Atualizado em 20 de setembro de 2026
Resumo rápido
Começar um processo contra o governo tem três decisões antes da primeira petição: se o caso cabe, onde ele entra e em quanto tempo ele prescreve. O poder público responde pelos danos que seus agentes causam mesmo sem culpa provada, o prazo para acionar a Fazenda Pública é de cinco anos, e causas de até 60 salários mínimos vão para os juizados especiais.
- Por que o Estado responde: a responsabilidade é objetiva. Você prova o dano e a ligação dele com a conduta do agente público, não precisa provar culpa (Constituição, art. 37, § 6º).
- Prazo: cinco anos contados do ato ou fato que gerou o direito (Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, Tema 553). Não são os três anos do Código Civil.
- Onde entrar: Juizado Especial Federal se o réu é a União ou uma autarquia federal; Juizado Especial da Fazenda Pública se é estado, Distrito Federal ou município. Acima de 60 salários mínimos, vara comum.
- Se você ganhar: o pagamento sai por RPV ou por precatório, este apresentado até 1º de fevereiro e pago até o fim do exercício seguinte (Constituição, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025, emenda ainda sem julgamento na ADI 7873, nada suspenso).
Sumário
- Quando dá para entrar com um processo contra o governo?
- Tenho quanto tempo para processar o estado?
- Onde se entra com o processo contra o governo?
- Que documentos reunir antes de procurar o advogado
- Ganhei a ação: como o governo paga?
Quando dá para entrar com um processo contra o governo?
Sempre que um ato ou uma omissão do poder público causar dano a alguém. A Constituição garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito fique fora da apreciação do Judiciário (art. 5º, XXXV), e o réu pode ser a União, um estado, o Distrito Federal, um município, uma autarquia como o INSS ou uma empresa privada que preste serviço público.
São os casos de todo dia: o buraco na via que destruiu o carro, a cirurgia autorizada e não realizada, a aposentadoria concedida com valor menor que o devido, a obra pública que alagou a casa, a prisão indevida, o servidor que não recebeu uma verba a que tinha direito. O que a lei exige é o dano e a ligação dele com a atuação do poder público. Gravidade e ineditismo do caso não entram na conta.
O que você precisa provar (e o que não precisa)
A responsabilidade do poder público é objetiva. Quer dizer: você prova que houve dano e que ele decorreu da conduta do agente público, e a discussão sobre culpa não entra. Quem terá de discutir culpa é o Estado, depois, contra o próprio servidor, se quiser cobrar dele o que pagou. É o que diz a Constituição, no art. 37, § 6º:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Na prática, isso muda o peso do que você precisa levar ao advogado: documentos que mostrem o que aconteceu, quando aconteceu e quanto custou. A intenção de quem agiu é outro problema, e não é seu.
Tenho quanto tempo para processar o estado?
Cinco anos, contados da data do ato ou do fato que deu origem ao direito. Vale para a União, os estados, os municípios e as autarquias, o INSS entre elas. Nas ações de indenização vale para qualquer pessoa jurídica de direito público, o Distrito Federal incluído. A base é o Decreto nº 20.910, de 1932, que continua em vigor:
“As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.”
A extensão às autarquias e entidades paraestatais vem do Decreto-Lei nº 4.597, de 1942, art. 2º.
Quem entra nos cinco anos
O decreto de 1932 não nomeia o Distrito Federal. Quem o alcança é a Lei nº 9.494/1997, art. 1º-C, que fixa o mesmo prazo de cinco anos para “o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos”. O Distrito Federal está nessa categoria: a mesma lei, no art. 1º-A, fala de pessoas jurídicas de direito público “federais, estaduais, distritais e municipais”. E o dispositivo alcança também a empresa privada que presta serviço público (a concessionária de ônibus, de energia, de rodovia), que o decreto de 1932 não alcançava.
Há muito texto na internet (e havia neste blog) dizendo que o prazo é de três anos, por causa do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. O Superior Tribunal de Justiça decidiu esse conflito em julgamento repetitivo, com efeito para todos os processos semelhantes, no Tema 553 (REsp 1.251.993/PR, rel. min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/12/2012, com trânsito em julgado em 18/02/2016):
“Aplica-se o prazo prescricional quinquenal – previsto do Decreto 20.910/32 – nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.”
Quem sofreu o dano há quatro anos e acredita na regra dos três desiste de um direito que ainda tem.
O que suspende e o que interrompe o prazo
Suspender é parar o relógio e depois retomar de onde parou. O Decreto 20.910/1932 prevê uma hipótese específica: o prazo não corre enquanto a repartição pública demora para estudar, reconhecer ou pagar uma dívida já líquida, e essa suspensão se conta da entrada do requerimento nos protocolos do órgão (art. 4º).
