 parcelas), isso me da o direito para processar?
Maria Silmera,
Provavelmente como o auxílio já teve a segunda parcela liberada para uma parte da população, ele entendeu que você já teria recebido também. Daí o ideal é esperar chegar o seu mês de nascimento para fazer o pagamento da GRU com o valor efetivamente recebido. Não tem porque processar o estado por isso.
Espero ter ajudado 🙂
BOA TARDE. SOU PROFISSIONAL DE RADIOLOGIA E GANHAMOS NOSSO PROCESSO DE 2014 CONTRA O ESTADO REIVINDICANDO CARGA HORARIA E SALÁRIO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL QUE REGE NOSSA PROFISSÃO. O PROCESSO FOI PARAR ATE NO STF ONDE GANHAMOS POR DUAS VEZES, RESUMINDO: O PROCESSO JÁ SE ENCONTRA AQUI NA JUSTIÇA DE PERNAMBUCO E CONSTA NO SISTEMA COMO: JUNTADA DE EXECUÇÃO/ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MO DIA 02/06/2020 . CASO O ESTADO DIGA QUE NÃO TEM COMO PAGAR DEVIDO A PANDEMIA COMO DEVEMOS RECORRER? FAZ ANOS QUE O ESTADO DESCUMPRE O SALÁRIO A CARGA HORÁRIA É RESPEITADA MAS NOSSO SALÁRIO NUNCA FOI. UMA VERGONHA TER COMO SALARIO BASE 774 REAIS. ESTOU CONFIANTE DE QUE VAMOS RECEBER PORÉM RECEOSO QUANTO AO GOVERNO EM RECONHECER QUE PERDEU. OBG
Mateus,
Nesse caso, o precatório de vocês apenas entra na fila de pagamento até o dia que ele for efetivamente pago. Se for o estado de Pernambuco, isso provavelmente vai acontecer independente da pandemia, já que hoje eles já estão em atraso, pagando precatórios vencidos em 2010.
Espero ter ajudado 🙂
como eu entro com um processo contra o Governo Federal por estar em analise o meu auxilio? ja tem mais de 60 dias em analise.
Marco,
Como o governo não impôs uma data para retornar a solicitação, na teoria, não há atraso. Assim acho difícil um processo vingar.
Espero ter ajudado 🙂
eu fui preso de maneira arbitrária, por um crime que não cometi, passei 6 dias no presidio, no final a acusação e participação do crime foram tirados do meu nome, tenho todos os documentos que comprovam a ilegalidade da prisão, meu nome foi excluso do processo. meu nome está sem restrição jurídica, posso entrar com um processo contra o estado?
Gabriel,
Pode sim. Procure um advogado ou a defensoria pública para te ajudar a coletar as provas necessárias.
Espero ter ajudado 🙂
Pois é enquanto eu estou desempregado sem grana aí falaram que eu estava trabalhando com muito esforço consegui mudar isso na carteira digital mas até agora nada só análise
Comprei um lote em Maio/2019, dias antes de firmar o negócio fui até a prefeitura da cidade no setor de tributos e planejamento para verificar a situação do lote, se estava tudo legalizado, tudo em dia e um funcionário de lá viu os dados do lote, verificou no sistema e informou existir débitos de IPTUs. Perguntei sobre a viabilidade de construir uma casa no local e disse que o lote era sem escritura pública e se por isso eu teria problema para construir; o funcionário me respondeu que não teria nenhum problema.
Mediante isso continuei a negociação com os vendedores, ajustamos valores e finalizei a compra.
Porém em novembro de 2019 quando pedi a viabilidade para construir e após análise do setor de Planejamento me deram a informação de que eu poderia construir desde que o setor de Meio Ambiente autoriza-se .
Aí fui saber com eles onde era o setor e um outro funcionário, ao ver os dados, me disse: Veja nem adianta o sr. ir lá na FAMGOV pois não vão dar alvará para construir lá, (???) questionei, ora porque? aí me foi dito que o local se tratava de área de APP e estava sob fiscalização constante.
