Como começar um processo contra o governo?

Atualizado em 20 de setembro de 2026

Resumo rápido

Começar um processo contra o governo tem três decisões antes da primeira petição: se o caso cabe, onde ele entra e em quanto tempo ele prescreve. O poder público responde pelos danos que seus agentes causam mesmo sem culpa provada, o prazo para acionar a Fazenda Pública é de cinco anos, e causas de até 60 salários mínimos vão para os juizados especiais.

  • Por que o Estado responde: a responsabilidade é objetiva. Você prova o dano e a ligação dele com a conduta do agente público, não precisa provar culpa (Constituição, art. 37, § 6º).
  • Prazo: cinco anos contados do ato ou fato que gerou o direito (Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, Tema 553). Não são os três anos do Código Civil.
  • Onde entrar: Juizado Especial Federal se o réu é a União ou uma autarquia federal; Juizado Especial da Fazenda Pública se é estado, Distrito Federal ou município. Acima de 60 salários mínimos, vara comum.
  • Se você ganhar: o pagamento sai por RPV ou por precatório, este apresentado até 1º de fevereiro e pago até o fim do exercício seguinte (Constituição, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025, emenda ainda sem julgamento na ADI 7873, nada suspenso).

Sumário

Quando dá para entrar com um processo contra o governo?

Sempre que um ato ou uma omissão do poder público causar dano a alguém. A Constituição garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito fique fora da apreciação do Judiciário (art. 5º, XXXV), e o réu pode ser a União, um estado, o Distrito Federal, um município, uma autarquia como o INSS ou uma empresa privada que preste serviço público.

São os casos de todo dia: o buraco na via que destruiu o carro, a cirurgia autorizada e não realizada, a aposentadoria concedida com valor menor que o devido, a obra pública que alagou a casa, a prisão indevida, o servidor que não recebeu uma verba a que tinha direito. O que a lei exige é o dano e a ligação dele com a atuação do poder público. Gravidade e ineditismo do caso não entram na conta.

O que você precisa provar (e o que não precisa)

A responsabilidade do poder público é objetiva. Quer dizer: você prova que houve dano e que ele decorreu da conduta do agente público, e a discussão sobre culpa não entra. Quem terá de discutir culpa é o Estado, depois, contra o próprio servidor, se quiser cobrar dele o que pagou. É o que diz a Constituição, no art. 37, § 6º:

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Na prática, isso muda o peso do que você precisa levar ao advogado: documentos que mostrem o que aconteceu, quando aconteceu e quanto custou. A intenção de quem agiu é outro problema, e não é seu.

Tenho quanto tempo para processar o estado?

Cinco anos, contados da data do ato ou do fato que deu origem ao direito. Vale para a União, os estados, os municípios e as autarquias, o INSS entre elas. Nas ações de indenização vale para qualquer pessoa jurídica de direito público, o Distrito Federal incluído. A base é o Decreto nº 20.910, de 1932, que continua em vigor:

“As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.”

A extensão às autarquias e entidades paraestatais vem do Decreto-Lei nº 4.597, de 1942, art. 2º.

Quem entra nos cinco anos

O decreto de 1932 não nomeia o Distrito Federal. Quem o alcança é a Lei nº 9.494/1997, art. 1º-C, que fixa o mesmo prazo de cinco anos para “o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos”. O Distrito Federal está nessa categoria: a mesma lei, no art. 1º-A, fala de pessoas jurídicas de direito público “federais, estaduais, distritais e municipais”. E o dispositivo alcança também a empresa privada que presta serviço público (a concessionária de ônibus, de energia, de rodovia), que o decreto de 1932 não alcançava.

Há muito texto na internet (e havia neste blog) dizendo que o prazo é de três anos, por causa do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. O Superior Tribunal de Justiça decidiu esse conflito em julgamento repetitivo, com efeito para todos os processos semelhantes, no Tema 553 (REsp 1.251.993/PR, rel. min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/12/2012, com trânsito em julgado em 18/02/2016):

“Aplica-se o prazo prescricional quinquenal – previsto do Decreto 20.910/32 – nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.”

Quem sofreu o dano há quatro anos e acredita na regra dos três desiste de um direito que ainda tem.

O que suspende e o que interrompe o prazo

Suspender é parar o relógio e depois retomar de onde parou. O Decreto 20.910/1932 prevê uma hipótese específica: o prazo não corre enquanto a repartição pública demora para estudar, reconhecer ou pagar uma dívida já líquida, e essa suspensão se conta da entrada do requerimento nos protocolos do órgão (art. 4º).

Interromper é zerar o relógio, mas contra a Fazenda Pública ele não volta ao início inteiro. A interrupção só pode acontecer uma vez (art. 8º) e, depois dela, o prazo recomeça pela metade, ou seja, por dois anos e meio (art. 9º). O Decreto-Lei 4.597/1942, art. 3º, repete a regra nos mesmos termos.

É por isso que esperar custa caro em ação contra o poder público: a segunda chance é menor que a primeira, e só existe uma.

Onde se entra com o processo contra o governo?

Depende de quem é o réu e de quanto vale a causa. Se o réu é a União ou uma autarquia federal, a porta é o Juizado Especial Federal; se é estado, Distrito Federal ou município, é o Juizado Especial da Fazenda Pública. Nos dois casos o teto é de 60 salários mínimos. Acima disso, ou em causa que a lei exclui do juizado, a ação vai para a vara comum.