Interromper é zerar o relógio, mas contra a Fazenda Pública ele não volta ao início inteiro. A interrupção só pode acontecer uma vez (art. 8º) e, depois dela, o prazo recomeça pela metade, ou seja, por dois anos e meio (art. 9º). O Decreto-Lei 4.597/1942, art. 3º, repete a regra nos mesmos termos.
É por isso que esperar custa caro em ação contra o poder público: a segunda chance é menor que a primeira, e só existe uma.
Onde se entra com o processo contra o governo?
Depende de quem é o réu e de quanto vale a causa. Se o réu é a União ou uma autarquia federal, a porta é o Juizado Especial Federal; se é estado, Distrito Federal ou município, é o Juizado Especial da Fazenda Pública. Nos dois casos o teto é de 60 salários mínimos. Acima disso, ou em causa que a lei exclui do juizado, a ação vai para a vara comum.
| Quem você quer processar | Onde | Até quanto |
|---|---|---|
| União, autarquias e fundações federais (INSS, IBAMA, universidades federais) | Juizado Especial Federal Cível | 60 salários mínimos |
| Estado, Distrito Federal, município e suas autarquias | Juizado Especial da Fazenda Pública | 60 salários mínimos |
| Qualquer um deles, acima do teto ou em causa excluída por lei | Vara federal comum ou vara da Fazenda Pública | sem teto |
Os tetos estão na Lei nº 10.259/2001, art. 3º (federal) e na Lei nº 12.153/2009, art. 2º (estadual e municipal). Algumas causas ficam fora do juizado mesmo abaixo do teto: mandado de segurança, desapropriação, improbidade administrativa e ações sobre direitos ou interesses difusos e coletivos, entre outras (Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º; Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º).
Quem pode ser autor no Juizado da Fazenda Pública: pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte (Lei 12.153/2009, art. 5º, I).
Precisa de advogado?
Nem sempre, e a resposta muda conforme a porta.
- Juizado Especial Federal: não. A lei permite que a parte designe por escrito um representante para a causa, “advogado ou não” (Lei 10.259/2001, art. 10).
- Juizado Especial da Fazenda Pública: até 20 salários mínimos, não. A Lei 12.153/2009 não trata do assunto e manda aplicar subsidiariamente a Lei 9.099/1995 (art. 27), cujo art. 9º determina que, nas causas de até vinte salários mínimos, as partes comparecem pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; acima disso, a assistência é obrigatória.
- Vara comum: sim, sempre.
A lei permitir que você vá sozinho é uma coisa; convir ir sozinho é outra. Do outro lado da mesa estará a procuradoria do ente público, que faz isso todo dia, e a forma de apresentar o pedido e as provas decide a maior parte dos casos. Em causa de valor alto, com perícia ou com histórico longo de documentos, a assistência técnica costuma valer o que custa. É o mesmo raciocínio que se aplica depois, quando o crédito vira precatório.
Quanto custa
Nos juizados especiais, o primeiro grau é gratuito: “o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas” (Lei 9.099/1995, art. 54), regra que alcança os dois juizados da Fazenda Pública. Se houver recurso, o preparo passa a incluir todas as despesas, inclusive as dispensadas no primeiro grau, salvo se a parte tiver assistência judiciária gratuita.
Na vara comum há custas iniciais, fixadas por lei de cada tribunal, e a possibilidade de pedir gratuidade de justiça. Honorários de advogado contratado são combinados entre você e ele.
Que documentos reunir antes de procurar o advogado
Documento de identidade, comprovante de residência, identificação do órgão que causou o dano, as provas do prejuízo e os dados de quem presenciou o fato. Cada caso pede um conjunto diferente, e o advogado vai pedir o que faltar, mas estes cinco itens abrem o atendimento e encurtam a primeira conversa. Em detalhe:
- Identificação: RG e CPF, ou CNH.
- Comprovante de residência recente.
- Identificação do réu: qual órgão, de que ente (município, estado, União) e, quando houver, o número do protocolo ou do processo administrativo.
- Provas do dano: fotos, laudos, boletim de ocorrência, prontuário, notas fiscais, orçamentos, extratos, e-mails e protocolos. Documento com data vale mais do que lembrança.
- Testemunhas (se houver): pessoas que presenciaram o fato e não tenham interesse no resultado.
Se o dano vem de uma negativa da administração, guarde também o pedido que você fez e a resposta que recebeu: é esse par de documentos que mostra quando o prazo começou a correr.
Ganhei a ação: como o governo paga?
Por um rito próprio, sem a penhora de bens que se usa contra devedor particular. Depois do trânsito em julgado, o juiz expede uma requisição de pagamento, e o caminho se divide conforme o valor: os créditos menores saem por RPV, a Requisição de Pequeno Valor; os maiores viram precatório e entram numa fila por ordem cronológica de apresentação.
