Como começar um processo contra o governo?

Atualizado em 20 de setembro de 2026

Resumo rápido

Começar um processo contra o governo tem três decisões antes da primeira petição: se o caso cabe, onde ele entra e em quanto tempo ele prescreve. O poder público responde pelos danos que seus agentes causam mesmo sem culpa provada, o prazo para acionar a Fazenda Pública é de cinco anos, e causas de até 60 salários mínimos vão para os juizados especiais.

  • Por que o Estado responde: a responsabilidade é objetiva. Você prova o dano e a ligação dele com a conduta do agente público, não precisa provar culpa (Constituição, art. 37, § 6º).
  • Prazo: cinco anos contados do ato ou fato que gerou o direito (Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, Tema 553). Não são os três anos do Código Civil.
  • Onde entrar: Juizado Especial Federal se o réu é a União ou uma autarquia federal; Juizado Especial da Fazenda Pública se é estado, Distrito Federal ou município. Acima de 60 salários mínimos, vara comum.
  • Se você ganhar: o pagamento sai por RPV ou por precatório, este apresentado até 1º de fevereiro e pago até o fim do exercício seguinte (Constituição, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025, emenda ainda sem julgamento na ADI 7873, nada suspenso).

Sumário

Quando dá para entrar com um processo contra o governo?

Sempre que um ato ou uma omissão do poder público causar dano a alguém. A Constituição garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito fique fora da apreciação do Judiciário (art. 5º, XXXV), e o réu pode ser a União, um estado, o Distrito Federal, um município, uma autarquia como o INSS ou uma empresa privada que preste serviço público.

São os casos de todo dia: o buraco na via que destruiu o carro, a cirurgia autorizada e não realizada, a aposentadoria concedida com valor menor que o devido, a obra pública que alagou a casa, a prisão indevida, o servidor que não recebeu uma verba a que tinha direito. O que a lei exige é o dano e a ligação dele com a atuação do poder público. Gravidade e ineditismo do caso não entram na conta.

O que você precisa provar (e o que não precisa)

A responsabilidade do poder público é objetiva. Quer dizer: você prova que houve dano e que ele decorreu da conduta do agente público, e a discussão sobre culpa não entra. Quem terá de discutir culpa é o Estado, depois, contra o próprio servidor, se quiser cobrar dele o que pagou. É o que diz a Constituição, no art. 37, § 6º:

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Na prática, isso muda o peso do que você precisa levar ao advogado: documentos que mostrem o que aconteceu, quando aconteceu e quanto custou. A intenção de quem agiu é outro problema, e não é seu.

Tenho quanto tempo para processar o estado?

Cinco anos, contados da data do ato ou do fato que deu origem ao direito. Vale para a União, os estados, os municípios e as autarquias, o INSS entre elas. Nas ações de indenização vale para qualquer pessoa jurídica de direito público, o Distrito Federal incluído. A base é o Decreto nº 20.910, de 1932, que continua em vigor:

“As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.”

A extensão às autarquias e entidades paraestatais vem do Decreto-Lei nº 4.597, de 1942, art. 2º.

Quem entra nos cinco anos

O decreto de 1932 não nomeia o Distrito Federal. Quem o alcança é a Lei nº 9.494/1997, art. 1º-C, que fixa o mesmo prazo de cinco anos para “o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos”. O Distrito Federal está nessa categoria: a mesma lei, no art. 1º-A, fala de pessoas jurídicas de direito público “federais, estaduais, distritais e municipais”. E o dispositivo alcança também a empresa privada que presta serviço público (a concessionária de ônibus, de energia, de rodovia), que o decreto de 1932 não alcançava.

Há muito texto na internet (e havia neste blog) dizendo que o prazo é de três anos, por causa do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. O Superior Tribunal de Justiça decidiu esse conflito em julgamento repetitivo, com efeito para todos os processos semelhantes, no Tema 553 (REsp 1.251.993/PR, rel. min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/12/2012, com trânsito em julgado em 18/02/2016):

“Aplica-se o prazo prescricional quinquenal – previsto do Decreto 20.910/32 – nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.”

Quem sofreu o dano há quatro anos e acredita na regra dos três desiste de um direito que ainda tem.