Quem você quer processarOndeAté quanto
União, autarquias e fundações federais (INSS, IBAMA, universidades federais)Juizado Especial Federal Cível60 salários mínimos
Estado, Distrito Federal, município e suas autarquiasJuizado Especial da Fazenda Pública60 salários mínimos
Qualquer um deles, acima do teto ou em causa excluída por leiVara federal comum ou vara da Fazenda Públicasem teto

Os tetos estão na Lei nº 10.259/2001, art. 3º (federal) e na Lei nº 12.153/2009, art. 2º (estadual e municipal). Algumas causas ficam fora do juizado mesmo abaixo do teto: mandado de segurança, desapropriação, improbidade administrativa e ações sobre direitos ou interesses difusos e coletivos, entre outras (Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º; Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º).

Quem pode ser autor no Juizado da Fazenda Pública: pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte (Lei 12.153/2009, art. 5º, I).

Precisa de advogado?

Nem sempre, e a resposta muda conforme a porta.

  • Juizado Especial Federal: não. A lei permite que a parte designe por escrito um representante para a causa, “advogado ou não” (Lei 10.259/2001, art. 10).
  • Juizado Especial da Fazenda Pública: até 20 salários mínimos, não. A Lei 12.153/2009 não trata do assunto e manda aplicar subsidiariamente a Lei 9.099/1995 (art. 27), cujo art. 9º determina que, nas causas de até vinte salários mínimos, as partes comparecem pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; acima disso, a assistência é obrigatória.
  • Vara comum: sim, sempre.

A lei permitir que você vá sozinho é uma coisa; convir ir sozinho é outra. Do outro lado da mesa estará a procuradoria do ente público, que faz isso todo dia, e a forma de apresentar o pedido e as provas decide a maior parte dos casos. Em causa de valor alto, com perícia ou com histórico longo de documentos, a assistência técnica costuma valer o que custa. É o mesmo raciocínio que se aplica depois, quando o crédito vira precatório.

Quanto custa

Nos juizados especiais, o primeiro grau é gratuito: “o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas” (Lei 9.099/1995, art. 54), regra que alcança os dois juizados da Fazenda Pública. Se houver recurso, o preparo passa a incluir todas as despesas, inclusive as dispensadas no primeiro grau, salvo se a parte tiver assistência judiciária gratuita.

Na vara comum há custas iniciais, fixadas por lei de cada tribunal, e a possibilidade de pedir gratuidade de justiça. Honorários de advogado contratado são combinados entre você e ele.

Que documentos reunir antes de procurar o advogado

Documento de identidade, comprovante de residência, identificação do órgão que causou o dano, as provas do prejuízo e os dados de quem presenciou o fato. Cada caso pede um conjunto diferente, e o advogado vai pedir o que faltar, mas estes cinco itens abrem o atendimento e encurtam a primeira conversa. Em detalhe:

  • Identificação: RG e CPF, ou CNH.
  • Comprovante de residência recente.
  • Identificação do réu: qual órgão, de que ente (município, estado, União) e, quando houver, o número do protocolo ou do processo administrativo.
  • Provas do dano: fotos, laudos, boletim de ocorrência, prontuário, notas fiscais, orçamentos, extratos, e-mails e protocolos. Documento com data vale mais do que lembrança.
  • Testemunhas (se houver): pessoas que presenciaram o fato e não tenham interesse no resultado.

Se o dano vem de uma negativa da administração, guarde também o pedido que você fez e a resposta que recebeu: é esse par de documentos que mostra quando o prazo começou a correr.

Ganhei a ação: como o governo paga?

Por um rito próprio, sem a penhora de bens que se usa contra devedor particular. Depois do trânsito em julgado, o juiz expede uma requisição de pagamento, e o caminho se divide conforme o valor: os créditos menores saem por RPV, a Requisição de Pequeno Valor; os maiores viram precatório e entram numa fila por ordem cronológica de apresentação.

O teto da RPV é o da lei de cada ente

Não existe um valor único de RPV no Brasil. A Constituição manda cada ente fixar o seu por lei própria, de acordo com a capacidade econômica, com um piso: o teto local não pode ser menor que o maior benefício do regime geral de previdência social, o teto do INSS (art. 100, § 4º).

  • União: 60 salários mínimos, por lei federal (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º, que remete ao art. 3º, caput).
  • Estados, Distrito Federal e municípios: o valor é o da lei do próprio ente (Lei 12.153/2009, art. 13, § 2º). Só onde essa lei não existe valem os números de reserva: 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal, 30 para municípios (Lei 12.153/2009, art. 13, § 3º; art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Antes de contar com um número, portanto, é preciso olhar a lei do ente que vai pagar. Ela pode fixar um teto menor que os 40 ou 30 salários mínimos de reserva, desde que não desça abaixo do piso constitucional.

O prazo de pagamento da RPV

Sessenta dias, contados da entrega da requisição à autoridade que foi citada no processo, e não da intimação nem da sentença. A regra é a mesma nas duas esferas: Lei 10.259/2001, art. 17, para a Justiça Federal, e Lei 12.153/2009, art. 13, I, para estados, Distrito Federal e municípios. O pagamento é feito independentemente de precatório.