O teto da RPV é o da lei de cada ente
Não existe um valor único de RPV no Brasil. A Constituição manda cada ente fixar o seu por lei própria, de acordo com a capacidade econômica, com um piso: o teto local não pode ser menor que o maior benefício do regime geral de previdência social, o teto do INSS (art. 100, § 4º).
- União: 60 salários mínimos, por lei federal (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º, que remete ao art. 3º, caput).
- Estados, Distrito Federal e municípios: o valor é o da lei do próprio ente (Lei 12.153/2009, art. 13, § 2º). Só onde essa lei não existe valem os números de reserva: 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal, 30 para municípios (Lei 12.153/2009, art. 13, § 3º; art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
Antes de contar com um número, portanto, é preciso olhar a lei do ente que vai pagar. Ela pode fixar um teto menor que os 40 ou 30 salários mínimos de reserva, desde que não desça abaixo do piso constitucional.
O prazo de pagamento da RPV
Sessenta dias, contados da entrega da requisição à autoridade que foi citada no processo, e não da intimação nem da sentença. A regra é a mesma nas duas esferas: Lei 10.259/2001, art. 17, para a Justiça Federal, e Lei 12.153/2009, art. 13, I, para estados, Distrito Federal e municípios. O pagamento é feito independentemente de precatório.
Se o prazo passar sem pagamento, o juiz determina o sequestro do valor suficiente para cumprir a decisão (Lei 10.259/2001, art. 17, § 2º; Lei 12.153/2009, art. 13, § 1º).
Quando o precatório entra no orçamento
Acima do teto de pequeno valor, o crédito vira precatório e passa a depender do orçamento do ente devedor. O precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até o fim daquele exercício, com atualização monetária. É o art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 136, de setembro de 2025, emenda que antecipou a data, antes fixada em 2 de abril. A emenda é objeto da ADI 7873, no Supremo, ainda sem julgamento, e nenhum de seus dispositivos está suspenso.
Quem ganhou no juizado, dentro do teto, não passa por isso. Quem tem crédito maior entra na fila do ente devedor, que tem ordem, preferências e prazo próprios. O artigo sobre quanto pode demorar um processo judicial contra o governo trata do tempo de cada etapa, e o que explica as fases de uma ação judicial mostra o percurso inteiro, do pedido ao cumprimento.
Depois de expedido, o crédito ainda tem prazo para ser executado: precatórios e RPVs podem prescrever se ficarem parados.
Duas datas decidem o caso antes de qualquer discussão de mérito: a do fato que gerou o dano, que dispara os cinco anos, e a da entrega da requisição, que dispara os sessenta dias do pagamento. Quem anota as duas e guarda o documento que as comprova chega ao advogado com metade do trabalho feito.
Se o seu caso já virou crédito (precatório ou RPV expedido em seu nome), nossa equipe pode analisar a situação e explicar o que esperar de cada caminho. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.
Perguntas frequentes
Posso processar a prefeitura da minha cidade?
Pode. Município responde pelos danos que seus agentes causam, nos mesmos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, e é réu expressamente previsto no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 5º, II). Buraco na via, poda de árvore que danificou o imóvel, erro em atendimento de saúde municipal e obra que causou alagamento são os casos mais frequentes. O teto do juizado é de 60 salários mínimos; acima disso, a ação vai para a vara da Fazenda Pública.
Preciso de advogado para processar o governo?
Nem sempre. No Juizado Especial Federal, a parte pode designar por escrito um representante, advogado ou não (Lei 10.259/2001, art. 10). No Juizado Especial da Fazenda Pública, vale a regra da Lei 9.099/1995: até 20 salários mínimos você comparece pessoalmente; acima disso, a assistência é obrigatória (art. 9º, aplicado pelo art. 27 da Lei 12.153/2009). Na vara comum, o advogado é sempre necessário. Poder ir sozinho, porém, não significa que seja o melhor caminho: do outro lado está a procuradoria do ente público.
Quanto custa entrar com um processo contra o governo?
No juizado especial, o primeiro grau não tem custas, taxas nem despesas processuais (Lei 9.099/1995, art. 54). Havendo recurso, o preparo passa a incluir todas as despesas, inclusive as dispensadas antes, salvo se houver assistência judiciária gratuita. Na vara comum há custas iniciais definidas pela lei de cada tribunal, com possibilidade de pedir gratuidade de justiça. Honorários de advogado contratado são acertados entre as partes.
Tenho quanto tempo para processar o governo?
Cinco anos, contados da data do ato ou fato que originou o direito (Decreto 20.910/1932, art. 1º). Esse dispositivo alcança União, estados e municípios; as autarquias, como o INSS, entram pelo Decreto-Lei 4.597/1942, art. 2º; nas ações de indenização, a Lei 9.494/1997, art. 1º-C, alcança também o Distrito Federal e as prestadoras privadas de serviço público. O STJ confirmou o prazo em julgamento repetitivo, afastando os três anos do Código Civil (Tema 553). Interrompido, ele só recomeça uma vez e pela metade: dois anos e meio.