O que suspende e o que interrompe o prazo

Suspender é parar o relógio e depois retomar de onde parou. O Decreto 20.910/1932 prevê uma hipótese específica: o prazo não corre enquanto a repartição pública demora para estudar, reconhecer ou pagar uma dívida já líquida, e essa suspensão se conta da entrada do requerimento nos protocolos do órgão (art. 4º).

Interromper é zerar o relógio, mas contra a Fazenda Pública ele não volta ao início inteiro. A interrupção só pode acontecer uma vez (art. 8º) e, depois dela, o prazo recomeça pela metade, ou seja, por dois anos e meio (art. 9º). O Decreto-Lei 4.597/1942, art. 3º, repete a regra nos mesmos termos.

É por isso que esperar custa caro em ação contra o poder público: a segunda chance é menor que a primeira, e só existe uma.

Onde se entra com o processo contra o governo?

Depende de quem é o réu e de quanto vale a causa. Se o réu é a União ou uma autarquia federal, a porta é o Juizado Especial Federal; se é estado, Distrito Federal ou município, é o Juizado Especial da Fazenda Pública. Nos dois casos o teto é de 60 salários mínimos. Acima disso, ou em causa que a lei exclui do juizado, a ação vai para a vara comum.

Quem você quer processarOndeAté quanto
União, autarquias e fundações federais (INSS, IBAMA, universidades federais)Juizado Especial Federal Cível60 salários mínimos
Estado, Distrito Federal, município e suas autarquiasJuizado Especial da Fazenda Pública60 salários mínimos
Qualquer um deles, acima do teto ou em causa excluída por leiVara federal comum ou vara da Fazenda Públicasem teto

Os tetos estão na Lei nº 10.259/2001, art. 3º (federal) e na Lei nº 12.153/2009, art. 2º (estadual e municipal). Algumas causas ficam fora do juizado mesmo abaixo do teto: mandado de segurança, desapropriação, improbidade administrativa e ações sobre direitos ou interesses difusos e coletivos, entre outras (Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º; Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º).

Quem pode ser autor no Juizado da Fazenda Pública: pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte (Lei 12.153/2009, art. 5º, I).

Precisa de advogado?

Nem sempre, e a resposta muda conforme a porta.

  • Juizado Especial Federal: não. A lei permite que a parte designe por escrito um representante para a causa, “advogado ou não” (Lei 10.259/2001, art. 10).
  • Juizado Especial da Fazenda Pública: até 20 salários mínimos, não. A Lei 12.153/2009 não trata do assunto e manda aplicar subsidiariamente a Lei 9.099/1995 (art. 27), cujo art. 9º determina que, nas causas de até vinte salários mínimos, as partes comparecem pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; acima disso, a assistência é obrigatória.
  • Vara comum: sim, sempre.

A lei permitir que você vá sozinho é uma coisa; convir ir sozinho é outra. Do outro lado da mesa estará a procuradoria do ente público, que faz isso todo dia, e a forma de apresentar o pedido e as provas decide a maior parte dos casos. Em causa de valor alto, com perícia ou com histórico longo de documentos, a assistência técnica costuma valer o que custa. É o mesmo raciocínio que se aplica depois, quando o crédito vira precatório.

Quanto custa

Nos juizados especiais, o primeiro grau é gratuito: “o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas” (Lei 9.099/1995, art. 54), regra que alcança os dois juizados da Fazenda Pública. Se houver recurso, o preparo passa a incluir todas as despesas, inclusive as dispensadas no primeiro grau, salvo se a parte tiver assistência judiciária gratuita.

Na vara comum há custas iniciais, fixadas por lei de cada tribunal, e a possibilidade de pedir gratuidade de justiça. Honorários de advogado contratado são combinados entre você e ele.

Que documentos reunir antes de procurar o advogado

Documento de identidade, comprovante de residência, identificação do órgão que causou o dano, as provas do prejuízo e os dados de quem presenciou o fato. Cada caso pede um conjunto diferente, e o advogado vai pedir o que faltar, mas estes cinco itens abrem o atendimento e encurtam a primeira conversa. Em detalhe:

  • Identificação: RG e CPF, ou CNH.
  • Comprovante de residência recente.
  • Identificação do réu: qual órgão, de que ente (município, estado, União) e, quando houver, o número do protocolo ou do processo administrativo.
  • Provas do dano: fotos, laudos, boletim de ocorrência, prontuário, notas fiscais, orçamentos, extratos, e-mails e protocolos. Documento com data vale mais do que lembrança.
  • Testemunhas (se houver): pessoas que presenciaram o fato e não tenham interesse no resultado.