Se o prazo passar sem pagamento, o juiz determina o sequestro do valor suficiente para cumprir a decisão (Lei 10.259/2001, art. 17, § 2º; Lei 12.153/2009, art. 13, § 1º).

Quando o precatório entra no orçamento

Acima do teto de pequeno valor, o crédito vira precatório e passa a depender do orçamento do ente devedor. O precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até o fim daquele exercício, com atualização monetária. É o art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 136, de setembro de 2025, emenda que antecipou a data, antes fixada em 2 de abril. A emenda é objeto da ADI 7873, no Supremo, ainda sem julgamento, e nenhum de seus dispositivos está suspenso.

Quem ganhou no juizado, dentro do teto, não passa por isso. Quem tem crédito maior entra na fila do ente devedor, que tem ordem, preferências e prazo próprios. O artigo sobre quanto pode demorar um processo judicial contra o governo trata do tempo de cada etapa, e o que explica as fases de uma ação judicial mostra o percurso inteiro, do pedido ao cumprimento.

Depois de expedido, o crédito ainda tem prazo para ser executado: precatórios e RPVs podem prescrever se ficarem parados.


Duas datas decidem o caso antes de qualquer discussão de mérito: a do fato que gerou o dano, que dispara os cinco anos, e a da entrega da requisição, que dispara os sessenta dias do pagamento. Quem anota as duas e guarda o documento que as comprova chega ao advogado com metade do trabalho feito.

Se o seu caso já virou crédito (precatório ou RPV expedido em seu nome), nossa equipe pode analisar a situação e explicar o que esperar de cada caminho. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

Perguntas frequentes

Posso processar a prefeitura da minha cidade?

Pode. Município responde pelos danos que seus agentes causam, nos mesmos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, e é réu expressamente previsto no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 5º, II). Buraco na via, poda de árvore que danificou o imóvel, erro em atendimento de saúde municipal e obra que causou alagamento são os casos mais frequentes. O teto do juizado é de 60 salários mínimos; acima disso, a ação vai para a vara da Fazenda Pública.

Preciso de advogado para processar o governo?

Nem sempre. No Juizado Especial Federal, a parte pode designar por escrito um representante, advogado ou não (Lei 10.259/2001, art. 10). No Juizado Especial da Fazenda Pública, vale a regra da Lei 9.099/1995: até 20 salários mínimos você comparece pessoalmente; acima disso, a assistência é obrigatória (art. 9º, aplicado pelo art. 27 da Lei 12.153/2009). Na vara comum, o advogado é sempre necessário. Poder ir sozinho, porém, não significa que seja o melhor caminho: do outro lado está a procuradoria do ente público.

Quanto custa entrar com um processo contra o governo?

No juizado especial, o primeiro grau não tem custas, taxas nem despesas processuais (Lei 9.099/1995, art. 54). Havendo recurso, o preparo passa a incluir todas as despesas, inclusive as dispensadas antes, salvo se houver assistência judiciária gratuita. Na vara comum há custas iniciais definidas pela lei de cada tribunal, com possibilidade de pedir gratuidade de justiça. Honorários de advogado contratado são acertados entre as partes.

Tenho quanto tempo para processar o governo?

Cinco anos, contados da data do ato ou fato que originou o direito (Decreto 20.910/1932, art. 1º). Esse dispositivo alcança União, estados e municípios; as autarquias, como o INSS, entram pelo Decreto-Lei 4.597/1942, art. 2º; nas ações de indenização, a Lei 9.494/1997, art. 1º-C, alcança também o Distrito Federal e as prestadoras privadas de serviço público. O STJ confirmou o prazo em julgamento repetitivo, afastando os três anos do Código Civil (Tema 553). Interrompido, ele só recomeça uma vez e pela metade: dois anos e meio.

Ganhei a ação. Quando o governo paga?

Depende do valor. Se o crédito fica dentro do teto de pequeno valor do ente devedor, sai por RPV, paga em até 60 dias contados da entrega da requisição à autoridade citada (Lei 10.259/2001, art. 17; Lei 12.153/2009, art. 13, I). Se ultrapassa o teto, vira precatório: apresentado até 1º de fevereiro, deve ser pago até o fim do exercício seguinte, com atualização monetária (Constituição, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025, emenda ainda sem julgamento na ADI 7873, sem nada suspenso). Na prática, muitos entes atrasam.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 136

487 comentários

  1. Bandidos entraram em minha casa manteram minha familia refém por algumas horas, passamos por tortura psicologica, levaram celulares eletrodomesticos e carro, não conseguimos recoperar algumas perdemos dias de serviços e estamos traumatizados, os bandidos todos já tinham mas de 20 passagens e alguns por crimes bem pesados, e de alguma forma, por alguma brecha estão legalmente soltos quando cometeram o crime, posso entrar com processo contra algum órgão?