Ganhei a ação. Quando o governo paga?
Depende do valor. Se o crédito fica dentro do teto de pequeno valor do ente devedor, sai por RPV, paga em até 60 dias contados da entrega da requisição à autoridade citada (Lei 10.259/2001, art. 17; Lei 12.153/2009, art. 13, I). Se ultrapassa o teto, vira precatório: apresentado até 1º de fevereiro, deve ser pago até o fim do exercício seguinte, com atualização monetária (Constituição, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025, emenda ainda sem julgamento na ADI 7873, sem nada suspenso). Na prática, muitos entes atrasam.


No dia 15 de junho de 2019 fui ao presidio de balbinos acompanhada dos meus 3 filhos menires de idade um com 6 anos outro 4 e outro 3 anos ao passar pelo escaner corporal foi constatada uma tal mancha devido a isso fui proibida de fazer a visita ao meu esposo me recusei sair da unidade sem a presença da viatura para me levar ao hospital e verificar tal mamcha mais eles nao quiz chamar passei por varias humilhacoes eles afirmava que eu tinha algo ilicito dentro de mim mais de maneira algu.a quiz me levar ao um hospital para constataf os fato meus filhos sofreu tortura pscologicas eles nao deixava as criancas ir ao banheiro nem beber agua e ainda falava que eles iriam para o conselho tutelar caso eu nao saise da unidade eu estava tentando provar minha inocensia queria ver a imagem pra ver a tal mancha mais me negaro ate que tive que me retirar pois meus filhos estava pedindo misericordia ja de tao apavorados que ficaro
Lidiane,
Que horrível o que aconteceu com você e seus filhos. A princípio você tem direito a algo sim, mas tem que ter provas mais palpáveis e testemunhas do fato. Sugiro que você procure um defensor público para que ele te ajude a conseguir as provas do que você disse que aconteceu. Com isso terá um caso mais forte e que você poderá ganhar.
Espero ter ajudado 🙂
Ola meu nome e adriana tive um filho asssacinado pela policia militar por que estava num carro roubado eles alegam troca de tiro mas no carro que meu filho estava so tinha uma arma de brinquedo e a policia ja chegou atirando ai o motorista perdeu o controle do carro por te levado um tiro na cabeça e meu filho ficou desacordado devido o carro bate no porte ai os policiais deram um tiro na cabeça do meu filho aquema roupa e demoraram a levalo pro hospital ai meu filho veio a obito posso entrar com um prosseco contra o poder público
Adriana,
Lamento ouvir sobre seu filho, meus pêsames 🙁
Na teoria pode entrar com processo sim, mas tudo o que você falou deve estar comprovado de alguma forma já que será preciso no processo. Assim sugiro que procure um defensor público ou um advogado para que ele possa te ajudar neste processo.
Espero ter ajudado 🙂
Se a Junta de Serviço Militar cometer um erro ao me informar sobre o alistamento e eu ser prejudicado, cabe mover ação?
Por exemplo, eu me alistei em 2018 mas não pude comparecer ao juramento a bandeira pois no dia eu tive que viajar (no caso de São Paulo para Florianópolis), quando retornei à JSM para me informar sobre oque fazer eles me disseram para retornar no começo de Maio de 2019, eu retornei por volta do dia 10, e me disseram que já tinha passado a data de juramento dos excedentes de 2018, portanto deveria retornar no dia 19 de Junho para receber uma nova data e fazer qualquer documento que deveria ser feito, ao retornar lá de novo, me disseram para ir entre o dia 20 e 25 de Julho e ver a nova data do juramento, porém não me deram nenhum documento, papel, ou algo do tipo. Se eu não puder jurar a bandeira na data marcada por falta de documento que deveria ter sido emitido pela Junta, e ser prejudicado pela falta do certificado de dispensa em concurso público, eu posso mover ação judicial? Toda vez que vou é me passado uma data para retornar e nunca solucionam o problema, não me passam nenhuma informação do que vai ser feito, só data para retorno.
Olá Gustavo, tudo bem?
Não conheço um caso parecido com o seu , então não tenho como afirmar com 100% de certeza. Mas para entrar com um processo tudo o que você está dizendo deve estar documentado para que sejam utilizados como provas. Para isso sugiro que procure um defensor público ou advogado para que ele analise seu caso e veja o que será necessário para que consiga alguma indenização.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho um filho de três anos está precisando fazer um cateterismo balão tem três anos na fila do sus pois ele foi gerado assim o que eu faço já fui no ministério público de Uruara entrei com o processo contra Placas Pará quantos dias demora pra sair.
Andréia,
Depende da urgência do caso e do artifício utilizado pelo seu advogado. Pode demorar entre meses a anos, dependo do risco de morte que se filho corre.