Se o dano vem de uma negativa da administração, guarde também o pedido que você fez e a resposta que recebeu: é esse par de documentos que mostra quando o prazo começou a correr.

Ganhei a ação: como o governo paga?

Por um rito próprio, sem a penhora de bens que se usa contra devedor particular. Depois do trânsito em julgado, o juiz expede uma requisição de pagamento, e o caminho se divide conforme o valor: os créditos menores saem por RPV, a Requisição de Pequeno Valor; os maiores viram precatório e entram numa fila por ordem cronológica de apresentação.

O teto da RPV é o da lei de cada ente

Não existe um valor único de RPV no Brasil. A Constituição manda cada ente fixar o seu por lei própria, de acordo com a capacidade econômica, com um piso: o teto local não pode ser menor que o maior benefício do regime geral de previdência social, o teto do INSS (art. 100, § 4º).

  • União: 60 salários mínimos, por lei federal (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º, que remete ao art. 3º, caput).
  • Estados, Distrito Federal e municípios: o valor é o da lei do próprio ente (Lei 12.153/2009, art. 13, § 2º). Só onde essa lei não existe valem os números de reserva: 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal, 30 para municípios (Lei 12.153/2009, art. 13, § 3º; art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Antes de contar com um número, portanto, é preciso olhar a lei do ente que vai pagar. Ela pode fixar um teto menor que os 40 ou 30 salários mínimos de reserva, desde que não desça abaixo do piso constitucional.

O prazo de pagamento da RPV

Sessenta dias, contados da entrega da requisição à autoridade que foi citada no processo, e não da intimação nem da sentença. A regra é a mesma nas duas esferas: Lei 10.259/2001, art. 17, para a Justiça Federal, e Lei 12.153/2009, art. 13, I, para estados, Distrito Federal e municípios. O pagamento é feito independentemente de precatório.

Se o prazo passar sem pagamento, o juiz determina o sequestro do valor suficiente para cumprir a decisão (Lei 10.259/2001, art. 17, § 2º; Lei 12.153/2009, art. 13, § 1º).

Quando o precatório entra no orçamento

Acima do teto de pequeno valor, o crédito vira precatório e passa a depender do orçamento do ente devedor. O precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até o fim daquele exercício, com atualização monetária. É o art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 136, de setembro de 2025, emenda que antecipou a data, antes fixada em 2 de abril. A emenda é objeto da ADI 7873, no Supremo, ainda sem julgamento, e nenhum de seus dispositivos está suspenso.

Quem ganhou no juizado, dentro do teto, não passa por isso. Quem tem crédito maior entra na fila do ente devedor, que tem ordem, preferências e prazo próprios. O artigo sobre quanto pode demorar um processo judicial contra o governo trata do tempo de cada etapa, e o que explica as fases de uma ação judicial mostra o percurso inteiro, do pedido ao cumprimento.

Depois de expedido, o crédito ainda tem prazo para ser executado: precatórios e RPVs podem prescrever se ficarem parados.


Duas datas decidem o caso antes de qualquer discussão de mérito: a do fato que gerou o dano, que dispara os cinco anos, e a da entrega da requisição, que dispara os sessenta dias do pagamento. Quem anota as duas e guarda o documento que as comprova chega ao advogado com metade do trabalho feito.

Se o seu caso já virou crédito (precatório ou RPV expedido em seu nome), nossa equipe pode analisar a situação e explicar o que esperar de cada caminho. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

Perguntas frequentes

Posso processar a prefeitura da minha cidade?

Pode. Município responde pelos danos que seus agentes causam, nos mesmos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, e é réu expressamente previsto no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 5º, II). Buraco na via, poda de árvore que danificou o imóvel, erro em atendimento de saúde municipal e obra que causou alagamento são os casos mais frequentes. O teto do juizado é de 60 salários mínimos; acima disso, a ação vai para a vara da Fazenda Pública.

Preciso de advogado para processar o governo?