    • José,

      Ha a possibilidade sim. No passado, houve ganho de causa para alguém que foi assaltado. O ideal é provar que os bandidos não poderiam estar soltos ou algo do tipo.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Bom dia! Gostaria de uma orientação, meu esposo passou mal e fpi levado para um hospital público com sintomas de muita dor no.peito, costas, enrolando a lingua, desmaio e vômito, chegando la colocaram ele na sala vermelha em uma maca forrada xom um saco plastico preto e soro. Pedi por diversas vezes para falar com ele e com o médico e não conseguia, não conseguia nem pedir uma transferência. Pois bem no dia seguinte consegui falar com um médico na hora da visita e me autorizaram a transferência, chegando no outro hospital parricular, foi detectado que meu esposo estava infartado e com aneurisma cerebral e no prontuário medico enviado para o hospital particular não tinha nenhum exame realizado.
    Ai que comeu meu dilema,os médicos disseram que o problema dele deveria tet sido resolvido em até 4 horas após o incidente. Com medicação, mas agira o caso seria cirúrgico e muito grave. Gostaria de saber se posso mover uma ação contra o hospital público, uma vez qye o procedimento inicial não foi o correto e meu esposo acabou falecendo.

    • Danielle,

      Lamento saber sobre seu esposo. Meus pêsames.

      Sobre o caso, é possível processar sim, desde que você tenha tudo documentado comprovando a negligência do hospital público. Recomendo procurar um advogado ou a defensoria pública para te ajudarem a coletar estes documentos.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Olá,

    Sou servidora pública municipal e solicitei o gozo de 02 meses de Férias Prêmio. Na Lei Municipal há a previsão de que posso fracionar minhas férias prêmio em até 03 vezes. É exatamente o que preciso para assumir a vaga de um estágio. A Secretária de Educação e o prefeito me concederam somente o mês de outubro, o que não vai me adiantar pois preciso dos 02 meses. Neste indeferimento não foi feita nenhuma justificativa para tal. Esta negação tem motivação política, pois como conselheira do Fundeb andei pedindo umas prestações de contas e o executivo não gostou . Fez uma interpelação judicial contra mim e me instaurou um PAD. Na minha cidade não há Juizado Especial Federal. Estou pensando em entrar na cidade de Pouso Alegre. Será que um MS seria o mais apropriado?

    Obrigada.

    Aparecida

    • Maria,

      Seu caso é mais específico e creio que o melhor seja pedir um aconselhamento jurídico com um especialista na área. Mas sendo servidora pública municipal, você pode entrar com o processo no Tribunal de Justiça estadual mesmo, não necessitando ser um Juizado Federal.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Olá, Resumidamente… Minha mãe trabalhou em um hospital como aux de enfermagem em uma sala de ginecologia, e ficou exposta sem saber a um vazamento de ácido do raio x da sala que ficava em cima da sala dela, até então a direção do hospital sabia do vazamento que era antigo inclusive, Após 2 anos inalando o ácido, houve reação no corpo onde desencadeou sequelas que à impediram de retornar ao trabalho, inicialmente ela entrou com um processo contra o estado, visto que era funcionária do estado e isso já está rolando há 19 anos, após o processo foi arquivado e retirado do arquivo umas 3 vezes, ela foi exonerada, foi recontratada, e aposentada por invalidez da forma mais covarde possível, enquanto encontrava-se em casa quase entrando em coma, perdeu a memória, ficou na cadeira de rodas, perdeu a visão, e durante um tempo curso foi feito acompanhamentos médicos e apesar do laudo concluir que houve a intoxicação as coisas não andaram, peritos se negaram a realizar os procedimentos periciais e audiência foram remarcadas após muitas lutas, mas nada era a favor dela, o processo caminha de forma absurdamente lenta possível. É inacreditável olhar p trás e ver que durante 19 anos minha mãe perdeu a vida, hoje ela está mais recuperada, mas tem sensibilidade ao sol, vive com constante dores de cabeça, e no corpo, perdeu muito peso e recebe um salário mínimo. Não há como custear um acompanhamento médico especializado. Como explicar um processo que demora tantos anos correndo de forma tão ilegal? Como prever quanto em indenização ela poderá receber? Recentemente saiu a sentença onde o processo foi improcedente e ela foi sentenciada a pagar 1000 reais pelos honorários. O adv do sindicato está recorrendo Sim, adv do sindicato, pois os particulares não aceitaram pegar o caso e os que pegaram não faziam nada, além de comer o dinheiro.

    • Izabela,

      Lamento ouvir pela sua mãe. Uma das coisas que fariam o processo correr mais rápido é o pedido de prioridade por idade ou por doença considerada grave já que ela chegou a perder a visão. Isto da uma garantia de maior celeridade, e pode ser que os advogados anteriores não tenham feito isso, mesmo com o laudo pericial afirmando. Infelizmente isso não é automático e deve ser pedido separadamente. Quanto a previsão de valores, depende muito do cálculo a ser feito pelo advogado, já que ele será baseado no salário que sua mãe ganhava na época do afastamento, atualizando para os dias de hoje. Quanto a lentidão, infelizmente isso ocorre em vários processos no Brasil.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Olá Breno, moramos em um prédio com apenas quatro apartamentos. Descobrimos infiltrações no subsolo por conta de um lençol freático. Apenas um morador entrou na justiça, caso seja preciso fazer o serviço e relocar os moradores do prédio por conta do risco de desabamento, a Caixa Econômica que foi o orgão fainanciador cobre estas relocações de todos os moradores ou só de quem moveu a acão?

    • Olá Carlos, tudo bem?