Espero ter ajudado 🙂
Doutor boa tarde!
Meu marido foi preso e cumpriu a pena em regime mais gravoso.
Pena de 1 ano e 3 meses inicial semi aberto. Ele ja esta 5 meses no regime fechado o cartório nao expede a carta de sentença mesmo com inúmeros pedidos, até um HC foi expedido pedindo a CES e nada.
A juiza de piso ja mandou fazer a carta de sentença e nada.
Com esta demora ele perdeu a progressao de regime e esta a 2 semanas da condicional
Porém tendo ciencia disso tudo eles ainda nao expediram a carta de sentenca.
Estamos pela defensoria publica e empurra a culpa pro o outro..
Oq faco Doutor quais são os direitos? Os direitos do meu marido?
A defensoria não sabe responder e não pressiona os cartorio da vara.
Eles podem fazer isso e ficarem impunes?
A constituição diz q isto é constrangimento ao preso.
Me ajuda!
Obrigado.
Daniele,
Se você se sente mal representada pela defensoria, talvez seja ideal procurar um novo advogado. Aparentemente, pelo que você me diz, realmente estão fazendo pouco caso de seu marido. Mas, para entrar com um processo, primeiro deve conseguir a liberdade dele. Mas já, junto da defensoria, colete as provas que provem o constrangimento ao preso. Pode ter certeza que não ficarão impunes.
Espero ter ajudado 🙂
Procurei a Sefaz para emitir dívida atrasada de uma moto que eu ia comprar, porém a atendente me deu boletos de outro veículo. Como não dava pra identificar qual veículo era, confiei, afinal era um órgão público, fazem isso o tempo todo. Mas depois que eu fui em outra Sefaz que a atendente me informou que o boleto era errado. Enfim, não consigo achar legislação nenhuma sobre um fato semelhante, e nem sei se é viável entrar contra a Sefaz para pedir reparação/indenização, visto que eles se defendem dizendo que não é responsabilidade deles. Gostaria que me desse uma opinião por favor. Não sei o que faço. Paguei dívida de outro veículo por erro do servidor público, e eles dizem a versão deles, que se sustenta muito mal.
Luiz,
Se no documento estava explícito que era de outro veículo mas você confiou na Sefaz, por mais que você tenha sido induzido ao erro suas chances de ganhar um processo são bem pequenas. Agora se não dá para saber olhando pro boleto que é de outro veículo, você deve procurar a defensoria pública ou então um advogado para que ele te ajude na coleta de documentos que comprovem o fato para que você possa iniciar o processo.
Espero ter ajudado 🙂
Breno,
Entrei com pedido de habite-se de um imóvel que construi junto a Prefeitura. Eles me entregaram um roteiro do que precisa apresentar, paguei as taxas, tirei cópias das plantas, tudo… protocolei a documentação. Seis meses depois, como não houve qualquer retorno por parte da prefeitura, entrei em contato para saber o andamento do processo. Eles disseram que tinha um “Comunique-se” expedido sete dias depois que protocolei a documentação e que como eu não tinha comparecido o processo foi arquivado e eu teria que começar tudo de novo. Reclamei na Ouvidoria e um funcionário entrou em contato me ameaçando, dizendo que como não fui conversar amigavelmente agora iria ficar mais complicado. Como faço? Posso entrar com processo no JEC ou existe outra instância?
Olá Luciene,
O JEC é a maneira mais fácil e rápida de fazer isso já que não precisa nem de advogado. Mas se caso você não se sentir representada pode tentar outro tipo de ação, mas daí já com advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Olá!
Meu filho de 4 anos passou por violência física e sexual pelo professor de educação física da creche, ele vai passar por uma avaliação psicológica e vamos fazer denuncia no conselho tutelar e registrar um boletim na polícia. Como proceder para porcessar o estado? Quais são os nossos direitos e deveres?
Olá Washington, tudo bem?
Lamento saber sobre seu filho. Bom, o primeiro passo é justamente conseguir os laudos e testemunhas para comprovar o fato. Sugiro que você procure a defensoria pública de sua cidade ou um advogado para ele te ajudar a conseguir as provas necessárias e comprovar a negligência do estado. Apenas para comparação, houve este processo aqui contra o Distrito Federal sobre um menino que se machucou ao utilizar o escorregador. Então qualquer coisa que ocorreu ao seu filho dentro da creche estadual é responsabilidade sim do governo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite! Tenho uma empresa e tinha uma área cedida pelo estado. Ocorre que em virtude de não possuir mais condições de pagar as parcelas vincendas gostaria de entregar a area ao estado. Ocorre que eles se negam a aceitar tendo em vista que tenho que ter certidões negativas para que o registro de imóveis realize a tranferência. Não gostaria de ser réu em processo de reintegraçao de posse. Sabe me dizer se existe alguma ação capaz de resolver meu problema?