Nem sempre. No Juizado Especial Federal, a parte pode designar por escrito um representante, advogado ou não (Lei 10.259/2001, art. 10). No Juizado Especial da Fazenda Pública, vale a regra da Lei 9.099/1995: até 20 salários mínimos você comparece pessoalmente; acima disso, a assistência é obrigatória (art. 9º, aplicado pelo art. 27 da Lei 12.153/2009). Na vara comum, o advogado é sempre necessário. Poder ir sozinho, porém, não significa que seja o melhor caminho: do outro lado está a procuradoria do ente público.

Quanto custa entrar com um processo contra o governo?

No juizado especial, o primeiro grau não tem custas, taxas nem despesas processuais (Lei 9.099/1995, art. 54). Havendo recurso, o preparo passa a incluir todas as despesas, inclusive as dispensadas antes, salvo se houver assistência judiciária gratuita. Na vara comum há custas iniciais definidas pela lei de cada tribunal, com possibilidade de pedir gratuidade de justiça. Honorários de advogado contratado são acertados entre as partes.

Tenho quanto tempo para processar o governo?

Cinco anos, contados da data do ato ou fato que originou o direito (Decreto 20.910/1932, art. 1º). Esse dispositivo alcança União, estados e municípios; as autarquias, como o INSS, entram pelo Decreto-Lei 4.597/1942, art. 2º; nas ações de indenização, a Lei 9.494/1997, art. 1º-C, alcança também o Distrito Federal e as prestadoras privadas de serviço público. O STJ confirmou o prazo em julgamento repetitivo, afastando os três anos do Código Civil (Tema 553). Interrompido, ele só recomeça uma vez e pela metade: dois anos e meio.

Ganhei a ação. Quando o governo paga?

Depende do valor. Se o crédito fica dentro do teto de pequeno valor do ente devedor, sai por RPV, paga em até 60 dias contados da entrega da requisição à autoridade citada (Lei 10.259/2001, art. 17; Lei 12.153/2009, art. 13, I). Se ultrapassa o teto, vira precatório: apresentado até 1º de fevereiro, deve ser pago até o fim do exercício seguinte, com atualização monetária (Constituição, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025, emenda ainda sem julgamento na ADI 7873, sem nada suspenso). Na prática, muitos entes atrasam.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 136

487 comentários

  1. boa noite, tinha um MEI e o cancelei em 21/07/2017, e a secretaria da fazenda transformou minha inscrição estadual em debito e credito e me colocou como pendente de baixa ou reativação, agora não consigo fazer uma alteração contratual em outro CNPJ porque esta com essa pendencia, e pior, ninguém na secretaria da fazenda me ajuda, ja fui pessoalmente 2 vezes, eles pedem para fazer tudo via internet, envio a documentação e eles sempre enviam meu pedido como indeferido, cada hora por um motivo mais ridículo que outro,. posso mover ação contra a secretaria por danos materiais e morais?

    • Priscila,

      Desde que isso seja comprovado você pode entrar com uma ação sim. Mas no caso de empresa, não seriam danos materiais mas sim lucros cessantes, desde que comprovadamente sua empresa deixou de faturar devido a falta de alteração contratual.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Robert,

      É necessário que você tenha provas disso para que possa iniciar com um processo. Creio que a defensoria pública pode te ajudar a conseguir isto.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Olá,

    Gostaria de saber se é possível processar o estado por negligência ou algo do tipo pela seguinte situação: Moro de frente a uma Delegacia de Policia Civil, esta delegacia está praticamente abandonada, serve mais como ferro velho, trazem carros batidos, queimados e fica tudo a céu aberto, nas calçadas… Alguns carros tem pessoas morando dentro, ao menos para dormir a noite e chegam a fazer necessidades ali.
    Tentei com vigilancia sanitaria, com prefeitura e nada. Eu posso entrar com uma ação dada a situação? E como proceder?

    • Paulo,

      Polícia Civil é um órgão estadual. Assim o ideal é procurar o seu estado ou até mesmo a própria polícia. Sobre a ação, tem que ser constatado que este abandono do lugar traz malefícios a comunidade vizinha. Apenas terem carros velhos e queimados, não seria algo suficiente. De toda forma este tipo de ação seria melhor se fosse através da associação de moradores ou do bairro em que você mora.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Meu carro foi preso sob a alegação de licenciamento não pago, tenho todos os comprovantes de licenciamentos pagos, e no boletim gerado, os dados estão errados, consigo mover uma ação por danos morais? fiquei 5 dias sem carro devido ao fato de ser feriado, tenho filhos, preciso do carro, e minha esposa que era a condutora passou por grande constrangimento e perigo, uma vez que o local da blitz foi realizado em um local ermo.