      Primeiro é necessário verificar de quem é a culpa. A caixa como financiadora apenas, creio que não seja parte da história. É necessário verificar com a empresa que fez o prédio e o engenheiro responsável se houve negligência nos cálculos. Mas respondendo a sua pergunta original, apenas as pessoas que entraram na justiça tem o direito garantido a não ser que seja feito um acordo extra judicial com as outras.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa tarde
    A prefeitura da minha cidade tem cobrado IPTU , com juros, correão e multa , acho abusivo demais , o povo ser escravizado !
    Em 2017 eu fiz o protocolo na prefeitura sobre uma arvore mangueira do vizinho que invadiu minha propriedade , a raiz da mangueira está destruindo minha residencia , tem rachaduras por todo o lado . O meio ambiente juntamente com a prefeitura autorizou o corte da mangueira , mas o vizinho não obedeceu a ordem de corte ,
    Além de não corta a mangueira o vizinho foi até a prefeityuar me denunciou pela rachaduras do meu imovel , rachadiuras que foi provocada pela a mangueira de seu terreno , a prefeitura sabendo o caso e motivo das rachaduras , deve a coragem de me mandar uma notificaçao me dano um prazo para conserta a estrutura do imovel , se não fizesse levaria multa !
    Tive que pagar um engenheiro para fazer arte da casa para levar a prefeitura. Meu advogado pediu a prefeitura a documentaçao toda , para abrir um processo contra o proprietario da mangueira , já que a prefeitura não conseguir sucesso em sua ação , a prefeitura enrolou e não passou os documentos que eu necessitava , este pedido que o meu advogado fez foi outubro de 2018 . Diante todos estes acontecimentos , fiz outro protocolo pedindo a isenção do IPTU deste imovel que esta todo danificado pela mangueira . Já faz dois meses que fiz este protocolo .
    Na semana passada recebi do cartorio de protesto uma notificação da divida do IPtU, fui ate a prefeitura e recalamei !
    Fiz um protocolo e não tive nem resposta e já me mandarm para o protesto , imediatamente a prefeitura cancelou no cartorio .
    Me sinto prejudicada porque não me passaram a documentação que necessitava para entrar com o processo e neste intervalo de tempo minha residencia foi ficando pior as rachaduras , cobrar imposto com multa e juros e correção eles sabem bem , mas quando é ajudar o contribuite , não se tem interesse .
    Minha pergunta é o seguinte : Posso mover uma ação por danos contra a prefeitura ?

    • Valéria,

      Lamento sua situação. Você pode entrar com um processo contra seu vizinho e a prefeitura ao mesmo tempo, não necessitando ser algo separado, afinal a falta de ação da prefeitura também prejudicou seu imóvel. Se já tem um advogado, sugiro que veja com ele qual a melhor maneira de propor essa ação para que não tenha que ficar esperando muito. Afinal cada dia a mais, seu imóvel piora.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. FOI COLOCADO UMA TORNOZELEIRA NO MEU TIO INDEVIDAMENTE, ELE SOFREU UM AVE E FICOU INTERNADO NA UTI DE UM HOSPITAL, SOLICITAMOS A RETIRADA POIS ESTAVA CAUSANDO DANOS AO PACIENTE ABRINDO UMA LESAO POR PRESSÃO, NÃO ATENDERAM AO PEDIDO, LEVAMOS INUMERAS DECLARAÇÕES MÉDICAS E ND ERA RESOLVIDO, ATÉ MINHA MÃE Q É IRMÃ DO PACIENTE IR ATÉ O FORUM E CONSTATAR QUE O USO DA TORNOZELEIRA DO MEU TIO ERA INDEVIDO, NA ÚLTIMA SEXTA FEIRA FOI FEITA A RETIRADA, NO ÚLTIMO DOMINGO MEU TIO VEIO A ÓBITO, COMO DEVEMOS AGIR? PODEMOS PROCESSAR O ESTADO?

    • Gisele,

      Lamento o que aconteceu com o seu tio. Bom, se for provado que a presença da tornozeleira foi uma das causas do óbito e que o governo demorou para fazê-lo após os pedidos médicos é possível sim. Sugiro procurar a defensoria pública para que ele te ajude a reunir as provas para que se inicie o processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Bom dia! Entrei com uma Ação contra a Prefeitura de minha Cidade (Secretária de Saúde) por Danos Morais. Motivo: por 08 meses procurei orientações e pedido de ajuda de Especialista em Transtornos Mentais (Psiquiatras, Psicólogos ou Terapeutas) para minha filha, que hoje em dia está com 15 anos. Na primeira consulta com a Psicóloga, está deboxou da Depressão e Automutilação que minha filha, com 13 anos na época, estava sofrendo e cometendo. Saiu da consulta transtornada e a noite se automutilou e 02 dias após tentou o suícidio, se auto agredindo com a caneta e ingeriu 20 comprimidos de Diazen, os quais era de meu uso, (Disse ela que havia subtraido uma cartela há mais de mes, a qual não me dei falta), em sala de aula. Enfim, a minha Advogada foi constituida pela OAB (Gratuíta). Após entrar com a Ação, jamais me contatou. Apenas no mês passado, 10/2019, fui ao Fórum e fiquei sabendo que havia PERDIDO A CAUSA em Mraço/2019. Em sua sentença o Juiz diz que: “…Era necessário apenas ter feito uma Perícia Psicossocial, para constatar a Imprudência da Profissional em questão.” Jamais tive essa informação ou orientação. Posso entrar com uma Ação por Danos Morais contra o Estado? Pois o Juiz deu a sentença como: IMPROCEDENTE. Se sim, qual o Orgão Competente que devo procurar? A própria OAB ou a Defensoria Pública da União?