Olá Rickson, tudo bem?
Infelizmente essa nossa área não é nossa expertise. Assim, sugiro que você procure um advogado especialista para que ele consiga te auxiliar melhor nas possibilidades do seu caso.
Desculpe não poer ajudar mais 🙁
Boa noite
A casa que adquiri tem escritura e pago iptu ela foi construída do lado de um córrego. Porém tem terreno da prefeitura que teve invasão e a prefeitura não fez o devido exercício de fiscalização. E essa construção invadida trouxe o córrego para o lado da minha residência ocasionando rachaduras tremendas no meu imóvel. Trazendo problemas até de desmoronamento. Gostaria de saber se posso adentrar com ação contra o município através no JEC solicitando a reparação dos danos e da inércia da fiscalização por parte do município. Obrigada.
Sílvia,
É possível sim, mas você precisa dos laudos de especialista que comprovem o que você diz e que a culpa é da construção irregular. Daí neste caso a prefeitura pecou pela falta de zelo do bem dela e que acarretou em danos ao seu.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, tenho um processo trabalhista ganho, ha 3 anos, já foi arquivado, são 3 empresas que na verdade são uma só, já provi varias provas de continuidade, bens em nomes deles e da empresa, porém pelo que o advogado disse a juíza não se importa com meu caso, estou desde então desempregada, na verdade com a curatela de minha mãe que é deficiente fisica e mental e meu pai que sofreu um infarto há um ano e os dois idosos recebendo LOAS, eu perdi tudo,m nome protestado, não posso trabalhar por conta deles e não recebi por parte da empresa nenhum real quando sai.. A tentativa de penhora os bens foi frustrante pois eles enganam os oficiais de justiça e escondem o carro, a mansão não há registro mesmo o IPTU estando em nome deles, e o cartório afirma não existir tal certidão de imovel no nome da pessoa e deixou em sigilo e não podemos ter acesso.. Estou sem meu FGTS e meus direitos trabalhistas violados, novamente meu processo foi arquivado, porque eu que não tenho tempo e nem condições que tenho que fornecer provas para o meu processo.. Me sinto humilhante com essa situação, posso entrar contra as empresas e ex-patroes sobre prejuizo financeiro e danos morais? e contra a justiça do trabalho também por não fazer cumprir o meu direito trabalhista? já que dei varias provas de continuidade e endereços dos demais? agradeço
Flávia,
Lamento ouvir sobre sua situação. Mas, se não há bens a serem penhorados em nome dos sócios das empresas, infelizmente não há o que fazer, se não houver provas de que eles estão escondendo os bens. Assim, é necessário estas provas tanto para dar continuidade ao processo original quanto para pedir algum tipo de indenização.
Espero ter ajudado 🙂
Olá boa noite! Vejo que ainda respondem os comentários postados. Pois bem, eu fui aprovado em primeiro num processo seletivo para professores (estado de Goiás) porém estão convocando os candidatos posteriores a mim. Ao buscar respostas junto a subsecretária da região, me foi dito que não poderiam me contratar por eu ter cumprido meus 3 anos de contratos e por lei eu teria que ficar 2 anos fora. Porém o edital do processo foi retificado tirando esse impedimento através de um decreto. Esperei durante 6 meses esse emprego, ligando mensalmente e perguntando sobre a contratação e sempre me foi assegurado que eu seria contratado em maio, e blefaram, disseram que eu seria convocado em agosto com certeza, porém hoje recebo a notícia que não irão fazer meu contrato devido o impedimento citado acima. Frustração sem tamanho principalmente devido a espera e as falsas afirmativas. O edital não seria um Documento a ser seguido a risca? Existe algo que eu poderia fazer para tentar reaver minha contratação? Fiz inúmeras pesquisas, mas nada encontrei.
Rafael,
Tem que verificar esta lei. Se há mesmo uma lei, um edital não pode ser maior do que ela. Uma simples retificação pode não ser o suficiente. Então no seu caso eu sugiro procurar um advogado local para ver se tem fundamento essa alteração no edital e a lei estadual que diz sobre a contratação.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho 2 certidões de nascimento em locais diferentes e no mesmo dia…. Sofri muito mais tratos na minha infância… Meu pai que consta na minha certidão ajudou e considera somente os outros filhos como legítimos…. Hoje eu moro de favor e cuido do meu filho sozinho pois nunca consegui receber um bolsa família ou ser sorteada pra ganhar uma casinha e viver em paz com meu filho….
Como posso proceder neste caso
Ines,
EU não sei quais são os requisitos para bolsa família, se você possui os requisitos e não foi contemplado, aí sim temos um problema. Já o sorteio não é garantia de que você irá ganhar uma casa. Assim, creio que, infelizmente, não há muito o que fazer no seu caso.