    • Fábio,

      Se a apreensão foi incorreta há possibilidade sim. Sobre ser um lugar ermo, blitzes não tem que acontecer em lugares movimentados, mas sim onde é necessário policiamento. Reúna toda a documentação que comprove o erro e procure a defensoria pública ou um advogado de confiança.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Eu, minha esposa e filhos, entramos no PROVITA – Programa de proteção a vitima e testemunhas, por conta de denunciar policiais ao Ministerio Publico e passarmos a ser perseguidos.
    Entramos no programa, atraves de outro estado, diferente do que ocorreu a causa. Pois o mp local, era amigo dos denunciados.
    Nos transfeririam para outro estado, nos privaram de celular, internet, contato com parentes e nos mativeram por um ano, trancados em casa com a entrega mensal de sexta basica. Quando questionamos os procedimentos da ong que opera a verba destinada ao programa e a sua ineficacia e falta de respostas, os mesmos solicitaram a exclusao de minha familia do programa.
    Sem renda, aluguel,trabalho ou possibilidade de questionar o caso, pois simplismente, eles te dizem que vc esta fora e somem e nas reparticoes onde trabalham, ninguem os conhece.. em fim.. como faço?

    • Prezado,

      Tem que entender as regras do Provita, pois pode ter passado o tempo máximo do programa também. Caso não haja o porque da exclusão do programa, talvez seja possível uma ação contra a ONG ou o governo. Mas, em tese, o provita não deve ser a única renda da família a não ser que vocês sejam proibidos de trabalhar pelas regras do programa. Quanto a questão de celular e internet isso é comum para que não haja “pegadas virtuais” para que vocês sejam encontrados.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Bom fui condenado por direção perigosa embriaguez no volante em 2013 fui condenado servico publico a qual paguei a quase 1ano e 3 meses so que eu mudei cidade cuidar meus pais idosos recuprei minha cnh e parei de beber o problema e faz um ano e meio nao consigo trabalhar e fiz cadastro de renda baixa pra ve se eu conseguia baixa minha luz nao consegui porque minha mulher tem o dela ai passou renda 660 reais mas nao e isso quero saber arrumei um trabalho e descobri meu titulo cancelado depois 1 ano e meio de humilhacao vi a unica oportunidade ir pro ralo, e liguei no foro o papel ta pronto e a moca disse eu nao podia ter mudado e tenho aguardar ,mas eu vou morrer fome a pensao minha filha nao pago mais de quem eu vou receber esse descaso eu estou preso em casa pernas e maos amarradas isso da processo me ajuda

    • José Roberto,

      Pelo que entendi você perdeu o prazo para renovar o título de eleitor e ele foi cancelado, correto? Neste caso, não tem muito o que fazer pois o recadastramento era necessário, ainda mais que você mudou de cidade.
      Creio que não há muito o que fazer.

      Desculpa não poder te ajudar 🙁

  6. Bom dia. Por gentileza poderia me informar se a situação seguinte cabe mover um processo contra a prefeitura solicitando indenização por danos materiais.
    Estávamos trafegando em uma avenida da Cidade e um galho de uma árvore que fica no canteiro central bem grosso caiu em cima do nosso veículo e amassou em vários lugares. Trincou o vidro. Registramos tudo em fotos. Local dos fatos. Danos causados. E a árvore que parece ser bem velha por sinal. Não estava chovendo no momento. Dia normal de sol. Obrigada!

    • Fabiana,

      Só cabe processo se for comprovado que a prefeitura foi negligente na manutenção da árvore. Caso contrário são eventos da natureza e não podem ser colocados na conta da prefeitura.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Oi boa noite eu sou cadeirante e deficiente dos quatros membros e fui indiciado na lei Maria da Penha sem nenhuma testemunha de prova de agreçao nenhuma e nenhum exame de corpo de delito estou usando uma tornozeleira eletrônica e estou sofrendo uma injustiça e pretendo processar o estado porque isso não existe???