    • Vítor,

      Tem um prazo para recorrer da causa perdida, que não sei se já se esgotou ou não. Mas de toda forma você tem que ter a perícia em sua filha, como informado pelo próprio juiz. Você também pode procurar a defensoria pública de seu município para ter acesso à justiça gratuita, ou ainda a empresa júnior de uma faculdade de direito, já que não se sentiu feliz com a advogada indicada.

      Espero ter ajudado 🙂

        • Dr. Breno, boa tarde! Como está? Apenas mais uma perguntinha básica: Na sentença o Juiz diz: “A realização de Perícia Psicossocial seria suficiente para atestar se o mau atendimento prestado pela profissional da rede municipal contribui, ou não, para o agravamento no quadro de saúde da menor. Como não fez, não há como acolher sua pretensão inicial não há como falar em Dano Moral indenizavel.” Como leigo, em Direito que sou, essa Perícia deveria ser solicitada pelo Juiz ou pela minha advogada? Mais uma vez, Grato!

          • E caso seja a responsabilidade de minha Advogada, que providências posso tomar além de denunciá-la ao Código de Ética da OAB?

          • Vitor,

            Se ela perdeu prazos deliberadamente e isso afetaram suas chances de vitória, o primeiro caminho é a OAB mesmo. Apenas se isso for comprovado por ela que talvez será possível ter reparação dos danos causados.

            Espero ter ajudado 🙂

          • Olá Vitor, tudo bem?

            Em tese a perícia deveria ter sido anexada ao processo logo no início para comprovar o que você estava pedindo. Assim, vocês deveriam ter providenciado a perícia antes de iniciar o processo.

            Espero ter ajudado 🙂

          • Bom dia. Dr. Breno!
            Mais uma vez, imensamente grato por sua diponibilação em nos orientar. Que DEUS o proteja e lhe retibui e multiplique seu sucesso.

            Abraços!
            Poeta Vitor Di Silva

    • Boa tarde. Vitor Paulo nao sei se voce ja resolveu seu caso, mas existe ainda uma solução.
      Como ja passou seu prazo para recorrer, procure um advogado, peça para ele analisar o processo e entrar com Ação Rescisoria.
      Espero ter ajudado
      Ipatinga-MG

    • Maria,

      Que leva tempo é verdade. Agora que ganha ou não depende muito de cada ação. Se tiver as provas do que aconteceu, não tem o que temer sobre ganhar. Mas o estado vai tentar recorrer o máximo possível independente se ele tem ou não razão.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Emerson,

      Você deve, junto a um advogado, reunir as provas das maneiras que foi prejudicado devido a prisão injusta, como carta de demissão, perda de oportunidades de trabalho entre outros. Além disso pode ser possível pedir indenização por dano moral. Te aconselho a procurar a defensoria pública para te ajudar com isso.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa Tarde
    Meu nome e Aderbal
    Em 2016 consegui dar baixa em um processo que tinha contra o estado.
    Com isso venho a procurar emprego sem muito sucesso pois a um mês ao ir atualizar o titulo eleitor para a minha surpresa o processo ainda esta em aberto.
    Como devo proceder, pois ao procurar emprego as empresas tem acessos sobre tudo da sua vida.
    Gostaria de saber se posso abrir um processo por danos morais contra o estado pela falta de responsabilidade pois este processo se findou a mais de 3 anos .
    Entrei em contado com a comarca e ela se prontificou em resolver mais tem uma semana e esta do mesmo jeito
    Agradeço desde ja

    • Aderbal,

      É possível sim pedir danos materiais ou lucro cessante se for um profissional liberal. Mas para isso é necessário as provas de que teve candidaturas rejeitadas devido a esse fato. Sugiro procurar a defensoria pública para que ele te ajude na aquisição destas provas.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Alessandra,

      Depende da complexidade do processo e do devedor. Processos contra o INSS por exemplo tem um prazo médio de 4 anos.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. A PREFEITURA ESTÁ EXPONDO ATRAVÉS DE VINHETAS DIVULGADAS EM CARROS DE SOM E RÁDIO UM VALOR EXORBITANTE QUE NÃO CORRESPONDE A REALIDADE SALARIA DE TRABALHO. O FATO DA EXPOSIÇÃO DA MINHA VIDA FINANCEIRA PROFISSIONAL E NESTE CASO COM VALORES IRREAIS DÁ-ME O DIREITO DE ENTRAR COM PROCESSO POR DANOS MORAIS?

    • Paulo,

      Se você estiver constrangido com este fato, pode entrar na justiça pedindo danos morais à prefeitura. Basta coletar todas as provas necessárias como gravações que mostram o fato que você disse.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Boa Tarde! Meu seguro desemprego foi negado temporariamente, deve levar em torno de 3 meses para definirem se tenho direito ou não, pelo motivo de eu ter sacado o valor de FGTS liberado pelo governo. Os 500 reais É um direito meu como trabalhador, é constitucional. Este está sendo um problema geral que ainda não veio a público. Estou pretendo colocar o Estado Geral na justiça. Oque acham?