Com isso corri nos vendedores para pedir o distrato do negócio, e estes se mostraram surpresos e se disponibilizaram a irmos juntos na Prefeitura e procurar algumas pessoas responsáveis lá e a partir daí tive a informação “verbal” de + 03 funcionários de que (veja, aqui é assim mesmo o pessoal diz que não pode mais todo mundo constrói sempre tem um jeito, fique tranquilo).
Só que não deu nada certo e fui proibido de construir a quem devo pedir a devolução do que já paguei?
Posso entrar com um pedido de indenização contra a Prefeitura?
Me oriente por favor.
Hélio,
Pelo que entendi não. O primeiro funcionário não te orientou errado. Pois o problema não era falta de escritura pública mas sim de ser Área de Preservação. Você pode consultar a defensoria pública ou um advogado de confiança para que você tenha uma segunda opinião, mas creio que seja difícil.
Espero ter ajudado 🙂
Olá! se puderem me ajudar, agradeço. Minha mãe aposentou, mas não conseguiu usufruir ou vender as licencças-prêmio devido à burocracia na época para determinar quem seria “contemplado”. A advogada entrou em contato dizendo que ela precisa pagar um valor de quase R$3mil como “imposto” para iniciar o processo. Isso procede? Ela não tem esse montante para isso. Como proceder?
Paulo,
Sua mãe pode pedir gratuidade de justiça caso não tenho dinheiro para arcar com os custos do processo. Estes custos efetivamente existem, porém não sei saber qual o valor, pois depende de vários fatores.
Espero ter ajudado 🙂
Olá vou abrir um processo contra o governo, sobre o auxílio ser negado por duas vezes, não tendo trabalho e nenhuma renda, enquanto Quem trabalha e são políciais e presidiários recebendo , isso Virou uma humilhação vergonha, palhaçada isso,Vou adicionar um Advogado e requerer todos meus direitos até constrangimento por parte deste governo…
Lucimar,
Procure um advogado ou um defensor público para te auxiliar. Como é algo relativamente novo, não tenho o conhecimento suficiente para poder te ajudar mais.
Obrigado pelo seu comentário 🙂
Ola boa noite gostaria de saber como devo proceder pois estou com dificuldade de encontrar advogado civil para proceguir com o processo , em 2014 no mês 10 tive meu caminhão apreendido e devolvido a um terceiro fiel depositário alegando ser adulterado mais o juiz no ano passado diz ter dúvidas de quem ser o verdadeiro dono e que descultice no civil e queria saber qual a melhor maneira de reverter e prentiar a devolução do bem ou endenizacao contra o estado poderia me ajudar nesta questão
Carlos,
Se há dúvidas do verdadeiro dono, você deve apresentar toda a documentação que afirma que você é o proprietário. E seguir as orientações do juiz. Indenização só será possível depois que você tiver de posse de seu veículo. Sobre a questão do advogado, procure a defensoria pública em sua cidade. Eles podem te ajudar melhor.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite!
Moro o interior do estado de MG e em 1996 sofri um, acidente onde tive uma lesão no olho esquerdo. Na época fiquei internado em BH, onde passei por cirurgia, e naquele momento minha visão no olho esquerdo era de 97%.
Porém quando fui retirar os pontos, o médico alegou que um dos pontos nao seria retirado, e que ele sairia naturalmente com o tempo.
Porém com o passar do tempo, fui perdendo a visão aos pouco gradativamente, e sem perceber isso no dia a dia.
Hoje 24 anos após o ocorrido, estou com 95% da minha visão do olho esquerdo perdida. Cabe entrar com processo contra o estado?
Como fazer isso, entendo que como a perda de visão foi gradative, essa condição não prescreveu, certo? Cabe processo?
José Adão,
Não ficou claro que o hospital onde você fez a cirurgia era público. Mas a princípio sim. Porém terá que ser comprovado que foi negligência médica e não que a retirada do ponto poderia comprometer ainda mais a sua visão em um prazo mais curto. O ideal é que você procure a defensoria pública de sua cidade para que eles te ajudem a construir o caso.
Espero ter ajudado 🙂