Desculpe não poder te ajudar mais 🙁
Olá… estou precisando de ajuda, pois tive danos enormes em meu veículo,por conta de uma tampa de bueiro em uma via da cidade de Florianópolis, mas o caso é que sou de outra estado, gostaria de saber se preciso mover uma ação pelo estado de SC no caso ou pelo meu RS ? Agradeço se puder ajudar…
Robson,
Você não precisa iniciar a ação em Santa Catarina, podendo iniciar da comarca mais próxima de sua residência.
Espero ter ajudado 🙂
Trabalhei numa instituição federal durante 20 anos , porém 8 fomos registrados e outros não , posso entrar processo solicitando que todos este sejam contando tempo para a aposentadoria
Cristina,
Poder até pode, mas tem que ver se já não prescreveu o prazo para fazer isso, que é de 15 anos.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde,
O ônibus que eu estava a caminho de casa ao sair do trabalho, foi assaltado levaram um dinheiro que tinha e meu celular, fui informado que podia pedir ressarcimento a empresa de ônibus de acordo com o artigo 22 do CDC, fiz contato com a empresa e a mesma disse que não tem conhecimento deste possibilidade, fui até o Procon me deram um documento me encaminhando para o fórum e abrir um processo contra a empresa de ônibus, agora uma semana após a abertura do processo recebi uma ligação do fórum dizendo que processo foi sentenciado e não é procedente, que devo entrar com o processo contra o estado, como faço pra entrar com este processo e qual o órgão do governo devo acionar?
William,
Na verdade você deveria abrir o processo contra o município E a empresa de ônibus, segundo o artigo 22. Você deve fazer a ação contra quem deu a concessão do ônibus, que provavelmente é o município.
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Boa tarde, meu marido recebeu um processo por não pagamento de uma parcela de finalização de microempreendedor autonomo. Mas ele pagou tudo, o processo esta correndo e ja foi constatado q n à nenhum valor a pagar, mas esta aberto ainda, podemos processar a prefeitura por abrir processos indevidos? Por nos cosntragerr e nos deixar nervosos atoa?
Larissa,
Cabe ao menos o pagamento dos custos do advogado que vocês tiveram que pagar (dano material). Quanto ao constrangimento isso deve ser provado para que a ação tenha futuro (dano moral).
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde,
fui processada extrajudicialmente por uma dívida de banco e o juíz bloqueou e tirou valores da minha conta POUPANÇA. O valor é perto de 3mil reais. Segundo li, a poupança abaixo de 40 salários mínimos é protegida por lei e não pode ser penhorada. Posso processar o estado moral e material por isso? o juíz foi totalmente relapso em emitir ele mesmo a ordem de penhora de algo protegido por lei contra penhora.
Como devo proceder?
agradeço a ajuda.
Lana,
Primeiro eu sugiro se preocupar em questionar a penhora na justiça. Por mais que a poupança seja impenhorável, é possível pedir penhora sobre ela, e o juiz pode acatar ou não dependendo das informações que foram apresentadas para a penhora.
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Olá,
Tive uma moto roubada e logo em seguida recuperada, precisei remarcar chassi e motor. Após um processo longo, consegui fazer a remarcação. Porém, quando tentei dar entrada no documento novo o detran informou que o laudo do perito não estava correto, porém, isso não foi visto logo de início o detran liberou os ofícios para remarcação tive diversos gastos, para o último instante informarem que o laudo esta errado.
é possível processar o estado por esse erro?
Desde já agradeço.
Tales,
Se tudo estiver documentado e seja possível comprovar a negligência do estado no caso, é possível sim. Sugiro procurar um defensor público ou advogado para que ele te ajude a coletar as provas necessárias.
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Boa noite, estava caminhando pela rua do centro da cidade do Rio de janeiro, acabei caindo em um bueiro, fiquei com uma das pernas presas, fiquei com hematomas na coxa e abaixo do joelho, o que eu posso fazer em relação a isso?
Posso processar e como?
Taynara,
É necessário testemunhas que comprovem o fato além de laudos médicos sobre os machucados que você teve além de notas do que você gastou para fazer o tratamento. De posse de tudo isso sugiro procurar a defensoria pública para que eles te ajudem a montar a melhor estratégia para o processo.
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Boa tarde… Eu tenho conta no Itaú há uns 3 anos e meu limites no lis era um valor alto. Eu sempre pegava e pagava.pegava e pagava.so q quando fiquei 1 mês sem receber…no seguinte q recebi o banco “comeu” os 10 mil q entrou e sem me avisar nada bloqueou o meu limite. Ou seja. Fiquei sem receber e sem o limite do lis disponível novamente para pagar aluguel agua luz compras escola etc…ainda por cima…quando recebi por e-mail um aviso para entrar em contato com o Banco que teria dez dias para regularizar ou o meu nome iria para o spc e serasa adivinha? Meu nome já estava constando la.pelo Banco. Colocaram meu nome e depois me enviaram um e-mail comunicando que teria dez dias para entrar em contato com o Banco. Agora minha vida ta tá toda enrolada .ti com nome sujo.sem receber e sem o limite do lis. Pq o q cai no banco fica tudo pra eles.e ainda to cheia de dívidas agora por conta disso! Alguém pode me ajudar?