    • Isaac,

      Na verdade a Lei Maria da Penha também considera a agressão verbal além da física. E nestes casos não há exame de corpo de delito e pode ser dispensada a testemunha. Mas se considera que foi feita uma injustiça, primeiramente você deve formalizar isso falando que foi uma falsa denúncia com um advogado ou defensor público. A princípio o governo agiu dentro da lei.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. boa tarde, tenho um titulo a receber de uma prefeitura do RJ! Seria um fornecimento de material sob nota de empenho e o titulo não foi pago desde 06/19, como faço para entrar como uma ação?
    Grato pela oportunidade!

    • Hugo,

      Você tem duas opções: entrar com uma ação judicial ou fazer uma representação no ministério público ou no tribunal de contas do município. Em ambos é recomendável a utilização de um advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Welton,

      Depende. Candidato aprovado é diferente de número de vagas. Se o número de vagas informado em edital não foi convocado e já passou o prazo previsto, sem a renovação, é possível sim.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Olá bom dia, gostaria de saber se eu posso processar o estado devido a demora de um processo trabalhista? Já faz quase 10 anos que entrei com uma ação, tenho o direito, pois devido ao acidente de trabalho sofrido fiquei deficiente físico. Me sinto e muito prejudicado pelo estado pela demora desse processo. Eu poderia entrar com uma ação?

    • Giovane,

      Você pode pedir antecipação de tutela que seria uma antecipação o valor que seria pago. Já demora no processo é relativo pois depende da complexidade do processo, dos ritos processuais e da presença de documentos. Há processos que demoram muito mais que 10 anos assim como há processos que demoram menos. Não há prazo para que um processo termine, assim não há demora.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Posso processar o Gorvernador de um Estado caso ele proíba um medicamento para tratar uma doença, com um medicamento que é usado em vários paises para tratar essa doença?

    • Leonardo,

      Se estamos falando dos medicamentos contra o coronavírus, provavelmente não. Isso só seria possível se o medicamento fosse aprovado pela ANVISA e o governado mesmo assim estivesse proibindo.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Estou quase fechando as portas do meu comércio por conta de um decreto irresponsável do governador. Posso entrar com uma ação contra o estado

    • Antônio Carlos,

      A princípio não porque é uma situação de calamidade pública, e isso faz com que alguns decretos sejam possíveis.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Posso processar o estado por conta de uma escola estadual está caindo aos pedaços e alunos estarem utilizando-a, por falta de estrutura e de salas?

    • Hiago,

      Poder pode, só que isso não quer dizer que você será indenizado, mas sim a escola que terá as melhorias. Mas isso depende do orçamento do estado para a educação e da comprovação de que não houve reforma e que ela estava prevista para acontecer.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Olá, caso eu tenha direito ao auxilio emergencial e nao receba por algum erro do governo ou por que acabou o dinheiro, algo desse tipo, eu tenho como processar o governo federal? ja que é um direito previsto em lei

    • Felipe,

      Desde que seja comprovado o erro, sim. Por falta de dinheiro creio que não seja algo possível.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Quem está dentro de todos os requisitos da lei pra receber o auxilio emergencial e nao recebeu qual o procedimento pra pleitear ação. Pois sou MEI e me enquadro do requisitos.

    • Carlos,

      O governo não definiu um prazo fechado para o pagamento, assim ainda não constitui atraso para que seja possível pleitear uma ação.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Olá bom dia! Gostaria de saber se posso ingressar com um processo contra o governo federal devido a incompetência da situação dos cadastros em análise do auxílio emergencial, uma vez que o nome mesmo já reitera a situação do solicitante e que vem sido tratada de forma precária e ineficiente ante a não resolução do problema através dos canais digitais dispostos pelo GF.

    Obrigado desde já.

    • David,

      Creio que não. Boa parte deste problema é devido ao número de cadastros superior ao esperado porque pessoas que não tem direito estão tentando conseguir também, o que faz com que a análise seja efetivamente mais demorada.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Levei um tiro de policial militar, o advogado que tava no caso disse que só poderia entrar com a indenização quando ele o policial, fosse julgado , e agora doze anos depois que ele foi julgado e absorvido , por provas , mais eu me encontro deficiente …

    • Francisco,

      Se ele foi absolvido, não sei se haveria então como processar a polícia, já que não foi comprovado a imperícia dele.