    • Danusa,

      No caso de seguro desemprego como é um benefício que não é contínuo, não sei se vale muito a pena. A não ser que você fique sem receber por esses 3 meses e depois consiga um emprego, o que retiraria o seu direito. Daí creio que vale a pena sim entrar na justiça, pois o atraso no repasse incorreria em juros e correção que, na prática não teriam valores grandes. Mas é um direito sim seu e você pode acioná-los na justiça.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Ola, então foi cobrado meu IPTU que estava atrasado, fui e paguei pois se não bloquearia meu carro tambem, fui vender meu carro e não consegui pois constava que estava bloqueado,não consegui vender perdi dinheiro por conta disso , mesmo depois de ter pago a 5 meses atrás,posso processar a prefeitura por conta disso??

    • Sidnei,

      Se o bloqueio é apenas em função do IPTU não pago, talvez sim. Você deve no caso reunir as provas de que existia uma oferta pelo seu carro e que isso te impediu de fazer alguma coisa. Mas te aconselho a procurar a defensoria pública de sua cidade para que te ajude a reunir as provas necessárias.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Bom dia,
    tenho um comércio que fica na principal rua da cidade. Nesta rua tem a fila da balsa, que faz a travessia para a praia. Na temporada o fluxo é muito grande o que traz bastante clientes ao nosso negocio. No entanto, neste ano, sem aviso prévio, a prefeitura instalou o palco dos shows que só ocorrem aos finais de semana, no inicio dessa rua… e todo o fluxo de carros foi transferido para 1 quadra após o nosso comercio,.. causando grandes transtornos em todo o transito da cidade.
    meu negocio está vazio, pois o palco paralisa a passagem de veiculos e de pedestres em frente ao meu negocio… os shows só acontecem tarde da noite e aos finais de semana… e a semana toda a rua fica paralisada por conta do palco que esta montado e trancando a rua,
    Como poderia proceder neste caso? os comercios por onde os carros estao passando estao lotados.. já o meu, vazio… além de os hospedes nao quererem se hospedar por causa do barulho e por falta de acesso ao hotel. agradeço qualquer ajuda… amanhã pretendo ir conversar com o promotor.

    • Amanda,

      Não houve nenhum aviso por parte da prefeitura nem consulta com os comerciantes ou moradores? Se isso não ocorreu talvez você possa iniciar um processo sim, que pode ser por desde lucros cessantes a perturbação. Mas daí depende do que a prefeitura fez ou não antes da instalação do palco. Já sobre a fila das balsas não tem muito o que fazer.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Meus cumprimentos satisfatório, meu irmão foi preso em 12 de novembro de 2019, em 18 de dezembro de 2019 a juíza assinou seu alvará de soltura, mas ele não saiu.
    Dia 21 de dezembro fui até o presídio pois tava marcada uma visita, não pude vê lo pois o pavilhão o qual se encontrava todos estavam de castigo.
    Questionei pq ele não estava em liberdade a agente da recepção me informou q o alvará estava com restrição, perguntei pq?
    Ela disse que era outro processo e a mesma anotou o número e a mim entregou.
    Fiquei igual uma louca pro usando nos sites e nada encontrava, enviei esse mesmo número pra uma amiga que está prestes a se formar em advocacia criminal, a mesma também nada encontrou.
    Por causa dessa prissao nosso avô (87 anos) no qual esse meu irmão morava e cuidava dele faleceu com 18 dias após essa maldita prisão, por falta da companhia de seu neto.
    Infartou e veio a óbito.
    Às 17:00 horas do dia 9 de Janeiro de 2020 meu irmão recebeu sua liberdade, com argumentos de agentes penitenciários que por conta de outro indivíduo com o mesmo nome do meu irmão que é o dono do tal processo em aberto e talvez foragido meu irmão ficou dias preso.
    Agora meu irmão quer processar o estado por esses dias aprisionado.
    Só que somos mto humildes e não temos como pagar um advogado, peço instruções a quem possa nos ajudar.

    • Géllya,

      Você pode procurar a defensoria pública de sua cidade para que ela auxilie você e seu irmão a reunir todas as provas necessárias para começar um processo contra o governo. A defensoria pública é um órgão do poder judiciário que proporciona advogado gratuito para quem não tem como arcar com um.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Tem uma ação de alimentos de de 2014 e tem agora defensoria não tomou providência de nada sendo que tem endereço de onde ele mora que se torna-se cada própria endereço da empresa onde trabalha Então vai fazer 6 anos agora dia 25 de fevereiro de 2020 esse processo é nesse caso o que é que tá ocorrendo sendo que a defensoria tem todas as informações que ela precisa para agir mas não age

    • Francilene,

      É necessário verificar com o defensor o que pode estar acontecendo. 6 anos é um tempo anormal para este tipo de ação. Sem ver o processo não consigo te ajudar muito, por isso você deve ir a defensoria e conversar com eles.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Hoje aconteceu que uma arvore caiu na RS129 sobre o carro do meu marido, um eucalipto enorme que bloqueou ambas as vias da estrada e do estacionamento tb. O carro ficou com a frente destruida e o parabrisa tb. Meu marido escapou por pouco.
    Posso processar o estado?