Cinthia,
Se o banco te colocou no Serasa antes de enviar a carta é um processo com ganho de causa certa. Saiba mais sobre isso aqui.
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Olá Boa noite! Gostaria de uma resposta da parte de vocês… Meu irmão sofreu uma tentativa de assalto onde foi atingido por 2 Tiros… um dos tiros destruiu totalmente seu maxilar
Então fomos informados que poderíamos entrar com uma ação contra o estado. Agora gostaria de saber se é possível e quais as possibilidades dele de ganhar algo.pq infelizmente ele não está podendo trabalhar para se manter e manter a família. Gostaria também de saber como funciona essa ação? Desde já agradeço
Sany,
É possível sim. Em 2005 houve a primeira decisão neste sentido. Porém na ocasião o assaltado não teve danos graves a saúde. Assim, creio que sua chance seria maior. Procure um advogado ou a defensoria pública para poder reunir a documentação necessária para entrar com uma ação.
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Boa tarde tive meu carro aprendido em minha residência por atraso no pagamento porém me senti muito constrangida moralmente sou uma pessoa que trabalha e fui tratada como marginal policiais na minha porta junto com oficial de justiça eu não sou criminosa para ter Polícia na minha porta isso abalou de mais meu psicológico eu posso entrar com uma ação e como devo proceder?
Andréa,
Como você estava devendo e o carro era uma das garantias, não tenho certeza que este processo irá para frente. Apenas se houve excesso de força policial, mas com um oficial de justiça junto não creio que eles fariam isso. Eles estavam cumprindo ordens judiciais. Agora se você acha indevido a apreensão do carro deve entrar com um processo contra quem você estava devendo.
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Boa noite, meu nome é Thamiris e estou com um sério problema com a inspetora da escola em que estudei no ensino médio! Estou no meu último período da faculdade e não consegui fazer minha última rematrícula por falta de um visto confere em meu histórico escolar! Fui até a escola e como moro em uma cidade com menos de 10 mil habitantes, não temos inspetora em período integral! A escola entrou em contato com a inspetora no começo de julho, e a mesma prorrogou para comparecer até a escola por varias semanas. Hoje completamos 2 meses, com varios e-mail enviados para a mesma e até hoje não consegui esse visto confere em meu histórico escolar! Conclusão: não consigo fazer minha última rematrícula na faculdade, já passou do prazo e não vou concluir o curso no final desse ano! Só irei concluir a faculdade no ano que vem, se a inspetora comparecer p assinar!
Thamiris,
Você pode tentar um mandado de segurança ou outra forma que garanta com que a escola, e não a inspetora especificamente, faça este visto. Mas a minha questão vem pelo lado da faculdade. Como eles esperaram chegar no último período para verificar isso? Talvez o processo possa ser contra a faculdade também.
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Olá, trabalho fora e minha filha estava sob os cuidados da vó, eu sofri um acidente e quebrei a patela, passando por cirurgia e agora fisioterapia, não podendo mais comparecer com frequência as visitas, o pai dela está preso e na última saidinha levou minha filha pra casa da namorada pra morar lá, a dita toda arrogante disse ter um documento, um termo de responsabilidade sobre minha filha, até de escola mudou ela, como assim? Podem entregar a responsabilidade de uma criança de 13 anos pra uma desconhecida, sem me avisar?? A menina q nunca nem falou alto comigo agora disse pra mim não procura ela, q não quer saber de mim, e apareceu com o rosto cheio de pircings, não tem mais princípios, isso pq a “madrasta” quer ela de babá pra ela vá pra cadeia, deixa minha filha de 13 anos com um menino de 2 anos, o caso é, se ela realmente tem esse papel como devo agir com o responsável pela autorização, já esse energúmeno colocou minha filha em risco, perdemos todo controle sobre ela, colocaram ela contra mim, contra toda família, e a mulher ainda me ameaça! Oq me intriga é se podem fazer isso, e como devo proceder já q minha raiva é desse tal de termo de responsabilidade q nem sei se existe ainda, e se existe oq devo fazer, com 13 anos pircings imagina oq vem Depois, tô desesperada sem ter muito oq fazer, me ajuda!!!
Tatiane,
No caso de mudança de tutela não há só uma comunicação mas sim um julgamento para definir isso. Assim creio que este documento não existe. Sugiro procurar um advogado para que consiga ter o direito de sua filha e impedir a aproximação do pai dela, se for o caso.
Espero ter ajudado 🙂