      Me desculpe não poder te ajudar mais 🙁

  17. Bom dia, posso fazer uma ação pela demora e falta de competência dos órgãos responsáveis pelo auxilio emergencial? estou a uma semana esperando geral código na fila e nada acontece… quando o aplicativo chega na minha vez sempre pede para atualizar, sendo que atualizei varias vezes já, quando fui a CEF me informar só faltaram me mandar pra aquele lugar…falaram que não sou diferente de ninguém e todas pessoas estão sofrendo com o mesmo problema, porem nada é feito…

    • Ramon,

      No caso do auxílio emergencial há uma demanda muito maior que o esperado porque não apenas as pessoas que tem direito ao beneficio se cadastraram. Com isso os prazos estão sendo realmente elevados. Assim não tem o que fazer, neste caso.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. gostaria de saber se posso processar o governo! pq estou sendo obrigado a ficar em casa sem trabalhar, e sem auxilio nenhum ta complicado.

    • Rodrigo,

      O governo soltou um auxílio emergencial de 600 reais por mês. Já se você ão tem direito a esse auxílio, não sei o que te indicar para fazer.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Fiquei preso em Cabo frio pois o governo fechou as fronteiras ninguem entrava e ninguem saía tive que pagar um uber para voltar para o Rio de janeiro pois ja não tinha hospegagem para ficar sou MEI não tenho como pagar minhas dividas e agora fui negado para o auxílio emergencial tentei fazer o empréstimo para MEi e fui novamemte negado sendo que ñ tenho nada no SPC. O que devo fazer para processar o estado pois minhas dividas estão cd vez mas alta! Obrigado

    • Thalles,

      Nesse período de pandemia algumas das liberdades individuais foram restringidas e isso é permitido pela constituição. Assim, creio que não tenha como processar o Estado. Sobre não conseguir o auxílio, se você tem todos os pré-requisitos, aí sim abre brecha para isso. Desde que comprovado o erro deles.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Fui agredido por policiais , apresento ematomas comprovado pelo IML , no local tinha câmera que registou tudo , posso processar o estado ? Como seria ?

    • Alex,

      Se tem exame de corpo de delito e provas em vídeo pode sim. Sugiro procurar um advogado de confiança ou então a defensoria pública para que ele te ajude a reunir todas as provas necessárias.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. Com tudo em vista o que esta acontecendo, muitos trabalhadores estão sendo lesados, tendo seus salarios reduzidos sendo impedidos de trabalhar, o unico culpado por isso foi o Governador que não ouviu o alerta em Dezembro sobre o Virus assim abrindo as portas para o Carnaval e festas tradicionais e a partir disso tomou estas proporções.

    a alguma chance de entrar com um processo contra governador do Estado de São Paulo que não protegeu e nem agiu quando podia fazer algo.

    Muito obrigado pela atenção

    • Kleber,

      Tu ainda tá muito recente e incerto para saber se houve alguma negligência mesmo. Assim acho bem difícil um processo desses ir para frente. Talvez mais pra frente quando tivermos uma melhor ideia do que aconteceu isso seja possível.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Gostaria de uma ajuda. Pago meus impostos todinhos e tenho o nome limpo. Estou quase perdendo minha casa por não ter como pagá-la, tendo em vista que meu ramo está proibido de atuar pelo governo em questão do covid. Estou dentro de TODOS os pré requisitos do auxílio emergencial, porém já cancelaram ele uma vez e agora está em análise novamente, em compensação muitas pessoas estão recebendo sem ao menos já ter trabalhado, ou pior(!), continuam trabalhando e receberam auxílio. Como posso mover uma ação contra o estado?

    • Amanda,

      Se você não conseguir receber o auxílio mesmo estando dentro de todos os pré requisitos, você pode sim entrar com uma ação contra o governo. Para isso tem que juntar todos os comprovantes, protocolos de atendimento e procurar um advogado de confiança. Porém isto pode demorar muito para ter resultado, infelizmente.

      Espero ter ajudado 🙂

  23. Boa tarde! Eu posso contratar um advogado e abrir processo contra a Caixa e o Governo por danos morais e materiais devido ao não pagamento do auxílio emergencial. Eu tenho todos os requisitos e não recebi o pagamento e no site da caixa não aparece a opção de contestação. Pelo menos para mim não aparece.

    • Regina,

      Se você estiver com tudo em dia e foi negado o auxílio, reúna as provas, os protocolos e tudo que tentou fazer para resolver o problema para que possa ter chance de ganhar o processo. Mas é possível sim.

      Espero ter ajudado 🙂

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