    • Marilda,

      Se árvore não era de um terreno particular, é provável que sim. Daí Sugiro procurar a defensoria pública, ou um advogado de confiança para que ele te ajude a reunir as provas para o processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Bom dia um tempo atras meu irmão sofreu um acidente no trabalho e ficou sem trabalhar e nao pode pagar a pensao por conta disso no mesdo acontecido soque depois ele clm a mae da criança foi na justica e resolverema assinaram papeis e foi pago o valor que nao havia cido pago na data certa porem esses documentos ficaram retidos no local nao foi enviado pra justiça porem ontem meu irmão recebeu uma ordem de prisão por conta disso ai foi levado pro presido agora estamos na luta pra tirar ele ai da hoje como devo fazer pra processar o Estado por danos morais pq ele ia ser promovidp no seu emprego e por conta disso perdeu a promoção sem contar na vergonha que ele passou ser tirado do serviço sendo que a pensao e co rada direto na folha de pagamento dele estão cobrando o valor de 51 mil reais dele sendo que ele paga tudo todo mês

    • Evânia,

      Primeiramente deve ter todas as provas do que foi falado, inclusive sobre a promoção do seu irmão. Se é um erro processual, ou seja está tudo certo e seu irmão foi indevidamente, é possível processar sim. Com essas provas em mão sugiro procurar um advogado de confiança ou então a defensoria pública de sua cidade para que possam te orientar melhor sobre o que é possível. Mas primeiramente, faça com que o seu irmão esteja em liberdade, afinal até isso pode ser usado como prova no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Moro ao lado de um polo industrial, porém a empresa responsável fechou , e deixou abandonado e os galpões, nesse terreno tem tanques térreos que eram usados pra reciclar plásticos, os mesmos viraram foco de mosquitos e bixos que caem ali e morrem inclusive um cavalo morto é um cheiro insalubre, inúmeras denúncias e protocolos na prefeitura e ninguém aparece nem Dmlu nem vigilância sanitária, fico encerrada com minha bebê de um ano e dois meses em função do mal cheiro e medo dos mosquitos da dengue, não sei mais o que fazer até reportagem pela televisão foi feita e nada, o que posso fazer é de responsabilidade da prefeitura de Porto Alegre

    • Nádia,

      A princípio pelo que você me disse a responsabilidade é da empresa que detém os galpões. A prefeitura pode ser responsável pela fiscalização do imóvel, mas se o mesmo tiver fechado, ela depende de uma liberação judicial para que uma eventual inspeção pode ser feita. Assim, a princípio não creio que haja essa possibilidade. Mas a própria prefeitura, ou uma ação coletiva pode ser feita contra a empresa responsável se for provado que é um tema de saúde pública.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. ME CHAMO DIEGO SIQUEIRA DIAS PASSO POR UM PROBLEMA COM MEU VIZINHO QUE USA ALTA FREQUÊNCIA PRA CAUSA DANOS MINHA SAÚDE ,E ÓRGÃOS ,JÁ COM PROCOLO NO O ÓRGÃO DO GOVERNO ANATEL ELE PERSISTE O FATO DA MESMA FORMA E TAMBÉM ME DE FAMA FALA MAU DE MIM PRA PESSOAS ,TAMBÉM TENHO UM CASO QUE A FREQUÊNCIA DOS VEÍCULOS DA POLICIA E CARROS DE EMERGÊNCIA TAMBÉM ESTÁ ME CAUSANDO DANOS A SAÚDE E RISCO A VIDA ,COM DENUNCIA AO ÓRGÃO DO GOVERNO ANATEL RESOLVE MAS LOGO PERSISTE O PROBLEMA DE NOVO .

    • Diego,

      Não entendi muito bem o problema na verdade. Mas você tem que ter laudos que comprovam que os danos a sua saude vem destes meios que você disse e também provar que há negligência do governo.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Boa tarde. No meu caso fiço prestação de servico na area da saude, Durante em torno de 2 anos e não recebi pagamento nenhum. A divida da prefeitura chega em torno de 100,000,00 (cem mil reais) tenho contrato tenho tudo. Sera que tem possibilidade de eu perder a causa ??? Sempre entro em contato com o prefeito ele me diz que esta agilizando o processo, mais a mais de 2 anos que estamos nessa conversa de sai ou nao sai o dinheiro.

    • Lídia,

      Se há a comprovação de pontos e de contrato, é bem difícil de se perder a causa. Mas possibilidade sempre há, mesmo que remota. Quanto mais provas do que você diz existirem, mais difícil de se perder.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. boa tarde, fui assaltado e os policiais no momento se negaram a ir atraz do individuo mesmo eu tendo a localização dele em tempo real pelo aparelho celular roubado mostrando ainda ativo e o mesmo se deslocando, fui apenas orientado a fazer um B.O e aguardar devo abrir uma ação contra o estado ?

    • Almir,

      Depende do contexto na verdade. Creio que primeiramente o BO deve ser registrado para que depois eles tentem ir atrás do seu celular. Se mesmo após o BO isso não ocorreu, talvez seja possível uma negligência da Polícia. Sugiro reunir todas as provas que você tem e procurar um advogado ou a defensoria publica para verificar se é possível iniciar o processo.

      Espero ter ajudado 🙂

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